Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4015/2024 Data da disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
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João Pessoa/PB
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0001139-81.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEANDRO NUNES CARNEIRO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NUNES CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0354b0a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/07/2024 - ID.
fafe279; recurso apresentado em 11/07/2024 - ID. 58cb4a7).
Regular a representação processual (mandato tácito - ID. d0d6297).
Preparo dispensado (justiça gratuita deferida – ID. 1bfa2a6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
CONGRUÊNCIA.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI, 7º, VI e X, 37 e 169, § 1º da CF;
b) violação aos arts. 141 e 492 no CPC; 461, §2º, 468, 840, § 1º, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial;
d) contrariedade à Súmula nº 51 do TST.
Para conhecimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista; indicar, de forma
explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
conflite com a decisão regional; e expor as razões do pedido de
reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme art. 896, § 1-A,
I, II e III da CLT.
No caso, a parte recorrente transcreveu trecho insuficiente a
demonstrar o prequestionamento da controvérsia, uma vez que
omitiu premissas fáticas e jurídicas relevantes para a conclusão do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
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julgamento.
Além disso, citou diversos dispositivos legais e constitucionais tidos
por violados de forma totalmente aleatória e sem fazer nenhuma
correlação entre os fundamentos de reforma com a tese jurídica
adotada pelo Regional, a fim de demonstrar, de forma analítica, a
plausibilidade da sua insurgência e, ainda, o prequestionamento da
tese impugnada.
Em relação à divergência jurisprudencial, é necessário que a parte
identifique precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no §8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação específica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso de revista, seja
por violação ou por divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001465-84.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ec7757
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA AMA SERVIÇOS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/07/2024 – ID
2c47aa4, recurso apresentado em 12/07/2024 – ID fde4228).
Representação processual regular (ID e7eda4c).
Preparo realizado (ID 6392749, b2feb1b e 5f83fe1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegação:
a) violação ao art. 5°, LV, da CRFB/88;
b) violação aos arts. 189, 191 e 818 da CLT;
c) violação ao art. 479 do CPC/15;
d) violação à súm. 448, II, do C. TST;
e) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito nas razões recursais
mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange
todas as premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o
julgamento do capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao
disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Ademais, de acordo com o inciso III do art. 896, §1°-A, da CLT, a
parte recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso,
"expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal. Não houve fundamentação específica entre os dispositivos
legais tidos por violados e o trecho do acórdão transcrito nas razões
recursais.
Em outras palavras, não se estabeleceu correlação entre a
fundamentação do acórdão e as alegadas violações constitucionais
e legais, havendo apenas uma breve menção dos dispositivos
supostamente violados ao longo das razões recursais.
Além disso, para demonstração da divergência jurisprudencial, a
parte deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o
acórdão paradigma, com observância às exigências estabelecidas
no §8° do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST;
atender ao requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula
no 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais,
as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do
dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o
conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem
nos autos ou venham a ser juntados com o recurso (Súmula no 337,
I, "b", do TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive
mediante demonstração analítica abrangendo impugnação
específica entre as teses do acórdão recorrido e as alegadas
violações à ordem jurídica (art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula 337, I, “b”,
do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre
uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000534-51.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRENTE EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e79b16
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/04/2024 – Id.
9d97c96; recurso de revista interposto em 08/05/2024 – Id.
b11b07f).
Regular representação processual (procuração no Id. 65a8748).
Preparo recursal satisfeito (Ids. 1927062, 7e6d255, 52adb60,
e334737, 67eba83 e f09f871).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 373, I, do CPC;
b) violação do art. 818, I, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 80 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
De acordo com o inciso III do art. 896, §1°-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal. Nos referidos pedidos, não houve fundamentação específica
entre os dispositivos legais tidos por violados e o trecho do acórdão
transcrito nas razões recursais.
Em outras palavras, não se estabeleceu correlação entre a
fundamentação do acórdão e as alegadas violações legais, havendo
apenas uma breve menção dos dispositivos supostamente violados
ao longo das razões recursais.
Além disso, para demonstração da divergência jurisprudencial, a
parte deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o
acórdão paradigma, com observância às exigências estabelecidas
no § 8° do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST;
atender ao requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula
no 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais,
as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do
dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o
conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem
nos autos ou venham a ser juntados com o recurso (Súmula no 337,
I, "b", do TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive
mediante demonstração analítica abrangendo impugnação
específica entre as teses do acórdão recorrido e as alegadas
violações à ordem jurídica (art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula 337, I, “b”,
do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre
uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000204-23.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRENTE EDINALDO ANTONIO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECORRIDO EDINALDO ANTONIO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO ANTONIO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fa4f24
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/06/2024 - ID.
717dbbe; recurso apresentado em 19/06/2024 - ID. 812f8fd).
Regular a representação processual (ID. c5e2a26).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 1237975).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO - ANUÊNIOS
Alegações:
a) afronta ao art. 11, §2º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula 294 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
Ora, o autor foi admitido em 2006, e diz que a verba a título de
anuênios vem sendo paga menor desde a época da EMATER,
afirmando, também, que a referida parcela estava amparada em
regulamento empresarial, vindo a ajuizar demanda somente em
fevereiro de 2024, portanto a situação atrai a aplicação do art. 11, §
2º, da CLT e da Súmula 294 do TST, de modo que, tendo a
demanda sido ajuizada somente em fevereiro/2024, é de ser
reconhecida a incidência da prescrição total sobre as pretensões da
exordial.
Oportuno destacar que a matéria tem sido recorrente nesta Corte,
tendo este Relator consignado, nos autos do processo n. 0000537-
02.2023.5.13.0002, que a alteração do pactuado também foi
formalizada em 2015, quando, nos autos do DC 0130040-
63.2015.5.13.0000 (Id. de13545, fl. 278 daqueles autos), houve
previsão na cláusula 9ª do pagamento dos anuênios em 1% sobre o
salário-base.
A incorporação havida em 2019, assim como a publicação da Lei n.
11.316/2019 - que, em seu art. 10, traz disposição no sentido de
que "os empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e
EMEPA, serão absorvidos pelo Poder Público estadual, com todos
os direitos e vantagens individuais adquiridos" - não alteram o
raciocínio supra, tanto porque a suposta lesão já ocorreu desde o
primeiro momento em que não foi paga a parcela prevista no
regulamento, como em razão da posterior alteração, por ajuste
coletivo, do percentual praticado pela empresa, em ambos os
casos, ocorridos há mais de cinco anos.
Desse modo, é de se dar provimento ao recurso, para
pronunciar a prescrição total dos títulos perseguidos, julgando
extintos, com resolução do mérito, os pedidos de pagamento de
diferenças de anuênios e de implantação de anuênios, com
fundamento no art. 487, II, do CPC. (Grifou-se)
Diante dos fundamentos do acórdão recorrido, não vislumbro
pertinência temática em relação à alegada violação ao dispositivo
legal invocado, o mesmo ocorrendo em relação à suposta
contrariedade à Súmula 294 do TST.
Isso porque a exceção prevista no art. 11, § 2º, parte final, da CLT,
e na Súmula 294 do TST afastando a incidência da prescrição total
quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito
de lei, refere-se à legislação heterônoma estatal abstrata e geral, ao
passo em que a Lei Estadual que veicula regulamento empresarial
aplicável a empregados públicos regidos pela CLT possui natureza
jurídica contratual.
Outrossim, as decisões citadas nas razões recursais não se
prestam a demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial, uma
vez que são oriundas deste próprio Regional, não atendendo ao
disposto no art. 896, alínea "a", da CLT.
Por fim, cumpre destacar que o entendimento adotado pela Turma
julgadora encontra-se consonante com a jurisprudência iterativa,
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
notória e atual do TST, reconhecendo a incidência da prescrição
total não somente nas hipóteses de “alteração do pactuado”, mas
igualmente nos casos de “descumprimento do pactuado”,
justamente em razão da nova regra prevista no art. 11, § 2º, da
CLT, como se observa do seguinte aresto:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. (…). PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL TOTAL. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM
NORMA INTERNA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE
TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. AÇÃO
PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO
PREVISTA NO § 2º DO ART. 11 DA CLT. INAPLICABILIDADE EM
RELAÇÃO ÀS PARCELAS TRABALHISTAS EXIGÍVEIS ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURANÇA JURÍDICA. 1. O
Tribunal de origem entendeu que a pretensão de pagamento da
parcela anuênios está fulminada pela prescrição total, nos termos
da Súmula nº 294 do TST e do art. 11, § 2º, da CLT. 2. O
entendimento desta Corte era no sentido de que aplicável a
prescrição parcial à pretensão ao pagamento de diferenças salariais
decorrentes da supressão dos anuênios. previstos inicialmente em
regulamento interno e, posteriormente, em norma coletiva. , pois o
direito ao seu recebimento aderiu ao contrato de trabalho, cuidando-
se, na espécie, de descumprimento e não de alteração do pactuado.
3. Contudo, o legislador inovou por meio da Lei nº 13.467/17,
em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, que introduziu o §
2º no art. 11 da CLT, cuja redação é no sentido de que:
Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações
sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à
parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Passou-
se, portanto, a se aplicar a prescrição parcial apenas nos casos
em que a parcela pleiteada, que tenha sofrido alteração ou não
tenha sido observada nos termos pactuados, esteja também
assegurada por preceito de lei, o que não é a hipótese dos
anuênios em questão. 4. Por outro lado, não se pode admitir que a
alteração legislativa colha de surpresa as partes, fulminando por
complemento a pretensão. Com efeito, havia legítima expectativa
quanto à aplicação da prescrição quinquenal parcial, conforme
jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 5. Há que se privilegiar
a segurança jurídica, de modo que a prescrição total, prevista na
novel legislação, não deve ser aplicada às parcelas trabalhistas
exigíveis antes da vigência da Lei nº 13.467/2.017. 6. Utilizando-se
do mesmo parâmetro adotado pela jurisprudência desta Corte
Superior e do Supremo Tribunal Federal em situações análogas,
não incide a prescrição total em relação aos fatos geradores
ocorridos nos cinco anos contatos a partir da entrada em vigor da
Lei nº 13.467/2017, cujo termo se encerraria em 11/11/2022,
portanto, em data posterior à propositura da presente reclamação
(21/09/2021). Recurso de revista, integralmente, conhecido e
provido. (TST; RR 0010771-23.2021.5.18.0051; Primeira Turma;
Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann; DEJT 01/12/2023; Pág. 282).
Diante de tais razões, resta inviável o conhecimento do recurso de
revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/NT
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001023-94.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 928086a
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado Fernando De Oliveira Souza, inscrito na OAB/SP 247.435
e OAB/PB 30.507-A, com escritório na Av. Agamenon Magalhães
4779, 3º andar - sala 302, Ilha do Leite, Recife – PE.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.07.2024 - ID.
726ab08; recurso interposto em 10.07.2024 - ID. aaa401f).
Regular a representação processual (ID. 75d28f0).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. ef5b823).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) afronta aos arts. 5º, II, LIV e LV, e 7º, XVI, DA CF;
b) violação dos arts. 373 do CPC; 71 § 4º, 74 e 818, I da CLT.
c) contrariedade às Súmulas 338, I e III e 437 e OJ 233 do TST.
Assim decidiu a Turma:
Conforme pontuado na sentença, não há nenhuma prova nos
autos capaz de elidir as anotações constantes nos controles de
ponto.
Vale ressaltar um ponto relevante registrado no decisum, referente
ao fato de que a referida testemunha laborou com o autor em
apenas uma parte do lapso que abrange o pacto laboral em
questão.
Como se vê, pela narrativa registrada, não há relato convincente no
que pertine aos horários de entrada e saída do autor. Fica evidente,
também, a contradição no tocante ao intervalo intrajornada, pois, ao
tempo em que a testemunha disse que tinha vinte minutos de
intervalo, também asseverou que fazia o intervalo na empresa, e,
posteriormente, aduziu que no estabelecimento não havia
orientação sobre o tempo mínimo de intervalo.
Existe, ainda, uma circunstância capaz de elucidar a questão. É que
os cartões de ponto apresentaram horários variados, sendo
esse um indício de que não houve manipulação ou vedação de
registro de sobrejornada.
E, em relação ao intervalo intrajornada, além dos registros
revelarem que foi corretamente usufruído, a situação de que o
labor era executado externamente, denota que o empregado
poderia gerenciar esse período de descanso.
Na mesma esteira do entendimento firmado pelo juízo de primeiro
grau, convirjo para ratificar a validade dos cartões de ponto, de
modo a reconhecer que realmente refletem a realidade da
jornada de trabalho do reclamante, inclusive com relação ao
intervalo intrajornada, havendo de prevalecer a prova
documental, apresentada pela empresa.
De observar que a análise do controle de jornada permite inferir que
o labor extraordinário era pago ou compensado, razão pela qual os
espelhos de ponto evidenciam a saída do reclamante antes do
horário regular. Essa circunstância explica, ainda, os motivos pelos
quais o saldo positivo de horas extras é zerado.
Inclusive, no contrato de experiência firmado pelas partes, prevendo
a sua prorrogação, restou acordado a possibilidade de
compensação, nos termos estabelecidos na cláusula décima quarta
(ID 1774e1c).
Assim, tratando-se de controle de jornada tido como regular, e
não tendo o reclamante se desincumbido do ônus probatório
que lhe é atribuído, é de se manter a sentença recorrida nesse
particular.
No tocante ao período em que não foram apresentados os cartões
de ponto, irretocável é o julgado, pois considerou as evidências
registradas nos contracheques acostados ao feito (ID 220b9be e
seguintes), os quais demonstram que houve a quitação do
pagamento de 15 a 30 horas extras por mês, tendo como parâmetro
a jornada fixada conforme os registros que foram apresentados pela
ré.
Esse entendimento está em consonância com a Orientação
Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1 do TST, "a decisão que defere
horas extras com base em prova oral ou documental não ficará
limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique
convencido de que o procedimento questionado superou aquele
período".
Assim, considerando verídica a jornada apontada na prova
documental e não havendo evidência de alteração da rotina de
trabalho, correta a sentença que considerou quitadas as horas
extras laboradas também no período não abrangido pelos
cartões de ponto.
Desse modo, a argumentação do recorrente/reclamante relacionada
ao tema em foco não subsiste.
Embora pertença a ré o ônus da prova quanto ao período em que
não foram apresentados aos autos os cartões de ponto, o contexto
probatório descrito se revela suficiente a fazer ruir a tese autoral,
ratificando as alegações expostas na defesa.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
GN
A Turma Julgadora, a partir do contexto probatório dos autos,
considerou que os registros de ponto são válidos como prova da
jornada laborada, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, não
tendo o autor produzido prova capaz de elidir a veracidade dos
referidos documentos.
Destacou a Turma, com fudamento na OJ 233 da SDI-1 do TST,
que “não havendo evidência de alteração da rotina de trabalho,
correta a sentença que considerou quitadas as horas extras
laboradas também no período não abrangido pelos cartões de
ponto.”
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro violação aos
dispositivos legais e constitucionais invocados.
Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame de
fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do
TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000170-72.2024.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARIDRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRENTE CICERO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO VANDILSON DA SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIDRIANA FERREIRA DA SILVA
- CICERO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbc2235
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DOS
RECLAMADOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 02/07/2024 - ID
1fb35a7. Recurso apresentado em 11/07/2024 - ID 9b279ff.
Representação processual regular - IDs. 6cfcce0 e f22a897 .
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID bf2633a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA CITAÇÃO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO -
MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT - HORAS EXTRAS
Alegações:
a) afronta aos arts. 5º, LV, LXXIV, 170, IX da CF
b) violação aos arts. 3º, 59 467, 477, 790, § 4º, 841, § 1º, 896, 899,
§ 9º, da CLT; art. 27 da LC 123;
c) contrariedade à Súmula 463 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Os reclamados buscam a reforma do acórdão, a fim de que seja
reconhecida a nulidade da citação, bem como afastado o
reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas
correspondentes.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, apenas o dispositivo do acórdão foi transcrito na peça
recursal, o que se afigura insuficiente para o fim pretendido, porque
não abrange todas as premissas que fundamentaram o julgamento,
especificamente em relação às razões que levaram a Turma
Julgadora a concluir pela nulidade da citação, reconhecendo o
alegado vínculo empregatício.
Desse modo, resta inobservado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em
debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico
entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou
contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não
basta a mera transcrição detrecho insuficiente, que não
contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados
pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade
do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, conforme
jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e
desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-74.2019.5.02.0607.
Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana de Almeida Richa.
Julgamento:21/02/2024. Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000361-14.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62d282b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/07/2024 – ID.
7cc5cc1; recurso interposto em 09/07/2024 – ID. a9d7fdb).
Representação processual regular - IDs. d9fa35d e d561138).
Juízo garantido (IDs. 8097665, fff1201, cd7a4ae e 5882299).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
c) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi observado, visto que o
trecho transcrito na peça recursal não corresponde ao acórdão
exarado nestes autos (ID. 0ae9d22).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
de execução, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, em processo que se encontra na fase de execução,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora
do presente recurso de revista.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotada no Pje a referida
advogada com exclusividade.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 02/07/2024 – ID.
7cc5cc1; Recurso apresentado em 12/07/2024 - ID. 215d5ef).
Regular a representação processual (ID. a2ae264).
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência desta
Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta reclamada,
tendo, além disso, consignado a egrégia Corte Regional que a
referida empresa pleiteia sua exclusão da lide. Logo, revela-se
correta a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de
revista por deserto. A incidência do aludido óbice processual é
suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que
inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de
revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais,
nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo 896-A da CLT.
Ausente, dessa forma, o pressuposto da transcendência no recurso
de revista que teve o seu curso obstaculizado. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (...) Agravo de instrumento
de que não se conhece " (AIRR-1066-61.2016.5.08.0016, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de que,
no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito realizado pelo
devedor principal aproveita à empresa condenada subsidiariamente,
na forma estabelecida pela Súmula 128, III/TST, quando a empresa
que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante
às custas processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua
natureza jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido
uma única vez, exceto no caso de acréscimo no valor da
condenação, hipótese em que o valor deve ser complementado. O
art. 789, § 1º, da CLT exige apenas que o pagamento das custas
seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado, sendo que a
exigência de múltiplos recolhimentos das custas processuais não
encontra amparo legal. Infere-se, portanto, que aproveita às demais
partes as custas processuais recolhidas integralmente por uma
delas. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.
Prejudicada a análise da matéria remanescente. (RR - 10143-
19.2015.5.04.0541, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente CONTAX, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na
OAB/RJ 143.816, devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000361-14.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62d282b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/07/2024 – ID.
7cc5cc1; recurso interposto em 09/07/2024 – ID. a9d7fdb).
Representação processual regular - IDs. d9fa35d e d561138).
Juízo garantido (IDs. 8097665, fff1201, cd7a4ae e 5882299).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
c) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi observado, visto que o
trecho transcrito na peça recursal não corresponde ao acórdão
exarado nestes autos (ID. 0ae9d22).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, em processo que se encontra na fase de execução,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora
do presente recurso de revista.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotada no Pje a referida
advogada com exclusividade.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 02/07/2024 – ID.
7cc5cc1; Recurso apresentado em 12/07/2024 - ID. 215d5ef).
Regular a representação processual (ID. a2ae264).
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
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garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência desta
Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta reclamada,
tendo, além disso, consignado a egrégia Corte Regional que a
referida empresa pleiteia sua exclusão da lide. Logo, revela-se
correta a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de
revista por deserto. A incidência do aludido óbice processual é
suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que
inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de
revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais,
nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo 896-A da CLT.
Ausente, dessa forma, o pressuposto da transcendência no recurso
de revista que teve o seu curso obstaculizado. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (...) Agravo de instrumento
de que não se conhece " (AIRR-1066-61.2016.5.08.0016, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de que,
no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito realizado pelo
devedor principal aproveita à empresa condenada subsidiariamente,
na forma estabelecida pela Súmula 128, III/TST, quando a empresa
que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante
às custas processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua
natureza jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido
uma única vez, exceto no caso de acréscimo no valor da
condenação, hipótese em que o valor deve ser complementado. O
art. 789, § 1º, da CLT exige apenas que o pagamento das custas
seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado, sendo que a
exigência de múltiplos recolhimentos das custas processuais não
encontra amparo legal. Infere-se, portanto, que aproveita às demais
partes as custas processuais recolhidas integralmente por uma
delas. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.
Prejudicada a análise da matéria remanescente. (RR - 10143-
19.2015.5.04.0541, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente CONTAX, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na
OAB/RJ 143.816, devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000990-25.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL SILVA
BEGA(OAB: 38266/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRENTE DIEGENES GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO DIEGENES GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL SILVA
BEGA(OAB: 38266/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGENES GOMES DA SILVA JUNIOR
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ce9002
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS.
A recorrente requer, ainda, sejam as publicações realizadas,
exclusivamente, em nome dos procuradores CLAUDIO MANOEL
SILVA BEGA – OAB 38.266/PR, LUCIANA SBRISSIA E SILVA e
JAIME RAFAEL ALARCÃO –OAB/PR 44.118, sob pena de nulidade
dos atos processuais, nos termos da Súmula 427 do C. TST.
Defiro o pleito parcialmente, para acrescentar à autuação o nome
do advogado CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA – OAB 38.266,
considerado que os demais causídicos já constam da autuação.
Autuação retificada.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.07.2024 - ID.
a4a7187; recurso interposto em 09.07.2024 - ID. f46470f).
Regular a representação processual (IDs. d346933; c445f34).
Preparo satisfeito (IDs.0b55869; b5f8ff5).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 189, 190, 192, 791-A e da CLT, Lei . n.
6.514/77, bem como contrário ao disposto na NR-15 (fls. 366 e
368);.
Registre-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que: “nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.”
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de ofensa à legislação infraconstitucional
indicada pela recorrente.
E mesmo que se abstraia essas formalidades legais, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos, conforme se infere das
razões recurais, portanto, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
é vedado nesta fase processual, a teor da disposição contida na
Súmula 126 do C. TST.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos temas
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HONORÁRIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVPmmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000990-25.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL SILVA
BEGA(OAB: 38266/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRENTE DIEGENES GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO DIEGENES GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL SILVA
BEGA(OAB: 38266/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGENES GOMES DA SILVA JUNIOR
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ce9002
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS.
A recorrente requer, ainda, sejam as publicações realizadas,
exclusivamente, em nome dos procuradores CLAUDIO MANOEL
SILVA BEGA – OAB 38.266/PR, LUCIANA SBRISSIA E SILVA e
JAIME RAFAEL ALARCÃO –OAB/PR 44.118, sob pena de nulidade
dos atos processuais, nos termos da Súmula 427 do C. TST.
Defiro o pleito parcialmente, para acrescentar à autuação o nome
do advogado CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA – OAB 38.266,
considerado que os demais causídicos já constam da autuação.
Autuação retificada.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.07.2024 - ID.
a4a7187; recurso interposto em 09.07.2024 - ID. f46470f).
Regular a representação processual (IDs. d346933; c445f34).
Preparo satisfeito (IDs.0b55869; b5f8ff5).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 189, 190, 192, 791-A e da CLT, Lei . n.
6.514/77, bem como contrário ao disposto na NR-15 (fls. 366 e
368);.
Registre-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que: “nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.”
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de ofensa à legislação infraconstitucional
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
indicada pela recorrente.
E mesmo que se abstraia essas formalidades legais, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos, conforme se infere das
razões recurais, portanto, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
é vedado nesta fase processual, a teor da disposição contida na
Súmula 126 do C. TST.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos temas
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVPmmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001216-15.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FABIOLA FERNANDA DE OLIVEIRA
LOPES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddd2be2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.07.2024 – Id
ed25aba; recurso apresentado em 10.07.2024 - Id ca71ba6).
Regular a representação processual (Id e6cbacd).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 0553434)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
b)violação ao art. 193, §4º, da CLT;
c)violação à Norma Regulamentadora 16, Anexo 5, I, do MTE.
Insurge-se a recorrente contra a decisão regional que indeferiu o
pleito de acúmulo de função.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim decidiu:
“No presente caso, a reclamante foi contratada para exercer a
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
função de Técnica de Enfermagem, porém alega que acumulava a
função de Maqueira.
Ocorre que, analisando o depoimento da única testemunha da
reclamante, não restou provado o acúmulo de funções exercido
pela autora, visto que a depoente falou de si, e não do trabalho
exercido pela reclamante.
Dessa forma, sucumbindo a reclamante em seu encargo
processual probatório acerca da execução de atividades
completamente estranhas àquelas para as quais fora expressa
ou tacitamente contratado, impõe-se a manutenção da
improcedência do pedido de pagamento de acréscimo salarial
decorrente do alegado acúmulo funcional.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que o
Regional deixou assentado que a recorrente não conseguiu provar o
acúmulo de funções alegado.
Desse modo, como a questão foi dirimida com base no contexto
fático e probatório constante nos autos, a reanálise é inadmitida em
sede extraordinária de recurso de revista, ainda que por divergência
jurisprudencial (Súmula 126, do TST).
Por tal razão, afigura-se inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.07.2024 – Id
ed25aba; recurso apresentado em 12.07.2024 - Id 455889c).
Regular a representação processual (Id 12a299d).
Preparo satisfeito (Ids 566f8aa / b9c3f99 / 9109baf / af9684e /
3e274da)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a)violação ao princípio do livre convencimento do juiz.
Insurge-se o hospital reclamado contra o acórdão regional que
deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo à reclamante.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu:
“Como se vê, restou demonstrado pela prova pericial, que a
autora estava exposta a risco biológico "de forma contínua e
habitual durante toda a sua jornada de trabalho, em contato com
pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados.
Diante do contexto, não há, nos autos, elemento capaz de se
contrapor às bempostas considerações do expert, cujo laudo é
plenamente válido.
Na hipótese, observa-se que o laudo foi fundamentado com
base nos critérios colhidos dos autos, além dos apontamentos
técnicos, próprios, pois, de um documento como esse, bem assim,
que foi formulado dentre os lindes legais da ampla defesa e do
devido processo legal, e que, inclusive, deve restar ressaltado que
foi dado às partes o direito de impugnação específica do laudo
pericial, conforme se constata dos presentes autos.
Com efeito, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo
formar seu convencimento de outra forma, caso considere ineficaz a
avaliação técnica. Contudo, a caracterização da insalubridade é
matéria afeta à prova técnica (art. 195 da CLT ), de modo que
inexistindo nos autos outros elementos que permitam chegar à
conclusão diversa, há de prevalecer aquela consignada na
perícia.
Portanto, não tendo o reclamado erigido prova em contrário, tem-se
por correta a conclusão da sentença pelo deferimento do adicional
de insalubridade nos termos já definidos na origem.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra violação ao princípio mencionado pelo recorrente.
Vê-se, inclusive, que o Regional deixou assentado que a
caracterização da insalubridade é matéria afeta à prova técnica,
podendo esta ser desconsiderada pelo juízo se houver outros
elementos de provas capazes de infirmá-la, o que não se verificou
na hipótese.
Além do mais, como a matéria foi dirimida com base nas provas dos
autos, notadamente, a perícia técnica, o reexame pretendido pelo
reclamado encontra óbice na Súmula 126, do TST.
Por tais razões, é inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do reclamado.
CONCLUSÃO GERAL
A)DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias.
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001216-15.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FABIOLA FERNANDA DE OLIVEIRA
LOPES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- FABIOLA FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddd2be2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.07.2024 – Id
ed25aba; recurso apresentado em 10.07.2024 - Id ca71ba6).
Regular a representação processual (Id e6cbacd).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 0553434)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
b)violação ao art. 193, §4º, da CLT;
c)violação à Norma Regulamentadora 16, Anexo 5, I, do MTE.
Insurge-se a recorrente contra a decisão regional que indeferiu o
pleito de acúmulo de função.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim decidiu:
“No presente caso, a reclamante foi contratada para exercer a
função de Técnica de Enfermagem, porém alega que acumulava a
função de Maqueira.
Ocorre que, analisando o depoimento da única testemunha da
reclamante, não restou provado o acúmulo de funções exercido
pela autora, visto que a depoente falou de si, e não do trabalho
exercido pela reclamante.
Dessa forma, sucumbindo a reclamante em seu encargo
processual probatório acerca da execução de atividades
completamente estranhas àquelas para as quais fora expressa
ou tacitamente contratado, impõe-se a manutenção da
improcedência do pedido de pagamento de acréscimo salarial
decorrente do alegado acúmulo funcional.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que o
Regional deixou assentado que a recorrente não conseguiu provar o
acúmulo de funções alegado.
Desse modo, como a questão foi dirimida com base no contexto
fático e probatório constante nos autos, a reanálise é inadmitida em
sede extraordinária de recurso de revista, ainda que por divergência
jurisprudencial (Súmula 126, do TST).
Por tal razão, afigura-se inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.07.2024 – Id
ed25aba; recurso apresentado em 12.07.2024 - Id 455889c).
Regular a representação processual (Id 12a299d).
Preparo satisfeito (Ids 566f8aa / b9c3f99 / 9109baf / af9684e /
3e274da)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a)violação ao princípio do livre convencimento do juiz.
Insurge-se o hospital reclamado contra o acórdão regional que
deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo à reclamante.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu:
“Como se vê, restou demonstrado pela prova pericial, que a
autora estava exposta a risco biológico "de forma contínua e
habitual durante toda a sua jornada de trabalho, em contato com
pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados.
Diante do contexto, não há, nos autos, elemento capaz de se
contrapor às bempostas considerações do expert, cujo laudo é
plenamente válido.
Na hipótese, observa-se que o laudo foi fundamentado com
base nos critérios colhidos dos autos, além dos apontamentos
técnicos, próprios, pois, de um documento como esse, bem assim,
que foi formulado dentre os lindes legais da ampla defesa e do
devido processo legal, e que, inclusive, deve restar ressaltado que
foi dado às partes o direito de impugnação específica do laudo
pericial, conforme se constata dos presentes autos.
Com efeito, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo
formar seu convencimento de outra forma, caso considere ineficaz a
avaliação técnica. Contudo, a caracterização da insalubridade é
matéria afeta à prova técnica (art. 195 da CLT ), de modo que
inexistindo nos autos outros elementos que permitam chegar à
conclusão diversa, há de prevalecer aquela consignada na
perícia.
Portanto, não tendo o reclamado erigido prova em contrário, tem-se
por correta a conclusão da sentença pelo deferimento do adicional
de insalubridade nos termos já definidos na origem.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra violação ao princípio mencionado pelo recorrente.
Vê-se, inclusive, que o Regional deixou assentado que a
caracterização da insalubridade é matéria afeta à prova técnica,
podendo esta ser desconsiderada pelo juízo se houver outros
elementos de provas capazes de infirmá-la, o que não se verificou
na hipótese.
Além do mais, como a matéria foi dirimida com base nas provas dos
autos, notadamente, a perícia técnica, o reexame pretendido pelo
reclamado encontra óbice na Súmula 126, do TST.
Por tais razões, é inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do reclamado.
CONCLUSÃO GERAL
A)DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias.
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001260-34.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO MARCONILDO FARIAS ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77d5092
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as notificações e intimações sejam
exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço da referida causídica para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
recorrido - Id. 859cfda.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 02.07.2024 - Id.
86aa1e3. Recurso apresentado pela reclamada em 12.07.2024 - Id.
3903aac.
Representação processual regular através das procurações
existentes nestes autos - Ids. b30d237 e 13dd5a8.
Preparo recursal realizado. Custas processuais devidamente pagas
- Ids. 2db822b, eb823cb, c2680a9 e f7c45dc. Seguros garantias
judiciais regularmente efetivados - Ids. bd68260, 8790aee, 9725a14,
beb53c2, 10e6434, 14355d0, 93206c9 e 2f24488, nos termos do
art. 899, § 11, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, conforme preceitua o art. 896-A, §
6º, da Norma Consolidada.
INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E
ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. SUPRESSÃO PARCIAL.
HORAS EXTRAS E REFLEXOS LEGAIS
Alegações:
a) Violação do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.
b) Violação do art. 59, § 6º,daNorma Consolidada.
c) Violação daSúmula nº 85 (itens I, II e III) do Tribunal Superior do
Trabalho.
A recorrente postula a reforma do acórdão, enfatizando que o
intervalo intrajornada para repouso e alimentação do trabalhador foi
regularmente concedido, inclusive com a devida compensação da
jornada de trabalho. Requer a exclusão das horas extras e reflexos
legais da condenação.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição quase integral do
capítulo do acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida,
não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
E, ainda que ultrapassada essa formalidade legal, a matéria em
comento possui contornos fático-probatórios, sendo vedado o
reexame em recurso de revista, em virtude do disposto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/NT
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000203-38.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO SIMAO ALBINO NETO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO ALBINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f69ad10
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/06/2024 - ID.
631319d; recurso apresentado em 20/06/2024 - ID. ad48ab7).
Regular a representação processual (ID. 65f807e).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. b221f38).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO - ANUÊNIOS
Alegações:
a) afronta ao art. 11, §2º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula 294 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
Ora, o autor foi admitido em 2007 e disse jamais ter percebido a
referida parcela que estava amparada em regulamento empresarial,
vindo a ajuizar demanda somente em fevereiro de 2024, portanto a
situação atrai a aplicação do art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula 294
do TST.
Oportuno destacar que a alteração do pactuado também foi
formalizada em 2015, quando nos autos do DC 0130040-
63.2015.5.13.0000 (Id. 1d90520), houve previsão na cláusula 9ª do
pagamento dos anuênios em 1% sobre o salário-base.
O fato de a incorporação ocorrida em 2019 e da publicação da Lei
11.316/2019, que em seu art. 10 traz disposição no sentido de que
"os empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e
EMEPA, serão absorvidos pelo Poder Público estadual, com todos
os direitos e vantagens individuais adquiridos", não altera o
raciocínio supra, tanto porque a lesão já ocorreu desde o primeiro
momento em que não foi paga a parcela prevista no
regulamento, como em razão de posterior alteração por ajuste
coletivo, regularizando o percentual já praticado pela empresa,
todas, há mais de cinco anos.
Assim, deve ser provido o recurso, para pronunciar a
prescrição total dos títulos perseguidos, julgando improcedente
o pedido o pedido de implantação de anuênios, com fundamento no
art. 487, II, do CPC. Custas de responsabilidade do reclamante, no
importe de 2% do valor da causa, porém dispensadas. (Grifou-se)
Diante dos fundamentos do acórdão recorrido, não vislumbro
pertinência temática em relação à alegada violação ao dispositivo
legal invocado, o mesmo ocorrendo em relação à suposta
contrariedade à Súmula 294 do TST.
Isso porque a exceção prevista no art. 11, § 2º, parte final, da CLT,
e na Súmula 294 do TST, afastando a incidência da prescrição total
quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito
de lei, refere-se à legislação heterônoma estatal abstrata e geral, ao
passo em que a Lei Estadual que veicula regulamento empresarial
aplicável a empregados públicos regidos pela CLT possui natureza
jurídica contratual.
Outrossim, as decisões citadas nas razões recursais não se
prestam a demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial, uma
vez que são oriundas deste próprio Regional, não atendendo ao
disposto no art. 896, alínea "a", da CLT.
Por fim, cumpre destacar que o entendimento adotado pela Turma
julgadora encontra-se consonante com a jurisprudência iterativa,
notória e atual do TST, reconhecendo a incidência da prescrição
total não somente nas hipóteses de “alteração do pactuado”, mas
igualmente nos casos de “descumprimento do pactuado”,
justamente em razão da nova regra prevista no art. 11, § 2º, da
CLT, como se observa do seguinte aresto:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. (…). PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL TOTAL. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM
NORMA INTERNA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE
TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. AÇÃO
PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO
PREVISTA NO § 2º DO ART. 11 DA CLT. INAPLICABILIDADE EM
RELAÇÃO ÀS PARCELAS TRABALHISTAS EXIGÍVEIS ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURANÇA JURÍDICA. 1. O
Tribunal de origem entendeu que a pretensão de pagamento da
parcela anuênios está fulminada pela prescrição total, nos termos
da Súmula nº 294 do TST e do art. 11, § 2º, da CLT. 2. O
entendimento desta Corte era no sentido de que aplicável a
prescrição parcial à pretensão ao pagamento de diferenças salariais
decorrentes da supressão dos anuênios. previstos inicialmente em
regulamento interno e, posteriormente, em norma coletiva. , pois o
direito ao seu recebimento aderiu ao contrato de trabalho, cuidando-
se, na espécie, de descumprimento e não de alteração do pactuado.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
3. Contudo, o legislador inovou por meio da Lei nº 13.467/17,
em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, que introduziu o §
2º no art. 11 da CLT, cuja redação é no sentido de que:
Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações
sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à
parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Passou-
se, portanto, a se aplicar a prescrição parcial apenas nos casos
em que a parcela pleiteada, que tenha sofrido alteração ou não
tenha sido observada nos termos pactuados, esteja também
assegurada por preceito de lei, o que não é a hipótese dos
anuênios em questão. 4. Por outro lado, não se pode admitir que a
alteração legislativa colha de surpresa as partes, fulminando por
complemento a pretensão. Com efeito, havia legítima expectativa
quanto à aplicação da prescrição quinquenal parcial, conforme
jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 5. Há que se privilegiar
a segurança jurídica, de modo que a prescrição total, prevista na
novel legislação, não deve ser aplicada às parcelas trabalhistas
exigíveis antes da vigência da Lei nº 13.467/2.017. 6. Utilizando-se
do mesmo parâmetro adotado pela jurisprudência desta Corte
Superior e do Supremo Tribunal Federal em situações análogas,
não incide a prescrição total em relação aos fatos geradores
ocorridos nos cinco anos contatos a partir da entrada em vigor da
Lei nº 13.467/2017, cujo termo se encerraria em 11/11/2022,
portanto, em data posterior à propositura da presente reclamação
(21/09/2021). Recurso de revista, integralmente, conhecido e
provido. (TST; RR 0010771-23.2021.5.18.0051; Primeira Turma;
Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann; DEJT 01/12/2023; Pág. 282).
Diante de tais razões, resta inviável o conhecimento do recurso de
revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/NT
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001105-49.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e4776
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.07.2024 - Id
51e1407; recurso apresentado em 12.07.2024 - Id 6b5dcb3).
Regular a representação processual (Ids 159a777 / f285876)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id e491fd2)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL - LICENÇA PATERNIDADE / HORAS EXTRAS.
Alegações:
a)violação ao art. 93, IX, da CF;
b)violação ao art. 832, da CLT;
c)violação aos artigos 489, §1º, IV e VI e 1.022, do CPC;
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d)divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante requerendo a nulidade do acórdão sob o
argumento de que o Regional ignorou as provas produzidas por ele
que estas eram capazes de infirmar a decisão prolatada (Id
6b5dcb3).
Sobre a questão, assim decidiu a Turma Julgadora ao julgar os
embargos de declaração (Id e54de90):
O reclamante visa o saneamento de contradição e omissão,
suscitando que haja manifestação expressa sobre provas
produzidas nos autos para fins de prequestionamento.
Os Embargos de Declaração são meio processual apto a retificar
omissão, contradição, erro material ou obscuridade no julgado ou,
especificamente no processo do trabalho, manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A, CLT, e
art. 1.022, CPC).
A omissão configura-se quando a decisão deixa de se pronunciar
sobre algum pedido ou argumentação relevante sustentada pelas
partes e indispensável ao deslinde da lide, e há obscuridade quando
está ausente clareza no posicionamento do magistrado no
julgamento, gerando dúvida sobre o efetivo entendimento do
julgador. Quando o julgador, examinando as teses postas, oferta
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto, inexiste
omissão ou obscuridade.
Apesar de competir ao magistrado fundamentar suas decisões, tal
raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a teses ou a
entendimentos que não comportem maiores esclarecimentos, em
virtude da conclusão lógico sistemática adotada no julgamento.
Inexiste omissão quando o julgador, em relação às provas dos
autos, as analisa e delas extrai posicionamento coerente,
fundado no próprio contexto probatório.
Por fim, a contradição passível de ser sanada por intermédio de
Embargos de Declaração é aquela existente entre elementos
integrantes do próprio ato decisório e não entre a decisão e as
provas contidas nos autos. A contradição suscetível de saneamento
por via dos Embargos de Declaração é aquela contida na própria
decisão quando apresenta teses contrárias, tornando o julgado
incompreensível.
Em outras palavras, contradição é a relação de incompatibilidade
que se estabelece entre proposições, de tal modo que não possam
ambas ser verdadeiras.
No caso dos autos, a decisão embargada está posta de forma
congruente e fundamentada, em estrita obediência ao devido
processo legal.
Inexiste ausência de pronunciamento sobre pedido ou
argumento relevante, bem assim as proposições contidas no
acórdão encontram-se em harmonia.”
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questões
suscitadas pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia, o que não se verifica na hipótese.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas pelo Colegiado e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, ainda que de modo contrário aos interesses do
recorrente.
A Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, deixando, inclusive, assentado que embora “o
autor tenha apresentado a certidão de nascimento da sua filha (ID.
0ea1f6e) e da sentença do processo de adoção (ID. aac3e1c, não
há qualquer documento que revele a sua entrega à reclamada, o
que entendo ser necessário, para configurar a efetiva comunicação
capaz de ensejar o direito à licença-paternidade”. E sobre as horas
extras consignou que “observando a prova documental juntada pelo
reclamante e que serve como base para o seu pedido de horas
extras, não há como saber, em vários prints, qual o dia e hora que o
reclamante enviava as informações, não havendo como provar que
existia o labor em sobrejornada” (Id e8aaec0), o que afasta a
hipótese de afronta aos artigos 93, IX, da CF, 489, do CPC e 832,
da CLT.
Quanto aos demais textos legais e arestos jurisprudenciais
mencionados, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
não são cabíveis na hipótese.
Desse modo, inviável o seguimento da revista quanto à suscitada
negativa de prestação jurisdicional em relação aos temas LICENÇA
PATERNIDADE e HORAS EXTRAS.
DO DANO MORAL
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pelo recorrente.
No caso, verifica-se a ausência de transcrição do trecho do acórdão
recorrido quanto ao tema impugnado, resultando na inobservância
do pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º-A, I,
da CLT, o que obsta o seguimento do recurso.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS.
ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE
CONFIGURA O PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO
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INTRÍNSECO. Trata-se de Recurso de Embargos que questiona
decisão da Turma, a qual deixou de conhecer do Recurso de
Revista em face da ausência de transcrição do trecho da
decisão proferida pelo Tribunal Regional que configure o
prequestionamento. A alteração legislativa levada a efeito no
art. 896 da CLT especificou o modo de comprovar o
prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista.
Considerando que o prequestionamento constitui pressuposto
intrínseco de admissibilidade do recurso, o ônus atribuído à
parte de demonstrar esse pressuposto nos moldes do § 1º-A,
incs. I a III , do art. 896 da CLT, possui a mesma natureza. Vale
dizer: a demonstração específica do prequestionamento da
matéria na decisão recorrida, é procedimento que reflete ônus
da parte recorrente que não pode ser transferido ao
magistrado. Dessa forma, conquanto o inc. I faça alusão à
indicação do trecho da decisão recorrida, tem-se que, em se
tratando de pressuposto intrínseco relativo ao
prequestionamento, é necessária a transcrição do trecho exato
da decisão recorrida que configure o prequestionamento.
Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega
provimento" (E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao
Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017).
“RECURSO DE REVISTA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART.
896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA
O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - A SBDI-1
desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou
jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição
da fração específica da fundamentação regional que
consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas
razões recursais. Assim, a ausência da transcrição de trechos
do acórdão que consubstancie o prequestionamento da
controvérsia não viabiliza o confronto analítico entre a
fundamentação da decisão regional e a tese jurídica suscitada
pela parte. Constata-se, nas razões do recurso de revista, que a
reclamada, efetivamente, não atendeu ao pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso
de revista não conhecido" (RR-1527-31.2015.5.10.0010, 2ª
Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues
Costa, DEJT 02/06/2023).
3 - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA
DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 3.1. A parte não
transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do
acórdão então recorrido que consubstanciavam o
prequestionamento da matéria objeto da controvérsia,
deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
3.2. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência,
paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e
precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o
confronto analítico com as normas tidas como violadas, nos casos
do art. 896, "c", ou do art. 896, § 2º, da CLT, ou das circunstâncias
que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, na
hipótese do art. 896, "a" e "b", da CLT, principal escopo da norma
em questão. Agravo de instrumento não provido.(ARR-11038-
12.2016.5.18.0102, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 09/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável em relação ao tópico, diante do
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001105-49.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e4776
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.07.2024 - Id
51e1407; recurso apresentado em 12.07.2024 - Id 6b5dcb3).
Regular a representação processual (Ids 159a777 / f285876)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id e491fd2)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL - LICENÇA PATERNIDADE / HORAS EXTRAS.
Alegações:
a)violação ao art. 93, IX, da CF;
b)violação ao art. 832, da CLT;
c)violação aos artigos 489, §1º, IV e VI e 1.022, do CPC;
d)divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante requerendo a nulidade do acórdão sob o
argumento de que o Regional ignorou as provas produzidas por ele
que estas eram capazes de infirmar a decisão prolatada (Id
6b5dcb3).
Sobre a questão, assim decidiu a Turma Julgadora ao julgar os
embargos de declaração (Id e54de90):
O reclamante visa o saneamento de contradição e omissão,
suscitando que haja manifestação expressa sobre provas
produzidas nos autos para fins de prequestionamento.
Os Embargos de Declaração são meio processual apto a retificar
omissão, contradição, erro material ou obscuridade no julgado ou,
especificamente no processo do trabalho, manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A, CLT, e
art. 1.022, CPC).
A omissão configura-se quando a decisão deixa de se pronunciar
sobre algum pedido ou argumentação relevante sustentada pelas
partes e indispensável ao deslinde da lide, e há obscuridade quando
está ausente clareza no posicionamento do magistrado no
julgamento, gerando dúvida sobre o efetivo entendimento do
julgador. Quando o julgador, examinando as teses postas, oferta
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto, inexiste
omissão ou obscuridade.
Apesar de competir ao magistrado fundamentar suas decisões, tal
raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a teses ou a
entendimentos que não comportem maiores esclarecimentos, em
virtude da conclusão lógico sistemática adotada no julgamento.
Inexiste omissão quando o julgador, em relação às provas dos
autos, as analisa e delas extrai posicionamento coerente,
fundado no próprio contexto probatório.
Por fim, a contradição passível de ser sanada por intermédio de
Embargos de Declaração é aquela existente entre elementos
integrantes do próprio ato decisório e não entre a decisão e as
provas contidas nos autos. A contradição suscetível de saneamento
por via dos Embargos de Declaração é aquela contida na própria
decisão quando apresenta teses contrárias, tornando o julgado
incompreensível.
Em outras palavras, contradição é a relação de incompatibilidade
que se estabelece entre proposições, de tal modo que não possam
ambas ser verdadeiras.
No caso dos autos, a decisão embargada está posta de forma
congruente e fundamentada, em estrita obediência ao devido
processo legal.
Inexiste ausência de pronunciamento sobre pedido ou
argumento relevante, bem assim as proposições contidas no
acórdão encontram-se em harmonia.”
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questões
suscitadas pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia, o que não se verifica na hipótese.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas pelo Colegiado e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, ainda que de modo contrário aos interesses do
recorrente.
A Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, deixando, inclusive, assentado que embora “o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
autor tenha apresentado a certidão de nascimento da sua filha (ID.
0ea1f6e) e da sentença do processo de adoção (ID. aac3e1c, não
há qualquer documento que revele a sua entrega à reclamada, o
que entendo ser necessário, para configurar a efetiva comunicação
capaz de ensejar o direito à licença-paternidade”. E sobre as horas
extras consignou que “observando a prova documental juntada pelo
reclamante e que serve como base para o seu pedido de horas
extras, não há como saber, em vários prints, qual o dia e hora que o
reclamante enviava as informações, não havendo como provar que
existia o labor em sobrejornada” (Id e8aaec0), o que afasta a
hipótese de afronta aos artigos 93, IX, da CF, 489, do CPC e 832,
da CLT.
Quanto aos demais textos legais e arestos jurisprudenciais
mencionados, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
não são cabíveis na hipótese.
Desse modo, inviável o seguimento da revista quanto à suscitada
negativa de prestação jurisdicional em relação aos temas LICENÇA
PATERNIDADE e HORAS EXTRAS.
DO DANO MORAL
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pelo recorrente.
No caso, verifica-se a ausência de transcrição do trecho do acórdão
recorrido quanto ao tema impugnado, resultando na inobservância
do pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º-A, I,
da CLT, o que obsta o seguimento do recurso.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS.
ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE
CONFIGURA O PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO
INTRÍNSECO. Trata-se de Recurso de Embargos que questiona
decisão da Turma, a qual deixou de conhecer do Recurso de
Revista em face da ausência de transcrição do trecho da
decisão proferida pelo Tribunal Regional que configure o
prequestionamento. A alteração legislativa levada a efeito no
art. 896 da CLT especificou o modo de comprovar o
prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista.
Considerando que o prequestionamento constitui pressuposto
intrínseco de admissibilidade do recurso, o ônus atribuído à
parte de demonstrar esse pressuposto nos moldes do § 1º-A,
incs. I a III , do art. 896 da CLT, possui a mesma natureza. Vale
dizer: a demonstração específica do prequestionamento da
matéria na decisão recorrida, é procedimento que reflete ônus
da parte recorrente que não pode ser transferido ao
magistrado. Dessa forma, conquanto o inc. I faça alusão à
indicação do trecho da decisão recorrida, tem-se que, em se
tratando de pressuposto intrínseco relativo ao
prequestionamento, é necessária a transcrição do trecho exato
da decisão recorrida que configure o prequestionamento.
Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega
provimento" (E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao
Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017).
“RECURSO DE REVISTA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART.
896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA
O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - A SBDI-1
desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou
jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição
da fração específica da fundamentação regional que
consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas
razões recursais. Assim, a ausência da transcrição de trechos
do acórdão que consubstancie o prequestionamento da
controvérsia não viabiliza o confronto analítico entre a
fundamentação da decisão regional e a tese jurídica suscitada
pela parte. Constata-se, nas razões do recurso de revista, que a
reclamada, efetivamente, não atendeu ao pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso
de revista não conhecido" (RR-1527-31.2015.5.10.0010, 2ª
Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues
Costa, DEJT 02/06/2023).
3 - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA
DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 3.1. A parte não
transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do
acórdão então recorrido que consubstanciavam o
prequestionamento da matéria objeto da controvérsia,
deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
3.2. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência,
paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e
precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o
confronto analítico com as normas tidas como violadas, nos casos
do art. 896, "c", ou do art. 896, § 2º, da CLT, ou das circunstâncias
que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, na
hipótese do art. 896, "a" e "b", da CLT, principal escopo da norma
em questão. Agravo de instrumento não provido.(ARR-11038-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
12.2016.5.18.0102, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 09/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável em relação ao tópico, diante do
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000753-64.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f83f36
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.07.2024 - Id
0b0e96e; recurso apresentado em 10.07.2024 - Id 30e28f9).
Preparo satisfeito (Ids 0f38829 / 78b885c / 0539b61 / ce4b3d0).
Relativamente à representação, verifica-se que a procuração
outorgada ao advogado subscritor do recurso de revista, Dr. JORGE
RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA, OAB/PB nº 10.914
(Id 7e70eae), encontra-se expirada, haja vista que foi
expressamente inserida a sua validade por 03 (três) anos, a contar
de 12 de agosto de 2019.
É certo que o parágrafo único do artigo 932 do CPC dispõe que
antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá
prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível”.
Embora se trata de um defeito passível de correção, verifica-se que
o recurso de revista contém vício insanável nos pressupostos
intrínsecos, conforme se verá a seguir, razão pela qual se torna
desnecessária a concessão de prazo para saneamento do vício de
representação.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que transcreveu integralmente o teor do capítulo
impugnado e não destacou adequadamente os trechos que revelam
a resposta do tribunal sobre a matéria objeto do apelo, de modo que
não restou atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgados a seguir transcritos, representados pelas suas
respectivas ementas:
“I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
PRIMEIRO RECLAMADO (INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA) -
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
COMISSÕES. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - TRANSCRIÇÃO
INTEGRAL DOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM
DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS
IMPUGNADAS.INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I
DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento
que não logra desconstituir a ordem denegatória do recurso de
revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.(RRAg-
797-46.2021.5.07.0025, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto
Martins, DEJT 15/07/2024).”
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA – DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO
RECURSAL – HORAS EXTRAS E INTERVALARES – VALE
REFEIÇÃO E MULTA NORMATIVA – FGTS – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DAS TESES
CONTROVERTIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não
demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque da
tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no inciso I
do § 1º-A do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese
de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no
caso concreto. Agravo de instrumento a que se nega provimento"
(AIRR-0020758-19.2019.5.04.0027, 8ª Turma, Relator Ministro
Sergio Pinto Martins, DEJT 12/07/2024).”
“II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA
RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI N° 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA
DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A parte
recorrente transcreveu integralmente o tópico da decisão
recorrida, sem efetuar nenhum destaque. A jurisprudência
desta Corte é no sentido de que a transcrição integral do
capítulo do acórdão recorrido, sem nenhum destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada
apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não
é o caso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se
nega provimento" (ARR-1001666-42.2018.5.02.0055, 8ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 08/07/2024).”
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) d) Interposto Agravo de Instrumento, deve haver a
regularização da representação processual;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000365-87.2024.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESON RODRIGO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9c5b49
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/07/2024 - ID.
19c766c; recurso apresentado em 04/07/2024 - ID. 7f46594).
Regular a representação processual (ID. df4e6eb).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 88e769f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANO MATERIAL – LUCROS CESSANTES (fl. 360)
O acórdão recorrido, reformando a sentença, julgou improcedente o
pedido de dano material, formulado pedo recorrente, em razão do
reconhecimento de doença ocupacional reconhecida nos autos do
Proc. 0000039-30.2024.5.13.0014, porque não constatada
incapacidade para o trabalho no mencionado processo (fls. 335 e
segs.).
Nesse contexto, os tópicos apresentados pelo recorrente - DO
PCMSO E PPRA - DA CONCAUSALIDADE DA ENFERMIDADE E
AS ATIVIDADES LABORAIS - DOS ESTUDOS RECENTES
SOBRE DOENÇAS INCAPACITANTES CONCAUSA - DOS
DOCUMENTOS MÉDICOS DO RECORRENTE - DO
AFASTAMENTO PELO INSS - DAS PATOLOGIAS - DA AUSÊNCIA
DE REQUISITOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,
dizem respeito a um único tema: o DANO MATERIAL – LUCROS
CESSANTE.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LV da CF (fl. 351);
b) contrariedade à Súmula 229 do TST (fl. 361).
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional ou divergência jurisprudencial.
Além disso, de acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a
parte recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso,
"expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte".
In casu, o recorrente não cumpriu com esse requisito legal, uma vez
que não se estabeleceu correlação entre a fundamentação do
acórdão e a alegada violação constitucional e contrariedade à
Súmula, tendo em vista que a mera transcrição de parte do
acórdão, sem destaques, não se presta ao prequestionamento da
controvérsia, (fl. 354), não atendendo, portanto, à exigência do
inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT.
Sobre esse pressuposto, a SDI-1 o TST decidiu:
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A
RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE
REVISTA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA
AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A
transcrição na íntegra do capítulo do acórdão do Tribunal
Regional objeto da controvérsia, sem a indicação do trecho que
contém a tese jurídica que consubstancia o
prequestionamento, não satisfaz o requisito previsto artigo 896,
§ 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o confronto analítico
entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação
jurídica apresentada no recurso de revista . Precedentes. O
acórdão turmário proferido nesse mesmo sentido revela
consonância com a atual e iterativa jurisprudência, razão pela qual
inviável o conhecimento dos embargos, nos termos da regra
prevista no artigo 894, § 2º, da CLT. Desse modo, deve ser mantida
a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de
embargos. Agravo conhecido e desprovido’ (Ag-E-Ag-ARR-80667-
39.2014.5.22.0003, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho,
DEJT 11/09/2020).
Ademais, não houve o respectivo cotejo de teses, cingindo-se a
parte a discorrer sobre as razões de seu descontentamento,
apontando artigos supostamente violados e requerendo, inclusive, a
reanálise da prova dos autos, uma vez que pretende afastar as
conclusões do laudo pericial, ao discutir a concausalidade da
enfermidade e as patologias clínicas sofridas (fls. 356-365 e segs.).
Desse modo, forçoso concluir que o reclamante não atendeu aos
requisitos dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, quanto aos temas propostos.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000365-87.2024.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9c5b49
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/07/2024 - ID.
19c766c; recurso apresentado em 04/07/2024 - ID. 7f46594).
Regular a representação processual (ID. df4e6eb).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 88e769f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANO MATERIAL – LUCROS CESSANTES (fl. 360)
O acórdão recorrido, reformando a sentença, julgou improcedente o
pedido de dano material, formulado pedo recorrente, em razão do
reconhecimento de doença ocupacional reconhecida nos autos do
Proc. 0000039-30.2024.5.13.0014, porque não constatada
incapacidade para o trabalho no mencionado processo (fls. 335 e
segs.).
Nesse contexto, os tópicos apresentados pelo recorrente - DO
PCMSO E PPRA - DA CONCAUSALIDADE DA ENFERMIDADE E
AS ATIVIDADES LABORAIS - DOS ESTUDOS RECENTES
SOBRE DOENÇAS INCAPACITANTES CONCAUSA - DOS
DOCUMENTOS MÉDICOS DO RECORRENTE - DO
AFASTAMENTO PELO INSS - DAS PATOLOGIAS - DA AUSÊNCIA
DE REQUISITOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,
dizem respeito a um único tema: o DANO MATERIAL – LUCROS
CESSANTE.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LV da CF (fl. 351);
b) contrariedade à Súmula 229 do TST (fl. 361).
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional ou divergência jurisprudencial.
Além disso, de acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a
parte recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso,
"expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte".
In casu, o recorrente não cumpriu com esse requisito legal, uma vez
que não se estabeleceu correlação entre a fundamentação do
acórdão e a alegada violação constitucional e contrariedade à
Súmula, tendo em vista que a mera transcrição de parte do
acórdão, sem destaques, não se presta ao prequestionamento da
controvérsia, (fl. 354), não atendendo, portanto, à exigência do
inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT.
Sobre esse pressuposto, a SDI-1 o TST decidiu:
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A
RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
REVISTA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA
AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A
transcrição na íntegra do capítulo do acórdão do Tribunal
Regional objeto da controvérsia, sem a indicação do trecho que
contém a tese jurídica que consubstancia o
prequestionamento, não satisfaz o requisito previsto artigo 896,
§ 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o confronto analítico
entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação
jurídica apresentada no recurso de revista . Precedentes. O
acórdão turmário proferido nesse mesmo sentido revela
consonância com a atual e iterativa jurisprudência, razão pela qual
inviável o conhecimento dos embargos, nos termos da regra
prevista no artigo 894, § 2º, da CLT. Desse modo, deve ser mantida
a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de
embargos. Agravo conhecido e desprovido’ (Ag-E-Ag-ARR-80667-
39.2014.5.22.0003, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho,
DEJT 11/09/2020).
Ademais, não houve o respectivo cotejo de teses, cingindo-se a
parte a discorrer sobre as razões de seu descontentamento,
apontando artigos supostamente violados e requerendo, inclusive, a
reanálise da prova dos autos, uma vez que pretende afastar as
conclusões do laudo pericial, ao discutir a concausalidade da
enfermidade e as patologias clínicas sofridas (fls. 356-365 e segs.).
Desse modo, forçoso concluir que o reclamante não atendeu aos
requisitos dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, quanto aos temas propostos.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001227-25.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GIVANILDO DA SILVA GADELHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cc762f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.07.2024 – Id
1cc6f51; recurso apresentado em 10.07.2024 - Id 0447f0d).
Regular a representação processual (Id 10aa87a).
Preparo satisfeito (Ids a2de7f2 / 02fe1a6 / 894f869 / 0cbdc68).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a)violação ao art. 114, da CF;
A recorrente alega a incompetência da Justiça do Trabalho para
apreciar a relação de prestação de serviços entre o motorista e a
Uber, defendendo a natureza de parceria comercial.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Acerca da matéria, restou pontuado na decisão regional (Id
9687328):
“(...)
Assim, independentemente do reconhecimento ou não do vínculo
de emprego entre as partes, é incontestável que houve uma
relação de trabalho entre elas, com prestação de serviços do
reclamante em favor da reclamada, relação essa que originou a
presente demanda, razão por que não restam dúvidas quanto à
competência material da Justiça Trabalhista para apreciar a
presente ação.
Por fim, esclareço que inexiste decisão judicial vinculante de tribunal
superior compelindo essa 1ª Turma a se posicionar pela
incompetência em razão da matéria da controvérsia apresentada no
presente caso concreto, inclusive emanada do STF.”
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e decida a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a)violação ao art. 5º, LIV e LV, das CF;
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
Todavia, a insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a)violação aos artigos 1º, IV, 5º, II e 170, caput, IV e parágrafo
único, da CF;
b)violação aos artigos 2º, 3º e 6º, da CLT.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão regional que reconheceu o
vínculo empregatício entre as partes litigantes.
Sobre a matéria, assim decidiu o Regional, em síntese (Id
9687328):
“Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de
transporte de passageiros por intermédio de plataforma digital
(aplicativo) operacionalizada pelo demandante em favor da
demandada constitui relação de emprego entre as partes, nos
moldes do artigo 3º da CLT.”
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta e literal à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Além do mais, para se adotar entendimento diverso, no caso, é
necessária a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio
de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126, do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000036-48.2024.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb842fe
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DE
FABIO DA SILVA LIMA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/07/2024 – ID
64404dd; recurso apresentado em 12/07/2024 – ID 471638e).
Representação processual regular - ID 4d7bf2f.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID fe1407a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegação:
a) violação à NR-15 do MTE e à Portaria n° 3.214/78.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição quase integral do acórdão, todo destacado em
negrito, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, posto
que não permite identificar qual a tese exatamente impugnada no
apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, §1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024) (g/n).
Por fim, diante da regra prevista no art. 896, §9º, da CLT, em
processo submetido ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação à legislação
infralegal.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000168-35.2024.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO FLAVIA BARBOSA LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000292-33.2024.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000240-52.2024.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO DIEGO GIL PANTALEAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000311-39.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000943-60.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO LUCIENE FERREIRA VIDERES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE FERREIRA VIDERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000264-71.2024.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000300-22.2024.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO MARLON DAVID DE FREITAS
SOARES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI(OAB: 297903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000300-22.2024.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO MARLON DAVID DE FREITAS
SOARES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI(OAB: 297903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON DAVID DE FREITAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000032-84.2024.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO
DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000759-64.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRENTE SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRENTE CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
RECORRIDO SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRIDO SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRIDO CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES WASHINGTON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000759-64.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRENTE SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRENTE CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
RECORRIDO SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRIDO SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRIDO CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERANTES E
AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000759-64.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRENTE SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRENTE CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
RECORRIDO SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRIDO SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRIDO CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000631-72.2022.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GERALDO ALVES DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000631-72.2022.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GERALDO ALVES DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000444-76.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000444-76.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000231-43.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VIVIANE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000231-43.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VIVIANE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000161-10.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000161-10.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001245-55.2023.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LUAN GOMES GONCALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE GHS TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RECORRIDO LUAN GOMES GONCALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO GHS TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GOMES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001245-55.2023.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LUAN GOMES GONCALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE GHS TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RECORRIDO LUAN GOMES GONCALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO GHS TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GHS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000339-59.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
AGRAVADO ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000339-59.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
AGRAVADO ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000339-59.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
AGRAVADO ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000115-31.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000666-38.2023.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO JANDECLEIDSON DOS REIS
PEREIRA
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDECLEIDSON DOS REIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000038-91.2024.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO MARCELA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KASSIA LIRIAM DE LIMA COSTA
CAPISTRANO(OAB: 15497/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000723-41.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 84ed1bf.
Processo Nº ROT-0000221-86.2024.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000057-03.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
RECORRIDO LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001005-70.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRENTE V.M.M.O.
ADVOGADO MARIA EDUARDA DO CARMO
PEREIRA COSTA(OAB: 68559/DF)
ADVOGADO RONALDO FERREIRA
TOLENTINO(OAB: 17384/DF)
ADVOGADO CAROLINA CABRAL MORI(OAB:
46709/DF)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
RECORRIDO I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRIDO V.M.M.O.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA EDUARDA DO CARMO
PEREIRA COSTA(OAB: 68559/DF)
ADVOGADO RONALDO FERREIRA
TOLENTINO(OAB: 17384/DF)
ADVOGADO CAROLINA CABRAL MORI(OAB:
46709/DF)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4fa4390.
Processo Nº ROT-0001005-70.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRENTE V.M.M.O.
ADVOGADO MARIA EDUARDA DO CARMO
PEREIRA COSTA(OAB: 68559/DF)
ADVOGADO RONALDO FERREIRA
TOLENTINO(OAB: 17384/DF)
ADVOGADO CAROLINA CABRAL MORI(OAB:
46709/DF)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
RECORRIDO I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRIDO V.M.M.O.
ADVOGADO MARIA EDUARDA DO CARMO
PEREIRA COSTA(OAB: 68559/DF)
ADVOGADO RONALDO FERREIRA
TOLENTINO(OAB: 17384/DF)
ADVOGADO CAROLINA CABRAL MORI(OAB:
46709/DF)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.M.M.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cb80706.
Processo Nº RORSum-0000081-06.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSEANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000081-06.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSEANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000081-06.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSEANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0001950-25.2016.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACAO LTDA SPE
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
AGRAVADO B. PAIVA CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO RAQUEL DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA
AGRAVADO BENJAMIM CARLOS DE MATOS
PAIVA NETO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO ANDRE GUSTAVO DA FRANCA
CRISPIM HOLANDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO DA FRANCA CRISPIM HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº AP-0001950-25.2016.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACAO LTDA SPE
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
AGRAVADO B. PAIVA CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO RAQUEL DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA
AGRAVADO BENJAMIM CARLOS DE MATOS
PAIVA NETO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO ANDRE GUSTAVO DA FRANCA
CRISPIM HOLANDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0001950-25.2016.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACAO LTDA SPE
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
AGRAVADO B. PAIVA CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO RAQUEL DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA
AGRAVADO BENJAMIM CARLOS DE MATOS
PAIVA NETO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO ANDRE GUSTAVO DA FRANCA
CRISPIM HOLANDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. PAIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0001950-25.2016.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACAO LTDA SPE
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
AGRAVADO B. PAIVA CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO RAQUEL DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA
AGRAVADO BENJAMIM CARLOS DE MATOS
PAIVA NETO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO ANDRE GUSTAVO DA FRANCA
CRISPIM HOLANDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM CARLOS DE MATOS PAIVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001289-50.2023.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
RECORRIDO ANA COSMO DE SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON MAROZAN PEREIRA
DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA COSMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000711-49.2017.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERALDO MARTINS MILHOMEM
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MARTINS MILHOMEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000544-56.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO AMANDA AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA AVELINO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000544-56.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO AMANDA AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000512-56.2023.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
RECORRIDO ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000496-09.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
AGRAVADO BIANCA DE OLIVEIRA BRAZIEL
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000496-09.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BIANCA DE OLIVEIRA BRAZIEL
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DE OLIVEIRA BRAZIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000830-22.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000830-22.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000830-22.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000991-44.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO MARIA BEATRIZ GENERINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000991-44.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO MARIA BEATRIZ GENERINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ GENERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº AIAP-0000065-11.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000065-11.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000282-41.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE B.S.(.S.
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
AGRAVADO M.A.M.D.O.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.M.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2f3ce65.
Processo Nº ROT-0000624-34.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIKA LIRA DANTAS
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RECORRIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000680-70.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RECORRIDO LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000380-02.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARIA ALZIRA LEITE SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALZIRA LEITE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000981-35.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO JOAO ARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000586-16.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RECORRIDO HEVERTON LEITE COUTINHO
RAMOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON LEITE COUTINHO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000094-61.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EVERTON RUBENS LIMA DE
FREITAS
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RECORRIDO E G CONSTRUCOES LTDA
RECORRIDO DANIEL INACIO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL INACIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000094-61.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EVERTON RUBENS LIMA DE
FREITAS
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RECORRIDO E G CONSTRUCOES LTDA
RECORRIDO DANIEL INACIO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E G CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000679-16.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALINE ANGELICA ANDRADE DE
SOUSA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
ADVOGADO DIEGO NEVES FERREIRA(OAB:
182808/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- B2W COMPANHIA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000090-87.2024.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RONALDO LIRA CASTRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LIRA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000984-78.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000984-78.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000212-15.2024.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FELIPE SOARES GOMES
FIGUEIREDO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SOARES GOMES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000212-15.2024.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FELIPE SOARES GOMES
FIGUEIREDO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001279-34.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO SUELIO OSCAR DA COSTA MUNIZ
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO OSCAR DA COSTA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1007baf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20.06.2024 – Id.
2286c0b; recurso interposto em 03.07.2024 – Id. 0591b9b).
Regular a representação processual (Id. 1ff636b).
Preparo inexigível (recorrente beneficiário da gratuidade da justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
De acordo com o artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, é ônus da parte
recorrente:
[…]
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
A Súmula nº 221 do TST, por sua vez, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, nestes termos:
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO.
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
A parte recorrente, contudo, apenas citou aleatoriamente
dispositivos legais que entende aplicáveis ao caso, a fim de
subsidiar as razões recursais, como reforço de argumento do
pedido de reforma do acórdão regional, mas sem indicar de modo
expresso e claro dispositivo legal ou constitucional tido por violado.
Portanto, como não houve delimitação do fundamento de
admissibilidade do recurso, não há como dar seguimento ao apelo,
nos termos da diretriz da Súmula nº 221 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001279-34.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO SUELIO OSCAR DA COSTA MUNIZ
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1007baf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20.06.2024 – Id.
2286c0b; recurso interposto em 03.07.2024 – Id. 0591b9b).
Regular a representação processual (Id. 1ff636b).
Preparo inexigível (recorrente beneficiário da gratuidade da justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
De acordo com o artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, é ônus da parte
recorrente:
[…]
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
A Súmula nº 221 do TST, por sua vez, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, nestes termos:
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO.
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
A parte recorrente, contudo, apenas citou aleatoriamente
dispositivos legais que entende aplicáveis ao caso, a fim de
subsidiar as razões recursais, como reforço de argumento do
pedido de reforma do acórdão regional, mas sem indicar de modo
expresso e claro dispositivo legal ou constitucional tido por violado.
Portanto, como não houve delimitação do fundamento de
admissibilidade do recurso, não há como dar seguimento ao apelo,
nos termos da diretriz da Súmula nº 221 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001203-94.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WD INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO JOSE MARCIO DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 792518e
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/07/2024 - ID.
fd135ad; recurso interposto em 15/07/2024 – ID. f8003ca).
Regular a representação processual (ID d8dbd03).
A questão alusiva ao preparo diz respeito ao mérito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO
A parte reclamada, ora recorrente, interpõe recurso de revista
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
contra acórdão que não conheceu do recurso ordinário por ela
interposto, por deserção.
A Turma concluiu que a parte reclamada não comprovou
insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo, e,
apesar de concedido prazo para regularização do preparo, não
houve o pagamento do depósito recursal no prazo concedido,
preferindo a parte reclamada interpor recurso de revista contra o
acórdão regional.
Em se tratando a parte recorrente de pessoa jurídica, a decisão que
não concedeu à gratuidade da Justiça, por insuficiência de provas
dos requisitos legais pertinentes, está em consonância com o item II
da Súmula 463 do TST, no sentido de que “no caso de pessoa
jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo”.
Logo, não há falar em violação ao dispositivo constitucional
mencionado. Óbice da Súmula nº. 333 do TST.
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000012-14.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b71b6
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA DEMANDADA
INCOPLASTA EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.07.2024 - ID. 0659cce; recurso
apresentado tempestivamente em 10.07.2024 - ID. 4b4b228).
Representação processual regular - ID. 5d978e1.
Preparo efetuado (IDs. 801b3c1, 091ec6a e a5a1ed1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II e 7º, XXVIII da CF;
b) afronta aos arts. 818, I da CLT, 373, I do CPC e 186 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a
existência de doença ocupacional e responsabilidade civil da
empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou que:
Decidir se existiu ou não de doença ocupacional nem sempre é uma
tarefa simples. Geralmente é preciso analisar não apenas
características individuais do trabalhador, como o modo de vida, os
fatores hereditários e o histórico de saúde, mas também elementos
externos, como o ambiente de trabalho e o clima organizacional.
Para tanto, foi determinada a realização de perícia médica e perícia
cinesiológica funcional. Registre-se, inicialmente, que o laudo
pericial tem por finalidade precípua auxiliar o magistrado na
formação do seu convencimento, consubstanciando o relato das
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
impressões captadas pelo técnico em torno do fato litigioso. Como é
sabido, o julgador não está adstrito à conclusão do perito, podendo
decidir, de forma diversa, desde que presentes nos autos outros
elementos probatórios que embasem sua decisão.
No presente caso, os autos revelam que o reclamante foi admitido
em 13/06/2016, na função de "auxiliar de produção".
Da situação acima descrita exsurge que, de acordo com a literatura
vigente, as enfermidades da coluna lombar são degenerativas e,
após a quarta década de vida, estão mais ligadas ao
envelhecimento e a fatores genéticos. Entretanto, diante da
análise ergonômica do local de trabalho, a perita considerou o
nexo de concausa para o agravamento da patologia
desenvolvida na região lombar, considerando a "lesão forçada
da flexão lombar" detectada no laudo cinesiológico funcional
pericial.
Ao responder os quesitos apresentados pelo reclamante, a perita
afirmou que, no tocante à doença alegada da coluna lombar,
constatou-se "em laudo ergonômico que houve flexão forçada da
coluna lombar, corroborando assim com os transtornos discais da
coluna lombar" (ID. 2ca0f4b).
Em razão da acirrada discussão pelas partes quanto aos aspectos
técnicos dos laudos periciais até então produzidos, e considerando
os argumentos do pedido formulado no ID.b756c26, a juíza de
primeiro grau deferiu "o pedido de perícia complementar, devendo a
Secretaria nomear perito médico ortopedista" (ID. 17be416).
Assim, foi elaborado novo laudo médico pericial, no qual consta que
os sintomas do reclamante tiveram início em 2020, com diagnóstico
de hérnia de disco, concluindo haver nexo de concausalidade entre
a patologia da coluna e as atividades desempenhadas na empresa
reclamada, registrando a existência de limitação funcional em grau
leve, parcial e provisório, com possibilidade de tratamento para
melhora dos sintomas.
Também se observa no referido laudo que os "transtornos dos
discos intervertebrais são processos crônicos degenerativos,
multifatoriais, de longa evolução, de acordo com o processo natural
do envelhecimento, podendo o trabalho desempenhado sob
exigência ergonômica para a coluna provocar o agravamento e
acelerar o curso natural da doença". Quanto à protrusão discal "é
uma distensão ou saliência do anel fibroso que envolve os discos
intervertebrais, e pode ser causada pelos mesmos fatores descritos
acima para os transtornos dos discos intervertebrais" (ID. 30df100).
Assim sendo, a perícia médica concluiu que as patologias
desenvolvidas pelo reclamante são "processos crônicos
degenerativos, multifatoriais, de longa evolução, de acordo
com o processo natural do envelhecimento", havendo "nexo de
concausalidade" entre as enfermidades e a atividade
desempenhada na empresa reclamada. Além disso, conforme
exposto anteriormente, o perito também concluiu que o reclamante
possui limitação em grau leve, parcial e provisória, com
possibilidade de tratamento para melhora dos sintomas.
Muito embora as doenças diagnosticadas tenham fundo
degenerativo de longa evolução, restou demonstrado que as
atividades desenvolvidas pelo reclamante atuaram como
concausa para o desenvolvimento das enfermidades. Registre-
se que o laudo cinesiológico funcional pericial revelou risco
alto de lesão em diversas funções exercidas pelo reclamante,
conforme transcrito anteriormente.
Assim sendo, mantenho a sentença que reconheceu a doença
ocupacional. GN
Entendeu a Turma Julgadora, a partir da análise do contexto fático
probatório dos autos, que as atividades desenvolvidas pelo
reclamante atuaram como concausa para o desenvolvimento das
enfermidades adquiridas pelo postulante.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da CF;
b) afronta aos arts. 186 e 927 do CC;
Volta-se a recorrente contra a condenação em indenização por
danos morais, ao argumento de que não restaram comprovados os
requisitos caracterizadores da responsabilidade civil.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
Como visto anteriormente, o laudo cinesiológico funcional pericial
revelou risco alto de lesão em algumas funções exercidas pelo
reclamante, sendo "necessárias intervenções o quanto antes" (ID.
ef84876).
Por sua vez, a empresa reclamada não comprovou a existência
de PCMSO, nem apresentou documento com o reconhecimento
e os riscos identificados na análise ergonômica da atividade do
empregado em todos os setores que trabalhou na empresa.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Não há prova de adoção de medidas preventivas, conforme
preconizado no item 17.5.4 da NR 17 do MTE.
Considerando ser ônus da empresa implantar e fiscalizar
práticas que neutralizem efetivamente os efeitos danosos de
determinadas atividades laborais à saúde do trabalhador, a
omissão caracteriza a conduta culposa da empresa. Dessa
forma, comungo do entendimento da juíza a quo, no sentido de
que estão presentes os elementos necessários ao dever de
indenizar previstos no art. 186 do Código Civil, quais sejam: a)
o ato ilícito (consistente na culpa da empresa); b) o dano
extrapatrimonial e c) o nexo de concausalidade.
Assim sendo, levando em conta a natureza leve da lesão (redução
leve e temporária da capacidade laborativa), o grau moderado de
culpabilidade da empresa (mera concausa, risco afetando apenas
uma das várias atividades exercidas pelo reclamante) e o porte
médio da empresa, entendo que o valor arbitrado a título de
indenização por danos morais (R$ 5.000,00) está em conformidade
com os parâmetros estabelecidos no art. 223-G, I, da CLT.
Destacou a Turma Julgadora, a partir da análise do contexto
probatório dos autos, que estão presentes os elementos
necessários ao dever de indenizar previstos no art. 186 do Código
Civil, quais sejam: a) o ato ilícito (consistente na culpa da empresa);
b) o dano extrapatrimonial e c) o nexo de concausalidade.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o
recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PENSIONAMENTO
EM PARCELA ÚNICA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LIV da CF;
b) afronta aos arts. 818, I da CLT e 373, I do CPC.
O recorrente se insurge contra a condenação imposta ao argumento
de que inexiste dano patrimonial a ser reparado. Alega, ainda que
não restaram comprovados os elementos da responsabilidade civil.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou que:
O artigo 950 do Código Civil autoriza a condenação nos casos
de invalidez e de diminuição da capacidade laborativa. Nesta
última hipótese, como ocorre no presente caso, a reparação
não se presta apenas a compensar a restrição das
oportunidades no mercado de trabalho, mas também o maior
esforço físico despendido para realização do mesmo trabalho -
ainda que não presente uma incapacidade plena, a sugerir o
afastamento das atividades produtivas.
No caso em tela, a perita médica deixa claro a redução da
capacidade laborativa do reclamante em 5% (ID. 2ca0f4b).
Diante desse quadro, mantenho a condenação na pensão civil.
Nada obstante, assiste razão à parte reclamada no tocante à
redução do valor arbitrado, já que a redução da capacidade foi
diminuta, de apenas 5% (cinco por cento).
Além do mais, o pagamento em única prestação imuniza o credor
contra as vicissitudes econômicas futuras e as incertezas da
dinâmica do mercado, já que as empresas, mesmo sendo de
grande porte, não estão isentas de quebra, especialmente nesse
mundo globalizado, sujeito a mudanças repentinas e
surpreendentes. Em nossa sociedade líquida, os gigantes
empresariais do momento podem virar pó da noite para o dia.
Desse modo, por representar uma garantia maior para o credor da
pensão, o Código Civil permitiu que ele possa optar pelo pagamento
em prestação única, mas, nesse caso, o respectivo valor deverá ser
arbitrado pelo juiz (art. 950, parágrafo único), passando ao largo de
um critério matemático rígido.
Tudo isso sopesado, e considerando que a enfermidade do
reclamante em relação à coluna lombar tem possibilidade de
tratamento para melhora dos sintomas , bem como a atenuação
pelo nexo concausal do labor e o fato de o reclamante se encontrar
empregado atualmente em outra empresa, reformo a sentença para
minorar a pensão civil para o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), valor que reputo mais adequado para pagamento em parcela
única, nos termos do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil.
GN
Concluiu a Turma pela concessão de indenização por danos
materiais em parcela única, tendo em vista a comprovação de
redução da capacidade laborativa do autor, buscando não apenas
compensar a restrição das oportunidades no mercado de trabalho,
mas também o maior esforço físico despendido para realização do
mesmo trabalho.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se verifica
ofensa aos indigitados dispositivos legais e constitucionais.
Constata-se, outrossim, que a Turma Julgadora firmou
convencimento com fulcro no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional.
Assim, denega-se o recurso.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII da CF;
b) afronta ao art. 189 da CLT.
Pretende a recorrente que seja afastada a condenação em adicional
de insalubridade, sustentando que o laudo pericial é genérico,
desprovido de elementos suficientes à comprovação do ambiente
insalubre.
Extrai-se o seguinte trecho do acórdão impugnado:
Utilizando-se dos equipamentos adequados, o perito efetuou a
análise quantitativa e qualitativa dos agentes físicos e químicos,
atestando a insalubridade decorrente dos agentes físicos ruído e
calor. Vejamos (ID. 28dd6b0):
12. CONCLUSÃO
Face as circunstâncias acima, no meu entendimento, o reclamante
encontrava-se exposto ao Agente Físico - Ruído e Calor, no período
prescricional, período em que desenvolveu as atividades laborais no
Setor de Picotadeira da Reclamada, sem a devida proteção, o
Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, em Grau Médio -
20%.
Nos esclarecimentos do laudo pericial, o perito retificou a conclusão
do laudo, considerando a comprovação da entrega dos
equipamentos de proteção individual, nos seguintes termos (ID.
621fa3f)
Face aos novos elementos apresentados pela reclamada
retificamos a conclusão do Laudo Pericial, no que diz respeito ao
risco físico - ruído, oportunidade em que apresentamos nova
conclusão:
O reclamante se encontrava exposto ao Agente Físico Calor, no
período prescricional, período em que desenvolveu as
atividades laborais no Setor de Picotadeira da Reclamada,
portanto o Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade,
em Grau Médio - 20%.
Como se observa, o perito avaliou apenas os riscos ocupacionais
envolvidos no período em que o reclamante desenvolveu atividades
na picotadeira.
No entanto, observa-se do laudo cinesiológico funcional pericial,
que, no período prescricional, o reclamante laborou, além da
picotadeira, também no setor de acabamento e no setor de
finalização, conforme já citado anteriormente (ID. ef84876):
De 01.04.2018 a 30.06.2018 - setor de picotadeira, como auxiliar de
produção;
De 01.07.2018 a 31.01.2019 - setor de acabamento, como auxiliar
de acabamento;
De 01.02.2019 a 30.09.2019 - setor de acabamento, como operador
de máquina de acabamento;
De 01.10.2019 a 18.03.2022 - setor de finalização, operador de
finalização.
Assim sendo, o adicional de insalubridade deve ficar restrito ao
período em que o reclamante desenvolveu suas atividades no setor
de picotadeira, ou seja, de 01/04/2018 a 30/06/2018. GN
A Turma Julgadora acatou as conclusões do perito, concluindo que
o autor faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio, em
razão da exposição ao calor, no período em que desenvolveu suas
atividades no setor de picotadeira.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Na hipótese, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL
Alegações:
a) violação ao art. 840 da CLT; arts. 141 e 492 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Pretende a recorrente a limitação da condenação aos valores
indicados na petição inicial.
Ocorre que, em recente julgado, a SBDI-I do TST decidiu que os
valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida
devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação. Segue a ementa do julgado em referência:
Recurso de embargos. Limitação da condenação aos valores
atribuídos aos pedidos na petição inicial. Impossibilidade.
Interpretação teleológica do art. 840, §1o, da CLT. Aplicação da
regra especial prevista na IN no 41/2018 c/c art. 840, §1o, da
CLT. Valores indicados na petição como mera estimativa.
O §1o do art. 840 da CLT, na redação que lhe foi dada pela Lei no
13.467/2017, estipula que os pedidos devem ser certos e
determinados e inaugura a obrigatoriedade de que cada um
contenha a indicação de seu valor. A partir da interpretação
teleológica do art. 840, §1o, da CLT, aliada a princípios
constitucionais do trabalho, não se pode exigir das partes
reclamantes que se submetam, eventualmente, às regras de
produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil
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especializado a fim de liquidar, com precisão, cada um dos pedidos
e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. A
petição inicial, com pedido certo e determinado, e com indicação de
valor – estimado -, atende à exigência do art. 840, §1o, da CLT, o
que possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa
e do contraditório (5o, LV, da CF). Trata-se de interpretação que
observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo,
igualmente, efetividade ao referido artigo celetista. No caso, em que
a inicial foi ajuizada em 04/08/2021 e sob a qual incidem as normas
processuais previstas na CLT após as alterações da Lei no
13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados
de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser
considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação, por força da IN no 41/2018 c/c art. 840, §1o, da CLT,
e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho.
Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
negou-lhe provimento. (TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SBDI
-I, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 30/11/2023) (g/n)
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, em
virtude da incidência do óbice contido na diretriz da Súmula no 333
do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA DEMANDADA
Denego seguimento ao apelo.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da
advogada THAYSE MARCIA BARRETO LIMA COSTA, inscrita na
OAB/PB 16964.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.07.2024 - ID. 0659cce; recurso
apresentado tempestivamente em 12.07.2024 - ID. 0b091fe.
Regular a representação processual (ID. 26ee35d).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 6db8818).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II do TST;
b) violação ao art. 118 da Lei nº 8.213/91;
c) divergência jurisprudencial.
O Regional assim se posicionou:
Na hipótese, tem-se que o autor foi admitido pela reclamada em 13
/06/2016, laborando em diversas funções, tendo com último dia de
trabalho 18/03/2022, quando foi despedido sem justa causa.
Relativamente à doença ocupacional, cabe enfatizar que esta já foi
reconhecida em tópico anterior, apenas em relação ao quadro de
doença lombar, cujo nexo de concausalidade entre o trabalho e a
enfermidade restou comprovado.
Reza o art. 118 da Lei 8.213/91 que é garantido ao empregado
vítima de acidente de trabalho pelo período de 12 meses, após o
retorno ao trabalho ao fim do auxílio-doença acidentário. Nesse
sentido também caminha a Súmula 378 do c. TST, in verbis:
Note-se que, na hipótese de a enfermidade se manifestar após o
rompimento do vínculo de emprego, mostra-se inviável a concessão
do auxílio-doença, caso o segurado já tenha perdido essa condição.
Por isso, a jurisprudência tem estendido a aplicação da garantia de
emprego, mesmo quando já extinto o contrato de trabalho, desde
que demonstrado o nexo de causalidade da enfermidade e os
serviços executados.
Nessa linha, verificada a existência de nexo de causalidade entre a
doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, isso em respeito à parte final do item II do verbete
sumular supramencionado. Note-se que prevalece a exigência
quanto à demonstração de que o empregado ficou incapacitado
para o trabalho por período superior a 15 dias; ou seja, o TST não
dispensou a configuração do quadro que justificaria a garantia de
emprego no curso da relação (existência de acidente de trabalho
que tenha gerado a necessidade de afastamento do serviço por
período de, no mínimo, 16 dias).
A falta de referência ao gozo de benefício previdenciário no verbete
em questão decorre de uma inferência lógica: depois de extinto o
vínculo, não há mais possibilidade de concessão do auxílio-doença
acidentário. Mas, de qualquer forma, para adquirir o direito à
garantia provisória de emprego, é necessário que a doença tenha
sido relevante o suficiente para recomendar o afastamento
prolongado do trabalho.
Como já mencionado, restou incontroversa a doença ocupacional
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do reclamante. Resta saber se houve incapacidade para o trabalho
a justificar o afastamento prolongado no período de doze meses
que antecedeu à rescisão contratual, a fim de se ter configurado o
direito à garantia provisória de emprego.
Muito embora o reclamante afirme que foi dispensado quando se
encontrava doente e sob tratamento médico, não há prova nos
autos nesse sentido.
Conforme informações extraídas do laudo pericial produzido nos
autos, infere-se que o autor começou a sentir as primeiras dores em
abril de 2021, quando foram solicitados sessões de fisioterapia e
uso de medicação. Em 16/08/2021 foi afastado por um período de 7
dias, e em 25/08, por 2 dias, conforme atestados alojados no ID.
ba7b01b.
Observo, ainda, que não houve solicitação de qualquer benefício
previdenciário, constando no registro de ponto uma série de
licenças médicas, porém em nenhuma delas houve afastamento
igual ou superior a 15 dias, sem que se possa identificar as
enfermidades que efetivamente afastou o reclamante do labor.
A análise clínica efetivada no exame demissional, em 23/03/2022,
concluiu que o reclamante estava apto para o trabalho. Ou seja, o
reclamante encontrava-se em efetiva atividade nos dias anteriores
ao fim da prestação de serviços, sem que jamais tenha sido
considerado incapaz por período superior a 15 dias.
Ora, se não houve afastamento do serviço, nem
reconhecimento de que o trabalhador estava incapaz de
exercer o labor por mais de 15 dias quando foi despedido,
incabível a condenação da reclamada ao pagamento da
indenização correspondente à garantia provisória de emprego.
Também não se constata incapacidade atual, que demande o
afastamento do trabalho, apesar das doenças constatadas nos
autos. Ademais, restou comprovado que o reclamante encontra
-se trabalhando em outra empresa. O que o laudo médico
produzido nos autos indicou foi a redução leve da capacidade
para o trabalho (em 5%), mas não a incapacidade que
recomende o afastamento das atividades laborais.
Diante desse cenário, não incide o direito à garantia provisória
de emprego, em razão do que reformo a sentença para excluir a
indenização correspondente e reflexos. GN
Como se vê, a Turma Julgadora, à luz do art. 118 da Lei nº 8.213/91
e da Súmula 378 do TST, conforme os elementos probatórios,
firmou entendimento no sentido de que não houve configuração dos
requisitos para a garantia provisória no emprego.
E, no caso presente, restou consignado na decisão recorrida que
não houve afastamento do serviço, nem reconhecimento de que o
trabalhador estava incapaz de exercer o labor por mais de 15 dias
quando foi despedido.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador está em
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST sobre o tema, consolidada justamente na Súmula 378, II, do
TST, o que impede a revisão do julgado, nos termos da Súmula 333
da mencionada Corte Superior.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO
a) afronta aos arts. 5º, V, X e da CF;
b) violação aos arts. 186, 927, 944 e 949 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Decidiu a Turma pela manutenção do valor arbitrado a título de
indenização por danos morais:
Conforme posto anteriormente, levando em conta a natureza leve
da incapacidade, a lesão meramente temporária, o grau moderado
de culpabilidade e o porte médio da empresa, entendo que o valor
arbitrado a título de indenização por danos morais (R$ 5.000,00),
está em conformidade com os parâmetros estabelecidos no art. 223
-G, I, da CLT.
Dos termos do acórdão, infere-se que o Tribunal firmou seu
convencimento, quanto à matéria impugnada, com base no contexto
fático e probatório dos autos, e, para se chegar a conclusão diversa,
seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que
encontra óbice na Súmula 126 do TST.
Além disso, o Colegiado, ao arbitrar o valor, verificou as
peculiaridades do caso concreto, observando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa forma, as
afrontas apontadas pelo recorrente.
O Tribunal Superior do Trabalho, inclusive, só tem admitido a
revisão do quantum arbitrado a título de indenização por danos
morais quando o valor fixado na instância ordinária é irrisório ou
excessivo, em manifesta violação aos princípios proporcionalidade e
da razoabilidade, conforme se extrai dos julgados abaixo transcritos,
representados pelas suas respectivas ementas:
[…] 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA . A intervenção desta Corte Superior para
alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos
morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao
decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos
fáticos da controvérsia, arbitrou o montante de R$15.000,00. Tem-
se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de
modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido
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atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Decisão monocrática mantida, com acréscimo de fundamentação.
[...] (Ag-AIRR-117-92.2017.5.12.0015, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 23/02/2024).
[...] INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional manteve a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais fixada
em R$ 15.000,00 porque a reclamada não forneceu os EPIs para o
exercício da atividade profissional de guiar moto. Para tanto,
asseverou ter mantido a observância da razoabilidade, condição
pedagógica da pena, gravidade do dano e repercussão social deste,
já reconhecidas na sentença. Nos termos da jurisprudência do TST,
a mudança do " quantum" indenizatório a título de danos morais
somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra
fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, o que
não se verifica na hipótese dos autos. Incólume o art. 5 . °, X, da
CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. […] (RRAg-
1218-97.2011.5.19.0010, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 23/02/2024).
O valor arbitrado no acórdão recorrido, contudo, não enseja
possível violação aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, a justificar a revisão da matéria na instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - MAJORAÇÃO
a) afronta ao art. 950 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
No caso em tela, a perita médica deixa claro a redução da
capacidade laborativa do reclamante em 5% (ID. 2ca0f4b).
Diante desse quadro, mantenho a condenação na pensão civil.
Nada obstante, assiste razão à parte reclamada no tocante à
redução do valor arbitrado, já que a redução da capacidade foi
diminuta, de apenas 5% (cinco por cento).
Além do mais, o pagamento em única prestação imuniza o credor
contra as vicissitudes econômicas futuras e as incertezas da
dinâmica do mercado, já que as empresas, mesmo sendo de
grande porte, não estão isentas de quebra, especialmente nesse
mundo globalizado, sujeito a mudanças repentinas e
surpreendentes. Em nossa sociedade líquida, os gigantes
empresariais do momento podem virar pó da noite para o dia.
Desse modo, por representar uma garantia maior para o credor da
pensão, o Código Civil permitiu que ele possa optar pelo pagamento
em prestação única, mas, nesse caso, o respectivo valor deverá ser
arbitrado pelo juiz (art. 950, parágrafo único), passando ao largo de
um critério matemático rígido.
Tudo isso sopesado, e considerando que a enfermidade do
reclamante em relação à coluna lombar tem possibilidade de
tratamento para melhora dos sintomas , bem como a atenuação
pelo nexo concausal do labor e o fato de o reclamante se
encontrar empregado atualmente em outra empresa, reformo a
sentença para minorar a pensão civil para o montante de R$
20.000,00 (vinte mil reais), valor que reputo mais adequado para
pagamento em parcela única, nos termos do artigo 950,
parágrafo único, do Código Civil. GN
Conforme trecho do acórdão acima transcrito, observa-se que a
Turma julgadora concluiu que a incapacidade do reclamante é
diminuta, de apenas 5%, com possibilidade de tratamento e melhora
dos sintomas.
E, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação ao dispositivo legal mencionado, mormente,
porque ponderou, proporcional e razoavelmente, as circunstâncias
do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e a extensão do
dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação da advogada
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA COSTA, inscrita na OAB/PB
16964, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000957-68.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BENEDITO PEDRO NUNES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4437c4a
proferida nos autos.
EMBARGANTE: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
EMBARGADO: BENEDITO PEDRO NUNES NETO.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração, porquanto regularmente
preenchidos os seus pressupostos legais de recorribilidade.
DECISÃO
Insurge-se a reclamada, por intermédio dos presentes embargos de
declaração, alegando que houve omissão na decisão de
admissibilidade que declarou deserto o recurso de revista sem a
concessão de prazo para saneamento do vício detectado.
Aduz, ainda, que efetuou tempestivamente o pagamento das custas
processuais, quando da interposição do recurso de revista, todavia,
por erro material, não colacionou o comprovante aos autos .
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão, o que não se verifica na hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho de admissibilidade, verifica-se que inexiste
omissão na decisão que declarou deserto o recurso de revista por
ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, in
verbis:
Apesar da reclamada ter comprovado o pagamento do depósito
recursal (Ids 7c02651 / 126e560), não o fez em relação às custas
processuais, arbitradas no valor de R$ 4.522,28 na planilha
anexa à sentença e mantidas posteriormente pelo Regional
(Ids c5a6f12 / fa9b989 / 33f1668).
Ao interpor o recurso de revista, a parte recorrente juntou a guia de
recolhimento das custas (Id 44a6690), mas o comprovante de
pagamento colacionado, além de ter um valor bem inferior - R$
400,00 -, contém um código de (Id 288ac7b) barras distinto da
referida guia
Ressalte-se que, no aspecto, o art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ
140, da SBDI-1, do TST apenas autorizam a concessão de prazo
para complementação em caso de preparo insuficiente, o que não
se verifica na hipótese dos autos, já que não foi comprovado o
pagamento de qualquer valor a título de custas por ocasião do
recurso de revista, o que caracteriza deserção.
Infere-se da decisão embargada que, ao interpor o recurso de
revista, a embargante não provou o pagamento das custas
processuais na forma exigida pelo artigo 789, §1º, da CLT: “(...) No
caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o
recolhimento dentro do prazo recursal”.
E a juntada tardia do referido documento não supre a falta.
Destaca-se, mais uma vez, que o prazo a que alude o art. 1.007, §
2º, do CPC e a OJ 140, da SBDI-1, do TST é aplicável apenas aos
casos em que há insuficiência do preparo, o que não é a hipótese
dos autos, já que no prazo alusivo ao recurso não houve, por
parte da reclamada, a comprovação do pagamento das custas
processuais.
Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:
"AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 789, § 1º,
DA CLT. O art. 789, § 1º, da CLT exige que o pagamento das
custas seja efetuado e comprovado dentro do prazo recursal e
no valor estipulado. Por outro lado, conforme item I da Súmula 25
do TST: " A parte vencedora na primeira instância, se vencida na
segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar
as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a
parte então vencida" . Assim, tendo a ré sido sucumbente quanto
aos pedidos formulados na petição inicial, e sendo invertidos os
ônus da sucumbência nesta Instância superior, cabia-lhe proceder
ao recolhimento das custas processuais. Contudo, não foi satisfeito
o requisito de comprovação das custas processuais no momento
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
adequado, o que acarreta a deserção do recurso de embargos à
SDI-1 interposto. Cabe destacar, ainda, que a hipótese dos autos
trata de ausência total de comprovação de recolhimento das custas
processuais, e não de mera complementação do valor recolhido.
Dessa forma, não há falar em concessão de prazo para efetuar ou
comprovar o recolhimento das custas processuais, porquanto não é
o caso de mero equívoco no recolhimento das custas processuais a
que se refere o art. 1.007, § 7º, do CPC e a Orientação
Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. Acrescenta-se que o
disposto no artigo 1.007, § 4º, do CPC é inaplicável ao processo do
trabalho, nos termos da nova redação da IN 03 do TST.
Precedentes desta SDI-1. Agravo conhecido e não provido " (Ag-ED
-Emb-ED-RR-1000895-47.2019.5.02.0502, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 17/11/2023).
“AGRAVO INTERPOSTO POR SERTEL - SERVICOS
TERCERIZADOS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS.
DESERÇÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADA. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada,
porquanto o recurso de revista foi interposto sem a comprovação do
respectivo recolhimento das custas processuais, dando azo à
deserção pronunciada no Juízo primeiro de admissibilidade
recursal. 2. Em conformidade com o art. 789, § 1º, da CLT, no
caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o
recolhimento no prazo recursal. 3. Inaplicável, à espécie, a
Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SBDI-1 do TST, por não
ser caso de recolhimento insuficiente das custas, mas
ausência de recolhimento para o recurso de revista. Agravo a
que se nega provimento" (Ag-AIRR-153-36.2021.5.05.0421, 1ª
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
24/06/2024).”
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – DESERÇÃO DO
RECURSO DE REVISTA – CUSTAS PROCESSUAIS – NÃO
RECOLHIMENTO – CONCESSÃO DE PRAZO –
IMPOSSIBILIDADE. 1. Em sede de recurso ordinário, o Tribunal
Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante
para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de horas
extraordinárias e interno intrajornada. Manteve o valor da
condenação e inverteu o ônus de sucumbência. 2. Por ocasião da
interposição do recurso de revista, a reclamada comprovou tão
somente o depósito recursal. Não houve o recolhimento das
custas processuais. 3. Constitui ônus do recorrente efetuar e
comprovar o recolhimento das custas processuais, na sua
integralidade, no prazo previsto para a interposição do recurso,
consoante o art. 789, § 1º, da CLT. 4. Ressalta-se que, na
hipótese, não se cogita de intimação da parte para
complementar o valor devido, pois a norma contida no artigo
1.007, § 2º, do CPC de 2015 somente é aplicável em caso de
recolhimento insuficiente do valor do preparo, e não aos casos
em que se verifica a ausência de recolhimento ou a ausência de
sua comprovação, como ocorre no caso destes autos, conforme
expressamente previsto na Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 do TST, verbis : "Em caso de recolhimento insuficiente das
custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá
deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não
complementar e comprovar o valor devido". Precedentes. Agravo
interno desprovido" (Ag-AIRR-100649-92.2020.5.01.0074, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 02/07/2024).”
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA . Na hipótese, o Tribunal Regional considerou
deserto o recurso de revista, ao fundamento que a reclamada não
comprovou o pagamento de custas processuais no prazo recursal.
O entendimento desta Corte é de que a comprovação da
regularidade do preparo deve ser feita no prazo processual, a
teor do art. 789, §1º da CLT, em relação a cada novo recurso,
nos termos da Súmula 128, I, do TST. Ressalte-se que não se
trata de recolhimento insuficiente, mas sim em total ausência
do preparo, razão pela qual não há que se falar em aplicação da
OJ 140 da SBDI-1 do TST ao caso. Por fim, esta Corte tem
entendido ser inaplicável ao processo do trabalho as disposições
contidas no art. 1.007, 4º, do CPC. Precedentes. Logo, inviável o
processamento do recurso de revista, uma vez que a decisão
agravada que reconheceu a deserção está em conformidade com a
jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo o óbice da Súmula nº
333 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar
o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades.
Precedentes. Agravo não provido" (Ag-AIRR-10906-
03.2022.5.15.0045, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 28/06/2024).”
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO
SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
DETECTADA NO EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE.
CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO
COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO PRAZO ALUSIVO AO
RECURSO. A reclamada deixou de juntar aos autos, no prazo
alusivo ao recurso de revista, o comprovante de pagamento
das custas processuais. Desse modo, a decisão agravada
revela-se irrepreensível, porquanto os dispositivos da
legislação processual civil, aplicáveis ao processo do trabalho,
nos termos da IN nº 39/2016 do TST, que autorizam a
concessão de prazo para saneamento do vício concernente ao
valor do preparo se referem à hipótese de recolhimento
insuficiente das custas processais, situação não identificada
no caso concreto, que diz respeito à ausência da juntada do
comprovante de pagamento das custas processuais no prazo
da interposição do recurso. A hipótese, assim, é de não
recolhimento das custas processuais, pois ausente a sua
comprovação no prazo recursal. Dessarte, não se aplica o
entendimento contido na OJ nº 140 da SDI-1/TST. Precedente.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (AIRR - 100675-
65.2016.5.01.0063, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 13/05/2020, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
15/05/2020).”
Desse modo, ausente qualquer omissão/obscuridade na decisão
embargada, rejeito os embargos de declaração.
CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS.
Publique-se.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001203-94.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WD INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO JOSE MARCIO DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WD INCORPORACAO, CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 792518e
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/07/2024 - ID.
fd135ad; recurso interposto em 15/07/2024 – ID. f8003ca).
Regular a representação processual (ID d8dbd03).
A questão alusiva ao preparo diz respeito ao mérito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO
A parte reclamada, ora recorrente, interpõe recurso de revista
contra acórdão que não conheceu do recurso ordinário por ela
interposto, por deserção.
A Turma concluiu que a parte reclamada não comprovou
insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo, e,
apesar de concedido prazo para regularização do preparo, não
houve o pagamento do depósito recursal no prazo concedido,
preferindo a parte reclamada interpor recurso de revista contra o
acórdão regional.
Em se tratando a parte recorrente de pessoa jurídica, a decisão que
não concedeu à gratuidade da Justiça, por insuficiência de provas
dos requisitos legais pertinentes, está em consonância com o item II
da Súmula 463 do TST, no sentido de que “no caso de pessoa
jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo”.
Logo, não há falar em violação ao dispositivo constitucional
mencionado. Óbice da Súmula nº. 333 do TST.
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0001252-60.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 732d7a9
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 0010233-
57.2020.5.03.0160 TST
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, no processo
IncJulgRREmbRep - 10134-11.2019.5.03.0035, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de Recursos
Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em razão da
fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior
Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da
pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Determinou o TST a suspensão dos recursos de revista e de
embargos que versem sobre a matéria acima - marco inicial e prazo
prescricional aplicáveis à hipótese.
A matéria trata no recurso de revista do Banco do Brasil versa
exatamente sobre a prescrição aplicável na hipótese de indenização
por danos materiais decorrentes da recomposição da reserva
matemática do fundo destinado ao pagamento da aposentadoria
complementar adimplida pela PREVI.
Por isso, determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento dos processos RRAG 10233-57.2020.5.03.0160 e 10134
-11.2019.5.03.0035, pelo TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
Dê-se ciência às partes.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001252-60.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 732d7a9
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 0010233-
57.2020.5.03.0160 TST
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, no processo
IncJulgRREmbRep - 10134-11.2019.5.03.0035, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de Recursos
Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em razão da
fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior
Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da
pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Determinou o TST a suspensão dos recursos de revista e de
embargos que versem sobre a matéria acima - marco inicial e prazo
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
prescricional aplicáveis à hipótese.
A matéria trata no recurso de revista do Banco do Brasil versa
exatamente sobre a prescrição aplicável na hipótese de indenização
por danos materiais decorrentes da recomposição da reserva
matemática do fundo destinado ao pagamento da aposentadoria
complementar adimplida pela PREVI.
Por isso, determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento dos processos RRAG 10233-57.2020.5.03.0160 e 10134
-11.2019.5.03.0035, pelo TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
Dê-se ciência às partes.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000271-43.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA BRITO
- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6095543
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/07/2024 - ID.
23c7681; recurso interposto em 15/07/2024 – ID. 70b19ca).
Regular a representação processual (ID. ae25098).
A questão alusiva ao preparo diz respeito ao mérito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO
A parte reclamada, ora recorrente, interpõe recurso de revista
contra acórdão que não conheceu do recurso ordinário por ela
interposto, por deserção.
A Turma concluiu que a parte reclamada não comprovou
insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo, e
concedeu prazo para regularização do preparo.
Não houve, contudo, o pagamento do depósito recursal no prazo
concedido, preferindo a parte reclamada interpor recurso de revista
contra o acórdão regional.
Em se tratando a parte recorrente de pessoa jurídica, a decisão que
não concedeu à gratuidade da Justiça, por insuficiência de provas
dos requisitos legais pertinentes, está em consonância com o item II
da Súmula 463 do TST, no sentido de que “no caso de pessoa
jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo”.
Logo, não há falar em violação ao dispositivo constitucional
mencionado. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST.
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000994-35.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRENTE ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 502c5dc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26.04.2024 – ID.
601066d; recurso apresentado em 08.05.2024 – ID. 615924c).
Regular a representação processual (ID. 0b27717).
Preparo satisfeito (IDs. a67b54a e 6f41fe2).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Não se conhece do recurso de revista quando deixar de indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada tema
recursal.
No aspecto, é incabível o recebimento do recurso quanto ao tema
Horas Extras”, no tocante à violação do art. 62, I, da CLT, bem
como em relação às violações e divergências apontadas nos temas
“Adicional de Periculosidade” e “Indenização por
Depreciação e Manutenção do Veículo da Reclamante”,
uma vez que a reclamada transcreveu a integralidade dos capítulos
recorridos, que não são sucintos, sem destacar o trecho específico
que consubstancia o prequestionamento de cada controvérsia.
Nessa esteira de raciocínio entende a jurisprudência pacífica do
TST, conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA
- RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 –
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO
REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1. A parte
não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, segundo o qual, sob
pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da
jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que,
para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no
recurso de revista expressamente o trecho da decisão
recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia.
Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-0010053-
26.2021.5.03.0089, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 14/06/2024). (Grifo
nosso).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO
DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O EFETIVO
PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO
896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA
NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve,
obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar),
o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do
tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o
ponto específico da discussão, contendo as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional
acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi
atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-AIRR-100071-
70.2020.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 14/06/2024). (Grifo nosso)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 611-A, da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
c) contrariedade ao Tema nº 1046, do STF.
A reclamada, ora recorrente, argumenta que a decisão recorrida
não observou a norma coletiva que prevê o trabalho externo sem
controle de jornada para os seus empregados. Defende que o Tema
1046, julgado pelo STF, consignou que a referida norma é lícita,
justificada no art. 611-A, da CLT.
Ademais, argumenta que o julgado, ao deferir parte das horas
extras pleiteadas, apresenta divergência com acórdão oriundo do
Tribunal Regional da 10º Região.
Destacou o seguinte trecho do acórdão em relação à norma
coletiva:
Portanto, não demonstrada a incompatibilidade do trabalho do
recorrente com o registro formal de jornada, cai por terra a tese
defensiva sobre a jornada de trabalho até 20.04.2021 (fls. 1.554),
período no qual deve prevalecer a jornada indicada na petição
inicial: de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 19h30min,
prorrogando até as 20:00h cinco vezes por mês.
No aspecto, depreende-se do trecho indicado pela recorrente que
não houve pronunciamento da Turma Julgadora acerca da
existência de norma coletiva sobre o tema, tampouco foram
opostos embargos de declaração a fim de instar manifestação a
respeito, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 297, I, do
TST, haja vista a ausência de prequestionamento.
Por sua vez, no tocante à divergência jurisprudencial no julgamento
das horas extras, foram indicados os seguintes trechos:
Constata-se pagamento de horas extras nos contracheques
anteriores a 21.04.2021 (por exemplo, fls. 1.969 e 1.981), situação
totalmente incompatível com exceção prevista no art. 62, I, da CLT.
Portanto, não demonstrada a incompatibilidade do trabalho do
recorrente com o registro formal de jornada, cai por terra a tese
defensiva sobre a jornada de trabalho até 20.04.2021 (fls. 1.554),
período no qual deve prevalecer a jornada indicada na petição
inicial: de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 19h30min,
prorrogando até as 20:00h cinco vezes por mês.
Na espécie, verifica-se que a divergência entre o caso em hipótese
e o acórdão paradigma não é específica, pois não se tratam das
mesmas premissas fáticas e conclusões jurídicas distintas.
Isso porque, de acordo com os trechos indicados do acórdão
paradigma (processo nº 01163-2015-012-10-00-0-RO), restou
consignado, naquele caso, que “inexistindo nos autos prova robusta
de que havia controle de horário, permanece a premissa de que,
sendo o autor trabalhador externo, tinha liberdade na execução dos
serviços”.
Por sua vez, no caso em hipótese, a Turma Julgadora, ao analisar
as provas dos autos, consignou que “constata-se pagamento de
horas extras nos contracheques anteriores a 21.04.2021 (por
exemplo, fls. 1.969 e 1.981), situação totalmente incompatível com
exceção prevista no art. 62, I, da CLT”.
Além disso, ao analisar as provas colacionadas pela reclamada,
concluiu que “as falas são contraditórias, uma vez que sem controle
de horários, não há como se aferir a realização de horas extras”.
Dessa forma, na espécie, houve prova robusta de que havia
controle de horário, o que evidencia que os casos não partiram das
mesmas premissas fáticas, consoante exige a Súmula 296 do TST.
Torna-se inviável, pois, o recebimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 20.06.2024 – ID. c45b943; recurso apresentado em
03.07.2024 – ID. d87232f).
Regular a representação processual (ID. d98c2ed).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária – ID.
a914a20).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
b) violação dos arts. 2º, §2º, 71, §4º, 193 e 455 da CLT.
c) contrariedade às Súmulas 129 e 331 do TST.
Insurge-se o reclamante, ora recorrente, contra a decisão que
indeferiu parte das horas extras pleiteadas. Alega que demonstrou
que os cartões de ponto colacionados pela reclamada foram
fraudados, bem como continham horários uniformes (ponto
britânico).
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
[...] Já na ata de ID. 2c95350, confeccionada nos autos da
reclamação nº. 0000734-61.2022.5.13.0011, acostada pela
reclamante, a testemunha indicada pela primeira ré afirmou que
"não havia nenhuma fiscalização do seu horário de trabalho", mas
disse também que "as horas extras precisa ser comunicadas para a
empresa" [...]
Portanto, não demonstrada a incompatibilidade do trabalho do
recorrente com o registro formal de jornada, cai por terra a tese
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
defensiva sobre a jornada de trabalho até 20.04.2021 (fls. 1.554),
período no qual deve prevalecer a jornada indicada na petição
inicial: de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 19h30min,
prorrogando até as 20:00h cinco vezes por mês.
Com relação ao intervalo intrajornada, mesmo com a comprovação
de jornada externa com possibilidade de controle de horários pelas
rés, não prospera o apelo do reclamante.
O Tribunal Superior do Trabalho tem consistente jurisprudência no
sentido de conferir presunção relativa de ausência de controle do
intervalo intrajornada no caso de labor externo, mesmo quando
possível a fixação de jornada pelo empregador: [...]
Portanto, prevalece a presunção não ilidida de que o autor gozava
de uma hora de intervalo intrajornada antes de 21.04.2021, motivo
pelo qual não merece reforma a sentença nesse ponto. [...]
Portanto, no que concerne ao ônus da prova das horas em
sobrejornada, considerando que a empresa acostou os registros de
jornada, e o reclamante apresentou provas orais emprestadas não
suficientes a desconstituí-los, não desvencilhado do ônus probatório
o autor, nos termos do art. 818, I, da CLT.
De início, cabe salientar que é incabível o recebimento de recurso
de revista em razão de divergência com julgados oriundos do
mesmo regional, por inteligência da Orientação Jurisprudencial nº
111 da SBDI-1 do TST.
Além disso, o recorrente cita inúmeros dispositivos e súmulas que
considera ofendidos, mas não explica, de forma explícita e
fundamentada, cada violação apontada, consoante exige o art. 896,
§1º-A, II e III, da CLT, o que também torna inviável o seguimento do
apelo por esses fundamentos.
Feitas essas considerações, tem-se que, no caso em comento, a
Turma Julgadora indeferiu o pleito do reclamante em razão de
considerar que a prova por ele produzida era insuficiente para
demonstrar o labor extraordinário.
Por sua vez, o reclamante argumenta que “os controles ostentam
horários britânicos em praticamente todas as anotações, que se
mostram contínuas e sistemáticas, fato já amplamente reconhecido
pela jurisprudência do TRT-13”, fatos que não estão incontroversos
no acórdão recorrido.
Assim, o recurso encontra óbice na Súmula 126 do TST, uma vez
que o recebimento do apelo demandaria o reexame de provas e
fatos.
Por fim, a alegada divergência com julgados do TRT da 7ª Região
não foi comprovada, pois a parte apenas transcreveu duas
ementas, as quais não são suficientes para demonstrar se a
divergência é específica.
No aspecto, cabe ressaltar que a mera identidade do polo passivo
não é suficiente para atestar a especificidade, pois é dever do
recorrente demonstrar, a partir da comparação das decisões, existir
fatos semelhantes e teses diversas na interpretação do mesmo
dispositivo legal (Súmulas 296 e 337, I, "b", do TST).
Diante do exposto, nada a deferir.
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a majoração da indenização pelo uso de
veículo próprio, pois argumenta que o valor fixado é insuficiente
diante do seu prejuízo.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida:
Por força do princípio da alteridade, o qual veda ao empregador
transferir ao empregado os ônus do empreendimento (art. 2º da
CLT), é cabível o ressarcimento de eventuais despesas efetuadas
pelo trabalhador, necessárias ao cumprimento das atividades
laborais.
No caso em exame, conforme constatado pelas provas
emprestadas colacionadas aos autos, bem como pela experiência
coletada das semelhantes demandas movidas em face das rés, a
motocicleta era imprescindível à realização dos serviços. [...]
Considerando o tipo de atividade realizada (visitas a clientes nos
municípios de Sumé, Congo e Serra Branca), a frequência de
segunda a sexta-feira e a quilometragem média informada na inicial
(100km por dia) e não contestada na defesa, não se revela razoável
concluir que as quantias pagas em holerites fossem capazes de
também remunerar a manutenção da motocicleta do autor.
Assim, embora cumprido o custeio do combustível, mas
remanescem não quitados os valores de depreciação e de
manutenção do veículo. [...]
Considerando se tratar de motocicleta de modelo 2012 (ID.
809e044), com valor de mercado atual de R$10.563,00, segundo
consulta mais recente à Tabela FIPE (https://veiculos.fipe.org.br/),
desproporcional a quantia de R$6.420,00 a ser custeada
integralmente pela reclamada.
O modelo foi descontinuado pela montadora, de modo que não é
possível aferir seu valor atual com 0km. Assim, na falta de outros
elementos nestes autos e, novamente usando como parâmetro o
processo n.º 0000341-07.2020.5.13.0012, razoável o importe de
desvalorização de R$600,00 por ano, o que totaliza R$3.000,00, se
considerarmos a desvalorização dos últimos cinco anos, período
não atingido pela prescrição. [...]
Não há razão para acreditar que o reclamante realizasse duas
revisões mensais no veículo. O importe de R$300,00 a cada
6.000km rodados parece mais aproximado à realidade.
Tendo em mente que o autor afirmou que rodava 100km por dia,
aproximadamente 2.250km por mês (considerados apenas os dias
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
de trabalho), sem impugnação específica da reclamada, e
considerando que, a cada 6.000km, gastava R$300,00, faz jus ao
reembolso de R$6.750,00 a título de manutenção com a
motocicleta, observado o lapso temporal não abarcado pela
prescrição.
No tema, é evidente a insatisfação do recorrente com a decisão que
lhe foi desfavorável, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária.
Registre-se que a divergência com julgados oriundos do mesmo
regional não enseja o recebimento das razões recursais, por força
da Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 do TST.
Além disso, a divergência jurisprudencial com julgados de outros
Regionais não foi demonstrada, porquanto a parte juntou diversas
ementas, mas não realizou o cotejo analítico para demonstrar se os
casos paradigmas partiram das mesmas premissas fáticas e
chegaram a conclusões jurídicas distintas em relação ao valor
fixado a título de indenização pelo uso do veículo, consoante exige
a Súmula 296 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
b) violação do art. 2º e 466 da CLT.
O reclamante argumenta que comprovou que o empregador
transferiu os riscos da atividade ao empregado, uma vez que a
inadimplência dos clientes zerava as comissões devidas ao
empregado.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida:
Em tese, assiste razão ao reclamante quanto à impossibilidade de
imputar ao trabalhador responsabilidade por eventuais
inadimplementos do negócio jurídico realizado, em razão do
princípio da alteridade, que veda o repasse dos riscos do
empreendimento ao hipossuficiente (art. 2º da CLT). [...]
Apesar de argumentar que ocorria diminuição dos valores pagos a
título de comissões, o recorrente não menciona como chegou à
quantia de R$2.107,00. [...]
Por exemplo, nos autos de n.º 0000432-35.2022.5.13.0010, a única
testemunha ouvida declarou "que o volume da inadimplência reduz
o valor da remuneração variável; que o agente de microcrédito, ao
ser contratado, não é informado a respeito do cálculo da
remuneração variável" (fls. 2.674). [...]
Ante todo o exposto, reputa-se não demonstrado fato constitutivo do
direito do autor (art. 818, da CLT), motivo pelo qual mantém-se a
sentença recorrida em relação às diferenças de comissões.
Na hipótese, as diferenças pleiteadas foram indeferidas em razão
da Turma Julgadora consignar que “o reclamante não logrou êxito
em demonstrar, sequer minimamente, que tinha seu pagamento
reduzido no caso de inadimplemento dos clientes”.
Por sua vez, a parte recorrente argumenta que a reclamada utiliza a
inadimplência dos clientes como um dos critérios para o cálculo da
remuneração variável.
Todavia, esse fato não restou incontroverso nos trechos destacados
do julgado. Pelo contrário, o Órgão Julgador consignou que “os
demonstrativos de remuneração variável, juntados pela reclamada,
informam o desempenho mensal da carteira do trabalhador e os
critérios para recebimento das parcelas variáveis”, e que “deflatores
como inadimplência de clientes e cancelamento de contratações
não constam dos documentos”.
Além disso, sobre as provas emprestadas reiteradas nas razões
recursais, consta no acórdão que “os depoimentos colhidos em
processos semelhantes, anexados pelas partes como provas
emprestadas, tampouco comprovam a alegação formulada na peça
de ingresso”.
Diante do contexto fático delineado no acórdão, para se constatar
as violações e divergências apontadas, seria necessário o reexame
de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso de revista,
por inteligência da Súmula 126 do TST.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/CL
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000271-43.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECORRIDO CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6095543
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/07/2024 - ID.
23c7681; recurso interposto em 15/07/2024 – ID. 70b19ca).
Regular a representação processual (ID. ae25098).
A questão alusiva ao preparo diz respeito ao mérito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO
A parte reclamada, ora recorrente, interpõe recurso de revista
contra acórdão que não conheceu do recurso ordinário por ela
interposto, por deserção.
A Turma concluiu que a parte reclamada não comprovou
insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo, e
concedeu prazo para regularização do preparo.
Não houve, contudo, o pagamento do depósito recursal no prazo
concedido, preferindo a parte reclamada interpor recurso de revista
contra o acórdão regional.
Em se tratando a parte recorrente de pessoa jurídica, a decisão que
não concedeu à gratuidade da Justiça, por insuficiência de provas
dos requisitos legais pertinentes, está em consonância com o item II
da Súmula 463 do TST, no sentido de que “no caso de pessoa
jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo”.
Logo, não há falar em violação ao dispositivo constitucional
mencionado. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST.
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000994-35.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRENTE ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 502c5dc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26.04.2024 – ID.
601066d; recurso apresentado em 08.05.2024 – ID. 615924c).
Regular a representação processual (ID. 0b27717).
Preparo satisfeito (IDs. a67b54a e 6f41fe2).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Não se conhece do recurso de revista quando deixar de indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada tema
recursal.
No aspecto, é incabível o recebimento do recurso quanto ao tema
Horas Extras”, no tocante à violação do art. 62, I, da CLT, bem
como em relação às violações e divergências apontadas nos temas
“Adicional de Periculosidade” e “Indenização por
Depreciação e Manutenção do Veículo da Reclamante”,
uma vez que a reclamada transcreveu a integralidade dos capítulos
recorridos, que não são sucintos, sem destacar o trecho específico
que consubstancia o prequestionamento de cada controvérsia.
Nessa esteira de raciocínio entende a jurisprudência pacífica do
TST, conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA
- RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 –
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO
REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1. A parte
não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, segundo o qual, sob
pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da
jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que,
para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no
recurso de revista expressamente o trecho da decisão
recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia.
Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-0010053-
26.2021.5.03.0089, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 14/06/2024). (Grifo
nosso).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO
DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O EFETIVO
PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO
896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA
NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve,
obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar),
o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do
tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o
ponto específico da discussão, contendo as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional
acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi
atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-AIRR-100071-
70.2020.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 14/06/2024). (Grifo nosso)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 611-A, da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
c) contrariedade ao Tema nº 1046, do STF.
A reclamada, ora recorrente, argumenta que a decisão recorrida
não observou a norma coletiva que prevê o trabalho externo sem
controle de jornada para os seus empregados. Defende que o Tema
1046, julgado pelo STF, consignou que a referida norma é lícita,
justificada no art. 611-A, da CLT.
Ademais, argumenta que o julgado, ao deferir parte das horas
extras pleiteadas, apresenta divergência com acórdão oriundo do
Tribunal Regional da 10º Região.
Destacou o seguinte trecho do acórdão em relação à norma
coletiva:
Portanto, não demonstrada a incompatibilidade do trabalho do
recorrente com o registro formal de jornada, cai por terra a tese
defensiva sobre a jornada de trabalho até 20.04.2021 (fls. 1.554),
período no qual deve prevalecer a jornada indicada na petição
inicial: de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 19h30min,
prorrogando até as 20:00h cinco vezes por mês.
No aspecto, depreende-se do trecho indicado pela recorrente que
não houve pronunciamento da Turma Julgadora acerca da
existência de norma coletiva sobre o tema, tampouco foram
opostos embargos de declaração a fim de instar manifestação a
respeito, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 297, I, do
TST, haja vista a ausência de prequestionamento.
Por sua vez, no tocante à divergência jurisprudencial no julgamento
das horas extras, foram indicados os seguintes trechos:
Constata-se pagamento de horas extras nos contracheques
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
anteriores a 21.04.2021 (por exemplo, fls. 1.969 e 1.981), situação
totalmente incompatível com exceção prevista no art. 62, I, da CLT.
Portanto, não demonstrada a incompatibilidade do trabalho do
recorrente com o registro formal de jornada, cai por terra a tese
defensiva sobre a jornada de trabalho até 20.04.2021 (fls. 1.554),
período no qual deve prevalecer a jornada indicada na petição
inicial: de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 19h30min,
prorrogando até as 20:00h cinco vezes por mês.
Na espécie, verifica-se que a divergência entre o caso em hipótese
e o acórdão paradigma não é específica, pois não se tratam das
mesmas premissas fáticas e conclusões jurídicas distintas.
Isso porque, de acordo com os trechos indicados do acórdão
paradigma (processo nº 01163-2015-012-10-00-0-RO), restou
consignado, naquele caso, que “inexistindo nos autos prova robusta
de que havia controle de horário, permanece a premissa de que,
sendo o autor trabalhador externo, tinha liberdade na execução dos
serviços”.
Por sua vez, no caso em hipótese, a Turma Julgadora, ao analisar
as provas dos autos, consignou que “constata-se pagamento de
horas extras nos contracheques anteriores a 21.04.2021 (por
exemplo, fls. 1.969 e 1.981), situação totalmente incompatível com
exceção prevista no art. 62, I, da CLT”.
Além disso, ao analisar as provas colacionadas pela reclamada,
concluiu que “as falas são contraditórias, uma vez que sem controle
de horários, não há como se aferir a realização de horas extras”.
Dessa forma, na espécie, houve prova robusta de que havia
controle de horário, o que evidencia que os casos não partiram das
mesmas premissas fáticas, consoante exige a Súmula 296 do TST.
Torna-se inviável, pois, o recebimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 20.06.2024 – ID. c45b943; recurso apresentado em
03.07.2024 – ID. d87232f).
Regular a representação processual (ID. d98c2ed).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária – ID.
a914a20).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
b) violação dos arts. 2º, §2º, 71, §4º, 193 e 455 da CLT.
c) contrariedade às Súmulas 129 e 331 do TST.
Insurge-se o reclamante, ora recorrente, contra a decisão que
indeferiu parte das horas extras pleiteadas. Alega que demonstrou
que os cartões de ponto colacionados pela reclamada foram
fraudados, bem como continham horários uniformes (ponto
britânico).
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
[...] Já na ata de ID. 2c95350, confeccionada nos autos da
reclamação nº. 0000734-61.2022.5.13.0011, acostada pela
reclamante, a testemunha indicada pela primeira ré afirmou que
"não havia nenhuma fiscalização do seu horário de trabalho", mas
disse também que "as horas extras precisa ser comunicadas para a
empresa" [...]
Portanto, não demonstrada a incompatibilidade do trabalho do
recorrente com o registro formal de jornada, cai por terra a tese
defensiva sobre a jornada de trabalho até 20.04.2021 (fls. 1.554),
período no qual deve prevalecer a jornada indicada na petição
inicial: de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 19h30min,
prorrogando até as 20:00h cinco vezes por mês.
Com relação ao intervalo intrajornada, mesmo com a comprovação
de jornada externa com possibilidade de controle de horários pelas
rés, não prospera o apelo do reclamante.
O Tribunal Superior do Trabalho tem consistente jurisprudência no
sentido de conferir presunção relativa de ausência de controle do
intervalo intrajornada no caso de labor externo, mesmo quando
possível a fixação de jornada pelo empregador: [...]
Portanto, prevalece a presunção não ilidida de que o autor gozava
de uma hora de intervalo intrajornada antes de 21.04.2021, motivo
pelo qual não merece reforma a sentença nesse ponto. [...]
Portanto, no que concerne ao ônus da prova das horas em
sobrejornada, considerando que a empresa acostou os registros de
jornada, e o reclamante apresentou provas orais emprestadas não
suficientes a desconstituí-los, não desvencilhado do ônus probatório
o autor, nos termos do art. 818, I, da CLT.
De início, cabe salientar que é incabível o recebimento de recurso
de revista em razão de divergência com julgados oriundos do
mesmo regional, por inteligência da Orientação Jurisprudencial nº
111 da SBDI-1 do TST.
Além disso, o recorrente cita inúmeros dispositivos e súmulas que
considera ofendidos, mas não explica, de forma explícita e
fundamentada, cada violação apontada, consoante exige o art. 896,
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§1º-A, II e III, da CLT, o que também torna inviável o seguimento do
apelo por esses fundamentos.
Feitas essas considerações, tem-se que, no caso em comento, a
Turma Julgadora indeferiu o pleito do reclamante em razão de
considerar que a prova por ele produzida era insuficiente para
demonstrar o labor extraordinário.
Por sua vez, o reclamante argumenta que “os controles ostentam
horários britânicos em praticamente todas as anotações, que se
mostram contínuas e sistemáticas, fato já amplamente reconhecido
pela jurisprudência do TRT-13”, fatos que não estão incontroversos
no acórdão recorrido.
Assim, o recurso encontra óbice na Súmula 126 do TST, uma vez
que o recebimento do apelo demandaria o reexame de provas e
fatos.
Por fim, a alegada divergência com julgados do TRT da 7ª Região
não foi comprovada, pois a parte apenas transcreveu duas
ementas, as quais não são suficientes para demonstrar se a
divergência é específica.
No aspecto, cabe ressaltar que a mera identidade do polo passivo
não é suficiente para atestar a especificidade, pois é dever do
recorrente demonstrar, a partir da comparação das decisões, existir
fatos semelhantes e teses diversas na interpretação do mesmo
dispositivo legal (Súmulas 296 e 337, I, "b", do TST).
Diante do exposto, nada a deferir.
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a majoração da indenização pelo uso de
veículo próprio, pois argumenta que o valor fixado é insuficiente
diante do seu prejuízo.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida:
Por força do princípio da alteridade, o qual veda ao empregador
transferir ao empregado os ônus do empreendimento (art. 2º da
CLT), é cabível o ressarcimento de eventuais despesas efetuadas
pelo trabalhador, necessárias ao cumprimento das atividades
laborais.
No caso em exame, conforme constatado pelas provas
emprestadas colacionadas aos autos, bem como pela experiência
coletada das semelhantes demandas movidas em face das rés, a
motocicleta era imprescindível à realização dos serviços. [...]
Considerando o tipo de atividade realizada (visitas a clientes nos
municípios de Sumé, Congo e Serra Branca), a frequência de
segunda a sexta-feira e a quilometragem média informada na inicial
(100km por dia) e não contestada na defesa, não se revela razoável
concluir que as quantias pagas em holerites fossem capazes de
também remunerar a manutenção da motocicleta do autor.
Assim, embora cumprido o custeio do combustível, mas
remanescem não quitados os valores de depreciação e de
manutenção do veículo. [...]
Considerando se tratar de motocicleta de modelo 2012 (ID.
809e044), com valor de mercado atual de R$10.563,00, segundo
consulta mais recente à Tabela FIPE (https://veiculos.fipe.org.br/),
desproporcional a quantia de R$6.420,00 a ser custeada
integralmente pela reclamada.
O modelo foi descontinuado pela montadora, de modo que não é
possível aferir seu valor atual com 0km. Assim, na falta de outros
elementos nestes autos e, novamente usando como parâmetro o
processo n.º 0000341-07.2020.5.13.0012, razoável o importe de
desvalorização de R$600,00 por ano, o que totaliza R$3.000,00, se
considerarmos a desvalorização dos últimos cinco anos, período
não atingido pela prescrição. [...]
Não há razão para acreditar que o reclamante realizasse duas
revisões mensais no veículo. O importe de R$300,00 a cada
6.000km rodados parece mais aproximado à realidade.
Tendo em mente que o autor afirmou que rodava 100km por dia,
aproximadamente 2.250km por mês (considerados apenas os dias
de trabalho), sem impugnação específica da reclamada, e
considerando que, a cada 6.000km, gastava R$300,00, faz jus ao
reembolso de R$6.750,00 a título de manutenção com a
motocicleta, observado o lapso temporal não abarcado pela
prescrição.
No tema, é evidente a insatisfação do recorrente com a decisão que
lhe foi desfavorável, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária.
Registre-se que a divergência com julgados oriundos do mesmo
regional não enseja o recebimento das razões recursais, por força
da Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 do TST.
Além disso, a divergência jurisprudencial com julgados de outros
Regionais não foi demonstrada, porquanto a parte juntou diversas
ementas, mas não realizou o cotejo analítico para demonstrar se os
casos paradigmas partiram das mesmas premissas fáticas e
chegaram a conclusões jurídicas distintas em relação ao valor
fixado a título de indenização pelo uso do veículo, consoante exige
a Súmula 296 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
b) violação do art. 2º e 466 da CLT.
O reclamante argumenta que comprovou que o empregador
transferiu os riscos da atividade ao empregado, uma vez que a
inadimplência dos clientes zerava as comissões devidas ao
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empregado.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida:
Em tese, assiste razão ao reclamante quanto à impossibilidade de
imputar ao trabalhador responsabilidade por eventuais
inadimplementos do negócio jurídico realizado, em razão do
princípio da alteridade, que veda o repasse dos riscos do
empreendimento ao hipossuficiente (art. 2º da CLT). [...]
Apesar de argumentar que ocorria diminuição dos valores pagos a
título de comissões, o recorrente não menciona como chegou à
quantia de R$2.107,00. [...]
Por exemplo, nos autos de n.º 0000432-35.2022.5.13.0010, a única
testemunha ouvida declarou "que o volume da inadimplência reduz
o valor da remuneração variável; que o agente de microcrédito, ao
ser contratado, não é informado a respeito do cálculo da
remuneração variável" (fls. 2.674). [...]
Ante todo o exposto, reputa-se não demonstrado fato constitutivo do
direito do autor (art. 818, da CLT), motivo pelo qual mantém-se a
sentença recorrida em relação às diferenças de comissões.
Na hipótese, as diferenças pleiteadas foram indeferidas em razão
da Turma Julgadora consignar que “o reclamante não logrou êxito
em demonstrar, sequer minimamente, que tinha seu pagamento
reduzido no caso de inadimplemento dos clientes”.
Por sua vez, a parte recorrente argumenta que a reclamada utiliza a
inadimplência dos clientes como um dos critérios para o cálculo da
remuneração variável.
Todavia, esse fato não restou incontroverso nos trechos destacados
do julgado. Pelo contrário, o Órgão Julgador consignou que “os
demonstrativos de remuneração variável, juntados pela reclamada,
informam o desempenho mensal da carteira do trabalhador e os
critérios para recebimento das parcelas variáveis”, e que “deflatores
como inadimplência de clientes e cancelamento de contratações
não constam dos documentos”.
Além disso, sobre as provas emprestadas reiteradas nas razões
recursais, consta no acórdão que “os depoimentos colhidos em
processos semelhantes, anexados pelas partes como provas
emprestadas, tampouco comprovam a alegação formulada na peça
de ingresso”.
Diante do contexto fático delineado no acórdão, para se constatar
as violações e divergências apontadas, seria necessário o reexame
de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso de revista,
por inteligência da Súmula 126 do TST.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/CL
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000994-35.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRENTE ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 502c5dc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26.04.2024 – ID.
601066d; recurso apresentado em 08.05.2024 – ID. 615924c).
Regular a representação processual (ID. 0b27717).
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Preparo satisfeito (IDs. a67b54a e 6f41fe2).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Não se conhece do recurso de revista quando deixar de indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada tema
recursal.
No aspecto, é incabível o recebimento do recurso quanto ao tema
Horas Extras”, no tocante à violação do art. 62, I, da CLT, bem
como em relação às violações e divergências apontadas nos temas
“Adicional de Periculosidade” e “Indenização por
Depreciação e Manutenção do Veículo da Reclamante”,
uma vez que a reclamada transcreveu a integralidade dos capítulos
recorridos, que não são sucintos, sem destacar o trecho específico
que consubstancia o prequestionamento de cada controvérsia.
Nessa esteira de raciocínio entende a jurisprudência pacífica do
TST, conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA
- RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 –
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO
REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1. A parte
não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, segundo o qual, sob
pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da
jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que,
para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no
recurso de revista expressamente o trecho da decisão
recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia.
Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-0010053-
26.2021.5.03.0089, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 14/06/2024). (Grifo
nosso).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO
DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O EFETIVO
PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO
896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA
NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve,
obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar),
o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do
tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o
ponto específico da discussão, contendo as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional
acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi
atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-AIRR-100071-
70.2020.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 14/06/2024). (Grifo nosso)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 611-A, da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
c) contrariedade ao Tema nº 1046, do STF.
A reclamada, ora recorrente, argumenta que a decisão recorrida
não observou a norma coletiva que prevê o trabalho externo sem
controle de jornada para os seus empregados. Defende que o Tema
1046, julgado pelo STF, consignou que a referida norma é lícita,
justificada no art. 611-A, da CLT.
Ademais, argumenta que o julgado, ao deferir parte das horas
extras pleiteadas, apresenta divergência com acórdão oriundo do
Tribunal Regional da 10º Região.
Destacou o seguinte trecho do acórdão em relação à norma
coletiva:
Portanto, não demonstrada a incompatibilidade do trabalho do
recorrente com o registro formal de jornada, cai por terra a tese
defensiva sobre a jornada de trabalho até 20.04.2021 (fls. 1.554),
período no qual deve prevalecer a jornada indicada na petição
inicial: de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 19h30min,
prorrogando até as 20:00h cinco vezes por mês.
No aspecto, depreende-se do trecho indicado pela recorrente que
não houve pronunciamento da Turma Julgadora acerca da
existência de norma coletiva sobre o tema, tampouco foram
opostos embargos de declaração a fim de instar manifestação a
respeito, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 297, I, do
TST, haja vista a ausência de prequestionamento.
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Por sua vez, no tocante à divergência jurisprudencial no julgamento
das horas extras, foram indicados os seguintes trechos:
Constata-se pagamento de horas extras nos contracheques
anteriores a 21.04.2021 (por exemplo, fls. 1.969 e 1.981), situação
totalmente incompatível com exceção prevista no art. 62, I, da CLT.
Portanto, não demonstrada a incompatibilidade do trabalho do
recorrente com o registro formal de jornada, cai por terra a tese
defensiva sobre a jornada de trabalho até 20.04.2021 (fls. 1.554),
período no qual deve prevalecer a jornada indicada na petição
inicial: de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 19h30min,
prorrogando até as 20:00h cinco vezes por mês.
Na espécie, verifica-se que a divergência entre o caso em hipótese
e o acórdão paradigma não é específica, pois não se tratam das
mesmas premissas fáticas e conclusões jurídicas distintas.
Isso porque, de acordo com os trechos indicados do acórdão
paradigma (processo nº 01163-2015-012-10-00-0-RO), restou
consignado, naquele caso, que “inexistindo nos autos prova robusta
de que havia controle de horário, permanece a premissa de que,
sendo o autor trabalhador externo, tinha liberdade na execução dos
serviços”.
Por sua vez, no caso em hipótese, a Turma Julgadora, ao analisar
as provas dos autos, consignou que “constata-se pagamento de
horas extras nos contracheques anteriores a 21.04.2021 (por
exemplo, fls. 1.969 e 1.981), situação totalmente incompatível com
exceção prevista no art. 62, I, da CLT”.
Além disso, ao analisar as provas colacionadas pela reclamada,
concluiu que “as falas são contraditórias, uma vez que sem controle
de horários, não há como se aferir a realização de horas extras”.
Dessa forma, na espécie, houve prova robusta de que havia
controle de horário, o que evidencia que os casos não partiram das
mesmas premissas fáticas, consoante exige a Súmula 296 do TST.
Torna-se inviável, pois, o recebimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 20.06.2024 – ID. c45b943; recurso apresentado em
03.07.2024 – ID. d87232f).
Regular a representação processual (ID. d98c2ed).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária – ID.
a914a20).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
b) violação dos arts. 2º, §2º, 71, §4º, 193 e 455 da CLT.
c) contrariedade às Súmulas 129 e 331 do TST.
Insurge-se o reclamante, ora recorrente, contra a decisão que
indeferiu parte das horas extras pleiteadas. Alega que demonstrou
que os cartões de ponto colacionados pela reclamada foram
fraudados, bem como continham horários uniformes (ponto
britânico).
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
[...] Já na ata de ID. 2c95350, confeccionada nos autos da
reclamação nº. 0000734-61.2022.5.13.0011, acostada pela
reclamante, a testemunha indicada pela primeira ré afirmou que
"não havia nenhuma fiscalização do seu horário de trabalho", mas
disse também que "as horas extras precisa ser comunicadas para a
empresa" [...]
Portanto, não demonstrada a incompatibilidade do trabalho do
recorrente com o registro formal de jornada, cai por terra a tese
defensiva sobre a jornada de trabalho até 20.04.2021 (fls. 1.554),
período no qual deve prevalecer a jornada indicada na petição
inicial: de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 19h30min,
prorrogando até as 20:00h cinco vezes por mês.
Com relação ao intervalo intrajornada, mesmo com a comprovação
de jornada externa com possibilidade de controle de horários pelas
rés, não prospera o apelo do reclamante.
O Tribunal Superior do Trabalho tem consistente jurisprudência no
sentido de conferir presunção relativa de ausência de controle do
intervalo intrajornada no caso de labor externo, mesmo quando
possível a fixação de jornada pelo empregador: [...]
Portanto, prevalece a presunção não ilidida de que o autor gozava
de uma hora de intervalo intrajornada antes de 21.04.2021, motivo
pelo qual não merece reforma a sentença nesse ponto. [...]
Portanto, no que concerne ao ônus da prova das horas em
sobrejornada, considerando que a empresa acostou os registros de
jornada, e o reclamante apresentou provas orais emprestadas não
suficientes a desconstituí-los, não desvencilhado do ônus probatório
o autor, nos termos do art. 818, I, da CLT.
De início, cabe salientar que é incabível o recebimento de recurso
de revista em razão de divergência com julgados oriundos do
mesmo regional, por inteligência da Orientação Jurisprudencial nº
111 da SBDI-1 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Além disso, o recorrente cita inúmeros dispositivos e súmulas que
considera ofendidos, mas não explica, de forma explícita e
fundamentada, cada violação apontada, consoante exige o art. 896,
§1º-A, II e III, da CLT, o que também torna inviável o seguimento do
apelo por esses fundamentos.
Feitas essas considerações, tem-se que, no caso em comento, a
Turma Julgadora indeferiu o pleito do reclamante em razão de
considerar que a prova por ele produzida era insuficiente para
demonstrar o labor extraordinário.
Por sua vez, o reclamante argumenta que “os controles ostentam
horários britânicos em praticamente todas as anotações, que se
mostram contínuas e sistemáticas, fato já amplamente reconhecido
pela jurisprudência do TRT-13”, fatos que não estão incontroversos
no acórdão recorrido.
Assim, o recurso encontra óbice na Súmula 126 do TST, uma vez
que o recebimento do apelo demandaria o reexame de provas e
fatos.
Por fim, a alegada divergência com julgados do TRT da 7ª Região
não foi comprovada, pois a parte apenas transcreveu duas
ementas, as quais não são suficientes para demonstrar se a
divergência é específica.
No aspecto, cabe ressaltar que a mera identidade do polo passivo
não é suficiente para atestar a especificidade, pois é dever do
recorrente demonstrar, a partir da comparação das decisões, existir
fatos semelhantes e teses diversas na interpretação do mesmo
dispositivo legal (Súmulas 296 e 337, I, "b", do TST).
Diante do exposto, nada a deferir.
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a majoração da indenização pelo uso de
veículo próprio, pois argumenta que o valor fixado é insuficiente
diante do seu prejuízo.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida:
Por força do princípio da alteridade, o qual veda ao empregador
transferir ao empregado os ônus do empreendimento (art. 2º da
CLT), é cabível o ressarcimento de eventuais despesas efetuadas
pelo trabalhador, necessárias ao cumprimento das atividades
laborais.
No caso em exame, conforme constatado pelas provas
emprestadas colacionadas aos autos, bem como pela experiência
coletada das semelhantes demandas movidas em face das rés, a
motocicleta era imprescindível à realização dos serviços. [...]
Considerando o tipo de atividade realizada (visitas a clientes nos
municípios de Sumé, Congo e Serra Branca), a frequência de
segunda a sexta-feira e a quilometragem média informada na inicial
(100km por dia) e não contestada na defesa, não se revela razoável
concluir que as quantias pagas em holerites fossem capazes de
também remunerar a manutenção da motocicleta do autor.
Assim, embora cumprido o custeio do combustível, mas
remanescem não quitados os valores de depreciação e de
manutenção do veículo. [...]
Considerando se tratar de motocicleta de modelo 2012 (ID.
809e044), com valor de mercado atual de R$10.563,00, segundo
consulta mais recente à Tabela FIPE (https://veiculos.fipe.org.br/),
desproporcional a quantia de R$6.420,00 a ser custeada
integralmente pela reclamada.
O modelo foi descontinuado pela montadora, de modo que não é
possível aferir seu valor atual com 0km. Assim, na falta de outros
elementos nestes autos e, novamente usando como parâmetro o
processo n.º 0000341-07.2020.5.13.0012, razoável o importe de
desvalorização de R$600,00 por ano, o que totaliza R$3.000,00, se
considerarmos a desvalorização dos últimos cinco anos, período
não atingido pela prescrição. [...]
Não há razão para acreditar que o reclamante realizasse duas
revisões mensais no veículo. O importe de R$300,00 a cada
6.000km rodados parece mais aproximado à realidade.
Tendo em mente que o autor afirmou que rodava 100km por dia,
aproximadamente 2.250km por mês (considerados apenas os dias
de trabalho), sem impugnação específica da reclamada, e
considerando que, a cada 6.000km, gastava R$300,00, faz jus ao
reembolso de R$6.750,00 a título de manutenção com a
motocicleta, observado o lapso temporal não abarcado pela
prescrição.
No tema, é evidente a insatisfação do recorrente com a decisão que
lhe foi desfavorável, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária.
Registre-se que a divergência com julgados oriundos do mesmo
regional não enseja o recebimento das razões recursais, por força
da Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 do TST.
Além disso, a divergência jurisprudencial com julgados de outros
Regionais não foi demonstrada, porquanto a parte juntou diversas
ementas, mas não realizou o cotejo analítico para demonstrar se os
casos paradigmas partiram das mesmas premissas fáticas e
chegaram a conclusões jurídicas distintas em relação ao valor
fixado a título de indenização pelo uso do veículo, consoante exige
a Súmula 296 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
b) violação do art. 2º e 466 da CLT.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
O reclamante argumenta que comprovou que o empregador
transferiu os riscos da atividade ao empregado, uma vez que a
inadimplência dos clientes zerava as comissões devidas ao
empregado.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida:
Em tese, assiste razão ao reclamante quanto à impossibilidade de
imputar ao trabalhador responsabilidade por eventuais
inadimplementos do negócio jurídico realizado, em razão do
princípio da alteridade, que veda o repasse dos riscos do
empreendimento ao hipossuficiente (art. 2º da CLT). [...]
Apesar de argumentar que ocorria diminuição dos valores pagos a
título de comissões, o recorrente não menciona como chegou à
quantia de R$2.107,00. [...]
Por exemplo, nos autos de n.º 0000432-35.2022.5.13.0010, a única
testemunha ouvida declarou "que o volume da inadimplência reduz
o valor da remuneração variável; que o agente de microcrédito, ao
ser contratado, não é informado a respeito do cálculo da
remuneração variável" (fls. 2.674). [...]
Ante todo o exposto, reputa-se não demonstrado fato constitutivo do
direito do autor (art. 818, da CLT), motivo pelo qual mantém-se a
sentença recorrida em relação às diferenças de comissões.
Na hipótese, as diferenças pleiteadas foram indeferidas em razão
da Turma Julgadora consignar que “o reclamante não logrou êxito
em demonstrar, sequer minimamente, que tinha seu pagamento
reduzido no caso de inadimplemento dos clientes”.
Por sua vez, a parte recorrente argumenta que a reclamada utiliza a
inadimplência dos clientes como um dos critérios para o cálculo da
remuneração variável.
Todavia, esse fato não restou incontroverso nos trechos destacados
do julgado. Pelo contrário, o Órgão Julgador consignou que “os
demonstrativos de remuneração variável, juntados pela reclamada,
informam o desempenho mensal da carteira do trabalhador e os
critérios para recebimento das parcelas variáveis”, e que “deflatores
como inadimplência de clientes e cancelamento de contratações
não constam dos documentos”.
Além disso, sobre as provas emprestadas reiteradas nas razões
recursais, consta no acórdão que “os depoimentos colhidos em
processos semelhantes, anexados pelas partes como provas
emprestadas, tampouco comprovam a alegação formulada na peça
de ingresso”.
Diante do contexto fático delineado no acórdão, para se constatar
as violações e divergências apontadas, seria necessário o reexame
de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso de revista,
por inteligência da Súmula 126 do TST.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/CL
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000994-35.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRENTE ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 502c5dc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26.04.2024 – ID.
601066d; recurso apresentado em 08.05.2024 – ID. 615924c).
Regular a representação processual (ID. 0b27717).
Preparo satisfeito (IDs. a67b54a e 6f41fe2).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Não se conhece do recurso de revista quando deixar de indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada tema
recursal.
No aspecto, é incabível o recebimento do recurso quanto ao tema
Horas Extras”, no tocante à violação do art. 62, I, da CLT, bem
como em relação às violações e divergências apontadas nos temas
“Adicional de Periculosidade” e “Indenização por
Depreciação e Manutenção do Veículo da Reclamante”,
uma vez que a reclamada transcreveu a integralidade dos capítulos
recorridos, que não são sucintos, sem destacar o trecho específico
que consubstancia o prequestionamento de cada controvérsia.
Nessa esteira de raciocínio entende a jurisprudência pacífica do
TST, conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA
- RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 –
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO
REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1. A parte
não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, segundo o qual, sob
pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da
jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que,
para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no
recurso de revista expressamente o trecho da decisão
recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia.
Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-0010053-
26.2021.5.03.0089, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 14/06/2024). (Grifo
nosso).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO
DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O EFETIVO
PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO
896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA
NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve,
obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar),
o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do
tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o
ponto específico da discussão, contendo as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional
acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi
atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-AIRR-100071-
70.2020.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 14/06/2024). (Grifo nosso)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 611-A, da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
c) contrariedade ao Tema nº 1046, do STF.
A reclamada, ora recorrente, argumenta que a decisão recorrida
não observou a norma coletiva que prevê o trabalho externo sem
controle de jornada para os seus empregados. Defende que o Tema
1046, julgado pelo STF, consignou que a referida norma é lícita,
justificada no art. 611-A, da CLT.
Ademais, argumenta que o julgado, ao deferir parte das horas
extras pleiteadas, apresenta divergência com acórdão oriundo do
Tribunal Regional da 10º Região.
Destacou o seguinte trecho do acórdão em relação à norma
coletiva:
Portanto, não demonstrada a incompatibilidade do trabalho do
recorrente com o registro formal de jornada, cai por terra a tese
defensiva sobre a jornada de trabalho até 20.04.2021 (fls. 1.554),
período no qual deve prevalecer a jornada indicada na petição
inicial: de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 19h30min,
prorrogando até as 20:00h cinco vezes por mês.
No aspecto, depreende-se do trecho indicado pela recorrente que
não houve pronunciamento da Turma Julgadora acerca da
existência de norma coletiva sobre o tema, tampouco foram
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
opostos embargos de declaração a fim de instar manifestação a
respeito, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 297, I, do
TST, haja vista a ausência de prequestionamento.
Por sua vez, no tocante à divergência jurisprudencial no julgamento
das horas extras, foram indicados os seguintes trechos:
Constata-se pagamento de horas extras nos contracheques
anteriores a 21.04.2021 (por exemplo, fls. 1.969 e 1.981), situação
totalmente incompatível com exceção prevista no art. 62, I, da CLT.
Portanto, não demonstrada a incompatibilidade do trabalho do
recorrente com o registro formal de jornada, cai por terra a tese
defensiva sobre a jornada de trabalho até 20.04.2021 (fls. 1.554),
período no qual deve prevalecer a jornada indicada na petição
inicial: de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 19h30min,
prorrogando até as 20:00h cinco vezes por mês.
Na espécie, verifica-se que a divergência entre o caso em hipótese
e o acórdão paradigma não é específica, pois não se tratam das
mesmas premissas fáticas e conclusões jurídicas distintas.
Isso porque, de acordo com os trechos indicados do acórdão
paradigma (processo nº 01163-2015-012-10-00-0-RO), restou
consignado, naquele caso, que “inexistindo nos autos prova robusta
de que havia controle de horário, permanece a premissa de que,
sendo o autor trabalhador externo, tinha liberdade na execução dos
serviços”.
Por sua vez, no caso em hipótese, a Turma Julgadora, ao analisar
as provas dos autos, consignou que “constata-se pagamento de
horas extras nos contracheques anteriores a 21.04.2021 (por
exemplo, fls. 1.969 e 1.981), situação totalmente incompatível com
exceção prevista no art. 62, I, da CLT”.
Além disso, ao analisar as provas colacionadas pela reclamada,
concluiu que “as falas são contraditórias, uma vez que sem controle
de horários, não há como se aferir a realização de horas extras”.
Dessa forma, na espécie, houve prova robusta de que havia
controle de horário, o que evidencia que os casos não partiram das
mesmas premissas fáticas, consoante exige a Súmula 296 do TST.
Torna-se inviável, pois, o recebimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 20.06.2024 – ID. c45b943; recurso apresentado em
03.07.2024 – ID. d87232f).
Regular a representação processual (ID. d98c2ed).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária – ID.
a914a20).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
b) violação dos arts. 2º, §2º, 71, §4º, 193 e 455 da CLT.
c) contrariedade às Súmulas 129 e 331 do TST.
Insurge-se o reclamante, ora recorrente, contra a decisão que
indeferiu parte das horas extras pleiteadas. Alega que demonstrou
que os cartões de ponto colacionados pela reclamada foram
fraudados, bem como continham horários uniformes (ponto
britânico).
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
[...] Já na ata de ID. 2c95350, confeccionada nos autos da
reclamação nº. 0000734-61.2022.5.13.0011, acostada pela
reclamante, a testemunha indicada pela primeira ré afirmou que
"não havia nenhuma fiscalização do seu horário de trabalho", mas
disse também que "as horas extras precisa ser comunicadas para a
empresa" [...]
Portanto, não demonstrada a incompatibilidade do trabalho do
recorrente com o registro formal de jornada, cai por terra a tese
defensiva sobre a jornada de trabalho até 20.04.2021 (fls. 1.554),
período no qual deve prevalecer a jornada indicada na petição
inicial: de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 19h30min,
prorrogando até as 20:00h cinco vezes por mês.
Com relação ao intervalo intrajornada, mesmo com a comprovação
de jornada externa com possibilidade de controle de horários pelas
rés, não prospera o apelo do reclamante.
O Tribunal Superior do Trabalho tem consistente jurisprudência no
sentido de conferir presunção relativa de ausência de controle do
intervalo intrajornada no caso de labor externo, mesmo quando
possível a fixação de jornada pelo empregador: [...]
Portanto, prevalece a presunção não ilidida de que o autor gozava
de uma hora de intervalo intrajornada antes de 21.04.2021, motivo
pelo qual não merece reforma a sentença nesse ponto. [...]
Portanto, no que concerne ao ônus da prova das horas em
sobrejornada, considerando que a empresa acostou os registros de
jornada, e o reclamante apresentou provas orais emprestadas não
suficientes a desconstituí-los, não desvencilhado do ônus probatório
o autor, nos termos do art. 818, I, da CLT.
De início, cabe salientar que é incabível o recebimento de recurso
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
de revista em razão de divergência com julgados oriundos do
mesmo regional, por inteligência da Orientação Jurisprudencial nº
111 da SBDI-1 do TST.
Além disso, o recorrente cita inúmeros dispositivos e súmulas que
considera ofendidos, mas não explica, de forma explícita e
fundamentada, cada violação apontada, consoante exige o art. 896,
§1º-A, II e III, da CLT, o que também torna inviável o seguimento do
apelo por esses fundamentos.
Feitas essas considerações, tem-se que, no caso em comento, a
Turma Julgadora indeferiu o pleito do reclamante em razão de
considerar que a prova por ele produzida era insuficiente para
demonstrar o labor extraordinário.
Por sua vez, o reclamante argumenta que “os controles ostentam
horários britânicos em praticamente todas as anotações, que se
mostram contínuas e sistemáticas, fato já amplamente reconhecido
pela jurisprudência do TRT-13”, fatos que não estão incontroversos
no acórdão recorrido.
Assim, o recurso encontra óbice na Súmula 126 do TST, uma vez
que o recebimento do apelo demandaria o reexame de provas e
fatos.
Por fim, a alegada divergência com julgados do TRT da 7ª Região
não foi comprovada, pois a parte apenas transcreveu duas
ementas, as quais não são suficientes para demonstrar se a
divergência é específica.
No aspecto, cabe ressaltar que a mera identidade do polo passivo
não é suficiente para atestar a especificidade, pois é dever do
recorrente demonstrar, a partir da comparação das decisões, existir
fatos semelhantes e teses diversas na interpretação do mesmo
dispositivo legal (Súmulas 296 e 337, I, "b", do TST).
Diante do exposto, nada a deferir.
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a majoração da indenização pelo uso de
veículo próprio, pois argumenta que o valor fixado é insuficiente
diante do seu prejuízo.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida:
Por força do princípio da alteridade, o qual veda ao empregador
transferir ao empregado os ônus do empreendimento (art. 2º da
CLT), é cabível o ressarcimento de eventuais despesas efetuadas
pelo trabalhador, necessárias ao cumprimento das atividades
laborais.
No caso em exame, conforme constatado pelas provas
emprestadas colacionadas aos autos, bem como pela experiência
coletada das semelhantes demandas movidas em face das rés, a
motocicleta era imprescindível à realização dos serviços. [...]
Considerando o tipo de atividade realizada (visitas a clientes nos
municípios de Sumé, Congo e Serra Branca), a frequência de
segunda a sexta-feira e a quilometragem média informada na inicial
(100km por dia) e não contestada na defesa, não se revela razoável
concluir que as quantias pagas em holerites fossem capazes de
também remunerar a manutenção da motocicleta do autor.
Assim, embora cumprido o custeio do combustível, mas
remanescem não quitados os valores de depreciação e de
manutenção do veículo. [...]
Considerando se tratar de motocicleta de modelo 2012 (ID.
809e044), com valor de mercado atual de R$10.563,00, segundo
consulta mais recente à Tabela FIPE (https://veiculos.fipe.org.br/),
desproporcional a quantia de R$6.420,00 a ser custeada
integralmente pela reclamada.
O modelo foi descontinuado pela montadora, de modo que não é
possível aferir seu valor atual com 0km. Assim, na falta de outros
elementos nestes autos e, novamente usando como parâmetro o
processo n.º 0000341-07.2020.5.13.0012, razoável o importe de
desvalorização de R$600,00 por ano, o que totaliza R$3.000,00, se
considerarmos a desvalorização dos últimos cinco anos, período
não atingido pela prescrição. [...]
Não há razão para acreditar que o reclamante realizasse duas
revisões mensais no veículo. O importe de R$300,00 a cada
6.000km rodados parece mais aproximado à realidade.
Tendo em mente que o autor afirmou que rodava 100km por dia,
aproximadamente 2.250km por mês (considerados apenas os dias
de trabalho), sem impugnação específica da reclamada, e
considerando que, a cada 6.000km, gastava R$300,00, faz jus ao
reembolso de R$6.750,00 a título de manutenção com a
motocicleta, observado o lapso temporal não abarcado pela
prescrição.
No tema, é evidente a insatisfação do recorrente com a decisão que
lhe foi desfavorável, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária.
Registre-se que a divergência com julgados oriundos do mesmo
regional não enseja o recebimento das razões recursais, por força
da Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 do TST.
Além disso, a divergência jurisprudencial com julgados de outros
Regionais não foi demonstrada, porquanto a parte juntou diversas
ementas, mas não realizou o cotejo analítico para demonstrar se os
casos paradigmas partiram das mesmas premissas fáticas e
chegaram a conclusões jurídicas distintas em relação ao valor
fixado a título de indenização pelo uso do veículo, consoante exige
a Súmula 296 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
b) violação do art. 2º e 466 da CLT.
O reclamante argumenta que comprovou que o empregador
transferiu os riscos da atividade ao empregado, uma vez que a
inadimplência dos clientes zerava as comissões devidas ao
empregado.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida:
Em tese, assiste razão ao reclamante quanto à impossibilidade de
imputar ao trabalhador responsabilidade por eventuais
inadimplementos do negócio jurídico realizado, em razão do
princípio da alteridade, que veda o repasse dos riscos do
empreendimento ao hipossuficiente (art. 2º da CLT). [...]
Apesar de argumentar que ocorria diminuição dos valores pagos a
título de comissões, o recorrente não menciona como chegou à
quantia de R$2.107,00. [...]
Por exemplo, nos autos de n.º 0000432-35.2022.5.13.0010, a única
testemunha ouvida declarou "que o volume da inadimplência reduz
o valor da remuneração variável; que o agente de microcrédito, ao
ser contratado, não é informado a respeito do cálculo da
remuneração variável" (fls. 2.674). [...]
Ante todo o exposto, reputa-se não demonstrado fato constitutivo do
direito do autor (art. 818, da CLT), motivo pelo qual mantém-se a
sentença recorrida em relação às diferenças de comissões.
Na hipótese, as diferenças pleiteadas foram indeferidas em razão
da Turma Julgadora consignar que “o reclamante não logrou êxito
em demonstrar, sequer minimamente, que tinha seu pagamento
reduzido no caso de inadimplemento dos clientes”.
Por sua vez, a parte recorrente argumenta que a reclamada utiliza a
inadimplência dos clientes como um dos critérios para o cálculo da
remuneração variável.
Todavia, esse fato não restou incontroverso nos trechos destacados
do julgado. Pelo contrário, o Órgão Julgador consignou que “os
demonstrativos de remuneração variável, juntados pela reclamada,
informam o desempenho mensal da carteira do trabalhador e os
critérios para recebimento das parcelas variáveis”, e que “deflatores
como inadimplência de clientes e cancelamento de contratações
não constam dos documentos”.
Além disso, sobre as provas emprestadas reiteradas nas razões
recursais, consta no acórdão que “os depoimentos colhidos em
processos semelhantes, anexados pelas partes como provas
emprestadas, tampouco comprovam a alegação formulada na peça
de ingresso”.
Diante do contexto fático delineado no acórdão, para se constatar
as violações e divergências apontadas, seria necessário o reexame
de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso de revista,
por inteligência da Súmula 126 do TST.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/CL
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000241-40.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ANDREZZA PATRICIA DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ANDREZZA PATRICIA DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000241-40.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ANDREZZA PATRICIA DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ANDREZZA PATRICIA DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000241-40.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ANDREZZA PATRICIA DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ANDREZZA PATRICIA DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA PATRICIA DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001390-42.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO MARIA GORETE MARTINS
FERREIRA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001390-42.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO MARIA GORETE MARTINS
FERREIRA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE MARTINS FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0000008-83.2024.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SUELEIDE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000008-83.2024.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SUELEIDE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEIDE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000118-26.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVANTE RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO RAYSSA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA ELIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000118-26.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVANTE RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO RAYSSA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AR-0000304-74.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU H.F.S.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8c0346.
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº ROT-0000181-58.2024.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SERGIO MERCES DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RECORRIDO LUCAS FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MERCES DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/07/2024 10:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000181-58.2024.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SERGIO MERCES DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RECORRIDO LUCAS FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/07/2024 10:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000616-81.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IRAILDO GOMES MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILDO GOMES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000616-81.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IRAILDO GOMES MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000619-84.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MANOEL DANTAS COELHO JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 13:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000619-84.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MANOEL DANTAS COELHO JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DANTAS COELHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 13:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000664-19.2024.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VINICIUS MATHEUS DA COSTA LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MATHEUS DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 13:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000664-19.2024.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VINICIUS MATHEUS DA COSTA LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 13:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000469-43.2024.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KLEBER HENRIQUE DE ALMEIDA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER HENRIQUE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 13:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000469-43.2024.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KLEBER HENRIQUE DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 13:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000432-82.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 13:45, por meio
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000432-82.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 13:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000273-52.2024.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JORDAN BERNARDO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN BERNARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 14:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000273-52.2024.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JORDAN BERNARDO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 14:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001285-34.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOSE ALAN VITORINO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45e602
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: JOSE ALAN VITORINO
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos, determino a intimação do embargado para, querendo, se
manifestar acerca dos presentes embargos, no prazo de (05) cinco
dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/ykg (14.07.24)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000328-82.2019.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE A.S.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
AGRAVANTE B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
AGRAVADO B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
AGRAVADO A.S.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1f8e8a3.
