Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3951/2024 Data da disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0001051-52.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PRISCILLA DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO PRISCILLA DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1ce45a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 25/03/2024 - ID
8c78340; recurso apresentado em 09/04/2024 - ID 0b7ff81).
Regular a representação processual (IDs 0dbaacd e 251e295).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID 9ca51da; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E TÍTULOS
DECORRENTES
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 2º da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
tomadora de serviços, em relação aos créditos deferidos à autora.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação à legislação;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento da
multa prevista no art. 477 da CLT.
Apesar de alegar ofensa legal, a recorrente não menciona qualquer
dispositivo que considera ter sido violado, mas tão somente aponta
a divergência jurisprudencial quanto à aplicação da multa acima
mencionada.
Nessa perspectiva, consoante a inteligência da Súmula 221 do TST,
não havendo a indicação expressa do dispositivo tido como violado,
inadmissível o apelo com fundamento no art. 896, alínea “c”, da
CLT.
Além disso, também não há como se acolher a revista sob o ângulo
da alegada divergência jurisprudencial, uma vez que os arestos
citados nas razões recursais tratam de tese inespecífica, não
abordando casos de indeferimento da multa do art. 477 da CLT
mesmo quando constatado o atraso no pagamento das verbas
rescisórias. Resta inobservado, portanto, o disposto na Súmula 296,
item I, do TST.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 69 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão para excluir a sua
condenação ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, o processamento do recurso de revista se mostra
inviável, quanto ao presente tema, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal acima
mencionada.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as publicações e intimações sejam
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
realizadas em nome do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR, inscrito na OAB/SP nº 255.832.
Defiro o pleito, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 25/03/2024 - ID
8c78340; recurso apresentado em 02/04/2024 - ID ea87d97).
Regular a representação processual (IDs e5f181b e 1484040).
Preparo recursal satisfeito (IDs 6aa4045, 1ded960 e 84aa53d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos arts. 818 e 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Além disso, considerando os fundamentos expostos na decisão
recorrida, não vislumbro as violações constitucionais e legais
apontadas pela recorrente.
Por fim, o aresto reproduzido nas razões recursais não se presta a
demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial, uma vez que
apresenta tese inespecífica, tratando de caso de responsabilização
subsidiária de ente público, situação diversa da que ora se analisa,
o que resulta na inobservância ao disposto na Súmula 296, item I,
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, inscrito na OAB/SP nº 255.832, devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000802-38.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE STEINMULLER RESTAURANTE CG
LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO MARCONDES DA SILVA CANDIDO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1400c80
proferida nos autos.
RECORRENTE: STEINMULLER RESTAURANTE CG LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 – Id.
40e3862 ; recurso apresentado em 09.04.2024 – Id. dbd0d2f ).
Regular a representação processual (Id. 543bac8 ).
Preparo satisfeito (id. 0f5a87c; 4977607).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO À GRAVAÇÃO DA
AUDIÊNCIA. VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ART. 5º, INCISO LV.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
Alega a reclamada que o link disponibilizado às partes (Id. d8f665)
para acesso à gravação da audiência apresentou problemas em
dois navegadores distintos (Google Chrome e Firefox) durante os
prazos para as razões finais e embargos de declaração, só voltando
a funcionar após o recesso forense do final de ano, conforme prints
da tela do advogado subscritor do recurso, o que impediu a parte de
revisitar o depoimento das testemunhas.
Requer assim a anulação da sentença proferida e renovação do
prazo para as razões finais, sob pena de lesão aos princípios da
ampla defesa e do contraditório, bem como do devido processo
legal.
Em consulta ao sistema PJE MÍDIAS pelo link indicado no Id.
d8f665, verifiquei que a gravação da assentada encontra-se
disponível, sendo possível reproduzi-la normalmente.
A essa mesma conclusão chegou a juíza de primeiro grau:
De início, não se observa qualquer dificuldade de acesso ao link de
audiência juntado pela Secretaria no id. d8f6653. Nesse sentido,
destaco que a tentativa de acesso ao link foi feita por diversos
servidores, em vários computadores, podendo se constatar o
perfeito funcionamento do link. Assim, indefiro o pedido de
providências requerido pela parte Embargante nesse sentido. (Id.
252c532).
Por outro lado, não obstante os documentos de Id. 4caebff, emitidos
no último dia do prazo das razões finais (10.10.2023), estejam a
demonstrar que a reclamada não obteve acesso à referida
gravação, é de se observar a existência de apenas duas tentativas
muito próximas, uma às 17h58min e outra às 18:00h, não tendo a
parte sequer diligenciado no sentido de uma nova tentativa num
espaço de tempo maior.
Ademais, o suposto defeito no sistema não trouxe qualquer prejuízo
à demandada.
Ora, como não existia mais qualquer empecilho de acesso à
gravação por ocasião da interposição do presente recurso, a
revisitação da prova testemunhal que a ré pretendia pôde ser feita
nessa ocasião, tendo em vista a ampla devolutividade do recurso.
Nessa esteira, não há se falar em lesão aos princípios da ampla
defesa e do contraditório, bem como do devido processo legal.
Rejeito, pois, a preliminar.
O Órgão julgador salientou que “Em consulta ao sistema PJE
MÍDIAS pelo link indicado no Id. d8f665, verifiquei que a gravação
da assentada encontra-se disponível, sendo possível reproduzi-la
normalmente”.
Nesse norte, não houve lesão aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, bem como do devido processo legal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
texto constitucional mencionado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0005050-19.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTORIDADE
COATORA
I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
AUTORIDADE
COATORA
J.D.7.V.D.T.D.J.P.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.F.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4891b3e.
Processo Nº AR-0004437-96.2023.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
RÉU ADMILSON PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 593bead
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela autora, EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFO (Id. 4cedc78) em face
da decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000364-54.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRENTE SEBASTIAO EDIMAR MARCAL
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRENTE MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO EDIMAR MARCAL
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
- SEBASTIAO EDIMAR MARCAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1b829c
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/03/2024 - ID.
dc157e4; recurso apresentado em 03/04/2024 - ID. c5eda09).
Regular a representação processual (ID. 40097d9).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. c68c9d9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR INDEFERIMENTO DA
PERÍCIA CONTÁBIL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Transcrevo trecho do acórdão sobre o tema em questão:
“É certo que o destinatário da prova é o juiz, que dispõe de
liberdade na condução do feito, tanto para determinar a realização
de diligências, quanto para indeferir as que considere inúteis ou
protelatórias (art. 765 da CLT, c/c art. 370 do CPC), proferindo, ao
final, decisão fundamentada (art. 93, IX, da CF). Todavia, hão de
ser observados os direitos dos litigantes; máxime, os relativos ao
princípio do contraditório e da ampla defesa.
Faz-se imperioso esclarecer que a produção de prova quanto às
diferenças de comissões é matéria que incumbe à parte autora, na
forma do art. 818 da CLT. Caberia, portanto, a trabalhadora trazer
aos autos dados e elementos de prova necessários para favorecer
sua tese inicial, já que se trata de ônus processual que recaí sobre
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a requerente, não havendo que se falar em cerceamento do direito
de defesa, neste aspecto.
Registre-se que o art. 765 da CLT confere ampla liberdade aos
magistrados trabalhistas na direção do processo, atribuindo-lhes a
possibilidade de indeferimento de diligências desnecessárias ao
desfecho da controvérsia, desde que o julgador esteja convicto em
seu entendimento ante as demais provas produzidas.
Ademais, o juiz fez a análise do direito com base no cotejo
probatório levantado no curso da instrução processual, concluindo
em desfavor do pleito autoral, amparado pelo princípio do livre
convencimento motivado, o qual concede a liberdade ao julgador
para enfrentamento da matéria, desde que haja a fundamentação
de suas razões decisórias, sempre alinhado às provas e normas
que envolvem o direito.
Estando a decisão recorrida devidamente fundamentada, merece
ser rejeitada a preliminar em epígrafe.”
Entendeu a Turma que caberia a “ trabalhadora trazer aos autos
dados e elementos de prova necessários para favorecer sua tese
inicial, já que se trata de ônus processual que recaí sobre a
requerente, não havendo que se falar em cerceamento do direito de
defesa". Assim, não tendo o reclamante apresentado os elementos
de prova, arcaria com o ônus de sua inércia, prescindindo do exame
pericial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos constitucionais e legais mencionados.
Na hipótese, verifica-se que não houve prejuízo à garantia
constitucional, no tocante ao indeferimento da realização de perícia,
em virtude das particularidades do caso concreto.
Quanto à alegação de dissenso, a demonstração de divergência
jurisprudencial hábil a impulsionar o recurso de revista deve partir
de julgado que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito
relacionadas ao caso concreto, ofereça diferente resultado. A
ausência ou acréscimo de circunstância torna inespecífico o aresto
paradigma, nos termos da Súmula 296 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA VALORAÇÃO DA PROVA - TESTEMUNHAS QUE NÃO
PRESENCIARAM OS FATOS.
Na análise do recurso, observa-se que a recorrente não indicou, de
forma explícita e fundamentada, o dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial tido por violado
e/ou contrariado, ônus que lhe foi atribuído pela lei (art. 896, § 1º-A,
II da CLT).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA VALORAÇÃO DA PROVA - PRECLUSÃO DOCUMENTAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, 336, 434, 435 do CPC; e
b) violação ao art. 787 da CLT; e
c) violação ao art. 3º da Resolução CNJ 314.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“2.2.1 VALORAÇÃO DA PROVA. TESTEMUNHAS QUE NÃO
PRESENCIARAM OS FATOS. PRECLUSÃO DOCUMENTAL.
Inicialmente, esclarece-se que a valoração da prova (testemunhal
e documental) é feita pelo magistrado, na análise de todos os
elementos trazidos aos autos, inclusive dos depoimentos prestados,
momento em que sopesa o conhecimento e a veracidade contida
nas declarações colhidos quanto aos fatos controvertidos, sempre
na busca de decidir com equidade e justiça, com base na realidade
laboral vivenciada (princípio da primazia da realidade).
Muito embora, tanto a CLT quanto o CPC, disponham que as
provas documentais sejam apresentadas na propositura da ação e
na apresentação na contestação, há muito a jurisprudência admite
que se possa produzir prova até o término da instrução. E até
mesmo depois da instrução, se comprovar justo impedimento.
Assim, a parte interessada pode produzir a prova
independentemente de ser documento novo, durante a instrução,
mas desde que seja assegurado o contraditório e a ampla
defesa.”
Infere-se do acórdão recorrido que, embora a prova documental não
tenha sido juntada na contestação, o contraditório e a ampla defesa
foram observados, não se havendo falar em preclusão, menos
ainda em nulidade processual, já que não houve prejuízo.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA PROVA EMPRESTADA. CONFISSÃO FICTA DO PREPOSTO
E CONFISSÃO DA TESTEMUNHA RECLAMADA QUANTO ÀS
ATIVIDADES DE FINANCIÁRIO E BANCÁRIO.
O fundamento do acórdão recorrido (ratio decidendi) não foi
diretamente impugnado pela parte recorrente. As razões recursais
enfocam a matéria a partir de uma perspectiva distinta daquela
adotada pelo Tribunal Regional.
Isso porque a tese jurídica adotada no acórdão recorrido refere-se à
valoração da prova testemunhal e documental ao passo que as
razões recursais impugnam suposta confissão ficta da preposta da
reclamada relativamente a diferença de atividades entre o agente
de microcrédito 1 e o agente de microcrédito 2.
Assim, a falta de dialeticidade entre a tese recursal e a tese
recorrida obsta o seguimento do recurso de revista, nos termos do
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula n. 422, I, do TST.
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Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA -
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A. § 4º DA CLT
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A,
incisos I, II e III do art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não incumbe à instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
Na análise do recurso, observa-se que a parte não atendeu à
exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica
individualizada, ínsita ao recurso de revista, visto que não
transcreveu o trecho do acórdão recorrido nas razões recursais que
consubstancia o prequestionamento, nos moldes do art. 896, § 1º-A,
I e III, da CLT.
Ressalte-se que a transcrição constante do apelo alude a outro
processo.
E, como se sabe, a ausência de dialeticidade entre as teses
recursais e as teses recorridas impede o seguimento do recurso de
revista.
Destaco, a propósito, os seguintes julgados do C. TST:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A
JORNADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL
NOTURNO EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS.
NORMA COLETIVA. ULTRATIVIDADE. SÚMULA Nº 277 DO TST .
JUSTIÇA GRATUITA. Interposto o recurso de revista sob a égide da
Lei nº 13.015/2014, a recorrente, sob pena de não conhecimento do
apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e, ainda,
impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive
mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte" , conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, a agravante não realizou o cotejo entre os
trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento
da controvérsia e as respectivas teses recursais, mediante a
impugnação direta e pontual de cada um dos fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, em desatendimento ao que
prescreve inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da leitura do
recurso de revista, observa-se que a recorrente limitou-se a indicar,
em bloco, os dispositivos de lei e da Constituição da República, em
cada um dos temas, sem proceder a qualquer tipo de cotejo
analítico com os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. Não
cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos
do acórdão regional e cotejá-los com os diversos dispositivos de lei
indicados, em bloco, no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como
expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas.
Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO EM PARCELAS
VINCENDAS. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº
13.015/2014, a recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo,
deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e, ainda,
impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive
mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte" , conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, a recorrente não realizou o cotejo entre os
trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento
da controvérsia e as respectivas teses recursais, mediante a
impugnação direta e pontual de cada um dos fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, em desatendimento ao que
prescreve inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da leitura do
recurso de revista, observa-se que a recorrente limitou-se a indicar,
em bloco, os dispositivos de lei e da Constituição da República, em
cada um dos temas, sem proceder a qualquer tipo de cotejo
analítico com os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. Não
cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos
do acórdão regional e cotejá-los com os diversos dispositivos de lei
indicados, em bloco, no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como
expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-11589-
61.2016.5.15.0009, 2ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 02/12/2022).
"RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI N.º 13.015/2014. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
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DA MATÉRIA OBJETO DA INSURGÊNCIA RECURSAL.
NECESSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA. Dentre as
inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei n.º
13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não
conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte
proceda à indicação do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no
Apelo. A transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no
final das razões de Revista ou, ainda, a mera transcrição integral
dos fundamentos adotados, com a manutenção da prática de
impugnação genérica e dissociada, que era usual na vigência do
regramento anterior, não atende à exigência, sendo necessário que
a parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a
nova técnica estabelecida exige que a demonstração da violação
legal/constitucional, da contrariedade a súmula ou da divergência
jurisprudencial seja feita de forma analítica, com a indicação do
ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos
quais se entende que aquele ponto da decisão implica violação
legal/constitucional ou diverge de outro julgado. Desatendidos os
requisitos de admissibilidade da Revista, não se conhece do
Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido" (RR-361-
59.2015.5.19.0059, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria de Assis
Calsing, DEJT 05/08/2016).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ENQUADRAMENTO DO AUTOR NA CATEGORIA DOS
BANCÁRIOS/FINANCIÁRIOS - VERBAS CORRELATAS (AJUDA
REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO, PPR, MULTA NORMATIVA)
Alegações:
a) violação do art. 511 da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“No mérito propriamente dito do recurso, almeja o recorrente seu
enquadramento como bancário, com o consequente deferimento
dos pedidos decorrentes da norma coletiva desta categoria.
Defende, para tanto, que realizava ofertas de produtos e serviços
bancários, colheita de dados cadastrais e assinatura de
documentos, entre outras atividades essenciais ao funcionamento
bancário, inclusive trabalhando dentro das dependências do banco.
O juízo de origem concluiu pela existência de típica terceirização
dos serviços relacionados à captação de clientes do segmento
microcrédito, operação empresarial lícita na forma da tese firmada
pelo STF no RE 958252, enquadrando o reclamante como
financiário, assegurando-lhe os direitos previstos na CCT´s
acostadas aos autos desta categoria específica.
A matéria tratada tem sido repetidamente enfrentada por este
colegiado, com diversos precedentes desta 2ª Turma no sentido de
reconhecer que as atividades desempenhadas pela parte autora,
captação de clientes, oferta de produtos, como empréstimos,
maquinetas de cartão, seguro, além de cobrança, implicam em
reconhecimento do enquadramento na categoria de financiário.
RECURSO DOS RECLAMADOS. AGENTE DE MICROCRÉDITO.
ATRIBUIÇÕES RESTRITAS AO SEGMENTO. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA.
ART. 511 DA CLT. BANCÁRIO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Considerando que a prova
produzida nos autos atesta que as atribuições desempenhadas pelo
reclamante, no período relativo ao contrato de trabalho com a
MICROINVEST, abrangiam apenas aquelas vinculadas ao setor de
microcrédito; considerando também a atividade preponderante da
empregadora (art. 511 da CLT), cujo objeto era a atuação no
segmento de microcrédito, mediante o Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), não se confundindo
com o de uma instituição bancária, não há respaldo para enquadrar
o reclamante como bancário. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL. OCORRÊNCIA.
INDENIZAÇÃO. DEFERIMENTO. Caso em que a prova produzida
nos autos atesta a prática do superior hierárquico do reclamante, de
efetuar cobrança de metas e produtividade, submetendo-o a
humilhação em razão de sua idade, apontada como fator
incapacitante para desempenhar a contento suas atividades
laborais, estando, portanto, presente o substrato jurídico para
reconhecimento da prática de assédio moral, a justificar o
deferimento da indenização postulada. Recurso parcialmente
provido.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000174-16.2023.5.13.0034, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 05/12/2023,
Publicação: DJe 12/12/2023
RECURSO DO RECLAMANTE. MICROINVEST. EMPREGADO
ENQUADRADO COMO FINANCIÁRIO. PEDIDO DE
ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Constatado que o reclamante foi contratado pela MICROINVEST,
cujos atos constitutivos atestam objeto social diferente de uma
instituição bancária, e devidamente enquadrado como financiário,
não há como deferir o enquadramento na condição de bancário e as
verbas decorrentes das normas coletivas da categoria. RECURSO
DOS RECLAMADOS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES.
INDEFERIMENTO. Sendo a exordial expressa no sentido de
requerer "diferenças dos bônus/comissões e sua integração
previstos no programa agir/trilhas de carreira/gera" e, uma vez que
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os documentos anexados aos autos dão conta de que o autor não
era beneficiado com as comissões previstas nos referidos
programas, indevidas as diferenças salariais perseguidas,
mormente inexistindo prova cabal de que o autor tenha sofrido
prejuízo em face dos parâmetros balizadores para a consecução
dos bônus/comissões ao trabalhador.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000206-02.2023.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a)
Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento: 29/08/2023,
Publicação: DJe 04/09/2023
Assim, a decisão recorrida está alinhada ao posicionamento desta
segunda turma em casos análogos envolvendo idênticas funções
aquelas desempenhadas pelo reclamante e a mesma empregadora,
de modo que irretocável a sentença quanto ao enquadramento
obreiro como financiário, com reconhecimento de direitos coletivos
assegurados a esta categoria profissional, como deferido pelo juízo
a quo: "quais sejam, anuênios relativos ao período de março a
setembro de 2021 e auxílio refeição, ajuda alimentação e cesta
alimentação da admissão até setembro de 2021,conforme as
normas coletivas anexadas aos autos, tudo a ser apurado em
regular processo de liquidação e autorizada a dedução dos valores
comprovadamente pagos."
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais, constitucionais e súmulas mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Quanto à alegação de divergência jurisprudencial, ressalto que que
os arestos juntados ao recurso não se prestam ao confronto de
teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam a
mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula no 296/TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 338, II, 437 do TST e OJ 233 da SDI-1
do TST;
b) afronta ao art. 5º, XXXV e 6º da CF;
c) violação aos arts. 71, § 4º, 818, I da CLT; art. 373, I do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“Os controles de ponto do obreiro, com jornadas variadas (fl. 892) e
sistema de compensação foram acostados pela defesa.
A testemunha da reclamada, no processo nº. 0000206-
02.2023.5.13.0008M (fl. 2435), Sra. THAYSE KEELE MENEZES DA
COSTA, também sinaliza em favor da empresa, declarando que
havia a pausa de uma hora intrajornada, que os controles eram
devidamente registrados pelo trabalhador, inclusive que tinha que
bater o ponto para poder trabalhar, para que o sistema não ficasse
travando e também pudesse realizar todas as atividades
necessárias.
que como agente de microcrédito a depoente possuía jornada de
trabalho de seis horas e poderia escolher a composição dessas
horas ao longo do dia, desde que respeitasse o intervalo
intrajornada de uma hora se trabalhasse quatro horas seguidas; que
isso se aplicava aos demais agentes; que, com a migração, passou
a ter a função de analista comercial e sua jornada de trabalho
passou a ser de oito horas (...) que, assim que a depoente abre o ,
precisa imediatamente registrar o seu notebook ponto de trabalho
sob pena de o sistema travar; que também pode registrar o ponto
de trabalho pelo celular pelo aplicativo you conecta; que existem
atividades que podem ser realizadas sem bater o ponto, tais como
responder mensagem e efetuar ligação telefônica, sendo só isso o
que a depoente se recorda
Veja-se que naqueles autos e em outros precedentes esta justiça
especializada tem adotado o mesmo posicionamento da sentença
recorrida, no sentido de manter a validade dos controles de ponto
anexados pela ré.
Das horas extras
(...)
Nota-se ainda, da análise de tais documentos, o cômputo de horas
extras com as devidas compensações, o que contradiz a afirmativa
da parte autora, em audiência, de que a ré não nunca compensava
horas extras.
É certo que há alegação autoral no sentido de que os espelhos de
ponto não refletem a efetiva duração do labor desenvolvido pelo
demandante, entretanto pertence ao reclamante o ônus de provar a
existência de quaisquer vícios, diante da existência dos registros de
ponto, meio hábil a provar a jornada de trabalho. E de tal ônus o
autor não se desvencilhou.
Primeiramente, observa-se que o próprio reclamante admitiu, em
seu depoimento pessoal, que "não é possível trabalhar no sistema
sem antes nele iniciar a jornada de trabalho e depois de finalizá-la",
o que deixa antever que os registros eletrônicos de início e fim da
jornada refletem a real jornada do autor.
Ademais, a sua testemunha, apesar de corroborar a jornada
indicada exordial, mostrou-se frágil e incongruente em relação a
algumas assertivas, ao tempo em que a testemunha apresentada
pela ré mostrou-se firme e segura ao confirmar a legitimidade dos
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registros de horários constantes dos autos.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000206-02.2023.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a)
Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento: 29/08/2023,
Publicação: DJe 04/09/2023
Horas extras e intervalo intrajornada
O recorrente demonstra inconformismo com a improcedência do
pedido de horas extras excedentes à sexta hora, conforme jornada
indicada na inicial e tendo em vista a imprestabilidade dos cartões
de ponto juntados com a defesa, além daquelas alusivas à
supressão do intervalo intrajornada (art. 71, §4º, da CLT c/c Súmula
437 do TST), conforme comprovado pela prova testemunhal.
Afirma que, ao contrário da conclusão do juiz a quo, os registros de
ponto são imprestáveis como prova, o que foi atestado pelas
declarações da testemunha de sua indicação (Sr. Isaac).
Acrescenta que era impossibilitado de registrar a jornada real e que,
na maioria das vezes, após consignar o registro, voltava para
trabalhar, além disso, havia a possibilidade de trabalhar no sistema
sem estar logado no ponto.
Alternativamente, pugna pelo deferimento de horas extras
considerando a jornada de 8 horas.
Sem razão.
Os registros de horários acostados aos autos revelam horários
variáveis, demonstrando ocorrências como crédito/débito de horas,
horas acumuladas para compensação, conforme se verifica a partir
da pág. 588.
Diante dessas características, os reclamados cumpriram o ônus
quanto à comprovação da jornada laboral.
Em tendo o reclamante aduzido jornada diversa daquela ali
espelhada, competia-lhe o encargo de desconstituir a veracidade do
conteúdo daqueles documentos.
Ocorre que, como corretamente registrado na sentença, os
controles de frequência "não tiveram a respectiva validade
contrariada por qualquer outro elemento de prova - inclusive diante
prova testemunhal dividida".
Isso porque, enquanto a testemunha indicada pelo reclamante disse
que havia possibilidade de acessar o sistema sem estar com o
ponto registrado, e que o trabalho aos sábados não era registrado
(informação essa sequer articulada pelo reclamante), a testemunha
conduzida pela parte ré nega a possibilidade de acessar o sistema
sem antes registrar o ponto e, de forma veemente, destaca as
rigorosas orientações do empregador para o registro do horário
oficialmente estabelecido e usufruto do intervalo de descanso.
Portanto, o reclamante não logrou êxito em desconstituir a prova da
jornada, trazida pela parte ré. Mesmo porque, como também
ressaltado na sentença, ele "não apontou, com base nos referidos
documentos, qualquer sobrejornada impaga, inclusive quanto às
horas intervalares, sendo os pedidos decorrentes incabíveis".
Mantém-se, pois, a decisão originária.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000174-16.2023.5.13.0034, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 05/12/2023,
Publicação: DJe 12/12/2023
O teor da CLT, art. 74, §2º e da Súmula nº 338 do TST, o
empregador ao colacionar os controles de ponto, regularmente
subscritos pelo empregado e com horários variados, transfere para
o autor o dever processual de provar o labor extraordinário
insculpido da peça primígena.
Ocorre que, para a desconstituição de um documento escrito e
assinado pelas partes (controles de ponto), faz-se necessária a
produção de provas cabais e dotadas de idoneidade, capazes de
convencer o julgador da real existência de uma fraude articulada
pelo empregador.
A desconsideração de documentos assinados pelas partes deve ser
analisada com extrema cautela pelo magistrado, sob pena das
pactuações por escrito perderem por completo a valia, apenas em
razão de testemunhos contrários, muitas vezes bastante frágeis.
É indubitável que a primazia da realidade vigora no processo do
trabalho, entretanto, este princípio deve ser ponderado no caso
concreto e sopesado, sempre, com o princípio da razoabilidade.
In casu, as provas orais trazem depoimentos contraditórios,
mostrando-se frágeis para desconstituir a validade documental dos
registros de ponto adunados ao caderno processual. A prova oral,
em si, já é eivada de certa fragilidade, por ser mais facilmente
orientada em favor dos interesses particulares de cada litigante.
As declarações testemunhais, quanto à controvérsia, apresentaram
testemunhos antagônicos, o que os tornam inócuos para
desconstituir a prova documental regularmente trazida pela
empresa.
Assim, além de verificar que os registros de frequência
apresentados pela reclamada efetivamente consignam jornadas
bastante variadas, com apontamento de labor extraordinário em
horários bem depois do término normal da jornada, inclusive a
entrada antes da hora regular, também as fichas financeiras
colacionadas evidenciam o pagamento de horas extras pela
empresa.
Ressalte-se que os registros de horário, com apontamentos de
horas extras, seja pelo início antecipado do labor, seja pela saída
após o horário de expediente, inclusive com pausa de intervalo
intrajornada nos moldes legais, como observado nesta decisão,
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contrapõe-se às afirmações declinadas pelo trabalhador no texto
inaugural de não ser permitido tal ato pela empresa, fragilizando a
tese obreira.
Esta 2ª Turma, em caso análogo submetido à sua apreciação, nos
autos do RO nº 0070000-14.2012.5.13.0003, adotou o seguinte
entendimento.
HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. PROVA
ORAL FRÁGIL E CONTRADITÓRIA. A teor do que dispõe o art. 74,
§ 2º, da CLT, o registro de ponto é o elemento de que dispõe o
empregador para demonstrar a duração do trabalho desenvolvido
pelo empregado. Constitui prova idônea com presunção relativa de
veracidade, que somente pode ser elidida mediante contraprova
robusta, capaz de demonstrar, a toda evidência, que o seu
conteúdo não corresponde à realidade. Na espécie, tem-se que a
veracidade dos dados contidos nos cartões de ponto trazidos pela
reclamada não restou abalada pelo depoimento frágil e contraditório
das testemunhas do reclamante. Acrescente-se a isto que os
documentos não sofreram impugnação específica, sendo certo que
o seu valor probante não pode ser desconsiderado em um cenário
de alegações e provas orais tão inconsistentes.
Também a 1ª Turma desta Corte assim já se posicionou.
HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO.
IMPROCEDÊNCIA. É indevido o pagamento de horas extras,
quando a prova dos autos aponta para a regularidade dos controles
de ponto, e o reclamante não apresenta prova capaz de infirmar sua
validade. Recurso não provido. ( TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000589-82.2021.5.13.0029,
Redator(a): Desembargador(a) Ana Maria Ferreira Madruga,
Julgamento: 15/02/2022, Publicação: DJe 21/02/2022).
Caberia ao reclamante o ônus probatório de apresentar as
diferenças que conclui serem cabíveis a título de labor
extraordinário, com levantamento analítico dos valores - art. 818 da
CLT e art. 373, I do CPC, inclusive apontando as horas deduzidas
por regime de compensação, considerando a totalidade do período
laboral. Não se desincumbiu o autor desse dever processual,
HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. O reclamante
requer a reforma da sentença para que lhe sejam deferidas horas
extras excedentes da 8ª diária e intervalos intrajornada. Os cartões
de ponto anexados aos autos (ID 0dd181d), validados como prova
da jornada, demonstram registros variáveis no início e término da
jornada, e, inclusive, do intervalo intrajornada, sendo certo que
esses documentos gozam de presunção de veracidade, que
somente pode ser elidida por prova em contrário, cujo ônus era do
reclamante (art. 818, da CLT e art. 373, I, do CPC). Entretanto, o
mesmo não se desincumbiu proficuamente do encargo probatório,
haja vista que a prova oral coligida (ID 7eabbb2) é frágil e
inconsistente, não se prestando, portanto, para elidir a referida
presunção de veracidade. Destaco que o autor, com base nos
registros de ponto, tampouco demonstrou, ainda que por
amostragem, eventuais horas extras registradas e não pagas.
Nesse sentido, nada a prover. Belo Horizonte, 19 de março de
2021. SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO Juíza convocada
Relatora SFFL/ Belo Horizonte/MG, 21 de março de 2021. SUELEN
Silva Rodrigues (TRT 3ª R.; RORSum 0010450-16.2020.5.03.0091;
Sétima Turma; Relª Desª Sabrina de Faria Froes Leão; Julg.
21/03/2021; DEJTMG 23/03/2021; Pág. 985)
Este entendimento já foi explanado por este Regional, em acórdão
prolatado pela 1ª Turma, no RO nº 00452.2008.003.13.00-5,
publicado em 30.01.2009.
HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Ao apresentar prova de
quitação das horas extras, a reclamada passa ao autor o encargo
de evidenciar por meio de cotejo entre os controles de ponto e os
recibos de pagamento dos meses respectivos a existência de
diferenças entre as horas trabalhadas e as efetivamente pagas, já
que se trata de fato constitutivo de seu direito, conforme artigos 818,
da CLT e 333, I, do CPC, o que não se efetivou. Recurso ordinário
não provido.
Tecidas as considerações pretéritas e não tendo a parte reclamante
se desincumbido satisfatoriamente de seu dever processual de
invalidar a prova documental colacionada pela ré (arts. 818 da CLT
e 373, II, do CPC), deve ser mantida a sentença que julgou
improcedentes as horas extras requeridas além da 6ª diária no
período em que trabalhou para a MICROINVEST S/A (da
admissão até setembro de 2021), bem como os reflexos
correlatos.
Em relação ao período em que o autor passou a ser empregado
do ITAÚ UNIBANCO S.A., como analista comercial de
microcrédito, ou seja, a contar de outubro/2021 (fl. 1641), mais
uma vez proficiente o julgador de origem, ao afastar a jornada de
8h, esclarecendo que a função ocupada é de caráter técnico, não
trazendo em si a fidúcia especial capaz de atrair a norma
excepcional prevista no §2º do art. 224 da CLT, mantendo-se
contudo, a mesma ratio decidendi quanto à validade dos horários
declinados nos registros de frequência do obreiro, conforme
razões já abordadas em linhas pretéritas.
Acrescente-se que, nos termos do item I da Súmula nº 102 do C.
TST, a "configuração, ou não, do exercício da função de confiança a
que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, depende da prova das reais
atribuições do empregado". Essa prova é ônus da reclamada, por se
tratar de fato impeditivo do direito do autor (art. 818 da CLT c/c art.
373, II, do novo CPC). Contudo, não obstante fosse seu encargo
probatório, a reclamada não logrou comprovar o enquadramento
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do autor na exceção prevista no § 2° do art. 224 da CLT.
Por tudo isso, frente ao cotejo probatório levantado na fase
instrutória, bem como alinhado à legislação e ao posicionamento
jurisprudencial prevalecente sobre o direito, irrepreensível os
fundamentos explicitados no julgado recorrido, ao reconhecer que o
autor faz jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como
extras, enquanto exercia a função de analista comercial junto ao réu
ITAÚ UNIBANCO.
Uma vez fixada a jornada bancária obreira de seis horas, deve-se
observar o divisor de 180, como aplicado pela sentença, a teor da
Súmula nº. 124, in verbis:
SÚMULA Nº 124. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alterada
em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-
83.2013.5.03.0138). Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e
30.06.2017. republicada. DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I.
o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será:
a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas
prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 220, para os empregados
submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224
da CLT.
São devidos reflexos das horas extras no repouso semanal
remunerado, pois a existência de horas extras habituais obriga sua
integração ao salário do empregado, sendo computadas no cálculo
da parcela, a teor do disposto na Súmula nº 172 do C. TST.
Em relação aos sábados, observa-se que a norma coletiva prevê
que as horas extraordinárias serão pagas com adicional de 50%
(cinquenta por cento) e quando prestadas durante toda a semana
anterior, o empregador pagará também o valor correspondente ao
repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados.
A norma inserta na Cláusula 11 do ACT 2018/2020 (CONTRAF) e
na Cláusula 9ª do ACT 2020/2022 (CONTEC), autoriza a
dedução/compensação das horas extras objeto de condenação com
o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao reclamante,
eis que se refere ao período em que enquadrada como bancária, a
contar de out/2021, de modo que, em observância à autonomia
negocial coletiva (CF, art, 7º, XXVI), IRRETOCÁVEL a decisão de
origem ao determinar que seja deduzida do valor das horas extras
deferidas ao autor a importância paga a título de gratificação de
função, observado o prazo de vigência dos ACT`S, bem como os
requisitos previstos no §1º da citada cláusula.”
Entendeu a Turma Julgadora que o autor não produziu prova capaz
de desconstituir a validade dos registros de ponto juntados aos
autos.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade às
Súmulas e textos legais invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA 11ª E §§ DA
CONVENÇÃO COLETIVA DOS BANCÁRIOS DE 2018/2020
Verifica-se que não foi adotada, no acórdão guerreado, tese
explícita sobre o tema.
Não tendo havido o necessário prequestionamento, inviável a sua
análise, conforme inteligência da Súmula 297 do TST.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES/PRÊMIOS
Alegações:
a) violação ao art. 21, XXIV da CF;
b) afronta aos arts. 373, II, 374 e 400 do CPC; arts. 2º, 9º, 444, 458,
caput, 468 e 818, II da CLT; Lei nº 605/49;
c) contrariedade às Súmulas 27 e 93 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Destaco o seguinte trecho do julgado, quanto ao tema em apreço:
“No que concerne ao pedido de DIFERENÇA DE
COMISSÕES/PRÊMIOS traz o autor pedido inicial de juntada de
documentação pela empresa com detalhamento dos critérios e
normativos para cálculo da parcela, inclusive relatório analítico
obreiro.
A defesa nega que o reclamante recebia qualquer valor semestral a
título de comissões, remuneração variável ou premiação, de modo
que é do obreiro o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de
seu direito e, portanto, cabe a ele proceder com a juntada de
documentos relacionados ao pagamento por produtividade.
Em relação à parcela variável mensal, a defesa declara que a
mesma já integrava o salário obreiro, conforme é possível auferir
das folhas de pagamento e que seu pagamento era atrelado a
diversos fatores, como por exemplo, produtos e serviços
comercializados pelas agências onde a parte reclamante esteve
lotado.
Efetivamente, esta turma em precedentes anteriores também se
posicionou contrariamente ao interesse autoral, inclusive
ressaltando pela inexistência de provas quanto à existência do
direito de diferenças devidas a títulos de
comissões/prêmios/remuneração variável (ROT nº 0000206-
02.2023.5.13.0008 e ROT nº 0000174-16.2023.5.13.0034).
DIFERENÇAS DE COMISSÕES
(...)
A inicial é expressa no sentido de requerer "DIFERENÇAS DOS
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BÔNUS/COMISSÕES E SUA INTEGRAÇÃO PREVISTOS NO
PROGRAMA AGIR/TRILHAS DE CARREIRA/GERA".
Ademais, os documentos anexados aos autos (ids. 63a0977 e ss.)
dão conta de que o autor não era beneficiado com as comissões
previstas nos programas supracitados, mas de bônus atrelado à
produção e ao atingimento de metas, inclusive não financeiras, a
teor do id. 9d43391.
Não bastasse isso, inexiste prova cabal de que o autor tenha sofrido
prejuízo em face dos parâmetros balizadores para a consecução
dos bônus/comissões ao trabalhador.
Ao contrário, as provas dos autos denotam não ser verídica a
alegação do reclamante de que recebia valor inferior ao devido,
visto que, em diversos contracheques, constata-se o pagamento da
parcela em patamar razoável e condizente, atrelada aos resultados
de mercado e às avaliações de desempenho pertinentes.
Ademais, a própria testemunha autoral demonstrou estar ciente dos
critérios utilizados para a apuração da remuneração variável, o que
indica a inexistência da alegada obscuridade no sistema de
apuração e no pagamento, propalada pelo reclamante, senão
vejamos:
[...] que a renda variável era composta de fatores como
inadimplência, captação de clientes, reclamações no SAC e notas
de atendimento; que a inadimplência era o que mais impactava o
resultado da renda variável; que o cancelamento de serviço ou
produto pelo cliente impactaria negativamente a renda variável.
De mais a mais, o ônus de apresentar provas documentais pela
parte empregadora ocorre quando o direito é previsto em lei ou
quando é admitido o pagamento de uma parcela ou a concessão de
uma vantagem sem previsão legal.
No caso, os reclamados negam o recebimento dos prêmios citados
pelo reclamante, de modo que competia ao reclamante, e não
àqueles, demonstrar o fato constitutivo do direito, ou seja, trazendo
prova de eventual pagamento ou a existência de regulamento
embasador de sua tese.
No mesmo sentido o precedente recentíssimo desta 2ª Turma, de
minha relatoria: Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000677-
49.2022.5.13.0009, Redator(a): Desembargador(a) Leonardo Jose
Videres Trajano, Julgamento: 18/04/2023, Publicação: DJe
20/04/2023.
Assim sendo, por quaisquer dos ângulos que se analise o pedido,
não há como se deferir as diferenças de comissões.
Posto isso, provejo o recurso para excluir da condenação as
diferenças de comissões e, via de consequência, os reflexos
decorrentes.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000206-02.2023.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a)
Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento: 26/09/2023,
Publicação: DJe 28/09/2023).
A improcedência do pedido de principal de diferenças de comissões
e prêmios leva, por consequência, ao indeferimento dos seus
reflexos nas demais parcelas, inclusive nos repousos semanais
remunerados, incluídos os sábados.”
A Turma Julgadora, a partir da análise do contexto probatório dos
autos, manteve a decisão que indeferiu o pedido de diferenças de
comissões.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não verifico as violações
apontadas.
Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria a reanálise
dos fatos e provas, o que é defeso por meio do recurso de revista, a
teor da a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS ANUÊNIOS - REFLEXOS EM DSR
Alegações:
a) afronta aos arts. 457, 458 da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 27 e 93 do TST.
Destaco o seguinte trecho do julgado, quanto ao tema em apreço:
“Quanto à parcela anuênio deferida pela sentença, referente ao
período de março a setembro de 2021, não é devida sua incidência
em repouso semanal remunerado, na forma da Súmula nº. 225 do
TST.
REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES POR TEMPO
DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE.
As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas
mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal
remunerado.
Sentença mantida.”
Fácil perceber que a decisão está em consonância com a Súmula
225 do Tribunal Superior do Trabalho, o que impede o seguimento
do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT, com a
redação dada pela Lei nº 13.015/2014, e da Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ASSÉDIO MORAL
Alegações:
a) violação do art. 5ª, V da CF;
b) violação dos arts. 186, 187 e 927 do CC
c) violação dos art. 818, II da CLT e 373, II do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos:
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“Nas razões recursais trazidas pelo apelo patronal busca a parte
recorrente a reforma da decisão quanto ao assédio moral
reconhecido.
O juízo a quo deferiu a reparação indenizatória, fundamentando:
Alega o Reclamante que sofria "cobranças excessivas aliada a uma
extensa jornada de trabalho", recebendo "constantemente ameaças
de demissões e/ou transferência" por parte da Supervisora Sra.
Mikaelly Martins Lima.
A testemunha arrolada pelo Reclamante confirmou os excessos
praticados, nos seguintes termos: "que trabalhou com a supervisora
Mikaele cerca de 1 ano, de 2021 a outubro de 2022; que ela foi
supervisora do depoente e do Reclamante e o clima era pesado,
com cobranças agressivas, dizendo nas reuniões que como não
alcançavam as metas os agentes/analistas não estavam nem se
pagando e indagando o que eles estavam fazendo lá; que houve
uma reunião em que ela humilhou muita gente, dizendo que os
agentes/analistas não tinham competência para estar lá e se fosse
por ela estariam todos demitidos; que não lembra de outros fatos".
Entendo, portanto, que resta caracterizado o assédio moral, dados
os excessos praticados pela referida gerente, de forma que entendo
devida uma indenização de cunho extrapatrimonial no valor de
R$10.000,00.
Ocorre que esta turma, sobre o direito, traz posicionamento diverso
daquele adotado pelo primeiro grau, inclusive tendo este relator, em
julgamento pretérito envolvendo situação similar (processo nº.
0131251-16.2015.5.13.0007), manifestado que a fixação de metas
se insere no poder diretivo patronal, visando à obtenção de maiores
produtividade e lucratividade. A adoção da medida se justifica
sobremaneira no atual contexto de crise econômica global e
acirramento da disputa por mercados. De todo modo, o
procedimento há de observar as garantias dos trabalhadores,
mormente no que se refere à manutenção de sua higidez física e
mental, mediante fornecimento de meio ambiente do trabalho sadio,
sob pena de vilipêndio à dignidade da pessoa humana.
No caso concreto, não se verifica a comprovação do assédio moral
por meio de seus pressupostos específicos, tais como: conduta
rigorosa reiterada e pessoal, diretamente em relação ao
empregado; palavras, gestos e escritos que ameaçam a integridade
física ou psíquica; o empregado sofre violência psicológica extrema,
de forma habitual por um período prolongado com a finalidade de
desestabilizá-lo emocionalmente e profissionalmente.
As cobranças de metas feitas em caráter geral, sem direcionamento
a um empregado específico, não caracteriza o assédio moral,
sendo, em verdade, resultado da disputa de mercado, estando sua
imposição dentro dos limites do poder diretivo patronal, trazendo
como finalidade à obtenção de maiores produtividade e
lucratividade.
As provas produzidas não são foram capazes de demonstrar a
exigência de metas exacerbadas ao ponto de abalar a esfera moral
da parte obreira, inclusive sendo os depoimentos orais antagônicos
quanto ao comportamento assendiante do gestor, afirmando a
testemunha da defesa que nunca teve problema ou
constrangimento com a supervisora Mikaele, nem mesmo
presenciou reunião em que ela tenha constrangido algum
funcionário.
Outros regionais e a própria Corte Superior Laboral também já
adotaram este entendimento jurídico, conforme arestos a seguir.
ASSÉDIO MORAL. EXPOSIÇÃO EM RANKING DE PRODUÇÃO.
DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. Pressões no trabalho e assédio
moral não se confundem. Até certo ponto, é normal que o
empregado se sinta pressionado, mesmo porque faz parte da
própria hierarquia funcional a cobrança por resultados e
correção de procedimentos. Inexistindo prova de que a autora
tenha sofrido cobranças exageradas no desenvolvimento de
suas atividades, não há de se falar em dano moral, pois a
cobrança de metas, por si, não autoriza reparação civil,
notadamente quando não evidenciado abuso de direito por
parte do empregador, ou seja, prática reiterada de ato
emulativo, assim considerado aqueles destinados a causar
dano, na forma do art. 187 do CC. (TRT 10ª R.; ROT 0000098-
11.2021.5.10.0821; Tribunal Pleno; Rel. Des. Pedro Luís Vicentin
Foltran; DEJTDF 04/07/2022; Pág. 2868)
Frente ao exposto, bem como não tendo sido verificado excesso de
cobrança, sequer ameaça ao ponto de ferir à esfera moral obreira,
estando a atuação patronal apurada dentro dos limites da
legalidade, sem configurar excesso no uso do poder diretivo do
empregador, reforma-se a sentença para excluir a indenização por
assédio moral imposta na condenação e, por conseguinte, julgar
improcedentes este pleito autoral específico.”
Vê-se da transcrição do acórdão que a controvérsia foi decidida
com base nos elementos de prova contidos nos autos.
Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice
igualmente na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual a discussão
dos fatos e das provas finda nesta instância trabalhista, restando
prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria.
Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação
do disposto nos arts. 818 da CLT em um contexto de ausência de
provas ou provas insuficientes, quando então se aplicam as regras
de distribuição do ônus da prova.
Esse não é o caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com
base na valoração da prova produzida.
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Não se verificam, desta forma, as violações legais e constitucionais
mencionadas, tampouco vislumbro o alegado dissenso
jurisprudencial nos arestos trazidos a confronto.
Quanto à alegação de dissenso, a demonstração de divergência
jurisprudencial hábil a impulsionar o recurso de revista deve partir
de julgado que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito
relacionadas ao caso concreto, ofereça diferente resultado, o que
não foi devidamente demonstrado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM VEÍCULO
Alegações:
a) violação do art. 818, I, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos:
“Prosseguindo para a apreciação recursal que pleiteia o
ressarcimento dos gastos com combustível e a indenização
pela manutenção/depreciação decorrente do uso de veículo,
como já ressaltado anteriormente, a prova oral obreira afirmou que
havia o ressarcimento do valor de até R$400,00 por mês, pelo uso
da motocicleta, e considerando que o autor usava uma honda bross,
que percorre em média 46km/l, ou seja: 2000 / 46 = 43,48 x 5,5 =
239,14, entende-se que o quantitativo pago pela empresa já se
mostrava razoável e reembolsava os gastos com
combustível/manutenção/depreciação, nada mais havendo a
acrescer, neste aspecto.”
Vê-se da transcrição do acórdão que a controvérsia foi decidida
com base nos elementos de prova contidos nos autos.
Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice
igualmente na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual a discussão
dos fatos e das provas finda nesta instância trabalhista, restando
prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria.
Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação
do disposto nos arts. 818 da CLT em um contexto de ausência de
provas ou provas insuficientes, quando então se aplicam as regras
de distribuição do ônus da prova.
Esse não é o caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com
base na valoração da prova produzida.
Não se verificam, desta forma, as violações legais e constitucionais
mencionadas, tampouco vislumbro o alegado dissenso
jurisprudencial nos arestos trazidos a confronto.
Quanto à alegação de dissenso, a demonstração de divergência
jurisprudencial hábil a impulsionar o recurso de revista deve partir
de julgado que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito
relacionadas ao caso concreto, ofereça diferente resultado, o que
não foi devidamente demonstrado pela parte recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA DOBRA DE FÉRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 143, caput, e 818, II, e § 1º, da CLT; 373, II, do
CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“As declarações das testemunhas são conflitantes quanto à questão
de ser imposição do empregador a venda de 10 dias de férias,
inclusive afirmando a Sra. Angelita, quanto ao fato, "que ainda não
tirou férias, mas vai tirar 20 dias e vender 10 por opção". Assim,
não restou, portanto, provada a tese obreira de que o empregado
era obrigado a converter 10 dias de férias em abono, ônus que lhe
cabia (art. 818 da CLT), mantendo-se a improcedência do pedido.”
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Infere-se, ainda, que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula nº
126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 6 do TST;
b) violação do art. 461 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“ 2.2.12 EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Afirma o autor que durante todo o contrato de trabalho, a Sra.
Angelita Arantas, a Sra. Priscila Franco Medeiros e a Sra. Andreia
dos Santos Silva, exerciam funções idênticas ao Reclamante,
inclusive laborando no mesmo local, contudo, receberam
remuneração superior em relação ao Reclamante (fl. 28).
Os dados contratuais indicam que o autor admitido em 04.03.2020
pela MICROINVEST, passou à analista comercial de microcrédito, a
contar de 01.10.2021, sendo transferido para o ITAÚ,
Departamento: CEL COMERCIAL CAMPINA GRANDE 3 (fl. 1865).
As paradigmas Andréia dos Santos (fl. 1870) e Angelita (fl. 1873
eram lotadas em Pernambuco, enquanto que Priscila era lotada em
Teresina, ou seja, Estados diferentes do autor, afastando o requisito
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da mesma localidade previsto no art. 461 da CLT c/c Súmula nº. 6
do TST.
A equiparação salarial depende do preenchimento de
requisitos cumulativos e indispensáveis (art. 461 da CLT),
dentre eles a coincidência de localidade de prestação de
serviços entre paragonado e paradigmas, o que não se verifica
no caso concreto. (TRT 9ª R.; ROT 0000267-27.2020.5.09.0670;
Sétima Turma; Relª Desª Rosemarie Diedrichs Pimpão; Julg.
20/04/2023; DJE 18/05/2023)
Sentença mantida.”