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000505-67.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILSON CARVALHO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000505-67.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILSON CARVALHO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000686-77.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TARCISIO AMARO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000686-77.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TARCISIO AMARO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000960-96.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECORRENTE DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRENTE MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 13:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000960-96.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRENTE MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOS SANTOS COMERCIO DE TORTAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 13:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000179-64.2024.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO MICHAEL JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 14:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000179-64.2024.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO MICHAEL JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JOSE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 14:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000484-06.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
RECORRENTE FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
RECORRIDO FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 14:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000484-06.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
RECORRENTE FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
RECORRIDO FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 14:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000484-06.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
RECORRENTE FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
RECORRIDO FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 14:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AR-0001162-08.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR ALINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59bd8f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Desnecessária a dilação probatória, encerro a instrução processual.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela
parte autora, para, querendo, apresentarem razões finais, nos
termos do art. 160 do Regimento Interno.
Após o cumprimento das diligências, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000565-49.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
AGRAVADO RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 24/07/2024 09:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000565-49.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
AGRAVADO RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 24/07/2024 09:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000397-13.2024.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE DANILO COELHO SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000397-13.2024.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE DANILO COELHO SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO COELHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000575-77.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS HENRIQUE DO
NASCIMENTO VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 13:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000575-77.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECORRENTE CARLOS HENRIQUE DO
NASCIMENTO VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 13:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000642-58.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AFRANIO FERREIRA DE CARVALHO
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO FERREIRA DE CARVALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 13:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000642-58.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AFRANIO FERREIRA DE CARVALHO
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 13:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000453-58.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANGELINO DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000453-58.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANGELINO DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELINO DA SILVA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000270-55.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE G.L.S.D.L.L.
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
AGRAVADO D.L.C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AGRAVADO N.S.D.H.D.T.L.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.L.S.D.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4678c04.
Processo Nº AIRO-0000270-55.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE G.L.S.D.L.L.
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
AGRAVADO D.L.C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AGRAVADO N.S.D.H.D.T.L.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b3d571c.
Processo Nº AIRO-0000270-55.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE G.L.S.D.L.L.
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
AGRAVADO D.L.C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AGRAVADO N.S.D.H.D.T.L.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.S.D.H.D.T.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 02d48a4.
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000683-16.2024.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SANDINO MANSUR BICHARA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDINO MANSUR BICHARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000683-16.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SANDINO MANSUR BICHARA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0001377-88.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NILMARA DAYANE DA SILVA
MENDES
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ
08475073433
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILMARA DAYANE DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO.
INVALIDADE. A legislação não veda expressamente a resilição
contratual, representada pela vontade livre e unilateral da
empregada, ainda que gestante, mas exige a formalização de
determinados requisitos para sua validade. Todavia, diante da
comprovação de ocorrência que ensejaria a demissão por justa
causa da reclamante gestante, é razoável admitir o pedido de
demissão sem a participação do sindicato. DANOS MORAIS.
ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não restando
demonstrada a ocorrência de fatos configuradores de assédio
moral, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu o
pleito.Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade,REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso do reclamante, por violação ao princípio da dialeticidade,
suscitada pela recorrida em contrarrazões; MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0001377-88.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NILMARA DAYANE DA SILVA
MENDES
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ
08475073433
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ 08475073433
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO.
INVALIDADE. A legislação não veda expressamente a resilição
contratual, representada pela vontade livre e unilateral da
empregada, ainda que gestante, mas exige a formalização de
determinados requisitos para sua validade. Todavia, diante da
comprovação de ocorrência que ensejaria a demissão por justa
causa da reclamante gestante, é razoável admitir o pedido de
demissão sem a participação do sindicato. DANOS MORAIS.
ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não restando
demonstrada a ocorrência de fatos configuradores de assédio
moral, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu o
pleito.Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade,REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso do reclamante, por violação ao princípio da dialeticidade,
suscitada pela recorrida em contrarrazões; MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000193-21.2024.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA.
RELAÇÃO DE CONCAUSA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. O
conjunto probatório constituído nos autos, em especial o laudo
pericial, revela que as atividades laborais exercidas pelo autor
contribuíram para o agravamento de sua enfermidade. Assim,
restando configurado o nexo de concausalidade, subsiste o direito
do ofendido às respectivas indenizações por danos morais e
materiais. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO
EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR DE TRINTA POR CENTO.
Optando a parte pelo pagamento da pensão em parcela única,
incide redutor de trinta por cento, na trilha da jurisprudência do c.
TST. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela reclamada para aplicar o redutor de 30%
sobre o total da indenização por danos materiais, conforme planilha
em anexo. Custas conforme planilha. Obs.: Sustentação oral da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
advogada Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, pela
recorrente. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000193-21.2024.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA.
RELAÇÃO DE CONCAUSA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. O
conjunto probatório constituído nos autos, em especial o laudo
pericial, revela que as atividades laborais exercidas pelo autor
contribuíram para o agravamento de sua enfermidade. Assim,
restando configurado o nexo de concausalidade, subsiste o direito
do ofendido às respectivas indenizações por danos morais e
materiais. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO
EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR DE TRINTA POR CENTO.
Optando a parte pelo pagamento da pensão em parcela única,
incide redutor de trinta por cento, na trilha da jurisprudência do c.
TST. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela reclamada para aplicar o redutor de 30%
sobre o total da indenização por danos materiais, conforme planilha
em anexo. Custas conforme planilha. Obs.: Sustentação oral da
advogada Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, pela
recorrente. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000067-59.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO GRAZIELLY SILVA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Petição
interposto pela devedora principal CONTAX S.A. por ausência de
interesse recursal; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da devedora subsidiária RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA. Custas pelas partes
agravantes no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da
CLT. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000067-59.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO GRAZIELLY SILVA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Petição
interposto pela devedora principal CONTAX S.A. por ausência de
interesse recursal; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da devedora subsidiária RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA. Custas pelas partes
agravantes no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da
CLT. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000067-59.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO GRAZIELLY SILVA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Petição
interposto pela devedora principal CONTAX S.A. por ausência de
interesse recursal; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da devedora subsidiária RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA. Custas pelas partes
agravantes no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da
CLT. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000107-83.2024.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PROJEX ENGENHARIA COMERCIO
E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCYANNA JOPPERT LIMA
LOPES(OAB: 24484/PR)
RECORRIDO JOSE JUCENILDO CAMPOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO CARGILL AGRICOLA S A
ADVOGADO JULIANA NEVES
CRISOSTOMO(OAB: 285427/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJEX ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000107-83.2024.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PROJEX ENGENHARIA COMERCIO
E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCYANNA JOPPERT LIMA
LOPES(OAB: 24484/PR)
RECORRIDO JOSE JUCENILDO CAMPOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO CARGILL AGRICOLA S A
ADVOGADO JULIANA NEVES
CRISOSTOMO(OAB: 285427/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUCENILDO CAMPOS
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000107-83.2024.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PROJEX ENGENHARIA COMERCIO
E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCYANNA JOPPERT LIMA
LOPES(OAB: 24484/PR)
RECORRIDO JOSE JUCENILDO CAMPOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO CARGILL AGRICOLA S A
ADVOGADO JULIANA NEVES
CRISOSTOMO(OAB: 285427/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARGILL AGRICOLA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000347-39.2024.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO GERONIMO DOS SANTOS
IMPERIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. OBTENÇÃO
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE
FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. O empregador,
pessoa jurídica, pode obter os benefícios da Justiça Gratuita, desde
que comprove satisfatoriamente a insuficiência de recursos para
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
arcar com as despesas do depósito recursal e das custas
processuais. No caso, a reclamada limitou-se a fazer declaração de
hipossuficiência financeira, o que, na hipótese do empregador, não
basta para o deferimento da assistência judiciária. Recurso
Ordinário não conhecido por deserto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento
do agravo de instrumento por deserção e por ausência de
dialeticidade, suscitadas pela parte agravada, em contraminuta, e,
no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de instrumento. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000347-39.2024.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO GERONIMO DOS SANTOS
IMPERIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONIMO DOS SANTOS IMPERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. OBTENÇÃO
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE
FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. O empregador,
pessoa jurídica, pode obter os benefícios da Justiça Gratuita, desde
que comprove satisfatoriamente a insuficiência de recursos para
arcar com as despesas do depósito recursal e das custas
processuais. No caso, a reclamada limitou-se a fazer declaração de
hipossuficiência financeira, o que, na hipótese do empregador, não
basta para o deferimento da assistência judiciária. Recurso
Ordinário não conhecido por deserto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento
do agravo de instrumento por deserção e por ausência de
dialeticidade, suscitadas pela parte agravada, em contraminuta, e,
no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de instrumento. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000352-64.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JUSSARA LIMA DA CUNHA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA LIMA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DE
DANOS MORAIS. SALÁRIOS ATRASADOS E VERBAS
RESCISÓRIAS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. Para fixação do valor da
indenização por dano moral deve ser levado em consideração
alguns critérios, tais como a intensidade do sofrimento, a gravidade,
a natureza, a repercussão da ofensa e a posição social do ofendido,
dentre outros previstos no art. 223-G da CLT. Assim, respeitando
tais critérios, não há como ser majorado o valor da indenização de
R$ 3.000,00, eis que atende aos princípios da equidade,
razoabilidade e proporcionalidade. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte
reclamante. Custas mantidas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000352-64.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JUSSARA LIMA DA CUNHA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DE
DANOS MORAIS. SALÁRIOS ATRASADOS E VERBAS
RESCISÓRIAS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. Para fixação do valor da
indenização por dano moral deve ser levado em consideração
alguns critérios, tais como a intensidade do sofrimento, a gravidade,
a natureza, a repercussão da ofensa e a posição social do ofendido,
dentre outros previstos no art. 223-G da CLT. Assim, respeitando
tais critérios, não há como ser majorado o valor da indenização de
R$ 3.000,00, eis que atende aos princípios da equidade,
razoabilidade e proporcionalidade. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte
reclamante. Custas mantidas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000464-67.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DEYSIELE SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a
execução para a responsável subsidiária, carece, a devedora
principal, de interesse recursal para se insurgir contra a mesma.
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de
Petição por ausência de interesse recursal. Agravo de Instrumento
não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra as devedoras subsidiárias,
antes mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
interposto pela devedora principal, CONTAX S.A.; por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da executada TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas de execução pela agravante
CONTAX S.A. no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III,
da CLT. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000464-67.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DEYSIELE SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSIELE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a
execução para a responsável subsidiária, carece, a devedora
principal, de interesse recursal para se insurgir contra a mesma.
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de
Petição por ausência de interesse recursal. Agravo de Instrumento
não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra as devedoras subsidiárias,
antes mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
interposto pela devedora principal, CONTAX S.A.; por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da executada TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas de execução pela agravante
CONTAX S.A. no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III,
da CLT. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000464-67.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DEYSIELE SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a
execução para a responsável subsidiária, carece, a devedora
principal, de interesse recursal para se insurgir contra a mesma.
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de
Petição por ausência de interesse recursal. Agravo de Instrumento
não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra as devedoras subsidiárias,
antes mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
interposto pela devedora principal, CONTAX S.A.; por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da executada TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas de execução pela agravante
CONTAX S.A. no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III,
da CLT. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000471-22.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SABRINA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Diante da
decisão que redirecionou a execução para a responsável
subsidiária, carece a devedora principal de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Agravo de Petição não
conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
Petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Petição
interposto pela devedora principal, CONTAX S.A. por ausência de
interesse recursal; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Custas pelas partes agravantes no importe de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.: Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000471-22.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SABRINA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Diante da
decisão que redirecionou a execução para a responsável
subsidiária, carece a devedora principal de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Agravo de Petição não
conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
Petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Petição
interposto pela devedora principal, CONTAX S.A. por ausência de
interesse recursal; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Custas pelas partes agravantes no importe de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.: Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000471-22.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SABRINA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Diante da
decisão que redirecionou a execução para a responsável
subsidiária, carece a devedora principal de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Agravo de Petição não
conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
Petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Petição
interposto pela devedora principal, CONTAX S.A. por ausência de
interesse recursal; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
S/A. Custas pelas partes agravantes no importe de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.: Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000733-70.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DAMIAO SILVA LUCENA
ADVOGADO EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:
15987-B/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
AGRAVADO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
AGRAVADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SILVA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO.
DESTRANCAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. Para fins da
aludida comprovação da insuficiência de recursos, o C.TST firmou
entendimento, por meio da Súmula 463 de que "basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim", podendo, esta afirmação, inclusive,
constar na própria petição inicial. Preenchidos os requisitos para a
concessão da gratuidade judiciária, defiro à agravante os benefícios
da gratuidade judicial e, por consequência, destranco o Recurso
Ordinário por ele interposto para que se dê seu regular
processamento DOENÇA OCUPACIONAL INEXISTENTE.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL COM AS
ATIVIDADES LABORATIVAS. Para que ocorra a responsabilização
da empresa pelo adoecimento do trabalhador necessária a
formação da tríade da responsabilidade civil, qual seja o dano, a
conduta ilícita do empregador (ação ou omissão), e o nexo causal
entre ambos, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil
Brasileiro. No caso dos autos, sequer houve o estabelecimento de
nexo causal ou concausal das leves lesões corporais do reclamante
com o trabalho desenvolvido na empresa, não havendo que se falar
em indenização por dano moral e material. Sentença mantida.
Recurso ordinário do reclamante desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
para, concedendo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita,
destrancar o Recurso Ordinário para que se dê seu regular
processamento. Quanto ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante, NEGAR PROVIMENTO. Custas mantidas,
dispensadas.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000733-70.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DAMIAO SILVA LUCENA
ADVOGADO EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:
15987-B/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
AGRAVADO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
AGRAVADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO.
DESTRANCAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. Para fins da
aludida comprovação da insuficiência de recursos, o C.TST firmou
entendimento, por meio da Súmula 463 de que "basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim", podendo, esta afirmação, inclusive,
constar na própria petição inicial. Preenchidos os requisitos para a
concessão da gratuidade judiciária, defiro à agravante os benefícios
da gratuidade judicial e, por consequência, destranco o Recurso
Ordinário por ele interposto para que se dê seu regular
processamento DOENÇA OCUPACIONAL INEXISTENTE.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL COM AS
ATIVIDADES LABORATIVAS. Para que ocorra a responsabilização
da empresa pelo adoecimento do trabalhador necessária a
formação da tríade da responsabilidade civil, qual seja o dano, a
conduta ilícita do empregador (ação ou omissão), e o nexo causal
entre ambos, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil
Brasileiro. No caso dos autos, sequer houve o estabelecimento de
nexo causal ou concausal das leves lesões corporais do reclamante
com o trabalho desenvolvido na empresa, não havendo que se falar
em indenização por dano moral e material. Sentença mantida.
Recurso ordinário do reclamante desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
para, concedendo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita,
destrancar o Recurso Ordinário para que se dê seu regular
processamento. Quanto ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante, NEGAR PROVIMENTO. Custas mantidas,
dispensadas.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000733-70.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DAMIAO SILVA LUCENA
ADVOGADO EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:
15987-B/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
AGRAVADO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
AGRAVADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO.
DESTRANCAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. Para fins da
aludida comprovação da insuficiência de recursos, o C.TST firmou
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
entendimento, por meio da Súmula 463 de que "basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim", podendo, esta afirmação, inclusive,
constar na própria petição inicial. Preenchidos os requisitos para a
concessão da gratuidade judiciária, defiro à agravante os benefícios
da gratuidade judicial e, por consequência, destranco o Recurso
Ordinário por ele interposto para que se dê seu regular
processamento DOENÇA OCUPACIONAL INEXISTENTE.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL COM AS
ATIVIDADES LABORATIVAS. Para que ocorra a responsabilização
da empresa pelo adoecimento do trabalhador necessária a
formação da tríade da responsabilidade civil, qual seja o dano, a
conduta ilícita do empregador (ação ou omissão), e o nexo causal
entre ambos, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil
Brasileiro. No caso dos autos, sequer houve o estabelecimento de
nexo causal ou concausal das leves lesões corporais do reclamante
com o trabalho desenvolvido na empresa, não havendo que se falar
em indenização por dano moral e material. Sentença mantida.
Recurso ordinário do reclamante desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
para, concedendo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita,
destrancar o Recurso Ordinário para que se dê seu regular
processamento. Quanto ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante, NEGAR PROVIMENTO. Custas mantidas,
dispensadas.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000894-95.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AGRAVADO SANDRA RIBEIRO BATISTA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. APLICAÇÃO
DE MULTA. NATUREZA MERAMENTE INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. É
incabível a interposição de agravo de petição contra despacho que
apenas aplicou multa à executada/agravante pelo descumprimento
de acordo, por não se tratar de decisão definitiva, tendo natureza
meramente interlocutória, não sujeita, portanto, a recurso de
imediato. Agravo não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, suscitada de ofício
pela Desembargadora Relatora, e NÃO CONHECER do Agravo de
Petição por atacar pronunciamento jurisdicional de natureza
interlocutória, sendo manifestamente inadmissível. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000894-95.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AGRAVADO SANDRA RIBEIRO BATISTA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA RIBEIRO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. APLICAÇÃO
DE MULTA. NATUREZA MERAMENTE INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. É
incabível a interposição de agravo de petição contra despacho que
apenas aplicou multa à executada/agravante pelo descumprimento
de acordo, por não se tratar de decisão definitiva, tendo natureza
meramente interlocutória, não sujeita, portanto, a recurso de
imediato. Agravo não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, suscitada de ofício
pela Desembargadora Relatora, e NÃO CONHECER do Agravo de
Petição por atacar pronunciamento jurisdicional de natureza
interlocutória, sendo manifestamente inadmissível. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001243-70.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
RECORRIDO JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORA
EXTRA. INTERVALO TÉRMICO. DEFERIMENTO. Dispõe o art.
253 da CLT que é devido um período de 20 minutos de repouso,
computado como tempo de efetivo trabalho, após 1 hora e 40
minutos de trabalho contínuo, tanto para os obreiros que trabalham
nas câmaras frias como para os que movimentam mercadorias do
ambiente quente ou normal para o frio. No caso dos autos, ficou
demonstrado por meio do laudo pericial, que o demandante "entrava
nas câmaras fria e frigorífica, diariamente, de forma contínua",
permanecendo exposto a baixas temperaturas durante toda a
jornada, situação que autoriza a concessão do intervalo em
questão. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Custas mantidas.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001243-70.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
RECORRIDO JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORA
EXTRA. INTERVALO TÉRMICO. DEFERIMENTO. Dispõe o art.
253 da CLT que é devido um período de 20 minutos de repouso,
computado como tempo de efetivo trabalho, após 1 hora e 40
minutos de trabalho contínuo, tanto para os obreiros que trabalham
nas câmaras frias como para os que movimentam mercadorias do
ambiente quente ou normal para o frio. No caso dos autos, ficou
demonstrado por meio do laudo pericial, que o demandante "entrava
nas câmaras fria e frigorífica, diariamente, de forma contínua",
permanecendo exposto a baixas temperaturas durante toda a
jornada, situação que autoriza a concessão do intervalo em
questão. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Custas mantidas.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001299-28.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO JOAO VICTOR DA SILVA
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada. Custas inalteradas, já recolhidas. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001299-28.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO JOAO VICTOR DA SILVA
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada. Custas inalteradas, já recolhidas. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000149-44.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAFAELA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para majorar os
honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora, alterando
o percentual de 5% para 10%, sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Custas majoradas conforme planilha em
anexo. Obs.: Presença do advogado Pedro Henrique Cittadino da
Rocha, pela recorrida. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000149-44.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAFAELA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para majorar os
honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora, alterando
o percentual de 5% para 10%, sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Custas majoradas conforme planilha em
anexo. Obs.: Presença do advogado Pedro Henrique Cittadino da
Rocha, pela recorrida. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000269-87.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional postulado. Recurso provido
parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas
mantidas e pagas.Obs.: Presença da advogada Lívia Laise Luna
Ferreira, pelo recorrido. Ausente, justificadamente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000269-87.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECORRIDO MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional postulado. Recurso provido
parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas
mantidas e pagas.Obs.: Presença da advogada Lívia Laise Luna
Ferreira, pelo recorrido. Ausente, justificadamente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000535-69.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
SOBREAVISO. SÚMULA 428 DO TST. ESTADO DE
DISPONIBILIDADE INDEPENDENTEMENTE DO CERCEAMENTO
DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. CONFIGURADO O
SOBREAVISO. RECURSO NÃO PROVIDO. Segundo inteligência
da atual redação da Súmula 428 do TST, o regime de sobreaviso
não mais exige a restrição da liberdade de locomoção, sendo
necessário, para sua configuração, que o empregado, no seu tempo
de descanso, permaneça em "estado de disponibilidade"
aguardando o chamado para realizar tarefas, ainda que à distância.
Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE. SUBSTITUIÇÃO DO GERENTE. NÃO
COMPROVAÇÃO. Não restando comprovado que o reclamante
exercia as mesmas atribuições do gerente durante as férias deste,
incabível o pedido de diferença salarial decorrente da substituição.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de deserção e, no
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário Adesivo do reclamante. Quanto ao Recurso Ordinário da
reclamada, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Obs.:
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Sustentação oral dos advogados Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, pelo recorrente/reclamante, e Gustavo Sales Vieira,
pela recorrente/ reclamada. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000535-69.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
SOBREAVISO. SÚMULA 428 DO TST. ESTADO DE
DISPONIBILIDADE INDEPENDENTEMENTE DO CERCEAMENTO
DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. CONFIGURADO O
SOBREAVISO. RECURSO NÃO PROVIDO. Segundo inteligência
da atual redação da Súmula 428 do TST, o regime de sobreaviso
não mais exige a restrição da liberdade de locomoção, sendo
necessário, para sua configuração, que o empregado, no seu tempo
de descanso, permaneça em "estado de disponibilidade"
aguardando o chamado para realizar tarefas, ainda que à distância.
Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE. SUBSTITUIÇÃO DO GERENTE. NÃO
COMPROVAÇÃO. Não restando comprovado que o reclamante
exercia as mesmas atribuições do gerente durante as férias deste,
incabível o pedido de diferença salarial decorrente da substituição.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de deserção e, no
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário Adesivo do reclamante. Quanto ao Recurso Ordinário da
reclamada, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Obs.:
Sustentação oral dos advogados Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, pelo recorrente/reclamante, e Gustavo Sales Vieira,
pela recorrente/ reclamada. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000969-15.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL. CIÊNCIA DA AÇÃO
COLETIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO
INDIVIDUAL.RENÚNCIA AOS EFEITOS DA COISA JULGADA
COLETIVA. A dicção do art. 104 do CDC guarda previsão de que a
ação coletiva não induz à litispendência, nem produz coisa julgada
em relação às ações individuais propostas pelos substituídos. Não
obstante isso, restando evidenciado nos autos que a substituída não
solicitou a suspensão da ação individual dentro do prazo estipulado,
embora tivesse ciência da ação coletiva em face do Banco
executado, ostentando causa de pedir e pedido idênticos aos da
sua demanda, emerge a renúncia dos efeitos da decisão proferida
nareferida demanda coletiva. Nesse cenário, impõe-se a
manutenção da sentença que extinguiu o feito, sem resolução do
mérito, ante a opção da substituída pelo prosseguimento da ação
individual.Agravo de petição não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO
ADESIVO DO BANCO EXECUTADO. JUSTIÇA GRATUITA.
SINDICATO. APLICABILIDADE DO MICROSSISTEMA COLETIVO.
DEFERIMENTO. Hipótese em que o Sindicato atua como substituto
processual em defesa de direito individual homogêneo decorrente
de lesão de origem comum, ex vi do art. 224, caput, da CLT, mostra
-se aplicável o Microssistema de Processo Coletivo, que prevê a
isenção do pagamento de custas e demais despesas, o que inclui
os honorários sucumbenciais, com fundamento no disposto no art.
18 da Lei 7.347/85, e no art. 87 da Lei 8.078/90. Agravo de petição
adesivo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR a PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DO BANCO EXECUTADO POR
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contraminuta pelo exequente; por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DO
EXEQUENTE POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E
VALORES IMPUGNADOS, suscitada pelo agravado/executado em
contraminuta. MÉRITO: quanto ao AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO e, quanto
ao AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DO EXECUTADO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000969-15.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL. CIÊNCIA DA AÇÃO
COLETIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO
INDIVIDUAL.RENÚNCIA AOS EFEITOS DA COISA JULGADA
COLETIVA. A dicção do art. 104 do CDC guarda previsão de que a
ação coletiva não induz à litispendência, nem produz coisa julgada
em relação às ações individuais propostas pelos substituídos. Não
obstante isso, restando evidenciado nos autos que a substituída não
solicitou a suspensão da ação individual dentro do prazo estipulado,
embora tivesse ciência da ação coletiva em face do Banco
executado, ostentando causa de pedir e pedido idênticos aos da
sua demanda, emerge a renúncia dos efeitos da decisão proferida
nareferida demanda coletiva. Nesse cenário, impõe-se a
manutenção da sentença que extinguiu o feito, sem resolução do
mérito, ante a opção da substituída pelo prosseguimento da ação
individual.Agravo de petição não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO
ADESIVO DO BANCO EXECUTADO. JUSTIÇA GRATUITA.
SINDICATO. APLICABILIDADE DO MICROSSISTEMA COLETIVO.
DEFERIMENTO. Hipótese em que o Sindicato atua como substituto
processual em defesa de direito individual homogêneo decorrente
de lesão de origem comum, ex vi do art. 224, caput, da CLT, mostra
-se aplicável o Microssistema de Processo Coletivo, que prevê a
isenção do pagamento de custas e demais despesas, o que inclui
os honorários sucumbenciais, com fundamento no disposto no art.
18 da Lei 7.347/85, e no art. 87 da Lei 8.078/90. Agravo de petição
adesivo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR a PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DO BANCO EXECUTADO POR
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contraminuta pelo exequente; por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DO
EXEQUENTE POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E
VALORES IMPUGNADOS, suscitada pelo agravado/executado em
contraminuta. MÉRITO: quanto ao AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO e, quanto
ao AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DO EXECUTADO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001175-72.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RECORRIDO JOAO ANDERSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- L2 LAJES, PREMOLDADOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada para majorar a condenação dos honorários
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
advocatícios do reclamante em favor do advogado da reclamada,
para o montante de 10%, permanecendo sob condição suspensiva
de exigibilidade. Custas mantidas. Obs.: Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001175-72.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RECORRIDO JOAO ANDERSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDERSON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada para majorar a condenação dos honorários
advocatícios do reclamante em favor do advogado da reclamada,
para o montante de 10%, permanecendo sob condição suspensiva
de exigibilidade. Custas mantidas. Obs.: Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001235-84.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA FABIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. JOGO DO BICHO.
RECARGA DE CELULAR. ATIVIDADE LÍCITA E ILÍCITA
EXERCIDAS EM CONJUNTO. .VÍNCULO DE EMPREGO VÁLIDO.
Demonstrado que a reclamante exercia, simultaneamente, atividade
lícita (recarga de celular) e ilícita (jogo do bicho), não há como
declarar a nulidade do contrato, devendo ser reconhecido o vínculo
de emprego entre as partes. Recurso não provido.RECURSO DA
RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CARTÃO
DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA
JORNADA DA INICIAL CONFIRMADA PELA PROVA
TESTEMUNHAL. Não tendo a reclamada apresentado cartão de
ponto em contrariedade ao que dispõe o artigo 74, §2º da CLT, a
jornada declinada na exordial passa a ter presunção relativa de
veracidade. No caso, a testemunha autoral e os depoimentos das
testemunhas contidos nas provas emprestadas confirmam a jornada
da exordial, devendo ser reformada a sentença a fim de condenar a
reclamada nos moldes requeridos na peça vestibular. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR as preliminares de nulidade da
sentença e o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso
e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário das reclamadas. Quanto ao Recurso Ordinário
da reclamante, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
para: a) mantendo-se a sentença nos demais aspectos relacionados
à jornada, estabelecer que a jornada de trabalho da reclamante era
de segunda a sábado das 07h às 19h sem intervalo; b) condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de caixa, sem os reflexos,
dada a sua natureza indenizatória; c) majorar os honorários
advocatícios para 10% sobre o valor da condenação. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001235-84.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. JOGO DO BICHO.
RECARGA DE CELULAR. ATIVIDADE LÍCITA E ILÍCITA
EXERCIDAS EM CONJUNTO. .VÍNCULO DE EMPREGO VÁLIDO.
Demonstrado que a reclamante exercia, simultaneamente, atividade
lícita (recarga de celular) e ilícita (jogo do bicho), não há como
declarar a nulidade do contrato, devendo ser reconhecido o vínculo
de emprego entre as partes. Recurso não provido.RECURSO DA
RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CARTÃO
DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA
JORNADA DA INICIAL CONFIRMADA PELA PROVA
TESTEMUNHAL. Não tendo a reclamada apresentado cartão de
ponto em contrariedade ao que dispõe o artigo 74, §2º da CLT, a
jornada declinada na exordial passa a ter presunção relativa de
veracidade. No caso, a testemunha autoral e os depoimentos das
testemunhas contidos nas provas emprestadas confirmam a jornada
da exordial, devendo ser reformada a sentença a fim de condenar a
reclamada nos moldes requeridos na peça vestibular. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR as preliminares de nulidade da
sentença e o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso
e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário das reclamadas. Quanto ao Recurso Ordinário
da reclamante, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
para: a) mantendo-se a sentença nos demais aspectos relacionados
à jornada, estabelecer que a jornada de trabalho da reclamante era
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
de segunda a sábado das 07h às 19h sem intervalo; b) condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de caixa, sem os reflexos,
dada a sua natureza indenizatória; c) majorar os honorários
advocatícios para 10% sobre o valor da condenação. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001235-84.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. JOGO DO BICHO.
RECARGA DE CELULAR. ATIVIDADE LÍCITA E ILÍCITA
EXERCIDAS EM CONJUNTO. .VÍNCULO DE EMPREGO VÁLIDO.
Demonstrado que a reclamante exercia, simultaneamente, atividade
lícita (recarga de celular) e ilícita (jogo do bicho), não há como
declarar a nulidade do contrato, devendo ser reconhecido o vínculo
de emprego entre as partes. Recurso não provido.RECURSO DA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CARTÃO
DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA
JORNADA DA INICIAL CONFIRMADA PELA PROVA
TESTEMUNHAL. Não tendo a reclamada apresentado cartão de
ponto em contrariedade ao que dispõe o artigo 74, §2º da CLT, a
jornada declinada na exordial passa a ter presunção relativa de
veracidade. No caso, a testemunha autoral e os depoimentos das
testemunhas contidos nas provas emprestadas confirmam a jornada
da exordial, devendo ser reformada a sentença a fim de condenar a
reclamada nos moldes requeridos na peça vestibular. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR as preliminares de nulidade da
sentença e o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso
e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário das reclamadas. Quanto ao Recurso Ordinário
da reclamante, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
para: a) mantendo-se a sentença nos demais aspectos relacionados
à jornada, estabelecer que a jornada de trabalho da reclamante era
de segunda a sábado das 07h às 19h sem intervalo; b) condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de caixa, sem os reflexos,
dada a sua natureza indenizatória; c) majorar os honorários
advocatícios para 10% sobre o valor da condenação. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001235-84.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. JOGO DO BICHO.
RECARGA DE CELULAR. ATIVIDADE LÍCITA E ILÍCITA
EXERCIDAS EM CONJUNTO. .VÍNCULO DE EMPREGO VÁLIDO.
Demonstrado que a reclamante exercia, simultaneamente, atividade
lícita (recarga de celular) e ilícita (jogo do bicho), não há como
declarar a nulidade do contrato, devendo ser reconhecido o vínculo
de emprego entre as partes. Recurso não provido.RECURSO DA
RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CARTÃO
DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA
JORNADA DA INICIAL CONFIRMADA PELA PROVA
TESTEMUNHAL. Não tendo a reclamada apresentado cartão de
ponto em contrariedade ao que dispõe o artigo 74, §2º da CLT, a
jornada declinada na exordial passa a ter presunção relativa de
veracidade. No caso, a testemunha autoral e os depoimentos das
testemunhas contidos nas provas emprestadas confirmam a jornada
da exordial, devendo ser reformada a sentença a fim de condenar a
reclamada nos moldes requeridos na peça vestibular. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR as preliminares de nulidade da
sentença e o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso
e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário das reclamadas. Quanto ao Recurso Ordinário
da reclamante, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
para: a) mantendo-se a sentença nos demais aspectos relacionados
à jornada, estabelecer que a jornada de trabalho da reclamante era
de segunda a sábado das 07h às 19h sem intervalo; b) condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de caixa, sem os reflexos,
dada a sua natureza indenizatória; c) majorar os honorários
advocatícios para 10% sobre o valor da condenação. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001235-84.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECORRENTE LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. JOGO DO BICHO.
RECARGA DE CELULAR. ATIVIDADE LÍCITA E ILÍCITA
EXERCIDAS EM CONJUNTO. .VÍNCULO DE EMPREGO VÁLIDO.
Demonstrado que a reclamante exercia, simultaneamente, atividade
lícita (recarga de celular) e ilícita (jogo do bicho), não há como
declarar a nulidade do contrato, devendo ser reconhecido o vínculo
de emprego entre as partes. Recurso não provido.RECURSO DA
RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CARTÃO
DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA
JORNADA DA INICIAL CONFIRMADA PELA PROVA
TESTEMUNHAL. Não tendo a reclamada apresentado cartão de
ponto em contrariedade ao que dispõe o artigo 74, §2º da CLT, a
jornada declinada na exordial passa a ter presunção relativa de
veracidade. No caso, a testemunha autoral e os depoimentos das
testemunhas contidos nas provas emprestadas confirmam a jornada
da exordial, devendo ser reformada a sentença a fim de condenar a
reclamada nos moldes requeridos na peça vestibular. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR as preliminares de nulidade da
sentença e o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso
e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário das reclamadas. Quanto ao Recurso Ordinário
da reclamante, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
para: a) mantendo-se a sentença nos demais aspectos relacionados
à jornada, estabelecer que a jornada de trabalho da reclamante era
de segunda a sábado das 07h às 19h sem intervalo; b) condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de caixa, sem os reflexos,
dada a sua natureza indenizatória; c) majorar os honorários
advocatícios para 10% sobre o valor da condenação. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001235-84.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. JOGO DO BICHO.
RECARGA DE CELULAR. ATIVIDADE LÍCITA E ILÍCITA
EXERCIDAS EM CONJUNTO. .VÍNCULO DE EMPREGO VÁLIDO.
Demonstrado que a reclamante exercia, simultaneamente, atividade
lícita (recarga de celular) e ilícita (jogo do bicho), não há como
declarar a nulidade do contrato, devendo ser reconhecido o vínculo
de emprego entre as partes. Recurso não provido.RECURSO DA
RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CARTÃO
DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA
JORNADA DA INICIAL CONFIRMADA PELA PROVA
TESTEMUNHAL. Não tendo a reclamada apresentado cartão de
ponto em contrariedade ao que dispõe o artigo 74, §2º da CLT, a
jornada declinada na exordial passa a ter presunção relativa de
veracidade. No caso, a testemunha autoral e os depoimentos das
testemunhas contidos nas provas emprestadas confirmam a jornada
da exordial, devendo ser reformada a sentença a fim de condenar a
reclamada nos moldes requeridos na peça vestibular. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR as preliminares de nulidade da
sentença e o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso
e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário das reclamadas. Quanto ao Recurso Ordinário
da reclamante, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
para: a) mantendo-se a sentença nos demais aspectos relacionados
à jornada, estabelecer que a jornada de trabalho da reclamante era
de segunda a sábado das 07h às 19h sem intervalo; b) condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de caixa, sem os reflexos,
dada a sua natureza indenizatória; c) majorar os honorários
advocatícios para 10% sobre o valor da condenação. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001235-84.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. JOGO DO BICHO.
RECARGA DE CELULAR. ATIVIDADE LÍCITA E ILÍCITA
EXERCIDAS EM CONJUNTO. .VÍNCULO DE EMPREGO VÁLIDO.
Demonstrado que a reclamante exercia, simultaneamente, atividade
lícita (recarga de celular) e ilícita (jogo do bicho), não há como
declarar a nulidade do contrato, devendo ser reconhecido o vínculo
de emprego entre as partes. Recurso não provido.RECURSO DA
RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CARTÃO
DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA
JORNADA DA INICIAL CONFIRMADA PELA PROVA
TESTEMUNHAL. Não tendo a reclamada apresentado cartão de
ponto em contrariedade ao que dispõe o artigo 74, §2º da CLT, a
jornada declinada na exordial passa a ter presunção relativa de
veracidade. No caso, a testemunha autoral e os depoimentos das
testemunhas contidos nas provas emprestadas confirmam a jornada
da exordial, devendo ser reformada a sentença a fim de condenar a
reclamada nos moldes requeridos na peça vestibular. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR as preliminares de nulidade da
sentença e o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso
e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário das reclamadas. Quanto ao Recurso Ordinário
da reclamante, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
para: a) mantendo-se a sentença nos demais aspectos relacionados
à jornada, estabelecer que a jornada de trabalho da reclamante era
de segunda a sábado das 07h às 19h sem intervalo; b) condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de caixa, sem os reflexos,
dada a sua natureza indenizatória; c) majorar os honorários
advocatícios para 10% sobre o valor da condenação. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001235-84.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. JOGO DO BICHO.
RECARGA DE CELULAR. ATIVIDADE LÍCITA E ILÍCITA
EXERCIDAS EM CONJUNTO. .VÍNCULO DE EMPREGO VÁLIDO.
Demonstrado que a reclamante exercia, simultaneamente, atividade
lícita (recarga de celular) e ilícita (jogo do bicho), não há como
declarar a nulidade do contrato, devendo ser reconhecido o vínculo
de emprego entre as partes. Recurso não provido.RECURSO DA
RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CARTÃO
DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA
JORNADA DA INICIAL CONFIRMADA PELA PROVA
TESTEMUNHAL. Não tendo a reclamada apresentado cartão de
ponto em contrariedade ao que dispõe o artigo 74, §2º da CLT, a
jornada declinada na exordial passa a ter presunção relativa de
veracidade. No caso, a testemunha autoral e os depoimentos das
testemunhas contidos nas provas emprestadas confirmam a jornada
da exordial, devendo ser reformada a sentença a fim de condenar a
reclamada nos moldes requeridos na peça vestibular. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR as preliminares de nulidade da
sentença e o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso
e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário das reclamadas. Quanto ao Recurso Ordinário
da reclamante, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
para: a) mantendo-se a sentença nos demais aspectos relacionados
à jornada, estabelecer que a jornada de trabalho da reclamante era
de segunda a sábado das 07h às 19h sem intervalo; b) condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de caixa, sem os reflexos,
dada a sua natureza indenizatória; c) majorar os honorários
advocatícios para 10% sobre o valor da condenação. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001395-67.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JACELINE DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELINE DA SILVA CUNHA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL E
MATERIAL NÃO DEFERIDOS. Havendo prova nos autos de que a
patologia sofrida pelo trabalhador não guardava nexo de
causalidade ou concausalidade com as atividades realizadas na
empresa, resta indevida a indenização por danos morais e
materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas. Obs.: A advogada Aluska Kallyne da Silva, se
inscreveu para realizar sustentação oral telepresencial e entrou na
Sala de Julgamento, porém, antes de ser apregoado o seu processo
ela saiu da Sala e não retornou mais até o final da Sessão de
Julgamento. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001395-67.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JACELINE DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL E
MATERIAL NÃO DEFERIDOS. Havendo prova nos autos de que a
patologia sofrida pelo trabalhador não guardava nexo de
causalidade ou concausalidade com as atividades realizadas na
empresa, resta indevida a indenização por danos morais e
materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas. Obs.: A advogada Aluska Kallyne da Silva, se
inscreveu para realizar sustentação oral telepresencial e entrou na
Sala de Julgamento, porém, antes de ser apregoado o seu processo
ela saiu da Sala e não retornou mais até o final da Sessão de
Julgamento. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001441-98.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRENTE FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCIO FONTES AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO RECLAMADO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DA NÃO
INTEGRAÇÃO DE PARCELA SALARIAL À PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR À ÉPOCA PRÓPRIA. CONDUTA IRREGULAR
RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A ausência de
recolhimento para a previdência privada, na época própria, das
contribuições incidentes sobre parcelas pagas, cuja natureza
salarial foi reconhecida, em ação judicial, importa em conduta
irregular do empregador que causa dano material ao empregado,
passível de reparação, ainda que conste da ação referida a
determinação para o recolhimento da contribuição previdenciária
complementar incidente sobre as parcelas salariais que integram a
condenação, posto que tal recolhimento não é capaz de reparar o
prejuízo consubstanciado na percepção da aposentadoria
complementar em valor inferior ao que lhe seria devido. Incidência
da tese jurídica fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 955, II e IV.
Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Havendo respaldo legal quanto ao
decidido pelo Juízo a quo no que se refere aos critérios de
liquidação do julgado, descabe qualquer alteração na sentença.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
quanto ao recurso ordinário interposto pelo Banco reclamado, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, e, quanto ao recurso
ordinário interposto pelo reclamante, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Custas mantidas, já quitadas. Obs.: Presença do
advogado Caio Graco Coutinho Sousa, pelo recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001441-98.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRENTE FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO RECLAMADO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DA NÃO
INTEGRAÇÃO DE PARCELA SALARIAL À PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR À ÉPOCA PRÓPRIA. CONDUTA IRREGULAR
RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A ausência de
recolhimento para a previdência privada, na época própria, das
contribuições incidentes sobre parcelas pagas, cuja natureza
salarial foi reconhecida, em ação judicial, importa em conduta
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
irregular do empregador que causa dano material ao empregado,
passível de reparação, ainda que conste da ação referida a
determinação para o recolhimento da contribuição previdenciária
complementar incidente sobre as parcelas salariais que integram a
condenação, posto que tal recolhimento não é capaz de reparar o
prejuízo consubstanciado na percepção da aposentadoria
complementar em valor inferior ao que lhe seria devido. Incidência
da tese jurídica fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 955, II e IV.
Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Havendo respaldo legal quanto ao
decidido pelo Juízo a quo no que se refere aos critérios de
liquidação do julgado, descabe qualquer alteração na sentença.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
quanto ao recurso ordinário interposto pelo Banco reclamado, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, e, quanto ao recurso
ordinário interposto pelo reclamante, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Custas mantidas, já quitadas. Obs.: Presença do
advogado Caio Graco Coutinho Sousa, pelo recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-37.2024.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAUAN BRUNO SILVA RIBEIRO
ADVOGADO JOHN PATRICK BRENNAN(OAB:
262667/SP)
RECORRIDO CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RECORRIDO M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUAN BRUNO SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pelo reclamante. Custas mantidas.Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-37.2024.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAUAN BRUNO SILVA RIBEIRO
ADVOGADO JOHN PATRICK BRENNAN(OAB:
262667/SP)
RECORRIDO CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RECORRIDO M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pelo reclamante. Custas mantidas.Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-37.2024.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAUAN BRUNO SILVA RIBEIRO
ADVOGADO JOHN PATRICK BRENNAN(OAB:
262667/SP)
RECORRIDO CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RECORRIDO M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pelo reclamante. Custas mantidas.Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000094-61.2018.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
AGRAVADO DENIS CARVALHO SOUTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA. LIMITAÇÃO
AOS VALORES CONSTANTES NA INICIAL O valor atribuído à
causa refere-se a uma expectativa parcial do valor da condenação,
não sendo exatamente o valor a ser alcançado quando da
liquidação das verbas deferidas na sentença. Agravo de Petição a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela executada. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000094-61.2018.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
AGRAVADO DENIS CARVALHO SOUTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA. LIMITAÇÃO
AOS VALORES CONSTANTES NA INICIAL O valor atribuído à
causa refere-se a uma expectativa parcial do valor da condenação,
não sendo exatamente o valor a ser alcançado quando da
liquidação das verbas deferidas na sentença. Agravo de Petição a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela executada. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000094-61.2018.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
AGRAVADO DENIS CARVALHO SOUTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS CARVALHO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA. LIMITAÇÃO
AOS VALORES CONSTANTES NA INICIAL O valor atribuído à
causa refere-se a uma expectativa parcial do valor da condenação,
não sendo exatamente o valor a ser alcançado quando da
liquidação das verbas deferidas na sentença. Agravo de Petição a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela executada. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000111-17.2024.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAROLYNNE MAYARA SOARES
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLYNNE MAYARA SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pela empregada não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido,
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamante. Custas inalteradas, a cargo da reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000111-17.2024.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECORRENTE CAROLYNNE MAYARA SOARES
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pela empregada não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido,
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamante. Custas inalteradas, a cargo da reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000137-53.2017.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO RODRIGO DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO HYURY THACKARRASHE ALVES
CORTEZ(OAB: 20517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PEDIDO DE
COMPENSAÇÃO ENTRE VERBAS DEFERIDAS. NATUREZA
DISTINTA DAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que
resta evidenciada a natureza jurídica distinta das parcelas deferidas
ao exequente de Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta
Externa - AADC, previsto no PCCS/2008 da ECT, e o Adicional de
Periculosidade, estatuído pelo § 4º do art. 193 da CLT, razão pela
qual é impertinente o pleito de compensação postulado, da quantia
correspondente ao Adicional de Periculosidade, com os valores
resultantes da liquidação do julgado a título de Adicional de
Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC. Agravo de
Petição Desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo. Custas de
execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT, pela executada,
dispensadas ante as prerrogativas da Fazenda Pública. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000165-32.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARDYLHES DIEGO DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DAS RECLAMADAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DIFERENÇAS DEVIDAS.
Evidenciado através de perícia técnica realizada por expert juntado
aos autos, que o trabalho realizado pelo empregado envolvia
atividades insalubres em grau máximo em razão da exposição ao
agente biológico, impõe-se o indeferimento do pedido de exclusão
da diferença do adicional. Recurso ordinário não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO
COMPROVAÇÃO. Fazendo-se o cotejo com as funções descritas
pelo autor e testemunha, resta claro que, para o exercício das
atividades mencionadas, não houve exigência de maiores
conhecimentos ou qualificação técnica, ou que tenha imposto ao
autor aumento de sua condição pessoal, sendo certo que se tratam
de funções relativamente simples, compatíveis com a função
originária, plenamente executáveis enquanto o empregado estiver à
disposição do empregador. Recurso Adesivo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
em relação ao recurso das reclamadas, por unanimidade NEGAR
PROVIMENTO. Em relação ao recurso adesivo do reclamante, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000165-32.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DAS RECLAMADAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DIFERENÇAS DEVIDAS.
Evidenciado através de perícia técnica realizada por expert juntado
aos autos, que o trabalho realizado pelo empregado envolvia
atividades insalubres em grau máximo em razão da exposição ao
agente biológico, impõe-se o indeferimento do pedido de exclusão
da diferença do adicional. Recurso ordinário não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO
COMPROVAÇÃO. Fazendo-se o cotejo com as funções descritas
pelo autor e testemunha, resta claro que, para o exercício das
atividades mencionadas, não houve exigência de maiores
conhecimentos ou qualificação técnica, ou que tenha imposto ao
autor aumento de sua condição pessoal, sendo certo que se tratam
de funções relativamente simples, compatíveis com a função
originária, plenamente executáveis enquanto o empregado estiver à
disposição do empregador. Recurso Adesivo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
em relação ao recurso das reclamadas, por unanimidade NEGAR
PROVIMENTO. Em relação ao recurso adesivo do reclamante, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000165-32.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DAS RECLAMADAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DIFERENÇAS DEVIDAS.
Evidenciado através de perícia técnica realizada por expert juntado
aos autos, que o trabalho realizado pelo empregado envolvia
atividades insalubres em grau máximo em razão da exposição ao
agente biológico, impõe-se o indeferimento do pedido de exclusão
da diferença do adicional. Recurso ordinário não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO
COMPROVAÇÃO. Fazendo-se o cotejo com as funções descritas
pelo autor e testemunha, resta claro que, para o exercício das
atividades mencionadas, não houve exigência de maiores
conhecimentos ou qualificação técnica, ou que tenha imposto ao
autor aumento de sua condição pessoal, sendo certo que se tratam
de funções relativamente simples, compatíveis com a função
originária, plenamente executáveis enquanto o empregado estiver à
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
disposição do empregador. Recurso Adesivo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
em relação ao recurso das reclamadas, por unanimidade NEGAR
PROVIMENTO. Em relação ao recurso adesivo do reclamante, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000165-32.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DAS RECLAMADAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DIFERENÇAS DEVIDAS.
Evidenciado através de perícia técnica realizada por expert juntado
aos autos, que o trabalho realizado pelo empregado envolvia
atividades insalubres em grau máximo em razão da exposição ao
agente biológico, impõe-se o indeferimento do pedido de exclusão
da diferença do adicional. Recurso ordinário não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO
COMPROVAÇÃO. Fazendo-se o cotejo com as funções descritas
pelo autor e testemunha, resta claro que, para o exercício das
atividades mencionadas, não houve exigência de maiores
conhecimentos ou qualificação técnica, ou que tenha imposto ao
autor aumento de sua condição pessoal, sendo certo que se tratam
de funções relativamente simples, compatíveis com a função
originária, plenamente executáveis enquanto o empregado estiver à
disposição do empregador. Recurso Adesivo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
em relação ao recurso das reclamadas, por unanimidade NEGAR
PROVIMENTO. Em relação ao recurso adesivo do reclamante, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000172-12.2024.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADALBERTO RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
RELACIONADA AO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
ART. 118 DA LEI 8.213/91. SÚMULA 378 DO TST.
PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. Comprovada a ocorrência de
doença relacionada ao trabalho executado na empresa reclamada,
havendo prova de que o empregado esteve afastado de suas
funções por mais de 15 dias, conclui-se pelo reconhecimento da
estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, nos termos da
Súmula 378, II, do TST. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas mantidas e
pagas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000172-12.2024.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADALBERTO RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO RODRIGUES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
RELACIONADA AO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
ART. 118 DA LEI 8.213/91. SÚMULA 378 DO TST.
PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. Comprovada a ocorrência de
doença relacionada ao trabalho executado na empresa reclamada,
havendo prova de que o empregado esteve afastado de suas
funções por mais de 15 dias, conclui-se pelo reconhecimento da
estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, nos termos da
Súmula 378, II, do TST. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas mantidas e
pagas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000182-37.2024.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ISMAEL CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL CARLOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000182-37.2024.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ISMAEL CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000220-64.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA ELISA RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ELISA RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamante. Obs.: Sustentação oral da advogada
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, pela recorrente.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000220-64.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA ELISA RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamante. Obs.: Sustentação oral da advogada
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, pela recorrente.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000306-02.2024.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
reclamante. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000306-02.2024.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamante. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000320-59.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO FOX CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CLOVIS LINS DE CASTRO(OAB:
26400/PB)
ADVOGADO DIEGO ALVES MAIA(OAB: 30601/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para, reformando
a sentença, afastar a homologação do acordo e determinar o
retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja apreciada a
demanda, com a regular tramitação do feito. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000320-59.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO FOX CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CLOVIS LINS DE CASTRO(OAB:
26400/PB)
ADVOGADO DIEGO ALVES MAIA(OAB: 30601/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOX CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para, reformando
a sentença, afastar a homologação do acordo e determinar o
retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja apreciada a
demanda, com a regular tramitação do feito. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000342-59.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE DE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Os embargos de terceiro são ação própria, manejada por quem
detém a condição de terceiro, visando a garantia de sua posse e
propriedade, objeto de esbulho na ação principal. In casu, foi
determinada a retirada da constrição judicial em desfavor do
agravante nos autos da ação principal. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000342-59.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Os embargos de terceiro são ação própria, manejada por quem
detém a condição de terceiro, visando a garantia de sua posse e
propriedade, objeto de esbulho na ação principal. In casu, foi
determinada a retirada da constrição judicial em desfavor do
agravante nos autos da ação principal. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000342-59.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Os embargos de terceiro são ação própria, manejada por quem
detém a condição de terceiro, visando a garantia de sua posse e
propriedade, objeto de esbulho na ação principal. In casu, foi
determinada a retirada da constrição judicial em desfavor do
agravante nos autos da ação principal. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000342-59.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Os embargos de terceiro são ação própria, manejada por quem
detém a condição de terceiro, visando a garantia de sua posse e
propriedade, objeto de esbulho na ação principal. In casu, foi
determinada a retirada da constrição judicial em desfavor do
agravante nos autos da ação principal. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000343-44.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ARAUJO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Os embargos de terceiro são ação própria, manejada por quem
detém a condição de terceiro, visando a garantia de sua posse e
propriedade, objeto de esbulho na ação principal. In casu, foi
determinada a retirada da constrição judicial em desfavor do
agravante nos autos da ação principal. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000343-44.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Os embargos de terceiro são ação própria, manejada por quem
detém a condição de terceiro, visando a garantia de sua posse e
propriedade, objeto de esbulho na ação principal. In casu, foi
determinada a retirada da constrição judicial em desfavor do
agravante nos autos da ação principal. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000343-44.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN AQUINO NERI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Os embargos de terceiro são ação própria, manejada por quem
detém a condição de terceiro, visando a garantia de sua posse e
propriedade, objeto de esbulho na ação principal. In casu, foi
determinada a retirada da constrição judicial em desfavor do
agravante nos autos da ação principal. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000343-44.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Os embargos de terceiro são ação própria, manejada por quem
detém a condição de terceiro, visando a garantia de sua posse e
propriedade, objeto de esbulho na ação principal. In casu, foi
determinada a retirada da constrição judicial em desfavor do
agravante nos autos da ação principal. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000359-20.2024.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO.
ANEXO 3 DA NR-15. PERÍODO CONTEMPLADO. Trata-se de
pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo
para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da
exposição do autor a agente físico (calor) acima dos limites legais
de tolerância. A concessão do citado intervalo constitui medida de
preservação da higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não
se confunde com o adicional de insalubridade. Assim, tendo em
vista o pedido formulado pelo reclamante na inicial, condeno
parcialmente a reclamada ao pagamento de horas extras
decorrentes da supressão do intervalo térmico. Recurso provido em
parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso para
condenar a reclamada a pagar ao autor 15 minutos extras, a cada
45 minutos de labor, acrescidos do adicional de 50%, em dias
efetivamente trabalhados, no período de 10/04/2019 a 10/12/2019
(período não prescrito permitido). A natureza salarial e a
habitualidade fazem incidir reflexos dessas horas extras (para
recuperação térmica) sobre repouso semanal remunerado, 13ºs
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Condeno a reclamada a
pagar aos advogados do autor o percentual de 10% sobre o valor
da condenação. Correção monetária nos termos das diretrizes
estabelecidas na decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs
58 e 59. Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000359-20.2024.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO.
ANEXO 3 DA NR-15. PERÍODO CONTEMPLADO. Trata-se de
pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo
para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da
exposição do autor a agente físico (calor) acima dos limites legais
de tolerância. A concessão do citado intervalo constitui medida de
preservação da higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não
se confunde com o adicional de insalubridade. Assim, tendo em
vista o pedido formulado pelo reclamante na inicial, condeno
parcialmente a reclamada ao pagamento de horas extras
decorrentes da supressão do intervalo térmico. Recurso provido em
parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso para
condenar a reclamada a pagar ao autor 15 minutos extras, a cada
45 minutos de labor, acrescidos do adicional de 50%, em dias
efetivamente trabalhados, no período de 10/04/2019 a 10/12/2019
(período não prescrito permitido). A natureza salarial e a
habitualidade fazem incidir reflexos dessas horas extras (para
recuperação térmica) sobre repouso semanal remunerado, 13ºs
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Condeno a reclamada a
pagar aos advogados do autor o percentual de 10% sobre o valor
da condenação. Correção monetária nos termos das diretrizes
estabelecidas na decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs
58 e 59. Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000427-04.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANA CLARA ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DESTRANCAR
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE
NATUREZA TERMINATIVA. Tratando-se de Agravo de Instrumento
visando destrancar Agravo de Petição contra decisão que decide
acerca do prosseguimento da execução, mister se faz seja
destrancado o recurso principal, uma vez que, em verdade, o
decisum que julga o pleito guarda natureza definitiva. Agravo de
instrumento provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. De acordo com o
que dispõe o art. 791-A, § 4º da CLT, o deferimento da justiça
gratuita ao agravante impõe a suspensão de exigibilidade dos
honorários advocatícios, pelo prazo de 2 (dois) anos. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
em relação ao agravo de instrumento interposto pela exequente, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para, considerando a natureza
terminativa da decisão constante do ID 3631508, afastar a
inadequação do agravo de petição interposto no ID cdb717b,
decretada pelo Juízo de origem e, por conseguinte, destrancar o
apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o
art. 897, § 7º, da CLT. Em relação ao agravo de petição da autora,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO para determinar que os
valores devidos pela reclamante ao patrono da reclamada, em
relação aos honorários sucumbenciais devem ter a exigibilidade
suspensa ante o deferimento da Justiça Gratuita. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT),
dispensadas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000427-04.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANA CLARA ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DESTRANCAR
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE
NATUREZA TERMINATIVA. Tratando-se de Agravo de Instrumento
visando destrancar Agravo de Petição contra decisão que decide
acerca do prosseguimento da execução, mister se faz seja
destrancado o recurso principal, uma vez que, em verdade, o
decisum que julga o pleito guarda natureza definitiva. Agravo de
instrumento provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. De acordo com o
que dispõe o art. 791-A, § 4º da CLT, o deferimento da justiça
gratuita ao agravante impõe a suspensão de exigibilidade dos
honorários advocatícios, pelo prazo de 2 (dois) anos. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
em relação ao agravo de instrumento interposto pela exequente, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para, considerando a natureza
terminativa da decisão constante do ID 3631508, afastar a
inadequação do agravo de petição interposto no ID cdb717b,
decretada pelo Juízo de origem e, por conseguinte, destrancar o
apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o
art. 897, § 7º, da CLT. Em relação ao agravo de petição da autora,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO para determinar que os
valores devidos pela reclamante ao patrono da reclamada, em
relação aos honorários sucumbenciais devem ter a exigibilidade
suspensa ante o deferimento da Justiça Gratuita. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT),
dispensadas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000471-73.2024.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO ERICK CAXIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA PARTE RECLAMADA - SEGURO
GARANTIA JUDICIAL - JUNTADA DE REGISTRO DE APÓLICE
NA SUSEP INTEMPESTIVA - DESERÇÃO - Não tendo a parte
reclamada apresentado, por ocasião da interposição de seu recurso
ordinário, a comprovação de registro da apólice na SUSEP, resta
invalidada a garantia substitutiva, nos termos do disposto nos arts.
5º, II, e 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, bem
como, da orientação do Tribunal Superior do Trabalho, e
consequentemente, impõe-se o não conhecimento do recurso
ordinário por ausência de preparo, requisito extrínseco de
admissibilidade. Recurso ordinário não conhecido por deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada pela parte
reclamante, em contrarrazões, e NÃO CONHECER do recurso da
parte reclamada, por deserção. Obs.: Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000471-73.2024.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO ERICK CAXIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK CAXIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA PARTE RECLAMADA - SEGURO
GARANTIA JUDICIAL - JUNTADA DE REGISTRO DE APÓLICE
NA SUSEP INTEMPESTIVA - DESERÇÃO - Não tendo a parte
reclamada apresentado, por ocasião da interposição de seu recurso
ordinário, a comprovação de registro da apólice na SUSEP, resta
invalidada a garantia substitutiva, nos termos do disposto nos arts.
5º, II, e 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, bem
como, da orientação do Tribunal Superior do Trabalho, e
consequentemente, impõe-se o não conhecimento do recurso
ordinário por ausência de preparo, requisito extrínseco de
admissibilidade. Recurso ordinário não conhecido por deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada pela parte
reclamante, em contrarrazões, e NÃO CONHECER do recurso da
parte reclamada, por deserção. Obs.: Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000567-24.2020.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
AGRAVANTE 37.460.245 IANCA RODRIGUES
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
AGRAVADO KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 37.460.245 IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No
processo do trabalho, a decisão que rejeita a exceção de pré-
executividade não pode ser atacada por meio de agravo de petição,
já que constitui uma decisão não terminativa do feito e, em razão do
princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, não está
sujeita à recurso de imediato. Inteligência do art. 893, § 1º, CLT.
Desta forma, o remédio utilizado pelo agravante não é o meio
apropriado para suas pretensões. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000567-24.2020.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
AGRAVANTE 37.460.245 IANCA RODRIGUES
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
AGRAVADO KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No
processo do trabalho, a decisão que rejeita a exceção de pré-
executividade não pode ser atacada por meio de agravo de petição,
já que constitui uma decisão não terminativa do feito e, em razão do
princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, não está
sujeita à recurso de imediato. Inteligência do art. 893, § 1º, CLT.
Desta forma, o remédio utilizado pelo agravante não é o meio
apropriado para suas pretensões. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000567-24.2020.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
AGRAVANTE 37.460.245 IANCA RODRIGUES
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
AGRAVADO KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No
processo do trabalho, a decisão que rejeita a exceção de pré-
executividade não pode ser atacada por meio de agravo de petição,
já que constitui uma decisão não terminativa do feito e, em razão do
princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, não está
sujeita à recurso de imediato. Inteligência do art. 893, § 1º, CLT.
Desta forma, o remédio utilizado pelo agravante não é o meio
apropriado para suas pretensões. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000680-67.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATEUS GOMES SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. Restou
evidenciado, através de perícia técnica realizada por expert, que o
trabalho realizado pelo empregado não envolvia atividades
insalubres. Assim, correta a sentença que julgou improcedentes os
pleitos iniciais. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO
ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO
AFASTADO. A jurisprudência deste Regional já firmou
entendimento de que no âmbito das unidades fabris da reclamada,
não há transporte de líquidos inflamáveis em quantidade superior a
200 (duzentos) litros e nem manipulação ou abastecimento em
ambiente fechado, afastando-se o enquadramento da
periculosidade nos termos previstos na NR-16.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR as preliminares de nulidade do
processo por cerceamento de defesa pela não apresentação do
prontuário da NR-20, LTCAT, PPRA, FISPQ, e pela não produção
de prova técnica arguidas pelo reclamante, e ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício pela Desembargadora Relatora e não
conhecer dos documentos acostados aos autos com as razões do
recurso ordinário do reclamante por juntada extemporânea. No
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000680-67.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATEUS GOMES SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. Restou
evidenciado, através de perícia técnica realizada por expert, que o
trabalho realizado pelo empregado não envolvia atividades
insalubres. Assim, correta a sentença que julgou improcedentes os
pleitos iniciais. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO
ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO
AFASTADO. A jurisprudência deste Regional já firmou
entendimento de que no âmbito das unidades fabris da reclamada,
não há transporte de líquidos inflamáveis em quantidade superior a
200 (duzentos) litros e nem manipulação ou abastecimento em
ambiente fechado, afastando-se o enquadramento da
periculosidade nos termos previstos na NR-16.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR as preliminares de nulidade do
processo por cerceamento de defesa pela não apresentação do
prontuário da NR-20, LTCAT, PPRA, FISPQ, e pela não produção
de prova técnica arguidas pelo reclamante, e ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício pela Desembargadora Relatora e não
conhecer dos documentos acostados aos autos com as razões do
recurso ordinário do reclamante por juntada extemporânea. No
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000931-88.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
AGRAVADO BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
AGRAVADO SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS ANTES DO
TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. A liberação de
valores em execução provisória antes do trânsito em julgado é
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
medida excepcional, sendo necessário o caso dispor de
peculiaridades para tanto, o que não se verificou na espécie. Assim,
considerando que no Processo do Trabalho há regramento próprio
cuja regra geral é aquela prevista no art. 899 da CLT, que limita a
execução provisória à penhora e condiciona a liberação do depósito
recursal ao trânsito em julgado da sentença executada, resta
afastada a aplicação subsidiária ao processo trabalhista das normas
contidas no Processo Civil. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pelo exequente. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000931-88.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
AGRAVADO BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
AGRAVADO SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS ANTES DO
TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. A liberação de
valores em execução provisória antes do trânsito em julgado é
medida excepcional, sendo necessário o caso dispor de
peculiaridades para tanto, o que não se verificou na espécie. Assim,
considerando que no Processo do Trabalho há regramento próprio
cuja regra geral é aquela prevista no art. 899 da CLT, que limita a
execução provisória à penhora e condiciona a liberação do depósito
recursal ao trânsito em julgado da sentença executada, resta
afastada a aplicação subsidiária ao processo trabalhista das normas
contidas no Processo Civil. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pelo exequente. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000931-88.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
AGRAVADO BUNGE ALIMENTOS S/A
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
AGRAVADO SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS ANTES DO
TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. A liberação de
valores em execução provisória antes do trânsito em julgado é
medida excepcional, sendo necessário o caso dispor de
peculiaridades para tanto, o que não se verificou na espécie. Assim,
considerando que no Processo do Trabalho há regramento próprio
cuja regra geral é aquela prevista no art. 899 da CLT, que limita a
execução provisória à penhora e condiciona a liberação do depósito
recursal ao trânsito em julgado da sentença executada, resta
afastada a aplicação subsidiária ao processo trabalhista das normas
contidas no Processo Civil. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pelo exequente. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001020-63.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RECORRIDO E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DESVIO
DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. ART.
818 DA CLT. É ônus da parte recorrente a prova de que as
atividades desempenhadas por ela se enquadram na função
específica em que se requer as diferenças remuneratórias.
Inexistente prova do alegado, não há que se falar em retificação do
julgado. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001020-63.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECORRENTE FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RECORRIDO E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DESVIO
DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. ART.
818 DA CLT. É ônus da parte recorrente a prova de que as
atividades desempenhadas por ela se enquadram na função
específica em que se requer as diferenças remuneratórias.
Inexistente prova do alegado, não há que se falar em retificação do
julgado. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001351-15.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
em relação ao Recurso da Reclamada, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para excluir da condenação a
multa do art. 832, § 1º, da CLT. Em relação ao recurso adesivo do
reclamante, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso para deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita
e, consequentemente, determinar que a cobrança de honorários
sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada fique sujeita a
condição suspensiva de exigibilidade, consoante previsão contida
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, bem como condenar a
reclamada ao pagamento integral dos honorários periciais. Custas
pagas pela reclamada. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001351-15.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
em relação ao Recurso da Reclamada, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para excluir da condenação a
multa do art. 832, § 1º, da CLT. Em relação ao recurso adesivo do
reclamante, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso para deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita
e, consequentemente, determinar que a cobrança de honorários
sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada fique sujeita a
condição suspensiva de exigibilidade, consoante previsão contida
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, bem como condenar a
reclamada ao pagamento integral dos honorários periciais. Custas
pagas pela reclamada. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0124600-69.2009.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO CARLOS SANTIAGO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
ADVOGADO MARA KARINNE LOPES
VERIATO(OAB: 17903/PB)
AGRAVANTE JOSE SALES BARROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVANTE IMPLANTAR - PROJETOS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVANTE JOSE LAURINDO BARROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO NATALICIO SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
AGRAVADO NATANAEL BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AGRAVADO SEVERINO FERREIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
6346/PB)
AGRAVADO ESPEDITO COUTO ALBINO
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO ALTAIR ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE
VALORES. SALÁRIO E PROVENTOS DE PENSÃO.
POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO QUANTO A EVENTUAL
PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. Por ter o crédito
trabalhista natureza alimentar, há possibilidade de penhora de
fração de salário e proventos do devedor, não estando os valores
encobertos pela regra geral da impenhorabilidade, quando
verificada a condição financeira que permita ao devedor arcar com o
débito sem prejuízo do sustento próprio e familiar, ex vi do art. 833,
inciso IV, do CPC. Na espécie, considerada a situação do
agravante, pessoa idosa e enferma, o cumprimento de tal
determinação se revela pertinente, devendo ser reduzido, contudo,
o percentual incidente. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para determinar a redução do percentual bloqueado da
remuneração do agravante para vinte por cento sobre a pensão por
morte recebida da PBPREV. Custas nos termos do art. 789-A da
CLT.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0124600-69.2009.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO CARLOS SANTIAGO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
ADVOGADO MARA KARINNE LOPES
VERIATO(OAB: 17903/PB)
AGRAVANTE JOSE SALES BARROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVANTE IMPLANTAR - PROJETOS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVANTE JOSE LAURINDO BARROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO NATALICIO SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
AGRAVADO NATANAEL BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AGRAVADO SEVERINO FERREIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
6346/PB)
AGRAVADO ESPEDITO COUTO ALBINO
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO ALTAIR ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPLANTAR - PROJETOS E SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE
VALORES. SALÁRIO E PROVENTOS DE PENSÃO.
POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO QUANTO A EVENTUAL
PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. Por ter o crédito
trabalhista natureza alimentar, há possibilidade de penhora de
fração de salário e proventos do devedor, não estando os valores
encobertos pela regra geral da impenhorabilidade, quando
verificada a condição financeira que permita ao devedor arcar com o
débito sem prejuízo do sustento próprio e familiar, ex vi do art. 833,
inciso IV, do CPC. Na espécie, considerada a situação do
agravante, pessoa idosa e enferma, o cumprimento de tal
determinação se revela pertinente, devendo ser reduzido, contudo,
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o percentual incidente. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para determinar a redução do percentual bloqueado da
remuneração do agravante para vinte por cento sobre a pensão por
morte recebida da PBPREV. Custas nos termos do art. 789-A da
CLT.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0124600-69.2009.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO CARLOS SANTIAGO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
ADVOGADO MARA KARINNE LOPES
VERIATO(OAB: 17903/PB)
AGRAVANTE JOSE SALES BARROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVANTE IMPLANTAR - PROJETOS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVANTE JOSE LAURINDO BARROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO NATALICIO SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
AGRAVADO NATANAEL BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AGRAVADO SEVERINO FERREIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
6346/PB)
AGRAVADO ESPEDITO COUTO ALBINO
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO ALTAIR ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAURINDO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE
VALORES. SALÁRIO E PROVENTOS DE PENSÃO.
POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO QUANTO A EVENTUAL
PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. Por ter o crédito
trabalhista natureza alimentar, há possibilidade de penhora de
fração de salário e proventos do devedor, não estando os valores
encobertos pela regra geral da impenhorabilidade, quando
verificada a condição financeira que permita ao devedor arcar com o
débito sem prejuízo do sustento próprio e familiar, ex vi do art. 833,
inciso IV, do CPC. Na espécie, considerada a situação do
agravante, pessoa idosa e enferma, o cumprimento de tal
determinação se revela pertinente, devendo ser reduzido, contudo,
o percentual incidente. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para determinar a redução do percentual bloqueado da
remuneração do agravante para vinte por cento sobre a pensão por
morte recebida da PBPREV. Custas nos termos do art. 789-A da
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CLT.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
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LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
ADVOGADO MARA KARINNE LOPES
VERIATO(OAB: 17903/PB)
AGRAVANTE JOSE SALES BARROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVANTE IMPLANTAR - PROJETOS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVANTE JOSE LAURINDO BARROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO NATALICIO SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
AGRAVADO NATANAEL BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AGRAVADO SEVERINO FERREIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
6346/PB)
AGRAVADO ESPEDITO COUTO ALBINO
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO ALTAIR ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SALES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE
VALORES. SALÁRIO E PROVENTOS DE PENSÃO.
POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO QUANTO A EVENTUAL
PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. Por ter o crédito
trabalhista natureza alimentar, há possibilidade de penhora de
fração de salário e proventos do devedor, não estando os valores
encobertos pela regra geral da impenhorabilidade, quando
verificada a condição financeira que permita ao devedor arcar com o
débito sem prejuízo do sustento próprio e familiar, ex vi do art. 833,
inciso IV, do CPC. Na espécie, considerada a situação do
agravante, pessoa idosa e enferma, o cumprimento de tal
determinação se revela pertinente, devendo ser reduzido, contudo,
o percentual incidente. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para determinar a redução do percentual bloqueado da
remuneração do agravante para vinte por cento sobre a pensão por
morte recebida da PBPREV. Custas nos termos do art. 789-A da
CLT.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
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ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
ADVOGADO MARA KARINNE LOPES
VERIATO(OAB: 17903/PB)
AGRAVANTE JOSE SALES BARROS
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RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVANTE IMPLANTAR - PROJETOS E
SERVICOS LTDA.
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RAMOS(OAB: 10538/PB)
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AGRAVADO NATALICIO SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
AGRAVADO NATANAEL BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO ANTONIO RODRIGUES DOS
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ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AGRAVADO SEVERINO FERREIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
6346/PB)
AGRAVADO ESPEDITO COUTO ALBINO
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO ALTAIR ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO COUTO ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE
VALORES. SALÁRIO E PROVENTOS DE PENSÃO.
POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO QUANTO A EVENTUAL
PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. Por ter o crédito
trabalhista natureza alimentar, há possibilidade de penhora de
fração de salário e proventos do devedor, não estando os valores
encobertos pela regra geral da impenhorabilidade, quando
verificada a condição financeira que permita ao devedor arcar com o
débito sem prejuízo do sustento próprio e familiar, ex vi do art. 833,
inciso IV, do CPC. Na espécie, considerada a situação do
agravante, pessoa idosa e enferma, o cumprimento de tal
determinação se revela pertinente, devendo ser reduzido, contudo,
o percentual incidente. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para determinar a redução do percentual bloqueado da
remuneração do agravante para vinte por cento sobre a pensão por
morte recebida da PBPREV. Custas nos termos do art. 789-A da
CLT.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
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ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
ADVOGADO MARA KARINNE LOPES
VERIATO(OAB: 17903/PB)
AGRAVANTE JOSE SALES BARROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
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AGRAVANTE JOSE LAURINDO BARROS
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AGRAVADO NATALICIO SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
AGRAVADO NATANAEL BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AGRAVADO SEVERINO FERREIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
6346/PB)
AGRAVADO ESPEDITO COUTO ALBINO
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO ALTAIR ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE
VALORES. SALÁRIO E PROVENTOS DE PENSÃO.
POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO QUANTO A EVENTUAL
PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. Por ter o crédito
trabalhista natureza alimentar, há possibilidade de penhora de
fração de salário e proventos do devedor, não estando os valores
encobertos pela regra geral da impenhorabilidade, quando
verificada a condição financeira que permita ao devedor arcar com o
débito sem prejuízo do sustento próprio e familiar, ex vi do art. 833,
inciso IV, do CPC. Na espécie, considerada a situação do
agravante, pessoa idosa e enferma, o cumprimento de tal
determinação se revela pertinente, devendo ser reduzido, contudo,
o percentual incidente. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para determinar a redução do percentual bloqueado da
remuneração do agravante para vinte por cento sobre a pensão por
morte recebida da PBPREV. Custas nos termos do art. 789-A da
CLT.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
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LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0124600-69.2009.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO CARLOS SANTIAGO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
ADVOGADO MARA KARINNE LOPES
VERIATO(OAB: 17903/PB)
AGRAVANTE JOSE SALES BARROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVANTE IMPLANTAR - PROJETOS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVANTE JOSE LAURINDO BARROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO NATALICIO SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
AGRAVADO NATANAEL BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO ANTONIO RODRIGUES DOS
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ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
AGRAVADO SEVERINO FERREIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
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ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO ALTAIR ARAUJO
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Intimado(s)/Citado(s):
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JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE
VALORES. SALÁRIO E PROVENTOS DE PENSÃO.
POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO QUANTO A EVENTUAL
PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. Por ter o crédito
trabalhista natureza alimentar, há possibilidade de penhora de
fração de salário e proventos do devedor, não estando os valores
encobertos pela regra geral da impenhorabilidade, quando
verificada a condição financeira que permita ao devedor arcar com o
débito sem prejuízo do sustento próprio e familiar, ex vi do art. 833,
inciso IV, do CPC. Na espécie, considerada a situação do
agravante, pessoa idosa e enferma, o cumprimento de tal
determinação se revela pertinente, devendo ser reduzido, contudo,
o percentual incidente. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para determinar a redução do percentual bloqueado da
remuneração do agravante para vinte por cento sobre a pensão por
morte recebida da PBPREV. Custas nos termos do art. 789-A da
CLT.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0124600-69.2009.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO CARLOS SANTIAGO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
ADVOGADO MARA KARINNE LOPES
VERIATO(OAB: 17903/PB)
AGRAVANTE JOSE SALES BARROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVANTE IMPLANTAR - PROJETOS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVANTE JOSE LAURINDO BARROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO NATALICIO SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
AGRAVADO NATANAEL BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AGRAVADO SEVERINO FERREIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
6346/PB)
AGRAVADO ESPEDITO COUTO ALBINO
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO ALTAIR ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL BARROS DA SILVA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE
VALORES. SALÁRIO E PROVENTOS DE PENSÃO.
POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO QUANTO A EVENTUAL
PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. Por ter o crédito
trabalhista natureza alimentar, há possibilidade de penhora de
fração de salário e proventos do devedor, não estando os valores
encobertos pela regra geral da impenhorabilidade, quando
verificada a condição financeira que permita ao devedor arcar com o
débito sem prejuízo do sustento próprio e familiar, ex vi do art. 833,
inciso IV, do CPC. Na espécie, considerada a situação do
agravante, pessoa idosa e enferma, o cumprimento de tal
determinação se revela pertinente, devendo ser reduzido, contudo,
o percentual incidente. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para determinar a redução do percentual bloqueado da
remuneração do agravante para vinte por cento sobre a pensão por
morte recebida da PBPREV. Custas nos termos do art. 789-A da
CLT.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0124600-69.2009.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO CARLOS SANTIAGO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
ADVOGADO MARA KARINNE LOPES
VERIATO(OAB: 17903/PB)
AGRAVANTE JOSE SALES BARROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVANTE IMPLANTAR - PROJETOS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVANTE JOSE LAURINDO BARROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO NATALICIO SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
AGRAVADO NATANAEL BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AGRAVADO SEVERINO FERREIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
6346/PB)
AGRAVADO ESPEDITO COUTO ALBINO
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO ALTAIR ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALICIO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE
VALORES. SALÁRIO E PROVENTOS DE PENSÃO.
POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO QUANTO A EVENTUAL
PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. Por ter o crédito
trabalhista natureza alimentar, há possibilidade de penhora de
fração de salário e proventos do devedor, não estando os valores
encobertos pela regra geral da impenhorabilidade, quando
verificada a condição financeira que permita ao devedor arcar com o
débito sem prejuízo do sustento próprio e familiar, ex vi do art. 833,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
inciso IV, do CPC. Na espécie, considerada a situação do
agravante, pessoa idosa e enferma, o cumprimento de tal
determinação se revela pertinente, devendo ser reduzido, contudo,
o percentual incidente. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para determinar a redução do percentual bloqueado da
remuneração do agravante para vinte por cento sobre a pensão por
morte recebida da PBPREV. Custas nos termos do art. 789-A da
CLT.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0124600-69.2009.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO CARLOS SANTIAGO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
ADVOGADO MARA KARINNE LOPES
VERIATO(OAB: 17903/PB)
AGRAVANTE JOSE SALES BARROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVANTE IMPLANTAR - PROJETOS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVANTE JOSE LAURINDO BARROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO NATALICIO SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
AGRAVADO NATANAEL BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AGRAVADO SEVERINO FERREIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
6346/PB)
AGRAVADO ESPEDITO COUTO ALBINO
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO ALTAIR ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE
VALORES. SALÁRIO E PROVENTOS DE PENSÃO.
POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO QUANTO A EVENTUAL
PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. Por ter o crédito
trabalhista natureza alimentar, há possibilidade de penhora de
fração de salário e proventos do devedor, não estando os valores
encobertos pela regra geral da impenhorabilidade, quando
verificada a condição financeira que permita ao devedor arcar com o
débito sem prejuízo do sustento próprio e familiar, ex vi do art. 833,
inciso IV, do CPC. Na espécie, considerada a situação do
agravante, pessoa idosa e enferma, o cumprimento de tal
determinação se revela pertinente, devendo ser reduzido, contudo,
o percentual incidente. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para determinar a redução do percentual bloqueado da
remuneração do agravante para vinte por cento sobre a pensão por
morte recebida da PBPREV. Custas nos termos do art. 789-A da
CLT.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001043-69.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCELO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO LIBERDADE PETROLEO LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas pelo
reclamante, dispensadas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001043-69.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCELO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO LIBERDADE PETROLEO LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERDADE PETROLEO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas pelo
reclamante, dispensadas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001094-74.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO RAFAEL FONTES DE ARAUJO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLE DE JORNADA.
HORAS EXTRAS. Restando demonstrada a manipulação das
informações constantes dos registros de ponto acostados aos autos
pela reclamada, afigura-se correta a sentença recorrida ao estimar a
jornada do trabalhador de acordo com a prova produzida nos autos,
à luz do princípio da razoabilidade. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. JUSTIÇA
GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Sendo a parte
reclamante detentora dos benefícios da gratuidade judiciária, deve
ser aplicado, na espécie, a condição suspensiva de sua
exigibilidade, nos termos do § 4º, do art. 791-A da CLT. Recurso
provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR as preliminares de nulidade da
sentença por negativa de prestação jurisdicional e por julgamento
extra petita suscitadas pela reclamada/recorrente e, no MÉRITO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO o recurso para: 1.
determinar que seja excluída dos cálculos, a apuração dos valores
referentes ao prêmio por atingimento de metas e às horas extras e
reflexos, no ano de 2021, em consonância com o que ficou
consignado na sentença; 2. determinar que a atualização
monetária da indenização por dano moral deve observar a taxa
SELIC a contar da data da fixação do seu valor; 3. condenar o
reclamante em honorários advocatícios em favor dos advogados da
reclamada, no importe de 10% sobre o valor os pedidos julgados
improcedentes, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade,
por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 4º, do art.
791-A da CLT. Custas alteradas conforme planilha em anexo.
Determinar, outrossim, em atendimento ao pedido da reclamada de
ID 66c78cf, que todos os atos e publicações relativos ao presente
feito devem ser realizados exclusivamente em nome dos
causídicos: YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA, OAB/PB
23.230, LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS, OAB/PB 13.040
e HERMANO GADELHA DE SÁ, OAB/PB 8.463. Obs.: Sustentação
oral do advogado Leidson Flamarion Torres Matos, pela recorrente.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001094-74.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO RAFAEL FONTES DE ARAUJO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FONTES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLE DE JORNADA.
HORAS EXTRAS. Restando demonstrada a manipulação das
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
informações constantes dos registros de ponto acostados aos autos
pela reclamada, afigura-se correta a sentença recorrida ao estimar a
jornada do trabalhador de acordo com a prova produzida nos autos,
à luz do princípio da razoabilidade. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. JUSTIÇA
GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Sendo a parte
reclamante detentora dos benefícios da gratuidade judiciária, deve
ser aplicado, na espécie, a condição suspensiva de sua
exigibilidade, nos termos do § 4º, do art. 791-A da CLT. Recurso
provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR as preliminares de nulidade da
sentença por negativa de prestação jurisdicional e por julgamento
extra petita suscitadas pela reclamada/recorrente e, no MÉRITO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO o recurso para: 1.
determinar que seja excluída dos cálculos, a apuração dos valores
referentes ao prêmio por atingimento de metas e às horas extras e
reflexos, no ano de 2021, em consonância com o que ficou
consignado na sentença; 2. determinar que a atualização
monetária da indenização por dano moral deve observar a taxa
SELIC a contar da data da fixação do seu valor; 3. condenar o
reclamante em honorários advocatícios em favor dos advogados da
reclamada, no importe de 10% sobre o valor os pedidos julgados
improcedentes, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade,
por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 4º, do art.
791-A da CLT. Custas alteradas conforme planilha em anexo.
Determinar, outrossim, em atendimento ao pedido da reclamada de
ID 66c78cf, que todos os atos e publicações relativos ao presente
feito devem ser realizados exclusivamente em nome dos
causídicos: YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA, OAB/PB
23.230, LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS, OAB/PB 13.040
e HERMANO GADELHA DE SÁ, OAB/PB 8.463. Obs.: Sustentação
oral do advogado Leidson Flamarion Torres Matos, pela recorrente.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001330-69.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA DA VITORIA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA VITORIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL E
MATERIAL NÃO DEFERIDOS. Havendo prova nos autos de que a
patologia sofrida pelo trabalhador não guardava nexo de
causalidade ou concausalidade com as atividades realizadas na
empresa, resta indevida a indenização por danos morais e
materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença do advogado Pedro Henrique Cittadino da Rocha,
pela recorrida. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001330-69.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA DA VITORIA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL E
MATERIAL NÃO DEFERIDOS. Havendo prova nos autos de que a
patologia sofrida pelo trabalhador não guardava nexo de
causalidade ou concausalidade com as atividades realizadas na
empresa, resta indevida a indenização por danos morais e
materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença do advogado Pedro Henrique Cittadino da Rocha,
pela recorrida. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000138-36.2024.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRENTE ANDERSON DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO ANDERSON DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INTERVALO
INTRAJORNADA PRÉ-ASSINALADO. DESCONSTITUIÇÃO DA
PROVA PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Considerando que o reclamante se desincumbiu do seu ônus
probatório, desconstituindo a prova documental apresentada pela
reclamada, consistente nos cartões de ponto com intervalo
intrajornada pré-assinalado, são devidas as horas extras pela
supressão dos horários de descanso. Recurso ordinário não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. ASSALTO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não restando demonstrados os
requisitos para a concessão da indenização a título de danos morais
relativos a efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta
injurídica do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a
inequívoca existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o
prejuízo suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187
e 927), impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu o pedido
de indenização civil reparatória. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos interpostos
pela reclamada e pelo reclamante. Custas mantidas. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000138-36.2024.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRENTE ANDERSON DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO ANDERSON DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INTERVALO
INTRAJORNADA PRÉ-ASSINALADO. DESCONSTITUIÇÃO DA
PROVA PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Considerando que o reclamante se desincumbiu do seu ônus
probatório, desconstituindo a prova documental apresentada pela
reclamada, consistente nos cartões de ponto com intervalo
intrajornada pré-assinalado, são devidas as horas extras pela
supressão dos horários de descanso. Recurso ordinário não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. ASSALTO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não restando demonstrados os
requisitos para a concessão da indenização a título de danos morais
relativos a efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta
injurídica do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a
inequívoca existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o
prejuízo suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187
e 927), impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu o pedido
de indenização civil reparatória. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos interpostos
pela reclamada e pelo reclamante. Custas mantidas. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000205-92.2024.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUAN CARLOS ADELINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS ADELINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000205-92.2024.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUAN CARLOS ADELINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000275-21.2024.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO IRACTAN PEREIRA MACENA DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000275-21.2024.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO IRACTAN PEREIRA MACENA DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACTAN PEREIRA MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001065-46.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO GEDEAM SANTOS ROCHA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACÚMULO
DE FUNÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de função
exige o acréscimo de atribuições outras e com nível de exigência
distinto daquelas contempladas no complexo de tarefas para o qual
fora contratado e remunerado o empregado, situação não verificada
nos presentes autos. Não há provas nos autos que comprovem o
exercício simultâneo e habitual de atividades qualitativamente
diversas daquelas para o qual o empregado se obrigou inicialmente.
Logo, descabe o adicional por acúmulo de função. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada para excluir da condenação: a)o pagamento
das horas extras e feriados em dobro com reflexos; b)o adicional
por acúmulo de função. Honorários sucumbenciais recíprocos,
sendo de 10% sobre o valor da condenação a cargo da reclamada e
10% sobre os pedidos julgados improcedentes a cargo do
reclamante, ficando estes sob condição suspensiva nos termos da
ADI 5766 do STF. Custas processuais pela ré reduzidas para R$
500,00, calculadas à base de 2% sobre o valor arbitrado à
condenação no importe de R$ 25.000,00. Obs.: Ausente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001065-46.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO GEDEAM SANTOS ROCHA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAM SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACÚMULO
DE FUNÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de função
exige o acréscimo de atribuições outras e com nível de exigência
distinto daquelas contempladas no complexo de tarefas para o qual
fora contratado e remunerado o empregado, situação não verificada
nos presentes autos. Não há provas nos autos que comprovem o
exercício simultâneo e habitual de atividades qualitativamente
diversas daquelas para o qual o empregado se obrigou inicialmente.
Logo, descabe o adicional por acúmulo de função. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada para excluir da condenação: a)o pagamento
das horas extras e feriados em dobro com reflexos; b)o adicional
por acúmulo de função. Honorários sucumbenciais recíprocos,
sendo de 10% sobre o valor da condenação a cargo da reclamada e
10% sobre os pedidos julgados improcedentes a cargo do
reclamante, ficando estes sob condição suspensiva nos termos da
ADI 5766 do STF. Custas processuais pela ré reduzidas para R$
500,00, calculadas à base de 2% sobre o valor arbitrado à
condenação no importe de R$ 25.000,00. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001137-84.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO TATIANE GRACILIA DE SOUZA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO. VALIDADE DO LAUDO
PERICIAL. Restando evidenciado, através de perícia técnica
realizada por expert, que o trabalho desenvolvido pela empregada
envolvia contato habitual e intermitente com agente insalubre,
afigura-se correta a sentença que condenou a ré ao pagamento do
adicional de insalubridade. DANOS MORAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório
constituído nos autos, em especial o laudo médico judicial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
demonstra que restou configurado o nexo de causalidade entre a
doença e as atividades exercidas. Subsiste o direito do ofendido à
respectiva indenização por danos morais, materiais e indenização
substitutiva do período estabilitário. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas inalteradas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001137-84.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO TATIANE GRACILIA DE SOUZA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE GRACILIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO. VALIDADE DO LAUDO
PERICIAL. Restando evidenciado, através de perícia técnica
realizada por expert, que o trabalho desenvolvido pela empregada
envolvia contato habitual e intermitente com agente insalubre,
afigura-se correta a sentença que condenou a ré ao pagamento do
adicional de insalubridade. DANOS MORAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório
constituído nos autos, em especial o laudo médico judicial,
demonstra que restou configurado o nexo de causalidade entre a
doença e as atividades exercidas. Subsiste o direito do ofendido à
respectiva indenização por danos morais, materiais e indenização
substitutiva do período estabilitário. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas inalteradas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000153-18.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DENIS SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA:por
unanimidade, ACOLHER os embargos declaratórios do exequente
para sanar vício relativo à remuneração do reclamante, nos termos
da fundamentação supra, que passa a fazer parte do acórdão, sem
emprestar, contudo, efeito modificativo ao julgado; EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER
os Embargos de Declaração do reclamante para que onde se lê
"Honorários advocatícios pelo reclamante, em benefício dos
advogados da reclamada, no percentual de 10% sobre os títulos
indeferidos" no dispositivo do acórdão, passe a constar "Honorários
advocatícios pelo reclamante, em benefício dos advogados da
reclamada, no percentual de 10% sobre os títulos indeferidos, sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão dos benefícios da
justiça gratuita", sem, contudo, emprestar efeito modificativo ao
julgado.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000153-18.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DENIS SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA:por
unanimidade, ACOLHER os embargos declaratórios do exequente
para sanar vício relativo à remuneração do reclamante, nos termos
da fundamentação supra, que passa a fazer parte do acórdão, sem
emprestar, contudo, efeito modificativo ao julgado; EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER
os Embargos de Declaração do reclamante para que onde se lê
"Honorários advocatícios pelo reclamante, em benefício dos
advogados da reclamada, no percentual de 10% sobre os títulos
indeferidos" no dispositivo do acórdão, passe a constar "Honorários
advocatícios pelo reclamante, em benefício dos advogados da
reclamada, no percentual de 10% sobre os títulos indeferidos, sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão dos benefícios da
justiça gratuita", sem, contudo, emprestar efeito modificativo ao
julgado.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000196-76.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente. Embargos de declaração
não acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000196-76.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente. Embargos de declaração
não acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000244-89.2024.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECORRIDO FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000244-89.2024.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000327-30.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HUGO JANSEN RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO JANSEN RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000327-30.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HUGO JANSEN RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000434-71.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDILSON BELARMINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON BELARMINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000434-71.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDILSON BELARMINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000451-62.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
AGRAVANTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
AGRAVADO ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO MURILLO CARDOSO QUIRINO(OAB:
347211/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA. Não tendo sido constatado erro material nos
cálculos do juízo, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de
declaraçãointerpostos pela reclamada. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000451-62.2022.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
AGRAVANTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
AGRAVADO ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO MURILLO CARDOSO QUIRINO(OAB:
347211/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA. Não tendo sido constatado erro material nos
cálculos do juízo, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de
declaraçãointerpostos pela reclamada. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000451-62.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
AGRAVANTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
AGRAVADO ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO MURILLO CARDOSO QUIRINO(OAB:
347211/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA. Não tendo sido constatado erro material nos
cálculos do juízo, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de
declaraçãointerpostos pela reclamada. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000633-45.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDSON MARINHO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO GERALDO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RECORRIDO MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARINHO DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que o acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Custas
processuais inalteradas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000633-45.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDSON MARINHO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO GERALDO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RECORRIDO MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE
CARVALHO
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MARTINS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que o acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Custas
processuais inalteradas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000633-45.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECORRENTE EDSON MARINHO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO GERALDO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RECORRIDO MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE
CARVALHO
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que o acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Custas
processuais inalteradas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000658-43.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos
Declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Não revelando o
acórdão recorrido nenhum dos vícios ali elencados, os Embargos de
Declaração devem ser rejeitados não sendo inviável a sua utilização
para fins de rediscussão da matéria.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO. ACOLHIDOS. SEM
EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que o acórdão embargado
não tratou do tema trazido à baila no agravo de petição interposto
pelo reclamado, os embargos de declaração devem ser acolhidos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
para sanar a omissão apontada, conforme disposto no art. 897-A da
CLT e no art. 1.022 do CPC, sem, contudo, emprestar efeito
modificativo ao julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração do
reclamante; por unanimidade, ACOLHER os embargos declaratórios
das reclamadas para sanar o vício relativo à omissão, fixar os
honorários sucumbenciais em percentual de 10% sobre o valor da
causa, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer
parte do acórdão,mantido sob condição suspensiva de exigibilidade
em razão da Justiça Gratuita concedida. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000658-43.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos
Declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Não revelando o
acórdão recorrido nenhum dos vícios ali elencados, os Embargos de
Declaração devem ser rejeitados não sendo inviável a sua utilização
para fins de rediscussão da matéria.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO. ACOLHIDOS. SEM
EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que o acórdão embargado
não tratou do tema trazido à baila no agravo de petição interposto
pelo reclamado, os embargos de declaração devem ser acolhidos,
para sanar a omissão apontada, conforme disposto no art. 897-A da
CLT e no art. 1.022 do CPC, sem, contudo, emprestar efeito
modificativo ao julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração do
reclamante; por unanimidade, ACOLHER os embargos declaratórios
das reclamadas para sanar o vício relativo à omissão, fixar os
honorários sucumbenciais em percentual de 10% sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
causa, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer
parte do acórdão,mantido sob condição suspensiva de exigibilidade
em razão da Justiça Gratuita concedida. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000658-43.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos
Declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Não revelando o
acórdão recorrido nenhum dos vícios ali elencados, os Embargos de
Declaração devem ser rejeitados não sendo inviável a sua utilização
para fins de rediscussão da matéria.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO. ACOLHIDOS. SEM
EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que o acórdão embargado
não tratou do tema trazido à baila no agravo de petição interposto
pelo reclamado, os embargos de declaração devem ser acolhidos,
para sanar a omissão apontada, conforme disposto no art. 897-A da
CLT e no art. 1.022 do CPC, sem, contudo, emprestar efeito
modificativo ao julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração do
reclamante; por unanimidade, ACOLHER os embargos declaratórios
das reclamadas para sanar o vício relativo à omissão, fixar os
honorários sucumbenciais em percentual de 10% sobre o valor da
causa, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer
parte do acórdão,mantido sob condição suspensiva de exigibilidade
em razão da Justiça Gratuita concedida. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000709-31.2020.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MIKAEL FREITAS ARAUJO
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RECORRIDO BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL FREITAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos de declaração não acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000709-31.2020.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MIKAEL FREITAS ARAUJO
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RECORRIDO BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos de declaração não acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000773-52.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE OMISSÃO CONFIGURADO.
ACOLHIMENTO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do
CPC, os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a
decisão questionada contiver os vícios elencados nestes
dispositivos. Constatada a omissão no acórdão embargado que
concedeu à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
mantendo a condenação do embargante/reclamante ao pagamento
dos honorários advocatícios ao patrono da reclamada, sem ter
estabelecido a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade,
os embargos devem ser acolhidos, com efeito modificativo,
assegurando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração para,
sanando o vício de omissão detectado e imprimindo efeito
modificativo ao julgado, determinar que a fundamentação do voto
em tela passe a fazer parte do acórdão embargado, estabelecendo
que a condenação da parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamada, deve ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, bem como, o pagamento dos
honorários periciais devidos pelo autor ficará a cargo da União, ante
o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor, cuja parte
dispositiva deve ficar assim grafada: "PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso do reclamante, ante o deferimento da justiça gratuita,
aplicar aos honorários sucumbenciais devidos ao advogado da
reclamada a condição suspensiva de exigibilidade; pagamento dos
honorários periciais devidos pelo autor ficará a cargo da União.
Custas inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000773-52.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE OMISSÃO CONFIGURADO.
ACOLHIMENTO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do
CPC, os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a
decisão questionada contiver os vícios elencados nestes
dispositivos. Constatada a omissão no acórdão embargado que
concedeu à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
mantendo a condenação do embargante/reclamante ao pagamento
dos honorários advocatícios ao patrono da reclamada, sem ter
estabelecido a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade,
os embargos devem ser acolhidos, com efeito modificativo,
assegurando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração para,
sanando o vício de omissão detectado e imprimindo efeito
modificativo ao julgado, determinar que a fundamentação do voto
em tela passe a fazer parte do acórdão embargado, estabelecendo
que a condenação da parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamada, deve ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, bem como, o pagamento dos
honorários periciais devidos pelo autor ficará a cargo da União, ante
o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor, cuja parte
dispositiva deve ficar assim grafada: "PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso do reclamante, ante o deferimento da justiça gratuita,
aplicar aos honorários sucumbenciais devidos ao advogado da
reclamada a condição suspensiva de exigibilidade; pagamento dos
honorários periciais devidos pelo autor ficará a cargo da União.
Custas inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000805-57.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MATHEUS ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE OMISSÃO CONFIGURADO.
ACOLHIMENTO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do
CPC, os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a
decisão questionada contiver os vícios elencados nestes
dispositivos. Constatada a omissão no acórdão embargado que
concedeu à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
mantendo a condenação do embargante/reclamante ao pagamento
dos honorários advocatícios ao patrono da reclamada, sem ter
estabelecido a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade,
os embargos devem ser acolhidos, com efeito modificativo,
assegurando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração para,
sanando o vício de omissão detectado e imprimindo efeito
modificativo ao julgado, determinar que a fundamentação do voto
em tela passe a fazer parte do acórdão embargado, estabelecendo
que a condenação da parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamada, deve ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, bem como, o pagamento dos
honorários periciais devidos pelo autor ficará a cargo da União, ante
o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor, cuja parte
dispositiva deve ficar assim grafada: "PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso do reclamante para assegurar a retenção dos honorários
contratuais, no momento oportuno, nos termos previstos no contrato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
acostado aos autos e ante o deferimento da justiça gratuita ao
reclamante, aplicar aos honorários sucumbenciais devidos ao
advogado da reclamada a condição suspensiva de exigibilidade;
pagamento dos honorários periciais devidos pelo autor ficará a
cargo da União. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000805-57.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MATHEUS ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE OMISSÃO CONFIGURADO.
ACOLHIMENTO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do
CPC, os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a
decisão questionada contiver os vícios elencados nestes
dispositivos. Constatada a omissão no acórdão embargado que
concedeu à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
mantendo a condenação do embargante/reclamante ao pagamento
dos honorários advocatícios ao patrono da reclamada, sem ter
estabelecido a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade,
os embargos devem ser acolhidos, com efeito modificativo,
assegurando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração para,
sanando o vício de omissão detectado e imprimindo efeito
modificativo ao julgado, determinar que a fundamentação do voto
em tela passe a fazer parte do acórdão embargado, estabelecendo
que a condenação da parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamada, deve ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, bem como, o pagamento dos
honorários periciais devidos pelo autor ficará a cargo da União, ante
o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor, cuja parte
dispositiva deve ficar assim grafada: "PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso do reclamante para assegurar a retenção dos honorários
contratuais, no momento oportuno, nos termos previstos no contrato
acostado aos autos e ante o deferimento da justiça gratuita ao
reclamante, aplicar aos honorários sucumbenciais devidos ao
advogado da reclamada a condição suspensiva de exigibilidade;
pagamento dos honorários periciais devidos pelo autor ficará a
cargo da União. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001248-32.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001248-32.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-61.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE A.D.O.R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.O.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e2b7834.
Processo Nº ROT-0000754-61.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE A.D.O.R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO B.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e39df10.
Processo Nº AP-0000146-59.2020.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FRANCINEIDE MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
AGRAVADO JOAO BOSCO DE LUCENA - ME
AGRAVADO JOAO BOSCO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA
PARTE EXEQUENTE. A aplicação da prescrição intercorrente
somente poderá ocorrer após prévia intimação da parte exequente
para a prática de ato no sentido de impulsionamento do feito, sob
pena de incidência do art. 11-A da CLT. Ademais, antes de decidir
sobre a matéria, o juiz deverá conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema. Não ocorrida tais situações,
imperiosa a reforma do julgado, determinando-se, por conseguinte,
o regular prosseguimento da execução trabalhista.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e, em consequência,
determino o retorno dos autos à origem, para prosseguimento dos
atos executórios.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131608-11.2015.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO THATIANA FRANCISCA EUGENIO
SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária, devendo,
portanto, ser mantida a decisão que redirecionou a execução aos
sócios. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pelo sócio FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES.
Custas pelos executados no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, III, da CLT.
Obs.: Presença do advogado José Araújo de Lima, pelo
agravado/exequente. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131608-11.2015.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO THATIANA FRANCISCA EUGENIO
SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária, devendo,
portanto, ser mantida a decisão que redirecionou a execução aos
sócios. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pelo sócio FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES.
Custas pelos executados no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, III, da CLT.
Obs.: Presença do advogado José Araújo de Lima, pelo
agravado/exequente. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131608-11.2015.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
AGRAVADO THATIANA FRANCISCA EUGENIO
SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária, devendo,
portanto, ser mantida a decisão que redirecionou a execução aos
sócios. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pelo sócio FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES.
Custas pelos executados no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, III, da CLT.
Obs.: Presença do advogado José Araújo de Lima, pelo
agravado/exequente. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131608-11.2015.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO THATIANA FRANCISCA EUGENIO
SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANA FRANCISCA EUGENIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária, devendo,
portanto, ser mantida a decisão que redirecionou a execução aos
sócios. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pelo sócio FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES.
Custas pelos executados no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, III, da CLT.
Obs.: Presença do advogado José Araújo de Lima, pelo
agravado/exequente. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000972-83.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANDRESSA SOARES BORGES
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
AGRAVADO OHARA DESIREE RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
AGRAVADO MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA SOARES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DO EMPREGADOR. AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. No caso em análise,
restou demonstrado que a pessoa jurídica não possui bens efetivos
para satisfazer o crédito trabalhista, de modo que se mostra cabível
o redirecionamento da execução em face de seus sócios. Agravo de
Petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas de execução, pelo agravante, no importe de R$ 44,26.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000972-83.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANDRESSA SOARES BORGES
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
AGRAVADO OHARA DESIREE RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
AGRAVADO MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OHARA DESIREE RODRIGUES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DO EMPREGADOR. AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. No caso em análise,
restou demonstrado que a pessoa jurídica não possui bens efetivos
para satisfazer o crédito trabalhista, de modo que se mostra cabível
o redirecionamento da execução em face de seus sócios. Agravo de
Petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas de execução, pelo agravante, no importe de R$ 44,26.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000474-47.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
RECORRIDO MARIA J. S. DE OLIVEIRA
RECORRIDO JULIAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKKO GROUP INCORPORACOES E PARTICIPACOES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada
para afastar a responsabilidade subsidiária. Mantida a condenação
em honorários advocatícios sucumbenciais com suspensão de
exigibilidade.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000474-47.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
RECORRIDO MARIA J. S. DE OLIVEIRA
RECORRIDO JULIAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIAN DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada
para afastar a responsabilidade subsidiária. Mantida a condenação
em honorários advocatícios sucumbenciais com suspensão de
exigibilidade.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-64.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
LITISPENDÊNCIA PARCIAL. CONTINÊNCIA. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Constatada a identidade dos pedidos e causa de pedir
entre a presente ação e outra ajuizada anteriormente pelo autor, há
que se manter a sentença que reconheceu a litispendência e
extinguiu o processo atual sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, V, do CPC. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas e dispensadas.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-64.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORTO PROTESE DENTAL DE MANGABEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
LITISPENDÊNCIA PARCIAL. CONTINÊNCIA. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Constatada a identidade dos pedidos e causa de pedir
entre a presente ação e outra ajuizada anteriormente pelo autor, há
que se manter a sentença que reconheceu a litispendência e
extinguiu o processo atual sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, V, do CPC. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas e dispensadas.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-64.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
LITISPENDÊNCIA PARCIAL. CONTINÊNCIA. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Constatada a identidade dos pedidos e causa de pedir
entre a presente ação e outra ajuizada anteriormente pelo autor, há
que se manter a sentença que reconheceu a litispendência e
extinguiu o processo atual sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, V, do CPC. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas e dispensadas.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-64.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
LITISPENDÊNCIA PARCIAL. CONTINÊNCIA. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Constatada a identidade dos pedidos e causa de pedir
entre a presente ação e outra ajuizada anteriormente pelo autor, há
que se manter a sentença que reconheceu a litispendência e
extinguiu o processo atual sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, V, do CPC. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas e dispensadas.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-64.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FABIAN LOPES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
LITISPENDÊNCIA PARCIAL. CONTINÊNCIA. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Constatada a identidade dos pedidos e causa de pedir
entre a presente ação e outra ajuizada anteriormente pelo autor, há
que se manter a sentença que reconheceu a litispendência e
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
extinguiu o processo atual sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, V, do CPC. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas e dispensadas.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-64.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
LITISPENDÊNCIA PARCIAL. CONTINÊNCIA. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Constatada a identidade dos pedidos e causa de pedir
entre a presente ação e outra ajuizada anteriormente pelo autor, há
que se manter a sentença que reconheceu a litispendência e
extinguiu o processo atual sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, V, do CPC. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas e dispensadas.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130926-87.2015.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARCUS VINICIUS RICARTE
LOUREIRO
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
AGRAVADO MARIA DE LOURDES PEREIRA
AGRAVADO SIQUEIRA E PEREIRA SERVICOS
ADMINISTRATIVO LTDA - ME
AGRAVADO MARIA CONCEICAO SIQUEIRA
VILLAR
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS RICARTE LOUREIRO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE
EXEQUENTE. ADVERTÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DO ART.
11-A DO TEXTO CELETISTA. NÃO OCORRÊNCIA. Exige-se para
a aplicação da prescrição intercorrente: a) a prévia intimação da
parte exequente para a prática de ato no sentido de
impulsionamento do feito, constando expressamente a advertência
quanto à aplicação do art. 11-A do texto celetista; b) o transcurso do
prazo de dois anos, sem que a parte exequente tenha cumprido o
que determinado no ato de intimação. No caso em exame, o
exequente não foi notificado com a expressa cominação do art. 11-
A da CLT, o que enseja o afastamento da prescrição pronunciada.
Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, afastando
a prescrição pronunciada. Sem custas.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130926-87.2015.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARCUS VINICIUS RICARTE
LOUREIRO
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
AGRAVADO MARIA DE LOURDES PEREIRA
AGRAVADO SIQUEIRA E PEREIRA SERVICOS
ADMINISTRATIVO LTDA - ME
AGRAVADO MARIA CONCEICAO SIQUEIRA
VILLAR
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CONCEICAO SIQUEIRA VILLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE
EXEQUENTE. ADVERTÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DO ART.
11-A DO TEXTO CELETISTA. NÃO OCORRÊNCIA. Exige-se para
a aplicação da prescrição intercorrente: a) a prévia intimação da
parte exequente para a prática de ato no sentido de
impulsionamento do feito, constando expressamente a advertência
quanto à aplicação do art. 11-A do texto celetista; b) o transcurso do
prazo de dois anos, sem que a parte exequente tenha cumprido o
que determinado no ato de intimação. No caso em exame, o
exequente não foi notificado com a expressa cominação do art. 11-
A da CLT, o que enseja o afastamento da prescrição pronunciada.
Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, afastando
a prescrição pronunciada. Sem custas.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000146-59.2020.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FRANCINEIDE MOREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
AGRAVADO JOAO BOSCO DE LUCENA - ME
AGRAVADO JOAO BOSCO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR - ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, Juiz Convocado
Relator, DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da lei,
etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a
reclamada JOAO BOSCO DE LUCENA - ME, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica INTIMADO para ciência do
acórdão (ID-a6c5024) nos termos que seguem: “EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE
EXEQUENTE. A aplicação da prescrição intercorrente somente
poderá ocorrer após prévia intimação da parte exequente para a
prática de ato no sentido de impulsionamento do feito, sob pena de
incidência do art. 11-A da CLT. Ademais, antes de decidir sobre a
matéria, o juiz deverá conceder prazo à parte interessada para se
manifestar sobre o tema. Não ocorrida tais situações, imperiosa a
reforma do julgado, determinando-se, por conseguinte, o regular
prosseguimento da execução trabalhista. DECISÃO: ACORDA a C.
1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 26/06/2024, com a
presença de Suas Excelências os Senhores Desembargador
PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO
WANDERLEY, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para tornar sem efeito a declaração da prescrição
intercorrente e, em consequência, determino o retorno dos autos à
origem, para prosseguimento dos atos executórios.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.” Consulta processual,
poderá ser realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000146-59.2020.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FRANCINEIDE MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
AGRAVADO JOAO BOSCO DE LUCENA - ME
AGRAVADO JOAO BOSCO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR - ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, Juiz Convocado
Relator, DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da lei,
etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a
reclamada JOAO BOSCO DE LUCENA, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica INTIMADO para ciência do
acórdão (ID-a6c5024) nos termos que seguem: “EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE
EXEQUENTE. A aplicação da prescrição intercorrente somente
poderá ocorrer após prévia intimação da parte exequente para a
prática de ato no sentido de impulsionamento do feito, sob pena de
incidência do art. 11-A da CLT. Ademais, antes de decidir sobre a
matéria, o juiz deverá conceder prazo à parte interessada para se
manifestar sobre o tema. Não ocorrida tais situações, imperiosa a
reforma do julgado, determinando-se, por conseguinte, o regular
prosseguimento da execução trabalhista. DECISÃO: ACORDA a C.
1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 26/06/2024, com a
presença de Suas Excelências os Senhores Desembargador
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO
WANDERLEY, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para tornar sem efeito a declaração da prescrição
intercorrente e, em consequência, determino o retorno dos autos à
origem, para prosseguimento dos atos executórios.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.” Consulta processual,
poderá ser realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130926-87.2015.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARCUS VINICIUS RICARTE
LOUREIRO
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
AGRAVADO MARIA DE LOURDES PEREIRA
AGRAVADO SIQUEIRA E PEREIRA SERVICOS
ADMINISTRATIVO LTDA - ME
AGRAVADO MARIA CONCEICAO SIQUEIRA
VILLAR
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIQUEIRA E PEREIRA SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO - Juiz
Convocado Relator DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em
virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente
edital, que a reclamada, SIQUEIRA E PEREIRA SERVICOS
ADMINISTRATIVO LTDA - ME , atualmente, com endereço incerto
e não sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID-ed63596)
nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA
PARTE EXEQUENTE. ADVERTÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO
DO ART. 11-A DO TEXTO CELETISTA. NÃO OCORRÊNCIA.
Exige-se para a aplicação da prescrição intercorrente: a) a prévia
intimação da parte exequente para a prática de ato no sentido de
impulsionamento do feito, constando expressamente a advertência
quanto à aplicação do art. 11-A do texto celetista; b) o transcurso do
prazo de dois anos, sem que a parte exequente tenha cumprido o
que determinado no ato de intimação. No caso em exame, o
exequente não foi notificado com a expressa cominação do art. 11-
A da CLT, o que enseja o afastamento da prescrição pronunciada.
Agravo de petição provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
de Julgamento realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição,
afastando a prescrição pronunciada. Sem custas.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
” Consulta processual, poderá ser realizada, através do link:
https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000534-41.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAMPELO'S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRIDO SERGIO MANUEL DOS SANTOS
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPELO'S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-927c4c7).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000840-23.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE AGAMENON ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON ARAUJO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0a436
proferido nos autos.
PROCESSO N. 0000840-23.2023.5.13.0032
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
EMBARGANTES: AGAMENON ARAUJO DE ANDRADE
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
EMBARGADOS: OS MESMOS
D E S P A C H O
Vistos etc.
Considerando a interposição de embargos de declaração, com
pedido de efeito modificativo, por ambas as partes, notifique-se os
embargados, em consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da
CLT, para se manifestarem, caso queiram, no prazo legal.
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juiz Convocado - Relator
GDES/RD
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0001209-71.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JORDAO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRENTE GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRIDO GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRIDO JORDAO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-32578bc).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001209-71.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JORDAO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRENTE GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRIDO GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRIDO JORDAO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-32578bc ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000184-28.2024.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO JOCELIO DA SILVA VALERIO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO DA SILVA VALERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 7f26aa3).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000401-05.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 8157d11).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000747-66.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE Débora Henrique da Silva Costa
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO MARCELLA GUEIROS LEITE
RODRIGUES(OAB: 19006/PE)
RECORRIDO Débora Henrique da Silva Costa
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO MARCELLA GUEIROS LEITE
RODRIGUES(OAB: 19006/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-e76326a).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000964-97.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE WELTON GUIMARAES SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON GUIMARAES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-d6f0052).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000102-94.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor atualizado da causa, em benefício do embargado, nos
termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000160-79.2024.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FERNANDO MEIRA LIMA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE
DIGITAÇÃO. CORREÇÃO NECESSÁRIA. Constatado erro de
digitação no comando dispositivo, impõe-se acolher os embargos
declaratórios opostos pelo reclamante para retificar o equívoco
identificado. Embargos de declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração para, sanando erro material, retificar a
quantia consignada no dispositivo a título de multa por litigância de
má-fé, fixando-a no importe de 2% sobre o valor corrigido da causa,
conforme arbitrado nas razões de decidir.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 16/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000269-75.2020.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVANTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
AGRAVADO SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000269-75.2020.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVANTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
AGRAVADO SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001395-15.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EVANILDO DE CASTRO SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
PLANILHA DE CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO
DOS DECLARATÓRIOS. Excepcionalmente, tratando-se de
acórdão líquido do Tribunal, é permitido às partes a oportunidade de
utilizar os embargos de declaração para impugnar os cálculos que
integram a decisão, pois, se assim não fizerem, incorrerão em
preclusão. No caso dos autos, constatando os vícios apontados
pela embargante na planilha de cálculos, impõe-se o acolhimento
dos declaratórios, a fim de adequar a conta de liquidação à decisão
judicial. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
embargos de declaração, para sanar os erros materiais constantes
da planilha de cálculos integrante do acórdão, dando efeito
modificativo ao julgado, a fim de excluir a projeção do aviso prévio
do cálculo das férias e do 13º salário, assim como determinar a
utilização do percentual de 10% no cálculo dos honorários
advocatícios de sucumbência devido pelo autor em favor dos
patronos das rés. Custas ajustadas, conforme nova planilha de
cálculos anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001395-15.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EVANILDO DE CASTRO SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
PLANILHA DE CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO
DOS DECLARATÓRIOS. Excepcionalmente, tratando-se de
acórdão líquido do Tribunal, é permitido às partes a oportunidade de
utilizar os embargos de declaração para impugnar os cálculos que
integram a decisão, pois, se assim não fizerem, incorrerão em
preclusão. No caso dos autos, constatando os vícios apontados
pela embargante na planilha de cálculos, impõe-se o acolhimento
dos declaratórios, a fim de adequar a conta de liquidação à decisão
judicial. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para sanar os erros materiais constantes
da planilha de cálculos integrante do acórdão, dando efeito
modificativo ao julgado, a fim de excluir a projeção do aviso prévio
do cálculo das férias e do 13º salário, assim como determinar a
utilização do percentual de 10% no cálculo dos honorários
advocatícios de sucumbência devido pelo autor em favor dos
patronos das rés. Custas ajustadas, conforme nova planilha de
cálculos anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001395-15.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EVANILDO DE CASTRO SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO DE CASTRO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
PLANILHA DE CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO
DOS DECLARATÓRIOS. Excepcionalmente, tratando-se de
acórdão líquido do Tribunal, é permitido às partes a oportunidade de
utilizar os embargos de declaração para impugnar os cálculos que
integram a decisão, pois, se assim não fizerem, incorrerão em
preclusão. No caso dos autos, constatando os vícios apontados
pela embargante na planilha de cálculos, impõe-se o acolhimento
dos declaratórios, a fim de adequar a conta de liquidação à decisão
judicial. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para sanar os erros materiais constantes
da planilha de cálculos integrante do acórdão, dando efeito
modificativo ao julgado, a fim de excluir a projeção do aviso prévio
do cálculo das férias e do 13º salário, assim como determinar a
utilização do percentual de 10% no cálculo dos honorários
advocatícios de sucumbência devido pelo autor em favor dos
patronos das rés. Custas ajustadas, conforme nova planilha de
cálculos anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001004-66.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ALICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FLUÊNCIA DO
PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Nos exatos termos do art. 897-A, da CLT,
caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo
de cinco dias. In casu, tendo a parte autora oposto os aclaratórios
quase um mês após a publicação da decisão vergastada, não
atendeu a reclamante pressuposto extrínseco de admissibilidade
recursal, porquanto manifestamente intempestivo o apelo.
Embargos de declaração não conhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de intempestividade suscitada de ofício, e NÃO
CONHECER dos embargos de declaração opostos pela
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001004-66.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FLUÊNCIA DO
PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Nos exatos termos do art. 897-A, da CLT,
caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo
de cinco dias. In casu, tendo a parte autora oposto os aclaratórios
quase um mês após a publicação da decisão vergastada, não
atendeu a reclamante pressuposto extrínseco de admissibilidade
recursal, porquanto manifestamente intempestivo o apelo.
Embargos de declaração não conhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de intempestividade suscitada de ofício, e NÃO
CONHECER dos embargos de declaração opostos pela
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000462-33.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO HERMES GOMES DE LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMES GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos opostos
pela parte reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-16.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLOS- LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO VITORIA DE LIMA CHAGAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLOS- LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência da
omissão apontada, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaraçãoParticiparam da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-16.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLOS- LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO VITORIA DE LIMA CHAGAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência da
omissão apontada, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaraçãoParticiparam da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-16.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLOS- LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO VITORIA DE LIMA CHAGAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência da
omissão apontada, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaraçãoParticiparam da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-16.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLOS- LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO VITORIA DE LIMA CHAGAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência da
omissão apontada, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaraçãoParticiparam da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-16.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLOS- LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO VITORIA DE LIMA CHAGAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência da
omissão apontada, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaraçãoParticiparam da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-16.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLOS- LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO VITORIA DE LIMA CHAGAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência da
omissão apontada, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaraçãoParticiparam da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-16.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLOS- LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO VITORIA DE LIMA CHAGAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA DE LIMA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência da
omissão apontada, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaraçãoParticiparam da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000235-40.2024.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSINETE CAVALCANTE DOS
SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOSINETE CAVALCANTE DOS
SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE CAVALCANTE DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo banco
reclamado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000235-40.2024.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSINETE CAVALCANTE DOS
SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOSINETE CAVALCANTE DOS
SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo banco
reclamado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000076-51.2024.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE MARCIONARIA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO MARCIONARIA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIONARIA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMANTE E DAS
RECLAMADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO DAS PARTES.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO.
REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Ao magistrado,
cabe possibilitar a ambas as partes a oportunidade de manifestação
e produção das provas pertinentes à solução da demanda, em
observância ao que consta na Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso
LV, assegurando aos litigantes a ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes. In casu, é inegável o prejuízo processual
de ambas as partes, em virtude do indeferimento de seus
depoimentos pessoais. Preliminar acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada por ambas as partes, para anular o processo, a
partir da instrução processual, e determinar a remessa dos autos à
Vara de Origem para reabertura da instrução, com a produção das
provas orais requeridas pelas partes, seguida de novo julgamento
do feito, como entender de direito.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado Bruno Lopes pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000076-51.2024.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE MARCIONARIA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO MARCIONARIA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMANTE E DAS
RECLAMADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO DAS PARTES.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO.
REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Ao magistrado,
cabe possibilitar a ambas as partes a oportunidade de manifestação
e produção das provas pertinentes à solução da demanda, em
observância ao que consta na Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso
LV, assegurando aos litigantes a ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes. In casu, é inegável o prejuízo processual
de ambas as partes, em virtude do indeferimento de seus
depoimentos pessoais. Preliminar acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada por ambas as partes, para anular o processo, a
partir da instrução processual, e determinar a remessa dos autos à
Vara de Origem para reabertura da instrução, com a produção das
provas orais requeridas pelas partes, seguida de novo julgamento
do feito, como entender de direito.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado Bruno Lopes pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000076-51.2024.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE MARCIONARIA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO MARCIONARIA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMANTE E DAS
RECLAMADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO DAS PARTES.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO.
REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Ao magistrado,
cabe possibilitar a ambas as partes a oportunidade de manifestação
e produção das provas pertinentes à solução da demanda, em
observância ao que consta na Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso
LV, assegurando aos litigantes a ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes. In casu, é inegável o prejuízo processual
de ambas as partes, em virtude do indeferimento de seus
depoimentos pessoais. Preliminar acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada por ambas as partes, para anular o processo, a
partir da instrução processual, e determinar a remessa dos autos à
Vara de Origem para reabertura da instrução, com a produção das
provas orais requeridas pelas partes, seguida de novo julgamento
do feito, como entender de direito.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva que ora atua em
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado Bruno Lopes pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001422-77.2023.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA. CPC, ART 1.026, § 2º. Os embargos de
declaração não são a via adequada para questionar o acerto ou
desacerto da decisão, mas destinam-se fundamentalmente a suprir
omissão ou sanar contradição e obscuridade, vícios dos quais não
padece o acórdão embargado. Por sua vez, tratando-se de
embargos manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação de
multa, na forma inscrita no § 2º do art. 1.026 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, diante do manifesto caráter protelatório
do ato processual, APLICAR a multa de 2% sobre o valor atualizado
da causa, em favor da embargada, nos termos do art. 1.026, § 2º,
do CPC.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001422-77.2023.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA. CPC, ART 1.026, § 2º. Os embargos de
declaração não são a via adequada para questionar o acerto ou
desacerto da decisão, mas destinam-se fundamentalmente a suprir
omissão ou sanar contradição e obscuridade, vícios dos quais não
padece o acórdão embargado. Por sua vez, tratando-se de
embargos manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação de
multa, na forma inscrita no § 2º do art. 1.026 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, diante do manifesto caráter protelatório
do ato processual, APLICAR a multa de 2% sobre o valor atualizado
da causa, em favor da embargada, nos termos do art. 1.026, § 2º,
do CPC.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001422-77.2023.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA. CPC, ART 1.026, § 2º. Os embargos de
declaração não são a via adequada para questionar o acerto ou
desacerto da decisão, mas destinam-se fundamentalmente a suprir
omissão ou sanar contradição e obscuridade, vícios dos quais não
padece o acórdão embargado. Por sua vez, tratando-se de
embargos manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação de
multa, na forma inscrita no § 2º do art. 1.026 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, diante do manifesto caráter protelatório
do ato processual, APLICAR a multa de 2% sobre o valor atualizado
da causa, em favor da embargada, nos termos do art. 1.026, § 2º,
do CPC.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001422-77.2023.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA. CPC, ART 1.026, § 2º. Os embargos de
declaração não são a via adequada para questionar o acerto ou
desacerto da decisão, mas destinam-se fundamentalmente a suprir
omissão ou sanar contradição e obscuridade, vícios dos quais não
padece o acórdão embargado. Por sua vez, tratando-se de
embargos manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação de
multa, na forma inscrita no § 2º do art. 1.026 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, diante do manifesto caráter protelatório
do ato processual, APLICAR a multa de 2% sobre o valor atualizado
da causa, em favor da embargada, nos termos do art. 1.026, § 2º,
do CPC.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001422-77.2023.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA. CPC, ART 1.026, § 2º. Os embargos de
declaração não são a via adequada para questionar o acerto ou
desacerto da decisão, mas destinam-se fundamentalmente a suprir
omissão ou sanar contradição e obscuridade, vícios dos quais não
padece o acórdão embargado. Por sua vez, tratando-se de
embargos manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação de
multa, na forma inscrita no § 2º do art. 1.026 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, diante do manifesto caráter protelatório
do ato processual, APLICAR a multa de 2% sobre o valor atualizado
da causa, em favor da embargada, nos termos do art. 1.026, § 2º,
do CPC.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001422-77.2023.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA. CPC, ART 1.026, § 2º. Os embargos de
declaração não são a via adequada para questionar o acerto ou
desacerto da decisão, mas destinam-se fundamentalmente a suprir
omissão ou sanar contradição e obscuridade, vícios dos quais não
padece o acórdão embargado. Por sua vez, tratando-se de
embargos manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação de
multa, na forma inscrita no § 2º do art. 1.026 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, diante do manifesto caráter protelatório
do ato processual, APLICAR a multa de 2% sobre o valor atualizado
da causa, em favor da embargada, nos termos do art. 1.026, § 2º,
do CPC.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001422-77.2023.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA. CPC, ART 1.026, § 2º. Os embargos de
declaração não são a via adequada para questionar o acerto ou
desacerto da decisão, mas destinam-se fundamentalmente a suprir
omissão ou sanar contradição e obscuridade, vícios dos quais não
padece o acórdão embargado. Por sua vez, tratando-se de
embargos manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação de
multa, na forma inscrita no § 2º do art. 1.026 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, diante do manifesto caráter protelatório
do ato processual, APLICAR a multa de 2% sobre o valor atualizado
da causa, em favor da embargada, nos termos do art. 1.026, § 2º,
do CPC.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001014-53.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas tão somente a correção
dos vícios porventura existentes no acórdão, expressamente os
previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os quais não
se fizeram presentes na hipótese. Embargos da reclamada SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP e do reclamante rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
ambos os embargos de declaração.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001014-53.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas tão somente a correção
dos vícios porventura existentes no acórdão, expressamente os
previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os quais não
se fizeram presentes na hipótese. Embargos da reclamada SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP e do reclamante rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
ambos os embargos de declaração.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001014-53.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas tão somente a correção
dos vícios porventura existentes no acórdão, expressamente os
previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os quais não
se fizeram presentes na hipótese. Embargos da reclamada SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP e do reclamante rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
ambos os embargos de declaração.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001015-23.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA SP
SOLUÇÕES E DO RECLAMANTE. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. A decisão embargada enfrentou, de forma clara e
fundamentada, todas as matérias abordadas nos recursos
ordinários interpostos pelas partes, de modo que não há no acórdão
impugnado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, razão pela qual se impõe a rejeição dos
embargos de declaração, tanto do reclamante, quanto da empresa
demandada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
ambos os embargos de declaração.Participaram da Sessão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Julgamento Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001015-23.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA SP
SOLUÇÕES E DO RECLAMANTE. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. A decisão embargada enfrentou, de forma clara e
fundamentada, todas as matérias abordadas nos recursos
ordinários interpostos pelas partes, de modo que não há no acórdão
impugnado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, razão pela qual se impõe a rejeição dos
embargos de declaração, tanto do reclamante, quanto da empresa
demandada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
ambos os embargos de declaração.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001015-23.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA SP
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
SOLUÇÕES E DO RECLAMANTE. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. A decisão embargada enfrentou, de forma clara e
fundamentada, todas as matérias abordadas nos recursos
ordinários interpostos pelas partes, de modo que não há no acórdão
impugnado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, razão pela qual se impõe a rejeição dos
embargos de declaração, tanto do reclamante, quanto da empresa
demandada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
ambos os embargos de declaração.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Distribuição
DISTRIBUIÇÃO DE 15/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
Coordenadoria de Precatórios - Coordenadoria de Precatórios : 9
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 1
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira
Andrade : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 7
Tribunal Pleno - Gabinete da Presidência Adm : 2
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 8
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 9
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 8
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim : 1
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim : 8
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado :
7
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 2
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 1
2ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 1
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
: 7
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 7
AP 0047600-11.2009.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - SIMONE DA SILVA CANDOIA
ADVOGADO - GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO (OAB/PB
3326)
AGRAVADO - N C DO NASCIMENTO - COUROS - ME
AGRAVADO - NILTON CESAR DO NASCIMENTO
AP 0001107-49.2018.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO - MARIA DE FATIMA COSTA OLIVEIRA (OAB/BA
4229)
ADVOGADO - MARLOS MOURA LOBO MOREIRA (OAB/BA
23276)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
AGRAVADO - LUIZ CLAUDIO DA CUNHA PEREIRA
ADVOGADO - DHIEGO SANTOS CONSTANTINO (OAB/PB 24280)
AP 0001107-49.2018.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
AGRAVANTE - KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO - MARIA DE FATIMA COSTA OLIVEIRA (OAB/BA
4229)
ADVOGADO - MARLOS MOURA LOBO MOREIRA (OAB/BA
23276)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
AGRAVADO - LUIZ CLAUDIO DA CUNHA PEREIRA
ADVOGADO - DHIEGO SANTOS CONSTANTINO (OAB/PB 24280)
AP 0000315-43.2020.5.13.0033
2ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
ADVOGADO - ALLISSON CARLOS VITALINO (OAB/PB 11215)
ADVOGADO - ALLISSON CARLOS VITALINO (OAB/PB 11215)
ADVOGADO - FELIPE RANGEL DE ALMEIDA (OAB/PB 11675)
ADVOGADO - FELIPE RANGEL DE ALMEIDA (OAB/PB 11675)
AGRAVADO - SEVERINO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO - PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA (OAB/PB
15413)
ADVOGADO - YAGO DIAS ARAUJO (OAB/GO 55226)
ADVOGADO - YAGO DIAS ARAUJO (OAB/GO 55226)
AP 0000315-43.2020.5.13.0033
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
ADVOGADO - ALLISSON CARLOS VITALINO (OAB/PB 11215)
ADVOGADO - ALLISSON CARLOS VITALINO (OAB/PB 11215)
ADVOGADO - FELIPE RANGEL DE ALMEIDA (OAB/PB 11675)
ADVOGADO - FELIPE RANGEL DE ALMEIDA (OAB/PB 11675)
AGRAVADO - SEVERINO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO - PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA (OAB/PB
15413)
ADVOGADO - YAGO DIAS ARAUJO (OAB/GO 55226)
ADVOGADO - YAGO DIAS ARAUJO (OAB/GO 55226)
AP 0000670-49.2020.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - ROBSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO - CHRISTIANE LEANDRO CAVALCANTI (OAB/PB
16628)
ADVOGADO - CHRISTIANE LEANDRO CAVALCANTI (OAB/PB
16628)
AGRAVADO - REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO - GIOVANA GABRIELLE TRAJANO SANTOS
(OAB/PE 52328)
ADVOGADO - GIOVANA GABRIELLE TRAJANO SANTOS
(OAB/PE 52328)
ADVOGADO - HERMANO GADELHA DE SA (OAB/PB 8463)
ADVOGADO - LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB
13040)
ADVOGADO - SERGIO ALENCAR DE AQUINO (OAB/PE 9447)
ADVOGADO - SERGIO ALENCAR DE AQUINO (OAB/PE 9447)
ADVOGADO - YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA (OAB/PB
23230)
AP 0000013-70.2021.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - ROSIMARY COSMO FREIRE DE LIMA
ADVOGADO - MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS (OAB/PB
13396)
AGRAVADO - ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM SAUDE DO
IDOSO
AP 0000128-61.2022.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - WANDAUSLEYA KATYUSKA DA SILVA
ADVOGADO - ELISABETH PIRES DOS SANTOS (OAB/PB 26433)
ADVOGADO - GABRIELA PAULINO DE OLIVEIRA (OAB/PB
25824)
AGRAVADO - RILMA CARLOS DA SILVA
AGRAVADO - RILMA CARLOS DA SILVA - ME
ADVOGADO - JOSE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB/PB 9371)
ADVOGADO - JOSE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB/PB 9371)
AP 0000650-75.2022.5.13.0006
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - RAFAELA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ROT 0000003-61.2023.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - MICHELLY MEIRA DA SILVA
RECORRENTE - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - ADRIANO MANZATTI MENDES (OAB/PB 11660)
ADVOGADO - EDSON MANZATTI MENDES (OAB/PB 19111)
ADVOGADO - FABIANA DE SALLES LEANDRO (OAB/PB 13758)
ADVOGADO - FABIANA DE SALLES LEANDRO (OAB/PB 13758)
ADVOGADO - GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO (OAB/PB
14061)
ADVOGADO - GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO (OAB/PB
14061)
ADVOGADO - PAULO ANTONIO MAIA E SILVA (OAB/PB 7854)
ADVOGADO - PAULO ANTONIO MAIA E SILVA (OAB/PB 7854)
ADVOGADO - REGINA FERNANDES NASCIMENTO E SILVA
(OAB/PB 18923)
ADVOGADO - REGINA FERNANDES NASCIMENTO E SILVA
(OAB/PB 18923)
RECORRIDO - MICHELLY MEIRA DA SILVA
RECORRIDO - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - ADRIANO MANZATTI MENDES (OAB/PB 11660)
ADVOGADO - EDSON MANZATTI MENDES (OAB/PB 19111)
ADVOGADO - FABIANA DE SALLES LEANDRO (OAB/PB 13758)
ADVOGADO - FABIANA DE SALLES LEANDRO (OAB/PB 13758)
ADVOGADO - FABIANA DE SALLES LEANDRO (OAB/PB 13758)
ADVOGADO - GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO (OAB/PB
14061)
ADVOGADO - GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO (OAB/PB
14061)
ADVOGADO - GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO (OAB/PB
14061)
ADVOGADO - PAULO ANTONIO MAIA E SILVA (OAB/PB 7854)
ADVOGADO - PAULO ANTONIO MAIA E SILVA (OAB/PB 7854)
ADVOGADO - PAULO ANTONIO MAIA E SILVA (OAB/PB 7854)
ADVOGADO - REGINA FERNANDES NASCIMENTO E SILVA
(OAB/PB 18923)
ADVOGADO - REGINA FERNANDES NASCIMENTO E SILVA
(OAB/PB 18923)
ADVOGADO - REGINA FERNANDES NASCIMENTO E SILVA
(OAB/PB 18923)
ROT 0000623-46.2023.5.13.0010
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
RECORRENTE - GILLIARD MARCULINO DE OLIVEIRA
RECORRENTE - REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO - ALYSSON DIEGO DOS SANTOS (OAB/PE 47801)
ADVOGADO - BIANCA BERNARDO DA SILVA (OAB/PE 60309)
ADVOGADO - HERMANO GADELHA DE SA (OAB/PB 8463)
ADVOGADO - LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB
13040)
ADVOGADO - RENE GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR
(OAB/PE 25004)
ADVOGADO - SERGIO ALENCAR DE AQUINO (OAB/PE 9447)
ADVOGADO - YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA (OAB/PB
23230)
RECORRIDO - GILLIARD MARCULINO DE OLIVEIRA
RECORRIDO - REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO - ALYSSON DIEGO DOS SANTOS (OAB/PE 47801)
ADVOGADO - BIANCA BERNARDO DA SILVA (OAB/PE 60309)
ADVOGADO - HERMANO GADELHA DE SA (OAB/PB 8463)
ADVOGADO - LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB
13040)
ADVOGADO - RENE GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR
(OAB/PE 25004)
ADVOGADO - SERGIO ALENCAR DE AQUINO (OAB/PE 9447)
ADVOGADO - YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA (OAB/PB
23230)
ROT 0000660-73.2023.5.13.0010
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECORRENTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO - Danilo Duarte de Queiroz (OAB/PB 10588)
RECORRIDO - KATIA EMMANUELLE GOMES DA SILVA
ADVOGADO - CAMILA MARIA CUNHA PERES (OAB/PB 17899)
ADVOGADO - MARCELO DIAS ASSUNCAO (OAB/PB 17794)
AP 0000692-39.2023.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
AGRAVADO - RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO
ADVOGADO - MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES (OAB/PB
15389)
ADVOGADO - MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES (OAB/PB
15389)
AP 0000910-33.2023.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - DEYSE ARAUJO DA MOTA
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO - AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (OAB/SP
427677)
ADVOGADO - AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (OAB/SP
427677)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS
(OAB/SP 489532)
ADVOGADO - JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS
(OAB/SP 489532)
ADVOGADO - KAROLINE FERNANDES TRINETTE (OAB/SP
393330)
ADVOGADO - KAROLINE FERNANDES TRINETTE (OAB/SP
393330)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
RORSum 0000974-31.2023.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR
RECORRENTE - JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
RECORRIDO - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
RECORRIDO - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
RORSum 0000998-62.2023.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
ADVOGADO - MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB/PB
24302)
RECORRIDO - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO - DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA SILVA (OAB/MA
23397)
ADVOGADO - KANANDDA NASCIMENTO SOUSA BRITO
(OAB/MA 15858)
ADVOGADO - RUTH PINHEIRO DE SOUZA SOARES (OAB/MA
25260)
ROT 0001004-72.2023.5.13.0004
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - RENATO GUEDES PINTO
RECORRENTE - UNINEVES LTDA
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
ADVOGADO - LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB
13040)
RECORRIDO - RENATO GUEDES PINTO
RECORRIDO - UNINEVES LTDA
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
ADVOGADO - LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB
13040)
ROT 0001114-59.2023.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - B.S.(.S.
RECORRENTE - L.M.D.F.
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ADVOGADO - ANDREY LEVI DIOGENES MAGALHAES (OAB/PB
16008)
ADVOGADO - ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA
(OAB/PE 26107)
ADVOGADO - CAROLINA MOREIRA MAFRA GOTTSCHALL
(OAB/DF 64147)
ADVOGADO - DEBORAH LOURENCO DOS SANTOS COSTA
(OAB/PB 30976)
ADVOGADO - FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR
(OAB/DF 54451)
ADVOGADO - LEONARDO RAMOS GONCALVES (OAB/DF
28428)
ADVOGADO - TATIELLY APARECIDA VIEIRA SILVA (OAB/DF
70527)
RECORRIDO - B.S.(.S.
RECORRIDO - L.M.D.F.
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ADVOGADO - ANDREY LEVI DIOGENES MAGALHAES (OAB/PB
16008)
ADVOGADO - ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA
(OAB/PE 26107)
ADVOGADO - CAROLINA MOREIRA MAFRA GOTTSCHALL
(OAB/DF 64147)
ADVOGADO - DEBORAH LOURENCO DOS SANTOS COSTA
(OAB/PB 30976)
ADVOGADO - FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR
(OAB/DF 54451)
ADVOGADO - LEONARDO RAMOS GONCALVES (OAB/DF
28428)
ADVOGADO - TATIELLY APARECIDA VIEIRA SILVA (OAB/DF
70527)
ROT 0001115-41.2023.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO - ANTONIO MILLER MADEIRA (OAB/RS 90923)
ADVOGADO - FELIPE MEINEM GARBIN (OAB/RS 86951)
ADVOGADO - ISAAC BERTOLINI AULER (OAB/RS 87670)
ADVOGADO - RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (OAB/RS 84109)
RECORRIDO - BANCO GERADOR S.A
RECORRIDO - PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO - ALFONSO DE BELLIS (OAB/RS 25818)
ADVOGADO - GISELE APARECIDA ALVARENGA MENESCAL
COUTO (OAB/RJ 153949)
ROT 0001127-55.2023.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO - CLODOALDO FIRMO FIDELIS
ADVOGADO - MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS
(OAB/PB 19319)
ROT 0001128-77.2023.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ANTONIO MANOEL DOS SANTOS NETO
ADVOGADO - EMANUEL LUCENA NERI (OAB/PB 19593)
ADVOGADO - RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO (OAB/PB
19436)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECORRIDO - REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO - EDUARDO BRAGA FILHO (OAB/PB 11319)
RORSum 0001198-72.2023.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO - BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS
(OAB/RJ 92718)
RECORRIDO - LUANA LARYSSA FARIAS SANTOS
ADVOGADO - ANDERSON PEREIRA GERIZ (OAB/PB 28154)
ADVOGADO - LISANKA ALVES DE SOUSA (OAB/PB 10662)
ROT 0001222-97.2023.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL PYRRHO
ADVOGADO - ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS (OAB/PB 10800)
RECORRIDO - CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
RORSum 0001286-53.2023.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO - GABRIEL BARBOSA DE QUEIROZ (OAB/PB 26722)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
RECORRIDO - AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO - KLEBER DEL RIO (OAB/SP 203799)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RemNecTrab 0001291-42.2023.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE - MONICA OLIVEIRA CORREIA
ADVOGADO - ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA (OAB/RN
12841)
ADVOGADO - ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA (OAB/RN
12841)
RECORRIDO - SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS
DE HIGIENE PESSOAL LTDA
ADVOGADO - ELTON ENEAS GONCALVES (OAB/SP 182174)
ADVOGADO - ELTON ENEAS GONCALVES (OAB/SP 182174)
RORSum 0001309-69.2023.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - CONDOMINIO VILLAGE DEL MAR III
RECORRENTE - EVERTON PAULO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO - ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES (OAB/PB
24282)
ADVOGADO - INALDO CESAR DANTAS DA COSTA (OAB/PB
10290)
ADVOGADO - IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES (OAB/PB
19375)
ADVOGADO - SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR (OAB/PB
20592)
RECORRIDO - CONDOMINIO VILLAGE DEL MAR III
RECORRIDO - EVERTON PAULO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO - ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES (OAB/PB
24282)
ADVOGADO - INALDO CESAR DANTAS DA COSTA (OAB/PB
10290)
ADVOGADO - IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES (OAB/PB
19375)
ADVOGADO - SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR (OAB/PB
20592)
ROT 0001328-02.2023.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRENTE - ROSEMERY FARIAS VIEIRA
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
RECORRIDO - ITAU UNIBANCO S.A.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECORRIDO - ROSEMERY FARIAS VIEIRA
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
RORSum 0001349-29.2023.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO - ALLAN DE QUEIROZ RAMOS (OAB/PB 20574)
RECORRIDO - RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO - ANDERSON LUCAS FERREIRA BARBOSA
(OAB/PB 23360)
ADVOGADO - DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA SOARES
(OAB/PB 24314)
ADVOGADO - KALED RAED MOHAMED RAMADAN (OAB/PB
24335)
ADVOGADO - MOHAMED RAED MOHAMED RAMADAN (OAB/PB
29457)
ROT 0001392-42.2023.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
RECORRIDO - FRANCISCO BENEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
ROT 0001392-42.2023.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
RECORRIDO - FRANCISCO BENEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
AIRO 0001437-83.2023.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - ELSO BRITO DE SOUZA
AGRAVANTE - ELSO BRITO DE SOUZA
ADVOGADO - JULIA TEIXEIRA SOARES (OAB/CE 49499)
ADVOGADO - JULIA TEIXEIRA SOARES (OAB/CE 49499)
AGRAVADO - JANSSY LORRAYNE SOARES BESERRA
ADVOGADO - ANNE CAROLLINA JUSTINO DE ARAUJO (OAB/PB
18090)
ADVOGADO - PRISCILA CRISTIANE ANDRE FREIRE (OAB/PB
21622)
ROT 0000032-68.2024.5.13.0004
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS
DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO - JONATHAN DE OLIVEIRA ALVES (OAB/PB 22560)
RECORRIDO - CS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
RORSum 0000084-80.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - MARCOS ANTONIO DE LIMA FILHO
ADVOGADO - MARIA INAH MOURY FERNANDES (OAB/PE 5622)
RECORRIDO - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
ROT 0000087-59.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO - ARTUR BARBOSA PEREIRA (OAB/PB 29226)
RECORRIDO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RORSum 0000090-14.2024.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ROGERIO MARQUES AZEVEDO
ADVOGADO - ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA (OAB/PB 20612)
RECORRIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
ROT 0000103-46.2024.5.13.0012
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - MARIA DO DESTERRO FORMIGA DOS
SANTOS
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
RECORRIDO - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ROT 0000146-10.2024.5.13.0003
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - ALEX NEYVES MARIANI ALVES (OAB/PB 12677)
ADVOGADO - VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO (OAB/PB
20288)
RECORRIDO - RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
RORSum 0000179-73.2024.5.13.0011
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
RECORRENTE - JULIANA VERAS QUEIROZ VILAR
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO - ALEXANDRE NUNES COSTA (OAB/PB 10799)
RECORRIDO - THAYS MEDEIROS DE LUCENA
ADVOGADO - LIS MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB/PB 31790)
ADVOGADO - MATHEUS DE ARAUJO ANDRADE (OAB/PB
27419)
RORSum 0000180-86.2024.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - SUELVIS DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO - CLOVIS MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB/PB 17810)
RECORRIDO - A CRISMERE DA SILVA RUFINO
ADVOGADO - ALISSON MENDONCA GUIMARAES (OAB/PB
17229)
ROT 0000202-59.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - LUIZ FLAVIO DE ANDRADE GOMES
ADVOGADO - BENICIO MATHEUS DO NASCIMENTO MORAIS
(OAB/PA 36480)
ADVOGADO - RAISSA LINS BRASIL (OAB/PB 22072)
ADVOGADO - RENNAN SILVA SOUSA (OAB/PA 32429)
ADVOGADO - WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE MORAIS
(OAB/PA 20825)
RECORRIDO - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO - RODRIGO MENEZES DANTAS (OAB/PB 12372)
RORSum 0000215-39.2024.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - FABIANA MEDEIROS NEPOMUCENO PORTO
RECORRENTE - GUSTAVO FIGUEIREDO PORTO
ADVOGADO - GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA (OAB/PB
19414)
ADVOGADO - GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA (OAB/PB
19414)
RECORRIDO - SONIA MARIA DA SILVA PINHEIRO BARBOSA
ADVOGADO - PIETRO GALINDO SILVEIRA (OAB/PB 17640)
ROT 0000237-88.2024.5.13.0007
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - CARLOS ANTONIO MELO DO NASCIMENTO
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000244-74.2024.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - RONEY ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000260-53.2024.5.13.0033
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - BANCO BRADESCO S.A.
RECORRENTE - EDIVALDO JOSE TAVARES DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO - ARTUR GALVAO TINOCO (OAB/PB 10424)
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
RECORRIDO - BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO - EDIVALDO JOSE TAVARES DE VASCONCELLOS
ADVOGADO - ARTUR GALVAO TINOCO (OAB/PB 10424)
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
RORSum 0000276-19.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRENTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
RECORRIDO - WALISON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ROSEVELT JOHN PEREIRA DA SILVA (OAB/PB
28921)
AIRO 0000282-92.2024.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AGRAVADO - TALIA LUCRECIA ANANIAS DA SILVA
ADVOGADO - PAULO MATIAS DE FIGUEIREDO (OAB/PB 2785)
ROT 0000332-39.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
RECORRENTE - JANILSON SILVA DE SOUSA
RECORRENTE - TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO - DANIEL CIDRAO FROTA (OAB/CE 19976)
ADVOGADO - DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB/PB 14139)
ADVOGADO - MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS (OAB/PB
13396)
RECORRIDO - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
RECORRIDO - JANILSON SILVA DE SOUSA
RECORRIDO - TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO - DANIEL CIDRAO FROTA (OAB/CE 19976)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO - DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB/PB 14139)
ADVOGADO - MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS (OAB/PB
13396)
AIRO 0000349-79.2024.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AGRAVADO - JOSE MARIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO - JOSE CARLOS DA COSTA MACHADO (OAB/PB
23398)
AP 0000398-04.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - DANIEL PEREIRA DA SILVA
AGRAVANTE - DAUREA PEREIRA DE CASTRO
AGRAVANTE - DAURENICE PEREIRA SANTOS
AGRAVANTE - MIRIAN PEREIRA DA SILVA LIMA
ADVOGADO - PATRICIA DE MORAES SILVA RIBEIRO (OAB/PB
31616)
ADVOGADO - PATRICIA DE MORAES SILVA RIBEIRO (OAB/PB
31616)
ADVOGADO - PATRICIA DE MORAES SILVA RIBEIRO (OAB/PB
31616)
ADVOGADO - PATRICIA DE MORAES SILVA RIBEIRO (OAB/PB
31616)
ADVOGADO - WANESSA DE ARAUJO VIEIRA
(OAB/PB 31465)
ADVOGADO - WANESSA DE ARAUJO VIEIRA
(OAB/PB 31465)
ADVOGADO - WANESSA DE ARAUJO VIEIRA
(OAB/PB 31465)
ADVOGADO - WANESSA DE ARAUJO VIEIRA
(OAB/PB 31465)
AGRAVADO - NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA
ADVOGADO - BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO
(OAB/PB 8945)
ADVOGADO - BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA IMPERIANO
(OAB/PB 9252)
ADVOGADO - SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS (OAB/PB
13807)
RORSum 0000423-60.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
RECORRENTE - WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO - SAMUEL DE SOUZA FERNANDES (OAB/PB 31592)
RECORRIDO - JEISON LIMA FERNANDES
ADVOGADO - TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA SANTOS
(OAB/PB 30978)
RORSum 0000430-31.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - MARCELLI CRISTHINA CARNEIRO LEITE
FERNANDES
ADVOGADO - GIOVANNA TAVARES CADENA (OAB/PB 29944)
RECORRIDO - JNJ COMERCIO DE JOIAS LTDA
ADVOGADO - LARISSA DE AZEVEDO BONATES (OAB/PB 17285)
ADVOGADO - PAULO VITOR BRAGA SOUTO (OAB/PB 15797)
RORSum 0000432-82.2024.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
RECORRIDO - MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RORSum 0000454-40.2024.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - MARAIZA ALVES BARBOSA
ADVOGADO - IGOR LEON BENICIO ALMEIDA (OAB/PB 22338)
RECORRIDO - CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN
ADVOGADO - JULIO LIMA TOLEDO (OAB/DF 41460)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RORSum 0000469-43.2024.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - KLEBER HENRIQUE DE ALMEIDA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
RORSum 0000475-13.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO - ERICK MACEDO (OAB/PB 10033)
ADVOGADO - RUTH ARRUDA DINIZ (OAB/PB 27604)
RECORRIDO - WAMBERTO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO - VALTER LUCIO LELIS FONSECA (OAB/PB 13838)
ROT 0000476-71.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ANTONIO CRUZ
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000500-41.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - MABEL MEDEIROS STROPP - EPP
RECORRIDO - ERLANE MEIRELES GOMES
ADVOGADO - JOSE BEZERRA SEGUNDO (OAB/PB 11868)
RORSum 0000502-02.2024.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - THIAGO ARAUJO JACOB
ADVOGADO - DOUGLAS RIBEIRO CASTRO (OAB/PB 32776)
ROT 0000505-91.2024.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL (OAB/PB
2482)
ROT 0000532-25.2024.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000559-87.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - ELIZABETE RAMOS SILVA
ADVOGADO - MARIO DA SILVA MORENO (OAB/PB 27110)
RECORRIDO - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
RECORRIDO - NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO - EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO (OAB/PE
17215)
ADVOGADO - MARCIO MENDES DE OLIVEIRA (OAB/PE 16725)
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
RORSum 0000583-54.2024.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ANDERSON THIAGO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000589-49.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - SAMUEL BENEVIDES FELIZARDO CABRAL
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000668-47.2024.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - HUGO WILLIAM RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000680-61.2024.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
RECORRENTE - ROMILDO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
Precat 0001254-83.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - S.F.D.S.
ADVOGADO - MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS (OAB/PB
15997)
ADVOGADO - RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE
(OAB/PB 14784)
ADVOGADO - THIAGO DOS SANTOS SOARES (OAB/PB 17807)
REQUERIDO - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
ADVOGADO - ALINE FREIRE PAIVA PITA (OAB/PB 12233)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - PALOMA LUSTOSA CABRAL MARTINS DE
MEDEIROS (OAB/PB 18038)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
TERCEIRO INTERESSADO - SOARES BASTOS & CAVALCANTE
ADVOCACIA
Precat 0001255-68.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - R.G.D.N.
ADVOGADO - DAVID ALVES DE LIRA (OAB/PB 18762)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO - LUCELIA DIAS DE MEDEIROS (OAB/PB 11845)
TERCEIRO INTERESSADO - DAVID ALVES DE LIRA
Precat 0001256-53.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
REQUERENTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO - LUCELIA DIAS DE MEDEIROS (OAB/PB 11845)
Precat 0001257-38.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO - EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E
SERVICOS AGRICOLAS
Precat 0001258-23.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - A.B.D.A.
ADVOGADO - ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO (OAB/PB 6053)
REQUERIDO - EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E
SERVICOS AGRICOLAS
Precat 0001259-08.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - M.E.B.
ADVOGADO - ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO (OAB/PB 6053)
REQUERIDO - EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E
SERVICOS AGRICOLAS
Precat 0001260-90.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - J.C.C.
ADVOGADO - ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO (OAB/PB 6053)
REQUERIDO - EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E
SERVICOS AGRICOLAS
Precat 0001261-75.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - S.B.D.A.
ADVOGADO - ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO (OAB/PB 6053)
REQUERIDO - EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E
SERVICOS AGRICOLAS
Precat 0001262-60.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - H.L.H.
ADVOGADO - GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA (OAB/PB
9861)
REQUERIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
ADVOGADO - NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE FIGUEIREDO
(OAB/PB 15004)
TERCEIRO INTERESSADO - GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA
PA 0001263-45.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Presidência Adm
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE
REQUERENTE - DESEMBARGADOR LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO,
REQUERIDO - DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRT DA 13ª
REGIÃO
PA 0001264-30.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Presidência Adm
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE
REQUERENTE - MARGARETH ROCHA MARACAJÁ
REQUERIDO - DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRT DA 13ª
REGIÃO
AR 0001265-15.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
AUTOR - D.P.D.S.L.
ADVOGADO - DINART PACELLY DE SOUSA LIMA (OAB/PB
19567)
RÉU - H.F.S.
RÉU - I.A.S.
RÉU - I.L.M.
MSCiv 0001266-97.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
IMPETRANTE - DBCON INFORMATICA LTDA
ADVOGADO - CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB/RS
22356)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
TERCEIRO INTERESSADO - MAXWELL KENNED DA COSTA
SILVA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001267-82.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
AUTORIDADE COATORA - Juizo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001268-67.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
IMPETRANTE - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO INTERESSADO - ANA PAULA SOUSA LINS
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº ROT-0001027-37.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ÀS PARTES: O Supremo Tribunal Federal, por meio do
Ofício eletrônico nº 13799/2024, encaminhou a este TRT da 13ª
Região, para conhecimento, a decisão proferida na Reclamação
68.3014 Paraíba, em que acolheu os embargos declaratórios do
Hospital Nossa Senhora da Neves S.A, para: (...) esclarecer que o
juízo de procedência da presente reclamação alcança os efeitos da
antecipação de tutela proferida nos autos do processo nª 0001027-
37.2023.5.13.0030, os quais deverão ficar suspensos até que haja
novo pronunciamento da autoridade reclamada nos termos do que
do entendimento firmado na ADI nº 7222 MC-Ref-segundo-ED-
terceiros e na presente reclamação”.
Diante disso, junte-se aos autos a mencionada decisão, para
conhecimento das partes, determinando-se ainda o envio de cópia
da decisão do Supremo Tribunal Federal ao Juízo da 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para ciência e providências cabíveis,
se necessário.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001027-37.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ÀS PARTES: O Supremo Tribunal Federal, por meio do
Ofício eletrônico nº 13799/2024, encaminhou a este TRT da 13ª
Região, para conhecimento, a decisão proferida na Reclamação
68.3014 Paraíba, em que acolheu os embargos declaratórios do
Hospital Nossa Senhora da Neves S.A, para: (...) esclarecer que o
juízo de procedência da presente reclamação alcança os efeitos da
antecipação de tutela proferida nos autos do processo nª 0001027-
37.2023.5.13.0030, os quais deverão ficar suspensos até que haja
novo pronunciamento da autoridade reclamada nos termos do que
do entendimento firmado na ADI nº 7222 MC-Ref-segundo-ED-
terceiros e na presente reclamação”.
Diante disso, junte-se aos autos a mencionada decisão, para
conhecimento das partes, determinando-se ainda o envio de cópia
da decisão do Supremo Tribunal Federal ao Juízo da 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para ciência e providências cabíveis,
se necessário.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001309-63.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Diante da possibilidade de modificação do julgado,
mediante atribuição de efeitos infringentes aos embargos de
declaração opostos pelo Autor-Recorrido, intime-se o Réu-
Recorrente para impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU CARLOS ANTONIO MONTEIRO
RÉU VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
RÉU JACQUELINE FARIA DE SANTANA
MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA
CEZAR(OAB: 10113/MA)
RÉU REMATE REFORMAS AGEIS LTDA.
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO
A DISTANCIA LTDA
RÉU LEANDRO SIQUEIRA GOMES
RÉU CRISTIANE PECUARIA E GRAOS
LTDA
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO(OAB: 11389/GO)
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E
SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL
JUCIS-DF
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
NU INVEST CORRETORA DE
VALORES S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO JOSE BONIFACIO
LAFAYETTE DE ANDRADA -
FUNJOBE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CARLOS ANTONIO MONTEIRO,
CPF 125.753.801-20, para, querendo, se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias corridos acerca do relatório de pesquisa patrimonial sob
id. 289319c conforme despacho de id. 7937fc6.
Link de acesso ao relatório:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240712142336956000000251
43637?instancia=1.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU LEANDRO E MAIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA
E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRUNA MAIA DE OLIVEIRA
RÉU THIAGO CALCADOS E BOLSAS
LTDA
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CALCADOS E BOLSAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO deTHIAGO CALCADOS E BOLSAS
LTDA acerca do(s) despacho de ID 94dd334, cujo trecho passo a
transcrever:
"Considerando que este processo é o condutor da reunião de
execução em desfavor da empresa B. B. T. CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA, conforme preceitua o § 4º do art. 154 do
Provimento CGJT 01 de agosto de 2022 todos os atos executórios
do processo com Procedimento de Reunião de Execuções - PRE,
em Regime Especial de Execução Forçada - REEF, devem ser
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
praticados no processo piloto, e diante do requerimento da parte
exequente no #id:1ba398d, determina-se a instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
indireta e expansiva, para inclusão no polo passivo das empresas
M. M. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, E. & N. SAPATOS
EIRELI, B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E ACESSORIOS
EIRELI, NOVO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - EPP, THIAGO CALCADOS E BOLSAS LTDA, LEANDRO
COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS, CONFECCOES E
ACESSORIOS EIRELI.
Intimem-se as empresas para, querendo, manifestarem-se e
requererem as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art.
135)[...]"
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031
REQUERENTES JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01 (uma) sala comercial sob nº 101, localizada na zona urbana,
Avenida Mar da Irlanda, Edifício Yeshua Empresarial, nº 34,
Loteamento Intermares, Município de Cabedelo/PB. Edificado
no lote de terreno próprio nº 01 da quadra 71 do Loteamento
Intermares, contendo: salão e WC. Limites e confrontações:
área privativa real de 33,01m², área de uso comum real de
32,58m², área da unidade real de 65,59m², área equivalente
global de 49,97, cota do terreno de 41,65m², fração ideal
0,05553, matrícula anterior 0008974, sob número de registro 8,
datado de 26/06/2018, deste município, proprietário: Q2
Construções Ltda; avaliada em R$198.060,00 (cento e noventa e
oito mil, sessenta reais)
AVALIAÇÃO: R$198.060,00 (cento e noventa e oito mil, sessenta
reais)
AUTO DE PENHORA (#id:bf24194 ), ACESSÍVEL POR MEIO DO
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240416205955304000000242
95662?instancia=1
REGISTRO FOTOGRAFICO (id 330f986), ACESSÍVEL POR MEIO
DO LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240416205955753000000242
95663?instancia=1
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E DE ÔNUS REAIS DO IMÓVEL,
ANEXADA AOS AUTOS (id XXXX), ACESSÍVEL PARA
CONSULTA POR MEIO DO LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240304104718401000000238
60714?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.fidelisleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, JUCEP/PB nº 22/2019,
com endereço na Rua Bruno Rocha do Nascimento, s/n, Bairro
Gramame, JoãoPessoa/PB, Telefones/WhatsApp: (44)99874-0341,
(83)99633-4880, E-mails: contato@fidelisleiloes.com.br,
eletronico@leiloesjudiciais.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.fidelisleiloes.com.br, plataforma
em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000387-23.2021.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RODOLFO VERISSIMO DE
ANDRADE - ME
ADVOGADO LEOMANDO CEZARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU RODOLFO VERISSIMO DE
ANDRADE
ADVOGADO LEOMANDO CEZARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO VERISSIMO DE ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à executada acerca do saldo sobejante
(ID.2ba22a5).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000387-23.2021.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RODOLFO VERISSIMO DE
ANDRADE - ME
ADVOGADO LEOMANDO CEZARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU RODOLFO VERISSIMO DE
ANDRADE
ADVOGADO LEOMANDO CEZARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO VERISSIMO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à executada acerca do saldo sobejante
(ID.2ba22a5).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000075-21.2024.5.13.0031
AUTOR MARIZA DE ARAUJO NECO
AUTOR KATIA MARIA CAVALCANTE DA
SILVA
RÉU THIAGO S DE MIRANDA
RÉU THIAGO SILVA DE MIRANDA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RICARDO NEGRAO(OAB: 138723/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da certidão do
cartório (ID. d1c3100).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0090100-52.2011.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOLYCREDITO NEGOCIOS E
CONSULTORIA DE CREDITOS LTDA
- ME
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
RÉU LUIZ CARLOS VELOSO CORREIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
RÉU ANDERSON BELMONT CORREIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BELMONT CORREIA DE OLIVEIRA
- LUIZ CARLOS VELOSO CORREIA DE OLIVEIRA
- SOLYCREDITO NEGOCIOS E CONSULTORIA DE CREDITOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9246ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhem-se os autos à 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-22.2022.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR IVAN CLAUDINO DA SILVA
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TESTEMUNHA GUSTAVO CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b299d1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para constar no polo ativo UNIÃO - PGF.
No mais, defiro o pedido da parte executada (ID. 9c303da) para que
todas as intimações sejam direcionadas exclusivamente ao
advogado PAULO ANTONIO MAIA E SILVA, OAB/PB n° 7854,
relacionado na procuração de ID. 152b049.
Quanto à manifestação de ID. 792168a, considerando que o art. 6º,
§ 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que as execuções fiscais não
estão sujeitas ao juízo da recuperação judicial, deverá a reclamada
para, no prazo de 30 dias, realizar o pagamento ou indicar bens que
não sejam essenciais à manutenção da atividade empresarial para
pagamento da execução, sob pena de penhora e informação ao
juízo da recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-22.2022.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TESTEMUNHA GUSTAVO CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b299d1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para constar no polo ativo UNIÃO - PGF.
No mais, defiro o pedido da parte executada (ID. 9c303da) para que
todas as intimações sejam direcionadas exclusivamente ao
advogado PAULO ANTONIO MAIA E SILVA, OAB/PB n° 7854,
relacionado na procuração de ID. 152b049.
Quanto à manifestação de ID. 792168a, considerando que o art. 6º,
§ 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que as execuções fiscais não
estão sujeitas ao juízo da recuperação judicial, deverá a reclamada
para, no prazo de 30 dias, realizar o pagamento ou indicar bens que
não sejam essenciais à manutenção da atividade empresarial para
pagamento da execução, sob pena de penhora e informação ao
juízo da recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031
REQUERENTES JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
(#id:d6f939c ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ExCCP-0130161-13.2015.5.13.0026
EXEQUENTE ALEXANDRA ALVES E ALVES
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
EXECUTADO GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO
GARCIA
EXECUTADO TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
EXECUTADO ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
EXECUTADO Plano - Viagens Sob Medida
EXECUTADO LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
ADVOGADO ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
EXECUTADO ANDRE LUIZ PORTELA SIMAO
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
ADVOGADO ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANINE CRISTINA PAES BARRETO
DIDIER GARCIA
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL DE
FERNANDO DE NORONHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ PORTELA SIMAO
- ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
- LARISSA TORRES MONTEIRO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e8dc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição de petição id 7c911a3 alega o sócio executado
André Luiz Portela Simão prejuízos significativos decorrentes da
execução processada neste autos, inclusive de locomoção devido à
suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), fato que
impacta negativamente nos cuidados de sua filha portadora de
doença grave conforme demonstra o relatório médico acostado aos
autos (id f8c2f7b).
Afirma que permanece sem condições de quitar as dívidas
trabalhistas e que recebe a importância líquida de R$ 5.472,58,
paga uma pensão mensal equivalente a R$ 3.300,00 para os
cuidados especiais da filha menor dependente, restando-lhe apenas
cerca de R$ 2.400,00, o que é insuficiente para sua manutenção.
Junta documentos , quais sejam, comprovante de vencimentos do
cargo comissionado na Autarquia Territorial Distrito Estadual de
Fernando de Noronha e recibos de pagamento de prestação
alimentícia (id 0bbc997 e seguintes).
Salienta que se mantida a ordem de penhora nestes autos de 30%
sobre seus vencimentos restariam apenas R$ 830,80 (oitocentos e
trinta reais e oitenta centavos) para seu sustento, pagamento de
aluguel, alimentação, telefone, internet, entre outras despesas, valor
este insuficiente para custear as necessidades básicas.
Pede que seja declarada a impenhorabilidade do salário, com base
no artigo 833, IV, do CPC, reconsiderada a medida coercitiva de
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do Executado
(CNH), bem assim que seja afastada a aplicação do art. 139,IV do
CPC, com a suspensão das medidas coercitivas em seu desfavor.
Diante dos documentos comprobatórios anexados pelo executado,
especialmente em relação à condição de saúde da filha menor (id id
f8c2f7b), defiro em parte os pedidos formulados na petição de id
7c911a3, e determino:
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
1- Oficie-se ao DETRAN-PB determinando-se o cancelamento da
ordem de bloqueio e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) em relação do executado André Luiz Portela Simão, CPF nº
053.672.094-08, anexando-se o ofício que comunicou a ordem
judicial (id 5c69211), ora revogada parcialmente;
2- Diligencie a Secretaria da CREF para identificar o juízo para o
qual foi distribuída a Carta Precatória de id 969d941, oficiando-se
ao deprecado com solicitação de redução de 30% para 10% da
ordem de bloqueio e penhora sobre o salário do executado acima
especificado.
Após, voltem-me conclusos os autos para deliberação acerca da
petição da parte contrária (id 0327438).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0130161-13.2015.5.13.0026
EXEQUENTE ALEXANDRA ALVES E ALVES
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
EXECUTADO GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO
GARCIA
EXECUTADO TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
EXECUTADO ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
EXECUTADO Plano - Viagens Sob Medida
EXECUTADO LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
ADVOGADO ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
EXECUTADO ANDRE LUIZ PORTELA SIMAO
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
ADVOGADO ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANINE CRISTINA PAES BARRETO
DIDIER GARCIA
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL DE
FERNANDO DE NORONHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA ALVES E ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e8dc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição de petição id 7c911a3 alega o sócio executado
André Luiz Portela Simão prejuízos significativos decorrentes da
execução processada neste autos, inclusive de locomoção devido à
suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), fato que
impacta negativamente nos cuidados de sua filha portadora de
doença grave conforme demonstra o relatório médico acostado aos
autos (id f8c2f7b).
Afirma que permanece sem condições de quitar as dívidas
trabalhistas e que recebe a importância líquida de R$ 5.472,58,
paga uma pensão mensal equivalente a R$ 3.300,00 para os
cuidados especiais da filha menor dependente, restando-lhe apenas
cerca de R$ 2.400,00, o que é insuficiente para sua manutenção.
Junta documentos , quais sejam, comprovante de vencimentos do
cargo comissionado na Autarquia Territorial Distrito Estadual de
Fernando de Noronha e recibos de pagamento de prestação
alimentícia (id 0bbc997 e seguintes).
Salienta que se mantida a ordem de penhora nestes autos de 30%
sobre seus vencimentos restariam apenas R$ 830,80 (oitocentos e
trinta reais e oitenta centavos) para seu sustento, pagamento de
aluguel, alimentação, telefone, internet, entre outras despesas, valor
este insuficiente para custear as necessidades básicas.
Pede que seja declarada a impenhorabilidade do salário, com base
no artigo 833, IV, do CPC, reconsiderada a medida coercitiva de
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do Executado
(CNH), bem assim que seja afastada a aplicação do art. 139,IV do
CPC, com a suspensão das medidas coercitivas em seu desfavor.
Diante dos documentos comprobatórios anexados pelo executado,
especialmente em relação à condição de saúde da filha menor (id id
f8c2f7b), defiro em parte os pedidos formulados na petição de id
7c911a3, e determino:
1- Oficie-se ao DETRAN-PB determinando-se o cancelamento da
ordem de bloqueio e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) em relação do executado André Luiz Portela Simão, CPF nº
053.672.094-08, anexando-se o ofício que comunicou a ordem
judicial (id 5c69211), ora revogada parcialmente;
2- Diligencie a Secretaria da CREF para identificar o juízo para o
qual foi distribuída a Carta Precatória de id 969d941, oficiando-se
ao deprecado com solicitação de redução de 30% para 10% da
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ordem de bloqueio e penhora sobre o salário do executado acima
especificado.
Após, voltem-me conclusos os autos para deliberação acerca da
petição da parte contrária (id 0327438).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-11.2018.5.13.0006
AUTOR YAGO FELIPE GOMES SILVA DE
LIMA
AUTOR B.L.P.S.D.L.
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS RODRIGUES DE
SOUSA SOBRINHO(OAB: 19806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
- EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
- PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a52f8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos retornaram a esta Central Regional de Efetividade em
razão do trânsito em julgado dos ETCIv 000589-83.2023.5.13.0006
(ID. ed542dd), extinto sem julgamento de mérito, conforme
certificado na Decisão proferida no ID. a8f9034, que declarou a
inadmissibilidade da Exceção de Pré Executividade apresentada
pela parte executada e determinou o retorno dos autos para
impulsionamento do feito e análise das sugestões do Juízo de
Origem para o caso em debate.
Assim, considerando que embora intimadas as partes não
apresentaram oposição à arrematação informada no auto de ID.
1ef5e4a, ainda, tendo em vista que o ato está conforme a lei e os
termos estabelecidos nestes autos, homologo a arrematação.
Determino a expedição de Carta de Arrematação, que deverá conter
a exata descrição do imóvel, individualização e registros averbados
em sua matrícula, com remissão ao auto de arrematação, nos
termos do artigo 901, § 2º do CPC.
Adote a Secretaria, com urgência, as providências necessárias
quanto à verificação da(s) indisponibilidade(s) CNIB eventualmente
registradas à margem da matrícula do imóvel, providenciando o
cancelamento eletrônico na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens ou oficiando outros juízos, caso necessário, para a mesma
finalidade,
Intime-se o(a) arrematante, dando-lhe ciência da presente decisão e
da expedição da Carta, devendo tomar as providências necessárias
para a posse do bem, ou seja, pagamento do imposto de
transmissão e registro da carta, comprovando nos autos, no prazo
de 10 (dez) dias.
Eventual obstáculo deverá ser informado nos autos, no prazo acima
assinalado.
No mais, considerando que a arrematação deu-se na modalidade à
vista (ID. 1ef5e4a) e o valor já encontra-se à disposição do Juízo
(ID. ba5afa0), as questões relacionadas à liberação de valores à
parte exequente e a destinação do saldo remanescente serão
resolvidas após perfectibilizada a arrematação com a imissão na
posse.
Por fim, cadastre-se a arrematante como terceiro interessado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-11.2018.5.13.0006
AUTOR YAGO FELIPE GOMES SILVA DE
LIMA
AUTOR B.L.P.S.D.L.
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS RODRIGUES DE
SOUSA SOBRINHO(OAB: 19806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a52f8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos retornaram a esta Central Regional de Efetividade em
razão do trânsito em julgado dos ETCIv 000589-83.2023.5.13.0006
(ID. ed542dd), extinto sem julgamento de mérito, conforme
certificado na Decisão proferida no ID. a8f9034, que declarou a
inadmissibilidade da Exceção de Pré Executividade apresentada
pela parte executada e determinou o retorno dos autos para
impulsionamento do feito e análise das sugestões do Juízo de
Origem para o caso em debate.
Assim, considerando que embora intimadas as partes não
apresentaram oposição à arrematação informada no auto de ID.
1ef5e4a, ainda, tendo em vista que o ato está conforme a lei e os
termos estabelecidos nestes autos, homologo a arrematação.
Determino a expedição de Carta de Arrematação, que deverá conter
a exata descrição do imóvel, individualização e registros averbados
em sua matrícula, com remissão ao auto de arrematação, nos
termos do artigo 901, § 2º do CPC.
Adote a Secretaria, com urgência, as providências necessárias
quanto à verificação da(s) indisponibilidade(s) CNIB eventualmente
registradas à margem da matrícula do imóvel, providenciando o
cancelamento eletrônico na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens ou oficiando outros juízos, caso necessário, para a mesma
finalidade,
Intime-se o(a) arrematante, dando-lhe ciência da presente decisão e
da expedição da Carta, devendo tomar as providências necessárias
para a posse do bem, ou seja, pagamento do imposto de
transmissão e registro da carta, comprovando nos autos, no prazo
de 10 (dez) dias.
Eventual obstáculo deverá ser informado nos autos, no prazo acima
assinalado.
No mais, considerando que a arrematação deu-se na modalidade à
vista (ID. 1ef5e4a) e o valor já encontra-se à disposição do Juízo
(ID. ba5afa0), as questões relacionadas à liberação de valores à
parte exequente e a destinação do saldo remanescente serão
resolvidas após perfectibilizada a arrematação com a imissão na
posse.
Por fim, cadastre-se a arrematante como terceiro interessado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-11.2018.5.13.0006
AUTOR YAGO FELIPE GOMES SILVA DE
LIMA
AUTOR B.L.P.S.D.L.
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS RODRIGUES DE
SOUSA SOBRINHO(OAB: 19806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.L.P.S.D.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a52f8c
proferida nos autos.
DECISÃO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Os autos retornaram a esta Central Regional de Efetividade em
razão do trânsito em julgado dos ETCIv 000589-83.2023.5.13.0006
(ID. ed542dd), extinto sem julgamento de mérito, conforme
certificado na Decisão proferida no ID. a8f9034, que declarou a
inadmissibilidade da Exceção de Pré Executividade apresentada
pela parte executada e determinou o retorno dos autos para
impulsionamento do feito e análise das sugestões do Juízo de
Origem para o caso em debate.
Assim, considerando que embora intimadas as partes não
apresentaram oposição à arrematação informada no auto de ID.
1ef5e4a, ainda, tendo em vista que o ato está conforme a lei e os
termos estabelecidos nestes autos, homologo a arrematação.
Determino a expedição de Carta de Arrematação, que deverá conter
a exata descrição do imóvel, individualização e registros averbados
em sua matrícula, com remissão ao auto de arrematação, nos
termos do artigo 901, § 2º do CPC.
Adote a Secretaria, com urgência, as providências necessárias
quanto à verificação da(s) indisponibilidade(s) CNIB eventualmente
registradas à margem da matrícula do imóvel, providenciando o
cancelamento eletrônico na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens ou oficiando outros juízos, caso necessário, para a mesma
finalidade,
Intime-se o(a) arrematante, dando-lhe ciência da presente decisão e
da expedição da Carta, devendo tomar as providências necessárias
para a posse do bem, ou seja, pagamento do imposto de
transmissão e registro da carta, comprovando nos autos, no prazo
de 10 (dez) dias.
Eventual obstáculo deverá ser informado nos autos, no prazo acima
assinalado.
No mais, considerando que a arrematação deu-se na modalidade à
vista (ID. 1ef5e4a) e o valor já encontra-se à disposição do Juízo
(ID. ba5afa0), as questões relacionadas à liberação de valores à
parte exequente e a destinação do saldo remanescente serão
resolvidas após perfectibilizada a arrematação com a imissão na
posse.
Por fim, cadastre-se a arrematante como terceiro interessado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA SILVA
- ERICA ALVES DO NASCIMENTO
- ERINALVA DA SILVA LIMA
- JOSE DE BRITO
- JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2111d83
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa executada noticia a quitação do valor remanescente, ao
tempo em que requer a retirada de todas as restrições junto ao
CNIB dos sócios da empresa e a extinção das execuções (ID.
8604013). Colaciona o respectivo comprovante (ID. 9950d9c).
Por sua vez, os exequentes cujos créditos encontram-se habilitados
nestes autos requerem a liberação de valores para satisfação dos
seus respectivos créditos (ID. 392529e).
Analiso.
Remanescem neste processo piloto da vara do trabalho de origem
os créditos trabalhistas e previdenciários dos seguintes reclamantes
(ID. 39e7d89):
1) - JOSIMAR PEREIRA PONCIANO;
2) - CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA SILVA;
3) - JOSÉ DE BRITO;
4) - ERINALVA DA SILVA LIMA;
5) - ERICA ALVES DO NASCIMENTO;
6) - SEVERINO DE SOUZA JÚNIOR.
Os cálculos foram atualizados pela Vara de Origem e o valor
remanescente da dívida conforme planilha unificada - Relatório
Consolidado atualizado até 21/05/2024 é de R$ 151.180,53 (ID.
084ff2c) condição que impossibilitou naquele momento a retirada de
todas as restrições do CNIB dos sócios da executada (ID.
ac16ae0).
Decido:
Intimem-se os exequentes acima relacionados, à exceção do Sr.
JOSÉ BRITO cujos dados já foram indicados na petição de ID.
392529e para que apresentem, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários e contrato de prestação de serviços referentes aos
honorários contratuais.
Após, debite-se da conta judicial SISCONDJ-JT nº 4900127800982
(ID.143ef9c), até o limite do valor depositado pela empresa
OTIMIZA SERVICOS E SOLUCOES LTDA (R$151.180,53 mais
correção bancária) e proceda-se à transferência dos créditos dos
exequentes para as contas bancárias observando-se os valores
individualizados de cada um conforme planilha unificada - Relatório
Consolidado ID. 084ff2c, devendo os referidos alvarás serem
juntados aos autos.
Ato contínuo, proceda-se ao recolhimento, em guias próprias, das
custas processuais e INSS conforme valores indicados na referida
planilha (ID. 084ff2c), com posterior exclusão do BNDT.
Concomitantemente, comunique-se com a Vara de Origem para fins
registro dos pagamento efetuados de cada processo reunido neste
autos, levantamento das restrições da empresa executada e de
seus sócios deste processo junto ao CNIB, bem como para se
pronunciar quanto à liberação do outro imóvel matrícula nº 26.393
penhorado nestes autos (id 82465ad).
Outrossim, considerando a existência de outras execuções em
desfavor da parte executada ainda não satisfeitas conforme
demonstra o relatório de id 35674bf, os pedidos formulados na
petição de id 392529e de transferência dos valores sobejantes,
fruto da arrematação do imóvel de matrícula nº 68.446 nestes autos
(id b6c3074), será apreciado após o aperfeiçoamento da
arrematação com o respectivo registro da carta de arrematação pelo
terceiro adquirente Sr. Napoleão Rodrigues de Sousa. Expeça-se,
com urgência, a carta de arrematação.
Ademais, verifica-se que ooutro bemimóvel penhorado matrícula
nº 26.393 (id 82465ad), gravado com usufruto vitalício instituído em
favor da Sra. Solange de Fátima Francisco da Silva, encontra-se
disponível para expropriação na hasta pública eletrônica há
mais de 1 ano, sem despertar interesse por parte dos licitantes.
Assim, comunique-se ao leiloeiro oficial para retirar o bem do leilão
judicial.
Por fim, cumpridas as determinações supra, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ALEXANDRE CARNEIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2111d83
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa executada noticia a quitação do valor remanescente, ao
tempo em que requer a retirada de todas as restrições junto ao
CNIB dos sócios da empresa e a extinção das execuções (ID.
8604013). Colaciona o respectivo comprovante (ID. 9950d9c).
Por sua vez, os exequentes cujos créditos encontram-se habilitados
nestes autos requerem a liberação de valores para satisfação dos
seus respectivos créditos (ID. 392529e).
Analiso.
Remanescem neste processo piloto da vara do trabalho de origem
os créditos trabalhistas e previdenciários dos seguintes reclamantes
(ID. 39e7d89):
1) - JOSIMAR PEREIRA PONCIANO;
2) - CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA SILVA;
3) - JOSÉ DE BRITO;
4) - ERINALVA DA SILVA LIMA;
5) - ERICA ALVES DO NASCIMENTO;
6) - SEVERINO DE SOUZA JÚNIOR.
Os cálculos foram atualizados pela Vara de Origem e o valor
remanescente da dívida conforme planilha unificada - Relatório
Consolidado atualizado até 21/05/2024 é de R$ 151.180,53 (ID.
084ff2c) condição que impossibilitou naquele momento a retirada de
todas as restrições do CNIB dos sócios da executada (ID.
ac16ae0).
Decido:
Intimem-se os exequentes acima relacionados, à exceção do Sr.
JOSÉ BRITO cujos dados já foram indicados na petição de ID.
392529e para que apresentem, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários e contrato de prestação de serviços referentes aos
honorários contratuais.
Após, debite-se da conta judicial SISCONDJ-JT nº 4900127800982
(ID.143ef9c), até o limite do valor depositado pela empresa
OTIMIZA SERVICOS E SOLUCOES LTDA (R$151.180,53 mais
correção bancária) e proceda-se à transferência dos créditos dos
exequentes para as contas bancárias observando-se os valores
individualizados de cada um conforme planilha unificada - Relatório
Consolidado ID. 084ff2c, devendo os referidos alvarás serem
juntados aos autos.
Ato contínuo, proceda-se ao recolhimento, em guias próprias, das
custas processuais e INSS conforme valores indicados na referida
planilha (ID. 084ff2c), com posterior exclusão do BNDT.
Concomitantemente, comunique-se com a Vara de Origem para fins
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
registro dos pagamento efetuados de cada processo reunido neste
autos, levantamento das restrições da empresa executada e de
seus sócios deste processo junto ao CNIB, bem como para se
pronunciar quanto à liberação do outro imóvel matrícula nº 26.393
penhorado nestes autos (id 82465ad).
Outrossim, considerando a existência de outras execuções em
desfavor da parte executada ainda não satisfeitas conforme
demonstra o relatório de id 35674bf, os pedidos formulados na
petição de id 392529e de transferência dos valores sobejantes,
fruto da arrematação do imóvel de matrícula nº 68.446 nestes autos
(id b6c3074), será apreciado após o aperfeiçoamento da
arrematação com o respectivo registro da carta de arrematação pelo
terceiro adquirente Sr. Napoleão Rodrigues de Sousa. Expeça-se,
com urgência, a carta de arrematação.
Ademais, verifica-se que ooutro bemimóvel penhorado matrícula
nº 26.393 (id 82465ad), gravado com usufruto vitalício instituído em
favor da Sra. Solange de Fátima Francisco da Silva, encontra-se
disponível para expropriação na hasta pública eletrônica há
mais de 1 ano, sem despertar interesse por parte dos licitantes.
Assim, comunique-se ao leiloeiro oficial para retirar o bem do leilão
judicial.
Por fim, cumpridas as determinações supra, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0044800-08.2012.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU IDALECIO DE ALENCAR SILVA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU JOSE MIGUEL DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA GUTTIERY DANTAS DA
SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IDALECIO DE ALENCAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 017b3b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que nos autos há valores, em conta judicial,
conforme extrato Id fd7b32f, as partes executadas devem ser
intimadas para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco)
dias. Após o lapso em tela, com ou sem respostas, voltem-me os
autos conclusos para a regular marcha processual.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0055000-48.2011.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PONTAL ORIENTAL SERVI?OS DE
ESCRIT?RIO VIRTUAL LTDA - ME
RÉU HELLIENE FORMIGA DANTAS
ADVOGADO EDUARDO MONTEIRO
DANTAS(OAB: 9759/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLIENE FORMIGA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da3d50
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que nos autos há bloqueio de valores, em conta
judicial, conforme extrato Id 72b09e3, as partes executadas devem
ser intimadas para, querendo, se manifestarem no prazo de 5
(cinco) dias. Após o lapso em tela, com ou sem respostas, voltem-
me os autos conclusos para a regular marcha processual.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000194-04.2022.5.13.0014
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b639e
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e mantenham-se os autos sobrestados
até 15/07/2029, aguardando-se o adimplemento do noticiado
parcelamento (ID. 3cf956e) ou a iniciativa da União (Procuradoria
da Fazenda Nacional), procedendo-se aos registros necessários no
sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0064700-07.2009.5.13.0026
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO TECHNO CONSTRUC?ES CIVIS -
EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHNO CONSTRUC?ES CIVIS - EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5be5fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente (PGFN) para que informe, no prazo de
30 dias, acerca da regularidade do parcelamento (#id:d139f57).
Tendo em vista que o referido parcelamento finalizava em
maio/2024, o silêncio da parte exequente no prazo estipulado, será
interpretado como quitação da dívida, com a devida conclusão dos
autos para sentença de extinção da presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-98.2023.5.13.0008
AUTOR GIVALDO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU CICERO RUMAO BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOANDERSON KEVE DE FARIAS
BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOANDERSON KEVE DE FARIAS
BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:130f77b), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000589-20.2023.5.13.0027
AUTOR MISSIAS ROZENO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISSIAS ROZENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e887043
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 55d7fee as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias deverão ser recalculadas pela vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
de origem proporcionalmente ao valor do acordo, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação do acordo.
5. Tendo em vista que a empresa executada não goza dos
benefícios da justiça gratuita, deverá arcar com o pagamento das
custas processuais, que deverão ser recolhidas e comprovadas pela
parte reclamada, no valor de R$ 240,00 no prazo de 5 dias após o
vencimento final do prazo da obrigação de pagar.
6. A restrição do RENAJUD somente será levantada após a
quitação integral do acordo.
7. Remetam-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita para
acompanhamento do acordo.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-20.2023.5.13.0027
AUTOR MISSIAS ROZENO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GMF CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e887043
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 55d7fee as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias deverão ser recalculadas pela vara
de origem proporcionalmente ao valor do acordo, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação do acordo.
5. Tendo em vista que a empresa executada não goza dos
benefícios da justiça gratuita, deverá arcar com o pagamento das
custas processuais, que deverão ser recolhidas e comprovadas pela
parte reclamada, no valor de R$ 240,00 no prazo de 5 dias após o
vencimento final do prazo da obrigação de pagar.
6. A restrição do RENAJUD somente será levantada após a
quitação integral do acordo.
7. Remetam-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita para
acompanhamento do acordo.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001062-78.2023.5.13.0003
AUTOR LUZILANE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZILANE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:3dc734b), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001313-96.2023.5.13.0003
AUTOR RAYANE DA SILVA VICENTE
MARINHO
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento da contribuição previdenciária devida, R$ 114,82,
conforme planilha de #id:90e975d, ou efetuar depósito em conta
judicial vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RPP-0000893-66.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECLAMANTE SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO RANIERI MAGALHAES AVILA DE
ARAUJO(OAB: 19481/PB)
RECLAMADO SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMPRESAS DE HOSPEDAGEM E
ALIMENTACAO DE JOAO PESSOA - SEHAJP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento: 17/07/2024 10:02, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RPP-0000893-66.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECLAMANTE SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO RANIERI MAGALHAES AVILA DE
ARAUJO(OAB: 19481/PB)
RECLAMADO SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMPRESAS DE HOSPEDAGEM E
ALIMENTACAO DE JOAO PESSOA - SEHAJP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento: 17/07/2024 10:02, PRESENCIAL, NO FÓRUM
MAXIMIANO FIGUEIREDO, RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE
MELO, N.º 1440, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA - PB, CEP:
58.034-045
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000637-23.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE HENRIQUE TENORIO DE
SOUSA
ADVOGADO CLAUDIO VICTOR COELHO DE
CASTRO LUZ(OAB: 31968/PB)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fff511a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher os pedidos formulados por
JOSÉ HENRIQUE TENÓRIO DE SOUSA contra FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE - PB SAÚDE, para condenar
a reclamada a transferir a parte autora para unidade de trabalho
similar localizada na cidade de Patos/PB, onde deverá exercer a
função de fisioterapeuta, sob as mesmas condições do contrato de
trabalho em vigor, sob pena multa de R$1.000,00 por dia de
descumprimento.
Honorários de sucumbência pela parte reclamada, arbitrados em
15% sobre o valor da causa (CLT, 791-A), no importe de
R$1.500,00.
Custas pela parte reclamada no importe de R$200,00, dispensadas,
tendo em vista que a mesma goza dos privilégios da Fazenda
Pública.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-23.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE HENRIQUE TENORIO DE
SOUSA
ADVOGADO CLAUDIO VICTOR COELHO DE
CASTRO LUZ(OAB: 31968/PB)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE TENORIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fff511a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher os pedidos formulados por
JOSÉ HENRIQUE TENÓRIO DE SOUSA contra FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE - PB SAÚDE, para condenar
a reclamada a transferir a parte autora para unidade de trabalho
similar localizada na cidade de Patos/PB, onde deverá exercer a
função de fisioterapeuta, sob as mesmas condições do contrato de
trabalho em vigor, sob pena multa de R$1.000,00 por dia de
descumprimento.
Honorários de sucumbência pela parte reclamada, arbitrados em
15% sobre o valor da causa (CLT, 791-A), no importe de
R$1.500,00.
Custas pela parte reclamada no importe de R$200,00, dispensadas,
tendo em vista que a mesma goza dos privilégios da Fazenda
Pública.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000869-06.2022.5.13.0001
AUTOR EDILEIA BEZERRA BARBOZA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEIA BEZERRA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb733ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Não há registro no BNDT. Não foram utilizados os convênios
RENAJUD, SERASAJUD e CNIB.
A Secretaria deve comunicar ao administrador da recuperação
judicial, via e-mail, a extinção desta execução, para fins de baixa na
certidão de habilitação encaminhada por este juízo no id. bb08bd4
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-06.2022.5.13.0001
AUTOR EDILEIA BEZERRA BARBOZA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb733ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Não há registro no BNDT. Não foram utilizados os convênios
RENAJUD, SERASAJUD e CNIB.
A Secretaria deve comunicar ao administrador da recuperação
judicial, via e-mail, a extinção desta execução, para fins de baixa na
certidão de habilitação encaminhada por este juízo no id. bb08bd4
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000509-03.2024.5.13.0001
EXEQUENTE IZAIAS BARBOSA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS BARBOSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e66daa7
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
Trata-se de impugnação apresentada pela parte executada
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS -
no Id. 9d43553.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
É o relatório.
Suscita a impugnante, inicialmente, a prescrição, alegando que está
decorrido o prazo para recebimento dos valores, assim como para
suplementação de aposentadoria da reclamante, ou seja, mais de
05 (cinco) anos do trânsito em julgado da Decisão em sede de
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no TST da
pretensão Coletiva disposta no AIRR -1018-48.2011.5.10.0008.
Requereu, por isso, a extinção desta ação, com julgamento do
mérito pela incidência da prescrição.
Não há o que se falar em prescrição bienal, quinquenal ou
inexequibilidade do título, uma vez que esta ação diz respeito ao
cumprimento de sentença coletiva, cujo início do prazo prescricional
se inicia a partir da data do desmembramento da ação principal.
O direito em questão diz respeito a complementação de
aposentadoria, tendo o próprio juiz sentenciante afastado a
prescrição bienal.
É esse, inclusive, o entendimento de nosso Regional, conforme
ementa a seguir transcrita:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO.
CONTAGEM INICIAL. CIÊNCIA DO DESPACHO QUE
DETERMINA O DESMEMBRAMENTO EM AÇÃO COLETIVA. A
jurisprudência do TST já é firme no sentido de que a contagem do
prazo prescricional de cinco anos somente passa a fluir a partir da
decisão que determinou o desmembramento das execuções
individuais, uma vez que apenas em tal data o credor é notificado a
acionar o poder judiciário. Agravo de petição do exequente provido.
PROCESSO nº 0000604-67.2023.5.13.0001 (AP) - AGRAVANTE:
JOACIR CAETANO DE ARAÚJO - AGRAVADOS: PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS E FUNDAÇÃO PETROBRAS
DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS - RELATOR: WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO - 17/10/2023
Preliminar rejeitada.
Requer-se a impugnante a extinção desta ação de execução, sem
resolução de mérito, ante a ilegitimidade ativa do autor, já que seu
nome não conta do rol de substituídos nos autos da Ação Coletiva
1018-48.2011.5.10.0008 e que o autor não comprovou sua condição
de substituído, não podendo, por isso e nos termos do CPC/2015,
se beneficiar daquela sentença coletiva, já que estranho àquela
ação.
Observa-se que a sentença prolatada na Ação Coletiva 1018-
48.2011.5.10.0008 (id. 84fc864) tem caráter genérico, não fazendo
nenhuma menção a rol de substituídos.
Ademais, os sindicatos detêm legitimidade ativa ad causam para
atuarem como substitutos processuais em ações coletivas, nas
fases de conhecimento, na liquidação e na execução, sendo
prescindível autorização expressa dos substituídos. E, nas ações
coletivas, não há obrigatoriedade da juntada de rol de substituídos
pelo sindicato autor, por ser ampla a sua representatividade,
estendendo-se a toda a categoria no que tange aos interesses
coletivos e individuais (CF, art. 8º, III). Consequentemente, o
empregado pertencente à categoria beneficiada, não está obrigado
a comprovar sua inclusão na lista de substituídos da ação coletiva.
Alega, ainda, a impugnante, que a petição inicial não traz qualquer
memorial de cálculos, não havendo a quantificação clara e
detalhada dos valores cobrados, inclusive, tornando-se impossível
efetuar a garantia desta Execução, ou interpor eventual Impugnação
aos Cálculos.
Ora, como a prova do pagamento de salários e demais obrigações
contratuais cabe ao empregador e este é quem detém os
documentos relativos ao contrato de trabalho do autor, não havia
como ser apresentada com a inicial, de logo, uma planilha de
cálculos. E, justamente por esse motivo, no despacho exarado no
id. c3152a2, foi determinado por este Juízo, que as demandadas
juntassem aos autos, em 30 dias, os documentos necessários para
a elaboração dos cálculos de liquidação,requeridos pela parte
autora na petição inicial. E que, uma vez atendida a determinação,
fosse dado vista vista dos documentos ao autor para que apresente
os cálculos de liquidação.
Assim sendo, rejeito a alegação da impugnante de omissão deste
Juízo quanto à iliquidez do Cumprimento de Sentença pleiteado
pela parte autora.
Requer a impugnante que a presente ação tramite no Tribunal
Regional da 10ª Região, visto a presença de incompetência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
territorial deste Juízo. Diz que a a execução de sentença coletiva
deve ser processada no Tribunal que tiver conciliado ou julgado
originalmente o dissídio. Neste caso, o da 10ª Região (Brasília).
A liquidação individual da ação coletiva pode ocorrer no foro de
domicílio do credor. Esse é o entendimento do C. Tribunal Superior
do Trabalho:
"RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO
MICROSSISTEMA DO PROCESSO COLETIVO. ELEIÇÃO DO
FORO PELO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE EXEQUENTE INDIVIDUAL. VARAS
DISTINTAS NA MESMA CIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A CLT não
trata especificamente da competência para a promoção da
execução individual de decisões proferidas em ações coletivas,
sendo aplicado, de forma subsidiária, o microssistema do processo
coletivo, em especial, os arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do Código de
Defesa do Consumidor e 21 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil
Pública). 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o
entendimento de que, nos casos de execução individual de
sentença proferida em ação coletiva, o credor tem a prerrogativa de
eleição do foro para o ajuizamento da ação individual de
cumprimento de sentença. Isso significa que a execução individual
pode ser intentada no respectivo juízo da liquidação da sentença ou
da ação condenatória, bem como no foro do domicílio do credor,
cuja escolha caberá exclusivamente ao exequente. 3. Desse modo,
tendo o exequente individual a possibilidade de optar pelo juízo que
lhe for conveniente para a execução da sentença coletiva, deve ser
respeitada a escolha do exequente, em consonância com as
normas de regência (artigo 98, § 2º, I, do CDC c/c artigo 516,
parágrafo único, do CPC de 2015), desde que dentro dos
parâmetros legais e sem prejuízo para a parte executada (CC-4106-
19.2019.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
28/06/2019). Recurso de revista de que não se conhece" (RR-872-
80.2020.5.11.0002, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 12/04/2024).
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 21
DA LEI N.º 7.347/1985 E DOS ARTS. 98, § 2º, I, E 101, I, DA LEI
N.º 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO DO FORO PELO
EXEQUENTE . Considerando que a hipótese dos autos é de
jurisdição coletiva e que a CLT não possui regra própria quanto à
matéria (arts. 651 e 877 da CLT), viável a incidência da Lei da Ação
Civil Pública (art. 21 da Lei n.º 7.347/1985) e do Código de Defesa
do Consumidor (arts. 98, § 2º, I, e 101, I, da Lei n.º 8.078/1990), os
quais facultam ao exequente eleger o foro para ingressar com a
ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação
coletiva. Assim, deve ser respeitada a vontade individual do
exequente, que tanto pode promover a execução individual no juízo
da liquidação da sentença quanto no juízo em que proferida a
sentença condenatória. Na hipótese dos autos, o reclamante
substituído da ação de execução de sentença proferida em ação
coletiva optou por propor a ação no local de seu domicílio - Jaraguá
do Sul/SC -, conforme lhe autoriza o ordenamento jurídico, razão
pela qual deve ser reconhecida a 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá
do Sul/SC como o juízo competente. Precedente da SBDI-2 do TST.
Conflito de competência admitido" (CC-4003-12.2019.5.00.0000,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 27/09/2019).
Requereu a impugnante, por fim, além da "extinção da demanda
sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, nos
termos do Art. 485, VI, do CPC", ou, que "caso este juízo entenda
pela continuidade da demanda, pugna pela homologação dos
cálculos anexos". Não juntou, no entanto, a planilha de cálculos
mencionada, como se observa no id. 9d43553.
Impugnação que se rejeita integralmente.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo REJEITAR a impugnação
apresentada pela executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL - PETROS nos autos da Ação de
Cumprimento de Sentença movida por IZAIAS BARBOSA
RODRIGUES.
Dê-se vista dos documentos juntados com a petição no id. 8a32e89,
para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000509-03.2024.5.13.0001
EXEQUENTE IZAIAS BARBOSA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e66daa7
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
Trata-se de impugnação apresentada pela parte executada
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS -
no Id. 9d43553.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
É o relatório.
Suscita a impugnante, inicialmente, a prescrição, alegando que está
decorrido o prazo para recebimento dos valores, assim como para
suplementação de aposentadoria da reclamante, ou seja, mais de
05 (cinco) anos do trânsito em julgado da Decisão em sede de
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no TST da
pretensão Coletiva disposta no AIRR -1018-48.2011.5.10.0008.
Requereu, por isso, a extinção desta ação, com julgamento do
mérito pela incidência da prescrição.
Não há o que se falar em prescrição bienal, quinquenal ou
inexequibilidade do título, uma vez que esta ação diz respeito ao
cumprimento de sentença coletiva, cujo início do prazo prescricional
se inicia a partir da data do desmembramento da ação principal.
O direito em questão diz respeito a complementação de
aposentadoria, tendo o próprio juiz sentenciante afastado a
prescrição bienal.
É esse, inclusive, o entendimento de nosso Regional, conforme
ementa a seguir transcrita:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO.
CONTAGEM INICIAL. CIÊNCIA DO DESPACHO QUE
DETERMINA O DESMEMBRAMENTO EM AÇÃO COLETIVA. A
jurisprudência do TST já é firme no sentido de que a contagem do
prazo prescricional de cinco anos somente passa a fluir a partir da
decisão que determinou o desmembramento das execuções
individuais, uma vez que apenas em tal data o credor é notificado a
acionar o poder judiciário. Agravo de petição do exequente provido.
PROCESSO nº 0000604-67.2023.5.13.0001 (AP) - AGRAVANTE:
JOACIR CAETANO DE ARAÚJO - AGRAVADOS: PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS E FUNDAÇÃO PETROBRAS
DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS - RELATOR: WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO - 17/10/2023
Preliminar rejeitada.
Requer-se a impugnante a extinção desta ação de execução, sem
resolução de mérito, ante a ilegitimidade ativa do autor, já que seu
nome não conta do rol de substituídos nos autos da Ação Coletiva
1018-48.2011.5.10.0008 e que o autor não comprovou sua condição
de substituído, não podendo, por isso e nos termos do CPC/2015,
se beneficiar daquela sentença coletiva, já que estranho àquela
ação.
Observa-se que a sentença prolatada na Ação Coletiva 1018-
48.2011.5.10.0008 (id. 84fc864) tem caráter genérico, não fazendo
nenhuma menção a rol de substituídos.
Ademais, os sindicatos detêm legitimidade ativa ad causam para
atuarem como substitutos processuais em ações coletivas, nas
fases de conhecimento, na liquidação e na execução, sendo
prescindível autorização expressa dos substituídos. E, nas ações
coletivas, não há obrigatoriedade da juntada de rol de substituídos
pelo sindicato autor, por ser ampla a sua representatividade,
estendendo-se a toda a categoria no que tange aos interesses
coletivos e individuais (CF, art. 8º, III). Consequentemente, o
empregado pertencente à categoria beneficiada, não está obrigado
a comprovar sua inclusão na lista de substituídos da ação coletiva.
Alega, ainda, a impugnante, que a petição inicial não traz qualquer
memorial de cálculos, não havendo a quantificação clara e
detalhada dos valores cobrados, inclusive, tornando-se impossível
efetuar a garantia desta Execução, ou interpor eventual Impugnação
aos Cálculos.
Ora, como a prova do pagamento de salários e demais obrigações
contratuais cabe ao empregador e este é quem detém os
documentos relativos ao contrato de trabalho do autor, não havia
como ser apresentada com a inicial, de logo, uma planilha de
cálculos. E, justamente por esse motivo, no despacho exarado no
id. c3152a2, foi determinado por este Juízo, que as demandadas
juntassem aos autos, em 30 dias, os documentos necessários para
a elaboração dos cálculos de liquidação,requeridos pela parte
autora na petição inicial. E que, uma vez atendida a determinação,
fosse dado vista vista dos documentos ao autor para que apresente
os cálculos de liquidação.
Assim sendo, rejeito a alegação da impugnante de omissão deste
Juízo quanto à iliquidez do Cumprimento de Sentença pleiteado
pela parte autora.
Requer a impugnante que a presente ação tramite no Tribunal
Regional da 10ª Região, visto a presença de incompetência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
territorial deste Juízo. Diz que a a execução de sentença coletiva
deve ser processada no Tribunal que tiver conciliado ou julgado
originalmente o dissídio. Neste caso, o da 10ª Região (Brasília).
A liquidação individual da ação coletiva pode ocorrer no foro de
domicílio do credor. Esse é o entendimento do C. Tribunal Superior
do Trabalho:
"RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO
MICROSSISTEMA DO PROCESSO COLETIVO. ELEIÇÃO DO
FORO PELO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE EXEQUENTE INDIVIDUAL. VARAS
DISTINTAS NA MESMA CIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A CLT não
trata especificamente da competência para a promoção da
execução individual de decisões proferidas em ações coletivas,
sendo aplicado, de forma subsidiária, o microssistema do processo
coletivo, em especial, os arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do Código de
Defesa do Consumidor e 21 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil
Pública). 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o
entendimento de que, nos casos de execução individual de
sentença proferida em ação coletiva, o credor tem a prerrogativa de
eleição do foro para o ajuizamento da ação individual de
cumprimento de sentença. Isso significa que a execução individual
pode ser intentada no respectivo juízo da liquidação da sentença ou
da ação condenatória, bem como no foro do domicílio do credor,
cuja escolha caberá exclusivamente ao exequente. 3. Desse modo,
tendo o exequente individual a possibilidade de optar pelo juízo que
lhe for conveniente para a execução da sentença coletiva, deve ser
respeitada a escolha do exequente, em consonância com as
normas de regência (artigo 98, § 2º, I, do CDC c/c artigo 516,
parágrafo único, do CPC de 2015), desde que dentro dos
parâmetros legais e sem prejuízo para a parte executada (CC-4106-
19.2019.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
28/06/2019). Recurso de revista de que não se conhece" (RR-872-
80.2020.5.11.0002, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 12/04/2024).
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 21
DA LEI N.º 7.347/1985 E DOS ARTS. 98, § 2º, I, E 101, I, DA LEI
N.º 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO DO FORO PELO
EXEQUENTE . Considerando que a hipótese dos autos é de
jurisdição coletiva e que a CLT não possui regra própria quanto à
matéria (arts. 651 e 877 da CLT), viável a incidência da Lei da Ação
Civil Pública (art. 21 da Lei n.º 7.347/1985) e do Código de Defesa
do Consumidor (arts. 98, § 2º, I, e 101, I, da Lei n.º 8.078/1990), os
quais facultam ao exequente eleger o foro para ingressar com a
ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação
coletiva. Assim, deve ser respeitada a vontade individual do
exequente, que tanto pode promover a execução individual no juízo
da liquidação da sentença quanto no juízo em que proferida a
sentença condenatória. Na hipótese dos autos, o reclamante
substituído da ação de execução de sentença proferida em ação
coletiva optou por propor a ação no local de seu domicílio - Jaraguá
do Sul/SC -, conforme lhe autoriza o ordenamento jurídico, razão
pela qual deve ser reconhecida a 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá
do Sul/SC como o juízo competente. Precedente da SBDI-2 do TST.
Conflito de competência admitido" (CC-4003-12.2019.5.00.0000,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 27/09/2019).
Requereu a impugnante, por fim, além da "extinção da demanda
sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, nos
termos do Art. 485, VI, do CPC", ou, que "caso este juízo entenda
pela continuidade da demanda, pugna pela homologação dos
cálculos anexos". Não juntou, no entanto, a planilha de cálculos
mencionada, como se observa no id. 9d43553.
Impugnação que se rejeita integralmente.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo REJEITAR a impugnação
apresentada pela executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL - PETROS nos autos da Ação de
Cumprimento de Sentença movida por IZAIAS BARBOSA
RODRIGUES.
Dê-se vista dos documentos juntados com a petição no id. 8a32e89,
para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070200-52.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, mais uma vez, para
indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dia.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-79.2024.5.13.0001
AUTOR WESLEY DE SANTANA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para rá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000063-68.2022.5.13.0001
AUTOR THAMYRES TAVARES HIPOLITO
ADVOGADO MAURICIO ABDON HIPOLITO DE
CARVALHO FILHO(OAB: 89795/PR)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES TAVARES HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001055-92.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, das informações
apresentadas pela executada quanto ao cumprimento da obrigação
de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000126-25.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte exequente
de Id. a03b30e.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000289-05.2024.5.13.0001
AUTOR JULIANNE FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, para comprovar o pagamento da
multa estabelecida pelo Juízo (R$ 2.000,00), Id 0150747, no prazo
de 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001248-04.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para
implementar o valor mensal devido a título de Verba de
Representação ao autor em contracheque, no prazo de 10 dias, sob
pena de multa, conforme determinado por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0128400-95.2010.5.13.0001
AUTOR FLAVIO VALADARES PEREIRA
BORGES
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU PHD NUTRI PREMIUM
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
DIVERSOS LTDA.
RÉU MARCIO RAMOS FERNANDES
RÉU ROBERTO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
RÉU A B C LASER - EDITORACAO
GRAFICA LTDA
RÉU RAMOS FERNANDES - CURSOS,
PALESTRAS E TREINAMENTO
EIRELI
ADVOGADO GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO(OAB:
360231/SP)
RÉU ORALMED - EDUCACAO, CURSOS,
PALESTRAS E TREINAMENTOS
LTDA
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE
LIVROS PREVENCAO E SAUDE
LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
RÉU RAMOS FERNANDES PRESTADORA
DE SERVICO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO GIMENES MARTINS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANSELMO MACHADO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VALADARES PEREIRA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para,
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
querendo, se manifestar sobre a contestação da parte executada de
Id. f0fd761, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-97.2022.5.13.0001
AUTOR THACYANA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
08720429444
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THACYANA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79a7183
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT. Cancele-se a indisponibilidade de bens,
via CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-97.2022.5.13.0001
AUTOR THACYANA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
08720429444
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79a7183
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT. Cancele-se a indisponibilidade de bens,
via CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-65.2024.5.13.0030
AUTOR AYLA MARIA TABOSA CHAVES
ADELINO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 341ad8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
0000512-65.2024.5.13.0030, em que figuram como AUTOR: AYLA
MARIA TABOSA CHAVES ADELINO e RÉU: BANCO BRADESCO
S.A., decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
30/04/2019 (teoria actio nata), para extinguir o processo com
resolução de mérito quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do
Código de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
implantar/incluir o pagamento da verba de representação no
percentual de 25% do conjunto remuneratório (ordenado mais
gratificação de função) nos contracheques do reclamante, sob pena
de pagamento de multa a ser oportunamente estipulada;
pagar à parte reclamante: a) diferença de verba de representação, a
partir de 01/04/2019, conforme parâmetros da fundamentação,
tendo como final a data de liquidação desta sentença, sem prejuízo
de apuração futura até a data da efetiva implantação, em virtude
dos termos do artigo 323 do CPC, e seus reflexos dessa verba
sobre 13º salários, férias mais 1/3, participação nos lucros e
resultados (PLR), gratificação semestral e FGTS.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar os
parâmetros da fundamentação.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre verba de representação e
reflexos sobre 13º salário e horas extras, se estas constarem em
contracheques, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-65.2024.5.13.0030
AUTOR AYLA MARIA TABOSA CHAVES
ADELINO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLA MARIA TABOSA CHAVES ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 341ad8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000512-65.2024.5.13.0030, em que figuram como AUTOR: AYLA
MARIA TABOSA CHAVES ADELINO e RÉU: BANCO BRADESCO
S.A., decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
30/04/2019 (teoria actio nata), para extinguir o processo com
resolução de mérito quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do
Código de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
implantar/incluir o pagamento da verba de representação no
percentual de 25% do conjunto remuneratório (ordenado mais
gratificação de função) nos contracheques do reclamante, sob pena
de pagamento de multa a ser oportunamente estipulada;
pagar à parte reclamante: a) diferença de verba de representação, a
partir de 01/04/2019, conforme parâmetros da fundamentação,
tendo como final a data de liquidação desta sentença, sem prejuízo
de apuração futura até a data da efetiva implantação, em virtude
dos termos do artigo 323 do CPC, e seus reflexos dessa verba
sobre 13º salários, férias mais 1/3, participação nos lucros e
resultados (PLR), gratificação semestral e FGTS.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar os
parâmetros da fundamentação.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre verba de representação e
reflexos sobre 13º salário e horas extras, se estas constarem em
contracheques, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001330-41.2023.5.13.0001
AUTOR RENATO MATHEUS DE SOUZA
BEZERRA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MATHEUS DE SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0c1fd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001330-41.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
RENATO MATHEUS DE SOUZA BEZERRA e RÉU: SAO BRAZ
S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, decido julgar
IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
22.500,00 correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 3.000,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 150.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001330-41.2023.5.13.0001
AUTOR RENATO MATHEUS DE SOUZA
BEZERRA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0c1fd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001330-41.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
RENATO MATHEUS DE SOUZA BEZERRA e RÉU: SAO BRAZ
S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, decido julgar
IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
22.500,00 correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 3.000,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 150.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000499-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para apresentar contas bancárias para
liberação dos créditos, no prazo 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000147-98.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSILENE DA SILVA SANTINO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd7dcc
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente solicitou a reconsideração da decisão que
indeferiu a quebra do sigilo bancário da executada.
Não obstante as alegações da parte, a quebra do sigilo bancário
trata-se de medida excepcional e tem o objetivo de localizar bens de
devedores e obter as informações necessárias a uma execução
efetiva, devendo, portanto, ser usado na esfera trabalhista, desde
que esgotados todos os meios de buscas de patrimônio do
devedor.
Nesse sentido, colaciono recente julgado deste Regional sobre a
matéria:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. CONVÊNIO DO TST
COM O BANCO CENTRAL. PESQUISA NO SISTEMA DE
INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA).
POSSIBILIDADE. O convênio do TST com o Banco Central, que
possibilita pesquisa no Sistema de Investigação de Movimentações
Bancárias (SIMBA), representa uma ferramenta eficaz para fins de
satisfação do crédito trabalhista, sobretudo para aqueles casos em
que as demais providências executórias restaram infrutíferas,
atentando-se especialmente para o direito do exequente de esgotar
todas as formas de tentativa de localização do patrimônio do
executado. Dessa forma, deve ser acolhida a pretensão do
exequente de utilização da referida ferramenta eletrônica. Agravo de
petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131519-70.2015.5.13.0007, Relator Desembargador Leonardo
Jose Videres Trajano, Julgamento: 16/11/2023, Publicação: DJe
22/11/2023)".
Sabe-se que estão disponíveis ao Poder Judiciário uma infinidade
de convênios utilizados para a busca de bens dos executados. Não
obstante a consulta nos autos de vários desses convênios, entendo
que não foram esgotados todos os meios de busca de bens em face
dos executados, especialmente os que permitem a identificação de
vínculos bancários e pessoais do devedor, razão pela qual não
vislumbro a possibilidade de reconsideração da decisão, nos termos
da fundamentação supra.
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000953-07.2022.5.13.0001
EXEQUENTE RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8efe23a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas foram infrutíferas, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103900-23.2014.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA CINARA FERNANDES
MELO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA
LTDA - ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
ARREMATANTE CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CINARA FERNANDES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbea283
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de
inadimplentes. Se não tiverem, determino a imediata inclusão.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução,com repetição
programada da ordem por 60 dias, bem como utilize-se o convênio
CNIB.
A parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
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para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas são, neste
momento, abusivas, razão pela qual restam indeferidas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000849-44.2024.5.13.0001
REQUERENTE DANILO DA SILVA CARVALHO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 593d754
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
nos autos da Ação Principal nº 0000459-11.2023.5.13.0001, movida
por DANILO DA SILVA CARVALHO em desfavor da empresa SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Planilha de cálculos juntada no id. 7ece4f6, cujo valor totaliza:
R$18.163,51 e que é parte integrante do v. acórdão prolatado nos
autos principais e dos quais a executada está cientificada.
O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Assim, determino o início da execução provisória em face da
executada, a qual deve ser intimada, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-11.2024.5.13.0001
AUTOR AMARA JANE DE LIMA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ANISIO DA SILVA 05382006423
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24a339a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000855-51.2024.5.13.0001
REQUERENTE PRINCE STEWART DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PRINCE STEWART DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d1ef0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
nos autos da Ação Principal nº 0001000-44.2023.5.13.0001, movida
por PRINCE STEWART DA SILVA MOREIRA em desfavor da
empresa SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Planilha de cálculos juntada no id. c7db458, cujo valor totaliza:
R$5.269,92 e que é parte integrante da sentença prolatada nos
autos principais e dos quais a executada está cientificada.
O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Assim, determino o início da execução provisória em face da
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
executada, a qual deve ser intimada, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000728-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO RAFAEL SODRE CAMPOS
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60980c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Retificados os cálculos pela parte exequente nos termos
determinados por este Juízo (Id. e646212), expeça-se a competente
Requisição de Pequeno Valor, com as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-38.2023.5.13.0001
AUTOR JARDSON ROZENO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cecc118
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 12/07/2024.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos ao Perito JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO, fixados em
R$ 1.000,00.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-11.2024.5.13.0001
AUTOR AMARA JANE DE LIMA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARA JANE DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24a339a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000728-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO RAFAEL SODRE CAMPOS
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60980c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Retificados os cálculos pela parte exequente nos termos
determinados por este Juízo (Id. e646212), expeça-se a competente
Requisição de Pequeno Valor, com as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-38.2023.5.13.0001
AUTOR JARDSON ROZENO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON ROZENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cecc118
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 12/07/2024.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos ao Perito JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO, fixados em
R$ 1.000,00.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-94.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ddf3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 12/07/2024.
O documento juntado pela parte demandada no id. 3b6f2ce, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial").
Solicite-se ao MM Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG informar os dados bancários da recuperação
judicial da demandada, para transferência do valor bloqueado nesta
ação, via SISBAJUD.
Quanto às obrigações de fazer devem ser cumpridas no prazo logo
pela parte demandada.
Portanto, concedo à demandada o prazo de 15 dias para cumprir e
comprovar nos autos a obrigação de fazer consistente em proceder
à baixa o contrato de trabalho na CTPS DIGITAL da parte autora,
devendo constar o dia 02/06/2024, já considerada a projeção do
aviso prévio, sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do
Trabalho, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Fica intimada a parte demandada, também, para indicar nos autos,
em 5 (cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
para receber documentos que comprovem a comunicação da
extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), sob
pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000587-94.2024.5.13.0001
REQUERENTE CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3a868
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos principais (0000985-75.2023.5.13.0001) retornaram da
Instância Superior. O Eg. TRT deu provimento parcial ao recurso
ordinário interposto pelo autor, para acrescer à condenação o
pagamento de indenização por danos morais, no importe de
R$3.000,00 (três mil reais). Acórdão líquido, passando o valor da
execução para R$16.415,01.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
A sentença transitou em julgado em 15/07/2024.
Juntem-se a este autos cópia integral dos autos principais.
Nos termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, a execução definitiva
prosseguirá nestes autos e, para tanto, deve ser retificada a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156).
Pegue-se ao Perito seus honorários.
Ficam intimados o autor e seu advogado para informarem seus
dados bancários em 5 dias.
Atendida a determinação e ante a inércia da executada quanto à
intimação no id. f5e4598, libere-se o saldo do valor bloqueado via
SISBAJUD ao autor (somente está autorizada a separação de
honorários contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato).
Quantifique-se o crédito remanescente, observando-se o novo valor
fixado no v. acórdão e renove-se o SISBAJUD, com repetição
automática por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-94.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ddf3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 12/07/2024.
O documento juntado pela parte demandada no id. 3b6f2ce, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial").
Solicite-se ao MM Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG informar os dados bancários da recuperação
judicial da demandada, para transferência do valor bloqueado nesta
ação, via SISBAJUD.
Quanto às obrigações de fazer devem ser cumpridas no prazo logo
pela parte demandada.
Portanto, concedo à demandada o prazo de 15 dias para cumprir e
comprovar nos autos a obrigação de fazer consistente em proceder
à baixa o contrato de trabalho na CTPS DIGITAL da parte autora,
devendo constar o dia 02/06/2024, já considerada a projeção do
aviso prévio, sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do
Trabalho, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Fica intimada a parte demandada, também, para indicar nos autos,
em 5 (cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
para receber documentos que comprovem a comunicação da
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), sob
pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000587-94.2024.5.13.0001
REQUERENTE CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3a868
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos principais (0000985-75.2023.5.13.0001) retornaram da
Instância Superior. O Eg. TRT deu provimento parcial ao recurso
ordinário interposto pelo autor, para acrescer à condenação o
pagamento de indenização por danos morais, no importe de
R$3.000,00 (três mil reais). Acórdão líquido, passando o valor da
execução para R$16.415,01.
A sentença transitou em julgado em 15/07/2024.
Juntem-se a este autos cópia integral dos autos principais.
Nos termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, a execução definitiva
prosseguirá nestes autos e, para tanto, deve ser retificada a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156).
Pegue-se ao Perito seus honorários.
Ficam intimados o autor e seu advogado para informarem seus
dados bancários em 5 dias.
Atendida a determinação e ante a inércia da executada quanto à
intimação no id. f5e4598, libere-se o saldo do valor bloqueado via
SISBAJUD ao autor (somente está autorizada a separação de
honorários contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato).
Quantifique-se o crédito remanescente, observando-se o novo valor
fixado no v. acórdão e renove-se o SISBAJUD, com repetição
automática por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-26.2024.5.13.0001
AUTOR DANIELLE GOMES MACEDO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JOSE EDINALDO GUEDES DA SILVA
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
TESTEMUNHA SUZANA GOMES DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE GOMES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9908324
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestar em 05 (cinco) dias sobre o
laudo pericial juntado no Id e2bd016, e concomitantemente, no
mesmo prazo comum, apresentar razões finais por memoriais e
oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-26.2024.5.13.0001
AUTOR DANIELLE GOMES MACEDO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JOSE EDINALDO GUEDES DA SILVA
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
TESTEMUNHA SUZANA GOMES DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDINALDO GUEDES DA SILVA LTDA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9908324
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestar em 05 (cinco) dias sobre o
laudo pericial juntado no Id e2bd016, e concomitantemente, no
mesmo prazo comum, apresentar razões finais por memoriais e
oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-75.2023.5.13.0001
AUTOR CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b43be
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pelo reclamante, para acrescer à
condenação o pagamento de indenização por danos morais, no
importe de R$3.000,00 (três mil reais).
Acórdão líquido (id. e60e3b7).
Trânsito em julgado em 15/07/2024.
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0000587-94.2024.5.13.0001. Diante
disso, e nos termos do art. 179 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, determino a juntada
de cópia desta ação àqueles autos, nos quais será dado
prosseguimento à execução definitiva.
Cumpra a Secretaria a determinação contida na sentença transitada
em julgado relativa prestar as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia
parainsalubridade@tst.jus.br, em atenção do disposto na
Recomendação Conjunta GP CGJT nº 03/2013.
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-75.2023.5.13.0001
AUTOR CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b43be
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pelo reclamante, para acrescer à
condenação o pagamento de indenização por danos morais, no
importe de R$3.000,00 (três mil reais).
Acórdão líquido (id. e60e3b7).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Trânsito em julgado em 15/07/2024.
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0000587-94.2024.5.13.0001. Diante
disso, e nos termos do art. 179 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, determino a juntada
de cópia desta ação àqueles autos, nos quais será dado
prosseguimento à execução definitiva.
Cumpra a Secretaria a determinação contida na sentença transitada
em julgado relativa prestar as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia
parainsalubridade@tst.jus.br, em atenção do disposto na
Recomendação Conjunta GP CGJT nº 03/2013.
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-52.2024.5.13.0001
AUTOR GILSON RICARDO FRANCA DE
ASSIS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON RICARDO FRANCA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7159c6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-52.2024.5.13.0001
AUTOR GILSON RICARDO FRANCA DE
ASSIS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7159c6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-92.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU P10 PESQUISAS TECNOLOGIA E
CONSULTORIA LTDA
RÉU P10 SERVICOS DE APOIO E
INTERMEDIACOES LTDA
RÉU ALEX NINO RODRIGUES
RÉU IVONEIDE DE SOUZA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MORAIS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a1a0a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
sócios IVONEIDE DE SOUZA BRAGA e ALEX NINO RODRIGUES
que passarão a responder também pela execução nos termos da
fundamentação.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, utilize a secretaria as ferramentas on-line disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-37.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA ESTEFANY DE SANTANA
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
264783/SP)
RÉU PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
RÉU MARCELO VIEIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ESTEFANY DE SANTANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 343e4bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao
sócio MARCELO VIEIRA DE SOUSA que passará a responder
também pela execução nos termos da fundamentação.
Notifique-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, utilize a secretaria as ferramentas on-line disponíveis em
face do sócio acima referido.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-37.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA ESTEFANY DE SANTANA
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
264783/SP)
RÉU PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
RÉU MARCELO VIEIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 343e4bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao
sócio MARCELO VIEIRA DE SOUSA que passará a responder
também pela execução nos termos da fundamentação.
Notifique-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, utilize a secretaria as ferramentas on-line disponíveis em
face do sócio acima referido.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-97.2018.5.13.0001
AUTOR NADJA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24fbf99
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da juntada de decisão proferida pelo E. STF (id. 841e22d),
dou vista à reclamada pelo prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-97.2018.5.13.0001
AUTOR NADJA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24fbf99
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da juntada de decisão proferida pelo E. STF (id. 841e22d),
dou vista à reclamada pelo prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-04.2024.5.13.0005
AUTOR DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
TESTEMUNHA UBIELI ALVES ARAUJO
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO VINICIUS DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0312761
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada MRV requer o adiamento da audiência com base no
art. 841 da CLT. Ocorre que o art. 841 se aplica à audiência
inaugural, e no caso dos autos a intimação foi para comparecimento
à audiência de instrução. Nesse caso, aplica-se o disposto no art.
218, § 2º, do CPC. Não há motivo, portanto, para o adiamento da
audiência, aplicando-se a confissão ficta em caso de ausência
injustificada.
O requerimento formulado pelo autor, de expedição de carta
precatória, será apreciado por ocasião da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-04.2024.5.13.0005
AUTOR DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
TESTEMUNHA UBIELI ALVES ARAUJO
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0312761
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
A reclamada MRV requer o adiamento da audiência com base no
art. 841 da CLT. Ocorre que o art. 841 se aplica à audiência
inaugural, e no caso dos autos a intimação foi para comparecimento
à audiência de instrução. Nesse caso, aplica-se o disposto no art.
218, § 2º, do CPC. Não há motivo, portanto, para o adiamento da
audiência, aplicando-se a confissão ficta em caso de ausência
injustificada.
O requerimento formulado pelo autor, de expedição de carta
precatória, será apreciado por ocasião da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000361-89.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ADAYLSON DE VASCONCELOS
COSTA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO ACACIO GRANGEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAYLSON DE VASCONCELOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce85f49
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido e concedo o prazo suplementar e improrrogável de
15 dias para que o perito apresente o laudo pericial nos termos
determinados, sob pena de ser destituído do encargo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000361-89.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ADAYLSON DE VASCONCELOS
COSTA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO ACACIO GRANGEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce85f49
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido e concedo o prazo suplementar e improrrogável de
15 dias para que o perito apresente o laudo pericial nos termos
determinados, sob pena de ser destituído do encargo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-97.2024.5.13.0001
AUTOR MAILSON CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NA ENGENHARIA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON CUNHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84cb648
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante protocola pedido de adiamento, alegando doença e
requerendo prazo para juntada de atestado médico.
Diante da proximidade da audiência, aguarde-se a realização do
ato, facultando-se a participação do reclamante pelo mesmo link da
audiência anterior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-97.2024.5.13.0001
AUTOR MAILSON CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NA ENGENHARIA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NA ENGENHARIA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84cb648
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante protocola pedido de adiamento, alegando doença e
requerendo prazo para juntada de atestado médico.
Diante da proximidade da audiência, aguarde-se a realização do
ato, facultando-se a participação do reclamante pelo mesmo link da
audiência anterior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-06.2024.5.13.0001
AUTOR RENATA KARLA CESAR SILVA
ADVOGADO REILLE DE SOUSA GOMES(OAB:
163393/MG)
RÉU HELTHA ROMY NUNES HOLANDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KARLA CESAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7241094
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação da certidão de Id. 0a55805, destituo o perito
THIAGO JONATAN SILVA XAVIER e nomeio a perita ADMA
CRISTINA MORAIS DO NASCIMENTO para o encargo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-06.2024.5.13.0001
AUTOR RENATA KARLA CESAR SILVA
ADVOGADO REILLE DE SOUSA GOMES(OAB:
163393/MG)
RÉU HELTHA ROMY NUNES HOLANDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTHA ROMY NUNES HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7241094
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação da certidão de Id. 0a55805, destituo o perito
THIAGO JONATAN SILVA XAVIER e nomeio a perita ADMA
CRISTINA MORAIS DO NASCIMENTO para o encargo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-96.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
- EDVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3bf2f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-96.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3bf2f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c428980
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diferentemente do alegado pela parte exequente, analisando os
autos, verifico a existência de créditos concursais e extraconcursais.
Sabe-se que são concursais os créditos existentes até a data do
pedido recuperacional e extraconcursais todos os créditos
posteriores ao pedido.
Ressalto que não é porque a rescisão do contrato de trabalho do
exequente se deu após o pedido de recuperação judicial que o
crédito será extraconcursal, sendo imprescindível observar o fato
gerador do crédito, com a sua data constitutiva.
Nesse sentido, os créditos extraconcursais, no caso em tela, dizem
respeito aos honorários sucumbenciais e à obrigação de fazer, já
que são oriundos da sentença desta Ação Trabalhista, sendo
créditos novos em relação à lide. Os demais permanecerão como
créditos concursais.
Com base nisso, a parte executada efetuou o depósito de R$
4.472,98 referentes aos extraconcursais, pelo que entendo correto o
depósito, eis que resulta da soma dos honorários sucumbenciais
(R$ 1.976,04) e da multa por descumprimento da obrigação de fazer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
(R$ 2.496,94), valores provenientes do cálculo ID: 76cf4f4.
Ante o exposto, determino a liberação dos valores supracitados
para os seus respectivos beneficiários, devendo o exequente e sua
patrona informar os dados bancários no prazo de 5 dias.
Após, deverá ser substituída a planilha de habilitação na
Recuperação Judicial por uma nova com dedução dos créditos
extraconcursais liberados, já que a anterior englobou todos os
créditos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DELANO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c428980
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diferentemente do alegado pela parte exequente, analisando os
autos, verifico a existência de créditos concursais e extraconcursais.
Sabe-se que são concursais os créditos existentes até a data do
pedido recuperacional e extraconcursais todos os créditos
posteriores ao pedido.
Ressalto que não é porque a rescisão do contrato de trabalho do
exequente se deu após o pedido de recuperação judicial que o
crédito será extraconcursal, sendo imprescindível observar o fato
gerador do crédito, com a sua data constitutiva.
Nesse sentido, os créditos extraconcursais, no caso em tela, dizem
respeito aos honorários sucumbenciais e à obrigação de fazer, já
que são oriundos da sentença desta Ação Trabalhista, sendo
créditos novos em relação à lide. Os demais permanecerão como
créditos concursais.
Com base nisso, a parte executada efetuou o depósito de R$
4.472,98 referentes aos extraconcursais, pelo que entendo correto o
depósito, eis que resulta da soma dos honorários sucumbenciais
(R$ 1.976,04) e da multa por descumprimento da obrigação de fazer
(R$ 2.496,94), valores provenientes do cálculo ID: 76cf4f4.
Ante o exposto, determino a liberação dos valores supracitados
para os seus respectivos beneficiários, devendo o exequente e sua
patrona informar os dados bancários no prazo de 5 dias.
Após, deverá ser substituída a planilha de habilitação na
Recuperação Judicial por uma nova com dedução dos créditos
extraconcursais liberados, já que a anterior englobou todos os
créditos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0111700-64.1998.5.13.0001
AUTOR ZENILDO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
ADVOGADO LUIZ GONZAGA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 6561/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDA BEZERRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para
apresentar procuração em 2 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000847-74.2024.5.13.0001
AUTOR SANDRA FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO DAVI JORGE DUQUE
VANDERLEI(OAB: 26664/PB)
ADVOGADO LIEVERTON MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)
ADVOGADO JOSE RAFAEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 32723/PB)
RÉU ROGERIO LUCENA BELTRAO
RÉU VANIA SOARES BELTRAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 15/08/2024, às 15:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82378764479
ID da reunião: 823 7876 4479
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000623-39.2024.5.13.0001
AUTOR EDSON BRUNO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SA MIX SERVICOS PARA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU RGP CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência do Ministério do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BRUNO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c8508
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição do reclamante (Id. 4c840d8), determino a correção
do polo passivo da ação para que conste como segunda reclamada
a empresa GGP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA -
CNPJ 29.970.504/0001-16, devendo ser notificada no endereço
constante no comprovante do CNPJ (Id. 0c8bb4f).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-19.2024.5.13.0001
AUTOR LUIS CARLOS FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15fb0be
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
ebf18c7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-19.2024.5.13.0001
AUTOR LUIS CARLOS FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15fb0be
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
ebf18c7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-39.2024.5.13.0001
AUTOR EDSON BRUNO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SA MIX SERVICOS PARA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU RGP CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência do Ministério do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- SA MIX SERVICOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c8508
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição do reclamante (Id. 4c840d8), determino a correção
do polo passivo da ação para que conste como segunda reclamada
a empresa GGP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA -
CNPJ 29.970.504/0001-16, devendo ser notificada no endereço
constante no comprovante do CNPJ (Id. 0c8bb4f).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-78.2024.5.13.0026
AUTOR MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE
SALES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eec48e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE SALES contra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
UNINEVES LTDA, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOÃO
PESSOA LTDA, INSTITUTO SANTA EMÍLIA DE RODAT, UNIESP
S.A, INSTITUTO DE CIÊNCIA E EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, e
REDE D'OR SÃO LUIZ S.A., para condenar solidariamente as
reclamadas a pagarem ao reclamante as seguintes verbas, nos
termos da fundamentação, observando-se a prescrição do período
anterior a dezembro de 2018:
reajustes salariais previstos nas coletivas acostadas aos autos, a
partir de dezembro de 2018, com reflexos sobre aviso prévio, férias
+ 1/3, 13ºs salário, repouso semanal remunerado e FGTS + 40% (a
serem recolhidos em conta vinculada), deduzindo-se os eventuais
reajustes concedidos pela parte reclamada;
diferenças salariais referentes à redução de carga horária, com
reflexos sobre aviso prévio, FGTS + 40% (a serem recolhidos em
conta vinculada), repouso semanal remunerado, 13ºs salários e
férias + 1/3;
multa prevista na cláusula 38ª da CCT 2019/2020 (Id cdb3b07), pelo
descumprimento das cláusulas 4ª e 19ª.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
15% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se
como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo
devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se
referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do
exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
O recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena
de execução, e deverá observar os termos da RECOMENDAÇÃO
Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024:
I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória
Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb;
II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência
Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998,
acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32,
IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
III - nos recolhimentos previdenciários realizados pelas Varas do
Trabalho relativos a processos com decisão condenatória ou
homologatória que se tornem definitivas a partir de 1º de outubro de
2023, deverá ser utilizado o DARF, código nº 6092;
IV - a comprovação do correto recolhimento será feita por meio da
apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constar os
valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-78.2024.5.13.0026
AUTOR MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE
SALES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eec48e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE SALES contra
UNINEVES LTDA, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOÃO
PESSOA LTDA, INSTITUTO SANTA EMÍLIA DE RODAT, UNIESP
S.A, INSTITUTO DE CIÊNCIA E EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, e
REDE D'OR SÃO LUIZ S.A., para condenar solidariamente as
reclamadas a pagarem ao reclamante as seguintes verbas, nos
termos da fundamentação, observando-se a prescrição do período
anterior a dezembro de 2018:
reajustes salariais previstos nas coletivas acostadas aos autos, a
partir de dezembro de 2018, com reflexos sobre aviso prévio, férias
+ 1/3, 13ºs salário, repouso semanal remunerado e FGTS + 40% (a
serem recolhidos em conta vinculada), deduzindo-se os eventuais
reajustes concedidos pela parte reclamada;
diferenças salariais referentes à redução de carga horária, com
reflexos sobre aviso prévio, FGTS + 40% (a serem recolhidos em
conta vinculada), repouso semanal remunerado, 13ºs salários e
férias + 1/3;
multa prevista na cláusula 38ª da CCT 2019/2020 (Id cdb3b07), pelo
descumprimento das cláusulas 4ª e 19ª.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
15% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se
como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo
devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se
referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do
exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
O recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena
de execução, e deverá observar os termos da RECOMENDAÇÃO
Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024:
I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória
Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb;
II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência
Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998,
acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32,
IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
III - nos recolhimentos previdenciários realizados pelas Varas do
Trabalho relativos a processos com decisão condenatória ou
homologatória que se tornem definitivas a partir de 1º de outubro de
2023, deverá ser utilizado o DARF, código nº 6092;
IV - a comprovação do correto recolhimento será feita por meio da
apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constar os
valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000468-33.2024.5.13.0002
AUTOR ARAGONEZ JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAGONEZ JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 620c439
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por ARAGONEZ JOSE DE SOUZA SILVA contra
CONSERVICOS EIRELI E RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários em favor
dos advogados dos reclamados, “pro rata”, em 5% sobre o
valor da causa, os quais deverão permanecer sob condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão da justiça
gratuita ao reclamante.
Custas, pelo reclamante, apuradas em 2% sobre o valor da causa,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-33.2024.5.13.0002
AUTOR ARAGONEZ JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
- RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 620c439
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por ARAGONEZ JOSE DE SOUZA SILVA contra
CONSERVICOS EIRELI E RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários em favor
dos advogados dos reclamados, “pro rata”, em 5% sobre o
valor da causa, os quais deverão permanecer sob condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão da justiça
gratuita ao reclamante.
Custas, pelo reclamante, apuradas em 2% sobre o valor da causa,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2023.5.13.0002
AUTOR FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada, para fornecer os dados bancários e do
reclamante e seu patrono(a) para transferência de seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000417-27.2021.5.13.0002
AUTOR FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6544be6
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT negou provimento ao agravo de petição do autor, conforme
acórdão exarado no ID. fc99ae6, mantendo-se, assim, íntegros os
termos da sentença de ID. acaf7da, que julgou improcedentes os
embargos à execução da executada e procedente, em parte, a
impugnação à sentença apresentada pelo exequente.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Remetam-se os autos à Contadoria, para atualização dos cálculos,
com abatimento dos valores liberados no ID. e968e e ID. 426c48d,
e pague-se aos credores, observando-se o saldo do depósito
existente nos autos.
Observe-se, ainda, quando da liberação de valores, a retenção do
percentual de 27% sobre o montante bruto da condenação, a título
de honorários contratuais, já determinada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-27.2021.5.13.0002
AUTOR FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6544be6
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT negou provimento ao agravo de petição do autor, conforme
acórdão exarado no ID. fc99ae6, mantendo-se, assim, íntegros os
termos da sentença de ID. acaf7da, que julgou improcedentes os
embargos à execução da executada e procedente, em parte, a
impugnação à sentença apresentada pelo exequente.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Remetam-se os autos à Contadoria, para atualização dos cálculos,
com abatimento dos valores liberados no ID. e968e e ID. 426c48d,
e pague-se aos credores, observando-se o saldo do depósito
existente nos autos.
Observe-se, ainda, quando da liberação de valores, a retenção do
percentual de 27% sobre o montante bruto da condenação, a título
de honorários contratuais, já determinada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045900-27.2014.5.13.0002
AUTOR ROGERIO BEZERRA GOUVEIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE LUIZ VASCONCELOS E
SILVA
RÉU LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
RÉU L A PNEUS PECAS E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMIAO ALVES MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO BEZERRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da7ad0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045900-27.2014.5.13.0002
AUTOR ROGERIO BEZERRA GOUVEIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE LUIZ VASCONCELOS E
SILVA
RÉU LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
RÉU L A PNEUS PECAS E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMIAO ALVES MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- L A PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da7ad0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0186500-16.2005.5.13.0002
AUTOR OTONIEL DE FIGUEIREDO MELO
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU FRANCISCO NOE ESTRELA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU I M COMERCIO E TERRAPLENAGEM
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
CELY MARIZ DE FIGUEIREDO MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
Capitania dos Portos da Paraiba
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
7º OFÍCIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONIEL DE FIGUEIREDO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d19c31
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se para o autor os valores disponíveis na conta judicial
1300124561658 (objetos dos repasses da EMLUR), por
transferência bancária, em favor do espólio do exequente OTONIEL
DE FIGUEIREDO MELO (petição do ID. 14f391d), ficando
autorizada a transferência dos créditos para a conta bancária de
titularidade da viúva CELY MARIZ DE FIGUEIREDO MELO, que,
nos termos da petição conjunta do ID. b0cf433, de 21/07/2022,
compromete-se a fazer as divisões legais com os demais
sucessores, inclusive como havia sido deferido no despacho do ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
e182f55.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do
espólio/exequente, do valor correspondente aos seus honorários
contratuais, no percentual ajustado com seus constituintes (contrato
de honorários no ID. f9f81a7), cujo montante será descontado do
crédito obreiro.
Após, apure-se o saldo remanescente da dívida do único devedor
FRANCISCO NOÉ ESTRELA.
Por fim, fica desde já autorizada a liberação dos repasses
posteriores, acompanhada de apuração de saldo remanescente
para o controle devido.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0186500-16.2005.5.13.0002
AUTOR OTONIEL DE FIGUEIREDO MELO
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU FRANCISCO NOE ESTRELA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU I M COMERCIO E TERRAPLENAGEM
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
CELY MARIZ DE FIGUEIREDO MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
Capitania dos Portos da Paraiba
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
7º OFÍCIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NOE ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d19c31
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se para o autor os valores disponíveis na conta judicial
1300124561658 (objetos dos repasses da EMLUR), por
transferência bancária, em favor do espólio do exequente OTONIEL
DE FIGUEIREDO MELO (petição do ID. 14f391d), ficando
autorizada a transferência dos créditos para a conta bancária de
titularidade da viúva CELY MARIZ DE FIGUEIREDO MELO, que,
nos termos da petição conjunta do ID. b0cf433, de 21/07/2022,
compromete-se a fazer as divisões legais com os demais
sucessores, inclusive como havia sido deferido no despacho do ID.
e182f55.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do
espólio/exequente, do valor correspondente aos seus honorários
contratuais, no percentual ajustado com seus constituintes (contrato
de honorários no ID. f9f81a7), cujo montante será descontado do
crédito obreiro.
Após, apure-se o saldo remanescente da dívida do único devedor
FRANCISCO NOÉ ESTRELA.
Por fim, fica desde já autorizada a liberação dos repasses
posteriores, acompanhada de apuração de saldo remanescente
para o controle devido.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-57.2024.5.13.0002
AUTOR B.S.C.G.
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
SILVEIRA(OAB: 21532/GO)
ADVOGADO ALUISIO DOS REIS AMARAL(OAB:
117048/MG)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e24efad.
Processo Nº CumPrSe-0000925-02.2023.5.13.0002
REQUERENTE ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ed2f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de ID. fa83d8a.
Resta pendente o cumprimento da obrigação de fazer pela
executada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, abaixo
trancrita (cópia da sentença no ID. b5a6823):
2.5. Obrigação de fazer - entrega de PPP
A parte reclamante persegue, ainda, a entrega de seu Perfil
Profissiográfico Previdenciário, considerando as atividades por ela
desenvolvidas, bem como o agente e grau de insalubridade
suportado.
Observe-se que a primeira reclamada sequer impugnou o pedido,
como também não apresentou o PPP nos autos.
Dessa, não tendo a reclamada comprovado a entrega do PPP à
reclamante, julgam-se procedente o pedido autoral, para determinar
que a primeira reclamada entregue o PPP da reclamante, fazendo
constar todas as atividades por ela desenvolvidas, bem como o
agente e grau de insalubridade suportado, sob pena de multa
coercitiva (art. 536, § 1º, do CPC).
Como forma de reforçar a respeitabilidade dessa decisão, essa
multa coercitiva deve ser fixada em valor suficiente e compatível, de
modo a impelir a parte condenada ao cumprimento da obrigação de
fazer. O valor a ser fixado, portanto, deve ser razoável e compatível
com o escopo das astreintes, que não é somente de compelir o
devedor a pagar a multa, e sim a obrigação fixada em decisão
judicial.
Assim, a multa diária por descumprimento de obrigação de fazer,
após escoamento de prazo razoável para cumprimento da
determinação judicial, tem caráter manifestamente coercitivo, pois a
sua finalidade não é obrigar o empregador ao pagamento da
importância fixada, mas sim compeli-lo ao cumprimento da
obrigação na forma específica, sensibilizando-o monetariamente de
que vale mais a pena cumprir a obrigação do que pagar a pena
pecuniária, tornando, assim, concreta a tutela jurisdicional e
contribuindo para a efetividade do processo.
Assim, fixa-se, desde logo, a multa diária em R$ 2.000,00 (dois mil
reais), contada a partir do quinto dia útil de sua intimação para
cumprir essa obrigação de fazer, que será realizada em momento
posterior ao trânsito em julgado da presente decisão, a qual deve
incidir apenas nos dez dias imediatamente subsequentes, tendo
como limite, portanto, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
Se persistir a omissão, os autos deverão vir conclusos para a
renovação das medidas executivas destinadas ao efetivo
cumprimento da obrigação.
A propósito, a demandada havia sustentado o cumprimento da
referida obrigação de fazer em sede de embargos declaratórios,
mas a sua pretensão foi afastada (decisão de embargos de
declaração do ID. f2467ad):
Finalmente, como dito na sentença atacada, a reclamada não
comprovou a entrega do PPP à parte reclamante, tampouco juntou
o PPP, como alegado nos embargos de declaração.
Portanto, fica a demandada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -
EPP intimada para cumprir a obrigação de fazer determinada no
título executivo, devendo fornecer o Perfil Profissiográfico
Previdenciário da autora ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA,
considerando as atividades por ela desenvolvidas, bem como o
agente e grau de insalubridade suportado, no prazo de 10 dias, sob
pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 20.000,00,
conforme o comando decisório transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000925-02.2023.5.13.0002
REQUERENTE ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ed2f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de ID. fa83d8a.
Resta pendente o cumprimento da obrigação de fazer pela
executada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, abaixo
trancrita (cópia da sentença no ID. b5a6823):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
2.5. Obrigação de fazer - entrega de PPP
A parte reclamante persegue, ainda, a entrega de seu Perfil
Profissiográfico Previdenciário, considerando as atividades por ela
desenvolvidas, bem como o agente e grau de insalubridade
suportado.
Observe-se que a primeira reclamada sequer impugnou o pedido,
como também não apresentou o PPP nos autos.
Dessa, não tendo a reclamada comprovado a entrega do PPP à
reclamante, julgam-se procedente o pedido autoral, para determinar
que a primeira reclamada entregue o PPP da reclamante, fazendo
constar todas as atividades por ela desenvolvidas, bem como o
agente e grau de insalubridade suportado, sob pena de multa
coercitiva (art. 536, § 1º, do CPC).
Como forma de reforçar a respeitabilidade dessa decisão, essa
multa coercitiva deve ser fixada em valor suficiente e compatível, de
modo a impelir a parte condenada ao cumprimento da obrigação de
fazer. O valor a ser fixado, portanto, deve ser razoável e compatível
com o escopo das astreintes, que não é somente de compelir o
devedor a pagar a multa, e sim a obrigação fixada em decisão
judicial.
Assim, a multa diária por descumprimento de obrigação de fazer,
após escoamento de prazo razoável para cumprimento da
determinação judicial, tem caráter manifestamente coercitivo, pois a
sua finalidade não é obrigar o empregador ao pagamento da
importância fixada, mas sim compeli-lo ao cumprimento da
obrigação na forma específica, sensibilizando-o monetariamente de
que vale mais a pena cumprir a obrigação do que pagar a pena
pecuniária, tornando, assim, concreta a tutela jurisdicional e
contribuindo para a efetividade do processo.
Assim, fixa-se, desde logo, a multa diária em R$ 2.000,00 (dois mil
reais), contada a partir do quinto dia útil de sua intimação para
cumprir essa obrigação de fazer, que será realizada em momento
posterior ao trânsito em julgado da presente decisão, a qual deve
incidir apenas nos dez dias imediatamente subsequentes, tendo
como limite, portanto, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
Se persistir a omissão, os autos deverão vir conclusos para a
renovação das medidas executivas destinadas ao efetivo
cumprimento da obrigação.
A propósito, a demandada havia sustentado o cumprimento da
referida obrigação de fazer em sede de embargos declaratórios,
mas a sua pretensão foi afastada (decisão de embargos de
declaração do ID. f2467ad):
Finalmente, como dito na sentença atacada, a reclamada não
comprovou a entrega do PPP à parte reclamante, tampouco juntou
o PPP, como alegado nos embargos de declaração.
Portanto, fica a demandada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -
EPP intimada para cumprir a obrigação de fazer determinada no
título executivo, devendo fornecer o Perfil Profissiográfico
Previdenciário da autora ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA,
considerando as atividades por ela desenvolvidas, bem como o
agente e grau de insalubridade suportado, no prazo de 10 dias, sob
pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 20.000,00,
conforme o comando decisório transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-02.2024.5.13.0002
EXEQUENTE AMANDA MICHELLE LOPES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MICHELLE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def1657
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica intimada a executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para
realizar a complemento da documentação necessária para a
liquidação do julgado, notadamente as fichas financeiras do período
de 13/09/2012 a 30/04/2016 e os controles de jornada do período
de 13/09/2012 a 15/04/2016. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-02.2024.5.13.0002
EXEQUENTE AMANDA MICHELLE LOPES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def1657
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica intimada a executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para
realizar a complemento da documentação necessária para a
liquidação do julgado, notadamente as fichas financeiras do período
de 13/09/2012 a 30/04/2016 e os controles de jornada do período
de 13/09/2012 a 15/04/2016. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-11.2024.5.13.0002
AUTOR ROBERTO WILLIS DA CONCEICAO
ALVES
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE STANTE
JUNIOR(OAB: 486555/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO WILLIS DA CONCEICAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1949f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da apresentação de endereço, pela reclamada, para
realização da perícia (ID. 02ac1ea), nomeia-se o perito Fabio
Vinicius Ferreira Nunes Barbosa, que deverá apresentar laudo no
prazo de 30 dias.
Quesitos já apresentados.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-11.2024.5.13.0002
AUTOR ROBERTO WILLIS DA CONCEICAO
ALVES
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE STANTE
JUNIOR(OAB: 486555/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOLOGICA PLASTICOS E RECICLAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1949f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da apresentação de endereço, pela reclamada, para
realização da perícia (ID. 02ac1ea), nomeia-se o perito Fabio
Vinicius Ferreira Nunes Barbosa, que deverá apresentar laudo no
prazo de 30 dias.
Quesitos já apresentados.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000815-03.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARCILIO OTAVIO CORREIA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO OTAVIO CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 744799d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando que a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS realizou voluntariamente o
pagamento do RPV, conforme movimentação no sistema SIF, libere
-se, em prol do autor MARCÍLIO OTÁVIO CORREIA, mediante
transferência bancária, parte do valor disponível na conta judicial
4099.042.04970838-0, com as cautelas e registros de praxe, cujos
dados bancários devem ser informados ao juízo no prazo de 5 dias.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao advogado do autor,
mediante transferência bancária, do valor correspondente aos seus
honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de
honorários e de seus dados bancários.
Na mesma oportunidade, deve ser promovido o recolhimento das
contribuições previdenciárias.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se o processo definitivamente, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-42.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE AUDO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU FCK ENGENHARIA E LOCACOES DE
MAQUINAS LTDA
ADVOGADO FABIO HENRIQUE SANTIAGO
REGES(OAB: 47962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUDO BESERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f9b96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-42.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE AUDO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU FCK ENGENHARIA E LOCACOES DE
MAQUINAS LTDA
ADVOGADO FABIO HENRIQUE SANTIAGO
REGES(OAB: 47962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCK ENGENHARIA E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f9b96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiJu-0000795-51.2019.5.13.0002
EXEQUENTE ALTAMIR MARCONI DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR MARCONI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b36ad1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando que a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS realizou voluntariamente o
pagamento do RPV, conforme movimentação no sistema SIF, libere
-se, em prol do autor ALTAMIR MARCONI DA SILVA , mediante
transferência bancária, parte do valor disponível na conta judicial
4099.042.04970715-5, com as cautelas e registros de praxe, cujos
dados bancários devem ser informados ao juízo no prazo de 5 dias.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao advogado do autor,
mediante transferência bancária, do valor correspondente aos seus
honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de
honorários advocatícios e de seus dados bancários.
Realize-se o depósito do FGTS na conta vinculada do autor.
Pague-se os honorários em favor da perita EDJOVANDA DE LIMA
SANTOS.
Na mesma oportunidade, deve ser promovido o recolhimento das
contribuições previdenciárias.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se o processo definitivamente, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000343-65.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8089d59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Relatório
Intimado para se manifestar sobre a inicial deste cumprimento de
sentença e juntar os documentos necessários à liquidação da
dívida, o executado apresentou manifestação prévia (ID. 091983d),
alegando prescrição total, irregularidade de representação,
insuficiência de dados sobre a substituída e, sucessivamente,
pedindo dilação de prazo para apresentação de documentos.
Quanto à prescrição, diz que o trânsito em julgado do título
executivo em questão (formado nos autos da Ação Coletiva nº
0021500-83.2013.5.13.0001) ocorreu em 19/05/2018. Acrescenta
que foi reconhecida a prescrição quinquenal, com a data de
20/02/2008. Conclui afirmando que, como este Cumprimento de
Sentença foi ajuizado em 27/03/2024, incide prescrição bienal,
invocando a aplicação da Súmula 150 do STF, posto que o crédito
que se pretende executar é posterior à vigência da Lei 13.467/2017.
Quanto à irregularidade de representação, menciona o fato de não
constar, nos autos, procuração firmada pela substituída.
Em relação aos dados da credora, disse que são necessários nome
completo, números de RG e CPF e endereço.
O banco demandado requereu ainda, no caso de serem rejeitadas
as preliminares suscitadas, seja concedido dilação do prazo para
apresentação dos documentos solicitados, aduzindo ainda ter
comprovado, nos autos da ação principal, o cumprimento da
obrigação de fazer desde 06/12/2018, de modo que os dados a
serem apresentados, segundo sua ótica, devem se restringir ao mês
de novembro de 2018.
Requereu finalmente a extinção do processo sem exame de mérito
ou que seja julgada improcedente a demanda, dentre outros pleitos,
inclusive a condenação autoral ao pagamento de honorários
sucumbenciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Devidamente intimado, o polo ativo apresentou resposta (ID.
28c6e91).
É o relato necessário.
Aprecia-se.
2. Fundamentação
2.1. Da prescrição
Acerca do tema, adota-se o seguinte posicionamento do TRT/13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial há
muito consagrado na Súmula n.º 150 do E. STF, dispondo que
“prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". E,
consoante determina a regra prevista no art. 21 da Lei n.º
4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada
pelo sindicato profissional, o prazo de prescrição à ação principal é
de cinco anos. Ante o exposto, definida a prescrição quinquenal
aplicável à execução individual de decisão proferida em ação
coletiva movida pelo sindicato da categoria profissional, afastando o
prazo bienal reconhecido na decisão agravada, inexiste prescrição a
ser declarada no presente caso, pois não decorridos cinco anos
entre a decisão que determinou a individualização das execuções e
o ajuizamento da presente ação. Agravo de petição a que se dá
provimento. (TRT 13ª Região – 2ª Turma – Agravo de Petição nº
0000312-32.2021.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a)
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 19/10/2021, Publicação: DJe
21/10/2021).
Aplica-se, portanto, a prescrição quinquenal.
Incabível a incidência da prescrição bienal constitucional, porque
esta objetiva limitar a cognição judicial pelo ajuizamento de
reclamações, tendo estas como ações de conhecimento.
No caso em exame, já houve o curso e julgamento do procedimento
cognitivo pela sentença coletiva.
Cabe agora averiguar se houve ou não a decurso do prazo
prescricional quinquenal.
O termo inicial do prazo prescricional teve início no momento em
que houve a determinação, pelo Juízo onde se processou a ação
originária, de que a execução deverá ocorrer de forma
individualizada, em procedimento próprio, promovida pelos
substituídos credores.
Compulsando-se os autos da ação coletiva 0021500-
83.2013.5.13.0001 que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho desta
Capital, verifica-se que, em 14/01/2019, aquele juízo proferiu
despacho (ID. d3d63d1) nos exatos termos a seguir transcritos:
“Em atenção à petição seq. 287 e 269 do autor e analisando-se os
argumentos do réu, seq. 294, a razão se encontra com este último.
A implantação dos divisores 150 e 200 deve ser requerida em ação
individual, nos termos da decisões seq. 47 e 133 mediante
reclamação trabalhista onde o substituído comprove ser beneficiário
da decisão proferida nestes autos.
Assim, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a parte final do
despacho seq. 269 que determinava o prazo de 30 dias para
cumprimento da obrigação de fazer.
A única obrigação existente neste processo é o pagamento dos
honorários sindicais (decisão seq. 47), no importe de 15% sobre o
valor da causa, devidamente atualizado.
À contadoria, para liquidação dos honorários de sindicato.
Intimem-se as partes.”
Deduz-se, portanto, que o prazo prescricional ao direito de
promover ação individual findou em 14/01/2024, considerando-se a
data do despacho acima transcrito e o entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula nº 150 do STF.
A distribuição da presente ação ocorreu em 27/03/2024, ou seja,
mais de dois meses após o prazo fatal para ajuizamento da
execução individual.
Sendo assim, procede o requerimento do demandado, o Banco
Bradesco S.A.
2.2. Da ausência de procuração e não preenchimento dos
requisitos estruturais da petição inicial
A parte reclamada afirmou falha na propositura da execução
presente, com pretensão de que o Juízo reconheça a inépcia e
determine o arquivamento, destacando a ausência de procuração
específica do empregado.
Neste ponto, inteiramente sem razão.
O microssistema de processo coletivo autoriza a defesa de
interesses coletivos e individuais homogêneos por entidades
representativas de uma coletividade, como visto no art. 5º da Lei
7.347/1985 e, por idêntica disposição, no art. 82 da Lei nº
8.078/1990 (CDC), situação em que se enquadram os Sindicatos.
Em visão complementar, tem-se que o CDC expressamente admite
a possibilidade de ajuizamento de demandas individuais pelo órgão
representativo, como se vê de seus arts. 91 e 97.
Não se trata, portanto, de substituição processual de parte, por
instrumento procuratório, como se tem na visão clássica civilista,
mas de verdadeira legitimação, conferida diretamente pela Lei.
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, avaliando a atuação dos
Sindicatos no processo coletivo trabalhista, tidos como modalidade
especial de ente associativo, observando a possibilidade de sua
atuação frente ao que dispõe o art. 8º da CRFB, expressou
entendimento, ainda em junho de 2015, a admitir a plena atuação
do ente Sindical, ignorando qualquer subsidiariedade ou período de
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
inércia, ao lhe permitir o ajuizamento da demanda cognitiva e,
posteriormente, de execução individual, como ditado no tema 823,
de seguinte teor:
STF: Tema 823 – Os sindicatos possuem ampla legitimidade
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença,
independentemente de autorização dos substituídos.
Desta forma, desnecessária a exigência de procuração específica
instituída pelo beneficiado pela sentença coletiva em favor do
Sindicato.
2.3. Da gratuidade judiciária
O benefício da gratuidade judiciária tem como pressuposto básico a
ausência de recursos suficientes para arcar com as despesas do
processo, ao que remete à presunção relativa de necessidade.
Nesse sentido é a Súmula nº 463 do TST, a indicar a suficiência da
mera declaração como forma de presunção das alegações do
substituído.
O TST tem adotado posicionamento que o limite em relação ao teto
de benefícios do RGPS não é impositivo, e que a presunção de
veracidade de declaração de hipossuficiência econômica prevista
no § 3º do art. 99 do CPC aplica-se de forma subsidiária e supletiva
ao processo do trabalho. (E-RR-415-09.2020.5.06.0351, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio
Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
Desse modo, defere-se o pedido em favor do substituído, e por
consequência ao substituto processual.
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa aplicar a prescrição
quinquenal e extinguir o feito ajuizado pelo Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado da Paraíba
- SEEB/PB em face de Banco Bradesco S.A., nos termos do art.
487, II, do CPC.
Custas processuais, a cargo da parte autora, no importe de R$
20,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa na inicial (R$
1.000,00), contudo dispensadas ante a gratuidade judiciária
concedida.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000343-65.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8089d59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Relatório
Intimado para se manifestar sobre a inicial deste cumprimento de
sentença e juntar os documentos necessários à liquidação da
dívida, o executado apresentou manifestação prévia (ID. 091983d),
alegando prescrição total, irregularidade de representação,
insuficiência de dados sobre a substituída e, sucessivamente,
pedindo dilação de prazo para apresentação de documentos.
Quanto à prescrição, diz que o trânsito em julgado do título
executivo em questão (formado nos autos da Ação Coletiva nº
0021500-83.2013.5.13.0001) ocorreu em 19/05/2018. Acrescenta
que foi reconhecida a prescrição quinquenal, com a data de
20/02/2008. Conclui afirmando que, como este Cumprimento de
Sentença foi ajuizado em 27/03/2024, incide prescrição bienal,
invocando a aplicação da Súmula 150 do STF, posto que o crédito
que se pretende executar é posterior à vigência da Lei 13.467/2017.
Quanto à irregularidade de representação, menciona o fato de não
constar, nos autos, procuração firmada pela substituída.
Em relação aos dados da credora, disse que são necessários nome
completo, números de RG e CPF e endereço.
O banco demandado requereu ainda, no caso de serem rejeitadas
as preliminares suscitadas, seja concedido dilação do prazo para
apresentação dos documentos solicitados, aduzindo ainda ter
comprovado, nos autos da ação principal, o cumprimento da
obrigação de fazer desde 06/12/2018, de modo que os dados a
serem apresentados, segundo sua ótica, devem se restringir ao mês
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
de novembro de 2018.
Requereu finalmente a extinção do processo sem exame de mérito
ou que seja julgada improcedente a demanda, dentre outros pleitos,
inclusive a condenação autoral ao pagamento de honorários
sucumbenciais.
Devidamente intimado, o polo ativo apresentou resposta (ID.
28c6e91).
É o relato necessário.
Aprecia-se.
2. Fundamentação
2.1. Da prescrição
Acerca do tema, adota-se o seguinte posicionamento do TRT/13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial há
muito consagrado na Súmula n.º 150 do E. STF, dispondo que
“prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". E,
consoante determina a regra prevista no art. 21 da Lei n.º
4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada
pelo sindicato profissional, o prazo de prescrição à ação principal é
de cinco anos. Ante o exposto, definida a prescrição quinquenal
aplicável à execução individual de decisão proferida em ação
coletiva movida pelo sindicato da categoria profissional, afastando o
prazo bienal reconhecido na decisão agravada, inexiste prescrição a
ser declarada no presente caso, pois não decorridos cinco anos
entre a decisão que determinou a individualização das execuções e
o ajuizamento da presente ação. Agravo de petição a que se dá
provimento. (TRT 13ª Região – 2ª Turma – Agravo de Petição nº
0000312-32.2021.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a)
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 19/10/2021, Publicação: DJe
21/10/2021).
Aplica-se, portanto, a prescrição quinquenal.
Incabível a incidência da prescrição bienal constitucional, porque
esta objetiva limitar a cognição judicial pelo ajuizamento de
reclamações, tendo estas como ações de conhecimento.
No caso em exame, já houve o curso e julgamento do procedimento
cognitivo pela sentença coletiva.
Cabe agora averiguar se houve ou não a decurso do prazo
prescricional quinquenal.
O termo inicial do prazo prescricional teve início no momento em
que houve a determinação, pelo Juízo onde se processou a ação
originária, de que a execução deverá ocorrer de forma
individualizada, em procedimento próprio, promovida pelos
substituídos credores.
Compulsando-se os autos da ação coletiva 0021500-
83.2013.5.13.0001 que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho desta
Capital, verifica-se que, em 14/01/2019, aquele juízo proferiu
despacho (ID. d3d63d1) nos exatos termos a seguir transcritos:
“Em atenção à petição seq. 287 e 269 do autor e analisando-se os
argumentos do réu, seq. 294, a razão se encontra com este último.
A implantação dos divisores 150 e 200 deve ser requerida em ação
individual, nos termos da decisões seq. 47 e 133 mediante
reclamação trabalhista onde o substituído comprove ser beneficiário
da decisão proferida nestes autos.
Assim, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a parte final do
despacho seq. 269 que determinava o prazo de 30 dias para
cumprimento da obrigação de fazer.
A única obrigação existente neste processo é o pagamento dos
honorários sindicais (decisão seq. 47), no importe de 15% sobre o
valor da causa, devidamente atualizado.
À contadoria, para liquidação dos honorários de sindicato.
Intimem-se as partes.”
Deduz-se, portanto, que o prazo prescricional ao direito de
promover ação individual findou em 14/01/2024, considerando-se a
data do despacho acima transcrito e o entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula nº 150 do STF.
A distribuição da presente ação ocorreu em 27/03/2024, ou seja,
mais de dois meses após o prazo fatal para ajuizamento da
execução individual.
Sendo assim, procede o requerimento do demandado, o Banco
Bradesco S.A.
2.2. Da ausência de procuração e não preenchimento dos
requisitos estruturais da petição inicial
A parte reclamada afirmou falha na propositura da execução
presente, com pretensão de que o Juízo reconheça a inépcia e
determine o arquivamento, destacando a ausência de procuração
específica do empregado.
Neste ponto, inteiramente sem razão.
O microssistema de processo coletivo autoriza a defesa de
interesses coletivos e individuais homogêneos por entidades
representativas de uma coletividade, como visto no art. 5º da Lei
7.347/1985 e, por idêntica disposição, no art. 82 da Lei nº
8.078/1990 (CDC), situação em que se enquadram os Sindicatos.
Em visão complementar, tem-se que o CDC expressamente admite
a possibilidade de ajuizamento de demandas individuais pelo órgão
representativo, como se vê de seus arts. 91 e 97.
Não se trata, portanto, de substituição processual de parte, por
instrumento procuratório, como se tem na visão clássica civilista,
mas de verdadeira legitimação, conferida diretamente pela Lei.
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, avaliando a atuação dos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Sindicatos no processo coletivo trabalhista, tidos como modalidade
especial de ente associativo, observando a possibilidade de sua
atuação frente ao que dispõe o art. 8º da CRFB, expressou
entendimento, ainda em junho de 2015, a admitir a plena atuação
do ente Sindical, ignorando qualquer subsidiariedade ou período de
inércia, ao lhe permitir o ajuizamento da demanda cognitiva e,
posteriormente, de execução individual, como ditado no tema 823,
de seguinte teor:
STF: Tema 823 – Os sindicatos possuem ampla legitimidade
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença,
independentemente de autorização dos substituídos.
Desta forma, desnecessária a exigência de procuração específica
instituída pelo beneficiado pela sentença coletiva em favor do
Sindicato.
2.3. Da gratuidade judiciária
O benefício da gratuidade judiciária tem como pressuposto básico a
ausência de recursos suficientes para arcar com as despesas do
processo, ao que remete à presunção relativa de necessidade.
Nesse sentido é a Súmula nº 463 do TST, a indicar a suficiência da
mera declaração como forma de presunção das alegações do
substituído.
O TST tem adotado posicionamento que o limite em relação ao teto
de benefícios do RGPS não é impositivo, e que a presunção de
veracidade de declaração de hipossuficiência econômica prevista
no § 3º do art. 99 do CPC aplica-se de forma subsidiária e supletiva
ao processo do trabalho. (E-RR-415-09.2020.5.06.0351, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio
Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
Desse modo, defere-se o pedido em favor do substituído, e por
consequência ao substituto processual.
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa aplicar a prescrição
quinquenal e extinguir o feito ajuizado pelo Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado da Paraíba
- SEEB/PB em face de Banco Bradesco S.A., nos termos do art.
487, II, do CPC.
Custas processuais, a cargo da parte autora, no importe de R$
20,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa na inicial (R$
1.000,00), contudo dispensadas ante a gratuidade judiciária
concedida.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-17.2018.5.13.0002
AUTOR LUIZ PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLI ELIAS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821f11a
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se ao advogado do reclamante o valor referentes aos
honorários advocatícios de sucumbência, pagos por meio do RPV
ID a33f387, depósito judicial ID 07f22ba.
Conta informada no ID 9c4e920.
Após, retorne o processo ao sobrestamento para aguardar o
pagamento do crédito do reclamante, cujo valor será recebido pela
viúva Sra. Marli, já habilitada nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-75.2024.5.13.0002
AUTOR EDIVALDO MATEUS DO AMARAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72bd1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-75.2024.5.13.0002
AUTOR EDIVALDO MATEUS DO AMARAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MATEUS DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72bd1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000585-58.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ROBSON VIEIRA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON VIEIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d34e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a decisão de ID. 3fa3dde.
Intime-se a perita contábil, Sra. Renata Lígia Cavalcanti de Sousa
Silveira, para apresentar o laudo contábil, em vinte dias, os cálculos
de liquidação, que deve conter as contribuições previdenciária e
fiscal devidas e honorários advocatícios assistenciais (de 15%,
conforme determinado na sentença proferida na Ação Civil
Coletiva).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000585-58.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ROBSON VIEIRA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d34e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a decisão de ID. 3fa3dde.
Intime-se a perita contábil, Sra. Renata Lígia Cavalcanti de Sousa
Silveira, para apresentar o laudo contábil, em vinte dias, os cálculos
de liquidação, que deve conter as contribuições previdenciária e
fiscal devidas e honorários advocatícios assistenciais (de 15%,
conforme determinado na sentença proferida na Ação Civil
Coletiva).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-08.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO PEREIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259cc05
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos conclusos para sentença, constatou-se, manifestação do
reclamante (ID. 1bb0465), requerendo a suspensão do julgamento
em razão da decisão exarada, em sessão realizada em 23/04/2024,
o TRT da 13ª Região (PB) decidiu, por unanimidade, determinar a
suspensão de todos os processos, no âmbito deste Regional, que
tratam da parametrização do percentual de adicional de
insalubridade por meio de negociação coletiva, mormente após
julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.046, fixado pelo
STF no ARE nº1.121.633, até que sobrevenha a decisão final do
presente IRDR nº 0000498-74.2024.5.13.0000.
Sendo assim, converte-se o julgamento em diligência,
determinando-se o sobrestamento da presente ação até o
julgamento final do IRDR do Processo nº 0000498-
74.2024.5.13.0000.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-08.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO PEREIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259cc05
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos conclusos para sentença, constatou-se, manifestação do
reclamante (ID. 1bb0465), requerendo a suspensão do julgamento
em razão da decisão exarada, em sessão realizada em 23/04/2024,
o TRT da 13ª Região (PB) decidiu, por unanimidade, determinar a
suspensão de todos os processos, no âmbito deste Regional, que
tratam da parametrização do percentual de adicional de
insalubridade por meio de negociação coletiva, mormente após
julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.046, fixado pelo
STF no ARE nº1.121.633, até que sobrevenha a decisão final do
presente IRDR nº 0000498-74.2024.5.13.0000.
Sendo assim, converte-se o julgamento em diligência,
determinando-se o sobrestamento da presente ação até o
julgamento final do IRDR do Processo nº 0000498-
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
74.2024.5.13.0000.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-75.2024.5.13.0002
AUTOR WAGNER XAVIER DA CRUZ
ADVOGADO JULIANA DOS SANTOS FERREIRA
CABRAL(OAB: 20843/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000504-75.2024.5.13.0002
AUTOR WAGNER XAVIER DA CRUZ
ADVOGADO JULIANA DOS SANTOS FERREIRA
CABRAL(OAB: 20843/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000504-75.2024.5.13.0002
AUTOR WAGNER XAVIER DA CRUZ
ADVOGADO JULIANA DOS SANTOS FERREIRA
CABRAL(OAB: 20843/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000266-56.2024.5.13.0002
AUTOR CASSIO SILVA MENDONCA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO SILVA MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec518b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
e20cb22.
Intimem-se a reclamadas, condenadas solidariamente, para que, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da
quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880, da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (CPC, art.
835), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-56.2024.5.13.0002
AUTOR CASSIO SILVA MENDONCA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec518b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
e20cb22.
Intimem-se a reclamadas, condenadas solidariamente, para que, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da
quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880, da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (CPC, art.
835), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-16.2024.5.13.0002
AUTOR TAYNA RAYNNE FREIRE
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU FLAVIO SERGIO MELO DE PINHO
SEGUNDO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA RAYNNE FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566f95a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do acordo celebrado na execução provisória em trâmite
CumPrSe 0000608-67.2024.5.13.0002, Id. fe5d036, arquivem-se os
autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-16.2024.5.13.0002
AUTOR TAYNA RAYNNE FREIRE
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU FLAVIO SERGIO MELO DE PINHO
SEGUNDO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SERGIO MELO DE PINHO SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566f95a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Diante do acordo celebrado na execução provisória em trâmite
CumPrSe 0000608-67.2024.5.13.0002, Id. fe5d036, arquivem-se os
autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-15.2024.5.13.0002
AUTOR LINDICHARD GRANGERMONT DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDICHARD GRANGERMONT DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000508-15.2024.5.13.0002
AUTOR LINDICHARD GRANGERMONT DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000532-40.2024.5.13.0003
AUTOR IRENE PEREIRA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE PEREIRA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000532-40.2024.5.13.0003
AUTOR IRENE PEREIRA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001237-75.2023.5.13.0002
AUTOR S.R.C.S.
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU I.S.J.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.S.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ec2621c.
Processo Nº ATOrd-0001237-75.2023.5.13.0002
AUTOR S.R.C.S.
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU I.S.J.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.R.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ec2621c.
Processo Nº ATSum-0000697-90.2024.5.13.0002
AUTOR ELIZANGELA DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ISMAEL E VERA COMERCIO DE
PELICULAS LTDA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164987e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada, para que, no prazo de cinco dias, manifeste-
se sobre o pedido da parte autora (ID. 7af2cab), quanto à retificação
do pagamento das datas do acordo.
Após, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-90.2024.5.13.0002
AUTOR ELIZANGELA DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ISMAEL E VERA COMERCIO DE
PELICULAS LTDA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL E VERA COMERCIO DE PELICULAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164987e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada, para que, no prazo de cinco dias, manifeste-
se sobre o pedido da parte autora (ID. 7af2cab), quanto à retificação
do pagamento das datas do acordo.
Após, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-44.2023.5.13.0002
AUTOR LETICIA SOUZA DE BARROS
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA SOUZA DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02e4e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Informe a Contadoria se os presentes autos se encontram quitados.
Após, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-44.2023.5.13.0002
AUTOR LETICIA SOUZA DE BARROS
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02e4e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Informe a Contadoria se os presentes autos se encontram quitados.
Após, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-67.2024.5.13.0002
AUTOR JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10312f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em uma melhor análise, em virtude da complexidade dos cálculos a
serem elaborados e o grande volume de processos que tramitam na
Contadoria desta Vara do Trabalho, converte-se o feito em
diligência, para determinar a realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeia-se o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
como Perito Contábil deste processo, com honorários contábeis a
serem arbitrados oportunamente, que deverá ser notificado para
apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-67.2024.5.13.0002
AUTOR JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10312f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Em uma melhor análise, em virtude da complexidade dos cálculos a
serem elaborados e o grande volume de processos que tramitam na
Contadoria desta Vara do Trabalho, converte-se o feito em
diligência, para determinar a realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeia-se o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
como Perito Contábil deste processo, com honorários contábeis a
serem arbitrados oportunamente, que deverá ser notificado para
apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000622-51.2024.5.13.0002
AUTOR MARCELO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
DIAMANTE AZUL
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00fdfdd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do(a) Sr(a). Perito(a), Id. 7e81306,
requerendo a dispensa do encargo, nomeio, em sua substituição,
o(a) perito(a) Eron de Oliveira Calado, que deverá apresentar laudo
no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes e o(a) perito(a) ora nomeado.
Quanto à manifestação do reclamante Id. e92a41a, não lhe assiste
razão, uma vez que procedeu à juntada do extrato previdenciário e
não do prontuário médico.
Sendo assim, renovo o prazo constante do despacho Id. be0487d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-51.2024.5.13.0002
AUTOR MARCELO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
DIAMANTE AZUL
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTE AZUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00fdfdd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do(a) Sr(a). Perito(a), Id. 7e81306,
requerendo a dispensa do encargo, nomeio, em sua substituição,
o(a) perito(a) Eron de Oliveira Calado, que deverá apresentar laudo
no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes e o(a) perito(a) ora nomeado.
Quanto à manifestação do reclamante Id. e92a41a, não lhe assiste
razão, uma vez que procedeu à juntada do extrato previdenciário e
não do prontuário médico.
Sendo assim, renovo o prazo constante do despacho Id. be0487d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-38.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANDERSON FERREIRA MOTA LTDA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f5025
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
911fe41.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Diante da manifestação do reclamado Id. 9e0c5b2, designa-se
Audiência de tentativa de Conciliação em Conhecimento, para o
dia 19/07/2024 às 09:40 horas,oportunidade em que as partes
deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-38.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANDERSON FERREIRA MOTA LTDA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA MOTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f5025
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
911fe41.
Diante da manifestação do reclamado Id. 9e0c5b2, designa-se
Audiência de tentativa de Conciliação em Conhecimento, para o
dia 19/07/2024 às 09:40 horas,oportunidade em que as partes
deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-91.2016.5.13.0002
AUTOR ELENIZE CASSIANO DOS ANJOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU KEPLER EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - ME
RÉU ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANDA NEVES SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a ré RIVANDA NEVES SIQUEIRA, notificada para, no prazo de
cinco dias, promover à indicação dos dados bancários de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor
(devolução valor bloqueado), uma vez que o alvará expedido para
conta informada (id. 0f33c40), foi devolvido, conforme detalhe do
alvará (id. d6309b7).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000784-46.2024.5.13.0002
AUTOR RODRIGO FERNANDO BARBOSA
ADVOGADO ANDRE LUIZ SALES SOARES
JUNIOR(OAB: 49028/PE)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TECMON MONTAGENS TECNICAS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 87117/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERNANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7271599
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Diante da apresentação da Exceção de Incompetência Id. b61c21f,
suspenda-se a tramitação do presente, retirando o feito de pauta,
nos termos do art. 800 da CLT.
A seguir, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, informando, se o caso,
sobre a necessidade de produção de prova oral quanto à exceção
de incompetência.
Em seguida, conclusos para a apreciação do incidente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-46.2024.5.13.0002
AUTOR RODRIGO FERNANDO BARBOSA
ADVOGADO ANDRE LUIZ SALES SOARES
JUNIOR(OAB: 49028/PE)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TECMON MONTAGENS TECNICAS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 87117/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7271599
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da apresentação da Exceção de Incompetência Id. b61c21f,
suspenda-se a tramitação do presente, retirando o feito de pauta,
nos termos do art. 800 da CLT.
A seguir, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, informando, se o caso,
sobre a necessidade de produção de prova oral quanto à exceção
de incompetência.
Em seguida, conclusos para a apreciação do incidente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-87.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAMS ANDRE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU DEBORAH MARIA DE ANDRADE
BEZERRA FELIX
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS ANDRE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 815b75f
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de sentença de homologação de acordo proferida para fins
estatísticos, tendo em vista que por ocasião da audiência de
conciliação (ata de id.9284c98) não foi lançado no PJE o
correspondente resultado de "acordo homologado".
Intimem-se as partes da juntada da planilha de cálculos,
devidamente atualizada com as deduções dos pagamentos já feitos
ao reclamante e ao seu advogado (honorários sucumbenciais e
contratuais), cujos valores deverão ser pagos nos seguintes termos:
1ª parcela em 02/08/2024, sendo R$ 2.358,34 para o reclamante
e R$722,21 para o seu advogado (honorários contratuais e
sucumbenciais);
2ª parcela em 02/09/2024, sendo R$ 2.358,34 para o reclamante
e R$722,21 para o seu advogado (honorários contratuais e
sucumbenciais);
3ª parcela em 02/10/2024, sendo R$ 2.358,34 para o reclamante
e R$722,21 para o seu advogado (honorários contratuais e
sucumbenciais); e
4ª parcela em 04/11/2024, sendo R$ 2.358,34 para o reclamante
e R$722,21 para o seu advogado (honorários contratuais e
sucumbenciais).
Contribuições previdenciárias no valor de R$802,02 e custas no
valor de R$350,08, a serem pagas no prazo de 5 dias após o
cumprimento do acordo, sob pena de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001178-87.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAMS ANDRE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU DEBORAH MARIA DE ANDRADE
BEZERRA FELIX
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 815b75f
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de sentença de homologação de acordo proferida para fins
estatísticos, tendo em vista que por ocasião da audiência de
conciliação (ata de id.9284c98) não foi lançado no PJE o
correspondente resultado de "acordo homologado".
Intimem-se as partes da juntada da planilha de cálculos,
devidamente atualizada com as deduções dos pagamentos já feitos
ao reclamante e ao seu advogado (honorários sucumbenciais e
contratuais), cujos valores deverão ser pagos nos seguintes termos:
1ª parcela em 02/08/2024, sendo R$ 2.358,34 para o reclamante
e R$722,21 para o seu advogado (honorários contratuais e
sucumbenciais);
2ª parcela em 02/09/2024, sendo R$ 2.358,34 para o reclamante
e R$722,21 para o seu advogado (honorários contratuais e
sucumbenciais);
3ª parcela em 02/10/2024, sendo R$ 2.358,34 para o reclamante
e R$722,21 para o seu advogado (honorários contratuais e
sucumbenciais); e
4ª parcela em 04/11/2024, sendo R$ 2.358,34 para o reclamante
e R$722,21 para o seu advogado (honorários contratuais e
sucumbenciais).
Contribuições previdenciárias no valor de R$802,02 e custas no
valor de R$350,08, a serem pagas no prazo de 5 dias após o
cumprimento do acordo, sob pena de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-10.2024.5.13.0002
AUTOR JOHN ANDERSON SIMOES BARROS
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU EXTINTEC COMERCIO E SERVICOS
DE COMBATE A INCENDIO LTDA
ADVOGADO JOAO LUCAS ROCHA COELHO(OAB:
27177/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON SIMOES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cbd636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, extinguir o processo com resolução do mérito no
tocante aos títulos anteriores a 24/04/2019, em razão da prescrição
quinquenal, e, no tocante aos demais títulos, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por JOHN ANDERSON SIMOES BARROS contra
EXTINTEC COMERCIO E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO
LTDA, para condená-la a pagar os valores constantes na planilha
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
- aviso prévio (48 dias), FGTS + multa de 40%, 13º salário
proporcional a 8/12 do exercício de 2019, 13º salários integrais
dos exercícios 2020, 2021, 2022 e 2023 e 13º salário
proporcional a 3/12 do exercício de 2024, férias dobradas + 1/3,
dos períodos 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, férias simples
do período 2022/2023 mais 1/3, férias proporcionais a 5/12 mais
1/3 e multa do art. 477 da CLT.
Do valor apurado deve ser deduzido o valor de R$4.663,47, a
pedido do próprio autor.
Deve a reclamada providenciar, após o trânsito em julgado
desta decisão, a anotação do contrato na CTPS digital do autor,
com data de admissão em 01/10/2017 e de saída em 09/03/2024,
considerando a projeção do aviso prévio de 48 dias, na função
de instalador, com remuneração mensal no importe de
R$1.200,00, sob pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.
Deve, ainda, a reclamada anotar a alteração do salário em
01/01/2021, para o valor de R$2.400,00, por mês.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Deve, também, a reclamada, após o trânsito em julgado, liberar
as guias para processamento do seguro desemprego, sob pena
de pagamento de indenização substitutiva.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
em favor do advogado da reclamada, em 5% sobre o valor dos
pedidos em que restou sucumbente (intervalo intrajornada e
plus salarial em razão do alegado acúmulo de função e seus
reflexos), os quais deverão permanecer sob condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão da justiça
gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-10.2024.5.13.0002
AUTOR JOHN ANDERSON SIMOES BARROS
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU EXTINTEC COMERCIO E SERVICOS
DE COMBATE A INCENDIO LTDA
ADVOGADO JOAO LUCAS ROCHA COELHO(OAB:
27177/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTINTEC COMERCIO E SERVICOS DE COMBATE A
INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cbd636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, extinguir o processo com resolução do mérito no
tocante aos títulos anteriores a 24/04/2019, em razão da prescrição
quinquenal, e, no tocante aos demais títulos, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por JOHN ANDERSON SIMOES BARROS contra
EXTINTEC COMERCIO E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO
LTDA, para condená-la a pagar os valores constantes na planilha
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
- aviso prévio (48 dias), FGTS + multa de 40%, 13º salário
proporcional a 8/12 do exercício de 2019, 13º salários integrais
dos exercícios 2020, 2021, 2022 e 2023 e 13º salário
proporcional a 3/12 do exercício de 2024, férias dobradas + 1/3,
dos períodos 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, férias simples
do período 2022/2023 mais 1/3, férias proporcionais a 5/12 mais
1/3 e multa do art. 477 da CLT.
Do valor apurado deve ser deduzido o valor de R$4.663,47, a
pedido do próprio autor.
Deve a reclamada providenciar, após o trânsito em julgado
desta decisão, a anotação do contrato na CTPS digital do autor,
com data de admissão em 01/10/2017 e de saída em 09/03/2024,
considerando a projeção do aviso prévio de 48 dias, na função
de instalador, com remuneração mensal no importe de
R$1.200,00, sob pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.
Deve, ainda, a reclamada anotar a alteração do salário em
01/01/2021, para o valor de R$2.400,00, por mês.
Deve, também, a reclamada, após o trânsito em julgado, liberar
as guias para processamento do seguro desemprego, sob pena
de pagamento de indenização substitutiva.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
em favor do advogado da reclamada, em 5% sobre o valor dos
pedidos em que restou sucumbente (intervalo intrajornada e
plus salarial em razão do alegado acúmulo de função e seus
reflexos), os quais deverão permanecer sob condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão da justiça
gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001038-53.2023.5.13.0002
EXEQUENTE LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4448a97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
O E.TRT manteve a decisão deste juízo que julgou improcedentes
os embargos à execução da reclamada, prevalecendo, portanto, o
cálculo apresentado pelo reclamante.
Considerando que há nos autos valores que garantem
integralmente a condenação, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos (ID 77b6816).
Nesse sentido, concede-se, ao reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001038-53.2023.5.13.0002
EXEQUENTE LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4448a97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
O E.TRT manteve a decisão deste juízo que julgou improcedentes
os embargos à execução da reclamada, prevalecendo, portanto, o
cálculo apresentado pelo reclamante.
Considerando que há nos autos valores que garantem
integralmente a condenação, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos (ID 77b6816).
Nesse sentido, concede-se, ao reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75e2cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquive-se o processo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75e2cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquive-se o processo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000914-70.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b23d36
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos pelo reclamante ARLINDO
FERREIRA DE CARVALHO (ID. a733ab9), sustentando equívocos
no laudo contábil (IDs. 1bc31dc e 4cc0a60), referentes aos reflexos
das diferenças salariais, decorrentes da concessão das progressões
horizontais por antiguidade, sobre diversas verbas; ao período de
cálculos; à época própria para a compensação das progressões
horizontais por antiguidade.
A impugnada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS apresentou contrarrazões (ID. 70abc51).
O perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, apresentou parecer
contábil (ID. fef7019).
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Impugnação tempestiva. Conhece-se do incidente.
2.2. Benefícios da justiça gratuita
De logo, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante deste
processo. O art. 790, § 4º, da CLT estabelece que “o benefício da
justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência
de recursos para o pagamento das custas do processo”. É certo que
o reclamante não comprovou minimamente a sua impossibilidade
de arcar com as custas do processo. Entretanto,
independentemente do valor da remuneração mensal percebido
pela parte reclamante, presume-se verdadeira a sua alegação de
hipossuficiência econômica quanto às condições econômicas de
suportar o preparo recursal sem maiores dificuldades e a eventual
execução dos honorários de sucumbência. Sendo assim, defere-se
o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
gratuita pleiteado na petição inicial. Nesse sentido, considerando o
direito fundamental de acesso à justiça (art. 5°, XXXV, da CRFB),
impõe-se interpretar o art. 790, § 4º, da CLT em conjunto com os
arts. 15 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Inteligência da Súmula n° 463, I,
do TST.
2.3. Repercussão das diferenças salariais, decorrentes da
concessão das progressões horizontais por antiguidade
O impugnante alega que o laudo contábil não observou os reflexos
das diferenças salariais, decorrentes das progressões horizontais
por antiguidade, sobre diversas verbas.
Sustenta a ausência dos reflexos das diferenças salariais sobre
abono pecuniário de férias, adicional noturno, anuênio ou
gratificação por tempo de serviço, gratificação complementar de
férias, repouso trabalhado e trabalho de fins de semana.
Por sua vez, o perito contábil esclareceu que o reclamante não
recebeu abano pecuniário de férias e adicional noturno durante o
período de cálculos, conforme as fichas financeiras, inexistindo
reflexo a ser calculado nesse particular; as diferenças salariais
repercutiram sobre anuênio ou gratificação por tempo de serviço,
gratificação complementar de férias e repouso trabalhado, conforme
se verifica no laudo contábil; o trabalho de fins de semana, embora
tenha sido considerado na repercussão das diferenças salariais,
resultou zerado porque inexiste diferença a ser paga nessa verba,
tampouco reflexo decorrente.
Portanto, o pleito sob análise não merece acolhimento.
2.4. Período de cálculos
O reclamante alega que os cálculos foram apurados no período de
01/08/2001 até 23/08/2006, cuja data final corresponde ao
ajuizamento da Ação Coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001, sem
nenhuma relação com o período de apuração das diferenças
salariais decorrentes das progressões horizontais por antiguidade.
Na verdade, o termo inicial dos cálculos considerou a data de
23/08/2001, posto que a prescrição atingiu a progressão na data
anterior.
Ao contrário do que aponta o impugnante, o termo final dos cálculos
das diferenças salariais não se limitaram até agosto de 2006, mas
até a data anterior da entrada em vigor do PCSS2008 (01/07/2008),
ou seja, até 30/06/2008, conforme se verifica no laudo contábil (ID.
5986fe6, página 6).
Portanto, diferente do que aponta o reclamante, o cálculo não foi
realizado somente até agosto de 2006. Logo, não merece
acolhimento o pedido de acréscimo do período de cálculos.
2.5. Época própria para a compensação das progressões
horizontais por antiguidade
Alega o reclamante que o comando decisório não permitiu a
compensação, para fins de cálculos das diferenças salariais,
relativamente aos anos 1998/2001 até 2004; permitiu somente a
compensação das antecipações das progressões horizontais por
antiguidade promovidas pela reclamada nos meses de setembro de
2004, março de 2005 e fevereiro de 2006.
No caso concreto, a possibilidade de compensação das
antecipações das PHAs, não alcançou as PHAs devidas antes da
vigência dos respectivos acordos coletivos de trabalho. Sendo
assim, em conformidade com o comando decisório, o laudo contábil
não realizou compensação indevida.
No laudo contábil, inexiste compensação referente aos anos de
1998/2001 até 2004, posto que o perito contábil corretamente só
considerou a compensação dos percentuais das PHAs quando
houve ajuste/pagamento, notadamente nos meses de setembro de
2004, março de 2005 e fevereiro de 2006, cujos percentuais de
ajuste das PHAs pagas não foram utilizados no ajuste do salário
devido, para não incorrer em bis in idem, já que o salário devido
seria acrescido pelas PHAs deferidas em sentença, bem como
pelas que foram pagas administrativamente.
Assim, os cálculos não merecem reforma quanto às épocas próprias
para compensação das PHAs antecipadas.
Desse modo, rejeito a pretensão formulada na impugnação à
sentença homologatória dos cálculos apresentada pelo exequente
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, rejeitar a impugnação aos cálculos
por DIONÍSIO FELIPE DA SILVA.
Em consequência, HOMOLOGA-SE o laudo contábil dos IDs.
1bc31dc e 4cc0a60), a fim de que surtam os seus legais e jurídicos
efeitos.
Arbitra-se, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, a
quantia correspondente a 15% sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 791-A da CLT.
Arbitra-se, a título de honorários contábeis, a quantia de R$
2.220,00 (dois mil e duzentos e vinte reais), em favor do perito
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, considerando o grau de zelo
da profissional, a complexidade dos cálculos e o tempo exigido para
o seu serviço.
Após o decurso de prazo, intime-se o perito contábil EDDIE RAONI
DE LIMA MARQUES para realizar os acréscimos dos arbitramentos
dos honorários advocatícios sucumbenciais e honorários periciais
acima mencionados.
Em seguida, considerando a reclamada ser detentora dos mesmos
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública, determina-se
a citação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, por meio de seus advogados, via sistema, para
pagar ou apresentar embargos e, ainda, informar sobre débitos
líquidos e certos para abatimento no valor devido, no prazo de trinta
dias e o exequente para os fins previstos no parágrafo terceiro, do
artigo 889, da CLT.
Em caso de inércia, atualize-se a conta e, em seguida, expeça-se
requisição de pequeno valor contra a devedora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-86.2023.5.13.0002
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e060c17
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente reclamação trabalhista foi ajuizada pelo ESPÓLIO DE
OLÍVIO DE ARAÚJO SOUZA, representado por seus filhos maiores
e civilmente capazes, em face de WILLIAM ARAÚJO DA SILVA, na
qual são postulados os títulos rescisórios decorrentes da extinção
contratual por falecimento do ex-obreiro.
Na audiência realizada em 15/08/2023 (id. D0a6b23), este Juízo
verificou que, àquela época, não havia dependentes previdenciários
deixados pelo “de cujus”, razão pela qual foi deferido prazo ao polo
ativo para a regularização processual, a ser realizada mediante
apresentação de alvará concedido pela Justiça Comum, com
indicação dos legitimados à propositura da ação.
Na petição de id. 463fd76, a parte autora informou ter ajuizado o
processo de nº 0853910-23.2023.8.15.2001 (INVENTÁRIO
NEGATIVO), em trâmite na Vara de Sucessões de João Pessoa,
porém, sem notícias de seu desfecho.
Já na audiência realizada em 14/05/2024 (id. 6C5ca8c), a parte
reclamada informou a existência de dependente do empregado
falecido no INSS, ALECSANDRA DA SILVA GOMES, companheira
do “de cujus”, condição que foi reconhecida nos autos do processo
n.º0006797-48.2023.405.82.00, que tramitou perante a 13ª Vara
Federal da Paraíba, em cujos autos foi firmado acordo com o INSS
para concessão de pensão por morte à dependente.
Ao id. E7d68ed, a Secretaria desta Vara Trabalhista juntou pesquisa
realizada no sistema Prevjud, ratificando que ALECSANDRA DA
SILVA GOMES é dependente previdenciário do falecido obreiro.
Pois bem.
O art. 1º da Lei nº 6.858/1980 preceitua que “os valores devidos
pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas
individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo
de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na
forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na
sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em
alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” -
sem negritos no original.
Conforme visto, a legislação em questão preceitua, taxativamente,
que o pagamento das verbas trabalhistas não pagas em vida ao
empregado deve ser realizado ao seu dependente previdenciário e,
somente na falta daquele, aos sucessores civis.
No caso em apreço, não pairam dúvidas de que a titular do direito
postulado nesta ação é ALECSANDRA DA SILVA GOMES, pessoa
que consta nos cadastros do INSS como dependente previdenciária
de OLÍVIO DE ARAÚJO SOUZA e, portanto, detém a legitimidade
ativa para a propositura da ação.
Registro, por oportuno, que a autorização dada por ALECSANDRA
DA SILVA GOMES ao prosseguimento do feito (id. 0A8ecbc), sob o
argumento de que RAFAEL DE ARAÚJO SOUZA foi nomeado
inventariante do espólio de OLÍVIO DE ARAÚJO SOUZA na Justiça
Comum, não tem o condão de regularizar o polo ativo da ação.
Como dito acima, a legislação é taxativa ao conceder o direito às
verbas trabalhistas do trabalhar falecido ao dependente
previdenciário deste.
Por todo o exposto, e com vistas a se evitar decisão surpresa,
concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para a
regularização do polo ativo da ação, sob pena de extinção do
processo sem resolução de mérito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000706-86.2023.5.13.0002
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e060c17
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente reclamação trabalhista foi ajuizada pelo ESPÓLIO DE
OLÍVIO DE ARAÚJO SOUZA, representado por seus filhos maiores
e civilmente capazes, em face de WILLIAM ARAÚJO DA SILVA, na
qual são postulados os títulos rescisórios decorrentes da extinção
contratual por falecimento do ex-obreiro.
Na audiência realizada em 15/08/2023 (id. D0a6b23), este Juízo
verificou que, àquela época, não havia dependentes previdenciários
deixados pelo “de cujus”, razão pela qual foi deferido prazo ao polo
ativo para a regularização processual, a ser realizada mediante
apresentação de alvará concedido pela Justiça Comum, com
indicação dos legitimados à propositura da ação.
Na petição de id. 463fd76, a parte autora informou ter ajuizado o
processo de nº 0853910-23.2023.8.15.2001 (INVENTÁRIO
NEGATIVO), em trâmite na Vara de Sucessões de João Pessoa,
porém, sem notícias de seu desfecho.
Já na audiência realizada em 14/05/2024 (id. 6C5ca8c), a parte
reclamada informou a existência de dependente do empregado
falecido no INSS, ALECSANDRA DA SILVA GOMES, companheira
do “de cujus”, condição que foi reconhecida nos autos do processo
n.º0006797-48.2023.405.82.00, que tramitou perante a 13ª Vara
Federal da Paraíba, em cujos autos foi firmado acordo com o INSS
para concessão de pensão por morte à dependente.
Ao id. E7d68ed, a Secretaria desta Vara Trabalhista juntou pesquisa
realizada no sistema Prevjud, ratificando que ALECSANDRA DA
SILVA GOMES é dependente previdenciário do falecido obreiro.
Pois bem.
O art. 1º da Lei nº 6.858/1980 preceitua que “os valores devidos
pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas
individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo
de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na
forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na
sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em
alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” -
sem negritos no original.
Conforme visto, a legislação em questão preceitua, taxativamente,
que o pagamento das verbas trabalhistas não pagas em vida ao
empregado deve ser realizado ao seu dependente previdenciário e,
somente na falta daquele, aos sucessores civis.
No caso em apreço, não pairam dúvidas de que a titular do direito
postulado nesta ação é ALECSANDRA DA SILVA GOMES, pessoa
que consta nos cadastros do INSS como dependente previdenciária
de OLÍVIO DE ARAÚJO SOUZA e, portanto, detém a legitimidade
ativa para a propositura da ação.
Registro, por oportuno, que a autorização dada por ALECSANDRA
DA SILVA GOMES ao prosseguimento do feito (id. 0A8ecbc), sob o
argumento de que RAFAEL DE ARAÚJO SOUZA foi nomeado
inventariante do espólio de OLÍVIO DE ARAÚJO SOUZA na Justiça
Comum, não tem o condão de regularizar o polo ativo da ação.
Como dito acima, a legislação é taxativa ao conceder o direito às
verbas trabalhistas do trabalhar falecido ao dependente
previdenciário deste.
Por todo o exposto, e com vistas a se evitar decisão surpresa,
concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para a
regularização do polo ativo da ação, sob pena de extinção do
processo sem resolução de mérito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000888-72.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIO CESAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CESAR GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc4d76
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para as partes questionarem o cálculo
homologado, inicia-se a execução.
Expeça-se o respectivo ofício requisitório para pagamento da
condenação pela reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-08.2023.5.13.0002
AUTOR DANIEL FILIPE DO NASCIMENTO
AVELINO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FILIPE DO NASCIMENTO AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eceb92
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de obtenção de dados para eventual
instauração do IDPJ, realize-se pesquisa junto ao Sistema Nacional
de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) nas
pessoas da devedora BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
(CNPJ 15.438.448/0001-69).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-51.2023.5.13.0002
AUTOR NADIENE GOMES CAVALCANTE
ADVOGADO TACYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 45985/PE)
ADVOGADO TAYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)
RÉU LEANDRO DE LIMA 08566524403
RÉU LEANDRO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIENE GOMES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 449782b
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que o executado procedesse
ao pagamento da multa aplicada.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Ressalte-se que a reclamada se trata de empresa individual,
devendo os atos executórios ser praticados em face da
empresa e seu proprietário Leandro de Lima.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-12.2022.5.13.0002
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FULVIO FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991155e
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação do reclamante para requerer o início da
execução, no prazo de 5 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-12.2022.5.13.0002
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FULVIO FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991155e
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação do reclamante para requerer o início da
execução, no prazo de 5 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-03.2022.5.13.0002
AUTOR ALBERLANE DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU THIAGO LUIZ CAVASSUTTI DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUIZ CAVASSUTTI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o sócio da empresa reclamada intimado para ciência da
instauração do IDPJ, conforme despacho exarado no ID. 3323ad4,
bem como para, querendo, manifestar-se no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000287-03.2022.5.13.0002
AUTOR ALBERLANE DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU THIAGO LUIZ CAVASSUTTI DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o sócio da empresa reclamada intimado para ciência da
instauração do IDPJ, conforme despacho exarado no ID. 3323ad4,
bem como para, querendo, manifestar-se no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000086-50.2018.5.13.0002
AUTOR JOSILENE DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU SIDNEY GUIMARAES DOS SANTOS
RÉU LUA CHEIA SELF SERVICE LTDA -
ME
RÉU VANIA MEDEIROS HOLMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DO NASCIMENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora novamente intimada para, no prazo de cinco dias,
indicar conta bancária de sua titularidade para fins de transferência
de depósito judicial pendente de liberação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001015-10.2023.5.13.0002
AUTOR LUANDERSON MARINHO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDERSON MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor e
também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000546-95.2022.5.13.0002
AUTOR BEATRIZ DE SOUSA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38890ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos
termos da fundamentação, julgar improcedentes os presentes
embargos à execução interpostos pela devedora subsidiária TAM
LINHAS AÉREAS S/A para, reiterando o entendimento disposto na
decisão de ID. 80584ea, manter o redirecionamento dos atos
executórios em seu desfavor, diante da impossibilidade de
prosseguimento da execução em face da devedora principal.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos) referente aos Embargos à Execução, pela reclamada (art.
789-A, inciso V, da CLT), a serem pagas no final.
Após o decurso de prazo, liberem-se os depósitos judiciais de ID.
4aa53b3 e ID. f127112 aos credores, devendo a parte autora ser
intimada para apresentar conta bancária.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-95.2022.5.13.0002
AUTOR BEATRIZ DE SOUSA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38890ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos
termos da fundamentação, julgar improcedentes os presentes
embargos à execução interpostos pela devedora subsidiária TAM
LINHAS AÉREAS S/A para, reiterando o entendimento disposto na
decisão de ID. 80584ea, manter o redirecionamento dos atos
executórios em seu desfavor, diante da impossibilidade de
prosseguimento da execução em face da devedora principal.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos) referente aos Embargos à Execução, pela reclamada (art.
789-A, inciso V, da CLT), a serem pagas no final.
Após o decurso de prazo, liberem-se os depósitos judiciais de ID.
4aa53b3 e ID. f127112 aos credores, devendo a parte autora ser
intimada para apresentar conta bancária.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001612-86.2017.5.13.0002
AUTOR DANIELLE ALVES SOARES
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO YURI MAIA DE ASSIS(OAB:
24103/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ALEX PALMEIRA ALVES
RÉU BOTECO MANAIRA SERVICOS DE
ALIMENTAC?O EIRELI - EPP
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
PERITO BRUNO CALDAS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f07692a
proferido nos autos.
DESPACHO
Revela-se plenamente possível a penhora de parcela remuneratória
da parte executada, conforme os termos do art. 833, IV e § 2º, do
CPC. Nesse sentido, o CPC, expressamente, autoriza a
possibilidade de penhora de salário, pensão e proventos de
aposentadoria para satisfação de verba alimentar.
Em outros termos, no sistema jurídico em vigor, instituiu-se uma
flexibilização na regra da impenhorabilidade dos salários dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
executados para o pagamento de prestações de natureza
alimentícia.
Vale observar que o entendimento consagrado na OJ nº 153 da
SBDI-II não se aplica ao caso em concreto porque a diretriz ali
definida restringe-se às penhoras efetuadas enquanto vigia o
CPC/1973.
Por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, há possibilidade de
ocorrer penhora nos salários do devedor, não estando os valores
encobertos pela regra geral da impenhorabilidade, quando
verificada a condição financeira que permita ao devedor arcar com o
débito sem prejuízo do sustento próprio e familiar, conforme
preconiza o art. 833, IV, do CPC.
Neste sentido, é pacífico o entendimento na jurisprudência acerca
da possibilidade de penhora de proventos, salários, pensões e
quaisquer receitas advindas do trabalho, mesmo que autônomo,
desde que não comprometa a subsistência do devedor, conforme
decisões deste Regional, a seguir transcritas:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE VALORES. SALÁRIO E
PROVENTOS DE PENSÃO. POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO
QUANTO A EVENTUAL PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO
DEVEDOR. Por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, há
possibilidade de penhora de fração de salário e proventos do
devedor, não estando os valores encobertos pela regra geral da
impenhorabilidade, quando verificada a condição financeira que
permita ao devedor arcar com o débito sem prejuízo do sustento
próprio e familiar, ex vi do art. 833, inciso IV, do CPC. Na espécie,
considerada a situação do agravante, pessoa idosa e enferma, o
cumprimento de tal determinação se revela pertinente, devendo ser
reduzido, contudo, o percentual incidente. Agravo parcialmente
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0124600-
69.2009.5.13.0009; Data de assinatura: 15-07-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - 1ª
Turma; Relator(a): RITA LEITE BRITO ROLIM)
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL DE NUMERÁRIO
EM CONTA DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO
DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE HONORÁRIOS
DECORRENTE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. Considerando não haver prova de que o valor
bloqueado na conta bancária provém exclusivamente da atividade
profissional do agravante e, com amparo no art. 833, §2º, do CPC,
por se apresentar como a única forma de recebimento dos créditos
contemplados no título executivo judicial, e observada a ponderação
entre o escopo da execução trabalhista no tocante à satisfação
efetiva dos valores devidos aos exequentes e a manutenção da
subsistência do executado, deve ser preservada a decisão que
impôs sua constrição. Agravo de Petição não provido. (TRT da 13ª
Região; Processo: 0015300-26.2010.5.13.0014; Data de assinatura:
26-06-2024; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro - 2ª Turma; Relator(a): ADRIANO MESQUITA
DANTAS)
No caso em comento, o executado Izael Batista de Sousa Júnior
deixou de realizar a comprovação de que os valores existentes em
suas contas bancárias, no momento dos bloqueios havidos por meio
do SISBAJUD, diziam respeito a salário ou aos alegados “ganhos
do trabalhador autônomo” e tampouco colacionou aos autos
comprovantes das despesas relativas ao seu sustento e de sua
família.
Ante o exposto, indefere-se o pedido ID. 5fcf592 e mantém-se os
bloqueios/penhoras havidos (R$ 2.466,79 em 23/05/2024 e R$
1.098,16 em 25/05/2024).
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal sem que tenha ocorrido nenhuma
manifestação, liberem-se os valores suprarreferidos em prol da
autora Danielle Alves Soares com as cautelas e registros de praxe,
restando autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado no ID.
ba720e5, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Para tanto, a parte exequente promoverá, em tempo hábil, a
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade e também de seu advogado, de modo a se possibilitar a
efetivação das transferências eletrônicas.
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente e renove-se a
pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001612-86.2017.5.13.0002
AUTOR DANIELLE ALVES SOARES
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO YURI MAIA DE ASSIS(OAB:
24103/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ALEX PALMEIRA ALVES
RÉU BOTECO MANAIRA SERVICOS DE
ALIMENTAC?O EIRELI - EPP
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
PERITO BRUNO CALDAS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTECO MANAIRA SERVICOS DE ALIMENTAC?O EIRELI -
EPP
- IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f07692a
proferido nos autos.
DESPACHO
Revela-se plenamente possível a penhora de parcela remuneratória
da parte executada, conforme os termos do art. 833, IV e § 2º, do
CPC. Nesse sentido, o CPC, expressamente, autoriza a
possibilidade de penhora de salário, pensão e proventos de
aposentadoria para satisfação de verba alimentar.
Em outros termos, no sistema jurídico em vigor, instituiu-se uma
flexibilização na regra da impenhorabilidade dos salários dos
executados para o pagamento de prestações de natureza
alimentícia.
Vale observar que o entendimento consagrado na OJ nº 153 da
SBDI-II não se aplica ao caso em concreto porque a diretriz ali
definida restringe-se às penhoras efetuadas enquanto vigia o
CPC/1973.
Por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, há possibilidade de
ocorrer penhora nos salários do devedor, não estando os valores
encobertos pela regra geral da impenhorabilidade, quando
verificada a condição financeira que permita ao devedor arcar com o
débito sem prejuízo do sustento próprio e familiar, conforme
preconiza o art. 833, IV, do CPC.
Neste sentido, é pacífico o entendimento na jurisprudência acerca
da possibilidade de penhora de proventos, salários, pensões e
quaisquer receitas advindas do trabalho, mesmo que autônomo,
desde que não comprometa a subsistência do devedor, conforme
decisões deste Regional, a seguir transcritas:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE VALORES. SALÁRIO E
PROVENTOS DE PENSÃO. POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO
QUANTO A EVENTUAL PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO
DEVEDOR. Por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, há
possibilidade de penhora de fração de salário e proventos do
devedor, não estando os valores encobertos pela regra geral da
impenhorabilidade, quando verificada a condição financeira que
permita ao devedor arcar com o débito sem prejuízo do sustento
próprio e familiar, ex vi do art. 833, inciso IV, do CPC. Na espécie,
considerada a situação do agravante, pessoa idosa e enferma, o
cumprimento de tal determinação se revela pertinente, devendo ser
reduzido, contudo, o percentual incidente. Agravo parcialmente
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0124600-
69.2009.5.13.0009; Data de assinatura: 15-07-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - 1ª
Turma; Relator(a): RITA LEITE BRITO ROLIM)
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL DE NUMERÁRIO
EM CONTA DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO
DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE HONORÁRIOS
DECORRENTE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. Considerando não haver prova de que o valor
bloqueado na conta bancária provém exclusivamente da atividade
profissional do agravante e, com amparo no art. 833, §2º, do CPC,
por se apresentar como a única forma de recebimento dos créditos
contemplados no título executivo judicial, e observada a ponderação
entre o escopo da execução trabalhista no tocante à satisfação
efetiva dos valores devidos aos exequentes e a manutenção da
subsistência do executado, deve ser preservada a decisão que
impôs sua constrição. Agravo de Petição não provido. (TRT da 13ª
Região; Processo: 0015300-26.2010.5.13.0014; Data de assinatura:
26-06-2024; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro - 2ª Turma; Relator(a): ADRIANO MESQUITA
DANTAS)
No caso em comento, o executado Izael Batista de Sousa Júnior
deixou de realizar a comprovação de que os valores existentes em
suas contas bancárias, no momento dos bloqueios havidos por meio
do SISBAJUD, diziam respeito a salário ou aos alegados “ganhos
do trabalhador autônomo” e tampouco colacionou aos autos
comprovantes das despesas relativas ao seu sustento e de sua
família.
Ante o exposto, indefere-se o pedido ID. 5fcf592 e mantém-se os
bloqueios/penhoras havidos (R$ 2.466,79 em 23/05/2024 e R$
1.098,16 em 25/05/2024).
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal sem que tenha ocorrido nenhuma
manifestação, liberem-se os valores suprarreferidos em prol da
autora Danielle Alves Soares com as cautelas e registros de praxe,
restando autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado no ID.
ba720e5, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Para tanto, a parte exequente promoverá, em tempo hábil, a
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade e também de seu advogado, de modo a se possibilitar a
efetivação das transferências eletrônicas.
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente e renove-se a
pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000746-39.2021.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE NILTON DA SILVA
ADVOGADO RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51001a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição do reclamante juntado pelo Núcleo de
Atendimento no ID. 8f2a1d1, intime-se a parte autora para, no prazo
de dez dias, proceder à juntada do contrato de honorários
advocatícios, conforme solicitado.
Registrem-se os dados bancários do reclamante.
Aguarde-se o pagamento das requisições de pequeno valor
expedidas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-68.2024.5.13.0002
AUTOR IONE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 951bb44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por IONE TAVARES DA SILVA contra NORFIL S/A
INDUSTRIA TEXTIL, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários em favor
do advogado dos reclamados, em 5% sobre o valor da causa,
os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de
exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita ao
reclamante.
Custas, pela reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-68.2024.5.13.0002
AUTOR IONE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 951bb44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por IONE TAVARES DA SILVA contra NORFIL S/A
INDUSTRIA TEXTIL, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários em favor
do advogado dos reclamados, em 5% sobre o valor da causa,
os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de
exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita ao
reclamante.
Custas, pela reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000621-63.2024.5.13.0003
AUTOR SUANY CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUANY CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1eaeed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, declaro
a prescrição dos títulos correspondentes ao período anterior a
22/05/2019 e julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porSUANY
CAVALCANTI DA SILVA em face doHOSPITAL SAMARITANO
LTDA, para condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado da presente
decisão, contados em seguida à sua intimação, pagar à reclamante,
com juros e atualização monetária, os valores a serem apurados em
liquidação, correspondentesaos seguintes títulos: salário dos
meses maio, junho, julho e agosto de 2022 (saldo de salário);
indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; 13º
salários dos exercícios de 2021 integrais, e 2022, na forma
proporcional; férias integrais acrescida de 1/3 (2020/2021,
2021/2022) e proporcionais (2022/2023), acrescida de 1/3; FGTS
não recolhido do período não atingido pela prescrição, acrescido da
multa de 40%; multa do artigo 477, § 8º da CLT; indenização
compensatória do seguro-desemprego; indenização por dano moral,
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de liberação do FGTS
depositado na respectiva conta vinculada.
Determino, ainda, o registro, na CTPS da reclamante, da saída
ocorrida em 21/10/2022 (com a projeção do período do aviso prévio
indenizado).
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, a prescrição declarada e as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
Concedo à reclamante e à reclamada o benefício da justiça gratuita,
na forma do art. 790, § 3º da CLT.
Fixo os honorários em favor do advogado da reclamante no
montante equivalente a 10% do valor da condenação.
Arbitro, em favor do advogado da empresa, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 1.361,87, calculadas sobre
R$ 68.093,72, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000621-63.2024.5.13.0003
AUTOR SUANY CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1eaeed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, declaro
a prescrição dos títulos correspondentes ao período anterior a
22/05/2019 e julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porSUANY
CAVALCANTI DA SILVA em face doHOSPITAL SAMARITANO
LTDA, para condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado da presente
decisão, contados em seguida à sua intimação, pagar à reclamante,
com juros e atualização monetária, os valores a serem apurados em
liquidação, correspondentesaos seguintes títulos: salário dos
meses maio, junho, julho e agosto de 2022 (saldo de salário);
indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; 13º
salários dos exercícios de 2021 integrais, e 2022, na forma
proporcional; férias integrais acrescida de 1/3 (2020/2021,
2021/2022) e proporcionais (2022/2023), acrescida de 1/3; FGTS
não recolhido do período não atingido pela prescrição, acrescido da
multa de 40%; multa do artigo 477, § 8º da CLT; indenização
compensatória do seguro-desemprego; indenização por dano moral,
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de liberação do FGTS
depositado na respectiva conta vinculada.
Determino, ainda, o registro, na CTPS da reclamante, da saída
ocorrida em 21/10/2022 (com a projeção do período do aviso prévio
indenizado).
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, a prescrição declarada e as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
Concedo à reclamante e à reclamada o benefício da justiça gratuita,
na forma do art. 790, § 3º da CLT.
Fixo os honorários em favor do advogado da reclamante no
montante equivalente a 10% do valor da condenação.
Arbitro, em favor do advogado da empresa, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 1.361,87, calculadas sobre
R$ 68.093,72, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-79.2017.5.13.0003
AUTOR LUCINEIDE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
ADVOGADO JESSICA DAYSE FERNANDES
MONTEIRO(OAB: 22555/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 984a457
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000562-75.2024.5.13.0003
REQUERENTE MAURIZIO MICHAEL GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURIZIO MICHAEL GONCALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aaf558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo, nos
termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em
relação aos pleitos formulados por MAURIZIO MICHAEL
GONÇALVES DE ANDRADE contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, consoante fundamentação supra.
Custas de Execução, no valor de R$ 44,26, dispensadas em face do
permissivo legal.
Ciência às partes.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000562-75.2024.5.13.0003
REQUERENTE MAURIZIO MICHAEL GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aaf558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo, nos
termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em
relação aos pleitos formulados por MAURIZIO MICHAEL
GONÇALVES DE ANDRADE contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, consoante fundamentação supra.
Custas de Execução, no valor de R$ 44,26, dispensadas em face do
permissivo legal.
Ciência às partes.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001272-32.2023.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS DO NASCIMENTO
NOGUEIRA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
REQUERIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0671f9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001272-32.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
REQUERENTE LUCAS DO NASCIMENTO
NOGUEIRA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
REQUERIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0671f9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-33.2024.5.13.0003
AUTOR LINDENBERG FIDELIS DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG FIDELIS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f76cef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a quitação integral do acordo (Id d6e2875),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, registrem-
se os valores pagos e proceda-se a baixa na fase de execução.
Arquivem-se definitivamente os autos, retirando-se todas as
pendências, porventura existentes.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-33.2024.5.13.0003
AUTOR LINDENBERG FIDELIS DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f76cef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a quitação integral do acordo (Id d6e2875),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, registrem-
se os valores pagos e proceda-se a baixa na fase de execução.
Arquivem-se definitivamente os autos, retirando-se todas as
pendências, porventura existentes.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-81.2018.5.13.0006
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cbc74a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-81.2018.5.13.0006
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cbc74a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000958-62.2018.5.13.0003
EXEQUENTE HELLEN FERNANDA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
EXECUTADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO CAMILA DE FARIAS DUBEUX(OAB:
17471/PB)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c37f90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000958-62.2018.5.13.0003
EXEQUENTE HELLEN FERNANDA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
EXECUTADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO CAMILA DE FARIAS DUBEUX(OAB:
17471/PB)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
- HELLEN FERNANDA DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c37f90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-32.2024.5.13.0003
AUTOR REGINALDO WANDERLEY GOMES
DA SILVA BELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 739b806
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso Adesivo (Id c3c185b) interposto pela executada, dentro do
prazo legal, pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-32.2024.5.13.0003
AUTOR REGINALDO WANDERLEY GOMES
DA SILVA BELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO WANDERLEY GOMES DA SILVA BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 739b806
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso Adesivo (Id c3c185b) interposto pela executada, dentro do
prazo legal, pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131242-66.2015.5.13.0003
AUTOR MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898d22d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id 908a5d2/anexos),
sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000496-95.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU PALLADIUM VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37f7300
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000496-95.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU PALLADIUM VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PALLADIUM VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37f7300
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001038-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
INDUSTRIAIS S.A.
- SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1fd00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 dias,
apresentarem respostas aos embargos de declaração opostos (Ids
91284c6 e db3a8a7).
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-52.2024.5.13.0003
AUTOR ANYELE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANYELE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38df3e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 dias,
apresentar resposta aos embargos de declaração (Id 6435750).
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-52.2024.5.13.0003
AUTOR ANYELE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38df3e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 dias,
apresentar resposta aos embargos de declaração (Id 6435750).
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001038-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
- LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1fd00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 dias,
apresentarem respostas aos embargos de declaração opostos (Ids
91284c6 e db3a8a7).
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-13.2024.5.13.0003
AUTOR LUIZ DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e696b40
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-13.2024.5.13.0003
AUTOR LUIZ DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e696b40
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-37.2024.5.13.0003
AUTOR VALDELENA PEREIRA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PEIXADA DO LOBO RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELENA PEREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
06/08/2024 08:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84021295250 ID da reunião: 840 2129 5250, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000713-75.2023.5.13.0003
AUTOR CICERO DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DINIZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9afa28
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos os autos.
1. Proceda-se o registro de indisponibilidade de bens da executada
NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO, CPF 104.434.896-
88 pelo convênio CNIB.
2. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
3. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-98.2019.5.13.0003
AUTOR FELIPE KEVEN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4aff33
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 19.019,60 (ID.
8a6bdcf)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 19.019,60,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-98.2019.5.13.0003
AUTOR FELIPE KEVEN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE KEVEN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4aff33
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 19.019,60 (ID.
8a6bdcf)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 19.019,60,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000355-52.2019.5.13.0003
AUTOR ARINALDO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a7f1bf
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Tratam-se de impugnações à conta de liquidação, oposta pelo autor
e pela ré, nos Ids 85d2e18 e c893a4d.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id e9af6c0, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de
Id.40b7d2d no valor de R$ 63.167,11, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000355-52.2019.5.13.0003
AUTOR ARINALDO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINALDO DA CRUZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a7f1bf
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Tratam-se de impugnações à conta de liquidação, oposta pelo autor
e pela ré, nos Ids 85d2e18 e c893a4d.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id e9af6c0, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de
Id.40b7d2d no valor de R$ 63.167,11, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0067500-72.2012.5.13.0003
AUTOR JOSE ORLANDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JJR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ANA CAROLINE TOME
CAVALCANTI(OAB: 13102/PB)
RÉU LINDLAUMA TOME FERREIRA
RÉU JACQUES MACHADO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORLANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd6972
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do contexto da presente execução, com insucesso das
repetidas diligências a fim de constrição de bens do executado
suficientes à satisfação dos débitos apurados, intime-se a parte
exequente para eventual manifestação acerca de causa suspensiva
ou interruptiva do prazo prescricional, no prazo de 05(cinco) dias, na
forma da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022.
Silente, façam-se os autos conclusos.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0094500-52.2009.5.13.0003
AUTOR ROSANGELA CAMILA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
ADVOGADO ANA CHRISTINA MARACAJA DOS
ANJOS(OAB: 11641/PB)
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA CAMILA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b6b2e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do insucesso das diligências empreendidas junto à 2ªVara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
do Trabalho de Olinda-PE para satisfação dos débitos executados
nestes autos, bem como em face do resultado negativo da pesquisa
eletrônica SISBAJUD, na modalidade de repetição, realizada em
nome dos executados, intime-se a exequente para requerer o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente, na forma da lei.
Ciência à exequente, por seu patrono, valendo a publicação no
DEJT13ªRegião vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-59.2023.5.13.0003
AUTOR AYLA YANNE LINS RIBEIRO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLA YANNE LINS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f4ec56
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$4.142,26 (Id
126594b)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 4.142,26,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-59.2023.5.13.0003
AUTOR AYLA YANNE LINS RIBEIRO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f4ec56
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$4.142,26 (Id
126594b)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 4.142,26,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001201-30.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
REQUERIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO TULIO BEZERRA MARINHO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
REQUERIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1275f50
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de id d138481, inicialmente, frisa-se que, em
sentido diverso do que faz crer a executada MT, as decisões já
exaradas estão em consonância com as práticas processuais
adotadas por este Regional em sede de cumprimento provisório de
sentença, bem como contemplam a devida fundamentação legal.
Quanto à decisão que não conheceu da impugnação ao
cumprimento de sentença da exequente em razão da preclusão
temporal (id B2a4ea0), merece destaque o fato de que a referida
decisão foi exarada em 28 de fevereiro de 2024, caso em que a
própria executada MT apresenta manifestação acerca da
necessidade de autocomposição para realização de acordo urgente
em abril do mesmo ano (id b310852) e, apenas em junho de 2024,
após exaradas outras decisões, é que a executada MT, manifesta
sua inconformidade acerca do não conhecimento de sua
impugnação, manifestação que, portanto, também fora abarcada
pelo manto da preclusão temporal.
No que pertine a insurgência acerca do pleito exequente de IDPJ,
esclarece-se que a matéria foi tratada na decisão de id 1fd84d8,
sendo adotados outros meios de execução, em razão de o
executado se tratar de empresário individual.
Ademais, em sentido oposto aos argumentos da executada, o valor
do crédito liberado ao exequente (id dfdc02d), oriundo da decisão
de id b2a4ea0, apenas corresponde a pouco mais de 20% do
importe total objeto da presente execução provisória, não havendo
falar em devolução dos valores liberados, nem tampouco na
existência de risco real de o exequente ter que devolver valores à
executada em caso de provimento do recurso posto à apreciação
por instância superior, nos autos do processo principal, em razão da
própria limitação material imposta pelo recurso manejado.
Por fim, verifica-se que a Secretaria já providenciou a atualização
dos cálculos referentes ao valor remanescente da presente
execução provisória (id e438ee4), bem como ajustou os valores
objeto de constrição ao importe atualizado (id 406c042), não
havendo falar em excesso de execução. Ainda, a executada MT
sugere a presença de equívocos nos valores constantes nas
planilhas da contadoria, sem que apresente planilha com os
importes que tem por adequados, nem tampouco, indica
pontualmente quais equívocos e quais seriam os ajustes a ser
realizados, caso em que não há como levar adiante sua
insurgência, também a esse respeito.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001201-30.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
REQUERIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO TULIO BEZERRA MARINHO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- MT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- T3M COMERCIO VESTUARIO INFANTIL LTDA - ME
- TULIO BEZERRA MARINHO
- TULIO BEZERRA MARINHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1275f50
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de id d138481, inicialmente, frisa-se que, em
sentido diverso do que faz crer a executada MT, as decisões já
exaradas estão em consonância com as práticas processuais
adotadas por este Regional em sede de cumprimento provisório de
sentença, bem como contemplam a devida fundamentação legal.
Quanto à decisão que não conheceu da impugnação ao
cumprimento de sentença da exequente em razão da preclusão
temporal (id B2a4ea0), merece destaque o fato de que a referida
decisão foi exarada em 28 de fevereiro de 2024, caso em que a
própria executada MT apresenta manifestação acerca da
necessidade de autocomposição para realização de acordo urgente
em abril do mesmo ano (id b310852) e, apenas em junho de 2024,
após exaradas outras decisões, é que a executada MT, manifesta
sua inconformidade acerca do não conhecimento de sua
impugnação, manifestação que, portanto, também fora abarcada
pelo manto da preclusão temporal.
No que pertine a insurgência acerca do pleito exequente de IDPJ,
esclarece-se que a matéria foi tratada na decisão de id 1fd84d8,
sendo adotados outros meios de execução, em razão de o
executado se tratar de empresário individual.
Ademais, em sentido oposto aos argumentos da executada, o valor
do crédito liberado ao exequente (id dfdc02d), oriundo da decisão
de id b2a4ea0, apenas corresponde a pouco mais de 20% do
importe total objeto da presente execução provisória, não havendo
falar em devolução dos valores liberados, nem tampouco na
existência de risco real de o exequente ter que devolver valores à
executada em caso de provimento do recurso posto à apreciação
por instância superior, nos autos do processo principal, em razão da
própria limitação material imposta pelo recurso manejado.
Por fim, verifica-se que a Secretaria já providenciou a atualização
dos cálculos referentes ao valor remanescente da presente
execução provisória (id e438ee4), bem como ajustou os valores
objeto de constrição ao importe atualizado (id 406c042), não
havendo falar em excesso de execução. Ainda, a executada MT
sugere a presença de equívocos nos valores constantes nas
planilhas da contadoria, sem que apresente planilha com os
importes que tem por adequados, nem tampouco, indica
pontualmente quais equívocos e quais seriam os ajustes a ser
realizados, caso em que não há como levar adiante sua
insurgência, também a esse respeito.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-52.2024.5.13.0003
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MOOV EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05811b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/08/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-22.2024.5.13.0003
AUTOR PAULO DA SILVA FARIAS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA FARIAS
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420ece2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/08/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-58.2024.5.13.0003
AUTOR ANDREA SALES BRAGA DE
NEGREIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU IPE PATRIMONIAL LTDA
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA SALES BRAGA DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa36296
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID0c0f647
Ficam as partes intimadas para a audiência de instrução remarcada
para o dia 08/08/2024 09:40. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-58.2024.5.13.0003
AUTOR ANDREA SALES BRAGA DE
NEGREIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU IPE PATRIMONIAL LTDA
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa36296
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID0c0f647
Ficam as partes intimadas para a audiência de instrução remarcada
para o dia 08/08/2024 09:40. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-69.2024.5.13.0003
AUTOR VERA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6af445
proferido nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a empresaCOTEMINAS S.A. se encontra em
processo de Recuperação judicial, conforme noticiado em outras
demandas aqui em trâmite, torno sem efeito o despacho proferido
no Id 2a0fdde, quanto ao prosseguimento dos atos de execução em
seu desfavor.
A finalidade da recuperação judicial não é outro senão o de
possibilitar o soerguimento da empresa atingida por dificuldade
econômico-financeira, ponderando valores como a manutenção de
empregos, os interesses dos credores, os negócios da recuperanda,
de modo a preservar a unidade econômico-jurídica, sua função
social e o estímulo à atividade econômica valendo, nesse caso, a
máxima de que " é melhor curar o enfermo que tentar ressuscitar o
morto", sendo que não se liquide para repartir, mas que se conserve
para salvar o que trará melhor proveito econômico para todos.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso da executada, é sabido que o pedido de recuperação
judicial foi deferido em 07/05/2024 pela 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte-MG, Processo nº 5110566-
79.2024.8.13.0024 e o crédito do trabalhador já está apurado, o que
faz cessar a competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação
dos atos de constrição patrimonial dos bens da executada compete
ao juízo universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as custas
processuais e contribuição previdenciária;
b) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito fiscal, nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n.
11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-69.2024.5.13.0003
AUTOR VERA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6af445
proferido nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a empresaCOTEMINAS S.A. se encontra em
processo de Recuperação judicial, conforme noticiado em outras
demandas aqui em trâmite, torno sem efeito o despacho proferido
no Id 2a0fdde, quanto ao prosseguimento dos atos de execução em
seu desfavor.
A finalidade da recuperação judicial não é outro senão o de
possibilitar o soerguimento da empresa atingida por dificuldade
econômico-financeira, ponderando valores como a manutenção de
empregos, os interesses dos credores, os negócios da recuperanda,
de modo a preservar a unidade econômico-jurídica, sua função
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
social e o estímulo à atividade econômica valendo, nesse caso, a
máxima de que " é melhor curar o enfermo que tentar ressuscitar o
morto", sendo que não se liquide para repartir, mas que se conserve
para salvar o que trará melhor proveito econômico para todos.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso da executada, é sabido que o pedido de recuperação
judicial foi deferido em 07/05/2024 pela 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte-MG, Processo nº 5110566-
79.2024.8.13.0024 e o crédito do trabalhador já está apurado, o que
faz cessar a competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação
dos atos de constrição patrimonial dos bens da executada compete
ao juízo universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as custas
processuais e contribuição previdenciária;
b) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito fiscal, nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n.