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à
Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS
AO PATRONO DA PARTE AUTORA
Alegações:
a) violação dos arts. 791-A, caput, § 2º e incisos da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“Quanto ao quantum arbitrado pelo julgador aos honorários
sucumbenciais, entende-se estar o percentual de 10% atribuído
pela sentença compatível com o grau de complexidade da matéria
fático-jurídica discutida, bem como com as diretrizes legais trazidas
pelo art. 791-A, §2º da CLT - "Ao fixar os honorários, o juízo
observará: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação
do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço)". ,
bem como está o percentual alinhado aos parâmetros adotados em
precedentes deste regional (ROT nº. 0000206-
02.2023.5.13.0008).”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais mencionados.
Registre-se que os honorários foram fixados dentro do percentual
estabelecimento no caput do art. 791-A da CLT.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - EXCLUSÃO DA
CONDENAÇÃO
O recurso de revista não reúne condições de conhecimento, ante a
ausência de inobservância de pertinência lógica com a matéria
discutida no acórdão recorrido, não atacando, portanto, as razões
daquela decisão.
Isso porque, o recorrente trouxe à discussão matéria distinta
daquela discutida na decisão atacada, já que pelos fundamentos do
acórdão recorrido, a declaração de inconstitucionalidade do art. 791
-A, § 4º da CLT pelo STF nos autos da ADI 5766, não afasta a
condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos
honorários de sucumbência, aplicando-se apenas a suspensão de
exigibilidade da obrigação, enquanto a irresignação do recorrente,
no recurso de revista, discute o afastamento da verba honorária
decorrente da sucumbência mínima.
Logo, dada a inexistência de correlação temática com as questões
decididas no acórdão atacado e abordadas no recurso, impõe-se o
não conhecimento do recurso de revista quanto ao tema, por
ausência de fundamentação, nos termos do item I da Súmula nº 422
do C. TST, ainda que sob o ângulo de suposto dissenso
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA E APLICAÇÃO DE JUROS DE
MORA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.”
A decisão regional está de acordo com regime provisório de
atualização das dívidas trabalhistas estabelecido pelo STF, nos
autos das ADC's 58 e 59 e das ADI's 5.867 e 6.021, verbis:
6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além
da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da
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Lei 8.177, de 1991). Destaquei
7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais
deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como
juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84
da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96;
e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros moratórios com base
na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação
de outros índices de atualização monetária, cumulação que
representaria bis in idem.(ACÓRDÃO PUBLICADO NO DJE
07/04/2021 - ATA Nº 55/2021. DJE nº 63, divulgado em
06/04/2021).
Frise-se que os juros legais previstos no caput do art. 39, da Lei N.
8.177, de 1991, equivalem a TRD, verbis:
Art. 39. Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não
satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em
lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula
contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD
acumulada no período compreendido entre a data de
vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.
(Destaquei)
Assim, estando a decisão em consonância com as ADC's 58 e 59 e
das ADI's 5.867 e 6.021, o seguimento do recurso de revista é
inviável, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT, com a redação
dada pela Lei nº 13.015/2014, e da Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0005050-19.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTORIDADE
COATORA
I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
AUTORIDADE
COATORA
J.D.7.V.D.T.D.J.P.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.O.C.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4891b3e.
Processo Nº RORSum-0000802-38.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE STEINMULLER RESTAURANTE CG
LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO MARCONDES DA SILVA CANDIDO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEINMULLER RESTAURANTE CG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1400c80
proferida nos autos.
RECORRENTE: STEINMULLER RESTAURANTE CG LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 – Id.
40e3862 ; recurso apresentado em 09.04.2024 – Id. dbd0d2f ).
Regular a representação processual (Id. 543bac8 ).
Preparo satisfeito (id. 0f5a87c; 4977607).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO À GRAVAÇÃO DA
AUDIÊNCIA. VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ART. 5º, INCISO LV.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
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Alega a reclamada que o link disponibilizado às partes (Id. d8f665)
para acesso à gravação da audiência apresentou problemas em
dois navegadores distintos (Google Chrome e Firefox) durante os
prazos para as razões finais e embargos de declaração, só voltando
a funcionar após o recesso forense do final de ano, conforme prints
da tela do advogado subscritor do recurso, o que impediu a parte de
revisitar o depoimento das testemunhas.
Requer assim a anulação da sentença proferida e renovação do
prazo para as razões finais, sob pena de lesão aos princípios da
ampla defesa e do contraditório, bem como do devido processo
legal.
Em consulta ao sistema PJE MÍDIAS pelo link indicado no Id.
d8f665, verifiquei que a gravação da assentada encontra-se
disponível, sendo possível reproduzi-la normalmente.
A essa mesma conclusão chegou a juíza de primeiro grau:
De início, não se observa qualquer dificuldade de acesso ao link de
audiência juntado pela Secretaria no id. d8f6653. Nesse sentido,
destaco que a tentativa de acesso ao link foi feita por diversos
servidores, em vários computadores, podendo se constatar o
perfeito funcionamento do link. Assim, indefiro o pedido de
providências requerido pela parte Embargante nesse sentido. (Id.
252c532).
Por outro lado, não obstante os documentos de Id. 4caebff, emitidos
no último dia do prazo das razões finais (10.10.2023), estejam a
demonstrar que a reclamada não obteve acesso à referida
gravação, é de se observar a existência de apenas duas tentativas
muito próximas, uma às 17h58min e outra às 18:00h, não tendo a
parte sequer diligenciado no sentido de uma nova tentativa num
espaço de tempo maior.
Ademais, o suposto defeito no sistema não trouxe qualquer prejuízo
à demandada.
Ora, como não existia mais qualquer empecilho de acesso à
gravação por ocasião da interposição do presente recurso, a
revisitação da prova testemunhal que a ré pretendia pôde ser feita
nessa ocasião, tendo em vista a ampla devolutividade do recurso.
Nessa esteira, não há se falar em lesão aos princípios da ampla
defesa e do contraditório, bem como do devido processo legal.
Rejeito, pois, a preliminar.
O Órgão julgador salientou que “Em consulta ao sistema PJE
MÍDIAS pelo link indicado no Id. d8f665, verifiquei que a gravação
da assentada encontra-se disponível, sendo possível reproduzi-la
normalmente”.
Nesse norte, não houve lesão aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, bem como do devido processo legal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
texto constitucional mencionado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000364-54.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRENTE SEBASTIAO EDIMAR MARCAL
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRENTE MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO EDIMAR MARCAL
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
- SEBASTIAO EDIMAR MARCAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1b829c
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/03/2024 - ID.
dc157e4; recurso apresentado em 03/04/2024 - ID. c5eda09).
Regular a representação processual (ID. 40097d9).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. c68c9d9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR INDEFERIMENTO DA
PERÍCIA CONTÁBIL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Transcrevo trecho do acórdão sobre o tema em questão:
“É certo que o destinatário da prova é o juiz, que dispõe de
liberdade na condução do feito, tanto para determinar a realização
de diligências, quanto para indeferir as que considere inúteis ou
protelatórias (art. 765 da CLT, c/c art. 370 do CPC), proferindo, ao
final, decisão fundamentada (art. 93, IX, da CF). Todavia, hão de
ser observados os direitos dos litigantes; máxime, os relativos ao
princípio do contraditório e da ampla defesa.
Faz-se imperioso esclarecer que a produção de prova quanto às
diferenças de comissões é matéria que incumbe à parte autora, na
forma do art. 818 da CLT. Caberia, portanto, a trabalhadora trazer
aos autos dados e elementos de prova necessários para favorecer
sua tese inicial, já que se trata de ônus processual que recaí sobre
a requerente, não havendo que se falar em cerceamento do direito
de defesa, neste aspecto.
Registre-se que o art. 765 da CLT confere ampla liberdade aos
magistrados trabalhistas na direção do processo, atribuindo-lhes a
possibilidade de indeferimento de diligências desnecessárias ao
desfecho da controvérsia, desde que o julgador esteja convicto em
seu entendimento ante as demais provas produzidas.
Ademais, o juiz fez a análise do direito com base no cotejo
probatório levantado no curso da instrução processual, concluindo
em desfavor do pleito autoral, amparado pelo princípio do livre
convencimento motivado, o qual concede a liberdade ao julgador
para enfrentamento da matéria, desde que haja a fundamentação
de suas razões decisórias, sempre alinhado às provas e normas
que envolvem o direito.
Estando a decisão recorrida devidamente fundamentada, merece
ser rejeitada a preliminar em epígrafe.”
Entendeu a Turma que caberia a “ trabalhadora trazer aos autos
dados e elementos de prova necessários para favorecer sua tese
inicial, já que se trata de ônus processual que recaí sobre a
requerente, não havendo que se falar em cerceamento do direito de
defesa". Assim, não tendo o reclamante apresentado os elementos
de prova, arcaria com o ônus de sua inércia, prescindindo do exame
pericial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos constitucionais e legais mencionados.
Na hipótese, verifica-se que não houve prejuízo à garantia
constitucional, no tocante ao indeferimento da realização de perícia,
em virtude das particularidades do caso concreto.
Quanto à alegação de dissenso, a demonstração de divergência
jurisprudencial hábil a impulsionar o recurso de revista deve partir
de julgado que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito
relacionadas ao caso concreto, ofereça diferente resultado. A
ausência ou acréscimo de circunstância torna inespecífico o aresto
paradigma, nos termos da Súmula 296 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA VALORAÇÃO DA PROVA - TESTEMUNHAS QUE NÃO
PRESENCIARAM OS FATOS.
Na análise do recurso, observa-se que a recorrente não indicou, de
forma explícita e fundamentada, o dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial tido por violado
e/ou contrariado, ônus que lhe foi atribuído pela lei (art. 896, § 1º-A,
II da CLT).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA VALORAÇÃO DA PROVA - PRECLUSÃO DOCUMENTAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, 336, 434, 435 do CPC; e
b) violação ao art. 787 da CLT; e
c) violação ao art. 3º da Resolução CNJ 314.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“2.2.1 VALORAÇÃO DA PROVA. TESTEMUNHAS QUE NÃO
PRESENCIARAM OS FATOS. PRECLUSÃO DOCUMENTAL.
Inicialmente, esclarece-se que a valoração da prova (testemunhal
e documental) é feita pelo magistrado, na análise de todos os
elementos trazidos aos autos, inclusive dos depoimentos prestados,
momento em que sopesa o conhecimento e a veracidade contida
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
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nas declarações colhidos quanto aos fatos controvertidos, sempre
na busca de decidir com equidade e justiça, com base na realidade
laboral vivenciada (princípio da primazia da realidade).
Muito embora, tanto a CLT quanto o CPC, disponham que as
provas documentais sejam apresentadas na propositura da ação e
na apresentação na contestação, há muito a jurisprudência admite
que se possa produzir prova até o término da instrução. E até
mesmo depois da instrução, se comprovar justo impedimento.
Assim, a parte interessada pode produzir a prova
independentemente de ser documento novo, durante a instrução,
mas desde que seja assegurado o contraditório e a ampla
defesa.”
Infere-se do acórdão recorrido que, embora a prova documental não
tenha sido juntada na contestação, o contraditório e a ampla defesa
foram observados, não se havendo falar em preclusão, menos
ainda em nulidade processual, já que não houve prejuízo.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA PROVA EMPRESTADA. CONFISSÃO FICTA DO PREPOSTO
E CONFISSÃO DA TESTEMUNHA RECLAMADA QUANTO ÀS
ATIVIDADES DE FINANCIÁRIO E BANCÁRIO.
O fundamento do acórdão recorrido (ratio decidendi) não foi
diretamente impugnado pela parte recorrente. As razões recursais
enfocam a matéria a partir de uma perspectiva distinta daquela
adotada pelo Tribunal Regional.
Isso porque a tese jurídica adotada no acórdão recorrido refere-se à
valoração da prova testemunhal e documental ao passo que as
razões recursais impugnam suposta confissão ficta da preposta da
reclamada relativamente a diferença de atividades entre o agente
de microcrédito 1 e o agente de microcrédito 2.
Assim, a falta de dialeticidade entre a tese recursal e a tese
recorrida obsta o seguimento do recurso de revista, nos termos do
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula n. 422, I, do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA -
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A. § 4º DA CLT
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A,
incisos I, II e III do art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não incumbe à instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
Na análise do recurso, observa-se que a parte não atendeu à
exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica
individualizada, ínsita ao recurso de revista, visto que não
transcreveu o trecho do acórdão recorrido nas razões recursais que
consubstancia o prequestionamento, nos moldes do art. 896, § 1º-A,
I e III, da CLT.
Ressalte-se que a transcrição constante do apelo alude a outro
processo.
E, como se sabe, a ausência de dialeticidade entre as teses
recursais e as teses recorridas impede o seguimento do recurso de
revista.
Destaco, a propósito, os seguintes julgados do C. TST:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A
JORNADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL
NOTURNO EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS.
NORMA COLETIVA. ULTRATIVIDADE. SÚMULA Nº 277 DO TST .
JUSTIÇA GRATUITA. Interposto o recurso de revista sob a égide da
Lei nº 13.015/2014, a recorrente, sob pena de não conhecimento do
apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e, ainda,
impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive
mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte" , conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, a agravante não realizou o cotejo entre os
trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento
da controvérsia e as respectivas teses recursais, mediante a
impugnação direta e pontual de cada um dos fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, em desatendimento ao que
prescreve inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da leitura do
recurso de revista, observa-se que a recorrente limitou-se a indicar,
em bloco, os dispositivos de lei e da Constituição da República, em
cada um dos temas, sem proceder a qualquer tipo de cotejo
analítico com os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. Não
cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos
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do acórdão regional e cotejá-los com os diversos dispositivos de lei
indicados, em bloco, no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como
expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas.
Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO EM PARCELAS
VINCENDAS. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº
13.015/2014, a recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo,
deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e, ainda,
impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive
mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte" , conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, a recorrente não realizou o cotejo entre os
trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento
da controvérsia e as respectivas teses recursais, mediante a
impugnação direta e pontual de cada um dos fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, em desatendimento ao que
prescreve inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da leitura do
recurso de revista, observa-se que a recorrente limitou-se a indicar,
em bloco, os dispositivos de lei e da Constituição da República, em
cada um dos temas, sem proceder a qualquer tipo de cotejo
analítico com os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. Não
cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos
do acórdão regional e cotejá-los com os diversos dispositivos de lei
indicados, em bloco, no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como
expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-11589-
61.2016.5.15.0009, 2ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 02/12/2022).
"RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI N.º 13.015/2014. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA MATÉRIA OBJETO DA INSURGÊNCIA RECURSAL.
NECESSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA. Dentre as
inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei n.º
13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não
conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte
proceda à indicação do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no
Apelo. A transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no
final das razões de Revista ou, ainda, a mera transcrição integral
dos fundamentos adotados, com a manutenção da prática de
impugnação genérica e dissociada, que era usual na vigência do
regramento anterior, não atende à exigência, sendo necessário que
a parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a
nova técnica estabelecida exige que a demonstração da violação
legal/constitucional, da contrariedade a súmula ou da divergência
jurisprudencial seja feita de forma analítica, com a indicação do
ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos
quais se entende que aquele ponto da decisão implica violação
legal/constitucional ou diverge de outro julgado. Desatendidos os
requisitos de admissibilidade da Revista, não se conhece do
Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido" (RR-361-
59.2015.5.19.0059, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria de Assis
Calsing, DEJT 05/08/2016).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ENQUADRAMENTO DO AUTOR NA CATEGORIA DOS
BANCÁRIOS/FINANCIÁRIOS - VERBAS CORRELATAS (AJUDA
REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO, PPR, MULTA NORMATIVA)
Alegações:
a) violação do art. 511 da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“No mérito propriamente dito do recurso, almeja o recorrente seu
enquadramento como bancário, com o consequente deferimento
dos pedidos decorrentes da norma coletiva desta categoria.
Defende, para tanto, que realizava ofertas de produtos e serviços
bancários, colheita de dados cadastrais e assinatura de
documentos, entre outras atividades essenciais ao funcionamento
bancário, inclusive trabalhando dentro das dependências do banco.
O juízo de origem concluiu pela existência de típica terceirização
dos serviços relacionados à captação de clientes do segmento
microcrédito, operação empresarial lícita na forma da tese firmada
pelo STF no RE 958252, enquadrando o reclamante como
financiário, assegurando-lhe os direitos previstos na CCT´s
acostadas aos autos desta categoria específica.
A matéria tratada tem sido repetidamente enfrentada por este
colegiado, com diversos precedentes desta 2ª Turma no sentido de
reconhecer que as atividades desempenhadas pela parte autora,
captação de clientes, oferta de produtos, como empréstimos,
maquinetas de cartão, seguro, além de cobrança, implicam em
reconhecimento do enquadramento na categoria de financiário.
RECURSO DOS RECLAMADOS. AGENTE DE MICROCRÉDITO.
ATRIBUIÇÕES RESTRITAS AO SEGMENTO. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA.
ART. 511 DA CLT. BANCÁRIO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Considerando que a prova
produzida nos autos atesta que as atribuições desempenhadas pelo
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reclamante, no período relativo ao contrato de trabalho com a
MICROINVEST, abrangiam apenas aquelas vinculadas ao setor de
microcrédito; considerando também a atividade preponderante da
empregadora (art. 511 da CLT), cujo objeto era a atuação no
segmento de microcrédito, mediante o Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), não se confundindo
com o de uma instituição bancária, não há respaldo para enquadrar
o reclamante como bancário. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL. OCORRÊNCIA.
INDENIZAÇÃO. DEFERIMENTO. Caso em que a prova produzida
nos autos atesta a prática do superior hierárquico do reclamante, de
efetuar cobrança de metas e produtividade, submetendo-o a
humilhação em razão de sua idade, apontada como fator
incapacitante para desempenhar a contento suas atividades
laborais, estando, portanto, presente o substrato jurídico para
reconhecimento da prática de assédio moral, a justificar o
deferimento da indenização postulada. Recurso parcialmente
provido.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000174-16.2023.5.13.0034, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 05/12/2023,
Publicação: DJe 12/12/2023
RECURSO DO RECLAMANTE. MICROINVEST. EMPREGADO
ENQUADRADO COMO FINANCIÁRIO. PEDIDO DE
ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Constatado que o reclamante foi contratado pela MICROINVEST,
cujos atos constitutivos atestam objeto social diferente de uma
instituição bancária, e devidamente enquadrado como financiário,
não há como deferir o enquadramento na condição de bancário e as
verbas decorrentes das normas coletivas da categoria. RECURSO
DOS RECLAMADOS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES.
INDEFERIMENTO. Sendo a exordial expressa no sentido de
requerer "diferenças dos bônus/comissões e sua integração
previstos no programa agir/trilhas de carreira/gera" e, uma vez que
os documentos anexados aos autos dão conta de que o autor não
era beneficiado com as comissões previstas nos referidos
programas, indevidas as diferenças salariais perseguidas,
mormente inexistindo prova cabal de que o autor tenha sofrido
prejuízo em face dos parâmetros balizadores para a consecução
dos bônus/comissões ao trabalhador.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000206-02.2023.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a)
Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento: 29/08/2023,
Publicação: DJe 04/09/2023
Assim, a decisão recorrida está alinhada ao posicionamento desta
segunda turma em casos análogos envolvendo idênticas funções
aquelas desempenhadas pelo reclamante e a mesma empregadora,
de modo que irretocável a sentença quanto ao enquadramento
obreiro como financiário, com reconhecimento de direitos coletivos
assegurados a esta categoria profissional, como deferido pelo juízo
a quo: "quais sejam, anuênios relativos ao período de março a
setembro de 2021 e auxílio refeição, ajuda alimentação e cesta
alimentação da admissão até setembro de 2021,conforme as
normas coletivas anexadas aos autos, tudo a ser apurado em
regular processo de liquidação e autorizada a dedução dos valores
comprovadamente pagos."
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais, constitucionais e súmulas mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Quanto à alegação de divergência jurisprudencial, ressalto que que
os arestos juntados ao recurso não se prestam ao confronto de
teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam a
mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula no 296/TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 338, II, 437 do TST e OJ 233 da SDI-1
do TST;
b) afronta ao art. 5º, XXXV e 6º da CF;
c) violação aos arts. 71, § 4º, 818, I da CLT; art. 373, I do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“Os controles de ponto do obreiro, com jornadas variadas (fl. 892) e
sistema de compensação foram acostados pela defesa.
A testemunha da reclamada, no processo nº. 0000206-
02.2023.5.13.0008M (fl. 2435), Sra. THAYSE KEELE MENEZES DA
COSTA, também sinaliza em favor da empresa, declarando que
havia a pausa de uma hora intrajornada, que os controles eram
devidamente registrados pelo trabalhador, inclusive que tinha que
bater o ponto para poder trabalhar, para que o sistema não ficasse
travando e também pudesse realizar todas as atividades
necessárias.
que como agente de microcrédito a depoente possuía jornada de
trabalho de seis horas e poderia escolher a composição dessas
horas ao longo do dia, desde que respeitasse o intervalo
intrajornada de uma hora se trabalhasse quatro horas seguidas; que
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isso se aplicava aos demais agentes; que, com a migração, passou
a ter a função de analista comercial e sua jornada de trabalho
passou a ser de oito horas (...) que, assim que a depoente abre o ,
precisa imediatamente registrar o seu notebook ponto de trabalho
sob pena de o sistema travar; que também pode registrar o ponto
de trabalho pelo celular pelo aplicativo you conecta; que existem
atividades que podem ser realizadas sem bater o ponto, tais como
responder mensagem e efetuar ligação telefônica, sendo só isso o
que a depoente se recorda
Veja-se que naqueles autos e em outros precedentes esta justiça
especializada tem adotado o mesmo posicionamento da sentença
recorrida, no sentido de manter a validade dos controles de ponto
anexados pela ré.
Das horas extras
(...)
Nota-se ainda, da análise de tais documentos, o cômputo de horas
extras com as devidas compensações, o que contradiz a afirmativa
da parte autora, em audiência, de que a ré não nunca compensava
horas extras.
É certo que há alegação autoral no sentido de que os espelhos de
ponto não refletem a efetiva duração do labor desenvolvido pelo
demandante, entretanto pertence ao reclamante o ônus de provar a
existência de quaisquer vícios, diante da existência dos registros de
ponto, meio hábil a provar a jornada de trabalho. E de tal ônus o
autor não se desvencilhou.
Primeiramente, observa-se que o próprio reclamante admitiu, em
seu depoimento pessoal, que "não é possível trabalhar no sistema
sem antes nele iniciar a jornada de trabalho e depois de finalizá-la",
o que deixa antever que os registros eletrônicos de início e fim da
jornada refletem a real jornada do autor.
Ademais, a sua testemunha, apesar de corroborar a jornada
indicada exordial, mostrou-se frágil e incongruente em relação a
algumas assertivas, ao tempo em que a testemunha apresentada
pela ré mostrou-se firme e segura ao confirmar a legitimidade dos
registros de horários constantes dos autos.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000206-02.2023.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a)
Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento: 29/08/2023,
Publicação: DJe 04/09/2023
Horas extras e intervalo intrajornada
O recorrente demonstra inconformismo com a improcedência do
pedido de horas extras excedentes à sexta hora, conforme jornada
indicada na inicial e tendo em vista a imprestabilidade dos cartões
de ponto juntados com a defesa, além daquelas alusivas à
supressão do intervalo intrajornada (art. 71, §4º, da CLT c/c Súmula
437 do TST), conforme comprovado pela prova testemunhal.
Afirma que, ao contrário da conclusão do juiz a quo, os registros de
ponto são imprestáveis como prova, o que foi atestado pelas
declarações da testemunha de sua indicação (Sr. Isaac).
Acrescenta que era impossibilitado de registrar a jornada real e que,
na maioria das vezes, após consignar o registro, voltava para
trabalhar, além disso, havia a possibilidade de trabalhar no sistema
sem estar logado no ponto.
Alternativamente, pugna pelo deferimento de horas extras
considerando a jornada de 8 horas.
Sem razão.
Os registros de horários acostados aos autos revelam horários
variáveis, demonstrando ocorrências como crédito/débito de horas,
horas acumuladas para compensação, conforme se verifica a partir
da pág. 588.
Diante dessas características, os reclamados cumpriram o ônus
quanto à comprovação da jornada laboral.
Em tendo o reclamante aduzido jornada diversa daquela ali
espelhada, competia-lhe o encargo de desconstituir a veracidade do
conteúdo daqueles documentos.
Ocorre que, como corretamente registrado na sentença, os
controles de frequência "não tiveram a respectiva validade
contrariada por qualquer outro elemento de prova - inclusive diante
prova testemunhal dividida".
Isso porque, enquanto a testemunha indicada pelo reclamante disse
que havia possibilidade de acessar o sistema sem estar com o
ponto registrado, e que o trabalho aos sábados não era registrado
(informação essa sequer articulada pelo reclamante), a testemunha
conduzida pela parte ré nega a possibilidade de acessar o sistema
sem antes registrar o ponto e, de forma veemente, destaca as
rigorosas orientações do empregador para o registro do horário
oficialmente estabelecido e usufruto do intervalo de descanso.
Portanto, o reclamante não logrou êxito em desconstituir a prova da
jornada, trazida pela parte ré. Mesmo porque, como também
ressaltado na sentença, ele "não apontou, com base nos referidos
documentos, qualquer sobrejornada impaga, inclusive quanto às
horas intervalares, sendo os pedidos decorrentes incabíveis".
Mantém-se, pois, a decisão originária.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000174-16.2023.5.13.0034, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 05/12/2023,
Publicação: DJe 12/12/2023
O teor da CLT, art. 74, §2º e da Súmula nº 338 do TST, o
empregador ao colacionar os controles de ponto, regularmente
subscritos pelo empregado e com horários variados, transfere para
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o autor o dever processual de provar o labor extraordinário
insculpido da peça primígena.
Ocorre que, para a desconstituição de um documento escrito e
assinado pelas partes (controles de ponto), faz-se necessária a
produção de provas cabais e dotadas de idoneidade, capazes de
convencer o julgador da real existência de uma fraude articulada
pelo empregador.
A desconsideração de documentos assinados pelas partes deve ser
analisada com extrema cautela pelo magistrado, sob pena das
pactuações por escrito perderem por completo a valia, apenas em
razão de testemunhos contrários, muitas vezes bastante frágeis.
É indubitável que a primazia da realidade vigora no processo do
trabalho, entretanto, este princípio deve ser ponderado no caso
concreto e sopesado, sempre, com o princípio da razoabilidade.
In casu, as provas orais trazem depoimentos contraditórios,
mostrando-se frágeis para desconstituir a validade documental dos
registros de ponto adunados ao caderno processual. A prova oral,
em si, já é eivada de certa fragilidade, por ser mais facilmente
orientada em favor dos interesses particulares de cada litigante.
As declarações testemunhais, quanto à controvérsia, apresentaram
testemunhos antagônicos, o que os tornam inócuos para
desconstituir a prova documental regularmente trazida pela
empresa.
Assim, além de verificar que os registros de frequência
apresentados pela reclamada efetivamente consignam jornadas
bastante variadas, com apontamento de labor extraordinário em
horários bem depois do término normal da jornada, inclusive a
entrada antes da hora regular, também as fichas financeiras
colacionadas evidenciam o pagamento de horas extras pela
empresa.
Ressalte-se que os registros de horário, com apontamentos de
horas extras, seja pelo início antecipado do labor, seja pela saída
após o horário de expediente, inclusive com pausa de intervalo
intrajornada nos moldes legais, como observado nesta decisão,
contrapõe-se às afirmações declinadas pelo trabalhador no texto
inaugural de não ser permitido tal ato pela empresa, fragilizando a
tese obreira.
Esta 2ª Turma, em caso análogo submetido à sua apreciação, nos
autos do RO nº 0070000-14.2012.5.13.0003, adotou o seguinte
entendimento.
HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. PROVA
ORAL FRÁGIL E CONTRADITÓRIA. A teor do que dispõe o art. 74,
§ 2º, da CLT, o registro de ponto é o elemento de que dispõe o
empregador para demonstrar a duração do trabalho desenvolvido
pelo empregado. Constitui prova idônea com presunção relativa de
veracidade, que somente pode ser elidida mediante contraprova
robusta, capaz de demonstrar, a toda evidência, que o seu
conteúdo não corresponde à realidade. Na espécie, tem-se que a
veracidade dos dados contidos nos cartões de ponto trazidos pela
reclamada não restou abalada pelo depoimento frágil e contraditório
das testemunhas do reclamante. Acrescente-se a isto que os
documentos não sofreram impugnação específica, sendo certo que
o seu valor probante não pode ser desconsiderado em um cenário
de alegações e provas orais tão inconsistentes.
Também a 1ª Turma desta Corte assim já se posicionou.
HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO.
IMPROCEDÊNCIA. É indevido o pagamento de horas extras,
quando a prova dos autos aponta para a regularidade dos controles
de ponto, e o reclamante não apresenta prova capaz de infirmar sua
validade. Recurso não provido. ( TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000589-82.2021.5.13.0029,
Redator(a): Desembargador(a) Ana Maria Ferreira Madruga,
Julgamento: 15/02/2022, Publicação: DJe 21/02/2022).
Caberia ao reclamante o ônus probatório de apresentar as
diferenças que conclui serem cabíveis a título de labor
extraordinário, com levantamento analítico dos valores - art. 818 da
CLT e art. 373, I do CPC, inclusive apontando as horas deduzidas
por regime de compensação, considerando a totalidade do período
laboral. Não se desincumbiu o autor desse dever processual,
HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. O reclamante
requer a reforma da sentença para que lhe sejam deferidas horas
extras excedentes da 8ª diária e intervalos intrajornada. Os cartões
de ponto anexados aos autos (ID 0dd181d), validados como prova
da jornada, demonstram registros variáveis no início e término da
jornada, e, inclusive, do intervalo intrajornada, sendo certo que
esses documentos gozam de presunção de veracidade, que
somente pode ser elidida por prova em contrário, cujo ônus era do
reclamante (art. 818, da CLT e art. 373, I, do CPC). Entretanto, o
mesmo não se desincumbiu proficuamente do encargo probatório,
haja vista que a prova oral coligida (ID 7eabbb2) é frágil e
inconsistente, não se prestando, portanto, para elidir a referida
presunção de veracidade. Destaco que o autor, com base nos
registros de ponto, tampouco demonstrou, ainda que por
amostragem, eventuais horas extras registradas e não pagas.
Nesse sentido, nada a prover. Belo Horizonte, 19 de março de
2021. SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO Juíza convocada
Relatora SFFL/ Belo Horizonte/MG, 21 de março de 2021. SUELEN
Silva Rodrigues (TRT 3ª R.; RORSum 0010450-16.2020.5.03.0091;
Sétima Turma; Relª Desª Sabrina de Faria Froes Leão; Julg.
21/03/2021; DEJTMG 23/03/2021; Pág. 985)
Este entendimento já foi explanado por este Regional, em acórdão
prolatado pela 1ª Turma, no RO nº 00452.2008.003.13.00-5,
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
publicado em 30.01.2009.
HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Ao apresentar prova de
quitação das horas extras, a reclamada passa ao autor o encargo
de evidenciar por meio de cotejo entre os controles de ponto e os
recibos de pagamento dos meses respectivos a existência de
diferenças entre as horas trabalhadas e as efetivamente pagas, já
que se trata de fato constitutivo de seu direito, conforme artigos 818,
da CLT e 333, I, do CPC, o que não se efetivou. Recurso ordinário
não provido.
Tecidas as considerações pretéritas e não tendo a parte reclamante
se desincumbido satisfatoriamente de seu dever processual de
invalidar a prova documental colacionada pela ré (arts. 818 da CLT
e 373, II, do CPC), deve ser mantida a sentença que julgou
improcedentes as horas extras requeridas além da 6ª diária no
período em que trabalhou para a MICROINVEST S/A (da
admissão até setembro de 2021), bem como os reflexos
correlatos.
Em relação ao período em que o autor passou a ser empregado
do ITAÚ UNIBANCO S.A., como analista comercial de
microcrédito, ou seja, a contar de outubro/2021 (fl. 1641), mais
uma vez proficiente o julgador de origem, ao afastar a jornada de
8h, esclarecendo que a função ocupada é de caráter técnico, não
trazendo em si a fidúcia especial capaz de atrair a norma
excepcional prevista no §2º do art. 224 da CLT, mantendo-se
contudo, a mesma ratio decidendi quanto à validade dos horários
declinados nos registros de frequência do obreiro, conforme
razões já abordadas em linhas pretéritas.
Acrescente-se que, nos termos do item I da Súmula nº 102 do C.
TST, a "configuração, ou não, do exercício da função de confiança a
que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, depende da prova das reais
atribuições do empregado". Essa prova é ônus da reclamada, por se
tratar de fato impeditivo do direito do autor (art. 818 da CLT c/c art.
373, II, do novo CPC). Contudo, não obstante fosse seu encargo
probatório, a reclamada não logrou comprovar o enquadramento
do autor na exceção prevista no § 2° do art. 224 da CLT.
Por tudo isso, frente ao cotejo probatório levantado na fase
instrutória, bem como alinhado à legislação e ao posicionamento
jurisprudencial prevalecente sobre o direito, irrepreensível os
fundamentos explicitados no julgado recorrido, ao reconhecer que o
autor faz jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como
extras, enquanto exercia a função de analista comercial junto ao réu
ITAÚ UNIBANCO.
Uma vez fixada a jornada bancária obreira de seis horas, deve-se
observar o divisor de 180, como aplicado pela sentença, a teor da
Súmula nº. 124, in verbis:
SÚMULA Nº 124. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alterada
em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-
83.2013.5.03.0138). Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e
30.06.2017. republicada. DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I.
o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será:
a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas
prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 220, para os empregados
submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224
da CLT.
São devidos reflexos das horas extras no repouso semanal
remunerado, pois a existência de horas extras habituais obriga sua
integração ao salário do empregado, sendo computadas no cálculo
da parcela, a teor do disposto na Súmula nº 172 do C. TST.
Em relação aos sábados, observa-se que a norma coletiva prevê
que as horas extraordinárias serão pagas com adicional de 50%
(cinquenta por cento) e quando prestadas durante toda a semana
anterior, o empregador pagará também o valor correspondente ao
repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados.
A norma inserta na Cláusula 11 do ACT 2018/2020 (CONTRAF) e
na Cláusula 9ª do ACT 2020/2022 (CONTEC), autoriza a
dedução/compensação das horas extras objeto de condenação com
o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao reclamante,
eis que se refere ao período em que enquadrada como bancária, a
contar de out/2021, de modo que, em observância à autonomia
negocial coletiva (CF, art, 7º, XXVI), IRRETOCÁVEL a decisão de
origem ao determinar que seja deduzida do valor das horas extras
deferidas ao autor a importância paga a título de gratificação de
função, observado o prazo de vigência dos ACT`S, bem como os
requisitos previstos no §1º da citada cláusula.”
Entendeu a Turma Julgadora que o autor não produziu prova capaz
de desconstituir a validade dos registros de ponto juntados aos
autos.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade às
Súmulas e textos legais invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA 11ª E §§ DA
CONVENÇÃO COLETIVA DOS BANCÁRIOS DE 2018/2020
Verifica-se que não foi adotada, no acórdão guerreado, tese
explícita sobre o tema.
Não tendo havido o necessário prequestionamento, inviável a sua
análise, conforme inteligência da Súmula 297 do TST.
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DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES/PRÊMIOS
Alegações:
a) violação ao art. 21, XXIV da CF;
b) afronta aos arts. 373, II, 374 e 400 do CPC; arts. 2º, 9º, 444, 458,
caput, 468 e 818, II da CLT; Lei nº 605/49;
c) contrariedade às Súmulas 27 e 93 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Destaco o seguinte trecho do julgado, quanto ao tema em apreço:
“No que concerne ao pedido de DIFERENÇA DE
COMISSÕES/PRÊMIOS traz o autor pedido inicial de juntada de
documentação pela empresa com detalhamento dos critérios e
normativos para cálculo da parcela, inclusive relatório analítico
obreiro.
A defesa nega que o reclamante recebia qualquer valor semestral a
título de comissões, remuneração variável ou premiação, de modo
que é do obreiro o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de
seu direito e, portanto, cabe a ele proceder com a juntada de
documentos relacionados ao pagamento por produtividade.
Em relação à parcela variável mensal, a defesa declara que a
mesma já integrava o salário obreiro, conforme é possível auferir
das folhas de pagamento e que seu pagamento era atrelado a
diversos fatores, como por exemplo, produtos e serviços
comercializados pelas agências onde a parte reclamante esteve
lotado.
Efetivamente, esta turma em precedentes anteriores também se
posicionou contrariamente ao interesse autoral, inclusive
ressaltando pela inexistência de provas quanto à existência do
direito de diferenças devidas a títulos de
comissões/prêmios/remuneração variável (ROT nº 0000206-
02.2023.5.13.0008 e ROT nº 0000174-16.2023.5.13.0034).
DIFERENÇAS DE COMISSÕES
(...)
A inicial é expressa no sentido de requerer "DIFERENÇAS DOS
BÔNUS/COMISSÕES E SUA INTEGRAÇÃO PREVISTOS NO
PROGRAMA AGIR/TRILHAS DE CARREIRA/GERA".
Ademais, os documentos anexados aos autos (ids. 63a0977 e ss.)
dão conta de que o autor não era beneficiado com as comissões
previstas nos programas supracitados, mas de bônus atrelado à
produção e ao atingimento de metas, inclusive não financeiras, a
teor do id. 9d43391.
Não bastasse isso, inexiste prova cabal de que o autor tenha sofrido
prejuízo em face dos parâmetros balizadores para a consecução
dos bônus/comissões ao trabalhador.
Ao contrário, as provas dos autos denotam não ser verídica a
alegação do reclamante de que recebia valor inferior ao devido,
visto que, em diversos contracheques, constata-se o pagamento da
parcela em patamar razoável e condizente, atrelada aos resultados
de mercado e às avaliações de desempenho pertinentes.
Ademais, a própria testemunha autoral demonstrou estar ciente dos
critérios utilizados para a apuração da remuneração variável, o que
indica a inexistência da alegada obscuridade no sistema de
apuração e no pagamento, propalada pelo reclamante, senão
vejamos:
[...] que a renda variável era composta de fatores como
inadimplência, captação de clientes, reclamações no SAC e notas
de atendimento; que a inadimplência era o que mais impactava o
resultado da renda variável; que o cancelamento de serviço ou
produto pelo cliente impactaria negativamente a renda variável.
De mais a mais, o ônus de apresentar provas documentais pela
parte empregadora ocorre quando o direito é previsto em lei ou
quando é admitido o pagamento de uma parcela ou a concessão de
uma vantagem sem previsão legal.
No caso, os reclamados negam o recebimento dos prêmios citados
pelo reclamante, de modo que competia ao reclamante, e não
àqueles, demonstrar o fato constitutivo do direito, ou seja, trazendo
prova de eventual pagamento ou a existência de regulamento
embasador de sua tese.
No mesmo sentido o precedente recentíssimo desta 2ª Turma, de
minha relatoria: Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000677-
49.2022.5.13.0009, Redator(a): Desembargador(a) Leonardo Jose
Videres Trajano, Julgamento: 18/04/2023, Publicação: DJe
20/04/2023.
Assim sendo, por quaisquer dos ângulos que se analise o pedido,
não há como se deferir as diferenças de comissões.
Posto isso, provejo o recurso para excluir da condenação as
diferenças de comissões e, via de consequência, os reflexos
decorrentes.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000206-02.2023.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a)
Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento: 26/09/2023,
Publicação: DJe 28/09/2023).
A improcedência do pedido de principal de diferenças de comissões
e prêmios leva, por consequência, ao indeferimento dos seus
reflexos nas demais parcelas, inclusive nos repousos semanais
remunerados, incluídos os sábados.”
A Turma Julgadora, a partir da análise do contexto probatório dos
autos, manteve a decisão que indeferiu o pedido de diferenças de
comissões.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não verifico as violações
apontadas.
Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria a reanálise
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dos fatos e provas, o que é defeso por meio do recurso de revista, a
teor da a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS ANUÊNIOS - REFLEXOS EM DSR
Alegações:
a) afronta aos arts. 457, 458 da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 27 e 93 do TST.
Destaco o seguinte trecho do julgado, quanto ao tema em apreço:
“Quanto à parcela anuênio deferida pela sentença, referente ao
período de março a setembro de 2021, não é devida sua incidência
em repouso semanal remunerado, na forma da Súmula nº. 225 do
TST.
REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES POR TEMPO
DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE.
As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas
mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal
remunerado.
Sentença mantida.”
Fácil perceber que a decisão está em consonância com a Súmula
225 do Tribunal Superior do Trabalho, o que impede o seguimento
do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT, com a
redação dada pela Lei nº 13.015/2014, e da Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ASSÉDIO MORAL
Alegações:
a) violação do art. 5ª, V da CF;
b) violação dos arts. 186, 187 e 927 do CC
c) violação dos art. 818, II da CLT e 373, II do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos:
“Nas razões recursais trazidas pelo apelo patronal busca a parte
recorrente a reforma da decisão quanto ao assédio moral
reconhecido.
O juízo a quo deferiu a reparação indenizatória, fundamentando:
Alega o Reclamante que sofria "cobranças excessivas aliada a uma
extensa jornada de trabalho", recebendo "constantemente ameaças
de demissões e/ou transferência" por parte da Supervisora Sra.
Mikaelly Martins Lima.
A testemunha arrolada pelo Reclamante confirmou os excessos
praticados, nos seguintes termos: "que trabalhou com a supervisora
Mikaele cerca de 1 ano, de 2021 a outubro de 2022; que ela foi
supervisora do depoente e do Reclamante e o clima era pesado,
com cobranças agressivas, dizendo nas reuniões que como não
alcançavam as metas os agentes/analistas não estavam nem se
pagando e indagando o que eles estavam fazendo lá; que houve
uma reunião em que ela humilhou muita gente, dizendo que os
agentes/analistas não tinham competência para estar lá e se fosse
por ela estariam todos demitidos; que não lembra de outros fatos".
Entendo, portanto, que resta caracterizado o assédio moral, dados
os excessos praticados pela referida gerente, de forma que entendo
devida uma indenização de cunho extrapatrimonial no valor de
R$10.000,00.
Ocorre que esta turma, sobre o direito, traz posicionamento diverso
daquele adotado pelo primeiro grau, inclusive tendo este relator, em
julgamento pretérito envolvendo situação similar (processo nº.
0131251-16.2015.5.13.0007), manifestado que a fixação de metas
se insere no poder diretivo patronal, visando à obtenção de maiores
produtividade e lucratividade. A adoção da medida se justifica
sobremaneira no atual contexto de crise econômica global e
acirramento da disputa por mercados. De todo modo, o
procedimento há de observar as garantias dos trabalhadores,
mormente no que se refere à manutenção de sua higidez física e
mental, mediante fornecimento de meio ambiente do trabalho sadio,
sob pena de vilipêndio à dignidade da pessoa humana.
No caso concreto, não se verifica a comprovação do assédio moral
por meio de seus pressupostos específicos, tais como: conduta
rigorosa reiterada e pessoal, diretamente em relação ao
empregado; palavras, gestos e escritos que ameaçam a integridade
física ou psíquica; o empregado sofre violência psicológica extrema,
de forma habitual por um período prolongado com a finalidade de
desestabilizá-lo emocionalmente e profissionalmente.
As cobranças de metas feitas em caráter geral, sem direcionamento
a um empregado específico, não caracteriza o assédio moral,
sendo, em verdade, resultado da disputa de mercado, estando sua
imposição dentro dos limites do poder diretivo patronal, trazendo
como finalidade à obtenção de maiores produtividade e
lucratividade.
As provas produzidas não são foram capazes de demonstrar a
exigência de metas exacerbadas ao ponto de abalar a esfera moral
da parte obreira, inclusive sendo os depoimentos orais antagônicos
quanto ao comportamento assendiante do gestor, afirmando a
testemunha da defesa que nunca teve problema ou
constrangimento com a supervisora Mikaele, nem mesmo
presenciou reunião em que ela tenha constrangido algum
funcionário.
Outros regionais e a própria Corte Superior Laboral também já
adotaram este entendimento jurídico, conforme arestos a seguir.
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ASSÉDIO MORAL. EXPOSIÇÃO EM RANKING DE PRODUÇÃO.
DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. Pressões no trabalho e assédio
moral não se confundem. Até certo ponto, é normal que o
empregado se sinta pressionado, mesmo porque faz parte da
própria hierarquia funcional a cobrança por resultados e
correção de procedimentos. Inexistindo prova de que a autora
tenha sofrido cobranças exageradas no desenvolvimento de
suas atividades, não há de se falar em dano moral, pois a
cobrança de metas, por si, não autoriza reparação civil,
notadamente quando não evidenciado abuso de direito por
parte do empregador, ou seja, prática reiterada de ato
emulativo, assim considerado aqueles destinados a causar
dano, na forma do art. 187 do CC. (TRT 10ª R.; ROT 0000098-
11.2021.5.10.0821; Tribunal Pleno; Rel. Des. Pedro Luís Vicentin
Foltran; DEJTDF 04/07/2022; Pág. 2868)
Frente ao exposto, bem como não tendo sido verificado excesso de
cobrança, sequer ameaça ao ponto de ferir à esfera moral obreira,
estando a atuação patronal apurada dentro dos limites da
legalidade, sem configurar excesso no uso do poder diretivo do
empregador, reforma-se a sentença para excluir a indenização por
assédio moral imposta na condenação e, por conseguinte, julgar
improcedentes este pleito autoral específico.”
Vê-se da transcrição do acórdão que a controvérsia foi decidida
com base nos elementos de prova contidos nos autos.
Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice
igualmente na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual a discussão
dos fatos e das provas finda nesta instância trabalhista, restando
prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria.
Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação
do disposto nos arts. 818 da CLT em um contexto de ausência de
provas ou provas insuficientes, quando então se aplicam as regras
de distribuição do ônus da prova.
Esse não é o caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com
base na valoração da prova produzida.
Não se verificam, desta forma, as violações legais e constitucionais
mencionadas, tampouco vislumbro o alegado dissenso
jurisprudencial nos arestos trazidos a confronto.
Quanto à alegação de dissenso, a demonstração de divergência
jurisprudencial hábil a impulsionar o recurso de revista deve partir
de julgado que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito
relacionadas ao caso concreto, ofereça diferente resultado, o que
não foi devidamente demonstrado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM VEÍCULO
Alegações:
a) violação do art. 818, I, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos:
“Prosseguindo para a apreciação recursal que pleiteia o
ressarcimento dos gastos com combustível e a indenização
pela manutenção/depreciação decorrente do uso de veículo,
como já ressaltado anteriormente, a prova oral obreira afirmou que
havia o ressarcimento do valor de até R$400,00 por mês, pelo uso
da motocicleta, e considerando que o autor usava uma honda bross,
que percorre em média 46km/l, ou seja: 2000 / 46 = 43,48 x 5,5 =
239,14, entende-se que o quantitativo pago pela empresa já se
mostrava razoável e reembolsava os gastos com
combustível/manutenção/depreciação, nada mais havendo a
acrescer, neste aspecto.”
Vê-se da transcrição do acórdão que a controvérsia foi decidida
com base nos elementos de prova contidos nos autos.
Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice
igualmente na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual a discussão
dos fatos e das provas finda nesta instância trabalhista, restando
prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria.
Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação
do disposto nos arts. 818 da CLT em um contexto de ausência de
provas ou provas insuficientes, quando então se aplicam as regras
de distribuição do ônus da prova.
Esse não é o caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com
base na valoração da prova produzida.
Não se verificam, desta forma, as violações legais e constitucionais
mencionadas, tampouco vislumbro o alegado dissenso
jurisprudencial nos arestos trazidos a confronto.
Quanto à alegação de dissenso, a demonstração de divergência
jurisprudencial hábil a impulsionar o recurso de revista deve partir
de julgado que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito
relacionadas ao caso concreto, ofereça diferente resultado, o que
não foi devidamente demonstrado pela parte recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA DOBRA DE FÉRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 143, caput, e 818, II, e § 1º, da CLT; 373, II, do
CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“As declarações das testemunhas são conflitantes quanto à questão
de ser imposição do empregador a venda de 10 dias de férias,
inclusive afirmando a Sra. Angelita, quanto ao fato, "que ainda não
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tirou férias, mas vai tirar 20 dias e vender 10 por opção". Assim,
não restou, portanto, provada a tese obreira de que o empregado
era obrigado a converter 10 dias de férias em abono, ônus que lhe
cabia (art. 818 da CLT), mantendo-se a improcedência do pedido.”
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Infere-se, ainda, que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula nº
126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 6 do TST;
b) violação do art. 461 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“ 2.2.12 EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Afirma o autor que durante todo o contrato de trabalho, a Sra.
Angelita Arantas, a Sra. Priscila Franco Medeiros e a Sra. Andreia
dos Santos Silva, exerciam funções idênticas ao Reclamante,
inclusive laborando no mesmo local, contudo, receberam
remuneração superior em relação ao Reclamante (fl. 28).
Os dados contratuais indicam que o autor admitido em 04.03.2020
pela MICROINVEST, passou à analista comercial de microcrédito, a
contar de 01.10.2021, sendo transferido para o ITAÚ,
Departamento: CEL COMERCIAL CAMPINA GRANDE 3 (fl. 1865).
As paradigmas Andréia dos Santos (fl. 1870) e Angelita (fl. 1873
eram lotadas em Pernambuco, enquanto que Priscila era lotada em
Teresina, ou seja, Estados diferentes do autor, afastando o requisito
da mesma localidade previsto no art. 461 da CLT c/c Súmula nº. 6
do TST.
A equiparação salarial depende do preenchimento de
requisitos cumulativos e indispensáveis (art. 461 da CLT),
dentre eles a coincidência de localidade de prestação de
serviços entre paragonado e paradigmas, o que não se verifica
no caso concreto. (TRT 9ª R.; ROT 0000267-27.2020.5.09.0670;
Sétima Turma; Relª Desª Rosemarie Diedrichs Pimpão; Julg.
20/04/2023; DJE 18/05/2023)
Sentença mantida.”
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à
Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS
AO PATRONO DA PARTE AUTORA
Alegações:
a) violação dos arts. 791-A, caput, § 2º e incisos da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“Quanto ao quantum arbitrado pelo julgador aos honorários
sucumbenciais, entende-se estar o percentual de 10% atribuído
pela sentença compatível com o grau de complexidade da matéria
fático-jurídica discutida, bem como com as diretrizes legais trazidas
pelo art. 791-A, §2º da CLT - "Ao fixar os honorários, o juízo
observará: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação
do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço)". ,
bem como está o percentual alinhado aos parâmetros adotados em
precedentes deste regional (ROT nº. 0000206-
02.2023.5.13.0008).”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais mencionados.
Registre-se que os honorários foram fixados dentro do percentual
estabelecimento no caput do art. 791-A da CLT.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - EXCLUSÃO DA
CONDENAÇÃO
O recurso de revista não reúne condições de conhecimento, ante a
ausência de inobservância de pertinência lógica com a matéria
discutida no acórdão recorrido, não atacando, portanto, as razões
daquela decisão.
Isso porque, o recorrente trouxe à discussão matéria distinta
daquela discutida na decisão atacada, já que pelos fundamentos do
acórdão recorrido, a declaração de inconstitucionalidade do art. 791
-A, § 4º da CLT pelo STF nos autos da ADI 5766, não afasta a
condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos
honorários de sucumbência, aplicando-se apenas a suspensão de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
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exigibilidade da obrigação, enquanto a irresignação do recorrente,
no recurso de revista, discute o afastamento da verba honorária
decorrente da sucumbência mínima.
Logo, dada a inexistência de correlação temática com as questões
decididas no acórdão atacado e abordadas no recurso, impõe-se o
não conhecimento do recurso de revista quanto ao tema, por
ausência de fundamentação, nos termos do item I da Súmula nº 422
do C. TST, ainda que sob o ângulo de suposto dissenso
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA E APLICAÇÃO DE JUROS DE
MORA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.”
A decisão regional está de acordo com regime provisório de
atualização das dívidas trabalhistas estabelecido pelo STF, nos
autos das ADC's 58 e 59 e das ADI's 5.867 e 6.021, verbis:
6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além
da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da
Lei 8.177, de 1991). Destaquei
7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais
deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como
juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84
da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96;
e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros moratórios com base
na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação
de outros índices de atualização monetária, cumulação que
representaria bis in idem.(ACÓRDÃO PUBLICADO NO DJE
07/04/2021 - ATA Nº 55/2021. DJE nº 63, divulgado em
06/04/2021).
Frise-se que os juros legais previstos no caput do art. 39, da Lei N.
8.177, de 1991, equivalem a TRD, verbis:
Art. 39. Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não
satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em
lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula
contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD
acumulada no período compreendido entre a data de
vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.
(Destaquei)
Assim, estando a decisão em consonância com as ADC's 58 e 59 e
das ADI's 5.867 e 6.021, o seguimento do recurso de revista é
inviável, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT, com a redação
dada pela Lei nº 13.015/2014, e da Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000605-43.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO CAMILA PATRICIA GALVAO
PATRICIO AZEVEDO
ADVOGADO KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b39c7
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 - ID.
acb5ebd; recurso interposto em 10.04.2024 - ID. eccf771).
Regular a representação processual (ID. 9b86742).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região - ID. 6cb88bb).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDUÇÃO DE JORNADA. FILHA COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO
EM TERAPIAS E TRATAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 2º, 5º, II, 7º, XIII, 22, I, 37, 39, 59, 114, 196,
197 e 227 da CF;
b) violação dos arts. 45 e 884 do CC; 98, §§ 2º e 3º, da Lei
8.112/90; 8° da CLT; Lei 8.069/90; Lei 13.146/15; Lei 12.764/12; 3°
da Lei 13.979/20; 10 da Lei 7.783/89; 5° da LINDB; e 2° da Lei
12.550/11.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE
EMPREGADO. ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM TEA
(AUTISMO). POSSIBILIDADE. Embora não haja previsão na CLT
quanto à possibilidade de redução da jornada de trabalho de
empregado para cuidar de filho com necessidades especiais, a
Constituição Federal estabelece em seu art. 227, caput, que é
"dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão." Nesse contexto, a meu ver, existe autorização para o
acolhimento do pleito autoral, no sentido de redução da sua jornada
de trabalho, que possibilite os cuidados especiais para com filho
menor. Recurso ordinário a que se nega provimento.”
“(...)
A reclamante afirma, na inicial, que possui um filho, menor
impúbere, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA,
necessitando de cuidados especiais, com acompanhamento
multidisciplinar, por inúmeros especialistas e profissionais de
diversas áreas, inclusive por profissionais de outros estados da
federação, como atestam os laudos colacionados, além de realizar
a reaplicação em casa de parte das terapias praticadas pelos
profissionais, igualmente também faz o acompanhamento
educacional da criança.
(...)
De plano, tem-se que a ausência de regra específica não é óbice ao
reconhecimento da pretensão aduzida.
Embora a CLT não contenha regramento capaz de dar suporte ao
direito vindicado, no caso em apreço, autoriza expressamente a
adoção de outros sistemas legais que se mostrem mais adequados
à solução do litígio.
Esse é o sentido da norma inserta no artigo 8º da norma celetista
(...)
Com efeito, a proteção à criança, de acordo com o artigo 227 da
CF, é obrigação do Estado e da sociedade (...)
Além disso, ainda no plano Constitucional, a proteção à
maternidade está prevista como direito fundamental (art. 6º, CF),
com o claro objetivo de garantir o direito ao exercício da
maternidade, em sua plenitude, possibilitando que a mãe preste ao
seu filho toda a assistência devida.
No mesmo diapasão, a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) (...)
Também nessa mesma linha, o Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Lei n.º 13.146/2015), dispõe, no art. 8º:
Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à
pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à
maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à
profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e
à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao
desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos
avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à
liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros
decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e
das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal,
social e econômico.
(...)
Diante do exposto, não obstante inexista norma específica na
legislação consolidada que autorize entes públicos e privados a
reconhecerem o direito à redução da jornada de trabalho, todo o
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arcabouço legal e constitucional citado, amparam o direito da
criança à saúde, no qual se insere o direito de receber proteção e
assistência necessária ao seu pleno desenvolvimento, tanto do
poder público, como da sociedade em geral.
Na espécie, constata-se que a autora foi aprovada em concurso
público para o cargo de fisioterapeuta - terapia intensiva, cumprindo
carga horária de 30 horas semanais, no Hospital Universitário Lauro
Wanderley da Universidade Federal da Paraíba - HULW-UFPB.
Restou comprovado, pelo laudo de ID 45c77dd, assinado pelo
médico perito Dr. Indalécio Pacelli Fernandes, que o filho da
postulante, DAVI RICCO PATRICIO CARVALHO, é portador de
transtorno de espectro autista (CID-10: F84.0). E, no laudo
constante no ID 45c77dd, assinado pela médica neuropediatra
Suenia Timotheo F. Leal, também resta constatado que o
menor necessita de tratamento multidisciplinar de reabilitação,
de forma contínua e intensiva, por tempo indeterminado.
Diante disso, claro está que a criança é dependente de terceiros
para as atividades diárias e necessita de tratamento continuado e
por tempo indeterminado com vários profissionais de saúde, e que a
falta desse tratamento pode interferir negativamente no
desenvolvimento e qualidade de vida da paciente e,
consequentemente, da família, bem como há necessidade da
presença da sua genitora, que no caso é a reclamante, a qual deve
conduzir e acompanhar a criança nesses diversos atendimentos da
equipe multidisciplinar.
Desse modo, conforme documentos médicos acostados aos autos,
é indubitável a necessidade de acompanhamento especial pela
reclamante do seu filho ao tratamento indicado, devendo se
ressaltar que a assiduidade de criança deficiente às terapias
multidisciplinares, indicadas para cada caso, contribui de forma
negativa para seu desenvolvimento, qualidade de vida,
independência e inserção social.
Quanto à questão relativa à supremacia do interesse público sobre
o particular, a meu ver, entendo que há que se valorizar o interesse
do menor com deficiência, diante do seu direito de ser assistido da
melhor forma, por sua família e pela sociedade, em detrimento dos
interesses da Administração Pública Indireta, de modo que não
antevejo, diante desse fato, qualquer violação aos princípios da
legalidade, nem da supremacia do interesse público.
Registre-se, também, que a jornada especial dispensada a
empregado público, que precisa de tempo em virtude dos cuidados
especiais com o seu filho, não implica em separação dos poderes,
restando intacto o art. 2º da Constituição Federal.
Quanto à alegada inexistência de dispositivo legal ou negocial,
diante do já fundamentado, isso não atinge a necessidade de
acompanhamento especial e diário de criança portadora de autismo.
Em suma, a redução da jornada de trabalho para
acompanhamento de filho portador de autismo tem amparo na
proteção constitucional e legal às crianças portadoras de
necessidades especiais, direito fundamental de aplicação
imediata, que prescinde do consentimento patronal previsto no
art. 468, caput, da CLT.
(...)
Nesse contexto, em que o menor sujeita-se a extensa rotina de
cuidados, que demandam tempo de execução e para
deslocamento, situação notoriamente exaustiva, física e
emocionalmente, a ser executada pela mãe, dada a idade e a
peculiar condição de saúde do menor, correta a concessão de
tutela de urgência e sua manutenção na sentença, voltada à
redução da jornada de trabalho da genitora, sem qualquer
redução salarial.
Ressalte-se que, diante do explanado, igualmente não procede a
alegação recursal de que a reclamante não comprovou a existência
de colisão entre os horários de terapias de seu filho menor e de sua
jornada de trabalho.
Ante o exposto, vejo como irrepreensível a sentença que julgou
procedente o pedido de redução da jornada de trabalho, sem
compensação de salário, a fim de possibilitar à autora uma
assistência especial ao seu filho portador de autismo.
Logo, não procedem as argumentações recursais e, portanto, nada
a reformar na decisão impugnada.” (Grifou-se)
Inicialmente, convém frisar que o art. 896, “c”, dispõe: “c) proferidas
com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e
literal à Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa “direta e literal à Constituição Federal”, tampouco violação
de texto legal.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o Colendo TST tem reconhecido o direito ao
empregado público de redução da jornada de trabalho, sem prejuízo
salarial, para prestar assistência ao dependente portador de
deficiência, como no caso dos autos, por aplicação analógica do art.
98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/90. É o que se depreende dos arestos
abaixo estampados:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 -
RITO SUMARÍSSIMO - EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA
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JORNADA SEM DIMINUIÇÃO SALARIAL. CUIDADOS COM
FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGINIDADE DA
PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98,
§3º, DA LEI Nº 8.112/90. SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática
por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de
instrumento. Agravo conhecido e não provido " (Ag-AIRR-11041-
15.2021.5.03.0132, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 10/07/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO
SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA
CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (AUTISMO).
EMPREGADO PÚBLICO. ANALOGIA. ART. 98, §§ 2 º e 3 º, DA
LEI 8.112/90. 1. O Tribunal Regional deferiu ao reclamante,
empregado público, redução de jornada (50%), sem diminuição
salarial para que o autor acompanhe sua filha, com diagnóstico de
Transtorno do Espectro Autista, nas atividades relacionadas com o
respectivo tratamento, por aplicação analógica do art. 98, §§2 º e 3
º, da Lei 8.112/90, com redação da Lei 13.370/2016. 2. No contexto
do processo de constitucionalização do Direito Administrativo, a
utilização da analogia a fim de realizar a integração da lacuna
normativa do regime jurídico aplicável ao reclamante encontra
amparo na leitura contemporânea do princípio da legalidade
administrativa, à luz do primado da juridicidade, de modo a não
vincular o administrador público exclusivamente às diretrizes
oriundas do Poder Legislativo, mas também para balizar sua
atividade pelos valores e princípios constitucionais. 3. O caso dos
autos abrange a tutela de bens jurídicos destacados na ordem
constitucional de 1988, notadamente, o direito da pessoa com
deficiência, alçado à categoria de direito fundamental, sobretudo em
face da internalização, com status de emenda constitucional (art. 5
º, § 3 º, da CF), da Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência pelo Decreto 6.949/2009. 4. Desse modo,
a aplicação analógica do art. 98, §§ 2 º e 3 º, da Lei 8.112/90 à
situação dos autos, envolvendo empregado público, decorre da
incidência de princípios oriundos dos arts. 1º, III, 5 º, 6 º, 7 º,
227 da CF e 3 º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/90), além da destacada Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência, não se vislumbrando
qualquer ofensa ao primado da legalidade ou aos demais
princípios que regem a Administração Pública. Precedentes.
Agravo não provido." (Ag-AIRR-585-48.2021.5.12.0037, 8ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 27/03/2023)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EBSERH. EMPREGADA PÚBLICA. FILHO MENOR COM
DEFICIÊNCIA (AUTISMO). REDUÇÃO DE JORNADA E
MUDANÇA PARA O TURNO NOTURNO SEM ALTERAÇÃO
REMUNERATÓRIA E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
ESPECIFICIDADE A EXIGIR SOLUÇÃO TÓPICA, NÃO
GENERALIZÁVEL. O Regional, valendo-se da aplicação analógica
do artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90, com a redação
determinada pela Lei nº 13.370/2016, deferiu a fixação do horário
de trabalho da reclamante, empregada pública do Hospital
Universitário do Piauí com jornada semanal de trinta e seis horas,
exclusivamente à noite, com redução da jornada em 20%, sem
compensação e sem comprometimento da remuneração, até que o
filho dela venha a completar doze anos de idade, em dezembro de
2020, em virtude de laudos médicos segundo os quais a criança,
que padece de Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, CID 10
F84.0/F90.0, tem um delicado estado de saúde, com necessidade
de acompanhamento materno contínuo, devendo comparecer a pelo
menos cinco atendimentos de terapia semanais. Nesse contexto, e
a despeito da invocação a latere, pelo Regional, de inúmeros
princípios aplicáveis à controvérsia (a saber, aqueles contidos nos
artigos 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90,
1º, III, 6º e 227 da Constituição Federal de 1988, além da
Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009), o
Juízo a quo se valeu de método de integração normativa que, longe
de afrontar, dá escorreita aplicação tanto ao princípio administrativo
da legalidade estrita, insculpido no artigo 37, caput , da Constituição
Federal de 1988, quanto ao próprio artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº
8.112 /90, por força do artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42). Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-582-24.2018.5.22.0004, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 04/05/2020)
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI
Nº 13.467/2017. HORAS NOTURNAS. NORMA COLETIVA.
INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO
TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a
transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico
ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de
transcendência da causa . Agravo conhecido e não provido.
EMPREGADA PÚBLICA. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) DE BAIXO FUNCIONAMENTO.
DIREITO À REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
PRINCÍPIOS DA IGUALDADE MATERIAL E DA DIGINIDADE DA
PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98,
§3º, DA LEI Nº 8.112/90. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
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CONSTATADA . A discussão cinge-se em definir se há, ou não,
direito de redução da jornada de trabalho da empregada pública
para o melhor acompanhamento de filho com deficiência, sem
necessidade de compensação ou redução de salários, por aplicação
analógica do artigo 98, §3º, da Lei nº 8.112/90. A Constituição
Federal, em seu capítulo VII, garante especial proteção à família,
conceituando-a como instituição fundamental e base da sociedade,
responsável pelo pleno desenvolvimento e proteção dos indivíduos
que a compõem . Com isso, estabelece que, além de toda
sociedade e do Estado, é dever da família " assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão " (art. 227, caput , da CF/88). Notabiliza-se, portanto, a
importância da entidade familiar na formação das crianças,
adolescentes ou jovens submetidos aos seus cuidados,
principalmente em situações de vulnerabilidade , como em alguns
casos de pessoas com deficiência. Há, ainda, obrigação expressa,
direcionada ao Estado, no sentido da necessidade de " criação de
programas de prevenção e atendimento especializado para as
pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem
como de integração social do adolescente e do jovem portador de
deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência,
e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a
eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de
discriminação " (art. 227, §1º, II, da CF/88). Sobre esse aspecto,
com o advento da denominada "Convenção de Nova York" - a
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência - e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York,
em 30 de março de 2007, vigente no Brasil desde 25 de agosto de
2009, após ratificação, pelo Congresso Nacional, com equivalência
a emenda constitucional, em virtude de haver sido observado o
procedimento previsto no § 3º do artigo 5º da Constituição (Decreto
nº 6.949), inaugurou-se um novo cenário normativo voltado à
inclusão e proteção das pessoas com deficiência . Tais normas,
complementadas pela Lei nº 13.146/2015 - a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) -, formam o que a doutrina denomina de "Bloco de
Constitucionalidade" (URIARTE, Oscar Ermida - Aplicação judicial
das normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos
trabalhistas. Revista TST, Brasília, v. 77, n.º 2, (abr./jun. 2011), p.
137), passam a reger os referidos temas e afastam qualquer
possibilidade de interpretação que conflite com os princípios e as
regras nelas inseridos . Já no artigo 1º, a mencionada convenção
traz como seu principal propósito "promover, proteger e assegurar o
exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e
promover o respeito pela sua dignidade inerente ". No artigo 23
(item 5), foi prevista a seguinte obrigação: " Os Estados Partes, no
caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não
tenha condições de cuidar da criança , farão todo esforço para que
cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se
isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade ."
(grifo nosso). Por sua vez, a Lei nº 13.146/2015, em preceito similar
ao contido na Carta Magna, dispõe que: " Art. 8º É dever do Estado,
da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à
habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à
previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à
acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à
informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos,
à dignidade, ao respeito , à liberdade, à convivência familiar e
comunitária , entre outros decorrentes da Constituição Federal, da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam
seu bem-estar pessoal, social e econômico ." (grifo nosso). Diante
desse arcabouço normativo, torna-se inconfundível o papel que a
família, como entidade de apoio, exerce na habilitação e assistência
necessárias ao gozo, pela pessoa com deficiência, de todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais a ela garantidos, sendo
a intenção do legislador, portanto, a facilitação de condições
efetivas para tanto . Foi justamente nessa toada que foi editado o
artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 - aplicável aos servidores
públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais -, cujo teor segue transcrito: " Art. 98. (...) § 2º - Também
será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência,
quando comprovada a necessidade por junta médica oficial,
independentemente de compensação de horário; § 3º - As
disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ." (grifo nosso).
Garante-se, assim, a redução da jornada de trabalho do servidor
público federal com deficiência, assim como daquele que tenha
cônjuge, filho ou dependente em tal situação, sem a necessidade de
compensação de horário ou redução salarial. Embora inexista tal
previsão na CLT, esta Corte Superior, mediante exercício integrativo
(art. 8º da CLT), vem entendendo ser possível a sua aplicação
analógica aos contratos de trabalho, pela promoção da igualdade
material e observância do princípio da dignidade da pessoa
humana, que permeiam, por óbvio, a relação em análise (eficácia
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
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horizontal dos direitos fundamentais). Na hipótese concreta, o TRT
registrou que a autora possui filho portador de Transtorno do
Espectro Autista (TEA), de baixo funcionamento, com necessidade
de acompanhamento para realização de atividades simples do dia a
dia, como alimentação, higiene e segurança. Constou que o
dependente da reclamante "não apresenta noções de perigo, sendo
evidente sua vulnerabilidade extrema para os atos da vida comum,
com dependência de um adulto". O quadro fático delineado no
acórdão regional revela, ainda, que o seu tratamento depende da
realização de consultas diárias, em variados campos, como
psiquiatria e demais atividades terapêuticas indicadas pelos
profissionais. É de salientar, também, que todos esses cuidados são
realizados pela autora, sem a ajuda do pai biológico . A Lei nº
12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, define que
"a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa
com deficiência, para todos os efeitos legais". Ainda, segundo
literatura da área, reitera-se ser fundamental a participação direta
de pessoa da família no tratamento para evolução e melhora do
dependente, em especial da mãe, que, para tanto, necessitará de
tempo não só para a realização de tais ocupações, mas também
para manutenção de sua saúde física e mental, através da prática
do autocuidado. Pelo exposto, não merece reparo a decisão
regional que, por aplicação analógica do artigo 98, §3º, da CLT,
deferiu a redução da jornada. Agravo conhecido e não provido"
(Ag-AIRR-10144-56.2019.5.15.0153, 7ª Turma, Relator Ministro
Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 25/11/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A DIMINUIÇÃO
DA REMUNERAÇÃO. EMPREGADA COM FILHO PORTADOR DE
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A presente
discussão ainda não foi objeto de pacificação no âmbito desta
Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em
debate. Todavia, no caso, o Regional ratificou o entendimento
adotado na sentença, no sentido de que a Autora, que possui filho
com transtorno do espectro autista (TEA), faz jus à jornada
reduzida, sem que isso implique diminuição da respectiva
remuneração. Apoiou-se, para tanto, nos postulados da dignidade
da pessoa humana e no da proteção à criança e ao adolescente,
nos termos do disposto nos artigos 1º, III, e 227 da Constituição
Federal, bem como no artigo 7º da Convenção Internacional sobre
Direitos das Pessoas com Deficiência. Este Tribunal vem decidindo
que o empregado com filho portador de deficiência tem direito à
redução da jornada, sem a correspondente diminuição da
remuneração, de maneira a possibilitar a assistência necessária ao
dependente. E a solução da controvérsia neste sentido atrai
também a incidência dos princípios da solidariedade e da função
social da empresa, inscritos no caput e no inciso III do art. 170 da
Carta Política de 1988, os quais dispõem, no caso examinado, que
o interesse patrimonial do empregador deve atuar em conformidade
com o postulado maior da dignidade da pessoa humana. Logo, não
se configura a ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal.
Julgados desta Corte. Não afastados, pois, os fundamentos da
decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação" (Ag-AIRR-683-
12.2019.5.17.0151, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 25/11/2022).
"RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA
JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO
E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. SERVIDORA PÚBLICA
CELETISTA. FILHA MENOR DIAGNOSTICADA COM
TRANSTORNOS DE ESPECTRO AUTISTA, DE LINGUAGEM
RECEPTIVA, EXPRESSIVA E DE LEITURA. NECESSIDADE DE
ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES
MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E
TERAPÊUTICOS. POSSIBILIDADE. No caso, o Tribunal Regional
do Trabalho manteve a sentença, que julgou improcedente a
pretensão da Reclamante, servidora pública celetista, de ter a
jornada de trabalho reduzida sem redução da remuneração e sem
compensação de horário, para cuidados especiais de sua filha
menor, que possui Transtorno de Espectro Autista (AUTISMO),
Transtorno de Linguagem Receptivo e Expressivo e Transtorno de
Leitura. Entendeu a Instância Ordinária que a Administração Pública
está pautada no princípio da legalidade, sendo que a ausência de
previsão legal para a redução da carga horária de empregados
públicos responsáveis por pessoas com deficiência impede a
concessão do pleito autoral. Diante desse contexto, observa-se que
a decisão do TRT está em dissonância com o entendimento desta
Corte sobre a matéria . Esclareça-se que, de fato, inexiste
legislação estadual que atribua à Reclamada o dever de redução da
jornada da Reclamante na situação retratada na hipótese. Contudo
o fenômeno do Direito - sua referência permanente à vida concreta -
importa no constante exercício pelo operador jurídico de três
métodos específicos e combinados de suma relevância para
resolução de situações como a que se apresenta: a interpretação
jurídica, a integração jurídica e, finalmente, a aplicação jurídica.
Especificamente sobre a integração jurídica, processo lógico de
suprimento das lacunas percebidas nas fontes principais do Direito
em face de um caso concreto, mediante o recurso a fontes
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normativas subsidiárias, tem-se que tal instituto permite atender ao
princípio da plenitude do arcabouço jurídico, informador de que a
ordem jurídica sempre terá, necessariamente, uma resposta
normativa para qualquer caso concreto posto a exame do operador
do Direito. Nesse sentido, dispõe o art. 8º, caput , da CLT - além do
Decreto n. 4.647/1942, LINDB, (arts. 4º e 5º) e do Código de
Processo Civil de 2015 (art. 140) -, que : "As autoridades
administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições
legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela
jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e
normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho e,
ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado,
mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou
particular prevaleça sobre o interesse público". Partindo dessas
premissas é que o ordenamento jurídico brasileiro deve ser
analisado, ou seja, de forma congruente e organicamente integrado.
Deve ser pesquisada, nos preceitos normativos já existentes sobre
a matéria discutida, a noção que faça sentido, tenha coerência e
seja eficaz na solução do caso concreto. Nesse sentido, na análise
dos direitos concernentes às pessoas com deficiência e aos seus
responsáveis - que foram estruturados por um conjunto normativo
nacional e internacional -, deve ser considerado não só o princípio
da legalidade, restrito à Administração Pública (art. 37 da CF), mas
também a exegese dos princípios constitucionais da centralidade da
pessoa humana, da dignidade (art. 1º, III, da CF) e da proteção à
maternidade e à infância (art.6º da CF). A Constituição Federal de
1988, em seu art. 227, acolheu inteiramente os fundamentos da
aclamada doutrina internacional da proteção integral e prioritária da
criança, do adolescente e do jovem, inaugurando, no ordenamento
jurídico brasileiro, um novo paradigma de tratamento a ser
destinado ao ser humano que se encontra na peculiar condição de
pessoa em desenvolvimento. Nessa linha, o Estatuto da Criança e
do Adolescente, em seus mais diversos artigos, prevê, como direito
fundamental, a proteção integral da criança e do adolescente para
que lhes seja facultado o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, sem qualquer tipo de discriminação. Atribui não
só à família, mas à sociedade em geral e ao Poder Público o dever
de " assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária " (art. 4º, caput ).
Além dos citados dispositivos, em 2008, foi integrada ao
ordenamento brasileiro, a Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com
hierarquia de direito fundamental (art. 5º, § 3º, da CF). Nessa
Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e
adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias
para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades
fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), sendo
que, para a criança com deficiência, destacou inclusive que " o
superior interesse da criança receberá consideração primordial "
(art. 7º, item 2)". No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças
com deficiência " recebam atendimento adequado à sua deficiência
e idade, para que possam exercer tal direito ". Reforçando tal
quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que
expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em
proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência,
assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e
proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias.
Consigne-se que a Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência - , em seu art. 8º, assentou que é dever,
não só da família, mas também do Estado, assegurar a essas
pessoas, com prioridade, diversos direitos inerentes à vida, à saúde,
à alimentação, à dignidade, ao respeito e principalmente à
convivência familiar. Ainda nessa esteira, em 2012, foi publicada a
Lei 12.764, que " institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ", prevendo
diretrizes específicas para " a atenção integral às necessidades de
saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o
diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a
medicamentos e nutrientes " (art. 2º). Destaca-se, também, o art. 1º,
§ 2º, da referida lei , que considera o autismo como uma deficiência,
e o art. 3º, I, que estabelece, como direitos da pessoa com
transtorno do espectro autista, a vida digna, a integridade física e
moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o
lazer. Em suma, a ordem jurídica dispõe de várias normas que
concretizam as disposições constitucionais de amparo à criança,
sobretudo aquela que demanda da família e do Estado uma atenção
especial. Nesse contexto legal, não pode prevalecer qualquer ato
que venha a impedir a proteção e a inclusão social da criança. De
outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e
integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como já
referido anteriormente. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos
direitos dos empregados públicos estatutários da União, não se
pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma
foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e
por integração normativa - mais as normas citadas formam um
conjunto sistemático que ampara a pretensão da Reclamante.
Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a
proteção do hipossuficiente, na forma do art. 1º, III e IV, e 227 da
CF - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a
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especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa.
Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo
reiteradamente que o responsável por incapaz, que necessite de
cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as
atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito
a ter sua jornada de trabalho flexibilizada sem prejuízo da
remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e
mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os
princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor
social do trabalho, entre outros direitos sociais, normas nacionais e
internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa
com deficiência. Julgados desta Corte que perfilham a mesma
diretriz. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1001543-
10.2017.5.02.0013, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 21/10/2022).
"REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E MANUTENÇÃO DA
REMUNERAÇÃO. DESCENDENTE COM NECESSIDADES
ESPECIAIS. Cinge-se a controvérsia em saber se a reclamante,
servidora pública municipal desde 14/05/2014, ocupante da função
de enfermeira emergencista, pode ou não obter judicialmente a
redução da jornada ou algum outro mecanismo que lhe permita
dispensar cuidados a seu filho, nascido em 26/02/2018 e
diagnosticado com transtorno do espectro autista. Esta Turma, ao
examinar pretensão semelhante, deduzida por servidores
municipais ou estaduais, tem decidido pela existência do
direito postulado (TST-RR-11204-62.2017.5.15.0144, 3ª Turma,
Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 04/12/2020;
TST-RR-10409-87. 2018.5.15.0090, 3ª Turma, Rel. Min. Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 07/06/2021). Realmente, ainda que
seja manifestamente inaplicável à reclamante o artigo 98, § 3º, da
Lei nº 8.112/90, com a redação determinada pela Lei nº
13.370/2016, tendo em vista que não se trata de servidora federal, é
certo que a mora legislativa do município reclamado não pode
suprimir o direito essencial e premente que decorre da Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(CDPD), aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em
13 de dezembro de 2006 e chancelada pelo Congresso Nacional
por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, combinada com o
artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988. Impõe-se, portanto,
o restabelecimento integral da sentença, que havia deferido a
redução da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração e sem
necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de
acompanhamento do filho, bem como fixado a multa diária e demais
consectários da condenação. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-10086-70.2020.5.15.0136, 3ª Turma, Relator Ministro:
José Roberto Freire Pimenta, DEJT 19/8/2022)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. EMPREGADO
PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM
REDUÇÃO SALARIAL. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO
DO NEURODESENVOLVIMENTO (TEA). APLICAÇÃO
ANALÓGICA DO ART. 98, § 3º, DA LEI 8.112/90. Hipótese em que
o Tribunal Regional manteve a decisão que deferiu a redução da
jornada de trabalho à autora, sem prejuízo da remuneração, para
cuidar do filho menor portador de TEA. Fundamentou estar
efetivamente demonstrada a condição de saúde do filho da autora,
bem como a necessidade de tratamento médico intensivo,
sobretudo fisioterápico/ocupacional, para minimizar as deficiências
de ordem cognitiva, motora e comportamental, conforme os
pareceres clínicos juntados ao processo. Assentou que os cuidados
a serem prestados pela autora, na condição de mãe e responsável
pelo filho portador de TEA, são permanentes e demandam
adequação da sua carga horária. Nesse quadro, a jurisprudência
desta Corte Superior, amparada nos arts. 4º e 5º da LINDB, vem
reconhecendo a aplicação analógica do art. 98, § 2º e §3º, da
Lei 8.112/90 ao empregado público, a fim de resguardar o
direito à redução da jornada, sem redução salarial, para prestar
assistência ao dependente portador de deficiência, como na
hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-99-
04.2021.5.21.0008, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 23/09/2022).
"EMPRESA PÚBLICA FEDERAL (EBSERH). EMPREGADA
PÚBLICA. REDUÇÃO DE JORNADA SEM PERDA SALARIAL
PARA ACOMPANHAMENTO DOS TRATAMENTOS DA FILHA,
PESSOA COM DEFICIÊNCIA DIAGNOSTICADA COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA GRAVE, COM
RETARDO MENTAL E EPILEPSIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO
ART. 98, § 3º, DA LEI Nº 8.112/90 . COLMATAÇÃO DE LACUNA
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso, a
prova produzida demonstrou que a filha da autora ‘foi diagnosticada
com Transtorno do Espectro Autista Grave (TEA) com retardo
mental e epilepsia, sendo acompanhada por psiquiatra,
fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional e fisioterapeutas’. 2. Em
2009, ante a promulgação do Decreto nº 6.949, o Brasil se tornou
signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência, cuja alínea "x" do preâmbulo aponta que "a família
é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de
receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas
com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a
assistência necessárias para tornar as famílias capazes de
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contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das
pessoas com deficiência", disposição que passou a integrar o
ordenamento jurídico com ‘status’ constitucional por força do que
prevê o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal. 3. Posteriormente, a
Lei nº 13.370/2016 alterou a redação do § 3º do art. 98 da Lei nº
8.112/90, que passou a prever que a concessão de horário especial
ao servidor portador de deficiência estende-se ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 4. Em tal
contexto, em se tratando de direito fundamental expressamente
assegurado pela Constituição Federal, não seria admissível que o
Estado adotasse procedimento diverso em relação a servidores e
empregados públicos, haja vista que situação jurídica base é
idêntica e que o estatuto jurídico aplicável ao trabalhador não pode
ser usado como justificativa razoável em ordem a afastar a
obrigação estatal de concretizar norma que realiza direito
fundamental, devendo ser confirmada a decisão que assegurou à
autora a redução de jornada (de 40 para 28 horas semanais) sem
impacto na remuneração. 5. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR - 625-
47.2019.5.07.0002, 1ª Turma, Amaury Rodrigues Pinto Junior,
DEJT 11.03.2022).
"AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. EBSERH. EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO
DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO.
POSSIBILIDADE. FILHO COM NECESSIDADE ESPECIAL.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DO ART. 98, §§2.º E 3.º, DA LEI 8.112/1990. Impõe-
se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se
denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte.
Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-386-
31.2019.5.17.0013, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 26/08/2022).
Nessa mesma esteira de raciocínio, reproduzo o seguinte julgado
da SDI-II do TST em que foi analisada questão análoga:
"RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA
CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA
DO CPC/1973. ART. 485, V, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO FRONTAL AO ART. 7, XIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. DECISÃO RESCINDENDA QUE DETERMINA A
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE EMPREGADA PÚBLICA.
ÚNICA CUIDADORA DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E
MENTAL GRAVE. SÚMULAS 298 E 410 DO TST.
COMPATIBILIDADE DA DECISÃO RESCINDENDA COM
PRECEDENTES DESSA CORTE SUPERIOR. Trata-se de ação
rescisória na qual se pretende a rescisão de sentença em que se
determinou a redução da carga horária da empregada sem prejuízo
da remuneração para que pudesse prestar assistência ao filho
menor, portador de deficiência física e mental grave. O autor, na
inicial, indica apenas a violação do art. 7º, XIII, da Constituição
Federal. No caso, a decisão rescindenda determinou a redução da
carga horária de 40 para 20 horas semanais com fundamento nos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e nas
disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência. Os itens I e II da Súmula 298 do TST orientam que a
violação literal a dispositivo de lei " pressupõe pronunciamento
explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada " e
que " o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na
decisão rescindenda para que se considere preenchido o
pressuposto ". Ocorre que, na espécie, não houve decisão sob o
enfoque do art. 7º, XIII, da Carta Magna. O referido dispositivo
constitucional, ressalte-se, cuida , genericamente da carga horária
diária e semanal máxima de trabalho enquanto a decisão
rescindenda está fundamentada em normas de proteção da pessoa
com deficiência. Destaque-se também que a análise do argumento
de que " a autora sequer demonstrou nos autos que sua jornada de
trabalho é incompatível com o acompanhamento de seu filho
deficiente " encontra óbice na Súmula 410 do TST, segundo a qual "
a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de
fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda ".
Resta afastada definitivamente a alegação de ofensa à Carga
Magna, porque a tese abraçada na decisão rescindenda guarda
absoluta compatibilidade a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, conforme decisões de turmas
dessa Corte Superior. Sob qualquer ponto de vista , é irrepreensível
o acórdão regional em que se julgou improcedente a ação. Recurso
ordinário a que se nega provimento" (RO-80265-93.2016.5.22.0000,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/06/2022).
Nesse contexto, estando o acórdão em harmonia com a iterativa
jurisprudência do TST, o processamento do recurso de revista
encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000648-08.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA MADALENA NEVES DE
SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51f8418
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2024 – id.
a37e2fa; recurso apresentado em 08/04/2024 – id. 4322daf).
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Isento de preparo (art. 790-A, inciso I, da CLT e art. 1º, inciso IV, do
DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade, nos termos do § 1º-A, incisos I do art. 896 da CLT.
Esse requisito decorre dos princípios da impugnação específica e
dialeticidade recursal, já que não incumbe à instância extraordinária
- responsável pela Unidade do Direito, interpretar a decisão
impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a fundamentação
que ampara a pretensão para fins de atendimento dos pressupostos
recursais.
Na análise do recurso, observa-se que a parte não atendeu à
exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica
individualizada, ínsita ao recurso de revista, visto que não
transcreveu o trecho do acórdão recorrido nas razões recursais que
consubstancia o prequestionamento, nos moldes do art. 896, § 1º-A,
I e III, da CLT.
Ressalte-se que a transcrição constante nas razões e também no
inicio do apelo alude a outro processo.
E, como se sabe, a ausência de dialeticidade entre as teses
recursais e as teses recorridas impede o seguimento do recurso de
revista.
Destaco, a propósito, os seguintes julgados do C. TST:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A
JORNADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL
NOTURNO EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS.
NORMA COLETIVA. ULTRATIVIDADE. SÚMULA Nº 277 DO TST .
JUSTIÇA GRATUITA. Interposto o recurso de revista sob a égide da
Lei nº 13.015/2014, a recorrente, sob pena de não conhecimento do
apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e, ainda,
impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive
mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte" , conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, a agravante não realizou o cotejo entre os
trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia e as respectivas teses recursais, mediante a
impugnação direta e pontual de cada um dos fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, em desatendimento ao que
prescreve inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da leitura do
recurso de revista, observa-se que a recorrente limitou-se a indicar,
em bloco, os dispositivos de lei e da Constituição da República, em
cada um dos temas, sem proceder a qualquer tipo de cotejo
analítico com os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. Não
cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos
do acórdão regional e cotejá-los com os diversos dispositivos de lei
indicados, em bloco, no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como
expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
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Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO EM PARCELAS
VINCENDAS. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº
13.015/2014, a recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo,
deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e, ainda,
impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive
mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte" , conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, a recorrente não realizou o cotejo entre os
trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia e as respectivas teses recursais, mediante a
impugnação direta e pontual de cada um dos fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, em desatendimento ao que
prescreve inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da leitura do
recurso de revista, observa-se que a recorrente limitou-se a indicar,
em bloco, os dispositivos de lei e da Constituição da República, em
cada um dos temas, sem proceder a qualquer tipo de cotejo
analítico com os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. Não
cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos
do acórdão regional e cotejá-los com os diversos dispositivos de lei
indicados, em bloco, no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como
expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-11589-
61.2016.5.15.0009, 2ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 02/12/2022).
"RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI N.º 13.015/2014. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA MATÉRIA OBJETO DA INSURGÊNCIA RECURSAL.
NECESSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA. Dentre as
inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei n.º
13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não
conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte
proceda à indicação do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no
Apelo. A transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no
final das razões de Revista ou, ainda, a mera transcrição integral
dos fundamentos adotados, com a manutenção da prática de
impugnação genérica e dissociada, que era usual na vigência do
regramento anterior, não atende à exigência, sendo necessário que
a parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a
nova técnica estabelecida exige que a demonstração da violação
legal/constitucional, da contrariedade a súmula ou da divergência
jurisprudencial seja feita de forma analítica, com a indicação do
ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos
quais se entende que aquele ponto da decisão implica violação
legal/constitucional ou diverge de outro julgado. Desatendidos os
requisitos de admissibilidade da Revista, não se conhece do
Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido" (RR-361-
59.2015.5.19.0059, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria de Assis
Calsing, DEJT 05/08/2016).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000939-23.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADILSON BELARMINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON BELARMINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeb12d6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA EM RECURSO ORDINÁRIO DA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTEMPESTIVIDADE
A recorrente apresentou recurso de revista em 19.02.2024 (Id.
cc0c628.), em face do acórdão publicado em 05.02.2024
(Id.74a1d48), cuja decisão de admissibilidade, denegando
seguimento à revista, encontra-se no Id. C891432.
Intimada da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, a
reclamada, em 21.03.2024, apresentou novo recurso de revista,
em face do mesmo acórdão (Id. 9b66993).
O apelo é intempestivo, considerando que o seu objeto é a decisão
publicada em 05.02.2024, e sua autuação ocorreu em 21.03.2024.
Houve também preclusão consumativa devido a interposição do
mesmo recurso duas vezes.
Registre-se, ainda, que não há falar em aplicação do princípio da
fungibilidade, para recebimento da peça como agravo de
instrumento, considerando que suas razões não atacam a
decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao
primeiro recurso.
Inviável, assim, o seguimento da revista, por intempestiva.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000849-37.2021.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JAMILE CAMPOS VIEIRA
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
ADVOGADO LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA
MACEDO(OAB: 17292/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f5a8e
proferida nos autos.
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 – ID.
1bbef5a; recurso interposto em 10.04.2024 – ID. 215e0c7).
Regular a representação processual (ID. 2c8301f ).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINARMENTE - DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH ESCLARECIMENTOS INICIAIS
RELEVANTES
DA OFENSA DIRETA AO ART. 5º INCISO II DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
As insurgências não prosperam, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000849-37.2021.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JAMILE CAMPOS VIEIRA
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
ADVOGADO LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA
MACEDO(OAB: 17292/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILE CAMPOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f5a8e
proferida nos autos.
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 – ID.
1bbef5a; recurso interposto em 10.04.2024 – ID. 215e0c7).
Regular a representação processual (ID. 2c8301f ).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINARMENTE - DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH ESCLARECIMENTOS INICIAIS
RELEVANTES
DA OFENSA DIRETA AO ART. 5º INCISO II DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO
As insurgências não prosperam, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000899-86.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALANDEMBERG DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDEMBERG DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d32fd7
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/03/2024 – ID.
b4c4f26; recurso interposto em 26/03/2024 - ID. f62dd2e).
Regular a representação processual (ID. 8e122cd).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 9a4956b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade, nos termos do § 1º-A, incisos I do art. 896 da CLT.
Esse requisito decorre dos princípios da impugnação específica e
dialeticidade recursal, já que não incumbe à instância extraordinária
- responsável pela Unidade do Direito, interpretar a decisão
impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a fundamentação
que ampara a pretensão para fins de atendimento dos pressupostos
recursais.
Na análise do recurso, observa-se que a parte não atendeu à
exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica
individualizada, ínsita ao recurso de revista, visto que não
transcreveu o trecho do acórdão recorrido nas razões recursais que
consubstancia o prequestionamento, nos moldes do art. 896, § 1º-A,
I e III, da CLT.
Ressalte-se que a transcrição constante das razões do apelo alude
a outro processo.
E, como se sabe, a ausência de dialeticidade entre as teses
recursais e as teses recorridas impede o seguimento do recurso de
revista.
Destaco, a propósito, os seguintes julgados do C. TST:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A
JORNADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL
NOTURNO EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS.
NORMA COLETIVA. ULTRATIVIDADE. SÚMULA Nº 277 DO TST .
JUSTIÇA GRATUITA. Interposto o recurso de revista sob a égide da
Lei nº 13.015/2014, a recorrente, sob pena de não conhecimento do
apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e, ainda,
impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive
mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte" , conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, a agravante não realizou o cotejo entre os
trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia e as respectivas teses recursais, mediante a
impugnação direta e pontual de cada um dos fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, em desatendimento ao que
prescreve inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da leitura do
recurso de revista, observa-se que a recorrente limitou-se a indicar,
em bloco, os dispositivos de lei e da Constituição da República, em
cada um dos temas, sem proceder a qualquer tipo de cotejo
analítico com os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. Não
cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos
do acórdão regional e cotejá-los com os diversos dispositivos de lei
indicados, em bloco, no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como
expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas.
Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO EM PARCELAS
VINCENDAS. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº
13.015/2014, a recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo,
deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e, ainda,
impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive
mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte" , conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, a recorrente não realizou o cotejo entre os
trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia e as respectivas teses recursais, mediante a
impugnação direta e pontual de cada um dos fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, em desatendimento ao que
prescreve inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da leitura do
recurso de revista, observa-se que a recorrente limitou-se a indicar,
em bloco, os dispositivos de lei e da Constituição da República, em
cada um dos temas, sem proceder a qualquer tipo de cotejo
analítico com os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. Não
cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos
do acórdão regional e cotejá-los com os diversos dispositivos de lei
indicados, em bloco, no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como
expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-11589-
61.2016.5.15.0009, 2ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 02/12/2022).
"RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI N.º 13.015/2014. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA MATÉRIA OBJETO DA INSURGÊNCIA RECURSAL.
NECESSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA. Dentre as
inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei n.º
13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não
conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte
proceda à indicação do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no
Apelo. A transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no
final das razões de Revista ou, ainda, a mera transcrição integral
dos fundamentos adotados, com a manutenção da prática de
impugnação genérica e dissociada, que era usual na vigência do
regramento anterior, não atende à exigência, sendo necessário que
a parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a
nova técnica estabelecida exige que a demonstração da violação
legal/constitucional, da contrariedade a súmula ou da divergência
jurisprudencial seja feita de forma analítica, com a indicação do
ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos
quais se entende que aquele ponto da decisão implica violação
legal/constitucional ou diverge de outro julgado. Desatendidos os
requisitos de admissibilidade da Revista, não se conhece do
Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido" (RR-361-
59.2015.5.19.0059, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria de Assis
Calsing, DEJT 05/08/2016).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001325-50.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c0a0b
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/03/2024 – id.
a454444; recurso apresentado em 09/04/2024 – id. 2b8f853).
Regular a representação processual (id. a02ce61).
Preparo dispensado (justiça gratuita - id. 45f2282).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193, todos da
CF/88;
c) violação ao art. 157 da CLT
d) divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (id. 05cf40b ):
“ (...) Inicialmente, cumpre esclarecer que o demandante ajuizou
reclamação trabalhista anterior, em face da mesma reclamada,
autuada na Vara do Trabalho de Campina Grande/PB sob o nº
0000766-93.2023.5.13.0023, na qual pleiteou, em síntese,
indenizações por danos morais e materiais, com fundamento em
alegadas doenças ocupacionais causadas pelas más condições de
trabalho na reclamada.
Na aludida demanda, o laudo pericial produzido não deixou dúvida
sobre o nexo concausal entre as enfermidades e o trabalho
desempenhado pelo autor. Diante disso, a sentença prolatada
naquela ação impôs à empresa reclamada a obrigação de pagar
indenização por danos morais, no importe de R$4.200,00 (quatro
mil e duzentos reais), tendo sido a condenação confirmada no
acórdão regional.
O laudo pericial cinesiológico produzido no referido processo foi
colacionado aos presentes autos (ID. 35ae875).
Examinando a prova técnica, verifica-se que o perito nomeado pelo
juízo na ação anterior concluiu que o reclamante foi acometido
pelas doenças alegadas, sendo que a patologia diagnosticada no
punho direito e na coluna lombar do autor, apesar de possuir
relação com a atividade laboral, corresponde, respectivamente, a
um processo inflamatório reversível e a um processo degenerativo.
Assim, considerando a prova pericial produzida na demanda
anterior, por meio da qual se reconheceu a natureza ocupacional da
doença, resta perquirir se foram obedecidos os requisitos previstos
no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para concessão da estabilidade
provisória pretendida.
À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo superior a quinze dias, e, neste
caso, o benefício concedido pelo INSS seja da espécie acidentária
(B-91).
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a
acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do
vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a
concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso
do liame.
É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da
garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,
restar demonstrado o nexo de causalidade entre a enfermidade e os
serviços executados, bem como o recebimento de benefício
previdenciário de auxílio-doença.
Nesse sentido é o entendimento sedimentado do Tribunal Superior
do Trabalho na Súmula nº 378, in verbis:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (Ex-OJ nº
105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997).
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
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3951/2024
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doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 da
SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar àquela
tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui
pressuposto à concessão da estabilidade provisória sob comento a
ocorrência concreta de uma situação semelhante àquela que
ocorreria se o contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença
não apenas seja de cunho ocupacional, mas que tenha
proporcionado uma situação de incapacidade laboral em
qualquer grau, com duração superior a quinze dias, em
condições análogas àquelas que respaldariam, no curso do
contrato, o gozo do benefício acidentário.
Assim, em ambas as situações, ou seja, tanto naquela prevista no
art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quanto na hipótese de doença
profissional constatada após o término do liame, é necessário ter
havido uma situação de impossibilidade de desenvolver as
atividades laborais em razão dessa enfermidade, pelo tempo
mínimo necessário à deflagração do direito de gozo do benefício
previdenciário já referido.
Na hipótese prevista em lei, que é aquela que ordinariamente
ocorre, o auxílio-doença acidentário deve ter sido concedido no
curso do contrato, em caso de afastamento superior a quinze dias,
para que, após seu término, seja iniciado o período de estabilidade.
No caso de já ter havido a dispensa quando constatada a doença, é
imprescindível demonstrar que a situação do trabalhador também o
levaria ao gozo do mesmo benefício, caso o contrato estivesse
vigente.
No presente caso, a ficha de registro colacionada ao caderno
processual revela que o autor não se afastou do trabalho em gozo
de benefício previdenciário (ID. 9fcef0d).
E, apesar de ter sido constatado o nexo de concausalidade entre as
doenças ocupacionais e o trabalho, o laudo pericial foi enfático ao
informar que o reclamante "NÃO é portador de Incapacidade
Funcional, pois, segundo a CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE
FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE (CIF), a função
mobilidade articular e a função força NÃO apresentaram déficits
destas funções para as estruturas dos punhos e coluna lombar." (ID.
35ae875 - grifo nosso).