11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-38.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 932b9a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por LUCIANO
SEVERINO DOS SANTOS, em desfavor de L2 LAJES,
PREMOLDADOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA,
postulando os títulos elencados na inicial.
A empresa reclamada, contudo, não foi notificada, pois, de acordo
com a informação prestada pelos Correios, o CEP informado é
Inválido.
A Secretaria concluiu os autos para julgamento.
É o Relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A ação segue o rito sumaríssimo.
O inciso II do art. 852-B da CLT estabelece o seguinte: "Nas
reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não
se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação
do nome e endereço do reclamado"
Por sua vez, o § 1º diz: "O não atendimento, pelo reclamante, do
disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da
reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da
causa".
Desse modo, impõe-se extinguir o processo, sem resolução do
mérito.
CONCLUSÃO
Isso posto, decreto a extinção da reclamação trabalhista ajuizada
por LUCIANO SEVERINO DOS SANTOS, em desfavor de L2
LAJES, PREMOLDADOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Custas pela parte autora, no montante de R$ 800,52, calculadas
sobre o valor dado à causa na inicial.
Intime-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-73.2024.5.13.0003
EXEQUENTE LINALDIA LUZINETE DE LIMA
CAMBUIM
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDIA LUZINETE DE LIMA CAMBUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a5da46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-73.2024.5.13.0003
EXEQUENTE LINALDIA LUZINETE DE LIMA
CAMBUIM
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a5da46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0164700-11.2014.5.13.0003
AUTOR JARDILENE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
RÉU EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS
RÉU MARINA JACOB NOBREGA DE
MORAIS
RÉU ENS PROMOCAO DE VENDAS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDILENE LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 418a4fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica em face de MARINA JACOB NOBREGA DE
MORAIS, CPF: 878.365.131-49.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a regular tramitação do
feito.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-08.2021.5.13.0003
AUTOR LIZANDRA RIVEA EVANGELISTA DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA RIVEA EVANGELISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d22b274
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, ACOLHER os embargos à execução
manejados por LIZANDRA RIVEA EVANGELISTA DE SOUZA, nos
termos da fundamentação.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000873-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EDVAN MONTEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN MONTEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado na pessoa do seu patrono,
para fornecerem os seus dados bancários, a fim de que sejam
expedidas as ordens de pagamento determinadas (RPV'S), em
atenção ao contido no art. 7º, parágrafo único do ATO TRT SGP Nº
145 de 20 de agosto de 2021, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001094-83.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA TOSCANO DE
MEDEIROS
ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DAS AGUAS
LIMITADA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA TOSCANO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª (exequente) cientificado acerca da pesquisa e restrição
RENAJUD realizada (ID09f2a89), para requerer o que entender de
direito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que no silêncio, a
execução será suspensa, iniciando-se a fluência do prazo previsto
no art. 11-A, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001065-33.2023.5.13.0003
AUTOR ALISSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77f80e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR a preliminar
de inépcia, REJEITAR a prefacial de ilegitimidade passiva, e, no
mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE os
pleitos objeto da postulação de ALISSON DE FRANCA SILVA , em
desfavor de NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA E
OUTROS e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, para condenar a primeira ré, de forma direta, e a
segunda, de forma subsidiária, a pagar: diferença do adicional de
insalubridade em grau máximo (40%) com reflexos em trezenos,
férias+1/3, aviso prévio, FGTS e multa fundiária; diferenças de
FGTS, abatendo-se os valores comprovadamente recolhidos, e
indenização decorrente de dano moral.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários periciais pela reclamada, ora fixados em R$ 2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as parcelas deferidas possuem natureza
remuneratória, exceto quanto à indenização por danos morais, e
aos reflexos férias com 1/3, aviso prévio e FGTS.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integram este dispositivo como
se o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-33.2023.5.13.0003
AUTOR ALISSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77f80e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR a preliminar
de inépcia, REJEITAR a prefacial de ilegitimidade passiva, e, no
mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE os
pleitos objeto da postulação de ALISSON DE FRANCA SILVA , em
desfavor de NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA E
OUTROS e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, para condenar a primeira ré, de forma direta, e a
segunda, de forma subsidiária, a pagar: diferença do adicional de
insalubridade em grau máximo (40%) com reflexos em trezenos,
férias+1/3, aviso prévio, FGTS e multa fundiária; diferenças de
FGTS, abatendo-se os valores comprovadamente recolhidos, e
indenização decorrente de dano moral.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários periciais pela reclamada, ora fixados em R$ 2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as parcelas deferidas possuem natureza
remuneratória, exceto quanto à indenização por danos morais, e
aos reflexos férias com 1/3, aviso prévio e FGTS.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integram este dispositivo como
se o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-93.2024.5.13.0003
AUTOR PEDRO HENRIQUE BARBOSA
ALVES
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0617b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia 25/07/2024 para o dia 01/08/2024 10:20.
Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-05.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANY DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788c050
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que a responsabilidade secundária decorre do
inadimplemento da obrigação pelo responsável primário, não se
exigindo o prévio exaurimento dos meios executivos contra ela nem
contra os seus sócios, RESOLVO:
1. redirecionar a execução para CLARO S.A. (CNPJ:
40.432.544/0001-47).
2. intimar a responsável secundária para pagar a quantia de R$
4.164,91 (Id ed20653), no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos
termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-05.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANY DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788c050
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que a responsabilidade secundária decorre do
inadimplemento da obrigação pelo responsável primário, não se
exigindo o prévio exaurimento dos meios executivos contra ela nem
contra os seus sócios, RESOLVO:
1. redirecionar a execução para CLARO S.A. (CNPJ:
40.432.544/0001-47).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
2. intimar a responsável secundária para pagar a quantia de R$
4.164,91 (Id ed20653), no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos
termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-53.2024.5.13.0003
AUTOR HANDERSON RAMOS DE AZEVEDO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDERSON RAMOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f40a297
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de incompetência desta Especializada; ACOLHER a
arguição de prescrição para extinguir o processo, com julgamento
de mérito, no tocante aos pleitos anteriores a 21 de junho de 2019;
e, no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos
objeto da postulação de HANDERSON RAMOS DE AZEVEDO, em
desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 587,87, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-53.2024.5.13.0003
AUTOR HANDERSON RAMOS DE AZEVEDO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f40a297
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de incompetência desta Especializada; ACOLHER a
arguição de prescrição para extinguir o processo, com julgamento
de mérito, no tocante aos pleitos anteriores a 21 de junho de 2019;
e, no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos
objeto da postulação de HANDERSON RAMOS DE AZEVEDO, em
desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 587,87, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-18.2022.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6dcba3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, não conheço dos Embargos à Execução opostos
porJOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, por inadequação da
via eleita, extinguindo-os sem resolução do mérito, nos exatos
termos da fundamentação.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-18.2022.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6dcba3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, não conheço dos Embargos à Execução opostos
porJOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, por inadequação da
via eleita, extinguindo-os sem resolução do mérito, nos exatos
termos da fundamentação.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001154-56.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executado) cientificado acerca do bloqueio parcial de
numerários ocorrido nestes autos (IDf1f1d1d), para os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000443-17.2024.5.13.0003
AUTOR NAGYLLA MANYELLE LIMA VIEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO - ME
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAGYLLA MANYELLE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2ff6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id cfd582f e anexos),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061900-95.1997.5.13.0003
AUTOR TEREZINHA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427881d
proferido nos autos.
Despacho
Em breve análise aos presentes autos, constata-se que o CPF
225.929.544-49, constante na procuração inserida no Id 79b0b7c,
quando verificado no sistema, aparece o nome de Teresinha da
Silva Ribeiro e não Terezinha Vicente da Silva, este, cadastrado no
processo.
Portanto, intime-se a autora para se manifestar acerca da
inconsistência existente acima detectada, inclusive, comprovar que
se trata da mesma pessoa, para fins de transferência do seu
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-16.2024.5.13.0003
AUTOR G.P.J.
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 9.T.L.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.P.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b2e738f.
Processo Nº ATOrd-0000747-16.2024.5.13.0003
AUTOR G.P.J.
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 9.T.L.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 9.T.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b2e738f.
Processo Nº ATSum-0000236-52.2023.5.13.0003
AUTOR SERGIO AUGUSTO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA FLÁVIO FRANCISCO BRASILINO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON PESSOA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento, a ser realizada no dia 06/08/2024
09:40, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000236-52.2023.5.13.0003
AUTOR SERGIO AUGUSTO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA FLÁVIO FRANCISCO BRASILINO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DAMASCENO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento, a ser realizada no dia 06/08/2024
09:40, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000236-52.2023.5.13.0003
AUTOR SERGIO AUGUSTO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA FLÁVIO FRANCISCO BRASILINO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento, a ser realizada no dia 06/08/2024
09:40, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000236-52.2023.5.13.0003
AUTOR SERGIO AUGUSTO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA FLÁVIO FRANCISCO BRASILINO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON PESSOA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento, a ser realizada no dia 06/08/2024
09:40, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000236-52.2023.5.13.0003
AUTOR SERGIO AUGUSTO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA FLÁVIO FRANCISCO BRASILINO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO AUGUSTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento, a ser realizada no dia 06/08/2024
09:40, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000144-40.2024.5.13.0003
AUTOR LEONARDO QUERINO
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MARCELINO DOS SANTOS 88477673420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada) intimada para pagar, no prazo de 48 horas, os
valores faltantes dos depósitos do FGTS , no importe de
R$2.684,84 (planilha de cálculos Id57cc8db).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000427-06.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c20979
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-06.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c20979
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-35.2016.5.13.0003
AUTOR HELIANA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU CANTONI & CANTONI LTDA. - ME
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO MARCILIO FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 17359/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU KARINA DE OLIVEIRA CANTONI
RÉU CARLOS EDUARDO CANTONI
CAVALCANTE
RÉU REVISOES CANTONI LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO MARCILIO FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 17359/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU MARCIO RODRIGO CANTONI
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIANA FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Promova-se à consulta CENSEC, conforme requerido por meio da
petição Id 6980d2f, com posterior ciência ao exequente, para
requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias,
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000649-31.2024.5.13.0003
AUTOR JOSUE TOSCANO DOS ANJOS
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE TOSCANO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para, no prazo comum de 5 dias, apresentarem
manifestação sobre o teor do laudo pericial Id 71d1ba9 -
apresentado pela perita Drª MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000649-31.2024.5.13.0003
AUTOR JOSUE TOSCANO DOS ANJOS
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para, no prazo comum de 5 dias, apresentarem
manifestação sobre o teor do laudo pericial Id 71d1ba9 -
apresentado pela perita Drª MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000246-96.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO PEREIRA MATOS
FILHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -
ME
RÉU GILSON DA SILVA SANTOS
RÉU MARCELO DA SILVA SANTOS
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA MATOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a2282
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
A desconsideração da personalidade jurídica tem por escopo
afastar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para
responsabilizar os sócios pelas obrigações contraídas pela empresa
toda vez que a autonomia for invocada para sonegar direito
trabalhista cuja natureza é de direito indisponível.
Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para
se atingir o patrimônio dos sócios ampliando, desse modo, a
possibilidade de solvabilidade do crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor da executada restaram infrutíferos,
conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que
indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ora, não será uma
simples ficção jurídica ou formalidade razão bastante e suficiente
para permitir que haja descumprimento de obrigação trabalhista
cujos créditos possuem natureza alimentar (art. 100, § 1º, da CF) e
o “trabalho já foi prestado e transformado em riqueza por quem dele
se beneficiou. ”
Na seara laboral, diante da natureza existencial do crédito do
trabalhador e de sua presumível situação de necessidade, não se
exige, para desconsiderar a personalidade jurídica, que haja abuso
da personalidade jurídica, caracterizado pelo desviou de finalidade,
confusão patrimonial, ou ainda a existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando que a
personalidade jurídica da empresa represente um obstáculo à
satisfação do crédito trabalhista, vez que o direito do trabalho adota
a teoria menor da desconsideração que possui natureza
eminentemente objetiva, na moldura do art. 28, § 5º, do CDC.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) desconsiderar a personalidade de LAZIN MÓVEIS LAQUEADOS
LTDA-ME - CNPJ: 18.287.222/0001-00, redirecionando-se a
execução para os sócios GILSON DA SILVA SANTOS (CPF:
811.580.334-00) e MARCELO DA SILVA SANTOS
(CPF:053.969.284-09);
b) intimar a Exequente para indicar, no prazo de 15 dias, meios
EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o que lhe
aprouver, sob pena de suspensão do feito por 01 (um) ano, nos
termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e, decorrido período de
suspensão, o início da fluência do prazo prescricional intercorrente,
nos termos do art. 11-A, da CLT, uma vez que as tentativas de
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
localização de bens das executadas que fossem passíveis de
penhora restaram infrutíferas conforme resultados negativos
documentados nestes autos eletrônicos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-06.2024.5.13.0003
AUTOR ROMILDO GOMES BATISTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CIMOL CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA MOURA LTDA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
MOURA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1ee80c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo firmado nestes autos, declaro
extinta a presente execução, com fundamento no art.924, II do
CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-06.2024.5.13.0003
AUTOR ROMILDO GOMES BATISTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CIMOL CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA MOURA LTDA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
MOURA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMOL CONSTRUTORA E IMOBILIARIA MOURA LTDA
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1ee80c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo firmado nestes autos, declaro
extinta a presente execução, com fundamento no art.924, II do
CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-82.2022.5.13.0003
AUTOR RAFAEL DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CSI PARAIBANA COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS LTDA
RÉU KART CLUB INDOOR SERVICOS
LTDA
RÉU ROTA SISTEMA ELETRONICO DE
SEGURANCA LTDA.
RÉU JAILSON FLORENTINO DE SOUSA
RÉU ASSOCIACAO CHICO NETO RACING
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04fba6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
A desconsideração da personalidade jurídica tem por escopo
afastar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para
responsabilizar os sócios pelas obrigações contraídas pela empresa
toda vez que a autonomia for invocada para sonegar direito
trabalhista cuja natureza é de direito indisponível.
Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para
se atingir o patrimônio dos sócios ampliando, desse modo, a
possibilidade de solvabilidade do crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor dos executados restaram infrutíferos,
conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que
indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Na seara laboral, diante da natureza existencial do crédito do
trabalhador e de sua presumível situação de necessidade, não se
exige, para desconsiderar a personalidade jurídica, que haja abuso
da personalidade jurídica, caracterizado pelo desviou de finalidade,
confusão patrimonial, ou ainda a existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando que a
personalidade jurídica da empresa represente um obstáculo à
satisfação do crédito trabalhista, vez que o direito do trabalho adota
a teoria menor da desconsideração que possui natureza
eminentemente objetiva, na moldura do art. 28, § 5º, do CDC.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) desconsiderar a personalidade de ROTA SISTEMA
ELETRÔNICO DE SEGURANÇA LTDA - CNPJ: 07.576.894/000101
e CSI PARAIBANA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
-CNPJ 26.212.361/0001-95, redirecionando-se a execução para as
referidas empresas.
b) intimar a Exequente para indicar, no prazo de 15 dias, meios
EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o que lhe
aprouver, sob pena de suspensão do feito por 01 (um) ano, nos
termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e, decorrido período de
suspensão, o início da fluência do prazo prescricional intercorrente,
nos termos do art. 11-A, da CLT, uma vez que as tentativas de
localização de bens das executadas que fossem passíveis de
penhora restaram infrutíferas conforme resultados negativos
documentados nestes autos eletrônicos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-27.2022.5.13.0003
AUTOR EDMILSON FELIX DE LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00ee665
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-27.2022.5.13.0003
AUTOR EDMILSON FELIX DE LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00ee665
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-48.2023.5.13.0003
AUTOR CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERES FONSECA BISSIGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5cc82
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação do exequente (ID63e2361) e da pesquisa
SNIPER realizada (ID0d49f2e) e, considerando o insucesso das
pesquisas eletrônicas realizadas em desfavor da executada e que
as tentativas de localização de bens da executada que fossem
passíveis de penhora restaram infrutíferas o que denota estado de
insolvência idôneo a ensejar a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, na moldura do art. 855-
A, da CLT, DETERMINA-SE:
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1. providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo da
demanda, observada a composição societária contida na pesquisa
ID0d49f2e, bem como no contrato social IDab3f05c, para
inclusão dos sócios DIEGO BRAGA DOS GUIMARÃES
(CPF076.509.274-31) e GABRIEL MONTEIRO DOS GUIMARÃES
(CPF 095.729.334-85).
2. o ARRESTO de numerário na conta bancária dos sócios
autuados, via sistema BACENJUD, até o limite da presente
execução, como medida cautelar incidental, com fundamento no
poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301 do
CPC. Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no
sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em
caso de existência de veículos de propriedade da sócia, EXCETO
naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já
existam restrições no RENAJUD.
3. após a realização das consultas, os sócios deverão ser citados
via postal para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no
prazo de quinze dias.
Cumpra-se.
Ciência ao exequente, por seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000306-35.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee5c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Requereu o devedor o parcelamento da dívida, na forma prevista no
art. 916, do CPC, tendo depositado o valor correspondente a 30%
do montante em execução (Id 583397e).
Constatado o preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO o
pedido de parcelamento (ID583397e ), nos exatos termos dos
parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC.
Libere-se ao credor trabalhista e ao advogado o valor à disposição
do Juízo (depósito - 583397e e anexos), devendo a parte exequente
e o seu advogado informar nos autos, no prazo de cinco dias, as
suas contas bancárias para transferência dos respectivos créditos,
bem como contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 15 (quinze) de cada mês, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
valor das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II,
do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido para ciência às partes, devendo a reclamada observar
a referida planilha para satisfação das parcelas nas datas e valores
lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica,
desde já, autorizada a liberação dos valores, a quem de direito,
com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000306-35.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee5c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Requereu o devedor o parcelamento da dívida, na forma prevista no
art. 916, do CPC, tendo depositado o valor correspondente a 30%
do montante em execução (Id 583397e).
Constatado o preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO o
pedido de parcelamento (ID583397e ), nos exatos termos dos
parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC.
Libere-se ao credor trabalhista e ao advogado o valor à disposição
do Juízo (depósito - 583397e e anexos), devendo a parte exequente
e o seu advogado informar nos autos, no prazo de cinco dias, as
suas contas bancárias para transferência dos respectivos créditos,
bem como contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 15 (quinze) de cada mês, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II,
do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido para ciência às partes, devendo a reclamada observar
a referida planilha para satisfação das parcelas nas datas e valores
lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica,
desde já, autorizada a liberação dos valores, a quem de direito,
com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001352-94.2018.5.13.0027
AUTOR JANIELLE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MANOEL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f2afe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id c40ff56), sob pena
de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-03.2020.5.13.0003
AUTOR ALEANDRO ANDRADE CORREIA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO ANDRADE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e624b2
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ACPCiv-0034800-74.2011.5.13.0004
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU VITAL ROLIM DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
RÉU DISTRIBIDORA NOVO MILENIO
EIRELI
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU ELENICE DO MONTE PINTO
RÉU VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO SERGIO DE OLIVEIRA
PONTUAL(OAB: 18578/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENICE DO MONTE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a parte
reclamada, RÉ: ELENICE DO MONTE PINTO (CPF: 300.859.774-
20), atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência do edital de hasta
pública do id: 36efea2 para os devidos fins legais. Prazo de cinco
dias. Segue o link do referido edital:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240715145230195000000251
58880?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DEJT TRT 13ª) e
afixado em lugar de costume, na sede deste juízo, considerando-se
vencida a notificação assim que decorrer o prazo de 5 dias da
publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB. Eu, Marlon
Sandro de Oliveira Cruz, técnico judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Magistrado
Processo Nº ACPCiv-0000513-70.2020.5.13.0004
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
HIRAN GURGEL DE AMORIM
ADVOGADO AUGUSTO SERGIO SANTIAGO DE
BRITO PEREIRA(OAB: 4154/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
TERCEIRO
INTERESSADO
KATIUSKA DE SA VIDAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MIRELLA D ARC DE
MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA da 4ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m)
NOTIFICADO(S):LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
(CPF/CNPJ 806.238.914-68) , atualmente em lugar incerto e não
sabido, para , no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar
defesa, produzindo as provas que entender de direito, ao incidente
de desconsideração da personalidade jurídica Id 90da174:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/24060613265242900000024
794453?instancia=1 .
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi
de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001201-27.2023.5.13.0004
AUTOR LEANDRO BARROS DE ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MWS SERVICOS TELECOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: MWS SERVICOS TELECOM LTDA, atualmente
em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista
em epígrafe, para tomar ciência da SENTENÇA prolatada nos autos
e dos embargos de declaração opostos.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240614173252225000000248
79202?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240626115254021000000249
82171?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000842-46.2024.5.13.0003
EXEQUENTE MARCELA RIBEIRO DUARTE
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
EXECUTADO STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA RIBEIRO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57ec03d
proferida nos autos.
Vistos etc
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Registrada a movimentação de homologação de cálculos para
viabilizar a remessa dos autos à fase de liquidação.
1.
Embora o recurso pendente seja da parte exequente, junto ao
processo principal, 0000951-91.2023.5.13.0004, a sentença ali
proferida ainda não transitou em julgado podendo ser modificada,
mesmo que para acrescer o valor da condenação.
2.
Diante do fato acima mencionado, a classe para a execução
parcial do título executivo (ainda não transitado em julgado) é
cumprimento provisório de sentença. Ressalte-se que a
execução dos valores já definidos não implicará em suspensão
dos atos executórios a partir da sua garantia, não havendo óbice,
no caso dos autos, à liberação de valores.
3.
À Secretaria para alteração da classe.4.
Mantenha a Secretaria contato com o gabinete do relator do
processo principal quanto à disponibilidade da planilha de
cálculos do acórdão do embargos de declaração, uma vez que
não visualizada nos autos.
5.
Após, conclusos os autos.6.
Ciência às partes.7.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-04.2023.5.13.0004
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46755d8
proferido nos autos.
Vistos etc
Há nos autos pendência de pagamento do acordo em relação a
apenas duas parcelas.
Indefiro o pedido de remessa dos autos ao CEJUSC.
A reclamada deverá cumprir o acordo na forma já acordada.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-04.2023.5.13.0004
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46755d8
proferido nos autos.
Vistos etc
Há nos autos pendência de pagamento do acordo em relação a
apenas duas parcelas.
Indefiro o pedido de remessa dos autos ao CEJUSC.
A reclamada deverá cumprir o acordo na forma já acordada.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000842-46.2024.5.13.0003
EXEQUENTE MARCELA RIBEIRO DUARTE
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
EXECUTADO STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57ec03d
proferida nos autos.
Vistos etc
Registrada a movimentação de homologação de cálculos para
viabilizar a remessa dos autos à fase de liquidação.
1.
Embora o recurso pendente seja da parte exequente, junto ao
processo principal, 0000951-91.2023.5.13.0004, a sentença ali
proferida ainda não transitou em julgado podendo ser modificada,
mesmo que para acrescer o valor da condenação.
2.
Diante do fato acima mencionado, a classe para a execução
parcial do título executivo (ainda não transitado em julgado) é
cumprimento provisório de sentença. Ressalte-se que a
execução dos valores já definidos não implicará em suspensão
dos atos executórios a partir da sua garantia, não havendo óbice,
no caso dos autos, à liberação de valores.
3.
À Secretaria para alteração da classe.4.
Mantenha a Secretaria contato com o gabinete do relator do
processo principal quanto à disponibilidade da planilha de
cálculos do acórdão do embargos de declaração, uma vez que
não visualizada nos autos.
5.
Após, conclusos os autos.6.
Ciência às partes.7.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001112-04.2023.5.13.0004
AUTOR SILVANA DE JESUS PEREIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DE JESUS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c8ea9c
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Iniciem-se os atos executórios.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000914-64.2023.5.13.0004
AUTOR ERON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- METRICA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a82391
proferido nos autos.
Vistos etc
Quitado o débito.
Aos credores para indicarem as contas para a transferências dos
valores. Prazo de 05 doas.
Após os pagamentos, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001112-04.2023.5.13.0004
AUTOR SILVANA DE JESUS PEREIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c8ea9c
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Iniciem-se os atos executórios.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000914-64.2023.5.13.0004
AUTOR ERON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a82391
proferido nos autos.
Vistos etc
Quitado o débito.
Aos credores para indicarem as contas para a transferências dos
valores. Prazo de 05 doas.
Após os pagamentos, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-46.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c3c78
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao reclamado para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos os
documentos com as informações necessárias à liquidação do
julgado, ou seja, fichas financeiras com os valores pagos aos
funcionários do cargo de Gerente de PAA II/Gerente de novos
negócios II do período da condenação, conforme informação da
contadoria de id 7f32017, sem prejuízo da expedição de mandado
de busca e apreensão e pagamento de multa em favor da parte
reclamante no valor equivalente a duas remunerações do mesmo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-46.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c3c78
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Vistos etc
Ao reclamado para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos os
documentos com as informações necessárias à liquidação do
julgado, ou seja, fichas financeiras com os valores pagos aos
funcionários do cargo de Gerente de PAA II/Gerente de novos
negócios II do período da condenação, conforme informação da
contadoria de id 7f32017, sem prejuízo da expedição de mandado
de busca e apreensão e pagamento de multa em favor da parte
reclamante no valor equivalente a duas remunerações do mesmo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-52.2023.5.13.0004
AUTOR JESSICA SUELEN DE MORAIS
BARBOSA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN DE MORAIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c1cb19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
1.Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
2. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com os registros de
praxe.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-52.2023.5.13.0004
AUTOR JESSICA SUELEN DE MORAIS
BARBOSA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXMIX COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c1cb19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
1.Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
2. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com os registros de
praxe.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-97.2024.5.13.0004
AUTOR PERICLES CAVALCANTI DE SA
PEREIRA
ADVOGADO ELTON GENISSON GOMES DE
SOUZA LINS(OAB: 47546/CE)
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES CAVALCANTI DE SA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos embargos de declaração opostos pela reclamada para
os devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000695-85.2022.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos embargos à execução opostos para defesa. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000695-85.2022.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos embargos à execução opostos para defesa. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000670-04.2024.5.13.0004
AUTOR HECTOR VIANA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HECTOR VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 849e1a5, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000670-04.2024.5.13.0004
AUTOR HECTOR VIANA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 849e1a5, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000671-86.2024.5.13.0004
AUTOR EDMILSON GALDINO DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GALDINO DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
24/07/2024 às 12:10 horas, sendo facultada a presença das partes
e advogados e o envio de memoriais. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000671-86.2024.5.13.0004
AUTOR EDMILSON GALDINO DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
24/07/2024 às 12:10 horas, sendo facultada a presença das partes
e advogados e o envio de memoriais. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000719-45.2024.5.13.0004
AUTOR GABRIEL CARVALHO DA CUNHA
FILHO
ADVOGADO JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA(OAB:
31033/PB)
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CARVALHO DA CUNHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 29b1f91, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000719-45.2024.5.13.0004
AUTOR GABRIEL CARVALHO DA CUNHA
FILHO
ADVOGADO JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA(OAB:
31033/PB)
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 29b1f91, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000719-45.2024.5.13.0004
AUTOR GABRIEL CARVALHO DA CUNHA
FILHO
ADVOGADO JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA(OAB:
31033/PB)
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 29b1f91, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000583-48.2024.5.13.0004
AUTOR CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU CHINA CONSTRUCTION BANK
(BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
ADVOGADO ALOIZIO RIBEIRO LIMA(OAB:
137837/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita, id 2729dab, agendando os
trabalhos periciais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000583-48.2024.5.13.0004
AUTOR CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU CHINA CONSTRUCTION BANK
(BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
ADVOGADO ALOIZIO RIBEIRO LIMA(OAB:
137837/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO
S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita, id 2729dab, agendando os
trabalhos periciais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000689-10.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO LIZIANNE HELENE VASCONCELOS
DE SOUZA(OAB: 21026/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS FLORENTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 7476589, agendando os
trabalhos periciais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000689-10.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO LIZIANNE HELENE VASCONCELOS
DE SOUZA(OAB: 21026/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 7476589, agendando os
trabalhos periciais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-87.2024.5.13.0004
AUTOR TIAGO BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MARIA JOSE DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 0303ab0, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-87.2024.5.13.0004
AUTOR TIAGO BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MARIA JOSE DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE ANDRADE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 0303ab0, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-32.2024.5.13.0004
AUTOR CECILIA MARIA CARVALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à autora da certidão de Secretaria de id bb0db1c, para
manifestação no prazo de 2 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000860-64.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO ALVES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ADRIANA PEREIRA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/08/2024 14:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86120104685 ID da reunião: 861
2010 4685
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000857-12.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANA SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
RÉU HOSPITAL UNIVERSITARIO LAURO
WANDERLEY - HULV
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SOUZA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ADRIANA SOUZA DE ANDRADE ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/08/2024 10:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82842833803 ID da reunião: 828
4283 3803
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id a83551d .
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000858-94.2024.5.13.0004
AUTOR DAVI DE ANDRADE XAVIER
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE ANDRADE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DAVI DE ANDRADE XAVIER ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/08/2024 13:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81422883492 ID da reunião: 814
2288 3492
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000859-79.2024.5.13.0004
AUTOR CICERO FRANCO DE MENEZES
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FRANCO DE MENEZES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CICERO FRANCO DE MENEZES JUNIOR (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/08/2024 10:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85497712155 ID da reunião: 854
9771 2155
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:36ea7f1 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000168-65.2024.5.13.0004
AUTOR ISMAEL DA COSTA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:0449ce2 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000667-49.2024.5.13.0004
AUTOR PRISCILA ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ANTONIO PEDRO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:2a8610c ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001133-77.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA SANDRA DO NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANDRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da planilha de atualização Id
69d2bcd (saldo remanescente), bem como, do valor relativo à 3ª
parcela: R$ 433,30 (remanescente R$ 1733,21 ÷ 4) , com
vencimento em 15/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000166-95.2024.5.13.0004
AUTOR SUELI DANTAS RODRIGUES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI DANTAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão de crédito emitida.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000110-96.2023.5.13.0004
AUTOR MARCONDES HOLANDA VALVERDE
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deve a executada complementar o envio dos documentos
solicitados pelo perito contábil na petição de id b0be02b, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000465-82.2018.5.13.0004
AUTOR JOSEILDO PONCIANO DE SOUZA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PONCIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 117aec7
proferida nos autos.
Vistos etc
Não havendo interesse da parte, foi cancelada a audiência de
conciliação.
Proceda-se ao sobrestamento do feito por 01 ano conforme
requerido ou manifestação da parte o que ocorrer primeiro.
Ressalte-se a possibilidade de conciliação a qualquer tempo pelas
partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-50.2023.5.13.0004
AUTOR NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5644b1
proferido nos autos.
Vistos, etc
Inicie-se a execução;
Intime-se a parte autora para apresentar resposta aos embargos à
execução opostos pela ré (ID 529af6c). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001063-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE CESAR DA CRUZ LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a39d3c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à instauração da REEF, ATO TRT SCR 93/2023, indefere-se,
neste momento, o redirecionamento da execução ao devedor
subsidiário.
Intime-se o exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-36.2023.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26308a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ciência à parte autora da manifestação Id 43a40d7.
Iniciem-se os atos executórios em desfavor da devedora principal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000860-98.2023.5.13.0004
REQUERENTES JOEMIA CORDEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d1479
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência às partes acerca da anotação da CTPS pela Secretaria. Id
#id:6dd9031.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº HTE-0000860-98.2023.5.13.0004
REQUERENTES JOEMIA CORDEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEMIA CORDEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d1479
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência às partes acerca da anotação da CTPS pela Secretaria. Id
#id:6dd9031.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-36.2023.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26308a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ciência à parte autora da manifestação Id 43a40d7.
Iniciem-se os atos executórios em desfavor da devedora principal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-95.2022.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e37d97
proferido nos autos.
Vistos etc
Foi a reclamada condenada a entregar o PPP no prazo de 10 dias
sob pena de multa diária de R$100,00 limitada a R$10.000,00. A
intimação inicial para cumprimento da obrigação é de 29/04/2023
com prazo final em 17/05/2023. Id 59b6eac. O processo foi
suspenso de 02/10/2023, id f0d4df3, a 31/10/2023, id 6a89354. O
PPP foi juntado aos autos em 12/03/2024, id e79b291, sendo
considerada cumprida a obrigação por este juízo.
Em provimento ao recurso do reclamante, o Eg TRT determinou que
a reclamada expeça novo PPP, fazendo constar a exposição do
trabalhador à insalubridade em grau máximo, sob pena de multa
diária no valor de R$ 1.0000,00, limitada a 30 dias. A reclamada
cumpriu a obrigação no prazo do acórdão.
Diante do exposto, é devida a multa na forma prevista na sentença
de primeiro grau, ou seja, multa diária de R$100,00, limitada a 100
dias (R$10.000,00).
Considerando que o atraso ultrapassou o limite estabelecido, o valor
da multa a ser executada é de R$10.000,00.
Ciência às partes.
À executada para pagamento no prazo de 05 dias, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
penhora.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-95.2022.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e37d97
proferido nos autos.
Vistos etc
Foi a reclamada condenada a entregar o PPP no prazo de 10 dias
sob pena de multa diária de R$100,00 limitada a R$10.000,00. A
intimação inicial para cumprimento da obrigação é de 29/04/2023
com prazo final em 17/05/2023. Id 59b6eac. O processo foi
suspenso de 02/10/2023, id f0d4df3, a 31/10/2023, id 6a89354. O
PPP foi juntado aos autos em 12/03/2024, id e79b291, sendo
considerada cumprida a obrigação por este juízo.
Em provimento ao recurso do reclamante, o Eg TRT determinou que
a reclamada expeça novo PPP, fazendo constar a exposição do
trabalhador à insalubridade em grau máximo, sob pena de multa
diária no valor de R$ 1.0000,00, limitada a 30 dias. A reclamada
cumpriu a obrigação no prazo do acórdão.
Diante do exposto, é devida a multa na forma prevista na sentença
de primeiro grau, ou seja, multa diária de R$100,00, limitada a 100
dias (R$10.000,00).
Considerando que o atraso ultrapassou o limite estabelecido, o valor
da multa a ser executada é de R$10.000,00.
Ciência às partes.
À executada para pagamento no prazo de 05 dias, sob pena de
penhora.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-26.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d42f33e
proferida nos autos.
Vistos etc
Recebo os recursos interpostos porque preenchidos os requisitos
legais.
Já apresentadas contrarrazões pela parte reclamante.
Ciência aos demais recorridos para contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-62.2023.5.13.0004
AUTOR BRUCE LENNON EDUARDO
FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ccf6d9
proferido nos autos.
Vistos etc
À executada para juntar aos autos os documentos necessários à
liquidação, nos termos da informação de id #id:6e5dad8 . Prazo de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000192-30.2023.5.13.0004
AUTOR GILMAR DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c074e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em rápida análise dos autos, verifica-se a pendência de intimação
do Sr. LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE OLIVEIRA para
apresentação de defesa ao incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, não havendo qualquer determinação para o
prosseguimento da execução.
Cumpra-se a determinação Id d5c3a95.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000192-30.2023.5.13.0004
AUTOR GILMAR DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c074e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em rápida análise dos autos, verifica-se a pendência de intimação
do Sr. LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE OLIVEIRA para
apresentação de defesa ao incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, não havendo qualquer determinação para o
prosseguimento da execução.
Cumpra-se a determinação Id d5c3a95.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000996-95.2023.5.13.0004
AUTOR ALCIRAN DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU L D DE S G CAMELO SERVICOS E
CONSTRUCOES
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L D DE S G CAMELO SERVICOS E CONSTRUCOES
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b38bad
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intime-se a reclamada para o cumprimento da obrigação de fazer -
RETIFICAÇÃO DE CTPS - definida na sentença (ID 0e218c1).
Prazo: 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000436-56.2023.5.13.0004
AUTOR ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2efbcc
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência a parte contrária para que se manifeste, em 05 dias, sobre o
pedido de parcelamento sob o ID 32aa313.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000862-34.2024.5.13.0004
AUTOR ANGELO CLEBER PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO CLEBER PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANGELO CLEBER PEREIRA DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/08/2024 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84080424763 ID da reunião: 840
8042 4763
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000358-28.2024.5.13.0004
AUTOR IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE
CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
ADVOGADO CATIA GUIMARAES RAPOSO NOVO
ZANGARI(OAB: 113911/SP)
ADVOGADO JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO CATIA GUIMARAES RAPOSO NOVO
ZANGARI(OAB: 113911/SP)
ADVOGADO JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E
CADASTRO LTDA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:7ac0536 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000358-28.2024.5.13.0004
AUTOR IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE
CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
ADVOGADO CATIA GUIMARAES RAPOSO NOVO
ZANGARI(OAB: 113911/SP)
ADVOGADO JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO CATIA GUIMARAES RAPOSO NOVO
ZANGARI(OAB: 113911/SP)
ADVOGADO JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:7ac0536 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000863-19.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIELLY VIDAL DE FIGUEIREDO
RODRIGUES
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLY VIDAL DE FIGUEIREDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ADRIELLY VIDAL DE FIGUEIREDO
RODRIGUES ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/08/2024 12:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88210618029 ID da reunião: 882
1061 8029
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000864-04.2024.5.13.0004
AUTOR VINICIUS FREIRE CABRAL BENTO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS FREIRE CABRAL BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: VINICIUS FREIRE CABRAL BENTO ( POR
SEU ADVOGADO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/08/2024 14:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82745178753 ID da reunião: 827
4517 8753
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000006-41.2022.5.13.0004
AUTOR IRACEMA VIEIRA LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA VIEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ed4da
proferido nos autos.
Vistos, etc
Diante das tentativas frustradas para o pagamento do crédito
exequendo intime-se a autora para que se manifeste sobre o
prosseguimento do feito em 10 dias, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente no prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-19.2020.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CRISTIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d0148
proferido nos autos.
Vistos, etc
Fale o exequente sobre o prosseguimento do feito em 10 dias, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11,
A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-61.2024.5.13.0004
AUTOR FELIPE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RICARDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a992c26
proferido nos autos.
DESPACHO
A audiência telepresencial não é faculdade da parte, mesmo
residindo fora da jurisdição desta Unidade. Esse juízo tem realizado
todas as instruções de forma presencial, preservando aspectos que
entende necessários à formação do convencimento.
Não sendo também adequada a realização de audiência híbrida, por
falta do equipamento apropriado na Unidade, indefere-se a
realização de audiência no modo telepresencial ou híbrido,
mantendo-se a modalidade presencial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-61.2024.5.13.0004
AUTOR FELIPE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a992c26
proferido nos autos.
DESPACHO
A audiência telepresencial não é faculdade da parte, mesmo
residindo fora da jurisdição desta Unidade. Esse juízo tem realizado
todas as instruções de forma presencial, preservando aspectos que
entende necessários à formação do convencimento.
Não sendo também adequada a realização de audiência híbrida, por
falta do equipamento apropriado na Unidade, indefere-se a
realização de audiência no modo telepresencial ou híbrido,
mantendo-se a modalidade presencial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-26.2021.5.13.0004
AUTOR ALLAN DIEGO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
ADVOGADO LUCAS CAVALCANTE
VASCONCELOS(OAB: 25851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN DIEGO RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2197856
proferido nos autos.
Vistos, etc
Fale o exequente sobre o prosseguimento do feito em 10 dias, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11,
A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-66.2018.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIA DE FATIMA MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MARTINS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24342a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se as partes para ciência dos requitórios precatórios/de
peque valor expedidos, conforme § 1º, do art. 14 da RESOLUÇÃO
CSJT N.º 314, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-04.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA ISABELLE DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RESERVA ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA - EPP
RÉU FRANCISCA JESSICA ANDRADE DE
LIMA 02189842271
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABELLE DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d67a67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-81.2018.5.13.0004
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 22061/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
RÉU RENNER ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6f5cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos à
execução opostos por LOJAS RENNER S.A nos autos em que litiga
com RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA e outros.
Ciência às partes.
Há valor disponível na conta judicial 4099.042.04909552-4 de pouco
mais de R$1.288,00, que deverá ser liberado para a reclamante
com destaque dos honorários contratuais, independente do trânsito
em julgado, e apuração do saldo remanescente.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-81.2018.5.13.0004
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 22061/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
RÉU RENNER ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
- LOJAS RENNER S.A.
- RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6f5cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos à
execução opostos por LOJAS RENNER S.A nos autos em que litiga
com RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA e outros.
Ciência às partes.
Há valor disponível na conta judicial 4099.042.04909552-4 de pouco
mais de R$1.288,00, que deverá ser liberado para a reclamante
com destaque dos honorários contratuais, independente do trânsito
em julgado, e apuração do saldo remanescente.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad85076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valores relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, observando-se as informações bancárias indicadas na
manifestação Id 59bd5fb.
Transfira-se ao perito o valor dos seus honorários (dados bancários
Id b53fb7a).
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.
Após, libere-se à parte ré, o saldo residual das contas judiciais, que
deverá indicar dados bancários para fins de transferência, no prazo
de dez dias.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad85076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valores relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, observando-se as informações bancárias indicadas na
manifestação Id 59bd5fb.
Transfira-se ao perito o valor dos seus honorários (dados bancários
Id b53fb7a).
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.
Após, libere-se à parte ré, o saldo residual das contas judiciais, que
deverá indicar dados bancários para fins de transferência, no prazo
de dez dias.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-97.2024.5.13.0004
AUTOR JORGE TADEU NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE TADEU NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência:
Dia 23/07/2024 às 08:50 - Conciliação em Conhecimento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000722-97.2024.5.13.0004
AUTOR JORGE TADEU NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência:
Dia 23/07/2024 às 08:50 - Conciliação em Conhecimento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000341-26.2023.5.13.0004
EXEQUENTE DAMIAO SIMAO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SIMAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f975cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente os embargos à
execução opostos por AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR nos autos em que litiga com DAMIAO
SIMAO DE SOUSA e AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para
determinar o prosseguimento do feito mediante requisição de
pequeno valor RPV.
Ciência às partes.
Expeça-se RPV quanto ao crédito do exequente.
É indevido recolhimento de custas processuais por entes públicos.
Portanto, as custas deverão ser excluídas dos cálculos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-26.2023.5.13.0004
EXEQUENTE DAMIAO SIMAO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f975cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente os embargos à
execução opostos por AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR nos autos em que litiga com DAMIAO
SIMAO DE SOUSA e AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para
determinar o prosseguimento do feito mediante requisição de
pequeno valor RPV.
Ciência às partes.
Expeça-se RPV quanto ao crédito do exequente.
É indevido recolhimento de custas processuais por entes públicos.
Portanto, as custas deverão ser excluídas dos cálculos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-97.2024.5.13.0004
AUTOR JORGE TADEU NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE TADEU NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627ba58
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da proposta de acordo, resta prejudicada a realização da
perícia.
Ciência à perita. Aguarde-se a audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-97.2024.5.13.0004
AUTOR JORGE TADEU NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627ba58
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da proposta de acordo, resta prejudicada a realização da
perícia.
Ciência à perita. Aguarde-se a audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-76.2022.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Apresentar conta bancária para recebimento de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000865-86.2024.5.13.0004
AUTOR FERNANDA BEZERRA MARTINS
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU CARLA HELENA DA COSTA PORTO
RÉU LUIZ GUSTAVO BARBOSA
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA BEZERRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FERNANDA BEZERRA MARTINS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/08/2024 10:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88270913833 ID da reunião: 882
7091 3833
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000428-45.2024.5.13.0004
AUTOR JOHN BRUNO FIDELES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ANA BEATRIZ DA ROCHA
ARAUJO(OAB: 33123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN BRUNO FIDELES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o último despacho, foi cancelada a audiência nesta
Unidade que estava designada para o dia 22/07/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-45.2024.5.13.0004
AUTOR JOHN BRUNO FIDELES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ANA BEATRIZ DA ROCHA
ARAUJO(OAB: 33123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o último despacho, foi cancelada a audiência nesta
Unidade que estava designada para o dia 22/07/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-65.2024.5.13.0005
AUTOR CLEIA PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:67b983d ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000420-65.2024.5.13.0005
AUTOR CLEIA PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:67b983d ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000420-65.2024.5.13.0005
AUTOR CLEIA PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:67b983d ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000420-65.2024.5.13.0005
AUTOR CLEIA PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:67b983d ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000867-56.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ JOSE MELO DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOSE MELO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUIZ JOSE MELO DE ARAUJO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/08/2024 10:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81776897512 ID da reunião: 817
7689 7512
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000866-71.2024.5.13.0004
AUTOR RENATA NUNES DA SILVA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU FLAVIA JORDANIA FREIRE
OLIVEIRA
RÉU VANEIDE LIRA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RENATA NUNES DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/08/2024 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81778701009 ID da reunião: 817
7870 1009
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000338-71.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA CORREIA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, até o
dia 19/08/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$1.668,89) e custas processuais (R$ 440,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000142-64.2024.5.13.0005
AUTOR VINICIUS TORRES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c6c743
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me a decisão Id ae92715, para regularizar o movimento
processual quanto as determinações de constrições.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-31.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE EDSON RUFINO DE CALDAS
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU ALUMINIA INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO
NETTO(OAB: 3901/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON RUFINO DE CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ce255f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A empresa executada suscita as nulidades processuais que
entende presentes neste processo, e assim, tratando-se de nulidade
processual, matéria de ordem pública, conheço.
Ao exame.
DO PROSSEGUIMENTO DE OFÍCIO DA EXECUÇÃO - Há
ausência de uma boa leitura deste processo por parte da
empresa exequente. Não há uma só manifestação manejada
pela parte autora/exequente dando conta do seu desinteresse em
1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
prosseguir com a execução. Ao contrário do que quer fazer crer a
empresa executada, a parte exequente tem sido vigilante e
manifestado o seu maior interesse em ver o seu direito
plenamente realizado. Afasta-se a execução de ofício suscitada
descabidamente pela empresa executada.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - não procede a irresignação
da empresa demandada, porquanto, estando a empresa
localizada no edifício comercial(conforme confessa),
endereço por ela confessado em suas anotações(repito), dúvida
não há que a empresa efetivamente a recebeu, conforme
atestado pela EBCT. E tanto as notificações, todas, expedidas
pelo Juízo lhes foram entregues e recebidas, que a empresa
executada estar aqui e agora manejando seu recurso, exercendo
o contraditório e a sua ampla defesa. Nos contratos sociais
carreados ao processo, o endereço ali está estampado,
justamente o endereço para o qual as notificações foram
expedidas e recebidas(repito). Ademais, as notificações
judiciais oriundas desta Justiça Especializada, no que
pertine a entrega e recebimento, a jurisprudência e a
doutrina firmaram-se no sentido de que se presume recebida
a notificação 48 horas depois de sua expedição, ou ainda,
quando tenha sido entregue na empresa ou no
estabelecimento, ao porteiro ou zelador de prédio comercial,
ou até mesmo depositada em caixa postal.
2.
Nesse norte os precedentes jurisprudenciais, que transcrevo:
NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. No processo
do trabalho, a notificação reveste-se das características da
citação inicial, com as especificidades do artigo 841, par. 1º., da
CLT, c/c natureza alimentar do crédito trabalhista. Com efeito, a
jurisprudência e a doutrina firmaram-se no sentido de que se
presume recebida a notificação 48 horas depois de sua
expedição, ou ainda, quando tenha sido entregue na empresa ou
no estabelecimento, ao porteiro ou zelador de prédio comercial,
ou até mesmo depositada em caixa postal. Portanto, não se
exige a notificação pessoal da reclamada, sendo suficiente que
tenha sido entregue no endereço onde está estabelecida. (TRT
3ª R.; RO 0000451-57.2014.5.03.0056; Rel. Des. Luiz Otávio
Linhares Renault; DJEMG 24/10/2014; Pág. 49); CITAÇÃO
VÁLIDA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Nos termos do art. 841,
§1º, da CLT, no Processo do Trabalho subsiste o sistema da
impessoalidade da citação, que se procede mediante notificação
postal, expedida para o endereço indicado pelo reclamante na
inicial da reclamação trabalhista, não estabelecendo o dispositivo
celetista qualquer formalidade a ser seguida. Para que seja
considerada válida a notificação para a audiência inicial, basta a
entrega da respectiva carta no endereço correto, cabendo ao
3.
reclamado, por outro lado, comprovar o não recebimento ou a
sua entrega após o prazo de 48 horas (Súmula nº 16 do c. TST).
A jurisprudência maciça admite a citação entregue a empregado
do réu e até mesmo a zelador, porteiro ou faxineira de prédio
comercial, não se exigindo a entrega de mão-própria ou citação
pessoal. (TRT 3ª R.; RO 0011505-87.2014.5.03.0163; Relª Desª
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida; DJEMG 16/09/2015). Não
afigura-se razoável, que a empresa executada tenha tomado
conhecimento efetivo da tramitação deste processo em seu
desfavor, mediante o sopro dos ventos uivantes das velas gregas
trirremes.
Portanto, afastam-se as nulidades suscitadas pela empresa
executada.
4.
Deixo de receber e nego seguimento ao agravo de petição
manejado pela parte executada, porquanto o Juízo se encontra
inseguro.
5.
Prossiga-se a execução mediante a constrição de ativos
financeiros.
6.
Cumpra-se. Publique-se.7.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-31.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE EDSON RUFINO DE CALDAS
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU ALUMINIA INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO
NETTO(OAB: 3901/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMINIA INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ce255f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A empresa executada suscita as nulidades processuais que
entende presentes neste processo, e assim, tratando-se de nulidade
processual, matéria de ordem pública, conheço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Ao exame.
DO PROSSEGUIMENTO DE OFÍCIO DA EXECUÇÃO - Há
ausência de uma boa leitura deste processo por parte da
empresa exequente. Não há uma só manifestação manejada
pela parte autora/exequente dando conta do seu desinteresse em
prosseguir com a execução. Ao contrário do que quer fazer crer a
empresa executada, a parte exequente tem sido vigilante e
manifestado o seu maior interesse em ver o seu direito
plenamente realizado. Afasta-se a execução de ofício suscitada
descabidamente pela empresa executada.
1.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - não procede a irresignação
da empresa demandada, porquanto, estando a empresa
localizada no edifício comercial(conforme confessa),
endereço por ela confessado em suas anotações(repito), dúvida
não há que a empresa efetivamente a recebeu, conforme
atestado pela EBCT. E tanto as notificações, todas, expedidas
pelo Juízo lhes foram entregues e recebidas, que a empresa
executada estar aqui e agora manejando seu recurso, exercendo
o contraditório e a sua ampla defesa. Nos contratos sociais
carreados ao processo, o endereço ali está estampado,
justamente o endereço para o qual as notificações foram
expedidas e recebidas(repito). Ademais, as notificações
judiciais oriundas desta Justiça Especializada, no que
pertine a entrega e recebimento, a jurisprudência e a
doutrina firmaram-se no sentido de que se presume recebida
a notificação 48 horas depois de sua expedição, ou ainda,
quando tenha sido entregue na empresa ou no
estabelecimento, ao porteiro ou zelador de prédio comercial,
ou até mesmo depositada em caixa postal.
2.
Nesse norte os precedentes jurisprudenciais, que transcrevo:
NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. No processo
do trabalho, a notificação reveste-se das características da
citação inicial, com as especificidades do artigo 841, par. 1º., da
CLT, c/c natureza alimentar do crédito trabalhista. Com efeito, a
jurisprudência e a doutrina firmaram-se no sentido de que se
presume recebida a notificação 48 horas depois de sua
expedição, ou ainda, quando tenha sido entregue na empresa ou
no estabelecimento, ao porteiro ou zelador de prédio comercial,
ou até mesmo depositada em caixa postal. Portanto, não se
exige a notificação pessoal da reclamada, sendo suficiente que
tenha sido entregue no endereço onde está estabelecida. (TRT
3ª R.; RO 0000451-57.2014.5.03.0056; Rel. Des. Luiz Otávio
Linhares Renault; DJEMG 24/10/2014; Pág. 49); CITAÇÃO
VÁLIDA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Nos termos do art. 841,
§1º, da CLT, no Processo do Trabalho subsiste o sistema da
impessoalidade da citação, que se procede mediante notificação
3.
postal, expedida para o endereço indicado pelo reclamante na
inicial da reclamação trabalhista, não estabelecendo o dispositivo
celetista qualquer formalidade a ser seguida. Para que seja
considerada válida a notificação para a audiência inicial, basta a
entrega da respectiva carta no endereço correto, cabendo ao
reclamado, por outro lado, comprovar o não recebimento ou a
sua entrega após o prazo de 48 horas (Súmula nº 16 do c. TST).
A jurisprudência maciça admite a citação entregue a empregado
do réu e até mesmo a zelador, porteiro ou faxineira de prédio
comercial, não se exigindo a entrega de mão-própria ou citação
pessoal. (TRT 3ª R.; RO 0011505-87.2014.5.03.0163; Relª Desª
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida; DJEMG 16/09/2015). Não
afigura-se razoável, que a empresa executada tenha tomado
conhecimento efetivo da tramitação deste processo em seu
desfavor, mediante o sopro dos ventos uivantes das velas gregas
trirremes.
Portanto, afastam-se as nulidades suscitadas pela empresa
executada.
4.
Deixo de receber e nego seguimento ao agravo de petição
manejado pela parte executada, porquanto o Juízo se encontra
inseguro.
5.
Prossiga-se a execução mediante a constrição de ativos
financeiros.
6.
Cumpra-se. Publique-se.7.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0087400-21.2001.5.13.0005
AUTOR LUIZ FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU LUIZ FRANCISCO DE FIGUEIREDO
RÉU LF PRODUTIVIDADE & DESENVOLV
EM RECURSOS HUMANOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Corregedoria-Geral da União
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0911610
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 1dae89d), e
perpassando pelas pesquisas realizadas > RENAJUD(Id dcd5a0f e
seguintes), induvidosamente tem-se, que considerando os anos de
fabricação/modelo, assim como as inúmeras constrições judiciais
que recaíram sobre os veículos ali listados, dúvida não há, que os
bens não comportam constrições, e assim, indefiro o pleito autoral.
Por fim, proceda-se aos registros no BNDT/SERASAJUD do
executado Luiz Francisco de Figueiredo, com brevidade.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-30.2024.5.13.0005
EXEQUENTE LILIAN DE MELO SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 921df7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
IMPROCEDENTES os Embargos à Execução oposto pela SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, nos autos da ação de cumprimento de
sentença movido por LILIAN DE MELO SILVA, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais contábeis já arbitrado em R$ 2.000,00, a serem
suportados pela executada.
Custas, no valor de R$44,26, pela executada.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-30.2024.5.13.0005
EXEQUENTE LILIAN DE MELO SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 921df7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
IMPROCEDENTES os Embargos à Execução oposto pela SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, nos autos da ação de cumprimento de
sentença movido por LILIAN DE MELO SILVA, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais contábeis já arbitrado em R$ 2.000,00, a serem
suportados pela executada.
Custas, no valor de R$44,26, pela executada.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000633-71.2024.5.13.0005
EXEQUENTE LEONARDO PEREIRA DA COSTA
MATIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DA COSTA MATIAS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2032f20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo como
se neste estivessem transcritos, conheço e julgo IMPROCEDENTE
a Impugnação à conta de liquidação manejada por INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP,,e, HOMOLOGO, por sentença, a conta de liquidação (Id
7cf94f7), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada
por seus advogados (Art. 242 - CPC), para que no prazo legal
proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar a
dívida. Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000633-71.2024.5.13.0005
EXEQUENTE LEONARDO PEREIRA DA COSTA
MATIAS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2032f20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo como
se neste estivessem transcritos, conheço e julgo IMPROCEDENTE
a Impugnação à conta de liquidação manejada por INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP,,e, HOMOLOGO, por sentença, a conta de liquidação (Id
7cf94f7), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada
por seus advogados (Art. 242 - CPC), para que no prazo legal
proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar a
dívida. Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000871-27.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE ARRUDA RAMALHO
RIBEIRO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ARRUDA RAMALHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ea0b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, REJEITO os Embargos Declaratórios
ofertados por ALEXANDRE ARRUDA RAMALHO RIBEIRO.
Intime-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000856-24.2024.5.13.0005
REQUERENTE WALTEMIR DA SILVA HILARIO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTEMIR DA SILVA HILARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a80988
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam, extingo o processo sem julgamento do mérito e determino
a Secretaria do Juízo que proceda ao arquivamento deste processo.
Sem custas processuais.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000856-24.2024.5.13.0005
REQUERENTE WALTEMIR DA SILVA HILARIO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a80988
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam, extingo o processo sem julgamento do mérito e determino
a Secretaria do Juízo que proceda ao arquivamento deste processo.
Sem custas processuais.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000716-58.2022.5.13.0005
AUTOR YASLY AZEVDO DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASLY AZEVDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:6e02e1a,
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000682-59.2017.5.13.0005
AUTOR GERLANDIO DOS SANTOS
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO JOSUE GUEDES BARBOSA
NETO(OAB: 5739/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.sa. intimado para indicar sua conta bancária para
transferência do depósito recursal pendente de liberação nos
presentes autos, no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002132-71.2016.5.13.0005
AUTOR CLEILMO BANDEIRA DE BRITO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para indicar sua conta bancária para
transferência dos honorários sucumbenciais existente nos autos, no
prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000537-56.2024.5.13.0005
AUTOR EMMANOEL SOARES FEITOSA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU DOUGLAS MORAIS DA SILVA
RÉU DOUGLAS MORAIS DA SILVA
09098446400
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANOEL SOARES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 640b94f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos de reclamação trabalhista ajuizada por
Emanoel Soares Feitosa em face de Douglas Morais da Silva -
ME, todos qualificados na inicial, através da qual pretende o
recebimento das parcelas que relaciona, pelos motivos de fato e
fundamentos de direito que expende na exordial. Juntou
procuração, documentos e atribuiu à causa o valor de R$
187.170,68 (cento e oitenta e sete mil cento e setenta reais e
sessenta e oito centavos).
A reclamada, apesar de regularmente notificada (ID. 825c54a e
7d8c57d), não compareceu à audiência designada (ID. 3e93eb1).
Sem produção de prova oral.
Conciliação prejudicada.
É, em síntese, o que releva relatar.
FUNDAMENTOS
MÉRITO
Da prescrição quinquenal (de ofício)
Declaro prescritas as pretensões relativas ao período contratual
anterior a 07/05/2019, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição
Federal, extinguindo o processo com resolução do mérito, quanto a
tais parcelas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Da revelia
A teor do que preconiza o artigo 844 da Consolidação das Leis do
Trabalho, a ausência injustificada da parte reclamada à audiência
em que deveria apresentar contestação implica na revelia, com os
efeitos dela decorrentes, notadamente a confissão ficta sobre a
matéria de fato.
A reclamada foi notificada no presente feito, consoante documento
reproduzido nos autos, entretanto, não se fez presente à assentada,
tampouco justificou sua ausência.
Registre-se, por oportuno, que no mandado de notificação para
audiência direcionado ao promovido, consta expressa cominação
das penalidades que ora a ela se aplica.
Assim, presume-se que aceita como verdadeiras as alegações
contidas na peça atrial, ressalvadas aquelas que extrapolam o
razoável ou que sejam inverossímeis.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Do reconhecimento do vínculo de emprego
O reclamante alega ter sido contratado em janeiro de 2011, sem
registro em CTPS, para exercer a função de "armar e desarmar"
guarda-sóis e cadeiras de praia, laborando de domingo a domingo,
das 6h às 16h, sem intervalo intrajornada, recebendo como
remuneração menos de um salário-mínimo.
Diante da revelia da reclamada, são reputados verdadeiros os fatos
narrados na petição inicial, exceto quanto à jornada de trabalho e
à ausência de folgas semanais, que se mostram excessivas e
incompatíveis com a natureza da atividade. Reconheço, portanto,
o vínculo de emprego entre as partes, com início em janeiro de
2011 e término em 02 de abril de 2024, na função de armador e
desarmador de guarda-sóis e cadeiras de praia, com salário mensal
de R$ 1.200,00.
Das horas extras
Tendo em vista a natureza da atividade desempenhada pelo
reclamante, que não se caracteriza por ser contínua e ininterrupta,
considero razoável a jornada de 8 horas diárias, com intervalo
de 1 hora para refeição e descanso. Diante da ausência de
controles de horário, ainda que reconhecida a revelia e confissão
da parte ré, indefiro o pagamento de horas extras.
Do repouso semanal remunerado
Ainda que a reclamada esteja revel, não há como acolher a
alegação do reclamante de que trabalhava de domingo a domingo,
sem usufruir de repouso semanal. Trata-se de alegação
inverossímil, pois a natureza da atividade por ele exercida, que é
sazonal e não exige labor em todos os dias do mês, torna
inacreditável a jornada descrita na petição inicial. Diante da
ausência de prova real da prestação de serviços em todos os dias
do mês, indefiro o pagamento em dobro da remuneração dos dias
de repouso.
Da diferença salarial
Diante da revelia, acolho a alegação de que o reclamante recebia
menos que um salário mínimo. Defiro o pagamento da diferença
salarial devida, considerando o valor apontado na vestibular e a
evolução do salário mínimo nacional, com reflexos em aviso prévio,
13º salário, férias + 1/3, repouso semanal remunerado, FGTS e
INSS, observada a prescrição quinquenal.
Do aviso prévio, 13º salário e férias
Face à revelia, são devidos o aviso prévio indenizado de 60 dias, o
13º salário proporcional e as férias proporcionais acrescidas de 1/3,
com reflexos em FGTS.
Do FGTS
Condeno a reclamada ao pagamento do FGTS sobre todas as
verbas deferidas, acrescido da multa de 40%, observada a
prescrição quinquenal.
Do seguro-desemprego
Defiro o pagamento indenizado do seguro-desemprego, em quatro
parcelas, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Da multa do art. 477 da CLT
Diante da revelia e da confissão quanto ao não pagamento das
verbas rescisórias, defiro o pagamento da multa prevista no art.
477, §8º, da CLT.
Das contribuições previdenciárias e fiscais
Condeno a reclamada ao recolhimento das contribuições
previdenciárias e fiscais incidentes sobre as parcelas deferidas.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Diante da revelia e deferidos em parte os pleitos do autor, ao
advogado deste são devidos os honorários sucumbenciais previstos
no art. 791-A, caput, da CLT, a serem calculados no percentual de
10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos
constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido:
Acolher a revelia da reclamada Douglas Morais da Silva - ME,
com fulcro no art. 844 da CLT.
Reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, com início em
janeiro de 2011 e término em 02 de abril de 2024, na função de
armador e desarmador de guarda-sóis e cadeiras de praia, com
salário mensal de R$ 1.412,00.
Condenar a reclamada ao pagamento de:
Diferença salarial com reflexos, observada a prescrição
quinquenal.
Aviso prévio indenizado de 60 dias.
13º salário proporcional com reflexos.
Férias proporcionais acrescidas de 1/3, com reflexos.
FGTS sobre todas as verbas deferidas, acrescido da multa de 40%,
observada a prescrição quinquenal.
Seguro-desemprego em quatro parcelas.
Multa do art. 477, §8º, da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Determinar que a reclamada proceda à anotação da CTPS do
reclamante, com início em janeiro de 2011 e término em 02 de abril
de 2024, na função de armador e desarmador de guarda-sóis e
cadeiras de praia, com salário mensal de R$ 1.412,00.
Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Os valores serão liquidados em liquidação de sentença, observando
-se a evolução do salário mínimo e as diretrizes fixadas na
fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-24.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE ROSENILDO DUARTE DE
FONTES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSENILDO DUARTE DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8468987
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
I - RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante, apesar de devidamente notificado, não compareceu à
audiência inicial designada para o dia 15 de julho de 2024,
conforme consta na ata de audiência de ID f9ec05a.
A ausência do reclamante à audiência, sem justificativa, configura
abandono da causa, nos termos do art. 844 da CLT, que assim
dispõe:
Art. 844. O não comparecimento do reclamante à audiência importa
o arquivamento da reclamação...
Em que pese a ausência do reclamante à audiência una, não se
vislumbra razão para aplicação da regra do art. 844, §3º, da CLT,
porquanto não houve designação de nova audiência.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 844 da CLT, JULGO EXTINTA a
presente ação, sem resolução do mérito, em face do reclamante
JOSE ROSENILDO DUARTE DE FONTES.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 151,95, calculadas sobre
o valor da causa de R$ 7.597,48, das quais fica isento por ser
beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-24.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE ROSENILDO DUARTE DE
FONTES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8468987
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
I - RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante, apesar de devidamente notificado, não compareceu à
audiência inicial designada para o dia 15 de julho de 2024,
conforme consta na ata de audiência de ID f9ec05a.
A ausência do reclamante à audiência, sem justificativa, configura
abandono da causa, nos termos do art. 844 da CLT, que assim
dispõe:
Art. 844. O não comparecimento do reclamante à audiência importa
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
o arquivamento da reclamação...
Em que pese a ausência do reclamante à audiência una, não se
vislumbra razão para aplicação da regra do art. 844, §3º, da CLT,
porquanto não houve designação de nova audiência.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 844 da CLT, JULGO EXTINTA a
presente ação, sem resolução do mérito, em face do reclamante
JOSE ROSENILDO DUARTE DE FONTES.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 151,95, calculadas sobre
o valor da causa de R$ 7.597,48, das quais fica isento por ser
beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001154-50.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE ASSIS ALVES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ASSIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO.
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca dos
esclarecimentos ao laudo pericial trazido aos autos pela perita do
Juízo, peça processual de ID. 51e025d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001154-50.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE ASSIS ALVES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO.
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca dos
esclarecimentos ao laudo pericial trazido aos autos pela perita do
Juízo, peça processual de ID. 51e025d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000327-05.2024.5.13.0005
AUTOR OSVALDO JOSE CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ELTON GENISSON GOMES DE
SOUZA LINS(OAB: 47546/CE)
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO JOSE CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdec16b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
RELATÓRIO
OSVALDO JOSE CORDEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro,
motorista, ajuizou reclamação trabalhista em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, alegando vínculo empregatício e
pleiteando o reconhecimento deste vínculo, bem como o pagamento
de verbas rescisórias e indenizatórias.
O autor alega que iniciou suas atividades como motorista da
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
reclamada em julho de 2017, realizando jornadas diárias de trabalho
conforme a demanda ofertada, com uma média mensal de
remuneração de R$ 2.619,79. Requer o reconhecimento do vínculo
empregatício e o pagamento das respectivas verbas trabalhistas,
incluindo 13º salário, FGTS, férias, multa do art. 477, §8º da CLT,
além de indenização por danos morais pela ausência de cobertura
previdenciária e outras verbas rescisórias.
A reclamada, em sua defesa, nega a existência de vínculo
empregatício, alegando que se trata de uma empresa de tecnologia
que apenas disponibiliza uma plataforma digital para intermediação
entre motoristas parceiros e usuários, sem qualquer subordinação
ou vínculo empregatício com os motoristas.
Em audiência de instrução, foram registrados diversos pontos
incontroversos entre as partes e requerimentos de provas
emprestadas, além da apresentação de documentos e relatórios
referentes às atividades desempenhadas pelo autor.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Do segredo de justiça
Este Juízo, acerca do pleito em epígrafe, indefere o requerimento,
por não se verificar “exposição de dados protegidos pelo direito à
intimidade ou interesse público ou social que justifique a restrição
ao acesso aos dados processuais”.
Assim, nada a acrescentar, nessa oportunidade.
Da natureza do vínculo
O autor pugna, na peça de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com a reclamada “UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando que labora para esta nos moldes
do art. 3º da CLT, desde julho de 2017 até os dias que correm.
Pede que seja declarado o vínculo de natureza empregatícia e que
sejam pagas as verbas decorrentes do contrato de trabalho.
Em contestação, o demandado nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
No caso dos autos, o postulante trouxe ao caderno processual
documentos referentes a relatórios dos usuários sobre navegação e
profissionalismo, bem como orientações da Uber quanto à
apresentação do veículo, avaliações geral e do passageiro.
Apresenta ainda cópias de diversos e-mails direcionados pela
UBER à pessoa estranha ao processo, além de várias outras, sem
destinatário, e várias decisões.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a critério
do motorista a participação ou não em promoções; 5- o motorista
apenas fez o cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado
nenhum processo seletivo; 6-é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.”
Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível.
Do termo de audiência em outro processo, juntado pelo próprio
reclamante como prova emprestada, extrai-se a autonomia na
prestação de serviços do motorista, diante da evidente ausência de
subordinação, exclusividade e exigência de habitualidade na
relação estabelecida entre as partes.
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e autodeterminação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(...)
Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por OSVALDO JOSE
CORDEIRO DA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-05.2024.5.13.0005
AUTOR OSVALDO JOSE CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ELTON GENISSON GOMES DE
SOUZA LINS(OAB: 47546/CE)
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdec16b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
RELATÓRIO
OSVALDO JOSE CORDEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro,
motorista, ajuizou reclamação trabalhista em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, alegando vínculo empregatício e
pleiteando o reconhecimento deste vínculo, bem como o pagamento
de verbas rescisórias e indenizatórias.
O autor alega que iniciou suas atividades como motorista da
reclamada em julho de 2017, realizando jornadas diárias de trabalho
conforme a demanda ofertada, com uma média mensal de
remuneração de R$ 2.619,79. Requer o reconhecimento do vínculo
empregatício e o pagamento das respectivas verbas trabalhistas,
incluindo 13º salário, FGTS, férias, multa do art. 477, §8º da CLT,
além de indenização por danos morais pela ausência de cobertura
previdenciária e outras verbas rescisórias.
A reclamada, em sua defesa, nega a existência de vínculo
empregatício, alegando que se trata de uma empresa de tecnologia
que apenas disponibiliza uma plataforma digital para intermediação
entre motoristas parceiros e usuários, sem qualquer subordinação
ou vínculo empregatício com os motoristas.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Em audiência de instrução, foram registrados diversos pontos
incontroversos entre as partes e requerimentos de provas
emprestadas, além da apresentação de documentos e relatórios
referentes às atividades desempenhadas pelo autor.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Do segredo de justiça
Este Juízo, acerca do pleito em epígrafe, indefere o requerimento,
por não se verificar “exposição de dados protegidos pelo direito à
intimidade ou interesse público ou social que justifique a restrição
ao acesso aos dados processuais”.
Assim, nada a acrescentar, nessa oportunidade.
Da natureza do vínculo
O autor pugna, na peça de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com a reclamada “UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando que labora para esta nos moldes
do art. 3º da CLT, desde julho de 2017 até os dias que correm.
Pede que seja declarado o vínculo de natureza empregatícia e que
sejam pagas as verbas decorrentes do contrato de trabalho.
Em contestação, o demandado nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
No caso dos autos, o postulante trouxe ao caderno processual
documentos referentes a relatórios dos usuários sobre navegação e
profissionalismo, bem como orientações da Uber quanto à
apresentação do veículo, avaliações geral e do passageiro.
Apresenta ainda cópias de diversos e-mails direcionados pela
UBER à pessoa estranha ao processo, além de várias outras, sem
destinatário, e várias decisões.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a critério
do motorista a participação ou não em promoções; 5- o motorista
apenas fez o cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado
nenhum processo seletivo; 6-é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.”
Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível.
Do termo de audiência em outro processo, juntado pelo próprio
reclamante como prova emprestada, extrai-se a autonomia na
prestação de serviços do motorista, diante da evidente ausência de
subordinação, exclusividade e exigência de habitualidade na
relação estabelecida entre as partes.
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e autodeterminação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(...)
Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por OSVALDO JOSE
CORDEIRO DA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0149600-69.1998.5.13.0005
AUTOR JOSEANE SILVA MEDEIROS DE
LIMA
ADVOGADO CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE SILVA MEDEIROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2a6c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa no SISBAJUD com a finalidade de averiguar
a existência de conta ativa em nome da parte exequente, JOSEANE
SILVA MEDEIROS DE LIMA - CPF: 001.267.854-65 .
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000878-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb9a3d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
Recolha-se a contribuição previdenciária e o FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000930-15.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ANTONIO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bedfbd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, acerca da petição lançada aos autos
pela parte exequente, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000930-15.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ANTONIO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE ASSIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bedfbd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, acerca da petição lançada aos autos
pela parte exequente, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-85.2018.5.13.0005
AUTOR MARIA DA GUIA DE ASSIS
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785051c
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a expedição de Requisitório de Precatório e Requisição
de Pequeno Valor, na forma da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se a parte exequente para informar nos autos se deseja
renunciar ao valor excedente ao limite de RPV.
Em caso de renúncia, e, considerando que este Juízo necessita da
renúncia expressa, intime-se para que, também, no prazo de 5 dias,
seja acostada aos autos declaração assinada pelo exequente
MARIA DA GUIA DE ASSIS , bem como cópia de documento de
identidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0002007-06.2016.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA VIACAO BELA VISTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c51ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos, nos temos
da sentença #id:cbc3f65
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-16.2023.5.13.0005
AUTOR LAIS ISLANE GONCALVES
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ISLANE GONCALVES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a8697
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que estar a tramitar
nesta Unidade Judiciária o PJE - 0001073-07.2023.5.13.0004 -
execução provisória, a qual agora passará a tramitar
definitivamente em conformidade com o Artigo 179 - Consolidação
dos Provimentos - Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho -
Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.:
Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença
(CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em
Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva ”
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e o
fundamento expendido, determino a Secretaria do Juízo, que
proceda ao traslado das peças processuais necessárias ao
processamento da execução definitiva, e após proceda ao
arquivamento definitivo deste processo, após o efetivo cumprimento
da sobredita regra, com as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-16.2023.5.13.0005
AUTOR LAIS ISLANE GONCALVES
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA DUARTE
- EUGENIA TEREZA CARVALHO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a8697
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que estar a tramitar
nesta Unidade Judiciária o PJE - 0001073-07.2023.5.13.0004 -
execução provisória, a qual agora passará a tramitar
definitivamente em conformidade com o Artigo 179 - Consolidação
dos Provimentos - Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho -
Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.:
Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença
(CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em
Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva ”
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e o
fundamento expendido, determino a Secretaria do Juízo, que
proceda ao traslado das peças processuais necessárias ao
processamento da execução definitiva, e após proceda ao
arquivamento definitivo deste processo, após o efetivo cumprimento
da sobredita regra, com as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-72.2023.5.13.0005
AUTOR REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b766dd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 22/07/2024 às 13:00, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), A audiência será
realizada mediante a plataforma Zoom.
Segue o link de acesso a sala virtual.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89326474481
ID da reunião: 893 2647 4481
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-72.2023.5.13.0005
AUTOR REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b766dd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 22/07/2024 às 13:00, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), A audiência será
realizada mediante a plataforma Zoom.
Segue o link de acesso a sala virtual.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89326474481
ID da reunião: 893 2647 4481
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001048-88.2023.5.13.0005
AUTOR CRISLAINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TESTEMUNHA TARCISIO ROHTEN COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZONA SUL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0250c
proferido nos autos.
Despacho: Razão não assiste aos executados, eis que foram
devidamente intimados, conforme ID.ee02eff ,1a25474 e d266b70,
e se mantiverem inertes.
Mantenho o bloqueio efetuado,
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2016.5.13.0005
AUTOR GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1d463
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se , por mais 10 dias, a indicação da conta
bancária, pelo executado, para transferência de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000918-35.2022.5.13.0005
EXEQUENTE ELIAS RODRIGUES DE MOURA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE ANA CLARA LUCENA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA LUCENA DE MOURA
- ELIAS RODRIGUES DE MOURA JUNIOR
- RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb4fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000464-21.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc54ec
proferido nos autos.
Despacho: Proceda-se ao desbloqueio junto ao SISBAJUD,
conforme requerido no ID.d79f693.
Aguarde-se a disponibilidade nos autos do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0145400-19.1998.5.13.0005
AUTOR MARIA DA GLORIA DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO MARIA DE LOURDES GOMES DOS
SANTOS(OAB: 9127/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261b8ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa no SISBAJUD com a finalidade de averiguar
a existência de conta ativa em nome da parte exequente, MARIA
DA GLORIA DA SILVA ANDRADE - CPF: 146.429.304-00 .
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-57.2021.5.13.0005
AUTOR GILSON AMARANTE PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON AMARANTE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85b9d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo #id:1bba244,
oriundo do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
Superintendência Regional Nordeste - Gerência Executiva Natal -
Serviço de Gerenciamento de Benefícios, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-57.2021.5.13.0005
AUTOR GILSON AMARANTE PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASHINGTON LUIZ LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85b9d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo #id:1bba244,
oriundo do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
Superintendência Regional Nordeste - Gerência Executiva Natal -
Serviço de Gerenciamento de Benefícios, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000499-44.2024.5.13.0005
AUTOR PATRIK CANDIDO DA SILVA
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2931575
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000848-86.2020.5.13.0005
AUTOR LEONARDO JOHNNYS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIMAR COSTA DA SILVA
RÉU CLAUDIMAR COSTA DA SILVA
03159455408
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
CUSTOS LEGIS Ministério Público da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Policia
Federal na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JOHNNYS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159a805
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000355-75.2021.5.13.0005
AUTOR ROBERTO MAGALHAES DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ANGOALISSAR LDA LUANDA
ADVOGADO JOAQUIM RAMOS DOS SANTOS
FILHO(OAB: 81374/RJ)
RÉU TCOSTONE LDA EXPLORAÇÃO DE
GRANITO
ADVOGADO JOAQUIM RAMOS DOS SANTOS
FILHO(OAB: 81374/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MAGALHAES DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7207f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante a particularidade dos autos, aguarde-se a proposta conjunta de
acordo noticiada nos autos pela parte (em tese) interessada na
solução célere da ação, petição de ID. 3e3a9ba.
Prazo de 10 dias. Após, conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000355-75.2021.5.13.0005
AUTOR ROBERTO MAGALHAES DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ANGOALISSAR LDA LUANDA
ADVOGADO JOAQUIM RAMOS DOS SANTOS
FILHO(OAB: 81374/RJ)
RÉU TCOSTONE LDA EXPLORAÇÃO DE
GRANITO
ADVOGADO JOAQUIM RAMOS DOS SANTOS
FILHO(OAB: 81374/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGOALISSAR LDA LUANDA
- TCOSTONE LDA EXPLORAÇÃO DE GRANITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7207f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante a particularidade dos autos, aguarde-se a proposta conjunta de
acordo noticiada nos autos pela parte (em tese) interessada na
solução célere da ação, petição de ID. 3e3a9ba.
Prazo de 10 dias. Após, conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001090-40.2023.5.13.0005
AUTOR ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU RESTAURANTE FREDERICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda60dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo celebrado entre as partes e devidamente
homologado pelo Juízo, tem força de sentença transitada em
julgado e, assim, não pode sofrer nenhum tipo ou espécie de
alteração. Razões pelas quais indefiro o pleito (#id:4c74c42).
Arquivem-se, conforme determinado na Sentença #id:96b34d0.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001090-40.2023.5.13.0005
AUTOR ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU RESTAURANTE FREDERICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE FREDERICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda60dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo celebrado entre as partes e devidamente
homologado pelo Juízo, tem força de sentença transitada em
julgado e, assim, não pode sofrer nenhum tipo ou espécie de
alteração. Razões pelas quais indefiro o pleito (#id:4c74c42).
Arquivem-se, conforme determinado na Sentença #id:96b34d0.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000180-86.2018.5.13.0005
AUTOR SEBASTIAO DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DE SOUZA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34dc598
proferido nos autos.
Despacho: O processo encontra-se aguardando o pagamento do
Precatório nº 0002220-80.2023.5.13.0005, não há crédito no
momento nos autos.
A parte deve se pronunciar nos autos do Requisitório de Pequeno
Valor nº 0002220-80.2023.5.13.0005, em tramitação no E.TRT-13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0004000-80.1999.5.13.0005
AUTOR PATRICIA CRISTINA DE LIMA DIAS
ADVOGADO CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CRISTINA DE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8271bc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa no SISBAJUD com a finalidade de averiguar
a existência de conta ativa em nome da parte exequente, PATRICIA
CRISTINA DE LIMA DIAS - CPF: 759.457.034-00 .
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-10.2023.5.13.0005
AUTOR ALINE RAMOS MESQUITA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE RAMOS MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c33fc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
DESPACHO
Em razão do depósito do valor #id:19714ec, forneça o credor, conta
bancária para transferência.
Fica, desde já, autorizada a transferência para as contas a serem
indicadas e recolhimento de tributos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-84.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f14172
proferido nos autos.
Despacho: Dê-se ciência ao reclamante acerca do teor do protocolo
ID.e736d04 e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-80.2024.5.13.0005
AUTOR EMERSON CORREIA NUNES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d42f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000662-24.2024.5.13.0005
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO APIO CLAUDIO DE LIMA ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2150a
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes, em 10 dias, acerca do laudo apresentado, ocasião
em que deverão informar ao juízo se pretendem produzir provas
orais em audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000662-24.2024.5.13.0005
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO APIO CLAUDIO DE LIMA ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2150a
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes, em 10 dias, acerca do laudo apresentado, ocasião
em que deverão informar ao juízo se pretendem produzir provas
orais em audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0077400-73.2012.5.13.0005
AUTOR GILSON PEREIRA DE MATOS
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU ESPACO DA REFRIGERAC?O
COMERCIO LTDA - ME
RÉU SEVERINO RAMOS FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON PEREIRA DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a79151
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela parte autora(Id 8f5ac89)
intimem-se a parte adversa para que no prazo legal, ofereça suas
contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos processuais à Instância
Superior.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-92.2024.5.13.0005
AUTOR MATEUS AUGUSTO VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e9c01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-92.2024.5.13.0005
AUTOR MATEUS AUGUSTO VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e9c01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000254-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44dbfe8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000254-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44dbfe8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-91.2023.5.13.0005
AUTOR EVANEIDE MENDES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
RÉU RISELIA ROCHA PIRES DE SA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANEIDE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97bab2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Razão assiste à executada. Proceda a secretaria o imediato
desbloqueio SISBAJUD e exclusão do BNDT.
Indique a parte exequente (prazo de 48 horas) seus dados
bancários e os de sua advogada com contrato de honorários com
respectivo percentual.
Expeçam-se os devidos alvarás, nos termos do despacho Id
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
e08c447, via SISCONDJ, registrando os pagamentos.
Sem mais pendências, retornem conclusos sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-91.2023.5.13.0005
AUTOR EVANEIDE MENDES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
RÉU RISELIA ROCHA PIRES DE SA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISELIA ROCHA PIRES DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97bab2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Razão assiste à executada. Proceda a secretaria o imediato
desbloqueio SISBAJUD e exclusão do BNDT.
Indique a parte exequente (prazo de 48 horas) seus dados
bancários e os de sua advogada com contrato de honorários com
respectivo percentual.
Expeçam-se os devidos alvarás, nos termos do despacho Id
e08c447, via SISCONDJ, registrando os pagamentos.
Sem mais pendências, retornem conclusos sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-78.2024.5.13.0005
AUTOR ELIOMAR TOMAZ JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR TOMAZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21b3012
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ELIOMAR TOMAZ JUNIOR, eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000864-66.2022.5.13.0006
AUTOR JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELAINE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUCAS OLIVEIRA DE
MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)
RÉU ELAINE MARIA DOS SANTO
ADVOGADO JOSE LUCAS OLIVEIRA DE
MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 20
dias, indicar outros meios de prosseguimento da ação, ficando
desde já advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento
do feito, nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000681-95.2022.5.13.0006
AUTOR MARINALDO ELIAS BATISTA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSENY CARLOS COSTA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENY CARLOS COSTA
- MARINALDO ELIAS BATISTA
- SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c55fd7
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Sobrestem-se os autos até a informação de pagamento dos
RPs(federais) expedidos nos autos, com retorno à Coordenadoria
de Precatórios do Tribunal para registro perante o GPREC.
Após o cumprimento do item anterior, voltem-me
conclusos(extinção).
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-46.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA CLARA RAIMUNDO DE
MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA RAIMUNDO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7813da
proferida nos autos.
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes
dos executados, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no
art. 883-A, da CLT, objetivando a quitação do débito exequendo.
Intime-se a parte Ré para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-46.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA CLARA RAIMUNDO DE
MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES
- CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL LTDA
- LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7813da
proferida nos autos.
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
dos executados, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no
art. 883-A, da CLT, objetivando a quitação do débito exequendo.
Intime-se a parte Ré para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0130738-51.2015.5.13.0006
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA MARCELINO SERAFIM DOS SANTOS
TESTEMUNHA ANTONIO CARLOS DE PAIVA
TESTEMUNHA MOISES FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73cc7d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante os termos da parte exequente - MPT sob o id. 5c5a06d, defiro
o pedido.
Em caso de descumprimento das obrigações atribuídas em
desfavor da parte executada, e em caso de futura notícia de
descumprimento da obrigação, poderá a qualquer tempo o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MPT acionar o Judiciário,
procedendo-se à imediata execução do título, aplicando-se à
executada a respectiva sanção pecuniária, através do ajuizamento
de ação autônoma de cumprimento de sentença, nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004, de 08 de março de 2022.
Ante o exposto, arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-46.2024.5.13.0006
AUTOR RAILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU MARBEN SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27c296b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB rejeitar as
preliminares de inépcia da inicial e de impugnação à justiça gratuita
e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
RAILSON FERNANDES DA SILVA, em face da MARBEN
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA. - CNPJ n° 24.322.727/0001
-53, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defiro à parte
reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que a
parte reclamante foi sucumbente nos pleitos formulados, em virtude
do disposto no caput e no § 2o, do art. 791-A da CLT, inserto pela
Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte reclamada (s), no percentual de 10% do valor
da condenação, que, pelos fundamentos acima, em especial o que
foi decidido pelo STF na ADIN 5766, fica sob condição suspensiva
da sua exigibilidade, conforme previsto no §4º do artigo 791-A
consolidado. Custas processuais também pelo reclamante,
correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém,
dispensadas, face à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-46.2024.5.13.0006
AUTOR RAILSON FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU MARBEN SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARBEN SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27c296b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB rejeitar as
preliminares de inépcia da inicial e de impugnação à justiça gratuita
e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
RAILSON FERNANDES DA SILVA, em face da MARBEN
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA. - CNPJ n° 24.322.727/0001
-53, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defiro à parte
reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que a
parte reclamante foi sucumbente nos pleitos formulados, em virtude
do disposto no caput e no § 2o, do art. 791-A da CLT, inserto pela
Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte reclamada (s), no percentual de 10% do valor
da condenação, que, pelos fundamentos acima, em especial o que
foi decidido pelo STF na ADIN 5766, fica sob condição suspensiva
da sua exigibilidade, conforme previsto no §4º do artigo 791-A
consolidado. Custas processuais também pelo reclamante,
correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém,
dispensadas, face à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-10.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELO CORREIA COSTA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CORREIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44217ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte reclamada sob o id. af822ad,
pugnando pela dilação de prazo para pagamento da dívida havida
nestes autos.
Com requerimento da parte exequente id. 503990e.
Entendo que o requerimento da parte reclamada merece ser
acolhido.
Intimada para pagamento ou garantir a execução em 48 horas,
requer prazo maior, alegando que está tomando as medidas
necessárias para efetuar o pagamento, contudo, por se tratar de
empresa de grande porte para que o pagamento seja realizado faz-
se necessária a solicitação e aprovação dos setores financeiros
dentre outros, argumentos que se mostram plausíveis, encontrando-
se num contexto de razoabilidade e proporcionalidade .
Sendo assim, defere-se o pedido, concedendo-se o prazo de dez
dias, sob pena de início dos atos executórios, e, por conseguinte,
indefere-se o pedido do autor.
Aguarde-se o prazo determinado para pagamento da dívida
exequenda.
Transcorrido o prazo acima, sem comprovação do pagamento,
determino que seja iniciado de imediato, os atos executórios
fazendo uso da conta bancária informada sob o id. af822ad.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-10.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELO CORREIA COSTA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44217ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte reclamada sob o id. af822ad,
pugnando pela dilação de prazo para pagamento da dívida havida
nestes autos.
Com requerimento da parte exequente id. 503990e.
Entendo que o requerimento da parte reclamada merece ser
acolhido.
Intimada para pagamento ou garantir a execução em 48 horas,
requer prazo maior, alegando que está tomando as medidas
necessárias para efetuar o pagamento, contudo, por se tratar de
empresa de grande porte para que o pagamento seja realizado faz-
se necessária a solicitação e aprovação dos setores financeiros
dentre outros, argumentos que se mostram plausíveis, encontrando-
se num contexto de razoabilidade e proporcionalidade .
Sendo assim, defere-se o pedido, concedendo-se o prazo de dez
dias, sob pena de início dos atos executórios, e, por conseguinte,
indefere-se o pedido do autor.
Aguarde-se o prazo determinado para pagamento da dívida
exequenda.
Transcorrido o prazo acima, sem comprovação do pagamento,
determino que seja iniciado de imediato, os atos executórios
fazendo uso da conta bancária informada sob o id. af822ad.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-24.2024.5.13.0006
AUTOR ISIDORO DA SILVA NORONHA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c66102
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro os pedidos da parte autora e da parte executada,
sobrestando-se o feito pelo período de 180 dias, para fins de
pagamento das verbas extraconcursais ou ulterior deliberação.
Sobrestem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-24.2024.5.13.0006
AUTOR ISIDORO DA SILVA NORONHA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIDORO DA SILVA NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c66102
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro os pedidos da parte autora e da parte executada,
sobrestando-se o feito pelo período de 180 dias, para fins de
pagamento das verbas extraconcursais ou ulterior deliberação.
Sobrestem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-17.2023.5.13.0006
AUTOR SANDRA FELIX DA SILVA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU ANDRESSA MYLENNA DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c4e76
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que este Juízo já procedeu a
todas as tentativas cabíveis no intuito de localizar bens livres e
desembaraçados de MARCIO CLAUDIO BATISTA DA SILVA,
pessoas física e jurídica, não tendo obtido sucesso em suas
diligências.
Intimados os sócios ocultos ANDRESSA MYLENNA DO
NASCIMENTO SILVA, CPF 103.602.784-85 e ÂNGELA MARIA DO
NASCIMENTO, CPF 826.860.504-97, para apresentarem
esclarecimentos acerca de suas participações nas transações
financeiras da executada, essas permaneceram inertes.
Registre-se o endereço no qual as destinatárias, acima referidas,
foram encontradas, como sendo Rua Severino Teixeira de Oliveira,
s/nº, Ponta de Matos, Cabedelo/PB, conforme Certidão de Oficial de
Justiça, id 6bece12.
Insiram-se no polo passivo ANDRESSA MYLENNA DO
NASCIMENTO SILVA, CPF 103.602.784-85 e ÂNGELA MARIA DO
NASCIMENTO, CPF 826.860.504-97, intimando-as, por oficial de
justiça, a pagarem a dívida exequenda, no prazo de 48 horas, nos
termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do CPC/2015.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade, para
cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-17.2022.5.13.0006
AUTOR JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9196e16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com requerimento da parte executada sob o id. 838a0d8, requer
dilação de prazo para que seja efetuado o pagamento referente ao
saldo remanescente da presente execução, ressaltando que está
tomando as medidas necessárias para efetuar o pagamento,
contudo por se tratar de empresa de grande porte para que o
pagamento seja realizado, se faz necessária a solicitação e
aprovação do setor financeiro, contas a pagar, dentre outros.
Defere-se o pedido, concedendo prazo de dez dias, sob pena de
execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000192-87.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE LUANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA RODRIGUES DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0260313
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Luana Rodrigues da Silva na reclamação em
que contende com Instituto de Desenvolvimento Humano.
Torno sem efeito a ordem de arquivamento dos autos e
reconheço que o débito executável é mesmo de R$ 62.825,78.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC, com recomendação à
exequente de que, quando da audiência de conciliação,
também solicite ao juízo condutor abordagem sobre as
obrigações de fazer (entrega de PPP e de guias de seguro-
desemprego);
3. Caso não haja conciliação no âmbito da CEJUSC, façam-se
os autos conclusos quando do retorno à primeira instância,
ocasião em que determinarei providências para juntada da
planilha correta e para cumprimento das obrigações de pagar e
de fazer.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000192-87.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE LUANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0260313
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Luana Rodrigues da Silva na reclamação em
que contende com Instituto de Desenvolvimento Humano.
Torno sem efeito a ordem de arquivamento dos autos e
reconheço que o débito executável é mesmo de R$ 62.825,78.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC, com recomendação à
exequente de que, quando da audiência de conciliação,
também solicite ao juízo condutor abordagem sobre as
obrigações de fazer (entrega de PPP e de guias de seguro-
desemprego);
3. Caso não haja conciliação no âmbito da CEJUSC, façam-se
os autos conclusos quando do retorno à primeira instância,
ocasião em que determinarei providências para juntada da
planilha correta e para cumprimento das obrigações de pagar e
de fazer.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000432-76.2024.5.13.0006
EMBARGANTE ELAYNE DE SA QUEIROGA
ADVOGADO FABIANA BARCIA DE ANDRADE
SA(OAB: 20202/PB)
EMBARGADO ADALBERTO FRANCISCO ALVES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO MIRIAM DE LIMA ALVES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO IVONETE MARIA DE ANDRADE
ROGERIO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO SOSERV SOUSA SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
EMBARGADO ANA GIOVANA DA SILVEIRA
CRISPIM
EMBARGADO ORLANI PRAXEDES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
EMBARGADO FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
EMBARGADO MARIA DO SOCORRO ALVES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE DE SA QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde9e58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Elayne de Sá Queiroga nos
Embargos de Terceiro em que contende com Espólio de
Adalberto Francisco Alves e outros e concedo-lhe formalmente
a justiça gratuita. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000432-76.2024.5.13.0006
EMBARGANTE ELAYNE DE SA QUEIROGA
ADVOGADO FABIANA BARCIA DE ANDRADE
SA(OAB: 20202/PB)
EMBARGADO ADALBERTO FRANCISCO ALVES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO MIRIAM DE LIMA ALVES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO IVONETE MARIA DE ANDRADE
ROGERIO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO SOSERV SOUSA SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
EMBARGADO ANA GIOVANA DA SILVEIRA
CRISPIM
EMBARGADO ORLANI PRAXEDES DE LIMA
EMBARGADO FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
EMBARGADO MARIA DO SOCORRO ALVES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO FRANCISCO ALVES
- IVONETE MARIA DE ANDRADE ROGERIO
- MIRIAM DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde9e58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Elayne de Sá Queiroga nos
Embargos de Terceiro em que contende com Espólio de
Adalberto Francisco Alves e outros e concedo-lhe formalmente
a justiça gratuita. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-94.2020.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO RAFAEL ARAUJO VIEIRA(OAB:
29481/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1f5037
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Faço saneamento processual com os tópicos a seguir.
- Da justiça gratuita e das multas devidas pela reclamante
Em sucessivas petições de ambos os polos, discute-se a concessão
de justiça gratuita à reclamante.
Com o acórdão de ID. 9e898c6, o Eg. TRT-13 negou a concessão.
Mesmo assim, se demonstrada mudança na situação financeira da
reclamante desde então, e a depender do ponto de vista, o
benefício poderia ser concedido neste momento.
Seja como for, não há mais utilidade em tal discussão. Isso porque,
conforme cálculos de IDs. da3d3c4 e dbcd0de, só existiriam dois
créditos executáveis neste momento: R$ 264,26 em favor da
advogada da autora (honorários sucumbenciais) e R$ 95,06 em
favor das rés (somatório de duas multas aplicadas à autora).
Dito isso, reproduzo o art. 98, § 4º, do CPC:
“§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o
beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe
sejam impostas.”
Assim, concedida ou não a justiça gratuita à reclamante, ela não
estaria desonerada de pagar o somatório que lhe é cobrado.
Portanto, faltando interesse processual para tanto, não conheço da
discussão remanescente sobre o direito ao benefício e confirmo o
dever da reclamante de pagar a dívida a seu encargo.
- Das demais despesas processuais
Chamo feito à ordem quanto à seguinte parte do despacho de ID.
5ad6cfd:
“No contexto, sigam-se os autos à Contadoria para liquidação
do julgado(honorários sucumbenciais devidos pelas
reclamadas/sentença e multas imputadas pelo TST à
reclamante em favor das reclamadas).”
Tal ordem contrariou decisão do TST constante no ID. 642f600 /
bff1743, cuja parte dispositiva assim informou:
“III) CONCLUSÃO
Nesses termos, reconheço a transcendência jurídica da
questão relativa à alteração do custeio do plano de saúde (art.
896-A, § 1º, II, da CLT), provejo o agravo de instrumento da 2ª
Reclamada e conheço e dou provimento aos recursos de
revista das Reclamadas, com lastro no art. 896, “c”, da CLT,
por violação do art. 7º, XXVI, da CF, para julgar improcedente a
demanda. Custas em reversão, a cargo da Reclamante, das
quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.”
Se a demanda foi julgada improcedente, as reclamadas não devem
honorários sucumbenciais.
Por outro lado, quanto à possibilidade de a reclamada dever
honorários e custas, o TST não a condenou a tanto. Ainda que essa
não condenação tenha derivado de possível equívoco diante da
decisão de segunda instância (que negou a justiça gratuita à
reclamante), não há, no título executivo, ordem para que ela pague
custas e honorários sucumbenciais.
CONCLUSÃO
Isso posto, NÃO CONHEÇO da discussão remanescente acerca de
justiça gratuita em favor da autora, MANTENHO a dívida de multas
por parte da autora e AFASTO a dívida de honorários
sucumbenciais por parte das rés.
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo ato,
intime-se a reclamante para, em 48 horas, honrar a dívida apurada
na planilha de ID. dbcd0de.
Inerte, execute-se a reclamante com os meios de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-94.2020.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO RAFAEL ARAUJO VIEIRA(OAB:
29481/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE ASSUMPCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1f5037
proferida nos autos.
DECISÃO
Faço saneamento processual com os tópicos a seguir.
- Da justiça gratuita e das multas devidas pela reclamante
Em sucessivas petições de ambos os polos, discute-se a concessão
de justiça gratuita à reclamante.
Com o acórdão de ID. 9e898c6, o Eg. TRT-13 negou a concessão.
Mesmo assim, se demonstrada mudança na situação financeira da
reclamante desde então, e a depender do ponto de vista, o
benefício poderia ser concedido neste momento.
Seja como for, não há mais utilidade em tal discussão. Isso porque,
conforme cálculos de IDs. da3d3c4 e dbcd0de, só existiriam dois
créditos executáveis neste momento: R$ 264,26 em favor da
advogada da autora (honorários sucumbenciais) e R$ 95,06 em
favor das rés (somatório de duas multas aplicadas à autora).
Dito isso, reproduzo o art. 98, § 4º, do CPC:
“§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o
beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe
sejam impostas.”
Assim, concedida ou não a justiça gratuita à reclamante, ela não
estaria desonerada de pagar o somatório que lhe é cobrado.
Portanto, faltando interesse processual para tanto, não conheço da
discussão remanescente sobre o direito ao benefício e confirmo o
dever da reclamante de pagar a dívida a seu encargo.
- Das demais despesas processuais
Chamo feito à ordem quanto à seguinte parte do despacho de ID.
5ad6cfd:
“No contexto, sigam-se os autos à Contadoria para liquidação
do julgado(honorários sucumbenciais devidos pelas
reclamadas/sentença e multas imputadas pelo TST à
reclamante em favor das reclamadas).”
Tal ordem contrariou decisão do TST constante no ID. 642f600 /
bff1743, cuja parte dispositiva assim informou:
“III) CONCLUSÃO
Nesses termos, reconheço a transcendência jurídica da
questão relativa à alteração do custeio do plano de saúde (art.
896-A, § 1º, II, da CLT), provejo o agravo de instrumento da 2ª
Reclamada e conheço e dou provimento aos recursos de
revista das Reclamadas, com lastro no art. 896, “c”, da CLT,
por violação do art. 7º, XXVI, da CF, para julgar improcedente a
demanda. Custas em reversão, a cargo da Reclamante, das
quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.”
Se a demanda foi julgada improcedente, as reclamadas não devem
honorários sucumbenciais.
Por outro lado, quanto à possibilidade de a reclamada dever
honorários e custas, o TST não a condenou a tanto. Ainda que essa
não condenação tenha derivado de possível equívoco diante da
decisão de segunda instância (que negou a justiça gratuita à
reclamante), não há, no título executivo, ordem para que ela pague
custas e honorários sucumbenciais.
CONCLUSÃO
Isso posto, NÃO CONHEÇO da discussão remanescente acerca de
justiça gratuita em favor da autora, MANTENHO a dívida de multas
por parte da autora e AFASTO a dívida de honorários
sucumbenciais por parte das rés.
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo ato,
intime-se a reclamante para, em 48 horas, honrar a dívida apurada
na planilha de ID. dbcd0de.
Inerte, execute-se a reclamante com os meios de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-46.2023.5.13.0006
AUTOR FABIO ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROSENDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdfaa81
proferida nos autos.
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes
dos executados, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no
art. 883-A, da CLT, objetivando a quitação do débito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-46.2023.5.13.0006
AUTOR FABIO ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdfaa81
proferida nos autos.
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes
dos executados, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no
art. 883-A, da CLT, objetivando a quitação do débito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-98.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54401b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - AUTOS
PRINCIPAIS
Vistos, etc.
1. Em cumprimento a despacho correicional Id c495f0a;
2. Determina-se o desarquivamento dos autos da execução
provisória tornada em definitiva (0000947-82.2022.5.13.0006);
3. Determina-se a juntada de cópias de peças deste processo
(0000502-98.2021.5.13.0006), inclusive dos Embargos e da
resposta do exequente, para o 0000947-82.2022.5.13.0006 e
posterior conclusão à apreciação do incidente; observando-se a
Secretaria que deverá ser alterado o Id 6f473a0 para manifestação
de modo a não resvalar em pendência estatística neste processo,
posto que o incidente será apreciado naquele processo.
4. Determina-se que a execução, inclusive a apreciação dos
Embargos pendentes, seja retomada nos autos do processo
0000947-82.2022.5.13.0006;
5. Determina-se notificação à reclamada para esclarecer se a
empresa SUPEGASBRRAS ENERGIA LTDA é nova
denominação da empresa SHV GÁS DO BRASIL LTDA, nos
termos do contrato social Id 0f10e73.
6. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução nos termos
do art. 924 do CPC, determinando o prosseguimento da execução
no processo 0000947-82.2022.5.13.0006, observando-se o
cumprimento dos itens anteriores (inclusive as determinações
relacionadas no despacho correicional), e não havendo pendências
neste processo (0000502-98.2021.5.13.0006), arquivem-se com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
baixa imediata.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-98.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54401b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - AUTOS
PRINCIPAIS
Vistos, etc.
1. Em cumprimento a despacho correicional Id c495f0a;
2. Determina-se o desarquivamento dos autos da execução
provisória tornada em definitiva (0000947-82.2022.5.13.0006);
3. Determina-se a juntada de cópias de peças deste processo
(0000502-98.2021.5.13.0006), inclusive dos Embargos e da
resposta do exequente, para o 0000947-82.2022.5.13.0006 e
posterior conclusão à apreciação do incidente; observando-se a
Secretaria que deverá ser alterado o Id 6f473a0 para manifestação
de modo a não resvalar em pendência estatística neste processo,
posto que o incidente será apreciado naquele processo.
4. Determina-se que a execução, inclusive a apreciação dos
Embargos pendentes, seja retomada nos autos do processo
0000947-82.2022.5.13.0006;
5. Determina-se notificação à reclamada para esclarecer se a
empresa SUPEGASBRRAS ENERGIA LTDA é nova
denominação da empresa SHV GÁS DO BRASIL LTDA, nos
termos do contrato social Id 0f10e73.
6. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução nos termos
do art. 924 do CPC, determinando o prosseguimento da execução
no processo 0000947-82.2022.5.13.0006, observando-se o
cumprimento dos itens anteriores (inclusive as determinações
relacionadas no despacho correicional), e não havendo pendências
neste processo (0000502-98.2021.5.13.0006), arquivem-se com
baixa imediata.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-18.2024.5.13.0006
AUTOR HIAGO LUAN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO LUAN SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b733dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-18.2024.5.13.0006
AUTOR HIAGO LUAN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b733dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-79.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SORAIA VISCONTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SORAIA VISCONTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica vossa senhoria ciente da apresentação do laudo pericial (id.
6015cbe) para, querendo, colacionar manifestação no prazo de 8
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000102-79.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SORAIA VISCONTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica vossa senhoria ciente da apresentação do laudo pericial (id.
6015cbe) para, querendo, colacionar manifestação no prazo de 8
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001255-84.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b848827
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a exclusão da parte ré do BNDT.
Após, arquivem-se os presentes autos, eis que a execução
prosseguirá no processo 0000412-85.2024.5.13.0006 .
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-84.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b848827
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a exclusão da parte ré do BNDT.
Após, arquivem-se os presentes autos, eis que a execução
prosseguirá no processo 0000412-85.2024.5.13.0006 .
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-43.2024.5.13.0006
AUTOR SANDRO COSTA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO COSTA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SANDRO COSTA DA SILVA ARAUJO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/08/2024 07:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000863-13.2024.5.13.0006
AUTOR DENILSON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DENILSON FERREIRA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/08/2024 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000865-80.2024.5.13.0006
AUTOR RICARDO RANKLEY TIBURCIO DE
BRITO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RANKLEY TIBURCIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RICARDO RANKLEY TIBURCIO DE BRITO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/08/2024 07:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000640-60.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARCO ANTONIO DE VIVO BARROS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCO ANTONIO DE VIVO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DE VIVO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, em 05 dias,
manifestar-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000640-60.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARCO ANTONIO DE VIVO BARROS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCO ANTONIO DE VIVO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, em 05 dias,
manifestar-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000867-50.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO SILVA DA CRUZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE ROBERTO SILVA DA CRUZ
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/08/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000862-28.2024.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON HAMILTON
RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON HAMILTON RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JEFFERSON HAMILTON RODRIGUES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/08/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000864-95.2024.5.13.0006
AUTOR REGIVANDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIVANDO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: REGIVANDO GOMES DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/08/2024 08:05 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81600159670
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-11.2023.5.13.0006
AUTOR GESSICA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
RÉU LUANA PATRICIA PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU 45.204.589 LUANA PATRICIA
PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para apresentar dados
bancários e contrato de honorários, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000868-35.2024.5.13.0006
AUTOR RONALDO ALCOFORADO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ALCOFORADO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RONALDO ALCOFORADO DOS SANTOS JUNIOR
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/08/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000871-87.2024.5.13.0006
AUTOR WAGNER DA SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WAGNER DA SILVA ALBUQUERQUE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/08/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000102-79.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SORAIA VISCONTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SORAIA VISCONTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas dos IdS
6015cbe/anexo(perito).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000102-79.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SORAIA VISCONTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas dos IdS
6015cbe/anexo(perito).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000866-65.2024.5.13.0006
AUTOR CARLOS ALEXANDRE MENDES
SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE MENDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ba855
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por motivo de ajuste de pauta, fica redesignada AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia
13/08/2024 08:15 horas, por meio da plataforma ZOOM
MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88972501492
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-46.2023.5.13.0006
AUTOR FABIO ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51132c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta positiva do CNIB, id 0275a44.
Oficie-se ao 1º Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da Zona
Sul de João Pessoa para certidão da matrícula 155179.
Após, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-86.2019.5.13.0006
AUTOR KLEVERTON ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
RÉU RITA DE CASSIA ARAUJO
RÉU ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE DE SOUZA URTIGA
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5183a5
proferida nos autos.
SENTENÇA
RELATÓRIO
Ana Maria Lira dos Santos e Max Lira Segurança Eletrônica
Comércio e Atividades de Seguranca EIRELI, ambas pessoas
jurídicas, oferecem Embargos à Execução, recebidos como
Exceção de Pré-Executividade, alegando vício de citação em fase
de IDPJ e argumentos jurídicos contra suas inclusões no polo
passivo.
Intimado, o exequente ofereceu contrarrazões.
FUNDAMENTAÇÃO
- Da admissibilidade da Exceção de Pré-Executividade
Exceção de Pré-Executividade não tem previsão em lei. É criação
doutrinária e jurisprudencial. Variam as definições acerca do
incidente. Costumam, contudo, coincidir no seguinte: A Exceção é
cabível quando discute pressupostos processuais e/ou quando
aborda questões provadas documentalmente.
No caso, para avaliação sobre a admissibilidade do incidente, foi
necessária análise sobre a referida petição e as demais peças
constantes nos autos. Assim, constatou-se haver elementos que
permitem resolução exauriente sobre o tema. Logo, pelo Princípio
da Economia Processual, conheço das razões levantadas.
- Do vício de citação
As excipientes alegam, em síntese, o seguinte:
“Analisando a resposta do eCarta quanto a notificação, não há
de ter certeza se de fato foi recebida tal correspondência, pois,
não há nenhuma intimação correspondência na data apontada
ali, sendo necessária ser oficiado os Correios para saber se
realmente houve o recebimento da comunicação judicial, o que
inviabilizou a ampla defesa e o contraditório dos peticionantes.
(...)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
A notificação, pelo que se percebe nos autos foi feita via
correios, todavia, não há informação sobre o retorno da
efetividade da entrega da referida.
(...)
Nada obstante, insta pontuar que pressuposto processual é
matéria de ORDEM PÚBLICA, ou seja, incumbe ao próprio juiz,
DE OFÍCIO, em qualquer tempo ou grau de jurisdição deliberar,
ex vi art. 485, IV e § 3º do CPC/15.
(...)
Veja-se que em nenhum momento a excipiente foi notificada ou
intimada, para apresentar defesa, contestação ou qualquer
outro tipo de ato processual, lhe resguardando o direito do
contraditório e poder apresentar a suas versões dos fatos e
argumentos jurídicos.”
As telas de consulta ao site dos Correios reproduzidas nos IDs.
dae3f9b e 2694473 demonstram que as notificações de IDPJ às
excipientes foram entregues, respectivamente, em 19.04.2024 e
01.04.2024.
O incidente foi apreciado em 04.06.2024 com a sentença de ID.
4fc3dba.
Assim, havendo peças que evidenciam corretas notificações em
sede de IDPJ, as alegações acima reproduzidas destoam dos
elementos dos autos.
Quanto ao argumento de que vícios de citação devem ser
abordados de ofício, menciono a súmula nº 16 do TST, in verbis:
“SUM-16 NOTIFICAÇÃO Presume-se recebida a notificação 48
(quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-
recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui
ônus de prova do destinatário.”
Não basta, à parte interessada, alegar ausência de notificação
postal (principalmente quando os Correios confirmam à entrega).
Compete-lhe apresentar provas de que a entrega não foi
concretizada, e ela não apresentou qualquer prova nesse sentido.
Reafirmo, portanto, a validade a citação das excipientes em sede de
IDPJ.
- Dos demais argumentos contra a inclusão das excipientes no
polo passivo
Os demais argumentos contra a inclusão das excipientes no polo
passivo, dado o exposto no tópico acima, esbarram em preclusão.
DISPOSITIVO
Assim sendo, julgo improcedente a Exceção de Pré-
Executividade apresentada por Ana Maria Lira dos Santos e
Max Lira Segurança Eletrônica Comércio e Atividades de
Seguranca EIRELI em face de Kleverton Rocha dos Santos.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Intimem-se as excipientes e o excepto.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação das partes,
executem-se os corresponsáveis pela dívida com os meios de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-46.2023.5.13.0006
AUTOR FABIO ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51132c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta positiva do CNIB, id 0275a44.
Oficie-se ao 1º Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da Zona
Sul de João Pessoa para certidão da matrícula 155179.
Após, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-86.2019.5.13.0006
AUTOR KLEVERTON ROCHA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
RÉU RITA DE CASSIA ARAUJO
RÉU ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE DE SOUZA URTIGA
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEVERTON ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5183a5
proferida nos autos.
SENTENÇA
RELATÓRIO
Ana Maria Lira dos Santos e Max Lira Segurança Eletrônica
Comércio e Atividades de Seguranca EIRELI, ambas pessoas
jurídicas, oferecem Embargos à Execução, recebidos como
Exceção de Pré-Executividade, alegando vício de citação em fase
de IDPJ e argumentos jurídicos contra suas inclusões no polo
passivo.
Intimado, o exequente ofereceu contrarrazões.
FUNDAMENTAÇÃO
- Da admissibilidade da Exceção de Pré-Executividade
Exceção de Pré-Executividade não tem previsão em lei. É criação
doutrinária e jurisprudencial. Variam as definições acerca do
incidente. Costumam, contudo, coincidir no seguinte: A Exceção é
cabível quando discute pressupostos processuais e/ou quando
aborda questões provadas documentalmente.
No caso, para avaliação sobre a admissibilidade do incidente, foi
necessária análise sobre a referida petição e as demais peças
constantes nos autos. Assim, constatou-se haver elementos que
permitem resolução exauriente sobre o tema. Logo, pelo Princípio
da Economia Processual, conheço das razões levantadas.
- Do vício de citação
As excipientes alegam, em síntese, o seguinte:
“Analisando a resposta do eCarta quanto a notificação, não há
de ter certeza se de fato foi recebida tal correspondência, pois,
não há nenhuma intimação correspondência na data apontada
ali, sendo necessária ser oficiado os Correios para saber se
realmente houve o recebimento da comunicação judicial, o que
inviabilizou a ampla defesa e o contraditório dos peticionantes.
(...)
A notificação, pelo que se percebe nos autos foi feita via
correios, todavia, não há informação sobre o retorno da
efetividade da entrega da referida.
(...)
Nada obstante, insta pontuar que pressuposto processual é
matéria de ORDEM PÚBLICA, ou seja, incumbe ao próprio juiz,
DE OFÍCIO, em qualquer tempo ou grau de jurisdição deliberar,
ex vi art. 485, IV e § 3º do CPC/15.
(...)
Veja-se que em nenhum momento a excipiente foi notificada ou
intimada, para apresentar defesa, contestação ou qualquer
outro tipo de ato processual, lhe resguardando o direito do
contraditório e poder apresentar a suas versões dos fatos e
argumentos jurídicos.”
As telas de consulta ao site dos Correios reproduzidas nos IDs.
dae3f9b e 2694473 demonstram que as notificações de IDPJ às
excipientes foram entregues, respectivamente, em 19.04.2024 e
01.04.2024.
O incidente foi apreciado em 04.06.2024 com a sentença de ID.
4fc3dba.
Assim, havendo peças que evidenciam corretas notificações em
sede de IDPJ, as alegações acima reproduzidas destoam dos
elementos dos autos.
Quanto ao argumento de que vícios de citação devem ser
abordados de ofício, menciono a súmula nº 16 do TST, in verbis:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
“SUM-16 NOTIFICAÇÃO Presume-se recebida a notificação 48
(quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-
recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui
ônus de prova do destinatário.”
Não basta, à parte interessada, alegar ausência de notificação
postal (principalmente quando os Correios confirmam à entrega).
Compete-lhe apresentar provas de que a entrega não foi
concretizada, e ela não apresentou qualquer prova nesse sentido.
Reafirmo, portanto, a validade a citação das excipientes em sede de
IDPJ.
- Dos demais argumentos contra a inclusão das excipientes no
polo passivo
Os demais argumentos contra a inclusão das excipientes no polo
passivo, dado o exposto no tópico acima, esbarram em preclusão.
DISPOSITIVO
Assim sendo, julgo improcedente a Exceção de Pré-
Executividade apresentada por Ana Maria Lira dos Santos e
Max Lira Segurança Eletrônica Comércio e Atividades de
Seguranca EIRELI em face de Kleverton Rocha dos Santos.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Intimem-se as excipientes e o excepto.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação das partes,
executem-se os corresponsáveis pela dívida com os meios de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-91.2016.5.13.0006
AUTOR ROSINEIDE BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU EUCLIPEDES DE ARAUJO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 368ad0a
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Sobrestem-se os autos com controle no GIGS à liberação de alvará
e atualização do cálculos, prescindindo de dessobrestamento dos
autos e conclusão para tal cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004
AUTOR DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d44c0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora seja questionável a admissibilidade da peça de ID. 88e297d
como Embargos Declaratórios, ela veicula argumentos relevantes
que podem ser abordados em petição inominada.
Intime-se o polo ativo para, em 05 dias, se manifestar a respeito.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000318-74.2023.5.13.0006
AUTOR EDNALDO SOARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
MELO(OAB: 30171/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SOARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13331dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Considerando a existência do CumSen 0000376-
43.2024.5.13.0006, juntem-se as peças inéditas naqueles autos,
após arquive-se a presente ação.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-74.2023.5.13.0006
AUTOR EDNALDO SOARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
MELO(OAB: 30171/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P A SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13331dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Considerando a existência do CumSen 0000376-
43.2024.5.13.0006, juntem-se as peças inéditas naqueles autos,
após arquive-se a presente ação.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00239d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Ante a manifestação de Id 7152800 e a certidão de Id 9aef9cf,
CHAMO O FEITO À ORDEM e torno sem efeito o despacho de Id
e3db1bd.
Considerando a disponibilização do valor integral do débito em favor
deste Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos
termos do inciso II, do art. 924, do CPC.
Libere-se em favor do reclamante, com destaque dos honorários
contratuais, do seu patrono e do perito Fábio Vinicius Ferreira
Nunes Barbosa os valores a que fazem jus, utilizando-se os dados
bancários indicados no Id fc9c874.
Recolha-se a contribuição social.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré, notificando-a para
indicar seu domicílio bancário.
Expeça-se solicitação de pagamento dos honorários periciais
devidos pela parte reclamante ao expert Fábio Farias Romualdo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Oliveira ao TRT, via AJJT, notificando o perito quando da
confecção, visto que a exequente é beneficiária da justiça gratuita.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de
estilo.
Notifiquem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00239d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Ante a manifestação de Id 7152800 e a certidão de Id 9aef9cf,
CHAMO O FEITO À ORDEM e torno sem efeito o despacho de Id
e3db1bd.
Considerando a disponibilização do valor integral do débito em favor
deste Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos
termos do inciso II, do art. 924, do CPC.
Libere-se em favor do reclamante, com destaque dos honorários
contratuais, do seu patrono e do perito Fábio Vinicius Ferreira
Nunes Barbosa os valores a que fazem jus, utilizando-se os dados
bancários indicados no Id fc9c874.
Recolha-se a contribuição social.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré, notificando-a para
indicar seu domicílio bancário.
Expeça-se solicitação de pagamento dos honorários periciais
devidos pela parte reclamante ao expert Fábio Farias Romualdo de
Oliveira ao TRT, via AJJT, notificando o perito quando da
confecção, visto que a exequente é beneficiária da justiça gratuita.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de
estilo.
Notifiquem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-45.2017.5.13.0006
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU WALDYR LIRA DOS SANTOS LIMA
NETTO
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
RÉU W L S L NETTO ALIMENTOS DO
BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
PERITO WALDERLEY MENDES DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d876d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte reclamante de penhora nas contas do sócio e
de parte do salário.
A série SISBAJUD ainda está ativa, tão logo finalize será lançada
nos autos.
Quanto ao bloqueio de salário, conforme pesquisa PREVJUD e
Infojud, o sócio não possui vínculo empregatício, assim, indefiro o
pedido.
Aguarde-se a finalização da pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000475-47.2023.5.13.0006
AUTOR LUANA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b48c7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Informadas as contas da parte autora e seu patrono e juntado
contrato de honorários.
Expeçam-se os RPVS e observe-se que quando do pagamento
deve ser retido 30% de honorários contratuais, conforme contrato
juntado no ID 46fe5d0 .
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001308-65.2023.5.13.0006
AUTOR ISMERALDA KARLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7321a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada o
ESTADO DA PARAÍBA, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-18.2024.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO JOSE ELIAS PEREIRA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE ELIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d7acfc
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001308-65.2023.5.13.0006
AUTOR ISMERALDA KARLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMERALDA KARLA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7321a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada o
ESTADO DA PARAÍBA, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-35.2023.5.13.0006
AUTOR RONALDO DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b3d35
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Ante a manifestação apresentada pelo autor(Id b588d7a) relativa à
divergência de cálculos e nomeação de perito, notifique-se a
reclamada para, no prazo de 72 horas, manifestar-se.
Também, registre-se o recolhimento previdenciário comprovado
pela empresa(Id 673c69b).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-35.2023.5.13.0006
AUTOR RONALDO DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b3d35
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Ante a manifestação apresentada pelo autor(Id b588d7a) relativa à
divergência de cálculos e nomeação de perito, notifique-se a
reclamada para, no prazo de 72 horas, manifestar-se.
Também, registre-se o recolhimento previdenciário comprovado
pela empresa(Id 673c69b).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000365-14.2024.5.13.0006
AUTOR RAQUEL GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
ADVOGADO IGOR MONTEIRO VIANA(OAB:
106879/RS)
RÉU CARLOS ALMEIDA PORTELA
RÉU VANESSA THAYS NASCIMENTO
PORTELA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO HEBREUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: COLEGIO HEBREUS LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual
descumprimento de acordo id 8c91b35, no prazo de cinco dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000101-65.2022.5.13.0006
AUTOR ROBSON SILVA DE MOURA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MDC TECNOLOGIA TREINAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARCELO DICK CAINELLI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação a DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo de 5 dias,
querendo, impugnar os embargos à execução opostos por
MARCELO DICK CAINELLI.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000769-02.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRECKS MARQUES DE
SANTANA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRECKS MARQUES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81ade5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação id aea779a, com pedido de audiência
para tentativa de conciliação.
Designo audiência de conciliação o dia 19/07/2024 08:30 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-02.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRECKS MARQUES DE
SANTANA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81ade5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação id aea779a, com pedido de audiência
para tentativa de conciliação.
Designo audiência de conciliação o dia 19/07/2024 08:30 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-26.2023.5.13.0006
AUTOR EVANGELISTA EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGELISTA EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08c993
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação o dia 19/07/2024 08:40 horas,
de forma telepresencial, na sala de audiência da 6ª vara do
trabalho, por videoconferência, pela plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-26.2023.5.13.0006
AUTOR EVANGELISTA EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08c993
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação o dia 19/07/2024 08:40 horas,
de forma telepresencial, na sala de audiência da 6ª vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
trabalho, por videoconferência, pela plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000406-84.2024.5.13.0004
EXEQUENTE GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
EXECUTADO GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada da devolução do alvará,
para informar dados da conta no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130091-90.2014.5.13.0006
AUTOR ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DULCE MARIA ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO VALERIA VIEGAS DE OLIVEIRA(OAB:
13853/CE)
RÉU ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JOVANILDO SOBRAL DO
NASCIMENTO
RÉU JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SENI COSTA DO NASCIMENTO
RÉU CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU DOMINI ARMANY SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
RÉU INSTITUTO ANALISE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 569a1d9
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Em análise dos autos, verifico que pende de cumprimento de carta
precatória 000421-46.2023.5.07.0007, autuada no juízo da 7ª Vara
do Trabalho de Fortaleza/CE, portanto, sobrestem-se os autos pelo
prazo de 90 dias, observando a Secretaria que, após o transcurso
do prazo, deverá ser oficiado ao deprecado para informar a
tramitação da deprecata.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130091-90.2014.5.13.0006
AUTOR ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DULCE MARIA ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO VALERIA VIEGAS DE OLIVEIRA(OAB:
13853/CE)
RÉU ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JOVANILDO SOBRAL DO
NASCIMENTO
RÉU JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SENI COSTA DO NASCIMENTO
RÉU CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU DOMINI ARMANY SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
RÉU INSTITUTO ANALISE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 569a1d9
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Em análise dos autos, verifico que pende de cumprimento de carta
precatória 000421-46.2023.5.07.0007, autuada no juízo da 7ª Vara
do Trabalho de Fortaleza/CE, portanto, sobrestem-se os autos pelo
prazo de 90 dias, observando a Secretaria que, após o transcurso
do prazo, deverá ser oficiado ao deprecado para informar a
tramitação da deprecata.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-20.2016.5.13.0006
AUTOR JUVENILDO BRAZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
ADVOGADO HELDIMAR DA ROCHA MELO(OAB:
33330/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT ALEXANDRE ROCHA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 969623b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Com pedido da parte executada sob o id. a2449ff, requer
reconsideração.
Mantenho os termos da sentença proferida sob o id.6accf30 e
8180fb6.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, haja
vista que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer a
contraminuta.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-20.2016.5.13.0006
AUTOR JUVENILDO BRAZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
ADVOGADO HELDIMAR DA ROCHA MELO(OAB:
33330/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENILDO BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 969623b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Com pedido da parte executada sob o id. a2449ff, requer
reconsideração.
Mantenho os termos da sentença proferida sob o id.6accf30 e
8180fb6.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, haja
vista que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer a
contraminuta.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-02.2021.5.13.0006
AUTOR RENATO FRANCISCO DE LIMA
FILHO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FRANCISCO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bf4148
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado CONSBRASIL -CONSTRUTORA BRASIL LTDA-
CNPJ 03.086.586/0001-47, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000638-90.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GLAUCO DE GUSMAO FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCO DE GUSMAO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO DE GUSMAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamante intimada por seu
patrono, para no prazo de 08 dias se manifestar sobre a
impugnação de ID. 66d688d (INSTITUTO POSITIVA SOCIAL)
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000638-90.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GLAUCO DE GUSMAO FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCO DE GUSMAO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamante intimada por seu
patrono, para no prazo de 08 dias se manifestar sobre a
impugnação de ID. 66d688d (INSTITUTO POSITIVA SOCIAL)
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000372-26.2022.5.13.0022
AUTOR HUGO CESAR ALVES DA COSTA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO CESAR ALVES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 318c5db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra o
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTE o
pedido de Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que
integra o dispositivo para todos os efeitos legais, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da executa, F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
EIRELI, para determinar a inclusão no polo passivo dos nomes de
KATIELE MACEDO SOARES PINTO e FABIANO LÁZARO GAMA
CORDEIRO, bem como para a empresa CARRY TECNOLOGIA
LTDA, que passará a responder de forma solidária pelas obrigações
inadimplidas.
Como medida cautela de arresto, determino que se proceda ao
bloqueio de contas da parte devedora, mediante consulta do
convênio SISBAJUD, de forma repetitiva durante o período de trinta
dias, e restrição de veículos, através do convênio RENAJUD.
Em seguida, notifiquem-se as parte envolvidas para tomarem
ciência.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-74.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA PATRICIA CARLA DE FARIAS MELO
NOBREGA
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA JOANERY SILVA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908df54
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
a031b88, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-17.2023.5.13.0022
AUTOR GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAUMINHA DE MANGABEIRA
(COMPLEXO HOSPITALAR
TARCISIO DE MIRANDA BURYTY
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f581e2e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId 7d0b488 e reclamada noId fae5f92, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-17.2023.5.13.0022
AUTOR GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAUMINHA DE MANGABEIRA
(COMPLEXO HOSPITALAR
TARCISIO DE MIRANDA BURYTY
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f581e2e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId 7d0b488 e reclamada noId fae5f92, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-74.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA PATRICIA CARLA DE FARIAS MELO
NOBREGA
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA JOANERY SILVA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLA COUTINHO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908df54
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
a031b88, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-19.2023.5.13.0022
AUTOR INGRID PEREIRA DE SALES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU WALBER SEBADELHE DE
VASCONCELOS CLAUDINO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b979bb2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaCLARO S/A noId 26ce619.
Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001631-66.2016.5.13.0022
AUTOR JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO BRUNA MARIA DA FONSECA
FERNANDES(OAB: 14410/PB)
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a3ae9
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamadaCIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA - ME- noId 06e1eba.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001631-66.2016.5.13.0022
AUTOR JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO BRUNA MARIA DA FONSECA
FERNANDES(OAB: 14410/PB)
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a3ae9
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamadaCIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA - ME- noId 06e1eba.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-53.2023.5.13.0022
AUTOR WALLACE YURI MATHEUS RAMOS
DA SILVA
ADVOGADO RAYLINE SOUSA LACERDA
RODRIGUES(OAB: 19405-B/AL)
RÉU C B A CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C B A CONSTRUCOES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9579a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId 73e78af,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-19.2023.5.13.0022
AUTOR INGRID PEREIRA DE SALES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU WALBER SEBADELHE DE
VASCONCELOS CLAUDINO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID PEREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b979bb2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaCLARO S/A noId 26ce619.
Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014700-73.2013.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SAMUEL BORJA DA CAMARA NETO
41436288487
RÉU SAMUEL BORJA DA CAMARA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cfda62
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-53.2023.5.13.0022
AUTOR WALLACE YURI MATHEUS RAMOS
DA SILVA
ADVOGADO RAYLINE SOUSA LACERDA
RODRIGUES(OAB: 19405-B/AL)
RÉU C B A CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE YURI MATHEUS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9579a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId 73e78af,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2023.5.13.0022
AUTOR NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7937046
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId 68a21c0. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2023.5.13.0022
AUTOR NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7937046
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId 68a21c0. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-41.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
MOURA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2b38c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram do E. TRT com o trânsito em julgado da
Decisão(id.a269151) que negou provimento ao Agravo de
Petição(id.9ca0945) interposto pela executada.
Intimem-se a parte exequente e seu advogado para informar, em
cinco dias, as suas contas bancárias para fins de transferência de
seus créditos.
Atualizem-se os cálculos com a inclusão dos honorários periciais
arbitrados em R$2.000,00(dois mil reais), conforme decisão
(id.2bea017) e liberem-se o valor depositado(id.d525bf8) para
pagamento da dívida, transferindo os créditos da exequente e de
seu patrono para as contas informadas.
Intime-se a executada para, no prazo de cinco dias dias, pagar o
valor remanescente da dívida, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-41.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
MOURA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2b38c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram do E. TRT com o trânsito em julgado da
Decisão(id.a269151) que negou provimento ao Agravo de
Petição(id.9ca0945) interposto pela executada.
Intimem-se a parte exequente e seu advogado para informar, em
cinco dias, as suas contas bancárias para fins de transferência de
seus créditos.
Atualizem-se os cálculos com a inclusão dos honorários periciais
arbitrados em R$2.000,00(dois mil reais), conforme decisão
(id.2bea017) e liberem-se o valor depositado(id.d525bf8) para
pagamento da dívida, transferindo os créditos da exequente e de
seu patrono para as contas informadas.
Intime-se a executada para, no prazo de cinco dias dias, pagar o
valor remanescente da dívida, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002023-63.2016.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO IREMAR DE ALMEIDA
RAMALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO IREMAR DE ALMEIDA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d53489
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banca reclamada
Entendo que não ficou caracterizada a litigância de má-fé, pelo que
indefiro as aplicações das multas requeridas pela parte exequente..
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-46.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINA CARNEIRO FIRMINO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA CARNEIRO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f0c30
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 3fc76d2, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-46.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINA CARNEIRO FIRMINO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f0c30
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 3fc76d2, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-73.2024.5.13.0004
AUTOR RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8608263
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId ee5eb7c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-73.2024.5.13.0004
AUTOR RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8608263
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId ee5eb7c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-19.2024.5.13.0026
AUTOR ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6109917
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId c542580, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-84.2024.5.13.0022
AUTOR ALAN CARLOS NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8c20b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão à reclamada TECMAR TRANSPORTES LTDA, eis
que a reclamada principal é PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA.
Portanto, chamo o feito à ordem, reconsiderando o despacho
tramitação id.: 59f3146, para determinar a intimação da reclamada
principal é PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
No mesmo prazo, deverá a referida reclamada proceder à
retificação na CTPS digital do Autor, para que passe a constar a
função de Auxiliar de Carga e Descarga, sob pena de multa por
descumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), em benefício do Autor,
Com a finalidade de evitar dúvidas futuras, determino a exclusão do
referido despacho.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-19.2024.5.13.0026
AUTOR ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6109917
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId c542580, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-84.2024.5.13.0022
AUTOR ALAN CARLOS NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8c20b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão à reclamada TECMAR TRANSPORTES LTDA, eis
que a reclamada principal é PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA.
Portanto, chamo o feito à ordem, reconsiderando o despacho
tramitação id.: 59f3146, para determinar a intimação da reclamada
principal é PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
No mesmo prazo, deverá a referida reclamada proceder à
retificação na CTPS digital do Autor, para que passe a constar a
função de Auxiliar de Carga e Descarga, sob pena de multa por
descumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), em benefício do Autor,
Com a finalidade de evitar dúvidas futuras, determino a exclusão do
referido despacho.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-12.2024.5.13.0022
AUTOR JANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LA VIE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA VIE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa3f457
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 9014a8d, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-12.2024.5.13.0022
AUTOR JANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LA VIE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa3f457
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 9014a8d, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001037-08.2023.5.13.0022
AUTOR SIMONE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO PRISCILA ALVES BELCHIOR(OAB:
75877/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f0fb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001037-08.2023.5.13.0022
AUTOR SIMONE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO PRISCILA ALVES BELCHIOR(OAB:
75877/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f0fb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-31.2024.5.13.0022
AUTOR JHONATHA KENNEDY DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO ITAMAR LEONIDAS PINTO
PASCHOAL(OAB: 27291/SP)
RÉU EMV PIZZARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATHA KENNEDY DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 08/08/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000783-98.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO CANINDE DANTAS DA
PENHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDSON DE SOUZA LACERDA
RÉU ANE KAROLYNE ARAUJO DA SILVA
10802189474
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANINDE DANTAS DA PENHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 29/07/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000836-58.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO FORMIGA NITAO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
RÉU UNINEVES LTDA
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FORMIGA NITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/08/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000856-70.2024.5.13.0022
AUTOR ANDRE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FRANCISCO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 08/08/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000857-55.2024.5.13.0022
AUTOR GLAUBER FERNANDO NUNES DE
ARAUJO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER FERNANDO NUNES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 08/08/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000858-40.2024.5.13.0022
AUTOR JONATAS DA SILVA MACIEL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS DA SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 08/08/2024 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000372-26.2022.5.13.0022
AUTOR HUGO CESAR ALVES DA COSTA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra o
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTE o
pedido de Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que
integra o dispositivo para todos os efeitos legais, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da executa, F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
EIRELI, para determinar a inclusão no polo passivo dos nomes de
KATIELE MACEDO SOARES PINTO e FABIANO LÁZARO GAMA
CORDEIRO, bem como para a empresa CARRY TECNOLOGIA
LTDA, que passará a responder de forma solidária pelas obrigações
inadimplidas.
Como medida cautela de arresto, determino que se proceda ao
bloqueio de contas da parte devedora, mediante consulta do
convênio SISBAJUD, de forma repetitiva durante o período de trinta
dias, e restrição de veículos, através do convênio RENAJUD.
Em seguida, notifiquem-se as parte envolvidas para tomarem
ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000372-26.2022.5.13.0022
AUTOR HUGO CESAR ALVES DA COSTA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO CESAR ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra o
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTE o
pedido de Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que
integra o dispositivo para todos os efeitos legais, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da executa, F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
EIRELI, para determinar a inclusão no polo passivo dos nomes de
KATIELE MACEDO SOARES PINTO e FABIANO LÁZARO GAMA
CORDEIRO, bem como para a empresa CARRY TECNOLOGIA
LTDA, que passará a responder de forma solidária pelas obrigações
inadimplidas.
Como medida cautela de arresto, determino que se proceda ao
bloqueio de contas da parte devedora, mediante consulta do
convênio SISBAJUD, de forma repetitiva durante o período de trinta
dias, e restrição de veículos, através do convênio RENAJUD.
Em seguida, notifiquem-se as parte envolvidas para tomarem
ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000619-36.2024.5.13.0022
AUTOR JOALISON DE MENEZES POGGI
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON DE MENEZES POGGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a0002b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos
trabalhistas, prescritíveis e exigíveis por via acionária, anteriores à
24/2/2019, extinguindo os mesmos, com resolução de mérito, bem
como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JOALISON DE MENEZES POGGI em face de VS
DATTA IMAGEM LTDA, condenando esta a pagar: a) salário retido
do mês de março de 2024; b) saldo de salário de abril de 2024 (17
dias); c) aviso prévio indenizado (36 dias); d) férias integrais
(2022/2023) de forma dobrada; e) férias integrais (2022/2023), de
forma simples; f) férias proporcionais + 1/3 (1/12); e) 13º salário
proporcional de 2024 (5/12); f) diferenças do FGTS; g) multa de
40% do FGTS; h) multa do art. 477 da CLT; i) danos morais no valor
de R$ 2.000,00; bem como na obrigação de fazer no sentido de
anotar a data de saída na CTPS do Autor, sob pena de multa;
expedição de alvará para processamento do seguro desemprego;
concedendo-se, ainda, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita,
tudo na forma da fundamentação supra e da planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 812,28, calculadas
sobre R$ 40.614,16, valor da condenação.
Os honorários advocatícios devidos pelo Autor, devem ficar em
condição suspensiva de exigibilidade, na forma determinada na
fundamentação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor, conforme valor contido na planilha de cálculos.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-36.2024.5.13.0022
AUTOR JOALISON DE MENEZES POGGI
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VS DATTA IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a0002b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos
trabalhistas, prescritíveis e exigíveis por via acionária, anteriores à
24/2/2019, extinguindo os mesmos, com resolução de mérito, bem
como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JOALISON DE MENEZES POGGI em face de VS
DATTA IMAGEM LTDA, condenando esta a pagar: a) salário retido
do mês de março de 2024; b) saldo de salário de abril de 2024 (17
dias); c) aviso prévio indenizado (36 dias); d) férias integrais
(2022/2023) de forma dobrada; e) férias integrais (2022/2023), de
forma simples; f) férias proporcionais + 1/3 (1/12); e) 13º salário
proporcional de 2024 (5/12); f) diferenças do FGTS; g) multa de
40% do FGTS; h) multa do art. 477 da CLT; i) danos morais no valor
de R$ 2.000,00; bem como na obrigação de fazer no sentido de
anotar a data de saída na CTPS do Autor, sob pena de multa;
expedição de alvará para processamento do seguro desemprego;
concedendo-se, ainda, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita,
tudo na forma da fundamentação supra e da planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 812,28, calculadas
sobre R$ 40.614,16, valor da condenação.
Os honorários advocatícios devidos pelo Autor, devem ficar em
condição suspensiva de exigibilidade, na forma determinada na
fundamentação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor, conforme valor contido na planilha de cálculos.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-98.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY MARTINS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
- ROSEMARY MARTINS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000784-20.2023.5.13.0022
AUTOR IARA LIMA DE FRANCA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA LIMA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000490-65.2023.5.13.0022
AUTOR GEDEAO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O RECLAMADO NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA DO
VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO DE 5
DIAS
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000667-92.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA SILVA GOMES
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU 47.278.458 RAFAEL DE AMORIM
OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07b0808
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porJOAO BATISTA SILVA GOMES em face de47.278.458
RAFAEL DE AMORIM OLIVEIRA, condenando o Réu a pagar, ao
Autor, os seguintes títulos:a) aviso prévio (30 dias); b) 13º salários
proporcionais do ano de 2023 (3/12) e do ano de 2024 (2/12); c)
férias proporcionais + 1/3 (6/12); d) FGTS + 40%; e) multa do art.
477 da CLT; bem como na obrigação de fazer,no sentido do Réu
anotar o contrato de trabalho na CTPS digital do Autor,no período
de 19.09.2023 a 10.03.2024, na função de Pedreiro, com a
remuneração mensal no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos
reais), sob penade aplicação de multa por descumprimento;
concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
na forma da Fundamentação supra e da planilha de cálculos em
anexo, que passam a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 228,23,
calculadas sobre R$11.411,64, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 1.005,86.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-92.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA SILVA GOMES
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU 47.278.458 RAFAEL DE AMORIM
OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 47.278.458 RAFAEL DE AMORIM OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07b0808
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porJOAO BATISTA SILVA GOMES em face de47.278.458
RAFAEL DE AMORIM OLIVEIRA, condenando o Réu a pagar, ao
Autor, os seguintes títulos:a) aviso prévio (30 dias); b) 13º salários
proporcionais do ano de 2023 (3/12) e do ano de 2024 (2/12); c)
férias proporcionais + 1/3 (6/12); d) FGTS + 40%; e) multa do art.
477 da CLT; bem como na obrigação de fazer,no sentido do Réu
anotar o contrato de trabalho na CTPS digital do Autor,no período
de 19.09.2023 a 10.03.2024, na função de Pedreiro, com a
remuneração mensal no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos
reais), sob penade aplicação de multa por descumprimento;
concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo
na forma da Fundamentação supra e da planilha de cálculos em
anexo, que passam a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 228,23,
calculadas sobre R$11.411,64, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 1.005,86.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-69.2024.5.13.0022
AUTOR GLAUCEMIR HILTON VIEIRA
PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6ddaa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas; bem como, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porGLAUCEMIR HILTON VIEIRA PESSOA em facede CONTAX
S.A. ETAM LINHAS AEREAS S/A., condenando a primeira Ré, de
forma principal, e a segunda Reclamada, de forma subsidiária, a
pagarem, ao Autor, os seguintes títulos:a) FGTS, referente ao
período de junho de 2020 a maio de 2022; b) FGTS referente às
verbas rescisórias mais os reflexos na multa de 40% do FGTS; c)
diferença salarial do ano de 2021, no valor de R$ 275,00 (duzentos
e setenta e cinco reais), do ano de 2022, no valor total de R$ 672,00
(seiscentos e setenta e dois reais) e do ano de 2023, no valor de R$
468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais); d) multa do art. 477
da CLT; e) acréscimo advindo da multa do art. 467 da
CLT;concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita; tudo na forma daFundamentação supra e da planilha de
cálculos em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$184,57,
calculadas sobre R$9.228,50, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$802,38.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-69.2024.5.13.0022
AUTOR GLAUCEMIR HILTON VIEIRA
PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
- GLAUCEMIR HILTON VIEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6ddaa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas; bem como, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porGLAUCEMIR HILTON VIEIRA PESSOA em facede CONTAX
S.A. ETAM LINHAS AEREAS S/A., condenando a primeira Ré, de
forma principal, e a segunda Reclamada, de forma subsidiária, a
pagarem, ao Autor, os seguintes títulos:a) FGTS, referente ao
período de junho de 2020 a maio de 2022; b) FGTS referente às
verbas rescisórias mais os reflexos na multa de 40% do FGTS; c)
diferença salarial do ano de 2021, no valor de R$ 275,00 (duzentos
e setenta e cinco reais), do ano de 2022, no valor total de R$ 672,00
(seiscentos e setenta e dois reais) e do ano de 2023, no valor de R$
468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais); d) multa do art. 477
da CLT; e) acréscimo advindo da multa do art. 467 da
CLT;concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita; tudo na forma daFundamentação supra e da planilha de
cálculos em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$184,57,
calculadas sobre R$9.228,50, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$802,38.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-54.2022.5.13.0022
AUTOR WILIMAN CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIMAN CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8808cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-54.2022.5.13.0022
AUTOR WILIMAN CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8808cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000766-62.2024.5.13.0022
REQUERENTE GELDANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
REQUERIDO A A B B ASSOCIACAO ATLETICA
BANCO DO BRASIL
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A A B B ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220fce3
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar
acerca daimpugnação apresentada pela parte executada noId
6f5388a, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000766-62.2024.5.13.0022
REQUERENTE GELDANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
REQUERIDO A A B B ASSOCIACAO ATLETICA
BANCO DO BRASIL
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELDANE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220fce3
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar
acerca daimpugnação apresentada pela parte executada noId
6f5388a, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000880-35.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7815c14
proferido nos autos.
DESPACHO: Decorrido o prazo para embargos, expeça-se ofício de
requisitório de pequeno valor (RPV) diretamente para aEMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0111100-52.2013.5.13.0022
AUTOR DANIEL FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERNANDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6d7a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme está disposto no texto do acordo, o reclamante renuncia a
todos os pedidos de natureza econômica. Também está previsto no
acordo que deverá ser expedido alvará em favor da CAIXA para
levantamento de todos os depósitos recursais constantes nos autos.
Portanto, hão há nenhum débito remanescente, pelo que indefiro a
pretensão do exequente.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0090600-38.2008.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ELY TALYULI JUNIOR(OAB:
21236/DF)
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a73d5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se as partes para tomarem ciência do relatório de
fiscalização enviado pela seção de fiscalização do MTE/SRTB-PB,
devendo requerer o que entender de direito no prazo de quinze
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0111100-52.2013.5.13.0022
AUTOR DANIEL FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6d7a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme está disposto no texto do acordo, o reclamante renuncia a
todos os pedidos de natureza econômica. Também está previsto no
acordo que deverá ser expedido alvará em favor da CAIXA para
levantamento de todos os depósitos recursais constantes nos autos.
Portanto, hão há nenhum débito remanescente, pelo que indefiro a
pretensão do exequente.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000410-67.2024.5.13.0022
REQUERENTE EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ROMERO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b8cdb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a decisão que decide os incidentes da
liquidação é uma decisão interlocutória e, portanto, irrecorrível, nada
a deferir com relação à petição do reclamado.
Intimem-se.
Em seguida, cumpra-se a decisão tramitação id.: 7ce285a.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000410-67.2024.5.13.0022
REQUERENTE EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ROMERO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HOSANO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b8cdb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a decisão que decide os incidentes da
liquidação é uma decisão interlocutória e, portanto, irrecorrível, nada
a deferir com relação à petição do reclamado.
Intimem-se.
Em seguida, cumpra-se a decisão tramitação id.: 7ce285a.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001214-69.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU 50.397.790 LUCAS SILVA ROCHA
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.397.790 LUCAS SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d8151
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do requerimento do executado, fica designada audiência
de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia 01/08/2024,
às 08h20, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001214-69.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU 50.397.790 LUCAS SILVA ROCHA
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d8151
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do requerimento do executado, fica designada audiência
de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia 01/08/2024,
às 08h20, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-21.2021.5.13.0022
AUTOR MARCOS MANUEL PORTELA
BATISTA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MANUEL PORTELA BATISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b951fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para atualizar a planilha de
cálculo apresentada pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS (tramitação id.: 0e31cb5), computando-se os
honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre
o valor da condenação.
Entendo que não ficou caracterizada a litigância de má-fé, pelo que
indefiro as aplicações das multas requeridas pela parte exequente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-45.2024.5.13.0022
AUTOR JOMAR CORREIA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569f730
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 25/07/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 620,00) e custas processuais (R$ 57,60), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-45.2024.5.13.0022
AUTOR JOMAR CORREIA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMAR CORREIA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569f730
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
autos,até o dia 25/07/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 620,00) e custas processuais (R$ 57,60), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000372-55.2024.5.13.0022
EMBARGANTE SOLANGE LIMA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb4d10
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000372-55.2024.5.13.0022
EMBARGANTE SOLANGE LIMA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb4d10
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-83.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANAINA DOS SANTOS FERREIRA
01095317440
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DOS SANTOS FERREIRA 01095317440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2b7fd
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 246,19) e custas processuais (R$ 80,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000838-83.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANAINA DOS SANTOS FERREIRA
01095317440
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2b7fd
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 246,19) e custas processuais (R$ 80,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-81.2023.5.13.0022
AUTOR ODIRLEY AIRES VELEZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE ANDRADE PEREIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8f160
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente, consoante
previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-se a
execução e notifique-se o sócio Tiago de Andrade Pereira (CPF:
085.233.614-48) para apresentar defesa, produzindo as provas que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-81.2023.5.13.0022
AUTOR ODIRLEY AIRES VELEZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIRLEY AIRES VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8f160
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente, consoante
previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-se a
execução e notifique-se o sócio Tiago de Andrade Pereira (CPF:
085.233.614-48) para apresentar defesa, produzindo as provas que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021500-93.2008.5.13.0022
AUTOR JOSE NUNES RODRIGUES
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
AUTOR JOSE ALESSANDRO DIAS
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ASSOC DOS SERVIDORES DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALESSANDRO DIAS
- JOSE NUNES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa46907
proferido nos autos.
Vistos etc
Após homologação do acordo, compareceu perante este Juízo o
advogado LIVIETO RÉGIS FILHO, OAB/PB 7799, o qual deu notícia
de que foi devidamente constituído pelos reclamantes e não foi
convocado para participar do ato praticado, com resultado na
decisão homologatória. Entende o advogado serem devidos os
honorários advocatícios, nos termos da lei.
Verifica-se a existência de instrumento procuratório a favor DR.
LIVIETO REGIS FILHO - OAB/PB 7.799 e DR. EDMILSON DE
LUCENA FORMIGA – OAB/PB 4.917, este último falecido, mas que
compunha o mesmo escritório.
Diante do narrado, fixa honorários advocatícios a favor dos
causídicos mencionados, no percentual total de 10% calculados
sobre o valor conciliado. Deve a Secretaria da Vara adotar a
retenção dos honorários advocatícios e depositá-los em conta
própria (agência 4099, conta 003728-4, CAIXA ECONÔMICA,
OPERAÇÃO 013, CPF 437.122.744-91).
Dê-se ciência à executada que deverá reter e depositar o valor dos
honorários advocatícios na conta bancária informada neste ato.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021500-93.2008.5.13.0022
AUTOR JOSE NUNES RODRIGUES
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
AUTOR JOSE ALESSANDRO DIAS
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ASSOC DOS SERVIDORES DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOC DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa46907
proferido nos autos.
Vistos etc
Após homologação do acordo, compareceu perante este Juízo o
advogado LIVIETO RÉGIS FILHO, OAB/PB 7799, o qual deu notícia
de que foi devidamente constituído pelos reclamantes e não foi
convocado para participar do ato praticado, com resultado na
decisão homologatória. Entende o advogado serem devidos os
honorários advocatícios, nos termos da lei.
Verifica-se a existência de instrumento procuratório a favor DR.
LIVIETO REGIS FILHO - OAB/PB 7.799 e DR. EDMILSON DE
LUCENA FORMIGA – OAB/PB 4.917, este último falecido, mas que
compunha o mesmo escritório.
Diante do narrado, fixa honorários advocatícios a favor dos
causídicos mencionados, no percentual total de 10% calculados
sobre o valor conciliado. Deve a Secretaria da Vara adotar a
retenção dos honorários advocatícios e depositá-los em conta
própria (agência 4099, conta 003728-4, CAIXA ECONÔMICA,
OPERAÇÃO 013, CPF 437.122.744-91).
Dê-se ciência à executada que deverá reter e depositar o valor dos
honorários advocatícios na conta bancária informada neste ato.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131314-93.2015.5.13.0022
AUTOR VALMIR DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DA SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bffb88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banca reclamada
Entendo que não ficou caracterizada a litigância de má-fé, pelo que
indefiro as aplicações das multas requeridas pela parte exequente..
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032400-28.2014.5.13.0022
AUTOR ELIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 920abab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a executada ainda se encontra em recuperação
judicial, intime-a sobre qual destino a ser dado ao saldo existente na
conta judicial. Prazo de 10 (dez) dias.
Silente, libere-se o saldo à parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032400-28.2014.5.13.0022
AUTOR ELIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 920abab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a executada ainda se encontra em recuperação
judicial, intime-a sobre qual destino a ser dado ao saldo existente na
conta judicial. Prazo de 10 (dez) dias.
Silente, libere-se o saldo à parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0068900-93.2014.5.13.0022
AUTOR DIEGO LACERDA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LACERDA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e3d94
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela exequente. Proceda-se à pesquisa
junto ao convênio CENSEC.
Em seguida, dê-se vista ao requerente do respectivo resultado.
Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-93.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA JARDIELY CALISTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU R FIDELES MENDES
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
TESTEMUNHA GABRIELLA VIVIANN CANDIDO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JARDIELY CALISTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5732766
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARIA JARDIELY CALISTO DOS SANTOS em face
de R FIDELES MENDES, condenando a parte reclamada a pagar à
reclamante as seguintes verbas, do primeiro contrato: a)
reconhecimento do vínculo com anotação do contrato de trabalho
na CTPS com admissão em 12/06/2021 e saída em 18/07/2022, na
função de GARÇONETE e salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais); b) benefício da JUSTIÇA GRATUITA; c)
quitação de intervalo intrajornada suprimido de 25 minutos diários e
2 horas e 30 minutos semanais, acrescidas em 50%; d) Horas
extras e reflexos conforme requerido em tópico próprio, acrescidas
em 50%, bem como a incorporação na remuneração; e) pagamento
de Repouso semanal remunerado suprimido; f) feriados
trabalhados; g) Saldo de salário; h) décimo terceiro salário sobre
aviso Prévio Indenizado 33 dias; i) Férias sobre aviso; j) terço de
férias sobre aviso; l) Multa prevista no artigo 477 da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho; m) 13º salário 2021 (7/12); n)
13º salário 2022 (7/12; o) Férias 2021/2022(12/12) acrescidas do
terço constitucional; p) Férias proporcionais 2022(1/12) acrescidas
do terço constitucional; e, q) FGTS mais Multa de 40%; tudo,
considerando a remuneração: salário-base de R$ 2500,00; R$
1.824,05 de horas extras e R$ 1.169,27 de repouso semanal
remunerado; num total de R$ 5.493,00. Com relação ao segundo
contrato: a) reconhecimento do vínculo de emprego no período de
01.07.23 a 11.01.24; b) na função de GARÇONETE, salário de
R$2500,00; c) Intervalo intrajornada suprimido de 25 minutos diários
e 2 horas e 30 minutos semanais, acrescidas em 50%; d) Horas
extras e reflexos, acrescidas em 50%; e) Repouso semanal
remunerado; f) feriados trabalhados; g) saldo de salário; h) Aviso
Prévio Indenizado 33 dias; i) 13º salário sobre aviso; j) férias salário
sobre aviso; l) Multa atraso pagamento rescisão prevista no artigo
477 da CLT; m) décimos terceiros salários de 2023 e 2024; n) o) r)
Férias de 2023/2024(12/12) e 2024/2025(7/12), acrescidas do terço
constitucional; p) Multa por atraso no pagamento da rescisão
contratual, nos termos do artigo 477 da CLT; q) FGTS mais multa
de 40%; r) Indenização equivalente à estabilidade lesionada, do
momento da demissão: 11/01/2024, até 5 meses após a Data
provável do parto 23/08/2024.
Honorários advocatícios pela reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor apurado. A planilha de cálculos, deverá declinar a
natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Juros e correção monetária de acordo com a decisão
do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58, e 59,
consoante fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto
de renda excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto
de renda, na forma da fundamentação. Ficam autorizados
descontos efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento
ilícito. Fica a parte autora condenada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% calculada sobre
a parte vencida, permanecendo sob condição suspensiva de
exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de
créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
fins de pagamento da verba honorária. Deve a reclamada
providenciar assinatura e baixa dos contratos de trabalho na CTPS
da reclamante, dos no período de 12/06/2021 a 18/07/2022 e de
01.07.23 a 11.11.24, na função de garçonete, recebendo salário de
R$2.500,00, sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de
R$3.000,00. Após cumprimento da obrigação correlativa à
assinatura e baixa dos contratos de trabalho na CTPS da
reclamante, oficie-se o Ministério do Trabalho para, à luz da
legislação atinente, habilitar a autora no programa do seguro-
desemprego. Cópia da presente sentença deve ser publicada nos
autos do processo nº 000276-40.2024.5.13.0022, extinguindo-se
com resolução de mérito aquele, nos termos do artigo 487 da CLT.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$1.400,00,
calculadas sobre R$70.000,00, valor arbitrado à condenação.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através dos
Advogados: CLAIRE DE BRITTO LEITE, OAB/PB nº. 17.018 e
LUTÉRCIO FLÁVIO RESENDE DE LUNA, OAB/PB n°. 17.358. A
reclamada via advogado subscritor da defesa.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-93.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA JARDIELY CALISTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU R FIDELES MENDES
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
TESTEMUNHA GABRIELLA VIVIANN CANDIDO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- R FIDELES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5732766
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARIA JARDIELY CALISTO DOS SANTOS em face
de R FIDELES MENDES, condenando a parte reclamada a pagar à
reclamante as seguintes verbas, do primeiro contrato: a)
reconhecimento do vínculo com anotação do contrato de trabalho
na CTPS com admissão em 12/06/2021 e saída em 18/07/2022, na
função de GARÇONETE e salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais); b) benefício da JUSTIÇA GRATUITA; c)
quitação de intervalo intrajornada suprimido de 25 minutos diários e
2 horas e 30 minutos semanais, acrescidas em 50%; d) Horas
extras e reflexos conforme requerido em tópico próprio, acrescidas
em 50%, bem como a incorporação na remuneração; e) pagamento
de Repouso semanal remunerado suprimido; f) feriados
trabalhados; g) Saldo de salário; h) décimo terceiro salário sobre
aviso Prévio Indenizado 33 dias; i) Férias sobre aviso; j) terço de
férias sobre aviso; l) Multa prevista no artigo 477 da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho; m) 13º salário 2021 (7/12); n)
13º salário 2022 (7/12; o) Férias 2021/2022(12/12) acrescidas do
terço constitucional; p) Férias proporcionais 2022(1/12) acrescidas
do terço constitucional; e, q) FGTS mais Multa de 40%; tudo,
considerando a remuneração: salário-base de R$ 2500,00; R$
1.824,05 de horas extras e R$ 1.169,27 de repouso semanal
remunerado; num total de R$ 5.493,00. Com relação ao segundo
contrato: a) reconhecimento do vínculo de emprego no período de
01.07.23 a 11.01.24; b) na função de GARÇONETE, salário de
R$2500,00; c) Intervalo intrajornada suprimido de 25 minutos diários
e 2 horas e 30 minutos semanais, acrescidas em 50%; d) Horas
extras e reflexos, acrescidas em 50%; e) Repouso semanal
remunerado; f) feriados trabalhados; g) saldo de salário; h) Aviso
Prévio Indenizado 33 dias; i) 13º salário sobre aviso; j) férias salário
sobre aviso; l) Multa atraso pagamento rescisão prevista no artigo
477 da CLT; m) décimos terceiros salários de 2023 e 2024; n) o) r)
Férias de 2023/2024(12/12) e 2024/2025(7/12), acrescidas do terço
constitucional; p) Multa por atraso no pagamento da rescisão
contratual, nos termos do artigo 477 da CLT; q) FGTS mais multa
de 40%; r) Indenização equivalente à estabilidade lesionada, do
momento da demissão: 11/01/2024, até 5 meses após a Data
provável do parto 23/08/2024.
Honorários advocatícios pela reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor apurado. A planilha de cálculos, deverá declinar a
natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Juros e correção monetária de acordo com a decisão
do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58, e 59,
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
consoante fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto
de renda excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto
de renda, na forma da fundamentação. Ficam autorizados
descontos efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento
ilícito. Fica a parte autora condenada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% calculada sobre
a parte vencida, permanecendo sob condição suspensiva de
exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de
créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para
fins de pagamento da verba honorária. Deve a reclamada
providenciar assinatura e baixa dos contratos de trabalho na CTPS
da reclamante, dos no período de 12/06/2021 a 18/07/2022 e de
01.07.23 a 11.11.24, na função de garçonete, recebendo salário de
R$2.500,00, sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de
R$3.000,00. Após cumprimento da obrigação correlativa à
assinatura e baixa dos contratos de trabalho na CTPS da
reclamante, oficie-se o Ministério do Trabalho para, à luz da
legislação atinente, habilitar a autora no programa do seguro-
desemprego. Cópia da presente sentença deve ser publicada nos
autos do processo nº 000276-40.2024.5.13.0022, extinguindo-se
com resolução de mérito aquele, nos termos do artigo 487 da CLT.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$1.400,00,
calculadas sobre R$70.000,00, valor arbitrado à condenação.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através dos
Advogados: CLAIRE DE BRITTO LEITE, OAB/PB nº. 17.018 e
LUTÉRCIO FLÁVIO RESENDE DE LUNA, OAB/PB n°. 17.358. A
reclamada via advogado subscritor da defesa.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3778950
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Diante da quitação do presente feito, declaro extinta a
execução ou o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924,
do NCPC. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3778950
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Diante da quitação do presente feito, declaro extinta a
execução ou o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924,
do NCPC. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-47.2024.5.13.0022
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
AUTOR FRANCILEIDE SOARES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b5e7f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de inépcia da inicial e impugnação ao valor da
causa. c) Rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa,
litispendência e ilegitimidade passiva ad causam. No Mérito, julgar
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
FRANCILEIDE SOARES DA SILVA SOUZA em face de LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, WASTE COLETA DE
RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME e MUNICÍPIO DE
BAYEUX, condenando a reclamada LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA – ME, e o MUNICÍPIO DE BAYEUX de forma
subsidiária, a pagarem ao reclamante as seguintes verbas: saldo
de salário, aviso prévio, férias mais 1/3, décimo terceiro
proporcional e FGTS mais 40%, multa do artigo 477 da CLT; horas
extras, vale transporte, auxílio-alimentação e multa do artigo 467 da
CLT, tudo conforme planilha que segue. A planilha de cálculos
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Honorários advocatícios
pela reclamada, no percentual de 10% sobre o valor apurado. A
planilha de cálculos, deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção
monetária de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Fica a parte autora condenada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
calculada sobre a parte vencida, permanecendo sob condição
suspensiva de exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a
utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra
demanda para fins de pagamento da verba honorária. Autoriza-se
os descontos efetuados ao mesmo título, evitando-se o
enriquecimento ilícito. Autoriza-se a compensação da verba quitada
a idêntico título, evitando-se o bis in idem.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 204,86,
calculadas sobre R$ 10.242,90, conforme planilha que segue.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-47.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCILEIDE SOARES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEIDE SOARES DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b5e7f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de inépcia da inicial e impugnação ao valor da
causa. c) Rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa,
litispendência e ilegitimidade passiva ad causam. No Mérito, julgar
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
FRANCILEIDE SOARES DA SILVA SOUZA em face de LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, WASTE COLETA DE
RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME e MUNICÍPIO DE
BAYEUX, condenando a reclamada LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA – ME, e o MUNICÍPIO DE BAYEUX de forma
subsidiária, a pagarem ao reclamante as seguintes verbas: saldo
de salário, aviso prévio, férias mais 1/3, décimo terceiro
proporcional e FGTS mais 40%, multa do artigo 477 da CLT; horas
extras, vale transporte, auxílio-alimentação e multa do artigo 467 da
CLT, tudo conforme planilha que segue. A planilha de cálculos
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Honorários advocatícios
pela reclamada, no percentual de 10% sobre o valor apurado. A
planilha de cálculos, deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção
monetária de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Fica a parte autora condenada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
calculada sobre a parte vencida, permanecendo sob condição
suspensiva de exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a
utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra
demanda para fins de pagamento da verba honorária. Autoriza-se
os descontos efetuados ao mesmo título, evitando-se o
enriquecimento ilícito. Autoriza-se a compensação da verba quitada
a idêntico título, evitando-se o bis in idem.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 204,86,
calculadas sobre R$ 10.242,90, conforme planilha que segue.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000669-35.2024.5.13.0031
AUTOR EMANUEL BRUNO GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL BRUNO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 970e9e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, pronunciar a prescrição
quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis e exigíveis
por via acionária, anteriores à 3/6/2019, extinguindo-os, com
resolução do mérito, bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por EMANUEL BRUNO
GONCALVES DE LIMA em face de REFRESCOS GUARARAPES
LTDA e SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A, condenando os Réus
de forma solidária, a pagarem reflexos do sistema
“PREMIXPREMIX 2.0” nas férias + 1/3, 13º salários e nos depósitos
do FGTS, sendo que quanto a estes devem ser depositados na
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
conta vinculada do Autor. Concede-se, ainda, ao Autor, os
benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra e da planilha em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 148,99, calculadas
em face do valor da condenação de R$ 7.449,26.
Honorários advocatícios devidos pelo Autor, quanto aos pedidos
indeferidos, mas devendo ficar em condição de suspensão de
exigibilidade, na forma acima definida.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-35.2024.5.13.0031
AUTOR EMANUEL BRUNO GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 970e9e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, pronunciar a prescrição
quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis e exigíveis
por via acionária, anteriores à 3/6/2019, extinguindo-os, com
resolução do mérito, bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por EMANUEL BRUNO
GONCALVES DE LIMA em face de REFRESCOS GUARARAPES
LTDA e SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A, condenando os Réus
de forma solidária, a pagarem reflexos do sistema
“PREMIXPREMIX 2.0” nas férias + 1/3, 13º salários e nos depósitos
do FGTS, sendo que quanto a estes devem ser depositados na
conta vinculada do Autor. Concede-se, ainda, ao Autor, os
benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra e da planilha em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 148,99, calculadas
em face do valor da condenação de R$ 7.449,26.