Nesse sentido, os elementos probatórios revelam que as
retromencionadas enfermidades que acometeram o autor não
tiveram o condão de lhe afastar do labor por tempo suficiente para o
gozo de benefício previdenciário por acidente de trabalho.
Como se vê, não há o mínimo sinal de que tenha o autor passado
por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença acidentário,
seja antes do término do liame, seja em período posterior,
considerando que o perito foi enfático ao revelar que ele não teve
sequer incapacidade laborativa temporária no que concerne às
doenças diagnosticadas.
Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença
profissional, falta um segundo pressuposto para respaldar a
pretensão do autor, pois, como visto, suas enfermidades não teriam
o condão de afastá-lo do labor com benefício previdenciário,
permanecendo ele apto para exercer suas atividades antes e depois
de findo o liame.
Registre-se que a situação não é nova neste Tribunal, que
corriqueiramente tem apreciado os pedidos semelhantes, inclusive
envolvendo a mesma reclamada, consoante se vê de ementa
representativa do entendimento desta Turma Julgadora sobre o
assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
AFASTAMENTO POR BREVE PERÍODO. GARANTIA
PROVISÓRIA NO EMPREGO. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A garantia
provisória no emprego, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91,
pressupõe o afastamento do serviço por prazo superior a quinze
dias e a percepção do auxílio-doença acidentário ou, quando
constatada após a dispensa, a existência de doença profissional
(Súmula nº 378, II, do TST). Ausentes tais requisitos, o trabalhador
não tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
substitutiva da estabilidade provisória. Recurso obreiro não provido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000251-40.2022.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/09/2022, Publicação:
DJe 16/09/2022)
Desse modo, mantém-se a sentença.”
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que a doença
fosse apta a afastá-lo do trabalho, situação esta não verificada nos
autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais
invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000704-53.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO EIDER HOLANDA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EIDER HOLANDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65a84bb
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/03/2024 – ID.
46e2e18; recurso interposto em 01/04/2024 - ID. 9b94d27).
Regular a representação processual (ID. c1fcc6f).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5e43577).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 102, I, 109, 124 e 287 do TST;
b) violação dos arts. 9º, 224, caput e §2.º, 444, 468 e 818 da CLT;
c) violação do art. 333, II do CPC.
d) divergência jurisprudencial.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas,como se observa dos seguintes trechos (id.
9b94d27):
“(…) Assim, a prova oral produzida evidencia as seguintes
premissas: a) o autor estava subordinado diretamente apenas ao
gerente geral da agência; b) os cargos gerenciais em que houve
atuação do reclamante detém maiores atribuições e
responsabilidades do que o de Técnico Bancário e Assistentes,
consideradas as metas e a ação direcional dos trabalhos; c) o
reclamante tinha autonomia para realizar operações dentro do limite
de crédito de sua alçada; d) além do que a participação do autor em
comitês de crédito, revela sua atuação diferenciada, inclusive com
poder decisório de voto.
Frise-se que o fato de o autor não poder alterar metas ou, ainda, os
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
termos dos contratos, nos quais atuava representando o reclamado,
em nada altera a parcela de fidúcia que detinha. Note-se que nem
mesmo o Gerente-Geral poderia alterar as metas, as quais
originadas da Superintendência, conforme declarado pela
testemunha. E, de igual modo, a restrição de alteração de contratos
pelo reclamante, tampouco atesta falta de fidúcia especial, eis que,
no caso, também o Gerente-Geral havia de submeter às diretrizes
contratuais previamente fixadas em tais atos negociais.
Ressalta-se que o fato de a reclamante não ter autorização para
decidir, monocraticamente, sobre algumas questões, não quer dizer
que não exerça os atos de gestão da agência, ou decisórios, tendo
em vista que, dentro de sua alçada de competência, tinha poderes
para decidir e seus atos vinculavam o banco.
No mais, restou incontroversa a percepção, pelo autor, de
gratificação de função superior a 1/3 do salário-base e fidúcia
diferenciada dos demais empregados, aspectos que, somados aos
demais elementos de prova, afastam a natureza eminentemente
técnica das funções exercidas pelo autor nos cargos referidos.”
A configuração, ou não, do exercício de cargo de confiança, exige a
incursão do julgador no contexto fático probatório dos autos,
inadmissível na esfera recursal de natureza extraordinária, a teor do
que dispõe a Súmula 126 do TST.
Nessa linha, a Súmula 102, I, do TST: BANCÁRIO. CARGO DE
CONFIANÇA (...) I - A configuração, ou não, do exercício da função
de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente
da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de
exame mediante recurso de revista ou de embargos.
Precedentes: ARR-20262-68.2015.5.04.0014, 3ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 21/06/2019, Ag-
AIRR-1347-57.2013.5.04.0008, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 13/12/2019, ARR-1564-
11.2016.5.12.0061, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 30/08/2019, RR-489-95.2012.5.09.0016, Rel.
Min. Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT de 3/6/2016.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0004933-28.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS E
FARMACÊUTICOS LTDA
ADVOGADO MONICA CANELLAS ROSSI(OAB:
28359/RS)
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4afab0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo litisconsorte JUVENAL
PAULO DA SILVA, em face da decisão prolatada pelo Pleno deste
Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Antes, porém, providencie a SEGEJUD a exclusão do chip “Apreciar
Agravo Regimental”, para evitar falhas na estatística do Regional.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº TutCautAnt-0004902-08.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
REQUERIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID babc763
proferida nos autos.
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por SINDICATO DA INDÚSTRIA
DE MATERIAL PLÁSTICO E RESINAS SINTÉTICAS DO ESTADO
DA PARAÍBA, em face da decisão proferida por esta Vice-
Presidência, em exame de admissibilidade de recurso ordinário, por
meio da qual o recurso da parte embargada foi recebido (ID.
90504f1).
O sindicato embargante alega que houve manifesto equívoco no
exame dos pressupostos objetivos do recurso ordinário interposto
pelo requerente. Sustenta que o acórdão recorrido foi proferido em
sede agravo interno e por tratar-se de decisão interlocutória, não
cabe recurso imediato, nos moldes dos arts. 216, II, do Regimento
Interno do Regional e 895, II, da CLT.
Ao final, requer a suspensão da eficácia da decisão de Id. 90504f1,
até que sejam julgados os presentes embargos de declaração e o
provimento dos embargos para, atribuindo efeito modificativo,
inadmitir o recurso ordinário interposto pelo requerente.
É o relatório.
Decido.
Não assiste razão ao embargante.
O Acórdão recorrido, em sua parte dispositiva, consignou:
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por maioria, nos termos da divergência do Desembargador
WOLNEY CORDEIRO, CONHECER do agravo interno, REJEITAR
a arguição de incompetência funcional do Tribunal e do Relator e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para IINDEFERIR o pedido
cautelar de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário,
formulado pelo réu, ora requerente, e, por conseguinte,
RESTABELECER a antecipação de tutela concedida na sentença
prolatada na ação nº 0000983-21.2022.5.13.0008, para que o
Presidente da FIEP seja afastado do cargo, nos moldes já fixados
na decisão de origem. Comunicações imediatas. Vencido o
Desembargador Relator, que negava provimento ao agravo, sendo
acompanhado pelo Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE.
Observa-se, da leitura do decisum acima transcrito, que o E.
Tribunal Pleno, por maioria, através do voto do Desembargador
Redator do Acórdão, decidiu o mérito da tutela cautelar
antecedente, proferindo julgamento definitivo da demanda.
Além disso, no PJe foi lançado movimentação de decisão definitiva,
não restando nenhuma pendência de julgamento nos autos.
Nesse diapasão, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Isso posto, conheço dos embargos de declaração e REJEITO-OS.
Publique-se.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº TutCautAnt-0004902-08.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
REQUERIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID babc763
proferida nos autos.
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por SINDICATO DA INDÚSTRIA
DE MATERIAL PLÁSTICO E RESINAS SINTÉTICAS DO ESTADO
DA PARAÍBA, em face da decisão proferida por esta Vice-
Presidência, em exame de admissibilidade de recurso ordinário, por
meio da qual o recurso da parte embargada foi recebido (ID.
90504f1).
O sindicato embargante alega que houve manifesto equívoco no
exame dos pressupostos objetivos do recurso ordinário interposto
pelo requerente. Sustenta que o acórdão recorrido foi proferido em
sede agravo interno e por tratar-se de decisão interlocutória, não
cabe recurso imediato, nos moldes dos arts. 216, II, do Regimento
Interno do Regional e 895, II, da CLT.
Ao final, requer a suspensão da eficácia da decisão de Id. 90504f1,
até que sejam julgados os presentes embargos de declaração e o
provimento dos embargos para, atribuindo efeito modificativo,
inadmitir o recurso ordinário interposto pelo requerente.
É o relatório.
Decido.
Não assiste razão ao embargante.
O Acórdão recorrido, em sua parte dispositiva, consignou:
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por maioria, nos termos da divergência do Desembargador
WOLNEY CORDEIRO, CONHECER do agravo interno, REJEITAR
a arguição de incompetência funcional do Tribunal e do Relator e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para IINDEFERIR o pedido
cautelar de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário,
formulado pelo réu, ora requerente, e, por conseguinte,
RESTABELECER a antecipação de tutela concedida na sentença
prolatada na ação nº 0000983-21.2022.5.13.0008, para que o
Presidente da FIEP seja afastado do cargo, nos moldes já fixados
na decisão de origem. Comunicações imediatas. Vencido o
Desembargador Relator, que negava provimento ao agravo, sendo
acompanhado pelo Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE.
Observa-se, da leitura do decisum acima transcrito, que o E.
Tribunal Pleno, por maioria, através do voto do Desembargador
Redator do Acórdão, decidiu o mérito da tutela cautelar
antecedente, proferindo julgamento definitivo da demanda.
Além disso, no PJe foi lançado movimentação de decisão definitiva,
não restando nenhuma pendência de julgamento nos autos.
Nesse diapasão, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Isso posto, conheço dos embargos de declaração e REJEITO-OS.
Publique-se.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000526-09.2020.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.D.S.P.
- A.P.D.S.P.
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP
- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 994ba7c
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 – Id.
d88672a; recurso apresentado em 05.04.2024 - Id. e9626b1).
Regular a representação processual (Ids. cdacde9 e 262e24d).
Preparo realizado (Ids. bda55b7 e 47f30fb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da CF;
b) afronta aos arts. 832 da CLT e 489, § 1º do CPC.
Alega o recorrente que o acórdão deixou de apreciar questões
suscitadas no recurso, não obstante a oposição de embargos
declaratórios.
Ao tratar da questão relativa ao dano moral, assim se pronunciou a
Turma Julgadora:
Analisando-se o acórdão, vê-se que a matéria foi analisada de
forma expressa, clara e coerente, conforme segue (ID. a5ba46c):
(...)
No caso dos autos, restou incontroverso que o ex empregado Bruno
caiu de uma altura de 5/6 metros em queda livre, durante o labor em
andaime, por não estar com o cinto de segurança atracado a linha
de segurança no momento em que realizava uma tarefa de retirar
uma placa na referida obra. O C. TST vem reconhecendo que as
atividades realizadas em altura, notadamente na construção civil,
são atividades de risco, que atraem a responsabilidade objetiva do
empregador, conforme ementa abaixo transcrita:
(...)
Com efeito, na responsabilidade objetiva não cabe aferir o elemento
subjetivo, bastando para a imputação a ocorrência do evento em
função da atividade e o prejuízo dele emanado. Ora, as empresas
são responsáveis tanto pela segurança do trabalho executado como
também pelas eventuais falhas do serviço, ainda que, a rigor, não
tenham contribuído de forma direta para a ocorrência do sinistro.
A exploração de atividades econômicas/produtivas com potencial de
risco para as pessoas e que podem, mesmo cercadas de todas as
precauções, causar lesões, exige, em contrapartida, a
responsabilização independente de culpa, em virtude do
lucro/proveito obtido. Nestas situações, basta a prova do dano e do
nexo de causalidade entre o dano (acidente de trabalho) e o labor,
ressalvada a hipótese de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou
força maior e fato de terceiro (desde que não relacionado à
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atividade). Registre-se, ainda, que cumpria à reclamada, a teor do
art. 818 da CLT, o ônus de comprovar o cumprimento das
obrigações legais, previstas no art. 157 da CLT, in verbis:
(...)
Além disso, caberia à parte reclamada demonstrar não haver
insegurança no ambiente de trabalho do empregado, ou que teria
adotado todas as medidas coletivas e individuais de proteção ao
trabalhador que estivessem à sua disposição (art. 19, §1º, da Lei nº
8.213 /91), sob pena de ser considerada negligente em seu dever
geral de cautela.
Todavia, apesar de as recorrentes tentarem se furtar da
responsabilidade pelo infortúnio, o que se verifica do acervo
probatório é que o acidente não pode ser atribuído a um único erro,
mas a uma sucessão destes, decorrentes de uma aparente
desorganização na própria divisão de tarefas e responsabilidades
no canteiro de obras, que não condizem com a suposta vasta
experiência técnica de que se vangloriam todas as empresas
envolvidas na execução do procedimento.
Passo à análise da prova oral.
O proprietário da 1ª reclamada, Sr. Alexandre consignou que:
Como visto do depoimento acima, o ex-empregador do de cujus
afirmou categoricamente que o Sr. Bruno participou de treinamento
em trabalho em estrutura metálica, em dois dias, mas que o falecido
não assinou nenhum documento a respeito, tampouco soube
informar o mês em que foi realizado referido treinamento,
demonstrando total insegurança em seu depoimento.
Analisando os dois depoimentos das testemunhas patronais, acerca
da realização de curso de treinamento e fiscalização da obra,
verificam-se muitas contradições e fragilidades em ambos. De
início, o Sr. Alexandre Firmino, em depoimento, afirmou que o ex-
empregado falecido realizou o curso de treinamento por dois dias.
No entanto, tal fato não restou comprovado nos autos, tendo a
segunda reclamada afirmado que durante os 3 anos de labor para a
reclamada "não se recorda de nenhum curso ou treinamento
fornecido pelo Sr. Alexandre", além de ter sido informado pelas suas
testemunhas da ocorrência de assinatura de certificado sem a
efetiva presença. Outro ponto que chamou atenção deste relator, é
sobre a experiência do de cujus. Enquanto uma testemunha afirma
que o empregado era bastante experiente na área de montagem, a
outra testemunha relata que os demais colegas de montagem
tinham pouca experiência. Por fim, acerca da fiscalização da obra
também ocorreu contradição entre as testemunhas, não tendo
ficado claro se era apenas o Sr. Alexandre quem fiscalizava ou se a
segunda testemunha também realizava a referida fiscalização.
Acresça-se, ainda, a informação do pai do falecido, que declarou
em audiência que: "o falecido, antes da contratação pelo Sr.
Alexandre, não tinha conhecimento sobre trabalho em montagem de
estrutura metálica; (...) que não foi feito nenhum curso ou
treinamento sobre segurança ou montagem de estrutura metálica
que o falecido tenha participado; (...) que assinou treinamento, mas
sem ter realizado; que a data do treinamento seria antes do óbito,
inclusive a assinatura do documento foi antes do óbito; que o autor
começou a laborar em novembro de 2019, tendo ocorrido o acidente
em 25/05/2020; que o autor auxiliava o depoente no desempenho
de suas atribuições, sendo que era o depoente que passava as
instruções para seu filho; que o depoente ensinou o básico para
montagem de estrutura metálica;".
A informação acima referida apenas corrobora o fato de que o de
cujus efetivamente não teve nenhum treinamento de trabalho em
altura por parte da empresa, tendo laborado nessa situação sem o
devido treinamento. Além disso, verifica-se que as empresas
reclamadas não colacionaram aos autos a ficha de entrega de EPI's
ao ex-empregado, tampouco juntaram o certificado do curso
realizado. Constatou-se, ainda, que não havia nenhum responsável
na obra que possuísse curso em segurança do trabalho que
pudesse fiscalizar o regular e efetivo uso dos equipamentos de
proteção na obra do Hotel Village. Tal fato é claramente
comprovado pela seguinte passagem do depoimento do preposto
da terceira reclamada:
(...)
Por fim, não se depreende dos autos a juntada do PCMSO, PPRA
ou PCMAT, LTCAT. Exames ocupacionais, registro de treinamento
e cumprimento da NR35, o que demonstra mais uma vez a falta de
compromisso das empresas reclamadas com a segurança dos
funcionários. Diante dos riscos da atividade, incumbe ao beneficiário
da prestação de serviços manter o controle total sobre as atividades
realizadas por seus prestadores, não o isentando de
responsabilidade mera alegação de que o trabalhador não observou
normas de segurança.
Tais circunstâncias, ao contrário do alegado pelas partes
reclamadas, nem de longe configura culpa exclusiva da vítima,
porquanto não foi escolha do trabalhador realizar as atividades de
forma insegura, notadamente porque cabia ao empregador conferir
ao empregado um ambiente de trabalho seguro. O trabalho em
condições inseguras foi realizado por necessidade de prestação de
serviços em favor das reclamadas, e não por escolha do
trabalhador, que veio a falecer após sofrer um grave acidente
durante a realização da atividade laboral.
Conforme Sebastião Geraldo de Oliveira, " fica caracterizada a
culpa exclusiva da vítima quando a única causa do acidente do
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trabalho tiver sido a sua conduta, sem qualquer ligação com o
descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais,
regulamentares, técnicas, ou do dever geral de cautela por parte do
empregador". (Indenizações por Acidente do Trabalho ouDoença
Ocupacional, 7a. ed., São Paulo: LTr, 2013, p.169). Reitera-se que
é dever do empregador, e de todos aqueles que se beneficiam da
prestação de serviços, promover a proteção da integridade física do
trabalhador durante a realização da atividade contratada.
Com efeito, incumbia à reclamada o ônus de demonstrar que, no
momento do acidente, no local onde ocorreu o acidente, inexistia o
risco, encargo do qual notoriamente não se desincumbiu (arts. 818
da CLT e 373, II, do CPC), havendo, pelo contrário, prova cabal de
que o empregador não proporcionou ao empregado programa de
capacitação e treinamento de trabalho em altura, tampouco
assegurou que atividade em altura somente se iniciasse após serem
adotadas medidas de proteção estabelecidas na norma de
segurança.
Na verdade, os elementos de prova demonstram que as condições
ambientais (ausência de treinamento e de fiscalização efetiva),
eram totalmente desfavoráveis para a execução do serviço.
Diante do resultado final do evento danoso - óbito do trabalhador -
inverte- se integralmente a carga probatória, passando a ser da ré,
nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, a prova de que
o sinistro decorreu de motivos totalmente alheios ao trabalho, e da
qual, no caso, não se desonerou.
Registre-se, outrossim, não se cogitar de caso fortuito ou força
maior, ou, ainda, fato de terceiro, e nem mesmo fatalidade, diante
da previsibilidade de infortúnio, pelo risco da atividade
desempenhada pelo empregado no momento do acidente.
Aplicável, in casu, a teoria do risco, segundo a qual, à empresa é
imputado o risco gerado pela atividade (ubi emmolumentum ibi
onus). O empregador e todo aquele que direta ou indiretamente se
beneficia da força de trabalho do empregado, ao obter lucro por
intermédio de suas atividades, deve também suportar os riscos daí
resultantes. É este, inclusive, o sentido do art. 2º da CLT.
Por todas as razões acima alinhadas, por não restar configurada
hipótese de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, correta a
decisão de 1º grau que reconheceu a responsabilidade das
reclamadas, quanto ao acidente de trabalho com resultado morte do
trabalhador.
Nada a reformar, no ponto.
(...)
Da indenização por danos materiais. Ponto em comum a todas as
reclamadas
(...)
No tocante aos danos materiais, estabelecida a responsabilidade
das reclamadas pelo acidente, e sendo inquestionável que a morte
do senhor Bruno Felipe de Luna Passos trouxe abalo ao sustento
dos reclamantes, deve ser igualmente mantida a decisão guerreada
quanto ao deferimento da reparação material postulada na
modalidade pensionamento.
(...)
O dever reparatório dos danos materiais devidos a filhos menores e
cônjuge do falecido empregado deve ser satisfeito na forma de
prestações continuadas no tempo, em face da própria função da
prestação, que é garantir alimentos aos dependentes do falecido.
Acerca do tema em foco, impende pontuar que, embora se entenda
que a noção de prejudicado é extensiva a todo aquele que sofreu
prejuízo com o evento danoso, mormente quando ocorre a
subtração da presença e da renda decorrente do trabalho, a
existência de menores pressupõe maior zelo do julgador no sentido
de preservar-lhes a garantia de subsistência. Nessa perspectiva,
por enfocar a espécie dano ocasionado por morte, o pagamento
deve ser feito na forma de prestações continuadas no tempo, em
face da própria função da prestação, que é garantir alimentos aos
dependentes do falecido.
(...)
Dessa forma, o pensionamento não poderá ser pago em parcela
única como foi determinado em sentença, uma vez que, como visto,
o art. 950, parágrafo único do Código Civil é devido apenas nas
hipóteses em que o ofendido tenha sobrevivido ao infortúnio sofrido,
o que não ocorre na hipótese dos autos, em que houve morte do
trabalhador, devendo ser aplicado ao caso o art. 948, II, do CC, que
prevê o pagamento em prestações continuadas no tempo, de forma
a assegurar a manutenção do mesmo padrão econômico que o
falecido assegurava ao seu núcleo familiar. Registre-se, ainda, que
a dependência econômica da viúva e filhos menores em relação ao
falecido é presumida por expressa disposição legal, conforme
previsões constantes do artigo 16, I, da Lei nº 8.213 /91 e artigo
1.829 do CC/02.
Quanto ao valor devido a título de pensão, no caso dos autos, o
valor de referência é o salário contratual vigente à época do
infortúnio (R$1.100,00). Como regra geral, a jurisprudência tem
considerado a ressalva de 1/3 da remuneração auferida pelo
falecido como sendo destinada aos seus gastos pessoais, de forma
que a pensão mensal deve ser paga no importe de 2/3 da
remuneração percebida por ele.
(...)
No caso dos autos, considero adequado fixar o valor mensal da
indenização em R$ 733,32 (R$ 1.100,00 x = 733,32), e, por
aplicação analógica da disposição contida no art. 77, caput, da Lei
n.º 8.213/1991, deverá ser revertido e repartido entre a viúva e os
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dois filhos menores, sendo que para os filhos a pensão deverá ser
paga até a data em que eles completarem 21 anos de idade cada
um, e para a viúva, em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, até a data em que a vítima (seu
falecido cônjuge) atingiria idade correspondente à expectativa
média de vida do brasileiro, prevista na data do óbito, segundo a
tabela do IBGE. Registre-se, por oportuno, que, a partir do momento
em que os filhos menores atingirem 21 anos de idade, o percentual
da pensão que a eles seria destinado, deve ser automaticamente
extirpado do quantum indenizatório, ficando a viúva tão somente
com a fração que lhe é devida. Para a fixação do quantum devido, é
imperioso observar que o "de cujus" nasceu em 19/04/1997 e,
conforme informações contidas na certidão de óbito, faleceu no dia
08/06/2020, aos 23 anos de idade. À época do sinistro, a sobrevida
provável do de cujus, conforme tabela do IBGE ("Tábua Completa
de Mortalidade - Homens - 2021"), era de 52,6 anos (ou seja, sua
expectativa de vida à época do sinistro seria até os 75,6 anos).
Com efeito, o termo inicial do pensionamento é a data do óbito, pois
o prejuízo material que decorreu desse episódio vem sendo
experimentado pela autora desde então. Quanto ao termo final, a
pensão deve ser paga até a data em que o trabalhador completaria
75,6 anos (Tábua de Mortalidade do IBGE de 2021), ou até a morte
da beneficiária, o que ocorrer primeiro. Nesse diapasão, os
reclamados deverão constituir capital que garanta o pagamento
integral da obrigação acima, na forma prescrita no art. 533 do CPC,
podendo incluir os beneficiários em folha de pagamento, desde que
dê em garantia bens imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações
financeiras, permanecendo estes inalienáveis e impenhoráveis
enquanto perdurar a sua obrigação.
(...)
Registre-se, ademais, que, em caso de a viúva, em algum
momento, vir a contrair novo matrimônio ou configurar união
estável, ou mesmo exercer alguma atividade remunerada, tal fato
não deve servir como causa extintiva para a extinção da pensão
mensal a ser fixada (indenização por danos materiais, por lucros
cessantes).
Analisando as insurgências recursais da embargante HOTEL
VILLAGE, vê-se, na verdade, que a recorrente objetiva a
reapreciação do julgado, através de nova discussão da matéria,
finalidade que não se coaduna com a reduzida via dos Embargos de
Declaração, nos moldes do art.897-A da CLT e art. 1022 do CPC.
Ora, o acórdão atacado analisou clara e expressamente o todas as
insurgências da embargante, não se depreendendo qualquer vício
ou mácula aos princípios fundamentais da Constituição Federal, do
Código Processual Civil e da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Na verdade, demonstra a embargante o seu inconformismo com a
conclusão lógica a que chegou o acórdão, o qual concluiu em
desacordo com as suas alegações.
Assim, restando demonstrado que o julgado não incorreu em
nenhum dos vícios elencados no art. 897-A da CLT, tendo em vista
que a Turma deste Regional enfrentou a matéria em sua totalidade,
não há como serem acolhidos os Embargos de Declaração.
Ademais, é suficiente que a decisão tenha ventilado a questão
jurídica recorrida, como ocorreu no presente caso, isso porque,
apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas decisões,
tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a teses ou a
entendimentos que não comportem maiores esclarecimentos, em
face da conclusão lógico-sistemática adotada no julgamento.
E, nesse contexto, tem-se que o julgador, ao expor as razões de
seu convencimento, não está obrigado a analisar todas as
jurisprudências citadas ou dispositivos invocados pelas partes. O
princípio do livre convencimento motivado justifica a ausência de tal
pronunciamento, ainda que pareça relevante para a parte.
Logo, não há como prevalecer a irresignação do embargante.
… GN
Destacou a Turma que “é suficiente que a decisão tenha ventilado a
questão jurídica recorrida, como ocorreu no presente caso, isso
porque, apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas
decisões, tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a
teses ou a entendimentos que não comportem maiores
esclarecimentos, em face da conclusão lógico-sistemática adotada
no julgamento. ”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que o Regional apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta dos arts. 93, IX da CF e arts. 832 da CLT e 489, § 1º do
CPC
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DA NULIDADE PROCESSUAL. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO
E À AMPLA DEFESA
Alegações:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
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a) violação ao art. 5º, LV da CF;
b) afronta ao art. 447, § 3º do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sobre o tema, entendeu a Turma Julgadora:
Analisando com vagar a prova pericial produzida na presente
relação jurídica processual, infere-se que foi observado fielmente o
direito das reclamadas ao exercício do direito constitucional ao
contraditório e à ampla defesa, mediante a apresentação do rol de
quesitos; prévia intimação acerca da data e do horário da realização
da perícia; participação das reclamadas no ato pericial; laudo
pericial e resposta aos quesitos apresentados; intimação das
demandadas para se manifestarem sobre o laudo pericial;
impugnações ao laudo e quesitos complementares pelas
reclamadas; esclarecimentos apresentados pelo perito; nova
intimação das partes para se manifestarem acerca dos
esclarecimentos; impugnações pelas partes reclamadas; novos
esclarecimentos prestados pelo perito, tendo o mesmo respondido
detalhadamente a todos os quesitos complementares; nova
intimação das partes para se manifestarem acerca dos
esclarecimentos; últimos esclarecimentos pelo perito, tendo o
mesmo reafirmado a sua conclusão ao laudo pericial.
É imperioso concluir, portanto, que a matéria técnica elucidada pelo
perito nomeado pelo juízo de origem se encontra suficientemente
esclarecida, prescindindo do oferecimento de qualquer outro
esclarecimento, tampouco o seu inquirimento em audiência de
instrução e julgamento. Note-se, inclusive, que o expert, no laudo
pericial, respondeu a todos os quesitos formulados pelas
reclamadas de forma detalhada.
Vendo o conteúdo do laudo pericial e seus diversos
esclarecimentos, conclui-se que os quesitos complementares
formulados pelas reclamadas nas peças de impugnação ao laudo
pericial, já se encontram devidamente respondidos no decorrer da
instrução processual.
Por isso, tenho por não caracterizado o alegado cerceamento do
direito de defesa a ensejar a nulidade do julgamento.
O simples fato de o perito ter apresentado conclusão diversa da
pretendida pelas reclamadas não oportuniza a arguição de sua
nulidade, ainda mais quando o laudo foi completo, tendo realizado a
análise dos fatos controversos.
Em razão disso, não se vislumbra nos autos o cerceamento de
defesa mencionado pelas demandadas, tampouco contrariedade ao
disposto no art. 477, §3º do CPC, de modo que não há que se falar
em nulidade, nesse aspecto.
Preliminar que se rejeita.
A turma julgadora, ao analisar a questão, destacou que a matéria
técnica posta em discussão foi devidamente elucidada pelo perito
nomeado pelo juízo, sendo desnecessário qualquer esclarecimento
adicional.
Ressaltou que “o expert, no laudo pericial, respondeu a todos os
quesitos formulados pelas reclamadas de forma detalhada”, tendo
as partes sido intimadas para se manifestarem sobre a peça pericial
e os esclarecimentos posteriores, o que afasta a hipótese de afronta
ao dispositivo constitucional e legal invocados.
Na hipótese, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA. DONO DA
OBRA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V e X; 7º, XXVII da CF;
b) violação aos arts.158, I, 233-B e 455 da CLT; arts. 186, 196, 927
e 926 do CC.
Acerca da matéria pontuou a Turma Julgadora:
No caso dos autos, restou incontroverso que o ex empregado Bruno
caiu de uma altura de 5/6 metros em queda livre, durante o labor em
andaime, por não estar com o cinto de segurança atracado a linha
de segurança no momento em que realizava uma tarefa de retirar
uma placa na referida obra.
O C. TST vem reconhecendo que as atividades realizadas em
altura, notadamente na construção civil, são atividades de risco, que
atraem a responsabilidade objetiva do empregador, conforme
ementa abaixo transcrita:
Com efeito, na responsabilidade objetiva não cabe aferir o elemento
subjetivo, bastando para a imputação a ocorrência do evento em
função da atividade e o prejuízo dele emanado. Ora, as empresas
são responsáveis tanto pela segurança do trabalho executado como
também pelas eventuais falhas do serviço, ainda que, a rigor, não
tenham contribuído de forma direta para a ocorrência do sinistro.
A exploração de atividades econômicas/produtivas com potencial de
risco para as pessoas e que podem, mesmo cercadas de todas as
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precauções, causar lesões, exige, em contrapartida, a
responsabilização independente de culpa, em virtude do
lucro/proveito obtido. Nestas situações, basta a prova do dano e do
nexo de causalidade entre o dano (acidente de trabalho) e o labor,
ressalvada a hipótese de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou
força maior e fato de terceiro (desde que não relacionado à
atividade).
Além disso, caberia à parte reclamada demonstrar não haver
insegurança no ambiente de trabalho do empregado, ou que teria
adotado todas as medidas coletivas e individuais de proteção ao
trabalhador que estivessem à sua disposição (art. 19, §1º, da Lei nº
8.213/91), sob pena de ser considerada negligente em seu dever
geral de cautela.
Todavia, apesar de as recorrentes tentarem se furtar da
responsabilidade pelo infortúnio, o que se verifica do acervo
probatório é que o acidente não pode ser atribuído a um único erro,
mas a uma sucessão destes, decorrentes de uma aparente
desorganização na própria divisão de tarefas e responsabilidades
no canteiro de obras, que não condizem com a suposta vasta
experiência técnica de que se vangloriam todas as empresas
envolvidas na execução do procedimento.
A informação acima referida apenas corrobora o fato de que o de
cujus efetivamente não teve nenhum treinamento de trabalho em
altura por parte da empresa, tendo laborado nessa situação sem o
devido treinamento.
Além disso, verifica-se que as empresas reclamadas não
colacionaram aos autos a ficha de entrega de EPI's ao ex-
empregado, tampouco juntaram o certificado do curso realizado.
Constatou-se, ainda, que não havia nenhum responsável na obra
que possuísse curso em segurança do trabalho que pudesse
fiscalizar o regular e efetivo uso dos equipamentos de proteção na
obra do Hotel Village.
Diante dos riscos da atividade, incumbe ao beneficiário da
prestação de serviços manter o controle total sobre as atividades
realizadas por seus prestadores, não o isentando de
responsabilidade mera alegação de que o trabalhador não observou
normas de segurança.
Tais circunstâncias, ao contrário do alegado pelas partes
reclamadas, nem de longe configura culpa exclusiva da vítima,
porquanto não foi escolha do trabalhador realizar as atividades de
forma insegura, notadamente porque cabia ao empregador conferir
ao empregado um ambiente de trabalho seguro. O trabalho em
condições inseguras foi realizado por necessidade de prestação de
serviços em favor das reclamadas, e não por escolha do
trabalhador, que veio a falecer após sofrer um grave acidente
durante a realização da atividade laboral.
Na verdade, os elementos de prova demonstram que as condições
ambientais (ausência de treinamento e de fiscalização efetiva),
eram totalmente desfavoráveis para a execução do serviço.
Diante do resultado final do evento danoso - óbito do trabalhador -
invertese integralmente a carga probatória, passando a ser da ré,
nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, a prova de que
o sinistro decorreu de motivos totalmente alheios ao trabalho, e da
qual, no caso, não se desonerou.
Registre-se, outrossim, não se cogitar de caso fortuito ou força
maior, ou, ainda, fato de terceiro, e nem mesmo fatalidade, diante
da previsibilidade de infortúnio, pelo risco da atividade
desempenhada pelo empregado no momento do acidente.
Aplicável, in casu, a teoria do risco, segundo a qual, à empresa é
imputado o risco gerado pela atividade (ubi emmolumentum ibi
onus). O empregador e todo aquele que direta ou indiretamente se
beneficia da força de trabalho do empregado, ao obter lucro por
intermédio de suas atividades, deve também suportar os riscos daí
resultantes. É este, inclusive, o sentido do art. 2º da CLT.
Por todas as razões acima alinhadas, por não restar configurada
hipótese de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, correta a
decisão de 1º grau que reconheceu a responsabilidade das
reclamadas, quanto ao acidente de trabalho com resultado morte do
trabalhador.
Da responsabilidade das litisconsortes. Ponto em comum aos
recursos ordinários das reclamadas
Insurgem-se as reclamadas contra o grau de responsabilidade que
lhes foi aplicado.
Como se sabe, o ex-empregado falecido, Sr. Bruno Felipe de Luna
Passos, foi admitido por Alexandre Santos Firmino - ME, este
contratado pela Metaltech para realizar reforma e ampliação do
Hotel Village Premium, de sorte que a parte autora requer a
responsabilidade de todos, com fulcro nos arts. 927, 932 e 942 do
CC.
Pois bem.
No que diz respeito à responsabilidade solidária do dono da obra,
de acordo com a OJ 191 do TST, "o contrato de empreitada de
construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja
responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações
trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra
uma empresa construtora ou incorporadora". Em regra, a
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jurisprudência posiciona-se no sentido de excluir qualquer
responsabilidade do dono da obra que contrate com um empreiteiro
a execução de serviços alheios à sua atividade.
Contudo, tratando-se de ação em que se postulam indenizações por
danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, tem-
se admitido a responsabilização do dono da obra, quando verificada
a culpa deste, haja vista a natureza eminentemente cível dos
direitos pleiteados e as normas aplicáveis à hipótese. Isso porque o
acidente de trabalho decorre de ato ilícito praticado, nos termos dos
artigos 186 e 927 do Código Civil, e relativo à falta de higidez do
meio ambiente de trabalho.
Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
está firmada no sentido da inaplicabilidade da OJ no 191 da SBDI-1
do TST, quanto à responsabilização subsidiária ou solidária do dono
da obra, ante a natureza civil da indenização por dano moral,
diversa daquela prevista no orientador jurisprudencial, de natureza
trabalhista.
Nesse sentido, os seguintes precedentes:
"2. DONO DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO.
RESPONSABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SBDI-1
/TST. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido da
inaplicabilidade da OJ no 191 da SBDI-1/TST, em caso de acidente
do trabalho, à responsabilização subsidiária ou solidária do dono da
obra, ante a natureza civil da indenização por dano moral cabível.
(...) (AIRR-11201- 87.2014.5.15.0120, 3ª Turma, Relator Ministro
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 05/03/2021).
AGRAVO REGIMENTAL DO RECLAMANTE . RECURSO DE
EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007
. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO DONO
DA OBRA. OJ 191/SDI-I/TST. INAPLICABILIDADE. O reclamante
logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada,
demonstrando má aplicação da OJ 191/SDI-I/TST, de maneira que
merece trânsito o recurso de embargos. Agravo regimental
conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS DO
RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI
11.496/2007. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE
DO DONO DA OBRA. OJ 191/SDI-I/TST. INAPLICABILIDADE. 1 .
Em hipóteses como a dos autos, em que a controvérsia diz respeito
a danos advindos de acidente de trabalho ocorrido durante o
cumprimento do contrato de empreitada, é inaplicável o
entendimento cristalizado na OJ 191 /SDI-I/TST, segundo o qual,"
diante da inexistência de previsão legal e específica, o contrato de
empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro
não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações
trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra
uma empresa construtora ou incorporadora ". 2. Isso porque o
afastamento da responsabilidade do dono da obra nos contratos de
empreitada, nos moldes previstos na Orientação Jurisprudencial
mencionada, constitui uma exceção à regra geral da
responsabilização e diz respeito tão-somente às obrigações
trabalhistas em sentido estrito contraídas pelo empreiteiro, o que
não é o caso das indenizações pelos danos decorrentes de acidente
de trabalho, que possuem fundamentos no instituto da
responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do CC). Precedentes desta
Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido" (E-ED-RR-
96000- 09.2009.5.15.0033, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
18/12/2020).
Ademais, todas as empresas têm a obrigação constitucional de
manter um ambiente de trabalho sadio (art. 200, VIII e art. 225, §3º,
todos da CF/88). Por outro lado, extrai-se da prova oral a ausência
de fiscalização por parte das reclamadas, conforme se vê dos
depoimentos abaixo:
Assim, em atenção aos entendimentos acima transcritos e
considerando que nenhuma das reclamadas observou as normas
regulamentadoras de medicina e segurança do trabalho, deixando
de implementar as medidas para neutralizar os riscos presentes no
ambiente laboral, mormente em relação à fiscalização, há
responsabilidade solidária entre todos os reclamados devendo os
mesmos responderem pelo títulos deferidos.
Nada a reformar, no ponto. GN
Entendeu a Turma Julgadora que nenhuma das reclamadas
observou as normas de medicina e segurança do trabalho,
“deixando de implementar as medidas para neutralizar os riscos
presentes no ambiente laboral, mormente em relação à
fiscalização”, razão pela qual entendeu pela condenação solidária
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa às
normas constitucionais nem infraconstitucionais mencionadas, nem
contrariedade à Súmula invocada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Com relação à responsabilização do dono da obra, pelos danos
decorrentes do acidente de trabalho, verifica-se que acórdão
recorrido se encontra em harmonia com a iterativa jurisprudência do
TST, de modo que o processamento do recurso de revista encontra
óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
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DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS –
QUANTUM INDENIZATÓRIO
Alegações:
a) afronta aos arts. 5º, V, X, XXII e LV, da CF;
b) violação aos arts. 223-G da CLT; arts. 944 e 945 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Pede que seja minorado o valor arbitrado a título de danos morais e
materiais que entende excessivo e desproporcional.
Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:
Como visto no tópico anterior, restou devidamente provado o nexo
de causalidade entre o acidente de trabalho típico, sem
fornecimento de EPIs, fiscalização adequada e curso de trabalho
em altura, e o falecimento por traumatismo raque medular, não
havendo que se falar, ainda, em culpa concorrente do ex
empregado.
Com efeito, após reconhecido acidente de trabalho típico, com
comprovação da culpabilidade do empregador, e nexo de
causalidade entre o óbito e o traumatismo raque medular, exsurge o
dano moral in re ipsa (é presumido; a coisa fala por si), cuja prova
se torna prescindível. Assim, basta analisar qual valor da
indenização seria suficiente para minimizar a angústia da esposa e
filhos do empregado falecido.
No caso dos autos, a ofensa ao bem jurídico tutelado é de natureza
gravíssima, uma vez que o acidente sofrido pelo ex-empregado teve
resultado morte. Ainda que não seja possível quantificar a dor de
pais, companheira e filhos pela perda precoce de um ente querido,
tendo em vista que a ação foi ajuizada após a Reforma Trabalhista,
entendo que a indenização de cada vítima, de forma individual, está
adstrita aos limites do art. 223-G, §1º, da CLT. Nesse diapasão,
afasto o argumento da parte reclamada de que o somatório das
indenizações individuais não possa ultrapassar 50 salários do
trabalhador, uma vez que Juízo não pode prever todos os parentes
ou outras pessoas que mantinham convívio com o falecido e que
podem ingressar com ação. Com efeito, entendo razoável a
indenização por danos morais fixada no Juízo de 1º grau no importe
de R$44.000,00 por pessoa (quarenta vezes o salário de
R$1.100,00, registrado em CTPS), uma vez que está em
consonância com os limites fixados no art. 223 - G, §1º, IV da CLT.
Quanto ao valor devido a título de pensão, no caso dos autos, o
valor de referência é o salário contratual vigente à época do
infortúnio (R$1.100,00). Como regra geral, a jurisprudência tem
considerado a ressalva de 1/3 da remuneração auferida pelo
falecido como sendo destinada aos seus gastos pessoais, de forma
que a pensão mensal deve ser paga no importe de 2/3 da
remuneração percebida por ele.
… GN
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro afronta ao
texto constitucional mencionado, tampouco à legislação
infraconstitucional.
Com relação ao valor arbitrado, também não verifico a apontada
violação.
O processamento do apelo extraordinário no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais somente se mostra
pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é visivelmente
ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano, além do disposto no art. 223-G, §1º, IV da
CLT.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma constitucional e
infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Recurso de revista incabível na presente hipótese.
DA PENSÃO MENSAL - REPERCUSSÃO JURÍDICA DA
AQUISIÇÃO DE NOVO MATRIMÔNIO OU UNIÃO ESTÁVEL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
De acordo com o inciso II do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "II -
indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional”
Na hipótese, embora a recorrente tenha trazido aresto a fim de
comprovar divergência jurisprudencial, não cumpriu com o referido
requisito legal, uma vez não houve indicação do dispositivo
pretensamente violado.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista quanto aos demais
temas;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000384-45.2019.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO MARIA GORETE DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
- MARIA GORETE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3937dfc
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA CRUZ
VERMELHA - FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ.
QUESTÃO PRELIMINAR
SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
DA RECORRENTE NESTE MOMENTO PROCESSUAL.
A recorrente alega que é instituição diversa, que não participou da
fase de conhecimento e não compõe grupo econômico com a
executada.
Afirma que a decisão do Regional em incluí-la na lide, afronta
decisões do STF - RE 1387795, Tema 1232 e recurso extraordinário
com agravo nº 1.160.361.
Requer, com esses argumentos, o sobrestamento do feito até a
análise do Tema 1232 pelo C. STF ou, sucessivamente, a sua
exclusão da lide, ordenando-se a restituição dos valores bloqueados
e a proibição de novos bloqueios.
Indefiro o pleito.
Os argumentos expostos pela recorrente não se prestam ao fim
colimado, uma vez que a presente hipótese não é de grupo
econômico, mas sim de uma única organização, como bem
destacado no acórdão.
Verifica-se que há verdadeira confusão patrimonial entre a matriz
(Órgão Central) e as filiais e que, de acordo com o § 1º do art. 14 do
Estatuto da CVB, o órgão central e as filiais são subordinados à
organização federativa, constituindo uma estrutura unitária.
Nos termos do referido estatuto, ainda que as filiais possuam certa
autonomia administrativa, não são unidades autônomas, tanto é que
não possuem orçamento próprio nem prestação de contas, cabendo
ao Órgão Central, tais atribuições, consolidando os dados da CVB-
OC e das filiais.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id
953c0ce; recurso apresentado em 08.03.2024 - Id c5f0c0b).
Regular a representação processual (Id 34a3e10).
O juízo está garantido (Id c2df264).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA IMPOSSIBILIDADE DE RESPONDER POR DÍVIDA DE
OUTREM.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF.
b) contrariedade à Súmula Vinculante nº 10.
A executada busca sua exclusão da lide e a impossibilidade de ter
penhorados os seus ativos e bens, sob a alegação de que não
existe grupo econômico ou dependência entre as atividades da Cruz
Vermelha de cada estado. Afirma que possui patrimônio e
atividades financeiras independentes e que as filiais não respondem
pelos débitos umas das outras.
Sobre o tema, a Turma Julgadora, ao apreciar o agravo de petição,
em síntese, assim se pronunciou:
“De fato, conforme o teor do Decreto nº 8.885/2016 (ID. fbfdbd8), a
Cruz Vermelha Brasileira é uma associação civil de direito privado,
sem fins lucrativos e de natureza filantrópica (art. 2ª), que exerce
suas atividades em todo o território brasileiro (art. 3º) e possui
organização federativa, formada por Órgão Central, filiais estaduais
e filiais municipais (art. 13).
O artigo 14, no caput e §§ 1º e 3º, demonstra que as filiais possuem
personalidade jurídica e patrimônio próprios, mas fazem parte de
estrutura una, com a existência de processo de prestação de contas
unificado.
Ademais, os artigos 73, 74 e 75 do Estatuto demonstram confusão e
comunhão relativas ao patrimônio da organização, em relação ao
Órgão Central e filiais, de modo que elas integram uma mesma
associação, ainda que possuam sedes diferentes, e respondem em
conjunto pelas dívidas. Assim sendo, a comunhão financeira mostra
que o labor realizado pela empregada beneficiava, direita ou
indiretamente, toda a organização federativa da Cruz Vermelha
Brasileira.
(...)
Diante de todo o exposto, não há falar em ilegitimidade passiva,
nem em cerceio do direito de defesa, uma vez que a Cruz Vermelha
Brasileira, como um organismo único, teve toda a oportunidade de
se defender nestes autos processuais, inexistindo prejuízo ao
exercício do direito das agravantes ao contraditório e à ampla
defesa (art. 5º, LV, da CF).
Logo, incólume a sentença que, rejeitando as razões apresentadas
pelas agravantes, manteve sua responsabilização, bem como o
bloqueio financeiro.”
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado dispõe que “ Das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Desse modo, é inviável o seguimento do apelo.
DO ENTE FILANTRÓPICO DESOBRIGADO DE GARANTIR O
JUÍZO.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF.
b) contrariedade à Súmula Vinculante nº 10.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido, alegando, em
síntese, que possui Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social regular e por tal razão, não pode ter bloqueio em
suas contas.
Sobre a questão, eis a decisão da Turma Julgadora aos
aclaratórios:
“ (...) Feito esse registro, é imperioso pontuar a distinção entre a
entidade beneficente e entidade filantrópica, para que se possa
avaliar a dispensa da garantia do juízo.
Realço que é relevante a verificação sobre a possibilidade de a
entidade beneficente prestar parte de seus serviços de forma
remunerada, tendo em vista que a entidade filantrópica o faz
gratuitamente, em sua integralidade.
Nesse passo, ao prestar serviços remunerados, atendendo ao
público em razão de convênios com planos de saúde e pacientes
individuais, a agravante enquadra-se no conceito de entidade
beneficente.
Na espécie, embora a agravante alegue que possui certificado de
entidade beneficente válido, é notório que ela percebe lucro das
suas atividades.
Portanto, resulta demonstrado que a referida parte não se amolda
ao conceito de entidade filantrópica. Logo, não há isenção quanto à
garantia do Juízo.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista da CRUZ VERMELHA
FILIAL ESTADO DO PARANÁ.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA CRUZ
VERMELHA - FILIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id
953c0ce; recurso apresentado em 14.03.2024 - Id 0c1f16b).
Constata-se, no entanto, que se encontra irregular a representação
processual da reclamada, uma vez que não foi colacionada a
procuração ou substabelecimento do subscritor do recurso de
revista, o advogado DENIS AUDI ESPINELA, OAB/SP 198.153.
Também não se configurou mandato tácito, que ocorre
mediante o comparecimento do advogado à audiência sem
procuração, mas acompanhado do cliente, e não pela simples
prática de atos processuais. Isso porque, não houve a realização de
audiência no presente feito.
Segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior do
Trabalho (Súmula 338, II), o caso dos autos não se enquadra na
hipótese de concessão de prazo para saneamento do vício, já que
só é cabível quando verificada irregularidade no instrumento de
procuração ou substabelecimento que já consta nos autos.
Nesse sentido:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO
RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS
AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A
IRREGULARIDADE. SÚMULA Nº 383, ITEM I, DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo em
que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão
monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência
pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos
precedentes mencionados na decisão atacada, se negou
provimento ao agravo de instrumento. Na decisão monocrática, se
consignou que " não se configurou a hipótese de mandato
tácito, que ocorreria apenas mediante o comparecimento do
advogado signatário do recurso à audiência, e não pela simples
prática de atos processuais. Dessa forma, não há falar em
concessão de prazo para que seja sanado vício de
representação processual, pois, repita-se, não se trata de
caracterização da hipótese do artigo 104 do CPC ou de
irregularidade em procuração ou substabelecimento já
constante dos autos, e sim de ausência de instrumento
procuratório nos autos ". Ademais, concluiu-se que , " Não
havendo nos autos, portanto, por ocasião da interposição do
recurso ordinário, instrumento de mandato outorgando poderes ao
advogado que subscreveu o apelo, há de ser considerado
inexistente o recurso, em razão da irregularidade de representação
processual configurada ". Agravo desprovido " (Ag-AIRR-95-
91.2021.5.20.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire
Pimenta, DEJT 26/03/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AGRAVO INTERPOSTO
SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ADVOGADA SEM
PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS.