Honorários advocatícios devidos pelo Autor, quanto aos pedidos
indeferidos, mas devendo ficar em condição de suspensão de
exigibilidade, na forma acima definida.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ACPCiv-0000357-82.2021.5.13.0025
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU RICARDO ARCELA COSTA
RÉU FABIANA DE SOUSA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ARCELA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO a FRANCISCA POLIANA
ARISTOTELES ROCHA DE SA, Juíza do Trabalho da 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER,
pelo presente Edital, que ficam Ricardo Arcela Costa (CPF:
673.901.964-91) e Fabiana de Sousa Vieira (CPF: 009.062.324-
06), atualmente com endereço incerto e não sabido, citados e
intimados para responder ao Incidente de Desconsideração da
Personalidade Juridica - IDPJ que visa direcionar a execução
trabalhista aos sócios da Pessoa Jurídica Executada, podendo, no
prazo legal de 15 dias, contestar e apresentar documentos, sob
pena de revelia, conforme decisões que podem ser consultadas
pelo link abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240502103812834000000244
46913?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240429123141821000000244
19210?instancia=1
Indicamos para contato, telefone (83) 3533-6308 (WhatsApp) e e-
mail vt08jpa@trt13.jus.br
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000357-82.2021.5.13.0025
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU RICARDO ARCELA COSTA
RÉU FABIANA DE SOUSA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO a FRANCISCA POLIANA
ARISTOTELES ROCHA DE SA, Juíza do Trabalho da 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER,
pelo presente Edital, que ficam Ricardo Arcela Costa (CPF:
673.901.964-91) e Fabiana de Sousa Vieira (CPF: 009.062.324-
06), atualmente com endereço incerto e não sabido, citados e
intimados para responder ao Incidente de Desconsideração da
Personalidade Juridica - IDPJ que visa direcionar a execução
trabalhista aos sócios da Pessoa Jurídica Executada, podendo, no
prazo legal de 15 dias, contestar e apresentar documentos, sob
pena de revelia, conforme decisões que podem ser consultadas
pelo link abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240502103812834000000244
46913?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240429123141821000000244
19210?instancia=1
Indicamos para contato, telefone (83) 3533-6308 (WhatsApp) e e-
mail vt08jpa@trt13.jus.br
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000714-57.2024.5.13.0025
AUTOR DIOGO PEREIRA DE SANTANA
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU SRS MONTEIRO LTDA
ADVOGADO URSULA MEDEIROS DE MOURA
ANDRADE(OAB: 14131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SRS MONTEIRO LTDA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6375203
proferido nos autos.
V.
Observo petição do reclamado em que alega que não foi
regularmente citado quanto aos termos da presente demanda.
Assiste-lhe razão.
Consultado o site dos correios
(https://rastreamento.correios.com.br/app/index.php), com
informações posteriores, vejo que o objeto de ID b9e842e não foi
realmente entregue ao réu, sendo inclusive "devolvido ao
remetente" em 04.07.2024.
Desse modo, procede a irresignação da peticionante.
Converto o julgamento em diligência, designando nova audiência
UNA para o dia 01.08.2024, as 11:30 horas, de forma
telepresencial, com link a ser fornecido nos autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-57.2024.5.13.0025
AUTOR DIOGO PEREIRA DE SANTANA
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU SRS MONTEIRO LTDA
ADVOGADO URSULA MEDEIROS DE MOURA
ANDRADE(OAB: 14131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO PEREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6375203
proferido nos autos.
V.
Observo petição do reclamado em que alega que não foi
regularmente citado quanto aos termos da presente demanda.
Assiste-lhe razão.
Consultado o site dos correios
(https://rastreamento.correios.com.br/app/index.php), com
informações posteriores, vejo que o objeto de ID b9e842e não foi
realmente entregue ao réu, sendo inclusive "devolvido ao
remetente" em 04.07.2024.
Desse modo, procede a irresignação da peticionante.
Converto o julgamento em diligência, designando nova audiência
UNA para o dia 01.08.2024, as 11:30 horas, de forma
telepresencial, com link a ser fornecido nos autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELA DAS GRACAS CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e09ff03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente Reclamação Trabalhista proposta por
EMMANUELA DAS GRAÇAS CORREA em desfavor do
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO para reconhecer o
vínculo empregatício por prazo indeterminado entra as partes no
período compreendido entre 03.09.2018 a 31.08.2022 e condenar o
reclamado ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas e
rescisórias: adicional de insalubridade, aviso prévio; férias + 1/3 e
13ºs salários; recolhimento regular do FGTS + multa de 40%, multa
do art. 477 e honorários sucumbenciais, nos termos, períodos e
diretrizes fixados nos fundamentos de sentença, parte integrante
deste dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Liquidação nos moldes dos fundamentos, com base na
remuneração reconhecida nesta decisão, devendo ser observada a
condenação de sucumbência, as compensações e os limites dos
valores requeridos a inicial, nos termos dos fundamentos.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a parte
reclamada com a devida anotação da CTPS da reclamante,
conforme limites estabelecidos em sentença.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e09ff03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente Reclamação Trabalhista proposta por
EMMANUELA DAS GRAÇAS CORREA em desfavor do
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO para reconhecer o
vínculo empregatício por prazo indeterminado entra as partes no
período compreendido entre 03.09.2018 a 31.08.2022 e condenar o
reclamado ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas e
rescisórias: adicional de insalubridade, aviso prévio; férias + 1/3 e
13ºs salários; recolhimento regular do FGTS + multa de 40%, multa
do art. 477 e honorários sucumbenciais, nos termos, períodos e
diretrizes fixados nos fundamentos de sentença, parte integrante
deste dispositivo.
Liquidação nos moldes dos fundamentos, com base na
remuneração reconhecida nesta decisão, devendo ser observada a
condenação de sucumbência, as compensações e os limites dos
valores requeridos a inicial, nos termos dos fundamentos.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a parte
reclamada com a devida anotação da CTPS da reclamante,
conforme limites estabelecidos em sentença.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-39.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GOMES DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb84c8d
proferido nos autos.
V.
Retornem os autos a julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-39.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb84c8d
proferido nos autos.
V.
Retornem os autos a julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU MAGNA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5690297
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos
legais.(Empregado MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA, CPF:928.499.624-49), referentes ao vínculo com ANA
PEREIRA DA SILVA, CPF: 441.370.794-04, data de admissão em
31/01/2022, data de saída em 29/04/2023 bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-78.2021.5.13.0025
AUTOR JOSENILDO LOPES DIAS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONE DOS SANTOS BALBINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO LOPES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf85cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o Exequente para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do executado, no prazo
de 10 (dez) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Silente o Exequente, retornem os autos ao sobrestamento,
aguardando a fluência do prazo prescricional nos termos do artigo
11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-61.2021.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
MEIRELES
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c3157
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pela CREF. Mandado de penhora infrutífero.
Não houve manifestação do exequente.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001602-70.2017.5.13.0025
AUTOR RALLYSON CHAVES DE BRITO
ADVOGADO REGINA CELIA DE CARVALHO
MARTINS ROCHA(OAB: 98231/SP)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CARMEN STEFFENS FRANQUIAS
LTDA
ADVOGADO DANIELA RAIMUNDO LUCINDO(OAB:
205267/SP)
RÉU COUROQUIMICA COUROS E
ACABAMENTOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO JULIANO BRUNELLI
MENDES(OAB: 178838/SP)
ADVOGADO THALITA VIRGINIA ELIAS(OAB:
232300/SP)
RÉU POINT SHOES LTDA
ADVOGADO THALITA VIRGINIA ELIAS(OAB:
232300/SP)
TESTEMUNHA ISABELA COMPARINI ARCOLINO
TESTEMUNHA PETERSON DE OLIVEIRA JULIAO
TESTEMUNHA KARIN MACHADO
TESTEMUNHA CRISTIANO ISLA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- RALLYSON CHAVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be8129
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 878756d, nada a deferir, tendo em
vista que todo e qualquer requerimento se dará nos autos nº
1012406-69.2019.8.26.0196, em tramitação na COMARCA DE
FRANCA, FORO DE FRANCA, 3ª VARA CÍVEL.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001602-70.2017.5.13.0025
AUTOR RALLYSON CHAVES DE BRITO
ADVOGADO REGINA CELIA DE CARVALHO
MARTINS ROCHA(OAB: 98231/SP)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CARMEN STEFFENS FRANQUIAS
LTDA
ADVOGADO DANIELA RAIMUNDO LUCINDO(OAB:
205267/SP)
RÉU COUROQUIMICA COUROS E
ACABAMENTOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO JULIANO BRUNELLI
MENDES(OAB: 178838/SP)
ADVOGADO THALITA VIRGINIA ELIAS(OAB:
232300/SP)
RÉU POINT SHOES LTDA
ADVOGADO THALITA VIRGINIA ELIAS(OAB:
232300/SP)
TESTEMUNHA ISABELA COMPARINI ARCOLINO
TESTEMUNHA PETERSON DE OLIVEIRA JULIAO
TESTEMUNHA KARIN MACHADO
TESTEMUNHA CRISTIANO ISLA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN STEFFENS FRANQUIAS LTDA
- COUROQUIMICA COUROS E ACABAMENTOS LTDA
- POINT SHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be8129
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 878756d, nada a deferir, tendo em
vista que todo e qualquer requerimento se dará nos autos nº
1012406-69.2019.8.26.0196, em tramitação na COMARCA DE
FRANCA, FORO DE FRANCA, 3ª VARA CÍVEL.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-17.2023.5.13.0025
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU COMPANHIA LITHOGRAPHICA
YPIRANGA - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO LUIZ MAURICIO SOUZA
SANTOS(OAB: 28908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA LITHOGRAPHICA YPIRANGA - EM
LIQUIDACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2e8c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 73ab4d5, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-77.2024.5.13.0025
AUTOR FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72cbfeb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000372-80.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5456033
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-17.2023.5.13.0025
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU COMPANHIA LITHOGRAPHICA
YPIRANGA - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO LUIZ MAURICIO SOUZA
SANTOS(OAB: 28908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2e8c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 73ab4d5, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000372-80.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FELIX DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5456033
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000810-09.2023.5.13.0025
AUTOR RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RÉU EDUARDO FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU EDF CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDF CONSTRUTORA LTDA
- EDUARDO FERREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d3786
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o executado intimado para comprovar pagamento da 2ª parcela
na data aprazada. Caso não haja quitação e tenha interesse em
continuar o acordo, Comprove o pagamento com a multa de 100%
sobre a parcela inadimplida, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução conforme decisão de id. d8ff925 .
Não havendo quitação. Retornem os autos para decisão de
execução das parcelas inadimplidas com a aplicação da multa de
100%.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000810-09.2023.5.13.0025
AUTOR RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RÉU EDUARDO FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU EDF CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d3786
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o executado intimado para comprovar pagamento da 2ª parcela
na data aprazada. Caso não haja quitação e tenha interesse em
continuar o acordo, Comprove o pagamento com a multa de 100%
sobre a parcela inadimplida, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução conforme decisão de id. d8ff925 .
Não havendo quitação. Retornem os autos para decisão de
execução das parcelas inadimplidas com a aplicação da multa de
100%.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:
68375/DF)
RÉU JARDEL FURTADO DE JESUS
RÉU ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA
TIMOTEO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25df6ca
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
À Sua Senhoria o Senhor - Diretor da SERASAJUD - Av. Epitácio
Pessoa, 1251, 7º andar, salas 701/703 - Bairro dos Estados - CEP:
58039-000 - João Pessoa/PB.
Transmito a Vossa Senhoria a ordem para INCLUIR no(s)
registro(s) de inadimplentes os reclamados: PAO E CIA
PANIFICADORA LTDA - CNPJ: 31.960.647/0001-99; ERI
JOHNSON HEIDAS DA SILVA TIMOTEO DE SOUZA - CPF:
701.318.621-03 e JARDEL FURTADO DE JESUS - CPF:
857.462.581-72, do débito no valor de R$14.202,21, atualizado em
12/07/2024, conforme sentença transitado em julgado em
13/04/2023, até ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-97.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac44ca9
proferido nos autos.
V.
Em virtude de dra. MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO
não ter aceito o encargo de perita, a destituo, e nomeio para atuar
como perito o Dr.ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS
FILHO, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 30
(trinta) dias.
O perito, ora nomeado, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-97.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac44ca9
proferido nos autos.
V.
Em virtude de dra. MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO
não ter aceito o encargo de perita, a destituo, e nomeio para atuar
como perito o Dr.ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS
FILHO, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 30
(trinta) dias.
O perito, ora nomeado, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:
68375/DF)
RÉU JARDEL FURTADO DE JESUS
RÉU ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA
TIMOTEO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25df6ca
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
À Sua Senhoria o Senhor - Diretor da SERASAJUD - Av. Epitácio
Pessoa, 1251, 7º andar, salas 701/703 - Bairro dos Estados - CEP:
58039-000 - João Pessoa/PB.
Transmito a Vossa Senhoria a ordem para INCLUIR no(s)
registro(s) de inadimplentes os reclamados: PAO E CIA
PANIFICADORA LTDA - CNPJ: 31.960.647/0001-99; ERI
JOHNSON HEIDAS DA SILVA TIMOTEO DE SOUZA - CPF:
701.318.621-03 e JARDEL FURTADO DE JESUS - CPF:
857.462.581-72, do débito no valor de R$14.202,21, atualizado em
12/07/2024, conforme sentença transitado em julgado em
13/04/2023, até ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-13.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9cd82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-36.2023.5.13.0025
AUTOR JANIELE IDALINO DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE IDALINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1d0b7f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT, sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito da(a) executada(s) E & F
SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA e sócio(s) EDUARDO
CASSIO FERNANDO.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-48.2020.5.13.0025
AUTOR EGENALDO DOUZA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOUGLAS ALMEIDA NAPOLEAO
RÉU DOUGLAS ALMEIDA NAPOLE?O
CONSTRUC?O DE EDIFICIOS - ME
RÉU CONSTRUTORA NAPOLEAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGENALDO DOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04efec
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
Oficia-se ao SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
COLOMBO, via e-mail cartoregistro@gmail.com, para que proceda
à exclusão da restrição sobre o imóvel de Matrícula 48.520, sito na
rua Nigéria, nº 130, Edf. Residencial Central Park, Colombo - PR.
Dita o art. 2º, § 2º da Instrução Normativa RFB 811/2008 instituidora
da DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação
Financeira: É vedada a inserção de qualquer elemento que permita
identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas
operações financeiras de que trata o caput. Assim, o sigilo das
informações pessoais está assegurado na Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Pedido(ID 3cf58d3) que indefiro.
Indicamos o e-mail deste Juízo vt08jpa@trt13.jus.br e o whatsApp
083-3533-6308 para comunicação com este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130440-02.2015.5.13.0025
AUTOR RAMON DIEGO NUNES DE SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU DARCY DE PAULA PECHIR
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADOLFO SILVA JACOB
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO SILVA JACOB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0afe90b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comunicação da arrematação pelo Juízo que deferiu a
arrematação 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte /MG,
condição indispensável a apreciação do pedido id 4c6ec12 de baixa
da indisponibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130440-02.2015.5.13.0025
AUTOR RAMON DIEGO NUNES DE SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU DARCY DE PAULA PECHIR
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADOLFO SILVA JACOB
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DIEGO NUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0afe90b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comunicação da arrematação pelo Juízo que deferiu a
arrematação 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte /MG,
condição indispensável a apreciação do pedido id 4c6ec12 de baixa
da indisponibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130440-02.2015.5.13.0025
AUTOR RAMON DIEGO NUNES DE SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU DARCY DE PAULA PECHIR
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADOLFO SILVA JACOB
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0afe90b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comunicação da arrematação pelo Juízo que deferiu a
arrematação 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte /MG,
condição indispensável a apreciação do pedido id 4c6ec12 de baixa
da indisponibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-18.2023.5.13.0025
AUTOR JACQUELINE SANTOS MIRANDA E
LIMA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO PRISCILLA CORREIA SIMOES(OAB:
21815/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE SANTOS MIRANDA E LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58f8757
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
c1e20da, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-18.2023.5.13.0025
AUTOR JACQUELINE SANTOS MIRANDA E
LIMA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO PRISCILLA CORREIA SIMOES(OAB:
21815/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58f8757
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
c1e20da, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-77.2023.5.13.0025
AUTOR JAIRO FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU EDIFICIO LE PARK RESIDENCE
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO FREIRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823e168
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
c0645e9, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-77.2023.5.13.0025
AUTOR JAIRO FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU EDIFICIO LE PARK RESIDENCE
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO LE PARK RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823e168
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
c0645e9, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000403-03.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANGELITA MEURER KLUMP
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA MEURER KLUMP
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fc2033
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
8f892a5, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000403-03.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANGELITA MEURER KLUMP
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fc2033
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
8f892a5, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-60.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO LUSTOSA CABRAL
NETO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUSTOSA CABRAL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO LUSTOSA CABRAL NETO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 14/08/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/08/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86575337823
ID da Reunião: 86575337823
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000867-90.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE VICTOR BARBOSA DE MOURA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR BARBOSA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE VICTOR BARBOSA DE MOURA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/08/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89758534320
ID da Reunião: 89758534320
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000866-08.2024.5.13.0025
AUTOR RODRIGO EPIFANIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO EPIFANIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODRIGO EPIFANIO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/08/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/08/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83686600298
ID da Reunião: 83686600298
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000245-11.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a00e68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; declaro
prescrito o direito de ação da parte reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 04.03.2019, nos termos da fundamentação; e
julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos deduzidos na
Reclamação Trabalhista proposta por ANTONIO CARLOS DA
SILVA JUNIOR, para condenar COTEMINAS S.A., ao
adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após a
liquidação do julgado:
1. Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Saldo de salário (04 dias);
3. Férias simples e proporcionais (07/12) acrescidas de 1/3;
4. Décimo Terceiro do ano de 2023;
5. Salários atrasados de outubro, novembro e dezembro de 2023,
janeiro e fevereiro/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
6. 13º salário proporcional 2023 (03/12);
7. FGTS não depositado mais indenização rescisória de 40%;
8. Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado
do autor, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Deverá a empresa efetuar a baixa da CTPS digital do autor, para
que conste a saída no dia 04.03.2024, sob pena de multa diária, nos
termos da fundamentação.
Libere-se o FGTS depositado, em prol do autor, e expeça-se alvará
para a habilitação do demandante no programa do Seguro-
desemprego, porém apenas após o trânsito em julgado.
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 1.280,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 64.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-11.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a00e68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; declaro
prescrito o direito de ação da parte reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 04.03.2019, nos termos da fundamentação; e
julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos deduzidos na
Reclamação Trabalhista proposta por ANTONIO CARLOS DA
SILVA JUNIOR, para condenar COTEMINAS S.A., ao
adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após a
liquidação do julgado:
1. Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Saldo de salário (04 dias);
3. Férias simples e proporcionais (07/12) acrescidas de 1/3;
4. Décimo Terceiro do ano de 2023;
5. Salários atrasados de outubro, novembro e dezembro de 2023,
janeiro e fevereiro/2024
6. 13º salário proporcional 2023 (03/12);
7. FGTS não depositado mais indenização rescisória de 40%;
8. Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado
do autor, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Deverá a empresa efetuar a baixa da CTPS digital do autor, para
que conste a saída no dia 04.03.2024, sob pena de multa diária, nos
termos da fundamentação.
Libere-se o FGTS depositado, em prol do autor, e expeça-se alvará
para a habilitação do demandante no programa do Seguro-
desemprego, porém apenas após o trânsito em julgado.
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 1.280,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 64.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-17.2024.5.13.0025
AUTOR LUCIANA COSME FERREIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA COSME FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db3a884
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa;
pronuncio a Prescrição em relação aos pleitos da autora, anteriores
a 08.05.2019, e decreto a extinção do processo, com resolução de
mérito, quanto aos mencionados pedidos; e julgo PROCEDENTES,
em parte, os pedidos formulados por LUCIANA COSME FERREIRA
para condenar a reclamada COTEMINAS S.A. ao adimplemento
dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado:
1. Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Saldo de salário (08 dias);
3. Férias simples e proporcionais (08/12) acrescidas de 1/3;
4. 13º salário integral de 2023 e proporcional 2024 (06/12);
5. Salários atrasados de outubro, novembro e dezembro de 2023,
bem como de janeiro, fevereiro, março e abril/2024;
6. FGTS dos meses não depositados a partir de 2021, acrescidos
da indenização rescisória de 40% sobre todo o FGTS (apurado e
depositado), nos termos da fundamentação;
7. Indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00;
8. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Deverá a empresa efetuar a baixa da CTPS digital da autora para
que conste a saída no dia 07.05.2024, consoante consta da ata da
audiência (Id. c8ecebc), no prazo estipulado na fundamentação, sob
pena de multa diária.
Tudo calculado na planilha anexa, acrescidos de juros e correção
monetária. Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista,
até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de
correção monetária e de juros que vigentes para as condenações
cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré
judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as
demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-17.2024.5.13.0025
AUTOR LUCIANA COSME FERREIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db3a884
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa;
pronuncio a Prescrição em relação aos pleitos da autora, anteriores
a 08.05.2019, e decreto a extinção do processo, com resolução de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
mérito, quanto aos mencionados pedidos; e julgo PROCEDENTES,
em parte, os pedidos formulados por LUCIANA COSME FERREIRA
para condenar a reclamada COTEMINAS S.A. ao adimplemento
dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado:
1. Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Saldo de salário (08 dias);
3. Férias simples e proporcionais (08/12) acrescidas de 1/3;
4. 13º salário integral de 2023 e proporcional 2024 (06/12);
5. Salários atrasados de outubro, novembro e dezembro de 2023,
bem como de janeiro, fevereiro, março e abril/2024;
6. FGTS dos meses não depositados a partir de 2021, acrescidos
da indenização rescisória de 40% sobre todo o FGTS (apurado e
depositado), nos termos da fundamentação;
7. Indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00;
8. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Deverá a empresa efetuar a baixa da CTPS digital da autora para
que conste a saída no dia 07.05.2024, consoante consta da ata da
audiência (Id. c8ecebc), no prazo estipulado na fundamentação, sob
pena de multa diária.
Tudo calculado na planilha anexa, acrescidos de juros e correção
monetária. Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista,
até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de
correção monetária e de juros que vigentes para as condenações
cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré
judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as
demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000448-70.2024.5.13.0025
EXEQUENTE DIANE ARAUJO PEIXOTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANE ARAUJO PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130030-75.2014.5.13.0025
AUTOR WILMA DE FATIMA QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado, para ciência da impugnação
aos cálculos de id. 3997323.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000508-43.2024.5.13.0025
AUTOR ALYNE KARLA SANTOS DE PONTES
ADVOGADO KENYA PRISCYLLA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 33487/PB)
ADVOGADO POLYANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 29881/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNE KARLA SANTOS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 10 (dez) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.8af24bf), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000508-43.2024.5.13.0025
AUTOR ALYNE KARLA SANTOS DE PONTES
ADVOGADO KENYA PRISCYLLA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 33487/PB)
ADVOGADO POLYANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 29881/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 10 (dez) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.8af24bf), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000838-40.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 01/08/2024
10:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/08/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86406145403
ID da Reunião: 86406145403
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000844-47.2024.5.13.0025
AUTOR ALICE DA SILVA DIAS
ADVOGADO ANDRESSA DAYANNE COSTA
ALVES(OAB: 27864/PB)
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU ANA CRISTINA DE LIMA CARVALHO
03858801461
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 01/08/2024 09:30, a ser realizada na sala de
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000819-68.2023.5.13.0025
AUTOR JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001000-48.2023.5.13.0032
AUTOR JOILMA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000208-52.2022.5.13.0025
AUTOR AILTON HURGO DOS SANTOS
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU LUCAS FELIX DA COSTA
RÉU LUCAS FELIX DA COSTA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON HURGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56470af
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 00ce10c.
Ao setor competente para consulta SISBAJUD, com a renovação da
ordem.
Sendo infrutífera a diligência acima. Retornem os autos ao
sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000864-38.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa73b9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000862-68.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83543d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000864-38.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa73b9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000862-68.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83543d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-52.2022.5.13.0025
AUTOR AILTON HURGO DOS SANTOS
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU LUCAS FELIX DA COSTA
RÉU LUCAS FELIX DA COSTA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIX DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56470af
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 00ce10c.
Ao setor competente para consulta SISBAJUD, com a renovação da
ordem.
Sendo infrutífera a diligência acima. Retornem os autos ao
sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-30.2023.5.13.0025
AUTOR JONNYS FELLIPE DOS SANTOS
AMANCIO
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CHARLES FERREIRA GOMES
ADVOGADO ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ(OAB:
26298/PB)
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNYS FELLIPE DOS SANTOS AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7017a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 9462150.
Este despacho tem FORÇA DE OFÍCIO, para solicitar ao Tabelião
do Cartório Carlos Ulysses do 1º Tabelionato de Notas e Registro
Imobiliário Zona Sul, para que forneça a este Juízo, a Certidão do
imóvel (lote de terreno 352, Quadra 364, Loteamento Colinas do
Sul, inscrição imobiliária setor 32, Quadra 011, de propriedade de
Charles Ferreira Gomes, CPF: 000.235.044-04.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-22.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GESCON - CONSULTORIA E
NEGOCIOS ADMINISTRATIVOS
LTDA
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
ADVOGADO NATHALIA FERREIRA TEOFILO(OAB:
16103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESCON - CONSULTORIA E NEGOCIOS ADMINISTRATIVOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbc6bf2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário de id. bdae1fe, interposto pelo
reclamante, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-22.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GESCON - CONSULTORIA E
NEGOCIOS ADMINISTRATIVOS
LTDA
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
ADVOGADO NATHALIA FERREIRA TEOFILO(OAB:
16103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbc6bf2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário de id. bdae1fe, interposto pelo
reclamante, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-53.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO TERTO MARTINS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VALDEMIR JOAQUIM DE SOUZA
RÉU LAURA DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7640de2
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme petição de Id 8964770. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Redesigne-se a audiência UNA telepresencial para o dia
01.08.2024, às 10h50, em novo link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-53.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO TERTO MARTINS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VALDEMIR JOAQUIM DE SOUZA
RÉU LAURA DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TERTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7640de2
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme petição de Id 8964770. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Redesigne-se a audiência UNA telepresencial para o dia
01.08.2024, às 10h50, em novo link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-74.2024.5.13.0025
AUTOR LAVOISIER DA SILVA GOMES
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVOISIER DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b4d11f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes Id's 679b43a e
747d504, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-74.2024.5.13.0025
AUTOR LAVOISIER DA SILVA GOMES
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b4d11f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes Id's 679b43a e
747d504, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-40.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8fbe4
proferido nos autos.
V.
Intime-se o perito para que responda os quesitos complementares
apresentados pelas reclamadas (ID 78a8c23 e cb50df5) no prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-40.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8fbe4
proferido nos autos.
V.
Intime-se o perito para que responda os quesitos complementares
apresentados pelas reclamadas (ID 78a8c23 e cb50df5) no prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0130423-63.2015.5.13.0025
AUTOR CLAUDIANE CARINE GOMES
LOURENCO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUMADINHO CARTORIO DE
REGISTRO CIVIL E NOTAS
ADVOGADO VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE CARINE GOMES LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes para manifestação, querendo, do inteiro
teor do petitório de ID 8891f85 com documentos apresentado por
ADOLFO SILVA JACO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130423-63.2015.5.13.0025
AUTOR CLAUDIANE CARINE GOMES
LOURENCO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUMADINHO CARTORIO DE
REGISTRO CIVIL E NOTAS
ADVOGADO VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes para manifestação, querendo, do inteiro
teor do petitório de ID 8891f85 com documentos apresentado por
ADOLFO SILVA JACO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130423-63.2015.5.13.0025
AUTOR CLAUDIANE CARINE GOMES
LOURENCO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUMADINHO CARTORIO DE
REGISTRO CIVIL E NOTAS
ADVOGADO VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE PAULA PECHIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes para manifestação, querendo, do inteiro
teor do petitório de ID 8891f85 com documentos apresentado por
ADOLFO SILVA JACO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130423-63.2015.5.13.0025
AUTOR CLAUDIANE CARINE GOMES
LOURENCO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUMADINHO CARTORIO DE
REGISTRO CIVIL E NOTAS
ADVOGADO VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE PAULA PECHIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes para manifestação, querendo, do inteiro
teor do petitório de ID 8891f85 com documentos apresentado por
ADOLFO SILVA JACO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000766-53.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO TERTO MARTINS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VALDEMIR JOAQUIM DE SOUZA
RÉU LAURA DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAURA DO NASCIMENTO SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/08/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/08/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82677519408
ID da Reunião: 82677519408
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000766-53.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO TERTO MARTINS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VALDEMIR JOAQUIM DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU LAURA DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TERTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO TERTO MARTINS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/08/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/08/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82677519408
ID da Reunião: 82677519408
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001069-04.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ESPINDOLA RONCONI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000769-08.2024.5.13.0025
AUTOR JOELMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb6677a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência inicial telepresencial
para o dia 31.07.2024, às 08h15, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81767068816
ID da reunião: 817 6706 8816
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-08.2024.5.13.0025
AUTOR JOELMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb6677a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência inicial telepresencial
para o dia 31.07.2024, às 08h15, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81767068816
ID da reunião: 817 6706 8816
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-36.2024.5.13.0025
AUTOR CLAUDIO JOSE RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe9ff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência inicial telepresencial
para o dia 14.08.2024, às 09h45, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82781452953
ID da reunião: 827 8145 2953
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-36.2024.5.13.0025
AUTOR CLAUDIO JOSE RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE RODRIGUES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe9ff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência inicial telepresencial
para o dia 14.08.2024, às 09h45, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82781452953
ID da reunião: 827 8145 2953
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-82.2024.5.13.0025
AUTOR VANESSA PEREIRA DA SILVA
FREITAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA PEREIRA DA SILVA FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de70149
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência inicial telepresencial
para o dia 30.07.2024, às 08h15, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85428883947
ID da reunião: 854 2888 3947
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-25.2024.5.13.0025
AUTOR FELIPE MENDONCA FERREIRA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MENDONCA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a0a42
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência inicial telepresencial
para o dia 14.08.2024, às 09h15, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89115960869
ID da reunião: 891 1596 0869
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-82.2024.5.13.0025
AUTOR VANESSA PEREIRA DA SILVA
FREITAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de70149
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência inicial telepresencial
para o dia 30.07.2024, às 08h15, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85428883947
ID da reunião: 854 2888 3947
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-25.2024.5.13.0025
AUTOR FELIPE MENDONCA FERREIRA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a0a42
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência inicial telepresencial
para o dia 14.08.2024, às 09h15, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89115960869
ID da reunião: 891 1596 0869
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-93.2021.5.13.0025
AUTOR CLAUDIA CRISTINA ALVES MILITAO
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CRISTINA ALVES MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d12dda
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro em parte os pedido de id. fc34908.
Renovem-se as pesquisas: SISBAJUD com a renovação da ordem,
INFOJUD, SNIPER, PREVJUD E RENAUD, em desfavor do(s)
executada MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS, CPF046.771.094-
51.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta
SNIPER/INFOS/SNIPER/PREVJUD/RENAJUD, com visibilidade
apenas para as partes habilitadas nestes autos, devendo comprovar
nos autos indícios de confusão e/ou ocultação patrimonial praticada
pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Esta DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO: À Sua Senhoria o Senhor
- Diretor da SERASAJUD - Av. Epitácio Pessoa, 1251, 7º andar,
salas 701/703 - Bairro dos Estados - CEP: 58039-000 - João
Pessoa/Pb.
Transmito a Vossa Senhoria a ordem para INCLUIR no(s)
registro(s) de inadimplente(s) o(s) reclamado(s) MARIA DA
CONCEIÇÃO MARTINS, CPF046.771.094-51, do débito no valor de
R$ 25.938,29, conforme sentença transitado em julgado em
27012022, até ulterior deliberação.
Não se obtendo êxito nas diligências acima, retornem os autos ao
Sobrestamento/Suspensão desta ação POR EXECUÇÃO
FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-93.2021.5.13.0025
AUTOR CLAUDIA CRISTINA ALVES MILITAO
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d12dda
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro em parte os pedido de id. fc34908.
Renovem-se as pesquisas: SISBAJUD com a renovação da ordem,
INFOJUD, SNIPER, PREVJUD E RENAUD, em desfavor do(s)
executada MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS, CPF046.771.094-
51.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta
SNIPER/INFOS/SNIPER/PREVJUD/RENAJUD, com visibilidade
apenas para as partes habilitadas nestes autos, devendo comprovar
nos autos indícios de confusão e/ou ocultação patrimonial praticada
pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Esta DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO: À Sua Senhoria o Senhor
- Diretor da SERASAJUD - Av. Epitácio Pessoa, 1251, 7º andar,
salas 701/703 - Bairro dos Estados - CEP: 58039-000 - João
Pessoa/Pb.
Transmito a Vossa Senhoria a ordem para INCLUIR no(s)
registro(s) de inadimplente(s) o(s) reclamado(s) MARIA DA
CONCEIÇÃO MARTINS, CPF046.771.094-51, do débito no valor de
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
R$ 25.938,29, conforme sentença transitado em julgado em
27012022, até ulterior deliberação.
Não se obtendo êxito nas diligências acima, retornem os autos ao
Sobrestamento/Suspensão desta ação POR EXECUÇÃO
FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-66.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR RODRIGUES GONZAGA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU PRINCESS CRUISES
RÉU CARNIVAL CORPORATION & PLC
RÉU COSTA CROCIERE SPA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RODRIGUES GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5abf03f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO de id. ac1b873, interposto pelas
reclamadas, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-66.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR RODRIGUES GONZAGA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU PRINCESS CRUISES
RÉU CARNIVAL CORPORATION & PLC
RÉU COSTA CROCIERE SPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5abf03f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO de id. ac1b873, interposto pelas
reclamadas, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001217-15.2023.5.13.0025
REQUERENTES FRANCISCO DIAS DE ARAUJO
JUNIOR 32359868802
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES MIKAELA VITORIA ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DIAS DE ARAUJO JUNIOR 32359868802
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da52b4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré executividade interposta pelo
reclamante requerendo a extinção da execução da contribuição
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
previdenciária, tendo em vista que no acordo homologado, constam
apenas verbas de natureza indenizatória.
Pois bem.
Após analise da petição de acordo apresentada pelas partes,
verifico a existência de uma parcela de natureza salarial, no
entanto, o valor aferido a título de contribuição previdenciária é
inferior ao piso estabelecido pela portaria 582/2013, do Ministério
da Fazenda, em seu Art. 1º, que estabelece que o Órgão Jurídico
da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício
das contribuições previdenciárias, perante a Justiça do Trabalho,
poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições
previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como, o valor das custas
processuais inferiores a R$ 1.000,00, facultando-se sua dispensa,
conforme Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 2.000,00, em atenção a princípios
caros, tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se
contraproducente continuar com a presente execução, uma vez que
continuar movimentando a máquina judiciária de forma permanente,
sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante
do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos
do art. 924, inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença de
extinção desta execução
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001217-15.2023.5.13.0025
REQUERENTES FRANCISCO DIAS DE ARAUJO
JUNIOR 32359868802
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES MIKAELA VITORIA ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELA VITORIA ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da52b4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré executividade interposta pelo
reclamante requerendo a extinção da execução da contribuição
previdenciária, tendo em vista que no acordo homologado, constam
apenas verbas de natureza indenizatória.
Pois bem.
Após analise da petição de acordo apresentada pelas partes,
verifico a existência de uma parcela de natureza salarial, no
entanto, o valor aferido a título de contribuição previdenciária é
inferior ao piso estabelecido pela portaria 582/2013, do Ministério
da Fazenda, em seu Art. 1º, que estabelece que o Órgão Jurídico
da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício
das contribuições previdenciárias, perante a Justiça do Trabalho,
poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições
previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como, o valor das custas
processuais inferiores a R$ 1.000,00, facultando-se sua dispensa,
conforme Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 2.000,00, em atenção a princípios
caros, tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se
contraproducente continuar com a presente execução, uma vez que
continuar movimentando a máquina judiciária de forma permanente,
sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante
do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos
do art. 924, inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença de
extinção desta execução
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-74.2024.5.13.0025
EXEQUENTE REGINA CLAUDIA MARQUES
EVARISTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5a6ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao requerente de ID. 664d006. De fato não verificado
a alteração nos cálculos do valor devido a multa convencional
limitado pelo acórdão de ID. dd74023 em R$ 5.229,57.
Refeitos os cálculos no ID. 51633bc, seguem devidamente
retificados e homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Utilize-se do depósito judicial de ID. d60e06c (conta CEF 4099 042
04971730-4), quite-se a ação e devolva-se o saldo remanescente a
executada.
Quitados os autos, retornem conclusos para prolação da sentença
de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-74.2024.5.13.0025
EXEQUENTE REGINA CLAUDIA MARQUES
EVARISTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CLAUDIA MARQUES EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5a6ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao requerente de ID. 664d006. De fato não verificado
a alteração nos cálculos do valor devido a multa convencional
limitado pelo acórdão de ID. dd74023 em R$ 5.229,57.
Refeitos os cálculos no ID. 51633bc, seguem devidamente
retificados e homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Utilize-se do depósito judicial de ID. d60e06c (conta CEF 4099 042
04971730-4), quite-se a ação e devolva-se o saldo remanescente a
executada.
Quitados os autos, retornem conclusos para prolação da sentença
de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000539-63.2024.5.13.0025
REQUERENTE FERNANDO LUIZ CAMILO DAS
NEVES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIZ CAMILO DAS NEVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 515974a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário de id. 928fac1, interposto pelo
reclamante, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000539-63.2024.5.13.0025
REQUERENTE FERNANDO LUIZ CAMILO DAS
NEVES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 515974a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário de id. 928fac1, interposto pelo
reclamante, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000827-11.2024.5.13.0025
AUTOR ATLANTIC 83 CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTIC 83 CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1abb93
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado pela
ATLANTIC 83 CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA, no sentido de "buscar a anulação da
notificação das decisões de procedência dos autos de infração,
permitindo assim a reabertura do prazo para que a autora possa
efetuar o pagamento das multas com o desconto de 50% conforme
estabelecido no artigo 636, § 6º da CLT".
Pois bem.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a existência dos
requisitos previstos no art. 300 do CPC, cujo texto dispõe que o juiz
poderá, a requerimento da parte, conceder, total ou parcialmente,
os efeitos da tutela de urgência, quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
Ocorre que, no presente caso, não há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito nem perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, para assegurar o deferimento da tutela, ademais, é
necessário garantir a ampla defesa e o contraditório, questões que
serão analisadas somente à luz da instrução probatória.
Ademais, o pedido realizado em sede de tutela antecipada se
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
confunde com o próprio mérito da ação, pelo que entendo que deve
ser examinado em sede de cognição exauriente, não sendo
possível seu imediato deferimento.
Por tais razões, INDEFIRO, no momento, a tutela requerida.
Apraze-se audiência.
Dê-se ciência à autora.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-29.2024.5.13.0025
AUTOR CARMELIA FRADE DA SILVA NETA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMELIA FRADE DA SILVA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28f66d6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O.
I - Proceda a Secretaria as anotações na CTPS digital do
exequente, conforme sentença de id. 2529795.
II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo de id. 20f69f2, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-66.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERNANDES DA SILVA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427e660
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência inicial telepresencial
para o dia 14.08.2024, às 09h30, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89609118392
ID da reunião: 896 0911 8392
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-66.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427e660
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência inicial telepresencial
para o dia 14.08.2024, às 09h30, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89609118392
ID da reunião: 896 0911 8392
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000792-51.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ELIAS CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIAS CAVALCANTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08fca61
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
DECISÃO:
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar,
interposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., tendo como
exceto JOSÉ ELIAS CAVALCANTI JUNIOR.
Argui o Excipiente que "houve a distribuição do processo, a saber,
Vara do Trabalho de João Pessoa, assim, é que se verificou o claro
impedimento deste juízo para processar e julgar a presente lide,
visto que João Pessoa (PB) nunca foi o local da prestação de
serviço do Reclamante, mas sim em Recife (PE) ou Olinda (PE),
conforme se extrai da ficha cadastral anexa (...)".
Requer, ao final, "o processamento e julgamento da presente
exceção, para que seja ao final procedente, com o consequente
declínio de competência para o juízo de Recife - PE."
Intimado, o Exceto em sua manifestação afirma que “a
Jurisprudência tem admitido pacificamente a prorrogação da
competência para o domicílio do Autor face a hipossuficiência deste,
em razão dos Princípios de Proteção ao Trabalhador e do Acesso à
Justiça, conforme recentes Julgados que seguem (...)”.
Era o necessário relatar.
Decido.
A CLT estabelece, em seu art. 651: “A competência das varas do
trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".
Em seu parágrafo 3º, completa: “Em se tratando de empregador que
promova realização de atividades fora do lugar do contrato de
trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no
foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
serviços”.
No caso dos autos não há dissenso quanto a ausência da prestação
de serviços do autor nesta cidade de João Pessoa - PB, de modo
que a sua vida profissional se desenvolveu entre as cidades de
Olinda e Recife - PE.
A competência territorial na Justiça do Trabalho é definida pelo local
da prestação dos serviços, com ressalva apenas as duas exceções
previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da CLT .
Eventualmente pode haver alguma relativização da regra nas
hipóteses que estabelecem situações de exceção, previstas nos
parágrafos do citado artigo.
Contudo, não há previsão que autorize o deslocamento da
competência pelo fato de o autor residir em outro lugar, ou se
encontrar desempregado.
Na verdade, o empregado não detém privilégio processual de
instituir o foro de seu domicílio ou indicar, de acordo com a sua
conveniência, qualquer outro como aquele competente para
processar e julgar a ação trabalhista ajuizada.
Ilustro este pensamento, com os judiciosos fundamentos lançados
no Acórdão referente ao PROCESSO nº 0000714-
91.2023.5.13.0025, também julgado por este subscritor em primeira
instância, em que o Relator assim tratou assunto similar:
"Com efeito, é certo que as normas trabalhistas têm por escopo
axiomático proteger o trabalhador economicamente mais fraco,
visando o equilíbrio da relação capital/trabalho, de modo que sua
interpretação não escapa aos princípios basilares do Direito do
Trabalho, originariamente protetivo, ou às regras de ordem
constitucional. Todavia, na atual quadra vivida pela Justiça do
Trabalho, diante das facilidades propiciadas pelos recursos
tecnológicos, se firmou o procedimento que contempla a
possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial
(veja-se a regulamentação do Juízo 100% digital), de modo que não
subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois não
há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até a
cidade na qual os serviços foram prestados ou do local da
contratação, devendo, nesse contexto, incidir os critérios de
competência estabelecidos na CLT, ou seja, o texto legal posto em
sua interpretação lídima. Logo, não faz nenhuma diferença a
distância entre a residência do trabalhador e o local em que deveria
ajuizar a sua ação, pois todos os atos, como dito, sejam eles
praticados neste Juízo ou no foro da localidade da contratação,
poderão ser praticados de forma telepresencial, em benefício a
ambas as partes. Pouco importa, portanto, em qual localidade
esteja o magistrado. A alegação de dificuldades e o acolhimento
da tese excepcional, para afastar a regra expressa da CLT,
ainda que fosse a empresa de atuação nacional, com toda
vênia a pensamento contrário, principalmente nos processos
do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da parte
autora. A verdade é que o acesso à jurisdição, nos dias atuais, é
amplo e facilitado para atender, sem barreiras geográficas, a
solução dos litígios, levando-se em conta a regra clássica do local
do contrato ou da prestação dos serviços, com a garantia do devido
processo legal aos participantes da causa judicial." (destaquei)
Registro que mesmo a prova de residência do exceto nesta cidade
se mostra extremamente frágil, já que nos autos consta um único
comprovante de um boleto de um banco eletrônico, do mês
corrente, sem qualquer outro indício de que aqui possui moradia em
lugar fixo e por tempo minimamente suficiente para eventualmente
"abrandar" a regra legal prevista para estes casos.
Por fim, abstrai-se da ficha funcional do exceto que ele é natural da
cidade de Olinda - PE, onde sempre residiu e onde se originou a
sua contratação.
De modo que, diante do conjunto de fatos acima, não enxergo
qualquer motivo para a manutenção desta VT como competente
para processar e julgar esta demanda.
Feitas estas considerações, acolho a exceção.
CONCLUSÃO
ISTO POSTO, declaro a INCOMPETÊNCIA deste foro de João
Pessoa para julgar e processar o presente feito, determinando, após
o trânsito em julgado, sua remessa para a distribuição dos feitos da
cidade de Recife (PE), nos termos do art. 64, §3º, do CPC.
Deferida justiça gratuita ao exceto.
Custas, pelo exceto arbitradas no valor de R$100,00, apenas para
efeitos fiscais, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-51.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ELIAS CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08fca61
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
DECISÃO:
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar,
interposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., tendo como
exceto JOSÉ ELIAS CAVALCANTI JUNIOR.
Argui o Excipiente que "houve a distribuição do processo, a saber,
Vara do Trabalho de João Pessoa, assim, é que se verificou o claro
impedimento deste juízo para processar e julgar a presente lide,
visto que João Pessoa (PB) nunca foi o local da prestação de
serviço do Reclamante, mas sim em Recife (PE) ou Olinda (PE),
conforme se extrai da ficha cadastral anexa (...)".
Requer, ao final, "o processamento e julgamento da presente
exceção, para que seja ao final procedente, com o consequente
declínio de competência para o juízo de Recife - PE."
Intimado, o Exceto em sua manifestação afirma que “a
Jurisprudência tem admitido pacificamente a prorrogação da
competência para o domicílio do Autor face a hipossuficiência deste,
em razão dos Princípios de Proteção ao Trabalhador e do Acesso à
Justiça, conforme recentes Julgados que seguem (...)”.
Era o necessário relatar.
Decido.
A CLT estabelece, em seu art. 651: “A competência das varas do
trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".
Em seu parágrafo 3º, completa: “Em se tratando de empregador que
promova realização de atividades fora do lugar do contrato de
trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no
foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços”.
No caso dos autos não há dissenso quanto a ausência da prestação
de serviços do autor nesta cidade de João Pessoa - PB, de modo
que a sua vida profissional se desenvolveu entre as cidades de
Olinda e Recife - PE.
A competência territorial na Justiça do Trabalho é definida pelo local
da prestação dos serviços, com ressalva apenas as duas exceções
previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da CLT .
Eventualmente pode haver alguma relativização da regra nas
hipóteses que estabelecem situações de exceção, previstas nos
parágrafos do citado artigo.
Contudo, não há previsão que autorize o deslocamento da
competência pelo fato de o autor residir em outro lugar, ou se
encontrar desempregado.
Na verdade, o empregado não detém privilégio processual de
instituir o foro de seu domicílio ou indicar, de acordo com a sua
conveniência, qualquer outro como aquele competente para
processar e julgar a ação trabalhista ajuizada.
Ilustro este pensamento, com os judiciosos fundamentos lançados
no Acórdão referente ao PROCESSO nº 0000714-
91.2023.5.13.0025, também julgado por este subscritor em primeira
instância, em que o Relator assim tratou assunto similar:
"Com efeito, é certo que as normas trabalhistas têm por escopo
axiomático proteger o trabalhador economicamente mais fraco,
visando o equilíbrio da relação capital/trabalho, de modo que sua
interpretação não escapa aos princípios basilares do Direito do
Trabalho, originariamente protetivo, ou às regras de ordem
constitucional. Todavia, na atual quadra vivida pela Justiça do
Trabalho, diante das facilidades propiciadas pelos recursos
tecnológicos, se firmou o procedimento que contempla a
possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial
(veja-se a regulamentação do Juízo 100% digital), de modo que não
subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois não
há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até a
cidade na qual os serviços foram prestados ou do local da
contratação, devendo, nesse contexto, incidir os critérios de
competência estabelecidos na CLT, ou seja, o texto legal posto em
sua interpretação lídima. Logo, não faz nenhuma diferença a
distância entre a residência do trabalhador e o local em que deveria
ajuizar a sua ação, pois todos os atos, como dito, sejam eles
praticados neste Juízo ou no foro da localidade da contratação,
poderão ser praticados de forma telepresencial, em benefício a
ambas as partes. Pouco importa, portanto, em qual localidade
esteja o magistrado. A alegação de dificuldades e o acolhimento
da tese excepcional, para afastar a regra expressa da CLT,
ainda que fosse a empresa de atuação nacional, com toda
vênia a pensamento contrário, principalmente nos processos
do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da parte
autora. A verdade é que o acesso à jurisdição, nos dias atuais, é
amplo e facilitado para atender, sem barreiras geográficas, a
solução dos litígios, levando-se em conta a regra clássica do local
do contrato ou da prestação dos serviços, com a garantia do devido
processo legal aos participantes da causa judicial." (destaquei)
Registro que mesmo a prova de residência do exceto nesta cidade
se mostra extremamente frágil, já que nos autos consta um único
comprovante de um boleto de um banco eletrônico, do mês
corrente, sem qualquer outro indício de que aqui possui moradia em
lugar fixo e por tempo minimamente suficiente para eventualmente
"abrandar" a regra legal prevista para estes casos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Por fim, abstrai-se da ficha funcional do exceto que ele é natural da
cidade de Olinda - PE, onde sempre residiu e onde se originou a
sua contratação.
De modo que, diante do conjunto de fatos acima, não enxergo
qualquer motivo para a manutenção desta VT como competente
para processar e julgar esta demanda.
Feitas estas considerações, acolho a exceção.
CONCLUSÃO
ISTO POSTO, declaro a INCOMPETÊNCIA deste foro de João
Pessoa para julgar e processar o presente feito, determinando, após
o trânsito em julgado, sua remessa para a distribuição dos feitos da
cidade de Recife (PE), nos termos do art. 64, §3º, do CPC.
Deferida justiça gratuita ao exceto.
Custas, pelo exceto arbitradas no valor de R$100,00, apenas para
efeitos fiscais, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-31.2024.5.13.0025
AUTOR FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4cf9b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por
SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE
PROC DADOS PB, no sentido de determinar que a reclamada
implante e proceda "com a progressão funcional do substituído,
conforme os artigos 10º e 12º do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários (PCCS) de 2009, para o cargo 3012, COM A CONCESSÃO
DA LIMINAR IMEDIATA, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, PARA
SUA DEVIDA IMPLEMENTAÇÃO DEFINITIVA".
Pois bem.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a existência dos
requisitos previstos no art. 300 do CPC, cujo texto dispõe que o juiz
poderá, a requerimento da parte, conceder, total ou parcialmente,
os efeitos da tutela de urgência, quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
Ocorre que, no presente caso, não há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito nem perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, para assegurar o deferimento da tutela, ademais, é
necessário garantir a ampla defesa e o contraditório, questões que
serão analisadas somente à luz da instrução probatória.
Ademais, o pedido realizado em sede de tutela antecipada se
confunde com o próprio mérito da ação, pelo que entendo que deve
ser examinado em sede de cognição exauriente, não sendo
possível seu imediato deferimento.
Por tais razões, INDEFIRO, no momento, a tutela requerida.
Apraze-se audiência.
Dê-se ciência à autora.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000372-80.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FELIX DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae519f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 16804c2, aguarde-se o prazo da
resposta CNIB e, restando negativa, ao sisbajud na modalidade
teimosinha, com os CNPJ's 24.303.231/0001-32 e 15.811.889/0001
-64 .
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000372-80.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae519f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 16804c2, aguarde-se o prazo da
resposta CNIB e, restando negativa, ao sisbajud na modalidade
teimosinha, com os CNPJ's 24.303.231/0001-32 e 15.811.889/0001
-64 .
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130820-25.2015.5.13.0025
AUTOR POLLYANA DIJANIRA DA
CONCEICAO SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA DIJANIRA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8ab980
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT, sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito da(a) executada(s: AVELINO
JULIO ZEGRE MARTELO - ME, AVELINO JULIO ZEGRE
MARTELO e ASH IMPERIO COMERCIO DE ROUPAS E
VESTUARIOS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130820-25.2015.5.13.0025
AUTOR POLLYANA DIJANIRA DA
CONCEICAO SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8ab980
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT, sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito da(a) executada(s: AVELINO
JULIO ZEGRE MARTELO - ME, AVELINO JULIO ZEGRE
MARTELO e ASH IMPERIO COMERCIO DE ROUPAS E
VESTUARIOS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-94.2023.5.13.0025
AUTOR RAISSA SOARES FORMIGA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU BEMMED DISTRIBUIDORA DE
MATERIAL MEDICO HOSPITALAR
EIRELI
ADVOGADO EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:
12449/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA SOARES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04b84f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo em fase de execução totalmente quitado.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-94.2023.5.13.0025
AUTOR RAISSA SOARES FORMIGA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU BEMMED DISTRIBUIDORA DE
MATERIAL MEDICO HOSPITALAR
EIRELI
ADVOGADO EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:
12449/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEMMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO
HOSPITALAR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04b84f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo em fase de execução totalmente quitado.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000845-11.2024.5.13.0032
AUTOR J.R.M.F.D.S.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.R.M.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2224c5e.
Processo Nº ATOrd-0000845-11.2024.5.13.0032
AUTOR J.R.M.F.D.S.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2224c5e.
Processo Nº CumSen-0000782-07.2024.5.13.0025
EXEQUENTE MARIA DO CARMO ANTAS CABRAL
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO ANTAS CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d9319d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 2acb5b0 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, §2º, da CLT.
II - Considerando os bons préstimos, o zelo e a qualidade dos
serviços prestados ao juízo, assim como em casos análogos, arbitro
os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.000,00 a ser
suportado pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-85.2023.5.13.0025
AUTOR MIRIAN DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA
SANTOS - ME
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95ba42c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-85.2023.5.13.0025
AUTOR MIRIAN DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA
SANTOS - ME
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95ba42c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-19.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL MESSIAS SOUSA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TRANSPORTADORA ESMERALDA
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO AIRTON ROMERO DE MESQUITA
FERRAZ(OAB: 4513/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c2357
proferido nos autos.
V.
Percebo que o reclamante junta aos autos um documento com suas
razões finais.
Sendo assim para que não haja supressão ao direito de se
manifestar da parte adversa, converto o julgamento em diligência
para que o reclamado fale sobre o documento em 5 dias.
Decorrido este lapso, com ou sem manifestação do réu, conclua-se
novamente para julgamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-19.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL MESSIAS SOUSA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TRANSPORTADORA ESMERALDA
LTDA - ME
ADVOGADO AIRTON ROMERO DE MESQUITA
FERRAZ(OAB: 4513/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA ESMERALDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c2357
proferido nos autos.
V.
Percebo que o reclamante junta aos autos um documento com suas
razões finais.
Sendo assim para que não haja supressão ao direito de se
manifestar da parte adversa, converto o julgamento em diligência
para que o reclamado fale sobre o documento em 5 dias.
Decorrido este lapso, com ou sem manifestação do réu, conclua-se
novamente para julgamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001149-74.2023.5.13.0022
AUTOR SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052d1ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença de id. f195011, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-52.2019.5.13.0025
AUTOR DARLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILOG - GESTAO INTEGRADA DE LOGISTICA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6700b8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
e4088cf, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. e0e5637, nos limites dos cálculos homologados. Havendo saldo
remanescente, devolva-se a Reclamada.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-74.2023.5.13.0022
AUTOR SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JESUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052d1ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença de id. f195011, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-52.2019.5.13.0025
AUTOR DARLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6700b8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
e4088cf, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. e0e5637, nos limites dos cálculos homologados. Havendo saldo
remanescente, devolva-se a Reclamada.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-53.2024.5.13.0025
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d273965
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamante notificado para indicar sua conta bancária e
número do NIT/PIS visando futura transferência de valores.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-53.2024.5.13.0025
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d273965
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamante notificado para indicar sua conta bancária e
número do NIT/PIS visando futura transferência de valores.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000871-30.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUCEMAR DA SILVA SOBRAL
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fa8744
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Cálculos (DOC 3 -PJE-CALC)
- 418488c, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000871-30.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUCEMAR DA SILVA SOBRAL
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCEMAR DA SILVA SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fa8744
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Cálculos (DOC 3 -PJE-CALC)
- 418488c, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-48.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS OTONIEL QUEIROZ DE
CASTRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS OTONIEL QUEIROZ DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76d22d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 27e59a, defiro o pedido de dilação
de prazo, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-48.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS OTONIEL QUEIROZ DE
CASTRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76d22d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 27e59a, defiro o pedido de dilação
de prazo, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATAlc-0000047-71.2024.5.13.0025
AUTOR VANESSA DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a71d4e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada pela AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,
nos termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao presente
decisum, devidamente retificados, que seguem homologados para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000047-71.2024.5.13.0025
AUTOR VANESSA DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a71d4e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada pela AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,
nos termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao presente
decisum, devidamente retificados, que seguem homologados para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-41.2023.5.13.0025
AUTOR ROSIANE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU HELEH COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU LIGIA MARIA SILVA PIRES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEH COLEGIO E CURSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para comprovar o pagamento das
parcelas vencidas em Maio(ref. ao adv), Junho(ref. à Autora) e
Julho(ref. ao adv), em observância à planilha de ID ce34fb, para fins
de registro dos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº HTE-0000257-30.2021.5.13.0025
REQUERENTES MARIANO SILVA MACHADO
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
REQUERENTES AECIO GERMANO ARAUJO DE
OLIVEIRA
REQUERENTES ITALO ROSSY ARAUJO LEITE - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
REQUERENTES ASTECON - ASSISTENCIA TECNICA
EM EQUIPAMENTOS DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
REQUERENTES ITALO ROSSY ARAUJO LEITE
REQUERENTES AGNELIO ROSSY ARAUJO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac4687
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro nova tentativa de constrição bancária na modalidade
"teimosinha".
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-85.2020.5.13.0025
AUTOR TACIANA FERNANDA GONCALVES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
LTDA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA FERNANDA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcaa2da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
CLT, tendo em vista a fluência do prazo prescricional sem que
houvesse manifestação do credor (reclamado) acerca da
comprovação da alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante.
Ficam as partes notificadas. Decorrido o prazo, arquivem-se os
autos definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-85.2020.5.13.0025
AUTOR TACIANA FERNANDA GONCALVES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
LTDA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
- MEDERIQUES GAMA DE FRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcaa2da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
CLT, tendo em vista a fluência do prazo prescricional sem que
houvesse manifestação do credor (reclamado) acerca da
comprovação da alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante.
Ficam as partes notificadas. Decorrido o prazo, arquivem-se os
autos definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000861-83.2024.5.13.0025
REQUERENTE JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ROMAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de46a73
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o início desta execução definitiva em desfavor SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000861-83.2024.5.13.0025 devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000178-52.2023.5.13.0002
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000861-83.2024.5.13.0025
REQUERENTE JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de46a73
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o início desta execução definitiva em desfavor SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000861-83.2024.5.13.0025 devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000178-52.2023.5.13.0002
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130051-17.2015.5.13.0025
AUTOR MAX FLORIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JK EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA PB LTDA - ME
RÉU JAIRO BARROS DE CENA
RÉU KLEBER LOBARK BEZERRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX FLORIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 290c51d
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação por execução
frustrada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-45.2023.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAISLER CARINA SOARES
NOLASCO
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES
JUNIOR(OAB: 32372/PB)
ADVOGADO LEANDRO AURELIANO BRAGA(OAB:
211602/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075a327
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Considerando o parcelamento requerido em maio e deferido por
este juízo em 23 de maio (id.e08b22e), comprove o reclamado o
pagamento das demais parcelas no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-45.2023.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAISLER CARINA SOARES
NOLASCO
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES
JUNIOR(OAB: 32372/PB)
ADVOGADO LEANDRO AURELIANO BRAGA(OAB:
211602/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISLER CARINA SOARES NOLASCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075a327
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o parcelamento requerido em maio e deferido por
este juízo em 23 de maio (id.e08b22e), comprove o reclamado o
pagamento das demais parcelas no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-98.2023.5.13.0025
AUTOR OBERDAN PEREIRA MENDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ABN COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA - EPP
ADVOGADO CRISTIANE CELERINO RAMALHO
DE ARAUJO(OAB: 20672/PE)
ADVOGADO PRISCILA CELERINO RAMALHO
BEZERRA FARINHA(OAB: 39432/PE)
TESTEMUNHA MARCONE LINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABN COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36bfa80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atenda-se.
Designo audiência de conciliação telepresencial para o dia
31.07.2024, às 09h.
A Secretaria informará no autos o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-98.2023.5.13.0025
AUTOR OBERDAN PEREIRA MENDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ABN COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA - EPP
ADVOGADO CRISTIANE CELERINO RAMALHO
DE ARAUJO(OAB: 20672/PE)
ADVOGADO PRISCILA CELERINO RAMALHO
BEZERRA FARINHA(OAB: 39432/PE)
TESTEMUNHA MARCONE LINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- OBERDAN PEREIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36bfa80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atenda-se.
Designo audiência de conciliação telepresencial para o dia
31.07.2024, às 09h.
A Secretaria informará no autos o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº HTE-0000327-42.2024.5.13.0025
REQUERENTES KEVEN KAUA DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVEN KAUA DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e18db4
proferido nos autos.
DESPACHO
Se manifeste o reclamante, inclusive para informar se a recusa da
CEF foi no sentido de não existir valores para serem sacados ou se
existe restrição de saque por alguma opção que o reclamante tenha
feito, como eventual "Saque-aniversário".
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000327-42.2024.5.13.0025
REQUERENTES KEVEN KAUA DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e18db4
proferido nos autos.
DESPACHO
Se manifeste o reclamante, inclusive para informar se a recusa da
CEF foi no sentido de não existir valores para serem sacados ou se
existe restrição de saque por alguma opção que o reclamante tenha
feito, como eventual "Saque-aniversário".
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-85.2023.5.13.0025
AUTOR EDIVALDO SEBASTIAO JUNIOR
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO SEBASTIAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3023519
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro os pedidos formulados na petição de Id. 6f49eb2.
Primeiro porque, conforme vários julgados no Juízo Trabalhista, o
devedor subsidiário pode ser chamado ao processo de execução
mesmo antes da tentativa de constrição patrimonial sobre os sócios
do devedor principal.
Segundo porque, ao alegar o benefício de ordem, cabe ao devedor
subsidiário apontar objetivamente bens passíveis de penhora do
devedor principal, nos termos do art. 827, Parágrafo Único do
Código Civil, quando interpretado de forma extensiva.
Terceiro porque se trata de crédito de natureza alimentar, que exige
celeridade no recebimento, cabendo ao devedor subsidiário buscar
bens do executado principal em eventual e demorada ação
regressiva, inclusive em desfavor dos sócios, se for o caso, e não
ao reclamante, que precisa da referida verba alimentar.
O instituto da responsabilidade subsidiária visa aumentar as
garantias do crédito, principalmente na esfera trabalhista, que trata
de crédito de natureza alimentar, que exige, como dito, celeridade.
Exigir que sejam esgotados de forma absoluta bens passíveis de
penhora do devedor principal para somente depois partir para a
execução de bens do devedor subsidiário seria igualar os créditos
trabalhistas aos créditos civilistas comuns, o que contrariaria
preceitos fundamentais, considerando que o crédito trabalhista, de
natureza alimentar, possui prioridade.
Fica o devedor subsidiário com o prazo legal de novas 48 horas
para, espontaneamente, adimplir o crédito trabalhista, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
execução, nos termos da decisão id.c528a57.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-85.2023.5.13.0025
AUTOR EDIVALDO SEBASTIAO JUNIOR
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3023519
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro os pedidos formulados na petição de Id. 6f49eb2.
Primeiro porque, conforme vários julgados no Juízo Trabalhista, o
devedor subsidiário pode ser chamado ao processo de execução
mesmo antes da tentativa de constrição patrimonial sobre os sócios
do devedor principal.
Segundo porque, ao alegar o benefício de ordem, cabe ao devedor
subsidiário apontar objetivamente bens passíveis de penhora do
devedor principal, nos termos do art. 827, Parágrafo Único do
Código Civil, quando interpretado de forma extensiva.
Terceiro porque se trata de crédito de natureza alimentar, que exige
celeridade no recebimento, cabendo ao devedor subsidiário buscar
bens do executado principal em eventual e demorada ação
regressiva, inclusive em desfavor dos sócios, se for o caso, e não
ao reclamante, que precisa da referida verba alimentar.
O instituto da responsabilidade subsidiária visa aumentar as
garantias do crédito, principalmente na esfera trabalhista, que trata
de crédito de natureza alimentar, que exige, como dito, celeridade.
Exigir que sejam esgotados de forma absoluta bens passíveis de
penhora do devedor principal para somente depois partir para a
execução de bens do devedor subsidiário seria igualar os créditos
trabalhistas aos créditos civilistas comuns, o que contrariaria
preceitos fundamentais, considerando que o crédito trabalhista, de
natureza alimentar, possui prioridade.
Fica o devedor subsidiário com o prazo legal de novas 48 horas
para, espontaneamente, adimplir o crédito trabalhista, sob pena de
execução, nos termos da decisão id.c528a57.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000859-16.2024.5.13.0025
REQUERENTE WEDSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d43d73b
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Aguarde-se o julgamento do Recurso Ordinário interposto, em
tramitação no E. TRT 13ª Região. Remetam-se estes autos
Suplementares CumPrSe 0000859-16.2024.5.13.0025 ao
sobrestamento, aguardando o Julgamento do RO no TRT13ª
Região e a decisão do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas 0000498-74.2024.5.13.0000 id - 4bb12d4 do proc
0000154-78.2024.5.13.0005
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000859-16.2024.5.13.0025devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000154-78.2024.5.13.0005
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000859-16.2024.5.13.0025
REQUERENTE WEDSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d43d73b
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Aguarde-se o julgamento do Recurso Ordinário interposto, em
tramitação no E. TRT 13ª Região. Remetam-se estes autos
Suplementares CumPrSe 0000859-16.2024.5.13.0025 ao
sobrestamento, aguardando o Julgamento do RO no TRT13ª
Região e a decisão do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas 0000498-74.2024.5.13.0000 id - 4bb12d4 do proc
0000154-78.2024.5.13.0005
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000859-16.2024.5.13.0025devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000154-78.2024.5.13.0005
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-95.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVALDO MARTINS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83219365267
ID da Reunião: 83219365267
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001205-98.2023.5.13.0025
AUTOR OBERDAN PEREIRA MENDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ABN COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA - EPP
ADVOGADO CRISTIANE CELERINO RAMALHO
DE ARAUJO(OAB: 20672/PE)
ADVOGADO PRISCILA CELERINO RAMALHO
BEZERRA FARINHA(OAB: 39432/PE)
TESTEMUNHA MARCONE LINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- OBERDAN PEREIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OBERDAN PEREIRA MENDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 31/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 31/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88263190992
ID da Reunião: 88263190992
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001205-98.2023.5.13.0025
AUTOR OBERDAN PEREIRA MENDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ABN COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA - EPP
ADVOGADO CRISTIANE CELERINO RAMALHO
DE ARAUJO(OAB: 20672/PE)
ADVOGADO PRISCILA CELERINO RAMALHO
BEZERRA FARINHA(OAB: 39432/PE)
TESTEMUNHA MARCONE LINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABN COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ABN COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA - EPP
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 31/07/2024 09:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 31/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88263190992
ID da Reunião: 88263190992
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000433-04.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA DO SOCORRO SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 97559/PR)
RÉU FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU CLEMIRA SANTIAGO MELO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 394223f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada pela parte
demandada; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por MARIA DO SOCORRO SOUZA DA SILVA em face
de FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO e CLEMIRA SANTIAGO
MELO (ESPÓLIO).
A reclamante e a parte reclamada são beneficiárias da Justiça
Gratuita.
Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$ 1.298,07,
apuradas sobre o valor da causa (R$ 64.903,55), porém
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000433-04.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA DO SOCORRO SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 97559/PR)
RÉU FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU CLEMIRA SANTIAGO MELO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMIRA SANTIAGO MELO
- FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 394223f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada pela parte
demandada; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por MARIA DO SOCORRO SOUZA DA SILVA em face
de FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO e CLEMIRA SANTIAGO
MELO (ESPÓLIO).
A reclamante e a parte reclamada são beneficiárias da Justiça
Gratuita.
Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$ 1.298,07,
apuradas sobre o valor da causa (R$ 64.903,55), porém
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000870-45.2024.5.13.0025
AUTOR JUCELIO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUCELIO ALVES DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/08/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82052998568
ID da Reunião: 82052998568
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000254-12.2020.5.13.0025
AUTOR SUENIA KARLA DA SILVA FERREIRA
GALVAO
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOSE DOS REIS ALVES
MOURA(OAB: 108292/SP)
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PADUA LTDA
ADVOGADO JAQUELINE DA SILVA MACAIBA
PIRES(OAB: 254912/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPADARE ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO GUILHERME DEL BIANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 257240/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO PECAS PRIMOS DE FRANCA
LTDA
ADVOGADO MAGALI PERALTA(OAB: 292812/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENEIAS DA CRUZ DIAS
ADVOGADO JOSE DOS REIS ALVES
MOURA(OAB: 108292/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA KARLA DA SILVA FERREIRA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, manifestarem-se sobre
o pedido de baixa(ID c63c78b) do imóvel matriculado sob n.º
5650 formulado pela empresa AUTO PEÇAS PRIMOS DE FRANCA
LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000254-12.2020.5.13.0025
AUTOR SUENIA KARLA DA SILVA FERREIRA
GALVAO
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOSE DOS REIS ALVES
MOURA(OAB: 108292/SP)
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PADUA LTDA
ADVOGADO JAQUELINE DA SILVA MACAIBA
PIRES(OAB: 254912/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPADARE ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO GUILHERME DEL BIANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 257240/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO PECAS PRIMOS DE FRANCA
LTDA
ADVOGADO MAGALI PERALTA(OAB: 292812/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENEIAS DA CRUZ DIAS
ADVOGADO JOSE DOS REIS ALVES
MOURA(OAB: 108292/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, manifestarem-se sobre
o pedido de baixa(ID c63c78b) do imóvel matriculado sob n.º
5650 formulado pela empresa AUTO PEÇAS PRIMOS DE FRANCA
LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000868-72.2024.5.13.0026
AUTOR EDNALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDNALDO ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 14/10/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/10/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82622543061
ID da Reunião: 82622543061
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CICERO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a03310
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por formulados
por FRANCISCO CICERO FERREIRA DA SILVAem face de
CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME.
Tudo em conformidade com os fundamentos e a planilha de cálculo
em anexo.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos da fundamentação.
Honorários periciais, em conformidade com o que restou
estabelecido nos fundamentos desta sentença.
Sem recolhimentos fiscais ou previdenciários.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 548,83 (quinhentos
e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), sobre R$
27.441,33 (vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e
trinta e três centavos), valor atribuído à causa, porém dispensadas.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a03310
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por formulados
por FRANCISCO CICERO FERREIRA DA SILVAem face de
CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME.
Tudo em conformidade com os fundamentos e a planilha de cálculo
em anexo.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos da fundamentação.
Honorários periciais, em conformidade com o que restou
estabelecido nos fundamentos desta sentença.
Sem recolhimentos fiscais ou previdenciários.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 548,83 (quinhentos
e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), sobre R$
27.441,33 (vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e
trinta e três centavos), valor atribuído à causa, porém dispensadas.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-28.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS OLIVEIRA ALBINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf00544
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-43.2024.5.13.0026
AUTOR ELLEN MATIAS DE SOUZA MOTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN MATIAS DE SOUZA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 25/07/2024 (quinta feira) às 12:45 - local na
sede do Samu, localizada na cidade de Caaporã - PB, ficando
atentos às orientações do perito, insertas no # 1852704 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000178-43.2024.5.13.0026
AUTOR ELLEN MATIAS DE SOUZA MOTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 25/07/2024 (quinta feira) às 12:45 - local na
sede do Samu, localizada na cidade de Caaporã - PB, ficando
atentos às orientações do perito, insertas no # 1852704 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000868-72.2024.5.13.0026
AUTOR EDNALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 14/10/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82622543061
ID da Reunião: 82622543061
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000024-25.2024.5.13.0026
AUTOR RAUL ARRUDA COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL ARRUDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. #
8254ae0, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:71f8d1b ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000024-25.2024.5.13.0026
AUTOR RAUL ARRUDA COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. #
8254ae0, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:71f8d1b ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000024-25.2024.5.13.0026
AUTOR RAUL ARRUDA COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. #
8254ae0, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:71f8d1b ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000873-94.2024.5.13.0026
AUTOR RAFAEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAEL FRANCISCO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028315181
ID da Reunião: 87028315181
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000901-96.2023.5.13.0026
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE JOSE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. 026cc4c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000099-64.2024.5.13.0026
EXEQUENTE HELENA CIBELLE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218d753
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Em face das petições de ID. 203c01c/1cebd37, homologo os
cálculos de ID.714bab2. Pague-se a quem de direito, observando as
retenções legais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-64.2024.5.13.0026
EXEQUENTE HELENA CIBELLE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA CIBELLE DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218d753
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face das petições de ID. 203c01c/1cebd37, homologo os
cálculos de ID.714bab2. Pague-se a quem de direito, observando as
retenções legais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-13.2022.5.13.0026
AUTOR MOACIR RAFAEL ALEXANDRE DE
LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR RAFAEL ALEXANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Garantido o Juízo por meio do sistema SISBAJUD, retire-se o nome
da executada do BNDT.
Expeça-se alvará à parte exequente e dos honorários
sucumbenciais. Exequente e seu patrono informem dados bancários
para o fim de expedição de alvará de transferência. O patrono do
exequente querendo alvará de honorários contratuais, junte aos
autos o contrato.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000773-13.2022.5.13.0026
AUTOR MOACIR RAFAEL ALEXANDRE DE
LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Garantido o Juízo por meio do sistema SISBAJUD, retire-se o nome
da executada do BNDT.
Expeça-se alvará à parte exequente e dos honorários
sucumbenciais. Exequente e seu patrono informem dados bancários
para o fim de expedição de alvará de transferência. O patrono do
exequente querendo alvará de honorários contratuais, junte aos
autos o contrato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000849-66.2024.5.13.0026
AUTOR CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/08/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/08/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87994038245
ID da Reunião: 87994038245
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000327-39.2024.5.13.0026
AUTOR JUNIOR SILVA BARBOSA GUEDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR SILVA BARBOSA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 23/07/2024 às 12:45h, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id.9a5a041 .
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000327-39.2024.5.13.0026
AUTOR JUNIOR SILVA BARBOSA GUEDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 23/07/2024 às 12:45h, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id.9a5a041 .
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000457-97.2022.5.13.0026
AUTOR REBECA GARCIA FELICISSIMO
ADVOGADO TAILAH GAZOTTO FERREIRA
MARTINEZ(OAB: 379283/SP)
RÉU RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA GARCIA FELICISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
143b272. Marque-se Audiência de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000457-97.2022.5.13.0026
AUTOR REBECA GARCIA FELICISSIMO
ADVOGADO TAILAH GAZOTTO FERREIRA
MARTINEZ(OAB: 379283/SP)
RÉU RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
143b272. Marque-se Audiência de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000457-97.2022.5.13.0026
AUTOR REBECA GARCIA FELICISSIMO
ADVOGADO TAILAH GAZOTTO FERREIRA
MARTINEZ(OAB: 379283/SP)
RÉU RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
143b272. Marque-se Audiência de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000457-97.2022.5.13.0026
AUTOR REBECA GARCIA FELICISSIMO
ADVOGADO TAILAH GAZOTTO FERREIRA
MARTINEZ(OAB: 379283/SP)
RÉU RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
143b272. Marque-se Audiência de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000850-51.2024.5.13.0026
AUTOR SEVERINO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 03/09/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86557249711
ID da Reunião: 86557249711
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0026700-30.2012.5.13.0026
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARCUS DE OLIVEIRA
KAUFMANN(OAB: 14750/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DO DESPACHO E DA PLANILHA DE CÁLCULOS DE
ID 3ffa3f4.
Despacho
Atualizem-se os cálculos, intime-se para pagamento no prazo de 15
dias, sob pena de constrição.
Expeça-se o ofício determinado no acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000869-57.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE NILDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE NILDO DE ARAUJO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
09/10/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/10/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85728365486
ID da Reunião: 85728365486
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001163-56.2017.5.13.0026
AUTOR JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
RÉU ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
376210d. Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000873-94.2024.5.13.0026
AUTOR RAFAEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/08/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028315181
ID da Reunião: 87028315181
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000264-24.2018.5.13.0026
AUTOR LUCRESIA MEIRELES DE ARAUJO
BEZERRA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCRESIA MEIRELES DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Retornam os autos do Eg. Tribunal, com acórdão cuja conclusão
ora transcrevo, in verbis (ID. 1c56105):
“Isso posto, de ofício, arguo a PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por falta de
interesse recursal, e dele não conheço. Custas processuais de
execução na forma do art. .789-A, IV, da CLT, das quais o
executado é isento. ”
A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(ID. c17b8c9).
Isso posto, determino:
a. atualizem-se os cálculos.
b. intimem-se os exequentes para indicarem dados bancários, após
expeça-se RP para pagamento do crédito trabalhista e RPV para os
honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000870-42.2024.5.13.0026
AUTOR CICERO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU SERVAL SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CICERO PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/09/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/09/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89046342310
ID da Reunião: 89046342310
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001634-72.2017.5.13.0026
AUTOR RICARDO EMANUEL VILLAR DE
SOUZA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO EMANUEL VILLAR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO E DO ALVARÁ DE ID e3b2fb4
DESPACHO
SISBAJUD. LIBERAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE VALORES
BLOQUEADOS
Vistos etc.
Intimada a se pronunciar sobre o bloqueio de valores via convênio
SISBAJUD, a parte executada deixou escoar o prazo sem
apresentar manifestação.
Liberem-se os importes nos moldes da ultima planilha de cálculos.
Após, intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000644-42.2021.5.13.0026
AUTOR JOSE ALCIDES DE MELO
AUTOR FRANCILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
INSUCESSO DOS CONVÊNIOS ELETRÔNICOS. REMESSA À
CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
Considerando o insucesso dos convênios eletrônicos até agora
realizados (Sisbajud, Renajud, Infojud, DOI, entre outros),
encaminhem-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade, solicitando que sejam penhorados tantos bens quantos
bastem em face do(s) réu(s) (PANIFICADORA GRIFF DO TRIGO),
CNPJ sob nº 11.328.907/0001-09, com endereço Rua RITA
DUARTE DE LIMA, 106, Bairro JOSÉ AMÉRICO, João Pessoa -
PB).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000564-83.2018.5.13.0026
AUTOR ANA SANTANA MEDEIROS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
RÉU AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
- ANA SANTANA MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
2097b1d. Utilize-se da pesquisa INFOJUD (DOI) com os
executados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000210-82.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU VINICIUS DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TESTEMUNHA Alexandre Santos de Oliveira da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE / RECLAMADO
Ficam as partes intimadas para comparecerem na RUA AVIADOR
MÁRIO VIEIRA DE MELO, n. 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO
PESSOA - PB - CEP: 58034-045, CENATEN - dia25/07/2024, às
10h30, para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa às
anotações na CTPS da autora. Saliento que o não comparecimento
nesta data e horário será entendido como descumprimento da
obrigação citada, acarretando as penas da lei.
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER
CARIMBO DA EMPRESA; Art. 11 do ATO TRT SGP N.º 162 / 2021.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-82.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU VINICIUS DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TESTEMUNHA Alexandre Santos de Oliveira da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DA COSTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE / RECLAMADO
Ficam as partes intimadas para comparecerem na RUA AVIADOR
MÁRIO VIEIRA DE MELO, n. 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO
PESSOA - PB - CEP: 58034-045, CENATEN - dia25/07/2024, às
10h30, para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa às
anotações na CTPS da autora. Saliento que o não comparecimento
nesta data e horário será entendido como descumprimento da
obrigação citada, acarretando as penas da lei.
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER
CARIMBO DA EMPRESA; Art. 11 do ATO TRT SGP N.º 162 / 2021.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000867-87.2024.5.13.0026
AUTOR ERALDO DA COSTA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERALDO DA COSTA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
29/08/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86873648009
ID da Reunião: 86873648009
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000871-27.2024.5.13.0026
AUTOR PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRICIA DOS SANTOS SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/08/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84364197364
ID da Reunião: 84364197364
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001052-62.2023.5.13.0026
AUTOR SERGIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.b064dcd , bem como da Planilha de Cálculos de Id.9a72738
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001052-62.2023.5.13.0026
AUTOR SERGIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.b064dcd , bem como da Planilha de Cálculos de Id.9a72738
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000867-87.2024.5.13.0026
AUTOR ERALDO DA COSTA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/08/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86873648009
ID da Reunião: 86873648009
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000871-27.2024.5.13.0026
AUTOR PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/08/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84364197364
ID da Reunião: 84364197364
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001024-94.2023.5.13.0026
AUTOR KECIO FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KECIO FERREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Face à renúncia do exequente do valor excedente a 10 salários
mínimos, expeça-se o RPV.
Quando disponível a este Juízo o montante referente aos RPV's,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
expeça-se alvará de transferência para AUTOR: KECIO FERREIRA
DE LUCENA - CPF: 007.721.574-56 - Banco do Brasil - AGÊNCIA:
1345-5 - CONTA: 13023-0. Alvará honorários sucumbenciais e
contratuais no percentual de 30% conforme contrato no ID 39dc92c,
para: BRUNO DIAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA - CNPJ: 54.439.668/0001-69 - 260 Nu Pagamentos
S.A - AGÊNCIA: 0001 - CONTA: 877453875-8.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000833-49.2023.5.13.0026
AUTOR RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU JOAO DE DEUS MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
8f94c04. Proceda-se consulta ao Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000763-32.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
TACIANA RAQUEL SILVA SOBREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Reautue-se o feito para habilitação exclusiva dos advogados
THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS, OAB/BA, 23.824 e
OAB/DF 53.265, LARISSA LÔBO RAMOS, OAB/BA 38.384 e
JOÃO AURELIANO DIAS FILHO, OAB/PI 38.856 como requerido
na petição da executada de ID 4331ca9.
Intime-se a parte exequente da interposição dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela executada no ID b29324d.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000763-32.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
TACIANA RAQUEL SILVA SOBREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Reautue-se o feito para habilitação exclusiva dos advogados
THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS, OAB/BA, 23.824 e
OAB/DF 53.265, LARISSA LÔBO RAMOS, OAB/BA 38.384 e
JOÃO AURELIANO DIAS FILHO, OAB/PI 38.856 como requerido
na petição da executada de ID 4331ca9.
Intime-se a parte exequente da interposição dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela executada no ID b29324d.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000337-30.2017.5.13.0026
AUTOR MARCOS DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE
ESCOLAR - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOS SANTOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Exclua-se o nome do executado do BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000337-30.2017.5.13.0026
AUTOR MARCOS DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE
ESCOLAR - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE ESCOLAR - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Exclua-se o nome do executado do BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000943-48.2023.5.13.0026
AUTOR ROMULO DE ALMEIDA CARVALHO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO AIMEE KARINE CRUZ
BEZERRA(OAB: 14310/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO DE ALMEIDA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
DESPACHO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO IN ALBIS.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Indefiro, por ora, o requerido na petição da parte exequente no ID
87f4620.
Considerando que a parte reclamada condenada de forma principal
ELISEU GUEDES DA SILVA, devidamente intimada, deixou de
efetuar o pagamento da condenação no prazo legal, inicie-se a
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária utilizando-se os convênios Bacenjud e Renajud.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT, respeitado
o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada da Planilha de Atualização de
Cálculos(Parcela 06/06 no valor de R$ 2.198,02) - 056397a.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada da Planilha de Atualização de
Cálculos(Parcela 06/06 no valor de R$ 2.198,02) - 056397a.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000903-66.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JORGE LUIS PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO PRISCILA DA SILVA MAXIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES E À PERITA:
Setor: VT026GAB - Operador: 6372
PROCESSO nº CumSen 0000903-66.2023.5.13.0026
EXEQUENTE: JORGE LUIS PEREIRA FERREIRA
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
TELEGRAFOS
Despacho:
Regularmente intimada da sentença de liquidação, a executada
opôs embargos à execução (ID. c33d453).
Regularmente intimado, o embargado quedou inerte.
É o que importa relatar.
DECIDO
Intime-se o perito para apresentar laudo circunstanciado acerca dos
embargos à execução (ID. c33d453) de forma circunstanciada.
Fica desde já autorizado ao perito que vier a ser nomeado, a
solicitar às partes, eventuais documentos que entenda necessários
ao desfecho do seu laudo pericial.
Após o efetivo cumprimento do parágrafo anterior, pelo perito,
voltem-me os autos conclusos para julgamento dos embargos à
execução supracitados, sem necessidade de intimação das partes,
eis que o momento processual oportuno para eventual insurgência
ao laudo que vier ser apresentado é por ocasião da sentença de
embargos à execução.
Cumpra-se.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000204-51.2018.5.13.0026
AUTOR JUDILENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDILENE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
c0ca15e e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000233-91.2024.5.13.0026
AUTOR JULIANY DE SOUSA SOUTO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANY DE SOUSA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14bf562
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo conhecer e REJEITAR os embargos
declaratórios opostos por OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-91.2024.5.13.0026
AUTOR JULIANY DE SOUSA SOUTO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14bf562
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo conhecer e REJEITAR os embargos
declaratórios opostos por OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026
AUTOR NIETONIO TOMAZ BARRETO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
2o. Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
6° Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
5° Ofício de Registro de Imóveis
TERCEIRO
INTERESSADO
AUSTRAL SEGURADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA CRISTINA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMILLY OHANNA DOS SANTOS
BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALISSON VIEIRA BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de
Registro de Imóveis
Intimado(s)/Citado(s):
- NIETONIO TOMAZ BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o saldo remanescente, expeçam-se os alvarás,
observando o já determinado nos Despachos de ID 98bf95b, ID
4d921e3, ID00f4a11.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000047-49.2016.5.13.0026
CONSIGNANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
TESTEMUNHA LUCIANA MARQUES VIEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
653069f, 8e8e946, ff92dd9.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000437-38.2024.5.13.0026
AUTOR RICARDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NIEDJA RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO ANTONIO MENDES PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 22568/PB)
ADVOGADO JOSE LAMARCK PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 19316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO DE BRITO SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/08/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/08/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83546830482
ID da Reunião: 83546830482
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000437-38.2024.5.13.0026
AUTOR RICARDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NIEDJA RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO ANTONIO MENDES PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 22568/PB)
ADVOGADO JOSE LAMARCK PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 19316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA RAMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NIEDJA RAMOS DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/08/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/08/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83546830482
ID da Reunião: 83546830482
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000350-82.2024.5.13.0026
AUTOR IVANILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU VALDECI FRANCISCO FRANCELINO
EIRELI
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI FRANCISCO FRANCELINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz, fica V. Sa. intimada para comprovar,
no prazo de 48 horas, o cumprimento da obrigação de fazer
(proceder à baixa na CTPS da parte reclamante).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000590-71.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DJAIR JUSTINO
GOMES
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DJAIR JUSTINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 19 de julho de 2024 às 19h - Local: Recepção
do Carrefour Hipermercado, situado na Rua Empresário João
Rodrigues Alves, 50 - Jardim São Paulo, no município de João
Pessoa - PB, CEP 58051-000, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no #id:515e352.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000590-71.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DJAIR JUSTINO
GOMES
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 19 de julho de 2024 às 19h - Local: Recepção
do Carrefour Hipermercado, situado na Rua Empresário João
Rodrigues Alves, 50 - Jardim São Paulo, no município de João
Pessoa - PB, CEP 58051-000, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no #id:515e352.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000437-38.2024.5.13.0026
AUTOR RICARDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NIEDJA RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO ANTONIO MENDES PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 22568/PB)
ADVOGADO JOSE LAMARCK PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 19316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, fica V. Sª
notificado(a) de que a AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia
24/07/2024, nos presentes autos, foi remarcada para o dia
29/08/2024 10:15 horas,na modalidade TELEPRESENCIAL na
sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, ficando
mantidas as cominações anteriores (Art. 844 da CLT /Súmula 74 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
TST), bem como do despacho de id.7cc4372.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000437-38.2024.5.13.0026
AUTOR RICARDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NIEDJA RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO ANTONIO MENDES PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 22568/PB)
ADVOGADO JOSE LAMARCK PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 19316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA RAMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, fica V. Sª
notificado(a) de que a AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia
24/07/2024, nos presentes autos, foi remarcada para o dia
29/08/2024 10:15 horas,na modalidade TELEPRESENCIAL na
sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, ficando
mantidas as cominações anteriores (Art. 844 da CLT /Súmula 74 do
TST), bem como do despacho de id.7cc4372.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000986-82.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS MERCES DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU TEREZINHA PIMENTA HERVAS
TERRAZAS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
TESTEMUNHA ELISANDRO VICENTE DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA PIMENTA HERVAS TERRAZAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de80278
proferido nos autos.
DESPACHO
Tenho como cumprida a obrigação de fazer diante da manifestação
dos advogados de ambas as partes, exclua-se a petição de
id.c63d421 dos presentes autos, tendo em vista não estar a
advogada habilitada, bem como o acordo ter sido feito com
advogado já constituído pela reclamante. Aguarde-se o integral
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000148-08.2024.5.13.0026
REQUERENTE KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
REQUERIDO UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d743d
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente requer a liberação do depósito recursal, realizado nos
autos do processo 0000415-53.2019.5.13.0026, "por se tratar de
crédito de natureza alimentar, bem como por se tratar de execução
com pendência apenas de julgamento de agravo interno contra
decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto
pela executada para destrancar Recurso de Revista no âmbito do
TST". Inclui documentos (consulta processual, comprovante de
depósito).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Na perfeita dicção do Art. 520, CPC, o cumprimento provisório da
sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo
será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo
(caput) e corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que
se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o
executado haja sofrido (inciso I).
Com este fundamento legal, defiro o pedido da exequente,
determinando a liberação do importe depositado naqueles autos em
favor da exequente.
Cópias deste despacho e do alvará deverão ser trasladadas para os
autos principais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000148-08.2024.5.13.0026
REQUERENTE KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
REQUERIDO UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED DO CEARA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d743d
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente requer a liberação do depósito recursal, realizado nos
autos do processo 0000415-53.2019.5.13.0026, "por se tratar de
crédito de natureza alimentar, bem como por se tratar de execução
com pendência apenas de julgamento de agravo interno contra
decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto
pela executada para destrancar Recurso de Revista no âmbito do
TST". Inclui documentos (consulta processual, comprovante de
depósito).
Na perfeita dicção do Art. 520, CPC, o cumprimento provisório da
sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo
será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo
(caput) e corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que
se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o
executado haja sofrido (inciso I).
Com este fundamento legal, defiro o pedido da exequente,
determinando a liberação do importe depositado naqueles autos em
favor da exequente.
Cópias deste despacho e do alvará deverão ser trasladadas para os
autos principais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000986-82.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS MERCES DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU TEREZINHA PIMENTA HERVAS
TERRAZAS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
TESTEMUNHA ELISANDRO VICENTE DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS MERCES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de80278
proferido nos autos.
DESPACHO
Tenho como cumprida a obrigação de fazer diante da manifestação
dos advogados de ambas as partes, exclua-se a petição de
id.c63d421 dos presentes autos, tendo em vista não estar a
advogada habilitada, bem como o acordo ter sido feito com
advogado já constituído pela reclamante. Aguarde-se o integral
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000670-35.2024.5.13.0026
AUTOR PEDRO ROGERIO DE ARAUJO
SEGUNDO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f3eff2
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000674-72.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f5e2ec
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-73.2024.5.13.0026
AUTOR MARILENE DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DOS SANTOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a77306
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-59.2017.5.13.0026
AUTOR SUELLY CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLY CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0748004
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando os termos constantes no documento de Id.fdbfa6e,
defiro o pedido.
À Contadoria para elaboração de novo rateio, coma retenção dos
honorários advocatícios e sucumbenciais, com a juntada dos
cálculosexpeça-se alvará para as contas indicadas na referida
petição, após, lançar os pagamentos no PJe.
Apesar da discordância da parte autora(Id.839baec), defiro o
requerido na petição de Id.a67d5eb, para a dilação do prazo por 05
dias, para comprovação do pagamento da dívida, a partir da ciência
deste despacho, não havendo cumprimento no prazo, execute-se.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-59.2017.5.13.0026
AUTOR SUELLY CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0748004
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando os termos constantes no documento de Id.fdbfa6e,
defiro o pedido.
À Contadoria para elaboração de novo rateio, coma retenção dos
honorários advocatícios e sucumbenciais, com a juntada dos
cálculosexpeça-se alvará para as contas indicadas na referida
petição, após, lançar os pagamentos no PJe.
Apesar da discordância da parte autora(Id.839baec), defiro o
requerido na petição de Id.a67d5eb, para a dilação do prazo por 05
dias, para comprovação do pagamento da dívida, a partir da ciência
deste despacho, não havendo cumprimento no prazo, execute-se.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-27.2024.5.13.0026
AUTOR ELIZANDRA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b791cad
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário( Id.49a0bf0 ) interposto pelo(a)
reclamado CONTAX S.A. em recuperação judicial, (À luz do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
899, § 10, da CLT, a isenção da empresa em recuperação judicial
cinge-se ao depósito recursal), ecom comprovação do
recolhimento das custas processuais ( Id.761e67d ), eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-06.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS LEITE
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d36ca
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando os termos constantes no documento de Id.d55df92,
defiro o pedido.
À Contadoria para elaboração de novo rateio, coma retenção dos
honorários advocatícios e sucumbenciais, com a juntada dos
cálculosexpeça-se alvará para as contas indicadas na referida
petição, após, lançar os pagamentos no PJe.
Apesar da discordância da parte autora(Id.fa4b8d7), defiro o
requerido na petição de Id.:286cb86, para a dilação do prazo por 05
dias, para comprovação do pagamento da dívida, a partir da ciência
deste despacho, não havendo cumprimento no prazo, execute-se.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-06.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS LEITE
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d36ca
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando os termos constantes no documento de Id.d55df92,
defiro o pedido.
À Contadoria para elaboração de novo rateio, coma retenção dos
honorários advocatícios e sucumbenciais, com a juntada dos
cálculosexpeça-se alvará para as contas indicadas na referida
petição, após, lançar os pagamentos no PJe.
Apesar da discordância da parte autora(Id.fa4b8d7), defiro o
requerido na petição de Id.:286cb86, para a dilação do prazo por 05
dias, para comprovação do pagamento da dívida, a partir da ciência
deste despacho, não havendo cumprimento no prazo, execute-se.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001160-38.2016.5.13.0026
AUTOR NILPECIO BEZERRA GOMES
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU ADMILSON MAIA COUTINHO
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ADMILSON MAIA COUTINHO - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON MAIA COUTINHO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. f08ddc9.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001160-38.2016.5.13.0026
AUTOR NILPECIO BEZERRA GOMES
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU ADMILSON MAIA COUTINHO
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ADMILSON MAIA COUTINHO - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON MAIA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. f08ddc9.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000044-50.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO SILVA CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada no TAM LINHAS
AEREAS S/A., ID f8cc84a.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000044-50.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO SILVA CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada no TAM LINHAS
AEREAS S/A., ID f8cc84a.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000044-50.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO SILVA CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada no TAM LINHAS
AEREAS S/A., ID f8cc84a.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000044-50.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO SILVA CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada no TAM LINHAS
AEREAS S/A., ID f8cc84a.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000044-50.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO SILVA CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada no TAM LINHAS
AEREAS S/A., ID f8cc84a.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000179-38.2018.5.13.0026
AUTOR GILMAR DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU HUMBERTO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR
RÉU JS COMERCIO DE PECAS PARA
MOTOS LTDA - ME
RÉU SERGIO CARVALHO DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da proposta
contida na ata de audiência de id:333296c , no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001275-15.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO INACIO PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO INACIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 697f588
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes requerem a suspensão do feito em razão da instauração
do IRDR de número 0000498-74.2024.5.13.0000, suscitado pelo
Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Em deferência aos princípios da isonomia e da segurança jurídica,
com fulcro no que determina a decisão de 29 de abril de 2024
proferida nos autos do r. IRDR, determino a suspensão deste feito
até o julgamento do Incidente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001275-15.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO INACIO PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 697f588
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes requerem a suspensão do feito em razão da instauração
do IRDR de número 0000498-74.2024.5.13.0000, suscitado pelo
Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Em deferência aos princípios da isonomia e da segurança jurídica,
com fulcro no que determina a decisão de 29 de abril de 2024
proferida nos autos do r. IRDR, determino a suspensão deste feito
até o julgamento do Incidente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-80.2023.5.13.0026
AUTOR MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236c6d9
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, apresentado no
#id:11b3b0f e esclarecido pelo #id:6818785 , valendo a obrigação
assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem como a
cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida petição.
O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após
a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não
prejudicará os créditos da União, conforme a literalidade do §6º do
art 832 do Texto Consolidado.Desse modo, para fins
previdenciários, será observada a orientação contida na OJ 376, da
SBDI-1, do TST.
Contribuições previdenciárias e custas conforme descritas no
acordo.
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 60 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-80.2023.5.13.0026
AUTOR MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236c6d9
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, apresentado no
#id:11b3b0f e esclarecido pelo #id:6818785 , valendo a obrigação
assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem como a
cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida petição.
O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após
a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não
prejudicará os créditos da União, conforme a literalidade do §6º do
art 832 do Texto Consolidado.Desse modo, para fins
previdenciários, será observada a orientação contida na OJ 376, da
SBDI-1, do TST.
Contribuições previdenciárias e custas conforme descritas no
acordo.
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 60 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
manifestação tácita de quitação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-88.2024.5.13.0026
AUTOR MATTEO GABRIEL MUYRA UBY
SILVESTRE
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PICANHA & CARNE DE SOL DO
NORTE LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATTEO GABRIEL MUYRA UBY SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATTEO GABRIEL MUYRA UBY SILVESTRE intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 11/09/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/09/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87810044618
ID da Reunião: 87810044618
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-88.2024.5.13.0026
AUTOR MATTEO GABRIEL MUYRA UBY
SILVESTRE
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PICANHA & CARNE DE SOL DO
NORTE LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICANHA & CARNE DE SOL DO NORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PICANHA & CARNE DE SOL DO NORTE LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 11/09/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/09/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87810044618
ID da Reunião: 87810044618
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000635-12.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS SILVA
ADVOGADO LUANA TXAINA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28066/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d2982
proferido nos autos.
DESPACHO
Torno sem efeito o despacho de id:07ea170, devendo ser notificada
a primeira reclamada para o pagamento em 48hs, após à execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-12.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS SILVA
ADVOGADO LUANA TXAINA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28066/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d2982
proferido nos autos.
DESPACHO
Torno sem efeito o despacho de id:07ea170, devendo ser notificada
a primeira reclamada para o pagamento em 48hs, após à execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-36.2022.5.13.0026
AUTOR MAYARA LIDIANE LIMA JANUARIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO FERNANDA ESPINDOLA
VALENCA(OAB: 183028/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA LIDIANE LIMA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a ´parte executada Abril Comunicacoes S/A intimada
para, no prazo de 48 horas, depositar o saldo remanescente
conforme cálculos no ID 33b8fe6.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000765-36.2022.5.13.0026
AUTOR MAYARA LIDIANE LIMA JANUARIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO FERNANDA ESPINDOLA
VALENCA(OAB: 183028/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a ´parte executada Abril Comunicacoes S/A intimada
para, no prazo de 48 horas, depositar o saldo remanescente
conforme cálculos no ID 33b8fe6.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000765-36.2022.5.13.0026
AUTOR MAYARA LIDIANE LIMA JANUARIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO FERNANDA ESPINDOLA
VALENCA(OAB: 183028/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a ´parte executada Abril Comunicacoes S/A intimada
para, no prazo de 48 horas, depositar o saldo remanescente
conforme cálculos no ID 33b8fe6.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000874-79.2024.5.13.0026
AUTOR VALDINEY LUIZ DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU EDIFICIO ALFREDO VOLPI
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEY LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDINEY LUIZ DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/09/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/09/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86160299769
ID da Reunião: 86160299769
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000051-08.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO WELLINGTON DE
LUCENA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 16/08/2024 às 15:00 horas, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. 73f0c17.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000051-08.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO WELLINGTON DE
LUCENA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 16/08/2024 às 15:00 horas, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. 73f0c17.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000572-50.2024.5.13.0026
AUTOR JAIRO JOSE DE MIRANDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO JOSE DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito CAYO FARIAS
PEREIRA o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000572-50.2024.5.13.0026
AUTOR JAIRO JOSE DE MIRANDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito CAYO FARIAS
PEREIRA o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000572-50.2024.5.13.0026
AUTOR JAIRO JOSE DE MIRANDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito CAYO FARIAS
PEREIRA o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000370-78.2021.5.13.0026
AUTOR CAMILA ONOFRE DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA ONOFRE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada da ata de audiência de id. 7563cb0.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000560-36.2024.5.13.0026
AUTOR RITA DE CASSIA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VIRGINIA BEZERRA CAVALCANTI
DANTAS
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU MATHEUS PEIXOTO DE PAULA
MARQUES
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU MARIETA TAVARES DANTAS MELO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA ALUIZIO TEIXEIRA PONTES JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL MESSIAS TRAJANO DE
FREITAS
TESTEMUNHA JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimada para informar corretamente o
endereço com o respectivo CEP, do Sr. Paulo Santos Costa, no
prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000714-54.2024.5.13.0026
AUTOR EDMILSON JOAO DOS SANTOS
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000714-54.2024.5.13.0026
AUTOR EDMILSON JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000612-32.2024.5.13.0026
AUTOR JOSUEL BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS BRITO DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL BATISTA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, conforme
determinado em ata de audiência, comprovar a ocorrência de
motivo legalmente justificado, o qual tenha inviabilizado a sua
presença nesta assentada, de modo a fazer jus à dispensa das
custas processuais no importe de R$2.624,84, calculadas sobre o
valor de R$131.241,86 atribuído à causa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000726-68.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WR ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Fica a parte WR ENGENHARIA LTDA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/08/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83030336248
ID da Reunião: 83030336248
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000726-68.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO CARLOS DE FRANCA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 16/08/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83030336248
ID da Reunião: 83030336248
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000728-38.2024.5.13.0026
AUTOR MAXWELL ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito DAVES BARBOSA
LUCAS o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000728-38.2024.5.13.0026
AUTOR MAXWELL ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito DAVES BARBOSA
LUCAS o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000874-79.2024.5.13.0026
AUTOR VALDINEY LUIZ DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU EDIFICIO ALFREDO VOLPI
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEY LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/09/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86160299769
ID da Reunião: 86160299769
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000913-13.2023.5.13.0026
AUTOR JULIANE SILVA DE ALENCAR
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE SILVA DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o advogado da parte autora para no prazo de cinco
dias, requerer o que entender de direito, em relação aos seus
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000568-47.2023.5.13.0026
AUTOR KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4448d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito o importe depositado.
À contadoria para calculo do remanescente, após, intime-se a
executada para depositar o valor indicado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-47.2023.5.13.0026
AUTOR KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4448d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito o importe depositado.
À contadoria para calculo do remanescente, após, intime-se a
executada para depositar o valor indicado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000852-46.2023.5.13.0029
AUTOR ALCIONE MARIA DA SILVA
BELARMINO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU 48.893.284 DALVANETE DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE MARIA DA SILVA BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALCIONE MARIA DA SILVA BELARMINO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 30/07/2024 09:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 30/07/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87184494900
ID da Reunião: 87184494900
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000330-73.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA NOSLIANNY TAVARES MEIRELES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 31/07/2024 14:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/07/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85896916521
ID da Reunião: 85896916521
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000330-73.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA NOSLIANNY TAVARES MEIRELES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 31/07/2024 14:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/07/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85896916521
ID da Reunião: 85896916521
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000063-13.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MCL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 18/07/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 18/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82453451133
ID da Reunião: 82453451133
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000063-13.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MCL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 18/07/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 18/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82453451133
ID da Reunião: 82453451133
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000005-10.2024.5.13.0029
AUTOR ELISANGELA DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f7a16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-10.2024.5.13.0029
AUTOR ELISANGELA DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f7a16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-13.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MCL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d6de53
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. 44f441c.
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 18/07/2024, às 11:00 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-13.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MCL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d6de53
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. 44f441c.
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
(virtual) para o dia 18/07/2024, às 11:00 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-79.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA VILMA DA SILVA COELHO
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO GLEYCILANE DA SILVA
NAZARENO(OAB: 31630/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILMA DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e1597
proferida nos autos.
DECISÃO
A segunda reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 81ee414) em
08/07/2027, portanto, dentro do prazo legal.
A primeira reclamada e parte reclamante não interpuseram Recurso
Ordinário dentro do prazo.
-Assim, recebo o recurso da segunda reclamada, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as parte recorridas (reclamante e
primeira reclamada) para, querendo, apresentarem as
contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-79.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA VILMA DA SILVA COELHO
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO GLEYCILANE DA SILVA
NAZARENO(OAB: 31630/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e1597
proferida nos autos.
DECISÃO
A segunda reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 81ee414) em
08/07/2027, portanto, dentro do prazo legal.
A primeira reclamada e parte reclamante não interpuseram Recurso
Ordinário dentro do prazo.
-Assim, recebo o recurso da segunda reclamada, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as parte recorridas (reclamante e
primeira reclamada) para, querendo, apresentarem as
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-43.2024.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU L A DA SILVA GESSO E ESTUQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6c64e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: JOSENILDO DA SILVA JUNIOR
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-70.2024.5.13.0029
AUTOR VALMIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de36d55
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 10:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000721-08.2022.5.13.0029
CONSIGNANTE DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDREA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Disponibilizada Guia Judicial de ID 974f94f , para recolhimento de
Custas e INSS, conforme planilha em anexo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000876-40.2024.5.13.0029
AUTOR JOSELIO ALVES DE MOURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 30/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84266251114
ID da Reunião: 84266251114
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000876-40.2024.5.13.0029
AUTOR JOSELIO ALVES DE MOURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSELIO ALVES DE MOURA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84266251114
ID da Reunião: 84266251114
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000878-10.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE GOMES DE LIMA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c12b8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 10:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000876-40.2024.5.13.0029
AUTOR JOSELIO ALVES DE MOURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d264dc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 10:30 - horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000876-40.2024.5.13.0029
AUTOR JOSELIO ALVES DE MOURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d264dc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 10:30 - horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-71.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANA DA SILVA NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU SABOR DOS MARES LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TESTEMUNHA PAULA GABRIELLE COSTA AGUIAR
TESTEMUNHA TAYNAN LAYSSA DA SILVA
SOBRINHO
TESTEMUNHA DAVID WILLIAM DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANA DA SILVA NEVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/07/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/07/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87364797330
ID da Reunião: 87364797330
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000570-71.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANA DA SILVA NEVES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU SABOR DOS MARES LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TESTEMUNHA PAULA GABRIELLE COSTA AGUIAR
TESTEMUNHA TAYNAN LAYSSA DA SILVA
SOBRINHO
TESTEMUNHA DAVID WILLIAM DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DOS MARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SABOR DOS MARES LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/07/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/07/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87364797330
ID da Reunião: 87364797330
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da lavratura, importação,
assinatura e publicação da Ata da Audiência Id.6ae8b0d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da lavratura, importação,
assinatura e publicação da Ata da Audiência Id.6ae8b0d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001230-02.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata da
Audiência Id.ff625c6.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001230-02.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata da
Audiência Id.ff625c6.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000357-07.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos, conforme
certidão lavrada e disponibilizada na tramitação processual - Id.
e28d92d..
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000477-11.2024.5.13.0029
AUTOR VALDECI SABINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI SABINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 693900b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
20/04/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) julgar procedente a demanda para condenar demandada, a pagar
à parte reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
-pagamento do adicional noturno do período imprescrito,
considerada a hora reduzida noturna, e repercussões sobre 13º
salários, férias acrescidas do terço constitucional, descanso
semanal remunerado, FGTS;
3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, provisoriamente fixada em R$ 20.000, porém
dispensadas na forma da lei.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-45.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DA COSTA
IRMAO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) reclamada do cumprimento
e/ou renovação do ato processual determinado nos autos -
Despacho Id. d1abfc3.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000126-38.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SILVA DA NOBREGA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f720e45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-38.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SILVA DA NOBREGA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f720e45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000259-17.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TATIANA FERREIRA LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09fea08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000259-17.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TATIANA FERREIRA LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09fea08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-26.2023.5.13.0029
AUTOR SUENIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb100e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
24/11/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- 30 minutos por dia de efetivo, observado o período imprescrito
decorrente da supressão do intervalo intrajornada, com acréscimo
de 50%;
3) julgar improcedente os pedidos de:
- acréscimo salarial pelo maior encargo (acúmulo de funções)
-diferenças do adicional e insalubridade;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte autora e parte
demandada ao pagamento de honorários no importe de 10% sobre
o valor da parte sucumbente. Observada a condição suspensiva
constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 10.000,00.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-26.2023.5.13.0029
AUTOR SUENIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb100e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
24/11/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- 30 minutos por dia de efetivo, observado o período imprescrito
decorrente da supressão do intervalo intrajornada, com acréscimo
de 50%;
3) julgar improcedente os pedidos de:
- acréscimo salarial pelo maior encargo (acúmulo de funções)
-diferenças do adicional e insalubridade;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte autora e parte
demandada ao pagamento de honorários no importe de 10% sobre
o valor da parte sucumbente. Observada a condição suspensiva
constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 10.000,00.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-26.2022.5.13.0029
AUTOR ICARO DINIZ DA COSTA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
RÉU FERNANDO JOSE GONCALVES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE
MELO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO DINIZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d0366
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o terceiro interessado e ex-sócio da empresa executada, Sr.
Diego Cavalcanti Bandeira de Melo, em razão da conciliação
firmada na ata de Id. 2540bc1, intimado para ciência dos novos
dados bancários informados pela parte exequente na petição de Id.
3025a63.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-26.2022.5.13.0029
AUTOR ICARO DINIZ DA COSTA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
RÉU FERNANDO JOSE GONCALVES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE
MELO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d0366
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o terceiro interessado e ex-sócio da empresa executada, Sr.
Diego Cavalcanti Bandeira de Melo, em razão da conciliação
firmada na ata de Id. 2540bc1, intimado para ciência dos novos
dados bancários informados pela parte exequente na petição de Id.
3025a63.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-91.2024.5.13.0029
AUTOR DAYSE BORGES DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb8c56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar ocorrida a rescisão indireta do contrato de trabalho em
24/04/2024;
2)julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos: salários retidos dos meses de Fevereiro/2024 (11 dias),
Março/2024 e Abril/2024 (24 dias), aviso prévio indenizado e sua
projeção no contrato de trabalho (30 dias), 13º salário proporcional
(3/12), férias proporcionais + 1/3 (3/12), FGTS de toda a
contratualidade mais multa de 40%, horas extras com adicional de
50%, bem como seus reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS + 40%.
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, com incidência de
juros e correção monetária, na forma da lei e observados os
parâmetros especificados na fundamentação.
Custas pelo reclamada no importe de R$ 100,00 (cem reais),
calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor
provisoriamente arbitrado à condenação para efeitos fiscais.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-91.2024.5.13.0029
AUTOR DAYSE BORGES DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE BORGES DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb8c56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar ocorrida a rescisão indireta do contrato de trabalho em
24/04/2024;
2)julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos: salários retidos dos meses de Fevereiro/2024 (11 dias),
Março/2024 e Abril/2024 (24 dias), aviso prévio indenizado e sua
projeção no contrato de trabalho (30 dias), 13º salário proporcional
(3/12), férias proporcionais + 1/3 (3/12), FGTS de toda a
contratualidade mais multa de 40%, horas extras com adicional de
50%, bem como seus reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS + 40%.
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, com incidência de
juros e correção monetária, na forma da lei e observados os
parâmetros especificados na fundamentação.
Custas pelo reclamada no importe de R$ 100,00 (cem reais),
calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor
provisoriamente arbitrado à condenação para efeitos fiscais.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32b5ccf
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito remanescente(3bc04df), planilha de Id. 59c5f6b.
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo à parte exequente, uma vez que a dívida será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
Nos termos da planilha de Id.59c5f6b, o valor de R$ 52,322,34 é
parte do crédito do exequente, pelo que determino lhe seja liberado,
observando a retenção dos honorários advocatícios no percentual
de 30%, a despeito do disposto no contrato inserto na procuração
de Id. ff94fe6.
Quanto aos valores remanescentes, descriminados na planilha
supra, proceda-se via deposito referente aos 30%, Id.3bc04df, com
a liberação dos honorários advocatícios sucumbenciais, R$
6.235,46, e o saldo restante, R$ 4.575,30 para a parte exequente,
com a retenção dos honorários advocatícios contratuais nos termos
supra.
O pagamento do crédito restante da parte exequente, R$ 16859,76,
da previdência social, R$ 5.980,36 e IRPF 1.129,31 sobre os
honorários advocatícios sucumbenciais, ocorrerá mediante parcelas
que segue:
1ª parcela para o dia 12/08/2024, no importe de R$ 3.994,90; para a
parte exequente.
2ª parcela para o dia 12/09/2024, no importe de R$ 3.994,90; para a
parte exequente.
3ª parcela para o dia 14/10/2024, no importe de R$ 3.994,90; para a
parte exequente.
4ª parcela para o dia 12/11/2024, no importe de R$ 3.994,90; para a
parte exequente.
5ª parcela para o dia 12/12/2024, no importe de R$ 3.994,90;
sendo R$ 880,16 para a parte exequente, ficando quitado o seu
crédito, e o restante para pagamento do INSS e IRPF, juntamente
com o valor da ultima parcela
6ª parcela para o dia 13/01/2025, no importe de R$ 3.994,90, para
pagamento do INSS e IRPF.
Expeça-se alvará judicial em nome do exequente e do seu patrono,
para liberação dos créditos supra deferidos.
O não pagamento de qualquer das parcelas mencionadas implicara
na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação da multa
de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32b5ccf
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito remanescente(3bc04df), planilha de Id. 59c5f6b.
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo à parte exequente, uma vez que a dívida será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
Nos termos da planilha de Id.59c5f6b, o valor de R$ 52,322,34 é
parte do crédito do exequente, pelo que determino lhe seja liberado,
observando a retenção dos honorários advocatícios no percentual
de 30%, a despeito do disposto no contrato inserto na procuração
de Id. ff94fe6.
Quanto aos valores remanescentes, descriminados na planilha
supra, proceda-se via deposito referente aos 30%, Id.3bc04df, com
a liberação dos honorários advocatícios sucumbenciais, R$
6.235,46, e o saldo restante, R$ 4.575,30 para a parte exequente,
com a retenção dos honorários advocatícios contratuais nos termos
supra.
O pagamento do crédito restante da parte exequente, R$ 16859,76,
da previdência social, R$ 5.980,36 e IRPF 1.129,31 sobre os
honorários advocatícios sucumbenciais, ocorrerá mediante parcelas
que segue:
1ª parcela para o dia 12/08/2024, no importe de R$ 3.994,90; para a
parte exequente.
2ª parcela para o dia 12/09/2024, no importe de R$ 3.994,90; para a
parte exequente.
3ª parcela para o dia 14/10/2024, no importe de R$ 3.994,90; para a
parte exequente.
4ª parcela para o dia 12/11/2024, no importe de R$ 3.994,90; para a
parte exequente.
5ª parcela para o dia 12/12/2024, no importe de R$ 3.994,90;
sendo R$ 880,16 para a parte exequente, ficando quitado o seu
crédito, e o restante para pagamento do INSS e IRPF, juntamente
com o valor da ultima parcela
6ª parcela para o dia 13/01/2025, no importe de R$ 3.994,90, para
pagamento do INSS e IRPF.
Expeça-se alvará judicial em nome do exequente e do seu patrono,
para liberação dos créditos supra deferidos.
O não pagamento de qualquer das parcelas mencionadas implicara
na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação da multa
de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000584-55.2024.5.13.0029
REQUERENTE MICHELLE SALLES BARROS DE
AGUIAR
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE SALLES BARROS DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ebc899
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, HOMOLOGO a produção antecipada de provas
requerida em faceINSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO.
Custas, no valor de R$ 80,00, calculadas sobre o valor da causa
(R$ 4.000,00), dispensadas por serem irrisórias.
Intime(m)-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os
autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000584-55.2024.5.13.0029
REQUERENTE MICHELLE SALLES BARROS DE
AGUIAR
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ebc899
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, HOMOLOGO a produção antecipada de provas
requerida em faceINSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO.
Custas, no valor de R$ 80,00, calculadas sobre o valor da causa
(R$ 4.000,00), dispensadas por serem irrisórias.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os
autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-25.2021.5.13.0029
AUTOR IVONE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813ab45
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. cdb7230.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 18/07/2024, às 10:30 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-25.2021.5.13.0029
AUTOR IVONE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813ab45
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. cdb7230.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 18/07/2024, às 10:30 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10ad1cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O Acórdão deu provimento ao Agravo de Petição para que a
requerida BETA AMBIENTAL LTDA apresentasse o ppp.
No Id. Id 7dee70a, a requerida apresentou cópia digitalizada do
documento, conforme Id. Id 60d04ea.
O requerente se manifestou no Id f1bbc73 considerando satisfeita a
obrigação, todavia, requereu a aplicação da multa fixada na
sentença, requerendo a liquidação e execução da multa.
Em relação à multa, o Acórdão a fixou a partir de dos 30 (trinta)
após o trânsito em julgado acaso a empresa requerida não
apresentasse o ppp em Juízo.
Há certidão de que não houve, até o dia 21/06/2024, interposição de
recurso.
Intimada, a empresa requerida apresentou o ppp no dia 03/07/2024,
portanto, dentro do prazo.
Não há, portanto, mora, e, assim, não há multa da apurar.
Posto isso, decido indeferir o pleito do requerente de fixação de
multa.
(GJAPLF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10ad1cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O Acórdão deu provimento ao Agravo de Petição para que a
requerida BETA AMBIENTAL LTDA apresentasse o ppp.
No Id. Id 7dee70a, a requerida apresentou cópia digitalizada do
documento, conforme Id. Id 60d04ea.
O requerente se manifestou no Id f1bbc73 considerando satisfeita a
obrigação, todavia, requereu a aplicação da multa fixada na
sentença, requerendo a liquidação e execução da multa.
Em relação à multa, o Acórdão a fixou a partir de dos 30 (trinta)
após o trânsito em julgado acaso a empresa requerida não
apresentasse o ppp em Juízo.
Há certidão de que não houve, até o dia 21/06/2024, interposição de
recurso.
Intimada, a empresa requerida apresentou o ppp no dia 03/07/2024,
portanto, dentro do prazo.
Não há, portanto, mora, e, assim, não há multa da apurar.
Posto isso, decido indeferir o pleito do requerente de fixação de
multa.
(GJAPLF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-71.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANA DA SILVA NEVES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU SABOR DOS MARES LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TESTEMUNHA PAULA GABRIELLE COSTA AGUIAR
TESTEMUNHA TAYNAN LAYSSA DA SILVA
SOBRINHO
TESTEMUNHA DAVID WILLIAM DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba1312
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor da certidão lavrada pela secretaria Id. a0fee67
dando conta da possibilidade de resolução da lide pela via
conciliatória, e resultado das diligências certificadas pelo Oficial de
Justiça destinatários das diligências Ids.7ba20cd/c089e3f/6e81b88,
fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL
designada para o dia 18/07/2024, às 10:00 horas,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 18/07/2024, às 11:15 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-71.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANA DA SILVA NEVES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU SABOR DOS MARES LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TESTEMUNHA PAULA GABRIELLE COSTA AGUIAR
TESTEMUNHA TAYNAN LAYSSA DA SILVA
SOBRINHO
TESTEMUNHA DAVID WILLIAM DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DOS MARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba1312
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor da certidão lavrada pela secretaria Id. a0fee67
dando conta da possibilidade de resolução da lide pela via
conciliatória, e resultado das diligências certificadas pelo Oficial de
Justiça destinatários das diligências Ids.7ba20cd/c089e3f/6e81b88,
fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL
designada para o dia 18/07/2024, às 10:00 horas,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 18/07/2024, às 11:15 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0001301-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IVONETE CONCEICAO MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE CONCEICAO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5db43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer da peça no Id. F90ae79 como embargos de
declaração, todavia, pelo princípio da fungibilidade recebo-a como
simples petição.
2) Tornar sem efeito a decisão de Id. 37ae8d0.
3) Determinar à Secretaria que junte aos autos os relatórios de
informações dos resultados da determinação judicial CNIB.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-76.2020.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DE
ALCANTARA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Fica a parte TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 23/07/2024 13:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 23/07/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88235811158
ID da Reunião: 88235811158
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000527-76.2020.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DE
ALCANTARA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCOS ANTONIO ALVES DE ALCANTARA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 23/07/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 23/07/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88235811158
ID da Reunião: 88235811158
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000553-35.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b27241
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
07/05/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) julgar procedente a demanda para condenar para condenar
demandada,a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- férias vencidas e vincendas acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário proporcional;
- multa de 10% do piso da categoria em virtude do descumprimento
do acordo, no valor de R$177,96 (cento e setenta e sete reais e
noventa e seis centavos),
- FGTS+40% (deduzidos os valores já depositados);
3) julgar improcedente o pedido de:
-multa do artigo 467 da CLT;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-35.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b27241
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
07/05/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) julgar procedente a demanda para condenar para condenar
demandada,a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- férias vencidas e vincendas acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário proporcional;
- multa de 10% do piso da categoria em virtude do descumprimento
do acordo, no valor de R$177,96 (cento e setenta e sete reais e
noventa e seis centavos),
- FGTS+40% (deduzidos os valores já depositados);
3) julgar improcedente o pedido de:
-multa do artigo 467 da CLT;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-78.2024.5.13.0029
AUTOR A.B.C.D.P.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU S.H.C.E.S.E.
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
RÉU A.L.L.
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.C.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bd2fc27.
Processo Nº ATOrd-0000285-78.2024.5.13.0029
AUTOR A.B.C.D.P.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU S.H.C.E.S.E.
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
RÉU A.L.L.
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.L.
- S.H.C.E.S.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bd2fc27.
Processo Nº ATSum-0000503-09.2024.5.13.0029
AUTOR PEDRO HENRIQUE TOLENTINO DE
MELO NOGUEIRA
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU UNIUOL GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO ALVARO LUIZ DA COSTA
FERNANDES(OAB: 86415/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE TOLENTINO DE MELO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa99a11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
25/04/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) julgar procedente a demanda para condenar para condenar
demandada,a pagar ao reclamante o valor correspondente a multa
de 40% do FGTS;
3) julgar improcedente o pedido de diferença salarial em face a
diminuição de carga horária;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 200,00, calculadas
em 2% sobre o valor da condenação, que provisoriamente arbitro
em R$ 10.000,00.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-09.2024.5.13.0029
AUTOR PEDRO HENRIQUE TOLENTINO DE
MELO NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU UNIUOL GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO ALVARO LUIZ DA COSTA
FERNANDES(OAB: 86415/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIUOL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa99a11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
25/04/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) julgar procedente a demanda para condenar para condenar
demandada,a pagar ao reclamante o valor correspondente a multa
de 40% do FGTS;
3) julgar improcedente o pedido de diferença salarial em face a
diminuição de carga horária;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 200,00, calculadas
em 2% sobre o valor da condenação, que provisoriamente arbitro
em R$ 10.000,00.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-55.2024.5.13.0029
AUTOR THAYNA BRUNA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA BRUNA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8987e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 16:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-82.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS MAUL DE SOUZA
ADVOGADO ALICE VERAS MAUL(OAB: 31754/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MAUL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d01ac
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação com habilitação do patrono da
demandada Ids. 37e20e3/9ad9a3e.
Portanto, fica deferida a habilitação e a pretensão manifestada,
concedendo o Juízo o prazo de 05(cinco) dias para o requerer o que
entender de direito.
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, cumpra-se o
despacho Id.71dfb87.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-82.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS MAUL DE SOUZA
ADVOGADO ALICE VERAS MAUL(OAB: 31754/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d01ac
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação com habilitação do patrono da
demandada Ids. 37e20e3/9ad9a3e.
Portanto, fica deferida a habilitação e a pretensão manifestada,
concedendo o Juízo o prazo de 05(cinco) dias para o requerer o que
entender de direito.
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, cumpra-se o
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
despacho Id.71dfb87.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-25.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 51fa478.
Processo Nº CumPrSe-0000559-23.2024.5.13.0003
REQUERENTE GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b29f79
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos
1 – Relatório
O exequente apresentou impugnação aos cálculos periciais.
A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA apresentou impugnação
ao cumprimento provisório de sentença.
O senhor Perito Judicial prestou esclarecimentos.
As partes apresentaram respostas uma à impugnação da outra.
É o relatório.
Decido
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
As impugnações e respectivas respostas foram tempestivas,
portanto, satisfeito esse pressuposto. Passo a análise dos demais
pressupostos para cada ponto/questão trazido(a) em cada
impugnação e, se for o caso, será apreciado o mérito, começando
pela impugnação apresentada pelo UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA porque impugna o cumprimento de sentença
e, após, pela impugnação do exequente aos cálculos periciais.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DA UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA
2.2 – Preliminar de nulidade do procedimento arguida no tópico
“DA NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM –
CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAR DEFESA AO
PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TÍTULO
JUDICIAL, NA FORMA DOS ARTIGOS 520, §1º E 525 DO CPC”
da impugnação da executada.
A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA argumenta que o
procedimento adotado por este Juízo foi inválido porque não lhe foi
concedida a oportunidade para apresentar resposta ao próprio
cumprimento de sentença conforme a sistemática dos artigos 520,
§1º e 525 do CPC. Argumenta que houve equívoco porque o Juízo
já intimou a parte executada para falar sobre os cálculos e não
sobre o cumprimento de sentença em si.
O exequente não falou sobre a preliminar.
Pois bem.
É sabido que o cumprimento provisório de sentença/execução
provisória se dará do mesmo modo que o cumprimento
definitivo/execução definitiva.
No caso do Processo do Trabalho, requerida a execução (artigo 878
da CLT), segue-se a liquidação da sentença (artigo 879 da CLT),
podendo ser por auxiliares do Juízo (§3º do artigo 879 da CLT) e,
tornada líquida, serão intimadas as partes para que falem sobre os
cálculos (§2º do artigo 879 da CLT).
No presente caso, a parte requereu o cumprimento provisório de
sentença/execução, o Juízo determinou ao senhor Perito Judicial a
elaboração da conta e as partes foram intimadas para falarem sobre
os cálculos, tudo em conformidade com as formalidades do
Processo do Trabalho.
Sendo assim, decido rejeitar a preliminar de nulidade do
procedimento arguido pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
no tópico “DA NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO FEITO À
ORDEM – CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAR
DEFESA AO PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE TÍTULO JUDICIAL, NA FORMA DOS ARTIGOS 520, §1º E 525
DO CPC” da impugnação.
2.3 – Preliminar “TEMA CONTROVERTIDO – AUSÊNCIA DE
MÍNIMA CERTEZA SOBRE POTENCIAL EXEQUIBILIDADE DO
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TÍTULO PROVISÓRIO. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO OU
SOBRESTAMENTO DO FEITO”
A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA argumenta que o vínculo
de emprego entre motoristas e plataformas digitais decidida na
sentença é controvertida na Justiça do Trabalho.
Diz que a matéria sub judice está no TEMA 1291 de repercussão
geral no STF.
Argumenta que a Jurisprudência trabalhista é majoritária em não
reconhecer o vínculo de emprego entre motoristas e plataformas
digitais, mencionando decisões.
Acrescenta que a competência da Justiça do Trabalho para apreciar
os pedidos apresentados na presente ação é objeto de ampla
controvérsia e há decisões judiciais da Justiça do Trabalho que
confirmam a incompetência desta Especializada.
Argumenta que o ajuizamento de cumprimento provisório de
sentença em que há significativas chances de modificação após
definição do posicionamento do STF não se mostra razoável e que
os atos praticados no cumprimento de sentença se mostrarão
inócuos.
Por fim, pleiteia que o cumprimento provisório seja extinto porque
há probabilidade do direito socorrer à Embargante.
O exequente argumentou, na resposta, que o procedimento de
cumprimento provisório tem previsão legal até a garantia da
execução sem liberação de valores, inclusive, servindo eventuais
depósitos recursais como garantia.
Pois bem.
No cumprimento provisório de sentença/execução, o Juízo está
vinculado ao título judicial e ao pedido formulado no cumprimento.
O fato é que, no título judicial objeto deste cumprimento provisório,
a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA foi condenada e isso não
é uma probabilidade apenas, mas, uma realidade.
Aqui, no cumprimento provisório de sentença, não se discute mais a
competência do Juízo Trabalhista porque já definida na sentença.
Quanto ao TEMA 1291, nada obstante ter o Ministro Edson Fachin
reconhecido a existência de repercussão geral, não há decisão de
sobrestamento de ações de conhecimento ou de ações de
execução ajuizadas por motoristas de aplicativos em face das
plataformas digitais. Vejamos a decisão do relator no Trecho
transcrito abaixo:
Ante o exposto, manifesto-me pela existência de repercussão
geral da matéria constitucional vertida no presente recurso
extraordinário, e submeto esta decisão aos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, nos termos do art. 1.035 do Código de Processo
Civil, combinado com o art. 323 do RISTF. “
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a preliminar “TEMA
CONTROVERTIDO – AUSÊNCIA DE MÍNIMA CERTEZA SOBRE
POTENCIAL EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO PROVISÓRIO.
NECESSIDADE DE EXTINÇÃO OU SOBRESTAMENTO DO
FEITO” arguida pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
2.4 – Preliminar “SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA PELO C. STF”
A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA argumenta que a
existência do TEMA 1291 tem por efeito a suspensão do feito.
O exequente, na resposta, diz que o STF não determinou,
expressamente, o sobrestamento de ações.
Todavia, apesar de reconhecer a repercussão geral, não houve
determinação se suspensão dos processos.
E, nos termos do §5º do artigo 1.035, a decisão do relator sobre o
sobrestamento tem que ser expressa:
§ 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo
Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento
de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que
versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
(Destacamos)
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a preliminar
“SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MATÉRIA DE
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO C. STF” arguida
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
2.5 – Do tópico da impugnação “DA LIMITAÇÃO DA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ A FASE DE GARANTIA DA
EXECUÇÃO – ILEGALIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE
VALORES”
A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, no tópico indicado
acima de sua impugnação, requer que o cumprimento provisório vá
até a fase de intimação para garantia da execução.
Com efeito, a execução provisória se dá até garantia do Juízo,
voluntariamente ou forçadamente (artigo 899 da CLT)
Desse modo, não há interesse processual em requerer o que a lei já
determina que seja como requer a A UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, notadamente, porque não houve nenhuma
decisão deste Juízo para liberação de numerários eventualmente
nos autos.
Sendo assim, decido não conhecer do requerimento no tópico “DA
LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ A FASE DE
GARANTIA DA EXECUÇÃO – ILEGALIDADE DE
TRANSFERÊNCIA DE VALORES” da impugnação da A UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
2.6 – Do tópico da impugnação “IMPOSSIBILIDADE DE
ASSINATURA DE CTPS DO EXEQUENTE. CONDENAÇÃO EM
CARÁTER PRECÁRIO. MATÉRIA SUB JUDICE.”
Na petição inicial deste cumprimento provisório de sentença, há o
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seguinte pedido:
A intimação da executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) - justificada pela
robustez financeira da empresa -, proceder ao registro do contrato
de trabalho na CTPS digital do autor, de acordo com o disposto no
art. 29 da CLT e termos do título executivo judicial”
Na impugnação, em suma, a A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA argumenta que a anotação em CTPS, por sua natureza, tem
caráter definitivo, o que não condiz com um cumprimento provisório
de sentença.
Na resposta, o exequente disse que o Acórdão determinou a
anotação da CTPS e deve ser cumprido conforme determinação.
Pois bem.
Com efeito, pela própria natureza das coisas, a obrigação de anotar
a CTPS tem caráter satisfativo e, portanto, incompatível com o
cumprimento provisório de sentença. Nesse norte, o seguinte
julgado do TRT da 13ª Região.
AGRAVO DE PETIÇÃO. RETIFICAÇÃO DA CTPS. OBRIGAÇÃO
DE FAZER. EXECUÇÃO PROVISÓ- RIA. NÃO CABIMENTO.
Hipótese em que se tem por inviável a execução provisória da
obrigação de fazer consistente na retificação das datas de admissão
e baixa na CTPS, ante o seu caráter satisfativo, com a
impossibilidade de retorno ao status quo ante, caso o julgado venha
a ser reformado no que tange ao estabelecimento da data do início
e término do vínculo. Recurso não provido. (TRT-13 - AP:
01865401120135130004 0186540-11.2013.5.13.0004, Data de
Julgamento: 05/09/2017, 2ª Turma, Data de Publicação:
12/09/2017)
Assim, decido conhecer e acolher a impugnação da UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA ao pleito da parte exequente para
cumprimento provisório da obrigação de anotar a CTPS e extinguir
o cumprimento de sentença em relação a tal pleito.
2.7 – Do tópico da impugnação “DEDUÇÃO DOS VALORES
DOS DEPÓSITOS RECURSAIS APRESENTADOS NOS AUTOS”
A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA requer que sejam
considerados R$ 10.000,00 a título de depósito recursal como
garantia da execução.
A empresa não apresentou nenhum comprovante de depósito
recursal de modo que é impossível a análise do pleito.
Sendo assim, decido não conhecer da impugnação “DEDUÇÃO
DOS VALORES DOS DEPÓSITOS RECURSAIS APRESENTADOS
NOS AUTOS” pretendido pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
2.8 – Do tópico da impugnação “HONORÁRIOS PERICIAIS.
RESPONSABILIDADE DO AUTOR/EXEQUENTE. VALOR
EXCESSIVO REQUERIDO PELO I. PERITO”
A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA argumenta que o
exequente é responsável pelos honorários do senhor Perito Judicial
porque deu causa à execução.
Também impugna o valor pretendido pelo senhor Perito Judicial a
título de honorários dizendo que o valor do perito deve ser de
acordo como o artigo 789-A, inciso, IX, da CLT, isto é, “sobre o valor
liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46
(seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos)”.
Diz que o valor pretendido pelo Senhor Perito Judicial viola os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Pede que sejam reduzidos os honorários periciais.
Pois bem.
Não foi fixado o valor dos honorários periciais, de modo que falta
interesse processual no pedido de redução do valor dos honorários
periciais.
Sendo assim, decido não conhecer da impugnação no tópico
“HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE DO
AUTOR/EXEQUENTE. VALOR EXCESSIVO REQUERIDO PELO I.
PERITO”.
2.9 – Do tópico da impugnação “IMPUGNAÇÃO À
MANIFESTAÇÃO DE ID. 9742B3C”
No tópico em destaque, a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
apenas responde à impugnação do exequente aos cálculos, o que
será considerado na decisão da impugnação deste.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DO EXEQUENTE GEORGE
PEREIRA DA SILVA AOS CÁLCULOS PERICIAIS
2.10 – Da impugnação do exequente quanto aos cálculos das
férias e terço constitucional
O exequente impugnou os cálculos periciais ao dizer que o cálculo
das férias e terço constitucional limitou-se de 2018/2019 e
2019/2020 não foi em dobro.
A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA concordou com os
cálculos do senhor Perito Judicial quanto às férias e terço
constitucional, pelo que pediu a rejeição da impugnação do
exequente no ponto.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial apresentou a tabela
“FÉRIAS + 1/3 SOBRE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO” em
que se observa a dobra das férias dos períodos questionados.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do exequente
aos cálculos periciais relativamente às férias e terço constitucional.
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3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Rejeitar a preliminar de nulidade do procedimento arguido pela
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA no tópico “DA
NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM –
CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAR DEFESA AO
PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TÍTULO
JUDICIAL, NA FORMA DOS ARTIGOS 520, §1º E 525 DO CPC” da
impugnação.
2) Conhecer e rejeitar a preliminar “TEMA CONTROVERTIDO –
AUSÊNCIA DE MÍNIMA CERTEZA SOBRE POTENCIAL
EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO PROVISÓRIO. NECESSIDADE DE
EXTINÇÃO OU SOBRESTAMENTO DO FEITO” arguida pela UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
4) Conhecer e rejeitar a preliminar “SOBRESTAMENTO DA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA PELO C. STF” arguida pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
5) Não conhecer do requerimento no tópico “DA LIMITAÇÃO DA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ A FASE DE GARANTIA DA
EXECUÇÃO – ILEGALIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE
VALORES” da impugnação da A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
6) Conhecer e acolher a impugnação da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA ao pleito da parte exequente para
cumprimento provisório da obrigação de anotar a CTPS e extinguir
o cumprimento de sentença em relação a tal pleito.
7) Não conhecer da impugnação “DEDUÇÃO DOS VALORES DOS
DEPÓSITOS RECURSAIS APRESENTADOS NOS AUTOS”
pretendido pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
8) Não conhecer da impugnação no tópico “HONORÁRIOS
PERICIAIS. RESPONSABILIDADE DO AUTOR/EXEQUENTE.
VALOR EXCESSIVO REQUERIDO PELO I. PERITO”.
9) Conhecer e rejeitar a impugnação do exequente aos cálculos
periciais relativamente às férias e terço constitucional.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-33.2020.5.13.0029
AUTOR ELIANE LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f6f5d2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação da exequente Id.e3b73bd
No mais, aguarde-se novas transferências pelo prazo de trinta dias,
renovando-as caso necessário.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000559-23.2024.5.13.0003
REQUERENTE GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b29f79
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos
1 – Relatório
O exequente apresentou impugnação aos cálculos periciais.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA apresentou impugnação
ao cumprimento provisório de sentença.
O senhor Perito Judicial prestou esclarecimentos.
As partes apresentaram respostas uma à impugnação da outra.
É o relatório.
Decido
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
As impugnações e respectivas respostas foram tempestivas,
portanto, satisfeito esse pressuposto. Passo a análise dos demais
pressupostos para cada ponto/questão trazido(a) em cada
impugnação e, se for o caso, será apreciado o mérito, começando
pela impugnação apresentada pelo UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA porque impugna o cumprimento de sentença
e, após, pela impugnação do exequente aos cálculos periciais.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DA UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA
2.2 – Preliminar de nulidade do procedimento arguida no tópico
“DA NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM –
CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAR DEFESA AO
PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TÍTULO
JUDICIAL, NA FORMA DOS ARTIGOS 520, §1º E 525 DO CPC”
da impugnação da executada.
A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA argumenta que o
procedimento adotado por este Juízo foi inválido porque não lhe foi
concedida a oportunidade para apresentar resposta ao próprio
cumprimento de sentença conforme a sistemática dos artigos 520,
§1º e 525 do CPC. Argumenta que houve equívoco porque o Juízo
já intimou a parte executada para falar sobre os cálculos e não
sobre o cumprimento de sentença em si.
O exequente não falou sobre a preliminar.
Pois bem.
É sabido que o cumprimento provisório de sentença/execução
provisória se dará do mesmo modo que o cumprimento
definitivo/execução definitiva.
No caso do Processo do Trabalho, requerida a execução (artigo 878
da CLT), segue-se a liquidação da sentença (artigo 879 da CLT),
podendo ser por auxiliares do Juízo (§3º do artigo 879 da CLT) e,
tornada líquida, serão intimadas as partes para que falem sobre os
cálculos (§2º do artigo 879 da CLT).
No presente caso, a parte requereu o cumprimento provisório de
sentença/execução, o Juízo determinou ao senhor Perito Judicial a
elaboração da conta e as partes foram intimadas para falarem sobre
os cálculos, tudo em conformidade com as formalidades do
Processo do Trabalho.
Sendo assim, decido rejeitar a preliminar de nulidade do
procedimento arguido pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
no tópico “DA NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO FEITO À
ORDEM – CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAR
DEFESA AO PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE TÍTULO JUDICIAL, NA FORMA DOS ARTIGOS 520, §1º E 525
DO CPC” da impugnação.
2.3 – Preliminar “TEMA CONTROVERTIDO – AUSÊNCIA DE
MÍNIMA CERTEZA SOBRE POTENCIAL EXEQUIBILIDADE DO
TÍTULO PROVISÓRIO. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO OU
SOBRESTAMENTO DO FEITO”
A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA argumenta que o vínculo
de emprego entre motoristas e plataformas digitais decidida na
sentença é controvertida na Justiça do Trabalho.
Diz que a matéria sub judice está no TEMA 1291 de repercussão
geral no STF.
Argumenta que a Jurisprudência trabalhista é majoritária em não
reconhecer o vínculo de emprego entre motoristas e plataformas
digitais, mencionando decisões.
Acrescenta que a competência da Justiça do Trabalho para apreciar
os pedidos apresentados na presente ação é objeto de ampla
controvérsia e há decisões judiciais da Justiça do Trabalho que
confirmam a incompetência desta Especializada.
Argumenta que o ajuizamento de cumprimento provisório de
sentença em que há significativas chances de modificação após
definição do posicionamento do STF não se mostra razoável e que
os atos praticados no cumprimento de sentença se mostrarão
inócuos.
Por fim, pleiteia que o cumprimento provisório seja extinto porque
há probabilidade do direito socorrer à Embargante.
O exequente argumentou, na resposta, que o procedimento de
cumprimento provisório tem previsão legal até a garantia da
execução sem liberação de valores, inclusive, servindo eventuais
depósitos recursais como garantia.
Pois bem.
No cumprimento provisório de sentença/execução, o Juízo está
vinculado ao título judicial e ao pedido formulado no cumprimento.
O fato é que, no título judicial objeto deste cumprimento provisório,
a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA foi condenada e isso não
é uma probabilidade apenas, mas, uma realidade.
Aqui, no cumprimento provisório de sentença, não se discute mais a
competência do Juízo Trabalhista porque já definida na sentença.
Quanto ao TEMA 1291, nada obstante ter o Ministro Edson Fachin
reconhecido a existência de repercussão geral, não há decisão de
sobrestamento de ações de conhecimento ou de ações de
execução ajuizadas por motoristas de aplicativos em face das
plataformas digitais. Vejamos a decisão do relator no Trecho
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
transcrito abaixo:
Ante o exposto, manifesto-me pela existência de repercussão
geral da matéria constitucional vertida no presente recurso
extraordinário, e submeto esta decisão aos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, nos termos do art. 1.035 do Código de Processo
Civil, combinado com o art. 323 do RISTF. “
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a preliminar “TEMA
CONTROVERTIDO – AUSÊNCIA DE MÍNIMA CERTEZA SOBRE
POTENCIAL EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO PROVISÓRIO.
NECESSIDADE DE EXTINÇÃO OU SOBRESTAMENTO DO
FEITO” arguida pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
2.4 – Preliminar “SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA PELO C. STF”
A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA argumenta que a
existência do TEMA 1291 tem por efeito a suspensão do feito.
O exequente, na resposta, diz que o STF não determinou,
expressamente, o sobrestamento de ações.
Todavia, apesar de reconhecer a repercussão geral, não houve
determinação se suspensão dos processos.
E, nos termos do §5º do artigo 1.035, a decisão do relator sobre o
sobrestamento tem que ser expressa:
§ 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo
Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento
de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que
versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
(Destacamos)
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a preliminar
“SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MATÉRIA DE
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO C. STF” arguida
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
2.5 – Do tópico da impugnação “DA LIMITAÇÃO DA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ A FASE DE GARANTIA DA
EXECUÇÃO – ILEGALIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE
VALORES”
A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, no tópico indicado
acima de sua impugnação, requer que o cumprimento provisório vá
até a fase de intimação para garantia da execução.
Com efeito, a execução provisória se dá até garantia do Juízo,
voluntariamente ou forçadamente (artigo 899 da CLT)
Desse modo, não há interesse processual em requerer o que a lei já
determina que seja como requer a A UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, notadamente, porque não houve nenhuma
decisão deste Juízo para liberação de numerários eventualmente
nos autos.
Sendo assim, decido não conhecer do requerimento no tópico “DA
LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ A FASE DE
GARANTIA DA EXECUÇÃO – ILEGALIDADE DE
TRANSFERÊNCIA DE VALORES” da impugnação da A UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
2.6 – Do tópico da impugnação “IMPOSSIBILIDADE DE
ASSINATURA DE CTPS DO EXEQUENTE. CONDENAÇÃO EM
CARÁTER PRECÁRIO. MATÉRIA SUB JUDICE.”
Na petição inicial deste cumprimento provisório de sentença, há o
seguinte pedido:
A intimação da executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) - justificada pela
robustez financeira da empresa -, proceder ao registro do contrato
de trabalho na CTPS digital do autor, de acordo com o disposto no
art. 29 da CLT e termos do título executivo judicial”
Na impugnação, em suma, a A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA argumenta que a anotação em CTPS, por sua natureza, tem
caráter definitivo, o que não condiz com um cumprimento provisório
de sentença.
Na resposta, o exequente disse que o Acórdão determinou a
anotação da CTPS e deve ser cumprido conforme determinação.
Pois bem.
Com efeito, pela própria natureza das coisas, a obrigação de anotar
a CTPS tem caráter satisfativo e, portanto, incompatível com o
cumprimento provisório de sentença. Nesse norte, o seguinte
julgado do TRT da 13ª Região.
AGRAVO DE PETIÇÃO. RETIFICAÇÃO DA CTPS. OBRIGAÇÃO
DE FAZER. EXECUÇÃO PROVISÓ- RIA. NÃO CABIMENTO.
Hipótese em que se tem por inviável a execução provisória da
obrigação de fazer consistente na retificação das datas de admissão
e baixa na CTPS, ante o seu caráter satisfativo, com a
impossibilidade de retorno ao status quo ante, caso o julgado venha
a ser reformado no que tange ao estabelecimento da data do início
e término do vínculo. Recurso não provido. (TRT-13 - AP:
01865401120135130004 0186540-11.2013.5.13.0004, Data de
Julgamento: 05/09/2017, 2ª Turma, Data de Publicação:
12/09/2017)
Assim, decido conhecer e acolher a impugnação da UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA ao pleito da parte exequente para
cumprimento provisório da obrigação de anotar a CTPS e extinguir
o cumprimento de sentença em relação a tal pleito.
2.7 – Do tópico da impugnação “DEDUÇÃO DOS VALORES
DOS DEPÓSITOS RECURSAIS APRESENTADOS NOS AUTOS”
A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA requer que sejam
considerados R$ 10.000,00 a título de depósito recursal como
garantia da execução.
A empresa não apresentou nenhum comprovante de depósito
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
recursal de modo que é impossível a análise do pleito.
Sendo assim, decido não conhecer da impugnação “DEDUÇÃO
DOS VALORES DOS DEPÓSITOS RECURSAIS APRESENTADOS
NOS AUTOS” pretendido pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
2.8 – Do tópico da impugnação “HONORÁRIOS PERICIAIS.
RESPONSABILIDADE DO AUTOR/EXEQUENTE. VALOR
EXCESSIVO REQUERIDO PELO I. PERITO”
A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA argumenta que o
exequente é responsável pelos honorários do senhor Perito Judicial
porque deu causa à execução.
Também impugna o valor pretendido pelo senhor Perito Judicial a
título de honorários dizendo que o valor do perito deve ser de
acordo como o artigo 789-A, inciso, IX, da CLT, isto é, “sobre o valor
liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46
(seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos)”.
Diz que o valor pretendido pelo Senhor Perito Judicial viola os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Pede que sejam reduzidos os honorários periciais.
Pois bem.
Não foi fixado o valor dos honorários periciais, de modo que falta
interesse processual no pedido de redução do valor dos honorários
periciais.
Sendo assim, decido não conhecer da impugnação no tópico
“HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE DO
AUTOR/EXEQUENTE. VALOR EXCESSIVO REQUERIDO PELO I.
PERITO”.
2.9 – Do tópico da impugnação “IMPUGNAÇÃO À
MANIFESTAÇÃO DE ID. 9742B3C”
No tópico em destaque, a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
apenas responde à impugnação do exequente aos cálculos, o que
será considerado na decisão da impugnação deste.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DO EXEQUENTE GEORGE
PEREIRA DA SILVA AOS CÁLCULOS PERICIAIS
2.10 – Da impugnação do exequente quanto aos cálculos das
férias e terço constitucional
O exequente impugnou os cálculos periciais ao dizer que o cálculo
das férias e terço constitucional limitou-se de 2018/2019 e
2019/2020 não foi em dobro.
A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA concordou com os
cálculos do senhor Perito Judicial quanto às férias e terço
constitucional, pelo que pediu a rejeição da impugnação do
exequente no ponto.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial apresentou a tabela
“FÉRIAS + 1/3 SOBRE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO” em
que se observa a dobra das férias dos períodos questionados.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do exequente
aos cálculos periciais relativamente às férias e terço constitucional.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Rejeitar a preliminar de nulidade do procedimento arguido pela
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA no tópico “DA
NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM –
CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAR DEFESA AO
PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TÍTULO
JUDICIAL, NA FORMA DOS ARTIGOS 520, §1º E 525 DO CPC” da
impugnação.
2) Conhecer e rejeitar a preliminar “TEMA CONTROVERTIDO –
AUSÊNCIA DE MÍNIMA CERTEZA SOBRE POTENCIAL
EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO PROVISÓRIO. NECESSIDADE DE
EXTINÇÃO OU SOBRESTAMENTO DO FEITO” arguida pela UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
4) Conhecer e rejeitar a preliminar “SOBRESTAMENTO DA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA PELO C. STF” arguida pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
5) Não conhecer do requerimento no tópico “DA LIMITAÇÃO DA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ A FASE DE GARANTIA DA
EXECUÇÃO – ILEGALIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE
VALORES” da impugnação da A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
6) Conhecer e acolher a impugnação da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA ao pleito da parte exequente para
cumprimento provisório da obrigação de anotar a CTPS e extinguir
o cumprimento de sentença em relação a tal pleito.
7) Não conhecer da impugnação “DEDUÇÃO DOS VALORES DOS
DEPÓSITOS RECURSAIS APRESENTADOS NOS AUTOS”
pretendido pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
8) Não conhecer da impugnação no tópico “HONORÁRIOS
PERICIAIS. RESPONSABILIDADE DO AUTOR/EXEQUENTE.
VALOR EXCESSIVO REQUERIDO PELO I. PERITO”.
9) Conhecer e rejeitar a impugnação do exequente aos cálculos
periciais relativamente às férias e terço constitucional.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-25.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 51fa478.
Processo Nº ATSum-0000407-33.2020.5.13.0029
AUTOR ELIANE LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f6f5d2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação da exequente Id.e3b73bd
No mais, aguarde-se novas transferências pelo prazo de trinta dias,
renovando-as caso necessário.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001198-94.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MATEUS FERREIRA ALVES
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME JAMES COSTA DA
SILVA(OAB: 16756/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON BIZERRIL DE BRITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beefe5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte autora quanto ao laudo pericial
apresentado, ID. 37f4c28. A petição será apreciada quando da
prolação da Sentença.
Inerte a reclamada.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para as partes, querendo, apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-12.2023.5.13.0002
AUTOR ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a76332
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id d72f0a9) em
11/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 04d9ff9) em
02/07/2024, portanto, dentro do prazo.
Assim, recebo os recursos das partes, no efeito devolutivo, vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001198-94.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MATEUS FERREIRA ALVES
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME JAMES COSTA DA
SILVA(OAB: 16756/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beefe5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte autora quanto ao laudo pericial
apresentado, ID. 37f4c28. A petição será apreciada quando da
prolação da Sentença.
Inerte a reclamada.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para as partes, querendo, apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-12.2023.5.13.0002
AUTOR ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a76332
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id d72f0a9) em
11/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 04d9ff9) em
02/07/2024, portanto, dentro do prazo.
Assim, recebo os recursos das partes, no efeito devolutivo, vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-13.2024.5.13.0029
AUTOR VANDEILSON COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEILSON COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e82c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
a506902. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-45.2023.5.13.0029
AUTOR FREDSON DE SOUZA TOMAZ
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f4c07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique ao exequente VIA CORREIOS para que indique meios
efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
J
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-13.2024.5.13.0029
AUTOR VANDEILSON COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- A P M COUTINHO LTDA
- MG PACKING POLIMEROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e82c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
a506902. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-45.2023.5.13.0029
AUTOR FREDSON DE SOUZA TOMAZ
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDSON DE SOUZA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f4c07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique ao exequente VIA CORREIOS para que indique meios
efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
J
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-46.2024.5.13.0029
AUTOR MARAISA MARQUES DE MACEDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAISA MARQUES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9162231
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de processo baixado do Regional, nos termos do Acórdão
que segue:
ACÓRDÃO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para, com base no
entendimento da SDI1/TST, impor ao litisconsorte MUNICÍPIO DE
BAYEUX-PB a responsabilidade subsidiária pelo pagamento das
prestações de caráter pecuniário reconhecidas na sentença. O ente
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
público é isento de custas, conforme o art. 790-A, I, da CLT.
Portanto, fica o reclamante AUTOR: MARAISA MARQUES DE
MACEDO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-46.2024.5.13.0029
AUTOR MARAISA MARQUES DE MACEDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9162231
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de processo baixado do Regional, nos termos do Acórdão
que segue:
ACÓRDÃO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para, com base no
entendimento da SDI1/TST, impor ao litisconsorte MUNICÍPIO DE
BAYEUX-PB a responsabilidade subsidiária pelo pagamento das
prestações de caráter pecuniário reconhecidas na sentença. O ente
público é isento de custas, conforme o art. 790-A, I, da CLT.
Portanto, fica o reclamante AUTOR: MARAISA MARQUES DE
MACEDO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-34.2024.5.13.0029
AUTOR RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b07fd53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob
IDs. 5e53541 / 87bd342. Dê-se vistas às partes, via DJE e na
pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,
querendo, suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-34.2024.5.13.0029
AUTOR RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b07fd53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob
IDs. 5e53541 / 87bd342. Dê-se vistas às partes, via DJE e na
pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,
querendo, suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35a813
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo baixado do Regional nos termos do Acordão
que segue:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, por preclusão,
suscitada pelo exequente nas contrarrazões. E, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar a
retificação da conta de liquidação, a fim de que sejam aplicados os
critérios de atualização dos créditos devidos pela Fazenda Pública,
da seguinte forma: a) quanto à correção monetária, aplica-se o
IPCA-E até 8.12.2021, nos termos do entendimento fixados nas
ADIs nº 4.357 e 4.425 e da tese estabelecida no Tema 810 do
ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia
9.12.2021, aplica-se a SELIC, com fulcro no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 113/2021; b) em relação aos juros de mora, devem
ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de
poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (com a
redação dada pela Lei nº 11.960/2009 até a data de 8.12.2021), e, a
partir de 9.12.2021, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC, que já
engloba juros e correção monetária. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT, porém isentadas.
Portanto, cumpra-se o acima determinado, devendo o Sr. Perito
designada efetuar a elaboração de nova conta de liquidação, no
prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35a813
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo baixado do Regional nos termos do Acordão
que segue:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, por preclusão,
suscitada pelo exequente nas contrarrazões. E, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar a
retificação da conta de liquidação, a fim de que sejam aplicados os
critérios de atualização dos créditos devidos pela Fazenda Pública,
da seguinte forma: a) quanto à correção monetária, aplica-se o
IPCA-E até 8.12.2021, nos termos do entendimento fixados nas
ADIs nº 4.357 e 4.425 e da tese estabelecida no Tema 810 do
ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia
9.12.2021, aplica-se a SELIC, com fulcro no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 113/2021; b) em relação aos juros de mora, devem
ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de
poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (com a
redação dada pela Lei nº 11.960/2009 até a data de 8.12.2021), e, a
partir de 9.12.2021, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC, que já
engloba juros e correção monetária. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT, porém isentadas.
Portanto, cumpra-se o acima determinado, devendo o Sr. Perito
designada efetuar a elaboração de nova conta de liquidação, no
prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-07.2023.5.13.0029
AUTOR MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccda6d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de consulta e extrato de tramitação da CPE - Id. 39cbd02.
Logo, aguarde-se por 30(trinta) dias a regulara tramitação da
deprecata.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-07.2023.5.13.0029
AUTOR MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccda6d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de consulta e extrato de tramitação da CPE - Id. 39cbd02.
Logo, aguarde-se por 30(trinta) dias a regulara tramitação da
deprecata.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-22.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0e8cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das reclamadas quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, sendo a de ID. 82376e5 pela 2ª reclamada
(SENDAS DISTRIBUIDORA S/A) e de ID. a18a8b6 pela parte 1ª
reclamada (RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA). As petições
serão apreciadas quando da prolação da Sentença. Inerte a parte
autora.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para as partes, querendo, apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-70.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO BRAGA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 020180e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os termos da manifestação/documentos Id. 36d0e67
e anexo, determina o juízo a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito, observando o valor atualizado da presente execução, a
fim de que o exequente possa requerer sua habilitação no Juízo
Universal perante o Administrador Judicial da executada.
Lavrada e disponibilizada a certidão nos autos para as providências
da parte credora, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-22.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0e8cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das reclamadas quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, sendo a de ID. 82376e5 pela 2ª reclamada
(SENDAS DISTRIBUIDORA S/A) e de ID. a18a8b6 pela parte 1ª
reclamada (RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA). As petições
serão apreciadas quando da prolação da Sentença. Inerte a parte
autora.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para as partes, querendo, apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-70.2023.5.13.0029
AUTOR KATHIELLY OHANA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4b60a4
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id cf4577a) em
11/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f925d01) em
19/06/2024, portanto, dentro do prazo.
Assim, recebo os recursos manuseados pelas partes, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-70.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO BRAGA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO BRAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 020180e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Considerando os termos da manifestação/documentos Id. 36d0e67
e anexo, determina o juízo a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito, observando o valor atualizado da presente execução, a
fim de que o exequente possa requerer sua habilitação no Juízo
Universal perante o Administrador Judicial da executada.
Lavrada e disponibilizada a certidão nos autos para as providências
da parte credora, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-70.2023.5.13.0029
AUTOR KATHIELLY OHANA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHIELLY OHANA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4b60a4
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id cf4577a) em
11/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f925d01) em
19/06/2024, portanto, dentro do prazo.
Assim, recebo os recursos manuseados pelas partes, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-45.2024.5.13.0029
AUTOR VANIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU WALMA ANGELO DE LIMA GOMES -
ME
ADVOGADO CLAUDIO FERNANDES(OAB:
23380/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5fc325
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: VANIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-45.2024.5.13.0029
AUTOR VANIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU WALMA ANGELO DE LIMA GOMES -
ME
ADVOGADO CLAUDIO FERNANDES(OAB:
23380/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMA ANGELO DE LIMA GOMES - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5fc325
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: VANIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-67.2024.5.13.0031
AUTOR RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0152e43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
34c12a5. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-42.2024.5.13.0029
AUTOR VANDERLEI DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72edb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, JOSE
EDMILSON DE SOUZA FILHO, sob ID. 568a3c4 / 6c9c841, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 22/07/2024
(Segunda feira), às 12:45 horas, na sede da Emlur, localizado
no Bairro dos Estados, na Cidade de João Pessoa - PB.
Na oportunidade, solicita o adiantamento dos honorários periciais
conforme provimento do TRT 13° Região, relativo aos honorários
periciais no valor de R$ 400,00, para repor despesas iniciais.
No tocante à solicitação acima, nada a deferir, observando o ATO
TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022, o qual
regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, o cadastro e gerenciamento dos peritos, órgãos técnicos ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
científicos, tradutores e intérpretes, bem assim o pagamento dos
honorários profissionais em processos que envolvam
beneficiários de justiça gratuita.
Os honorários periciais serão fixados no julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados, bem como ao nobre perito técnico, via Sistema PJe, do
inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-67.2024.5.13.0031
AUTOR RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0152e43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
34c12a5. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-42.2024.5.13.0029
AUTOR VANDERLEI DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72edb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, JOSE
EDMILSON DE SOUZA FILHO, sob ID. 568a3c4 / 6c9c841, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 22/07/2024
(Segunda feira), às 12:45 horas, na sede da Emlur, localizado
no Bairro dos Estados, na Cidade de João Pessoa - PB.
Na oportunidade, solicita o adiantamento dos honorários periciais
conforme provimento do TRT 13° Região, relativo aos honorários
periciais no valor de R$ 400,00, para repor despesas iniciais.
No tocante à solicitação acima, nada a deferir, observando o ATO
TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022, o qual
regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, o cadastro e gerenciamento dos peritos, órgãos técnicos ou
científicos, tradutores e intérpretes, bem assim o pagamento dos
honorários profissionais em processos que envolvam
beneficiários de justiça gratuita.
Os honorários periciais serão fixados no julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados, bem como ao nobre perito técnico, via Sistema PJe, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-76.2020.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DE
ALCANTARA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a73325
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação com depósito anexo de trinta por cento do
valor devida com pedido de parcelamento - Id.49e3c3a
Portanto, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO por videoconferência para o dia 23/07/2024 às 13:30
horas, pela PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões de
ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-
se funcionando normalmente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual
/telepresencial e a expedição das notificações convites para os
endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-76.2020.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DE
ALCANTARA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a73325
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação com depósito anexo de trinta por cento do
valor devida com pedido de parcelamento - Id.49e3c3a
Portanto, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO por videoconferência para o dia 23/07/2024 às 13:30
horas, pela PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões de
ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-
se funcionando normalmente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual
/telepresencial e a expedição das notificações convites para os
endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001307-89.2023.5.13.0003
AUTOR BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1343cbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 9440a66, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 26/08/2024, às 14:30
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As testemunhas deverão comparecer espontaneamente, sob pena
de preclusão.
As partes, advogados e testemunhas que optarem no
comparecimento VIRTUAL DEVERÃO utilizar DISPOSITIVOS
DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e INCOMUNICÁVEIS.
REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem como as
testemunhas, deverão comparecer em ambientes diferentes,
equipamentos individuais, tendo em vista que caso estejam no
mesmo ambiente e/ou equipamento não serão ouvidos, por ser
este o procedimento adotado para as audiências virtuais pela
Magistrada que conduzirá a sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual ACIMA
MENCIONADO, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes,
pessoas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-89.2023.5.13.0003
AUTOR BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1343cbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 9440a66, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 26/08/2024, às 14:30
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As testemunhas deverão comparecer espontaneamente, sob pena
de preclusão.
As partes, advogados e testemunhas que optarem no
comparecimento VIRTUAL DEVERÃO utilizar DISPOSITIVOS
DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e INCOMUNICÁVEIS.
REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem como as
testemunhas, deverão comparecer em ambientes diferentes,
equipamentos individuais, tendo em vista que caso estejam no
mesmo ambiente e/ou equipamento não serão ouvidos, por ser
este o procedimento adotado para as audiências virtuais pela
Magistrada que conduzirá a sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual ACIMA
MENCIONADO, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes,
pessoas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-11.2024.5.13.0029
AUTOR WENDELL BATISTA FILGUEIRAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAVAN S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8f61c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à reclamada da petição e documento protocolizados
pela parte autora IDs. ff47e76 e 8d8db56 para, querendo,
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-11.2024.5.13.0029
AUTOR WENDELL BATISTA FILGUEIRAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL BATISTA FILGUEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8f61c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à reclamada da petição e documento protocolizados
pela parte autora IDs. ff47e76 e 8d8db56 para, querendo,
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000647-80.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARICELIA BATISTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b151f50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos
1 – Relatório
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL e o ESTADO DA PARAÍBA apresentaram
impugnações, tendo o segundo apresentado planilha de cálculos.
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA
respondeu às impugnações.
É o relatório.
Decido
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
As impugnações e respectivas respostas foram tempestivas,
portanto, satisfeito esse pressuposto. Passo a análise dos demais
pressupostos para cada ponto/questão trazido(a) em cada
impugnação e, se for o caso, será apreciado o mérito, começando
pela impugnação apresentada pelo INSTITUTO DE PSICOL
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e, após, pela
impugnação do ESTADO DA PARAÍBA em vista da
responsabilidade subsidiária deste.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DO INSTITUTO DE PSICOL
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
2.2 – Preliminar de duplicidade de cumprimentos de
sentença/execuções
A parte requerida argui ter ocorrido a preclusão dizendo que há
duplicidade de cumprimentos de sentença/execuções afirmando
que o(a) presente cumprimento de sentença/execução se repete
nos autos dos processos nº 0001102-63.2023.5.13.0002 e nº
0000632-98.2024.5.13.0001 arguindo que tal fato significa a
ocorrência de preclusão.
De logo, a partir da arguição do impugnante, em verdade, observa-
se que ele aponta o fenômeno da litispendência de cumprimentos
de sentença (execuções) porque se refere a ações distintas em
processos distintos em andamento que aduz tratarem as ações do
mesmo objeto e com as mesmas partes.
Cabe recordar que a preclusão ocorre relativamente ao mesmo
processo, o que não é o fato alegado pela impugnante.
Assim, diante do princípio iura novit curia de que o Juiz pode dar
qualificação jurídica distinta da que deu a parte, a situação será
analisada sob o prisma da alegação de litispendência de
cumprimentos de sentença (execuções).
Pois bem.
Na resposta, o SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA negou a existência de duplicidade de cumprimentos de
sentença/execuções ao argumento de que os objetos constantes
das ações de cumprimento de sentença/execuções nos processos
nº 0001102-63.2023.5.13.0002 e nº 0000632-98.2024.5.13.0001
são distintos.
Disse o requerente que a ação de cumprimento de
sentença/execução no processo nº 0001102-63.2023.5.13.0002
cuidou do FGTS do mês da rescisão e da multa de 40%.