INEFICÁCIA DO ATO PRATICADO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 383, I, DO
TST . Ao advogado não é permitido atuar em Juízo sem instrumento
de mandato válido, salvo para evitar preclusão, decadência,
prescrição ou para praticar ato urgente, nos termos do art. 104,
caput , do CPC/2015. Na hipótese , a advogada não detém
poderes para representar a Reclamada, porquanto não possui
procuração nem substabelecimento juntado aos autos no
momento da interposição do agravo. Não havendo, por ocasião
da interposição do recurso, regular representação, nos autos,
do patrono que o subscreveu, nem sendo caso de mandato
tácito, tem-se por ineficaz o ato praticado. Aplica-se à hipótese a
Súmula 383, I, do TST, em sua atual redação. Inaplicável, aos
autos, o inciso II da Súmula 383/TST, quanto à concessão de prazo
para sanar o vício, visto que não foi verificada irregularidade na
procuração ou substabelecimento juntado, mas sim a ausência de
procuração. Julgados desta Corte Superior. Agravo não conhecido "
(Ag-AIRR-579-81.2016.5.17.0003, 3ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Adriana Goulart de Sena Orsini, DEJT
26/03/2024).
"AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO .
DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO
PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua
desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a
existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa
e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida,
configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por
imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, tal como destacado pelo
TRT, "o Advogado que assina digitalmente o Recurso de Revista
deID. e3b9d06,Marcelo Sena Santos, OAB-BA 30.007, não possui
procuração nos autos". Ainda, consta do despacho denegatório de
admissibilidade que "não ficou configurado mandato tácito, como se
infere da ata de audiência de ID. c727287". Assim, a decisão
agravada, nos moldes em que proferida, encontra-se em
conformidade com a Súmula 383, I, do TST, no sentido de ser
"inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
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juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso". 3. Descabida a intimação a que alude o art.
932, parágrafo único, do CPC, haja vista que a jurisprudência desta
Corte é pacífica no sentido de que a intimação para a regularização
da representação somente é possível no caso de irregularidade na
procuração apresentada, não quando da completa inexistência de
instrumento de mandato nos autos. Pelo mesmo fundamento, resta
incólume o art. 10 do CPC. Precedentes. Mantém-se a decisão
recorrida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-RRAg-611-
79.2018.5.05.0511, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 22/03/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA N.º 383 DO TST.
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão
monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de
instrumento, uma vez que o recurso de revista, subscrito por
advogado sem procuração nos autos ou mandato tácito, não
observou o pressuposto extrínseco da regularidade de
representação processual. 2. Conforme a Súmula n.º 383 do
TST, não se tratando das hipóteses previstas no art. 104 do
CPC, tampouco de irregularidade em procuração ou
substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de
procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao
subscritor do recurso, inviável cogitar de designação de prazo
para saneamento do vício na representação processual. 3. A
jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
havendo sucessão de empresas, exige-se a apresentação de novo
instrumento de mandato. Agravo a que se nega provimento" (Ag-
AIRR-1237-89.2015.5.11.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/03/2024).
Nesse contexto, não comprovados todos os requisitos
extrínsecos de admissibilidade, denega-se processamento ao
recurso de revista
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da CRUZ VERMELHA
FILIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CONCLUSÃO GERAL
A) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000384-45.2019.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO MARIA GORETE DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3937dfc
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA CRUZ
VERMELHA - FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ.
QUESTÃO PRELIMINAR
SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
DA RECORRENTE NESTE MOMENTO PROCESSUAL.
A recorrente alega que é instituição diversa, que não participou da
fase de conhecimento e não compõe grupo econômico com a
executada.
Afirma que a decisão do Regional em incluí-la na lide, afronta
decisões do STF - RE 1387795, Tema 1232 e recurso extraordinário
com agravo nº 1.160.361.
Requer, com esses argumentos, o sobrestamento do feito até a
análise do Tema 1232 pelo C. STF ou, sucessivamente, a sua
exclusão da lide, ordenando-se a restituição dos valores bloqueados
e a proibição de novos bloqueios.
Indefiro o pleito.
Os argumentos expostos pela recorrente não se prestam ao fim
colimado, uma vez que a presente hipótese não é de grupo
econômico, mas sim de uma única organização, como bem
destacado no acórdão.
Verifica-se que há verdadeira confusão patrimonial entre a matriz
(Órgão Central) e as filiais e que, de acordo com o § 1º do art. 14 do
Estatuto da CVB, o órgão central e as filiais são subordinados à
organização federativa, constituindo uma estrutura unitária.
Nos termos do referido estatuto, ainda que as filiais possuam certa
autonomia administrativa, não são unidades autônomas, tanto é que
não possuem orçamento próprio nem prestação de contas, cabendo
ao Órgão Central, tais atribuições, consolidando os dados da CVB-
OC e das filiais.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id
953c0ce; recurso apresentado em 08.03.2024 - Id c5f0c0b).
Regular a representação processual (Id 34a3e10).
O juízo está garantido (Id c2df264).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA IMPOSSIBILIDADE DE RESPONDER POR DÍVIDA DE
OUTREM.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF.
b) contrariedade à Súmula Vinculante nº 10.
A executada busca sua exclusão da lide e a impossibilidade de ter
penhorados os seus ativos e bens, sob a alegação de que não
existe grupo econômico ou dependência entre as atividades da Cruz
Vermelha de cada estado. Afirma que possui patrimônio e
atividades financeiras independentes e que as filiais não respondem
pelos débitos umas das outras.
Sobre o tema, a Turma Julgadora, ao apreciar o agravo de petição,
em síntese, assim se pronunciou:
“De fato, conforme o teor do Decreto nº 8.885/2016 (ID. fbfdbd8), a
Cruz Vermelha Brasileira é uma associação civil de direito privado,
sem fins lucrativos e de natureza filantrópica (art. 2ª), que exerce
suas atividades em todo o território brasileiro (art. 3º) e possui
organização federativa, formada por Órgão Central, filiais estaduais
e filiais municipais (art. 13).
O artigo 14, no caput e §§ 1º e 3º, demonstra que as filiais possuem
personalidade jurídica e patrimônio próprios, mas fazem parte de
estrutura una, com a existência de processo de prestação de contas
unificado.
Ademais, os artigos 73, 74 e 75 do Estatuto demonstram confusão e
comunhão relativas ao patrimônio da organização, em relação ao
Órgão Central e filiais, de modo que elas integram uma mesma
associação, ainda que possuam sedes diferentes, e respondem em
conjunto pelas dívidas. Assim sendo, a comunhão financeira mostra
que o labor realizado pela empregada beneficiava, direita ou
indiretamente, toda a organização federativa da Cruz Vermelha
Brasileira.
(...)
Diante de todo o exposto, não há falar em ilegitimidade passiva,
nem em cerceio do direito de defesa, uma vez que a Cruz Vermelha
Brasileira, como um organismo único, teve toda a oportunidade de
se defender nestes autos processuais, inexistindo prejuízo ao
exercício do direito das agravantes ao contraditório e à ampla
defesa (art. 5º, LV, da CF).
Logo, incólume a sentença que, rejeitando as razões apresentadas
pelas agravantes, manteve sua responsabilização, bem como o
bloqueio financeiro.”
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O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado dispõe que “ Das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Desse modo, é inviável o seguimento do apelo.
DO ENTE FILANTRÓPICO DESOBRIGADO DE GARANTIR O
JUÍZO.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF.
b) contrariedade à Súmula Vinculante nº 10.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido, alegando, em
síntese, que possui Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social regular e por tal razão, não pode ter bloqueio em
suas contas.
Sobre a questão, eis a decisão da Turma Julgadora aos
aclaratórios:
“ (...) Feito esse registro, é imperioso pontuar a distinção entre a
entidade beneficente e entidade filantrópica, para que se possa
avaliar a dispensa da garantia do juízo.
Realço que é relevante a verificação sobre a possibilidade de a
entidade beneficente prestar parte de seus serviços de forma
remunerada, tendo em vista que a entidade filantrópica o faz
gratuitamente, em sua integralidade.
Nesse passo, ao prestar serviços remunerados, atendendo ao
público em razão de convênios com planos de saúde e pacientes
individuais, a agravante enquadra-se no conceito de entidade
beneficente.
Na espécie, embora a agravante alegue que possui certificado de
entidade beneficente válido, é notório que ela percebe lucro das
suas atividades.
Portanto, resulta demonstrado que a referida parte não se amolda
ao conceito de entidade filantrópica. Logo, não há isenção quanto à
garantia do Juízo.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista da CRUZ VERMELHA
FILIAL ESTADO DO PARANÁ.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA CRUZ
VERMELHA - FILIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id
953c0ce; recurso apresentado em 14.03.2024 - Id 0c1f16b).
Constata-se, no entanto, que se encontra irregular a representação
processual da reclamada, uma vez que não foi colacionada a
procuração ou substabelecimento do subscritor do recurso de
revista, o advogado DENIS AUDI ESPINELA, OAB/SP 198.153.
Também não se configurou mandato tácito, que ocorre
mediante o comparecimento do advogado à audiência sem
procuração, mas acompanhado do cliente, e não pela simples
prática de atos processuais. Isso porque, não houve a realização de
audiência no presente feito.
Segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior do
Trabalho (Súmula 338, II), o caso dos autos não se enquadra na
hipótese de concessão de prazo para saneamento do vício, já que
só é cabível quando verificada irregularidade no instrumento de
procuração ou substabelecimento que já consta nos autos.
Nesse sentido:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO
RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS
AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A
IRREGULARIDADE. SÚMULA Nº 383, ITEM I, DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo em
que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão
monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência
pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos
precedentes mencionados na decisão atacada, se negou
provimento ao agravo de instrumento. Na decisão monocrática, se
consignou que " não se configurou a hipótese de mandato
tácito, que ocorreria apenas mediante o comparecimento do
advogado signatário do recurso à audiência, e não pela simples
prática de atos processuais. Dessa forma, não há falar em
concessão de prazo para que seja sanado vício de
representação processual, pois, repita-se, não se trata de
caracterização da hipótese do artigo 104 do CPC ou de
irregularidade em procuração ou substabelecimento já
constante dos autos, e sim de ausência de instrumento
procuratório nos autos ". Ademais, concluiu-se que , " Não
havendo nos autos, portanto, por ocasião da interposição do
recurso ordinário, instrumento de mandato outorgando poderes ao
advogado que subscreveu o apelo, há de ser considerado
inexistente o recurso, em razão da irregularidade de representação
processual configurada ". Agravo desprovido " (Ag-AIRR-95-
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91.2021.5.20.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire
Pimenta, DEJT 26/03/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AGRAVO INTERPOSTO
SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ADVOGADA SEM
PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS.
INEFICÁCIA DO ATO PRATICADO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 383, I, DO
TST . Ao advogado não é permitido atuar em Juízo sem instrumento
de mandato válido, salvo para evitar preclusão, decadência,
prescrição ou para praticar ato urgente, nos termos do art. 104,
caput , do CPC/2015. Na hipótese , a advogada não detém
poderes para representar a Reclamada, porquanto não possui
procuração nem substabelecimento juntado aos autos no
momento da interposição do agravo. Não havendo, por ocasião
da interposição do recurso, regular representação, nos autos,
do patrono que o subscreveu, nem sendo caso de mandato
tácito, tem-se por ineficaz o ato praticado. Aplica-se à hipótese a
Súmula 383, I, do TST, em sua atual redação. Inaplicável, aos
autos, o inciso II da Súmula 383/TST, quanto à concessão de prazo
para sanar o vício, visto que não foi verificada irregularidade na
procuração ou substabelecimento juntado, mas sim a ausência de
procuração. Julgados desta Corte Superior. Agravo não conhecido "
(Ag-AIRR-579-81.2016.5.17.0003, 3ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Adriana Goulart de Sena Orsini, DEJT
26/03/2024).
"AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO .
DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO
PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua
desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a
existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa
e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida,
configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por
imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, tal como destacado pelo
TRT, "o Advogado que assina digitalmente o Recurso de Revista
deID. e3b9d06,Marcelo Sena Santos, OAB-BA 30.007, não possui
procuração nos autos". Ainda, consta do despacho denegatório de
admissibilidade que "não ficou configurado mandato tácito, como se
infere da ata de audiência de ID. c727287". Assim, a decisão
agravada, nos moldes em que proferida, encontra-se em
conformidade com a Súmula 383, I, do TST, no sentido de ser
"inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso". 3. Descabida a intimação a que alude o art.
932, parágrafo único, do CPC, haja vista que a jurisprudência desta
Corte é pacífica no sentido de que a intimação para a regularização
da representação somente é possível no caso de irregularidade na
procuração apresentada, não quando da completa inexistência de
instrumento de mandato nos autos. Pelo mesmo fundamento, resta
incólume o art. 10 do CPC. Precedentes. Mantém-se a decisão
recorrida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-RRAg-611-
79.2018.5.05.0511, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 22/03/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA N.º 383 DO TST.
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão
monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de
instrumento, uma vez que o recurso de revista, subscrito por
advogado sem procuração nos autos ou mandato tácito, não
observou o pressuposto extrínseco da regularidade de
representação processual. 2. Conforme a Súmula n.º 383 do
TST, não se tratando das hipóteses previstas no art. 104 do
CPC, tampouco de irregularidade em procuração ou
substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de
procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao
subscritor do recurso, inviável cogitar de designação de prazo
para saneamento do vício na representação processual. 3. A
jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
havendo sucessão de empresas, exige-se a apresentação de novo
instrumento de mandato. Agravo a que se nega provimento" (Ag-
AIRR-1237-89.2015.5.11.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/03/2024).
Nesse contexto, não comprovados todos os requisitos
extrínsecos de admissibilidade, denega-se processamento ao
recurso de revista
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da CRUZ VERMELHA
FILIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CONCLUSÃO GERAL
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
A) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000584-83.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b9e2f3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 25/03/2024 - ID
0279e0a; recurso apresentado em 07/04/2024 - ID cf666e8).
Regular a representação processual (ID 4e0bb06).
Dispensado o preparo recursal (art. 790-A da CLT e art. 1º, IV, do
DL nº 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
b) contrariedade à Súmula 331, IV e V, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a reforma do acórdão, para afastar a sua
condenação, em caráter subsidiário, ao pagamento das verbas
deferidas à reclamante.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0000708-84.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANA FLAVIA CONFESSOR
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RECORRIDO MERCIA MARINHO PAULINO
ADVOGADO PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA CONFESSOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad90b3
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 – ID.
bd5f854; recurso apresentado em 09.04.2024 – ID. 8c0706c).
Regular a representação processual (ID. 51335e5).
Dispensado o preparo (beneficiário da justiça gratuita – ID.
ce9f01c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 818, II da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 91 e 338 do TST.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras
postuladas na inicial, sob a alegação de que os cartões de ponto
juntados aos autos são inválidos, pois possuem uniformidade nos
registros ou variações ínfimas, além de destacar que inexistia
compensação ou pagamento das poucas horas extras registradas.
Salienta ainda a existência de má valoração da prova pelo juízo ad
quem.
Entendeu a Turma Julgadora:
...
Relativamente à jornada de trabalho, em regra, o ônus da prova
deve observar a diretriz do artigo 74, § 2°, da CLT, segundo o qual:
Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores
será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em
registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções
expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de
repouso.
Dessa forma, face à aludida obrigação legal, recai sobre a empresa
com mais de vinte empregados o encargo de comprovar a jornada
de trabalho, por deter reais condições de controle, nos termos da
Súmula n° 338 do TST.
No entanto, no caso dos autos, é possível observar do documento
constante no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego,
referente ao Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social - SEFIP (ID. b657be5), emitido em 2021, que a empresa
tinha 13 empregados, de forma que não está obrigada a manter
registro de jornada.
Esclareça-se, ainda, que o PPRA da reclamada (ID. 735af57),
confeccionado em 2019, registra que a reclamada tinha 20
funcionários, o que confirma que a diretriz do artigo 74, § 2°, da CLT
não alcança a recorrida, uma vez que o dispositivo legal prevê a
obrigatoriedade de controle de jornada para "estabelecimentos com
mais de 20 (vinte) trabalhadores"
Ademais, o depoimento da testemunha arrolada pela autora no
sentido de que a empresa tinha mais de 20 funcionários (ID.
2902baf), não é capaz de desconstituir as provas documentais
constantes nos autos, de modo que cabia à reclamante comprovar
que se ativou na jornada informada na petição inicial. Ônus do qual
não se desvencilhou a contento. Vejamos.
Em relação ao depoimento pessoal, chama a atenção algumas
informações trazidas pela reclamante, pois soam de maneira não
razoável e duvidosa. À guisa de exemplo, mencione-se a afirmação
autoral, sobre o término da sua jornada de trabalho, de que
"esperava que o escritório fechasse porque só podia sair todo
mundo junto, porque era norma dos donos"; ou a de que só usufruiu
15 minutos de intervalo intrajornada durante toda a contratualidade,
mas ao ser questionada se almoçava na casa da sua sogra, que é
próxima da padaria, informou que "nos primeiros dois anos, quando
tinha horários "quebrados"; fazia refeição na casa da sogra".
Nesse sentido, à luz do princípio da imediatidade, é de singular
importância a valoração da credibilidade e confiabilidade da prova
oral feita pelo juiz que realizou a colheita das provas, pois o contato
direto com as partes e testemunhas permite que ele tenha melhores
condições de avaliar reações e comportamentos.
Em relação a testemunha apresentada pela autora, cabe esclarecer
que a discussão do direito a horas extras tem como base o vínculo
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empregatício do reclamante com a reclamada que ocorreu no
período de abril de 2021 a março de 2022 e a referida testemunha
só começou a trabalhar na padaria em maio de 2022 e sequer
frequentava a padaria antes de trabalhar lá. Assim, como
testemunha é aquela que vivencia o fato, não é possível considerar
o seu testemunho como prova válida para o reconhecimento de que
a reclamante era submetida a sobrejornada e não usufruía
corretamente o intervalo intrajornada.
Ainda que assim não fosse, as contradições observadas no
depoimento da testemunha em cotejo com as alegações autorais
enfraquecem a prova oral produzida, principalmente no que diz
respeito ao horário de fechamento do estabelecimento - a autora
afirma em sua exordial e sustenta em seu depoimento pessoal que
a padaria fechava às 19h30, já a testemunha afirma que a padaria
fechava ao público às 19h - e da rotina de trabalho - a autora afirma
que, além de balconista, tinha como atribuição a preparação de
sopa, gastando, em média, 2 horas nessa atividade; já a
testemunha afirma que além da sopa, também fazia o mugunzá,
demandando 3 horas para fazer esse serviço. Ou seja, as
declarações prestadas pela testemunha se prestam apenas a
descrever sua própria rotina de labor. Assim, considerando que a
reclamante não logrou êxito em demonstrar a existência de horas
extras trabalhadas e não compensadas, deve ser mantida a
improcedência dos pedidos de pagamento de horas extras,
adicionais e repercussões. Nada a reformar, no ponto. GN
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A Turma Julgadora, a partir da análise do contexto probatório dos
autos, entendeu que caberia à postulante o ônus de comprovar a
prestação de horas extras, já que a empresa possui menos de 20
empregados (art. 74, § 2º da CLT), não havendo obrigatoriedade de
registro de ponto. Destacou que a prova oral produzida não
comprovou a extrapolação de jornada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade às súmulas invocadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 157 da CLT; art. 1.013, § 1º do CPC;
b) contrariedade às Súmulas 47, 289, 393, I do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Com efeito, tendo em vista as assertivas da autora na peça
vestibular em relação ao labor em condições insalubres, o juiz de 1º
grau determinou a realização de perícia para a avaliação do
ambiente de trabalho, tendo o expert concluído o seguinte (ID.
eda6586):
Conforme verificado, num período de 1 hora de medição, os valores
de IBUTG registrados internamente foram maiores que o limite de
tolerância imposto pela Portaria 1.359/2019.
Portanto, a reclamante faz jus ao recebimento ao adicional de
insalubridade, pela superação do limite de tolerância do IBUTG em
seu ambiente de trabalho, ou seja, na cozinha industrial do
Restaurante da Padaria. O grau da insalubridade é o médio.
De fato, nos termos da Norma Regulamentadora nº 15 - Anexo 3 em
conjunto com a Portaria 1.359/2019, o adicional de insalubridade
em decorrência do risco físico calor, deve ser avaliado com base
nos tipos de atividades exercidas pelo empregado e taxas de
metabolismo em cotejo com os valores de IBUTG médios avaliados
in loco que ultrapassem os limites de tolerância estabelecido
legalmente.
Todavia, a despeito das conclusões do laudo pericial, como bem
destacado na sentença recorrida, com base nos demais elementos
contidos e obtidos no curso da instrução processual, a reclamante
não estava submetida a ambiente insalubre, de forma contínua e
permanente, que pudessem ensejar o direito ao adicional.
É possível extrair do depoimento da autora que a maior parte da
jornada era destinada ao atendimento no balcão, gastando, uma
vez por semana, apenas duas horas de seu horário de trabalho para
cortar carnes e verduras e preparar a sopa na cozinha industrial do
restaurante da Padaria e, nos demais dias, já que descascava as
verduras, cortava as carnes e deixava porcionado para usar durante
o resto da semana no congelador, despende menos tempo ainda na
cozinha industrial do restaurante da Padaria.
Cotejando com as informações do laudo pericial, denota-se que o
expert concluiu que a reclamante fazia jus ao recebimento ao
adicional de insalubridade, pela superação do limite de tolerância do
IBUTG na cozinha industrial do Restaurante da Padaria,
considerando este como sendo o habitual e permanente ambiente
de trabalho da autora.
No entanto, sublinhe-se que a NR-15 estabelece o limite de
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tolerância para a exposição ao calor considerando o regime de
trabalho contínuo.
Assim, no caso dos autos, não havia exposição constante ao calor,
visto que o tempo despendido pela reclamante para a realização de
suas atividades na cozinha industrial do restaurante da Padaria era
bem reduzido, considerando que quase a totalidade da sua jornada
era dedicada a função de balconista, em ambiente diverso da
cozinha, onde foi verificado pelo perito temperatura acima dos
limites de tolerância fixado na legislação.
Ressalte-se, por relevante, que o magistrado não se encontra
adstrito às conclusões dispostas no laudo pericial (art. 479, do
CPC), podendo valer-se dos demais elementos de prova existentes
nos autos, na formação de seu convencimento, como bem pontuou
o juízo a quo.
Por todo o exposto, mantenho incólume a sentença. (grifei)
Como se vê, o Órgão Julgador, após análise do contexto probatório
dos autos, refutou as conclusões do laudo pericial, já que não havia
exposição contínua ao calor, o que afasta o direito ao pretendido
adicional, nos termos da NR-15 do MTE.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro
contrariedade às súmulas referidas.
Além disso, a alegada violação infraconstitucional e o suposto
dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em sede do
recurso de revista submetido ao procedimento sumaríssimo, em
razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT.
Outrossim, a Turma Julgadora firmou seu convencimento quanto à
matéria com base no contexto probatório dos autos, e, nesse
contexto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, a reanálise de fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável o seguimento do recurso de revista, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000700-83.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIANE RODRIGUES DA SILVA
CESAR
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
RECORRENTE AURELIANO CESAR FERREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
RECORRIDO EDNA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANO CESAR FERREIRA RODRIGUES
- ELIANE RODRIGUES DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcd13ba
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DOS
RECLAMADOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2024 - ID.
ef327a0; recurso interposto em 08.04.2024 - ID. 9f089bf).
Regular a representação processual (ID. 0da5e92).
Preparo dispensado - Justiça Gratuita (ID.5829e3a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes alegam que não houve oportunidade para
sustentação oral na sessão de julgamento, o que teria violado o
direito constitucional à ampla defesa.
A Súmula 297 do TST estabelece, in verbis:
PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
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impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.
Na hipótese vertente, os recorrentes não prequestionaram o tema
“CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA”, pelo que não foi
adotada tese explícita acerca da matéria.
Nesse contexto, constatado que a parte ré não opôs embargos de
declaração, com o fim de instar a Corte a se pronunciar a respeito,
inviável a análise da revista, conforme inteligência da Súmula 297
do TST.
Denego seguimento.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000821-98.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ROMULO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31bcd2d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 25/03/2024 - ID
1713c49; recurso apresentado em 03/04/2024 - ID 8bb987d).
Regular a representação processual (ID 54ee850).
Preparo recursal satisfeito (IDs 2afd5ef e 264acf0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
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d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas ao autor.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000640-59.2022.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bed86c3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000640-59.2022.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 - ID.
7c7ec08; recurso apresentado em 09.04.2024 - ID. 2fffad1).
Regular a representação processual (ID. 73d415a).
Preparo satisfeito (IDs. d5f95a1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO FATO GERADOR E DOS JUROS APLICADOS SOBRE AS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DA BASE DE CÁLCULO -
SÚMULA 340 DO TST
As insurgências não prosperam, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a transcrição dos temas da decisão
regional no início das razões de mérito do recurso de revista e fora
dos tópicos recursais adequados, dissociada das razões recursais,
não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, da CLT.
Por outro lado, também não satisfaz ao mencionado dispositivo
legal a transcrição de pequenos fragmentos do acórdão, que não
abrangem todos os fundamentos do Órgão julgador em relação aos
temas guerreados, como é o caso do presente recurso.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§1º-A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o C. TST, conforme
se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000004-19.2024.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SAMUEL RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afdac8b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 25/03/2024 - ID
012fdeb. Recurso apresentado em 06/04/2024 - ID aa2a70f.
Representação processual regular - ID 79feadc.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 1230048
- Pág. 9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Órgão Julgador decidiu não haver relação de emprego entre o
recorrente e a empresa reclamada, por entender que não foram
preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, quanto ao
tema, nos termos propostos pela parte recorrente.
DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, 193 e 195 da CF;
b) violação ao art. 11 da Lei nº 8.213/91.
Busca o recorrente a reforma do acórdão para condenar a
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, no tópico, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001197-27.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88fd932
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
59a5897. Recurso apresentado em 27/03/2024 - ID d722245.
Representação processual regular - ID 294eb59.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID f2b29c8 -
Pág. 4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. MÁ VALORAÇÃO DA PROVA. FALTA DOS
CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA.
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento das horas extras
pleiteadas.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000958-83.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SILVIO LUCIANO CANTINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO LUCIANO CANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58df8a8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 25/03/2024 - ID
1c066ed. Recurso apresentado em 07/04/2024 - ID 88ba221.
Representação processual regular - ID 52549bc.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID b4ae2c3
- Pág. 20).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Órgão Julgador decidiu não haver relação de emprego entre o
recorrente e a empresa reclamada, por entender que não foram
preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000633-02.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88199c4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 – ID.
cc04fc3; recurso apresentado em 25.03.2024 – ID. 9361e85).
Regular a representação processual (ID. 7197a7a).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID db2f9c1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII, 7º, XXII, 170, III, e 193 da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que negou o direito à
indenização substitutiva da estabilidade provisória.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Veja-se que o art. 118, que garante o direito à chamada estabilidade
provisória acidentária, coloca como pressuposto para o benefício a
ocorrência de acidente de trabalho (próprio ou equiparado), o qual,
por definição, nos termos do art. 19, provoca "lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Para melhor guiar a interpretação do art. 118 da Lei n. 8.213/1991,
o TST editou a Súmula n. 378, cujo inciso II dispõe:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991
[...].
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da
SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
(...)
É evidente que, se a doença for constatada apenas depois de
encerrado o liame empregatício, as disposições acima não poderão
ser cumpridas em sua inteireza, porquanto impossível o
encaminhamento do segurado ao INSS pela empresa, agora sua ex
-empregadora.
Eis a razão porque não poderia a Súmula n. 378 do TST exigir,
nessa hipótese, como pressuposto para a concessão da
estabilidade, a percepção do auxílio-doença acidentário, o que não
significa dizer, contudo, que esteja a parte, apenas por isso,
dispensada da prova de que preenchia os requisitos para tanto
(para o gozo do benefício, requisito necessário à estabilidade), vale
dizer, de que, em razão do adoecimento, estivesse, por pelo menos
16 dias, incapacitada para o trabalho.
Isso porque existem casos de induvidosa ocorrência de acidente ou
mesmo de doença ocupacional em que não há necessidade de
afastamento do trabalho ou, quando tal ocorre, o prazo não supera
15 dias e, nesses, o empregado não é portador de estabilidade.
Portanto, segundo a correta exegese da Súmula n. 378, II, do TST,
a estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/1991 apenas será
concedida caso demonstrado que a situação do trabalhador
dispensado é similar àquela prevista em lei para os empregados
com contrato ativo, ou seja, que tanto desenvolveu doença
ocupacional quanto, em razão dela, faria jus ao auxílio-doença
acidentário (incapacidade superior a 15 dias), tendo sido frustrado
seu gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade.
Conferir uma extensão maior ao texto final sumular, proporcionaria
ao trabalhador despedido antes de constatada a doença
ocupacional situação mais benéfica do que aquele com contrato em
curso, ao qual se aplica a diretriz legal.
Assim sendo, constatando-se que não há suporte para gozo do
benefício previdenciário em razão da doença ocupacional, pelo
fato de o empregado sempre se manter com aptidão laboral,
ou, caso tenha se incapacitado, tenha sido por período não
superior a 15 dias, inexiste direito à estabilidade provisória
prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/1991, porque não
preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da
referida garantia de emprego.
Entender de outra forma seria subverter o objetivo do instituto que,
ao cabo de tudo, visa a proteger o trabalhador de condutas
discriminatórias em situações em que efetivamente houve perda ou
redução da capacidade laborativa, ainda que temporária, porém
minimamente extensa (superior a 15 dias), e não distribuir
indiscriminadamente garantia provisória de emprego, sem que
existam razões plausíveis para tanto.
(...)
Todavia, como dito, não houve afastamento previdenciário, tendo o
empregado se afastado das atividades laborais, no último ano do
contrato, apenas por 10 dias, como se vê em sua ficha funcional
(fls. 84-5).
Mesmo após o término do contrato de trabalho, segundo o laudo
pericial feito no Processo n. 0000033-78.2023.5.13.0007, não foi
constatada incapacidade que impedisse a parte reclamante de
exercer as mesmas atividades laborais (fls. 315 e ss. daqueles
autos).
Diante disso, entendo não demonstrado que as doenças
ocupacionais verificadas (bursite subacromial/subdeltoidea
bilateral e leve tenossinovite do 3º compartimento extensor do
punho direito) tenham comprometido a capacidade laborativa
da parte autora a ponto de, necessariamente, afastá-lo do
trabalho por mais de 15 dias, até porque poderia trabalhar em
funções que não lhe impusesse sobrecarga nos membros afetados.
Assim, não há prova de que a parte reclamante encontrava-se em
situação equiparada ao beneficiário de auxílio-doença, uma vez não
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
demonstrado que, no ano anterior à dispensa, tenha se afastado de
suas atividades ou se tornado incapaz para o trabalho por tempo
superior a 15 dias, tampouco que a doença, necessariamente, o
afastaria do trabalho por igual período, caso mantido o vínculo.
Apesar da conclusão pericial da ocorrência de doença ocupacional,
não há elementos suficientes nos autos para se afirmar a ocorrência
de incapacidade laborativa importante para fins previdenciários,ou
seja, que impedisse o reclamante de trabalhar por um período
superior a 15 dias, única hipótese em que a lei garante ao
trabalhador a estabilidade provisória.
Importa dizer: o adoecimento, ainda que relacionado às atividades
laborais, nem sempre leva à perda da capacidade laborativa. E,
mesmo quando há o afastamento do trabalho, nem sempre ele se
faz necessário por período superior a 15 dias.
Para os casos em que não reste demonstrado o comprometimento
da capacidade para o trabalho por mais de 15 dias, o ordenamento
jurídico prevê outras consequências jurídicas, podendo resultar em
responsabilidade civil e no dever de reparação - o que, inclusive, já
foi reconhecido no Processo n. 0000033-78.2023.5.13.0007.
Dessa forma, devemos atentar para o fato de que a ocorrência de
doença laboral não gera, sempre, garantia automática e
permanente de emprego, a qual, conforme visto acima, detém
requisitos específicos, sendo o mais relevante a necessária perda
da capacidade laboral por, pelo menos, 16 dias.
Este é o entendimento pacífico do nosso tribunal, conforme a
ementas a seguir transcrita:
(...)
Desse modo, e tendo como certa, para o deferimento da
indenização estabilitária perseguida, a imprescindibilidade da
ocorrência de incapacidade laboral por período superior a 15 dias
em razão de doença ocupacional, dentro do período de 1 ano
anterior à rescisão do contrato de trabalho, entendo que, no caso
em análise, não há direito à estabilidade provisória prevista no art.
118 da Lei n. 8.213/1991, porque não preenchidos todos os
requisitos autorizadores da concessão da referida garantia de
emprego. (Grifou-se)
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST, ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que o empregado
tivesse se afastado do serviço por mais de 15 dias, situação esta
não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do Acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula nº 378,
item II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em
perfeita sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
fato que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula nº 333
do TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive quanto ao dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001298-49.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RICARDO ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a187c2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 25/03/2024 -Id
65c5746. Recurso apresentado em 09/04/2024 -Id eb52b6d.
Representação processual regular -Id dc41362.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - Id
8580337).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 5º, II e LV, e 7º, I ao XXXIV, da CF;
b) violação aos arts. 8º, § 2º, e 818 da CLT; e art. 373 do CPC.
O Órgão Julgador decidiu não haver relação de emprego entre o
recorrente e a empresa reclamada, por entender que não foram
preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação aos dispositivos constitucionais
mencionados.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Por outro lado, ante a restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT,
não é cabível a análise de violação à legislação infraconstitucional
em sede de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo.
Além disso, na hipótese, uma suposta modificação da decisão
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável o seguimento do recurso de revista, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000846-14.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8789488
proferida nos autos.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2024 ID -
bdd197e; recurso apresentado em 02/04/2024 - ID. 972da08).
Regular a representação processual (ID. ef1bf46).
Satisfeito o preparo (IDs. 88ded47 e 7d2eedf; 7fb0cd7 e 5a56cf4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6°, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA.
Alegações:
a) ofensa ao art. 37, I, II, XIII, da CF;
b) ofensa dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC;
c) violação do art. 7°, I, da Lei 12.546/11;
d) violação à OJ 125 da SDI-I do C. TST;
e) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; (b) a transcrição do trecho do acórdão regional
no início das razões recursais, de forma dissociada dos
fundamentos do acórdão; e (c) transcrição insuficiente a
demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso
de revista.
No caso, a reclamada transcreveu integralmente o acórdão
recorrido sem destaque específico dos fragmentos da decisão que
revelam a resposta do tribunal sobre a matéria objeto do recurso,
não se tratando de fundamentação sucinta, o que desatende a
exigência estabelecida no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001224-92.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALISSON DE FARIAS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fb58ce
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 25/03/2024 - ID
e375dc3. Recurso apresentado em 09/04/2024 - ID d64f113.
Representação processual regular - ID 50ec5f1.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 8dba325
- Págs. 2/3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 5º, II e LV, e 7º, I ao XXXIV, da CF;
b) violação aos arts. 8º, § 2º, e 818 da CLT; e art. 373 do CPC.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
A insurgência não prospera, tendo em vista que o trecho do acórdão
transcrito na peça recursal mostra-se insuficiente para o fim
pretendido, porquanto não abrange todas as particularidades fático-
probatórias existentes no acórdão questionado, de modo a permitir
a compreensão exata da matéria discutida, o que inviabiliza o
prosseguimento do recurso de revista, por falha no
prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
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detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024).AGRAVO INTERPOSTO PELA
RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT.A
transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos
fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente
ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III,
da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).I - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE
REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA
DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.Do exame da decisão
regional, extrai-se que, ao reformar a sentença para deferir ao autor
a indenização por danos extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com
base no laudo pericial, pela existência de dano e nexo causal a
amparar o pleito, uma vez que as queixas relacionadas ao ombro e
à coluna cervical podem ser constatadas pelo risco ergonômico, que
ficou evidenciado pelos testes de avaliação ergonômica aplicados.
A pretensão de reforma da referida conclusão esbarra no óbice da
Súmula 126/TST, tendo em vista que apenas pelo reexame de fatos
e provas seria possível analisar a alegação de inexistência de dano
e nexo causal. Por sua vez, a parte deixou de transcrever o trecho
da decisão de embargos declaratórios (págs. 544-545), em que a
Corte Regional se manifestou quanto à culpa da empresa.
Portanto, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não
satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão,
a agravante torna inviável a apreciação das violações
indicadas. Precedentes. O trecho transcrito pela ora agravante,
por não conter todos os fundamentos do v. acórdão regional
acerca do tema que se pretende alçar ao debate nesta c. Corte,
não se revela suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-
A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos
do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível,
que impede o exame de mérito da matéria. Por essa razão, fica
prejudicado o exame da transcendência.Agravo de instrumento
conhecido e desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-
45.2016.5.02.0472. Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre
de Souza Agra Belmonte. Julgamento:13/12/2023.
Publicação:26/02/2024(Grifei).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância ao pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001184-95.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
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ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43d919
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/03/2024 Id.
f3923bb; recurso apresentado em 05/04/2024 Id - b3686eb).
Regular a representação processual (Id. 731c8c5).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 9dd478d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, caput e §4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III,
178 e 200, inciso V, e art. 253 da CLT;
c) violação da súmula 438 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus às horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“Em vasta fundamentação, insurge-se o reclamante contra o
indeferimento do pleito de pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo de
recuperação térmica.
Pontua algumas considerações referentes às condições de trabalho,
argumentando que o laudo pericial acostado aos autos do processo
n.º 0000951-35.2022.5.13.0034 comprova que o obreiro esteve
exposto a índice de calor superior ao permitido, o que ensejou o
pagamento do adicional de insalubridade.
Invoca o art. 253 da CLT, a OJ 173 da SBDI-I do TST, a Súmula
438 do TST, a NR-15, Anexo 3, Quadro 1, e a Portaria n.º 3.214/78,
em abono à sua tese.
Por fim, elenca o repositório de jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho em favor da sua pretensão, os quais, segundo a
recorrente, contrariam a jurisprudência deste Egrégio Tribunal
Regional.
(...)
Assim como decidiu a magistrada de primeiro grau, o reclamante
não faz jus às horas extras decorrentes da supressão do intervalo
térmico previsto no art. 253 da CLT.
Saliente-se que a prestação de serviços do autor em ambiente
insalubre em relação ao agente físico calor não comporta mais
discussão, porquanto a respeito existe decisão condenatória contida
no Processo n.º 0000951-35.2022.5.13.0034.
Ocorre que a temperatura verificada, no momento da jornada do
reclamante (26,56 ºC - IBUTG), para o limite de exposição
estabelecido em 26,4ºC para uma taxa de metabolismo de 351/468
W (ID. 307a9fa - Fls.: 105-106), é considerada comum em
ambientes externos na Região Nordeste, não havendo se falar em
exposição a calor excessivo ou extremo no local de trabalho, a
justificar a concessão de intervalo para recuperação térmica. No
caso, resulta uma mudança térmica entre a temperatura aferida pelo
perito e o limite de tolerância para a atividade exercida em valor
inferior a um grau, ou seja, uma variação irrisória.
O contexto fático-probatório dos autos comprova que o reclamante,
no curso do pacto laboral, estava submetido ao agente físico e
deletério calor, porém com ausência de variação térmica extrema
geradora de choque térmico que justifique fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica.
Desse modo, resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da
CLT em companhia com a Súmula n.º 438 do TST. Bem como,
indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de amparo
legal, diante da inexistência de variação térmica extrema na
hipótese dos autos, inerente apenas ao labor dos empregados que
trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que
movimentam mercadorias do ambiente quente ou
normal para o frio e vice-versa, ou ao labor do empregado
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submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio.
O autor requer o pagamento pela supressão do intervalo térmico e
repercussões legais com base no Anexo 3 da NR-15 do MTE.
Como a norma regulamentadora, invocada pelo obreiro, tem como
objetivo estabelecer critério para caracterizar as atividades ou
operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao
calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de
calor (item 1.1), não há respaldo legal para a concessão de intervalo
para recuperação térmica, em razão de exposição exclusiva a calor
como na situação dos autos.
Acerca da questão debatida, peço vênia para utilizar, como razões
de decidir, a fundamentação do RO-0000182-05.2022.5.13.0009, de
relatoria do Excelentíssimo Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva:
A NR-15, Anexo III, invocada pelo autor como fundamento de sua
pretensão, não estabelece o direito do trabalhador às horas extras
decorrentes de intervalo.
O regulamento apenas cuida de traçar os parâmetros para a
averiguação da carga térmica do trabalho, considerando as tarefas
principais do empregado, intercaladas com outras funções de menor
esforço.
(...)
Importante salientar que a jurisprudência do TST, quando trata de
conferir ao empregado o direito a pausas em decorrência do calor,
leva em consideração as particularidades de certos trabalhos que
ocorrem sob temperaturas abrasivas, especialmente na lavoura, tal
como ocorre com o cultivo e corte da cana-de-açúcar, o que justifica
a concessão de descanso em intervalos de expressiva extensão.
Este não é o caso do autor.
O artigo 253 da CLT tampouco dá suporte ao pedido inicial.
O preceito cuida de regulamentar as situações em que o
empregado é submetido a variações térmicas de grande impacto,
especialmente aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o
ingresso em câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias
entre o ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara
em si gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica
a concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o
caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram
sujeitas a oscilações extremas de temperatura.
Não cabe, na espécie, a aplicação analógica da Súmula n.º 438 do
TST, pois a natureza do trabalho realizado pelo demandante sujeita-
se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente
necessidade do método de integração das normas jurídicas. O
verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que
trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,
situação que não se equipara à do demandante."
(...)
Por ausência de previsão legal específica, improcede o pedido de
horas decorrentes da supressão de intervalo para recuperação
térmica, já que não houve movimentação entre ambiente quente e
frio, e consectários legais."
É notório que o trabalho entre o ambiente frio artificial de câmaras
frigoríficas e o ambiente externo gera desgaste e fadiga ao
trabalhador, o que justifica a concessão do intervalo para
recuperação térmica, entretanto, esta não foi a hipótese de labor do
reclamante, em que suas atribuições e responsabilidades não eram
sujeitas a variações extremas de temperatura.
Ademais, a única medição efetuada no laudo pericial não pode
servir de supedâneo para deferir o período de descanso postulado.
Com efeito, a temperatura verificada no momento da jornada do
reclamante é comum em ambientes externos da reclamada, na
região Nordeste, não sendo, por nenhum viés, de calor extremo, até
em razão da atividade exercida pela reclamante.
Observe-se que o Anexo 3 da NR-15 do MTE estabelece limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente, com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, podendo-se afirmar que as pausas, acaso
concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre calor,
funcionando, analogicamente, como um equipamento de proteção
individual, deixando de existir o direito ao recebimento do adicional
de insalubridade.
Ante o exposto, considerando-se o fato de o Anexo 3 da NR-15 do
MTE não estabelecer hipótese de intervalo obrigatório, muito menos
dispor sobre horas extras em virtude de descanso metabólico,
impõe-se a rejeição do pagamento das horas extras pleiteadas em
razão de uma suposta supressão de descanso ou intervalo para
recuperação térmica.
Em suma, a previsão da Norma Regulamentadora n.º 15 do MTE
não dispõe sobre obrigatoriedade de concessão de intervalos para
recuperação térmica, mas, sim, sobre a tolerância à exposição do
trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo e
intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade.
Nesse sentido, esta Segunda Turma vem decidindo ser indevida a
concessão de intervalo para recuperação térmica em decorrência
do calor, em processos semelhantes da ALPARGATAS S/A, a
exemplo dos processos 0000859-69.2021.5.13.0009 e 0000224-
76.2022.5.13.0034, de relatoria dos Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Herminegilda Leite Machado, respectivamente.
Por derradeiro, importante registrar que, desde os idos de 2019,
com a edição da Portaria SEPRT n.º 1.359/2019, que alterou a
Portaria n° 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, foi extinta a
previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor, em
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regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local da prestação de serviços, constante no Anexo 3 da NR
-15, ao contrário do que tenta fazer crer o recorrente.
Dessa forma, considerando os motivos de decidir acima delineados,
mantém-se a sentença incólume, não reconhecendo o direito do
demandante a horas extras decorrentes de supressão de intervalos
para recuperação térmica.”
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
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apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033;
Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT
30/06/2023; Pág. 4520)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
03.09.2012 conforme contrato de trabalho inserido no caderno
processual no ID. 810c483, o que demonstra que a alteração da
norma ocorreu após o início do contrato de trabalho mantido entre
as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000531-17.2023.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES PEREIRA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
AGRAVADO CRISTIANE MARQUES GONCALVES
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f19d6f
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMADA/EXECUTADA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as
intimações/publicações sejam dirigidas exclusivamente ao causídico
MARCEL NUNES DE MIRANDA - OAB/PB 14.968.
O pedido em apreço já foi devidamente apreciado no acórdão
juntado no ID. c5950b8, pelo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 - ID.
9b83dfe; recurso interposto em 09.04.2024 - ID. 317e565).
Regular a representação processual (ID. bd7e67c).
O juízo está garantido (ID. 21bacd7).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5°, LIV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 7º, 238 e seguintes do CPC; 794 a 796 e 841,
§ 1º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
“(…)
No processo do trabalho, em face do princípio da celeridade e
simplicidade processual, a citação apresenta peculiaridades que a
diferem daquela realizada no processo comum, e dispensa a
necessidade de que seja feita pessoalmente ao réu.
Com efeito, o ato de citação no processo do trabalho não se reveste
de pessoalidade, sendo bastante, para a sua regularidade, a
entrega do expediente de comunicação no endereço da parte
reclamada, consoante se extrai do comando contido no artigo 841,
caput e § 1º, da CLT (...)
Observa-se que o único requisito exigido é que a notificação seja
feita por "registro postal com franquia" - serviço que foi extinto com
a criação dos Correios, e substituído pela carta registrada,
consistente em correspondência simples com comprovação de
entrega. Não se demanda, assim, que o comprovante de entrega
indique nominalmente a pessoa que recebeu a correspondência.
Sobre a regularidade do recebimento da notificação, o TST possui
entendimento sumulado no seguinte sentido, senão vejamos:
SÚMULA-16 NOTIFICAÇÃO
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas
depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega
após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do
destinatário.
Assim, ante os princípios citados e o disposto no art. 841, § 1º, da
CLT, há uma presunção relativa, admitindo-se prova em contrário,
sendo certo que o encargo probatório, a teor das regras de
distribuição do ônus da prova, é de quem alegou o fato (arts. 818,
da CLT c/c 373, do CPC).
No caso em tela, há nos autos documento comprobatório da
entrega da notificação no endereço admitido como correto pela
executada (id. 66483d7). A declaração de ausência de informação
do nome do efetivo recebedor da notificação não é suficiente para
infirmar a presunção de seu recebimento, conforme previsto na
súmula citada.
Desse modo, incumbia à parte executada demonstrar a
alegação de que não recebeu a carta citatória; ou mesmo, a
suposição de que houve equívoco dos correios, encargo do
qual não se desincumbiu.
No tocante à alegação de que a executada estaria acompanhando a
filha que estava internada para tratamento psicológico entre março
e dezembro de 2023, a prova aponta em sentido oposto ao
afirmado.
Isso porque foi juntado contracheque relativo ao mês de dezembro
de 2023 (id. f322315), denotando-se que a agravante estava em
plena atividade profissional no referido mês, percebendo, inclusive,
abono permanência, não se tendo notícia de nenhum comprovante
de afastamento de suas atividades para acompanhamento de
parente enfermo.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
(...)
Por todo o exposto, considera-se realizada a intimação postal
destinada ao endereço correto da executada, que, em momento
algum, trouxe sugestão de falha na entrega da notificação
postal ou incorreção do endereço, devendo prevalecer, na
hipótese, o disposto na Súmula nº 16 do C. TST, não havendo
que se falar em nulidade processual.
Nada a reformar.” (Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível o dissenso pretoriano ou ofensa à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001184-95.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43d919
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/03/2024 Id.
f3923bb; recurso apresentado em 05/04/2024 Id - b3686eb).
Regular a representação processual (Id. 731c8c5).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 9dd478d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, caput e §4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III,
178 e 200, inciso V, e art. 253 da CLT;
c) violação da súmula 438 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus às horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“Em vasta fundamentação, insurge-se o reclamante contra o
indeferimento do pleito de pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo de
recuperação térmica.
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Pontua algumas considerações referentes às condições de trabalho,
argumentando que o laudo pericial acostado aos autos do processo
n.º 0000951-35.2022.5.13.0034 comprova que o obreiro esteve
exposto a índice de calor superior ao permitido, o que ensejou o
pagamento do adicional de insalubridade.
Invoca o art. 253 da CLT, a OJ 173 da SBDI-I do TST, a Súmula
438 do TST, a NR-15, Anexo 3, Quadro 1, e a Portaria n.º 3.214/78,
em abono à sua tese.
Por fim, elenca o repositório de jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho em favor da sua pretensão, os quais, segundo a
recorrente, contrariam a jurisprudência deste Egrégio Tribunal
Regional.
(...)
Assim como decidiu a magistrada de primeiro grau, o reclamante
não faz jus às horas extras decorrentes da supressão do intervalo
térmico previsto no art. 253 da CLT.
Saliente-se que a prestação de serviços do autor em ambiente
insalubre em relação ao agente físico calor não comporta mais
discussão, porquanto a respeito existe decisão condenatória contida
no Processo n.º 0000951-35.2022.5.13.0034.
Ocorre que a temperatura verificada, no momento da jornada do
reclamante (26,56 ºC - IBUTG), para o limite de exposição
estabelecido em 26,4ºC para uma taxa de metabolismo de 351/468
W (ID. 307a9fa - Fls.: 105-106), é considerada comum em
ambientes externos na Região Nordeste, não havendo se falar em
exposição a calor excessivo ou extremo no local de trabalho, a
justificar a concessão de intervalo para recuperação térmica. No
caso, resulta uma mudança térmica entre a temperatura aferida pelo
perito e o limite de tolerância para a atividade exercida em valor
inferior a um grau, ou seja, uma variação irrisória.
O contexto fático-probatório dos autos comprova que o reclamante,
no curso do pacto laboral, estava submetido ao agente físico e
deletério calor, porém com ausência de variação térmica extrema
geradora de choque térmico que justifique fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica.
Desse modo, resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da
CLT em companhia com a Súmula n.º 438 do TST. Bem como,
indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de amparo
legal, diante da inexistência de variação térmica extrema na
hipótese dos autos, inerente apenas ao labor dos empregados que
trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que
movimentam mercadorias do ambiente quente ou
normal para o frio e vice-versa, ou ao labor do empregado
submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio.
O autor requer o pagamento pela supressão do intervalo térmico e
repercussões legais com base no Anexo 3 da NR-15 do MTE.
Como a norma regulamentadora, invocada pelo obreiro, tem como
objetivo estabelecer critério para caracterizar as atividades ou
operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao
calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de
calor (item 1.1), não há respaldo legal para a concessão de intervalo
para recuperação térmica, em razão de exposição exclusiva a calor
como na situação dos autos.
Acerca da questão debatida, peço vênia para utilizar, como razões
de decidir, a fundamentação do RO-0000182-05.2022.5.13.0009, de
relatoria do Excelentíssimo Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva:
A NR-15, Anexo III, invocada pelo autor como fundamento de sua
pretensão, não estabelece o direito do trabalhador às horas extras
decorrentes de intervalo.
O regulamento apenas cuida de traçar os parâmetros para a
averiguação da carga térmica do trabalho, considerando as tarefas
principais do empregado, intercaladas com outras funções de menor
esforço.
(...)
Importante salientar que a jurisprudência do TST, quando trata de
conferir ao empregado o direito a pausas em decorrência do calor,
leva em consideração as particularidades de certos trabalhos que
ocorrem sob temperaturas abrasivas, especialmente na lavoura, tal
como ocorre com o cultivo e corte da cana-de-açúcar, o que justifica
a concessão de descanso em intervalos de expressiva extensão.
Este não é o caso do autor.
O artigo 253 da CLT tampouco dá suporte ao pedido inicial.
O preceito cuida de regulamentar as situações em que o
empregado é submetido a variações térmicas de grande impacto,
especialmente aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o
ingresso em câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias
entre o ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara
em si gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica
a concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o
caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram
sujeitas a oscilações extremas de temperatura.
Não cabe, na espécie, a aplicação analógica da Súmula n.º 438 do
TST, pois a natureza do trabalho realizado pelo demandante sujeita-
se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente
necessidade do método de integração das normas jurídicas. O
verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que
trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,
situação que não se equipara à do demandante."
(...)
Por ausência de previsão legal específica, improcede o pedido de
horas decorrentes da supressão de intervalo para recuperação
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térmica, já que não houve movimentação entre ambiente quente e
frio, e consectários legais."
É notório que o trabalho entre o ambiente frio artificial de câmaras
frigoríficas e o ambiente externo gera desgaste e fadiga ao
trabalhador, o que justifica a concessão do intervalo para
recuperação térmica, entretanto, esta não foi a hipótese de labor do
reclamante, em que suas atribuições e responsabilidades não eram
sujeitas a variações extremas de temperatura.
Ademais, a única medição efetuada no laudo pericial não pode
servir de supedâneo para deferir o período de descanso postulado.
Com efeito, a temperatura verificada no momento da jornada do
reclamante é comum em ambientes externos da reclamada, na
região Nordeste, não sendo, por nenhum viés, de calor extremo, até
em razão da atividade exercida pela reclamante.
Observe-se que o Anexo 3 da NR-15 do MTE estabelece limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente, com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, podendo-se afirmar que as pausas, acaso
concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre calor,
funcionando, analogicamente, como um equipamento de proteção
individual, deixando de existir o direito ao recebimento do adicional
de insalubridade.
Ante o exposto, considerando-se o fato de o Anexo 3 da NR-15 do
MTE não estabelecer hipótese de intervalo obrigatório, muito menos
dispor sobre horas extras em virtude de descanso metabólico,
impõe-se a rejeição do pagamento das horas extras pleiteadas em
razão de uma suposta supressão de descanso ou intervalo para
recuperação térmica.
Em suma, a previsão da Norma Regulamentadora n.º 15 do MTE
não dispõe sobre obrigatoriedade de concessão de intervalos para
recuperação térmica, mas, sim, sobre a tolerância à exposição do
trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo e
intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade.
Nesse sentido, esta Segunda Turma vem decidindo ser indevida a
concessão de intervalo para recuperação térmica em decorrência
do calor, em processos semelhantes da ALPARGATAS S/A, a
exemplo dos processos 0000859-69.2021.5.13.0009 e 0000224-
76.2022.5.13.0034, de relatoria dos Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Herminegilda Leite Machado, respectivamente.
Por derradeiro, importante registrar que, desde os idos de 2019,
com a edição da Portaria SEPRT n.º 1.359/2019, que alterou a
Portaria n° 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, foi extinta a
previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor, em
regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local da prestação de serviços, constante no Anexo 3 da NR
-15, ao contrário do que tenta fazer crer o recorrente.
Dessa forma, considerando os motivos de decidir acima delineados,
mantém-se a sentença incólume, não reconhecendo o direito do
demandante a horas extras decorrentes de supressão de intervalos
para recuperação térmica.”
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033;
Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT
30/06/2023; Pág. 4520)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
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realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
03.09.2012 conforme contrato de trabalho inserido no caderno
processual no ID. 810c483, o que demonstra que a alteração da
norma ocorreu após o início do contrato de trabalho mantido entre
as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001122-54.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b64b4ab
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2024 - ID.
9f24083; recurso apresentado em 04/04/2024 - ID. bc6b63b).
Regular a representação processual (IDs. c6a4405 e 3ecd0d9).
Preparo dispensado (justiça gratuita deferida – ID. 532c2ff).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA
Alegações:
a) violação aos arts. 37 e 169, § 1º da CF;
b) violação aos arts. 141 e 492 no CPC; 461, §2º, 840, § 1º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
“A presente relação processual gravita em torno do Plano de
Emprego e Salário 2010, implantado pela empresa reclamada (ID
15ebd11).
Conforme se depreende do item I do documento inserto no ID
15ebd11, o principal objetivo deste Plano de Emprego e Salário é
realinhar cargos e funções, considerando a realidade interna (cada
cargo terá seu sistema salarial estabelecido, conforme as
responsabilidades e qualificações necessárias para desempenho de
cada processo) e a situação de mercado (os salários serão
estabelecidos conforme padrões de mercado para processos
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semelhantes.
No entender do reclamante, a reclamada incorreu em conduta ilícita
ao realizar a transposição do antigo cargo de Auxiliar Operacional e
Assistente Operacional para os novos cargos, agora segregados, de
Assistente de Manutenção (ASM) e Assistente Operacional (ASO).
Em primeiro lugar, enfatize-se que o reclamante ingressou nos
quadros da reclamada no ano de 2018 (ID 5472038 - f. 20), quando
já estava em vigor o PES 2010, de cujo item 2.1.1.1 se extrai o
seguinte:
(...)
Assim, ainda que se admita, por hipótese, que os trabalhadores
anteriormente ocupantes do cargo de Auxiliar Operacional e
Assistente Operacional tenham sido prejudicados por conduta ilícita
patrocinada para reclamada, ao segregar o referido cargo, por meio
do PES 2010, em Assistente de Manutenção (ASM) e Assistente
Operacional (ASO), tal circunstância não alcançaria a situação
jurídica titularizada pelo reclamante.
É de se concluir, portanto, que, ao ingressar nos quadros da
reclamada em 2018, o reclamante foi devidamente enquadrado no
nível inicial do respectivo sistema salarial, não havendo que se falar
em ilegalidade na conduta levada a efeito pela reclamada,
circunstância que impõe a rejeição dos pleitos autorais, conforme
acertadamente decidido pelo Juízo de origem.
Mas não é só.
Ultrapassado, também por hipótese, o fundamento acima descrito,
melhor sorte não assiste ao reclamante na sua tentativa de inquinar
a validade do PES 2010.
Com efeito, o autor almeja obter a alteração dos critérios materiais
do PES 2010, para o fim de que seja suprimido o Sistema 1 do
cargo de Assistente de Manutenção, tal qual realizado pela
reclamada no âmbito da carreira do cargo de Assistente
Operacional.
Vê-se, em outras palavras, que o reclamante pretende alterar
substancialmente o plano de emprego e salário para o fim de
igualar, estruturalmente, os cargos de Assistente Operacional e
Assistente de Manutenção.
(...)
Sucede que a definição dos critérios de escalonamento e das
respectivas tabelas salariais insere-se no âmbito do poder diretivo
do empregador, não sendo dado ao Poder Judiciário se imiscuir no
mérito das disposições que compõem os planos de cargos e
salários.
(...)
Posta a questão nesses termos, rejeito a tese recursal formulada
pelo reclamante.”
Diante dos termos do acórdão, não vislumbro contrariedade aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Percebe-se das alegações do recorrente a existência de
insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,
não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Ademais, para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte
deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no §8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação específica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Denega-se.
DO ENQUADRAMENTO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI, 7º, VI e X, da CF;
b) violação ao art. 468 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 51 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
“A presente relação processual gravita em torno do Plano de
Emprego e Salário 2010, implantado pela empresa reclamada (ID
15ebd11).
Conforme se depreende do item I do documento inserto no ID
15ebd11, o principal objetivo deste Plano de Emprego e Salário é
realinhar cargos e funções, considerando a realidade interna (cada
cargo terá seu sistema salarial estabelecido, conforme as
responsabilidades e qualificações necessárias para desempenho de
cada processo) e a situação de mercado (os salários serão
estabelecidos conforme padrões de mercado para processos
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
semelhantes.
No entender do reclamante, a reclamada incorreu em conduta ilícita
ao realizar a transposição do antigo cargo de Auxiliar Operacional e
Assistente Operacional para os novos cargos, agora segregados, de
Assistente de Manutenção (ASM) e Assistente Operacional (ASO).
Em primeiro lugar, enfatize-se que o reclamante ingressou nos
quadros da reclamada no ano de 2018 (ID 5472038 - f. 20), quando
já estava em vigor o PES 2010, de cujo item 2.1.1.1 se extrai o
seguinte:
(...)
Assim, ainda que se admita, por hipótese, que os trabalhadores
anteriormente ocupantes do cargo de Auxiliar Operacional e
Assistente Operacional tenham sido prejudicados por conduta ilícita
patrocinada para reclamada, ao segregar o referido cargo, por meio
do PES 2010, em Assistente de Manutenção (ASM) e Assistente
Operacional (ASO), tal circunstância não alcançaria a situação
jurídica titularizada pelo reclamante.
É de se concluir, portanto, que, ao ingressar nos quadros da
reclamada em 2018, o reclamante foi devidamente enquadrado no
nível inicial do respectivo sistema salarial, não havendo que se falar
em ilegalidade na conduta levada a efeito pela reclamada,
circunstância que impõe a rejeição dos pleitos autorais, conforme
acertadamente decidido pelo Juízo de origem.
Mas não é só.
Ultrapassado, também por hipótese, o fundamento acima descrito,
melhor sorte não assiste ao reclamante na sua tentativa de inquinar
a validade do PES 2010.
Com efeito, o autor almeja obter a alteração dos critérios materiais
do PES 2010, para o fim de que seja suprimido o Sistema 1 do
cargo de Assistente de Manutenção, tal qual realizado pela
reclamada no âmbito da carreira do cargo de Assistente
Operacional.
Vê-se, em outras palavras, que o reclamante pretende alterar
substancialmente o plano de emprego e salário para o fim de
igualar, estruturalmente, os cargos de Assistente Operacional e
Assistente de Manutenção.
(...)
Sucede que a definição dos critérios de escalonamento e das
respectivas tabelas salariais insere-se no âmbito do poder diretivo
do empregador, não sendo dado ao Poder Judiciário se imiscuir no
mérito das disposições que compõem os planos de cargos e
salários.
(...)
Posta a questão nesses termos, rejeito a tese recursal formulada
pelo reclamante.”
Diante dos termos do acórdão, não vislumbro contrariedade aos
textos legais mencionados.
Percebe-se das alegações do recorrente a existência de
insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,
não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista.
Ademais, para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte
deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no §8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação específica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, § 1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Denega-se.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000722-37.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c52cc3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 14/03/2024 ID - 0152112; recurso apresentado em
10/04/2021 – ID. 2bf9baa.
Regular a representação processual (ID.dd0183c).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação aos arts. 22, I, da CF;
b) violação ao § 2º do art. 11 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 294, do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a prescrição
total, reconhecendo apenas a prescrição parcial quanto aos créditos
devidos nos últimos cinco anos. Argumenta que o suposto direito ao
anuênio não se encontrar assegurado por preceito de lei, vez que a
norma estadual não possui aptidão a garantir direito trabalhista.
A título de prequestionamento a recorrente cita o seguinte trecho da
decisão recorrida (ID. 2Bf9baa – fl. 436):
“O direito à percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio)
no percentual de 2% (dois por cento) aderiu ao contrato de trabalho
do demandante, uma vez que eea ingressou nos quadros da
EMATER/PB no ano de 2010, na vigência do regulamento do órgão.
Aplica-se à situação o artigo 468 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT e a Súmula n. 51 do Tribunal Superior do Trabalho -
TST.
(...)
E, quando da extinção da EMATER/PB, o artigo 10 da Lei Estadual
11.316/2019 estabeleceu que os empregados efetivos seriam
absorvidos pelo Poder Público Estadual "com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos".
Desta forma, havendo pretensão de prestação sucessiva
assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição total do
artigo 11, §2º, da CLT e a Súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal, in verbis (…).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
ANUÊNIOS - ALTERAÇÃO ANTERIOR A CONTRATAÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 51,I, do TST;
b) contrariedade ao Tema de Repercussão Geral 1046 do STF.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que reconheceu
o direito do reclamante ao percentual de 2% a título de anuênios.
A título de prequestionamento a recorrente cita o seguinte trecho da
decisão recorrida (ID. 2Bf9baa – fl. 438):
“O direito à percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio)
no percentual de 2% (dois por cento) aderiu ao contrato de trabalho
do demandante, uma vez que eea ingressou nos quadros da
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
EMATER/PB no ano de 2010, na vigência do regulamento do órgão.
Aplica-se à situação o artigo 468 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT e a Súmula n. 51 do Tribunal Superior do Trabalho –
TST(sem grifo no original).
(...)
E, quando da extinção da EMATER/PB, o artigo 10 da Lei Estadual
11.316/2019 estabeleceu que os empregados efetivos seriam
absorvidos pelo Poder Público Estadual ‘com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos’.
Desta forma, havendo pretensão de prestação sucessiva
assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição total do
artigo 11, §2º, da CLT e a Súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal, in verbis
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados, uma vez que decidiu nos termos da
Súmula 51 do TST.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000722-37.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c52cc3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 14/03/2024 ID - 0152112; recurso apresentado em
10/04/2021 – ID. 2bf9baa.
Regular a representação processual (ID.dd0183c).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação aos arts. 22, I, da CF;
b) violação ao § 2º do art. 11 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 294, do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a prescrição
total, reconhecendo apenas a prescrição parcial quanto aos créditos
devidos nos últimos cinco anos. Argumenta que o suposto direito ao
anuênio não se encontrar assegurado por preceito de lei, vez que a
norma estadual não possui aptidão a garantir direito trabalhista.
A título de prequestionamento a recorrente cita o seguinte trecho da
decisão recorrida (ID. 2Bf9baa – fl. 436):
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
“O direito à percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio)
no percentual de 2% (dois por cento) aderiu ao contrato de trabalho
do demandante, uma vez que eea ingressou nos quadros da
EMATER/PB no ano de 2010, na vigência do regulamento do órgão.
Aplica-se à situação o artigo 468 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT e a Súmula n. 51 do Tribunal Superior do Trabalho -
TST.
(...)
E, quando da extinção da EMATER/PB, o artigo 10 da Lei Estadual
11.316/2019 estabeleceu que os empregados efetivos seriam
absorvidos pelo Poder Público Estadual "com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos".
Desta forma, havendo pretensão de prestação sucessiva
assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição total do
artigo 11, §2º, da CLT e a Súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal, in verbis (…).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
ANUÊNIOS - ALTERAÇÃO ANTERIOR A CONTRATAÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 51,I, do TST;
b) contrariedade ao Tema de Repercussão Geral 1046 do STF.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que reconheceu
o direito do reclamante ao percentual de 2% a título de anuênios.
A título de prequestionamento a recorrente cita o seguinte trecho da
decisão recorrida (ID. 2Bf9baa – fl. 438):
“O direito à percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio)
no percentual de 2% (dois por cento) aderiu ao contrato de trabalho
do demandante, uma vez que eea ingressou nos quadros da
EMATER/PB no ano de 2010, na vigência do regulamento do órgão.
Aplica-se à situação o artigo 468 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT e a Súmula n. 51 do Tribunal Superior do Trabalho –
TST(sem grifo no original).
(...)
E, quando da extinção da EMATER/PB, o artigo 10 da Lei Estadual
11.316/2019 estabeleceu que os empregados efetivos seriam
absorvidos pelo Poder Público Estadual ‘com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos’.
Desta forma, havendo pretensão de prestação sucessiva
assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição total do
artigo 11, §2º, da CLT e a Súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal, in verbis
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados, uma vez que decidiu nos termos da
Súmula 51 do TST.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001040-11.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCUS AURELIO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS AURELIO NASCIMENTO DA SILVA
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72bd173
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 25/03/2024 - ID
3d75a39. Recurso apresentado em 09/04/2024 - ID 3498b2e.
Representação processual regular - ID f060234.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 9130204
- Págs. 11/12).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
A insurgência não prospera, tendo em vista que o trecho do acórdão
transcrito na peça recursal mostra-se insuficiente para o fim
pretendido, porquanto não abrange todas as particularidades fático-
probatórias existentes no acórdão questionado, de modo a permitir
a compreensão exata da matéria discutida, o que inviabiliza o
prosseguimento do recurso de revista, por falha no
prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024).AGRAVO INTERPOSTO PELA
RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT.A
transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos
fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente
ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III,
da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).I - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE
REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA
DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.Do exame da decisão
regional, extrai-se que, ao reformar a sentença para deferir ao autor
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
a indenização por danos extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com
base no laudo pericial, pela existência de dano e nexo causal a
amparar o pleito, uma vez que as queixas relacionadas ao ombro e
à coluna cervical podem ser constatadas pelo risco ergonômico, que
ficou evidenciado pelos testes de avaliação ergonômica aplicados.
A pretensão de reforma da referida conclusão esbarra no óbice da
Súmula 126/TST, tendo em vista que apenas pelo reexame de fatos
e provas seria possível analisar a alegação de inexistência de dano
e nexo causal. Por sua vez, a parte deixou de transcrever o trecho
da decisão de embargos declaratórios (págs. 544-545), em que a
Corte Regional se manifestou quanto à culpa da empresa.
Portanto, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não
satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão,
a agravante torna inviável a apreciação das violações
indicadas. Precedentes. O trecho transcrito pela ora agravante,
por não conter todos os fundamentos do v. acórdão regional
acerca do tema que se pretende alçar ao debate nesta c. Corte,
não se revela suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-
A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos
do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível,
que impede o exame de mérito da matéria. Por essa razão, fica
prejudicado o exame da transcendência.Agravo de instrumento
conhecido e desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-
45.2016.5.02.0472. Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre
de Souza Agra Belmonte. Julgamento:13/12/2023.
Publicação:26/02/2024(Grifei).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância ao pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001023-84.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aab3550
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 25/03/2024 - ID
56c17ba; recurso apresentado em 07/04/2024 - ID e1dd293).
Regular a representação processual (ID a62ee7e).
Dispensado o preparo recursal (art. 790-A da CLT e art. 1º, IV, do
DL nº 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
b) contrariedade à Súmula 331, IV e V, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a reforma do acórdão, para afastar a sua
condenação, em caráter subsidiário, ao pagamento das verbas
deferidas à reclamante.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000988-64.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE CRISTIANO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CRISTIANO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- CRISTIANO DA SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2771fe1
proferida nos autos.
RECORRENTE: CRISTIANO DA SILVA SIMÕES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 - ID.
67158c1; recurso interposto em 01/04/2024 - ID. 0c546be).
Regular a representação processual (ID. 851f619).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 338, I e III, e 437 do TST;
b) violação dos arts. 71, 74, §2º, e 818 da CLT e 373 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
Da jornada
A reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento das
horas extras, incluindo aquelas decorrentes da supressão parcial do
intervalo intrajornada, defendendo a validade dos horários
registrados nos cartões de ponto.
Tratando-se de empresa com mais de vinte empregados, cabia à
reclamada apresentar os cartões de ponto do reclamante, conforme
dispõe o art. 74, § 2º, da CLT.
Examinando os documentos acostados aos autos, verifica-se que a
promovida juntou os referidos controles de ponto com a defesa (fls.
462-496), registrando horários de entrada e saída variáveis.
Eventual variação reduzida em determinados períodos, a exemplo
daquele citado pelo autor em sede de réplica à contestação (fl.
1279) e reproduzido nas contrarrazões (fl. 1569), não desqualifica a
presunção relativa de veracidade dos cartões de ponto, sobretudo
considerando o registro habitual de diversas horas extras durante a
vigência do contrato de trabalho.
Desse modo, incumbia ao reclamante comprovar a jornada de
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
trabalho apontada na petição inicial, por se tratar de fato constitutivo
de seu direito (art. 818, I, da CLT).
E, com a devida vênia ao juízo de origem, de tal encargo o
reclamante não se desvencilhou a contento, pois, por ocasião da
audiência de instrução, apresentou uma única testemunha, Sr.
Ellyton Paulo Isidro Santos, que se revelou exagerada e
contraditória, evidenciando não possuir isenção de ânimo para
depor em juízo sob compromisso legal.
Isso porque a própria causa de pedir exordial informa que a jornada
contava "sempre com trinta minutos de intervalo para repouso e
alimentação" (fl. 12), informação reproduzida no depoimento
pessoal do autor ("que pela jornada de trabalho usava apenas 30
minutos para refeição" - fl. 1294), ao passo em que a referida
testemunha, na ânsia de beneficiar o ex-colega de trabalho,
declarou que "todos os vendedores usufruíam de intervalo de
apenas 15 minutos" (fl. 1295), querendo ser "mais realista que o
rei".
Prosseguindo no exame do referido depoimento, verifica-se que a
testemunha obreira afirmou categoricamente que "a empresa não
pagava premiação por cumprimento de metas, recebendo
apenas comissões" (fl. 1295). Contudo, basta uma simples leitura
dos contracheques para inferir-se que, além das comissões ("0172 -
Comissões de Vendas"), a reclamada pagava igualmente
premiações, inclusive em quantia bem superior àquelas, sob a
rubrica "Produtividade de Vendas" (fl. 504, por exemplo).
Aliás, a própria petição inicial veicula pedido de pagamento de
diferenças não somente de comissões (R$ 3.000,00), mas
igualmente de "produtividade", no valor mensal de R$ 7.000,00,
justamente com base na alteração unilateral das metas que a
testemunha assegura inexistir.
Não fosse o bastante, observa-se ainda que a testemunha declarou
com duvidosa precisão que "ocorria para todos os vendedores o
registro das horas extras conforme o que era determinado pela
empresa, na mesma quantidade" (fl. 1295), o que foi
documentalmente confrontado e infirmado pela reclamada,
demonstrando, a título de exemplo, as diferenças nos registros das
horas extras do reclamante (fl. 1492) e de sua testemunha (fl. 1493)
no mesmo período de 11.10.2021 a 10.11.2021.
Além das referidas contradições, o depoimento prestado pela
testemunha obreira contém exageros facilmente identificáveis, a
exemplo das 4h15min destinadas diariamente às reuniões no início
e término da jornada, quando afirmou que "as reuniões matinais
iniciavam de 08 às 09h/09h45; que a tarde havia reunião de
fechamento, iniciando às 17h/17h15, terminando por volta de
19/19h30min; (...); que era obrigatório o comparecimento de
todos os vendedores nas reuniões" (fl. 1294).
De fato, revela-se ilógico e desarrazoado admitir que os vendedores
da reclamada participavam obrigatoriamente de reunião matinal
durante 1h45min, seguida de reuniões de fechamento de cerca de
2h30min, ao final do expediente, considerando "as regras de
experiência comum subministradas pela observação do que
ordinariamente acontece" (art. 375 do CPC).
Nesse quadro, os exageros e contradições observadas no
depoimento prestado pela única testemunha indicada pelo
reclamante não convenceram este Órgão Julgador acerca da
precisão e isenção de suas declarações, tampouco incutiram o
convencimento necessário à invalidação da prova documental
acostada com a defesa, prevalecendo a presunção de veracidade
dos horários registrados nos cartões de ponto.
Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. NÃO
DEMONSTRADA A INVALIDADE DOS REGISTROS DE JORNADA
APRESENTADOS PELA RECLAMADA. INTERVALO
INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA
Nº 126/TST. Nos termos do item I da Súmula nº 338/TST, é ônus do
empregador, que conta com mais de dez empregados, o registro da
jornada de trabalho. Trata-se de típico caso em que a doutrina e a
jurisprudência vêm admitindo a denominada inversão do ônus da
prova, transferindo ao empregador a comprovação de que o obreiro
não laborava em regime de sobrejornada ou que, mesmo
laborando, as horas extras eram quitadas regularmente. De outra
face, apresentados cartões de ponto válidos, caso dos autos, a
presunção de veracidade quanto à jornada de trabalho neles
consignada pode ser elidida por prova em contrário, em respeito ao
princípio da primazia da realidade. Assim, apresentado o controle
de jornada pelo empregador, segundo as normas legais atinentes à
distribuição do ônus da prova (arts. 818 da CLT e 373 do
CPC/2015), é do obreiro o encargo de comprovar os fatos
constitutivos do seu direito, ou seja, demonstrar que tais registros
são inidôneos, que existem horas extras não compensadas ou
quitadas e que o intervalo intrajornada não eram usufruídos em sua
totalidade. No presente caso, a Corte de origem entendeu que os
registros de jornada apresentados eram válidos, pois continham (...)
anotações variáveis de entrada/saída e intervalos, inclusive horas
extras (fls. 239/309). Assim, manteve os termos da sentença quanto
às horas extras e reflexos, por entender que o Reclamante não se
desincumbiu a contento do encargo de afastar a presunção de
veracidade dos cartões de ponto, diante da contradição entre os
depoimentos das testemunhas trazidas pelo Autor e pela Ré.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Constatando o Tribunal Regional, sob o enfoque dos fatos e provas
constantes nos autos, a validade dos registros apresentados pelo
empregador, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº
126/TST. Nos moldes desse entendimento sumulado, é incabível
recurso de revista para debater se foi correta ou não a avaliação da
prova, sua valoração concreta ou, ainda, se está ou não provado
determinado fato, porquanto a moldura fática lançada nas decisões
proferidas pelas instâncias ordinárias é imutável, não cabendo,
portanto, a esta Corte Superior sopesar os elementos de prova
produzidos nos autos. Nesses termos, a decisão agravada foi
proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557,
caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, a, do CPC/2015), razão pela
qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo
desprovido. TST; Ag-RRAg 1001386-71.2019.5.02.0076; Terceira
Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 30/06/2023.
Na mesma direção, cumpre transcrever as seguintes decisões das
duas Turmas Julgadoras desta Corte Regional:
RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES
DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE
PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. HORAS EXTRAS.
INDEVIDAS. Devidamente apresentados os cartões de ponto com a
contestação, incumbia ao reclamante infirmar a presunção relativa
de veracidade dos horários de entrada e saída registrados nos
controles de jornada. E de tal encargo o demandante não se
desvencilhou satisfatoriamente, pois a única testemunha indicada
pelo autor revelou não reunir condições fáticas para declinar o
cotidiano laboral vivenciado pelos promotores de venda após a
implantação dos cartões de ponto. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento. TRT 13ª R.; ROT 0000766-33.2022.5.13.0022;
Primeira Turma; Relª Desª Herminegilda Leite Machado; DEJTPB
26/04/2023.
RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE
PONTO. VALIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. SENTENÇA
CONFIRMADA. Na espécie, verifica-se que a exposição do próprio
reclamante, a respeito de sua jornada de trabalho, é imersa em
relatos exacerbados e distorcidos. Suas testemunhas, de igual
modo, prestaram depoimentos voláteis e indignos de credibilidade,
não servindo para a desconstituição dos registros lançados na
prova documental, os quais se apresentam razoáveis e condizentes
com as necessidades de reuniões, os roteiros e os números de
visitas diárias realizadas pelo reclamante para o cumprimento das
atividades de promoção e vendas de bebidas. Os horários de
entrada e saída são variáveis e há registros de horas extras, pagas
ou compensadas pela empregadora, inclusive com reflexos. Sob
outro enfoque, não há prova confiável de que a empresa impusesse
ao empregado o usufruto de intervalo inferior a uma hora. Além
disso, o reclamante prestava serviço externo, sem a fiscalização
direta no momento da refeição, sendo improvável, nessa realidade,
que tivesse o direito violado, a justificar as horas extras pretendidas.
Correto o indeferimento dos pedidos de horas extras e reflexos.
Sentença confirmada. Recurso não provido. (...). TRT 13ª R.; ROT
0000618-48.2023.5.13.0002; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco
de Assis Carvalho e Silva; Julg. 08/02/2024; DEJTPB 09/02/2024.
Nesse quadro, sucumbindo o reclamante no ônus da prova do fato
constitutivo de seu direito, imperioso reconhecer a presunção de
veracidade dos horários de entrada, intervalo e saída registrados
nos cartões de ponto acostados aos autos.
Registre-se, por oportuno, que o regime de compensação de
jornada na modalidade "banco de horas" foi objeto de expressa
pactuação em norma coletiva (Cláusula Trigésima da CCT
2018/2019 - fl. 87, por exemplo), encontrando-se devidamente
acompanhado de extrato analítico dos respectivos débitos e créditos
(fls. 497-500).
Por fim, não existem as diferenças de horas apontadas
abstratamente pelo autor em sede réplica à contestação (fl. 1285), a
exemplo do mês de março de 2019, em que constatado um débito
de 17h37min, considerando as faltas ao trabalho nos dias
04.03.2019 e 05.03.2019, além da saída antecipada em 06.03.2019
(fl. 463), e não um crédito de 8h15min apontado pelo reclamante,
sem apresentar nenhuma justificativa, jurídica ou matemática, para
sua conclusão.
Isso posto, impõe-se a reforma da sentença, no aspecto, para
afastar a condenação da reclamada ao pagamento das horas
extras, incluindo aquelas decorrentes da supressão parcial do
intervalo intrajornada, e reflexos.
Corolário lógico do presente provimento jurisdicional, resta
prejudicada a análise da impugnação recursal patronal aos juros de
mora e atualização monetária.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
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DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO AGREGAMENTO
(INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NOS RSR E APÓS NAS
DEMAIS VERBAS) – AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA.
DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS – SÚMULA 264
DO C. TST.
DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. ADICIONAL
CONVENCIONAL E VALOR CORRESPONDENTE A AJUDA DE
CUSTO.
DA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST e DA OJ 397 da
SDI-1 do TST.
DO FGTS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido, o que desatende a exigência estabelecida no art. 896, §1º
-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
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Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto aos temas, se mostra completamente inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
norma legal tratada acima.
DIFERENÇAS SALARIAIS
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, contudo, a parte recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado, tampouco
dissenso pretoriano, afigurando-se, pois, inviável o recurso
manejado, consoante inteligência da Súmulas 221 do TST.
Não há, pois, como dar seguimento ao apelo.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação do art. 133 da CRFB/88;
b) violação do art. 791-A, da CLT;
c) violação dos arts. 389, 404, 927 do CC/02;
d)violação do art. 5°, §4° da Lei 1.060/50;
e) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Dos honorários advocatícios sucumbenciais
A reclamada requer a exclusão da condenação ao pagamento dos
honorários advocatícios, defendendo a mesma interpretação dada à
verba honorária devida pelo reclamante.
Na verdade, a gratuidade judiciária não afasta a responsabilidade
do beneficiário pela verba honorária decorrente de sua
sucumbência, a teor do art. 98, § 2°, do CPC.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI
n.º 5.766, deixou assente que a inconstitucionalidade do § 4° do art.
791-A diz respeito apenas à exclusão da parte referente à oração
concessiva "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", não
havendo óbice à condenação do trabalhador ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da
justiça gratuita.
Assim, com a devida vênia ao juízo de origem, não se poderia
deixar de condenar o autor, sucumbente na demanda, ao
pagamento da verba honorária, sob pena de afronta ao art. 791-A
da CLT.
Contudo, diante da gratuidade judiciária deferida ao reclamante,
aplicar-se-ia ao caso o § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que a
obrigação ficaria sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderia ser executada se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado desta ação, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão da gratuidade judiciária, extinguindo-se, passado esse
prazo, a obrigação.
Nada obstante o que até aqui exposto, o efeito devolutivo do
recurso ordinário, quanto à sua extensão, devolve a esta Corte
Regional somente o conhecimento daquilo que seja objeto do
recurso, em atenção ao princípio do "tantum devolutum quantum
appellatum".
Nessa senda, inexistindo pretensão recursal patronal à condenação
do reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, ainda que sob condição suspensiva de
exigibilidade, nada resta a deferir, no aspecto.
Por fim, cumpre destacar que, como será visto no capítulo seguinte
da presente decisão, por ocasião do exame do recurso ordinário
interposto pelo reclamante, a sentença recorrida será reformada
para julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial,
não mais subsistindo os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela reclamada.
Na hipótese, não se verifica possível ofensa ao dispositivo legal
suscitado, visto que foram observados, na fixação do percentual
devido, os parâmetros estabelecidos pelo legislador, de modo que a
quantia arbitrada a título de honorários está em consonância com o
art. 791-A da CLT.
Além disso, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST.
Segue julgado nesse sentido, representado pela respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
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pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR- 131-07.2022.5.17.0001,
8a Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS AO
ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA – HIPOSSUFICIÊNCIA
OBREIRA.
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DA TAXA
SELIC. PREJUÍZO DOS JUROS DE MORA. DECISÃO DO STF.
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido, o que desatende a exigência estabelecida no art. 896, §1º
-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto aos temas, se mostra completamente inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
norma legal tratada acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000001-28.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRENTE MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
FILHO(OAB: 30379/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
FILHO(OAB: 30379/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fcf454
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Através do despacho de ID. f138edd, indeferiu-se os benefícios da
justiça gratuita à recorrente e lhe foi concedido o prazo de 5 (cinco)
dias para comprovar o recolhimento do complemento do depósito
recursal, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, por
deserção.
Decorrido o prazo supramencionado, não houve manifestação da
recorrente.
Passo, portanto, a apreciar a admissibilidade do Recurso de Revista
contido no ID e68e508.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 - ID
3e02126; recurso interposto em 14.03.2024 - ID e68e508).
Regular a representação processual (ID. a6888b3).
O apelo, todavia, está deserto.
Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não efetuou o
recolhimento integral do depósito recursal, preferindo postular a
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Por intermédio do despacho acostado no ID. f138edd, restou
indeferido o pedido de justiça gratuita e foi concedido à recorrente o
prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do
complemento do depósito recursal, sob pena de deserção.
No entanto, como já mencionado, a recorrente deixou transcorrer o
prazo sem juntar a referida comprovação.
Nesse contexto, afigura-se deserto o apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000988-64.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE CRISTIANO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CRISTIANO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- CRISTIANO DA SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2771fe1
proferida nos autos.
RECORRENTE: CRISTIANO DA SILVA SIMÕES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 - ID.
67158c1; recurso interposto em 01/04/2024 - ID. 0c546be).
Regular a representação processual (ID. 851f619).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 338, I e III, e 437 do TST;
b) violação dos arts. 71, 74, §2º, e 818 da CLT e 373 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
Da jornada
A reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento das
horas extras, incluindo aquelas decorrentes da supressão parcial do
intervalo intrajornada, defendendo a validade dos horários
registrados nos cartões de ponto.
Tratando-se de empresa com mais de vinte empregados, cabia à
reclamada apresentar os cartões de ponto do reclamante, conforme
dispõe o art. 74, § 2º, da CLT.
Examinando os documentos acostados aos autos, verifica-se que a
promovida juntou os referidos controles de ponto com a defesa (fls.
462-496), registrando horários de entrada e saída variáveis.
Eventual variação reduzida em determinados períodos, a exemplo
daquele citado pelo autor em sede de réplica à contestação (fl.
1279) e reproduzido nas contrarrazões (fl. 1569), não desqualifica a
presunção relativa de veracidade dos cartões de ponto, sobretudo
considerando o registro habitual de diversas horas extras durante a
vigência do contrato de trabalho.
Desse modo, incumbia ao reclamante comprovar a jornada de
trabalho apontada na petição inicial, por se tratar de fato constitutivo
de seu direito (art. 818, I, da CLT).
E, com a devida vênia ao juízo de origem, de tal encargo o
reclamante não se desvencilhou a contento, pois, por ocasião da
audiência de instrução, apresentou uma única testemunha, Sr.
Ellyton Paulo Isidro Santos, que se revelou exagerada e
contraditória, evidenciando não possuir isenção de ânimo para
depor em juízo sob compromisso legal.
Isso porque a própria causa de pedir exordial informa que a jornada
contava "sempre com trinta minutos de intervalo para repouso e
alimentação" (fl. 12), informação reproduzida no depoimento
pessoal do autor ("que pela jornada de trabalho usava apenas 30
minutos para refeição" - fl. 1294), ao passo em que a referida
testemunha, na ânsia de beneficiar o ex-colega de trabalho,
declarou que "todos os vendedores usufruíam de intervalo de
apenas 15 minutos" (fl. 1295), querendo ser "mais realista que o
rei".
Prosseguindo no exame do referido depoimento, verifica-se que a
testemunha obreira afirmou categoricamente que "a empresa não
pagava premiação por cumprimento de metas, recebendo
apenas comissões" (fl. 1295). Contudo, basta uma simples leitura
dos contracheques para inferir-se que, além das comissões ("0172 -
Comissões de Vendas"), a reclamada pagava igualmente
premiações, inclusive em quantia bem superior àquelas, sob a
rubrica "Produtividade de Vendas" (fl. 504, por exemplo).
Aliás, a própria petição inicial veicula pedido de pagamento de
diferenças não somente de comissões (R$ 3.000,00), mas
igualmente de "produtividade", no valor mensal de R$ 7.000,00,
justamente com base na alteração unilateral das metas que a
testemunha assegura inexistir.
Não fosse o bastante, observa-se ainda que a testemunha declarou
com duvidosa precisão que "ocorria para todos os vendedores o
registro das horas extras conforme o que era determinado pela
empresa, na mesma quantidade" (fl. 1295), o que foi
documentalmente confrontado e infirmado pela reclamada,
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demonstrando, a título de exemplo, as diferenças nos registros das
horas extras do reclamante (fl. 1492) e de sua testemunha (fl. 1493)
no mesmo período de 11.10.2021 a 10.11.2021.
Além das referidas contradições, o depoimento prestado pela
testemunha obreira contém exageros facilmente identificáveis, a
exemplo das 4h15min destinadas diariamente às reuniões no início
e término da jornada, quando afirmou que "as reuniões matinais
iniciavam de 08 às 09h/09h45; que a tarde havia reunião de
fechamento, iniciando às 17h/17h15, terminando por volta de
19/19h30min; (...); que era obrigatório o comparecimento de
todos os vendedores nas reuniões" (fl. 1294).
De fato, revela-se ilógico e desarrazoado admitir que os vendedores
da reclamada participavam obrigatoriamente de reunião matinal
durante 1h45min, seguida de reuniões de fechamento de cerca de
2h30min, ao final do expediente, considerando "as regras de
experiência comum subministradas pela observação do que
ordinariamente acontece" (art. 375 do CPC).
Nesse quadro, os exageros e contradições observadas no
depoimento prestado pela única testemunha indicada pelo
reclamante não convenceram este Órgão Julgador acerca da
precisão e isenção de suas declarações, tampouco incutiram o
convencimento necessário à invalidação da prova documental
acostada com a defesa, prevalecendo a presunção de veracidade
dos horários registrados nos cartões de ponto.
Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. NÃO
DEMONSTRADA A INVALIDADE DOS REGISTROS DE JORNADA
APRESENTADOS PELA RECLAMADA. INTERVALO
INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA
Nº 126/TST. Nos termos do item I da Súmula nº 338/TST, é ônus do
empregador, que conta com mais de dez empregados, o registro da
jornada de trabalho. Trata-se de típico caso em que a doutrina e a
jurisprudência vêm admitindo a denominada inversão do ônus da
prova, transferindo ao empregador a comprovação de que o obreiro
não laborava em regime de sobrejornada ou que, mesmo
laborando, as horas extras eram quitadas regularmente. De outra
face, apresentados cartões de ponto válidos, caso dos autos, a
presunção de veracidade quanto à jornada de trabalho neles
consignada pode ser elidida por prova em contrário, em respeito ao
princípio da primazia da realidade. Assim, apresentado o controle
de jornada pelo empregador, segundo as normas legais atinentes à
distribuição do ônus da prova (arts. 818 da CLT e 373 do
CPC/2015), é do obreiro o encargo de comprovar os fatos
constitutivos do seu direito, ou seja, demonstrar que tais registros
são inidôneos, que existem horas extras não compensadas ou
quitadas e que o intervalo intrajornada não eram usufruídos em sua
totalidade. No presente caso, a Corte de origem entendeu que os
registros de jornada apresentados eram válidos, pois continham (...)
anotações variáveis de entrada/saída e intervalos, inclusive horas
extras (fls. 239/309). Assim, manteve os termos da sentença quanto
às horas extras e reflexos, por entender que o Reclamante não se
desincumbiu a contento do encargo de afastar a presunção de
veracidade dos cartões de ponto, diante da contradição entre os
depoimentos das testemunhas trazidas pelo Autor e pela Ré.
Constatando o Tribunal Regional, sob o enfoque dos fatos e provas
constantes nos autos, a validade dos registros apresentados pelo
empregador, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº
126/TST. Nos moldes desse entendimento sumulado, é incabível
recurso de revista para debater se foi correta ou não a avaliação da
prova, sua valoração concreta ou, ainda, se está ou não provado
determinado fato, porquanto a moldura fática lançada nas decisões
proferidas pelas instâncias ordinárias é imutável, não cabendo,
portanto, a esta Corte Superior sopesar os elementos de prova
produzidos nos autos. Nesses termos, a decisão agravada foi
proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557,
caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, a, do CPC/2015), razão pela
qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo
desprovido. TST; Ag-RRAg 1001386-71.2019.5.02.0076; Terceira
Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 30/06/2023.
Na mesma direção, cumpre transcrever as seguintes decisões das
duas Turmas Julgadoras desta Corte Regional:
RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES
DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE
PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. HORAS EXTRAS.
INDEVIDAS. Devidamente apresentados os cartões de ponto com a
contestação, incumbia ao reclamante infirmar a presunção relativa
de veracidade dos horários de entrada e saída registrados nos
controles de jornada. E de tal encargo o demandante não se
desvencilhou satisfatoriamente, pois a única testemunha indicada
pelo autor revelou não reunir condições fáticas para declinar o
cotidiano laboral vivenciado pelos promotores de venda após a
implantação dos cartões de ponto. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento. TRT 13ª R.; ROT 0000766-33.2022.5.13.0022;
Primeira Turma; Relª Desª Herminegilda Leite Machado; DEJTPB
26/04/2023.
RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE
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PONTO. VALIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. SENTENÇA
CONFIRMADA. Na espécie, verifica-se que a exposição do próprio
reclamante, a respeito de sua jornada de trabalho, é imersa em
relatos exacerbados e distorcidos. Suas testemunhas, de igual
modo, prestaram depoimentos voláteis e indignos de credibilidade,
não servindo para a desconstituição dos registros lançados na
prova documental, os quais se apresentam razoáveis e condizentes
com as necessidades de reuniões, os roteiros e os números de
visitas diárias realizadas pelo reclamante para o cumprimento das
atividades de promoção e vendas de bebidas. Os horários de
entrada e saída são variáveis e há registros de horas extras, pagas
ou compensadas pela empregadora, inclusive com reflexos. Sob
outro enfoque, não há prova confiável de que a empresa impusesse
ao empregado o usufruto de intervalo inferior a uma hora. Além
disso, o reclamante prestava serviço externo, sem a fiscalização
direta no momento da refeição, sendo improvável, nessa realidade,
que tivesse o direito violado, a justificar as horas extras pretendidas.
Correto o indeferimento dos pedidos de horas extras e reflexos.
Sentença confirmada. Recurso não provido. (...). TRT 13ª R.; ROT
0000618-48.2023.5.13.0002; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco
de Assis Carvalho e Silva; Julg. 08/02/2024; DEJTPB 09/02/2024.
Nesse quadro, sucumbindo o reclamante no ônus da prova do fato
constitutivo de seu direito, imperioso reconhecer a presunção de
veracidade dos horários de entrada, intervalo e saída registrados
nos cartões de ponto acostados aos autos.
Registre-se, por oportuno, que o regime de compensação de
jornada na modalidade "banco de horas" foi objeto de expressa
pactuação em norma coletiva (Cláusula Trigésima da CCT
2018/2019 - fl. 87, por exemplo), encontrando-se devidamente
acompanhado de extrato analítico dos respectivos débitos e créditos
(fls. 497-500).
Por fim, não existem as diferenças de horas apontadas
abstratamente pelo autor em sede réplica à contestação (fl. 1285), a
exemplo do mês de março de 2019, em que constatado um débito
de 17h37min, considerando as faltas ao trabalho nos dias
04.03.2019 e 05.03.2019, além da saída antecipada em 06.03.2019
(fl. 463), e não um crédito de 8h15min apontado pelo reclamante,
sem apresentar nenhuma justificativa, jurídica ou matemática, para
sua conclusão.
Isso posto, impõe-se a reforma da sentença, no aspecto, para
afastar a condenação da reclamada ao pagamento das horas
extras, incluindo aquelas decorrentes da supressão parcial do
intervalo intrajornada, e reflexos.
Corolário lógico do presente provimento jurisdicional, resta
prejudicada a análise da impugnação recursal patronal aos juros de
mora e atualização monetária.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO AGREGAMENTO
(INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NOS RSR E APÓS NAS
DEMAIS VERBAS) – AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA.
DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS – SÚMULA 264
DO C. TST.
DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. ADICIONAL
CONVENCIONAL E VALOR CORRESPONDENTE A AJUDA DE
CUSTO.
DA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST e DA OJ 397 da
SDI-1 do TST.
DO FGTS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido, o que desatende a exigência estabelecida no art. 896, §1º
-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
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LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto aos temas, se mostra completamente inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
norma legal tratada acima.
DIFERENÇAS SALARIAIS
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, contudo, a parte recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado, tampouco
dissenso pretoriano, afigurando-se, pois, inviável o recurso
manejado, consoante inteligência da Súmulas 221 do TST.
Não há, pois, como dar seguimento ao apelo.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação do art. 133 da CRFB/88;
b) violação do art. 791-A, da CLT;
c) violação dos arts. 389, 404, 927 do CC/02;
d)violação do art. 5°, §4° da Lei 1.060/50;
e) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Dos honorários advocatícios sucumbenciais
A reclamada requer a exclusão da condenação ao pagamento dos
honorários advocatícios, defendendo a mesma interpretação dada à
verba honorária devida pelo reclamante.
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Na verdade, a gratuidade judiciária não afasta a responsabilidade
do beneficiário pela verba honorária decorrente de sua
sucumbência, a teor do art. 98, § 2°, do CPC.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI
n.º 5.766, deixou assente que a inconstitucionalidade do § 4° do art.
791-A diz respeito apenas à exclusão da parte referente à oração
concessiva "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", não
havendo óbice à condenação do trabalhador ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da
justiça gratuita.
Assim, com a devida vênia ao juízo de origem, não se poderia
deixar de condenar o autor, sucumbente na demanda, ao
pagamento da verba honorária, sob pena de afronta ao art. 791-A
da CLT.
Contudo, diante da gratuidade judiciária deferida ao reclamante,
aplicar-se-ia ao caso o § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que a
obrigação ficaria sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderia ser executada se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado desta ação, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão da gratuidade judiciária, extinguindo-se, passado esse
prazo, a obrigação.
Nada obstante o que até aqui exposto, o efeito devolutivo do
recurso ordinário, quanto à sua extensão, devolve a esta Corte
Regional somente o conhecimento daquilo que seja objeto do
recurso, em atenção ao princípio do "tantum devolutum quantum
appellatum".
Nessa senda, inexistindo pretensão recursal patronal à condenação
do reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, ainda que sob condição suspensiva de
exigibilidade, nada resta a deferir, no aspecto.
Por fim, cumpre destacar que, como será visto no capítulo seguinte
da presente decisão, por ocasião do exame do recurso ordinário
interposto pelo reclamante, a sentença recorrida será reformada
para julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial,
não mais subsistindo os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela reclamada.