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Já a ação de cumprimento de sentença/execução nos autos do
processo nº 0000632-98.2024.5.13.0001, disse o requerente que
tratou da multa do artigo 477 da CLT.
Já no presente cumprimento de sentença/execução o objeto é a
verba concernente ao aviso prévio e reflexos no décimo terceiro,
nas férias, no terço constitucional e no FGTS.
Pois bem.
A resolução da preliminar passa pela análise dos objetos nas ações
de cumprimento de sentença/execuções nos processos nº 0001102-
63.2023.5.13.0002 e nº 0000632-98.2024.5.13.0001.
Ao analisar a inicial nos autos do processo nº 0001102-
63.2023.5.13.0002, verifica-se que se funda na ACC 0000626-
21.2020.5.13.0005. Naquela inicial, o autor indica o seguinte como
objeto:
“Assim sendo, é devido o pagamento do FGTS do mês de
janeiro/2020, bem como da multa rescisória de 40% sobre o saldo
FGTS, acrescidos de honorários de 15% sobre o valor da
condenação proveniente da fase cognitiva.”
Na planilha de cálculo juntada pelo Sindicato nos autos do processo
nº 0001102-63.2023.5.13.0002, no Id. 0087bbe daqueles autos,
observa-se que o cálculo se refere ao FGTS do mês de janeiro e
multa de 40%.
Já nos autos do processo nº 0000632-98.2024.5.13.0001, a inicial
fala o seguinte:
“Assim sendo, é devido o pagamento da multa do art. 477, §8º da
CLT, acrescidos de honorários de 15% sobre o valor da
condenação proveniente da fase cognitiva.”
Na planilha anexada no Id. a240d8 dos autos do processo nº
0000632-98.2024.5.13.0001 foi calculada tão somente a multa do
artigo 477, §8º da CLT.
Na inicial deste cumprimento de sentença, a inicial fala:
“Assim sendo, é devido o pagamento do aviso prévio com projeção
sobre férias, décimo terceiro salário e depósitos de FGTS,
acrescidos de honorários de 15% sobre o valor da condenação
proveniente da fase cognitiva.”
Já na planilha apresentada nestes autos, a parte relaciona o aviso
prévio e projeções do aviso em 13º salário, férias mais o terço
constitucional, FGTS.
A partir dos elementos objetivos acima, observa-se que os objetos
são distintos nos cumprimentos de sentença/execução nos
processos nº 0001102-63.2023.5.13.0002 e nº 0000632-
98.2024.5.13.0001 e nestes autos.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a preliminar de
litispendência de cumprimentos de sentença/execução nos
processos nº0001102-63.2023.5.13.0002 e nº 0000632-
98.2024.5.13.0001 e nestes autos arguida pelo SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA.
2.3 – Alegação de cumprimento da obrigação – pagamento do
FGTS
A parte requerida diz que a obrigação de pagar o FGTS já foi
satisfeita nos autos do processo nº 0001102-63.2023.5.13.0002.
Primeiramente, como já visto no tópico anterior, os objetos dos
cumprimentos de sentença/execução nos autos do processo nº
0001102-63.2023.5.13.0002 e nestes autos são distintos.
Aqui, nestes autos, o FGTS se refere à projeção do aviso prévio e,
assim, a parte requerida, ao afirmar que pagou todo o FGTS deveria
trazer demonstração de que, inclusive, pagou o FGTS da projeção
do aviso prévio, mas, não o fez.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a impugnação do
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL quanto à alegação de cumprimento da obrigação –
pagamento do FGTS.
2.4 - Alegação de pagamento - 13º salário, aviso prévio, férias +
1/3
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISISONAL afirma que já foram pagas as verbas 13º salário,
aviso prévio, férias + 1/3 nos autos da ação de consignação em
pagamento tombada sob número 0000088-52.2020.5.13.0001 e
ação consignatória 0000039-11.2020.5.13.0001.
O Sindicato requerente respondeu dizendo que não fora juntado
nenhum comprovante de pagamento do aviso prévio, pelo que
pediu a rejeição da impugnação nesse aspecto.
Razão assiste ao Sindicato porque a alegação de pagamento é
alegação de fato que extingue a obrigação e, portanto, ônus da
parte requerida.
A parte requerida não comprovou o pagamento do aviso prévio.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a impugnação da parte
requerida no que toca à afirmação de pagamento do aviso prévio
em ações consignatórias.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
2.4 – Questão preliminar arguida pelo ESTADO DA PARAÍBA
O ESTADO DA PARAÍBA aduz que já há outro
cumprimento/execução de sentença, todavia, de outra verba
constante da sentença coletiva, verba diferente da que ora se
executa, concluindo que não é possível haver a cisão das verbas
deferidas na sentença coletiva em diversos cumprimentos de
sentença/execução.
A execução é prerrogativa do titular do crédito reconhecido
conforme o artigo 878 da CLT. Nesse norte, pode o titular pretender
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executar apenas uma verba reconhecida na sentença ou todas elas.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a preliminar arguida pelo
ESTADO DA PARAÍBA de impossibilidade de cisão de verbas do
título judicial coletivo para cumprimento de sentença/execução.
2.5 – Base de cálculo
O ESTADO DA PARAÍBA impugna a base de cálculo do aviso
prévio e reflexos ao dizer que, no TRCT, a última remuneração é no
importe de R$ 3.655,60.
Na resposta, o Sindicato disse que o valor que utilizou nos cálculos
foi obtido a partir das informações constantes do Demonstrativo do
Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório e que é no importe
de R$ 6.927,50 no mês da rescisão.
Pois bem.
Ao analisar a sentença coletiva proferida nos autos da ACC
0000626-21.2020.5.13.0005:
“(...)incluir na base de cálculo da remuneração do aviso prévio todas
as parcelas contraprestativas auferidas pelos substituídos e
indicadas nos recibos de pagamento a serem apresentados na fase
de liquidação de sentença.(...)”
Conforme observado, no comando da sentença coletiva, há a
diretriz de que o valor do aviso prévio será calculado de
conformidade com as parcelas salariais indicadas nos recibos de
pagamento a serem apresentadas na fase de liquidação da
sentença.
Vê-se, portanto, que a base de cálculo nem é o TRCT como
argumento o ESTADO DA PARAÍBA bem como não é o documento
Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório
como argumenta o Sindicato.
Há portanto, necessidade de que a liquidação siga conforme o
determinado na sentença coletiva, i.e., há necessidade de
atendimento ao Princípio da Fidelidade ao Título Judicial, o que
inclui, obviamente, as diretrizes ali inseridas para a liquidação
individual.
Posto isso, não assiste razão ao ESTADO DA PARAÍBA nem ao
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA no que
toca à base de cálculo do aviso prévio, pelo que decido conhecer e
rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA à base de cálculo,
todavia, não pelo fundamento do autor, mas, pela necessidade de
obediência ao Princípio de Fidelidade ao Título executivo e pela
necessidade de procedimento de liquidação com apresentação de
documentos para que seja defina a referida base de cálculo.
Posto isso, decido considerar inválida a liquidação feita pelo
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA por não ter
sido feita conforme ao comando da sentença coletiva.
Atente-se que essa decisão não se caracteriza como decisão
surpresa porque as partes são sabedoras do comando da sentença
coletiva, i.e, esse é o tipo de decisão que excepciona o conceito de
decisão surpresa nos termos do §2º do artigo 4º da IN 39 do TST.
Vejamos:
§ 2º Não se considera “decisão surpresa” a que, à luz do
ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o
Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de
prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de
admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo
disposição legal expressa em contrário.
Portanto, quando as partes já estão cientes de como deveria se dar
o procedimento e assim não o fazem, não podem alegar que foram
surpreendidas com a decisão.
Para cumprir a sentença coletiva, portanto, decido determinar a
parte requerida, INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, detentor das informações do
trabalhador, que apresente os contracheques e recibos de
pagamento do empregado para fins de determinação da base de
cálculo do aviso prévio.
2.6 - Fixação de honorários sucumbenciais
A parte requerida INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL argumenta que os honorários
sucumbenciais foram fixados a 5% na ação coletiva e, portanto, não
merece guarida o pleito do requerente para fixá-los a 15%. Pede o
indeferimento do pleito.
Pois bem.
A etapa de liquidação em um cumprimento de sentença demanda
cognição judicial distinta daquela nos autos da ação coletiva e,
portanto, a fixação de honorários sucumbenciais tem fundamento
diverso.
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
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219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
Nada obstante ser possível a fixação de honorários, acontece que
este não é o momento oportuno para tal fixação porque o
procedimento de liquidação será ainda iniciado, conforme
fundamentos supra.
Portanto, decido considerar prejudicada a fixação de honorários
sucumbenciais neste instante, sem prejuízo de que o requerente
possa pleitear a verba adiante tão logo finalizada a liquidação.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) conhecer e rejeitar a preliminar de litispendência de
cumprimentos de sentença/execução nos processos nº0001102-
63.2023.5.13.0002 e nº 0000632-98.2024.5.13.0001 e nestes autos
arguida pelo SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA.
2) conhecer e rejeitar a impugnação do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL quanto
à alegação de cumprimento da obrigação – pagamento do FGTS.
3)conhecer e rejeitar a impugnação da parte requerida no que toca
à afirmação de pagamento do aviso prévio em ações
consignatórias.
4) Conhecer e rejeitar a preliminar arguida pelo ESTADO DA
PARAÍBA de impossibilidade de cisão de verbas do título judicial
coletivo para cumprimento de sentença/execução.
5) Considerar inválida a liquidação feita pelo SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA por não ter sido feita
conforme ao comando da sentença coletiva.
6) Determinar a parte requerida, INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, detentor das
informações do trabalhador, que apresente os contracheques e
recibos de pagamento do empregado para fins de determinação da
base de cálculo do aviso prévio no prazo de 10(dez) dias.
7) Considerar prejudicada a fixação de honorários sucumbenciais
neste instante, sem prejuízo de que o requerente possa pleitear a
verba adiante tão logo finalizada a liquidação.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000647-80.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARICELIA BATISTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b151f50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos
1 – Relatório
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL e o ESTADO DA PARAÍBA apresentaram
impugnações, tendo o segundo apresentado planilha de cálculos.
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA
respondeu às impugnações.
É o relatório.
Decido
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
As impugnações e respectivas respostas foram tempestivas,
portanto, satisfeito esse pressuposto. Passo a análise dos demais
pressupostos para cada ponto/questão trazido(a) em cada
impugnação e, se for o caso, será apreciado o mérito, começando
pela impugnação apresentada pelo INSTITUTO DE PSICOL
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e, após, pela
impugnação do ESTADO DA PARAÍBA em vista da
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CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
2.2 – Preliminar de duplicidade de cumprimentos de
sentença/execuções
A parte requerida argui ter ocorrido a preclusão dizendo que há
duplicidade de cumprimentos de sentença/execuções afirmando
que o(a) presente cumprimento de sentença/execução se repete
nos autos dos processos nº 0001102-63.2023.5.13.0002 e nº
0000632-98.2024.5.13.0001 arguindo que tal fato significa a
ocorrência de preclusão.
De logo, a partir da arguição do impugnante, em verdade, observa-
se que ele aponta o fenômeno da litispendência de cumprimentos
de sentença (execuções) porque se refere a ações distintas em
processos distintos em andamento que aduz tratarem as ações do
mesmo objeto e com as mesmas partes.
Cabe recordar que a preclusão ocorre relativamente ao mesmo
processo, o que não é o fato alegado pela impugnante.
Assim, diante do princípio iura novit curia de que o Juiz pode dar
qualificação jurídica distinta da que deu a parte, a situação será
analisada sob o prisma da alegação de litispendência de
cumprimentos de sentença (execuções).
Pois bem.
Na resposta, o SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA negou a existência de duplicidade de cumprimentos de
sentença/execuções ao argumento de que os objetos constantes
das ações de cumprimento de sentença/execuções nos processos
nº 0001102-63.2023.5.13.0002 e nº 0000632-98.2024.5.13.0001
são distintos.
Disse o requerente que a ação de cumprimento de
sentença/execução no processo nº 0001102-63.2023.5.13.0002
cuidou do FGTS do mês da rescisão e da multa de 40%.
Já a ação de cumprimento de sentença/execução nos autos do
processo nº 0000632-98.2024.5.13.0001, disse o requerente que
tratou da multa do artigo 477 da CLT.
Já no presente cumprimento de sentença/execução o objeto é a
verba concernente ao aviso prévio e reflexos no décimo terceiro,
nas férias, no terço constitucional e no FGTS.
Pois bem.
A resolução da preliminar passa pela análise dos objetos nas ações
de cumprimento de sentença/execuções nos processos nº 0001102-
63.2023.5.13.0002 e nº 0000632-98.2024.5.13.0001.
Ao analisar a inicial nos autos do processo nº 0001102-
63.2023.5.13.0002, verifica-se que se funda na ACC 0000626-
21.2020.5.13.0005. Naquela inicial, o autor indica o seguinte como
objeto:
“Assim sendo, é devido o pagamento do FGTS do mês de
janeiro/2020, bem como da multa rescisória de 40% sobre o saldo
FGTS, acrescidos de honorários de 15% sobre o valor da
condenação proveniente da fase cognitiva.”
Na planilha de cálculo juntada pelo Sindicato nos autos do processo
nº 0001102-63.2023.5.13.0002, no Id. 0087bbe daqueles autos,
observa-se que o cálculo se refere ao FGTS do mês de janeiro e
multa de 40%.
Já nos autos do processo nº 0000632-98.2024.5.13.0001, a inicial
fala o seguinte:
“Assim sendo, é devido o pagamento da multa do art. 477, §8º da
CLT, acrescidos de honorários de 15% sobre o valor da
condenação proveniente da fase cognitiva.”
Na planilha anexada no Id. a240d8 dos autos do processo nº
0000632-98.2024.5.13.0001 foi calculada tão somente a multa do
artigo 477, §8º da CLT.
Na inicial deste cumprimento de sentença, a inicial fala:
“Assim sendo, é devido o pagamento do aviso prévio com projeção
sobre férias, décimo terceiro salário e depósitos de FGTS,
acrescidos de honorários de 15% sobre o valor da condenação
proveniente da fase cognitiva.”
Já na planilha apresentada nestes autos, a parte relaciona o aviso
prévio e projeções do aviso em 13º salário, férias mais o terço
constitucional, FGTS.
A partir dos elementos objetivos acima, observa-se que os objetos
são distintos nos cumprimentos de sentença/execução nos
processos nº 0001102-63.2023.5.13.0002 e nº 0000632-
98.2024.5.13.0001 e nestes autos.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a preliminar de
litispendência de cumprimentos de sentença/execução nos
processos nº0001102-63.2023.5.13.0002 e nº 0000632-
98.2024.5.13.0001 e nestes autos arguida pelo SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA.
2.3 – Alegação de cumprimento da obrigação – pagamento do
FGTS
A parte requerida diz que a obrigação de pagar o FGTS já foi
satisfeita nos autos do processo nº 0001102-63.2023.5.13.0002.
Primeiramente, como já visto no tópico anterior, os objetos dos
cumprimentos de sentença/execução nos autos do processo nº
0001102-63.2023.5.13.0002 e nestes autos são distintos.
Aqui, nestes autos, o FGTS se refere à projeção do aviso prévio e,
assim, a parte requerida, ao afirmar que pagou todo o FGTS deveria
trazer demonstração de que, inclusive, pagou o FGTS da projeção
do aviso prévio, mas, não o fez.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a impugnação do
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E
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PROFISSIONAL quanto à alegação de cumprimento da obrigação –
pagamento do FGTS.
2.4 - Alegação de pagamento - 13º salário, aviso prévio, férias +
1/3
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISISONAL afirma que já foram pagas as verbas 13º salário,
aviso prévio, férias + 1/3 nos autos da ação de consignação em
pagamento tombada sob número 0000088-52.2020.5.13.0001 e
ação consignatória 0000039-11.2020.5.13.0001.
O Sindicato requerente respondeu dizendo que não fora juntado
nenhum comprovante de pagamento do aviso prévio, pelo que
pediu a rejeição da impugnação nesse aspecto.
Razão assiste ao Sindicato porque a alegação de pagamento é
alegação de fato que extingue a obrigação e, portanto, ônus da
parte requerida.
A parte requerida não comprovou o pagamento do aviso prévio.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a impugnação da parte
requerida no que toca à afirmação de pagamento do aviso prévio
em ações consignatórias.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
2.4 – Questão preliminar arguida pelo ESTADO DA PARAÍBA
O ESTADO DA PARAÍBA aduz que já há outro
cumprimento/execução de sentença, todavia, de outra verba
constante da sentença coletiva, verba diferente da que ora se
executa, concluindo que não é possível haver a cisão das verbas
deferidas na sentença coletiva em diversos cumprimentos de
sentença/execução.
A execução é prerrogativa do titular do crédito reconhecido
conforme o artigo 878 da CLT. Nesse norte, pode o titular pretender
executar apenas uma verba reconhecida na sentença ou todas elas.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a preliminar arguida pelo
ESTADO DA PARAÍBA de impossibilidade de cisão de verbas do
título judicial coletivo para cumprimento de sentença/execução.
2.5 – Base de cálculo
O ESTADO DA PARAÍBA impugna a base de cálculo do aviso
prévio e reflexos ao dizer que, no TRCT, a última remuneração é no
importe de R$ 3.655,60.
Na resposta, o Sindicato disse que o valor que utilizou nos cálculos
foi obtido a partir das informações constantes do Demonstrativo do
Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório e que é no importe
de R$ 6.927,50 no mês da rescisão.
Pois bem.
Ao analisar a sentença coletiva proferida nos autos da ACC
0000626-21.2020.5.13.0005:
“(...)incluir na base de cálculo da remuneração do aviso prévio todas
as parcelas contraprestativas auferidas pelos substituídos e
indicadas nos recibos de pagamento a serem apresentados na fase
de liquidação de sentença.(...)”
Conforme observado, no comando da sentença coletiva, há a
diretriz de que o valor do aviso prévio será calculado de
conformidade com as parcelas salariais indicadas nos recibos de
pagamento a serem apresentadas na fase de liquidação da
sentença.
Vê-se, portanto, que a base de cálculo nem é o TRCT como
argumento o ESTADO DA PARAÍBA bem como não é o documento
Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório
como argumenta o Sindicato.
Há portanto, necessidade de que a liquidação siga conforme o
determinado na sentença coletiva, i.e., há necessidade de
atendimento ao Princípio da Fidelidade ao Título Judicial, o que
inclui, obviamente, as diretrizes ali inseridas para a liquidação
individual.
Posto isso, não assiste razão ao ESTADO DA PARAÍBA nem ao
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA no que
toca à base de cálculo do aviso prévio, pelo que decido conhecer e
rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA à base de cálculo,
todavia, não pelo fundamento do autor, mas, pela necessidade de
obediência ao Princípio de Fidelidade ao Título executivo e pela
necessidade de procedimento de liquidação com apresentação de
documentos para que seja defina a referida base de cálculo.
Posto isso, decido considerar inválida a liquidação feita pelo
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA por não ter
sido feita conforme ao comando da sentença coletiva.
Atente-se que essa decisão não se caracteriza como decisão
surpresa porque as partes são sabedoras do comando da sentença
coletiva, i.e, esse é o tipo de decisão que excepciona o conceito de
decisão surpresa nos termos do §2º do artigo 4º da IN 39 do TST.
Vejamos:
§ 2º Não se considera “decisão surpresa” a que, à luz do
ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o
Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de
prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de
admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo
disposição legal expressa em contrário.
Portanto, quando as partes já estão cientes de como deveria se dar
o procedimento e assim não o fazem, não podem alegar que foram
surpreendidas com a decisão.
Para cumprir a sentença coletiva, portanto, decido determinar a
parte requerida, INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
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EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, detentor das informações do
trabalhador, que apresente os contracheques e recibos de
pagamento do empregado para fins de determinação da base de
cálculo do aviso prévio.
2.6 - Fixação de honorários sucumbenciais
A parte requerida INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL argumenta que os honorários
sucumbenciais foram fixados a 5% na ação coletiva e, portanto, não
merece guarida o pleito do requerente para fixá-los a 15%. Pede o
indeferimento do pleito.
Pois bem.
A etapa de liquidação em um cumprimento de sentença demanda
cognição judicial distinta daquela nos autos da ação coletiva e,
portanto, a fixação de honorários sucumbenciais tem fundamento
diverso.
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
Nada obstante ser possível a fixação de honorários, acontece que
este não é o momento oportuno para tal fixação porque o
procedimento de liquidação será ainda iniciado, conforme
fundamentos supra.
Portanto, decido considerar prejudicada a fixação de honorários
sucumbenciais neste instante, sem prejuízo de que o requerente
possa pleitear a verba adiante tão logo finalizada a liquidação.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) conhecer e rejeitar a preliminar de litispendência de
cumprimentos de sentença/execução nos processos nº0001102-
63.2023.5.13.0002 e nº 0000632-98.2024.5.13.0001 e nestes autos
arguida pelo SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA.
2) conhecer e rejeitar a impugnação do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL quanto
à alegação de cumprimento da obrigação – pagamento do FGTS.
3)conhecer e rejeitar a impugnação da parte requerida no que toca
à afirmação de pagamento do aviso prévio em ações
consignatórias.
4) Conhecer e rejeitar a preliminar arguida pelo ESTADO DA
PARAÍBA de impossibilidade de cisão de verbas do título judicial
coletivo para cumprimento de sentença/execução.
5) Considerar inválida a liquidação feita pelo SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA por não ter sido feita
conforme ao comando da sentença coletiva.
6) Determinar a parte requerida, INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, detentor das
informações do trabalhador, que apresente os contracheques e
recibos de pagamento do empregado para fins de determinação da
base de cálculo do aviso prévio no prazo de 10(dez) dias.
7) Considerar prejudicada a fixação de honorários sucumbenciais
neste instante, sem prejuízo de que o requerente possa pleitear a
verba adiante tão logo finalizada a liquidação.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000649-50.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSIS MARTINS MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b6cf4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos
1 – Relatório
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL e o ESTADO DA PARAÍBA apresentaram
impugnações, tendo o segundo apresentado planilha de cálculos.
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA
respondeu às impugnações.
É o relatório.
Decido
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
As impugnações e respectivas respostas foram tempestivas,
portanto, satisfeito esse pressuposto. Passo a análise dos demais
pressupostos para cada ponto/questão trazido(a) em cada
impugnação e, se for o caso, será apreciado o mérito, começando
pela impugnação apresentada pelo INSTITUTO DE PSICOL
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e, após, pela
impugnação do ESTADO DA PARAÍBA em vista da
responsabilidade subsidiária deste.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DO INSTITUTO DE PSICOL
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
2.2 – Alegação de pagamento do crédito nos autos de outro
processo
A parte requerida argui ter ocorrido a preclusão dizendo que há
duplicidade de cumprimentos de sentença/execuções afirmando
que o(a) presente cumprimento de sentença/execução se repete
nos autos dos processos nº 0001083-45.2023.5.13.0006 e que
houve acordo naqueles autos com quitação dos créditos ora objeto
deste cumprimento de sentença.
Alega, ainda, pagamento por via da consignação em pagamento
0000088-52.2020.5.13.0001, distribuída em 06/02/2020 e ação
consignatória nº 0000039-11.2020.5.13.0001.
De logo, a partir da arguição do impugnante, em verdade, observa-
se que ele aponta pagamento por cumprimento de acordo judicial.
Em outras palavras, é alegação de fato extintivo.
Cabe recordar que a preclusão ocorre relativamente ao mesmo
processo, o que não é o fato alegado pela impugnante.
Assim, diante do princípio iura novit curia de que o Juiz pode dar
qualificação jurídica distinta da que deu a parte, a situação será
analisada sob o prisma da alegação de cumprimento da obrigação.
Pois bem.
Na resposta, o SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA argumentou que o requerido não comprovou o
pagamento da obrigação.
Com razão o SINDICATO porque a demonstração do fato extintivo
caberia ao requerido. Nada obstante, não trouxe nenhum
comprovante.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitara impugnação ao
cumprimento de sentença com fundamento em alegado
cumprimento da obrigação.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
2.4 – Questão preliminar arguida pelo ESTADO DA PARAÍBA
O ESTADO DA PARAÍBA aduz que já há outro
cumprimento/execução de sentença, todavia, de outra verba
constante da sentença coletiva, verba diferente da que ora se
executa, concluindo que não é possível haver a cisão das verbas
deferidas na sentença coletiva em diversos cumprimentos de
sentença/execução.
A execução é prerrogativa do titular do crédito reconhecido
conforme o artigo 878 da CLT. Nesse norte, pode o titular pretender
executar apenas uma verba reconhecida na sentença ou todas elas.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a preliminar arguida pelo
ESTADO DA PARAÍBA de impossibilidade de cisão de verbas do
título judicial coletivo para cumprimento de sentença/execução.
2.5 – Base de cálculo
O ESTADO DA PARAÍBA impugna a base de cálculo do aviso
prévio e reflexos ao dizer que, no TRCT, a última remuneração é no
importe de R$ 11.673,64.
Na resposta, o Sindicato disse que o valor que utilizou nos cálculos
foi obtido a partir das informações constantes do Demonstrativo do
Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório e que é no importe
de R$ 12.643,52 no mês da rescisão.
Pois bem.
Ao analisar a sentença coletiva proferida nos autos da ACC
0000626-21.2020.5.13.0005:
“(...)incluir na base de cálculo da remuneração do aviso prévio todas
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as parcelas contraprestativas auferidas pelos substituídos e
indicadas nos recibos de pagamento a serem apresentados na fase
de liquidação de sentença.(...)”
Conforme observado, no comando da sentença coletiva, há a
diretriz de que o valor do aviso prévio será calculado de
conformidade com as parcelas salariais indicadas nos recibos de
pagamento a serem apresentadas na fase de liquidação da
sentença.
Vê-se, portanto, que a base de cálculo nem é o TRCT como
argumento o ESTADO DA PARAÍBA bem como não é o documento
Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório
como argumenta o Sindicato.
Há portanto, necessidade de que a liquidação siga conforme o
determinado na sentença coletiva, i.e., há necessidade de
atendimento ao Princípio da Fidelidade ao Título Judicial, o que
inclui, obviamente, as diretrizes ali inseridas para a liquidação
individual.
Posto isso, não assiste razão ao ESTADO DA PARAÍBA nem ao
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA no que
toca à base de cálculo do aviso prévio, pelo que decido conhecer e
rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA à base de cálculo,
todavia, não pelo fundamento do autor, mas, pela necessidade de
obediência ao Princípio de Fidelidade ao Título executivo e pela
necessidade de procedimento de liquidação com apresentação de
documentos para que seja defina a referida base de cálculo.
Posto isso, decido considerar inválida a liquidação feita pelo
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA por não ter
sido feita conforme ao comando da sentença coletiva.
Atente-se que essa decisão não se caracteriza como decisão
surpresa porque as partes são sabedoras do comando da sentença
coletiva, i.e, esse é o tipo de decisão que excepciona o conceito de
decisão surpresa nos termos do §2º do artigo 4º da IN 39 do TST.
Vejamos:
§ 2º Não se considera “decisão surpresa” a que, à luz do
ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o
Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de
prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de
admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo
disposição legal expressa em contrário.
Portanto, quando as partes já estão cientes de como deveria se dar
o procedimento e assim não o fazem, não podem alegar que foram
surpreendidas com a decisão.
Para cumprir a sentença coletiva, portanto, decido determinar a
parte requerida, INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, detentor das informações do
trabalhador, que apresente os contracheques e recibos de
pagamento do empregado para fins de determinação da base de
cálculo do aviso prévio.
2.6 - Fixação de honorários sucumbenciais
A parte requerida INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL argumenta que os honorários
sucumbenciais foram fixados a 5% na ação coletiva e, portanto, não
merece guarida o pleito do requerente para fixá-los a 15%. Pede o
indeferimento do pleito.
Pois bem.
A etapa de liquidação em um cumprimento de sentença demanda
cognição judicial distinta daquela nos autos da ação coletiva e,
portanto, a fixação de honorários sucumbenciais tem fundamento
diverso.
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
Nada obstante ser possível a fixação de honorários, acontece que
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este não é o momento oportuno para tal fixação porque o
procedimento de liquidação será ainda iniciado, conforme
fundamentos supra.
Portanto, decido considerar prejudicada a fixação de honorários
sucumbenciais neste instante, sem prejuízo de que o requerente
possa pleitear a verba adiante tão logo finalizada a liquidação.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) conhecer e rejeitara impugnação ao cumprimento de sentença
com fundamento em alegado cumprimento da obrigação.
2) Conhecer e rejeitar a preliminar arguida pelo ESTADO DA
PARAÍBA de impossibilidade de cisão de verbas do título judicial
coletivo para cumprimento de sentença/execução.
3) Considerar inválida a liquidação feita pelo SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA por não ter sido feita
conforme ao comando da sentença coletiva.
4) Determinar a parte requerida, INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, detentor das
informações do trabalhador, que apresente os contracheques e
recibos de pagamento do empregado para fins de determinação da
base de cálculo do aviso prévio no prazo de 10(dez) dias.
5) Considerar prejudicada a fixação de honorários sucumbenciais
neste instante, sem prejuízo de que o requerente possa pleitear a
verba adiante tão logo finalizada a liquidação.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000649-50.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSIS MARTINS MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b6cf4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos
1 – Relatório
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL e o ESTADO DA PARAÍBA apresentaram
impugnações, tendo o segundo apresentado planilha de cálculos.
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA
respondeu às impugnações.
É o relatório.
Decido
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
As impugnações e respectivas respostas foram tempestivas,
portanto, satisfeito esse pressuposto. Passo a análise dos demais
pressupostos para cada ponto/questão trazido(a) em cada
impugnação e, se for o caso, será apreciado o mérito, começando
pela impugnação apresentada pelo INSTITUTO DE PSICOL
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e, após, pela
impugnação do ESTADO DA PARAÍBA em vista da
responsabilidade subsidiária deste.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DO INSTITUTO DE PSICOL
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
2.2 – Alegação de pagamento do crédito nos autos de outro
processo
A parte requerida argui ter ocorrido a preclusão dizendo que há
duplicidade de cumprimentos de sentença/execuções afirmando
que o(a) presente cumprimento de sentença/execução se repete
nos autos dos processos nº 0001083-45.2023.5.13.0006 e que
houve acordo naqueles autos com quitação dos créditos ora objeto
deste cumprimento de sentença.
Alega, ainda, pagamento por via da consignação em pagamento
0000088-52.2020.5.13.0001, distribuída em 06/02/2020 e ação
consignatória nº 0000039-11.2020.5.13.0001.
De logo, a partir da arguição do impugnante, em verdade, observa-
se que ele aponta pagamento por cumprimento de acordo judicial.
Em outras palavras, é alegação de fato extintivo.
Cabe recordar que a preclusão ocorre relativamente ao mesmo
processo, o que não é o fato alegado pela impugnante.
Assim, diante do princípio iura novit curia de que o Juiz pode dar
qualificação jurídica distinta da que deu a parte, a situação será
analisada sob o prisma da alegação de cumprimento da obrigação.
Pois bem.
Na resposta, o SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA argumentou que o requerido não comprovou o
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
pagamento da obrigação.
Com razão o SINDICATO porque a demonstração do fato extintivo
caberia ao requerido. Nada obstante, não trouxe nenhum
comprovante.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitara impugnação ao
cumprimento de sentença com fundamento em alegado
cumprimento da obrigação.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
2.4 – Questão preliminar arguida pelo ESTADO DA PARAÍBA
O ESTADO DA PARAÍBA aduz que já há outro
cumprimento/execução de sentença, todavia, de outra verba
constante da sentença coletiva, verba diferente da que ora se
executa, concluindo que não é possível haver a cisão das verbas
deferidas na sentença coletiva em diversos cumprimentos de
sentença/execução.
A execução é prerrogativa do titular do crédito reconhecido
conforme o artigo 878 da CLT. Nesse norte, pode o titular pretender
executar apenas uma verba reconhecida na sentença ou todas elas.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a preliminar arguida pelo
ESTADO DA PARAÍBA de impossibilidade de cisão de verbas do
título judicial coletivo para cumprimento de sentença/execução.
2.5 – Base de cálculo
O ESTADO DA PARAÍBA impugna a base de cálculo do aviso
prévio e reflexos ao dizer que, no TRCT, a última remuneração é no
importe de R$ 11.673,64.
Na resposta, o Sindicato disse que o valor que utilizou nos cálculos
foi obtido a partir das informações constantes do Demonstrativo do
Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório e que é no importe
de R$ 12.643,52 no mês da rescisão.
Pois bem.
Ao analisar a sentença coletiva proferida nos autos da ACC
0000626-21.2020.5.13.0005:
“(...)incluir na base de cálculo da remuneração do aviso prévio todas
as parcelas contraprestativas auferidas pelos substituídos e
indicadas nos recibos de pagamento a serem apresentados na fase
de liquidação de sentença.(...)”
Conforme observado, no comando da sentença coletiva, há a
diretriz de que o valor do aviso prévio será calculado de
conformidade com as parcelas salariais indicadas nos recibos de
pagamento a serem apresentadas na fase de liquidação da
sentença.
Vê-se, portanto, que a base de cálculo nem é o TRCT como
argumento o ESTADO DA PARAÍBA bem como não é o documento
Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório
como argumenta o Sindicato.
Há portanto, necessidade de que a liquidação siga conforme o
determinado na sentença coletiva, i.e., há necessidade de
atendimento ao Princípio da Fidelidade ao Título Judicial, o que
inclui, obviamente, as diretrizes ali inseridas para a liquidação
individual.
Posto isso, não assiste razão ao ESTADO DA PARAÍBA nem ao
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA no que
toca à base de cálculo do aviso prévio, pelo que decido conhecer e
rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA à base de cálculo,
todavia, não pelo fundamento do autor, mas, pela necessidade de
obediência ao Princípio de Fidelidade ao Título executivo e pela
necessidade de procedimento de liquidação com apresentação de
documentos para que seja defina a referida base de cálculo.
Posto isso, decido considerar inválida a liquidação feita pelo
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA por não ter
sido feita conforme ao comando da sentença coletiva.
Atente-se que essa decisão não se caracteriza como decisão
surpresa porque as partes são sabedoras do comando da sentença
coletiva, i.e, esse é o tipo de decisão que excepciona o conceito de
decisão surpresa nos termos do §2º do artigo 4º da IN 39 do TST.
Vejamos:
§ 2º Não se considera “decisão surpresa” a que, à luz do
ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o
Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de
prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de
admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo
disposição legal expressa em contrário.
Portanto, quando as partes já estão cientes de como deveria se dar
o procedimento e assim não o fazem, não podem alegar que foram
surpreendidas com a decisão.
Para cumprir a sentença coletiva, portanto, decido determinar a
parte requerida, INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, detentor das informações do
trabalhador, que apresente os contracheques e recibos de
pagamento do empregado para fins de determinação da base de
cálculo do aviso prévio.
2.6 - Fixação de honorários sucumbenciais
A parte requerida INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL argumenta que os honorários
sucumbenciais foram fixados a 5% na ação coletiva e, portanto, não
merece guarida o pleito do requerente para fixá-los a 15%. Pede o
indeferimento do pleito.
Pois bem.
A etapa de liquidação em um cumprimento de sentença demanda
cognição judicial distinta daquela nos autos da ação coletiva e,
portanto, a fixação de honorários sucumbenciais tem fundamento
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
diverso.
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
Nada obstante ser possível a fixação de honorários, acontece que
este não é o momento oportuno para tal fixação porque o
procedimento de liquidação será ainda iniciado, conforme
fundamentos supra.
Portanto, decido considerar prejudicada a fixação de honorários
sucumbenciais neste instante, sem prejuízo de que o requerente
possa pleitear a verba adiante tão logo finalizada a liquidação.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) conhecer e rejeitara impugnação ao cumprimento de sentença
com fundamento em alegado cumprimento da obrigação.
2) Conhecer e rejeitar a preliminar arguida pelo ESTADO DA
PARAÍBA de impossibilidade de cisão de verbas do título judicial
coletivo para cumprimento de sentença/execução.
3) Considerar inválida a liquidação feita pelo SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA por não ter sido feita
conforme ao comando da sentença coletiva.
4) Determinar a parte requerida, INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, detentor das
informações do trabalhador, que apresente os contracheques e
recibos de pagamento do empregado para fins de determinação da
base de cálculo do aviso prévio no prazo de 10(dez) dias.
5) Considerar prejudicada a fixação de honorários sucumbenciais
neste instante, sem prejuízo de que o requerente possa pleitear a
verba adiante tão logo finalizada a liquidação.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-11.2024.5.13.0029
AUTOR LUZINETE DOMICIANO DANTAS
DORNELAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE DOMICIANO DANTAS DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2fd98
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e orientações/determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 13/08/2024, às 16:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-25.2024.5.13.0029
AUTOR ILBERLAN DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ILBERLAN DO NASCIMENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9099d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 16:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-78.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62fcbaf
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos da ação
coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, solicitada nos termos da
petição de Id. d1ebe6b.
Intime-se a parte executada via Oficial de Justiça, observando o
endereço informado na petição supra, para no prazo legal
apresentar impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-18.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40beaee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 16:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO SILVA DA CRUZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae4807
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 15:10 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-18.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40beaee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 16:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO SILVA DA CRUZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae4807
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 15:10 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-80.2024.5.13.0029
AUTOR WILSON DA SILVA VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb0a3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, JOSE
EDMILSON DE SOUZA FILHO, sob ID. f35e4f0 / 8e40bc3, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial, na Cidade João
Pessoa - PB.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, que na audiência realizada
em 04/07/2024 ID. 2afc1f6, as partes, em comum acordo,
requereram que da perícia técnica fosse realizada na unidade da
reclamada no Município do Conde, no setor de prensas, no turno
da noite, o qual foi deferido pelo Juízo.
Notifique-se o perito, via Sistema PJe, para que proceda novo
agendamento, observando o acima exposto, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-92.2024.5.13.0029
AUTOR LAIRTON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIRTON DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5246a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/08/2024 às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-80.2024.5.13.0029
AUTOR WILSON DA SILVA VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb0a3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, JOSE
EDMILSON DE SOUZA FILHO, sob ID. f35e4f0 / 8e40bc3, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial, na Cidade João
Pessoa - PB.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, que na audiência realizada
em 04/07/2024 ID. 2afc1f6, as partes, em comum acordo,
requereram que da perícia técnica fosse realizada na unidade da
reclamada no Município do Conde, no setor de prensas, no turno
da noite, o qual foi deferido pelo Juízo.
Notifique-se o perito, via Sistema PJe, para que proceda novo
agendamento, observando o acima exposto, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLACAS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
- CHRISTIAN APOLINARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5fad51
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de respostas dos CRIs às informações solicitadas pelo
Juízo - Ids. f2859f9/34ba604.
Portanto, dê-se ciência à parte credora do inteiro teor das mesmas
para apresentar manifestação e/ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-06.2022.5.13.0029
AUTOR MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA ROBERTA FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6894c3a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação da executado com comprovação dos
pagamento das parcelas - Id.2bcaf4c, em cumprimento ao
determinado no despacho Id.9e5fadb.
Portanto, dê-se ciência à parte credora para, querendo, apresentar
manifestação em 02(dois) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GUERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO
NO JUÍZO FALIMENTAR
Carlos Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria Substituto da 10ª
Vara Federal do Trabalho de João Pessoa - Paraíba,
CERTIFICA, em breve relatório, em consonância às disposições
contidas no Provimento zero um dois mil e doze da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e em cumprimento
à determinação constante nos decisão prolatada, Id.4fcbeb8,
que instrui a presente certidão, que revendo os autos do
processo suso, interposto pelo reclamante, Sr. JOSE MARCOS
GUERRA DE OLIVEIRA - CPF: 026.955.654-02, em face da
empresa reclamada, COTEMINAS S.A. - CNPJ: 07.663.140/0001-
99, deles verificou-se constar que a ação foi proposta/autuada
em 08/01/2024, tendo como objeto as verbas elencadas na peça
Inicial (ID b08f844). Após designada a audiência e regular
instrução, a ação foi julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE
quanto aos termos dos pedidos formulados pela parte
Reclamante em face da parte Reclamada, para condenar esta a
pagar, no prazo legal e após o trânsito em julgado, o valor
constante nos cálculos em anexo à decisão vinculada à
tramitação pelos Ids. 061a2d0 e 9d9eca3. Quantum debeatur já
liquidado quando da prolação da sentença de mérito. Houve
interposição de Recurso Ordinário pelas partes. Trânsito em
julgado da decisão em 10/05/2024, conforme certidão vinculada
à tramitação processual pelo ID 5586f00. Planilha de cálculos
de ID 489641c, no valor de R$ 32.948,95 de crédito da parte
exequente, R$ 660,97 de verba previdenciária, R$ 4.479,20, de
honorários advocatícios sucumbenciais para o patrono da
parte reclamante, Dr. VALDEMIR LIMA DE ARAUJO, CPF
893.645.034-49, R$ 463,14 de IRPF sobre os honorários
advocatícios, R$ 771,05 de custas processuais, totalizando o
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
valor de R$ 39.323,31(trinta e nove mil, trezentos e vinte e três
reais e trinta e um centavos), atualizada até o dia 09/0 45/2024.
Decisão homologatória dos cálculos e início da execução (ID
063666b). Citação da parte devedora (ID 2821fd0). Não houve
interposição de Embargos à Execução e Agravo de Petição.
Decisão de ID 4fcbeb8, determinando a expedição da Certidão
de Habilitação de Crédito Trabalhista, vez que todas as
medidas adotadas pelo Juízo visando a solução da lide
restaram infrutíferas. Ainda, a empresa executada encontra-se
em processo de recuperação judicial nº 5110566-
79.2024.8.13.0024, em trâmite na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, não tendo este Juízo
meios para impulsionar os processos após cumprido seu
mister com a expedição da certidão para habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal, cabendo à parte interessada a
sua habilitação no quadro de credores, já que, aprovado e
homologado o Plano de Recuperação, é do Juízo de Falências
e Recuperações Judiciais a competência para a prática de
quaisquer atos de execução referentes a todos os bens e
créditos da Empresa Recuperanda, os quais sujeitam-se à força
atrativa do Juízo Falimentar, com a consequente suspensão da
execução trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005, consoante
diretrizes traçadas pelo ATO GCGJT Nº 001/2012 e RA TRT Nº
011/2010. Era o que cumpria certificar. Pelo que dou Fé à
presente certidão e às peças processuais vinculadas à
tramitação processual pelos Ids transcritos que a instruem,
todas assinadas eletronicamente e disponíveis às partes
interessadas na tramitação processual, cuja autenticidade
poderá ser consultada em
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João
Pessoa-PB. E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes, Diretor
de Secretaria Substituto, lavrei e assino eletronicamente a
presente certidão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000123-83.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA CRISTINA DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dfdde9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-83.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dfdde9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000770-78.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERIO RODRIGUES DE
ANDRADE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO RODRIGUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata Id.
5f4db0c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000774-18.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata Id.
e0b877c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000869-48.2024.5.13.0029
AUTOR LUZINETE DOMICIANO DANTAS
DORNELAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE DOMICIANO DANTAS DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da6319
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e orientações/determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 13/08/2024, às 16:15 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-65.2023.5.13.0029
AUTOR TAYSSE KISSE FERREIRA GURGEL
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7341396
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação da parte executada com solicitação de
dilação do prazo visando o pagamento do débito - Id. d39e1e4.
Portanto, aguarde-se por mais 05(cinco) dias a quitação do débito
pela devedora.
Dê-se ciência à requerente via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000891-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA HENRIQUES
COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JOSÉ
ARRUDA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JOSÉ ARRUDA COSTA
- MARIA DE FATIMA HENRIQUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 325f268
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica intimado o exequente e seu patrono para indicarem conta
bancária para possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001309-78.2023.5.13.0029
AUTOR ROBERIO BRITO DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES
CEZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO BRITO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5695461
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente o pedido de retificação da CTPS, fazendo
constar como tipo de contrato: prazo indeterminado com data de
entrada 08/11/2022 e data de saída 14/11/2023. A anotação deverá
ser procedida pela Secretaria da Vara após o trânsito em julgado.
2) julgar procedente, em parte, a demanda para condenar a primeira
e segunda demandada (PAISAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA e O LOJÃO DOS EQUIPAMENTOS LTDA), de forma
solidária, pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
-diferença salarial entre o valor recebido R$400,00 e o valor da
remuneração indicada na CTPS R$ 1.498,84 (mil, quatrocentos e
noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), no período de
08/11/2022 a 28/02/2023;
-salário do mês de outubro de 2023;
- saldo de salário; férias acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário proporcional;
-FGTS+40%;
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
- horas extras, que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44
semanais, com adicional de 50% e suas repercussões sobre aviso
prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários,
FGTS+40%;
- 45 minutos por dia de efetivo trabalho pela supressão do intervalo
intrajornada, com acréscimo de 50%;
- indenização pelo acúmulo de funções no percentual de 40% sobre
o salário recebido, com reflexos aviso prévio, férias acrescidas do
terço constitucional, 13º salários, FGTS+40%.
- adicional de insalubridade em grau médio com repercussão sobre
aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, décimo
terceiro salário, FGTS+40%.
3) julgar improcedente o pedido de pagamento de indenização por
danos morais;
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 800,00, calculadas
em 2% sobre o valor da condenação, que provisoriamente arbitro
em R$ 40.000,00.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-51.2024.5.13.0029
AUTOR FABIANO DA SILVA MIRANDA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU VIVIANE BRASILEIRO DA SILVA
44337134816
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALÉRIO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 251ac76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a
reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão
em02/05/2023 e término em 30/10/2023, na função demecânico
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
de refrigeração, com salário R$1.500,00, que deverá ser procedida
no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta
sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de
R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a
anotação da CTPS deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
-saldo de salário;
-férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
-décimo terceiro salário;
- FGTS;
-multa do artigo 477 da CLT;
3) julgar improcedentes os pedidos de:
-aviso prévio;
-multa de 40% do FGTS;
- expedição de alvará judicial para levantamento dos depósitos de
FGTS e seguro desemprego;
-multa do artigo 467 da CLT;
-vale transporte;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 200,00, calculadas
em 2% sobre o valor da condenação, que provisoriamente arbitro
em R$ 10.000,00.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-51.2024.5.13.0029
AUTOR FABIANO DA SILVA MIRANDA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU VIVIANE BRASILEIRO DA SILVA
44337134816
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALÉRIO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE BRASILEIRO DA SILVA 44337134816
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 251ac76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a
reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão
em02/05/2023 e término em 30/10/2023, na função demecânico
de refrigeração, com salário R$1.500,00, que deverá ser procedida
no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta
sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de
R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a
anotação da CTPS deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
-saldo de salário;
-férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
-décimo terceiro salário;
- FGTS;
-multa do artigo 477 da CLT;
3) julgar improcedentes os pedidos de:
-aviso prévio;
-multa de 40% do FGTS;
- expedição de alvará judicial para levantamento dos depósitos de
FGTS e seguro desemprego;
-multa do artigo 467 da CLT;
-vale transporte;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 200,00, calculadas
em 2% sobre o valor da condenação, que provisoriamente arbitro
em R$ 10.000,00.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-06.2024.5.13.0029
AUTOR ANA VALERIA DE LIMA MIGUEL
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA DE LIMA MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d0b348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) conhecer de ofício da inépcia da inicial relativo aos reflexos do
adicional noturno, dessa forma, julgo extinto, sem resolução do
mérito, o processo quanto a esses pontos.
2) julgar procedente o pedido de retificação da CTPS, fazendo
constar como data de saída 06/03/2024. A anotação deverá ser
procedida pela Secretaria da Vara após o trânsito em julgado.
3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- salário do mês de fevereiro;
-saldo de salário;
-férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
-décimo terceiro salário;
- FGTS;
-indenização correspondente a 50% dos salários que seriam
devidos à obreira pelo período de 07/03/2024 a 18/06/2024.
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
-adicional noturno;
4) julgar improcedente o pedido de pagamento de aviso prévio e
multa fundiária de 40%.
5) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 400,00, calculadas
em 2% sobre o valor da condenação, que provisoriamente arbitro
em R$ 20.000,00.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-90.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE MARCIO RAMOS
ROCHA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARCIO RAMOS ROCHA FILHO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata Id.
ebbdee4.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001041-21.2023.5.13.0030
AUTOR DYEGO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte
reclamada, ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA,
Endereço desconhecido, para pagar o débito constante dos
autos, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens. O
descumprimento da presente ordem acarretará em penhora de
tantos bens do devedor quantos bastem para o integral pagamento
da dívida.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, CARLOS AUGUSTO
RIOS VITAL digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000042-34.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5e5b9
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 DEU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA para: a) pronunciar a prescrição quinquenal da
pretensão dos direitos anteriores a 17/01/2019 e extinguir o
processo, com resolução de mérito, em relação aos pedidos que se
reportam ao período anterior a 17/01/2019, nos termos do art. 487,
inciso II, do CPC; b) excluir a multa por embargos protelatórios.
Custas processuais ajustadas de conformidade com os novos
cálculos que integram este acórdão.
Diante do trânsito em julgado do “decisum” (12/07/2024) e,
considerando o art. 899, §1º, da CLT, o qual esclarece que,
transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o
levantamento imediato da importância de depósito (SIF/CAIXA), em
favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz, pague-se a
quem de direito, na forma da planilha de cálculos id:5327b5f. Para
tanto, notifique-se a parte beneficiária, por seu patrono, para trazer
aos autos, no prazo de 5 dias, dados bancários para transferência
do crédito e ainda, o contrato de honorários advocatícios, se for o
caso.
Registrem-se os pagamentos junto ao sistema eletrônico.
Após, à Contadoria para atualização dos cálculos, deduzindo os
valores levantados.
Em seguida, intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas,
pagar a dívida (saldo remanescente), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000713-57.2024.5.13.0030
AUTOR L.F.V.
ADVOGADO ERALDO LOPES SILVA
JUNIOR(OAB: 221865/MG)
RÉU S.S.D.C.F.E.I.S.
RÉU S.P.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 44f5efa.
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2024.5.13.0030
AUTOR ANDERSON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO MATEUS S.A.
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f5226e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000824-41.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE EXTREMO SERVICOS,
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JANAINA CRISTINA BARBOSA DA
CUNHA LIMA(OAB: 24924/PB)
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
CONSIGNATÁRIO MYKAELE PESSOA DA SILVA
CONSIGNATÁRIO CRISTIANO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO ERIVELTON LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 16633/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTREMO SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb00e1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota das partes e
procuradores. Disponibilize a Secretaria link de acesso.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000824-41.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE EXTREMO SERVICOS,
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JANAINA CRISTINA BARBOSA DA
CUNHA LIMA(OAB: 24924/PB)
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
CONSIGNATÁRIO MYKAELE PESSOA DA SILVA
CONSIGNATÁRIO CRISTIANO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO ERIVELTON LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 16633/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb00e1d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota das partes e
procuradores. Disponibilize a Secretaria link de acesso.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000583-67.2024.5.13.0030
AUTOR RENICASSIO CASSIANO DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENICASSIO CASSIANO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e7a02
proferido nos autos.
DESPACHO
Noticiou a parte reclamante, por meio da petição de id:51a3c6e, o
não pagamento da 1ª parcela do acordo de id:178cfd7.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária, com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso concreto dos autos, a parte reclamada comprovou o
pagamento da parcela com 1 dia de atraso (id:146fb3c), entendo
que devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido. Nesse contexto, o atraso no
depósito da parcela por até 2 dias não justifica a incidência da multa
pecuniária estabelecida, mormente quando não há comprovação de
má-fé da parte reclamada e de efetivo prejuízo à credora.
Com efeito, o simples fato de a parte reclamada se preocupar em
justificar o ínfimo atraso demonstra a sua boa-fé e,
consequentemente, a aplicação da multa entabulada pelas partes
necessita ser relativizada em respeito ao princípio da razoabilidade
e boa fé objetiva.
Nesse sentido é a jurisprudência do TRT da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA. NÃO APLICAÇÃO.
Verificado que o atraso no adimplemento da nona de onze parcelas
do acordo foi de apenas três dias úteis e não acarretou ao
reclamante nenhum prejuízo, não se mostra razoável a imposição
da multa de 100% na forma em que estipulada no acordo judicial
homologado, por se configurar manifestamente excessiva. In casu,
a cláusula penal deve ser interpretada à luz da ponderação e da
razoabilidade, devendo, pois, ser a devedora absolvida da
penalidade aplicada na origem. Agravo de petição provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000119-
03.2020.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 01/03/2021, Publicação: DJe
04/03/2021)ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
PAGAMENTO DA 7ª PARCELA. ATRASO DE POUCOS DIAS.
DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE DA MULTA
DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja
previsão expressa de data para pagamento do valor estipulado no
termo de acordo judicialmente homologado, com previsão de multa
por atraso ou inadimplemento da obrigação, não é razoável que
referida multa seja aplicada quando demonstrado pelo devedor a
sua boa-fé, através do cumprimento da obrigação com apenas
poucos dias úteis de atraso, mormente considerando que as seis
primeiras parcelas foram adimplidas a tempo e modo. (TRT 13ª R.;
ROT 0000458-75.2019.5.13.0030; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 30/11/2020; Pág. 155)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE CUNHO DECISÓRIO.
RECORRIBILIDADE. Em regra, somente em recurso contra decisão
definitiva poderão ser analisadas as decisões interlocutórias.
Inteligência do § 1º do art. 893 da CLT e Súmula nº214 do TST.
Evidenciado, no entanto, que a decisão de 1º grau que deferiu a
execução da multa possui cunho decisório, afigura-se admissível o
Agravo de Petição. Agravo de Instrumento provido. AGRAVO DE
PETIÇÃO. CLÁUSULA PENAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
PARCELA DE DÍVIDA EM ATRASO. PANDEMIA. JUSTIFICATIVA
RAZOÁVEL. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. BOA-FÉ. Ficando
assente no processo, que as parcelas acordadas em juízo foram
adimplidas, embora com atraso, mas na presença de justificativa
razoável, tendo em vista o fechamento do comércio por força de
decreto estadual como medida de contenção ao COVID19, torna-se
incabível a aplicação da cláusula penal ajustada. Agravo de Petição
provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em
Agravo De Petição nº 0000627-77.2018.5.13.0004, Redator(a):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 25/08/2020,
Publicação: DJe 31/08/2020)AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA DO FEITO.
RECORRIBILIDADE. É cabível a interposição de agravo de petição
contra decisão de natureza definitiva, qual seja o indeferimento da
multa por descumprimento de acordo que, consequentemente,
encerra o feito, por já ter sido quitada integralmente a avença
estipulada entre as partes litigantes. AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. UMA PARCELA
PAGA EM ATRASO DE APENAS DOIS DIAS ÚTEIS APÓS O
PRAZO. PAGAMENTO INTEGRAL DO ACORDO. OCORRÊNCIA
DE PANDEMIA (COVID-19) NO DECORRER DO CUMPRIMENTO
DA AVENÇA CELEBRADA ENTRE AS PARTES.
DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE DA MULTA
DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja
previsão de data expressa para pagamento do valor estipulado no
termo de acordo judicialmente homologado, com previsão de multa
por atraso ou inadimplemento da obrigação, não é razoável que
referida multa seja aplicada quando demonstrado pelo devedor a
boa fé, tendo em vista o cumprimento da obrigação com apenas 02
(dois) dias de atraso, bem como a quitação integral do débito,
mesmo diante da pandemia (COVID-19) que assola o nosso país.
(TRT 13ª R.; AIAP 0000569-56.2019.5.13.0031; Primeira Turma;
Rel. Des. Carlos Coelho de Miranda Freire; DEJTPB 30/09/2020;
Pág. 1167)AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DE PARCELA COM
ATRASO DE DOIS DIAS. ACORDO JUDICIAL INTEGRALMENTE
QUITADO. INAPLICABILIDADE DA MULTA PACTUADA. No caso
dos autos, o atraso no pagamento da primeira parcela (de duas) da
conciliação firmada entre as partes, ademais, por apenas dois dias,
sem que haja prova de prejuízo sofrido pela agravada/reclamante,
não enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação integral do acordo, o que demonstra a boa-fé da
empresa, ora agravante, com o cumprimento do pactuado. Agravo
de petição a que se dá provimento. (TRT 13ª R.; AP 0001218-
67.2017.5.13.0006; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira
Andrade; Julg. 19/11/2019; DEJTPB 26/11/2019; Pág. 16)
Frente ao exposto, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-67.2024.5.13.0030
AUTOR RENICASSIO CASSIANO DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e7a02
proferido nos autos.
DESPACHO
Noticiou a parte reclamante, por meio da petição de id:51a3c6e, o
não pagamento da 1ª parcela do acordo de id:178cfd7.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária, com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso concreto dos autos, a parte reclamada comprovou o
pagamento da parcela com 1 dia de atraso (id:146fb3c), entendo
que devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido. Nesse contexto, o atraso no
depósito da parcela por até 2 dias não justifica a incidência da multa
pecuniária estabelecida, mormente quando não há comprovação de
má-fé da parte reclamada e de efetivo prejuízo à credora.
Com efeito, o simples fato de a parte reclamada se preocupar em
justificar o ínfimo atraso demonstra a sua boa-fé e,
consequentemente, a aplicação da multa entabulada pelas partes
necessita ser relativizada em respeito ao princípio da razoabilidade
e boa fé objetiva.
Nesse sentido é a jurisprudência do TRT da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA. NÃO APLICAÇÃO.
Verificado que o atraso no adimplemento da nona de onze parcelas
do acordo foi de apenas três dias úteis e não acarretou ao
reclamante nenhum prejuízo, não se mostra razoável a imposição
da multa de 100% na forma em que estipulada no acordo judicial
homologado, por se configurar manifestamente excessiva. In casu,
a cláusula penal deve ser interpretada à luz da ponderação e da
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
razoabilidade, devendo, pois, ser a devedora absolvida da
penalidade aplicada na origem. Agravo de petição provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000119-
03.2020.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 01/03/2021, Publicação: DJe
04/03/2021)ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
PAGAMENTO DA 7ª PARCELA. ATRASO DE POUCOS DIAS.
DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE DA MULTA
DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja
previsão expressa de data para pagamento do valor estipulado no
termo de acordo judicialmente homologado, com previsão de multa
por atraso ou inadimplemento da obrigação, não é razoável que
referida multa seja aplicada quando demonstrado pelo devedor a
sua boa-fé, através do cumprimento da obrigação com apenas
poucos dias úteis de atraso, mormente considerando que as seis
primeiras parcelas foram adimplidas a tempo e modo. (TRT 13ª R.;
ROT 0000458-75.2019.5.13.0030; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 30/11/2020; Pág. 155)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE CUNHO DECISÓRIO.
RECORRIBILIDADE. Em regra, somente em recurso contra decisão
definitiva poderão ser analisadas as decisões interlocutórias.
Inteligência do § 1º do art. 893 da CLT e Súmula nº214 do TST.
Evidenciado, no entanto, que a decisão de 1º grau que deferiu a
execução da multa possui cunho decisório, afigura-se admissível o
Agravo de Petição. Agravo de Instrumento provido. AGRAVO DE
PETIÇÃO. CLÁUSULA PENAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
PARCELA DE DÍVIDA EM ATRASO. PANDEMIA. JUSTIFICATIVA
RAZOÁVEL. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. BOA-FÉ. Ficando
assente no processo, que as parcelas acordadas em juízo foram
adimplidas, embora com atraso, mas na presença de justificativa
razoável, tendo em vista o fechamento do comércio por força de
decreto estadual como medida de contenção ao COVID19, torna-se
incabível a aplicação da cláusula penal ajustada. Agravo de Petição
provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em
Agravo De Petição nº 0000627-77.2018.5.13.0004, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 25/08/2020,
Publicação: DJe 31/08/2020)AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA DO FEITO.
RECORRIBILIDADE. É cabível a interposição de agravo de petição
contra decisão de natureza definitiva, qual seja o indeferimento da
multa por descumprimento de acordo que, consequentemente,
encerra o feito, por já ter sido quitada integralmente a avença
estipulada entre as partes litigantes. AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. UMA PARCELA
PAGA EM ATRASO DE APENAS DOIS DIAS ÚTEIS APÓS O
PRAZO. PAGAMENTO INTEGRAL DO ACORDO. OCORRÊNCIA
DE PANDEMIA (COVID-19) NO DECORRER DO CUMPRIMENTO
DA AVENÇA CELEBRADA ENTRE AS PARTES.
DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE DA MULTA
DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja
previsão de data expressa para pagamento do valor estipulado no
termo de acordo judicialmente homologado, com previsão de multa
por atraso ou inadimplemento da obrigação, não é razoável que
referida multa seja aplicada quando demonstrado pelo devedor a
boa fé, tendo em vista o cumprimento da obrigação com apenas 02
(dois) dias de atraso, bem como a quitação integral do débito,
mesmo diante da pandemia (COVID-19) que assola o nosso país.
(TRT 13ª R.; AIAP 0000569-56.2019.5.13.0031; Primeira Turma;
Rel. Des. Carlos Coelho de Miranda Freire; DEJTPB 30/09/2020;
Pág. 1167)AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DE PARCELA COM
ATRASO DE DOIS DIAS. ACORDO JUDICIAL INTEGRALMENTE
QUITADO. INAPLICABILIDADE DA MULTA PACTUADA. No caso
dos autos, o atraso no pagamento da primeira parcela (de duas) da
conciliação firmada entre as partes, ademais, por apenas dois dias,
sem que haja prova de prejuízo sofrido pela agravada/reclamante,
não enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação integral do acordo, o que demonstra a boa-fé da
empresa, ora agravante, com o cumprimento do pactuado. Agravo
de petição a que se dá provimento. (TRT 13ª R.; AP 0001218-
67.2017.5.13.0006; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira
Andrade; Julg. 19/11/2019; DEJTPB 26/11/2019; Pág. 16)
Frente ao exposto, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-71.2020.5.13.0030
AUTOR ERNANI FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86c6ad9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000677-15.2024.5.13.0030
AUTOR RITA DE CASSIA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2edbd5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000677-15.2024.5.13.0030
AUTOR RITA DE CASSIA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2edbd5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-76.2023.5.13.0030
AUTOR RODOLFO MINERVINO DE BRITO
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c7ca6
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada pela parte autora, informando o descumprimento
do acordo em relação à 2ª parcela (id:2b56882).
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-55.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIANO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec58552
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes prazo de 2 dias para a apresentação de razões finais
e última proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-55.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIANO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec58552
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes prazo de 2 dias para a apresentação de razões finais
e última proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001133-96.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIO ROBERTO FONSECA DE
SENA FILHO(OAB: 33513/PE)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 871cdcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria Normativa PGF/AGU 47, de 07/07
/2023, dispensa a prática de atos processuais da União,
representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da
Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições
previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor
das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento das custas processuais e contribuição previdenciária,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada,
para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001133-96.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIO ROBERTO FONSECA DE
SENA FILHO(OAB: 33513/PE)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 871cdcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria Normativa PGF/AGU 47, de 07/07
/2023, dispensa a prática de atos processuais da União,
representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições
previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor
das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento das custas processuais e contribuição previdenciária,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada,
para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-19.2024.5.13.0030
AUTOR JOSILENE VIEIRA GUEDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20edfae
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica redesignada a audiência de
instrução para o dia 30/07/2024, às 11:00 horas.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-19.2024.5.13.0030
AUTOR JOSILENE VIEIRA GUEDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE VIEIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20edfae
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica redesignada a audiência de
instrução para o dia 30/07/2024, às 11:00 horas.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-49.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97c7dc8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Em face ao exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Custas, no valor de R$44,26, pela executada.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-49.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97c7dc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Em face ao exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Custas, no valor de R$44,26, pela executada.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-91.2023.5.13.0030
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2dbb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou a parte exequente, pretendendo, nos termos do art. 139,
IV, do CPC, o deferimento da apreensão e suspensão da carteira
nacional de habilitação e do passaporte da parte executada, pessoa
física, bem como bloqueio de seus cartões de crédito (id:4d3d936).
Em relação ao bloqueio dos cartões de crédito, indefere-se. A meu
ver, trata-se de medida inócua, uma vez que não há qualquer
garantia de que a medida postulada resulte em efetivo efetivo
cumprimento da execução.
Ademais, segundo o art. 805 do CPC, a execução será promovida
pelos meios menos gravosos, o que vem ao encontro do disposto
no art. 8º do mesmo diploma no sentido de que, ao aplicar o
ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência
do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem
comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da
pessoa, observando a proporcionalidade e razoabilidade da medida.
Trata-se de medida atípica que, no meu entendimento, só pode ser
aplicada em caráter excepcional, somente se justificando quando o
devedor, embora não tenha patrimônio, externa ou apresenta sinais
de riqueza, ou indícios de que de fato possui renda oculta.
No caso dos autos, não consigo enxergar essa demonstração de
riqueza, pois todos os elementos atestam que a parte executada
não tem patrimônio, não possuindo bens capazes de satisfazer, até
este momento, o crédito trabalhista objeto de execução.
Indefere-se, ainda, por ora, o pedido com relação à apreensão e
suspensão da carteira nacional de habilitação e do passaporte da
parte executada, porquanto não é razoável restringir a liberdade de
locomoção da parte devedora, pessoa física, antes de esgotados
todos os meios de expropriação de bens, como é o caso dos autos.
Com efeito, a satisfação do crédito deve ser buscada,
ordinariamente, no patrimônio do devedor e não em sua liberdade
de locomoção ou na prática de atos da vida civil, medida extrema
que deve ser adotada somente quando inexistentes outros meios
para se atingir a finalidade desejada.
Assim. sem êxito as tentativas de constrição dos bens da parte
executada por meio dos convênios (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB),
remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
expedição de mandado de penhora, in loco, de quantos bens
bastem para pagamento da execução, conforme os valores
consignados na Planilha de Cálculos de id:f1fcb4b.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-66.2021.5.13.0030
AUTOR RACHEL GUEDES NUNES
ADVOGADO TAMARA DA SILVA SOARES(OAB:
23563/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL GUEDES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c8021a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000824-41.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE EXTREMO SERVICOS,
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JANAINA CRISTINA BARBOSA DA
CUNHA LIMA(OAB: 24924/PB)
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
CONSIGNATÁRIO MYKAELE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO JANAINA CRISTINA BARBOSA DA
CUNHA LIMA(OAB: 24924/PB)
CONSIGNATÁRIO CRISTIANO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO ERIVELTON LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 16633/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTREMO SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DO LINK DE id:5613e8a
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000824-41.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE EXTREMO SERVICOS,
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JANAINA CRISTINA BARBOSA DA
CUNHA LIMA(OAB: 24924/PB)
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
CONSIGNATÁRIO MYKAELE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO JANAINA CRISTINA BARBOSA DA
CUNHA LIMA(OAB: 24924/PB)
CONSIGNATÁRIO CRISTIANO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO ERIVELTON LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 16633/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DO LINK DE id:5613e8a
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000824-41.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE EXTREMO SERVICOS,
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JANAINA CRISTINA BARBOSA DA
CUNHA LIMA(OAB: 24924/PB)
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
CONSIGNATÁRIO MYKAELE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO JANAINA CRISTINA BARBOSA DA
CUNHA LIMA(OAB: 24924/PB)
CONSIGNATÁRIO CRISTIANO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO ERIVELTON LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 16633/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYKAELE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DO LINK DE id:5613e8a
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000870-30.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ERIJACKSON ALVES DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIJACKSON ALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84bcaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 01/08/2024, às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-23.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c35ef2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/08/2024, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-38.2024.5.13.0030
AUTOR ROBERTA PEREIRA ALVES DE
SENA
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU DORE & LIMA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA PEREIRA ALVES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aaeeea
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 01/08/2024, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000866-90.2024.5.13.0030
AUTOR CASSIANO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU TRANSPORTADORA EJM LTDA
RÉU JOVELINO FELIPE MARTINS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO BESERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468e887
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 01/08/2024, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-60.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ERIJACKSON ALVES DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIJACKSON ALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83cfd56
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 01/08/2024, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-83.2024.5.13.0030
AUTOR MANUEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MIRIAM JUSSARA DA COSTA
CANDIDO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU DENIZE BARROS DE CANTALICE
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
MEDEIROS
RÉU CARLOS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIX MENELAU(OAB:
28706/PB)
RÉU LUCIENE MARIA CANTALICE
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MESSIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21703f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição anexada pela parte reclamada CARLOS FERNANDES DA
SILVA (CPF 839.233.066-87), id:CARLOS FERNANDES DA SILVA
(CPF/CNPJ 839.233.066-87). Intime-se a parte autora para
manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-53.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DE LOURDES LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AREIA E MAR PAES E DELICIAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d4088
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 01/08/2024, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-02.2022.5.13.0030
AUTOR ADRIANE NAYARA LUCAS
DOMINGOS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANE NAYARA LUCAS DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20c6b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a resposta do 1º Ofício de Registro de Imóveis e 1º
Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos da Comarca de
Campina Grande, id:5470149 e id:200f956, intime-se a parte autora
para se manifestar em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-96.2022.5.13.0026
AUTOR LEANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a035a81
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela executada subsidiária, procedendo a juntada do
comprovante de depósito dos valores complementares da presente
demanda.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a multa aplicada de R$
1.500,00, pelo não cumprimento da obrigação de fazer relativa a
CTPS do obreiro, não é devida pela executada subsidiária, sendo
intransferível.
Há, ainda, R$ 670,66 na Caixa Econômica Federal, bloqueadas da
principal devedora, devendo ser liberada a quantia ao autor, com
dedução no valor pago pela segunda parte executada.
Proceda a Secretaria a liberação dos valores, debitando-se os
valores supramencionados.
Intime-se a executada subsidiária para informar conta de sua
titularidade, para fins de devolução do saldo sobejante. Prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-08.2024.5.13.0030
AUTOR MARCELO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51902e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 28/08/2024, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-75.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA
SILVA TELES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VITOR
RÉU JANILSA SOCORRO PORTO V.
ALMEIDA
RÉU MARCELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38f1b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 01/08/2024, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-58.2022.5.13.0030
AUTOR SABRINA DE FIGUEIREDO
RAMALHO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DE FIGUEIREDO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fcc51e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela executada solicitando audiência de conciliação, bem
como levantando questionamento sobre os honorários contratuais
constantes na planilha de id:2e834ca, afirmando não serem devidos
pela parte ré.
Conforme solicitado, apraze-se audiência de conciliação para o dia
22/07/2024, às 10:05.
Em relação ao questionamento levantado, realmente não cabe a
executada o pagamento dos honorários contratuais. No caso em
tela, basta apenas observar no resumo dos cálculos (id:2e834ca)
que os honorários contratuais estão sendo descontados das verbas
do autor, constando, inclusive a observação "contratuais pagos pelo
reclamante".
Em relação aos honorários sucumbenciais, estes pagos pela
executada, foram aumentados para 10%, subindo para R$5.956,56,
conforme determinado no Acordão de id:8556a15.
Pelo exposto, não há vícios a serem sanados na atualização dos
cálculos de id:2e834ca, constando apenas o destaque dos
honorários contratuais pagos pela autora, servindo apenas para
orientar a Secretaria na hora do pagamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000212-74.2022.5.13.0030
AUTOR THAYNA MANOEL BASTOS
NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO
MINISTERIO PUBLICO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA MANOEL BASTOS NASCIMENTO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c39ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizadas pesquisas de expropriação por meio do SISBAJUD,
INFOJUD, SNIPER e CCS, todas infrutíferas.
Quanto a manejo do SIMBA, reconsidero o despacho de id:ef980c7,
para indeferir. A ferramenta indicada não oferece o resultado
imaginado pela parte, pois sua finalidade é pesquisar
movimentações passadas, sem oferecer qualquer possibilidade de
constrição de ativos do devedor, pois revela situações pretéritas.
Vejamos qual a real finalidade do sistema SIMBA: “O Sistema de
Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) é um conjunto
de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários
entre instituições financeiras e órgãos governamentais. O projeto é
uma evolução do modelo adotado pela Secretaria de Pesquisa e
Análise (SPEA), unidade vinculada ao gabinete do Procurador-Geral
da República do Ministério Público Federal. A Controladoria-Geral
da União (CGU) é um dos órgãos públicos conveniados aptos a
receber dados de afastamento de sigilo bancário de forma segura
via internet.”
A experiência tem mostrado, portanto, que o sistema tem grande
utilidade nas investigações da CGU relativas a crimes de evasão de
divisas ou movimentações atípicas, pois retratam um fato pretérito,
a exemplo de remessas de valores à instituições financeiras no
exterior, não sendo eficaz par a localizar ativos disponíveis em
contas bancárias pois tal procedimento se faz por meio do sistema
SISBAJUD. Assim sendo, indefiro o pedido quanto à utilização do
SIMBA, pelo fato de entender tratar-se de medida ineficaz.
Intime-se a parte reclamante para conhecimento do resultado das
pesquisas, ficando desde já salientando que nova manifestação
deverá levar em conta o fato que de a parte executada se encontra
INAPTA perante a RFB, devendo ser considerado, ainda, o teor do
acórdão de id:bd219cb.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-58.2022.5.13.0030
AUTOR SABRINA DE FIGUEIREDO
RAMALHO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fcc51e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela executada solicitando audiência de conciliação, bem
como levantando questionamento sobre os honorários contratuais
constantes na planilha de id:2e834ca, afirmando não serem devidos
pela parte ré.
Conforme solicitado, apraze-se audiência de conciliação para o dia
22/07/2024, às 10:05.
Em relação ao questionamento levantado, realmente não cabe a
executada o pagamento dos honorários contratuais. No caso em
tela, basta apenas observar no resumo dos cálculos (id:2e834ca)
que os honorários contratuais estão sendo descontados das verbas
do autor, constando, inclusive a observação "contratuais pagos pelo
reclamante".
Em relação aos honorários sucumbenciais, estes pagos pela
executada, foram aumentados para 10%, subindo para R$5.956,56,
conforme determinado no Acordão de id:8556a15.
Pelo exposto, não há vícios a serem sanados na atualização dos
cálculos de id:2e834ca, constando apenas o destaque dos
honorários contratuais pagos pela autora, servindo apenas para
orientar a Secretaria na hora do pagamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-45.2024.5.13.0030
AUTOR ERIMAR DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO VIVIAN COSTA MATTOS(OAB:
31566/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU DANILO SARMENTO GADELHA
RÉU DANIEL SARMENTO GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU JOSE VICENTE ABRANTES
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIMAR DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4616c81
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 01/08/2024, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-29.2024.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIELLE DE ALMEIDA
BARBOSA(OAB: 32258/PB)
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4dc832
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica designado o dia 12/08/2024, às
11h15, para a oitiva da testemunha apresentada pela parte
reclamante, KLEDSON RAMON PORTO, que deverá ser intimada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
por meio do telefone 83 98711-0159. Expeça-se mandado de
intimação, a ser cumprido pela Secretaria da Vara.
Caso tenha interesse na produção de prova testemunhal, a parte
reclamada deverá conduzir suas testemunhas à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-29.2024.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIELLE DE ALMEIDA
BARBOSA(OAB: 32258/PB)
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4dc832
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica designado o dia 12/08/2024, às
11h15, para a oitiva da testemunha apresentada pela parte
reclamante, KLEDSON RAMON PORTO, que deverá ser intimada
por meio do telefone 83 98711-0159. Expeça-se mandado de
intimação, a ser cumprido pela Secretaria da Vara.
Caso tenha interesse na produção de prova testemunhal, a parte
reclamada deverá conduzir suas testemunhas à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000230-07.2021.5.13.0006
AUTOR SIMONE FARIAS MOURA CABRAL
ADVOGADO YGOR MEDEIROS DE MORAIS(OAB:
246788/RJ)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA
SOARES
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU DEMETRIO RODRIGUES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FARIAS MOURA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f572b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
EX POSITIS, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
decide JULGAR PROCEDENTE o presente Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada
UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL LTDA ,
CNPJ 34.553.533/0001-12, para incluir o sócio/suscitado JESSICA
DE MEDEIROS PEREIRA SOARES, CPF 009.574.144-55, no polo
passivo da presente execução, respondendo pela dívida
exequenda, nos termos da fundamentação precedente.
Não há custas por tratar-se de mero incidente processual.
Com o decurso do prazo legal, prossiga-se com a execução em
face da sócia.
Intimações necessárias.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001120-97.2023.5.13.0030
AUTOR JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU COMERCIAL E CONSTRUTORA
FENIX EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU SECULAR COMERCIO
CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ef074c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001120-97.2023.5.13.0030
AUTOR JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU COMERCIAL E CONSTRUTORA
FENIX EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU SECULAR COMERCIO
CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E CONSTRUTORA FENIX EIRELI
- SECULAR COMERCIO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ef074c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-94.2024.5.13.0030
AUTOR ROMILDA CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDA CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000620-94.2024.5.13.0030
AUTOR ROMILDA CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000620-94.2024.5.13.0030
AUTOR ROMILDA CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000517-87.2024.5.13.0030
AUTOR JUAN CARLOS CHIRINOS VALLEJO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS CHIRINOS VALLEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DO REAGENDAMENTO DA PERÍCIA, CONFORME
#id:f59a975
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000517-87.2024.5.13.0030
AUTOR JUAN CARLOS CHIRINOS VALLEJO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DO REAGENDAMENTO DA PERÍCIA, CONFORME
#id:f59a975
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000600-06.2024.5.13.0030
AUTOR JAIANY MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO MARCOS JULIO OLIVE MALHADAS
JUNIOR(OAB: 20983/PR)
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAVAN S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7486dbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Petição pela parte reclamante (id:555d2c2).
Indefere-se, mantendo-se os termos do despacho de id:378aa6c.
Ficam as partes cientes do reagendamento da perícia (id:555d2c2).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-06.2024.5.13.0030
AUTOR JAIANY MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO MARCOS JULIO OLIVE MALHADAS
JUNIOR(OAB: 20983/PR)
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIANY MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7486dbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:555d2c2).
Indefere-se, mantendo-se os termos do despacho de id:378aa6c.
Ficam as partes cientes do reagendamento da perícia (id:555d2c2).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALDENI BARBOSA CHAVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS JOSE RODRIGUES
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3f2c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou a parte exequente (id:a172825) requerendo que seja
reconhecida a fraude à execução pela parte executada, declarando
a nulidade do negócio jurídico relativo à venda do imóvel de
matrícula 111.085, situado à Av. Cabo Branco, 3082 – João
Pessoa/PB, e, por corolário, que seja condenado o executado a
pagar a multa no percentual de 20% sobre o valor atualizado da
dívida. Juntou aos autos Certidão de Inteiro Teor do imóvel
(id:a4ca551).
Pois bem. Em face do referido pedido e da documentação juntada
aos autos, especialmente em relação à certidão de inteiro teor do
mencionado imóvel, determino a retificação da autuação do
processo, para que passe a constar, como partes interessadas,
CARLOS JOSÉ RODRIGUES MOREIRA, CPF 342.850.084-91,
residente e domiciliado à Rua Vereador Gumercindo Barbosa
Dunda, nº 308, Ap. 1102, Bairro Manaíra – João Pessoa/PB;
ALDENI BARBOSA CHAVES, CPF 411.847.932-04, residente e
domiciliada à Rua dos Girassois, nº 70, Casa 30, Bougainville, Rio
Branco/AC; e VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES
LTDA, CNPJ 04.240.307/0001-10, com sede na Av. Umbuzeiro, nº
750, Manaíra – João Pessoa/PB.
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
intimem-se as partes interessadas para se manifestarem, querendo,
sobre o pedido de fraude à execução formulado pela parte
exequente, no prazo de 5 dias.
Igualmente, intime-se a parte executada para se manifestar, no
prazo de 5 dias, devendo trazer aos autos o Contrato Particular de
Promessa de Compra e Venda, datado de 28/06/2019, e o Aditivo
ao referido contrato, datado de 27/09/2022, celebrados com
VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ
04.240.307/0001-10.
Decorrido o prazo concedido às partes, venham-me os autos
conclusos para deliberação.
Todavia, havendo interesse das partes em conciliar, poderão
peticionar para tal fim.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALDENI BARBOSA CHAVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS JOSE RODRIGUES
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE MOURA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3f2c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou a parte exequente (id:a172825) requerendo que seja
reconhecida a fraude à execução pela parte executada, declarando
a nulidade do negócio jurídico relativo à venda do imóvel de
matrícula 111.085, situado à Av. Cabo Branco, 3082 – João
Pessoa/PB, e, por corolário, que seja condenado o executado a
pagar a multa no percentual de 20% sobre o valor atualizado da
dívida. Juntou aos autos Certidão de Inteiro Teor do imóvel
(id:a4ca551).
Pois bem. Em face do referido pedido e da documentação juntada
aos autos, especialmente em relação à certidão de inteiro teor do
mencionado imóvel, determino a retificação da autuação do
processo, para que passe a constar, como partes interessadas,
CARLOS JOSÉ RODRIGUES MOREIRA, CPF 342.850.084-91,
residente e domiciliado à Rua Vereador Gumercindo Barbosa
Dunda, nº 308, Ap. 1102, Bairro Manaíra – João Pessoa/PB;
ALDENI BARBOSA CHAVES, CPF 411.847.932-04, residente e
domiciliada à Rua dos Girassois, nº 70, Casa 30, Bougainville, Rio
Branco/AC; e VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES
LTDA, CNPJ 04.240.307/0001-10, com sede na Av. Umbuzeiro, nº
750, Manaíra – João Pessoa/PB.
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
intimem-se as partes interessadas para se manifestarem, querendo,
sobre o pedido de fraude à execução formulado pela parte
exequente, no prazo de 5 dias.
Igualmente, intime-se a parte executada para se manifestar, no
prazo de 5 dias, devendo trazer aos autos o Contrato Particular de
Promessa de Compra e Venda, datado de 28/06/2019, e o Aditivo
ao referido contrato, datado de 27/09/2022, celebrados com
VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ
04.240.307/0001-10.
Decorrido o prazo concedido às partes, venham-me os autos
conclusos para deliberação.
Todavia, havendo interesse das partes em conciliar, poderão
peticionar para tal fim.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-29.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRESSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef8f88
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada, pela última vez, a fim de que indique conta
de sua titularidade, para transferência do saldo sobejante existente
em conta judicial.
Caso silente, proceda a Secretaria a busca de contas do polo
passivo, procedendo a transferência para qualquer conta localizada
em nome de tal parte.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-29.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRESSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef8f88
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada, pela última vez, a fim de que indique conta
de sua titularidade, para transferência do saldo sobejante existente
em conta judicial.
Caso silente, proceda a Secretaria a busca de contas do polo
passivo, procedendo a transferência para qualquer conta localizada
em nome de tal parte.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000809-72.2024.5.13.0030
REQUERENTES MARCIA FONSECA SERVICOS
MEDICOS INTEGRADOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERENTES LIZIANNE NUNES VERAS
ADVOGADO ANTONIO GOMES BARBOSA
NETO(OAB: 711/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FONSECA SERVICOS MEDICOS INTEGRADOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b488d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese o atendimento às determinações de id:2ee8e89, resta
ainda ausente dos autos informação imprescindível à homologação
do acordo, qual seja, a data de pagamento da parcela devida.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 48 horas,
informarem a data prevista para pagamento da parcela, ou até
mesmo se esse pagamento já ocorreu, sob pena de extinção do
feito, sem julgamento do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000809-72.2024.5.13.0030
REQUERENTES MARCIA FONSECA SERVICOS
MEDICOS INTEGRADOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERENTES LIZIANNE NUNES VERAS
ADVOGADO ANTONIO GOMES BARBOSA
NETO(OAB: 711/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZIANNE NUNES VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b488d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese o atendimento às determinações de id:2ee8e89, resta
ainda ausente dos autos informação imprescindível à homologação
do acordo, qual seja, a data de pagamento da parcela devida.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 48 horas,
informarem a data prevista para pagamento da parcela, ou até
mesmo se esse pagamento já ocorreu, sob pena de extinção do
feito, sem julgamento do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000339-38.2024.5.13.0031
AUTOR WESCLEY DE QUEIROZ BIZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 0000339-38.2024.5.13.0031
A Doutora ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM, Juíza
Substituta da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude
da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, JUCELIO PEREIRA DE LACERDA, com endereço
incerto e não sabido, acerca da decisão proferidas nos autos do
processo em epígrafe, que JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por WESCLEY DE
QUEIROZ BIZERRA, em face do(a) HORT AGRESTE
HIDROPONIA LTDA e outros (2), cujo inteiro teor da decisão está
disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
16 de julho de 2024. Eu, SORAYA DE ALMEIDA MARQUES
ROLIM, Analista Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000104-71.2024.5.13.0031
AUTOR MAURICIO DA SILVA LOPES
ADVOGADO RAFAEL DE AGUIAR
GONCALVES(OAB: 22342/PE)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
TESTEMUNHA JOAB BERNARDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657a225
proferido nos autos.
DESPACHO
Face ao trânsito em julgado da sentença de mérito que decidiu pela
IMPROCEDÊNCIA da presente reclamação, bem como
dispensadas as custas devidas pelo reclamante, e inexistindo outras
pendências, arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-71.2024.5.13.0031
AUTOR MAURICIO DA SILVA LOPES
ADVOGADO RAFAEL DE AGUIAR
GONCALVES(OAB: 22342/PE)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
TESTEMUNHA JOAB BERNARDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657a225
proferido nos autos.
DESPACHO
Face ao trânsito em julgado da sentença de mérito que decidiu pela
IMPROCEDÊNCIA da presente reclamação, bem como
dispensadas as custas devidas pelo reclamante, e inexistindo outras
pendências, arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031
AUTOR WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88595f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se notificação ao reclamante, por seu patrono, para
comprovar nos autos, a devolução do valor recebido a maior, no
total de R$ 3.956,19 (três mil e novecentos e cinquenta e seis reais
e dezenove centavos), no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do autor, dê-se início
aos atos executórios, através do Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031
AUTOR WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88595f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se notificação ao reclamante, por seu patrono, para
comprovar nos autos, a devolução do valor recebido a maior, no
total de R$ 3.956,19 (três mil e novecentos e cinquenta e seis reais
e dezenove centavos), no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do autor, dê-se início
aos atos executórios, através do Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000989-22.2023.5.13.0031
AUTOR SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e408f39
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requer a dilação do prazo para pagamento por mais 2
(dois) dias.
Considerando que o débito já foi quase integralmente quitado e que
se trata apenas de saldo remanescente, defiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-95.2024.5.13.0031
AUTOR JAKELYNE RODRIGUES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELYNE RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd81077
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade a ausência de juntada de procuração
válida outorgada ao responsável pelo protocolo eletrônico da
petição inicial.
Conforme preconiza o artigo 104 do NCPC, o advogado não será
admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar
preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar ato
considerado urgente.
Deste modo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias (§1º, art. 104, NCPC),
para juntada do instrumento do mandato, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-64.2023.5.13.0031
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO KELLY HELEN DA SILVA
ARAUJO(OAB: 30193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435974c
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade, com vistas
à expedição de mandado de penhora de tantos bens quantos
bastem do executado LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES, CPF:
424.138.934-15, no endereço registrado no PJE (RUA OTAVIANO
DUSTAN MONTEIRO P. FILHO, 104, FUNCIONÁRIOS II - JOAO
PESSOA - PB - CEP: 58078-340), até o limite da dívida, R$
13.294,29 (treze mil e duzentos e noventa e quatro reais e vinte e
nove centavos), atualizada até 15/07/2024.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-41.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849eb15
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A requer a dilação do prazo
para pagamento por mais 10 (dez) dias.
Considerando que o débito já foi quase integralmente quitado e que
se trata apenas de saldo remanescente; e considerando ainda que
a reclamada vem cumprindo suas obrigações nos processos em
que é parte, defiro parcialmente o pedido e lhe concedo mais 5
(cinco) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-54.2024.5.13.0031
AUTOR WANY DE OLIVEIRA PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CELEIDE CORREIA LEITE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANY DE OLIVEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458cb21
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, expeça-se alvará
em favor do patrono.
Cumprido o determinado supra, atualize-se conta de liquidação e
intime-se a reclamada para complementar o valor do débito no
prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-54.2024.5.13.0031
AUTOR WANY DE OLIVEIRA PESSOA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CELEIDE CORREIA LEITE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELEIDE CORREIA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458cb21
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, expeça-se alvará
em favor do patrono.
Cumprido o determinado supra, atualize-se conta de liquidação e
intime-se a reclamada para complementar o valor do débito no
prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-41.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849eb15
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A requer a dilação do prazo
para pagamento por mais 10 (dez) dias.
Considerando que o débito já foi quase integralmente quitado e que
se trata apenas de saldo remanescente; e considerando ainda que
a reclamada vem cumprindo suas obrigações nos processos em
que é parte, defiro parcialmente o pedido e lhe concedo mais 5
(cinco) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-38.2024.5.13.0031
AUTOR WESCLEY DE QUEIROZ BIZERRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6d86f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do resultado do rastreamento dos correios de ids 8dc0b8,
409a778 e 8dc0b8b, com a informação "mudou-se", consulte-se o
Infojud para fins de obtenção do endereço atual dos sócios da ré.
Obtendo-se endereços diversos, intimem-se os devedores sobre a
sentença de id 3862bc2 nos novos endereços.
Caso contrário, intimem-se os devedores por edital, por se
encontrarem em lugar incerto e não sabido.
No mais, uma vez que a advogada da ré, Dra. Maria Luzia Azevedo
Coutinho, não juntou a respectiva procuração, conforme
determinado no id 198c74e, proceda a Secretaria sua inativação
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-38.2024.5.13.0031
AUTOR WESCLEY DE QUEIROZ BIZERRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESCLEY DE QUEIROZ BIZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6d86f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do resultado do rastreamento dos correios de ids 8dc0b8,
409a778 e 8dc0b8b, com a informação "mudou-se", consulte-se o
Infojud para fins de obtenção do endereço atual dos sócios da ré.
Obtendo-se endereços diversos, intimem-se os devedores sobre a
sentença de id 3862bc2 nos novos endereços.
Caso contrário, intimem-se os devedores por edital, por se
encontrarem em lugar incerto e não sabido.
No mais, uma vez que a advogada da ré, Dra. Maria Luzia Azevedo
Coutinho, não juntou a respectiva procuração, conforme
determinado no id 198c74e, proceda a Secretaria sua inativação
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-85.2022.5.13.0031
AUTOR HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17dbca6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que seus trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-85.2022.5.13.0031
AUTOR HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAONY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17dbca6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que seus trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-66.2023.5.13.0031
AUTOR SIMONE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee7dea0
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamante.
Devidamente notificada, a parte adversa apresentou contrariedade
ao apelo no prazo legal, conforme 54d5d26.
Remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-16.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
- V&B SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5e6e97
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA deixou transcorrer o prazo in albis. À execução do
valor das custas decorrentes do acordo homologado, com a
constrição de valores através do sistema Sisbajud.
Havendo bloqueio, dê-se ciência à ré no prazo legal.
Decorrido o prazo sem insurgências, recolham-se as custas e
proceda-se ao lançamento no pje.
Caso contrário, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-66.2023.5.13.0031
AUTOR SIMONE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee7dea0
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamante.
Devidamente notificada, a parte adversa apresentou contrariedade
ao apelo no prazo legal, conforme 54d5d26.
Remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001039-48.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR ANA CARLA LIMA DE FRANCA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c48fce5
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001151-17.2023.5.13.0031
AUTOR IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJACIARA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def336d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão o autor.
A execução do presente feito vem sendo impulsionada nos autos do
cumprimento provisório de sentença nº 0000419-02.2024.5.13.0031,
em que houve a realização de acordo entre as partes. Por essa
razão, deve o presente feito ser arquivado em definitivo, após
extraídas as peças inéditas para juntada na ação de cumprimento
de sentença, nos termos do parágrafo único, do artigo 162, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT. Antes, porém, eventuais
valores bloqueados através do SISBAJUD devem ser levantados
em favor da reclamada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001151-17.2023.5.13.0031
AUTOR IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUZA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def336d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão o autor.
A execução do presente feito vem sendo impulsionada nos autos do
cumprimento provisório de sentença nº 0000419-02.2024.5.13.0031,
em que houve a realização de acordo entre as partes. Por essa
razão, deve o presente feito ser arquivado em definitivo, após
extraídas as peças inéditas para juntada na ação de cumprimento
de sentença, nos termos do parágrafo único, do artigo 162, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT. Antes, porém, eventuais
valores bloqueados através do SISBAJUD devem ser levantados
em favor da reclamada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-27.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE IURIAMA SILVA DE ALMEIDA
MARQUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79a8813
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
agravo de petição denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001039-48.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
AUTOR ANA CARLA LIMA DE FRANCA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c48fce5
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-16.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5e6e97
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA deixou transcorrer o prazo in albis. À execução do
valor das custas decorrentes do acordo homologado, com a
constrição de valores através do sistema Sisbajud.
Havendo bloqueio, dê-se ciência à ré no prazo legal.
Decorrido o prazo sem insurgências, recolham-se as custas e
proceda-se ao lançamento no pje.
Caso contrário, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-27.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE IURIAMA SILVA DE ALMEIDA
MARQUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURIAMA SILVA DE ALMEIDA MARQUES
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79a8813
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
agravo de petição denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000775-94.2024.5.13.0031
REQUERENTES MARIA DO CARMO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c89bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE o pedido de homologação de acordo extrajudicial
apresentado nesta ação, proposta por MARIA DO CARMO DOS
SANTOS e NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL, conforme exposto na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais no valor de R$ 68,25 (sessenta e oito reais e
vinte e cinco centavos), à base de 2% sobre R$ 3.412,75 (sete mil
trezentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos), rateadas
entre as partes, ficando R$ 34,12 para cada, a serem pagas no
prazo de trinta dias após a publicação desta decisão, devidamente
comprovadas nos autos no prazo de cinco dias. Dispensadas as
custas processuais devidas pela ex-empregada, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000775-94.2024.5.13.0031
REQUERENTES MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c89bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE o pedido de homologação de acordo extrajudicial
apresentado nesta ação, proposta por MARIA DO CARMO DOS
SANTOS e NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL, conforme exposto na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais no valor de R$ 68,25 (sessenta e oito reais e
vinte e cinco centavos), à base de 2% sobre R$ 3.412,75 (sete mil
trezentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos), rateadas
entre as partes, ficando R$ 34,12 para cada, a serem pagas no
prazo de trinta dias após a publicação desta decisão, devidamente
comprovadas nos autos no prazo de cinco dias. Dispensadas as
custas processuais devidas pela ex-empregada, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000858-13.2024.5.13.0031
EMBARGANTE ANDERSON BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO JOSE MARQUES DAS NEVES(OAB:
90565/SP)
EMBARGADO LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60817c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a inclusão do autor principal no polo passivo da
presente ação, assim como seu advogado e o advogado da
Logborges Express, e em seguida notifiquem-se para que,
querendo e no prazo de 15 dias, apresentem defesa;
Após, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000864-20.2024.5.13.0031
REQUERENTE LUCIO FLAVIO DE MENDONCA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERIDO MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO DE MENDONCA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3e87f
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente deve a Secretaria promover a inclusão do advogado da
reclamada, constante da ação principal, no presente feito;
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, não
havendo espaço para discussão da conta na presente ação, cite-se
a reclamada para quitação do débito ou garantir a execução no
prazo de até 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000590-56.2024.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
REQUERIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000821-88.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o patrono do autor notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
juntar aos autos o contrato de honorários, com vistas à expedição
de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000811-44.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ANDRE CARLOS NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CARLOS NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o patrono do autor notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
juntar aos autos o contrato de honorários, com vistas à expedição
de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000858-13.2024.5.13.0031
EMBARGANTE ANDERSON BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO JOSE MARQUES DAS NEVES(OAB:
90565/SP)
EMBARGADO LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
EMBARGADO PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
ADVOGADO JOSE MARQUES DAS NEVES(OAB:
90565/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60817c
proferido nos autos e para, querendo e no prazo de 15 dias,
apresentar defesa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000858-13.2024.5.13.0031
EMBARGANTE ANDERSON BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO JOSE MARQUES DAS NEVES(OAB:
90565/SP)
EMBARGADO LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
EMBARGADO PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
ADVOGADO JOSE MARQUES DAS NEVES(OAB:
90565/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60817c
proferido nos autos e para, querendo e no prazo de 15 dias,
apresentar defesa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000858-13.2024.5.13.0031
EMBARGANTE ANDERSON BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO JOSE MARQUES DAS NEVES(OAB:
90565/SP)
EMBARGADO LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
EMBARGADO PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
ADVOGADO JOSE MARQUES DAS NEVES(OAB:
90565/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60817c
proferido nos autos e para, querendo e no prazo de 15 dias,
apresentar defesa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000855-58.2024.5.13.0031
EMBARGANTE KAROLINE RODRIGUES MENDES
ZULIANI
ADVOGADO GIULIANO NUBILE RAMOS(OAB:
11640/RN)
EMBARGANTE PAULO CELSO MURATORE ZULIANI
ADVOGADO GIULIANO NUBILE RAMOS(OAB:
11640/RN)
EMBARGADO FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
EMBARGADO IVO MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d615b7
proferida nos autos.
Trata-se de embargos de terceiros, com pedido de tutela de
urgência, com o objetivo do desbloqueio da ordem de
indisponibilidade nos autos do processo nº 0000200-
57.2022.5.13.0031, do bem caracterizado como Apartamento
Residencial nº 1801, no 18º pavimento tipo bloco “C”, parte
integrante do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GOLDEN GREEN”,
situado na Rua Jaguarari, 4985, Candelária, Natal/RN, CEP: 59064-
500, com matrícula nº 49.778 do livro 2 de Registro Geral, na
Circunscrição Imobiliária da 3ª Zona, a cargo do Cartório do 7º
Ofício de Notas de Natal.
Sustentam os embargantes que são os legítimos possuidores e de
boa-fé há mais de 10 anos do imóvel acima citado, adquirido por
meio de contrato de compra e venda, com todas as obrigações do
imóvel quitadas, inclusive o total pagamento, o qual está
equivocadamente garantindo a execução, cuja construtora
executada possui outros bens capazes de garantir a execução
promovida nos autos do processo n. 0000200-57.2022.5.13.0031,
em tramitação nesta Unidade Judiciária.
Asseveram que o imóvel já está sendo negociado e, caso o negócio
não seja concretizado, eles terão custos financeiros de grande
monta. Juntam procuração e vasta documentos.
O art. 300 do CPC dispõe que o juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida
no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se
convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
A documentação acostada aos autos, pelos embargantes, entre
eles: contrato de compra e venda, carta de quitação, escritura da
unidade questionada, entre outros, inclusive a petição, Id. 35b69b0,
por meio da qual a executada dá outro bem em garantia,é
suficiente, a princípio, para demonstrar o fumus boni iuris, assim
como encontra-se presente o periculum in mora.
Isto posto, DEFIROo pedido da tutela de urgência, para que seja
liberado, nos autos da execução da reclamação trabalhista oriunda
do processo em trâmite nesta Unidade Judiciária, nº 0000200-
57.2022.5.13.0031,o imóvel citado pelos os embargantes e já
descrito, dando baixa na certidão de indisponibilidade, para que o
bem seja liberado, recaindo a indisponibilidade com todos os
gravames sobre o bem indicado pela construtora executada,
conforme Id. 35b69b0, acompanhado da certidão da 7º Ofício de
notas de Natal-RN.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo n.0000200-
57.2022.5.13.0031.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000855-58.2024.5.13.0031
EMBARGANTE KAROLINE RODRIGUES MENDES
ZULIANI
ADVOGADO GIULIANO NUBILE RAMOS(OAB:
11640/RN)
EMBARGANTE PAULO CELSO MURATORE ZULIANI
ADVOGADO GIULIANO NUBILE RAMOS(OAB:
11640/RN)
EMBARGADO FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
EMBARGADO IVO MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOSS & CONSULTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d615b7
proferida nos autos.
Trata-se de embargos de terceiros, com pedido de tutela de
urgência, com o objetivo do desbloqueio da ordem de
indisponibilidade nos autos do processo nº 0000200-
57.2022.5.13.0031, do bem caracterizado como Apartamento
Residencial nº 1801, no 18º pavimento tipo bloco “C”, parte
integrante do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GOLDEN GREEN”,
situado na Rua Jaguarari, 4985, Candelária, Natal/RN, CEP: 59064-
500, com matrícula nº 49.778 do livro 2 de Registro Geral, na
Circunscrição Imobiliária da 3ª Zona, a cargo do Cartório do 7º
Ofício de Notas de Natal.
Sustentam os embargantes que são os legítimos possuidores e de
boa-fé há mais de 10 anos do imóvel acima citado, adquirido por
meio de contrato de compra e venda, com todas as obrigações do
imóvel quitadas, inclusive o total pagamento, o qual está
equivocadamente garantindo a execução, cuja construtora
executada possui outros bens capazes de garantir a execução
promovida nos autos do processo n. 0000200-57.2022.5.13.0031,
em tramitação nesta Unidade Judiciária.
Asseveram que o imóvel já está sendo negociado e, caso o negócio
não seja concretizado, eles terão custos financeiros de grande
monta. Juntam procuração e vasta documentos.
O art. 300 do CPC dispõe que o juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida
no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se
convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
A documentação acostada aos autos, pelos embargantes, entre
eles: contrato de compra e venda, carta de quitação, escritura da
unidade questionada, entre outros, inclusive a petição, Id. 35b69b0,
por meio da qual a executada dá outro bem em garantia,é
suficiente, a princípio, para demonstrar o fumus boni iuris, assim
como encontra-se presente o periculum in mora.
Isto posto, DEFIROo pedido da tutela de urgência, para que seja
liberado, nos autos da execução da reclamação trabalhista oriunda
do processo em trâmite nesta Unidade Judiciária, nº 0000200-
57.2022.5.13.0031,o imóvel citado pelos os embargantes e já
descrito, dando baixa na certidão de indisponibilidade, para que o
bem seja liberado, recaindo a indisponibilidade com todos os
gravames sobre o bem indicado pela construtora executada,
conforme Id. 35b69b0, acompanhado da certidão da 7º Ofício de
notas de Natal-RN.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo n.0000200-
57.2022.5.13.0031.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000964-09.2023.5.13.0031
AUTOR ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e297ddb
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-09.2023.5.13.0031
AUTOR ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e297ddb
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001276-82.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b26d56
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela segunda
reclamada TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001276-82.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b26d56
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela segunda
reclamada TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000864-20.2024.5.13.0031
REQUERENTE LUCIO FLAVIO DE MENDONCA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERIDO MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3e87f
proferido nos autos e para quitar o débito ou garantir a execução no
prazo de até 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001060-24.2023.5.13.0031
AUTOR CLAUDIA ESTEFANY DE SOUZA
HERMINIO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0001060-24.2023.5.13.0031
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (R$30,00),
sob pena de execução, constrição de bens e valores, além da
inclusão de dados no sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000836-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTOS DE TITULOS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS, DE
TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
DAS PESSOAS JURIDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO TABELIONATO DE
NOTAS DA COMARCA DE JOAO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 873b1e4
proferido nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, e, ainda,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
havendo este Juízo utilizado de todos os meios que dispõe para
igual fim, resultando todos infrutíferos, determino o sobrestamento
do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada” (ítem 3, inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-
13/SCR nº 007/2022);
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02
(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional, tratado no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e, ao final, declarada a prescrição
intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,
V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000540-30.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CARLA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612f0a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação ajustados pelo perito
contábil para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000540-30.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CARLA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612f0a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação ajustados pelo perito
contábil para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTOS DE TITULOS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS, DE
TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
DAS PESSOAS JURIDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO TABELIONATO DE
NOTAS DA COMARCA DE JOAO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 873b1e4
proferido nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, e, ainda,
havendo este Juízo utilizado de todos os meios que dispõe para
igual fim, resultando todos infrutíferos, determino o sobrestamento
do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada” (ítem 3, inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-
13/SCR nº 007/2022);
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02
(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional, tratado no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e, ao final, declarada a prescrição
intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,
V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000969-31.2023.5.13.0031
AUTOR GIVANILDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Fica o reclamante notificado de que foi juntada ao presente feito a
conta de liquidação realizada pela parte adversa, abrindo-se o prazo
de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no §2º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000699-70.2024.5.13.0031
AUTOR ADRIANA APARECIDA FURLAN
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CAMPOS
ECHEVERRIA(OAB: 21695/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA APARECIDA FURLAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação à Exceção de Incompetência apresentada pelo
reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000595-49.2022.5.13.0031
AUTOR ELIENAI KARINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENAI KARINE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica V.Sa. devidamente notificada para conhecimento da expedição
de ALVARÁ SUBSTITUTIVO DE GUIAS DE COMUNICAÇÃO DE
DISPENSA PARA RECEBIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO,
conforme Id. 22aca90.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000698-15.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bb69e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-22.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8cbe38
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-22.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8cbe38
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000822-68.2024.5.13.0031
REQUERENTE KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA REGINA MOURA LIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df57512
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição do perito, notifique-se o reclamado para, no
prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos:
1. Fichas financeiras da Autora de janeiro/2016 até a presente data;
2. Tabelas salariais contendo a evolução salarial da Grade 13, Zona
salarial 05;
3. Metodologia de cálculo da PLR e da gratificação semestral.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000862-50.2024.5.13.0031
REQUERENTE JOSIVALDO LUCIANO DE MORAES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2639fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente deve a Secretaria regularizar o polo passivo da
presente demanda com a inclusão da Autarquia Especial Municipal
de Limpeza Urbana - EMLUR, e os advogados da reclamada,
evitando-se, destarte, alegação futura de nulidade de citação;
Em seguida, e em observância as disposições insertas no §1º-B do
artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo
de 10 (dez) dias, iniciando pelo Reclamante e findo o qual inicia o
prazo da Reclamada, independente de nova intimação, para
apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidos, advertindo-se que na liquidação não
se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação;
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-15.2024.5.13.0022
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
AUTOR ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bb69e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000862-50.2024.5.13.0031
REQUERENTE JOSIVALDO LUCIANO DE MORAES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO LUCIANO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2639fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente deve a Secretaria regularizar o polo passivo da
presente demanda com a inclusão da Autarquia Especial Municipal
de Limpeza Urbana - EMLUR, e os advogados da reclamada,
evitando-se, destarte, alegação futura de nulidade de citação;
Em seguida, e em observância as disposições insertas no §1º-B do
artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo
de 10 (dez) dias, iniciando pelo Reclamante e findo o qual inicia o
prazo da Reclamada, independente de nova intimação, para
apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidos, advertindo-se que na liquidação não
se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação;
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-29.2019.5.13.0031
AUTOR DANIEL TRAJANO RODRIGUES
CHAVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TRAJANO RODRIGUES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fddcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a renovação, pela reclamada, do pedido de
realização de nova perícia médica, e, determina-se, a realização de
exame médico pericial no reclamante, devendo o (a) Sr(a). Perito(a)
observar a documentação anexada aos autos pelas partes.
Designa-se o Dr. RODRIGO XAVIER DE CAMARGO como perito,
devendo o mesmo proceder à realização do exame pericial,
devendo comunicar previamente a este Juízo dia e hora da
realização do exame, para prévia ciência das partes, que deverão
ser intimadas.
Fixa-se o prazo de até 20 (vinte) dias após a sua notificação para
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
entrega do laudo pericial. O perito deve ainda manter prévio contato
com os assistentes técnicos eventualmente designados pelas
partes, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias, para que se viabilize o
acompanhamento do exame por parte dos mesmos.
As partes estão cientes neste ato do teor do disposto no artigo 465,
§1º, do CPC, especialmente de que dispõem do prazo de quinze
dias para indicação dos assistentes técnicos e quesitos.
Após a entrega do laudo pericial as partes disporão do prazo
comum de cinco dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-29.2019.5.13.0031
AUTOR DANIEL TRAJANO RODRIGUES
CHAVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fddcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a renovação, pela reclamada, do pedido de
realização de nova perícia médica, e, determina-se, a realização de
exame médico pericial no reclamante, devendo o (a) Sr(a). Perito(a)
observar a documentação anexada aos autos pelas partes.
Designa-se o Dr. RODRIGO XAVIER DE CAMARGO como perito,
devendo o mesmo proceder à realização do exame pericial,
devendo comunicar previamente a este Juízo dia e hora da
realização do exame, para prévia ciência das partes, que deverão
ser intimadas.
Fixa-se o prazo de até 20 (vinte) dias após a sua notificação para
entrega do laudo pericial. O perito deve ainda manter prévio contato
com os assistentes técnicos eventualmente designados pelas
partes, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias, para que se viabilize o
acompanhamento do exame por parte dos mesmos.
As partes estão cientes neste ato do teor do disposto no artigo 465,
§1º, do CPC, especialmente de que dispõem do prazo de quinze
dias para indicação dos assistentes técnicos e quesitos.
Após a entrega do laudo pericial as partes disporão do prazo
comum de cinco dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001298-43.2023.5.13.0031
AUTOR EDIVANIA DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3400507
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a realização de pesquisa no sistema CENSEC, concede-se ao
autor o prazo de cinco dias para conhecimento e requer o que
entender de direito.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef92f81
proferido nos autos.
DESPACHO
Deve a Secretaria, inicialmente, modificar o tipo de petição do autor,
visando não tumultuar o processo, haja vista que o prazo para
impugnação a conta de liquidação já foi ultrapassado;
Todavia, considerando a possibilidade de erro material na
atualização da conta de liquidação, deve o Senhor Contador do
Juízo emitir parecer e, em seguida, retornar o processo conclusos
para deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef92f81
proferido nos autos.
DESPACHO
Deve a Secretaria, inicialmente, modificar o tipo de petição do autor,
visando não tumultuar o processo, haja vista que o prazo para
impugnação a conta de liquidação já foi ultrapassado;
Todavia, considerando a possibilidade de erro material na
atualização da conta de liquidação, deve o Senhor Contador do
Juízo emitir parecer e, em seguida, retornar o processo conclusos
para deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001208-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSENILDO FERREIRA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70c6c0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Em face da quitação integral do acordo e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001208-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSENILDO FERREIRA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70c6c0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do acordo e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-50.2022.5.13.0031
AUTOR GIOVANNA DIAS DE ARAUJO
SOUZA PEREIRA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA DIAS DE ARAUJO SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Exequente INTIMADA DA CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO expedida, referente à dívida da CONTAX S.A (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) para que a parte interessada
providencie a sua habilitação junto ao Juízo da Recuperação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000635-31.2022.5.13.0031
AUTOR MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000822-39.2022.5.13.0031
AUTOR ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da atualização da planilha de
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000822-39.2022.5.13.0031
AUTOR ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da atualização da planilha de
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000822-39.2022.5.13.0031
AUTOR ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da atualização da planilha de
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000474-84.2023.5.13.0031
AUTOR ALISSON BRITO DE PONTES
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000474-84.2023.5.13.0031
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 80,00)
e das contribuições previdenciárias devidas (R$ 1.061,73), sob pena
de execução, constrição de bens e valores, além da inclusão de
dados no sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000816-61.2024.5.13.0031
AUTOR LEANDRO SOARES ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13b3d1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por LEANDRO SOARES ALMEIDA contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, condenando o reclamante em custas
processuais de R$ 942,05, porém dispensando-as em face da
concessão do benefício da Justiça Gratuita ao autor e em
honorários advocatícios sucumbenciais no valor de 10% do valor da
causa, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade
preconizada no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-61.2024.5.13.0031
AUTOR LEANDRO SOARES ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13b3d1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por LEANDRO SOARES ALMEIDA contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, condenando o reclamante em custas
processuais de R$ 942,05, porém dispensando-as em face da
concessão do benefício da Justiça Gratuita ao autor e em
honorários advocatícios sucumbenciais no valor de 10% do valor da
causa, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade
preconizada no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-54.2024.5.13.0031
AUTOR TAISA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU 45.761.344 LETICIA MAIA DA SILVA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb18ce6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
A Secretaria deve proceder à baixa na CTPS da reclamante em
28/02/2024 e expedição de alvarás para saque do FGTS já
depositado, assim como para o processamento do benefício do
seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-54.2024.5.13.0031
AUTOR TAISA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU 45.761.344 LETICIA MAIA DA SILVA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb18ce6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
A Secretaria deve proceder à baixa na CTPS da reclamante em
28/02/2024 e expedição de alvarás para saque do FGTS já
depositado, assim como para o processamento do benefício do
seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97df5b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se aos pedidos do exequente com a realização de consultas
nos sistemas SNIPER e CCS, em nome dos executados, assim
como devem ser enviados ofícios a 03 (três) dos supermercados
indicados solicitando informações se aquele estabelecimento tem
contrato de fornecimento ou se, mesmo sem contrato, mantém
relações comerciais com os executados (empresa e proprietário);
Devem ser fixados o prazo de até 10 dias para as informações
serem prestadas e a intimação realizada por Oficial de Justiça.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97df5b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se aos pedidos do exequente com a realização de consultas
nos sistemas SNIPER e CCS, em nome dos executados, assim
como devem ser enviados ofícios a 03 (três) dos supermercados
indicados solicitando informações se aquele estabelecimento tem
contrato de fornecimento ou se, mesmo sem contrato, mantém
relações comerciais com os executados (empresa e proprietário);
Devem ser fixados o prazo de até 10 dias para as informações
serem prestadas e a intimação realizada por Oficial de Justiça.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000722-21.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DANTAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7894402
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que ainda não foram arbitrados os
honorários periciais, que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), a serem suportados pela reclamada.
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao
sistema de cálculos do PJe a planilha de cálculos atualizada ou
encaminhar o arquivo pjc para o e-mail desta unidade
(vt12jpa@trt13.jus.br), possibilitando a atualização pela contadoria
do juízo.
Atualizada a conta, expeça-se RPV.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-89.2021.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd381da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica da empresa MAC CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA-ME, ao tempo em que determino a inclusão dos
sócios retirantes, JOHNNY MAC DONALD LUCAS, e GERALDO
ALEXANDRO DE BRITO, no polo passivo da execução,
redirecionando a execução em face deles.
Citem-se os sócios acima mencionados para pagamento da dívida,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução
através da utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis ao
Juízo (Siabajud/Renajud/Infojud/DOI), assim como a inclusão dos
devedores no BNDT e inserção da indisponibilidade de bens ,
através do CNIB.
Com relação às empresas RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA, CNPJ nº 10668.629/0001-68 e METTA AMBIENTAL LTDA,
CNPJ Nº 38.829.232/0001-20, por se tratar de Incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa, aguarde-se o
momento oportuno, considerando que a execução deverá,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
primeiramente, seguir em face dos sócios retirantes, para em
momento posterior, ser direcionada à outras empresas de sua
titularidade.
Por ora, notifique-se as empresas supra mencionadas para que no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do
pedido, oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as
provas que entenderem necessárias para o deslinde da
controvérsia.
Aguarde-se os desdobramentos da execução dos sócios retirantes.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-89.2021.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASHINGTON LUIZ LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd381da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica da empresa MAC CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA-ME, ao tempo em que determino a inclusão dos
sócios retirantes, JOHNNY MAC DONALD LUCAS, e GERALDO
ALEXANDRO DE BRITO, no polo passivo da execução,
redirecionando a execução em face deles.
Citem-se os sócios acima mencionados para pagamento da dívida,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução
através da utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis ao
Juízo (Siabajud/Renajud/Infojud/DOI), assim como a inclusão dos
devedores no BNDT e inserção da indisponibilidade de bens ,
através do CNIB.
Com relação às empresas RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA, CNPJ nº 10668.629/0001-68 e METTA AMBIENTAL LTDA,
CNPJ Nº 38.829.232/0001-20, por se tratar de Incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa, aguarde-se o
momento oportuno, considerando que a execução deverá,
primeiramente, seguir em face dos sócios retirantes, para em
momento posterior, ser direcionada à outras empresas de sua
titularidade.
Por ora, notifique-se as empresas supra mencionadas para que no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do
pedido, oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as
provas que entenderem necessárias para o deslinde da
controvérsia.
Aguarde-se os desdobramentos da execução dos sócios retirantes.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-59.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KELLY CARLOS FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU ARCOM S/A
ADVOGADO SANDRO REGIO GOMES DOS
REIS(OAB: 82200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KELLY CARLOS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65885af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Isto posto, ACOLHO os presentes embargos de declaração,
opostos por ANA KELLY CARLOS FERNANDES DA SILVA, para,
sanando a obscuridade, aplicar à reclamada a confissão ficta
decorrente da ausência de regularização processual, carta de
preposição, na audiência de instrução Id. 7952ce3, mantendo-se,
todavia, a sentença, ora atacada, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-59.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KELLY CARLOS FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU ARCOM S/A
ADVOGADO SANDRO REGIO GOMES DOS
REIS(OAB: 82200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65885af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO os presentes embargos de declaração,
opostos por ANA KELLY CARLOS FERNANDES DA SILVA, para,
sanando a obscuridade, aplicar à reclamada a confissão ficta
decorrente da ausência de regularização processual, carta de
preposição, na audiência de instrução Id. 7952ce3, mantendo-se,
todavia, a sentença, ora atacada, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000869-42.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA LEIDE BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/09/2024 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal. Deve ainda anexar ao processo cópia do
cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240716132638568000000251
71206?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000869-42.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA LEIDE BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LEIDE BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 02/09/2024
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000870-27.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS ALVES DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU WBS INCORPORACAO
ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 22/08/2024 08:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000589-71.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU Edson Neves
ADVOGADO PAULO ROBERTO LEITE PINTO
FILHO(OAB: 21054/PB)
RÉU Sara Vivia Nascimento Caetano
ADVOGADO PAULO ROBERTO LEITE PINTO
FILHO(OAB: 21054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Sara Vivia Nascimento Caetano
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os Reclamados devidamente informado que a reclamante já
possuí acesso à CTPS digital, conforme petição de ID 9297544.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000589-71.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU Edson Neves
ADVOGADO PAULO ROBERTO LEITE PINTO
FILHO(OAB: 21054/PB)
RÉU Sara Vivia Nascimento Caetano
ADVOGADO PAULO ROBERTO LEITE PINTO
FILHO(OAB: 21054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Edson Neves
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os Reclamados devidamente informado que a reclamante já
possuí acesso à CTPS digital, conforme petição de ID 9297544.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000385-27.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000385-27.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000871-12.2024.5.13.0031
AUTOR ALIANDRE KAROLYN DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU GAV PIPA BEACH
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
RÉU GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
RÉU GAV MURO ALTO 2
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANDRE KAROLYN DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 02/09/2024 09:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000872-94.2024.5.13.0031
AUTOR RONALDO ALCOFORADO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ALCOFORADO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/08/2024 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000868-57.2024.5.13.0031
AUTOR HELIO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 22/08/2024 08:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000404-67.2023.5.13.0031
AUTOR MARCUS VINICIUS VALE
CODECEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS VALE CODECEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V.Sa. devidamente notificada para ciência dos esclarecimentos
prestados pelo Perito (Id. 6487d06).
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000404-67.2023.5.13.0031
AUTOR MARCUS VINICIUS VALE
CODECEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA (CBTU)
Fica V.Sa. devidamente notificada para ciência dos esclarecimentos
prestados pelo Perito (Id. 6487d06).
Prazo: 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000761-47.2023.5.13.0031
AUTOR RENATA REGIS DE AZEVEDO
RIBEIRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TESTEMUNHA JHONATAN PINHEIRO
VASCONCELOS BALDAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA REGIS DE AZEVEDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a768696
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de oitiva da testemunha indicada pela reclamante
de forma telepresencial. Providencie a Secretaria a criação de link
de acesso, que deverá ser encaminhado à testemunha pelos
advogados da autora.
As partes e seus advogados deverão comparecer à audiência
presencialmente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031
AUTOR EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Renovo os termos da notificação Id. cc4f2cd, a seguir transcrita:
"Considerando o acórdão de id: 262f0e9, intime-se o sr. GERALDO
ALEXANDRE DE BRITO para, no prazo de até 5 (cinco) dias,
informar conta bancária de sua respectiva titularidade, com
indicação de agência, operação e instituição. Após, deve a
Secretaria liberar 50% do valor bloqueado em favor do executado,
nos termos do disposto no art. 529, § 3.º, do CPC.
Cumprido o determinado supra, remetam-se os autos à contadoria,
para que se atualize a planilha de cálculos, observando-se a multa
estipulada no acordo de id: cba0dd6 sobre a parcela inadimplida.
Após, cite-se o reclamado RCON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI para pagar, no prazo de 48 horas. "
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001229-11.2023.5.13.0031
AUTOR ALDENIR VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f3d12
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que o presente feito foi concluso para
julgamento de forma prematura, sem a concessão de prazo para as
partes apresentarem razões finais. Necessária a conversão do
julgamento em diligência.
Aguarde-se o prazo em curso para manifestação das partes sobre
os esclarecimentos periciais. Em seguida, terão as partes prazo
comum de cinco dias para apresentação de razões finais ou
oferecimento de proposta conjunta de conciliação,
independentemente de nova notificação. Caso permaneçam
silentes, considerar-se-á que suas razões finais serão remissivas,
sem prejuízo.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-11.2023.5.13.0031
AUTOR ALDENIR VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f3d12
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que o presente feito foi concluso para
julgamento de forma prematura, sem a concessão de prazo para as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
partes apresentarem razões finais. Necessária a conversão do
julgamento em diligência.
Aguarde-se o prazo em curso para manifestação das partes sobre
os esclarecimentos periciais. Em seguida, terão as partes prazo
comum de cinco dias para apresentação de razões finais ou
oferecimento de proposta conjunta de conciliação,
independentemente de nova notificação. Caso permaneçam
silentes, considerar-se-á que suas razões finais serão remissivas,
sem prejuízo.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000865-05.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d42e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos da ação
coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, que condenou o executado
a observar o divisor 150 (ou 200 para aqueles sujeitos a jornada de
08 horas) no cálculo das horas extras, assim como ao pagamento
da diferença salarial no caso de cálculo diferente do decidido.
O autor pede a notificação do executado para apresentar
documentos necessários à liquidação do julgado.
Cite-se o reclamado para, no prazo de 08 (oito) dias, juntar aos
autos os documentos requeridos, consistentes em fichas
financeiras, contracheques e controles de jornada relativos ao
período de 20.02.2008 até a presente data, todos relacionados ao
substituído Ismael de Pontes Ricardo, CPF: 014.310.914-64, com
vistas a possibilitar a realização da conta de liquidação e à
verificação do cumprimento da obrigação de fazer.
No mesmo prazo acima assinalado, faculta-se ao executado a
apresentação de defesa prévia.
Deve a Secretaria proceder a inclusão do substituído no polo ativo
da presente ação.
Apresentado os documentos pelo banco executado, e, ainda,
considerando que em diversas demandas de tal natureza este Juízo
tem designado perito contador, adoto o mesmo procedimento
nestes autos e nomeio o senhor Marcos Aurélio Brito dos Santos
como perito contábil, devendo juntar aos autos laudo pericial e
conta de liquidação no prazo de até 20 (vinte) dias contados a partir
de sua designação efetiva no PJe e notificação, devendo também
enviar arquivo da planilha com extensão “pjc” através do e-mail
desta Vara do Trabalho (vt12jpa@trt13.jus.br) ou através do módulo
de cálculos do PJe.
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 08 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
Decorrido o prazo supra, independentemente da manifestação das
partes, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-47.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52de7eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do Município do João Pessoa, no id
c1fc7ea, informando a ordem de bloqueio mensal (30%) de salário
(v. ids e6f0b66 e 487675d), aguarde-se a vinda do numerário.
Dê-se ciência ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-40.2022.5.13.0031
AUTOR LEONARDO VINICIUS CAVALCANTE
ALVES
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU LISARDO EMANUEL MEANA
RÉU MARR RESTAURANTE LTDA
RÉU ANDERSON GAGLIARDI PEREIRA
RÉU VINICIUS BOTTO BARROS FELIX
RÉU LISARDO EMANUEL MEANA
COMERCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VINICIUS CAVALCANTE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee9daca
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que a parte exequente não foi
notificada para manifestação acerca da exceção de pré-
executividade oposta pelo ex-sócio da executada, Anderson
Gagliardi Pereira. Concedo ao autor, portanto, prazo de até 15 dias
para manifestação.
Igualmente, concedo o prazo 15 dias ao advogado do executado,
Anderson Gagliardi Pereira, para juntar aos autos instrumento de
mandato, sob pena de ser considerada inexistente a petição de
exceção por falha de representação. Deve a Secretaria promover a
notificação via postal no endereço do interessado.
Decorrido o prazo supra, com ou sem reposta, faça-se conclusão
para julgamento da exceção de pré-executividade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-47.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CONDOMINIO MONTE CARLO RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52de7eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do Município do João Pessoa, no id
c1fc7ea, informando a ordem de bloqueio mensal (30%) de salário
(v. ids e6f0b66 e 487675d), aguarde-se a vinda do numerário.
Dê-se ciência ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-54.2024.5.13.0031
AUTOR WANY DE OLIVEIRA PESSOA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CELEIDE CORREIA LEITE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELEIDE CORREIA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc009e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
Por ora, nenhum valor será liberado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-54.2024.5.13.0031
AUTOR WANY DE OLIVEIRA PESSOA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CELEIDE CORREIA LEITE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANY DE OLIVEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc009e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
Por ora, nenhum valor será liberado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000567-13.2024.5.13.0031
EXEQUENTE LUIZ FERREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4840f63
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes acerca dos cálculos de liquidação de
sentença juntados no presente feito pelo perito para, querendo e no
prazo de 08 (oito) dias, oferecerem impugnação fundamentada, com
a indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000567-13.2024.5.13.0031
EXEQUENTE LUIZ FERREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERREIRA DE AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4840f63
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes acerca dos cálculos de liquidação de
sentença juntados no presente feito pelo perito para, querendo e no
prazo de 08 (oito) dias, oferecerem impugnação fundamentada, com
a indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-56.2021.5.13.0031
AUTOR JANUNCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1bb3e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Notificada para comprovar o recolhimento das custas processuais, a
reclamada alega que não tomou conhecimento da decisão que
homologou o acordo, acreditando que os autos foram sobrestados
em face de reunião de execuções no processo 0000492-
03.2016.5.13.0015. Requer a reabertura do prazo para pagamento.
Sem razão. Foi expedida notificação no dia 02/06/2024 (Id 28f6fc6),
com informação de ciência em 04/02/2024. Indefiro o pedido. À
execução, com a constrição de valores através do sistema Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-85.2022.5.13.0031
AUTOR VANESSA DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU POLYANA CRISTHINE DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DOS SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6074e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários contratuais (30%; Id 4d8ceea).
Deve a secretaria, ainda, recolher as custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-33.2024.5.13.0031
AUTOR M.D.S.C.
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU C.C.E.I.L.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO F.F.R.D.O.
PERITO M.A.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.E.I.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4aa8231.
Processo Nº ATSum-0000099-88.2020.5.13.0031
AUTOR JOHN LENNON DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MICHELINE DOS SANTOS LIMA
RÉU MONTEG INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
RÉU GUTEMBERG SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b3ffc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da certidão do oficial de justiça (Id 2e9b52d), notifique-se o
reclamado GUTEMBERG SOARES DA SILVA por edital, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-85.2022.5.13.0031
AUTOR VANESSA DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU POLYANA CRISTHINE DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA CRISTHINE DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6074e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários contratuais (30%; Id 4d8ceea).
Deve a secretaria, ainda, recolher as custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-91.2023.5.13.0031
AUTOR LAUANE ESTEFFANE DE SOUZA
SOARES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MATHEUS LUIZ DANTAS DE XEREZ
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE
DE XEREZ
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUANE ESTEFFANE DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9823639
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, remeta-se o presente feito à Central Regional de
Efetividade para penhorar tantos bens quantos bastem à garantia
da execução, assim como para praticar os demais atos necessários
à perfectibilização da penhora e alienação dos bens eventualmente
penhorados.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-33.2024.5.13.0031
AUTOR M.D.S.C.
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU C.C.E.I.L.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO F.F.R.D.O.
PERITO M.A.D.O.S.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4aa8231.
Processo Nº ATSum-0000383-91.2023.5.13.0031
AUTOR LAUANE ESTEFFANE DE SOUZA
SOARES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MATHEUS LUIZ DANTAS DE XEREZ
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE
DE XEREZ
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ESTETICA CORPO A CORPO LTDA
- MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE DE XEREZ
- MATHEUS LUIZ DANTAS DE XEREZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9823639
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, remeta-se o presente feito à Central Regional de
Efetividade para penhorar tantos bens quantos bastem à garantia
da execução, assim como para praticar os demais atos necessários
à perfectibilização da penhora e alienação dos bens eventualmente
penhorados.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000874-64.2024.5.13.0031
AUTOR RIVALDO ELISSON DA SOLEDADE
AURELIANO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO ELISSON DA SOLEDADE AURELIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/08/2024 09:25
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84054109374, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000027-96.2023.5.13.0031
AUTOR CYNARA FIDELIS GONDIM
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c4c59a
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requer a realização de audiência de instrução para
oitiva da autora e de testemunhas.
Sem razão. Já foi realizada audiência de instrução, quando foram
devidamente ouvidas as partes. Naquela ocasião, não foram
apresentadas testemunhas. Após a interposição de recurso
ordinário, o acórdão regional determinou o retorno dos autos ao
primeiro grau apenas para realização de nova perícia.
Deste modo, tenho por encerrada a instrução processual e renovo
às partes o prazo comum de cinco dias para apresentação de
razões finais em memoriais e por peticionamento eletrônico.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-96.2023.5.13.0031
AUTOR CYNARA FIDELIS GONDIM
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNARA FIDELIS GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c4c59a
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requer a realização de audiência de instrução para
oitiva da autora e de testemunhas.
Sem razão. Já foi realizada audiência de instrução, quando foram
devidamente ouvidas as partes. Naquela ocasião, não foram
apresentadas testemunhas. Após a interposição de recurso
ordinário, o acórdão regional determinou o retorno dos autos ao
primeiro grau apenas para realização de nova perícia.
Deste modo, tenho por encerrada a instrução processual e renovo
às partes o prazo comum de cinco dias para apresentação de
razões finais em memoriais e por peticionamento eletrônico.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a0c00
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação, sob pena de remessa do feito à execução, com a
inclusão da multa pactuada, constrição de bens e valores e
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
inscrição do devedor nos sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-79.2023.5.13.0031
AUTOR JOSEILSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
TESTEMUNHA ERINETE MARIA FERREIRA
NOBREGA
TESTEMUNHA JOAO PEDRO DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JDS COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bcec6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento da 10ª e 14ª parcela do
acordo, referente aos honorários advocatícios), notifique-se a
reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação,
sob pena de remessa do feito à execução, com a inclusão da multa
pactuada, constrição de bens e valores e inscrição do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-83.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE EUGENIO CARNEIRO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680a637
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo. Alega que empresas em
recuperação judicial são isentas do recolhimento de qualquer valor.
Conforme artigo 899, §10 da CLT: São isentos do depósito
recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Contudo, as
empresas em recuperação judicial que não são beneficiárias da
justiça gratuita devem recolher as custas processuais, conforme
jurisprudência do c. TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, § 10, DA CLT.
ISENÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. O § 10 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.
467/2017, é aplicável ao caso em exame, conforme disposto no art.
20 da IN nº 41 do TST. Nos termos do novel dispositivo celetista, as
empresas em recuperação judicial são isentas apenas do
recolhimento do depósito judicial. Tendo em vista que a reclamada
não é beneficiária da justiça gratuita, deveria ter recolhido as custas
processuais quando da interposição do recurso ordinário. Ademais,
a jurisprudência desta Corte tem entendido que o simples fato de a
empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para
deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a
comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade
econômica de arcar com as despesas processuais. Por outro lado,
ainda que lhe fosse concedida a gratuidade da justiça, tal benesse
não poderia retroagir para afastar a deserção do recurso ordinário,
uma vez que a parte recorrente requer o benefício, pela primeira
vez, somente quando da interposição do recurso de revista.
Recurso de revista não conhecido. (TST - RR:
XXXXX20155030101, Data de Julgamento: 29/05/2019, Data de
Publicação: DEJT 07/06/2019)
Notificada para comprovar o recolhimento das custas (Id a4869f8), a
reclamada permaneceu silente. Deste modo, nego seguimento ao
recurso ordinário da reclamada, em face da deserção.
Notifiquem-se.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-83.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE EUGENIO CARNEIRO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUGENIO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680a637
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo. Alega que empresas em
recuperação judicial são isentas do recolhimento de qualquer valor.
Conforme artigo 899, §10 da CLT: São isentos do depósito
recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Contudo, as
empresas em recuperação judicial que não são beneficiárias da
justiça gratuita devem recolher as custas processuais, conforme
jurisprudência do c. TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, § 10, DA CLT.
ISENÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. O § 10 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.
467/2017, é aplicável ao caso em exame, conforme disposto no art.
20 da IN nº 41 do TST. Nos termos do novel dispositivo celetista, as
empresas em recuperação judicial são isentas apenas do
recolhimento do depósito judicial. Tendo em vista que a reclamada
não é beneficiária da justiça gratuita, deveria ter recolhido as custas
processuais quando da interposição do recurso ordinário. Ademais,
a jurisprudência desta Corte tem entendido que o simples fato de a
empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para
deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a
comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade
econômica de arcar com as despesas processuais. Por outro lado,
ainda que lhe fosse concedida a gratuidade da justiça, tal benesse
não poderia retroagir para afastar a deserção do recurso ordinário,
uma vez que a parte recorrente requer o benefício, pela primeira
vez, somente quando da interposição do recurso de revista.
Recurso de revista não conhecido. (TST - RR:
XXXXX20155030101, Data de Julgamento: 29/05/2019, Data de
Publicação: DEJT 07/06/2019)
Notificada para comprovar o recolhimento das custas (Id a4869f8), a
reclamada permaneceu silente. Deste modo, nego seguimento ao
recurso ordinário da reclamada, em face da deserção.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-95.2023.5.13.0031
AUTOR VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU CACEMO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU MAURICIO VIRGINIO PIRES
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACEMO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
- MAURICIO VIRGINIO PIRES
- PORTO BELO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c47ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os reclamados solidários, por seus advogados, para
efetuarem o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado no prazo de 48 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa das partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-89.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3545c22
proferido nos autos.
DESPACHO.
Notifique-se o sindicato autor para apresentar manifestação sobre a
documentação acostada aos autos pelo executado BANCO
BRADESCO S.A., conforme Id. b567d66.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-95.2023.5.13.0031
AUTOR VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU CACEMO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU MAURICIO VIRGINIO PIRES
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c47ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os reclamados solidários, por seus advogados, para
efetuarem o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa das partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-89.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3545c22
proferido nos autos.
DESPACHO.
Notifique-se o sindicato autor para apresentar manifestação sobre a
documentação acostada aos autos pelo executado BANCO
BRADESCO S.A., conforme Id. b567d66.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-03.2023.5.13.0031
AUTOR EDIVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e286325
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da certidão de Id 3a1d103, renove-se notificação ao
reclamante por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000663-28.2024.5.13.0031
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO DENNIS MICHAEL HIGINO
ALVES(OAB: 26857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb4b2de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do acordo e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000663-28.2024.5.13.0031
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO DENNIS MICHAEL HIGINO
ALVES(OAB: 26857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb4b2de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do acordo e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-49.2024.5.13.0031
AUTOR BRUNA RAFAELA DE ALENCAR
QUERINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAFAELA DE ALENCAR QUERINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 20/08/2024 14:50 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000876-34.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO SERGIO SANTOS
DANTAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SERGIO SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 20/08/2024 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000877-19.2024.5.13.0031
AUTOR GEANDRE SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANDRE SILVA DE AZEVEDO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 02/09/2024 09:15 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-93.2024.5.13.0002
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2d323
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido do banco executado, solicitando dilação de
prazo para cumprimento da obrigação de fazer, consistente na
reintegração da empregada/reclamante nos quadros daquela
instituição.
Esclareça-se, inicialmente, que este Juízo é mero cumpridor da
decisão proferida em sede de liminar em mandado de segurança, a
qual determinou a reintegração da reclamante aos quadros do
reclamado no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor
de R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo que indefiro o pedido.
Ademais, conforme manifestação retro, já houve o cumprimento da
ordem judicial.
Notifique-se a autora para manifestação sobre o cumprimento da
ordem judicial de reintegração no prazo de até cinco dias.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000658-93.2024.5.13.0002
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2d323
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido do banco executado, solicitando dilação de
prazo para cumprimento da obrigação de fazer, consistente na
reintegração da empregada/reclamante nos quadros daquela
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
instituição.
Esclareça-se, inicialmente, que este Juízo é mero cumpridor da
decisão proferida em sede de liminar em mandado de segurança, a
qual determinou a reintegração da reclamante aos quadros do
reclamado no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor
de R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo que indefiro o pedido.
Ademais, conforme manifestação retro, já houve o cumprimento da
ordem judicial.
Notifique-se a autora para manifestação sobre o cumprimento da
ordem judicial de reintegração no prazo de até cinco dias.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001244-77.2023.5.13.0031
AUTOR CHARLES DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DOUGLAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2af67f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela empresa reclamada, indicando
como Assistente Médico, Lupicínio Farias Torres, CRM 1736, bem
como o Engenheiro de Segurança do Trabalho José Edmilson de
Souza Filho, CREA 160209558-2, como Assistente Técnico.
Requereu, ainda, autorização para que os médicos a seguir
relacionados, possam participar da realização da perícia agendada,
haja vista que fazem parte do mesmo corpo clínico: Maria Emília
Pontes Farias, CRM 3726; Solon Vasconcelos, CRM 7885; Juliana
Pontes Farias, CRM 6220; Petrônio Daniel de Vasconcelos, CRM
1382 e José da Silva Sobrinho, CRM 2042.
Indicou, ainda, o Engenheiro de Segurança do Trabalho, Eduardo
da Silva Cabral, inscrito no CREA sob número 161037998-5, para
participação da inspeção pericial.
Juntou quesitos médicos e técnicos, conforme Id. 1964026.
Com relação ao pedido de informação sobre a data da realização da
perícia, as partes já foram devidamente notificadas sobre o
procedimento agendado para o dia 22/07/24, às 19h00 horas, na
sede da reclamada, conforme notificações expedidas em
01/07/2024, nos identificadores 759ebf8 e d644f4c.
Pretensão que defiro.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-77.2023.5.13.0031
AUTOR CHARLES DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2af67f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela empresa reclamada, indicando
como Assistente Médico, Lupicínio Farias Torres, CRM 1736, bem
como o Engenheiro de Segurança do Trabalho José Edmilson de
Souza Filho, CREA 160209558-2, como Assistente Técnico.
Requereu, ainda, autorização para que os médicos a seguir
relacionados, possam participar da realização da perícia agendada,
haja vista que fazem parte do mesmo corpo clínico: Maria Emília
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Pontes Farias, CRM 3726; Solon Vasconcelos, CRM 7885; Juliana
Pontes Farias, CRM 6220; Petrônio Daniel de Vasconcelos, CRM
1382 e José da Silva Sobrinho, CRM 2042.
Indicou, ainda, o Engenheiro de Segurança do Trabalho, Eduardo
da Silva Cabral, inscrito no CREA sob número 161037998-5, para
participação da inspeção pericial.
Juntou quesitos médicos e técnicos, conforme Id. 1964026.
Com relação ao pedido de informação sobre a data da realização da
perícia, as partes já foram devidamente notificadas sobre o
procedimento agendado para o dia 22/07/24, às 19h00 horas, na
sede da reclamada, conforme notificações expedidas em
01/07/2024, nos identificadores 759ebf8 e d644f4c.
Pretensão que defiro.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001162-39.2023.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b5a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001162-39.2023.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b5a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTEMBERG ALBUQUERQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b0bfee
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
agravos de petição interpostos pelas partes.
Notifique-se as partes para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrariedade aos apelos. Decorrido o prazo, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTEMBERG ALBUQUERQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- WALTEMBERG ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b0bfee
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
agravos de petição interpostos pelas partes.
Notifique-se as partes para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrariedade aos apelos. Decorrido o prazo, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-46.2024.5.13.0031
AUTOR HADSON ALVES SILVA
ADVOGADO JULIANA DOS SANTOS FERREIRA
CABRAL(OAB: 20843/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0bf50
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-44.2024.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO FELIX DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU CONDOMINIO PARK COWBOY
ADVOGADO ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
TESTEMUNHA FRANCISCO ANDRE CHAVES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9a5a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de outra audiência prevista para
realização no mesmo dia e horários próximos, em cidades
diferentes;
Conforme demonstrado mediante extrato anexo, o patrono do
reclamante tem audiência marcada no mesmo dia e em horários
próximos, em outro processo que tramita em Comarca distinta,
impossibilitando, destarte, o comparecimento nesta Vara do
Trabalho para participação na audiência aprazada, também
considerando a anterioridade de marcação daquela;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência UNA para o dia 13/08/2024 ás 09:00 horas, na sala de
audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo
as partes serem notificadas para comparecimento, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-44.2024.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO FELIX DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU CONDOMINIO PARK COWBOY
ADVOGADO ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
TESTEMUNHA FRANCISCO ANDRE CHAVES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARK COWBOY
- ORDENANCA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9a5a3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de outra audiência prevista para
realização no mesmo dia e horários próximos, em cidades
diferentes;
Conforme demonstrado mediante extrato anexo, o patrono do
reclamante tem audiência marcada no mesmo dia e em horários
próximos, em outro processo que tramita em Comarca distinta,
impossibilitando, destarte, o comparecimento nesta Vara do
Trabalho para participação na audiência aprazada, também
considerando a anterioridade de marcação daquela;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência UNA para o dia 13/08/2024 ás 09:00 horas, na sala de
audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo
as partes serem notificadas para comparecimento, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-24.2024.5.13.0031
AUTOR JULIANE CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU JOAO PESSOA SERVICOS DE
CUIDADOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DOS SANTOS
MELO(OAB: 5291/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba766ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor solicitando seja
determinada redesignação de audiência UNA no presente feito, face
sua ausência que culminou na determinação de arquivamento da
demanda, diante da justificativa apresentada.
Em que pesem os argumentos do autor, a ausência do reclamante à
audiência que deveria participar, deve ser justificada por um motivo
legal, não sendo o erro em acessar link diverso daquele informado
para audiência uma justificativa plausível e apta ao objetivo
perseguido pelo autor.
Deste modo, mantendo a decisão retro devendo a Secretaria
promover o arquivamento definitivo do processo, como
determinado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-24.2024.5.13.0031
AUTOR JULIANE CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU JOAO PESSOA SERVICOS DE
CUIDADOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DOS SANTOS
MELO(OAB: 5291/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PESSOA SERVICOS DE CUIDADOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba766ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor solicitando seja
determinada redesignação de audiência UNA no presente feito, face
sua ausência que culminou na determinação de arquivamento da
demanda, diante da justificativa apresentada.
Em que pesem os argumentos do autor, a ausência do reclamante à
audiência que deveria participar, deve ser justificada por um motivo
legal, não sendo o erro em acessar link diverso daquele informado
para audiência uma justificativa plausível e apta ao objetivo
perseguido pelo autor.
Deste modo, mantendo a decisão retro devendo a Secretaria
promover o arquivamento definitivo do processo, como
determinado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-39.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA MOURA
FILHO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU AM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DA SILVA MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f4653a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001295-88.2023.5.13.0031
AUTOR LUIZ HENRIQUE ALBUQUERQUE DE
FREITAS
ADVOGADO VIVANIA SAMPAIO DA SILVA
FIDANZA VASCONCELOS(OAB:
31285/CE)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE ALBUQUERQUE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0791c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de ausência de interesse de agir e
de impugnação ao pedido de justiça gratuita do autor; e, no mérito;
julgar procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por LUIZ HENRIQUE ALBUQUERQUE DE
FREITAS em face de EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV, para confirmar
a antecipação de tutela concedida e determinar à reclamada que
mantenha a modalidade 100% remota para o trabalho prestado pelo
autor, até que sua esposa receba alta médica e não mais precise de
cuidados especiais e/ou isolamento, comprovados anualmente por
laudo médico a ser remetido pelo autor à reclamada, dispensada
sua convocação para assinatura de aditivos contratuais que alterem
o regime de trabalho 100% remoto ora deferido, até que a referida
condição persista. É vedada a prática de ato lesivo ou
discriminatório que caracterize perseguição, represália ou assédio
moral decorrente da propositura desta ação. Fixada multa diária de
R$1.000,00 em caso de descumprimento da obrigação de fazer e
não fazer ora deferidas.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor da causa, em favor do advogado da parte
reclamante.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 60,00, à base
de 2% sobre R$ 3.000,00, valor dado à causa para os devidos fins.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001295-88.2023.5.13.0031
AUTOR LUIZ HENRIQUE ALBUQUERQUE DE
FREITAS
ADVOGADO VIVANIA SAMPAIO DA SILVA
FIDANZA VASCONCELOS(OAB:
31285/CE)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0791c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de ausência de interesse de agir e
de impugnação ao pedido de justiça gratuita do autor; e, no mérito;
julgar procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por LUIZ HENRIQUE ALBUQUERQUE DE
FREITAS em face de EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV, para confirmar
a antecipação de tutela concedida e determinar à reclamada que
mantenha a modalidade 100% remota para o trabalho prestado pelo
autor, até que sua esposa receba alta médica e não mais precise de
cuidados especiais e/ou isolamento, comprovados anualmente por
laudo médico a ser remetido pelo autor à reclamada, dispensada
sua convocação para assinatura de aditivos contratuais que alterem
o regime de trabalho 100% remoto ora deferido, até que a referida
condição persista. É vedada a prática de ato lesivo ou
discriminatório que caracterize perseguição, represália ou assédio
moral decorrente da propositura desta ação. Fixada multa diária de
R$1.000,00 em caso de descumprimento da obrigação de fazer e
não fazer ora deferidas.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor da causa, em favor do advogado da parte
reclamante.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 60,00, à base
de 2% sobre R$ 3.000,00, valor dado à causa para os devidos fins.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000837-37.2024.5.13.0031
REQUERENTES PARAISO DOS COLIBRIS TURISMO,
EVENTOS E LAZER LTDA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES ABRAAO FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAISO DOS COLIBRIS TURISMO, EVENTOS E LAZER
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d10e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que a proposta de conciliação
apresentada pelas partes propõe a quitação integral do contrato de
trabalho havido entre as partes através do pagamento de 3 títulos
apenas. Dispensados, por exemplo, o aviso prévio e a multa do
FGTS.
Deste modo, não há como atribuir quitação ao contrato de trabalho
mantido entre as partes, mas tão somente àquelas verbas indicadas
na conciliação.
Assim, determino a intimação das partes para que informem se
concordam em quitar exclusivamente as verbas informadas na
petição através da homologação do acordo proposto, no prazo de
até cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000837-37.2024.5.13.0031
REQUERENTES PARAISO DOS COLIBRIS TURISMO,
EVENTOS E LAZER LTDA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES ABRAAO FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FERREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d10e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que a proposta de conciliação
apresentada pelas partes propõe a quitação integral do contrato de
trabalho havido entre as partes através do pagamento de 3 títulos
apenas. Dispensados, por exemplo, o aviso prévio e a multa do
FGTS.
Deste modo, não há como atribuir quitação ao contrato de trabalho
mantido entre as partes, mas tão somente àquelas verbas indicadas
na conciliação.
Assim, determino a intimação das partes para que informem se
concordam em quitar exclusivamente as verbas informadas na
petição através da homologação do acordo proposto, no prazo de
até cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001195-36.2023.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON BARBOSA BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID facdacc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por WASHINGTON
BARBOSA BANDEIRA, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001195-36.2023.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON BARBOSA BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON BARBOSA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID facdacc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por WASHINGTON
BARBOSA BANDEIRA, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2023.5.13.0031
AUTOR LUANA THAIS MONTEIRO
CLAUDINO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA THAIS MONTEIRO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bd0773
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
decido ACOLHER os embargos de declaração opostos por BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar a sentença embargada como se nela estivesse
transcrita, imprimindo-lhes efeitos modificativos.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2023.5.13.0031
AUTOR LUANA THAIS MONTEIRO
CLAUDINO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bd0773
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
decido ACOLHER os embargos de declaração opostos por BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar a sentença embargada como se nela estivesse
transcrita, imprimindo-lhes efeitos modificativos.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
RÉU L.A.D.S.
RÉU PEDRO AUGUSTO ALEXANDRE
DOS SANTOS
RÉU CAMILA INGRID PEREIRA DE
SANTANA
RÉU C I P S DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:
31798/PE)
ADVOGADO DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
RÉU P.V.D.L.S.
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU S.S.D.S.
PERITO JOAO PEDRO BARRETO MORGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db1ba51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por C I P S DOS
SANTOS EIRELI, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
RÉU L.A.D.S.
RÉU PEDRO AUGUSTO ALEXANDRE
DOS SANTOS
RÉU CAMILA INGRID PEREIRA DE
SANTANA
RÉU C I P S DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:
31798/PE)
ADVOGADO DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU P.V.D.L.S.
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU S.S.D.S.
PERITO JOAO PEDRO BARRETO MORGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- C I P S DOS SANTOS EIRELI
- P.V.D.L.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db1ba51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por C I P S DOS
SANTOS EIRELI, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001245-59.2023.5.13.0032
AUTOR ZENALDO DAMASIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENALDO DAMASIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f5f1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:29290f3, a
desconsideração da personalidade jurídica e, por conseguinte, que
sejam realizadas as pesquisas de execução em face de EDNA DA
COSTA GUEDES, sócia da empresa executada.
Inclua-se a sócia indicada no cadastro do polo passivo no PJe.
Após, promova-se à citação dela para que se manifeste e requeira
as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
A secretaria deverá providenciar a consulta do endereço da sócia
no INFOJUD.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000211-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE KIVANIA FERREIRA MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4969cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente da implantação das progressões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
salariais por antiguidade (#id:3c9b48e).
Prazo de 05 dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000211-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE KIVANIA FERREIRA MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVANIA FERREIRA MONTEIRO DOS SANTOS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4969cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente da implantação das progressões
salariais por antiguidade (#id:3c9b48e).
Prazo de 05 dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-84.2024.5.13.0032
AUTOR LENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4f8c75
proferida nos autos.
DECISÃO
A última decisão trazida pela COTEMINAS no processo nº 0000187-
84.2024.5.13.0032 (8e677de) informa a impossibilidade de
habilitação de crédito, tendo em vista a ausência do deferimento do
pedido de recuperação judicial.
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a COTEMINAS.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-84.2024.5.13.0032
AUTOR LENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4f8c75
proferida nos autos.
DECISÃO
A última decisão trazida pela COTEMINAS no processo nº 0000187-
84.2024.5.13.0032 (8e677de) informa a impossibilidade de
habilitação de crédito, tendo em vista a ausência do deferimento do
pedido de recuperação judicial.
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a COTEMINAS.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-43.2023.5.13.0032
AUTOR ROGERIO CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e32ed4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação (#id:769268d) do julgado elaborados pela
contadoria deste juízo, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-25.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA CAVALCANTE DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO CIRILO COSTA(OAB:
18349/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c0dcc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurado o descumprimento do acordo #id:5095f15,
HOMOLOGO os cálculos de liquidação dos valores devidos
(#id:5ade318) elaborados pela contadoria deste juízo, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000439-87.2024.5.13.0032
EXEQUENTE DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVISSON BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23fd83
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deSP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com
efeito positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA
Experian, por meio do SERASAJud.
Ainda, com petição do autor, requerendo a expedição de ofício a
Junta Comercial do Estado da Bahia para obtenção de cópia do
contrato social e alterações SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A.
Sem prejuízo da continuidade da ordem #id:57c24fa, cumpre alertar
o peticionante que persiste a manutenção da responsabilidade
subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, razão a qual deixo de apreciar a referida petição
e determino a reintimação daquele para se indicar novos meios de
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000439-87.2024.5.13.0032
EXEQUENTE DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23fd83
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deSP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com
efeito positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA
Experian, por meio do SERASAJud.
Ainda, com petição do autor, requerendo a expedição de ofício a
Junta Comercial do Estado da Bahia para obtenção de cópia do
contrato social e alterações SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A.
Sem prejuízo da continuidade da ordem #id:57c24fa, cumpre alertar
o peticionante que persiste a manutenção da responsabilidade
subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, razão a qual deixo de apreciar a referida petição
e determino a reintimação daquele para se indicar novos meios de
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-43.2023.5.13.0032
AUTOR ROGERIO CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO CLEMENTINO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e32ed4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação (#id:769268d) do julgado elaborados pela
contadoria deste juízo, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-25.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA CAVALCANTE DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO CIRILO COSTA(OAB:
18349/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRA CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c0dcc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurado o descumprimento do acordo #id:5095f15,
HOMOLOGO os cálculos de liquidação dos valores devidos
(#id:5ade318) elaborados pela contadoria deste juízo, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-02.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (JOSE FERREIRA DA SILVA) intimado de que
foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000496-08.2024.5.13.0032
AUTOR ULIAM WALKER DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ULIAM WALKER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
TÉCNICO registrado sob o #id:397ae5b , bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000496-08.2024.5.13.0032
AUTOR ULIAM WALKER DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:397ae5b , bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000269-18.2024.5.13.0032
AUTOR EDILSON CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da manifestação de #id:6e655ad em
que a parte reclamante informa número do PIS. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001168-50.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO ANTONIO CUNHA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220a2ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-50.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO ANTONIO CUNHA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO CUNHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220a2ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000940-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8462a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 8(oito) dias,
se manifestar acerca dos cálculos de liquidação do julgado,
#d262919, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art. 879 da
CLT.
Dê-se ciência a SENDAS.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-72.2023.5.13.0032
AUTOR JOSICLEIDE FELIX SOARES DE
LIMA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE FELIX SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 043ee08
proferida nos autos.
DECISÃO
A última decisão trazida pela COTEMINAS informa a
impossibilidade de habilitação de crédito, tendo em vista a ausência
do deferimento do pedido de recuperação judicial (#id:7dea69d).
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a COTEMINAS.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-72.2023.5.13.0032
AUTOR JOSICLEIDE FELIX SOARES DE
LIMA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 043ee08
proferida nos autos.
DECISÃO
A última decisão trazida pela COTEMINAS informa a
impossibilidade de habilitação de crédito, tendo em vista a ausência
do deferimento do pedido de recuperação judicial (#id:7dea69d).
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a COTEMINAS.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001312-24.2023.5.13.0032
AUTOR LUAN CARLOS PEREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS PEREIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9a1d14
proferida nos autos.
DECISÃO
Peticiona a parte exequente requerendo o direcionamento da
execução em desfavor da 2ª reclamada, responsável subsidiária.
As ordens de bloqueio e consultas contra a primeira executada no
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E INFOSEG, restaram negativas.
Exauridos os meios de execução contra a devedora principal e
tendo em vista os princípios da efetividade e da celeridade
processual, redireciono a execução em face da devedora
subsidiária.
Assim, intime-se a reclamada subsidiária IFOOD.COM AGENCIA
DE RESTAURANTES ONLINE S.A., para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo legal, sob pena de execução, inclusão do
devedor no BNDT e constrição de bens, independentemente de
mandado de citação.
Inerte, prossiga-se à execução de acordo com as diretrizes traçadas
por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado , sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001312-24.2023.5.13.0032
AUTOR LUAN CARLOS PEREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9a1d14
proferida nos autos.
DECISÃO
Peticiona a parte exequente requerendo o direcionamento da
execução em desfavor da 2ª reclamada, responsável subsidiária.
As ordens de bloqueio e consultas contra a primeira executada no
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E INFOSEG, restaram negativas.
Exauridos os meios de execução contra a devedora principal e
tendo em vista os princípios da efetividade e da celeridade
processual, redireciono a execução em face da devedora
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
subsidiária.
Assim, intime-se a reclamada subsidiária IFOOD.COM AGENCIA
DE RESTAURANTES ONLINE S.A., para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo legal, sob pena de execução, inclusão do
devedor no BNDT e constrição de bens, independentemente de
mandado de citação.
Inerte, prossiga-se à execução de acordo com as diretrizes traçadas
por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado , sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-21.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCELINO RIBEIRO JUNIOR
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5209ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço do pedido de embargo às declarações da
sentença judicial apresentado pelo reclamante para o ACOLHER
EM PARTE e determinar a retificação da conta quanto ao adicional
de horas-extras e a base de cálculo do FGTS, como acima
especificado.
Prossiga o procedimento:
1. Publicada esta sentença, dela intimem-se as partes.
2. Tendo a reclamada apresentado Recurso Ordinário contra
sentença, intime-se a parte posta para responder ao pedido
recursal, no mesmo prazo legalmente conferido à interposição.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-21.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCELINO RIBEIRO JUNIOR
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5209ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço do pedido de embargo às declarações da
sentença judicial apresentado pelo reclamante para o ACOLHER
EM PARTE e determinar a retificação da conta quanto ao adicional
de horas-extras e a base de cálculo do FGTS, como acima
especificado.
Prossiga o procedimento:
1. Publicada esta sentença, dela intimem-se as partes.
2. Tendo a reclamada apresentado Recurso Ordinário contra
sentença, intime-se a parte posta para responder ao pedido
recursal, no mesmo prazo legalmente conferido à interposição.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-43.2024.5.13.0032
AUTOR JEOVA LOPES AMORIM
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA LOPES AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
fe0148b), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000342-24.2023.5.13.0032
AUTOR THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de31262
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada fase de cumprimento da sentença com necessária
liquidação do título executivo, houve apresentação de conta pela
parte exequente.
Acerca da conta proposta, a parte executada afirma que os dados
apresentados pelo exequente não refletem a realidade da autora.
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação pela contadoria dessa unidade judiciária, determino que a
apuração do valor devido seja por meio de perícia contábil,
nomeando para o encargo a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, que deverá apresentar laudo em 20 dias.
Dos cálculos de liquidação do julgado elaborados pelo perito
judicial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 08
dias, sob pena preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT.
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-24.2023.5.13.0032
AUTOR THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de31262
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada fase de cumprimento da sentença com necessária
liquidação do título executivo, houve apresentação de conta pela
parte exequente.
Acerca da conta proposta, a parte executada afirma que os dados
apresentados pelo exequente não refletem a realidade da autora.
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação pela contadoria dessa unidade judiciária, determino que a
apuração do valor devido seja por meio de perícia contábil,
nomeando para o encargo a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, que deverá apresentar laudo em 20 dias.
Dos cálculos de liquidação do julgado elaborados pelo perito
judicial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 08
dias, sob pena preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT.
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-64.2024.5.13.0001
AUTOR THIAGO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
7bca440), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000260-56.2024.5.13.0032
AUTOR WENDSON THIAGO MIGUEL
FERREIRA FELIPE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDSON THIAGO MIGUEL FERREIRA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca0a1e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço do pedido de embargo às declarações da
sentença judicial apresentado pela reclamada AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A. para o acolher em parte e determinar a retificação
da conta no que é concernente à cota-parte do empregador sobre
contribuições previdenciárias.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-56.2024.5.13.0032
AUTOR WENDSON THIAGO MIGUEL
FERREIRA FELIPE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca0a1e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço do pedido de embargo às declarações da
sentença judicial apresentado pela reclamada AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A. para o acolher em parte e determinar a retificação
da conta no que é concernente à cota-parte do empregador sobre
contribuições previdenciárias.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-77.2024.5.13.0032
AUTOR GIRLANDIA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO SEVERIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 10510/PB)
RÉU BANCO ITAUBANK S.A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANDIA TEIXEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(ID.d8534eb), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000879-88.2021.5.13.0032
AUTOR ERIKA FERNANDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO LEONARDO QUEIROGA MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERNANDA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos a Execução
#id:58b4806, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000054-13.2022.5.13.0032
AUTOR MAGDA SUENIA DA SILVA LISBOA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR
FILHO(OAB: 13338-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDA SUENIA DA SILVA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1634e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da inércia da exequente em se manifestar sobre o despacho
de id 815d9ea, indique meios hábeis para dar prosseguimento à
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-13.2022.5.13.0032
AUTOR MAGDA SUENIA DA SILVA LISBOA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR
FILHO(OAB: 13338-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1634e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da inércia da exequente em se manifestar sobre o despacho
de id 815d9ea, indique meios hábeis para dar prosseguimento à
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000782-83.2024.5.13.0032
REQUERENTE PEDRO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e342a82
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada pede o "chamamento do feito à ordem" por entender
que deveria lhe ser oportunizado prazo para impugnar os cálculos,
antes da intimação para pagamento.
Sem razão.
A sentença e acórdão foram proferidos de forma líquida, e os
recursos na seara trabalhista possuem efeito meramente devolutivo.
Logo, não há espaço para rediscutir cálculos em cumprimento
provisório de sentença líquida.
É o entendimento consolidado no TRT da 13ª Região, consoante
inteligência da Súmula n.º 18 deste regional: É preclusa a
impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título
executivo se formou líquido na fase de conhecimento.
A oportunidade para esse fim seria o recurso ordinário ou embargos
de declaração no processo principal.
Sendo assim, concedo o prazo de 24 horas para comprovação
do pagamento da dívida, sob pena de expedição de ordem
SISBAJUD, conforme requerimento do exequente.
Destaco que a execução provisória prossegue até a penhora, nos
termos do art. 899 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000782-83.2024.5.13.0032
REQUERENTE PEDRO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e342a82
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada pede o "chamamento do feito à ordem" por entender
que deveria lhe ser oportunizado prazo para impugnar os cálculos,
antes da intimação para pagamento.
Sem razão.
A sentença e acórdão foram proferidos de forma líquida, e os
recursos na seara trabalhista possuem efeito meramente devolutivo.
Logo, não há espaço para rediscutir cálculos em cumprimento
provisório de sentença líquida.
É o entendimento consolidado no TRT da 13ª Região, consoante
inteligência da Súmula n.º 18 deste regional: É preclusa a
impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
executivo se formou líquido na fase de conhecimento.
A oportunidade para esse fim seria o recurso ordinário ou embargos
de declaração no processo principal.
Sendo assim, concedo o prazo de 24 horas para comprovação
do pagamento da dívida, sob pena de expedição de ordem
SISBAJUD, conforme requerimento do exequente.
Destaco que a execução provisória prossegue até a penhora, nos
termos do art. 899 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000851-18.2024.5.13.0032
AUTOR TALIA DE ALMEIDA SOUSA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU KALINY VITORINO JANSEN
05584343471
Intimado(s)/Citado(s):
- TALIA DE ALMEIDA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4318834
proferido nos autos.
DESPACHO
1-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
1-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Logo, sem prejuízo da determinação supra, fica designado o dia
15/08/2024 às 08h40,com vistas a realização da AUDIÊNCIA
INICIAL por videoconferência (rito sumaríssimo), para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82341694905
Senha: 089921
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82341694905?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSN
WxMdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-07.2024.5.13.0032
AUTOR ROSILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e0f995
proferida nos autos.
DECISÃO
A última decisão trazida pela COTEMINAS informa a
impossibilidade de habilitação de crédito, tendo em vista a ausência
do deferimento do pedido de recuperação judicial (#id:dd47282).
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a COTEMINAS.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-30.2024.5.13.0032
AUTOR ROBERTO LUCAS DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO THAIS BARBOZA CASE(OAB:
27536/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO LUCAS DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1699692
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 15/08/2024 às 09:20 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-07.2024.5.13.0032
AUTOR ROSILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e0f995
proferida nos autos.
DECISÃO
A última decisão trazida pela COTEMINAS informa a
impossibilidade de habilitação de crédito, tendo em vista a ausência
do deferimento do pedido de recuperação judicial (#id:dd47282).
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a COTEMINAS.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-43.2023.5.13.0032
AUTOR ROGERIO CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14a3fde
proferida nos autos.
DECISÃO
A última decisão trazida pela COTEMINAS no processo nº 0000187-
84.2024.5.13.0032 (8e677de) informa a impossibilidade de
habilitação de crédito, tendo em vista a ausência do deferimento do
pedido de recuperação judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a executada.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-43.2023.5.13.0032
AUTOR ROGERIO CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO CLEMENTINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14a3fde
proferida nos autos.
DECISÃO
A última decisão trazida pela COTEMINAS no processo nº 0000187-
84.2024.5.13.0032 (8e677de) informa a impossibilidade de
habilitação de crédito, tendo em vista a ausência do deferimento do
pedido de recuperação judicial.
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a executada.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000493-53.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE EDIFICIO LAS PALMAS
ADVOGADO WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:
19030/PB)
CONSIGNATÁRIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GENIVAL EURIQUES DE
VASCONCELOS JUNIOR(OAB:
31480/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSIMAR NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO GENIVAL EURIQUES DE
VASCONCELOS JUNIOR(OAB:
31480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b2d99
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se que a parte consignada não
anexou aos autos a cópia da petição que deu origem ao inventário
extrajudicial, bem como da petição inicial da ação de liberação do
FGTS, conforme determinado na ata de ID b9c9b1c.
Assim, resolve o Juízo conceder novo prazo até o dia 12/08/2024,
para a juntada dos referidos documentos.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001115-69.2023.5.13.0032
AUTOR SERGIO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90e6c8
proferido nos autos.