Na hipótese, não se verifica possível ofensa ao dispositivo legal
suscitado, visto que foram observados, na fixação do percentual
devido, os parâmetros estabelecidos pelo legislador, de modo que a
quantia arbitrada a título de honorários está em consonância com o
art. 791-A da CLT.
Além disso, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST.
Segue julgado nesse sentido, representado pela respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR- 131-07.2022.5.17.0001,
8a Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS AO
ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA – HIPOSSUFICIÊNCIA
OBREIRA.
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DA TAXA
SELIC. PREJUÍZO DOS JUROS DE MORA. DECISÃO DO STF.
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido, o que desatende a exigência estabelecida no art. 896, §1º
-A, I, da CLT.
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Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto aos temas, se mostra completamente inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
norma legal tratada acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000274-61.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESDRAS GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
RECORRIDO ESDRAS GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
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ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cbba7b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000274-61.2023.5.13.0004 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA.
RECORRIDO: ESDRAS GONÇALVES DE OLIVEIRA
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/03/2024 – ID.
71eba30; recurso interposto em 05/04/2024 - ID. d6da74a).
Regular a representação processual (ID. aeb3555).
Preparo satisfeito (ID. 5293e48).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da Constituição Federal; e
b) violação aos arts. 832, da CLT e 489, II, do CPC.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (id. 71eba30):
“O embargante alega haver omissão no acórdão, conforme relatório
supra.
Sem razão o embargante.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade, contradição
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
No que aqui interessa, o acórdão embargado fez uma análise
percuciente quanto à ocorrência do assédio moral. Está,
portanto, devidamente fundamentado, nos seguintes termos (Fls.:
481 a 483):
(...)
Esclareço que a sindicância juntada aos autos pela empresa
(ID. 547ab6a) em nada altera a conclusão do acórdão, baseada
na prova testemunhal produzida em Juízo.
Ao contrário do que argumenta o embargante, a decisão embargada
não padece de nenhum vício que necessite ser saneado pela
estreita via embargos de declaração.
Na verdade, sob a alegação de omissão no julgado, o embargante
pretende obter substancial modificação do julgado, o que não é
permitido pela via eleita.
Assim, constatando-se que não houve as apontadas falhas, rejeitam
-se os embargos de declaração.
(...)
Rejeita-se os embargos de declaração.” (g/n)
A negativa de prestação jurisdicional se configura quando não
existe posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes, desde essencial à solução da
controvérsia.
Vê-se que os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
decisão da Turma foram expostos de modo satisfatório, o que
afasta a hipótese de afronta ao art. 93, IX da Constituição Federal e
arts. 832, da CLT e 489, II, do CPC.
É fácil perceber que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INEXISTÊNCIA DE DANO
Alegações:
a) violação ao art. 20, §1°, “c”, da Lei 8.213/91;
b) violação do art. 944 do CC/02;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, assinalou que:
“(...) A ocorrência do acidente de trabalho é incontroversa.
Determinada a realização de prova pericial, o perito constatou que
" o reclamante recebeu em 26/04/2021 treinamento para
transpaleteira elétrica", todavia não observou o experto
treinamento específico de paleteira manual.
Ao inspecionar o local de trabalho, o perito judicial relatou que "fico
u evidenciado um acúmulo de gelo no piso da Câmara Fria" (sic).
Ao final, concluiu o perito (Fls.: 348):
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Após analisar o diaframa de causa e efeito foram identificados
vários fatores que contribuiram para o acidente. Portanto, apesar do
reclamante receber os EPI's, apesar do reclamante ter treinamento
em Empilhadeira e Transpaleteira Elétrica, não sendo evidenciado o
treinamento em paleteira manual, a reclamada foi ineficaz na
retirada de gelo no interior da Câmara Fria - Congelados,
devido a ausência de procedimento para remoção de camada
de gelo no piso, logo contribuiram assim para que o reclamante
escorregasse e contundisse o ombro.(Análise de Acidente em
anexo).
Logo, restou comprovada a culpa da empresa no infortúnio, não
havendo que se falar em culpa exclusiva da vítima, tendo o perito
concluído que a reclamada foi ineficaz na prevenção do acidente
que vitimou o reclamante, diante da existência de gelo no piso, o
que contribuiu para o acidente.
(...)
Assim como decidiu o juízo sentenciante, no caso, houve culpa
recíproca das partes, já que a testemunha do reclamante
contradisse as informações do autor, esclarecendo que era
permitida a entrada de transpaleteira elétrica no interior da câmara
fria.
Quanto à responsabilidade da empresa, o que se observa é a
conduta negligente desta ao não promover os cuidados
necessários no ambiente laboral a evitar o
desenvolvimento/agravamento da enfermidade. A culpa da
empresa pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que não é suficiente a elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, mas é
indispensável a sua efetiva fiscalização e controle na proteção da
saúde dos trabalhadores, com fornecimento de um ambiente de
trabalho seguro.
(...)
Mantida, portanto, a sentença quanto ao reconhecimento da culpa
recíproca das partes e a indenização por dano moral deferida.
Quanto ao fato de o experto, que produziu a prova técnica
determinada pelo juízo de origem (ID. a0c0006), haver concluído
que o reclamante não possuía, no momento dos exames
periciais, nenhum tipo de incapacidade laborativa como
consequência do acidente de trabalho, não consiste em
elemento capaz de descaracterizar o dano sofrido pelo autor.
Isso porque é evidente que a queda poderia ter resultado em
consequências muito mais graves do que apenas o trauma sofrido.
Diante desse quadro, é inegável que o dano causado ao
patrimônio imaterial do reclamante ficou configurado, fazendo-
se necessária a sua reparação, como bem decidiu o juízo de
origem.
(...)
Feitas essas ponderações, reputa-se adequado o valor da
indenização por danos morais fixado na sentença (R$2.000,00),
montante que se apresenta em corolário com a legislação (art. 223-
G, §1º, I, da CLT), com os critérios acima elencados e com os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (...)”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro a violação
alegada.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Quanto à divergência jurisprudencial, pontue-se que o v. acórdão
recorrido está conforme a iterativa e notório jurisprudência do C.
TST, segunda a qual, na ocorrência de acidente de trabalho, o dano
moral decorrente é in re ipsa, dispensando a prova de lesão, como
se vê a seguir:
"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. PERFURAÇÃO POR
AGULHA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA. DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO
TST. Incontroverso o acidente de trabalho sofrido pela
reclamante em 25 de novembro de 2016, causado pela
perfuração do dedo com material perfurocortante (agulha), com
emissão de CAT por parte do empregador. Diante do quadro
fático delineado no v. acórdão, é cabível a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista a
angústia sofrida pela empregada em razão do risco de
contaminação a uma série de patologias que poderiam ser
transmitidas. Ademais, o dano moral decorrente da ofensa à
honra subjetiva da reclamante é in re ipsa , ou seja, presume-
se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para
demonstrar o abalo moral. Precedentes. Não bastasse, a
atividade desempenhada pela reclamante em prol do empregador,
ao manusear material perfurante, a expõe a risco maior do que a
média da coletividade, razão pela qual a responsabilidade da
reclamada em caso de acidente é objetiva, não havendo
necessidade de demonstrar a existência de culpa. No que diz
respeito ao pleito sucessivo, concernente ao valor da indenização
por danos morais, considerando os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, bem como a gravidade da lesão,
consubstanciada no abalo psicológico sofrido pela autora, e o
caráter pedagógico da condenação, entendo adequado o valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Nesse contexto, não tendo sido
apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão
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impugnada, deve ser desprovido o agravo. Considerando a
improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não provido, com
aplicação de multa" (Ag-ED-ARR-11362-59.2016.5.03.0024,
Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 13/12/2019) (g/n)
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. (...)
ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERCURSO ENTRE O LOCAL PARA
REFEIÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VEÍCULO
FORNECIDO PELO EMPREGADOR. DANO MORAL IN RE IPSA.
SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, o autor sofreu acidente de
transito quando retornava do local destinado à refeição pra o local
da prestação de serviços, em veículo disponibilizado pelo
empregador. O entendimento adotado no acórdão recorrido está
em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual
desta Corte Superior, segundo a qual na ocorrência de acidente
de trabalho, o que é incontroverso nos autos, o dano moral é in
re ipsa, ou seja, prescinde da apresentação de prova que
demonstre a ofensa moral. Isso porque o próprio fato
consubstancia a conduta antijurídica que enseja a
responsabilização do ofensor em compensar a lesão moral.
Precedentes. Agravo não provido. (...)" (Ag-AIRR-101106-
16.2020.5.01.0401, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 22/09/2023) (g/n)
"RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
CONFIGURAÇÃO. 1. Delineados, no acórdão regional, os
pressupostos para a responsabilidade civil subjetiva, decorrente de
acidente de trabalho, impõe-se o dever de indenizar. 2. Frise-se
que, na linha da teoria do "danum in re ipsa", não se exige que
o dano moral seja demonstrado. Ele decorre, inexoravelmente,
da gravidade do fato ofensivo que, no caso, restou
materializado. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-743-
57.2014.5.02.0351, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 19/11/2021) (g/n)
"RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO
MORAL IN RE IPSA. PROVA. DESNECESSIDADE 1. Segundo a
atual, notória e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, na hipótese de acidente de trabalho ou doença
ocupacional, o dano moral caracteriza-se in re ipsa , derivando
do próprio fato lesivo. 2. Desse modo, provados a ofensa e o nexo
causal, tem-se, ipso facto , a demonstração do dano moral.
Precedentes. 3. Recurso de revista do Reclamante conhecido e
provido" (RR-96400-02.2008.5.02.0039, 4ª Turma, Relator Ministro
Joao Oreste Dalazen, DEJT 17/02/2017) (g/n)
"RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE.
TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A
EXISTÊNCIA DE DANO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. DANO
IN RE IPSA. 1 - Há transcendência política quando se constata em
exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à
jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2
- O TRT, ao julgar à responsabilidade civil da reclamada quanto às
doenças que acometem o reclamante, reconheceu as
enfermidades, o nexo causal com o trabalho e a culpa da empresa:
" analisando o conjunto probatório, constata-se que estão presentes
os três requisitos que devem coexistir para o reconhecimento da
obrigação de indenizar, exatamente porque configurado o dano , o
nexo causal e a culpa , circunstâncias que conduzem a
responsabilização da reclamada por eventuais danos suportados
pelo reclamante, devendo ser mantida a sentença nos termos em
que deferido ". Contudo, excluiu a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais, em razão da ausência de
incapacidade: " não havendo qualquer limitação da capacidade
funcional do reclamante, entendo que não se verifica a existência de
sofrimento psicológico a ensejar a indenização por dano de ordem
moral , uma vez que o prejuízo material causado ao obreiro já foi
reparado pela condenação ", mantendo apenas a condenação ao
pagamento de diferenças entre o valor do salário e do benefício
previdenciário recebido no curso dos afastamentos por motivo de
saúde. 3 - Os danos morais (dor psicológica) se presumem a partir
da violação dos direitos de personalidade, aferem-se in re ipsa , ou
seja, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem
a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano,
independentemente da comprovação do abalo psicológico sofrido
pelo vitimado, em consequência da conduta antijurídica ensejadora
da responsabilização do ofensor em compensar a lesão moral. A
existência de dano moral in re ipsa , no caso de acidente de
trabalho e doença ocupacional, é amplamente reconhecida na
jurisprudência do TST. 4 - Assim, irrelevante a existência de
incapacidade laboral para a configuração do dano moral, uma vez
que não se exige um dano corporal incapacitante - como ocorre
com a pensão mensal - mas apenas a comprovação dos fatos que o
ensejaram, como ocorreu no caso em exame, em que estão
presentes todos os requisitos necessários ao reconhecimento da
procedência do pedido de indenização por dano moral: as
enfermidades na coluna e no punho do trabalhador - inclusive com a
necessidade de procedimento cirúrgico - , o nexo com o trabalho e a
culpa da empresa. No contexto dos autos, subsiste o dever de
indenizar por danos morais. Fixado o valor da indenização por
danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5 - Recurso de
revista a que se dá parcial provimento" (RR-24036-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
51.2020.5.24.0022, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes
Arruda, DEJT 13/05/2022) (g/n)
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA ENTRADA EM
VIGOR DAS LEIS Nº 13.105/15 E Nº 13.467/17. ACIDENTE DO
TRABALHO CARACTERIZADO - QUEIMADURAS QUE
AFASTARAM O EMPREGADO POR SEIS DIAS DO TRABALHO -
DANO MORAL PRESUMÍVEL (violação aos artigos 186 e 927,
parágrafo único, do Código Civil e divergência jurisprudencial). O
TRT de origem consignou que embora seja incontroverso o acidente
de trabalho com queimaduras que geraram o afastamento por seis
dias, não há nos autos provas do dano moral suportado pelo
empregado. Conforme entendimento predominante na doutrina,
bem como na jurisprudência, a "prova" do dano moral é a
existência do próprio fato danoso (in re ipsa) - a partir do qual
se presume sua existência. É razoável supor que as queimaduras
sofridas pelo reclamante com extensão capaz de afastá-lo do
trabalho por seis dias não figuram como algo que, presumidamente,
signifique mero aborrecimento ou dissabor usual, próprio da
atividade. Ao contrário. Evidenciam, por presunção, evento que
induz sofrimento psíquico, gerando, por isso mesmo, o dever de
indenizar, na esteira dos artigos 186 e 927, parágrafo único, do
Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. [...] (RR-273-
41.2013.5.18.0181, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 18/03/2022) (g/n)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
VALOR ARBITRADO. Consoante se depreende do acórdão
regional, as provas produzidas nos autos evidenciam que o
reclamante sofreu acidente de trabalho, o qual foi ocasionado em
razão do desrespeito das normas de saúde e segurança do trabalho
pela reclamada. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no
óbice da Súmula nº 126 do TST, pois investe contra as premissas
fáticas consignadas no acórdão regional acerca da presença dos
requisitos caracterizadores do dever de indenizar. Acresça-se que
a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o dano
moral decorrente de acidente de trabalho dispensa prova, visto
que é aferido in re ipsa . No tocante ao valor arbitrado à
indenização por dano moral, verifica-se que o Tribunal Regional
observou as peculiaridades do caso concreto, levando em
consideração o caráter pedagógico da medida, a gravidade do fato
lesivo, o desgaste provocado no ofendido e o poder econômico do
ofensor, em consonância com os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. Incólumes, portanto, os dispositivos
constitucionais e legais invocados. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-10763-08.2016.5.15.0018,
Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 15/05/2020)
(g/n)
Incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, §7º, da CLT como
obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no
feito.
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000669-50.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98e27b5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 – ID.
502b572; recurso de revista interposto em 03.04.2024 – ID.
0cea59d).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Regular a representação processual (ID. d16b309).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5cb9179).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DESVIO DE FUNÇÃO.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001186-55.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALEX DA SILVA PEREIRA
07582915402
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RECORRIDO THALES MIGUEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA PEREIRA 07582915402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bb5229
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 25/03/2024 – ID
43140aa; recurso apresentado em 09/04/2024 – ID 55de4b9).
Representação processual regular - ID b5e83bf.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
58abebc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento da indenização substitutiva do seguro-
desemprego.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
E, ainda que assim não o fosse, a alegada divergência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
jurisprudencial não é passível de análise em sede de recurso de
revista submetido ao rito sumaríssimo, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001132-83.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARIA JULIANA BEZERRA DE
OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA BEZERRA DE OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efdaec6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 – ID.
f628363; recurso apresentado em 02.04.2024 - ID. 0d6008a).
Regular a representação processual (ID. 34f9157).
Preparo satisfeito (IDs. d3be298 e ba6ed8e – seguro garantia).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
Alegações:
a) violação dos art. 2º e 3º da CLT.
b) violação do art. 5º, II e 170 da Constituição Federal.
c) divergência jurisprudencial.
A reclamada, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
reconheceu o vínculo empregatício com a reclamante. Aduz que a
tese jurídica adotada acerca do conceito de “subordinação” diverge
da previsão legal dos artigos 2º e 3º da CLT, porquanto ignora a
inexistência de sujeição do prestador ao tomador de serviços.
Acerca das alegadas violações legais, o artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT, trata sobre a exigência de indicar o trecho da decisão recorrida
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Na espécie, tem-se que a reclamada transcreveu a integralidade da
decisão recorrida no início das razões recursais e, ao tratar das
violações aos dispositivos legais, transcreveu trechos que não
pertencem ao acórdão impugnado.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se posicionado:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ART. 896, § 1º, I, II E
III, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO
RECORRIDA APARTADA DAS RAZÕES RECURSAIS -
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Nos termos do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, compete à
parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, assim como
indicar de forma fundamentada a contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial, inclusive mediante
demonstração analítica das violações apontadas. 2. Não se presta
ao cumprimento do pressuposto processual o registro
conjunto dos trechos das matérias objeto de insurgência no
início da petição do recurso de revista, sem que haja a
remissão expressa, em cada um dos capítulos do apelo, aos
excertos anteriormente trasladados. Agravo interno desprovido"
(Ag-AIRR-526-56.2022.5.21.0043, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
12/04/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO INDEVIDA DAS
CUSTAS. CONTRIBUIÇÃO PETROS. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO
ATUARIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS
RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No
caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o
prequestionamento das matérias no início das razões do
recurso de revista, dissociada das razões recursais, não
observando, assim, os pressupostos de admissibilidade
recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da
CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o
prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de
revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica
indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a
que se nega provimento" (Ag-AIRR-42500-39.2006.5.05.0024, 1ª
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
12/04/2024).
Por sua vez, quanto à divergência jurisprudencial, tem-se que não
foi realizado o cotejo analítico necessário para a admissibilidade
do recurso (art. 896, §1º-A, III, da CLT).
Isso porque a recorrente apenas realizou a comparação “lado a
lado” entre trecho recorrido e os acórdãos paradigmas, mas não
expôs, de forma lógica e clara, se os casos partiram das mesmas
premissas fáticas e resultaram em conclusões jurídicas diferentes,
consoante exige a Súmula 296 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação do art. 818, da CLT.
b) violação do art. 373, do CPC.
c) violação do art. 425, do CC.
Defende também a reclamada que, ao reconhecer o vínculo de
emprego entre as partes, foram violadas as normas processuais
que atribuem ao autor o ônus de demonstrar o fato constitutivo de
seu direito.
Aduz também que, ao desconsiderar o contrato de prestação de
serviços juntado aos autos, também foi violado o art. 425 do Código
Civil.
No entanto, o trecho transcrito no tópico também não faz parte da
decisão recorrida, de modo que não houve a transcrição do trecho
que revela o pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
impugnado (art. 896, 1º-A, I, da CLT).
Portanto, nada a deferir.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT.
Busca a recorrente a reforma do acórdão para afastar a sua
condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da
CLT. Defende que não é cabível a aplicação da penalidade quando
o vínculo empregatício é reconhecido em juízo.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Portanto, inexistindo alegação, tampouco prova, de mora imputável
ao reclamante no pagamento das verbas rescisórias, impõe-se a
aplicação da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT,
independentemente do reconhecimento somente em juízo da
relação empregatícia.
Pelos fundamentos expostos no trecho indicado, não se vislumbra
violação ao dispositivo legal invocado.
Pelo contrário, verifica-se que a Turma Julgadora decidiu em
conformidade com a Súmula 462 do TST, que estabelece que “A
circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas
em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista
no art. 477 , § 8º , da CLT. A referida multa não será devida apenas
quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no
pagamento das verbas rescisórias”.
E, conforme assentou o acórdão recorrido, a empregada não deu
causa ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, não havendo
respaldo, portanto, para se afastar a condenação da reclamada ao
pagamento da multa do art. 477 da CLT.
Verifica-se, assim, que a decisão está alinhada à iterativa, notória e
atual jurisprudência do C. TST, o que obsta o seguimento do
recurso de revista, quanto ao tema, nos moldes da Súmula 333 do
TST.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – LIVRE INICIATIVA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 170, da CF.
Aduz também reclamada que houve ofensa aos dispositivos
supramencionados, uma vez que, supostamente, a Turma
Julgadora desconsiderou as cláusulas do contrato de prestação de
serviços colacionado aos autos.
No entanto, a recorrente não transcreveu nenhum trecho, no tópico
específico, que revele o pronunciamento da Turma Julgadora
acerca do tema impugnado (art. 896, 1º-A, I, da CLT).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001132-83.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARIA JULIANA BEZERRA DE
OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efdaec6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 – ID.
f628363; recurso apresentado em 02.04.2024 - ID. 0d6008a).
Regular a representação processual (ID. 34f9157).
Preparo satisfeito (IDs. d3be298 e ba6ed8e – seguro garantia).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
Alegações:
a) violação dos art. 2º e 3º da CLT.
b) violação do art. 5º, II e 170 da Constituição Federal.
c) divergência jurisprudencial.
A reclamada, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
reconheceu o vínculo empregatício com a reclamante. Aduz que a
tese jurídica adotada acerca do conceito de “subordinação” diverge
da previsão legal dos artigos 2º e 3º da CLT, porquanto ignora a
inexistência de sujeição do prestador ao tomador de serviços.
Acerca das alegadas violações legais, o artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT, trata sobre a exigência de indicar o trecho da decisão recorrida
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Na espécie, tem-se que a reclamada transcreveu a integralidade da
decisão recorrida no início das razões recursais e, ao tratar das
violações aos dispositivos legais, transcreveu trechos que não
pertencem ao acórdão impugnado.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se posicionado:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ART. 896, § 1º, I, II E
III, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO
RECORRIDA APARTADA DAS RAZÕES RECURSAIS -
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Nos termos do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, compete à
parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, assim como
indicar de forma fundamentada a contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial, inclusive mediante
demonstração analítica das violações apontadas. 2. Não se presta
ao cumprimento do pressuposto processual o registro
conjunto dos trechos das matérias objeto de insurgência no
início da petição do recurso de revista, sem que haja a
remissão expressa, em cada um dos capítulos do apelo, aos
excertos anteriormente trasladados. Agravo interno desprovido"
(Ag-AIRR-526-56.2022.5.21.0043, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
12/04/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO INDEVIDA DAS
CUSTAS. CONTRIBUIÇÃO PETROS. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO
ATUARIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS
RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No
caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o
prequestionamento das matérias no início das razões do
recurso de revista, dissociada das razões recursais, não
observando, assim, os pressupostos de admissibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da
CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o
prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de
revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica
indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a
que se nega provimento" (Ag-AIRR-42500-39.2006.5.05.0024, 1ª
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
12/04/2024).
Por sua vez, quanto à divergência jurisprudencial, tem-se que não
foi realizado o cotejo analítico necessário para a admissibilidade
do recurso (art. 896, §1º-A, III, da CLT).
Isso porque a recorrente apenas realizou a comparação “lado a
lado” entre trecho recorrido e os acórdãos paradigmas, mas não
expôs, de forma lógica e clara, se os casos partiram das mesmas
premissas fáticas e resultaram em conclusões jurídicas diferentes,
consoante exige a Súmula 296 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação do art. 818, da CLT.
b) violação do art. 373, do CPC.
c) violação do art. 425, do CC.
Defende também a reclamada que, ao reconhecer o vínculo de
emprego entre as partes, foram violadas as normas processuais
que atribuem ao autor o ônus de demonstrar o fato constitutivo de
seu direito.
Aduz também que, ao desconsiderar o contrato de prestação de
serviços juntado aos autos, também foi violado o art. 425 do Código
Civil.
No entanto, o trecho transcrito no tópico também não faz parte da
decisão recorrida, de modo que não houve a transcrição do trecho
que revela o pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
impugnado (art. 896, 1º-A, I, da CLT).
Portanto, nada a deferir.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT.
Busca a recorrente a reforma do acórdão para afastar a sua
condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da
CLT. Defende que não é cabível a aplicação da penalidade quando
o vínculo empregatício é reconhecido em juízo.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Portanto, inexistindo alegação, tampouco prova, de mora imputável
ao reclamante no pagamento das verbas rescisórias, impõe-se a
aplicação da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT,
independentemente do reconhecimento somente em juízo da
relação empregatícia.
Pelos fundamentos expostos no trecho indicado, não se vislumbra
violação ao dispositivo legal invocado.
Pelo contrário, verifica-se que a Turma Julgadora decidiu em
conformidade com a Súmula 462 do TST, que estabelece que “A
circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas
em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista
no art. 477 , § 8º , da CLT. A referida multa não será devida apenas
quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no
pagamento das verbas rescisórias”.
E, conforme assentou o acórdão recorrido, a empregada não deu
causa ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, não havendo
respaldo, portanto, para se afastar a condenação da reclamada ao
pagamento da multa do art. 477 da CLT.
Verifica-se, assim, que a decisão está alinhada à iterativa, notória e
atual jurisprudência do C. TST, o que obsta o seguimento do
recurso de revista, quanto ao tema, nos moldes da Súmula 333 do
TST.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – LIVRE INICIATIVA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 170, da CF.
Aduz também reclamada que houve ofensa aos dispositivos
supramencionados, uma vez que, supostamente, a Turma
Julgadora desconsiderou as cláusulas do contrato de prestação de
serviços colacionado aos autos.
No entanto, a recorrente não transcreveu nenhum trecho, no tópico
específico, que revele o pronunciamento da Turma Julgadora
acerca do tema impugnado (art. 896, 1º-A, I, da CLT).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001209-11.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE AUGUSTO TERTULIANO DE
BARROS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
AGRAVADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO TERTULIANO DE BARROS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b246e16
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 – ID.
9013523; recurso interposto em 08.04.2024 – ID. 71476bd).
Regular a representação processual (ID. 85aa4ae).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV da Constituição
Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Analisando as razões recursais, verifica-se que a recorrente
pretende discutir suposta violação ao dispositivo legal em epígrafe,
mas não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT,
uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente o teor da
decisão recorrida, sem a indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia (ID. 71476bd -
fls. 698-720), de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024) – grifei.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pelo recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
tema invocado no recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001209-11.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE AUGUSTO TERTULIANO DE
BARROS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
AGRAVADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b246e16
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 – ID.
9013523; recurso interposto em 08.04.2024 – ID. 71476bd).
Regular a representação processual (ID. 85aa4ae).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV da Constituição
Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Analisando as razões recursais, verifica-se que a recorrente
pretende discutir suposta violação ao dispositivo legal em epígrafe,
mas não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT,
uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente o teor da
decisão recorrida, sem a indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia (ID. 71476bd -
fls. 698-720), de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024) – grifei.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pelo recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000602-64.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO GILVAN OLIVEIRA PORDEUS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN OLIVEIRA PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2699738
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 14.03.2024 – ID. 79a4dec; recurso apresentado em
26.03.2024 – ID.- a3273a9).
Regular a representação processual (ID. 92dfd4d).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações:
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
Sustenta o recorrente que o acórdão ao reconhecer a ultratividade
do acordo coletivo, contrariou os artigos acima mencionados, como
também o posicionamento fixo no STF na ADPF 323, a qual se
aplica ao caso em exame, principalmente, por que há clara violação
ao texto legal, já que a CLT impede a ultratividade da norma.
Analisando as razões recursais, verifica-se que a recorrente
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
pretende discutir suposta violação ao dispositivo legal em epígrafe,
mas não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT,
uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente o teor da
decisão recorrida, sem a indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia (ID. A3273a9 -
fls. 656-663), de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais (simples
transcrição de aresto divergente e/ou do teor de Súmula e/ou do
teor de dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal) desserve ao
atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024) – grifei.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 14.03.2024 – ID. 79a4dec; recurso apresentado em
10.04.2024 – ID.b720be1).
Regular a representação processual (ID.e03ae31.
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a alegação de
prescrição das parcelas pleiteadas por entender que a Lei Estadual
nº 11.316/2019, ao criar a EMPAER, assegurou aos empregados
absorvidos da antiga EMATER, no plano legislativo, a manutenção
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
dos direitos adquiridos antes da sua extinção, aplicando-se a parte
final da Súmula 294 do TST (ID.f2cc86b).
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu tais
exigências, uma vez transcreveu, no início do recurso,
integralmente a sentença e os acórdãos impugnados sem a
individualização ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que não preenche os
requisitos previstos no mencionado dispositivo legal. (ID. d03ad92 –
fls. 842-855,, deixando de transcrevê-lo no tópico específico,
conforme visto no ID. d03ad92 – fl. 855.
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, não
atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes.
Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada,
por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo,
aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-
Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 27/08/2021 - grifei).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
ANUÊNIOS - ALTERAÇÃO ANTERIOR A CONTRATAÇÃO
Alegações:
a) violação art. 7º, XXVI, da Constituição Federal;
b) contrariedade ao Tema de Repercussão Geral 1046 do STF.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que reconheceu
o direito do reclamante ao percentual de 2% a título de anuênios.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu tais
exigências, uma vez transcreveu, no início do recurso,
integralmente a sentença e os acórdãos impugnados sem a
individualização ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que não preenche os
requisitos previstos no mencionado dispositivo legal. (ID. d03ad92 –
fls. 842-855, deixando de transcrevê-lo no tópico específico,
conforme visto no ID. d03ad92 – fl. 858.
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, não
atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes.
Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada,
por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo,
aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-
Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 27/08/2021 - grifei).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001120-97.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO SECULAR COMERCIO
CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
RECORRIDO COMERCIAL E CONSTRUTORA
FENIX EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e145f4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001120-97.2023.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA
RECORRIDA: SECULAR COMÉRCIO, CONSTRUÇÃO E
REPRESENTAÇÃO LTDA. - ME e COMERCIAL E
CONSTRUTORA FÊNIX EIRELI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 - ID.
789925c; recurso apresentado em 09.04.2024 - ID. 3db589d).
Regular a representação processual (ID. 14c924d).
Preparo dispensado (gratuidade de justiça - ID ebadb54).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a reclamada se limitou a transcrever o acórdão recorrido
na sua integralidade, sem quaisquer destaques, o que desatende a
exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, como visto
alhures.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
DOS DANOS MORAIS POR ASSÉDIO MORAL
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a reclamada se limitou a transcrever o acórdão recorrido
na sua integralidade, o que desatende a exigência estabelecida no
art. 896, §1º-A, I, da CLT, como visto alhures.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000602-64.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO GILVAN OLIVEIRA PORDEUS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2699738
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 14.03.2024 – ID. 79a4dec; recurso apresentado em
26.03.2024 – ID.- a3273a9).
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Regular a representação processual (ID. 92dfd4d).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações:
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
Sustenta o recorrente que o acórdão ao reconhecer a ultratividade
do acordo coletivo, contrariou os artigos acima mencionados, como
também o posicionamento fixo no STF na ADPF 323, a qual se
aplica ao caso em exame, principalmente, por que há clara violação
ao texto legal, já que a CLT impede a ultratividade da norma.
Analisando as razões recursais, verifica-se que a recorrente
pretende discutir suposta violação ao dispositivo legal em epígrafe,
mas não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT,
uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente o teor da
decisão recorrida, sem a indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia (ID. A3273a9 -
fls. 656-663), de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais (simples
transcrição de aresto divergente e/ou do teor de Súmula e/ou do
teor de dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal) desserve ao
atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024) – grifei.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 14.03.2024 – ID. 79a4dec; recurso apresentado em
10.04.2024 – ID.b720be1).
Regular a representação processual (ID.e03ae31.
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a alegação de
prescrição das parcelas pleiteadas por entender que a Lei Estadual
nº 11.316/2019, ao criar a EMPAER, assegurou aos empregados
absorvidos da antiga EMATER, no plano legislativo, a manutenção
dos direitos adquiridos antes da sua extinção, aplicando-se a parte
final da Súmula 294 do TST (ID.f2cc86b).
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu tais
exigências, uma vez transcreveu, no início do recurso,
integralmente a sentença e os acórdãos impugnados sem a
individualização ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que não preenche os
requisitos previstos no mencionado dispositivo legal. (ID. d03ad92 –
fls. 842-855,, deixando de transcrevê-lo no tópico específico,
conforme visto no ID. d03ad92 – fl. 855.
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, não
atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes.
Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada,
por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo,
aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-
Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 27/08/2021 - grifei).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
ANUÊNIOS - ALTERAÇÃO ANTERIOR A CONTRATAÇÃO
Alegações:
a) violação art. 7º, XXVI, da Constituição Federal;
b) contrariedade ao Tema de Repercussão Geral 1046 do STF.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que reconheceu
o direito do reclamante ao percentual de 2% a título de anuênios.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu tais
exigências, uma vez transcreveu, no início do recurso,
integralmente a sentença e os acórdãos impugnados sem a
individualização ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que não preenche os
requisitos previstos no mencionado dispositivo legal. (ID. d03ad92 –
fls. 842-855, deixando de transcrevê-lo no tópico específico,
conforme visto no ID. d03ad92 – fl. 858.
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, não
atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes.
Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada,
por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo,
aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-
Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 27/08/2021 - grifei).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000912-85.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEBORA DO NASCIMENTO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRENTE R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO DEBORA DO NASCIMENTO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9928306
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 - ID.
2781e22; recurso interposto em 09.04.2024 - ID. a420e35).
Regular a representação processual (ID. 4737bb2).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. b136e26).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANO MORAL POR REVISTA ÍNTIMA. HORAS EXTRAS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Nas razões recursais a recorrente não transcreveu os fundamentos
dos temas em apreço insertos no acórdão recorrido, limitando-se a
reproduzir trecho da sentença, o que não se presta ao fim colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável se mostra o conhecimento dos presentes
temas, tendo em vista o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DEVOLUÇÃO DA MULTA RESCISÓRIA DO FGTS E DANOS
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
MORAIS
Alegações:
a) violação do art. 5º, X, da CF;
b) violação dos arts. 186, 187 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(...)
Sem razão.
Em primeiro lugar, a informação prestada pela representante da
empresa, no sentido de que .Alyson Ranieri Ferreira de Brito é
empregado da reclamada, não conduz, por si só, à constatação de
que o valor depositado na conta deste diz respeito à devolução da
indenização rescisória, como alega a reclamante. Isso porque,
como bem colocado pelo o juiz de origem, o comprovante de
transação colacionado (ID 02bdf82) nem sequer indica o titular
da conta de origem.
Além disso, a análise do acervo probatório não traz o menor
indício da existência de conduta ilícita por parte da reclamada.
Não se demonstrou coação voltada para a exigência de
devolução de nenhuma quantia paga na rescisão contratual. A
prova oral nada revelou a esse respeito.
Nada há a alterar na sentença.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001057-75.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO DEUSIMAR ALVES SARMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIMAR ALVES SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d83d316
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 – ID.
c088d02; recurso apresentado em 26.03.2024 – ID.3beb08a).
Regular a representação processual (ID. acaf486).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações:
a) Violação ao art. 614 da CLT
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
A parte recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia (ID. 3beb08a fls. 565-574), de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais (simples
transcrição de aresto divergente e/ou do teor de Súmula e/ou do
teor de dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal) desserve ao
atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024) – grifei.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 14.03.2024 – ID. c088d02; recurso apresentado em
10.04.2024 – ID.d03ad92).
Regular a representação processual (ID.130e61c).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a alegação de
prescrição das parcelas pleiteadas por entender que a Lei Estadual
nº 11.316/2019, ao criar a EMPAER, assegurou aos empregados
absorvidos da antiga EMATER, no plano legislativo, a manutenção
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
dos direitos adquiridos antes da sua extinção, aplicando-se a parte
final da Súmula 294 do TST (ID. d03ad92 - 776).
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu tais
exigências, uma vez transcreveu, no início do recurso,
integralmente a sentença e os acórdãos impugnados sem a
individualização ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que não preenche os
requisitos previstos no mencionado dispositivo legal. (ID. d03ad92 –
fls. 756-775, deixando de transcrevê-lo no tópico específico,
conforme visto no ID. d03ad92 – fl. 775-777.
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, não
atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes.
Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada,
por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo,
aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-
Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 27/08/2021 - grifei).
Nesse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
ANUÊNIOS - ALTERAÇÃO ANTERIOR A CONTRATAÇÃO
Alegações:
a) violação art. 7º, XXVI, da Constituição Federal;
b) contrariedade ao Tema de Repercussão Geral 1046 do STF.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que reconheceu
o direito do reclamante ao percentual de 2% a título de anuênios.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu tais
exigências, uma vez transcreveu, no início do recurso,
integralmente a sentença e os acórdãos impugnados sem a
individualização ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que não preenche os
requisitos previstos no mencionado dispositivo legal. (ID. d03ad92 –
fls. 756-775, deixando de transcrevê-lo no tópico específico,
conforme visto no ID. d03ad92 – fl. 778.
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, não
atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes.
Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada,
por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo,
aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-
Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 27/08/2021 - grifei).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Denego seguimento à revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000475-14.2019.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a57728d
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 - Id
e65976f; recurso apresentado em 09.04.2024 - Id bfd11b3).
Regular a representação processual (Ids b349171/ 8a3de90).
Juízo garantido ( Ids 89a3a23 / 214a905 / 05c5b00).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS DE GRADE - PROGRESSÃO
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, da CF;
Insurge-se o recorrente alegando que merece reforma a decisão
Regional que manteve as contas homologadas no que tange às
diferenças de grade apuradas nos cálculos homologados.
A questão foi assim decidida pelo Regional:
“Considerando que a reclamação trabalhista foi proposta em
26/06/2019, as diferenças salariais são devidas a partir de
26/04/2014, momento em que deve ser considerado o
enquadramento da reclamante na GRADE 14, zona 5, conforme
determinado no título judicial.
Assim sendo, não há falar em realizar o enquadramento da
reclamante de forma progressiva, como pretende o agravante. A
pretensa gradação na forma de quantificação não encontra amparo
nos próprios termos da decisão exequenda. Qualquer insurgência
quanto à mudança progressiva de faixas salariais deveria ter sido
levada a efeito na fase cognitiva, antes da formação do título
executivo. O que se cuida agora é, simplesmente, determinar o
cumprimento do que consta do referido título.”
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado dispõe que “ Das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
E pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal” na forma
alegada pelo recorrente.
Desse modo, é inviável o seguimento do apelo por falta de
enquadramento no permissivo legal.
DA DIFERENÇA SALARIAL
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, da CF;
Insurge-se a recorrente requerendo a reforma da decisão Regional
que manteve as contas homologadas em relação à apuração das
diferenças salariais de grade.
Sobre a matéria, eis a decisão da Turma Julgadora:
“O executado também aduz que "ao deduzir a remuneração
recebida, considera apenas o salário base na apuração das
diferenças". Diz que "a remuneração do reclamante é composta por
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salário base e gratificação de função, assim ambas as parcelas
devem ser deduzidas na apuração das diferenças salariais".
Impugna, portanto, o cálculo homologado, ante a ausência de
dedução da parcela recebida pela parte autora a título de
gratificação de função.
O juiz de primeiro grau rejeitou a pretensão da executada ao
fundamento de que "a impugnante/reclamada não demonstrou a
base de sua alegação. Não apontou documentação comprobatória
que corroborasse com as assertivas de que os valores dispostos na
"grade" correspondessem à totalidade da remuneração ao
trabalhador" (ID. ec1c4a8).
Inicialmente esclareço que os critérios alusivos à apuração da
diferença salarial não foram especificamente abordados na
sentença proferida pelo juiz de origem, que se limitou a deferir as
diferenças salariais, determinando que a reclamada "para efeito da
política salarial, deverá adotar o enquadramento da autora na
"grade 14" correspondente a faixa máxima da zona salarial 5 e
conforme os limites e parâmetros estabelecidos na inicial" (ID.
c5ca08e).
Não obstante a impugnação genérica apresentada pelo banco
agravante, sem apontar especificamente a documentação ou o
normativo com esteio no qual ele pretende a dedução da
gratificação de função no cálculo das diferenças salariais, cai no
vazio.
Acrescento que determinar, neste momento processual, a dedução
das parcelas sobre as quais não houve debates na fase de
conhecimento, em descompasso com o que foi decidido
definitivamente por este Regional, seria ofender o devido processo
legal e a segurança jurídica.”
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado dispõe que “ Das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra “ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal” na forma alegada
pelo recorrente.
Desse modo, é inviável o seguimento do recurso por falta de
enquadramento no permissivo legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001057-75.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO DEUSIMAR ALVES SARMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d83d316
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 – ID.
c088d02; recurso apresentado em 26.03.2024 – ID.3beb08a).
Regular a representação processual (ID. acaf486).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
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COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações:
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
A parte recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia (ID. 3beb08a fls. 565-574), de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais (simples
transcrição de aresto divergente e/ou do teor de Súmula e/ou do
teor de dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal) desserve ao
atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024) – grifei.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 14.03.2024 – ID. c088d02; recurso apresentado em
10.04.2024 – ID.d03ad92).
Regular a representação processual (ID.130e61c).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a alegação de
prescrição das parcelas pleiteadas por entender que a Lei Estadual
nº 11.316/2019, ao criar a EMPAER, assegurou aos empregados
absorvidos da antiga EMATER, no plano legislativo, a manutenção
dos direitos adquiridos antes da sua extinção, aplicando-se a parte
final da Súmula 294 do TST (ID. d03ad92 - 776).
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu tais
exigências, uma vez transcreveu, no início do recurso,
integralmente a sentença e os acórdãos impugnados sem a
individualização ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que não preenche os
requisitos previstos no mencionado dispositivo legal. (ID. d03ad92 –
fls. 756-775, deixando de transcrevê-lo no tópico específico,
conforme visto no ID. d03ad92 – fl. 775-777.
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, não
atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes.
Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada,
por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo,
aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-
Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 27/08/2021 - grifei).
Nesse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
ANUÊNIOS - ALTERAÇÃO ANTERIOR A CONTRATAÇÃO
Alegações:
a) violação art. 7º, XXVI, da Constituição Federal;
b) contrariedade ao Tema de Repercussão Geral 1046 do STF.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que reconheceu
o direito do reclamante ao percentual de 2% a título de anuênios.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu tais
exigências, uma vez transcreveu, no início do recurso,
integralmente a sentença e os acórdãos impugnados sem a
individualização ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que não preenche os
requisitos previstos no mencionado dispositivo legal. (ID. d03ad92 –
fls. 756-775, deixando de transcrevê-lo no tópico específico,
conforme visto no ID. d03ad92 – fl. 778.
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, não
atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes.
Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada,
por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo,
aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-
Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 27/08/2021 - grifei).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000475-14.2019.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a57728d
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 - Id
e65976f; recurso apresentado em 09.04.2024 - Id bfd11b3).
Regular a representação processual (Ids b349171/ 8a3de90).
Juízo garantido ( Ids 89a3a23 / 214a905 / 05c5b00).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS DE GRADE - PROGRESSÃO
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, da CF;
Insurge-se o recorrente alegando que merece reforma a decisão
Regional que manteve as contas homologadas no que tange às
diferenças de grade apuradas nos cálculos homologados.
A questão foi assim decidida pelo Regional:
“Considerando que a reclamação trabalhista foi proposta em
26/06/2019, as diferenças salariais são devidas a partir de
26/04/2014, momento em que deve ser considerado o
enquadramento da reclamante na GRADE 14, zona 5, conforme
determinado no título judicial.
Assim sendo, não há falar em realizar o enquadramento da
reclamante de forma progressiva, como pretende o agravante. A
pretensa gradação na forma de quantificação não encontra amparo
nos próprios termos da decisão exequenda. Qualquer insurgência
quanto à mudança progressiva de faixas salariais deveria ter sido
levada a efeito na fase cognitiva, antes da formação do título
executivo. O que se cuida agora é, simplesmente, determinar o
cumprimento do que consta do referido título.”
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado dispõe que “ Das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
E pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal” na forma
alegada pelo recorrente.
Desse modo, é inviável o seguimento do apelo por falta de
enquadramento no permissivo legal.
DA DIFERENÇA SALARIAL
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, da CF;
Insurge-se a recorrente requerendo a reforma da decisão Regional
que manteve as contas homologadas em relação à apuração das
diferenças salariais de grade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Sobre a matéria, eis a decisão da Turma Julgadora:
“O executado também aduz que "ao deduzir a remuneração
recebida, considera apenas o salário base na apuração das
diferenças". Diz que "a remuneração do reclamante é composta por
salário base e gratificação de função, assim ambas as parcelas
devem ser deduzidas na apuração das diferenças salariais".
Impugna, portanto, o cálculo homologado, ante a ausência de
dedução da parcela recebida pela parte autora a título de
gratificação de função.
O juiz de primeiro grau rejeitou a pretensão da executada ao
fundamento de que "a impugnante/reclamada não demonstrou a
base de sua alegação. Não apontou documentação comprobatória
que corroborasse com as assertivas de que os valores dispostos na
"grade" correspondessem à totalidade da remuneração ao
trabalhador" (ID. ec1c4a8).
Inicialmente esclareço que os critérios alusivos à apuração da
diferença salarial não foram especificamente abordados na
sentença proferida pelo juiz de origem, que se limitou a deferir as
diferenças salariais, determinando que a reclamada "para efeito da
política salarial, deverá adotar o enquadramento da autora na
"grade 14" correspondente a faixa máxima da zona salarial 5 e
conforme os limites e parâmetros estabelecidos na inicial" (ID.
c5ca08e).
Não obstante a impugnação genérica apresentada pelo banco
agravante, sem apontar especificamente a documentação ou o
normativo com esteio no qual ele pretende a dedução da
gratificação de função no cálculo das diferenças salariais, cai no
vazio.
Acrescento que determinar, neste momento processual, a dedução
das parcelas sobre as quais não houve debates na fase de
conhecimento, em descompasso com o que foi decidido
definitivamente por este Regional, seria ofender o devido processo
legal e a segurança jurídica.”
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado dispõe que “ Das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra “ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal” na forma alegada
pelo recorrente.
Desse modo, é inviável o seguimento do recurso por falta de
enquadramento no permissivo legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000733-31.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef964aa
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – ID.
3893d82; recurso de revista interposto em 14.03.2024 – ID.
7fee0e2).
Regular a representação processual (IDs. 0023d4c e 0fdfd2d).
Preparo satisfeito (seguro-garantia - IDs. bf38c81 e 156d00b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA REINTEGRAÇÃO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos arts. 818 da CLT; 373 do CPC;
c) contrariedade à Súmula 378 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra a decisão proferida, afirmando que
não haveria nulidade na dispensa em questão e que não haveria
prova suficiente do nexo de causalidade entre o trabalho
desempenhado e a doença desenvolvida.
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
Comungo do entendimento do magistrado de origem.
Isso porque, à luz do art. 118 da Lei 8.112/91, faz jus o empregado
a estabilidade provisória desde que tenha afastamento proveniente
de acidente de trabalho ou doença equiparada a acidente por prazo
superior a 15 dias e, neste caso, o benefício concedido pelo INSS é
da espécie 91.
São dois, portanto, os requisitos para a aquisição da estabilidade,
quais sejam, a existência de acidente típico ou constatação de
doença equiparada e o afastamento por um período superior a 15
dias.
Nesse contexto, afigura-se correta a análise levada a efeito pelo
julgador de primeiro grau, ao não limitar a atividade cognitiva à
prova pericial produzida nos presentes autos, a qual concluiu no
sentido da inexistência de nexo de causalidade entre a patologia da
reclamante e as funções desempenhadas no banco reclamado (ID
d0085b6 - f. 1197).
Com efeito, examinando-se os demais elementos probatórios
carreados aos autos, vê-se que a referida conclusão pericial é
infirmada, primeiramente, pelos atestados médicos acostados pela
reclamante (ID 1f44f10), os quais evidenciam que, na data da
dispensa (01/08/2022 - ID 7e2b75a), a autora estava afastada das
suas atividades laborais, inclusive com marcação de cirurgia.
A conclusão do laudo pericial produzido nos presentes autos
também é infirmada pela comprovação da incapacidade da autora
para o trabalho, cujo início foi fixado em 01/08/2022, pela perícia do
INSS (ID 236764b).
Restando demonstrado que a dispensa da reclamante foi
aperfeiçoada em momento no qual o contrato de trabalho se
encontrava suspenso, seguido pela percepção de auxílio
previdenciário acidentário na espécie 91, afigura-se correta a
sentença que reconheceu a estabilidade provisória e, por
conseguinte, a nulidade da dispensa imotivada, com a
consequente determinação de reintegração da obreira.
Ante o exposto, rejeito a tese recursal formulada pelo reclamado,
incluindo-se o pleito recursal eventual, para que fosse convertida a
ordem de reintegração em pagamento. (Grifou-se)
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, salientou
que restou “demonstrado que a dispensa da reclamante foi
aperfeiçoada em momento no qual o contrato de trabalho se
encontrava suspenso, seguido pela percepção de auxílio
previdenciário acidentário”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais e legais mencionados.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, inclusive quanto à divergência
jurisprudencial, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive quanto ao
dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação dos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e da Lei 1.060/50.
O recorrente se insurge em face da concessão da justiça gratuita à
parte autora, sob o argumento de que esta não comprovou “a
percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar
-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem
prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família”.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
Para tanto, defende que o artigo 14 da Lei nº 5.584/70 determina
que os benefícios da justiça gratuita somente serão concedidos
àqueles que, comprovadamente, não estiverem em condições de
pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem
prejuízo próprio ou de sua família, de modo que a concessão dos
benefícios da justiça gratuita está sujeita a comprovação, pelo
interessado, da sua condição de necessitado, o que não restou
comprovado nos autos pela reclamante.
Sem razão.
Caberia ao reclamado, ao impugnar o pleito autoral em questão,
apresentar elementos probatórios que infirmassem a presunção de
veracidade atribuída à declaração de hipossuficiência da autora,
constante do ID 19e24ec.
Com efeito, preceitua o art. 99, § 3º, do CPC, que presume-se
verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural.