DESPACHO
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Transitada em julgado, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 15 (quinze) dias, implantar a progressão conforme estabelecido
no acórdão do TRT.
PLANILHA DE CÁLCULOS
No mesmo prazo, a parte ré deverá complementar a documentação
apresentada com a defesa e apresentar planilha de cálculo,
observado o art. 879, § 1º-B, da CLT.
Esclarece este juízo que a planilha de cálculos deve ser
confeccionada utilizando-se da ferramenta padrão de elaboração de
cálculos trabalhistas (PJe-Calc), que pode ser localizado no
endereço https://www.trt13.jus.br/pje, atentando para que seja
anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para
importação e futura atualização /retificação do cálculo pela
contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do
procedimento de liquidação.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para que se
manifeste, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados pela
CBTU.
Atente para a existência de depósito recursal.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000493-53.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE EDIFICIO LAS PALMAS
ADVOGADO WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:
19030/PB)
CONSIGNATÁRIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GENIVAL EURIQUES DE
VASCONCELOS JUNIOR(OAB:
31480/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSIMAR NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO GENIVAL EURIQUES DE
VASCONCELOS JUNIOR(OAB:
31480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO LAS PALMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b2d99
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se que a parte consignada não
anexou aos autos a cópia da petição que deu origem ao inventário
extrajudicial, bem como da petição inicial da ação de liberação do
FGTS, conforme determinado na ata de ID b9c9b1c.
Assim, resolve o Juízo conceder novo prazo até o dia 12/08/2024,
para a juntada dos referidos documentos.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001115-69.2023.5.13.0032
AUTOR SERGIO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90e6c8
proferido nos autos.
DESPACHO
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Transitada em julgado, intime-se a parte reclamada para, no prazo
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
de 15 (quinze) dias, implantar a progressão conforme estabelecido
no acórdão do TRT.
PLANILHA DE CÁLCULOS
No mesmo prazo, a parte ré deverá complementar a documentação
apresentada com a defesa e apresentar planilha de cálculo,
observado o art. 879, § 1º-B, da CLT.
Esclarece este juízo que a planilha de cálculos deve ser
confeccionada utilizando-se da ferramenta padrão de elaboração de
cálculos trabalhistas (PJe-Calc), que pode ser localizado no
endereço https://www.trt13.jus.br/pje, atentando para que seja
anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para
importação e futura atualização /retificação do cálculo pela
contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do
procedimento de liquidação.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para que se
manifeste, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados pela
CBTU.
Atente para a existência de depósito recursal.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-27.2023.5.13.0032
AUTOR MARIO EVERTON DA SILVA MELO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14c988
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, à contadoria do juízo para liquidação do
julgado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Ato contínuo, expeça-se alvará para habilitação no seguro-
desemprego, conforme determinação em sentença.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-93.2024.5.13.0032
AUTOR ARIDELSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dee5b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia28/08/2024,às10:40horas, data que se
justifica em razão das férias do Magistrado vinculado ao feito,
quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na
forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR
-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos advogados
habilitados, devidamente intimadas de todo teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-27.2023.5.13.0032
AUTOR MARIO EVERTON DA SILVA MELO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO EVERTON DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14c988
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, à contadoria do juízo para liquidação do
julgado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Ato contínuo, expeça-se alvará para habilitação no seguro-
desemprego, conforme determinação em sentença.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-93.2024.5.13.0032
AUTOR ARIDELSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIDELSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dee5b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia28/08/2024,às10:40horas, data que se
justifica em razão das férias do Magistrado vinculado ao feito,
quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na
forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR
-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos advogados
habilitados, devidamente intimadas de todo teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032
AUTOR SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU PRISCILLA MAIZA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
RÉU OZELITA SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA
RÉU CIA DOS BICHOS LTDA
RÉU PRISCILLA MAIZA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU FARMACIA EFICAZ DO
TRABALHADOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8b391
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032
AUTOR SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU PRISCILLA MAIZA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
RÉU OZELITA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA
RÉU CIA DOS BICHOS LTDA
RÉU PRISCILLA MAIZA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU FARMACIA EFICAZ DO
TRABALHADOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZELITA SOARES DA SILVA
- PG COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA ANIMAIS
EIRELI - ME
- PRISCILLA MAIZA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8b391
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000860-14.2023.5.13.0032
EXEQUENTE GETULIO MACEDO TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO MACEDO TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000817-77.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JOSE DOS PASSOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001318-31.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA FERREIRA DE ANDRADE
SANTIAGO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERREIRA DE ANDRADE SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c320b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Ante as respostas dos convênios utilizados, intime-se a parte autora
para se manifestar sobre tais resultados, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de
sobrestamento dos autos e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-53.2024.5.13.0032
AUTOR JOSENILSON LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6318f1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da falta de comprovação do preparo, resta configurada a
deserção, o que vem a ser óbice intransponível à admissibilidade do
recurso (art. 789, § 1º, da CLT).
Desta forma, nego seguimento o Recurso Ordinário interposto pela
reclamada COTEMINAS (ID. ffd4205).
Diante da decisão de ID. e9e0271 que recebeu o recurso do autor,
remetam-se os autos à instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-53.2024.5.13.0032
AUTOR JOSENILSON LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6318f1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da falta de comprovação do preparo, resta configurada a
deserção, o que vem a ser óbice intransponível à admissibilidade do
recurso (art. 789, § 1º, da CLT).
Desta forma, nego seguimento o Recurso Ordinário interposto pela
reclamada COTEMINAS (ID. ffd4205).
Diante da decisão de ID. e9e0271 que recebeu o recurso do autor,
remetam-se os autos à instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000529-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DO ROZARIO RAMALHO
PACHECO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROZARIO RAMALHO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000819-47.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VALDECI GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000137-58.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE NAYANA BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:570be99), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001066-28.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001066-28.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívda, no valor de
R$ 8.437,77 (cálculo, ID: e8cfb1b), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000760-25.2024.5.13.0032
AUTOR JEOVANE PEREIRA VIRGINIO
ADVOGADO JULIANA DA SILVA SATIRO(OAB:
33284/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVANE PEREIRA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d32f7d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por JEOVANE PEREIRA VIRGINIO em face da UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do relação
empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-25.2024.5.13.0032
AUTOR JEOVANE PEREIRA VIRGINIO
ADVOGADO JULIANA DA SILVA SATIRO(OAB:
33284/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d32f7d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por JEOVANE PEREIRA VIRGINIO em face da UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do relação
empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-95.2024.5.13.0032
AUTOR A.C.C.D.O.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.C.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2016b39.
Processo Nº ATOrd-0000820-95.2024.5.13.0032
AUTOR A.C.C.D.O.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2016b39.
Processo Nº ATSum-0000491-83.2024.5.13.0032
AUTOR THAYNARA MADVA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA MADVA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 158e4c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-83.2024.5.13.0032
AUTOR THAYNARA MADVA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAVAN S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 158e4c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DANTAS QUEIROZ
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0757014
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Indique o sindicato autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conta corrente/poupança de titularidade da substituída MARIA DE
FÁTIMA DANTAS QUEIROZ, para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001314-91.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO JOSE ALVES ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO JOSE ALVES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00cc167
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Após, indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), tendo em vista que
o pedido para realizar pesquisa via INFOJUD (id d77c438) já foi
atendido, conforme demonstra o extrato juntado no id b1d7237.
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001314-91.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO JOSE ALVES ROCHA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00cc167
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Após, indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), tendo em vista que
o pedido para realizar pesquisa via INFOJUD (id d77c438) já foi
atendido, conforme demonstra o extrato juntado no id b1d7237.
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-08.2024.5.13.0032
AUTOR JOSEILDO DE ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO MARTINS
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DE ALBUQUERQUE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0890ff4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 07/08/2024 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001310-54.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE LUIZ GALDINO FILHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ GALDINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fff9ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do depósito do valor devido integral há mais de cinco
dias,pela reclamada, sem recurso, bem como pelo cumprimento da
obrigação de fazer (Retificação contratual na CTPS digital do autor -
#id:3aeba04), dou por quitadas as obrigações dos presentes autos
e extingo a execução.
Libere-se o crédito trabalhista para as contas informadas no
#id:432c6ff, observando-se os limites dos créditos e a dedução dos
honorários advocatícios (contratuais), procedendo-se ao
recolhimento da verba previdenciária, com os devidos registros de
pagamento.
Após, arquive-se definitivamente, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001310-54.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE LUIZ GALDINO FILHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fff9ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Diante do depósito do valor devido integral há mais de cinco
dias,pela reclamada, sem recurso, bem como pelo cumprimento da
obrigação de fazer (Retificação contratual na CTPS digital do autor -
#id:3aeba04), dou por quitadas as obrigações dos presentes autos
e extingo a execução.
Libere-se o crédito trabalhista para as contas informadas no
#id:432c6ff, observando-se os limites dos créditos e a dedução dos
honorários advocatícios (contratuais), procedendo-se ao
recolhimento da verba previdenciária, com os devidos registros de
pagamento.
Após, arquive-se definitivamente, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000611-29.2024.5.13.0032
AUTOR CLAUDIA FERNANDA LEITE DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR ALBUQUERQUE DE
CARVALHO(OAB: 380674/SP)
RÉU MOXOTO CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
ADVOGADO ISAC DE OLIVEIRA(OAB: 21231/BA)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA FERNANDA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74292c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção
Através da petição sob ID. 649006f, os reclamados BANCO
BRADESCO S/A e BRADESCO SEGUROS S/A pedem que este
Juízo autorize que sua testemunha seja ouvida por
vídeoconferência, pelas razões ali expostas.
Assim, diante das alegações e comprovações constantes dos autos,
e deste que as requerentes se responsabilizem pelas condições
técnicas de sua testemunha para participar do ato, este Juízo
autoriza, de forma EXTRAORDINÁRIA,que a testemunha SUZANY
ELLEN DE OLIVEIRA LIMA, seja ouvida por vídeoconferência, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pela testemunha por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 81302123129
Senha: 578719
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81302123129?pwd=NVhPTThGMTdzdm9WTU1kQ3l
wek1pUT09
Para tanto, o advogado dos réus habilitado nos autos em epígrafe,
deverá comunicar e encaminhar o link acima à sua testemunha.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que esteja a postos com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-29.2024.5.13.0032
AUTOR CLAUDIA FERNANDA LEITE DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR ALBUQUERQUE DE
CARVALHO(OAB: 380674/SP)
RÉU MOXOTO CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
ADVOGADO ISAC DE OLIVEIRA(OAB: 21231/BA)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO SEGUROS S/A
- MOXOTO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74292c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção
Através da petição sob ID. 649006f, os reclamados BANCO
BRADESCO S/A e BRADESCO SEGUROS S/A pedem que este
Juízo autorize que sua testemunha seja ouvida por
vídeoconferência, pelas razões ali expostas.
Assim, diante das alegações e comprovações constantes dos autos,
e deste que as requerentes se responsabilizem pelas condições
técnicas de sua testemunha para participar do ato, este Juízo
autoriza, de forma EXTRAORDINÁRIA,que a testemunha SUZANY
ELLEN DE OLIVEIRA LIMA, seja ouvida por vídeoconferência, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pela testemunha por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 81302123129
Senha: 578719
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81302123129?pwd=NVhPTThGMTdzdm9WTU1kQ3l
wek1pUT09
Para tanto, o advogado dos réus habilitado nos autos em epígrafe,
deverá comunicar e encaminhar o link acima à sua testemunha.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que esteja a postos com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-90.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS RAONNY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU TEOIMPORTS COMERCIO DE
ELETRONICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RAONNY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd54c60
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 15/08/2024 às 08:50 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 6862 9652
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81068629652
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-23.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO BOESIO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO
MARIA DUTRA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO MARIA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3541999
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: e43af53), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-23.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO BOESIO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO
MARIA DUTRA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BOESIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3541999
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: e43af53), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-27.2023.5.13.0032
AUTOR MARIO EVERTON DA SILVA MELO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO EVERTON DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o autor notificado, através do seu patrono, para tomar ciência
da expedição do Alvará de Seguro-desmpredo, sob o ID.: c8bfe6c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000885-27.2023.5.13.0032
AUTOR MARIO EVERTON DA SILVA MELO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO EVERTON DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para, querendo, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000885-27.2023.5.13.0032
AUTOR MARIO EVERTON DA SILVA MELO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para, querendo, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000054-13.2022.5.13.0032
AUTOR MAGDA SUENIA DA SILVA LISBOA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR
FILHO(OAB: 13338-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDA SUENIA DA SILVA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica à reclamante notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência dos documentos Juntados sob o ID.: 3a4d0b9,
enviados pela JUCEP.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001272-63.2023.5.13.0025
AUTOR RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a6135
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001272-63.2023.5.13.0025
AUTOR RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a6135
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-45.2024.5.13.0032
AUTOR BASILIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO TOULON
Intimado(s)/Citado(s):
- BASILIO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a19cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 07/08/2024 às 08:10 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-93.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISLENE LIRA DINIZ
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISLENE LIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd373d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 19/08/2024 às 08:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-96.2021.5.13.0032
AUTOR JHON ANDERSON BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ANDERSON BERNARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d7cb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornam do TST para cumprimento de diligência referente
à alteração de inscrição no BNDT para que passe a constar a
suspensão de exigibilidade do débito.
Conforme certidão #id:92b7407, a alteração foi realizada em
19.06.2024, atendendo a determinação da Ministra Corregedora-
Geral da Justiça do Trabalho (#4473936) e da Ministra Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi (#id:6509288).
Portanto, cumprida a diligência, retornem os autos ao Tribunal
Superior do Trabalho para exame do Agravo de Instrumento
interposto por ‘RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA’, observada a decisão #6509288.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-96.2021.5.13.0032
AUTOR JHON ANDERSON BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d7cb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornam do TST para cumprimento de diligência referente
à alteração de inscrição no BNDT para que passe a constar a
suspensão de exigibilidade do débito.
Conforme certidão #id:92b7407, a alteração foi realizada em
19.06.2024, atendendo a determinação da Ministra Corregedora-
Geral da Justiça do Trabalho (#4473936) e da Ministra Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi (#id:6509288).
Portanto, cumprida a diligência, retornem os autos ao Tribunal
Superior do Trabalho para exame do Agravo de Instrumento
interposto por ‘RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA’, observada a decisão #6509288.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-82.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE VESPUCCI DE SOUSA
NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VESPUCCI DE SOUSA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11fb1b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 13/08/2024 às 09:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-02.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 706ee13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da
EXECUÇÃO, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-02.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 706ee13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da
EXECUÇÃO, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000556-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROZANGELA EUFLAZINO
RODRIGUES REBOUCAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4393359
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte executada.
Assim, libere-se o valor depositado com as devidas correções,
observando a planilha #id:00dfc05 e os dados bancários no
#id:1bf2134 (conta da exequente), #id:cee5144 (conta da
advogada).
Intimem-se as partes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000556-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROZANGELA EUFLAZINO
RODRIGUES REBOUCAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA EUFLAZINO RODRIGUES REBOUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4393359
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte executada.
Assim, libere-se o valor depositado com as devidas correções,
observando a planilha #id:00dfc05 e os dados bancários no
#id:1bf2134 (conta da exequente), #id:cee5144 (conta da
advogada).
Intimem-se as partes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000887-60.2024.5.13.0032
AUTOR P.C.D.C.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.C.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ffa1f6.
Processo Nº ATOrd-0000451-04.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE ANTONIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU P L ARMAZEM ORIENTAL LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 0086aaf e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000451-04.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE ANTONIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU P L ARMAZEM ORIENTAL LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- P L ARMAZEM ORIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 0086aaf e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000484-91.2024.5.13.0032
AUTOR GILCLEBERSON NASCIMENTO DA
CUNHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
51fc6f8), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-91.2024.5.13.0032
AUTOR GILCLEBERSON NASCIMENTO DA
CUNHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
51fc6f8), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000107-23.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREZA EULALIA DE LUNA
BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA STUDIO
MAYFAIR LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU AUTA ANE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTA ANE DA SILVA ALMEIDA
- SALAO DE BELEZA STUDIO MAYFAIR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b873d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Através da petição de ID. 79223a0, as partes apresentam termo de
acordo, a fim de por fim ao litígio de forma consensual.
Em face da exiguidade de tempo, já havendo sessão designada
para o próximo dia 18/07/2024, aguarde-se a audiência, ocasião em
que, na presença das partes, haverá a análise e homologação do
acordo por este Juízo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-23.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREZA EULALIA DE LUNA
BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA STUDIO
MAYFAIR LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU AUTA ANE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA EULALIA DE LUNA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b873d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Vistos em inspeção.
Através da petição de ID. 79223a0, as partes apresentam termo de
acordo, a fim de por fim ao litígio de forma consensual.
Em face da exiguidade de tempo, já havendo sessão designada
para o próximo dia 18/07/2024, aguarde-se a audiência, ocasião em
que, na presença das partes, haverá a análise e homologação do
acordo por este Juízo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-11.2023.5.13.0032
AUTOR MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bd51e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Depositado o valor integral da dívida pela reclamada (id 6435b21#),
proceda-se com a liberação conforme dados bancários já indicados.
Após registros dos pagamentos, arquivem-se definitivamente.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-11.2023.5.13.0032
AUTOR MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINSAIT BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bd51e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Depositado o valor integral da dívida pela reclamada (id 6435b21#),
proceda-se com a liberação conforme dados bancários já indicados.
Após registros dos pagamentos, arquivem-se definitivamente.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000979-72.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RISOLENE FARIAS DE OLIVEIRA
PAZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RISOLENE FARIAS DE OLIVEIRA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3501b83
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente apresentou diversas contas bancárias para rateio
além do crédito da trabalhadora e dos honorários advocatícios
contratuais.
Defiro o rateio exclusivamente dos honorários advocatícios
contratuais por força da lei.
Tanto o valor requerido para o Sindicato quanto para o escritório de
contabilidade devem ser cobrados diretamente da trabalhadora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-67.2019.5.13.0032
AUTOR FRANCO PACELLY SILVA DIAS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU MULTIPAG PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU ARISTARCO TELES QUINTILIANO
DOS SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU MAGNA MARIA MOREIRA SANTANA
RÉU MARCOS MOREIRA SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU JOSE WELLINGTON LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCO PACELLY SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22132fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para dar prosseguimento à execução, o exequente
apresentou pedido requerendo a penhora de bem imóvel de
propriedade do executado MARCOS MOREIRA SANTOS, CPF:
265.870.505-06 (id 608a373).
Defiro o pedido.
Diante da informação nos autos, dando conta de que o bem
pertence ao mencionado executado e de que ele é proprietário de
outros bens imóveis (id 849964c), e tendo em vista que o imóvel
indicado se encontra no Estado de Sergipe, atualizem-se os
cálculos da dívida exequenda (id cb4aea3) e expeça-se Carta
Precatória para que se proceda à penhora do bem indicado pelo
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-67.2019.5.13.0032
AUTOR FRANCO PACELLY SILVA DIAS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU MULTIPAG PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU ARISTARCO TELES QUINTILIANO
DOS SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU MAGNA MARIA MOREIRA SANTANA
RÉU MARCOS MOREIRA SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU JOSE WELLINGTON LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTARCO TELES QUINTILIANO DOS SANTOS
- JOSE WELLINGTON LEITE DOS SANTOS
- MARCOS MOREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22132fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para dar prosseguimento à execução, o exequente
apresentou pedido requerendo a penhora de bem imóvel de
propriedade do executado MARCOS MOREIRA SANTOS, CPF:
265.870.505-06 (id 608a373).
Defiro o pedido.
Diante da informação nos autos, dando conta de que o bem
pertence ao mencionado executado e de que ele é proprietário de
outros bens imóveis (id 849964c), e tendo em vista que o imóvel
indicado se encontra no Estado de Sergipe, atualizem-se os
cálculos da dívida exequenda (id cb4aea3) e expeça-se Carta
Precatória para que se proceda à penhora do bem indicado pelo
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-51.2024.5.13.0032
AUTOR JONAS BARROSO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BARROSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32db492
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Considerando-se que, juntamente com sua peça de impugnação à
contestação (ID. 57b147f), a demandante juntou alguns
documentos, concede-se à reclamada o prazo de cinco dias para
manifestação acerca dos mesmos.
Após o que, aguarde-se o integral cumprimento da determinação
contida na ata de ID. 8022fe2.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-51.2024.5.13.0032
AUTOR JONAS BARROSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32db492
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Considerando-se que, juntamente com sua peça de impugnação à
contestação (ID. 57b147f), a demandante juntou alguns
documentos, concede-se à reclamada o prazo de cinco dias para
manifestação acerca dos mesmos.
Após o que, aguarde-se o integral cumprimento da determinação
contida na ata de ID. 8022fe2.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-48.2022.5.13.0032
AUTOR ELIZANGELA SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8151e37
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
#id:20ea04c, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000584-46.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE FERNANDO MOUSINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKETON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f825ba2
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos constata-se que o advogado do autor
protocolou um documento no ID065a19e (print de mensagem de
WhatsApp), nesta data, 16/07/2024, às 10:45 horas, momento em
que a audiência de instrução do presente processo já estava
finalizando, cujo encerramento se deu às 10:47 horas, sem que no
seu decorrer tenha havido qualquer alusão ao referido documento.
Assim, notifique-se a reclamada para que tenha vista do referido
documento, e apresente eventual manifestação que entenda
oportuna, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-46.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE FERNANDO MOUSINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO MOUSINHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f825ba2
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos constata-se que o advogado do autor
protocolou um documento no ID065a19e (print de mensagem de
WhatsApp), nesta data, 16/07/2024, às 10:45 horas, momento em
que a audiência de instrução do presente processo já estava
finalizando, cujo encerramento se deu às 10:47 horas, sem que no
seu decorrer tenha havido qualquer alusão ao referido documento.
Assim, notifique-se a reclamada para que tenha vista do referido
documento, e apresente eventual manifestação que entenda
oportuna, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001146-89.2023.5.13.0032
AUTOR RENATA FIRMINO BARBOSA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:b8580af , e
apresentar manifestação no prazo de 02 (dois) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000901-78.2023.5.13.0032
AUTOR ERICA CABRAL GUEDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CABRAL GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d73e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornam do TRT com a declaração de nulidade dos atos
praticados a partir da audiência de instrução (Id.b89239e).
Sendo assim, designoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIALnos presentes autos para o dia06/08/2024,às
11:20 horas, para o fim de ouvir as três testemunhas do
reclamado, indicadas na ata de id. b89239e, ROSILAINE,
TAMIRES e ELOISE, a ser realizada na sala de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Concedo ao reclamado prazo de 48 horas, para informar os nomes
complementos e endereços das referidas testemunhas, a fim de que
as mesmas sejam notificadas, sob pena de preclusão.
Apresentados os nomes e endereços, expeçam-se imediatamente
as intimações, independentemente de despacho.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos advogados
habilitados, devidamente intimadas de todo teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-78.2023.5.13.0032
AUTOR ERICA CABRAL GUEDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d73e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornam do TRT com a declaração de nulidade dos atos
praticados a partir da audiência de instrução (Id.b89239e).
Sendo assim, designoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIALnos presentes autos para o dia06/08/2024,às
11:20 horas, para o fim de ouvir as três testemunhas do
reclamado, indicadas na ata de id. b89239e, ROSILAINE,
TAMIRES e ELOISE, a ser realizada na sala de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Concedo ao reclamado prazo de 48 horas, para informar os nomes
complementos e endereços das referidas testemunhas, a fim de que
as mesmas sejam notificadas, sob pena de preclusão.
Apresentados os nomes e endereços, expeçam-se imediatamente
as intimações, independentemente de despacho.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos advogados
habilitados, devidamente intimadas de todo teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-87.2024.5.13.0032
AUTOR FABIO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CARDOSO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e893596
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: 6f26d3a), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-87.2024.5.13.0032
AUTOR FABIO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e893596
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: 6f26d3a), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-41.2024.5.13.0032
AUTOR ELIAS SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU P& S PLANEJAMENTO E SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce10c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
No caso dos autos, há pedido de natureza indenizatória em face da
alegação de acidente de trabalho.
A empresa não compareceu à audiência inaugural.
Não obstante o autor tenha alegado que por conta do acidente
houve afastamento previdenciário, inclusive discutido em processo
civil, o laudo existente nos autos é de 2021.
Por outro lado, constata-se também que em período pretérito houve
indeferimento de prorrogação de benefício pelo INSS.
O autor ainda noticiou que o INSS lhe aposentou, sem o mesmo
ter requerido.
Dito isso, para melhor análise do pedido, determino que a
Secretaria providencie a juntada dos dados do(a) autor(a)
disponíveis no PREVJUD: eventuais processos administrativo,
contendo laudos e pareceres médicos, e decisões
administrativas, inclusive CNIS e informações sobre os
períodos e modalidade dos benefícios previdenciários
gozados.
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se
Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade
liberada aos procuradores cadastradosnestes autos, bem
como ao(à) perito(a) médico(a)
Anexados os documentos previdenciários, intimem-se as partes
para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da
documentação apresentada.
Diante do exposto, entende o Juízo a necessidade da realização
perícia médica, nomeando para o encargo a Dra. MARCELLA
NUNES PEDROSA MONTENEGRO, que deverá ser notificada para
apresentar o laudo até o dia 02/09/2024.
Deverá, ainda, a perita comunicar ao Juízo o dia, hora e local em
que será realizada a perícia a fim de que as partes sejam
comunicadas.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 852-H, § 6º,
da CLT.
O processo ficará fora de pauta.
Concluídas todas as diligências relativas à perícia, considerar-
se-á encerrada a instrução processual, devendo as partes
serem notificadas para protocolar memorial de razões finais no
prazo de 05 dias, caso silentes, ter-se-ão como
prejudicadas.No mesmo prazo, deverão informar se têm
interesse em conciliar, valendo o silêncio como recusa tácita à
última proposta conciliatória, seguindo os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA MAIA HONORIO VINAGRE
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd0e295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo as impugnações pendentes à execução e,
QUANTO AO PEDIDO DE EMBARGO À EXECUÇÃO DO BANCO
DEMANDADO, defiro parcialmente para limitar a apuração para que
considere apena o período de 09/03/2011 a 15/06/2017, posto que
no período de 21/11/2017 a 28/11/2017 a reclamante esteve de
férias, como consta de conta já retificada vista em id. c3f2d55, por
esta decisão homologada; QUANTO À IMPUGNAÇÃO À
LIQUIDAÇÃO PELA RECLAMANTE POLLYANNA MAIA HONÓRIO
VINAGRE, a rejeitar, preservando, no mais, a conta impugnada.
Custas pelo embargo à execução de R$ 44,26 pela parte
embargante, pelo disposto no art. 789-A, V, da CLT.
Custas de R$ 55,35 pela impugnação à sentença de liquidação pela
reclamante, já que inteiramente sucumbente, pelo disposto no art.
789-A, VII, da CLT.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd0e295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo as impugnações pendentes à execução e,
QUANTO AO PEDIDO DE EMBARGO À EXECUÇÃO DO BANCO
DEMANDADO, defiro parcialmente para limitar a apuração para que
considere apena o período de 09/03/2011 a 15/06/2017, posto que
no período de 21/11/2017 a 28/11/2017 a reclamante esteve de
férias, como consta de conta já retificada vista em id. c3f2d55, por
esta decisão homologada; QUANTO À IMPUGNAÇÃO À
LIQUIDAÇÃO PELA RECLAMANTE POLLYANNA MAIA HONÓRIO
VINAGRE, a rejeitar, preservando, no mais, a conta impugnada.
Custas pelo embargo à execução de R$ 44,26 pela parte
embargante, pelo disposto no art. 789-A, V, da CLT.
Custas de R$ 55,35 pela impugnação à sentença de liquidação pela
reclamante, já que inteiramente sucumbente, pelo disposto no art.
789-A, VII, da CLT.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001282-86.2023.5.13.0032
AUTOR ALISSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU KENNY ROGERS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNY ROGERS BARBOSA CAVALCANTI
- STUDIO KAR SERVICOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b13f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de renúncia ao mandato #id:71ea0c4, por
motivos de foro íntimo, formulado por ROGERIO CUNHA
ESTEVAM e LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU, advogados
da parte reclamada STUDIO KAR SERVICOS DE LANTERNAGEM
E PINTURA AUTOMOTIVAS LTDA e KENNY ROGERS BARBOSA
CAVALCANTI.
Juntada de telegrama encaminhado ao reclamado #id:b57ab13,
informando a renúncia da procuração outorgada nos presentes
autos e a necessidade de constituição de novo advogado, no prazo
de 10 (dez) dias.
A notificação acerca do prazo de 10 dias cabe ao patrono que
renuncia ao mandato, nos termos do art. 112 do CPC, sendo
desnecessária nova intimação desta Secretaria para tal fim.
No mais, aguarde-se o término do prazo previsto no art. 112 do
CPC para a exclusão dos advogados Dr. Rogério e Dr. Lincoln e dê-
se ciência ao exequente do comprovante #id:d8b8f7c.
Intimem-se.
Atente-se que as notificações que venham a ser endereçadas ao
polo passivo deverá ocorrer por via postal, salvo quando constituir
outro causídico.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001282-86.2023.5.13.0032
AUTOR ALISSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU KENNY ROGERS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b13f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de renúncia ao mandato #id:71ea0c4, por
motivos de foro íntimo, formulado por ROGERIO CUNHA
ESTEVAM e LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU, advogados
da parte reclamada STUDIO KAR SERVICOS DE LANTERNAGEM
E PINTURA AUTOMOTIVAS LTDA e KENNY ROGERS BARBOSA
CAVALCANTI.
Juntada de telegrama encaminhado ao reclamado #id:b57ab13,
informando a renúncia da procuração outorgada nos presentes
autos e a necessidade de constituição de novo advogado, no prazo
de 10 (dez) dias.
A notificação acerca do prazo de 10 dias cabe ao patrono que
renuncia ao mandato, nos termos do art. 112 do CPC, sendo
desnecessária nova intimação desta Secretaria para tal fim.
No mais, aguarde-se o término do prazo previsto no art. 112 do
CPC para a exclusão dos advogados Dr. Rogério e Dr. Lincoln e dê-
se ciência ao exequente do comprovante #id:d8b8f7c.
Intimem-se.
Atente-se que as notificações que venham a ser endereçadas ao
polo passivo deverá ocorrer por via postal, salvo quando constituir
outro causídico.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-09.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223b96d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em novo prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:582db40) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (dez)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, o pedido na segunda oportunidade para pagamento,
torna demasiada a dilação formulada.
Por isso, concedo à ré o prazo de 08 (oito) dias para o pagamento
integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, e havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-09.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223b96d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em novo prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
(#id:582db40) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (dez)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, o pedido na segunda oportunidade para pagamento,
torna demasiada a dilação formulada.
Por isso, concedo à ré o prazo de 08 (oito) dias para o pagamento
integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, e havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000166-11.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29eecd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Houve decisão deste Juízo para sanear a propositura, determinando
a correção do polo ativo (para o espólio), dando prazo à parte
demandante comprovar condição de representante dos sucessores
e, às reclamadas PETROBRAS e PETROS, para apresentar ficha
funcional do empregado, inclusive documento que contivesse
eventuais progressões funcionais e respectivos proventos.
Em 08/05/2024 a PETROS juntou documentação (id. 030b1a5).
Em 20/05/2024, a parte demandante juntou documentação (id.
279c1f0) a comprovar ser a Srª MARIA INÊS ALCÂNTARA
FERREIRA o cônjuge supérstite do Sr. José Ferreira da Silva,
trabalhador marítimo.
No entanto, a respeito dos documentos recentemente juntados, as
partes opostas não tiveram oportunidade para se manifestar.
Assim, antes da manifestação do Juízo, intimem-se as partes, por
seus advogados, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis,
manifestarem-se sobre a documentação última trazida pela oposta.
Após, retorne-me o processo para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000166-11.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29eecd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Houve decisão deste Juízo para sanear a propositura, determinando
a correção do polo ativo (para o espólio), dando prazo à parte
demandante comprovar condição de representante dos sucessores
e, às reclamadas PETROBRAS e PETROS, para apresentar ficha
funcional do empregado, inclusive documento que contivesse
eventuais progressões funcionais e respectivos proventos.
Em 08/05/2024 a PETROS juntou documentação (id. 030b1a5).
Em 20/05/2024, a parte demandante juntou documentação (id.
279c1f0) a comprovar ser a Srª MARIA INÊS ALCÂNTARA
FERREIRA o cônjuge supérstite do Sr. José Ferreira da Silva,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
trabalhador marítimo.
No entanto, a respeito dos documentos recentemente juntados, as
partes opostas não tiveram oportunidade para se manifestar.
Assim, antes da manifestação do Juízo, intimem-se as partes, por
seus advogados, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis,
manifestarem-se sobre a documentação última trazida pela oposta.
Após, retorne-me o processo para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000603-86.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02223e9
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petição do perito (#id:457387e), na qual aponta divergencia
entre o constante na decisão #id:41723f8 e a sentença #id:ac48f32,
no que tange aos honorários periciais.
Com acerto.
Verifica ainda este Juízo que os valores executados tiveram sua
resolução no #id:baf20f3, cujo prazo escoou em 28/06/2024.
Assim, chamo o feito à boa ordem processual e torno sem efeito a
decisão #id:41723f8, mantendo o valor dos honorários periciais
estipulados na sentença #id:ac48f32 (R$ 2.000,00).
Expeçam-se as competentes requisições para pagamento de
pequenos valores (RPVs) de pagamento conforme os cálculos
#id:70bb899 .
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000603-86.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02223e9
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petição do perito (#id:457387e), na qual aponta divergencia
entre o constante na decisão #id:41723f8 e a sentença #id:ac48f32,
no que tange aos honorários periciais.
Com acerto.
Verifica ainda este Juízo que os valores executados tiveram sua
resolução no #id:baf20f3, cujo prazo escoou em 28/06/2024.
Assim, chamo o feito à boa ordem processual e torno sem efeito a
decisão #id:41723f8, mantendo o valor dos honorários periciais
estipulados na sentença #id:ac48f32 (R$ 2.000,00).
Expeçam-se as competentes requisições para pagamento de
pequenos valores (RPVs) de pagamento conforme os cálculos
#id:70bb899 .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-16.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JACIARA KELLY FRAGOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA KELLY FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd70d0
proferido nos autos.
DESPACHO
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:563524e) apresenta pedido de dilação de prazo de 05 (cinco)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
DEFIRO.
Em razão da petição da parte reclamada, poderá a parte exequente,
já indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Na hipótese de não pagamento, inicie-se a execução com
expedição de ordem de bloqueio SISBAJUD.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-16.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JACIARA KELLY FRAGOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd70d0
proferido nos autos.
DESPACHO
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:563524e) apresenta pedido de dilação de prazo de 05 (cinco)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
DEFIRO.
Em razão da petição da parte reclamada, poderá a parte exequente,
já indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Na hipótese de não pagamento, inicie-se a execução com
expedição de ordem de bloqueio SISBAJUD.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-82.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA ALVES ALMEIDA DE MOURA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 6c79009, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000724-80.2024.5.13.0032
AUTOR ADOLFO ARNALDO DE ALENCAR
MAGALHAES FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aa28b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por ADOLFO DE ALENCAR MAGALHÃES
FILHO contra IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A., ante a ausência de direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, em 10% sobre o
valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas judiciais pelo autor, dispensadas.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-80.2024.5.13.0032
AUTOR ADOLFO ARNALDO DE ALENCAR
MAGALHAES FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO ARNALDO DE ALENCAR MAGALHAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aa28b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por ADOLFO DE ALENCAR MAGALHÃES
FILHO contra IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A., ante a ausência de direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, em 10% sobre o
valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas judiciais pelo autor, dispensadas.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-45.2021.5.13.0032
AUTOR WANDERLANYO DE LIRA BARBOZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLANYO DE LIRA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92843a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo prescricional (Art.11-A da CLT) na execução em
tela, com arquivamento inicial em 28/12/2021 (#id:af8e4d6), desde
então sem indicação de medidas efetivas a satisfação do crédito
autoral.
Assim, o juízo concede o prazo de cinco dias para que o exequente
se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-45.2021.5.13.0032
AUTOR WANDERLANYO DE LIRA BARBOZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92843a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo prescricional (Art.11-A da CLT) na execução em
tela, com arquivamento inicial em 28/12/2021 (#id:af8e4d6), desde
então sem indicação de medidas efetivas a satisfação do crédito
autoral.
Assim, o juízo concede o prazo de cinco dias para que o exequente
se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-86.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdaa1c
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada pede dilação de prazo para pagamento da diferença
devida, em tempo superior ao que seria necessário para a
realização de um depósito recursal.
Destaco que os normativos internos da empresa devem se adequar
aos prazos legais, e não o contrário.
De toda sorte, defiro a dilação do prazo para pagamento por mais
02 dias.
Quanto à petição #id:edda772, a advogada do autor deverá
esclarecer o recebimento do alvará #id:afcfaf0.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-86.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdaa1c
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada pede dilação de prazo para pagamento da diferença
devida, em tempo superior ao que seria necessário para a
realização de um depósito recursal.
Destaco que os normativos internos da empresa devem se adequar
aos prazos legais, e não o contrário.
De toda sorte, defiro a dilação do prazo para pagamento por mais
02 dias.
Quanto à petição #id:edda772, a advogada do autor deverá
esclarecer o recebimento do alvará #id:afcfaf0.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-96.2024.5.13.0032
AUTOR IVANIA FREIRE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIA FREIRE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfad54
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se que as partes chegaram a uma
composição, conforme minuta de acordo protocolada no ID 3408f3e.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o dia 24/07/2024,às
08:10 horas, quando as partes deverão comparecer perante o
Juízo, para fins de homologação do acordo pretendido, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 2244 7467
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81022447467
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas, por
intermédio dos respectivos advogados, de todo teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-96.2024.5.13.0032
AUTOR IVANIA FREIRE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ANISIO DA SILVA 05382006423
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfad54
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se que as partes chegaram a uma
composição, conforme minuta de acordo protocolada no ID 3408f3e.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o dia 24/07/2024,às
08:10 horas, quando as partes deverão comparecer perante o
Juízo, para fins de homologação do acordo pretendido, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 2244 7467
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81022447467
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas, por
intermédio dos respectivos advogados, de todo teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000605-22.2024.5.13.0032
REQUERENTE ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e41138
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que é necessária a qualificação dos sócios para
instauração de eventual Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
A autora poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
documento disponível nos autos que indique a condição de sócio.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000605-22.2024.5.13.0032
REQUERENTE ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e41138
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que é necessária a qualificação dos sócios para
instauração de eventual Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
A autora poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
documento disponível nos autos que indique a condição de sócio.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000334-88.2024.5.13.0007
AUTOR MATEUS ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU UNIMINÉRIOS MINERADORA E
COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:8d3c553. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000334-88.2024.5.13.0007
AUTOR MATEUS ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU UNIMINÉRIOS MINERADORA E
COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMINÉRIOS MINERADORA E COMÉRCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:8d3c553. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000737-57.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
AUTOR MARCIO PAULINO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PAULINO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:65c7f1b. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000737-57.2024.5.13.0007
AUTOR MARCIO PAULINO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:65c7f1b. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000246-80.2016.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
RÉU MONICA RABELO MACIEL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G&F BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000536-65.2024.5.13.0007
AUTOR KENNEDY DE LIMA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU DAFONTE RENOVADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:07ec983. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pela perita, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000536-65.2024.5.13.0007
AUTOR KENNEDY DE LIMA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU DAFONTE RENOVADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAFONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:07ec983. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pela perita, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000671-77.2024.5.13.0007
AUTOR CARMEN BEATRIZ DE SOUSA
GOMES
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR JANAINA DE SOUSA SANTANA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR C.H.S.G.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR JOSE CARLOS SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SANTANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:f3914e2. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000671-77.2024.5.13.0007
AUTOR CARMEN BEATRIZ DE SOUSA
GOMES
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR JANAINA DE SOUSA SANTANA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR C.H.S.G.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR JOSE CARLOS SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN BEATRIZ DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:f3914e2. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000671-77.2024.5.13.0007
AUTOR CARMEN BEATRIZ DE SOUSA
GOMES
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR JANAINA DE SOUSA SANTANA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR C.H.S.G.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR JOSE CARLOS SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- C.H.S.G.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:f3914e2. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000671-77.2024.5.13.0007
AUTOR CARMEN BEATRIZ DE SOUSA
GOMES
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR JANAINA DE SOUSA SANTANA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR C.H.S.G.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR JOSE CARLOS SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE SOUSA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:f3914e2. Saliente-se que os advogados
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000671-77.2024.5.13.0007
AUTOR CARMEN BEATRIZ DE SOUSA
GOMES
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR JANAINA DE SOUSA SANTANA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR C.H.S.G.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR JOSE CARLOS SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:f3914e2. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000524-51.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ALVES DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$141,26 ), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001194-26.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HYGO DE OLIVEIRA FIGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PEDRO HYGO DE
OLIVEIRA FIGUEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000403-62.2020.5.13.0007
AUTOR ANSELMO NOBREGA PESSOA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO NOBREGA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANSELMO NOBREGA
PESSOA , notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-44.2024.5.13.0007
AUTOR MAGNA MARIA BEZERRA DINIZ
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU JULIA DINIZ SILVA BEZERRA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA MARIA BEZERRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 733705a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados porMAGNA
MARIA BEZERRA DINIZem face deJULIA DINIZ SILVA
BEZERRA.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(Givaldo Soares de Lima), no importe de 5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial.
Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-44.2024.5.13.0007
AUTOR MAGNA MARIA BEZERRA DINIZ
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU JULIA DINIZ SILVA BEZERRA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA DINIZ SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 733705a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados porMAGNA
MARIA BEZERRA DINIZem face deJULIA DINIZ SILVA
BEZERRA.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(Givaldo Soares de Lima), no importe de 5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial.
Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-16.2024.5.13.0008
AUTOR RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fc3559
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-16.2024.5.13.0008
AUTOR RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fc3559
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-60.2024.5.13.0007
AUTOR JOSIEUDO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6cb6a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchido o requisito de admissibilidade pertinente ao preparo
recursal.
Registre-se, ainda, que este Juízo concedeu prazo de 05 dias para
regularização do vício apontado, tendo a parte se mantido inerte.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-06.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b3658
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação para deliberação acerca
da exclusão da empresa BUNGE ALIMENTOS S/A (CPF/CNPJ
84.046.101/0001-93), vez que ela própria apresentou RO no
#id:72b2d7f.
Remetam-se os autos ao TRT para processamento do recurso.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-60.2024.5.13.0007
AUTOR JOSIEUDO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIEUDO SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6cb6a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchido o requisito de admissibilidade pertinente ao preparo
recursal.
Registre-se, ainda, que este Juízo concedeu prazo de 05 dias para
regularização do vício apontado, tendo a parte se mantido inerte.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARIELENA DANTAS SILVA
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELENA DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66c1ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o primeiro pedido contido na petição da Exequente,
determinando a expedição de ofício à instituição financeira intitulada
como BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A (BANCOOB) e
também à IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A para reter
quaisquer valores da conta bancária nº 4482, Agência 4840, até o
limite do valor da presente execução (R$ 104.485,54, atualizada até
março de 2024), de titularidade da executada ASSOCIACAO PS
PROTECAO VEICULAR (CNPJ nº 27.592.918/0001-23), devendo
comprovar o cumprimento da presente ordem judicial no prazo de
10 (dez) dias.
Confiro ao presente despacho caráter de ofício.
Os demais pedidos serão objeto de deliberação posterior.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-06.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b3658
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação para deliberação acerca
da exclusão da empresa BUNGE ALIMENTOS S/A (CPF/CNPJ
84.046.101/0001-93), vez que ela própria apresentou RO no
#id:72b2d7f.
Remetam-se os autos ao TRT para processamento do recurso.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000673-47.2024.5.13.0007
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
EMBARGADO ALEX JUNIOR HERCULANO
MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
- LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28fabb9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,
em face da tramitação específica nas movimentações, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-95.2024.5.13.0007
AUTOR DAVID DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ESPACO ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3732d42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro a manifestação da parte autora de Id: a3d3abc, de
designação de nova perícia eis que inoportuna a oportunidade, o
momento é para se pronunciar sobre os esclarecimentos ao laudo
pericial, contudo, notifique-se o perito nomeado para se pronuncie
sobre a referida manifestação no prazo de cinco dias.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-95.2024.5.13.0007
AUTOR DAVID DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ESPACO ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3732d42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro a manifestação da parte autora de Id: a3d3abc, de
designação de nova perícia eis que inoportuna a oportunidade, o
momento é para se pronunciar sobre os esclarecimentos ao laudo
pericial, contudo, notifique-se o perito nomeado para se pronuncie
sobre a referida manifestação no prazo de cinco dias.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001227-16.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3e0bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O exequente requer o início da execução.
Todavia, a empresa se encontra em falência, a qual lhe foi conferida
em 21/09/2022, no processo nº 0060326-87.2018.8.26.0100, da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais/TJSP.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Inclua-se o assunto (55245 CSJT) e proceda-se à retificação da
autuação para alteração do nome da parte no cadastro;
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou represente do polo
ativo, o Administrador Judicial, EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ nº 04.938.537/0001-58,
AIRES VIGO, OAB/SP 84.934, na avenida Braz Olaia Acosta, 727,
15º andar, Anexo Ribeirão Shopping, na cidade de Ribeirão
Preto/SP, e endereço eletrônico
admjudicial.itapemirim@exmpartners.com.br, representado por seu
responsável, Eduardo Scarpellini, portador do CPF nº 138.583.208-
89;
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante a fim de que promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora a habilitação do crédito
trabalhista e dos acessórios legais (Art. 112, caput e parágrafos da
Consolidação dos Provimentos da CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001227-16.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GONCALVES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3e0bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O exequente requer o início da execução.
Todavia, a empresa se encontra em falência, a qual lhe foi conferida
em 21/09/2022, no processo nº 0060326-87.2018.8.26.0100, da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais/TJSP.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Inclua-se o assunto (55245 CSJT) e proceda-se à retificação da
autuação para alteração do nome da parte no cadastro;
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou represente do polo
ativo, o Administrador Judicial, EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ nº 04.938.537/0001-58,
AIRES VIGO, OAB/SP 84.934, na avenida Braz Olaia Acosta, 727,
15º andar, Anexo Ribeirão Shopping, na cidade de Ribeirão
Preto/SP, e endereço eletrônico
admjudicial.itapemirim@exmpartners.com.br, representado por seu
responsável, Eduardo Scarpellini, portador do CPF nº 138.583.208-
89;
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante a fim de que promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora a habilitação do crédito
trabalhista e dos acessórios legais (Art. 112, caput e parágrafos da
Consolidação dos Provimentos da CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-97.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRE GUSTAVO GOMES ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4dc557
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Excluam-se a manifestação de #id:9b87b43.
Julgada improcedente a presente demanda e, tendo o autor,
beneficiário da justiça gratuita, sido condenado ao pagamento dos
honorários sucumbenciais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo, ficando dispensada a
certidão de arquivamento, em face da tramitação específica nas
movimentações, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-97.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRE GUSTAVO GOMES ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4dc557
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Excluam-se a manifestação de #id:9b87b43.
Julgada improcedente a presente demanda e, tendo o autor,
beneficiário da justiça gratuita, sido condenado ao pagamento dos
honorários sucumbenciais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo, ficando dispensada a
certidão de arquivamento, em face da tramitação específica nas
movimentações, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001103-77.2016.5.13.0007
AUTOR MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77a951
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do perito.
Aguarde-se por mais 8 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001103-77.2016.5.13.0007
AUTOR MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77a951
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do perito.
Aguarde-se por mais 8 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-26.2024.5.13.0007
AUTOR DARLAN SOUSA BARROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
TESTEMUNHA IVANILDO GOMES DA SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA Francisco de Assis Marques Morais
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f9e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:7fed535, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias.
III - Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000073-26.2024.5.13.0007
AUTOR DARLAN SOUSA BARROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
TESTEMUNHA IVANILDO GOMES DA SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA Francisco de Assis Marques Morais
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f9e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:7fed535, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias.
III - Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-52.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320f6d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro, por enquanto, o requerido na manifestação do autor de Id:
fcf9250. Não vislumbro, no momento, que a documentação
requerida seja necessária para a elaboração da perícia. Aguarde-se
a conclusão do laudo pericial, acaso o perito ache necessário o
Magistrado deliberará a respeito. Ademais a ação foi interposta em
19/02/2024. A parte autora poderia muito bem diligenciar para obter
tal documentação, até mesmo antes de ingressar com a ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-52.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320f6d2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro, por enquanto, o requerido na manifestação do autor de Id:
fcf9250. Não vislumbro, no momento, que a documentação
requerida seja necessária para a elaboração da perícia. Aguarde-se
a conclusão do laudo pericial, acaso o perito ache necessário o
Magistrado deliberará a respeito. Ademais a ação foi interposta em
19/02/2024. A parte autora poderia muito bem diligenciar para obter
tal documentação, até mesmo antes de ingressar com a ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-15.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5860a56
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-31.2024.5.13.0007
AUTOR MILENA SOARES
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU YOLANDO DE OLIVEIRA PASSOS
FILHO
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOLANDO DE OLIVEIRA PASSOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d19da5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo à reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-15.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5860a56
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-31.2024.5.13.0007
AUTOR MILENA SOARES
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU YOLANDO DE OLIVEIRA PASSOS
FILHO
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d19da5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo à reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001385-87.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eee3c19
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-77.2024.5.13.0007
AUTOR WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f217e13
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001385-87.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LEITE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eee3c19
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-77.2024.5.13.0007
AUTOR WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f217e13
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-04.2024.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GABRIEL SULPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f5511b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Homologo a conta de #id:fa8e674 apenas para fins estatísticos e
para viabilizar a remessa dos autos à fase de execução, uma vez
que o acórdão foi proferido de forma líquida.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-04.2024.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f5511b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Homologo a conta de #id:fa8e674 apenas para fins estatísticos e
para viabilizar a remessa dos autos à fase de execução, uma vez
que o acórdão foi proferido de forma líquida.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-91.2024.5.13.0007
AUTOR HAYSLANIA ARAUJO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYSLANIA ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f87658
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-91.2024.5.13.0007
AUTOR HAYSLANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f87658
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001504-32.2023.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS PROFISSIONAIS DA
PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634415e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida(o) de forma líquida, transitou em
julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001504-32.2023.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634415e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida(o) de forma líquida, transitou em
julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000665-70.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a5a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000665-70.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a5a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000741-94.2024.5.13.0007
AUTOR ROBSON GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420aa5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/08/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao nobre
causídico da parte autora que quando da distribuição de novas
ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-77.2023.5.13.0007
AUTOR CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SANTIAGO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2296d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo polo passivo, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-77.2023.5.13.0007
AUTOR CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2296d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo polo passivo, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-58.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU POLICENDIO COMERCIO E
SERVICOS DE EXTINTORES LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE FRANCISCO
DE ARAUJO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001202-03.2023.5.13.0007
AUTOR PAMELLA MYLENA MARINHO
RAMOS
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELLA MYLENA MARINHO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PAMELLA MYLENA
MARINHO RAMOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000651-57.2022.5.13.0007
AUTOR ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA SAMARA ARAUJO FREITAS
TESTEMUNHA SAMARA MARTINS DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA notificada do ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
processual de #id:9ede69a para ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131206-12.2015.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU VECOL - VETOR ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491959d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Incluam-se os(as) sócios(as) e/ou diretores (FULVIO OLIVEIRA
ROLIM, CPF 507.549.393-91 e PABLO OLIVEIRA ROLIM, CPF
804.435.593-68) constantes da pesquisa INFOSEG retro no polo
passivo da demanda (CPC, art. 134, § 1º).
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) (FULVIO OLIVEIRA ROLIM - R FIRMINO
R AGUIAR, 650, AP 1202, GUARARAPES, 60810165,
FORTALEZA - CE e PABLO OLIVEIRA ROLIM - RUA DR
GILBERTO STUDART, 423, AP 2200, COCO, 60192105,
FORTALEZA - CE) acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos, via
notificação postal, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art.
135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-42.2024.5.13.0007
AUTOR GIRLENE BARBOSA FELICIANO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU F.S. HOTELARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE BARBOSA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8703f91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
04/09/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-48.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL HORACIO DE MOURA
TENORIO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HORACIO DE MOURA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d63d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-48.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL HORACIO DE MOURA
TENORIO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d63d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-38.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GEOVANDO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130667c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id 4d125ae.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-38.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130667c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id 4d125ae.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001454-06.2023.5.13.0007
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN FREITAS SILVA
- J.M.F.F.
- TAISE SILVA FREITAS
- THAYSLANNY SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7e028
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento do saldo remanescente da condenação (Id f51d095), no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001454-06.2023.5.13.0007
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7e028
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento do saldo remanescente da condenação (Id f51d095), no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000740-12.2024.5.13.0007
REQUERENTES LEONARDO DA COSTA SILVA
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bba6bdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000740-12.2024.5.13.0007
REQUERENTES LEONARDO DA COSTA SILVA
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J BATISTA RAMOS DE CARVALHO COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bba6bdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-66.2021.5.13.0023
AUTOR MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adf1a8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho os presentes embargos de declaração
para sanar a omissão apontada, homologando a planilha de
cálculos de Id. 8fd1e8f apresentada pela reclamada, nos termos
da fundamentação supra, que integra a presente parte dispositiva
para todos os fins.
Considerando o pedido formulado pela parte para que seja iniciada
a execução do julgado, Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
para efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Inicie-se a fase de execução.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-66.2021.5.13.0023
AUTOR MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ELISANGELA SANTIAGO DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adf1a8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho os presentes embargos de declaração
para sanar a omissão apontada, homologando a planilha de
cálculos de Id. 8fd1e8f apresentada pela reclamada, nos termos
da fundamentação supra, que integra a presente parte dispositiva
para todos os fins.
Considerando o pedido formulado pela parte para que seja iniciada
a execução do julgado, Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Inicie-se a fase de execução.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-10.2024.5.13.0007
AUTOR RODRIGO BARBOZA LOPES
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 3388/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU MULTIMIDIA IMPRESSAO E
COMERCIO DE MATERIAL
PUBLICITARIO LTDA
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIMIDIA IMPRESSAO E COMERCIO DE MATERIAL
PUBLICITARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme relatório retro, para manifestação no
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000067-53.2023.5.13.0007
AUTOR HUGO DE MELO SOARES
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme relatório retro, para manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-55.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s) notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001442-89.2023.5.13.0007
AUTOR BENILDA VILAR DE LIMA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILDA VILAR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 872e0cf
proferida nos autos.
Operador: MNHF
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pela parte
demandada, id 8f4461a, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001442-89.2023.5.13.0007
AUTOR BENILDA VILAR DE LIMA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 872e0cf
proferida nos autos.
Operador: MNHF
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pela parte
demandada, id 8f4461a, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-62.2020.5.13.0007
AUTOR ANSELMO NOBREGA PESSOA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO NOBREGA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc9eac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho retro determinou a liberação do valor
depositado, a atualização e o prosseguimento dos atos executórios,
sem contudo, viabilizar prazo para pagamento espontâneo após o
indeferimento do pedido de parcelamento.
Assim, defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se
o prazo de 05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento do
valor remanescente da execução.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-62.2020.5.13.0007
AUTOR ANSELMO NOBREGA PESSOA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc9eac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho retro determinou a liberação do valor
depositado, a atualização e o prosseguimento dos atos executórios,
sem contudo, viabilizar prazo para pagamento espontâneo após o
indeferimento do pedido de parcelamento.
Assim, defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se
o prazo de 05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento do
valor remanescente da execução.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-79.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCIVANHA MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU MARISA RAMOS DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIVANHA MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431934d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/09/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001328-50.2023.5.13.0008
AUTOR JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE
LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beada72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR o feito,sem resolução do mérito, quanto às férias + 1/3,
cesta básica e PPP/LTCAT, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e
do art. 485, IV, do CPC; EXTINGUIR,com resolução do mérito, a
parte da postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II
do CPC; e, no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados por JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE LIMAem face
de TELEFÔNICA BRASIL S.A.,para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante,no prazo de 48h, contados do trânsito em
julgado desta decisão,o valor de R$21.521,57,referente aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
seguintes títulos:
Auxílio refeição extraordinário relativo a todos os dias em que
foram registras horas extras nos cartões de ponto, deduzindo-se
os valores pagos nos contracheques sob a rubrica 0846.
Indenização por danos morais no valor de R$ 11.474,37.
Multa do art. 477, § 8º da CLT.
Multa convencional pelo pagamento incorreto do auxílio refeição
extraordinário, observando-se a limitação contida na
fundamentação.
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito ELTON
ENEAS BATISTA DOS SANTOS, os quais serão atualizados pelo
IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu
efetivo pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da
RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.152,16(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)s
advogado(a)sPIERSON HARLAN DANTAS FELIX).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (JOSÉ
ALBERTO COUTO MACIEL), no importe de R$ 41.007,24 (10%
sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial
e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em respeito às diretrizes do STF quanto a juros e correção
monetária, bem como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST à
questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente do dano
moral e material, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC,
tendo como marco inicial a decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor.
Sem retenções de imposto de renda e previdência em virtude da
natureza indenizatória das verbas deferidas.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Em atenção ao disposto no art. 16 da Consolidação dos
Provimentos do TRT 13ª Região, envie-se cópia desta sentença ao
e-mail da Procuradoria Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a
fim de subsidiar eventual ajuizamento de ação regressiva, nos
termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico.
Custas, pela ré, no valor de R$ 499,47, calculadas sobre R$
24.793,73, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001328-50.2023.5.13.0008
AUTOR JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE
LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beada72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR o feito,sem resolução do mérito, quanto às férias + 1/3,
cesta básica e PPP/LTCAT, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e
do art. 485, IV, do CPC; EXTINGUIR,com resolução do mérito, a
parte da postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II
do CPC; e, no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados por JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE LIMAem face
de TELEFÔNICA BRASIL S.A.,para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante,no prazo de 48h, contados do trânsito em
julgado desta decisão,o valor de R$21.521,57,referente aos
seguintes títulos:
Auxílio refeição extraordinário relativo a todos os dias em que
foram registras horas extras nos cartões de ponto, deduzindo-se
os valores pagos nos contracheques sob a rubrica 0846.
Indenização por danos morais no valor de R$ 11.474,37.
Multa do art. 477, § 8º da CLT.
Multa convencional pelo pagamento incorreto do auxílio refeição
extraordinário, observando-se a limitação contida na
fundamentação.
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito ELTON
ENEAS BATISTA DOS SANTOS, os quais serão atualizados pelo
IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu
efetivo pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da
RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.152,16(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)s
advogado(a)sPIERSON HARLAN DANTAS FELIX).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (JOSÉ
ALBERTO COUTO MACIEL), no importe de R$ 41.007,24 (10%
sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial
e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em respeito às diretrizes do STF quanto a juros e correção
monetária, bem como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST à
questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente do dano
moral e material, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC,
tendo como marco inicial a decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor.
Sem retenções de imposto de renda e previdência em virtude da
natureza indenizatória das verbas deferidas.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Em atenção ao disposto no art. 16 da Consolidação dos
Provimentos do TRT 13ª Região, envie-se cópia desta sentença ao
e-mail da Procuradoria Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a
fim de subsidiar eventual ajuizamento de ação regressiva, nos
termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico.
Custas, pela ré, no valor de R$ 499,47, calculadas sobre R$
24.793,73, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c63d79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados nos autos.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c63d79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados nos autos.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-25.2024.5.13.0009
EXEQUENTE CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 08 (oito) dias
úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000590-25.2024.5.13.0009
EXEQUENTE CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 08 (oito) dias
úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001488-78.2023.5.13.0007
AUTOR ANDREA CRISTINE MONTEIRO
BARROS
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU MARCIA RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO MARCIA RIBEIRO BARBOSA(OAB:
9825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTINE MONTEIRO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8490fa9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento da reclamada, Márcia Ribeiro Barbosa,
pleiteando o reconhecimento da nulidade da citação realizada no
presente feito, sob o argumento de que a mesma não foi
pessoalmente notificada, conforme exigido pela legislação aplicável.
A reclamada alega que, desde o diagnóstico de câncer de mama
em fevereiro de 2023, mudou-se para a casa de seus pais,
localizada na Rua Rodrigues Alves, nº 463, Prata, para receber o
necessário apoio durante o tratamento. Em decorrência disso,
alugou seu imóvel residencial, situado na Rua Maestro Nelson
Ferreira, 172, Nações, para Afonso Victor Ferreira Neto, conforme
contrato de locação juntado aos autos.
Aduz que a citação foi enviada ao seu antigo endereço, onde
atualmente reside o locatário, pessoa estranha à relação
processual, e não foi entregue pessoalmente à reclamada, o que
torna o ato citatório nulo, nos termos dos artigos 248, parágrafo 1º,
e 280 do Código de Processo Civil de 2015.
A parte contrária argumenta que a reclamada foi validamente
notificada, referindo-se a processos anteriores (nº 0835965-
43.2022.8.15.0001 e nº 0802037-49.2023.8.15.9901), cujas
notificações foram remetidas durante o ano de 2023, antes da
locação do imóvel.
Contudo, observa-se que a notificação inicial, cuja nulidade é
requerida no presente feito, foi remetida em 2024, após a aduzida
mudança da reclamada para a casa de seus pais e a locação do
imóvel para terceiro.
Ademais, foi realizada consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça da Paraíba (TJPB), com extrato de movimentação dos
processos mencionados pela reclamante, cuja juntada foi procedida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Os referidos documentos confirmam que as notificações
endereçadas à reclamada nos processos mencionados (nº 0835965
-43.2022.8.15.0001 / nº 0802037-49.2023.8.15.9901) foram a ela
direcionadas durante o ano de 2023, e que a notificação inicial, cuja
nulidade é requerida neste feito, foi remetida em 2024, em momento
posterior à locação do imóvel para pessoa estranha à relação
processual.
O art. 841, § 1º, da CLT determina que a notificação inicial seja
efetivada por meio postal, razão pela qual se presume válida a
citação recebida no endereço do reclamado, ainda que assinado o
aviso de recebimento por terceiro. Nesse contexto, para evidenciar
a invalidade da citação, necessária a existência de provas concretas
de que o endereço para o qual remetida a notificação postal não
constitua residência ou estabelecimento profissional da parte
reclamada.
No caso concreto, efetivamente, a reclamada demonstrou que o
imóvel para o qual foi endereçada a citação inicial constitui tão
somente um imóvel alugado, onde reside atualmente o locatário
Afonso Victor Ferreira Neto, pessoa estranha à relação processual.
Por outro lado, a reclamada logrou comprovar documentalmente
sua residência atual na Rua Rodrigues Alves, nº 463, Prata, por
meio da documentação relacionada ao tratamento de saúde ao qual
vem se submetendo.
Diante do exposto, verifico que a citação não foi realizada de forma
válida, em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa,
previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Assim sendo, acolho a declaração de nulidade da citação requerida
pela reclamada, Márcia Ribeiro Barbosa, e, por conseguinte,
declaro a nulidade dos atos processuais posteriores.
Decido:
Declarar a nulidade da citação da reclamada, Márcia Ribeiro
Barbosa, no presente feito, bem como de todos os atos processuais
subsequentes.
Intimar as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se
sobre o interesse em conciliar. Em sendo positiva a manifestação,
inclua-se em pauta de conciliação. Caso não haja manifestação ou
na hipótese de recusa, designe-se audiência UNA, com o
consequente retorno do processo para a fase de conhecimento.
Havendo recurso, voltem-me conclusos.
Indefiro a suspensão do feito, uma vez que a parte poderá fazer-se
representar por preposto na audiência, para apresentação de
defesa.
Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, por não
corresponder ao momento processual oportuno para essa
deliberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001488-78.2023.5.13.0007
AUTOR ANDREA CRISTINE MONTEIRO
BARROS
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU MARCIA RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO MARCIA RIBEIRO BARBOSA(OAB:
9825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RIBEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8490fa9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento da reclamada, Márcia Ribeiro Barbosa,
pleiteando o reconhecimento da nulidade da citação realizada no
presente feito, sob o argumento de que a mesma não foi
pessoalmente notificada, conforme exigido pela legislação aplicável.
A reclamada alega que, desde o diagnóstico de câncer de mama
em fevereiro de 2023, mudou-se para a casa de seus pais,
localizada na Rua Rodrigues Alves, nº 463, Prata, para receber o
necessário apoio durante o tratamento. Em decorrência disso,
alugou seu imóvel residencial, situado na Rua Maestro Nelson
Ferreira, 172, Nações, para Afonso Victor Ferreira Neto, conforme
contrato de locação juntado aos autos.
Aduz que a citação foi enviada ao seu antigo endereço, onde
atualmente reside o locatário, pessoa estranha à relação
processual, e não foi entregue pessoalmente à reclamada, o que
torna o ato citatório nulo, nos termos dos artigos 248, parágrafo 1º,
e 280 do Código de Processo Civil de 2015.
A parte contrária argumenta que a reclamada foi validamente
notificada, referindo-se a processos anteriores (nº 0835965-
43.2022.8.15.0001 e nº 0802037-49.2023.8.15.9901), cujas
notificações foram remetidas durante o ano de 2023, antes da
locação do imóvel.
Contudo, observa-se que a notificação inicial, cuja nulidade é
requerida no presente feito, foi remetida em 2024, após a aduzida
mudança da reclamada para a casa de seus pais e a locação do
imóvel para terceiro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Ademais, foi realizada consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça da Paraíba (TJPB), com extrato de movimentação dos
processos mencionados pela reclamante, cuja juntada foi procedida.
Os referidos documentos confirmam que as notificações
endereçadas à reclamada nos processos mencionados (nº 0835965
-43.2022.8.15.0001 / nº 0802037-49.2023.8.15.9901) foram a ela
direcionadas durante o ano de 2023, e que a notificação inicial, cuja
nulidade é requerida neste feito, foi remetida em 2024, em momento
posterior à locação do imóvel para pessoa estranha à relação
processual.
O art. 841, § 1º, da CLT determina que a notificação inicial seja
efetivada por meio postal, razão pela qual se presume válida a
citação recebida no endereço do reclamado, ainda que assinado o
aviso de recebimento por terceiro. Nesse contexto, para evidenciar
a invalidade da citação, necessária a existência de provas concretas
de que o endereço para o qual remetida a notificação postal não
constitua residência ou estabelecimento profissional da parte
reclamada.
No caso concreto, efetivamente, a reclamada demonstrou que o
imóvel para o qual foi endereçada a citação inicial constitui tão
somente um imóvel alugado, onde reside atualmente o locatário
Afonso Victor Ferreira Neto, pessoa estranha à relação processual.
Por outro lado, a reclamada logrou comprovar documentalmente
sua residência atual na Rua Rodrigues Alves, nº 463, Prata, por
meio da documentação relacionada ao tratamento de saúde ao qual
vem se submetendo.
Diante do exposto, verifico que a citação não foi realizada de forma
válida, em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa,
previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Assim sendo, acolho a declaração de nulidade da citação requerida
pela reclamada, Márcia Ribeiro Barbosa, e, por conseguinte,
declaro a nulidade dos atos processuais posteriores.
Decido:
Declarar a nulidade da citação da reclamada, Márcia Ribeiro
Barbosa, no presente feito, bem como de todos os atos processuais
subsequentes.
Intimar as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se
sobre o interesse em conciliar. Em sendo positiva a manifestação,
inclua-se em pauta de conciliação. Caso não haja manifestação ou
na hipótese de recusa, designe-se audiência UNA, com o
consequente retorno do processo para a fase de conhecimento.
Havendo recurso, voltem-me conclusos.
Indefiro a suspensão do feito, uma vez que a parte poderá fazer-se
representar por preposto na audiência, para apresentação de
defesa.
Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, por não
corresponder ao momento processual oportuno para essa
deliberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000743-64.2024.5.13.0007
AUTOR JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1163124
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/08/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000378-07.2024.5.13.0008
AUTOR GLEDSON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f62f13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
2. Pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e
exigíveis por via acionária anteriormente a 11/04/2019 (com início
de exigibilidade em 01/04/2019), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito nesse particular;
3. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por GLEDSON DA
SILVA para condenar a reclamada BANCO BRADESCO S.A. ao
cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim e as deduções determinadas, o valor dos seguintes títulos,
conforme planilha de cálculo anexa, observada a regra do artigo
323 do CPC: a) adicional por tempo de serviço do período de
01/04/2019 a 31/03/2024; b) reflexos do adicional por tempo de
serviço sobre horas extras, 13º salários, férias mais um terço,
participações nos lucros e resultados e gratificações semestrais;
3.2. No prazo de 2 dias após intimação, efetuar o recolhimento do
FGTS (reflexos do adicional por tempo de serviço) à conta vinculada
da parte reclamante (inicialmente, observando-se o período de
01/04/2019 a 31/03/2024, observada a regra do artigo 323 do CPC);
3.3. Restabelecer a contagem dos anuênios para parcelas
vincendas, sem prejuízo de apuração futura dos valores posteriores
até a data da implantação da verba em contracheque, após o
trânsito em julgado.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-07.2024.5.13.0008
AUTOR GLEDSON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f62f13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
2. Pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e
exigíveis por via acionária anteriormente a 11/04/2019 (com início
de exigibilidade em 01/04/2019), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito nesse particular;
3. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por GLEDSON DA
SILVA para condenar a reclamada BANCO BRADESCO S.A. ao
cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim e as deduções determinadas, o valor dos seguintes títulos,
conforme planilha de cálculo anexa, observada a regra do artigo
323 do CPC: a) adicional por tempo de serviço do período de
01/04/2019 a 31/03/2024; b) reflexos do adicional por tempo de
serviço sobre horas extras, 13º salários, férias mais um terço,
participações nos lucros e resultados e gratificações semestrais;
3.2. No prazo de 2 dias após intimação, efetuar o recolhimento do
FGTS (reflexos do adicional por tempo de serviço) à conta vinculada
da parte reclamante (inicialmente, observando-se o período de
01/04/2019 a 31/03/2024, observada a regra do artigo 323 do CPC);
3.3. Restabelecer a contagem dos anuênios para parcelas
vincendas, sem prejuízo de apuração futura dos valores posteriores
até a data da implantação da verba em contracheque, após o
trânsito em julgado.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-73.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE EDUARDO MENDES SALES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO MENDES SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. cd670b6
anexo).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-73.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE EDUARDO MENDES SALES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. cd670b6
anexo).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000548-47.2022.5.13.0008
AUTOR YARA OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU CAMPINA GRANDE CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO LEONARDO ZAGO GERVASIO(OAB:
58562/RS)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA OLIVEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da juntada pela reclamada do
comprovante de pagamento da 20ª parcela do acordo, conforme
ids. c99b8a5 e 3c9d29a, para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000573-89.2024.5.13.0008
AUTOR SAMARA FRANCIELLY REINALDO
CHAVES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica.
Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para que nela
conste o dia 09/11/2023 como data de admissão. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000573-89.2024.5.13.0008
AUTOR SAMARA FRANCIELLY REINALDO
CHAVES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA FRANCIELLY REINALDO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Visando à liberação futura de créditos, fica a autora intimada a
informar, no prazo de 5(cinco) dias, os dados bancários próprios e
os de seu(s) patrono(s), bem como juntar o contrato de honorários
advocatícios contratuais com o percentual ajustado.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000449-28.2024.5.13.0034
AUTOR ADRESSON FABIO CARNEIRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRESSON FABIO CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intime-se o reclamante para, querendo, apresentar
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
contrarrazões no prazo legal, aos embargos de declaração opostos
pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000038-63.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f11553c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (ids. 8309039 e b9f2b6f), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, nas contas bancárias
indicadas nos autos, bem como proceda-se à transferência dos
honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-63.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f11553c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (ids. 8309039 e b9f2b6f), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, nas contas bancárias
indicadas nos autos, bem como proceda-se à transferência dos
honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-79.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTIAGO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fba405
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-81.2024.5.13.0008
AUTOR EDUARDO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO RAPHAELLA MARIA ANANIAS DE
ARRUDA GOMES DA COSTA(OAB:
49711/PE)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455ea45
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-79.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fba405
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-81.2024.5.13.0008
AUTOR EDUARDO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO RAPHAELLA MARIA ANANIAS DE
ARRUDA GOMES DA COSTA(OAB:
49711/PE)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455ea45
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-03.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE MATEUS DE BARROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9082e63
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-88.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3918b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-88.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3918b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-66.2024.5.13.0008
AUTOR RUBEVANIO GUEDES WANDERLEY
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e7636
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do alegado na petição do Id 1d5927f e da finalização da
correição ordinária nesta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
prevista para o dia 18/07/2024, em horário que pode coincidir com o
da audiência designada para o presente processo, resolvo
redesignar a sessão de instrução para a data de 24/07/2024, às
11h40, a se realizar no formato telepresencial.
O acesso à sala virtual ocorrerá pela plataforma Zoom, através do
link abaixo.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83014785899
ID da reunião: 830 1478 5899
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-66.2024.5.13.0008
AUTOR RUBEVANIO GUEDES WANDERLEY
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBEVANIO GUEDES WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e7636
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do alegado na petição do Id 1d5927f e da finalização da
correição ordinária nesta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
prevista para o dia 18/07/2024, em horário que pode coincidir com o
da audiência designada para o presente processo, resolvo
redesignar a sessão de instrução para a data de 24/07/2024, às
11h40, a se realizar no formato telepresencial.
O acesso à sala virtual ocorrerá pela plataforma Zoom, através do
link abaixo.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83014785899
ID da reunião: 830 1478 5899
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-56.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebe55f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formulado pelo reclamante para que a
reclamada apresente vídeos gravados durante o curso de inquérito
administrativo envolvendo o reclamante. A reclamada, por sua vez,
negou a existência de tais gravações.
Considerando que a reclamada negou a existência das gravações,
cabe ao reclamante apresentar indícios mínimos de que tais vídeos
realmente existem ou existiram. Não há nos autos indicativos
factíveis de que as referidas gravações foram realizadas ou que
estão sob a guarda da reclamada.
Ademais, o artigo 400 do CPC dispõe que o juiz pode indeferir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
exibição de documento ou coisa quando o requerido afirmar sob as
penas da lei que não possui o documento ou a coisa, salvo se for
comprovada a falsidade dessa afirmação. No presente caso, a
reclamada negou a existência das gravações de forma categórica, e
não há nos autos elementos que comprovem a falsidade dessa
declaração.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido do reclamante para
apresentação dos vídeos alegadamente gravados no curso do
inquérito administrativo.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-56.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebe55f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formulado pelo reclamante para que a
reclamada apresente vídeos gravados durante o curso de inquérito
administrativo envolvendo o reclamante. A reclamada, por sua vez,
negou a existência de tais gravações.
Considerando que a reclamada negou a existência das gravações,
cabe ao reclamante apresentar indícios mínimos de que tais vídeos
realmente existem ou existiram. Não há nos autos indicativos
factíveis de que as referidas gravações foram realizadas ou que
estão sob a guarda da reclamada.
Ademais, o artigo 400 do CPC dispõe que o juiz pode indeferir a
exibição de documento ou coisa quando o requerido afirmar sob as
penas da lei que não possui o documento ou a coisa, salvo se for
comprovada a falsidade dessa afirmação. No presente caso, a
reclamada negou a existência das gravações de forma categórica, e
não há nos autos elementos que comprovem a falsidade dessa
declaração.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido do reclamante para
apresentação dos vídeos alegadamente gravados no curso do
inquérito administrativo.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-31.2023.5.13.0024
AUTOR RAIFE FARIAS VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU CONDOMINIO MONTEVILLE
RESIDENCE
ADVOGADO CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFE FARIAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a68b2f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pela
demandada (id. 505e490).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciência à parte contrária para contraminuta ao Agravo de
Instrumento, bem como para apresentar contrarrazões ao Agravo
de Petição interposto pela demandada.
Após, comou sem resposta,encaminhem-se os autos para
processamento doagravo de instrumento pela segunda instância.
Deixo o pedido de parcelamento do débito para análise posterior ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
retorno dos autos da instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-31.2023.5.13.0024
AUTOR RAIFE FARIAS VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU CONDOMINIO MONTEVILLE
RESIDENCE
ADVOGADO CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MONTEVILLE RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a68b2f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pela
demandada (id. 505e490).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciência à parte contrária para contraminuta ao Agravo de
Instrumento, bem como para apresentar contrarrazões ao Agravo
de Petição interposto pela demandada.
Após, comou sem resposta,encaminhem-se os autos para
processamento doagravo de instrumento pela segunda instância.
Deixo o pedido de parcelamento do débito para análise posterior ao
retorno dos autos da instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-33.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON PEREIRA SOARES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f1f1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo sessão de audiência inicial telepresencial para o dia
31/07/2024, às 10h33, pela plataforma Zoom, com acesso conforme
dados abaixo.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86057884120
ID da reunião: 860 5788 4120
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-33.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON PEREIRA SOARES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
- ASD ASSESSORIA SERVICO E DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f1f1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo sessão de audiência inicial telepresencial para o dia
31/07/2024, às 10h33, pela plataforma Zoom, com acesso conforme
dados abaixo.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86057884120
ID da reunião: 860 5788 4120
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000739-27.2024.5.13.0007
AUTOR LEANDRO GOMES FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
30/07/2024 14:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000164-16.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 080b8e3, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000065-51.2021.5.13.0008
AUTOR OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU CLINIC DROGARIAS LTDA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
RÉU IGOR GOMES DA SILVA LIMA
RÉU THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU IGOR GOMES DA SILVA LIMA
00994298455
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimado o exequente para manifestação acerca da
petição de id. dc62409 e anexos no prazo de 5 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-23.2024.5.13.0008
AUTOR EDVALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 14/08/2024 às 08:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83588325622
ID: 835 8832 5622
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000760-97.2024.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO SANTANA DA
CRUZ
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SANTANA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 14/08/2024 às 08:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID: 865 7878 9521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000753-08.2024.5.13.0008
AUTOR MAXIMINIANO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMINIANO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/08/2024 13:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85251855349
ID da reunião: 852 5185 5349
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Link de acesso aos documentos do processo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240716113713043000000251
69244?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000453-85.2020.5.13.0008
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MJ MONTAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO DEON CAMARGO(OAB:
77628/RS)
RÉU WALDEMAR DA SILVA KURTZ
RÉU JUREMA DANIELA BEATRIZ DE
MORAIS PEREIRA
RÉU IFM TRANSPORTES E LOCACOES
LTDA
RÉU MARCIO FERNANDO DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA ao exequente da pesquisa Serpjud juntada aos autos
para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000455-16.2024.5.13.0008
EMBARGANTE BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO TAVARES MONTEIRO DE
ALVARENGA(OAB: 161348/RJ)
EMBARGADO ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO LOSCHI
CRISAFULLI(OAB: 393500/SP)
ADVOGADO PEDRO FELIPE GOMES DA
SILVA(OAB: 358806/SP)
ADVOGADO ARNALDO DE SOUZA RAMOS
JUNIOR(OAB: 481524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea39fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos por ISAAC RIBEIRO DE SOUZA
FILHO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000455-16.2024.5.13.0008
EMBARGANTE BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO TAVARES MONTEIRO DE
ALVARENGA(OAB: 161348/RJ)
EMBARGADO ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO LOSCHI
CRISAFULLI(OAB: 393500/SP)
ADVOGADO PEDRO FELIPE GOMES DA
SILVA(OAB: 358806/SP)
ADVOGADO ARNALDO DE SOUZA RAMOS
JUNIOR(OAB: 481524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea39fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos por ISAAC RIBEIRO DE SOUZA
FILHO.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-29.2024.5.13.0008
AUTOR LEANE MARQUES MEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 306bc4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos
de Declaração opostos por SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E
DE SAUDE - SAS para, corrigindo o erro material apontado,
determinar que no dispositivo da sentença onde consta “julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por CARLOS ALBERTO DA SILVA
GUIMARAES em face de HOSPITAL JOAO XXIII LTDA – ME e
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE – SAS ...”,
passe a constar “julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na Ação Trabalhista ajuizada por LEANE MARQUES
MEIRA DOS SANTOS em face de HOSPITAL JOAO XXIII LTDA –
ME e SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS ...”
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-29.2024.5.13.0008
AUTOR LEANE MARQUES MEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANE MARQUES MEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 306bc4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos
de Declaração opostos por SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
DE SAUDE - SAS para, corrigindo o erro material apontado,
determinar que no dispositivo da sentença onde consta “julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por CARLOS ALBERTO DA SILVA
GUIMARAES em face de HOSPITAL JOAO XXIII LTDA – ME e
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE – SAS ...”,
passe a constar “julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na Ação Trabalhista ajuizada por LEANE MARQUES
MEIRA DOS SANTOS em face de HOSPITAL JOAO XXIII LTDA –
ME e SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS ...”
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-81.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c0eb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito JULIA CRISTINA DOS SANTOS MELO o valor de
R$ 1.000,00 a título de honorários periciais, a serem arcados pelo
TRT da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-75.2021.5.13.0008
AUTOR THAMIRES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CITIBANK S A
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J. P. MORGAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANK OF AMERICA DO BRASIL
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MORGAN STANLEY S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
- WANDER MEDEIROS DE BRITO JUNIOR
- WANDER MEDEIROS DE BRITO JUNIOR 06035600409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91964b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o acordo homologado no id 104a2be, defiro a retirada, via
RENAJUD, da restrição de circulação sobre o veículo constante do
id. 104a2be, mantendo-se, contudo, a restrição de transferência até
a quitação do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Após, retornem os autos ao aguardo do cumprimento do acordo.
Ciência às partes
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-81.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c0eb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito JULIA CRISTINA DOS SANTOS MELO o valor de
R$ 1.000,00 a título de honorários periciais, a serem arcados pelo
TRT da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-75.2021.5.13.0008
AUTOR THAMIRES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CITIBANK S A
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J. P. MORGAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANK OF AMERICA DO BRASIL
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MORGAN STANLEY S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91964b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o acordo homologado no id 104a2be, defiro a retirada, via
RENAJUD, da restrição de circulação sobre o veículo constante do
id. 104a2be, mantendo-se, contudo, a restrição de transferência até
a quitação do acordo.
Após, retornem os autos ao aguardo do cumprimento do acordo.
Ciência às partes
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001057-41.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO RICARDO CABRAL DA
SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b3810
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para proceder à anotação CTPS digital.
A parte ré deverá comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o
cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa de R$
2.000,00 em favor da parte autora, ficando a Secretaria da Vara
autorizada a adotar as medidas necessárias à baixa da CTPS em
caso de descumprimento por parte da ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001057-41.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO RICARDO CABRAL DA
SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RICARDO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b3810
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para proceder à anotação CTPS digital.
A parte ré deverá comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o
cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa de R$
2.000,00 em favor da parte autora, ficando a Secretaria da Vara
autorizada a adotar as medidas necessárias à baixa da CTPS em
caso de descumprimento por parte da ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-71.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DA SILVA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE LAGOA SECA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84db138
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a executada a realização de pagamentos pendentes de
comprovação nos autos e dedução dos cálculos, ora requerendo o
prazo de 2 dias para juntada dos comprovantes e remessa ao setor
de cálculos para a dedução anteriormente à expedição de alvará ao
exequente, uma vez que o valor pode ser ultrapassado e causar
prejuízo à requerente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Defiro o pleito.
A reclamada deverá juntar nos autos os comprovantes no prazo de
2 dias, sob pena de liberação da integralidade do valor bloqueado.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-71.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DA SILVA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE LAGOA SECA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84db138
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a executada a realização de pagamentos pendentes de
comprovação nos autos e dedução dos cálculos, ora requerendo o
prazo de 2 dias para juntada dos comprovantes e remessa ao setor
de cálculos para a dedução anteriormente à expedição de alvará ao
exequente, uma vez que o valor pode ser ultrapassado e causar
prejuízo à requerente.
Defiro o pleito.
A reclamada deverá juntar nos autos os comprovantes no prazo de
2 dias, sob pena de liberação da integralidade do valor bloqueado.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-67.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057b828
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor o aguardo do julgamento do agravo regimental no
STF para encaminhamento dos autos ao juízo cível.
Contudo, a providência já fora cumprida, razão pela qual será
intimado o juízo cível em caso de modificação do julgado, não
havendo providências a serem tomadas neste ato pela ausência de
efeito suspensivo do aludido recurso.
A reclamada, por sua vez, requer a transferência/devolução dos
valores do depósito recursal à conta de sua patrona.
Procuração da parte ré concedendo poderes à advogada LUARA
CAMARGO VIDA para "receber e dar quitação" juntada aos autos
no id. 9690016, motivo pelo qual defiro o pleito.
Expeça-se o alvará de transferência à conta informada junto ao
siscondj.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-67.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057b828
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor o aguardo do julgamento do agravo regimental no
STF para encaminhamento dos autos ao juízo cível.
Contudo, a providência já fora cumprida, razão pela qual será
intimado o juízo cível em caso de modificação do julgado, não
havendo providências a serem tomadas neste ato pela ausência de
efeito suspensivo do aludido recurso.
A reclamada, por sua vez, requer a transferência/devolução dos
valores do depósito recursal à conta de sua patrona.
Procuração da parte ré concedendo poderes à advogada LUARA
CAMARGO VIDA para "receber e dar quitação" juntada aos autos
no id. 9690016, motivo pelo qual defiro o pleito.
Expeça-se o alvará de transferência à conta informada junto ao
siscondj.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-15.2018.5.13.0008
AUTOR VANUSA RAMOS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS -
ME
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS
- LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 741ef18
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornados os autos da instância superior com provimento ao
agravo de petição afastando a prescrição intercorrente e
determinando o prosseguimento da execução.
Dessa forma, FICA INTIMADA a parte exequente para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito
No silêncio, registre-se o sobrestamento dos autos com o
movimento “suspenso o processo por execução frustrada”, com
aplicação do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-15.2018.5.13.0008
AUTOR VANUSA RAMOS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS -
ME
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA RAMOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 741ef18
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornados os autos da instância superior com provimento ao
agravo de petição afastando a prescrição intercorrente e
determinando o prosseguimento da execução.
Dessa forma, FICA INTIMADA a parte exequente para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito
No silêncio, registre-se o sobrestamento dos autos com o
movimento “suspenso o processo por execução frustrada”, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
aplicação do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-29.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS TAVARES DE MELO
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
RÉU SILMARIA ALIBIA SIMOES
CRISTOVAM
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS TAVARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9679e6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-92.2024.5.13.0008
AUTOR EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d641a15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (ids. a9dd5c4 e 0149de5), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, nas contas bancárias
indicadas nos autos, bem como proceda-se à transferência dos
honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-92.2024.5.13.0008
AUTOR EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d641a15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (ids. a9dd5c4 e 0149de5), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, nas contas bancárias
indicadas nos autos, bem como proceda-se à transferência dos
honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-15.2023.5.13.0008
AUTOR AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c10c99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-15.2023.5.13.0008
AUTOR AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURI DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c10c99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-38.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIAO FONSECA DE LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALBERTO SOUSA RAMOS
02983491404
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ALBERTO SOUSA RAMOS
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SOUSA RAMOS
- ALBERTO SOUSA RAMOS 02983491404
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09a6a30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista a existência de execução provisória em trâmite
junto aos autos do processo 0001352-78.2023.5.13.0008, em
cumprimento ao art. 179 do Provimento Geral Consolidado, proceda
a secretaria ao anexo, aos aludidos autos, dos arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)
e registrando-se o movimento “50072 (no movimento do próprio
despacho da ação de CumSen”) – Convertida a execução provisória
em definitiva.
A fim de viabilizar o cumprimento, requisite-se o retorno dos autos à
Central Regional de efetividade.
Indefiro o pedido de id. f5732fc, uma vez que a execução encontra-
se em trâmite perante a central regional de efetividade nos autos do
processo 0001352-78.2023.5.13.0008.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Sem prejuízo, expeça-se os alvarás de transferência da quantia
depositada nestes autos a título de depósito recursal.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-29.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS TAVARES DE MELO
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
RÉU SILMARIA ALIBIA SIMOES
CRISTOVAM
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARIA ALIBIA SIMOES CRISTOVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9679e6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-38.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIAO FONSECA DE LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALBERTO SOUSA RAMOS
02983491404
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ALBERTO SOUSA RAMOS
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09a6a30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista a existência de execução provisória em trâmite
junto aos autos do processo 0001352-78.2023.5.13.0008, em
cumprimento ao art. 179 do Provimento Geral Consolidado, proceda
a secretaria ao anexo, aos aludidos autos, dos arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)
e registrando-se o movimento “50072 (no movimento do próprio
despacho da ação de CumSen”) – Convertida a execução provisória
em definitiva.
A fim de viabilizar o cumprimento, requisite-se o retorno dos autos à
Central Regional de efetividade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Indefiro o pedido de id. f5732fc, uma vez que a execução encontra-
se em trâmite perante a central regional de efetividade nos autos do
processo 0001352-78.2023.5.13.0008.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Sem prejuízo, expeça-se os alvarás de transferência da quantia
depositada nestes autos a título de depósito recursal.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-45.2024.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE SILVA COUTINHO
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
Fica o autor intimado a juntar aos autos o mandato de outorga de
poderes passado pelo reclamante.
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/08/2024 14:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82902483082
ID da reunião: 829 0248 3082
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Link de acesso aos documentos do processo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240716125857653000000251
70688?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000758-30.2024.5.13.0008
AUTOR CARMEM DA SILVA AMORIM
VEREDA
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM DA SILVA AMORIM VEREDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 14/08/2024 às 09:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ID: 865 3999 9408
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000759-15.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO GOMES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
30/07/2024 14:26, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85122559229
ID da reunião: 851 2255 9229
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Link de acesso aos documentos do processo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240716132050153000000251
71149?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001207-22.2023.5.13.0008
REQUERENTE EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
REQUERIDO IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -
ME
REQUERIDO DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
REQUERIDO EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a comparecerem na audiência
telepresencial para tentativa de acordo designada para o dia
23/07/2024 às 15h30, cujo acesso se dará pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82349419502
ID da reunião: 823 4941 9502
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001207-22.2023.5.13.0008
REQUERENTE EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
REQUERIDO IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -
ME
REQUERIDO DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
REQUERIDO EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a comparecerem na audiência
telepresencial para tentativa de acordo designada para o dia
23/07/2024 às 15h30, cujo acesso se dará pelo seguinte link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82349419502
ID da reunião: 823 4941 9502
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001207-22.2023.5.13.0008
REQUERENTE EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
REQUERIDO IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -
ME
REQUERIDO DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
REQUERIDO EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a comparecerem na audiência
telepresencial para tentativa de acordo designada para o dia
23/07/2024 às 15h30, cujo acesso se dará pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82349419502
ID da reunião: 823 4941 9502
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000673-49.2021.5.13.0008
AUTOR ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a58ee9
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte reclamante (ID. 830f7e6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamado) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-49.2021.5.13.0008
AUTOR ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a58ee9
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte reclamante (ID. 830f7e6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Ciência à parte contrária (reclamado) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-31.2016.5.13.0008
AUTOR ROGERIO LIRA DA CUNHA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO ANDREZA VEIGA SALES(OAB:
22076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO LIRA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0986405
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta por EXPRESSO
GUANABARA LTDA (reclamada), contra ROGERIO LIRA DA
CUNHA (reclamante), alegando, em suma, que existe erro na
planilha de cálculos deste juízo em relação ao valor das
contribuições previdenciárias e custas.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
Aduz a impugnante que os cálculos elaborados foram majorados no
que tange ao valor devido a título de contribuição previdenciária,
cota empregadora, pois a empresa é beneficiária da lei de
Desoneração Fiscal nº 12.546/11.
Assiste razão à impugnante.
Por se tratar de empresa de transporte rodoviário coletivo de
passageiros, a embargante está enquadrada nas classes 4921-3 e
4922-1 da CNAE 2.0 (art. 7º, inciso III c/c art. 8º-A), sendo, portanto,
beneficiária da Lei n.º 12.546/11, que inaugurou o projeto do
Governo Federal de desoneração da tributação sobre a folha de
pagamento, passando essa a ser substituída pela contribuição
sobre a receita bruta a partir de 01/01/2013.
Ante o exposto, deverá a planilha de cálculos ser retificada para que
seja excluída qualquer cobrança de contribuição previdenciária da
parte patronal.
Afirma também que a contadoria da vara equivocadamente deixou
de deduzir as custas processuais que já foram quitadas na
oportunidade da interposição do Recurso Ordinário.
Sem razão a impugnante quanto a este aspecto.
Consultando a planilha de cálculos deste Juízo (Id ec037dd) é
possível observar na página 63/64, que já foram deduzidas as
quantias de R$ 400,00 e R$ 181,34, referentes as custas pagas por
ocasião da interposição do recurso ordinário (Id ea3e1b3 e Id
228e670) e recurso extraordinário (Id 388975a e Id 6a9c38b).
Impugnação aos cálculos acolhida parcialmente.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO ACOLHER EM PARTE a impugnação aos
cálculos apresentada por EXPRESSO GUANABARA LTDA contra
ROGERIO LIRA DA CUNHA para determinar a retificação da
planilha de cálculo deste Juízo para que seja excluída qualquer
cobrança de contribuição previdenciária da parte patronal.
Homologo planilha de cálculos corrigida que segue em anexo.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Libere-se o valor dos depósitos recursais para o reclamante e seu
patrono, nas contas indicadas no Id f0af42a.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento do valor do
saldo remanescente, no prazo de 2 dias ou garantir a execução,
sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-31.2016.5.13.0008
AUTOR ROGERIO LIRA DA CUNHA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO ANDREZA VEIGA SALES(OAB:
22076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0986405
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta por EXPRESSO
GUANABARA LTDA (reclamada), contra ROGERIO LIRA DA
CUNHA (reclamante), alegando, em suma, que existe erro na
planilha de cálculos deste juízo em relação ao valor das
contribuições previdenciárias e custas.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
Aduz a impugnante que os cálculos elaborados foram majorados no
que tange ao valor devido a título de contribuição previdenciária,
cota empregadora, pois a empresa é beneficiária da lei de
Desoneração Fiscal nº 12.546/11.
Assiste razão à impugnante.
Por se tratar de empresa de transporte rodoviário coletivo de
passageiros, a embargante está enquadrada nas classes 4921-3 e
4922-1 da CNAE 2.0 (art. 7º, inciso III c/c art. 8º-A), sendo, portanto,
beneficiária da Lei n.º 12.546/11, que inaugurou o projeto do
Governo Federal de desoneração da tributação sobre a folha de
pagamento, passando essa a ser substituída pela contribuição
sobre a receita bruta a partir de 01/01/2013.
Ante o exposto, deverá a planilha de cálculos ser retificada para que
seja excluída qualquer cobrança de contribuição previdenciária da
parte patronal.
Afirma também que a contadoria da vara equivocadamente deixou
de deduzir as custas processuais que já foram quitadas na
oportunidade da interposição do Recurso Ordinário.
Sem razão a impugnante quanto a este aspecto.
Consultando a planilha de cálculos deste Juízo (Id ec037dd) é
possível observar na página 63/64, que já foram deduzidas as
quantias de R$ 400,00 e R$ 181,34, referentes as custas pagas por
ocasião da interposição do recurso ordinário (Id ea3e1b3 e Id
228e670) e recurso extraordinário (Id 388975a e Id 6a9c38b).
Impugnação aos cálculos acolhida parcialmente.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO ACOLHER EM PARTE a impugnação aos
cálculos apresentada por EXPRESSO GUANABARA LTDA contra
ROGERIO LIRA DA CUNHA para determinar a retificação da
planilha de cálculo deste Juízo para que seja excluída qualquer
cobrança de contribuição previdenciária da parte patronal.
Homologo planilha de cálculos corrigida que segue em anexo.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Libere-se o valor dos depósitos recursais para o reclamante e seu
patrono, nas contas indicadas no Id f0af42a.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento do valor do
saldo remanescente, no prazo de 2 dias ou garantir a execução,
sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-45.2024.5.13.0008
AUTOR NADJANARA TAVARES VICENTE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJANARA TAVARES VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
089a76d.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000616-26.2024.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
AUTOR JUNIOR PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b953ce9
proferido nos autos.
DESPACHO
Periculosidade - perícia
Ante a existência de pretensão de pagamento de adicional de
insalubridade, determino a realização de perícia a cargo do
engenheiro de segurança do trabalho JOHAN KELY ALVES
BARBOSA.
O perito engenheiro deverá limitar a perícia à aferição da eventual
existência dos seguintes agentes indicados na petição inicial: 1)
agentes químicos (colas, solventes, vapores químicos); 2) agentes
físicos (calor e poeira).
É permitida a presença da parte autora e de um dos seus/suas
advogado(a)s no momento da realização da inspeção, observando-
se os cuidados necessários para segurança do ato.
Doença do trabalho - perícia
Ante a existência de pretensão vinculada a doença do trabalho,
determino a realização de perícia cargo do fisioterapeuta ROSSINI
LUCENA DE MEDEIROS.
O perito fisioterapeuta deverá realizar perícia clínica cinesiológico-
funcional na parte reclamante, sem prejuízo de eventual
necessidade de visita ao local de trabalho, utilizando-se, para tanto
de consulta convencional e dos métodos que entender necessários,
além dos documentos e de todas as informações contidas nos
autos, para responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1º)
segundo dados a que o(a) perito(a) teve acesso, a parte reclamante
é portadora de alguma enfermidade mencionada na petição inicial?
Qual?; 2º) Houve nexo de causalidade (ou concausalidade) entre a
enfermidade que eventualmente acometeu a parte reclamante e as
suas condições de trabalho?; 3º) Que tipo de infortúnios a parte
reclamante possui em sua vida cotidiana, em decorrência dessa
eventual enfermidade?; 4º) Existem meios dispostos pela ciência
para atenuar as consequências do infortúnio sofrido pela parte
reclamante? Quais são e em que proporções podem beneficiá-la?;
5º) Há incapacidade (total/parcial e permanente/temporária) para as
atividades laborativas? Em caso positivo, quais e em que grau se
deu essa redução?; 6º) É possível haver retorno às funções que
antes exercia ou para outro tipo de função?; 7º) segundo a doutrina
aplicável, a parte autora é portadora de dano estético? Por ocasião
da perícia clínica cinésio-funcional, a parte reclamante deverá
apresentar ao(à) perito(à) todos os resultados de exames clínicos
feitos em decorrência do infortúnio e que, com ela, possuam nexo.
Considerando que a petição inicial indicou ser o reclamante
portador de deficiência auditiva e de necessitar de auxílio de um
intérprete de libras e considerando a peculiaridade da análise
cinesiológico-funcional, o perito fisioterapeuta deverá informar nos
autos, no prazo de 5 dias, se dispõe de pessoa que o auxilie na
interpretação da linguagem de libras. Em caso negativo, deverá a
Secretaria da Vara acomodar dia e hora com o perito e com o
servidor do TRT13 habilitado para a comunicação em linguagem de
libras, providenciando, se for o caso, comunicação telepresencial
entre o perito e o reclamante e o intérprete.
Procedimentos comuns a ambas as perícias
As partes possuem o prazo de 15 dias para formularem quesitos
e/ou indicarem assistentes técnicos, bem como complementarem os
quesitos por ventura já apresentados oportunamente.
Os peritos deverão informar, com antecedência razoável, o dia e a
hora da inspeção e/ou consulta, a fim de que as partes e eventuais
assistentes técnicos possam acompanhar a perícia.
Os peritos deverão apresentar os laudos em 20 dias, observada
eventual necessidade de dilação de prazo.
Com a juntada dos laudos, a Secretaria da Vara deverá intimar as
partes para sobre eles se manifestarem no prazo de 15 dias.
Os honorários periciais serão fixados por ocasião da sentença,
ficando a cargo da parte sucumbente no objeto da perícia,
observado o disciplinamento normativo sobre essa matéria.
Sessão de audiência de instrução
Determino a retirada do processo de pauta de instrução para
possível inclusão posterior (após a vinda de ambos os laudos
periciais) em pauta especial telepresencial, a fim de que dela possa
participar o intérprete de libras.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000616-26.2024.5.13.0008
AUTOR JUNIOR PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b953ce9
proferido nos autos.
DESPACHO
Periculosidade - perícia
Ante a existência de pretensão de pagamento de adicional de
insalubridade, determino a realização de perícia a cargo do
engenheiro de segurança do trabalho JOHAN KELY ALVES
BARBOSA.
O perito engenheiro deverá limitar a perícia à aferição da eventual
existência dos seguintes agentes indicados na petição inicial: 1)
agentes químicos (colas, solventes, vapores químicos); 2) agentes
físicos (calor e poeira).
É permitida a presença da parte autora e de um dos seus/suas
advogado(a)s no momento da realização da inspeção, observando-
se os cuidados necessários para segurança do ato.
Doença do trabalho - perícia
Ante a existência de pretensão vinculada a doença do trabalho,
determino a realização de perícia cargo do fisioterapeuta ROSSINI
LUCENA DE MEDEIROS.
O perito fisioterapeuta deverá realizar perícia clínica cinesiológico-
funcional na parte reclamante, sem prejuízo de eventual
necessidade de visita ao local de trabalho, utilizando-se, para tanto
de consulta convencional e dos métodos que entender necessários,
além dos documentos e de todas as informações contidas nos
autos, para responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1º)
segundo dados a que o(a) perito(a) teve acesso, a parte reclamante
é portadora de alguma enfermidade mencionada na petição inicial?
Qual?; 2º) Houve nexo de causalidade (ou concausalidade) entre a
enfermidade que eventualmente acometeu a parte reclamante e as
suas condições de trabalho?; 3º) Que tipo de infortúnios a parte
reclamante possui em sua vida cotidiana, em decorrência dessa
eventual enfermidade?; 4º) Existem meios dispostos pela ciência
para atenuar as consequências do infortúnio sofrido pela parte
reclamante? Quais são e em que proporções podem beneficiá-la?;
5º) Há incapacidade (total/parcial e permanente/temporária) para as
atividades laborativas? Em caso positivo, quais e em que grau se
deu essa redução?; 6º) É possível haver retorno às funções que
antes exercia ou para outro tipo de função?; 7º) segundo a doutrina
aplicável, a parte autora é portadora de dano estético? Por ocasião
da perícia clínica cinésio-funcional, a parte reclamante deverá
apresentar ao(à) perito(à) todos os resultados de exames clínicos
feitos em decorrência do infortúnio e que, com ela, possuam nexo.
Considerando que a petição inicial indicou ser o reclamante
portador de deficiência auditiva e de necessitar de auxílio de um
intérprete de libras e considerando a peculiaridade da análise
cinesiológico-funcional, o perito fisioterapeuta deverá informar nos
autos, no prazo de 5 dias, se dispõe de pessoa que o auxilie na
interpretação da linguagem de libras. Em caso negativo, deverá a
Secretaria da Vara acomodar dia e hora com o perito e com o
servidor do TRT13 habilitado para a comunicação em linguagem de
libras, providenciando, se for o caso, comunicação telepresencial
entre o perito e o reclamante e o intérprete.
Procedimentos comuns a ambas as perícias
As partes possuem o prazo de 15 dias para formularem quesitos
e/ou indicarem assistentes técnicos, bem como complementarem os
quesitos por ventura já apresentados oportunamente.
Os peritos deverão informar, com antecedência razoável, o dia e a
hora da inspeção e/ou consulta, a fim de que as partes e eventuais
assistentes técnicos possam acompanhar a perícia.
Os peritos deverão apresentar os laudos em 20 dias, observada
eventual necessidade de dilação de prazo.
Com a juntada dos laudos, a Secretaria da Vara deverá intimar as
partes para sobre eles se manifestarem no prazo de 15 dias.
Os honorários periciais serão fixados por ocasião da sentença,
ficando a cargo da parte sucumbente no objeto da perícia,
observado o disciplinamento normativo sobre essa matéria.
Sessão de audiência de instrução
Determino a retirada do processo de pauta de instrução para
possível inclusão posterior (após a vinda de ambos os laudos
periciais) em pauta especial telepresencial, a fim de que dela possa
participar o intérprete de libras.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001499-07.2023.5.13.0008
AUTOR ANDRE DA SILVA FLOR
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR
GUIMARAES(OAB: 3402/PB)
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KI CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de id.
2508e77), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000567-04.2024.5.13.0034
AUTOR NOALDIMIR ALVES BORGES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOALDIMIR ALVES BORGES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af1e643
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 12cea26).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-04.2024.5.13.0034
AUTOR NOALDIMIR ALVES BORGES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af1e643
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 12cea26).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001288-68.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
50baf70.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-06.2019.5.13.0008
AUTOR ROBERTO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
RÉU NOVAVIA SERVICOS LTDA
RÉU MARCIONIL REIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
1405298.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-06.2019.5.13.0008
AUTOR ROBERTO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
RÉU NOVAVIA SERVICOS LTDA
RÉU MARCIONIL REIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIONIL REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id.1405298.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0070700-82.2006.5.13.0008
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU EMANUEL ALVES DA CRUZ
RÉU ALDENIR DE ALBUQUERQUE LYRA
RÉU IVANILDO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAPITAL
URBANIZACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO CAPISTRANO DE
MIRANDA MONTE FILHO(OAB:
7227/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 dias, adotar
medida(s) tendente(s) ao prosseguimento da execução, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11-Ada
CLT (02 anos). (Despacho 0d. 8e31b06)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000374-67.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31b8bbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ADALBERTO
PAULINO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, no valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 24.642,40,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-67.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31b8bbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ADALBERTO
PAULINO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, no valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 24.642,40,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0001418-55.2023.5.13.0009
AUTOR IGOR RAFAEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
01574354400
RÉU KLEBER LUCENA DE SENA
RÉU KLEBER LUCENA DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LUCENA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: ALAN SILVA DE FARIAS 01574354400, ALAN
SILVA DE FARIAS, KLEBER LUCENA DE SENA, KLEBER
LUCENA DE SENA, com endereço certo mas não sabido, notificada
para que tome ciência dos bloqueios Sisbajud, disponíveis em
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240716140145370000000251
71738?instancia=1, das quantias de R$ 749,68 + R$ 352,30, ambos
de empresário individual, nos autos da Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo NU.: 0001418-55.2023.5.13.0009, em curso perante a
Terceira Vara do Trabalho de Campina Grande. O presente Edital
será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001418-55.2023.5.13.0009
AUTOR IGOR RAFAEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
01574354400
RÉU KLEBER LUCENA DE SENA
RÉU KLEBER LUCENA DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LUCENA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: ALAN SILVA DE FARIAS 01574354400, ALAN
SILVA DE FARIAS, KLEBER LUCENA DE SENA, KLEBER
LUCENA DE SENA, com endereço certo mas não sabido, notificada
para que tome ciência dos bloqueios Sisbajud, disponíveis em
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240716140145370000000251
71738?instancia=1, das quantias de R$ 749,68 + R$ 352,30, ambos
de empresário individual, nos autos da Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo NU.: 0001418-55.2023.5.13.0009, em curso perante a
Terceira Vara do Trabalho de Campina Grande. O presente Edital
será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000331-30.2024.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1130be4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB nos autos da Reclamação Trabalhista
proposta por GUILHERME SOUZA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.:
Deferir a preliminar de limitação da condenação aos valores dos
pedidos e rejeitar as demais preliminares;
julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-30.2024.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1130be4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB nos autos da Reclamação Trabalhista
proposta por GUILHERME SOUZA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.:
Deferir a preliminar de limitação da condenação aos valores dos
pedidos e rejeitar as demais preliminares;
julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000488-03.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANTONIO CORDEIRO GOIS FILHO
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
REQUERENTES CLUBE RECREATIVO BENEFICENTE
E CULTURAL DE SOLEDADE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CORDEIRO GOIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc937c0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo CLUBE RECREATIVO
BENEFICENTE E CULTURAL DE SOLEDADE, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões, renunciar ao prazo ou o que entender de direito.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000488-03.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANTONIO CORDEIRO GOIS FILHO
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
REQUERENTES CLUBE RECREATIVO BENEFICENTE
E CULTURAL DE SOLEDADE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE RECREATIVO BENEFICENTE E CULTURAL DE
SOLEDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc937c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo CLUBE RECREATIVO
BENEFICENTE E CULTURAL DE SOLEDADE, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões, renunciar ao prazo ou o que entender de direito.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000916-53.2022.5.13.0009
AUTOR LEONARDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7bfa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Desbloqueado o valor aprisionado (sisbajud inserto no id:02f5a5e) e
cumprido integralmente o acordo, devolvam-se os depósitos
recursais recolhidos pelas empresas EDISON LOBATO DOS
SANTOS – ME e FENIX SERVIÇOS DE ENTREGAS RAPIDAS -
EIRELI. Para tanto, intime-as para indicar seus dados bancários no
prazo de 05 dias, sob pena de consultar o Sisbajud com tal
finalidade.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000916-53.2022.5.13.0009
AUTOR LEONARDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7bfa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Desbloqueado o valor aprisionado (sisbajud inserto no id:02f5a5e) e
cumprido integralmente o acordo, devolvam-se os depósitos
recursais recolhidos pelas empresas EDISON LOBATO DOS
SANTOS – ME e FENIX SERVIÇOS DE ENTREGAS RAPIDAS -
EIRELI. Para tanto, intime-as para indicar seus dados bancários no
prazo de 05 dias, sob pena de consultar o Sisbajud com tal
finalidade.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-58.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JORGE LEITE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ab5dff
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em face do pedido de parcelamento da execução que fora deferido
na decisão de id. 054fea8, equivalente à conciliação, e,
considerando a recomendação da Corregedoria, a fim de possibilitar
a remessa do processo para o “Controle de Acordo”, gerando
automaticamente a movimentação de sobrestamento, HOMOLOGO
referida decisão no presente momento, apenas com a finalidade de
ajuste na movimentação processual.
Aguarde-se o adimplemento das demais parcelas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-58.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ab5dff
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em face do pedido de parcelamento da execução que fora deferido
na decisão de id. 054fea8, equivalente à conciliação, e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
considerando a recomendação da Corregedoria, a fim de possibilitar
a remessa do processo para o “Controle de Acordo”, gerando
automaticamente a movimentação de sobrestamento, HOMOLOGO
referida decisão no presente momento, apenas com a finalidade de
ajuste na movimentação processual.
Aguarde-se o adimplemento das demais parcelas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-96.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS JOSE DE SOUZA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA SOUSA AIRES
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS CELIO RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERONILDO RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCIENE GOMES
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b253dbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-91.2024.5.13.0009
AUTOR IRANILDO XAVIER SOARES
ADVOGADO RAMON OLIVEIRA CASTILHO
NOBREGA(OAB: 29869/PB)
ADVOGADO FLAVIA LORENA OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 30249/PB)
RÉU DANIELLE PELEGRINO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO XAVIER SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06a2c2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Consoante recomendação da Corregedoria, em novos processos,
abster-se da prática de depósito de CTPS em Secretaria, nos
termos do art. 49 da Consolidação dos Provimentos do TRT13,
ainda mais considerando a situação atual de anotação contratual
sob a vigência da CTPS DIGITAL, via eSocial ou adotar formas
alternativas em contratos antigos.
Aguarde-se o resultado da penhora on line.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-38.2024.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE GOMES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dabb4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Vistos, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. c84abc9), notificando-as também para, querendo,
apresentarem razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-38.2024.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE GOMES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dabb4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. c84abc9), notificando-as também para, querendo,
apresentarem razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-15.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c152a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. bd3cd4b), notificando-as também para, querendo,
apresentarem razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-15.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c152a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. bd3cd4b), notificando-as também para, querendo,
apresentarem razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-67.2024.5.13.0009
AUTOR ADRIANA COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA NAYRA GABRIELLA FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a156a64
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a proximidade da audiência, que há mais um um
advogado do Reclamado habilitado nos autos e que será ouvida
prova testemunhal da parte autora, tendo sido esta intimada por
Oficial de Justiça, resta INDEFERIDO o pedido de adiamento de
audiência.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-67.2024.5.13.0009
AUTOR ADRIANA COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA NAYRA GABRIELLA FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a156a64
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a proximidade da audiência, que há mais um um
advogado do Reclamado habilitado nos autos e que será ouvida
prova testemunhal da parte autora, tendo sido esta intimada por
Oficial de Justiça, resta INDEFERIDO o pedido de adiamento de
audiência.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-59.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RODRIGUES VIANA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab29907
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em face da manifetação do Reclamado, com pauta anterior já
agendada (id. 29c896) e único advogado, redesigno AUDIÊNCIA
UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser realizada no dia
25/07/2024 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87160173890
Ficam mantidas as advertências anteriores com relação à falta
injustificada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-59.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RODRIGUES VIANA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab29907
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em face da manifetação do Reclamado, com pauta anterior já
agendada (id. 29c896) e único advogado, redesigno AUDIÊNCIA
UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser realizada no dia
25/07/2024 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87160173890
Ficam mantidas as advertências anteriores com relação à falta
injustificada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-12.2022.5.13.0009
AUTOR CLEODONE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GLEICK MEIRA OLIVEIRA
DANTAS(OAB: 13181/PB)
RÉU NERIVALDO DA COSTA PESSOA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ PROMILSON FERREIRA
TESTEMUNHA LUIS CARLOS DA SILVA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEODONE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, falar sobre
a petição de id 73adea8, no silêncio do autor nos 05 (cinco) dias,
presumir-se-á cumprido o acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000380-71.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID dd00b79 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000373-79.2024.5.13.0009
REQUERENTES ISAAC VERAS GARCIA
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
REQUERENTES EDIFICIO RESIDENCIAL EVIDENCE
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL EVIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000962-08.2023.5.13.0009
AUTOR IZENALDO NASCIMENTO VITORINO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZENALDO NASCIMENTO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
REITERO SOLICITAÇÃO
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, informar
nos autos os seus dados bancários e também os dados bancários
do seu patrono.
Tal informação se faz necessário para a expedição da RPV em seu
favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000077-91.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Réu intimado a comprovar nos autos, no prazo de 05 dias, o
cumprimento da obrigação de fazer (ou informar a impossibilidade
de fazê-lo), ou seja, de proceder ao registro de baixa do contrato
de trabalho na forma digital da CTPS, com data de 08/02/2023,
ante a projeção dos 48 dias do aviso prévio indenizado, com
registro nas anotações gerais da CTPS do último dia de trabalho em
22/12/2022, conforme Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1
do TST, e artigo 17 da Instrução Normativa – SRT nº 15 de
14/07/2010.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000077-91.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Réu intimado a comprovar nos autos, no prazo de 05 dias, o
cumprimento da obrigação de fazer (ou informar a impossibilidade
de fazê-lo), ou seja, de proceder ao registro de baixa do contrato
de trabalho na forma digital da CTPS, com data de 08/02/2023,
ante a projeção dos 48 dias do aviso prévio indenizado, com
registro nas anotações gerais da CTPS do último dia de trabalho em
22/12/2022, conforme Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1
do TST, e artigo 17 da Instrução Normativa – SRT nº 15 de
14/07/2010.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000625-82.2024.5.13.0009
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una" designada para 25/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 25/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85385470262
ID da Reunião: 85385470262
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000625-82.2024.5.13.0009
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO DO RAMO DE FREITAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una" designada para 25/07/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 25/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85385470262
ID da Reunião: 85385470262
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000613-68.2024.5.13.0009
AUTOR RAUNIELLY FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DONNA - FC INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUNIELLY FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAUNIELLY FERREIRA DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88629686726
ID da Reunião: 88629686726
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000613-68.2024.5.13.0009
AUTOR RAUNIELLY FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DONNA - FC INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DONNA - FC INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DONNA - FC INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de una por videoconferência" designada para 25/07/2024 11:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88629686726
ID da Reunião: 88629686726
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000979-44.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIELE NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIELE NASCIMENTO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
De ordem, ao advogado do exequente sobre o recolhimento de
imposto de renda via DARF de id. dee7a18 e 400512a, para os
devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000524-45.2024.5.13.0009
AUTOR JOSMAR WELLINGTON DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSMAR WELLINGTON DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas à tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos sob id 738a82d.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000524-45.2024.5.13.0009
AUTOR JOSMAR WELLINGTON DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas à tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos sob id 738a82d.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000524-45.2024.5.13.0009
AUTOR JOSMAR WELLINGTON DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas à tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos sob id 738a82d.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000233-45.2024.5.13.0009
AUTOR ANDRESSA MARIA MELO GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab29135
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000233-
45.2024.5.13.0009, ajuizada por ANDRESSA MARIA MELO
GALDINO em face de ATACADÃO S/A, BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados, para condenar os reclamados no pagamento,
após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
das seguintes parcelas deferidas à reclamante: adicional de
insalubridade; reflexos do adicional de insalubridade sobre décimos
terceiros salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e
FGTS com a multa de 40%; horas extras relativas ao intervalo para
recuperação térmica, e os reflexos sobre aviso prévio, férias
acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, FGTS + 40% e
repouso semanal remunerado.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), em favor do perito designado nos autos,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus dos reclamados, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a
existência de eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes
autos, conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000233-45.2024.5.13.0009
AUTOR ANDRESSA MARIA MELO GALDINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARIA MELO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab29135
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000233-
45.2024.5.13.0009, ajuizada por ANDRESSA MARIA MELO
GALDINO em face de ATACADÃO S/A, BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados, para condenar os reclamados no pagamento,
após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
das seguintes parcelas deferidas à reclamante: adicional de
insalubridade; reflexos do adicional de insalubridade sobre décimos
terceiros salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e
FGTS com a multa de 40%; horas extras relativas ao intervalo para
recuperação térmica, e os reflexos sobre aviso prévio, férias
acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, FGTS + 40% e
repouso semanal remunerado.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), em favor do perito designado nos autos,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus dos reclamados, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a
existência de eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes
autos, conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a288526
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
O Executado protocolizou impugnação aos cálculos apontando
erros na planilha de id:49d674c.
Considerando que as partes tomaram ciência dos cálculos em
26/06/2024, o prazo final para impugnação se deu em 08/07/2024,
sendo que a petição de impugnação só fora ofertada em
15/07/2024, portanto, a destempo.
Deste modo, não conheço da impugnação proposta.
Ao mais, prossiga-se com os atos executórios.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
- FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a288526
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
O Executado protocolizou impugnação aos cálculos apontando
erros na planilha de id:49d674c.
Considerando que as partes tomaram ciência dos cálculos em
26/06/2024, o prazo final para impugnação se deu em 08/07/2024,
sendo que a petição de impugnação só fora ofertada em
15/07/2024, portanto, a destempo.
Deste modo, não conheço da impugnação proposta.
Ao mais, prossiga-se com os atos executórios.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-57.2023.5.13.0009
AUTOR JAKELYNE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 219899e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência às partes dos alvarás processados (ids: f7d1edd e
4cdc21f )
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-57.2023.5.13.0009
AUTOR JAKELYNE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELYNE MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 219899e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência às partes dos alvarás processados (ids: f7d1edd e
4cdc21f )
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001489-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE AILTON OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao exequente da inserção de Desligamento no eSocial,
pelo empregador, conforme ids. 08400a8/fe9ffec.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000979-44.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIELE NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIELE NASCIMENTO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b69727
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-44.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIELE NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b69727
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001120-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc5e8a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência às partes dos alvarás processados (id:4c72384).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001120-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc5e8a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência às partes dos alvarás processados (id:4c72384).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001327-47.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3887c5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência às partes dos alvarás processados (conforme extrato
de id:1db84af).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001327-47.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3887c5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência às partes dos alvarás processados (conforme extrato
de id:1db84af).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6486286
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência às partes do processamento dos alvarás (id:5f7e883).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6486286
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência às partes do processamento dos alvarás (id:5f7e883).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001469-66.2023.5.13.0009
AUTOR L.V.M.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.V.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c092a62.
Processo Nº ATOrd-0001469-66.2023.5.13.0009
AUTOR L.V.M.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c092a62.
Processo Nº ATSum-0000338-22.2024.5.13.0009
AUTOR RAYLANE CRISTINA DA SILVA LIMA
ALVES
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS ALMEIDA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLANE CRISTINA DA SILVA LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a460cf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000338-22.2024.5.13.0009
AUTOR RAYLANE CRISTINA DA SILVA LIMA
ALVES
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS ALMEIDA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS ALMEIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a460cf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000569-49.2024.5.13.0009
REQUERENTES JUSCILENE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANA KAROLLYNE MOREIRA
RODRIGUES(OAB: 28398/PB)
REQUERENTES PAULA JANYELE GUENES DE
ARAUJO
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCILENE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f863a7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000569-49.2024.5.13.0009
REQUERENTES JUSCILENE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANA KAROLLYNE MOREIRA
RODRIGUES(OAB: 28398/PB)
REQUERENTES PAULA JANYELE GUENES DE
ARAUJO
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA JANYELE GUENES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f863a7a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-91.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12e3642
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção ao despacho correcional de id:be4f83b, foram adotadas
as seguintes medidas:
1) Intimados os Executados para comprovar a obrigação de fazer
(baixa na CTPS);
2) juntado aos autos a minuta do Sisbajud (pesquisa referente a
maio/2023).
3) feita a decisão, saneadora, observando a decisão para início dos
atos executórios iniciados no ano de 2023 (sisbajud, renajud, CNIB
e etc).
4) incluídos os executados no BNDT, conforme decisão de
id:e776159 .
Saneadas as falhas apontadas no despacho de id:be4f83b, e diante
do insucesso do Sisbajud (id:46ce40a), sobrestem-se os autos para
fins de aguardar o julgamento dos Embargos de Terceiros de nº
0000504-54.2024.5.13.0009.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-91.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12e3642
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção ao despacho correcional de id:be4f83b, foram adotadas
as seguintes medidas:
1) Intimados os Executados para comprovar a obrigação de fazer
(baixa na CTPS);
2) juntado aos autos a minuta do Sisbajud (pesquisa referente a
maio/2023).
3) feita a decisão, saneadora, observando a decisão para início dos
atos executórios iniciados no ano de 2023 (sisbajud, renajud, CNIB
e etc).
4) incluídos os executados no BNDT, conforme decisão de
id:e776159 .
Saneadas as falhas apontadas no despacho de id:be4f83b, e diante
do insucesso do Sisbajud (id:46ce40a), sobrestem-se os autos para
fins de aguardar o julgamento dos Embargos de Terceiros de nº
0000504-54.2024.5.13.0009.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001292-05.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO TOMAZ
RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO TOMAZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 516e565
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Com a finalidade exclusiva de dar inicio à execução por se tratar de
cumprimento de sentença líquida, homologo a planilha de cálculos
(Id bb65058).
Inicie-se a execução.
Em razão do Ato TRT SCR nº 101/2019 que autorizou a reunião de
Execuções - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as
demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face do SISTEMA DE ASSISTENCIA
SOCIAL E DE SAUDE - SAS, proceda-se a habilitação do crédito
nos autos da RT 0000492-42.2017.5.13.0023.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001292-05.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO TOMAZ
RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 516e565
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Com a finalidade exclusiva de dar inicio à execução por se tratar de
cumprimento de sentença líquida, homologo a planilha de cálculos
(Id bb65058).
Inicie-se a execução.
Em razão do Ato TRT SCR nº 101/2019 que autorizou a reunião de
Execuções - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as
demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face do SISTEMA DE ASSISTENCIA
SOCIAL E DE SAUDE - SAS, proceda-se a habilitação do crédito
nos autos da RT 0000492-42.2017.5.13.0023.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-34.2024.5.13.0009
AUTOR RAPHAEL BARROS BARBOSA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef0609
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-34.2024.5.13.0009
AUTOR RAPHAEL BARROS BARBOSA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL BARROS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef0609
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-68.2016.5.13.0009
AUTOR DANILO GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO FABIOLA MONALISA PAULINO
SARAIVA CARVALHO(OAB:
17762/PB)
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a64b9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprida a determinação constante no despacho de ID a46a964,
com a liberação do valor objeto do bloqueio efetivado no SISBAJUD
em nome da executada.
Retornem os autos à Central Regional de Efetividade para
cumprimento do despacho de Id cbeec47, que determina a
expedição de mandado no sentido de penhorar 50% de casa
residencial situada na rua Roberto Cavalcante Albuquerque, n. 517,
Bairro Tambor, CEP: 58414-595 em Campina Grande, referida nos
documentos de Id aca0ced - [VOL 3]/Id 9b12d72 - SENTENÇA,
para a satisfação da presente execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-66.2017.5.13.0009
AUTOR VANUSA CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FABIANO ARMSTRONG DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU FABIANO ARMSTRONG DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
TESTEMUNHA FABIANA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA CUSTODIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ff03e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Excluam-se os Executados do BNDT.
Ao mais, já feitos os cancelamentos das restrições perante o
RENAJUD e CNIB, cancele-se, ainda o SERASAJUD, e certfique-se
a inexistência de saldo nos autos.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-66.2017.5.13.0009
AUTOR VANUSA CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FABIANO ARMSTRONG DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU FABIANO ARMSTRONG DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
TESTEMUNHA FABIANA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ARMSTRONG DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ff03e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Excluam-se os Executados do BNDT.
Ao mais, já feitos os cancelamentos das restrições perante o
RENAJUD e CNIB, cancele-se, ainda o SERASAJUD, e certfique-se
a inexistência de saldo nos autos.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0030600-48.2007.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
RÉU ANTONIO MENDONCA COUTINHO
FILHO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RAFAEL SANTIAGO ALVES(OAB:
15975/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENDONCA COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c995f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para apresentar os seus dados bancários, o Executado
limitou-se a requerer a expedição do alvará em seu nome.
Destarte, expeça-se alvará na forma tradicional, isto é, para saque
diretamente perante a agência bancária. Inclusive, liberem-se
integralmente os depósitos constantes no SIF, eis que decorrentes
de Sisbajud na conta de titularidade de ANTONIO MENDONCA
COUTINHO FILHO, não abatidos na planilha de cálculos antes da
arrematação, logo, o crédito no Siscondj ampara totalmente a dívida
(R$ 207.482,14).
Custas já recolhidas (d:59ede3f).
Após a liberação para o Executado, sobrestem-se os autos, por 06
meses, onde deverão aguardar a publicação do acórdão a ser
lavrado e juntado aos autos da ADPF 944, bem como o trânsito em
julgado da decisão, a fim de que se verifiquem as balizas do
julgamento proferido pelo STF a respeito da destinação de recursos
em situações semelhantes à do presente feito .
A Secretaria deverá consultar, a cada 06 meses, a decisão retro
mencionada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-37.2022.5.13.0008
AUTOR PEDRO DOS SANTOS BELARMINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadcd58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada comprovando a quitação da
dívida com o depósito de ID 99feb47.
Libere-se o depósito judicial BB 3000113828544 em favor da parte
credora e da União Federal (contribuições previdenciárias e custas
processuais), no valor correspondente à proporção do débito
apurado em liquidação, com os devidos registros dos pagamentos
no PJe.
Para tanto, deverá o autor e seu advogado, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, indicarem seus dados bancários para a
transferência dos créditos.
Após, certifique-se acerca de eventuais pendências e, inexistindo,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-37.2022.5.13.0008
AUTOR PEDRO DOS SANTOS BELARMINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DOS SANTOS BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadcd58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada comprovando a quitação da
dívida com o depósito de ID 99feb47.
Libere-se o depósito judicial BB 3000113828544 em favor da parte
credora e da União Federal (contribuições previdenciárias e custas
processuais), no valor correspondente à proporção do débito
apurado em liquidação, com os devidos registros dos pagamentos
no PJe.
Para tanto, deverá o autor e seu advogado, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, indicarem seus dados bancários para a
transferência dos créditos.
Após, certifique-se acerca de eventuais pendências e, inexistindo,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-24.2023.5.13.0009
AUTOR PETRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELISABETH PIRES DOS
SANTOS(OAB: 26433/PB)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINNE PEREIRA
SILVA(OAB: 30443/PB)
RÉU EDIJANO PRIMO DE MEDEIROS
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af28d4b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id 5a9c58f, à parte exequente e seu
advogado para informarem seus dados bancários atualizados,
devendo ainda apresentar eventual contrato de honorários para
transferências dos seus créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-65.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ea673e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-65.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MARIA BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ea673e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-70.2023.5.13.0009
AUTOR JANES DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4a1b0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 8ef4f2f - Despacho correicional detectou o não cumprimento do
determinado na sentença (Id. 402e65b), quanto à retificação do polo
passivo da demanda.
Fora determinado para que passe a constar, como demandada,
MASSA FALIDA DO GRUPO ITAPEMIRIM.
Em consulta ao site da Receita Federal consta o CNPJ executado
27.175.975/0001-07 com a denominação VIACAO ITAPEMIRIM
LTDA FALIDO (id. 585d6b4).
Observou-se a inexistência, por ora, no Pje, , em Cadastro -
Pessoa Jurídica, do nome MASSA FALIDA DO GRUPO
ITAPEMIRIM.
Outrossim, em processo com o mesmo executado deste, o 0000898
-38.2022.5.13.0007, vê-se que há outros executados do mesmo
grupo, constando ao final o termo FALIDO, a exemplo do que
consta com o aqui executado no site da Receita Federal.
Assim, a fim de adequar a necessidade dos autos ao verificado nos
órgãos oficiais e noutros processos quanto a pessoas na mesma
situação, determina-se que o setor de informática providencie que
no cadastro do Pje, e consequente autos, passe a reproduzir o que
consta na Receita Federal, a pessoa jurídica de CNPJ
27.175.975/0001-07 com a denominação VIACAO ITAPEMIRIM
LTDA FALIDO.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-70.2023.5.13.0009
AUTOR JANES DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANES DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4a1b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 8ef4f2f - Despacho correicional detectou o não cumprimento do
determinado na sentença (Id. 402e65b), quanto à retificação do polo
passivo da demanda.
Fora determinado para que passe a constar, como demandada,
MASSA FALIDA DO GRUPO ITAPEMIRIM.
Em consulta ao site da Receita Federal consta o CNPJ executado
27.175.975/0001-07 com a denominação VIACAO ITAPEMIRIM
LTDA FALIDO (id. 585d6b4).
Observou-se a inexistência, por ora, no Pje, , em Cadastro -
Pessoa Jurídica, do nome MASSA FALIDA DO GRUPO
ITAPEMIRIM.
Outrossim, em processo com o mesmo executado deste, o 0000898
-38.2022.5.13.0007, vê-se que há outros executados do mesmo
grupo, constando ao final o termo FALIDO, a exemplo do que
consta com o aqui executado no site da Receita Federal.
Assim, a fim de adequar a necessidade dos autos ao verificado nos
órgãos oficiais e noutros processos quanto a pessoas na mesma
situação, determina-se que o setor de informática providencie que
no cadastro do Pje, e consequente autos, passe a reproduzir o que
consta na Receita Federal, a pessoa jurídica de CNPJ
27.175.975/0001-07 com a denominação VIACAO ITAPEMIRIM
LTDA FALIDO.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-86.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL LIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1a3c7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Id. 0c20eb9 - a reclamada, após prazo concedido pela intimação de
id. 6b5ef66, peticiona apresentando comprovantes de depósitos
referentes à 8ª parcela, de R$ 2.000,00, marcada para 01/07/2024.
Todavia, tais depósitos foram efetuados de forma parcelada (id.
4a76645), R$ 1.000,00 no dia da parcela, 01/07/2024, R$ 500,00
em 03/07/2024 e R$ 500,00 em 09/07/2024.
Atraso anterior, de 2 dias em parcela, foi apreciado pelo despacho
de id. 26c32f4.
O exequente sob id. b932a80, em 08/07/2024,informou que a
parcela deveria ter sido paga integralmente no valor de R$ 2.000,00
até o dia 01/07, porém a transferência não ocorreu.
Olvidou que já se havia creditado R$ 1.500,00 dos R$ 2.000,00 da
parcela em questão.
O reclamado também omitiu de comunicar aos autos a pendência.
Não obstante reiteração de atraso, considerando que a parcela com
atraso considerável de 7 dias correspondeu a 1/4 do valor, R$
500,00 ante os R$ 2.000,00, cumulado com ausência de efetivo
prejuízo à credora, considero cumprida a oitava parcela do acordo
judicial, indeferindo o pedido do autor de aplicação de multa de
descumprimento do acordo (id. b932a80).
Como consequência, devendo prosseguir no cumprimento da
conciliação.
Entretanto, acresce-se que deverá o executado comunicar
imediatamente o mínimo atraso, comprovando o motivo justo, sob
pena de aplicação incontinente da multa prevista, caso provado pelo
exequente a ausência de pagamento na estrita forma prevista.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-86.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL LIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL LIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1a3c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Id. 0c20eb9 - a reclamada, após prazo concedido pela intimação de
id. 6b5ef66, peticiona apresentando comprovantes de depósitos
referentes à 8ª parcela, de R$ 2.000,00, marcada para 01/07/2024.
Todavia, tais depósitos foram efetuados de forma parcelada (id.
4a76645), R$ 1.000,00 no dia da parcela, 01/07/2024, R$ 500,00
em 03/07/2024 e R$ 500,00 em 09/07/2024.
Atraso anterior, de 2 dias em parcela, foi apreciado pelo despacho
de id. 26c32f4.
O exequente sob id. b932a80, em 08/07/2024,informou que a
parcela deveria ter sido paga integralmente no valor de R$ 2.000,00
até o dia 01/07, porém a transferência não ocorreu.
Olvidou que já se havia creditado R$ 1.500,00 dos R$ 2.000,00 da
parcela em questão.
O reclamado também omitiu de comunicar aos autos a pendência.
Não obstante reiteração de atraso, considerando que a parcela com
atraso considerável de 7 dias correspondeu a 1/4 do valor, R$
500,00 ante os R$ 2.000,00, cumulado com ausência de efetivo
prejuízo à credora, considero cumprida a oitava parcela do acordo
judicial, indeferindo o pedido do autor de aplicação de multa de
descumprimento do acordo (id. b932a80).
Como consequência, devendo prosseguir no cumprimento da
conciliação.
Entretanto, acresce-se que deverá o executado comunicar
imediatamente o mínimo atraso, comprovando o motivo justo, sob
pena de aplicação incontinente da multa prevista, caso provado pelo
exequente a ausência de pagamento na estrita forma prevista.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001312-93.2023.5.13.0009
AUTOR INGRID VANESSA DA SILVA
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
RÉU T. A. SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU THIAGO ARAGAO DE AZEVEDO
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID VANESSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3ae5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, seja decorrente
da natureza da ação, pretensão das partes ou adiantada fase
processual em que se encontra, e ainda, considerando que é lícito
às partes celebrar acordo para por termo ao processo a qualquer
tempo (art. 764, § 3º, da CLT), designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO/EXECUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia 23/07/2024 14:45
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82605098867
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001312-93.2023.5.13.0009
AUTOR INGRID VANESSA DA SILVA
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
RÉU T. A. SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
RÉU THIAGO ARAGAO DE AZEVEDO
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T. A. SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
- THIAGO ARAGAO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3ae5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, seja decorrente
da natureza da ação, pretensão das partes ou adiantada fase
processual em que se encontra, e ainda, considerando que é lícito
às partes celebrar acordo para por termo ao processo a qualquer
tempo (art. 764, § 3º, da CLT), designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO/EXECUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia 23/07/2024 14:45
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82605098867
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-33.2024.5.13.0009
AUTOR COSME WILLAMES DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME WILLAMES DOS SANTOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1463b78
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-33.2024.5.13.0009
AUTOR COSME WILLAMES DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1463b78
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000265-50.2024.5.13.0009
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027486e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se o trânsito em julgado do acórdão de #id:f0bb985, que
manteve a sentença que julgou procedentes os presentes embargos
de terceiros.
Efetuadas, nos processos nº 0001415-03.2023.5.13.0009, 0001305-
04.2023.5.13.0009 e 0001294-72.2023.5.13.0009 as exclusões, no
sistema CNIB, das indisponibilidades dos imóveis registrados sob
as matrículas 48.215, 48.216 e 48.217, perante o 1º RGI - Montes
Claros/MG, consistentes nos Lotes de nºs 18, 19 e 20, da Quadra 7
do Logradouro Rua Iguaçu, nos termos da fundamentação supra.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados da
embargante em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da
causa, com responsabilidade pelo pagamento da executada da
ação principal (COTEMINAS S.A.), cuja execução deverá ocorrer
naquela demanda, de nº 0001415-03.2023.5.13.0009.
Custas na forma da Lei (art. 789-A, V, da CLT), no importe de R$
44,26, de responsabilidade da executada da ação principal
(COTEMINAS S.A.), cuja cobrança e execução deverão ser
efetuadas no processo nº 0001415-03.2023.5.13.0009.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá o presente despacho força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto dos imóveis supramencionados vinculado
exclusivamente ao processo n° 0001415-03.2023.5.13.0009,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores
em contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000265-50.2024.5.13.0009
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- RAYANE DE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027486e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se o trânsito em julgado do acórdão de #id:f0bb985, que
manteve a sentença que julgou procedentes os presentes embargos
de terceiros.
Efetuadas, nos processos nº 0001415-03.2023.5.13.0009, 0001305-
04.2023.5.13.0009 e 0001294-72.2023.5.13.0009 as exclusões, no
sistema CNIB, das indisponibilidades dos imóveis registrados sob
as matrículas 48.215, 48.216 e 48.217, perante o 1º RGI - Montes
Claros/MG, consistentes nos Lotes de nºs 18, 19 e 20, da Quadra 7
do Logradouro Rua Iguaçu, nos termos da fundamentação supra.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados da
embargante em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da
causa, com responsabilidade pelo pagamento da executada da
ação principal (COTEMINAS S.A.), cuja execução deverá ocorrer
naquela demanda, de nº 0001415-03.2023.5.13.0009.
Custas na forma da Lei (art. 789-A, V, da CLT), no importe de R$
44,26, de responsabilidade da executada da ação principal
(COTEMINAS S.A.), cuja cobrança e execução deverão ser
efetuadas no processo nº 0001415-03.2023.5.13.0009.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá o presente despacho força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto dos imóveis supramencionados vinculado
exclusivamente ao processo n° 0001415-03.2023.5.13.0009,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores
em contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000415-31.2024.5.13.0009
CONSIGNANTE RODOPARAIBA IMPLEMENTOS
RODOVIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
CONSIGNATÁRIO LOURIVAL FERREIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOPARAIBA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4dae6f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Face o comparecimento dos representates/beneficiários do
Consignatário e juntada de documentos (id. e10fcca e anexos),
designo AUDIÊNCIA UNA, presencial, a se realizar no dia
23/07/2024 15:00 horas.
Intimem-se os representates do espólio, via email indicado (id.
ff7b61d) e a Consignante, pelo DEJT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-57.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO BARBOSA FELIPE JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARBOSA FELIPE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba8c0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamadacontra
a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Venham os autos conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-57.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO BARBOSA FELIPE JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba8c0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamadacontra
a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Venham os autos conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-04.2024.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eee3dfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-04.2024.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eee3dfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-68.2024.5.13.0009
AUTOR RAUNIELLY FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DONNA - FC INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUNIELLY FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37ec06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se da petição de id d3d00d0, na qual a parte reclamada
requer o adiamento da audiência UNA anteriormente marcada para
o dia 17/07/2024, às 09:00.
Consultando os autos do processo, constata-se que a notificação à
reclamada foi entregue no dia 12/07/2024, conforme documento de
id 3ffff49, não respeitando o quinquídio legal até o dia da audiência,
nos termos do artigo 841, da CLT.
Diante do exposto, defiro o pedido e designo nova audiência para o
dia 25/07/2024, às 11:00, de forma telepresencial através do NOVO
link que será informado nos autos pela secretaria da Vara.
Intimem-se as parte sobre o teor deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-68.2024.5.13.0009
AUTOR RAUNIELLY FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DONNA - FC INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DONNA - FC INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37ec06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se da petição de id d3d00d0, na qual a parte reclamada
requer o adiamento da audiência UNA anteriormente marcada para
o dia 17/07/2024, às 09:00.
Consultando os autos do processo, constata-se que a notificação à
reclamada foi entregue no dia 12/07/2024, conforme documento de
id 3ffff49, não respeitando o quinquídio legal até o dia da audiência,
nos termos do artigo 841, da CLT.
Diante do exposto, defiro o pedido e designo nova audiência para o
dia 25/07/2024, às 11:00, de forma telepresencial através do NOVO
link que será informado nos autos pela secretaria da Vara.
Intimem-se as parte sobre o teor deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-82.2024.5.13.0009
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d663fa
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se da petição de id 9161e6d, na qual a parte reclamada
requer o adiamento da audiência UNA anteriormente marcada para
o dia 17/07/2024, às 08:30, e a conversão da audiência para o
formato híbrido.
Consultando os autos do processo, constata-se que a notificação à
reclamada foi entregue no dia 10/07/2024, não respeitando o
quinquídio legal até o dia da audiência, nos termos do artigo 841, da
CLT.
Diante do exposto, defiro o pedido e designo nova audiência para o
dia 25/07/2024, às 10:30, de forma híbrida, podendo a reclamada
comparecer de forma telepresencial, através do link que será
informado nos autos pela secretaria da Vara.
Intimem-se as parte sobre o teor deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-82.2024.5.13.0009
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d663fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se da petição de id 9161e6d, na qual a parte reclamada
requer o adiamento da audiência UNA anteriormente marcada para
o dia 17/07/2024, às 08:30, e a conversão da audiência para o
formato híbrido.
Consultando os autos do processo, constata-se que a notificação à
reclamada foi entregue no dia 10/07/2024, não respeitando o
quinquídio legal até o dia da audiência, nos termos do artigo 841, da
CLT.
Diante do exposto, defiro o pedido e designo nova audiência para o
dia 25/07/2024, às 10:30, de forma híbrida, podendo a reclamada
comparecer de forma telepresencial, através do link que será
informado nos autos pela secretaria da Vara.
Intimem-se as parte sobre o teor deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-22.2024.5.13.0024
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df72007
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/07/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88609909392
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-22.2024.5.13.0024
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df72007
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/07/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88609909392
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-46.2024.5.13.0009
AUTOR ADRIANO WAGNER DE BRITO
FREIRE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO WAGNER DE BRITO FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97357f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/08/2024, às 11:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-16.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUSA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e432d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-16.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e432d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-79.2024.5.13.0009
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA DANTAS DE
MOURA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA DANTAS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f6e4af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000567-
79.2024.5.13.0009, ajuizada por RODRIGO OLIVEIRA DANTAS
DE MOURA em face de BANCO DO BRASIL S/A, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a
reclamada na incorporação do valor correspondente a totalidade da
média atualizada das gratificações de função recebidas pelo
reclamante, recebidas nos últimos 10 anos de trabalho, bem como o
pagamento de diferenças salariais relativas ao valor que o
reclamante deixou de receber a título de gratificação de função a
partir de 30/04/2024 até a efetiva implantação no contracheque.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
Custas processuais devidas pela parte reclamada no valor de
R$400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$20.000,00 (vinte
mil reais), valor arbitrado à condenação.
A quantificação do julgado será realizada na fase de liquidação de
sentença conforme os parâmetros descritos na fundamentação.
Intimem-se às partes.
Intime-se a União (INSS), atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-79.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA DANTAS DE
MOURA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f6e4af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000567-
79.2024.5.13.0009, ajuizada por RODRIGO OLIVEIRA DANTAS
DE MOURA em face de BANCO DO BRASIL S/A, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a
reclamada na incorporação do valor correspondente a totalidade da
média atualizada das gratificações de função recebidas pelo
reclamante, recebidas nos últimos 10 anos de trabalho, bem como o
pagamento de diferenças salariais relativas ao valor que o
reclamante deixou de receber a título de gratificação de função a
partir de 30/04/2024 até a efetiva implantação no contracheque.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
Custas processuais devidas pela parte reclamada no valor de
R$400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$20.000,00 (vinte
mil reais), valor arbitrado à condenação.
A quantificação do julgado será realizada na fase de liquidação de
sentença conforme os parâmetros descritos na fundamentação.
Intimem-se às partes.
Intime-se a União (INSS), atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001322-40.2023.5.13.0009
AUTOR S.K.D.S.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.K.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8603e39.
Processo Nº ATOrd-0001322-40.2023.5.13.0009
AUTOR S.K.D.S.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8603e39.
Processo Nº ATSum-0000313-09.2024.5.13.0009
AUTOR ANA LUCIA ALEXANDRE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA ALEXANDRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1d0078
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000313-
09.2024.5.13.0009, ajuizada por ANA LUCIA ALEXANDRE em
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar, após o trânsito em
julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas
deferidas à reclamante: adicional de insalubridade em grau médio;
reflexos do adicional de insalubridade no aviso prévio, nos décimos
terceiros salários, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS +
40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito, considerando o grau de dificuldade da
perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o
tempo despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-09.2024.5.13.0009
AUTOR ANA LUCIA ALEXANDRE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1d0078
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000313-
09.2024.5.13.0009, ajuizada por ANA LUCIA ALEXANDRE em
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar, após o trânsito em
julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas
deferidas à reclamante: adicional de insalubridade em grau médio;
reflexos do adicional de insalubridade no aviso prévio, nos décimos
terceiros salários, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS +
40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito, considerando o grau de dificuldade da
perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o
tempo despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-74.2019.5.13.0009
AUTOR MARCIA BATISTA DE SOUSA
DALTRO NASCIMENTO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVANALDO AGRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU MAGALI MARQUES AGRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU PANIFICADORA PAO DE LO LTDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOELSON CHAVES SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDA VIRGINIA CHAVES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BATISTA DE SOUSA DALTRO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4eee6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-74.2019.5.13.0009
AUTOR MARCIA BATISTA DE SOUSA
DALTRO NASCIMENTO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVANALDO AGRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU MAGALI MARQUES AGRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU PANIFICADORA PAO DE LO LTDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOELSON CHAVES SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDA VIRGINIA CHAVES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO AGRA DE ALMEIDA
- MAGALI MARQUES AGRA DE ALMEIDA
- PANIFICADORA PAO DE LO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4eee6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-14.2024.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.R.B.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 25b618c.
Processo Nº ATOrd-0000095-59.2016.5.13.0009
AUTOR ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RÉU BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONCALVES BEZERRA SILVA(OAB:
208544/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b330d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, devendo o(a) autor(a) e
seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os
dados bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais, registrem-se os pagamentos e recolhimentos
devidamente no sistema e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-59.2016.5.13.0009
AUTOR ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RÉU BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONCALVES BEZERRA SILVA(OAB:
208544/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BTG PACTUAL S.A.
- BANCO PAN S.A.
- PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b330d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, devendo o(a) autor(a) e
seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os
dados bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais, registrem-se os pagamentos e recolhimentos
devidamente no sistema e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-75.2023.5.13.0009
AUTOR ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a19a2e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Liberados os valores dos credores e efetuados os recolhimentos
fiscais, sem outras pendências, certifique-se a inexistência de
valores em contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001255-75.2023.5.13.0009
AUTOR ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a19a2e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Liberados os valores dos credores e efetuados os recolhimentos
fiscais, sem outras pendências, certifique-se a inexistência de
valores em contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001475-73.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8745d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que o despacho correicional de #id:b09bd76 detectou as
seguintes irregularidades:
1) alteração do polo passivo sem qualquer requerimento ou
determinação judicial nos autos;
2) bloqueio SISBAJUD sem a devida conclusão para a decisão
específica no PJe - BACEN / BNDT / SIGILO FISCAL /
INDISPONIBILIDADE DE BENS;
3) ausência de determinação para a inclusão da empresa executada
no BNDT.
Sendo assim, determina-se à secretaria que, em atenção à
determinação contida no referido despacho, passe a diligenciar
cautelosamente, nos processos desta unidade judiciária,
observando-se as orientações da Corregedoria deste Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001475-73.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8745d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que o despacho correicional de #id:b09bd76 detectou as
seguintes irregularidades:
1) alteração do polo passivo sem qualquer requerimento ou
determinação judicial nos autos;
2) bloqueio SISBAJUD sem a devida conclusão para a decisão
específica no PJe - BACEN / BNDT / SIGILO FISCAL /
INDISPONIBILIDADE DE BENS;
3) ausência de determinação para a inclusão da empresa executada
no BNDT.
Sendo assim, determina-se à secretaria que, em atenção à
determinação contida no referido despacho, passe a diligenciar
cautelosamente, nos processos desta unidade judiciária,
observando-se as orientações da Corregedoria deste Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AILA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53b4d62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da exequente na qual informa que "não tem
interesse em participar da audiência de conciliação (...)
pugnando pelo segmento dos atos executórios, haja vista que
tal recurso, em regra, não tem efeito suspensivo." (Id 01da3af).
Diante do exposto, cancele-se a audiência aprazada para o dia
23/07/2024.
A exequente apresenta contraminuta (Id f41ba2e) ao agravo de
petição oposto pela executada.
Recebo o agravo de petição, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Subam os autos à Superior Instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53b4d62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da exequente na qual informa que "não tem
interesse em participar da audiência de conciliação (...)
pugnando pelo segmento dos atos executórios, haja vista que
tal recurso, em regra, não tem efeito suspensivo." (Id 01da3af).
Diante do exposto, cancele-se a audiência aprazada para o dia
23/07/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
A exequente apresenta contraminuta (Id f41ba2e) ao agravo de
petição oposto pela executada.
Recebo o agravo de petição, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Subam os autos à Superior Instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-71.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE WALA DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247ae56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. 88a2a90.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 05 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Concomitantemente, ao executado para o pagamento, no prazo de
48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-71.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE WALA DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247ae56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. 88a2a90.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 05 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Concomitantemente, ao executado para o pagamento, no prazo de
48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-56.2024.5.13.0009
AUTOR LIVIA NASCIMENTO FERNANDES
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA MEU
DENTISTA CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO VITORIA REGINA GONCALVES DA
SILVA(OAB: 30684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA NASCIMENTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a311eac
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a inércia da Ré, dê-se início aos atos executórios.
Inclua-se a Ré no Sisbajud (teimosinha), Renajud, CNIB e,
decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, no BNDT.
Busquem-se bens da Ré via infojud.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-56.2024.5.13.0009
AUTOR LIVIA NASCIMENTO FERNANDES
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA MEU
DENTISTA CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO VITORIA REGINA GONCALVES DA
SILVA(OAB: 30684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA MEU DENTISTA CAMPINA
GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a311eac
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a inércia da Ré, dê-se início aos atos executórios.
Inclua-se a Ré no Sisbajud (teimosinha), Renajud, CNIB e,
decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, no BNDT.
Busquem-se bens da Ré via infojud.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-06.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCINALDO ALMEIDA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU RL ANDRADE CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09d561a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o reclamado por edital.
Transitando em julgado, façam-se conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001731-60.2016.5.13.0009
AUTOR ANTONIO FARIAS BARBOSA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FARIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff55b66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II. Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial,
por meio eletrônico, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-66.2019.5.13.0009
AUTOR GLEIDSON CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
RÉU MARCIONIL REIS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLAYFFER MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa86a69
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 20 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Determino o sobrestamento da ação durante o período
prescricional, sem prejuízo de manifestação da parte exequente
nesse lapso temporal.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-66.2019.5.13.0009
AUTOR GLEIDSON CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
RÉU MARCIONIL REIS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa86a69
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 20 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Determino o sobrestamento da ação durante o período
prescricional, sem prejuízo de manifestação da parte exequente
nesse lapso temporal.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-87.2023.5.13.0009
AUTOR RIMERSON PABLO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIMERSON PABLO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964e377
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Libere-se o valor depositado ao reclamante, observando-se o
destacamento dos honorários contratuais.
Atualizem-se os cálculos.
Inclua-se em pauta de conciliação e intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-87.2023.5.13.0009
AUTOR RIMERSON PABLO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964e377
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Libere-se o valor depositado ao reclamante, observando-se o
destacamento dos honorários contratuais.
Atualizem-se os cálculos.
Inclua-se em pauta de conciliação e intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-52.2024.5.13.0009
AUTOR ROBSON TIAGO DE FARIAS
PONTES
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON TIAGO DE FARIAS PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627f951
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se o prazo da execução no Sisbajud (teimosinha).
Controle-se o prazo para inclusão no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-83.2024.5.13.0007
AUTOR VALDO VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1c604
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença:
"Condeno o autor no pagamento de honorários periciais, ora
arbitrados em R$ 1.000,00, porque sucumbente no objeto da
perícia, conforme artigo 790-B da CLT.
Reconheço a responsabilidade da União pelo pelo pagamento dos
honorários de perito conforme arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º
66/2010 do CSJT e dotação orçamentária própria de Nosso Egrégio
Tribunal."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-83.2024.5.13.0007
AUTOR VALDO VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO VIEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1c604
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença:
"Condeno o autor no pagamento de honorários periciais, ora
arbitrados em R$ 1.000,00, porque sucumbente no objeto da
perícia, conforme artigo 790-B da CLT.
Reconheço a responsabilidade da União pelo pelo pagamento dos
honorários de perito conforme arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º
66/2010 do CSJT e dotação orçamentária própria de Nosso Egrégio
Tribunal."
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000206-62.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f6fea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se o trânsito em julgado do acórdão de Id 02cf971, que
manteve a sentença que julgou procedentes os presentes embargos
de terceiros.
Sendo assim, efetue-se, no processo nº 0001415-
03.2023.5.13.0009, a exclusão, no sistema CNIB, da
indisponibilidade do imóvel de matrícula 83.514 - Livro 2RG Sistema
de Fichas do Cartório de 2º Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG,
consistente no Lote de nº. 15, da Quadra nº. 02-AV4, localizado na
Avenida Dr. José Nunes Mourão, Bairro Ibituruna, Montes Claros-
MG, nos termos da sentença de primeiro grau.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados da
embargante em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa, com responsabilidade pelo pagamento da executada da
ação principal (COTEMINAS S.A.), cuja execução deverá ocorrer
naquela demanda, de nº 0001415-03.2023.5.13.0009.
Custas na forma da Lei (art. 789-A, V, da CLT), no importe de R$
44,26, de responsabilidade da executada da ação principal
(COTEMINAS S.A.), cuja cobrança e execução deverão ser
efetuadas no processo nº 0001415-03.2023.5.13.0009.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto dos imóveis supramencionados vinculado
exclusivamente ao processo n° 0001415-03.2023.5.13.0009,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores
em contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000206-62.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- RAYANE DE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f6fea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se o trânsito em julgado do acórdão de Id 02cf971, que
manteve a sentença que julgou procedentes os presentes embargos
de terceiros.
Sendo assim, efetue-se, no processo nº 0001415-
03.2023.5.13.0009, a exclusão, no sistema CNIB, da
indisponibilidade do imóvel de matrícula 83.514 - Livro 2RG Sistema
de Fichas do Cartório de 2º Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG,
consistente no Lote de nº. 15, da Quadra nº. 02-AV4, localizado na
Avenida Dr. José Nunes Mourão, Bairro Ibituruna, Montes Claros-
MG, nos termos da sentença de primeiro grau.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados da
embargante em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa, com responsabilidade pelo pagamento da executada da
ação principal (COTEMINAS S.A.), cuja execução deverá ocorrer
naquela demanda, de nº 0001415-03.2023.5.13.0009.
Custas na forma da Lei (art. 789-A, V, da CLT), no importe de R$
44,26, de responsabilidade da executada da ação principal
(COTEMINAS S.A.), cuja cobrança e execução deverão ser
efetuadas no processo nº 0001415-03.2023.5.13.0009.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto dos imóveis supramencionados vinculado
exclusivamente ao processo n° 0001415-03.2023.5.13.0009,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores
em contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000348-66.2024.5.13.0009
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913fdc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. 1be2fa5.
Junte-se cópia da sentença e Acórdão, e certidão de trânsito em
julgado, destes nos autos principais - 0001380-43.2023.5.13.0009.
Após, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000348-66.2024.5.13.0009
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- FABIO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913fdc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. 1be2fa5.
Junte-se cópia da sentença e Acórdão, e certidão de trânsito em
julgado, destes nos autos principais - 0001380-43.2023.5.13.0009.
Após, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-91.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35527f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Registrem-se os pagamentos e recolhimentos no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Após liberado o crédito dos credores e efetuados os recolhimentos
fiscais, sem outras pendências, certifique-se a inexistência de
valores em contas judiciais e arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-91.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35527f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Registrem-se os pagamentos e recolhimentos no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Após liberado o crédito dos credores e efetuados os recolhimentos
fiscais, sem outras pendências, certifique-se a inexistência de
valores em contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000969-55.2023.5.13.0023
AUTOR JESSICA TAIS MEDEIROS LEITE
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TAIS MEDEIROS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO resultado do INFOJUD
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000969-55.2023.5.13.0023
AUTOR JESSICA TAIS MEDEIROS LEITE
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TAIS MEDEIROS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id 1d64da6 - CNIB - POSITIVO.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000362-76.2022.5.13.0023
AUTOR BRUNO PIERRE ELIAS BRITO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eff9af
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a discordância do exequente em relação ao requerimento
formulado pela executado em sua petição de Id.b6605f0,
INDEFERE-SE o pleito.
Sendo assim, libere-se ao exequente o depósito judicial de Id.
7943465, devendo ser apurado o valor remanescente e notificada a
executada para comprovar o pagamento no prazo de 48 horas, sob
pena de dar-se inicio aos atos executórios, imediatamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-76.2022.5.13.0023
AUTOR BRUNO PIERRE ELIAS BRITO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PIERRE ELIAS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eff9af
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a discordância do exequente em relação ao requerimento
formulado pela executado em sua petição de Id.b6605f0,
INDEFERE-SE o pleito.
Sendo assim, libere-se ao exequente o depósito judicial de Id.
7943465, devendo ser apurado o valor remanescente e notificada a
executada para comprovar o pagamento no prazo de 48 horas, sob
pena de dar-se inicio aos atos executórios, imediatamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-84.2024.5.13.0023
AUTOR MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f6e52
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-84.2024.5.13.0023
AUTOR MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f6e52
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000040-85.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3694c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Libere-se o depósito recursal ao reclamante, ficando o mesmo
notificado para apresentar os bancários objetivando a expedição do
alvará.
Apurado o cálculo remanescente (Id. bbbc63c), intime-se a
executada para comprovar o pagamento no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000040-85.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
- DANIEL LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3694c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Libere-se o depósito recursal ao reclamante, ficando o mesmo
notificado para apresentar os bancários objetivando a expedição do
alvará.
Apurado o cálculo remanescente (Id. bbbc63c), intime-se a
executada para comprovar o pagamento no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001318-58.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL WILHAM BRAGA DINIZ
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU AMN COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
TESTEMUNHA RAYANNE BARROS FIDELIS DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA DENIZE DA SILVA MOREIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMN COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO
E ACESSORIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c822a57
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 23/05/2024, o(a) Dr(a). LORENA MENEZES DONATO foi
designado(a) como perito(a) médico(a), no entanto, tomou
conhecimento do encargo no dia 03/06/2024, conforme Documento
(id. 3588bd5). Logo, este(a) deveria ter feito a entrega do laudo
pericial até 02/07/2024, nos termos da Ata de Audiência (id.
50b8cce).
Em 26/06/2024, foi realizada a diligência pericial (id. 8483bca).
Contudo, não foi juntado o laudo aos autos do processo até a
presente data.
Assim, fica o(a) perito(a) LORENA MENEZES DONATO ciente
da obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias,
sob pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001318-58.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL WILHAM BRAGA DINIZ
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU AMN COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
TESTEMUNHA RAYANNE BARROS FIDELIS DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA DENIZE DA SILVA MOREIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL WILHAM BRAGA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c822a57
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 23/05/2024, o(a) Dr(a). LORENA MENEZES DONATO foi
designado(a) como perito(a) médico(a), no entanto, tomou
conhecimento do encargo no dia 03/06/2024, conforme Documento
(id. 3588bd5). Logo, este(a) deveria ter feito a entrega do laudo
pericial até 02/07/2024, nos termos da Ata de Audiência (id.
50b8cce).
Em 26/06/2024, foi realizada a diligência pericial (id. 8483bca).
Contudo, não foi juntado o laudo aos autos do processo até a
presente data.
Assim, fica o(a) perito(a) LORENA MENEZES DONATO ciente
da obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias,
sob pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000784-14.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a93eda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000784-14.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a93eda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000740-61.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE ALESSANDRO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE DOMINGOS MARTINS
JUNIOR(OAB: 16643/PB)
RÉU T4 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALESSANDRO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Fica a parte JOSE ALESSANDRO PEREIRA DE SOUZA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 07/08/2024
09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/08/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84349153143
ID da Reunião: 84349153143
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000328-04.2022.5.13.0023
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CHAGAS SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599a729
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Reiteradamente notificado para informar dados bacários, o sócio
executado FRANCISCO CHAGAS SOARES DE SOUSA
permaneceu inerte.
Consultem-se os domicílios bancários, via Sisbajud.
Resultando positiva a consulta, TRANSFIRA-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-24.2024.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON ALVES DE LUCENA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000563-97.2024.5.13.0023
AUTOR EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2517b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a comprovação da transferência e o registro dos pagamentos,
arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-97.2024.5.13.0023
AUTOR EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2517b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a comprovação da transferência e o registro dos pagamentos,
arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-06.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE ALEXANDRE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95f85d6
proferida nos autos.
DESPACHO
Primeiramente inclua-se a executada M & M COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA no BNDT e Serasajud.
Requereu a exequente o início da desconsideração da
personalidade jurídica, determina-se, portanto, com base no art. 28,
§ 5o da Lei 8.078/1990, aplicado de forma subsidiária na seara
laboral, inicia-se a o procedimento de personalidade jurídica da
empresa executada, para, se confirmados os pressupostos relativos
ao mérito do mencionado incidente, responsabilizar diretamente
seus sócios pelo cumprimento da obrigação. A execução, assim,
deve ser processada também em relação aos mesmos, caso sejam
confirmados os pressupostos para a desconsideração.
Com efeito, de conformidade com o art. 52 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
registrem-se, por cautela, os nomes dos sócios no PJe, notificando-
os do redirecionamento da execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, conclui-se o procedimento de
desconsideração.
Cautelarmente, efetue-se a pesquisa junto ao sistema Sisbajud em
suas contas bancárias, e proceda à inclusão no BNDT, após
decorrido o prazo do art. 883-A da CLT, desde que não haja
garantia do juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-06.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE ALEXANDRE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & M COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95f85d6
proferida nos autos.
DESPACHO
Primeiramente inclua-se a executada M & M COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA no BNDT e Serasajud.
Requereu a exequente o início da desconsideração da
personalidade jurídica, determina-se, portanto, com base no art. 28,
§ 5o da Lei 8.078/1990, aplicado de forma subsidiária na seara
laboral, inicia-se a o procedimento de personalidade jurídica da
empresa executada, para, se confirmados os pressupostos relativos
ao mérito do mencionado incidente, responsabilizar diretamente
seus sócios pelo cumprimento da obrigação. A execução, assim,
deve ser processada também em relação aos mesmos, caso sejam
confirmados os pressupostos para a desconsideração.
Com efeito, de conformidade com o art. 52 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
registrem-se, por cautela, os nomes dos sócios no PJe, notificando-
os do redirecionamento da execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, conclui-se o procedimento de
desconsideração.
Cautelarmente, efetue-se a pesquisa junto ao sistema Sisbajud em
suas contas bancárias, e proceda à inclusão no BNDT, após
decorrido o prazo do art. 883-A da CLT, desde que não haja
garantia do juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-71.2024.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3570e40
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 18/07/2024 08:30,
mantidas as cominações anteriores.
As partes já estão cientes da nova data e link, tendo em vista que
foram intimadas anteriormente, qual seja: Audiência: Audiência de
una por videoconferência, Data: 18/07/2024 08:30, Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84314783184, ID da Reunião:
84314783184
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-71.2024.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3570e40
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 18/07/2024 08:30,
mantidas as cominações anteriores.
As partes já estão cientes da nova data e link, tendo em vista que
foram intimadas anteriormente, qual seja: Audiência: Audiência de
una por videoconferência, Data: 18/07/2024 08:30, Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84314783184, ID da Reunião:
84314783184
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-39.2024.5.13.0023
AUTOR LUZINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINALDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
LUZINALDO DA CONCEICAO
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
31/07/2024 13:50, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000303-20.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU SEVER COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
RÉU HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d368a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração
opostos por LUCIANA PEREIRA DA SILVA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-20.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU SEVER COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
RÉU HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- SEVER COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d368a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração
opostos por LUCIANA PEREIRA DA SILVA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-67.2022.5.13.0023
AUTOR LUIZ PAULO VICENTINI
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TESTEMUNHA IVONALDO DA SILVA
TESTEMUNHA AMANDA CABRAL
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FRANCISCO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b23c49
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, dê-se ciência ao executado do valor bloqueado por meio
do SISBAJUD. Prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, sem
manifestação, libere-se a quem de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130555-63.2014.5.13.0023
AUTOR KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RÉU ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KRISTIANO CAVALCANTI CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3932e86
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebem-se os Agravos de Petição apresentados pelos sócios da
parte executada nos Ids 076145a e 7498df3;
II- Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas respostas aos agravos de petição.
III- Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130555-63.2014.5.13.0023
AUTOR KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RÉU ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
- ELETROSAT ELETRONICA LTDA
- ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
- ZULAMAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3932e86
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
DECISÃO
I- Recebem-se os Agravos de Petição apresentados pelos sócios da
parte executada nos Ids 076145a e 7498df3;
II- Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas respostas aos agravos de petição.
III- Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000697-27.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELE GONCALVES FERREIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f169b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia
18/07/2024 08:50, mantidas as cominações anteriores.
As partes já estão cientes da nova data e link, tendo em vista que já
foram intimadas anteriormente, qual seja: Audiência: Audiência de
una por videoconferência (rito sumaríssimo), Data: 18/07/2024
08:50, Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83565494492 , ID da
Reunião: 83565494492
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000697-27.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELE GONCALVES FERREIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELE GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f169b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia
18/07/2024 08:50, mantidas as cominações anteriores.
As partes já estão cientes da nova data e link, tendo em vista que já
foram intimadas anteriormente, qual seja: Audiência: Audiência de
una por videoconferência (rito sumaríssimo), Data: 18/07/2024
08:50, Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83565494492 , ID da
Reunião: 83565494492
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-73.2022.5.13.0023
AUTOR RUSENBURG CATALINO BRITO
MEDEIROS
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO KELLY BARROS MELO(OAB:
50889/GO)
ADVOGADO LUDIMILLA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37297/GO)
ADVOGADO LEIZER PEREIRA SILVA(OAB:
8437/GO)
ADVOGADO VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:
31288/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUSENBURG CATALINO BRITO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7312f36
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pela executada junto
ao Id. 0589e1a;
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de petição.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-16.2024.5.13.0023
AUTOR ESLLY EMANOEL SILVA SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLLY EMANOEL SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ESLLY EMANOEL SILVA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/07/2024 14:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 14:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89491586768
ID da Reunião: 89491586768
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0067200-89.2008.5.13.0023
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU JOSE EDSON DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS DO
NASCIMENTO(OAB: 22617/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTVEIS
BRISBANIA LTDA - ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU BRISBANIA DE FATIMA DA SILVA
TOMAZ
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS DO
NASCIMENTO(OAB: 22617/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISBANIA DE FATIMA DA SILVA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar nova conta bancária para recebimento de seu crédito, uma
vez que o valor retornou.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000162-45.2017.5.13.0023
AUTOR MARIA NOEMIA ALVES GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEONARDO PEREIRA DE ARAGAO
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
RÉU OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
RÉU OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
RÉU RODRIGUES E SANTOS BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NOEMIA ALVES GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para indicar
meios de prosseguimento da execução antes da eventual remessa
ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo prescricional,
pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000510-19.2024.5.13.0023
AUTOR MARCIO JOSE RODRIGUES AQUINO
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, tanto da
cota-parte reclamante no importe de R$241,53, e a cota-parte
reclamado no importe de R$571,18, (total de R$ 812,71), sob pena
de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000335-25.2024.5.13.0023
AUTOR ALISSON AMARO VELOSO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON AMARO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cb03d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por WASTE
COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI -ME.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-25.2024.5.13.0023
AUTOR ALISSON AMARO VELOSO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cb03d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por WASTE
COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI -ME.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-46.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c29983c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-46.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c29983c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-58.2024.5.13.0023
AUTOR GILSON AGOSTINHO PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ebd857
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformulada pelo acórdão de Id. 27f6a10.
Atualizados os cálculos (Id. 202f7d7), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-96.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a768c73
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-58.2024.5.13.0023
AUTOR GILSON AGOSTINHO PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON AGOSTINHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ebd857
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformulada pelo acórdão de Id. 27f6a10.
Atualizados os cálculos (Id. 202f7d7), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-96.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a768c73
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-02.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d814dc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-02.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d814dc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-06.2024.5.13.0023
AUTOR FABIENE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JOSE LACERDA
ARAUJO(OAB: 30518/PB)
RÉU CLINICA DE FRATURAS DE
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE FRATURAS DE CAMPINA GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a533373
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-35.2024.5.13.0023
AUTOR CRISTIANO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PLANO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO CAROLINA PADILHA JANSEN(OAB:
26861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafcb01
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o prazo para apresentação da defesa não obedeceu
o quinquídio legal, conforme Documento(id. 80281df ). Assim, fica a
Audiência Una REDESIGNADA para o dia 24/07/2024 09:40,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-35.2024.5.13.0023
AUTOR CRISTIANO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PLANO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO CAROLINA PADILHA JANSEN(OAB:
26861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANO INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafcb01
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o prazo para apresentação da defesa não obedeceu
o quinquídio legal, conforme Documento(id. 80281df ). Assim, fica a
Audiência Una REDESIGNADA para o dia 24/07/2024 09:40,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-53.2024.5.13.0023
AUTOR DOUGLAS DA SILVA MOURA
ADVOGADO THAIS DUARTE TAVIAN
CAMPOS(OAB: 311259/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275bd39
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Assim, fica a AUDIÊNCIA Una designada para o dia 07/08/2024
08:30, PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-75.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c4edf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento do Acordão(id. 859d256), o o juízo determina que
os autos sejam incluídos na pauta de audiência.
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Assim, fica designada AUDIÊNCIA Una para o dia 24/07/2024
10:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-63.2024.5.13.0023
AUTOR DEYSE MAYLI DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CAMPINA FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE MAYLI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56db8d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-75.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c4edf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento do Acordão(id. 859d256), o o juízo determina que
os autos sejam incluídos na pauta de audiência.
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Assim, fica designada AUDIÊNCIA Una para o dia 24/07/2024
10:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-63.2024.5.13.0023
AUTOR DEYSE MAYLI DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CAMPINA FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56db8d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001337-64.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO ENNES MOREIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ENNES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2454053
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformulada pelo acórdão de Id. 7f1527a.
Considerando a retificação do ATO TRT SCR 037/2020 para
autorizar o Procedimento de Reunião de Execuções - PRE na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional,na fase de execução, em face
do CAMPINENSE CLUBE, determina-se:
1) Inicie-se a execução;
2) Atualizem-se os cálculos;
3) Proceda-se à habilitação dos créditos no processo piloto na
Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o
de nº 0114500-49.1995.5.13.0008, mediante preenchimento de
formulário próprio disponível no
link"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execuc
oes", que contenha informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros;
4) Mantenham-se os autos sobrestados, com acompanhamento a
cada 90 dias. Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001337-64.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO ENNES MOREIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2454053
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformulada pelo acórdão de Id. 7f1527a.
Considerando a retificação do ATO TRT SCR 037/2020 para
autorizar o Procedimento de Reunião de Execuções - PRE na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional,na fase de execução, em face
do CAMPINENSE CLUBE, determina-se:
1) Inicie-se a execução;
2) Atualizem-se os cálculos;
3) Proceda-se à habilitação dos créditos no processo piloto na
Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o
de nº 0114500-49.1995.5.13.0008, mediante preenchimento de
formulário próprio disponível no
link"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execuc
oes", que contenha informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros;
4) Mantenham-se os autos sobrestados, com acompanhamento a
cada 90 dias. Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000748-38.2024.5.13.0023
AUTOR THALYTA MYLLENA DA SILVA
QUEIROZ
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA MYLLENA DA SILVA QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THALYTA MYLLENA DA SILVA QUEIROZ intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 07/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82329497261
ID da Reunião: 82329497261
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000752-75.2024.5.13.0023
AUTOR JOABE RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE RODRIGUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOABE RODRIGUES SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/08/2024 09:35 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/08/2024 09:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86811776647
ID da Reunião: 86811776647
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000701-09.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 30/07/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82194705361
ID da Reunião: 82194705361
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000701-09.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE AILTON TAVARES DO NASCIMENTO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 30/07/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82194705361
ID da Reunião: 82194705361
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000627-10.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO SILVA ANDRADE
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para transferência do valor do FGTS.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000505-94.2024.5.13.0023
AUTOR EDVALDO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 7725711.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000505-94.2024.5.13.0023
AUTOR EDVALDO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 7725711.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001138-42.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DE LIMA BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO AUGUSTO SILVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE LIMA BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para desconsiderar o expediente de id Id 897e78e -
Intimação.pdf.
NOTIFICADO para comparecer ao banco do BRASIL para saque do
alvará judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001400-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO CORIOLANO DE PONTES
FILHO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU ANA M DA V LEAL CALCADOS
EIRELI - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CORIOLANO DE PONTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a871f61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por JOÃO CORIOLANO DE PONTES FILHO
em face de ANA M DA V LEAL CALCADOS EIRELI - ME (Aluisio
Fashion), para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelas demandadas no valor de R$1,878,83, calculadas
sobre o valor da condenação de R$93.941,73.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001400-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO CORIOLANO DE PONTES
FILHO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU ANA M DA V LEAL CALCADOS
EIRELI - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA M DA V LEAL CALCADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a871f61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por JOÃO CORIOLANO DE PONTES FILHO
em face de ANA M DA V LEAL CALCADOS EIRELI - ME (Aluisio
Fashion), para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelas demandadas no valor de R$1,878,83, calculadas
sobre o valor da condenação de R$93.941,73.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-74.2024.5.13.0024
AUTOR GUSTAVO RAMALHO NORMANDO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RAMALHO NORMANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 01/08/2024 10:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83267937685
ID da reunião: 832 6793 7685
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-36.2018.5.13.0024
AUTOR CATIANA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA ZULEIDE LOPES
SOARES(OAB: 18437/PB)
RÉU ANA KAROLINE MIRANDA BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CATIANA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9576934
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:
a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
b) Art. 11-A da CLT;
c) Súmula nº 327 do STF;
d) Fato de, em um intervalo superior a dois anos, não ter havido
impulso da execução pelo(a) exequente, mesmo intimado(a) para
tanto.
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
extingo a execução.
Intime(m)-se.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO ARAUJO DA SILVA
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44b548c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO ARAUJO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO ARAUJO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44b548c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-44.2024.5.13.0024
AUTOR DENISE ALVES LOPES ROCHA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TAYZA TAMARA DE AZEVEDO
BACALHÃO
RÉU MARIA APARECIDA AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE ALVES LOPES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 06/08/2024 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87896178206
ID da reunião: 878 9617 8206
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000732-81.2024.5.13.0024
AUTOR RENATA SUELY SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SUELY SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 06/08/2024 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82987249290
ID da reunião: 829 8724 9290
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001029-25.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO BOSCO DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte executada notificada da emissão dos RPVs
(Ids-150d855, 6c8eb87), para pagamento até 16/09/2024, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0160800-88.2013.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MELISSA PANARIELLO(OAB:
256189/SP)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante intimada acerca dos embargado(a)(s) de
declaração do reclamado, para, querendo, apresentar(em), no prazo
legal, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000561-27.2024.5.13.0024
AUTOR DORGIVAL JOSE DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
MORAIS(OAB: 21522/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL JOSE DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c2175
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, adio a AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 31/07/2024, às 09:00h,
ficando as partes advertidas que devem comparecer sob pena de
confissão (súmula 74 do c. TST), bem como apresentar
espontaneamente as testemunhas sob pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-27.2024.5.13.0024
AUTOR DORGIVAL JOSE DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
MORAIS(OAB: 21522/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c2175
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, adio a AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 31/07/2024, às 09:00h,
ficando as partes advertidas que devem comparecer sob pena de
confissão (súmula 74 do c. TST), bem como apresentar
espontaneamente as testemunhas sob pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-92.2024.5.13.0034
AUTOR ALEX TERTO PONTES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TERTO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f73ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos.
Recurso ordinário pela parte reclamante, estando isento do
pagamento das custas e do depósito recursal.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. ".
Transitado em julgado em 15/07/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-92.2024.5.13.0034
AUTOR ALEX TERTO PONTES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f73ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos.
Recurso ordinário pela parte reclamante, estando isento do
pagamento das custas e do depósito recursal.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. ".
Transitado em julgado em 15/07/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000733-66.2024.5.13.0024
AUTOR EDGLEY ANANIAS BRITO
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU CAVALCANTI MEIRA LTDA
RÉU ZENIZE CAVALCANTI MEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY ANANIAS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b5058
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia
06/08/2024, às 14:00h, observados os termos do art. 844 da CLT.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes, sendo as reclamadas por oficial de justiça
com urgência, com as cominações de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000624-52.2024.5.13.0024
AUTOR ANDREZA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000624-52.2024.5.13.0024
AUTOR ANDREZA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0160800-88.2013.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MELISSA PANARIELLO(OAB:
256189/SP)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a02259
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
I – Recebo o agravo de petição interposto, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte agravada para, no prazo legal, contraminutar o
agravo de petição interposto.
III – Em seguida, subam os autos à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000759-98.2023.5.13.0024
AUTOR DEBORAH RAYANNE ROSENO DE
JESUS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH RAYANNE ROSENO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090e19d
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Tendo em vista que a pesquisa via Sisbajud restou negativa,
indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-05.2024.5.13.0024
AUTOR ELISETE DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISETE DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3f23bb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-10.2024.5.13.0024
AUTOR R.R.G.F.
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO J.C.L.D.O.
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R.G.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5a9f48b.
Processo Nº ATSum-0001128-92.2023.5.13.0024
AUTOR RONIERE FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU BETER PARK ESTACIONAMENTOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO EDISON DOS SANTOS
BASILIO(OAB: 19103/AL)
RÉU DORGIVAL FARIAS DOS SANTOS
RÉU IVANI DE ARAUJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERE FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e1599f
proferida nos autos.
DECISÃO (BLOQUEIO e INCLUSÃO BNDT)
1. Tendo em vista ter sido infrutífera a tentativa de bloqueio, através
do BacenJud, inclua-se a parte executada (BETER PARK
ESTACIONAMENTOS LTDA, CNPJ: 02.438.550/0001-12; IVANI DE
ARAUJO SILVA, CPF: 281.543.448-23; DORGIVAL FARIAS DOS
SANTOS, CPF: 663.331.054-49), no BNDT (POSITIVA) e SERASA.
2. Após, prossigam-se os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020600-31.2013.5.13.0024
AUTOR ERICK NOBREGA DE MORAIS
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO GILBERTO RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 1287/PE)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO ABN AMRO REAL S.A.
ADVOGADO GABRIELLA DE OLIVEIRA
TENORIO(OAB: 47097/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADENIO DE ARAUJO BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ABN AMRO REAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759eada
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
1. Indique a parte reclamada/exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, meios eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito
executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000913-19.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO JUVENCIO SARMENTO
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUVENCIO SARMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
4º, do CPC)
Fica o(a) AUTOR notificado para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000339-30.2022.5.13.0024
AUTOR REBECA SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU MGS SOLUCOES CRED LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU MARCONI ALVES CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GIZELE ABRANTES CAITANO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14c4f3
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000460-92.2021.5.13.0024
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU LIVRAMENTO COMBUSTIVEIS LTDA
- ME
ADVOGADO CHARDES DEYVITH DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 29631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DRT - DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02b150
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id-1f02f48).
Determino a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o
art.133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000460-92.2021.5.13.0024
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU LIVRAMENTO COMBUSTIVEIS LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO CHARDES DEYVITH DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 29631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DRT - DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVRAMENTO COMBUSTIVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02b150
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id-1f02f48).
Determino a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o
art.133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-14.2020.5.13.0024
AUTOR TAMIRES DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU T. S. M. MAGALHAES EIRELI
ADVOGADO ALINE UMBELINO COSTA(OAB:
49809/PE)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA CALDEIRO DE
HOLANDA CARVALHO(OAB:
17481/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL - CAMPINA GRANDE - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e1ea8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de ID 8f44273 a reclamada propôs a realização de
pagamento através de parcelamento, nos termos do art. 916 do
NCPC, tendo havido concordância por parte do reclamante. Porém,
não apresentou o comprovante de pagamento dos 30%.
Por esta razão, determino a designação de audiência de
conciliação, a fim de que as partes possam chegar a um consenso.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-14.2020.5.13.0024
AUTOR TAMIRES DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU T. S. M. MAGALHAES EIRELI
ADVOGADO ALINE UMBELINO COSTA(OAB:
49809/PE)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA CALDEIRO DE
HOLANDA CARVALHO(OAB:
17481/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL - CAMPINA GRANDE - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- T. S. M. MAGALHAES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e1ea8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de ID 8f44273 a reclamada propôs a realização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
pagamento através de parcelamento, nos termos do art. 916 do
NCPC, tendo havido concordância por parte do reclamante. Porém,
não apresentou o comprovante de pagamento dos 30%.
Por esta razão, determino a designação de audiência de
conciliação, a fim de que as partes possam chegar a um consenso.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000735-36.2024.5.13.0024
AUTOR GEOVANI SILVA MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0c7fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia
06/08/2024, às 14:30h, observados os termos do art. 844 da CLT.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes, com urgência, observadas as cominações
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-62.2024.5.13.0024
AUTOR EVELYN MORGANA SOUZA DE
MELO
ADVOGADO KAREN GABRIELLA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 31925/PB)
RÉU ESPACO ICE LASER SERVICOS E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO FREDERICO FERREIRA MOREIRA
DE ASSIS(OAB: 33294/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN MORGANA SOUZA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 24.07.2024, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81735225020
ID da reunião: 817 3522 5020
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000009-62.2024.5.13.0024
AUTOR EVELYN MORGANA SOUZA DE
MELO
ADVOGADO KAREN GABRIELLA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 31925/PB)
RÉU ESPACO ICE LASER SERVICOS E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO FREDERICO FERREIRA MOREIRA
DE ASSIS(OAB: 33294/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO ICE LASER SERVICOS E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS ESTETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 24.07.2024, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81735225020
ID da reunião: 817 3522 5020
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000541-36.2024.5.13.0024
AUTOR VALDEILSON LUIZ DE FRANCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEILSON LUIZ DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734a0a2
proferido nos autos.
Conforme se verifica, a audiência de instrução foi presidida pela
Dra. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, assim sendo, o
julgamento deve ser por ela proferido. Portanto, concluam-se os
autos para a referida Magistrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-36.2024.5.13.0024
AUTOR VALDEILSON LUIZ DE FRANCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- R & H ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734a0a2
proferido nos autos.
Conforme se verifica, a audiência de instrução foi presidida pela
Dra. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, assim sendo, o
julgamento deve ser por ela proferido. Portanto, concluam-se os
autos para a referida Magistrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-73.2024.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO FREIRE ARAUJO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914d430
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o pedido do reclamante de id-8371fa8, defiro o
adiamento, devendo a audiência ser redesignada para o dia
01.08.2024, às 13h30, ficando mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes e a testemunha indicada pelo reclamante
na petição de id-8371fa8 por oficial de justiça
LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84210663699
ID da reunião: 842 1066 3699
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-73.2024.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO FREIRE ARAUJO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FREIRE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914d430
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o pedido do reclamante de id-8371fa8, defiro o
adiamento, devendo a audiência ser redesignada para o dia
01.08.2024, às 13h30, ficando mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes e a testemunha indicada pelo reclamante
na petição de id-8371fa8 por oficial de justiça
LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84210663699
ID da reunião: 842 1066 3699
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-14.2020.5.13.0024
AUTOR TAMIRES DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU T. S. M. MAGALHAES EIRELI
ADVOGADO ALINE UMBELINO COSTA(OAB:
49809/PE)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA CALDEIRO DE
HOLANDA CARVALHO(OAB:
17481/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL - CAMPINA GRANDE - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 23.07.2024, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85251466866
ID da reunião: 852 5146 6866
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000170-14.2020.5.13.0024
AUTOR TAMIRES DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU T. S. M. MAGALHAES EIRELI
ADVOGADO ALINE UMBELINO COSTA(OAB:
49809/PE)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA CALDEIRO DE
HOLANDA CARVALHO(OAB:
17481/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL - CAMPINA GRANDE - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- T. S. M. MAGALHAES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 23.07.2024, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85251466866
ID da reunião: 852 5146 6866
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001276-50.2016.5.13.0024
AUTOR DIEGO LEANDRO DE SOUSA
PEREIRA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RÉU ARMAZEM MORUMBI FUTEBOL
CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LEANDRO DE SOUSA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd34a2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:
a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
b) Art. 11-A da CLT;
c) Súmula nº 327 do STF;
d) Fato de, em um intervalo superior a dois anos, não ter havido
impulso da execução pelo(a) exequente, mesmo intimado(a) para
tanto.
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
extingo a execução.
Intime(m)-se.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001360-07.2023.5.13.0024
AUTOR PETRONIO MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALANNE KARLLA CORDEIRO
ARAUJO(OAB: 31651/PB)
RÉU CFR CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO SALOMAO MANDU DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21487/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO MAURICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 163328f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-80.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA DO DESTERRO SANTANA DE
SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eb04b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Extinta a execução.
II - Acordo quitado, parcelas registradas, inss não incidente e custas
dispensadas.
III- Sem mais pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001360-07.2023.5.13.0024
AUTOR PETRONIO MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALANNE KARLLA CORDEIRO
ARAUJO(OAB: 31651/PB)
RÉU CFR CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO SALOMAO MANDU DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21487/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CFR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 163328f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-80.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA DO DESTERRO SANTANA DE
SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eb04b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Extinta a execução.
II - Acordo quitado, parcelas registradas, inss não incidente e custas
dispensadas.
III- Sem mais pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db0dce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor apresentando as contas para transferência
(id.ad256aa).
O advogado do autor apresentou contrato social referente ao
escritório (ids.3480bb0, a421b69 e anexo).
Há Agravo de Petição interposto nos autos dos Embargos de
Terceiros de nº 0000466-94.2024.5.13.0024.
Por cautela, chamo o feito à boa ordem processual para
desconsiderar o despacho de id. 9081e48 no tocante à liberação de
valores.
Por ora, não haverá liberação de valores em desfavor da Empresa
RODOVIÁRIA LEAO DO NORTE LTDA (CNPJ: 24.149.320/0001-
76).
Dê ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db0dce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor apresentando as contas para transferência
(id.ad256aa).
O advogado do autor apresentou contrato social referente ao
escritório (ids.3480bb0, a421b69 e anexo).
Há Agravo de Petição interposto nos autos dos Embargos de
Terceiros de nº 0000466-94.2024.5.13.0024.
Por cautela, chamo o feito à boa ordem processual para
desconsiderar o despacho de id. 9081e48 no tocante à liberação de
valores.
Por ora, não haverá liberação de valores em desfavor da Empresa
RODOVIÁRIA LEAO DO NORTE LTDA (CNPJ: 24.149.320/0001-
76).
Dê ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-65.2024.5.13.0024
AUTOR LUSTERMAN LIMA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 957a0c1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000730-14.2024.5.13.0024
REQUERENTES EDILENE DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
REQUERENTES CARLOS ARTHUR RESENDE
MARTINS MEDEIROS DA TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 18/07/2024
08:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000746-68.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO ORANGE REZENDE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ORANGE REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 30/07/2024
08:25 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000746-68.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO ORANGE REZENDE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 30/07/2024
08:25 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-84.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos para manifestação em 05 dias, bem como
apresentação de razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000596-84.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos para manifestação em 05 dias, bem como
apresentação de razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000596-84.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos para manifestação em 05 dias, bem como
apresentação de razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000596-84.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos para manifestação em 05 dias, bem como
apresentação de razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000573-71.2024.5.13.0014
AUTOR WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 985d22a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveWANDERSON DE OLIVEIRA
SILVA, em face deTESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,julgo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
os pedidos totalmente improcedentes,tudo de acordo com o que
foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$ 2.008,05, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 100.402,33, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-71.2024.5.13.0014
AUTOR WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 985d22a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveWANDERSON DE OLIVEIRA
SILVA, em face deTESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,julgo
os pedidos totalmente improcedentes,tudo de acordo com o que
foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$ 2.008,05, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 100.402,33, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-65.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE MATHEUS NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU RODODIESEL AUTOPECAS
SERVICE LTDA
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2de8b5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimado, o executado não se manifestou acerca do bloqueio
Sisbajud.
Expeça-se alvará para recolhimento do valor remanescente das
contribuições previdenciárias.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-65.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE MATHEUS NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU RODODIESEL AUTOPECAS
SERVICE LTDA
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODODIESEL AUTOPECAS SERVICE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2de8b5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimado, o executado não se manifestou acerca do bloqueio
Sisbajud.
Expeça-se alvará para recolhimento do valor remanescente das
contribuições previdenciárias.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-39.2023.5.13.0014
AUTOR CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31ed171
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, na medida em que o saldo total das
contas ultrapassa o total a pagar (ID. b9bf615), extingue-se a
presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Recolhimento do FGTS em conta vinculada da parte autora.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Com vistas à expedição de alvarás, deverá a parte exequente e o
seu advogado, para que, em 5 dias, informar nos autos os dados
bancários de sua titularidade (banco, agência, número de conta, tipo
e operação, se houver). Contrato de honorários (20%) no ID.
ea49e12.
Ficam os credores advertidos de que o silêncio implicará a
busca de informações bancárias nos sistemas conveniados.
No mesmo prazo, deverá a CEF informar conta bancária para a
devolução do remanescente, via alvará.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-37.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE MOISES CLEMENTE PEREIRA
ADVOGADO ADJAIR PEREIRA DA SILVA(OAB:
22459/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00fc7d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da reclamada de Id 23619a1, mantenham-se
os autos sobrestados conforme determinado no Despacho de Id
4610d97.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000433-37.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE MOISES CLEMENTE PEREIRA
ADVOGADO ADJAIR PEREIRA DA SILVA(OAB:
22459/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOISES CLEMENTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00fc7d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da reclamada de Id 23619a1, mantenham-se
os autos sobrestados conforme determinado no Despacho de Id
4610d97.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-33.2024.5.13.0014
AUTOR A.F.C.E.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.C.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7a0346d.
Processo Nº ATOrd-0000010-77.2024.5.13.0014
AUTOR RAFAELA BELO DA SILVA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c28f24
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado
(ID. a5deecb), eis que preenchidos os demais pressupostos de
admissibilidade.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-41.2024.5.13.0014
AUTOR ROSANGELA DE ARRUDA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1fdb36
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 3e78d9f). Intimem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
os reclamados para efetuarem o pagamento, parcelamento ou
garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição
de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001350-90.2023.5.13.0014
AUTOR ALANE CRISTINA RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU MORAES MARTINS & CIA LTDA
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORAES MARTINS & CIA LTDA
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b15a61e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/07/2024.
Sentença modificada para "...DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante apenas para excluir a sua condenação ao
pagamento de multa por litigância de má-fé. Custas alteradas,
conforme nova planilha de liquidação.", conforme Acórdão (ID.
f22a9f9).
Intimem-se os reclamados para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuem a retificação da CTPS digital da autora, nos termos da
sentença (ID. b3a4ec1), sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo descumprimento
da obrigação de fazer, sendo executada a multa em benefício da
autora.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT. Na oportunidade, deverá apresentar dados bancários,
bem como eventual contrato de honorários.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-33.2024.5.13.0014
AUTOR A.F.C.E.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7a0346d.
Processo Nº ATSum-0000307-84.2024.5.13.0014
AUTOR PRISCILA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8370c5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 46ef7fb). Intime-se
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA para
efetuar o pagamento, parcelamento ou garantia da condenação, no
prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001350-90.2023.5.13.0014
AUTOR ALANE CRISTINA RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU MORAES MARTINS & CIA LTDA
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE CRISTINA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b15a61e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/07/2024.
Sentença modificada para "...DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante apenas para excluir a sua condenação ao
pagamento de multa por litigância de má-fé. Custas alteradas,
conforme nova planilha de liquidação.", conforme Acórdão (ID.
f22a9f9).
Intimem-se os reclamados para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuem a retificação da CTPS digital da autora, nos termos da
sentença (ID. b3a4ec1), sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo descumprimento
da obrigação de fazer, sendo executada a multa em benefício da
autora.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT. Na oportunidade, deverá apresentar dados bancários,
bem como eventual contrato de honorários.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000582-33.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYTON DA SILVA PERATZ
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0e4cc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude das férias do calculista, a sentença foi prolatada de
forma ilíquida, tendo sido estipuladas custas no valor de R$ 20,00
(vinte reais), calculas sobre o valor arbitrado da condenação - R$
1.000,00 (2% - art. 789 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000582-33.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYTON DA SILVA PERATZ
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON DA SILVA PERATZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0e4cc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude das férias do calculista, a sentença foi prolatada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
forma ilíquida, tendo sido estipuladas custas no valor de R$ 20,00
(vinte reais), calculas sobre o valor arbitrado da condenação - R$
1.000,00 (2% - art. 789 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-05.2024.5.13.0014
AUTOR RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e7dcf6
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601cefb
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601cefb
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-28.2024.5.13.0014
AUTOR ADRIANO LACERDA DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25d2dec
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000004-70.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO RAMOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAMOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: partes intimadas acerca da decisão (ID. 6b812e9) e
planilha anexa (ID. 767736f).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000004-70.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO RAMOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: partes intimadas acerca da decisão (ID. 6b812e9) e
planilha anexa (ID. 767736f).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000495-77.2024.5.13.0014
AUTOR VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 166f22d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO,
em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito
os créditos anteriores a 13/05/2019 porque prescritos e julgo os
demais pedidos parcialmente procedentes para condenar a ré a
pagar adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.053,64, calculadas sobre o valor da
condenação de R$52.682,14.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-77.2024.5.13.0014
AUTOR VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 166f22d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO,
em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito
os créditos anteriores a 13/05/2019 porque prescritos e julgo os
demais pedidos parcialmente procedentes para condenar a ré a
pagar adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.053,64, calculadas sobre o valor da
condenação de R$52.682,14.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-61.2023.5.13.0014
AUTOR RAMON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
AUTOR MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL ATHOS DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 186894/MG)
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
ADVOGADO DANIEL ATHOS DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 186894/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
- RN
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS
- RAMON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccaca2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, não se conhecem dos embargos à execução
opostos por RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME e ALEX DOS SANTOS GARCIA em face
de MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS e RAMON DA SILVA
SANTOS.
Custas, pelo(s) embargante(s), no valor de R$ 44,26.
Comunique-se à 1ª Vara do Trabalho de Natal sobre o
prosseguimento desta execução, tendo em vista à habilitação de
crédito havido no processo 0000456-68.2022.5.21.0001 (ID.
28aff29, fl. 702).
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-61.2023.5.13.0014
AUTOR RAMON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
AUTOR MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL ATHOS DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 186894/MG)
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
ADVOGADO DANIEL ATHOS DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 186894/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
- RN
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOS SANTOS GARCIA
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccaca2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, não se conhecem dos embargos à execução
opostos por RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME e ALEX DOS SANTOS GARCIA em face
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
de MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS e RAMON DA SILVA
SANTOS.
Custas, pelo(s) embargante(s), no valor de R$ 44,26.
Comunique-se à 1ª Vara do Trabalho de Natal sobre o
prosseguimento desta execução, tendo em vista à habilitação de
crédito havido no processo 0000456-68.2022.5.21.0001 (ID.
28aff29, fl. 702).
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-29.2024.5.13.0014
AUTOR FABIANO SILVA DA COSTA
ADVOGADO GUSTAVO MATHEUS DIAS DE
SOUZA(OAB: 115771/MG)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89549d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveFABIANO SILVA DA COSTA em
face deALPARGATAS S.A.,julgo os pedidostotalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.228,62, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 61.431,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-29.2024.5.13.0014
AUTOR FABIANO SILVA DA COSTA
ADVOGADO GUSTAVO MATHEUS DIAS DE
SOUZA(OAB: 115771/MG)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89549d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveFABIANO SILVA DA COSTA em
face deALPARGATAS S.A.,julgo os pedidostotalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.228,62, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 61.431,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-50.2022.5.13.0014
AUTOR KLEBIO PAIVA DE MORAIS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA Damião José de Lima Silva
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBIO PAIVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cac5e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se ALPARGATAS S.A. para depositar o valor da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de acionamento do
seguro garantia (ID. 90d78de).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-50.2022.5.13.0014
AUTOR KLEBIO PAIVA DE MORAIS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA Damião José de Lima Silva
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cac5e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se ALPARGATAS S.A. para depositar o valor da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de acionamento do
seguro garantia (ID. 90d78de).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-45.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 657437a no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000427-45.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 657437a no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000427-45.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 657437a no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000426-45.2024.5.13.0014
AUTOR KATIA FARIAS ANTERO
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ
DO SUL (UNISC)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA FARIAS ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial (Dra. Lorena - psiquiatria) do
ID e4d3a7d no prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000426-45.2024.5.13.0014
AUTOR KATIA FARIAS ANTERO
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ
DO SUL (UNISC)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial (Dra. Lorena - psiquiatria) do
ID e4d3a7d no prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000547-73.2024.5.13.0014
AUTOR CICERO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 8d0562e no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000547-73.2024.5.13.0014
AUTOR CICERO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 8d0562e no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001126-55.2023.5.13.0014
REQUERENTES PAULO ROBERTO NORMANDO
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
REQUERENTES CRUZFARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 867,75 (oitocentos e
sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), nos termos da
ata de audiência (ID. 36fc7f6), no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000651-38.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIRENE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE CARDOSO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSIRENE CARDOSO DE ALMEIDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 29/07/2024 08:25 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/07/2024 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84997957877
ID da Reunião: 84997957877
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000651-38.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIRENE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
29/07/2024 08:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/07/2024 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84997957877
ID da Reunião: 84997957877
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000211-39.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento
remanescente da condenação (ID. 5a84885), no prazo de 10 dias,
sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000491-40.2024.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE FERREIRA LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d405e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move PEDRO HENRIQUE FERREIRA
LIMA, em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgo os
pedidos parcialmente procedentes, para condená-la a retificar a
data de admissão, pagar saldo de salário de 30 dias, férias + 1/3
(1/12), 13º salário (1/12) proporcionais, FGTS +40% e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Por ser a ré AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. beneficiária da
Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011 e da MP 669/2015,
quando dos cálculos de liquidação, o contador deverá observar
a referida lei para isentar a reclamada do recolhimento das
contribuições previdenciárias cota-parte do empregador, tendo
em vista que já quitadas quando seu recolhimento fiscal incide
diretamente sobre seu faturamento.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Custas pela ré no valor de R$83,01, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.150,55.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-40.2024.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE FERREIRA LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d405e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move PEDRO HENRIQUE FERREIRA
LIMA, em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgo os
pedidos parcialmente procedentes, para condená-la a retificar a
data de admissão, pagar saldo de salário de 30 dias, férias + 1/3
(1/12), 13º salário (1/12) proporcionais, FGTS +40% e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Por ser a ré AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. beneficiária da
Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011 e da MP 669/2015,
quando dos cálculos de liquidação, o contador deverá observar
a referida lei para isentar a reclamada do recolhimento das
contribuições previdenciárias cota-parte do empregador, tendo
em vista que já quitadas quando seu recolhimento fiscal incide
diretamente sobre seu faturamento.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Custas pela ré no valor de R$83,01, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.150,55.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-91.2024.5.13.0014
AUTOR CHARMENIA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU IVONETE MARTINS SILVA
51505070406
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARMENIA SANTOS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b362f13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move CHARMENIA SANTOS ARAUJO,
em face de IVONETE MARTINS SILVA, julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: diferenças salariais (em 2023 entre o valor de
R$1.320,00 salário-mínimo devido e o valor de R$1.212,00 pago;
em 2024 entre o valor de R$1.412,00 salário-mínimo devido e o
valor de R$1.212,00 pago), aviso prévio indenizado, 13º salário
integral de 2023 e proporcionais de 2022 (03/12) e de 2024 (03/12),
férias vencidas em dobro + 1/3 (2022/2023), férias proporcionais +
1/3 (05/12), multa do art. 477 da CLT, intervalo intrajornada, salário
família, vale transporte, indenização por danos morais de
R$5.000,00, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$604,96, calculadas sobre o valor da
condenação de R$30.247,76.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-63.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA WANDERLANIA DA SILVA
LIMA PEREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA WANDERLANIA DA SILVA LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do ofício constante
do ID 5fe47e7.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000128-87.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIA CARLA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ENAILE GOUVEIA DE ALMEIDA(OAB:
25808/PB)
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU ALVINO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVINO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc12cea
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se parcialmente o pedido do executado (ID. c4a8399) no
sentido de que se registre tão somente indisponibilidade sobre os
bens indicados pela exequente. Caso os herdeiros não adotem as
medidas cabíveis em 60 dias, penhorem-se.
Na hipótese de arrolamento extrajudicial, este Juízo suspenderá a
referida restrição para fins de realização de transações dos
referidos imóveis, desde que respeitado o pagamento do crédito
aqui perseguido.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-36.2024.5.13.0014
AUTOR AVANEIDE SOUSA SOARES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c71b4
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo. Em caso de
descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a ordem de
bloqueio via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-87.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIA CARLA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ENAILE GOUVEIA DE ALMEIDA(OAB:
25808/PB)
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU ALVINO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA CARLA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc12cea
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se parcialmente o pedido do executado (ID. c4a8399) no
sentido de que se registre tão somente indisponibilidade sobre os
bens indicados pela exequente. Caso os herdeiros não adotem as
medidas cabíveis em 60 dias, penhorem-se.
Na hipótese de arrolamento extrajudicial, este Juízo suspenderá a
referida restrição para fins de realização de transações dos
referidos imóveis, desde que respeitado o pagamento do crédito
aqui perseguido.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-77.2024.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE HILTON BARBOSA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON BARBOSA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d70386
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001192-35.2023.5.13.0014, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
de Coteminas S.A., com elaboração de planilha única, determina-se
a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução (Processo principal nº 0001192-35.2023.5.13.0014),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-77.2024.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE HILTON BARBOSA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d70386
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001192-35.2023.5.13.0014, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
de Coteminas S.A., com elaboração de planilha única, determina-se
a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução (Processo principal nº 0001192-35.2023.5.13.0014),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000280-04.2024.5.13.0014
AUTOR OLIVIA KELLY SOARES GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 189d84e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-38.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIRENE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b504db8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações constantes na petição de ID 70c27ff e
comprovante anexo, defiro o pedido de adiamento solicitado pela
parte autora.
Assim, designo nova audiência Una por videoconferência para
o dia 29/07/2024 às 08:25, mantidas as mesmas cominações, cujo
link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84997957877
Intimem-se as partes por seus patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-61.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1313cd
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 062f523), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-38.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIRENE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE CARDOSO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b504db8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações constantes na petição de ID 70c27ff e
comprovante anexo, defiro o pedido de adiamento solicitado pela
parte autora.
Assim, designo nova audiência Una por videoconferência para
o dia 29/07/2024 às 08:25, mantidas as mesmas cominações, cujo
link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84997957877
Intimem-se as partes por seus patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-61.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1313cd
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 062f523), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-80.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE IVANILDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVANILDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE IVANILDO DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/08/2024 09:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/08/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81325351127
ID da Reunião: 81325351127
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000747-80.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE IVANILDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVANILDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 14/08/2024 09:10 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/81325351127. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000749-50.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO LEITE DE HOLANDA
SEGUNDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEITE DE HOLANDA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 07/08/2024 10:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84024867398. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000752-05.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE LUIZ DE MELO FELIX
ADVOGADO JONAS CAMELO DE SOUZA
FILHO(OAB: 14682/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DE MELO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/08/2024
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84221806018. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000746-16.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/08/2024
08:22 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83502077121. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000746-95.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LIMA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/08/2024
08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85303293368. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0001598-66.2017.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU FLAVIO HERMENEGILDO ALMEIDA
TRIGUEIRO - EPP
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU VALE DO URAIM INDUSTRIA DE
MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE DO URAIM INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT - Fica a parte ré notificada da
certidão de ID. 9fc0f68 e documento anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0001598-66.2017.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU FLAVIO HERMENEGILDO ALMEIDA
TRIGUEIRO - EPP
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU VALE DO URAIM INDUSTRIA DE
MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HERMENEGILDO ALMEIDA TRIGUEIRO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT - Fica a parte ré notificada da
certidão de ID. 9fc0f68 e documento anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000495-50.2024.5.13.0023
AUTOR YURI FERREIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI FERREIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000495-50.2024.5.13.0023
AUTOR YURI FERREIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000750-55.2021.5.13.0009
AUTOR PHILLIPE GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001358-82.2023.5.13.0009
AUTOR CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001326-02.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS EDUARDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES
LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000462-27.2024.5.13.0034
REQUERENTES JOABE FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-05.2024.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ALVES CARVALHO LEAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ALVES CARVALHO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DOUGLAS ALVES CARVALHO LEAL
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 9ef820e.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000443-05.2024.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ALVES CARVALHO LEAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 9ef820e.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000083-86.2024.5.13.0034
REQUERENTE SMAYLLY DE OLIVEIRA GUEDES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMAYLLY DE OLIVEIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
DESTINATÁRIO:
SMAYLLY DE OLIVEIRA GUEDES
Tomar ciência do(a) despacho de Id. 64a69c9, para as devidas
providências.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001407-81.2023.5.13.0023
AUTOR ADRESSON FABIO CARNEIRO
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRESSON FABIO CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d537b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. JULGAR IMPROCEDENTE a reconvenção, nos termos do item
2.2. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA a
pagar a ADRESSON FÁBIO CARNEIRO SILVA, no prazo dez (10)
dias, sob pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%)
sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado
com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção
monetária legais, o adicional de insalubridade em grau médio (20%
do salário-mínimo legal), com reflexos em décimo terceiro,
férias+1/3 e FGTS, nos termos do item 2.1. da fundamentação.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 2.3. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral.
Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no Processo nº
00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento
contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais embargos
declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do
artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de
provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação
cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos
V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo
Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 15 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001407-81.2023.5.13.0023
AUTOR ADRESSON FABIO CARNEIRO
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d537b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. JULGAR IMPROCEDENTE a reconvenção, nos termos do item
2.2. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA a
pagar a ADRESSON FÁBIO CARNEIRO SILVA, no prazo dez (10)
dias, sob pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%)
sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado
com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção
monetária legais, o adicional de insalubridade em grau médio (20%
do salário-mínimo legal), com reflexos em décimo terceiro,
férias+1/3 e FGTS, nos termos do item 2.1. da fundamentação.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 2.3. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral.
Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no Processo nº
00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento
contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais embargos
declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do
artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de
provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação
cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos
V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo
Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 15 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-53.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABIO DA SILVA OLIVEIRA
Tomar ciência do depósito de sua CTPS, devendo comparecer em
Secretaria para retirá-la.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001200-49.2023.5.13.0034
AUTOR HELOYSA YASMIM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU DUCICLEIDE CORREIA SILVA
ADVOGADO GABRIELA RIBEIRO LIEBIG(OAB:
31923/PB)
ADVOGADO KAREN GABRIELLA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 31925/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOYSA YASMIM GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PELA PRESENTE, FICA A PARTE RECLAMANTE DEVIDAMENTE
NOTIFICADA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DE QUE DEVERÁ
APRESENTAR NÚMERO DE SUA CONTA BANCÁRIA PARA FINS
DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES, NO PRAZO LEGAL.
NÚMERO DA CONTA; CÓDIGO DO BANCO; NÚMERO DA
AGÊNCIA; SE CORRENTE OU POUPANÇA.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000239-74.2024.5.13.0034
AUTOR EVA VASCONCELOS FONTES DE
ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA VASCONCELOS FONTES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb2c55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por todo exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. na
obrigação de fazer concernente ao recolhimento do FGTS de EVA
VASCONCELOS FONTES DE ALMEIDA, na forma, prazo e sob as
cominações constantes do item 1.2.2. da fundamentação.
Planilha de cálculos anexa, observados os termos da
fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma
do item 1.3. da fundamentação. Justiça gratuita na forma do
acórdão proferido no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com
ressalva expressa de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo
789, CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com consequente exigência de recolhimento das
sanções pecuniárias como parte do preparo de eventual recurso
ordinário já por ocasião do julgamento dos primeiros declaratórios,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 12
de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-74.2024.5.13.0034
AUTOR EVA VASCONCELOS FONTES DE
ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb2c55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por todo exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. na
obrigação de fazer concernente ao recolhimento do FGTS de EVA
VASCONCELOS FONTES DE ALMEIDA, na forma, prazo e sob as
cominações constantes do item 1.2.2. da fundamentação.
Planilha de cálculos anexa, observados os termos da
fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma
do item 1.3. da fundamentação. Justiça gratuita na forma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
acórdão proferido no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com
ressalva expressa de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo
789, CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com consequente exigência de recolhimento das
sanções pecuniárias como parte do preparo de eventual recurso
ordinário já por ocasião do julgamento dos primeiros declaratórios,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 12
de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-27.2024.5.13.0034
AUTOR JOSELIA LOPES CAVALCANTE
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU NOVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU ASSOCIACAO CAMPINENSE DE
PAIS DE AUTISTAS - ACPA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA LOPES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7146c50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de defeito de representação e inépcia
da inicial, na forma do item 1.1. da fundamentação;
2. RECONHECER a responsabilidade subsidiária da segunda ré
quanto aos créditos trabalhistas porventura deferidos à vindicante,
na forma do item 1.2. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por JOSÉLIA LOPES CAVALCANTE em face de NOVA
SERVICOS LTDA e ASSOCIAÇÃO CAMPINENSE DE PAIS DE
AUTISTAS-ACPA.
Condeno, outrossim, a autora e seu advogado por litigância de má-
fé, ao que lhes aplico a multa de nove por cento (9%) sobre o valor
da causa exposto na inicial (Id. 2e2ceee, p. 16), solidariamente,
com fundamento no artigo 793-B, incisos V e VI, combinado com
artigo 793-C e seu § 1º, todos da Consolidação Trabalhista, na
forma do item 1.4.2., in fine, da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no
Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de
entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT).
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados nos autos para tal. Campina Grande, 12 de julho de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-27.2024.5.13.0034
AUTOR JOSELIA LOPES CAVALCANTE
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU NOVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU ASSOCIACAO CAMPINENSE DE
PAIS DE AUTISTAS - ACPA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO CAMPINENSE DE PAIS DE AUTISTAS - ACPA
- NOVA SERVICOS LTDA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7146c50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de defeito de representação e inépcia
da inicial, na forma do item 1.1. da fundamentação;
2. RECONHECER a responsabilidade subsidiária da segunda ré
quanto aos créditos trabalhistas porventura deferidos à vindicante,
na forma do item 1.2. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por JOSÉLIA LOPES CAVALCANTE em face de NOVA
SERVICOS LTDA e ASSOCIAÇÃO CAMPINENSE DE PAIS DE
AUTISTAS-ACPA.
Condeno, outrossim, a autora e seu advogado por litigância de má-
fé, ao que lhes aplico a multa de nove por cento (9%) sobre o valor
da causa exposto na inicial (Id. 2e2ceee, p. 16), solidariamente,
com fundamento no artigo 793-B, incisos V e VI, combinado com
artigo 793-C e seu § 1º, todos da Consolidação Trabalhista, na
forma do item 1.4.2., in fine, da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no
Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de
entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT).
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados nos autos para tal. Campina Grande, 12 de julho de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-17.2024.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad124f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.3. da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por EDUARDO DA SILVA PEREIRA em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no
Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de
entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais
embargos declaratórios deverão observar rigorosamente as
hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código
de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados para tal. Campina Grande, 15 de julho de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-17.2024.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad124f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.3. da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por EDUARDO DA SILVA PEREIRA em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no
Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de
entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais
embargos declaratórios deverão observar rigorosamente as
hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código
de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados para tal. Campina Grande, 15 de julho de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-29.2024.5.13.0034
AUTOR OSVALDO FRANKLIN DE ARAUJO
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU WALDIR PEREIRA DA SILVA
52706800410
ADVOGADO JONATAS FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 31291/PB)
RÉU WALDIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JONATAS FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 31291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO FRANKLIN DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c3934
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. PRONUNCIAR a prescrição bienal quanto ao período laboral de
25.10.2016 a 20.12.2020, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto a tal período, nos termos do
item 2.1. da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por OSVALDO FRANKLIN DE ARAÚJO face de WALDIR
PEREIRA DA SILVA (PANIFICADORA SILVA).
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no
Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de
entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados nos autos para tal. Campina Grande, 12 de julho de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-29.2024.5.13.0034
AUTOR OSVALDO FRANKLIN DE ARAUJO
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU WALDIR PEREIRA DA SILVA
52706800410
ADVOGADO JONATAS FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 31291/PB)
RÉU WALDIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JONATAS FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 31291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR PEREIRA DA SILVA
- WALDIR PEREIRA DA SILVA 52706800410
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c3934
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. PRONUNCIAR a prescrição bienal quanto ao período laboral de
25.10.2016 a 20.12.2020, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto a tal período, nos termos do
item 2.1. da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por OSVALDO FRANKLIN DE ARAÚJO face de WALDIR
PEREIRA DA SILVA (PANIFICADORA SILVA).
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no
Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de
entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT).
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados nos autos para tal. Campina Grande, 12 de julho de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-17.2024.5.13.0034
AUTOR LUIZ MARCOS CORREA DA SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VIACAO SANTA ROSA LTDA
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada para
comprovar nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os
recolhimentos constantes do termo conciliatório de Id. 76979c4: "Os
recolhimentos deverão ser efetuados pela reclamada até o dia
08/07/2024, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e
comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução."
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000219-83.2024.5.13.0034
AUTOR MARCOS VALERIO BRAGA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efbbfad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 1.1. da fundamentação;
2. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do item
1.2. da fundamentação;
3. RECONHECER a relação de natureza puramente civil entre as
partes, na forma do item 1.3. da fundamentação;
4. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por MARCOS VALÉRIO BRAGA DA SILVA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão
proferido no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva
expressa de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789,
CLT). NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados nos autos para tal. Campina Grande, 12 de julho de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-83.2024.5.13.0034
AUTOR MARCOS VALERIO BRAGA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VALERIO BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efbbfad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 1.1. da fundamentação;
2. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do item
1.2. da fundamentação;
3. RECONHECER a relação de natureza puramente civil entre as
partes, na forma do item 1.3. da fundamentação;
4. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por MARCOS VALÉRIO BRAGA DA SILVA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão
proferido no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva
expressa de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789,
CLT). NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados nos autos para tal. Campina Grande, 12 de julho de
2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-40.2024.5.13.0034
AUTOR ISMAEL ARAUJO COSTA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VIACAO SANTA ROSA LTDA
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada para
comprovar nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os
recolhimentos constantes do termo conciliatório de Id. 965ad79: "Os
recolhimentos deverão ser efetuados pela reclamada até o dia
08/07/2024, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e
comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução."
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000139-22.2024.5.13.0034
AUTOR ISRAEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b53863
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 1.1. da fundamentação;
2. RECONHECER a relação de natureza puramente civil entre as
partes, na forma do item 1.2. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por ISRAEL MOREIRA DA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão
proferido no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva
expressa de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789,
CLT). NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados nos autos para tal. Campina Grande, 11 de julho de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-22.2024.5.13.0034
AUTOR ISRAEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b53863
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 1.1. da fundamentação;
2. RECONHECER a relação de natureza puramente civil entre as
partes, na forma do item 1.2. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por ISRAEL MOREIRA DA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão
proferido no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva
expressa de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789,
CLT). NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados nos autos para tal. Campina Grande, 11 de julho de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-54.2024.5.13.0034
AUTOR NAILTON HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VIACAO SANTA ROSA LTDA
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada para
comprovar nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os
recolhimentos constantes do termo conciliatório de Id. ee7bb4b: "Os
recolhimentos deverão ser efetuados pela reclamada até o dia
08/07/2024, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e
comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução."
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000379-11.2024.5.13.0034
AUTOR PATRICIA DE SOUZA COSTA
ADVOGADO SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:
31189/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe
de R$ 50,00, conforme cláusula sexta do termo de audiência de Id.
2a203f2, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº HTE-0000658-94.2024.5.13.0034
REQUERENTES ANDRE BARBOSA FARIAS
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
REQUERENTES DANILO BORINATO BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BARBOSA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 300944a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR ANDRE BARBOSA
FARIAS EM FACE DE DANILO BORINATO BATISTA ,
HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O
DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES
AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER
DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000584-40.2024.5.13.0034
REQUERENTES TELINO SARAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELINO SARAIVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97ef2b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR TELINO SARAIVA
DE OLIVEIRA EM FACE DE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000584-40.2024.5.13.0034
REQUERENTES TELINO SARAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97ef2b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR TELINO SARAIVA
DE OLIVEIRA EM FACE DE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000588-77.2024.5.13.0034
REQUERENTES FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA
COELHO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ea80a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR FRANCISCA DAS
CHAGAS PEREIRA COELHO EM FACE DE SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, HOMOLOGAR
O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE
SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O DE
EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES
AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER
DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000588-77.2024.5.13.0034
REQUERENTES FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA
COELHO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ea80a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR FRANCISCA DAS
CHAGAS PEREIRA COELHO EM FACE DE SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, HOMOLOGAR
O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE
SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O DE
EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES
AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER
DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000590-47.2024.5.13.0034
REQUERENTES MARIA DE FATIMA TAVARES
ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA TAVARES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f26f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR MARIA DE FATIMA
TAVARES ALMEIDA EM FACE DE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000590-47.2024.5.13.0034
REQUERENTES MARIA DE FATIMA TAVARES
ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f26f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR MARIA DE FATIMA
TAVARES ALMEIDA EM FACE DE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-33.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c269723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOSE MARCOS GOMES DE
AGUIAR EM FACE DE ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE, NO MÉRITO
REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-33.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c269723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOSE MARCOS GOMES DE
AGUIAR EM FACE DE ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE, NO MÉRITO
REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-47.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA CLARA ARAUJO DE ASSIS
LUNA
ADVOGADO TALITA ARAUJO SILVA(OAB:
32539/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA ARAUJO DE ASSIS LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 606aaae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR MARIA CLARA ARAUJO DE ASSIS
LUNA EM FACE DE MONTE CONTA’S ADMINISTRACAO E
SERVICOS S/A, CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
MONTE CONTA’S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE
CARLO’S - MONTADORA E LOCADORA S/A e CARTE
NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS RECLAMADAS, NO MÉRITO
REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-47.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA CLARA ARAUJO DE ASSIS
LUNA
ADVOGADO TALITA ARAUJO SILVA(OAB:
32539/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 606aaae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR MARIA CLARA ARAUJO DE ASSIS
LUNA EM FACE DE MONTE CONTA’S ADMINISTRACAO E
SERVICOS S/A, CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
MONTE CONTA’S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE
CARLO’S - MONTADORA E LOCADORA S/A e CARTE
NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS RECLAMADAS, NO MÉRITO
REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-17.2024.5.13.0009
AUTOR RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONEY ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7214311
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
1. Ante a certidão de Id. 5059e47, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-17.2024.5.13.0009
AUTOR RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7214311
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 5059e47, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-88.2020.5.13.0034
AUTOR BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSOR SEGUROS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA A EMPRESA DEMANDADA,
DEVIDAMENTE NOTIFICADA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO,
DE QUE DEVERÁ DEPOSITAR JUDICIALMENTE A
IMPORTÂNCIA DE R$97,15, REFERENTE AO DÉBITO
REMANESCENTE DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO
LEGAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000228-84.2020.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2623cf
proferida nos autos.
DECISÃO
1) A tutela de urgência tem requisitos legais de observância estrita,
segundo a dicção do art. 300 do Código de Processo Civil.
2) No caso em tela, visa-se à tutela para a imediata penhora em
nome dos alegados sócios da segunda executada, por meio do
sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo.
3) Entretanto, não se identifica prova pré-constituída nos autos para
arrimar a pretendida consulta ao sistema SISBAJUD em nome dos
supostos sócios atuais e posterior instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora,
nos termos do artigo 855-A da CLT.
4) Inexiste, portanto, a prova inequívoca do direito alegado, sem o
que proibitiva a concessão da tutela incidental.
5) INDEFERE-SE a tutela cautelar incidental.
6) Expeça-se ofício à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA, solicitando o contrato social da empresa executada
(POSTO DE COMBUSTIVEIS CRUZEIRO DO SUL LTDA – ME) e
eventuais alterações societárias, de forma a permitir a
realização de atos processuais minimamente efetivos.
7) De posse das informações, voltem os autos conclusos para
análise do pleito de instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
8) NOTIFIQUE-SE o exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-84.2020.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
- QUEIROZ & SOUSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2623cf
proferida nos autos.
DECISÃO
1) A tutela de urgência tem requisitos legais de observância estrita,
segundo a dicção do art. 300 do Código de Processo Civil.
2) No caso em tela, visa-se à tutela para a imediata penhora em
nome dos alegados sócios da segunda executada, por meio do
sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo.
3) Entretanto, não se identifica prova pré-constituída nos autos para
arrimar a pretendida consulta ao sistema SISBAJUD em nome dos
supostos sócios atuais e posterior instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora,
nos termos do artigo 855-A da CLT.
4) Inexiste, portanto, a prova inequívoca do direito alegado, sem o
que proibitiva a concessão da tutela incidental.
5) INDEFERE-SE a tutela cautelar incidental.
6) Expeça-se ofício à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA, solicitando o contrato social da empresa executada
(POSTO DE COMBUSTIVEIS CRUZEIRO DO SUL LTDA – ME) e
eventuais alterações societárias, de forma a permitir a
realização de atos processuais minimamente efetivos.
7) De posse das informações, voltem os autos conclusos para
análise do pleito de instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
8) NOTIFIQUE-SE o exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-50.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b968c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-47.2024.5.13.0024
AUTOR WALLIFE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLIFE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WALLIFE DA SILVA SANTOS
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:3c08097,
nos termos do despacho retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000301-47.2024.5.13.0024
AUTOR WALLIFE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:3c08097,
nos termos do despacho retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-32.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANIEL NASCIMENTO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:2ea28e7, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-32.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:2ea28e7, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-32.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AMBEV S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:2ea28e7, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-28.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARLOS ALEXANDRE DE ARAUJO SILVA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:aecd50d.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-28.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:aecd50d.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000087-26.2024.5.13.0034
AUTOR ADAILTON DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADAILTON DO NASCIMENTO SANTOS
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:9e5d5b1, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000087-26.2024.5.13.0034
AUTOR ADAILTON DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:9e5d5b1, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000788-21.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE DE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DE FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: JAQUELINE DE FREITAS NASCIMENTO
Fica V.S.ª notificado(a) para tomar ciência da ordem de pagamento
de Id. c11f5f7, expedida em seu favor, devendo encaminhar-se a
uma agência do(a) Banco do Brasil, portando uma cópia do referido
alvará e documento oficial com foto, para fins de levantamento da
quantia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001006-27.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: MATEUS ANDRADE DO NASCIMENTO
Fica V.S.ª notificado(a) para tomar ciência da ordem de pagamento
de Id. 3e7b69c, expedida em seu favor, devendo encaminhar-se a
uma agência do(a) Banco do Brasil, portando uma cópia do referido
alvará e documento oficial com foto, para fins de levantamento da
quantia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000388-06.2024.5.13.0023
AUTOR MARCIO JOSE SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCIO JOSE SANTOS NASCIMENTO
Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar razões finais, caso queira,
no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000388-06.2024.5.13.0023
AUTOR MARCIO JOSE SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar razões finais, caso queira,
no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000534-14.2024.5.13.0034
AUTOR ANGELA NATASHA ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA NATASHA ARAUJO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANGELA NATASHA ARAUJO ALVES
Tomar ciência do expediente de #id:5266417 e anexos, para
manifestação no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000534-14.2024.5.13.0034
AUTOR ANGELA NATASHA ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIAS:
ATACADAO S.A, BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
Tomar ciência do expediente de #id:5266417 e anexos, para
manifestação no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000104-62.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA DA GUIA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 159f945
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR MARIA DA GUIA SILVA SOUZA EM
FACE DE CAMPINENSE CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA, SANANDO O ERRO
MATERIAL APONTADO, RECONHECER A NÃO-INCIDÊNCIA DA
COTA PATRONAL SOBRE AS VERBAS SALARIAIS
RESULTANTES DA CONDENAÇÃO.
6) CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 1.053,31, 2% SOBRE O NOVO
VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 52.665,28, CONFORME
PLANILHAS ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES
PARA TODOS OS EFEITOS.
7) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-62.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA DA GUIA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 159f945
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR MARIA DA GUIA SILVA SOUZA EM
FACE DE CAMPINENSE CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA, SANANDO O ERRO
MATERIAL APONTADO, RECONHECER A NÃO-INCIDÊNCIA DA
COTA PATRONAL SOBRE AS VERBAS SALARIAIS
RESULTANTES DA CONDENAÇÃO.
6) CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 1.053,31, 2% SOBRE O NOVO
VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 52.665,28, CONFORME
PLANILHAS ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES
PARA TODOS OS EFEITOS.
7) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000087-80.2024.5.13.0016
AUTOR NICOLLE TAWANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANGELA RAQUEL ALMEIDA DE
SOUSA E SILVA(OAB: 32248/PB)
RÉU FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLE TAWANE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a03729
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER PARCIALMENTE os
embargos de declaração opostos por FRANCISCO PEDRO DOS
SANTOS NETO, sanando erro material na sentença, declarando
que onde se lê:
“Quanto ao período trabalhado, considerando inclusive o firme
depoimento da reclamante, fixa-se o período constante da inicial
11/02/2023 a 30/03/2024 ."
Leia-se:
“Quanto ao período trabalhado, considerando inclusive o firme
depoimento da reclamante, fixa-se o período constante da inicial,
11/02/2022 a 30/03/2024”.
Mantidas as demais cominações.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-80.2024.5.13.0016
AUTOR NICOLLE TAWANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANGELA RAQUEL ALMEIDA DE
SOUSA E SILVA(OAB: 32248/PB)
RÉU FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a03729
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER PARCIALMENTE os
embargos de declaração opostos por FRANCISCO PEDRO DOS
SANTOS NETO, sanando erro material na sentença, declarando
que onde se lê:
“Quanto ao período trabalhado, considerando inclusive o firme
depoimento da reclamante, fixa-se o período constante da inicial
11/02/2023 a 30/03/2024 ."
Leia-se:
“Quanto ao período trabalhado, considerando inclusive o firme
depoimento da reclamante, fixa-se o período constante da inicial,
11/02/2022 a 30/03/2024”.
Mantidas as demais cominações.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-35.2023.5.13.0016
AUTOR VALDEIR JOSE SIMOES DA SILVA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU FORMULA H COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR JOSE SIMOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c55112
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica no Acordão de ID. 3baa98e, deu-se
provimento ao recurso ordinário da reclamada, declarando a
improcedência do feito.
Liberado à reclamada os valores relativos ao preparo recursal,
conforme Alvará (ID. 54041df).
Assim, indefere-se o requerimento da reclamante para início da
execução constante da petição de ID. a167d94
Arquive-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-87.2024.5.13.0016
AUTOR TERTULIANO SUASSUNA
MEDEIROS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERTULIANO SUASSUNA MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58b9bb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. fdf6b92), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-14.2024.5.13.0016
AUTOR THIAGO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU SJC BIOENERGIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE MARTINS VIEIRA(OAB:
26283/GO)
RÉU WC CUNHA COMERCIO E
MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO FRANCINE FREITAS TEIXEIRA(OAB:
290590/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SJC BIOENERGIA LTDA
- WC CUNHA COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f889a45
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 4a07815),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000105-04.2024.5.13.0016
AUTOR TALES ANTONIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU EDILBERTO NUNES PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES ANTONIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b45d0b3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Observa-se que o reclamante interpôs recurso ordinário no Id
1c8c1c7 nesta data, fora do prazo legal, tendo em vista que a
sentença de Id 82bdc1f transitou em julgado no dia 03/07/2024
e em seguida, o reclamante apresentou petição no Id af16389,
requerendo o início da execução processual.
Assim, deixo de receber o referido recurso ordinário, por sua
intempestividade.
À luz dos documentos juntados nos anexos da petição de Id
c1645d3 pela reclamada, considero cumprida a obrigação de
fazer relativa à baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do
reclamante com data de 30/03/2024.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
montante devido na planilha de cálculos inserida no Id
6a801ed, sob pena de execução, conforme requerido pelo
reclamante.
Com a publicação, ficam as partes cientes desta decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-04.2024.5.13.0016
AUTOR TALES ANTONIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU EDILBERTO NUNES PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILBERTO NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b45d0b3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Observa-se que o reclamante interpôs recurso ordinário no Id
1c8c1c7 nesta data, fora do prazo legal, tendo em vista que a
sentença de Id 82bdc1f transitou em julgado no dia 03/07/2024
e em seguida, o reclamante apresentou petição no Id af16389,
requerendo o início da execução processual.
Assim, deixo de receber o referido recurso ordinário, por sua
intempestividade.
À luz dos documentos juntados nos anexos da petição de Id
c1645d3 pela reclamada, considero cumprida a obrigação de
fazer relativa à baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do
reclamante com data de 30/03/2024.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
montante devido na planilha de cálculos inserida no Id
6a801ed, sob pena de execução, conforme requerido pelo
reclamante.
Com a publicação, ficam as partes cientes desta decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-93.2024.5.13.0016
AUTOR DJALMA MOURA DE LIMA
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 253847/SP)
ADVOGADO LEONARDO DUTRA ALVES(OAB:
128152/RS)
RÉU RACIONAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA MOURA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbcfbf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da inércia do perito designado Cayo Farias Pereira quanto
ao aceite e realização da perícia técnica determinada em audiência
(#id:3467a12), determino a redesignação da perícia, desta feita a
cargo do perito, Dr. CRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO,
CPF nº 058.356.774-64, devendo o mesmo ser cadastrado nos
autos e notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do aceite ao encargo e, caso seja, indicar o dia e hora da
realização da perícia e apresentar o laudo pericial no prazo de 30
dias.
Apresentado o laudo pericial, as partes deverão ser notificadas para
manifestações, no prazo comum e preclusivo de 5 dias, ocasião em
que poderão juntar as suas razões finais, não se permitindo a
juntada de quaisquer outros documentos aos autos.
Decorridos os prazos acima assinalados, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes notificadas sobre o conteúdo do
presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-93.2024.5.13.0016
AUTOR DJALMA MOURA DE LIMA
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 253847/SP)
ADVOGADO LEONARDO DUTRA ALVES(OAB:
128152/RS)
RÉU RACIONAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
- RACIONAL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbcfbf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da inércia do perito designado Cayo Farias Pereira quanto
ao aceite e realização da perícia técnica determinada em audiência
(#id:3467a12), determino a redesignação da perícia, desta feita a
cargo do perito, Dr. CRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO,
CPF nº 058.356.774-64, devendo o mesmo ser cadastrado nos
autos e notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do aceite ao encargo e, caso seja, indicar o dia e hora da
realização da perícia e apresentar o laudo pericial no prazo de 30
dias.
Apresentado o laudo pericial, as partes deverão ser notificadas para
manifestações, no prazo comum e preclusivo de 5 dias, ocasião em
que poderão juntar as suas razões finais, não se permitindo a
juntada de quaisquer outros documentos aos autos.
Decorridos os prazos acima assinalados, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes notificadas sobre o conteúdo do
presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº PetCiv-0000658-06.2023.5.13.0010
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE ARACAGGI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO RURAL DE ARACAGGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB, Dra. ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), SINDICATO RURAL DE ARACAGGI, CNPJ:
40.970.451/0001-76, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s),para tomar ciência da decisão/sentença proferida nos
autos, que tem seu DISPOSITIVO assim transcrito: “Diante do
exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta Vara do
Trabalho de Guarabira -PB JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados na ação judicial intentada porMARIO ANTONIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PEREIRA BORBA em face doSINDICATO RURAL DE ARAÇAGI,
para nomearo autor como administrador provisório do sindicato réu
para a finalidade exclusiva descrita decisão de antecipação de
tutela exarada conforme ID. d464dcc, ora integralmente
confirmada.", cujo texto completo encontra-se disponível na
tramitação processual Id 77f1a31, dos referidos autos, podendo ser
consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240628121137915000000250
10872?instancia=1. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 16 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000635-60.2023.5.13.0010
AUTOR DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE
FARIAS FERREIRA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA ELIZABETH DA SILVA GUEDES
TESTEMUNHA YAMAGUTT OLINTO DOS SANTOS
TESTEMUNHA CEZARI RAMOM DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada para pronunciar-
se acerca dos embargos de declaração de id a223848.
GUARABIRA/PB, 16 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000202-22.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE LEONARDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada para pronunciar-
se acerca dos embargos de declaração de id 0eba890, no prazo
legal.
GUARABIRA/PB, 16 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000243-86.2024.5.13.0010
AUTOR EDVAN GOMES DA ROCHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN GOMES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada para pronunciar-
se acerca dos embargos de declaração de id 8132ad7, no prazo
lega.
GUARABIRA/PB, 16 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000236-31.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CARLOS DO
NASCIMENTO JUSTINO, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 16 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000251-97.2023.5.13.0010
AUTOR WELLINSON THIAGO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINSON THIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para que, no
prazo de 48 horas, forneça os dados financeiros objetivando a
expedição de alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 16 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000362-47.2024.5.13.0010
AUTOR CRISTIANE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL CARVALHO DA SILVA(OAB:
29490/PB)
ADVOGADO GABRIEL VICTOR DA SILVA
ALENCAR(OAB: 29186/PB)
RÉU NEIDE FERNANDES ALVES
RÉU ESPÓLIO DE JOANA FERNANDES
ALVES
RÉU GRAÇA FERNANDES ALVES
RÉU MARCIONILA FERNANDES
RÉU JOSEILEIDE FERNANDES ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 15/08/2024,
às 08:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87998962828 , ID da reunião: 879 9896
2828.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes.
GUARABIRA/PB, 16 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000467-92.2022.5.13.0010
AUTOR F.G.D.S.
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU G.G.A.L.
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PERITO F.V.F.N.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.G.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1bdedd0.
Processo Nº ATSum-0000569-17.2022.5.13.0010
AUTOR AMANDA ALVES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU ADILA NADAB ALVES BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) de, AMANDA ALVES DE LIMA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 16 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000561-06.2023.5.13.0010
AUTOR EDES SANTOS DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CAICARA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO
FRAZAO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU JOSE ARGEMIRO DA COSTA
FRAZAO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDES SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para
apresentar resposta aos embargos à execução de Id bb5e23d, no
prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 16 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-86.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINO MENERVINO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU UNIVERSO ASSOCIACAO DOS
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DOS REGIMES GERAL DA
PREVIDENCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MENERVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte autora intimada para, no prazo de
cinco dias, se manifestar acerca da competência material desta
Justiça Especializada.
GUARABIRA/PB, 16 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000519-54.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DA COSTA FERNANDES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ec53b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID.
f5c1d38), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-80.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DIAS
CARDOSO(OAB: 16693/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA VELOSO
BANDEIRA LINS
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO BANDEIRA LINS
FILHO
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU JOSE LINS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE NETTO
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETTO
- LUIZ ANTONIO BANDEIRA LINS FILHO
- MARIA DE FATIMA VELOSO BANDEIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b702055
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
autora (ID. b79d9e7), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE AIRTON DUARTE DE
CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1e92ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso adesivo interposto pela parte autora (ID.
80de1bf), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0040800-19.2009.5.13.0018
AUTOR CLAUDIO ROBERTO LIRA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU DMW PROJETOS E CONSTRU??ES
LTDA
RÉU SORMANI ALVES DA SILVA
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU GENILSON LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO LIRA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca dos alvarás expedidos.
GUARABIRA/PB, 16 de julho de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000005-67.2024.5.13.0010
AUTOR CRISLANE FONTES DE PONTES
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU JOSE CARLOS CAVALCANTE DA
SILVA 06206041409
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLANE FONTES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada para fornecer, nos autos, os dados
concernentes a sua CTPS DIGITAL, conforme determinado na
sentença Id e1469fb.
GUARABIRA/PB, 16 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000283-39.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA
ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU IVANETE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS ALANIO MARTINS
VAZ(OAB: 5373/PB)
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BANANEIRAS
ADVOGADO MARCUS ALANIO MARTINS
VAZ(OAB: 5373/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA ROSARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistas à parte autora dos documentos especificados na certidão Id
c926de9, para consulta em Secretaria, para tanto, designa este
Juízo o dia 18/07/2024, às 10:00 horas, facultando-se a
presença de um representante da parte ré.
GUARABIRA/PB, 16 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000283-39.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA
ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU IVANETE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS ALANIO MARTINS
VAZ(OAB: 5373/PB)
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BANANEIRAS
ADVOGADO MARCUS ALANIO MARTINS
VAZ(OAB: 5373/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
BANANEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistas à parte autora dos documentos especificados na certidão Id
c926de9, para consulta em Secretaria, para tanto, designa este
Juízo o dia 18/07/2024, às 10:00 horas, facultando-se a
presença de um representante da parte ré.
GUARABIRA/PB, 16 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000015-14.2024.5.13.0010
AUTOR GESSICA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU EMPRESA SAO JOSE DE
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 006d1da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
GESSICA SILVA DE ARAUJO, devidamente qualificada na
exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de VIAÇÃO RIO
TINTO LTDA e EMPRESA SAO JOSÉ DE TRANSPORTE E
TURISMO LTDA,alegando, em síntese, haver trabalhado
clandestinamente para as reclamadas, na condição de vendedora
de passagens, no período de 01.11.2019 a 18.09.2023, quando foi
imotivadamente despedida, sem receber corretamente as verbas
contratuais e rescisórias a que tinha direito. Acrescenta que
trabalhava em jornada extraordinária e aos domingos e feriados,
inclusive sem usufruir corretamente os intervalos intrajornada.
Busca então o reconhecimento do vínculo empregatício, com
anotação do contrato em CTPS e pagamento dos títulos elencados
na exordial. Juntados documentos.
Rejeitada a proposta de acordo, recebida a defesa escrita conjunta
das reclamadas, com documentos, acerca dos quais,
oportunamente, se manifestou a autora.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos
pessoais das partes. Inquiridas testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais das partes em memoriais.
Prejudicada a proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho
As demandadas alegam ser esta Justiça Especializada
incompetente para dirimir o conflito,ao argumento de que a relação
jurídica que manteve com o reclamante foi de cunho exclusivamente
civil.
Não comporta amparo essa tese.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a competência do Juízo, tratando-se de
pressuposto processual subjetivo, deve ser firmada em plano
abstrato, segundo o que foi alegado na petição inicial (in status
assertionis).
Ora, na peça vestibular, está noticiada a existência de uma relação
de emprego, sendo certo que os pedidos foram articulados pelo
vindicante com base na CLT. Indubitavelmente, é a Justiça do
Trabalho a única competente para dirimir o litígio, nos termos do
artigo 114 da Constituição Federal, eis que se trata de matéria
trabalhista.
Assim é que, caso se reconheça, após ultrapassada a fase que
antecede o exame de mérito, que a relação jurídica não era de
natureza celetista, o caminho a ser seguido é o indeferimento dos
pedidos, e não a declaração da incompetência da Justiça Laboral,
como pretendido na defesa.
Da preliminar de ilegitimidade passiva da EMPRESA SAO JOSE
DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA
A segunda demandada suscita a preliminar em epígrafe, ao
argumento de que não manteve qualquer contrato de prestação de
serviços com a reclamante, não remanescendo, portanto, qualquer
responsabilidade pelo pagamento de eventual dívida trabalhista.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, pede a
condenação solidária das reclamadas ao pagamento dos títulos
elencados na exordial, o que firma, de per si, a legitimidade passiva
da empresa EMPRESA SAO JOSE DE TRANSPORTE E TURISMO
LTDA para figurar nesta relação processual.
Do mérito
A autora ajuizou reclamação trabalhista em face das reclamadas,
alegando, em síntese, haver trabalhado clandestinamente para as
reclamadas, na condição de vendedora de passagens, no período
de 01.11.2019 a 18.09.2023, quando foi imotivadamente despedida,
sem receber corretamente as verbas contratuais e rescisórias a que
tinha direito. Acrescenta que trabalhava em jornada extraordinária e
aos domingos e feriados, inclusive sem usufruir corretamente os
intervalos intrajornada. Busca então o reconhecimento do vínculo
empregatício com anotação do contrato em CTPS e pagamento dos
títulos elencados na exordial. Juntados documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Ao rechaçar a pretensão obreira, a parte reclamada negou a
vinculação empregatícia, limitando-se a argumentar que, conforme
contratos anexados aos autos, a reclamante era autônoma,
aduzindo, ainda, que a prestação de serviços se deu apenas no
período de 07.01.2022 a 27.09.2023.
Como se sabe, à configuração de uma relação de emprego, se faz
imprescindível a conjugação dos requisitos previstos nos art. 2o e
3o da legislação consolidada, quais sejam, que o trabalho seja
executado por pessoa física, estando presentes a pessoalidade, a
onerosidade, a não eventualidade e, principalmente, a subordinação
jurídica. Com efeito, é a presença deste último requisito, em maior
ou menor intensidade, que diferencia um contrato de emprego dos
outros contratos de atividade. Ainda, é do conhecimento geral que o
contrato de trabalho é um contrato-realidade, na medida em que a
sua configuração se dá a partir das próprias circunstâncias
materiais que o envolvem, desconsiderando-se qualquer rótulo que
lhe tenha sido imputado.
De fato, nos termos do artigo 9º da CLT, “Serão nulos de pleno
direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou
fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente
Consolidação”.
A princípio, importante destacar que, de acordo com a distribuição
do encargo probatório, cabia à demandada demonstrar o fato
impeditivo ao direito alegado, qual seja, que o trabalho
desempenhado pela demandante tinha caráter autônomo, se
revestia de natureza comercial, efetivamente prestado por pessoa
jurídica, o que não aconteceu.
No caso, não obstante o “contrato de prestação de serviços”
anexado aos autos, restou evidenciado que, entre os litigantes,
existiu um autêntico contrato de emprego, inclusive, com início em
período anterior àquele constante nos contratos de prestação de
serviços.
No particular, note-se que a própria testemunha das demandadas,
Sr.IVONALDO CRESCENCIO DA COSTA, esclareceu que, antes
de trabalhar em João Pessoa, a reclamante já trabalhara na
rodoviária de Guarabira vendendo passagens para as demandadas.
Outrossim, também a testemunhaMATHEUS FELIX DA SILVA foi
firme ao esclarecer que trabalhou com a reclamante no terminal
rodoviário de Guarabira, vendendo passagens para as
demandadas.
Outrossim, oportuno observar que o próprio representante patronal
esclareceu que, em caso de impossibilidade de comparecimento ao
serviço, a demandante deveria informar à empresa, que, então,
providenciaria a sua substituição, reforçando, assim, o caráter de
pessoalidade dos serviços prestados.
Resta, portanto, convencido o Juízo de que a empresa demandada
recruta empregados, como prestadores de serviços, inclusive, com
exigência de formalização de pessoa jurídica, como se deu no caso
da reclamante cuja empresa individual somente foi criada em
07.04.2022, ou seja, quando já em curso a prestação de serviços.
Nem se argumente que o reclamante “concordou” com a
contratação por meio de pessoa jurídica criada para tal fim, eis que
não se pode validar uma manifestação de vontade dada
exclusivamente pelo fato de otrabalhador estar premido pela
necessidade de manutenção do emprego a fim de garantir a
manutenção dos recursos materiais necessários ao seu sustento.
Lembrando que “(…)a "pejotização" consiste, na intenção da
empresa em tentar camuflar ou desconfigurar típica relação
empregatícia com a celebração de contrato de prestação de serviço
com uma pessoa jurídica” e que “A prática acaba por demonstrar
verdadeira imposição (condicionamento como garantia da
manutenção ou obtenção do emprego) feita pelos tomadores de
serviço para que os trabalhadores constituam pessoa jurídica com o
objetivo de burlar a relação de emprego”, como comentaFelipe
José Silva Loureiro in ”A subordinação e as atuais relações entre
capital e trabalho”.Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2618, 1 set.
2010.
Assim, vislumbrando-se que a relação jurídica havida entre os
litigantes se amolda aos art. 2o e 3o das normas consolidadas, é de
se reconhecer a existência do vínculo de emprego entre as partes,
no período de 01.11.2019 a 18.09.2023. Face ao princípio da
continuidade do emprego, acolhe-se a tese de despedida imotivada,
sem aviso prévio, trazida na exordial.
Via de consequência, condena-se a reclamadaVIACAO RIO TINTO
LTDAa anotar o contrato de trabalho na CTPS DIGITAL da
trabalhadora,noperíodo01.11.2019 a 27.10.2023, já considerada a
projeção do aviso prévio (39 dias), na condição de“agente de
viagem”, com remuneração equivalente a um salário mínimo até
março/2022, e, a partir de então, à base de comissões,sob penade
aplicação de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da
autora,sem prejuízo de outras medidas a serem tomadas pelo
Juízo. Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, o
reclamante deverá fornecer, nos autos, os dados concernentes ao
seu documento profissional, concedendo-se ao ex-empregador
prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo prova de quitação, condena-se a ré a pagar à
trabalhadora as parcelas a seguir: diferença salarial em relação ao
período até março/2022; aviso prévio, proporcional ao tempo de
serviço (39 dias); 13º salários proporcionais de 2019 (02/12) e 2023
(10/12) e 13º salários integrais de 2020 a 2022; férias de 2019/2020
e 2020/2021, em dobro, de 2021/2022, simples e proporcionais a
11/12, todas acrescidas de 1/3; FGTS mais 40%.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Quanto aos pleitos relativos à jornada de trabalho,cabia à
demandada juntar aos autos os cartões-de-ponto relativos a todo o
período contratual, o que não ocorreu. Desse modo, aplicando-se
ao caso o disposto na Súmula 338 do TST, com base na jornada de
trabalho descrita pela reclamante em seu depoimento, é de se
reconhecer que a jornada de trabalho da autora se desenvolvia da
seguinte forma: no período trabalhado na cidade de Guarabira/PB
(até março/2022), das 05:00h às 12:30h, de segunda a sábado; no
período trabalhado em João Pessoa (a partir de abril/2022), das
05:00h às 19:00h, em dias alternados, sempre com 30 minutos de
intervalo intrajornada.Via de consequência, condena-se a
reclamada a pagar à reclamante as horas extras trabalhadas além
da 8ª diária, com adicional de 50%, no período a partir de abril/2022
até a data da demissão.
Quanto ao pedido de recolhimentos previdenciários de todo o
contrato, cumpre salientar que tal questão refoge à competência
desta Justiça do Trabalho, sendo certo que incumbe a este órgão
jurisdicional tão somente executar aquelas parcelas previdenciárias
originárias de suas próprias decisões.
Quanto à responsabilidade patrimonial da segunda reclamada, no
caso em análise, a documentação acostada aos autos pelas
demandas (ID.7f50268)revela que aEMPRESA SAO JOSE DE
TRANSPORTE E TURISMO LTDA integra o quadro societário da
empresa VIACAO RIO TINTO LTDA, sendo que também se
beneficiou, diretamente, da força de trabalho da autora. Tem-se,
portanto, que, para fins juslaboralistas, não existem duas empresas
distintas e autônomas, tratando-se de um grupo econômico e
configurando-se o que se denomina “empregador único”.Assim,
não há como deixar de reconhecer a responsabilidade solidária das
reclamadas pelo pagamento das parcelas devidas à reclamante,
nos termos do artigo 2º, § 2º da CLT.
Concedem-se à autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITARas preliminares de
incompetência material eilegitimidade passiva “ad
causam”suscitadas; JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porGESSICA SILVA DE ARAUJOem face deVIACAO RIO TINTO
LTDA e EMPRESA SAO JOSE DE TRANSPORTE E TURISMO
LTDA, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, com
juros e correção monetária, o valor de R$ 53.843,59 relativo aos
títulos de:diferença salarial em relação ao período até março/2022;
aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço (39 dias); 13º
salários proporcionais de 2019 (02/12) e 2023 (10/12) e 13º salários
integrais de 2020 a 2022; férias de 2019/2020 e 2020/2021, em
dobro, de 2021/2022, simples e proporcionais a 11/12, todas
acrescidas de 1/3; FGTS mais 40%; horas extras, com adicional de
50%. Tudo conforme fundamentação supra que integra o presente
dispositivo.
Condena-se a reclamadaVIACAO RIO TINTO LTDAa anotar o
contrato de trabalho na CTPS DIGITAL da trabalhadora,no
período01.11.2019 a 27.10.2023, já considerada a projeção do
aviso prévio (39 dias), na condição de“agente de viagem”, com
remuneração equivalente a um salário mínimo até março/2022, e, a
partir de então, à base de comissões,sob penade aplicação de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da autora,sem prejuízo
de outras medidas a serem tomadas pelo Juízo. Para tanto, após o
trânsito em julgado da decisão, o reclamante deverá fornecer, nos
autos, os dados concernentes ao seu documento profissional,
concedendo-se ao ex-empregador prazo de 5 (cinco) dias.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão para fins
de habilitação do trabalhador junto ao programa do seguro
desemprego.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 5.603,58,apurados sobre R$ 56.035,79,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 11.062,17,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 1.410,19, apuradas sobre R$ 70.509,34,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-14.2024.5.13.0010
AUTOR GESSICA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU EMPRESA SAO JOSE DE
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA SAO JOSE DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 006d1da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
GESSICA SILVA DE ARAUJO, devidamente qualificada na
exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de VIAÇÃO RIO
TINTO LTDA e EMPRESA SAO JOSÉ DE TRANSPORTE E
TURISMO LTDA,alegando, em síntese, haver trabalhado
clandestinamente para as reclamadas, na condição de vendedora
de passagens, no período de 01.11.2019 a 18.09.2023, quando foi
imotivadamente despedida, sem receber corretamente as verbas
contratuais e rescisórias a que tinha direito. Acrescenta que
trabalhava em jornada extraordinária e aos domingos e feriados,
inclusive sem usufruir corretamente os intervalos intrajornada.
Busca então o reconhecimento do vínculo empregatício, com
anotação do contrato em CTPS e pagamento dos títulos elencados
na exordial. Juntados documentos.
Rejeitada a proposta de acordo, recebida a defesa escrita conjunta
das reclamadas, com documentos, acerca dos quais,
oportunamente, se manifestou a autora.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos
pessoais das partes. Inquiridas testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais das partes em memoriais.
Prejudicada a proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho
As demandadas alegam ser esta Justiça Especializada
incompetente para dirimir o conflito,ao argumento de que a relação
jurídica que manteve com o reclamante foi de cunho exclusivamente
civil.
Não comporta amparo essa tese.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a competência do Juízo, tratando-se de
pressuposto processual subjetivo, deve ser firmada em plano
abstrato, segundo o que foi alegado na petição inicial (in status
assertionis).
Ora, na peça vestibular, está noticiada a existência de uma relação
de emprego, sendo certo que os pedidos foram articulados pelo
vindicante com base na CLT. Indubitavelmente, é a Justiça do
Trabalho a única competente para dirimir o litígio, nos termos do
artigo 114 da Constituição Federal, eis que se trata de matéria
trabalhista.
Assim é que, caso se reconheça, após ultrapassada a fase que
antecede o exame de mérito, que a relação jurídica não era de
natureza celetista, o caminho a ser seguido é o indeferimento dos
pedidos, e não a declaração da incompetência da Justiça Laboral,
como pretendido na defesa.
Da preliminar de ilegitimidade passiva da EMPRESA SAO JOSE
DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA
A segunda demandada suscita a preliminar em epígrafe, ao
argumento de que não manteve qualquer contrato de prestação de
serviços com a reclamante, não remanescendo, portanto, qualquer
responsabilidade pelo pagamento de eventual dívida trabalhista.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, pede a
condenação solidária das reclamadas ao pagamento dos títulos
elencados na exordial, o que firma, de per si, a legitimidade passiva
da empresa EMPRESA SAO JOSE DE TRANSPORTE E TURISMO
LTDA para figurar nesta relação processual.
Do mérito
A autora ajuizou reclamação trabalhista em face das reclamadas,
alegando, em síntese, haver trabalhado clandestinamente para as
reclamadas, na condição de vendedora de passagens, no período
de 01.11.2019 a 18.09.2023, quando foi imotivadamente despedida,
sem receber corretamente as verbas contratuais e rescisórias a que
tinha direito. Acrescenta que trabalhava em jornada extraordinária e
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
aos domingos e feriados, inclusive sem usufruir corretamente os
intervalos intrajornada. Busca então o reconhecimento do vínculo
empregatício com anotação do contrato em CTPS e pagamento dos
títulos elencados na exordial. Juntados documentos.
Ao rechaçar a pretensão obreira, a parte reclamada negou a
vinculação empregatícia, limitando-se a argumentar que, conforme
contratos anexados aos autos, a reclamante era autônoma,
aduzindo, ainda, que a prestação de serviços se deu apenas no
período de 07.01.2022 a 27.09.2023.
Como se sabe, à configuração de uma relação de emprego, se faz
imprescindível a conjugação dos requisitos previstos nos art. 2o e
3o da legislação consolidada, quais sejam, que o trabalho seja
executado por pessoa física, estando presentes a pessoalidade, a
onerosidade, a não eventualidade e, principalmente, a subordinação
jurídica. Com efeito, é a presença deste último requisito, em maior
ou menor intensidade, que diferencia um contrato de emprego dos
outros contratos de atividade. Ainda, é do conhecimento geral que o
contrato de trabalho é um contrato-realidade, na medida em que a
sua configuração se dá a partir das próprias circunstâncias
materiais que o envolvem, desconsiderando-se qualquer rótulo que
lhe tenha sido imputado.
De fato, nos termos do artigo 9º da CLT, “Serão nulos de pleno
direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou
fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente
Consolidação”.
A princípio, importante destacar que, de acordo com a distribuição
do encargo probatório, cabia à demandada demonstrar o fato
impeditivo ao direito alegado, qual seja, que o trabalho
desempenhado pela demandante tinha caráter autônomo, se
revestia de natureza comercial, efetivamente prestado por pessoa
jurídica, o que não aconteceu.
No caso, não obstante o “contrato de prestação de serviços”
anexado aos autos, restou evidenciado que, entre os litigantes,
existiu um autêntico contrato de emprego, inclusive, com início em
período anterior àquele constante nos contratos de prestação de
serviços.
No particular, note-se que a própria testemunha das demandadas,
Sr.IVONALDO CRESCENCIO DA COSTA, esclareceu que, antes
de trabalhar em João Pessoa, a reclamante já trabalhara na
rodoviária de Guarabira vendendo passagens para as demandadas.
Outrossim, também a testemunhaMATHEUS FELIX DA SILVA foi
firme ao esclarecer que trabalhou com a reclamante no terminal
rodoviário de Guarabira, vendendo passagens para as
demandadas.
Outrossim, oportuno observar que o próprio representante patronal
esclareceu que, em caso de impossibilidade de comparecimento ao
serviço, a demandante deveria informar à empresa, que, então,
providenciaria a sua substituição, reforçando, assim, o caráter de
pessoalidade dos serviços prestados.
Resta, portanto, convencido o Juízo de que a empresa demandada
recruta empregados, como prestadores de serviços, inclusive, com
exigência de formalização de pessoa jurídica, como se deu no caso
da reclamante cuja empresa individual somente foi criada em
07.04.2022, ou seja, quando já em curso a prestação de serviços.
Nem se argumente que o reclamante “concordou” com a
contratação por meio de pessoa jurídica criada para tal fim, eis que
não se pode validar uma manifestação de vontade dada
exclusivamente pelo fato de otrabalhador estar premido pela
necessidade de manutenção do emprego a fim de garantir a
manutenção dos recursos materiais necessários ao seu sustento.
Lembrando que “(…)a "pejotização" consiste, na intenção da
empresa em tentar camuflar ou desconfigurar típica relação
empregatícia com a celebração de contrato de prestação de serviço
com uma pessoa jurídica” e que “A prática acaba por demonstrar
verdadeira imposição (condicionamento como garantia da
manutenção ou obtenção do emprego) feita pelos tomadores de
serviço para que os trabalhadores constituam pessoa jurídica com o
objetivo de burlar a relação de emprego”, como comentaFelipe
José Silva Loureiro in ”A subordinação e as atuais relações entre
capital e trabalho”.Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2618, 1 set.
2010.
Assim, vislumbrando-se que a relação jurídica havida entre os
litigantes se amolda aos art. 2o e 3o das normas consolidadas, é de
se reconhecer a existência do vínculo de emprego entre as partes,
no período de 01.11.2019 a 18.09.2023. Face ao princípio da
continuidade do emprego, acolhe-se a tese de despedida imotivada,
sem aviso prévio, trazida na exordial.
Via de consequência, condena-se a reclamadaVIACAO RIO TINTO
LTDAa anotar o contrato de trabalho na CTPS DIGITAL da
trabalhadora,noperíodo01.11.2019 a 27.10.2023, já considerada a
projeção do aviso prévio (39 dias), na condição de“agente de
viagem”, com remuneração equivalente a um salário mínimo até
março/2022, e, a partir de então, à base de comissões,sob penade
aplicação de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da
autora,sem prejuízo de outras medidas a serem tomadas pelo
Juízo. Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, o
reclamante deverá fornecer, nos autos, os dados concernentes ao
seu documento profissional, concedendo-se ao ex-empregador
prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo prova de quitação, condena-se a ré a pagar à
trabalhadora as parcelas a seguir: diferença salarial em relação ao
período até março/2022; aviso prévio, proporcional ao tempo de
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
serviço (39 dias); 13º salários proporcionais de 2019 (02/12) e 2023
(10/12) e 13º salários integrais de 2020 a 2022; férias de 2019/2020
e 2020/2021, em dobro, de 2021/2022, simples e proporcionais a
11/12, todas acrescidas de 1/3; FGTS mais 40%.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Quanto aos pleitos relativos à jornada de trabalho,cabia à
demandada juntar aos autos os cartões-de-ponto relativos a todo o
período contratual, o que não ocorreu. Desse modo, aplicando-se
ao caso o disposto na Súmula 338 do TST, com base na jornada de
trabalho descrita pela reclamante em seu depoimento, é de se
reconhecer que a jornada de trabalho da autora se desenvolvia da
seguinte forma: no período trabalhado na cidade de Guarabira/PB
(até março/2022), das 05:00h às 12:30h, de segunda a sábado; no
período trabalhado em João Pessoa (a partir de abril/2022), das
05:00h às 19:00h, em dias alternados, sempre com 30 minutos de
intervalo intrajornada.Via de consequência, condena-se a
reclamada a pagar à reclamante as horas extras trabalhadas além
da 8ª diária, com adicional de 50%, no período a partir de abril/2022
até a data da demissão.
Quanto ao pedido de recolhimentos previdenciários de todo o
contrato, cumpre salientar que tal questão refoge à competência
desta Justiça do Trabalho, sendo certo que incumbe a este órgão
jurisdicional tão somente executar aquelas parcelas previdenciárias
originárias de suas próprias decisões.
Quanto à responsabilidade patrimonial da segunda reclamada, no
caso em análise, a documentação acostada aos autos pelas
demandas (ID.7f50268)revela que aEMPRESA SAO JOSE DE
TRANSPORTE E TURISMO LTDA integra o quadro societário da
empresa VIACAO RIO TINTO LTDA, sendo que também se
beneficiou, diretamente, da força de trabalho da autora. Tem-se,
portanto, que, para fins juslaboralistas, não existem duas empresas
distintas e autônomas, tratando-se de um grupo econômico e
configurando-se o que se denomina “empregador único”.Assim,
não há como deixar de reconhecer a responsabilidade solidária das
reclamadas pelo pagamento das parcelas devidas à reclamante,
nos termos do artigo 2º, § 2º da CLT.
Concedem-se à autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITARas preliminares de
incompetência material eilegitimidade passiva “ad
causam”suscitadas; JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porGESSICA SILVA DE ARAUJOem face deVIACAO RIO TINTO
LTDA e EMPRESA SAO JOSE DE TRANSPORTE E TURISMO
LTDA, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, com
juros e correção monetária, o valor de R$ 53.843,59 relativo aos
títulos de:diferença salarial em relação ao período até março/2022;
aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço (39 dias); 13º
salários proporcionais de 2019 (02/12) e 2023 (10/12) e 13º salários
integrais de 2020 a 2022; férias de 2019/2020 e 2020/2021, em
dobro, de 2021/2022, simples e proporcionais a 11/12, todas
acrescidas de 1/3; FGTS mais 40%; horas extras, com adicional de
50%. Tudo conforme fundamentação supra que integra o presente
dispositivo.
Condena-se a reclamadaVIACAO RIO TINTO LTDAa anotar o
contrato de trabalho na CTPS DIGITAL da trabalhadora,no
período01.11.2019 a 27.10.2023, já considerada a projeção do
aviso prévio (39 dias), na condição de“agente de viagem”, com
remuneração equivalente a um salário mínimo até março/2022, e, a
partir de então, à base de comissões,sob penade aplicação de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da autora,sem prejuízo
de outras medidas a serem tomadas pelo Juízo. Para tanto, após o
trânsito em julgado da decisão, o reclamante deverá fornecer, nos
autos, os dados concernentes ao seu documento profissional,
concedendo-se ao ex-empregador prazo de 5 (cinco) dias.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão para fins
de habilitação do trabalhador junto ao programa do seguro
desemprego.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 5.603,58,apurados sobre R$ 56.035,79,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 11.062,17,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 1.410,19, apuradas sobre R$ 70.509,34,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130182-71.2014.5.13.0010
AUTOR ROGERIO BARBOSA DOS RAMOS
ADVOGADO GEORGE CORDEIRO
MONTENEGRO(OAB: 16156/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO BARBOSA DOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f29c9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA,
nos autos da reclamação trabalhista que lhe moveROGERIO
BARBOSA DOS RAMOS, à vista do bloqueio BACENJUD realizado
conforme ID.83cd5dc,apresentou EMBARGOS È EXECUÇÃO
conformeID. 141c488.
Em síntese, aduz que “...não foi oportunizado a CAGEPA o
pagamento do RPV no prazo de 60 dias como diz a lei. O bloqueio
nas contas da CAGEPA se mostra indevido, ante o reconhecimento
do rito dos precatórios, súmula 17 do TRT13.”.
Manifestação do autor conforme ID.b76b2fe.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos oposto a tempo e modo, motivo pelo qual deles conheço.
Sem razão a embargante.
Inicialmente, observe-se que, nos termos do disposto na Súmula nº
17 do TRT 13ª Região, foi aplicado o procedimento do artigo 100 da
Constituição Federal, visto que conforme se verifica do ID. a1a9b4f,
em 26.06.2020, foi devidamente expedido o RPV relativo aos
valores de Honorários Sucumbenciais devidos sendo que, apenas
após o descumprimento da ordem de pagamento, foi ordenado (ID.
a22e51) o sequestro de bens da executada, mediante adoção do
Convênio SISBAJUD.
Note-se que o não cumprimento, pela embargante, da ordem de
pagamento no prazo legal, desvirtua o próprio instituto da RPV, não
restando alternativa ao Juízo senão determinar o sequestro dos
seus bens.
Ademais, a teor da OJ nº 1 do Pleno do TST “Há dispensa da
expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/1988,
quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os
valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional nº
37/02, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade,
sob esse prisma, na determinação de seqüestro da quantia
devida pelo ente público”. Nesse sentido:
AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA
LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA COM
PRERROGATIVAS INERENTES À FAZENDA PÚBLICA.
PAGAMENTO DEFINIDO POR LEI ESTADUAL COMO DE
PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE DE SEQUESTRO DE
VALORES. Nos termos do art. 100 da CF/1988, o regime de
precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas
em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam
fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado (§ 3º).
Com fulcro no art. 87 do ADCT, o Estado da Paraíba editou a Lei nº
7.486/2003, disciplinando a obrigação de pequeno valor para fins de
dispensa de requisitório de precatório. Assim, considerando que o
débito em execução enquadra-se na definição legal de pequeno
valor e, ainda, que não houve o pagamento voluntário do
requisitório de pequeno valor, cabível a determinação do sequestro
de valores, sem que haja ofensa ao artigo 100 da CF. Agravo de
Petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00002363820175130011 0000236-38.2017.5.13.0011, 2ª Turma,
Data de Publicação: 07/02/2020)
Assim, por ter o sequestro/bloqueio de valores ocorrido em razão de
ausência de pagamento voluntário por parte da embargante, após
expedição de RPV, não há falar em ilegalidade, eis que em
conformidade com a OJ nº 1 do Pleno do TST.
CONCLUSÃO
Pelo exposto,DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃOopostos pela executadaCOMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA,conforme fundamentação
supra que integra este dispositivo.
Prossiga-se com o feito.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000579-27.2023.5.13.0010
AUTOR GAWBBER RUANN SANTOS DE
PONTES
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAWBBER RUANN SANTOS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a98745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pelas
reclamadas,SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S/A e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, nos autos da presente reclamação
trabalhista,alegando que a sentença constante no ID.9260c7f,
deve ser revista pelo Juízo, sob alegação de omissões, conforme
arrazoado apresentado noID. 892e383.
Alega que “Compulsando os autos, é possível verificar que o
interessado não juntou aos autos o instrumento normativo coletivo
com vigência na época em que laborou, que amparasse asúplica,
ou seja, não demonstrou a fonte geradora do direito invocado...”.
Acrescenta que “...merece manifestação expressa do MM juízo a
respeito da aplicação dos termos da OJ nº 394, da SDI-I do TST,
pois o magistrado não apreciou o referido pedido dos Embargantes,
conforme requerido na defesa”.
Ainda, aduz que “...o julgado quedou-se silente a respeito do
requerimentos formulados pelo Embargante na contestação, uma
vez que condenando as Rés em horas extras, não se manifestou
em relação a limitação da repercussão que deve haver, na forma
dos Enunciados 113 e 340 do TST, que desautoriza os reflexos das
horas extras sobre o DSR, inclusive nos sábados, domingos e
feriados, bem como diferenças de férias, 13º salários e depósitos
fundiários com a respectiva indenização, a fim de se evitar
enriquecimento ilícito da Reclamante.”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O escopo dos embargos de declaração, nos termos do artigo 535,
do CPC, é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
No caso dos autos, o que se verifica é que, não obstante suscitem
hipóteses de omissões, as embargantes fazem uso de
argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo essa
a função do incidente utilizado. Não há omissões no julgado, a
sentença é clara e inteligível.
Oportuno ressaltar que considerando a remuneração
expressamente adotada na sentença embargada para fins de
apuração das horas extras deferidas, totalmente desnecessária
manifestação acerca da aplicação do teor da Súmula 340 do TST
que trata da metodologia de apuração das horas extras do
empregado comissionista, não sendo esse o caso dos autos.
Quanto às demais Súmulas e Orientações Jurisprudenciais
mencionadas pelas embargantes, note-se que a sentença indica,
detalhadamente, quais os reflexos de horas extras deferidos,
inclusive, com expressa determinação para inclusão dos dias de
sábados no cômputo dos reflexos em repousos semanal
remunerado.
Em reforço, tem-se que a planilha de cálculos integrante da
sentença líquida, traz, de forma detalhada, qual a metodologia
adotada pelo Juízo para fins de apuração de cada reflexo deferido,
ressaltando-se que há, na parte dispositiva da decisão embargada,
informação de que a planilha de cálculos anexa é parte integrante
do dispositivo.
Esclareça-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
autos. Não está, pois, obrigado a esmiuçar todos os argumentos
das partes mormente se fundamentou, clara e objetivamente, o
convencimento formado.
Ademais, a posição adotada pelo Julgador na sentença, ainda que
supostamente contraposta a eventuais provas construídas ou
anexadas ao longo do processo, não implica na inobservância dos
autos, mas na constituição do decisum seguindo vertente esposada,
fato constitucionalmente válido, em razão do poder discricionário do
Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada não é suficiente à imposição de
alteração da prestação jurisdicional.
Persistindo a resistência, podem as insatisfeitas, já que entendem
de forma divergente, buscar os meios recursais apropriados, se sua
intenção é a revisão da decisão ofertada pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PBREJEITARos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porSANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S/A e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A nos autos da presente ação
trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000579-27.2023.5.13.0010
AUTOR GAWBBER RUANN SANTOS DE
PONTES
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a98745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pelas
reclamadas,SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S/A e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, nos autos da presente reclamação
trabalhista,alegando que a sentença constante no ID.9260c7f,
deve ser revista pelo Juízo, sob alegação de omissões, conforme
arrazoado apresentado noID. 892e383.
Alega que “Compulsando os autos, é possível verificar que o
interessado não juntou aos autos o instrumento normativo coletivo
com vigência na época em que laborou, que amparasse asúplica,
ou seja, não demonstrou a fonte geradora do direito invocado...”.
Acrescenta que “...merece manifestação expressa do MM juízo a
respeito da aplicação dos termos da OJ nº 394, da SDI-I do TST,
pois o magistrado não apreciou o referido pedido dos Embargantes,
conforme requerido na defesa”.
Ainda, aduz que “...o julgado quedou-se silente a respeito do
requerimentos formulados pelo Embargante na contestação, uma
vez que condenando as Rés em horas extras, não se manifestou
em relação a limitação da repercussão que deve haver, na forma
dos Enunciados 113 e 340 do TST, que desautoriza os reflexos das
horas extras sobre o DSR, inclusive nos sábados, domingos e
feriados, bem como diferenças de férias, 13º salários e depósitos
fundiários com a respectiva indenização, a fim de se evitar
enriquecimento ilícito da Reclamante.”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O escopo dos embargos de declaração, nos termos do artigo 535,
do CPC, é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
No caso dos autos, o que se verifica é que, não obstante suscitem
hipóteses de omissões, as embargantes fazem uso de
argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo essa
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
a função do incidente utilizado. Não há omissões no julgado, a
sentença é clara e inteligível.
Oportuno ressaltar que considerando a remuneração
expressamente adotada na sentença embargada para fins de
apuração das horas extras deferidas, totalmente desnecessária
manifestação acerca da aplicação do teor da Súmula 340 do TST
que trata da metodologia de apuração das horas extras do
empregado comissionista, não sendo esse o caso dos autos.
Quanto às demais Súmulas e Orientações Jurisprudenciais
mencionadas pelas embargantes, note-se que a sentença indica,
detalhadamente, quais os reflexos de horas extras deferidos,
inclusive, com expressa determinação para inclusão dos dias de
sábados no cômputo dos reflexos em repousos semanal
remunerado.
Em reforço, tem-se que a planilha de cálculos integrante da
sentença líquida, traz, de forma detalhada, qual a metodologia
adotada pelo Juízo para fins de apuração de cada reflexo deferido,
ressaltando-se que há, na parte dispositiva da decisão embargada,
informação de que a planilha de cálculos anexa é parte integrante
do dispositivo.
Esclareça-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos. Não está, pois, obrigado a esmiuçar todos os argumentos
das partes mormente se fundamentou, clara e objetivamente, o
convencimento formado.
Ademais, a posição adotada pelo Julgador na sentença, ainda que
supostamente contraposta a eventuais provas construídas ou
anexadas ao longo do processo, não implica na inobservância dos
autos, mas na constituição do decisum seguindo vertente esposada,
fato constitucionalmente válido, em razão do poder discricionário do
Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada não é suficiente à imposição de
alteração da prestação jurisdicional.
Persistindo a resistência, podem as insatisfeitas, já que entendem
de forma divergente, buscar os meios recursais apropriados, se sua
intenção é a revisão da decisão ofertada pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PBREJEITARos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porSANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S/A e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A nos autos da presente ação
trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000016-69.2024.5.13.0019
AUTOR FABIANO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
RÉU NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJALENE LOPES FERNANDES ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e62b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da executada (ID. 5c250d2), a qual deverá efetuar o
depósito judicial, no prazo de 48 horas, relativo ao valor
previdenciário devido.
ITAPORANGA/PB, 15 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-03.2024.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE
SOUZA
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea8c854
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III.DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo:
1) Rejeitar a impugnação ao pedido de benefícios da Justiça
Gratuita, deferindo ao reclamante tais benefícios, conforme
fundamentado no item II.1;
2) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 13/05/2019, cinco anos antes do ajuizamento da presente
demanda, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, II, do CPC (II.2).
3) Julgar PROCEDENTE EM PARTEa postulação de FRANCISCO
DE ASSIS LEITE DE SOUZA em face da COMPANHIA DE ÁGUA
E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, para condenar a
reclamada:
3.1) Na obrigação de fazer consistente em implantar na folha de
pagamento o adicional de periculosidade, cf. disposto no tópico II.3
da fundamentação;
3.2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, adicional
de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o
salário básico, e projeções reflexas sobre demais títulos, cf. exposto
na fundamentação acima item II.3.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao
reclamante, nos termos da Lei (II.1).
Honorários sucumbenciais a cargo da reclamada, conforme exposto
no item II.4 da fundamentação acima exposta.
Quantum debeatur conforme cálculo em anexo, que integra a
sentença para todos os efeitos legais.
Custas processuais dispensadas ante ao permissivo legal (Súmula
nº 17 do TRT-13).
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ex officio das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de liquidação. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil -
Lei n° 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos de liquidação.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do NCPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Notifiquem-se as partes.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-05.2024.5.13.0019
AUTOR FAUSTO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de6d5d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo:
1) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 17/04/2019, cinco anos antes do ajuizamento da presente
demanda, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, II, do CPC (II.2).
2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação de
FAUSTO VIEIRA DA SILVA em face da COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, para condenar a reclamada,
na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, horas extras
noturnas, com os adicionais legais, mais osreflexos consectários,
conforme item II.3.
Quantum debeatur'conforme planilha de cálculo em anexo.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos da fundamentação acima.
Honorários de sucumbência, conforme explicitado na
fundamentação.
Custas processuais calculadas sobre o valor da condenação, a
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
cargo da demandada, porém dispensadas ante ao permissivo legal
(Súmula nº 17 do TRT-13).
Contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais observarão o
disposto na tabela de cálculos em anexo.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ex officio das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de liquidação. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil -
Lei n° 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos de liquidação.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do NCPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Notifiquem-se as partes.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-20.2024.5.13.0019
AUTOR ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO ERALDO LOPES SILVA
JUNIOR(OAB: 221865/MG)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86876058042
ID da reunião: 868 7605 8042
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 30/07/2024 09:15, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 15 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000117-77.2022.5.13.0019
AUTOR ADRIAN GAMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIAN GAMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde6852
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de nova pesquisa junto ao
SISBAJUD. Defere-se o requerido. Providencie a Secretaria.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000236-72.2021.5.13.0019
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MAC DOWELL DE CARVALHO MAIA
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO SEVERINO DOS RAMOS ALVES
RODRIGUES(OAB: 5556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH DE CARVALHO MAIA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAPORANGA CARTORIO 1 OFICIO
DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPREMA L LIMA SOLUCOES E
LOCACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC DOWELL DE CARVALHO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o executado intimado do cumprimento da sentença ID
0a707b8.
ITAPORANGA/PB, 16 de julho de 2024.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000130-08.2024.5.13.0019
EXEQUENTE LUCIA CLEIDE DA CONCEICAO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
EXECUTADO ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA CLEIDE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f616afe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O autor postula a execução provisória da sentença proferida na
Reclamação Trabalhista nº 0000086-91.2021.5.13.0019.
Analisando o referido processo, verifico que se encontra na
instância superior, pendente de julgamento de recurso.
Ainda que os recursos, na seara trabalhista, possuam efeito
devolutivo (art. 899 da CLT), e não obstante o caráter líquido do
comando sentencial, não visualizo no caso em exame situação de
urgência (estado de insolvência do devedor, dilapidação de
patrimônio ou outra medida fraudulenta para frustrar a quitação do
débito) que justifique o cumprimento da sentença, com a constrição
de bens da parte reclamada, antes do trânsito em julgado da ação
principal.
Deste modo, rejeito o pedido veiculado no presente feito.
Dê-se ciência ao autor.
ITAPORANGA/PB, 16 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-35.2023.5.13.0019
AUTOR GERALDO LUIZ NETO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU QUAVO IMOVEIS LTDA
ADVOGADO PAULO RICARDO SANTOS
SILVA(OAB: 505303/SP)
RÉU PROTENTEC SERVICOS DE
PROTENSAO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE BRANDAO
AMARAL(OAB: 51652/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LUIZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0667dc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID ed3fdd9), inicie-
se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte
exequente pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante
disposto no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 16 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-73.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE FILHO DE ALMEIDA
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU WESTCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCIANO BRANCO
GUIMARAES(OAB: 217343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESTCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee5ffb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para pronunciamento acerca das
alegações contidas na petição (ID. db8c8d1). Prazo: 05 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 16 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-24.2024.5.13.0019
AUTOR MARIA LUISA VALDIVINO
ADVOGADO LIVIO SERGIO LOPES
LEANDRO(OAB: 11692/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
CAIANA
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE CAIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme determinação contida em ata de audiência, nesta data,
fica a edilidade reclamada notificada do documento juntado pela
parte autora (ID. 7e04fcd). Fica ainda, ciente da data agendada
para realização da audiência de ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, que ocorrerá em 24.07.2024 às 09h15, dispensado o
comparecimento das partes.
ITAPORANGA/PB, 16 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000170-87.2024.5.13.0019
AUTOR DJALMA NICOLAU DA SILVA
ADVOGADO HELLEN RUAMA ALVES
FREITAS(OAB: 26685/PB)
RÉU SIND DOS TRABALHADORES EM
SERV PUBL DO EST DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA NICOLAU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82582165568
ID da reunião: 825 8216 5568
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
30/07/2024 09:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 16 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001326-71.2023.5.13.0011
AUTOR GILBERTO PORFIRIO DA COSTA
NETO
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TESTEMUNHA RAPHAEL AUGUSTO ARRUDA
GUEDES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO PORFIRIO DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e5ff6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001326-71.2023.5.13.0011
AUTOR GILBERTO PORFIRIO DA COSTA
NETO
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TESTEMUNHA RAPHAEL AUGUSTO ARRUDA
GUEDES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e5ff6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000064-52.2024.5.13.0011
AUTOR JANDILSON DE SANTANA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CONSORCIO MONOTRILHO OURO
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
RÉU COESA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
RÉU KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
RÉU COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE SAO PAULO
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON DE SANTANA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3dc2c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-52.2024.5.13.0011
AUTOR JANDILSON DE SANTANA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CONSORCIO MONOTRILHO OURO
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
RÉU COESA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
RÉU KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
RÉU COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE SAO PAULO
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COESA ENGENHARIA LTDA.
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
- CONSORCIO MONOTRILHO OURO
- KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3dc2c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-25.2022.5.13.0011
AUTOR ZILMA DE ALMEIDA FEITOSA
ADVOGADO SAULO LUCIO DANTAS(OAB:
59313/BA)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILMA DE ALMEIDA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para, querendo, manifestar-se
a respeito dos embargos de declaração de ID 039d5d3, no prazo de
05 (cinco) dias.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-61.2023.5.13.0011
AUTOR EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b48f9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-61.2023.5.13.0011
AUTOR EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b48f9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001164-76.2023.5.13.0011
AUTOR JUAN SANTOS PINTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da interposição de embargos de declaração de Id 47eea2a,
prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000508-85.2024.5.13.0011
AUTOR LINDOMAR ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU ANA MARIA BORGES
RÉU SEBASTIÃO BORGES DE OLIVEIRA
RÉU MARIA GORETE BORGES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a9a28c
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Autos conclusos sem necessidade alguma, visto que não há
pedido de tutela urgência ou qualquer outro, no que deve a
Secretaria da Vara ter mais atenção, a advogada na petição inicial
apenas fez menção para que se a parte adversa quisesse acordo o
contato dela estava na petição inicial, tratativa de conciliação que
por óbvio irá ocorrer no momento processual oportuno, já que se
trata de um ato de audiência trabalhista.
2 - Inclua-se em pauta de audiência, em dia próprio para tanto, com
posterior notificação da parte adversa. AUDIÊNCIA PRESENCIAL E
SUJEITA AO RITO ORDINÁRIO.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-87.2024.5.13.0011
AUTOR F.M.P.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR S.M.P.D.S.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR M.T.M.P.D.S.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR T.M.P.D.S.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR F.D.A.P.D.S.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU C.C.J.S.
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.A.P.D.S.
- F.M.P.
- M.T.M.P.D.S.
- S.M.P.D.S.
- T.M.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5eab0cf.
Processo Nº ATOrd-0000288-87.2024.5.13.0011
AUTOR F.M.P.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR S.M.P.D.S.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR M.T.M.P.D.S.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR T.M.P.D.S.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR F.D.A.P.D.S.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU C.C.J.S.
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.J.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5eab0cf.
Processo Nº ATSum-0000528-76.2024.5.13.0011
AUTOR NADYESDA SEGUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADYESDA SEGUNDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8529a51
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - No caso em questão, evidencio à parte autora que não cabe
tutela de urgência antecipada em face do Estado da Paraíba, ante
aos termos das Leis 8437/92, os arts. 1º e 2º-B da Lei 9494/97, o
art. 7º, §§ 2º e 5º da Lei 12016/2009 e o art. 29-B da Lei 8036/90.
2 - No caso, a tutela de urgência requerida esgota o objeto da ação,
de modo que é incabível, por vedação legal.
3 - Inclua-se em pauta de audiência o mais breve possível, com
posterior notificação do Estado da Paraíba. AUDIÊNCIA
PRESENCIAL E DE RITO ORDINÁRIO.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-44.2024.5.13.0011
AUTOR CLEODON BEZERRA LEITE FILHO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEODON BEZERRA LEITE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte da petição de Id 58b7613, para informar no prazo de
cinco dias se foi realmente cumprida a determinação contida na ata
de audiência.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001114-50.2023.5.13.0011
AUTOR CARLOS GUILHERME ALVES
AGRIPINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GUILHERME ALVES AGRIPINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 01/08/2024 às 09:05
horas, para Encerramento de instrução, segunda proposta de
conciliação e razões finais.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001114-50.2023.5.13.0011
AUTOR CARLOS GUILHERME ALVES
AGRIPINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 01/08/2024 às 09:05
horas, para Encerramento de instrução, segunda proposta de
conciliação e razões finais.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000527-33.2020.5.13.0011
AUTOR AMANDA SOARES DE LIMA
ADVOGADO MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000527-33.2020.5.13.0011
AUTOR AMANDA SOARES DE LIMA
ADVOGADO MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000715-21.2023.5.13.0011
AUTOR EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para apresentar manifestação, querendo,
acerca da petição da parte reclamada de ID.0bfa2d2. Prazo de 05
dias.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000045-80.2023.5.13.0011
AUTOR PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1760399
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requer.
Expeçam-se os alvarás.
Fica a parte reclamada intimada para fornecer os dados bancários,
no prazo de 05 dias, para devolução do saldo sobejante.
Após devolução voltem os autos conclusos para decisão de
extinção do feito.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-80.2023.5.13.0011
AUTOR PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1760399
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requer.
Expeçam-se os alvarás.
Fica a parte reclamada intimada para fornecer os dados bancários,
no prazo de 05 dias, para devolução do saldo sobejante.
Após devolução voltem os autos conclusos para decisão de
extinção do feito.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001106-73.2023.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO CEZAR DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CEZAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778ddf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001106-73.2023.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO CEZAR DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778ddf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000921-35.2023.5.13.0011
REQUERENTE IZABEL CRISTINA TORRES XAVIER
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 448360f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos à execução opostos pela
ESTADO DA PARAÍBA, por serem tempestivos, e no mérito julgo-os
PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra,
que integra o decisum como se aqui estivesse transcrita.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Juntados os cálculos, intime-se o Estado da Paraíba para que
pague o débito no prazo de 30 dias, sob pena de RPV ou expedição
de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
Antes, porém, certifique-se o trânsito em julgado da ação
principal. Não operando-se o trânsito em julgado, aguarde-se o
mesmo em sobrestamento, para posterior expedição de
RPV/RP conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000921-35.2023.5.13.0011
REQUERENTE IZABEL CRISTINA TORRES XAVIER
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA TORRES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 448360f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos à execução opostos pela
ESTADO DA PARAÍBA, por serem tempestivos, e no mérito julgo-os
PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra,
que integra o decisum como se aqui estivesse transcrita.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Juntados os cálculos, intime-se o Estado da Paraíba para que
pague o débito no prazo de 30 dias, sob pena de RPV ou expedição
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
Antes, porém, certifique-se o trânsito em julgado da ação
principal. Não operando-se o trânsito em julgado, aguarde-se o
mesmo em sobrestamento, para posterior expedição de
RPV/RP conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-47.2021.5.13.0011
AUTOR JAKELINE RAMOS DE SOUSA
ARAUJO
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINE RAMOS DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b9674
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos
apresentada pelo reclamado INSTITUTO GERI em face dos
cálculos do Juízo (ID.9c36946).
Cálculos (ID.9c36946) que homologo, desde já.
Intime-se o INSTITUTO GERI para que pague o débito no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
Levando-se em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-47.2021.5.13.0011
AUTOR JAKELINE RAMOS DE SOUSA
ARAUJO
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b9674
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos
apresentada pelo reclamado INSTITUTO GERI em face dos
cálculos do Juízo (ID.9c36946).
Cálculos (ID.9c36946) que homologo, desde já.
Intime-se o INSTITUTO GERI para que pague o débito no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
Levando-se em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001190-74.2023.5.13.0011
AUTOR JAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON PEREIRA DA SILVA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4811bbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo regressa do E. TRT com trânsito em julgado em
15/07/2024.
Sentença ilíquida inalterda pelas demais decisões que se seguiram.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, comprovar a
obrigação de fazer, se houver e, concomitantemente, juntar aos
autos os contracheques/fichas financeiras com fins à elaboração
dos cálculos.
Após, juntada a documentação acima descrita, à liquidação do
julgado.
Juntados os cálculos, dê-se vistas às partes pelo prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para comprovar o recolhimento previdenciário e
as custas processuais, até 15/08/2024, nos termos do acordo
homologado.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para comprovar o recolhimento previdenciário e
as custas processuais, até 15/08/2024, nos termos do acordo
homologado.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ILANNA ARAUJO MOTTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para comprovar o recolhimento previdenciário e
as custas processuais, até 15/08/2024, nos termos do acordo
homologado.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA WANDERLEY DA NOBREGA LIMA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para comprovar o recolhimento previdenciário e
as custas processuais, até 15/08/2024, nos termos do acordo
homologado.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para comprovar o recolhimento previdenciário e
as custas processuais, até 15/08/2024, nos termos do acordo
homologado.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
- SISTEMA ITATIUNGA DE COMUNICACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para comprovar o recolhimento previdenciário e
as custas processuais, até 15/08/2024, nos termos do acordo
homologado.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000532-16.2024.5.13.0011
AUTOR SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU AMETISTA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
08/08/2024 09:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000530-46.2024.5.13.0011
AUTOR DJACI GILMAR DA SILVA
ADVOGADO CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
ADVOGADO JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 37491/PE)
RÉU STINORLAND BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJACI GILMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DJACI GILMAR DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
09/08/2024 09:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000486-27.2024.5.13.0011
AUTOR JOAO FELIX CAMPINA NETO
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIX CAMPINA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAO FELIX CAMPINA NETO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
08/08/2024 09:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº IAFG-0000015-11.2024.5.13.0011
REQUERENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
REQUERIDO ROBERTO TORRES JERONIMO
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento das
custas processuais, no prazo de 48h, eis que já venceu o prazo -
até 15/07/2024, sob pena de execução.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000431-81.2021.5.13.0011
AUTOR INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25bc648
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Tendo em vista a movimentação processual ora analisada,
constando que alguns valores foram liberados sem a juntada
simultânea, no processo, do alvará correspondente, bem como no
intuito de esclarecer possíveis distorções na planilha apresentada,
determino que a secretaria junte ao processo o extrato das contas
de onde foram retirados os valores repassados à reclamante,
apresentando criterioso cronograma dos valores liberados em favor
da reclamante e de seu advogado.
Após, voltem os autos conclusos.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-81.2021.5.13.0011
AUTOR INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA SANY VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25bc648
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Tendo em vista a movimentação processual ora analisada,
constando que alguns valores foram liberados sem a juntada
simultânea, no processo, do alvará correspondente, bem como no
intuito de esclarecer possíveis distorções na planilha apresentada,
determino que a secretaria junte ao processo o extrato das contas
de onde foram retirados os valores repassados à reclamante,
apresentando criterioso cronograma dos valores liberados em favor
da reclamante e de seu advogado.
Após, voltem os autos conclusos.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000581-91.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.O.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2cfc833.
Processo Nº ATOrd-0000341-39.2022.5.13.0011
AUTOR MIGUEL VIEIRA NETO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU IVALDO GOMES CRUZ
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO GOMES CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c1ff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerido através da petição do Id 55e6425, visto que não
restou comprovada a exclusividade do imóvel em tela como bem de
família e que trata-se de imóvel rural.
Expeça-se mandado para fins de penhora e avaliação, conforme
determinado no despacho do id c84a473.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-39.2022.5.13.0011
AUTOR MIGUEL VIEIRA NETO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU IVALDO GOMES CRUZ
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL VIEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c1ff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerido através da petição do Id 55e6425, visto que não
restou comprovada a exclusividade do imóvel em tela como bem de
família e que trata-se de imóvel rural.
Expeça-se mandado para fins de penhora e avaliação, conforme
determinado no despacho do id c84a473.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-36.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO GOMES PEREIRA JUNHOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES PEREIRA JUNHOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1627a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo regressa do E. TRT, com trânsito em julgado em
15/07/2024.
Sentença líquida, alterada pelo acórdão do E. TRT nos seguintes
termos:
"ACÓRDÃO
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
04/06/2024, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Presidente)
e dos Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Relator) e
do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada, por infringência ao Princípio da
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Dialeticidade, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada, por deserção, arguida em
contrarrazões pelo reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reduzir a verba
honorária pericial fixada na sentença ao importe de R$ 2.000,00
(dois mil reais). EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
determinar que a reclamada proceda à incorporação do adicional de
periculosidade no contracheque do reclamante, o qual será devido
enquanto permanecerem as condições verificadas no laudo pericial.
A obrigação de fazer deverá ser atendida no prazo de 15 dias após
o trânsito em julgado da decisão, devendo a reclamada ser
especificamente intimada para esse fim, sob pena de multa diária
no importe de R$ 150,00, limitada a 30 dias. Custas isentas."
Intime-se a parte reclamada para comprovar a obrigação de fazer
nos termos do acórdão, no prazo de 15 dias.
Cálculos atualizados (ID.11572a6), conforme alterações do
acórdão.
Após o prazo para a comprovação da obrigação de fazer, intime-se
a parte reclamar apara pagar o débito no prazo de 30 dias, ou opor
embargos à execução, sob pena de expedição de RP/RPV
conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001106-73.2023.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO CEZAR DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63217a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo os autos, quando da liberação, observa-se que há
valores que quitaram parcialmente a execução e não totalmente.
Torno sem efeito a DECISÃO DE id.778ddf3.
Também verifica-se que não há contrato de honorários nos autos.
ISTO POSTO, intime-se a parte reclamante para juntar aos autos o
contrato de honorários, no prazo de 05 dias, sob pena de o valor
depositado ser liberado integralmente à parte autora.
Juntado o contrato de honorários, libere-se ao autor e seu patrono,
o valor depositado na proporção devida - Principal e honorários
contratuais.
Após, atualize-se o débito com dedução do valor liberado.
Intime-se a parte reclamada para depositar o saldo remanescente
no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo supra mencionado, à execução com as
consultas eletrônicas de praxe.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001106-73.2023.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO CEZAR DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CEZAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63217a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo os autos, quando da liberação, observa-se que há
valores que quitaram parcialmente a execução e não totalmente.
Torno sem efeito a DECISÃO DE id.778ddf3.
Também verifica-se que não há contrato de honorários nos autos.
ISTO POSTO, intime-se a parte reclamante para juntar aos autos o
contrato de honorários, no prazo de 05 dias, sob pena de o valor
depositado ser liberado integralmente à parte autora.
Juntado o contrato de honorários, libere-se ao autor e seu patrono,
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
o valor depositado na proporção devida - Principal e honorários
contratuais.
Após, atualize-se o débito com dedução do valor liberado.
Intime-se a parte reclamada para depositar o saldo remanescente
no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo supra mencionado, à execução com as
consultas eletrônicas de praxe.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-12.2022.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JEAN CARLOS DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE ARAUJO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24789cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido rejeitar os
Embargos à Execução ofertados pela COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, para determinar a liberação
do valor bloqueado em favor do patrono do exequente, dando
quitação aos honorários sucumbenciais.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000480-20.2024.5.13.0011
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO J.F.D.S.
CONSIGNATÁRIO AURILENE OLIVEIRA FERNANDES
CONSIGNATÁRIO JOAO TIBURCIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KAIROS SEGURANCA LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
01/08/2024 10:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000482-87.2024.5.13.0011
AUTOR FLAVIO JOSE ALEXANDRE BRAZ
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
RÉU HERCULES SIDINEY FIRMINO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE ALEXANDRE BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FLAVIO JOSE ALEXANDRE BRAZ
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
15/08/2024 11:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 16 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ACum-0000494-53.2024.5.13.0027
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU PEROBA TRANSPORTADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56669b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Diante dos termos da certidão id. 2e2ccee, intime-se a parte autora
para que, no prazo de cinco dias, forneça mais informações acerca
do endereço para citação da reclamada, tais como pontos de
referência e meios de contato.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-03.2024.5.13.0027
AUTOR JULIANE MARIA GUEDES DE
CASTRO
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE MARIA GUEDES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e571d15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicitou a parte autora (ID. cbf3924 ) um novo aprazamento para a
audiência anteriormente designada para o dia 16/07/2024, às 10:20,
tendo em vista que que o oficial de justiça deixou de notificar as
empresas reclamadas.
Defere-se.
Concedo prazo de 5 dias para que a reclamante forneça novos
endereços das reclamadas, garantindo-lhes a devida notificação.
Mantenha-se o processo fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-38.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL PEREIRA DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO AMANDA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 53670/PE)
RÉU MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695fa1d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Aguarde-se o decurso de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado
da sentença para que a demandada efetue o pagamento
espontâneo da condenação.
Após, inicie-se os atos executórios em desfavor da mesma.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-93.2024.5.13.0033
AUTOR RICARDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541a07c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devidamente intimadas (id.560baaf) para pagar o débito
(contribuições previdenciárias), no valor de R$8267,72, as
reclamadas ficaram silentes.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, a começar pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000766-91.2017.5.13.0027
AUTOR LEANDRO JOSE DE JESUS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd6c0e9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
I - Recebo o Agravo de Petição constante do ID. 7cb6f48, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões no prazo legal.
III- Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se
os presentes autos ao E. TRT13, para apreciação do apelo
interposto.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000766-91.2017.5.13.0027
AUTOR LEANDRO JOSE DE JESUS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd6c0e9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
I - Recebo o Agravo de Petição constante do ID. 7cb6f48, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões no prazo legal.
III- Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se
os presentes autos ao E. TRT13, para apreciação do apelo
interposto.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOELSON FELIPE DA SILVA
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9837ae4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor, na manifestação de ID. bb6ad0a, requer que o pagamento
dos honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam fracionados
para advogados distintos, com indicação de percentuais e dados
bancários diversos.
Indefiro o pedido, tendo em vista que o contrato de honorários é
ajuste de natureza civil configurando relação jurídica entre
outorgante (reclamante) e outorgado (advogado(s)), ou seja, acordo
de duas ou mais vontades, destinado a estabelecer regulamentação
de interesses entre os contratantes apenas.
Também não é o caso de renúncia de patrocínio com contratação
de novos patronos, o que autorizaria o fracionamento na proporção
ajustada pelas partes ou arbitrada pelo juízo.
Assim, o pedido de fracionamento de alvarás no molde formulado,
além de afrontar à razoável duração do processo e inviabilizar a
racionalização dos trabalhos da Secretaria, não encontra guarida na
legislação.
Autorizo, todavia, a liberação dos honorários, os quais configuram
crédito distinto do reclamante, ao patrono ou sociedade de
advogados, devendo ser indicado apenas um domicílio bancário
para transferência dos honorários devidos.
Eventuais rateios entre os advogados deverão ser realizados pelos
mesmos, após o recebimento dos valores.
Apresentados os novos dados e documento, expeçam-se os alvarás
respectivos, independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-34.2024.5.13.0027
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
- LA CUMPARSITA CASA DE EMPANADAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450f98b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas às partes acerca da decisão informada na certidão ID.
0753d20 e aguarde-se a audiência já aprazada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-17.2024.5.13.0027
AUTOR JOALISON PEDRO DA SILVA
ADVOGADO FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769d35b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicitou a parte ré (ID. d461790) o adiamento da audiência
anteriormente aprazada para o dia 18/07/2024, às 10:20, tendo em
vista estar acamado em razão de um procedimento médico. Juntou
comprovação (ID. fbf7236).
Defere-se.
Fica redesignada audiência para o dia 30/07/2024, às 10:40
horas, mantendo-se os mesmos termos e penas da
anteriormente aprazada.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOELSON FELIPE DA SILVA
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9837ae4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor, na manifestação de ID. bb6ad0a, requer que o pagamento
dos honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam fracionados
para advogados distintos, com indicação de percentuais e dados
bancários diversos.
Indefiro o pedido, tendo em vista que o contrato de honorários é
ajuste de natureza civil configurando relação jurídica entre
outorgante (reclamante) e outorgado (advogado(s)), ou seja, acordo
de duas ou mais vontades, destinado a estabelecer regulamentação
de interesses entre os contratantes apenas.
Também não é o caso de renúncia de patrocínio com contratação
de novos patronos, o que autorizaria o fracionamento na proporção
ajustada pelas partes ou arbitrada pelo juízo.
Assim, o pedido de fracionamento de alvarás no molde formulado,
além de afrontar à razoável duração do processo e inviabilizar a
racionalização dos trabalhos da Secretaria, não encontra guarida na
legislação.
Autorizo, todavia, a liberação dos honorários, os quais configuram
crédito distinto do reclamante, ao patrono ou sociedade de
advogados, devendo ser indicado apenas um domicílio bancário
para transferência dos honorários devidos.
Eventuais rateios entre os advogados deverão ser realizados pelos
mesmos, após o recebimento dos valores.
Apresentados os novos dados e documento, expeçam-se os alvarás
respectivos, independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-17.2024.5.13.0027
AUTOR JOALISON PEDRO DA SILVA
ADVOGADO FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769d35b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicitou a parte ré (ID. d461790) o adiamento da audiência
anteriormente aprazada para o dia 18/07/2024, às 10:20, tendo em
vista estar acamado em razão de um procedimento médico. Juntou
comprovação (ID. fbf7236).
Defere-se.
Fica redesignada audiência para o dia 30/07/2024, às 10:40
horas, mantendo-se os mesmos termos e penas da
anteriormente aprazada.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-34.2024.5.13.0027
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450f98b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas às partes acerca da decisão informada na certidão ID.
0753d20 e aguarde-se a audiência já aprazada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-17.2016.5.13.0027
AUTOR EDUARDO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALES ARAMIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- CAROLINA CARLA DOMINGUES PAES
- IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fe4805
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
I - Recebo o Agravo de Petição constante do ID. 2f5e86f, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
contrarrazões no prazo legal.
III- Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se
os presentes autos ao E. TRT13, para apreciação dos apelos
interpostos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-17.2016.5.13.0027
AUTOR EDUARDO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALES ARAMIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fe4805
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
I - Recebo o Agravo de Petição constante do ID. 2f5e86f, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões no prazo legal.
III- Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se
os presentes autos ao E. TRT13, para apreciação dos apelos
interpostos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000494-97.2017.5.13.0027
AUTOR HERNANI ONOFRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERNANI ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte AUTORA e seu
patrono intimados para, com base na atualização dos cálculos e
contrato de honorários acostado aos autos, informar, no prazo de 05
dias, o valor líquido devido ao credor HERNANI ONOFRE CPF:
109.118.634-00 bem como a seu patrono, haja vista o
prosseguimento do feito.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ACC-0000043-72.2017.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do resultado da consulta
SNIPER (ID. 72e19a8), bem como para requerer o que entender de
direito, conforme determinação do Despacho de ID 815f382.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000232-11.2021.5.13.0027
AUTOR CLAUDIVAN BRAULINO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN BRAULINO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), CLAUDIVAN BRAULINO DO
NASCIMENTO JUNIOR, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000273-70.2024.5.13.0027
AUTOR SAMARA DE BRITO MARINHO
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
RÉU SEVERINO PEDRO DA SILVA OTICA
ADVOGADO EVERALDO JOSE DA SILVA(OAB:
31471/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE BRITO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), SAMARA DE BRITO MARINHO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-77.2024.5.13.0027
AUTOR MAXIMIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA EPICA LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMIANO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, MAXIMIANO OLIVEIRA DA SILVA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
notificada para se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos autos.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000258-72.2022.5.13.0027
AUTOR ADRIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU JAQUELINE COSTA RUFFO
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JAQUELINE COSTA RUFFO
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ADRIANO SEVERINO DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000513-93.2023.5.13.0027
AUTOR ALANA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ALANA SOUZA DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000068-23.2024.5.13.0033
AUTOR PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO / ATO ORDINATORIO
Vistas ao autor, pelo prazo de 72 horas, a respeito do documento
apresentado pelo réu no id.ec2b43c.
Caso silente, autos serão conclusos para extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000373-07.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE RICARDO SILVA SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078116d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Ids: 7436b29 e d2bd4f3.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-17.2024.5.13.0033
AUTOR MICHAEL SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25798d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito ou
indicar bens suficientes para garantia do Juízo, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-17.2024.5.13.0033
AUTOR MICHAEL SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25798d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito ou
indicar bens suficientes para garantia do Juízo, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000373-07.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE RICARDO SILVA SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078116d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Ids: 7436b29 e d2bd4f3.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYSON RAFAEL GONCALVES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e257afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a garantia do Juízo remanescente, conforme depósito
judicial de Id. 926bed8, aguarde-se o prazo legal.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e257afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a garantia do Juízo remanescente, conforme depósito
judicial de Id. 926bed8, aguarde-se o prazo legal.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130005-29.2013.5.13.0015
AUTOR JOSE CAMILO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO -
SEPLAN
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS (SEFIN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b74a19
proferida nos autos.
DECISÃO
DEFERE-SE o requerido pelo autor na manifestação de Id.cea4884,
tendo em vista que tal ferramenta de constrição fora utilizada em
agosto de 2022.
Proceda ao SISBAJUD na modalidade "Teimosinha" pelo período
de 30 (trinta) dias. Após o período definido, voltem os autos
conclusos para novas deliberações.
Mantenha o despacho em questão em sigilo, nos termos do art.854
do CPC.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-02.2024.5.13.0033
AUTOR LEANDRO ALCANTARA DE MELO
COUTINHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e9526
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito ou
indicar bens suficientes para garantia do Juízo, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-02.2024.5.13.0033
AUTOR LEANDRO ALCANTARA DE MELO
COUTINHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALCANTARA DE MELO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e9526
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito ou
indicar bens suficientes para garantia do Juízo, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-76.2021.5.13.0033
AUTOR JOACIL LAURENTINO DA COSTA
ADVOGADO ERIVELTON LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 16633/RN)
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL LAURENTINO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b29b7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o despacho de Id. 7b97abb, em todos os seus termos,
devendo-se aguardar as demais pesquisas eletrônicas
determinadas.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-76.2021.5.13.0033
AUTOR JOACIL LAURENTINO DA COSTA
ADVOGADO ERIVELTON LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 16633/RN)
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b29b7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o despacho de Id. 7b97abb, em todos os seus termos,
devendo-se aguardar as demais pesquisas eletrônicas
determinadas.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-33.2024.5.13.0033
AUTOR JEAN MARINHO ESTACIO
ADVOGADO GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
RÉU AQUAFER - AQUACULTURA
FERNANDO LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUAFER - AQUACULTURA FERNANDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3bf9e
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes, na petição de id.aa5999f, solicitam alteração nos termos
da conciliação firmada em audiência (id.4094ca0), notadamente, a
substituição do pagamento de R$ 10.000,00 reais que seria quitado
através de um bem, para que seja agora pago em dinheiro, com um
parcelamento em 13 meses.
Verifica o Juízo que a proposta atende às exigências legais e está
assinada por advogados regularmente habilitados nos autos
(id.086bfef e 74c179d), com poderes para transigir, pelo que se
presumem hígidas as manifestações de vontade expressas na
petição conjunta acima citada.
Pelo exposto, HOMOLOGA-SE, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS,
a alteração firmada entre os litigantes, mantendo-se as demais
condições constantes na Ata de id.4094ca0 inalteradas.
Registrem-se mensalmente os pagamentos para fins estatísticos.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-69.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU JESSICA TAUANNY DA SILVA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU JESSICA TAUANNY DA SILVA
11071829483
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a20ee2f
proferida nos autos.
DECISÃO
DEFERE-SE o requerido pelo autor na manifestação de Id.2abfec3.
Proceda a Secretaria ao SISBAJUD na modalidade "Teimosinha"
por 30 dias.
Concomitantemente, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação a
fim de que o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça compareça ao endereço
do executado e, lá estando, proceda à penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem para quitação da presente.
Enviem os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
as providências cabíveis.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-33.2024.5.13.0033
AUTOR JEAN MARINHO ESTACIO
ADVOGADO GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
RÉU AQUAFER - AQUACULTURA
FERNANDO LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MARINHO ESTACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3bf9e
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes, na petição de id.aa5999f, solicitam alteração nos termos
da conciliação firmada em audiência (id.4094ca0), notadamente, a
substituição do pagamento de R$ 10.000,00 reais que seria quitado
através de um bem, para que seja agora pago em dinheiro, com um
parcelamento em 13 meses.
Verifica o Juízo que a proposta atende às exigências legais e está
assinada por advogados regularmente habilitados nos autos
(id.086bfef e 74c179d), com poderes para transigir, pelo que se
presumem hígidas as manifestações de vontade expressas na
petição conjunta acima citada.
Pelo exposto, HOMOLOGA-SE, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS,
a alteração firmada entre os litigantes, mantendo-se as demais
condições constantes na Ata de id.4094ca0 inalteradas.
Registrem-se mensalmente os pagamentos para fins estatísticos.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-81.2024.5.13.0033
AUTOR LAVINIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO LUDMILA DE ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 32934/PB)
RÉU AMAURY DA SILVA DE LUNA
06621911459
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVINIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3691669
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito ou
indicar bens suficientes para garantia do Juízo, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-69.2024.5.13.0033
AUTOR ANDAIZE DA COSTA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU 52.781.724 JOAO PAULO BEZERRA
DA SILVA
RÉU JOAO PAULO BEZERRA DA SILVA
RÉU LUANA CRISTINA DE ANDRADE
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDAIZE DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f935131
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130011-50.2015.5.13.0020
AUTOR CASSIANA PAULINO DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU ANDRE RICARDO LINS DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:
3037/PB)
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
RÉU ANDRE RICARDO LINS DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:
3037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANA PAULINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a6453f
proferida nos autos.
DECISÃO
DEFERE-SE o requerido pelo autor na manifestação de Id.cadf70a.
Proceda ao SISBAJUD na modalidade "Teimosinha" pelo período
de 30 (trinta) dias, tendo em vista que tal ferramenta fora utilizada
em abril de 2023.
Concomitantemente, proceda a Secretaria à pesquisa PREVJUD
para identificação de vínculos empregatícios em nome do
executado ANDRÉ RICARDO LINS DE ARAÚJO, CPF:
008.650.714-11. Com resultado negativo, expeça-se Ofício ao
INSS para tal fim.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-95.2020.5.13.0033
AUTOR JOSIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição e documento (PPP) (Id.
2bcc197), apresentado pelo Demandado
SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000246-69.2024.5.13.0033
AUTOR ANDAIZE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU 52.781.724 JOAO PAULO BEZERRA
DA SILVA
RÉU JOAO PAULO BEZERRA DA SILVA
RÉU LUANA CRISTINA DE ANDRADE
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDAIZE DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb8524
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se os executados para efetuarem o pagamento do débito ou
indicar bens suficientes para garantia do Juízo, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-04.2018.5.13.0015
AUTOR ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
TESTEMUNHA MANOEL PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO NACIONAL HONDA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09488f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para que tome ciência do resultado das pesquisas
efetivadas (SISBAJUD, SNIPER, INFOSEG e CRC) e requeira o
que achar cabível no prazo de 10 (dez) dias.
Caso se mantenha silente a parte ou solicite providências já
adotadas em resultados práticos, suspenda-se a execução pelo
prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação do interessado,
em face da inexistência de meios que possibilitem o
impulsionamento do processo (Recomendação TRT-13/SCR-
007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A,CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000270-97.2024.5.13.0033
EXEQUENTE ALEX PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab6cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos
de ID 265d67c, no prazo legal, sob pena de preclusão, nos termos
do art. 879, §2º/CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000270-97.2024.5.13.0033
EXEQUENTE ALEX PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab6cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos
de ID 265d67c, no prazo legal, sob pena de preclusão, nos termos
do art. 879, §2º/CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-56.2023.5.13.0033
AUTOR EDNIZ FELIX SILVINO JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNIZ FELIX SILVINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4170e11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-56.2023.5.13.0033
AUTOR EDNIZ FELIX SILVINO JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4170e11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000639-28.2023.5.13.0033
REQUERENTES ISRAEL GERMANO MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
REQUERENTES ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL GERMANO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc9404e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000639-28.2023.5.13.0033
REQUERENTES ISRAEL GERMANO MONTEIRO
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
REQUERENTES ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc9404e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-19.2024.5.13.0033
AUTOR CARLITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d70ffb
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a reclamada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
comprovar o pagamento da terceira cota do parcelamento.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-64.2021.5.13.0033
AUTOR VALTERLANDIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JOSEVABEL GREGORIO DE
ANDRADE
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVABEL GREGORIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da52afc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o prazo para pagamento (06/07/2024) da última parcela da
conciliação, sem manifestação do exequente, tenho como quitadas
as parcelas devidas ao exequente e seu patrono.
Valores registrados para fins estatísticos no e-gestão.
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
comprove nos autos o recolhimento dos encargos legais
(custas/GRU e contribuição social/GPS), conforme valores definidos
na decisão homologatória de acordo (Id 04fd889), sob pena de
execução.
Feita a comprovação acima, voltem-me conclusos para
encerramento do feito (art. 925 do CPC).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-64.2021.5.13.0033
AUTOR VALTERLANDIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JOSEVABEL GREGORIO DE
ANDRADE
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERLANDIO COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da52afc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o prazo para pagamento (06/07/2024) da última parcela da
conciliação, sem manifestação do exequente, tenho como quitadas
as parcelas devidas ao exequente e seu patrono.
Valores registrados para fins estatísticos no e-gestão.
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias,
comprove nos autos o recolhimento dos encargos legais
(custas/GRU e contribuição social/GPS), conforme valores definidos
na decisão homologatória de acordo (Id 04fd889), sob pena de
execução.
Feita a comprovação acima, voltem-me conclusos para
encerramento do feito (art. 925 do CPC).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-48.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71e5de
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-48.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71e5de
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-57.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e460a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONHECIDO do recurso ordinário interposto pela reclamante,
porém ACOLHEU preliminar suscitada pelo Ministério Público do
Trabalho, para determinar a nulidade da sentença e a reabertura da
instrução processual, com a participação do MPT.
Designe-se audiência de instrução, de forma PRESENCIAL, na
primeira pauta livre, facultando às parte e ao Ministério Público a
produção de todas as provas que entenderem necessárias.
Promova-se a intimação pessoal do MPT para intervenção.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-57.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e460a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONHECIDO do recurso ordinário interposto pela reclamante,
porém ACOLHEU preliminar suscitada pelo Ministério Público do
Trabalho, para determinar a nulidade da sentença e a reabertura da
instrução processual, com a participação do MPT.
Designe-se audiência de instrução, de forma PRESENCIAL, na
primeira pauta livre, facultando às parte e ao Ministério Público a
produção de todas as provas que entenderem necessárias.
Promova-se a intimação pessoal do MPT para intervenção.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-54.2016.5.13.0015
AUTOR HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA 83592962434
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara Única de Belém/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d57f33
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se cartas precatórias executórias (CPE) para fins de
penhora de bens móveis dos executados, conforme solicitado pelo
exequente (Id 6119253).
Cumpra-se.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-20.2022.5.13.0033
AUTOR LUCAS BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PAULO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 17/07/2024 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87970772327
ID da reunião: 879 7077 2327
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000797-20.2022.5.13.0033
AUTOR LUCAS BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PAULO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 17/07/2024 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87970772327
ID da reunião: 879 7077 2327
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000219-86.2024.5.13.0033
AUTOR TASSIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIANO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 17/07/2024 08:55
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85721830382
ID da reunião: 857 2183 0382
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000219-86.2024.5.13.0033
AUTOR TASSIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 17/07/2024 08:55
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85721830382
ID da reunião: 857 2183 0382
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-57.2024.5.13.0033
AUTOR FABIO RENAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ECON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA.
RÉU ACONSTRUJA EMPREITEIRA DE
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU L.P DE FREITAS CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RENAN GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825a2ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/08/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-94.2024.5.13.0033
AUTOR GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9425f80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/08/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-12.2024.5.13.0033
AUTOR MARCIO BRAZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f948e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/08/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-42.2024.5.13.0033
AUTOR EVALDO GONZAGA CLEMENTE
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO GONZAGA CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6c055
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/08/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-05.2024.5.13.0029
AUTOR ISMAEL PAULINO DA SILVA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU COMERCIO DE OVOS GEMAVES
LTDA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21ea9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/08/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-05.2024.5.13.0029
AUTOR ISMAEL PAULINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU COMERCIO DE OVOS GEMAVES
LTDA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE OVOS GEMAVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21ea9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/08/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-26.2018.5.13.0015
AUTOR DMARA DANIELLY DE SOUZA
MARCIANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS NOBREGA DE
PONTES
RÉU SEVERINO RAMOS NOBREGA DE
PONTES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DMARA DANIELLY DE SOUZA MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6321f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do autor (Id.82e228a) requerendo a
aplicação de medidas coercitivas, tais como suspensão da Carteira
Nacional de Habilitação, apreensão do passaporte e
cancelamento/suspensão do cartão de crédito.
Apreciando-se os pedidos do autor, não há nenhuma relação direta
entre a suspensão da CNH do executado, assim como os demais
pedidos, com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação
em prestação pecuniária. O direito humano fundamental de ir e vir,
conferido a todos os cidadãos brasileiros, não se acha ameaçado
apenas pela prisão, pois é uma garantia ampla que deve ser lida de
forma substancial e abrangente, a englobar ofensas à locomoção do
indivíduo por via terrestre, marítima e aérea.
Na seara trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação
do crédito devem priorizar o patrimônio do(a) devedor(a), não sendo
possível avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art.139, IV do
CPC, embora compatível com o processo do trabalho, deve ter sua
aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
A imposição de coerção indireta ao pagamento voluntário, por meio
da apreensão da CNH e/ou passaporte do devedor, se mostra
desarrazoada e desproporcional, nas situação presente, que restou
frustrada por força da precariedade financeira do executado, sem
evidência de ocultação patrimonial.
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Ao mesmo tempo que reconhece a constitucionalidade da medida, o
STF ressalta a necessidade de não haver ofensa a direitos
fundamentais do devedor, sendo indispensável a aferição da
proporcionalidade e razoabilidade da medida, considerando as
condições de cada caso concreto. Portanto, a execução não pode
ser realizada em detrimento da liberdade pessoal do devedor,
tolhendo a prática de atos da vida civil, sem a correspondente
disposição legal a embasar a ordem judicial.
Nesse contexto, INDEFERE-SE o pleito de Id.82e228a.
Cumpra-se a parte final do despacho de Id.3f16cda. Ao
sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000379-97.2017.5.13.0020
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 10432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8aab3
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, observa-se que a despeito do processo
estar aguardando o pagamento de precatório (id.0dad47d), ainda
resta-se pendente a situação relacionada a obrigação de fazer.
Após a realização de audiência entre as partes litigantes
(id.2353842), em 07/2023, ficou acordada a apresentação de
documentos pelo MUNICÍPIO RÉU. Veja-se:
Após o debate entre as partes ficou estabelecido o prazo de 10 dias
para que o Município réu demonstre nos autos o que já foi cumprido
das determinações contidas na sentença, bem como apresente
plano de ação com prazos para cumprimento dos demais
comandos contidos nas decisões judiciais exaradas neste processo.
Após o que deverá o Ministério Público ser intimado para
manifestação acerca das informações trazidas pelo réu.
Contudo, mesmo após as duas entregas parciais de documentos
pelo demandado (em 27/07/23 e 20/10/23), ainda restaram-se
pendentes as demais comprovações, conforme manifestação do
MPT constante no id.07f7d84.
Diante disso, o RÉU foi novamente intimado, nos termos do
Despacho de id.9543d7e, para que comprovasse nos autos o que
ainda estava faltante. Porém, há tempos deixou transcorrer o prazo
de resposta, e sem nenhuma manifestação.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte autora - MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO - para que, nos termos da Sentença de id.2f74ab9,
requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-77.2020.5.13.0033
AUTOR FERNANDES FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDES FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac8ad5
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se ao AUTOR o prazo de 10 (dez) dias úteis para o
oferecimento de subsídios necessários ao prosseguimento da
execução.
Caso se mantenha silente a parte, suspenda-se a execução,
suspenda-se a execução, aguarde-se o término do prazo para a
prescrição intercorrente, com a extinção do feito (artigo 924, V, do
NCPC).
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-15.2023.5.13.0033
REQUERENTE ROGERIO SILVA DE LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4560fa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que o requerido pelo autor na
manifestação de Id.2468c80 é incabível no momento processual,
tendo em vista que o réu apresentou no Id.b68ced0 os
comprovantes dos depósitos efetivados, e a certidão de Id.85adc20
(e anexos) procedeu à identificação de cinco depósitos judicias
realizados pelo réu, assim como o depósito dos 30% iniciais, nos
termos definidos no despacho de Id.3bb7e8a.
Aguarde-se a resposta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL quanto
ao Ofício de Id.13d74b9 para o devido prosseguimento da ação.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000659-19.2022.5.13.0012
AUTOR SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO MATEUS SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 23087/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d1a94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-19.2022.5.13.0012
AUTOR SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO MATEUS SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 23087/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d1a94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-89.2023.5.13.0012
AUTOR HERCULES JESUS NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
RÉU SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES JESUS NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f72420
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-89.2023.5.13.0012
AUTOR HERCULES JESUS NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
RÉU SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f72420
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID debef2a
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. d2d33f4 a secretaria informa ser o saldo na conta judicial
3600110051694 devido ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência de todo o saldo na mesma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
conta judicial para conta vinculada ao FGTS de titularidade autor,
conforme planilha no ID. 6bb65c7.
SOUSA/PB, 16 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID debef2a
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. d2d33f4 a secretaria informa ser o saldo na conta judicial
3600110051694 devido ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência de todo o saldo na mesma
conta judicial para conta vinculada ao FGTS de titularidade autor,
conforme planilha no ID. 6bb65c7.
SOUSA/PB, 16 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-82.2023.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5071d
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o valor residual na conta judicial 3700106002947 à
contribuição previdenciária, expedindo-se o competente alvará para
recolhimento.
SOUSA/PB, 16 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-82.2023.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & H ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5071d
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o valor residual na conta judicial 3700106002947 à
contribuição previdenciária, expedindo-se o competente alvará para
recolhimento.
SOUSA/PB, 16 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-09.2019.5.13.0012
AUTOR EVANIA DANTAS DA COSTA
SOBREIRA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIA DANTAS DA COSTA SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4145f93
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo retro, notifique-se o exequente e seu
advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, exercer a faculdade de
renúncia do valor do crédito que supera o limite da lei de pequenos
valores para a fazenda pública municipal.
Após, expeçam-se o oficio precatório/RPV para o reclamante, e
oficio precatório/RPV para os honorários sucumbenciais e demais
créditos, se houver, conforme planilha confeccionada acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-41.2023.5.13.0012
AUTOR VALDEMBERGUE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMBERGUE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484834f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se, via expedientes do PJe, que o prazo da intimação de
ID. f65f37a e seguintes decorreu em 09/07/2024.
Assim, proceda a secretaria pesquisa Sisbajud em nome do(s)
executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30 dias.
Sendo infrutífera a pesquisa supra, considerando que os artigos 36
e 37, VII, do Regulamento Geral do TRT/13ª Região preceituam
sobre a competência jurisdicional da Central Regional de
Efetividade – CREF para seu processamento, determino a remessa
dos autos para a CREF, a fim de prosseguimento do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-41.2023.5.13.0012
AUTOR VALDEMBERGUE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484834f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se, via expedientes do PJe, que o prazo da intimação de
ID. f65f37a e seguintes decorreu em 09/07/2024.
Assim, proceda a secretaria pesquisa Sisbajud em nome do(s)
executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30 dias.
Sendo infrutífera a pesquisa supra, considerando que os artigos 36
e 37, VII, do Regulamento Geral do TRT/13ª Região preceituam
sobre a competência jurisdicional da Central Regional de
Efetividade – CREF para seu processamento, determino a remessa
dos autos para a CREF, a fim de prosseguimento do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-71.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE REINALDO DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU KLEBER HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS 02893637485
RÉU MIQUEIAS VITAL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU MARIA DO CARMO DA SILVA
ARRUDA
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DA SILVA ARRUDA
- MIQUEIAS VITAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4045326
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação no Id: e68b1d8 e considerando o transcurso do
prazo de 1 (um) ano de sobrestamento orientado pela
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16.12.2022, defiro o
pedido do exequente.
Proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud em nome do(s)
executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 60 (trinta) dias,
Renajud e CNIB.
Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens específicos
e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da
CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 16 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-71.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE REINALDO DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU KLEBER HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS 02893637485
RÉU MIQUEIAS VITAL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU MARIA DO CARMO DA SILVA
ARRUDA
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4045326
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação no Id: e68b1d8 e considerando o transcurso do
prazo de 1 (um) ano de sobrestamento orientado pela
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16.12.2022, defiro o
pedido do exequente.
Proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud em nome do(s)
executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 60 (trinta) dias,
Renajud e CNIB.
Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens específicos
e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da
CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 16 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-79.2021.5.13.0012
AUTOR ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica o(a) exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência dos embargos à execução apresentados pela executada (ID.
25453fa) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
impugnação, nos termos do art. 884 da CLT.
SOUSA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000015-13.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA INACIO DA SILVA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR PAULO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR OLIVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR LIVIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
RÉU JOSE COLETTI E OUTRO
RÉU JULCIMAR QUEIROZ CUBA
RÉU VALDEMAR MARCELINO DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimado a tomar ciência do resultado das pesquisas
INFOJUD, conforme ID. bfd2233 e anexos.
SOUSA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000015-13.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA INACIO DA SILVA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR PAULO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR OLIVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR LIVIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
RÉU JOSE COLETTI E OUTRO
RÉU JULCIMAR QUEIROZ CUBA
RÉU VALDEMAR MARCELINO DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimado a tomar ciência do resultado das pesquisas
INFOJUD, conforme ID. bfd2233 e anexos.
SOUSA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000015-13.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA INACIO DA SILVA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR PAULO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR OLIVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR LIVIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
RÉU JOSE COLETTI E OUTRO
RÉU JULCIMAR QUEIROZ CUBA
RÉU VALDEMAR MARCELINO DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimado a tomar ciência do resultado das pesquisas
INFOJUD, conforme ID. bfd2233 e anexos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
SOUSA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000015-13.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA INACIO DA SILVA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR PAULO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR OLIVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR LIVIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
RÉU JOSE COLETTI E OUTRO
RÉU JULCIMAR QUEIROZ CUBA
RÉU VALDEMAR MARCELINO DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimado a tomar ciência do resultado das pesquisas
INFOJUD, conforme ID. bfd2233 e anexos.
SOUSA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000015-13.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA INACIO DA SILVA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR PAULO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR OLIVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR LIVIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
RÉU JOSE COLETTI E OUTRO
RÉU JULCIMAR QUEIROZ CUBA
RÉU VALDEMAR MARCELINO DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimado a tomar ciência do resultado das pesquisas
INFOJUD, conforme ID. bfd2233 e anexos.
SOUSA/PB, 16 de julho de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO EMANUEL ROBERTSON TENÓRIO
BANDEIRA JUNIOR(OAB: 28251/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALISSON SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05830df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID a8a1b29) para que surtam seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Proceda a secretaria com as pesquisas ao SISBAJUD,
RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação à executada principal.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 16 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO EMANUEL ROBERTSON TENÓRIO
BANDEIRA JUNIOR(OAB: 28251/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05830df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID a8a1b29) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Proceda a secretaria com as pesquisas ao SISBAJUD,
RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação à executada principal.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 16 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-49.2024.5.13.0012
AUTOR F.M.P.
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU D.C.D.G.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.M.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d814464.
Processo Nº ATSum-0000475-29.2023.5.13.0012
AUTOR JUCIEUDO DA SILVA DOURADO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 27393/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00fb412
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
(ID a7cdbc1) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 16 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-29.2023.5.13.0012
AUTOR JUCIEUDO DA SILVA DOURADO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 27393/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIEUDO DA SILVA DOURADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00fb412
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
(ID a7cdbc1) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 16 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000507-77.2023.5.13.0030
AUTOR ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU HELIO EMPRESA DE MINERACAO
LTDA - ME
ADVOGADO FÁBIO BRITO FERREIRA(OAB:
9672/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
12493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 25/07/2024 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000507-77.2023.5.13.0030
AUTOR ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU HELIO EMPRESA DE MINERACAO
LTDA - ME
ADVOGADO FÁBIO BRITO FERREIRA(OAB:
9672/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
12493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO EMPRESA DE MINERACAO LTDA - ME
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 25/07/2024 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000307-70.2023.5.13.0030
AUTOR ANARAQUEL DA SILVA DIAS
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU DANIELE BRASILEIRO ROCHA
RÉU RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANARAQUEL DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 25/07/2024 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000307-70.2023.5.13.0030
AUTOR ANARAQUEL DA SILVA DIAS
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU DANIELE BRASILEIRO ROCHA
RÉU RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
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4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 25/07/2024 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0121200-54.2013.5.13.0026
AUTOR ELIANE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU BOM SABOR COZINHA INDUSTRIAL
LTDA - ME
RÉU JOSE DE SOUZA LIMA NETO
RÉU MAYARA OLIVEIRA DE CASTRO
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 25/07/2024 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0121200-54.2013.5.13.0026
AUTOR ELIANE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU BOM SABOR COZINHA INDUSTRIAL
LTDA - ME
RÉU JOSE DE SOUZA LIMA NETO
RÉU MAYARA OLIVEIRA DE CASTRO
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA OLIVEIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 25/07/2024 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000128-05.2024.5.13.0030
AUTOR VERALUCIA BENTO DIAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PLIM MED
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA BENTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 25/07/2024 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000128-05.2024.5.13.0030
AUTOR VERALUCIA BENTO DIAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PLIM MED
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ANISIO DA SILVA 05382006423
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 25/07/2024 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000044-04.2024.5.13.0030
AUTOR MAIZA PRISCILLA FELIX AMORIM
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESCOLA PARAISO ENCANTADO
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIZA PRISCILLA FELIX AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 24/07/2024 13:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000044-04.2024.5.13.0030
AUTOR MAIZA PRISCILLA FELIX AMORIM
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESCOLA PARAISO ENCANTADO
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA PARAISO ENCANTADO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 24/07/2024 13:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000048-41.2024.5.13.0030
AUTOR ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 37.552.617 FERNANDA LINS DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/07/2024 13:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000048-41.2024.5.13.0030
AUTOR ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 37.552.617 FERNANDA LINS DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 37.552.617 FERNANDA LINS DE ALBUQUERQUE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/07/2024 13:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000926-68.2021.5.13.0030
AUTOR RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSINALVA MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO GMAC S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 94
Notificação 94
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 95
Notificação 95
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
101
Notificação 101
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 102
Notificação 102
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 106
Notificação 106
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
110
Notificação 110
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
111
Notificação 111
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 112
Acórdão 112
Edital 217
Notificação 219
Tribunal Pleno - 2ª Turma 222
Acórdão 222
Secretaria Geral Judiciária 248
Distribuição 248
Secretaria Geral Judiciária 261
Notificação 261
Central de Regional de Efetividade 262
Edital 262
Notificação 268
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
280
Notificação 280
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
videoconferência: 24/07/2024 13:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000926-68.2021.5.13.0030
AUTOR RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSINALVA MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO GMAC S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALVA MEDEIROS DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 24/07/2024 13:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 281
Notificação 281
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 313
Notificação 313
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 351
Notificação 351
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 385
Edital 385
Notificação 386
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 414
Notificação 414
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 441
Notificação 441
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 470
Notificação 470
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 504
Edital 504
Notificação 504
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 562
Notificação 562
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 601
Notificação 601
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 677
Edital 677
Notificação 677
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 703
Edital 703
Notificação 704
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 763
Notificação 763
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 818
Notificação 818
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 856
Notificação 856
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 887
Edital 887
Notificação 887
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 938
Notificação 938
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 960
Notificação 960
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 978
Notificação 978
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1001
Notificação 1001
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1025
Notificação 1025
Vara do Trabalho de Guarabira 1028
Edital 1028
Notificação 1029
Vara do Trabalho de Itaporanga 1043
Notificação 1043
Vara do Trabalho de Patos 1048
Notificação 1048
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1063
Notificação 1063
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1071
Notificação 1071
Vara do Trabalho de Sousa 1089
Notificação 1089
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1099
Notificação 1099
4015/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216562