Assim, não tendo o reclamado se desincumbido do ônus
probatório que lhe é atribuído, mantenho o deferimento da
justiça gratuita em favor da reclamante. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A Súmula 297 do TST estabelece, in verbis:
“PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.”
Na hipótese vertente, constata-se que não há debate, no acórdão
regional, sobre o valor da fixação dos honorários sucumbenciais a
serem pagos pela reclamada.
Não houve, portanto, o devido prequestionamento da matéria.
Nesse contexto, constatado que não há emissão de tese no
acórdão quanto à validade de acordo tácito de compensação de
jornada e que a parte ré não questionou o assunto quando da
oposição de embargos de declaração, inviável a análise da revista,
conforme inteligência da Súmula 297 do TST.
Denego seguimento.
FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 150, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
A celeuma existente em torno do momento oportuno para aplicação
dos juros incidentes sobre as contribuições sociais deixou de
ocorrer após a entrada em vigor da Lei 11.941/2009, que incluiu o
§2º ao art. 43 da Lei 8.212/1991.
O art. 43, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 8.212/1991, encontram-se
assim grafados:
Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de
direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz,
sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento
das importâncias devidas à Seguridade Social.
§1º Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que
não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às
contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em
liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado.
§2º Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais
na data da prestação do serviço.
Assim, no que se refere ao fato gerador das contribuições sociais
decorrentes da sentença, vê-se que o dispositivo é taxativo em
afirmar que "considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições
sociais na data da prestação do serviço", consequentemente, não
há outro caminho a seguir, senão relacionar o fato gerador da
contribuição previdenciária com a época em que houve a prestação
de serviço e, por consequência, a incidência de juros a partir de tal
data.
Aplica-se ao caso o disposto na Súmula 368, item V, do TST:
V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato
gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de
créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a
data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições
previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços
incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos
previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de
citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o
limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).
Mantenho, no particular, a decisão atacada. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos constitucionais mencionados.
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e constitucionais, bem
assim está em sintonia com a inteligência da Súmula 368 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000245-20.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRENTE SAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO SAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
- SAULO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4b80d0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 - ID.
182fb46; recurso interposto em 04.04.2024 - ID. f0ed407).
Regular a representação processual (IDs. 578d71c e c505aae).
Preparo satisfeito (IDs. f476bb0 e 1ee77c0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, CF;
b) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que deve ser negado o pleito de horas extras,
uma vez que não haveria nos autos provas suficientes para seu
deferimento.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Segundo a legislação trabalhista, estão excluídos do regime de
horas extras os gerentes, assim considerados os exercentes de
cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de
departamento ou filial.
A existência desse dispositivo é justificada, porque os cargos de
gestão e os a eles equiparados apresentam, de fato, posição de
destaque na estrutura da empresa, e os seus exercentes não estão
submetidos a nenhum controle efetivo. Ninguém lhes supervisiona
os horários em que entram, saem ou se ausentam do ambiente de
trabalho. Eis o dispositivo, verbis:
Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
(...)
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de
gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste
artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos
empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário
do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se
houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido
de 40% (quarenta por cento).
Observe-se que não se exige o pagamento de uma gratificação de
função, mas apenas que esta, se e quando existir, deverá
corresponder a, no mínimo, 40% do salário-base, o que se
depreende da inserção do termo "se houver" no parágrafo único do
dispositivo em tela.
Nesses termos, para o efetivo enquadramento do empregado na
exceção legal, não basta que a ele seja concedida gratificação em
patamar diferenciado, carecendo que sua jornada não seja, de fato,
monitorada, de forma direta ou velada. No caso do autor, muito
embora exercesse o cargo de supervisor e recebesse salário
diferenciado, tinha horário determinado e controlado pela
empresa.
Tanto é assim que a própria reclamada admite que havia outros
empregados, no mesmo nível hierárquico, para o trabalho em
sistema de rodízio. A empregadora, portanto, tinha o controle de
qual dos chefes deveria comparecer e se ausentar nos horários
determinados, para render ou dar o lugar ao colega responsável
pela chefia do próximo turno.
Sabe-se que o trabalho sem o registro em controle de ponto é
uma situação excepcional, extraordinária, e, como tal, deve ser
provado pela parte empregadora. Ocorre que os documentos
anexados aos autos não embasam a tese da defesa, que
também não se resguardou de provas testemunhais hábeis à
comprovação de suas alegações.
Noutro aspecto, ao contrário do que alega a reclamada, a mera
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
existência de subordinados não conduz à conclusão de que o
reclamante detinha poder de mando e gestão, logo, dispensado do
controle de jornada. Inconteste que o reclamante exercia função
relevante na logística de produção, com padrão pouco mais elevado
de remuneração, porém o seu cargo não era de gerente e nem
mesmo de chefe de filial e, pelo que se constatou, tinha a própria
jornada de trabalho controlada por aqueles que lhe eram superiores
na estrutura da empresa.
No contexto, agiu com acerto o Juízo de origem em não considerar
o reclamante enquadrado no art. 62, II, da CLT, assegurando-lhe o
recebimento de horas extras.
(...)
O quantitativo arbitrado é exequível e, quando projetado nas
semanas e nos dias de trabalho, corresponde à quantia razoável de
24 (vinte e quatro) horas extras mensais, para uma jornada de
segunda a sábado.
Não há motivo para a redução, ainda mais porque a empresa
cometeu o equívoco de considerar o reclamante incurso no art.
62, II, do CPC, deixando de manter o controle de ponto. O
reconhecimento judicial de horas extras é consequência dessa
conduta faltosa, tendo o magistrado se preocupado em aparar as
exacerbações na versão dos fatos apresentada pelo autor, para
atingir um número razoável de horas extras.
Sentença confirmada também nesse aspecto. (Grifou-se)
Com base nas provas constantes dos autos, entendeu a Turma
julgadora que a reclamada não conseguiu comprovar o exercício de
cargo de gestão que impedisse o direito do autor.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à súmula mencionada nem ofensa aos textos legais
invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Nego seguimento ao recurso.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 - ID.
182fb46; recurso interposto em 05.04.2024 - ID. c42b3a9).
Regular a representação processual (ID. 11535f8).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. be6f254).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou:
O embargante busca o saneamento de vícios apontados no
acórdão, consoante relatório supra.
Todavia, a simples leitura da peça de embargos denota o claro
intuito de reapreciação do mérito da decisão, questionando o
entendimento do órgão julgador que lhe resultou desfavorável, o
que não constitui pressuposto para manejo de embargos
declaratórios.
Com efeito, conforme se constata da análise do acórdão
embargado, este Colegiado explicitou de forma clara e
fundamentada os motivos pelos quais deferiu apenas em parte
o pedido inerente ao labor suplementar.
Portanto, uma vez formado o convencimento, com indicação clara
dos motivos que o embasam, resta cumprido o requisito do art. 93,
IX, da CF, e não cabe mais nenhum pronunciamento pelo mesmo
Órgão Julgador, sob pena de atropelo às disposições do art. 494 do
CPC, aplicado supletivamente.
Nessa perspectiva, se a parte entende que houve equívoco na
decisão, decorrente da análise incorreta do conjunto fático e
probatório, ou do enquadramento legal dos fatos, deve manejar o
recurso competente para reformá-la.
Rejeito. (Grifou-se)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta ao arts. 93, IX da CF, de forma que as
alegações do recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação à Súmula 338, I, do TST.
Discorda o recorrente do Acórdão que concedeu apenas parte das
horas-extras pleiteadas, requerendo a majoração da condenação.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou:
De fato, a empresa agiu de forma incorreta, por não manter os
registros de ponto, quando o trabalho é passível de fiscalização. O
reclamante, por seu turno, cometeu excessos no ambiente judicial,
indicando uma jornada irreal, como se fosse o único empregado
apto a cuidar do setor de produção da empresa.
A jornada trazida na inicial é indigna de credibilidade, visto ter
sido desanuviado, na defesa e na instrução do processo, que a
empresa conta com outras equipes para atender eventuais
necessidades de manutenção dos equipamentos, não
dependendo exclusivamente do autor.
Outrossim, o depoimento da testemunha conduzida pelo autor é
inservível como meio de prova, pois está patente, em suas palavras,
a intenção de favorecer a tese inicial, especialmente no ponto em
que informa "numa média, o reclamante saía do trabalho à meia-
noite, uma hora da manhã".
A informação é indigna de credibilidade, pois, em sua oitiva, a
testemunha deixou escapar que o reclamante não tinha condições
de comparecer à empresa fora de horário, pois dependia de carona.
Assim, detalhou o Sr. Romeu perante o juízo:
[chamei o Reclamante de madrugada para trabalhar na empresa],
eu saía da minha casa, onde eu morava, e ia buscar ele, porque ele
não tinha condições de vir fora de horário principalmente na
pandemia, quando ele vinha de ônibus trabalhar, quando não tinha
ônibus pra vir, eu ia buscar ele, porque precisava dele dentro da
empresa, isso foi várias, várias e várias vezes; [...] (texto original)
Revelação elucidada pelo próprio autor que em seu depoimento
afirmou ao juízo não saber dirigir, e que o atendimento a alguma
demanda imprevista dependia da disponibilização de veículo pela
empresa, que o buscava em casa.
Tal informação somente reforça a improbabilidade da jornada
descrita pelo reclamante, a estender-se rotineiramente para além da
meia-noite/1 hora da manhã. Nessas circunstâncias, sem veículo da
empresa ou carona à sua disposição, o reclamante certamente
encontraria dificuldades de retornar para sua residência ao término
do seu expediente, justamente por falta de transporte público
nesses horários alegados.
Descartada, portanto, a jornada irreal suscitada pelo autor.
Por conseguinte, resta também afastada a alegação de supressão
do intervalo entre uma jornada e outra, de, no mínimo, 11 horas.
No tocante ao outro intervalo citado pelo autor, reservado ao
descanso e alimentação, a sentença foi certeira em denegar a
irregularidade apontada, sopesando a informação trazida na
inicial e o teor da prova testemunhal produzida pelo
reclamante. Precisamente, observou o juízo sentenciante, in verbis:
Em relação à alegação de que tinha suprimido o intervalo
intrajornada, o reclamante alegou em seu depoimento que tais
situações ocorriam em razão da necessidade de substituir
trabalhadores da linha de produção. Entretanto, o próprio chefe
imediato do autor, em seu depoimento, afirmou que o autor não
costumava substituir os trabalhadores da linha de produção,
afirmando também que o autor atuava na parte administrativa da
empresa e não na parte operacional. [...] (texto original)
Por fim, em relação às horas de sobreaviso, é impossível crer
que um empregado tivesse a incumbência de ficar sempre de
prontidão, quando havia outros supervisores para a formação
de uma escala de revezamento.
Portanto, em relação aos pontos suscitados, mantenho o
entendimento adotado pelo juízo de origem. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro a violação
apontada, tampouco a divergência jurisprudencial mencionada.
Trata-se, em verdade, de pura insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Nego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos pelas
partes. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001448-48.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOELSON DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 317046f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001448-48.2023.5.13.0023 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOELSON DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/03/2024 – id.
0ae71a7; recurso apresentado em 26/03/2024 – id. 8effde0).
Regular a representação processual (id. b043901).
Preparo dispensado (justiça gratuita - id. faf4356).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193, todos da
CF/88;
c) violação ao art. 157 da CLT
d) divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (id. 0ae71a7):
“Inicialmente, cumpre esclarecer que o demandante ajuizou
reclamação trabalhista anterior, em face da mesma reclamada,
autuada na 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB sob o nº
0000712-30.2023.5.13.0023, na qual pleiteou, em síntese,
indenizações por danos morais e materiais, com fundamento em
alegadas doenças ocupacionais causadas pelas más condições de
trabalho na reclamada.
Na aludida demanda, o laudo pericial produzido não deixou
dúvida sobre o nexo concausal entre as enfermidades e o
trabalho desempenhado pelo autor. Diante disso, a sentença
prolatada naquela ação impôs à empresa reclamada a obrigação de
pagar indenização por danos morais, no importe de R$4.000,00
(quatro mil reais), tendo sido a condenação confirmada no acórdão
regional.
O laudo pericial cinesiológico produzido no referido processo foi
colacionado aos presentes autos (ID. 5bbfdf0).
Examinando a prova técnica, verifica-se que o perito nomeado
pelo juízo na ação anterior concluiu que o reclamante foi
acometido pelas doenças alegadas, sendo que a patologia
diagnosticada nos punhos e ombros do autor, apesar de
possuir relação com a atividade laboral, corresponde a um
processo inflamatório reversível de origem multicausal.
Assim, considerando a prova pericial produzida na demanda
anterior, por meio da qual se reconheceu a natureza ocupacional da
doença, resta perquirir se foram obedecidos os requisitos previstos
no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para concessão da estabilidade
provisória pretendida.
À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo superior a quinze dias, e, neste
caso, o benefício concedido pelo INSS seja da espécie acidentária
(B-91).
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a
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acidente de trabalho somente é reconhecida após o
rompimento do vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir
que tenha havido a concessão de auxílio-doença na
modalidade acidentária no curso do liame.
É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da
garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,
restar demonstrado o nexo de causalidade entre a enfermidade e os
serviços executados, bem como o recebimento de benefício
previdenciário de auxílio-doença.
(...)
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar àquela
tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui
pressuposto à concessão da estabilidade provisória sob comento a
ocorrência concreta de uma situação semelhante àquela que
ocorreria se o contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença
não apenas seja de cunho ocupacional, mas que tenha
proporcionado uma situação de incapacidade laboral em qualquer
grau, com duração superior a quinze dias, em condições análogas
àquelas que respaldariam, no curso do contrato, o gozo do
benefício acidentário.
Assim, em ambas as situações, ou seja, tanto naquela prevista no
art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quanto na hipótese de doença
profissional constatada após o término do liame, é necessário ter
havido uma situação de impossibilidade de desenvolver as
atividades laborais em razão dessa enfermidade, pelo tempo
mínimo necessário à deflagração do direito de gozo do benefício
previdenciário já referido.
Na hipótese prevista em lei, que é aquela que ordinariamente
ocorre, o auxílio-doença acidentário deve ter sido concedido no
curso do contrato, em caso de afastamento superior a quinze dias,
para que, após seu término, seja iniciado o período de estabilidade.
No caso de já ter havido a dispensa quando constatada a doença, é
imprescindível demonstrar que a situação do trabalhador também o
levaria ao gozo do mesmo benefício, caso o contrato estivesse
vigente.
No presente caso, a ficha de registro colacionada ao caderno
processual revela que o autor não se afastou do trabalho em gozo
de benefício previdenciário em período não prescrito (ID. ecd04f6).
E, apesar de ter sido constatado o nexo de concausalidade entre as
doenças ocupacionais e o trabalho, o laudo pericial foi enfático ao
informar que o reclamante "Isto posto, o obreiro apresenta aptidão
para o exercício laboral em lide, mas caso retorno ao labor expondo
-se à sobrecarga mecânica e repetitividade em níveis prejudicais
pode exacerbar o processo inflamatório tecidual dos ombros e
punhos.." (ID. 5bbfdf0 - grifo nosso).
Nesse sentido, os elementos probatórios revelam que as
retromencionadas enfermidades que acometeram o autor não
tiveram o condão de lhe afastar do labor por tempo suficiente para o
gozo de benefício previdenciário por acidente de trabalho.
Como se vê, não há o mínimo sinal de que tenha o autor
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-
doença acidentário, seja antes do término do liame, seja em
período posterior, considerando que o perito foi enfático ao revelar
que ele não teve sequer incapacidade laborativa temporária no que
concerne às doenças diagnosticadas.
Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença
profissional, falta um segundo pressuposto para respaldar a
pretensão do autor, pois, como visto, suas enfermidades não
teriam o condão de afastá-lo do labor com benefício
previdenciário, permanecendo ele apto para exercer suas
atividades antes e depois de findo o liame.
(...)
Desse modo, mantém-se a sentença.” (g/n)
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que a doença
fosse apta a afastá-lo do trabalho, situação esta não verificada nos
autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais
invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000706-14.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c195972
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2024 - ID.
bdcfe39; recurso interposto em 08.04.2024 - ID. 74e1548).
Regular a representação processual (ID. 2c3b86d).
Preparo realizado (IDs. d4f45cb e 4cf06b3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS – COMPROVAÇÃO DE LABOR CONTÍNUO
Alegações:
a) violação ao art. 818, I, da CLT.
A reclamada, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que a
condenou ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão
do intervalo térmico. Aduz que o reclamante não comprovou
trabalhar de forma contínua sob o calor extenuante, de modo que
houve violação ao 818, I, CLT.
Verifica-se, no entanto, que a parte recorrente transcreveu diversos
parágrafos da decisão recorrida, contendo inclusive a conclusão do
laudo pericial, sem destacar o trecho que demonstra a tese
jurídica impugnada, exigência legal prevista no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se posicionado:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA – PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
–PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT -
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. 1. O art.
896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, estabelece
que a parte recorrente deve transcrever ou indicar o trecho da
decisão recorrida que revele inequivocamente o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso.
Igualmente, o seu item II, dispõe ser necessário indicar, mediante
fundamentos, que houve afronta a dispositivo de lei e contrariedade
a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte. 2. A SBDI-1 do
TST, em sua maioria, concluiu que, para o preenchimento do
requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é preciso que a
parte apresente a transcrição exata do trecho específico do
acórdão regional, destacando-a, dentro de uma transcrição
abrangente do acórdão regional, de modo a demonstrar "a tese
jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação
da violação, contrariedade ou dissonância jurisprudencial" (Ag-AIRR
-1001266-13.2018.5.02.0060, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 21/02/2020). Igualmente, esse
Órgão uniformizador de jurisprudência entende ser inservível a
transcrição integral do acórdão regional ou transcrição completa do
capítulo recorrido, sem distinção e sem destaque. 3. No caso dos
autos, verifica-se que a parte transcreveu o inteiro teor do capítulo
recorrido, relativamente ao adicional de insalubridade, incluindo, por
exemplo, a delimitação da pretensão do recurso ordinário e o teor
do laudo pericial, sem se preocupar em destacar os trechos
referentes aos fundamentos fático-jurídicos adotados no caso
concreto, os quais revelam o prequestionamento da respectiva
matéria. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-168-
80.2021.5.06.0193, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 22/03/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VALE S.A. –
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
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HORAS IN ITINERE – PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO
– HORAS EXTRAS – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO -
REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO -
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS. 1.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a
parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
conforme determina o § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, sob pena de
não conhecimento do apelo. 2. A SBDI-1 do TST entende que, para
o preenchimento do requisito recursal do referido dispositivo de lei,
é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque
dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do
acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no
recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da
contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 3. No caso, a
reclamada transcreveu o inteiro teor da fundamentação contida no
acórdão recorrido quanto aos capítulos impugnados, sem distinção
da parte específica que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, não sendo a hipótese de
fundamentação extremamente objetiva e sucinta que permita, de
pronto, a identificação do trecho objeto do prequestionamento.
Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito elencado no
mencionado art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido"
(Ag-AIRR-10233-93.2016.5.03.0064, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
15/03/2024).
Ademais, o art. 818, I, da CLT, fundamento invocado pela
reclamada, trata sobre o ônus de prova, e, da leitura do trecho
transcrito da decisão recorrida, não houve pronunciamento da
Turma Julgadora acerca do ônus de provar a continuidade de
exposição ao calor extenuante.
Ressalta-se que o fundamento das razões recursais deve ser
pertinente e específico em relação à tese jurídica impugnada,
conforme dispõe o art. 896, §1º-A, II, da CLT, não sendo suficiente
para a admissibilidade do recurso a mera insatisfação com a
decisão.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HORAS EXTRAS – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
Alegações:
a) violação dos arts. 7, XVI e 22 da Constituição Federal.
b) violação do art. 200 da CLT.
A recorrente também alega que houve ofensa aos dispositivos
mencionados, haja vista que as normas regulamentadoras não
possuem competência para estabelecer jornadas especiais de
trabalho.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Nessa perspectiva, é
imprescindível haver a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente
a cada tema recursal.
Na espécie, tem-se que a recorrente transcreveu quase a totalidade
do capítulo recorrido, de modo que não resta evidente qual trecho
da decisão consubstancia a tese jurídica impugnada.
Logo, torna-se inviável a realização do cotejo analítico entre o
fundamento invocado e a tese jurídica adotada pela decisão
recorrida (art. 896, §1º-A, III, CLT).
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000924-08.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO TATIANA EIKO ASAHI ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a314137
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 14.03.2024 – ID. 32d6464; recurso apresentado em
10.04.2024 – ID.190a624).
Regular a representação processual (ID.51bd9bf).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a alegação de
prescrição das parcelas pleiteadas por entender que a Lei Estadual
nº 11.316/2019, ao criar a EMPAER, assegurou aos empregados
absorvidos da antiga EMATER, no plano legislativo, a manutenção
dos direitos adquiridos antes da sua extinção, aplicando-se a parte
final da Súmula 294 do TST (ID.f2cc86b).
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu tais
exigências, uma vez transcreveu, no início do recurso,
integralmente a sentença e os acórdãos impugnados sem a
individualização ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que não preenche os
requisitos previstos no mencionado dispositivo legal. (ID. d03ad92 –
fls. 502-512, deixando de transcrevê-lo no tópico específico,
conforme visto no ID. d03ad92 – fl. 512.
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, não
atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes.
Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada,
por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo,
aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-
Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 27/08/2021 - grifei).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
ANUÊNIOS - ALTERAÇÃO ANTERIOR A CONTRATAÇÃO
Alegações:
a) violação art. 7º, XXVI, da Constituição Federal;
b) contrariedade ao Tema de Repercussão Geral 1046 do STF.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que reconheceu
o direito do reclamante ao percentual de 2% a título de anuênios.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu tais
exigências, uma vez transcreveu, no início do recurso,
integralmente a sentença e os acórdãos impugnados sem a
individualização ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que não preenche os
requisitos previstos no mencionado dispositivo legal. (ID. d03ad92 –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
fls. 502-512, deixando de transcrevê-lo no tópico específico,
conforme visto no ID. d03ad92 – fl.515.
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, não
atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes.
Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada,
por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo,
aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-
Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 27/08/2021 - grifei).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso da reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000706-14.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c195972
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2024 - ID.
bdcfe39; recurso interposto em 08.04.2024 - ID. 74e1548).
Regular a representação processual (ID. 2c3b86d).
Preparo realizado (IDs. d4f45cb e 4cf06b3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS – COMPROVAÇÃO DE LABOR CONTÍNUO
Alegações:
a) violação ao art. 818, I, da CLT.
A reclamada, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que a
condenou ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão
do intervalo térmico. Aduz que o reclamante não comprovou
trabalhar de forma contínua sob o calor extenuante, de modo que
houve violação ao 818, I, CLT.
Verifica-se, no entanto, que a parte recorrente transcreveu diversos
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parágrafos da decisão recorrida, contendo inclusive a conclusão do
laudo pericial, sem destacar o trecho que demonstra a tese
jurídica impugnada, exigência legal prevista no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se posicionado:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA – PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
–PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT -
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. 1. O art.
896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, estabelece
que a parte recorrente deve transcrever ou indicar o trecho da
decisão recorrida que revele inequivocamente o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso.
Igualmente, o seu item II, dispõe ser necessário indicar, mediante
fundamentos, que houve afronta a dispositivo de lei e contrariedade
a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte. 2. A SBDI-1 do
TST, em sua maioria, concluiu que, para o preenchimento do
requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é preciso que a
parte apresente a transcrição exata do trecho específico do
acórdão regional, destacando-a, dentro de uma transcrição
abrangente do acórdão regional, de modo a demonstrar "a tese
jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação
da violação, contrariedade ou dissonância jurisprudencial" (Ag-AIRR
-1001266-13.2018.5.02.0060, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 21/02/2020). Igualmente, esse
Órgão uniformizador de jurisprudência entende ser inservível a
transcrição integral do acórdão regional ou transcrição completa do
capítulo recorrido, sem distinção e sem destaque. 3. No caso dos
autos, verifica-se que a parte transcreveu o inteiro teor do capítulo
recorrido, relativamente ao adicional de insalubridade, incluindo, por
exemplo, a delimitação da pretensão do recurso ordinário e o teor
do laudo pericial, sem se preocupar em destacar os trechos
referentes aos fundamentos fático-jurídicos adotados no caso
concreto, os quais revelam o prequestionamento da respectiva
matéria. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-168-
80.2021.5.06.0193, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 22/03/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VALE S.A. –
HORAS IN ITINERE – PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO
– HORAS EXTRAS – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO -
REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO -
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS. 1.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a
parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
conforme determina o § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, sob pena de
não conhecimento do apelo. 2. A SBDI-1 do TST entende que, para
o preenchimento do requisito recursal do referido dispositivo de lei,
é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque
dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do
acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no
recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da
contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 3. No caso, a
reclamada transcreveu o inteiro teor da fundamentação contida no
acórdão recorrido quanto aos capítulos impugnados, sem distinção
da parte específica que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, não sendo a hipótese de
fundamentação extremamente objetiva e sucinta que permita, de
pronto, a identificação do trecho objeto do prequestionamento.
Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito elencado no
mencionado art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido"
(Ag-AIRR-10233-93.2016.5.03.0064, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
15/03/2024).
Ademais, o art. 818, I, da CLT, fundamento invocado pela
reclamada, trata sobre o ônus de prova, e, da leitura do trecho
transcrito da decisão recorrida, não houve pronunciamento da
Turma Julgadora acerca do ônus de provar a continuidade de
exposição ao calor extenuante.
Ressalta-se que o fundamento das razões recursais deve ser
pertinente e específico em relação à tese jurídica impugnada,
conforme dispõe o art. 896, §1º-A, II, da CLT, não sendo suficiente
para a admissibilidade do recurso a mera insatisfação com a
decisão.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HORAS EXTRAS – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
Alegações:
a) violação dos arts. 7, XVI e 22 da Constituição Federal.
b) violação do art. 200 da CLT.
A recorrente também alega que houve ofensa aos dispositivos
mencionados, haja vista que as normas regulamentadoras não
possuem competência para estabelecer jornadas especiais de
trabalho.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Nessa perspectiva, é
imprescindível haver a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente
a cada tema recursal.
Na espécie, tem-se que a recorrente transcreveu quase a totalidade
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do capítulo recorrido, de modo que não resta evidente qual trecho
da decisão consubstancia a tese jurídica impugnada.
Logo, torna-se inviável a realização do cotejo analítico entre o
fundamento invocado e a tese jurídica adotada pela decisão
recorrida (art. 896, §1º-A, III, CLT).
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000924-08.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO TATIANA EIKO ASAHI ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA EIKO ASAHI ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a314137
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 14.03.2024 – ID. 32d6464; recurso apresentado em
10.04.2024 – ID.190a624).
Regular a representação processual (ID.51bd9bf).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a alegação de
prescrição das parcelas pleiteadas por entender que a Lei Estadual
nº 11.316/2019, ao criar a EMPAER, assegurou aos empregados
absorvidos da antiga EMATER, no plano legislativo, a manutenção
dos direitos adquiridos antes da sua extinção, aplicando-se a parte
final da Súmula 294 do TST (ID.f2cc86b).
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu tais
exigências, uma vez transcreveu, no início do recurso,
integralmente a sentença e os acórdãos impugnados sem a
individualização ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que não preenche os
requisitos previstos no mencionado dispositivo legal. (ID. d03ad92 –
fls. 502-512, deixando de transcrevê-lo no tópico específico,
conforme visto no ID. d03ad92 – fl. 512.
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, não
atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes.
Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada,
por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo,
aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-
Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 27/08/2021 - grifei).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
ANUÊNIOS - ALTERAÇÃO ANTERIOR A CONTRATAÇÃO
Alegações:
a) violação art. 7º, XXVI, da Constituição Federal;
b) contrariedade ao Tema de Repercussão Geral 1046 do STF.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que reconheceu
o direito do reclamante ao percentual de 2% a título de anuênios.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu tais
exigências, uma vez transcreveu, no início do recurso,
integralmente a sentença e os acórdãos impugnados sem a
individualização ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que não preenche os
requisitos previstos no mencionado dispositivo legal. (ID. d03ad92 –
fls. 502-512, deixando de transcrevê-lo no tópico específico,
conforme visto no ID. d03ad92 – fl.515.
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, não
atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes.
Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada,
por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo,
aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-
Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 27/08/2021 - grifei).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso da reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001048-10.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GERLANEA ANANIAS DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001048-10.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GERLANEA ANANIAS DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001048-10.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GERLANEA ANANIAS DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANEA ANANIAS DA SILVA
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000883-14.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PMINAS BRASIL CONSTRUCAO
CIVIL E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MARCELO FRANKLIN CESAR
ADVOGADO CLARA ROBERTA ALVES DE
SOUSA(OAB: 28656/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANKLIN CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001177-36.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE EDILENE NOBREGA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO EDILENE NOBREGA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE NOBREGA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000269-82.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSIMAR ANSELMO DANTAS
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRIDO JOSIMAR ANSELMO DANTAS
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001047-15.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO VITOR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RECORRENTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO JOAO VITOR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001047-15.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO VITOR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RECORRENTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO JOAO VITOR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000939-93.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA
CAVALCANTI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000939-93.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA
CAVALCANTI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000939-93.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA
CAVALCANTI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000939-93.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA
CAVALCANTI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000939-93.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA
CAVALCANTI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001125-43.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ROQUE DE ANDRADE
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001048-28.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO SONIA MARIA RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001048-28.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO SONIA MARIA RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA RODRIGUES BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000698-20.2020.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000249-29.2021.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO GIVANILDO LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000466-44.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RENATO DA COSTA FREIRE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000466-44.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RENATO DA COSTA FREIRE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA COSTA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000466-44.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RENATO DA COSTA FREIRE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000114-67.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000114-67.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000913-22.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LUCAS BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000416-58.2021.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RICARDO FRANCA MATOSO
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FRANCA MATOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000115-15.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO JUNIOR DE LIMA GUEDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000115-15.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO JUNIOR DE LIMA GUEDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR DE LIMA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000423-63.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARIA CARMELIA MEDEIROS
SOARES
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA
CIRIACO(OAB: 10680/CE)
AGRAVANTE EDSON DE SOUZA SOARES FILHO
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA
CIRIACO(OAB: 10680/CE)
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000219-19.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RECORRIDO ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000219-19.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RECORRIDO ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000403-72.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE LIVIA MARIA DA SILVA SALES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LIVIA MARIA DA SILVA SALES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARIA DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000403-72.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE LIVIA MARIA DA SILVA SALES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RECORRIDO LIVIA MARIA DA SILVA SALES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000138-58.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARILENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000411-19.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000411-19.2023.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000692-93.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANIEL SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO MARCELO SANCHES DA
FONSECA(OAB: 336328/SP)
RECORRIDO CENTURIÃO PRESTADORA DE
SERVIÇO LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000692-93.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANIEL SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO MARCELO SANCHES DA
FONSECA(OAB: 336328/SP)
RECORRIDO CENTURIÃO PRESTADORA DE
SERVIÇO LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIÃO PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000630-84.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO EWERTON LEANDRO BATISTA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON LEANDRO BATISTA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000592-20.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO RAFAEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000567-31.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO KELYSSA DE LIMA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELYSSA DE LIMA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001180-67.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABIO ROSTAND MACEDO ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001180-73.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELTON FAGNER LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001180-60.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE JETY FERREIRA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Escola Judicial
Provimento
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 052/2024, 15 de abril
de 2024
A DESEMBARGADORA DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL
DOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO,no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e de acordo com oSIGEO TRT Nº 264/2024.
RESOLVE
I – Arbitrar o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária ao
AdvogadoCESAR AUGUSTO PASTORI BLANCO, em razão do
seu deslocamento dacidade de São Paulo/SP para a cidade de
João Pessoa/PB, por suaparticipação, como ministrante, do
Encontro Institucional:Interseccionalidade, diversidade e justiça
social, no dia 10 de maio de2024, conforme PROAD TRT nº
3637/2024.
II – O seu deslocamento ocorrerá no dia anterior, 09 de maio
de2024, em virtude da incompatibilidade de voos regulares com o
horáriode início do evento.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Diretora da EJud13
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000172-02.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PEDRO MARTINS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000172-02.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000172-24.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ERIVAN MATIAS ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN MATIAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000172-24.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ERIVAN MATIAS ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0001200-64.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JAIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001200-64.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JAIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000833-27.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RECORRENTE FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RECORRIDO FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CABRAL DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000833-27.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RECORRENTE FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RECORRIDO FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORRONEJO MUSIC BAR SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000229-66.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
AGRAVANTE AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 13/05/2024 10:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000229-66.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 13/05/2024 10:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000992-95.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000992-95.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000627-38.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO MARCIO RODRIGO SILVA DE
AGUIAR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
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tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000627-38.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO MARCIO RODRIGO SILVA DE
AGUIAR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO SILVA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001273-20.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO JOVANIL BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001273-20.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO JOVANIL BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVANIL BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000852-40.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISLANE PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 09:30, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000852-40.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000852-40.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AIRO-0001089-65.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALINE PAULA CAMPOS CHAVES
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
AGRAVADO HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a4b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, observa-se que a parte recorrida não foi
intimada para se manifestar em relação ao recurso ordinário
interposto pela autora, razão pela qual, com vistas a assegurar o
contraditório e a ampla defesa, determina-se, de imediato, a
intimação da reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões
ao apelo, no prazo legal.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/EF
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000384-38.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
RÉU CASSIA FERREIRA SARAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6602c27
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de ação rescisória ajuizada por 2A CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO LTDA. em face de CASSIA FERREIRA
SARAIVA, objetivando a anulação da sentença prolatada na
reclamação trabalhista nº 0000519-63.2023.5.13.0007, que tramita
perante a 1ª Vara do Trabalho de Campina GRande/PB, em razão
de “vicio citra petita", suprimindo a defesa (cerceamento de defesa)”
e por ter sido fundada em erro de fato verificável do exame dos
autos, consoante dispõe o art. 966, VIII, do CPC.
Houve pedido liminar para que fossem suspensos os atos
executivos no processo principal, assim como pedido de gratuidade
judiciária.
Atribui à causa o valor de R$32.389,02 (Fls. 10).
Colaciona aos autos procuração e diversos documentos.
Ao analisar a ação, este relator indeferiu o pleito de gratuidade
judiciária, postergando a apreciação do pleito liminar à
apresentação do depósito prévio, sendo oportunizado à autora
prazo para regularização do preparo recursal (ID. ef4b044 - Fls. 574
-577).
No prazo concedido, a ré apresentou petição com pedido de
reconsideração, juntando novos documentos (ID. 582-595).
Sem contrarrazões.
Desnecessária remessa ao Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
D E C I D O
A empresa ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS DE ESTETICA
LTDA, autora da presente ação rescisória, postulando,
preliminarmente, a concessão da justiça gratuita, deixando de
efetuar o devido preparo recursal.
Esta relatoria, indeferiu a gratuidade de justiça à autora (pessoa
jurídica), concedendo-lhe o prazo para regularização do preparo
recursal (depósito prévio), sob pena de não conhecimento do
recurso por ela interposto.
Após intimada para ciência da referida decisão, a autora apresentou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
petição com pedido de reconsideração juntado extratos de contas
bancárias do Banco do Brasil S/A e do SANTANDER (Fls. 584-595),
como prova da sua impossibilidade de pagar as custas processuais,
em razão dos bloqueios judiciais efetuados na Execução, da Ação
combatida.
Alega que os bloqueios estão afetando as atividades da autora, que
encontra-se, no momento, semi-inoperante. Razão pela qual, roga
pelos benefícios da justiça gratuita, para que não ocorra inibição do
acesso à justiça.
O art. 836 da CLT dispõe que “a ação rescisória, que será admitida
na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de
11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao
depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo
prova de miserabilidade jurídica do autor”.
Analisando detidamente a documentação apresentada pela autora,
verifica-se que o extrato proveniente do Banco do Brasil demonstra
inexistirem movimentações financeiras nos primeiros 10 dias do
mês de abril/2024.
Já o do banco SANTANDER, muito embora estejam presentes os
registros de 02 bloqueios judiciais, no importe de R$2.635,16, de
19.03.2024, e R$2.761,22, de 22.03.2024, os extratos demonstram
movimentação atípica da alegada inoperância da empresa, tendo
em vista que no mês de fevereiro/2024, recebeu aporte na monta de
R$40.899,90, ensejando a existência de outra conta bancária da
mesma titularidade da empresa além das ora apresentadas, como
apontam os extratos bancários juntados.
Em março, recebeu aporte de R$17.501,45, da própria empresa
(“Transf valores mesma titularidade”) e, em janeiro, R$10.275,89.
Registro por oportuno que as transferências de valores realizadas
(aportes financeiros), não foram provenientes da conta do Banco do
Brasil apresentada nos autos, em face de lançamentos de crédito
no Santander, no importe de R$242,50, no dia 02.04.2024 (Fls.
587), entretanto, não há o débito na conta do Banco do Brasil, no
mesmo dia (Fls. 585), reforçando a tese de existência de outras
contas bancárias da autora para movimentação financeira.
Diante desse cenário, a prova documental apresentada não é hábil
e/ou cabal para demonstrar a paralisação da empresa, tampouco, o
estado de miserabilidade alegada. Mantenho o indeferimento da
gratuidade judiciária à autora.
Assim, sendo um dos pressupostos próprios de admissibilidade da
ação rescisória é o depósito prévio, consoante inteligência do art.
836, caput, in fine, da CLT c/c IN 31/2007, do TST, em companhia
do art. 968, II e parágrafo terceiro, do CPC, que dispõe que a
inicial da ação rescisória será indeferida quando não for
efetuado o depósito prévio exigido pelo art. 968, II, do CPC.
Corroborando os motivos de decidir acima delineados, o Regimento
Interno do TRT da 13 Região, em seus artigos 156 e 157, dispõe
que a ação rescisória terá início por petição, preenchidos os
requisitos legais aplicáveis ao processo do trabalho, bem como,
sua petição inicial será indeferida pelo relator, se não
preenchidas as exigências legais, na forma da lei.
Assim, considerando os fundamentos epigrafados, indefiro a
exordial com seu pleito liminar, na ação rescisória ora interposta,
em razão da cabal ausência de pressuposto próprio ou requisito
legal de admissibilidade da referida ação, qual seja o devido
depósito prévio, e por consequência extingo o processo sem
resolução do mérito, com fulcro no art. 485 ,I, do CPC.
Ciência ao autor.
À SGJUD, para adoção das providências cabíveis.
GDWM/FH
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000080-43.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000080-43.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001252-38.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001252-38.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0001083-21.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
RECORRENTE FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO NICKSON FERREIRA DA SILVA(OAB:
422808/SP)
ADVOGADO LILIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 501344/SP)
RECORRIDO FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO NICKSON FERREIRA DA SILVA(OAB:
422808/SP)
ADVOGADO LILIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 501344/SP)
RECORRIDO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) FERNANDA RODRIGUES DE
LIRA intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0001080-42.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GRACIELLY SILVA TRAJANO DE
LIMA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELLY SILVA TRAJANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) GRACIELLY SILVA
TRAJANO DE LIMA intimada, por seu advogado, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0000780-71.2022.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
da empresa agravante, devedora subsidiária, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição interposto.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000780-71.2022.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
da empresa agravante, devedora subsidiária, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição interposto.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000780-71.2022.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
da empresa agravante, devedora subsidiária, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição interposto.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000729-26.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AURISERGIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURISERGIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. Não constando nos autos outros elementos
probatórios capazes de desconstituir as conclusões do laudo
pericial, que foi claro e incisivo ao demonstrar a inexistência de
causalidade entre a enfermidade alegada pelo reclamante e o
trabalho exercido. Desse modo, não há como o juízo chegar a
resultado diverso. Recurso ordinário que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas e dispensadas em decorrência
da concessão do benefício da justiça gratuita ao autor. Obs.:
Presença do Dr. Getúlio Bustorff Feodrippe Quintão, advogado do
recorrente/reclamado. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000729-26.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AURISERGIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. Não constando nos autos outros elementos
probatórios capazes de desconstituir as conclusões do laudo
pericial, que foi claro e incisivo ao demonstrar a inexistência de
causalidade entre a enfermidade alegada pelo reclamante e o
trabalho exercido. Desse modo, não há como o juízo chegar a
resultado diverso. Recurso ordinário que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas e dispensadas em decorrência
da concessão do benefício da justiça gratuita ao autor. Obs.:
Presença do Dr. Getúlio Bustorff Feodrippe Quintão, advogado do
recorrente/reclamado. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000375-11.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANO
MORAL. Diante das provas dos autos, sobretudo do laudo pericial,
conclusivo no sentido de que o trabalho junto à demandada
colaborou para o agravamento da doença da reclamante,
configurando o nexo concausal, é de se manter a indenização por
dano moral. Sentença mantida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento ao direito de defesa.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000375-11.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANO
MORAL. Diante das provas dos autos, sobretudo do laudo pericial,
conclusivo no sentido de que o trabalho junto à demandada
colaborou para o agravamento da doença da reclamante,
configurando o nexo concausal, é de se manter a indenização por
dano moral. Sentença mantida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento ao direito de defesa.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-14.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do réu, por deserção,
suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, apenas para deferir
os benefícios da justiça gratuita ao reclamado.Ante a concessão do
benefício da gratuidade judicial à empresa recorrente neste
julgamento, defere-lhe a dispensa do pagamento das custas
processuais e a suspensão da exigibilidade dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da reclamante, conforme previsão
dos arts. 790-A e 791-A, § 4º, ambos da CLT. Custas processuais
ajustadas, incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme
planilha de cálculo que integra este acórdão. Obs.: Suspeição de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-14.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do réu, por deserção,
suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, apenas para deferir
os benefícios da justiça gratuita ao reclamado.Ante a concessão do
benefício da gratuidade judicial à empresa recorrente neste
julgamento, defere-lhe a dispensa do pagamento das custas
processuais e a suspensão da exigibilidade dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da reclamante, conforme previsão
dos arts. 790-A e 791-A, § 4º, ambos da CLT. Custas processuais
ajustadas, incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme
planilha de cálculo que integra este acórdão. Obs.: Suspeição de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001235-69.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RECORRENTE VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRENTE JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRENTE ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRIDO ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RECORRIDO VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRIDO ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRIDO JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPETO ARRETADO BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO ESPETO ARRETADO BAR E RESTAURANTE
LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO JOÃO VÍTOR
MENEZES RODRIGUES E DA VILAS BURGUER LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001235-69.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RECORRENTE VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRENTE JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRENTE ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRIDO ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RECORRIDO VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRIDO ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRIDO JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILAS BURGUER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
AO RECURSO DO ESPETO ARRETADO BAR E RESTAURANTE
LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO JOÃO VÍTOR
MENEZES RODRIGUES E DA VILAS BURGUER LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001235-69.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RECORRENTE VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRENTE JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRENTE ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRIDO ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RECORRIDO VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRIDO ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRIDO JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO ESPETO ARRETADO BAR E RESTAURANTE
LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO JOÃO VÍTOR
MENEZES RODRIGUES E DA VILAS BURGUER LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001235-69.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RECORRENTE VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRENTE JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRENTE ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRIDO ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RECORRIDO VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRIDO ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RECORRIDO JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO ESPETO ARRETADO BAR E RESTAURANTE
LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO JOÃO VÍTOR
MENEZES RODRIGUES E DA VILAS BURGUER LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001142-36.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA
DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante, para, reconhecendo a existência de
vínculo de emprego entre as partes, condenar a reclamada às
seguintes obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada
na anotação da CTPS do autor, registrando a função de motorista,
com data de admissão em 16.08.2022, com remuneração por
comissão, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa única no
valor de R$ 1.500,00, a título de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC).
2) OBRIGAÇÃO DE PAGAR: décimo terceiro salário integral de
2023 e proporcional a 4/12 de 2022; recolhimento do FGTS
referente a toda a contratualidade. 3) INDENIZAÇÃO por dano
moral no valor de R$ 2.000,00. Honorários advocatícios
sucumbenciais a cargo da reclamada, no percentual de 10% sobre
o valor que resultar da liquidação da sentença. Custas invertidas, a
cargo da reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o
valor de R$ 8.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.Sustentação oral do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001142-36.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA
DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante, para, reconhecendo a existência de
vínculo de emprego entre as partes, condenar a reclamada às
seguintes obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada
na anotação da CTPS do autor, registrando a função de motorista,
com data de admissão em 16.08.2022, com remuneração por
comissão, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa única no
valor de R$ 1.500,00, a título de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC).
2) OBRIGAÇÃO DE PAGAR: décimo terceiro salário integral de
2023 e proporcional a 4/12 de 2022; recolhimento do FGTS
referente a toda a contratualidade. 3) INDENIZAÇÃO por dano
moral no valor de R$ 2.000,00. Honorários advocatícios
sucumbenciais a cargo da reclamada, no percentual de 10% sobre
o valor que resultar da liquidação da sentença. Custas invertidas, a
cargo da reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o
valor de R$ 8.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.Sustentação oral do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001149-50.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RICLER ALMEIDA REGIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICLER ALMEIDA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante, para, reconhecendo a existência de
vínculo de emprego entre as partes, condenar a reclamada às
seguintes obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
na anotação da CTPS do autor, registrando a função de motorista,
com data de admissão em 12/08/2019, na função de motorista, com
remuneração por comissão, sob cominação de a Secretaria da Vara
do Trabalho de origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo
da multa única no valor de R$ 1.500,00, a título de astreintes (art.
536, § 1º, do CPC); 2) OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes
títulos: 2.1) FÉRIAS vencidas dos períodos aquisitivos de
2019/2020 a 2021/2022, acrescidas de 1/3, de forma dobrada; 2.2)
13º SALÁRIO integral dos anos de 2020 a 2023, e proporcional a
4/12 de 2019; 2.3) RECOLHIMENTO do FGTS referente a toda a
contratualidade; 2.4) indenização por dano moral no valor de R$
2.000,00, e 2.5) HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$ 240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO. Presença do Dr. Artur Antunes
Orsine Lage, advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001149-50.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RICLER ALMEIDA REGIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante, para, reconhecendo a existência de
vínculo de emprego entre as partes, condenar a reclamada às
seguintes obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada
na anotação da CTPS do autor, registrando a função de motorista,
com data de admissão em 12/08/2019, na função de motorista, com
remuneração por comissão, sob cominação de a Secretaria da Vara
do Trabalho de origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo
da multa única no valor de R$ 1.500,00, a título de astreintes (art.
536, § 1º, do CPC); 2) OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes
títulos: 2.1) FÉRIAS vencidas dos períodos aquisitivos de
2019/2020 a 2021/2022, acrescidas de 1/3, de forma dobrada; 2.2)
13º SALÁRIO integral dos anos de 2020 a 2023, e proporcional a
4/12 de 2019; 2.3) RECOLHIMENTO do FGTS referente a toda a
contratualidade; 2.4) indenização por dano moral no valor de R$
2.000,00, e 2.5) HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$ 240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO. Presença do Dr. Artur Antunes
Orsine Lage, advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001185-95.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do demandante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pela demandada. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante, para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego
entre as partes, condenar a reclamada às seguintes obrigações: 1)
OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada na anotação da CTPS
do autor, registrando a função de motorista, com data de admissão
em 31/12/2018, na função de motorista, com remuneração por
comissão, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa única no
valor de R$ 1.500,00, a título de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC);
2) OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes títulos: 2.1) FÉRIAS
vencidas dos períodos aquisitivos de 2018/2019 a 2021/2022,
acrescidas de 1/3, de forma dobrada; 2.2) 13º SALÁRIO integral dos
anos de 2019 a 2023; 2.3) RECOLHIMENTO do FGTS referente a
toda a contratualidade; 2.4) INDENIZAÇÃO por dano moral no valor
de R$ 2.000,00, e 2.5) HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais
no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO. Presença do Dr. Artur Antunes
Orsine Lage, advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001185-95.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do demandante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pela demandada. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante, para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego
entre as partes, condenar a reclamada às seguintes obrigações: 1)
OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada na anotação da CTPS
do autor, registrando a função de motorista, com data de admissão
em 31/12/2018, na função de motorista, com remuneração por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
comissão, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa única no
valor de R$ 1.500,00, a título de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC);
2) OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes títulos: 2.1) FÉRIAS
vencidas dos períodos aquisitivos de 2018/2019 a 2021/2022,
acrescidas de 1/3, de forma dobrada; 2.2) 13º SALÁRIO integral dos
anos de 2019 a 2023; 2.3) RECOLHIMENTO do FGTS referente a
toda a contratualidade; 2.4) INDENIZAÇÃO por dano moral no valor
de R$ 2.000,00, e 2.5) HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais
no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO. Presença do Dr. Artur Antunes
Orsine Lage, advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-09.2018.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RECORRIDO DANIEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COMPLEMENTO DE PARCELA REMUNERATÓRIA
(RMNR). REGRAMENTO NORMATIVO. PAGAMENTO A MENOR
PELA EMPRESA. DEFERIMENTO. É devida a complementação de
verba fundamentada em acordo coletivo de trabalho, uma vez que
fora paga a menor pela empresa, em desacordo com os termos
impostos no regramento normativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-09.2018.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RECORRIDO DANIEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COMPLEMENTO DE PARCELA REMUNERATÓRIA
(RMNR). REGRAMENTO NORMATIVO. PAGAMENTO A MENOR
PELA EMPRESA. DEFERIMENTO. É devida a complementação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
verba fundamentada em acordo coletivo de trabalho, uma vez que
fora paga a menor pela empresa, em desacordo com os termos
impostos no regramento normativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000806-66.2022.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 899 da CLT, nas ações que
forem interpostos recursos meramente devolutivos é permitida a
execução provisória do título executivo judicial antes que ocorra o
trânsito em julgado. No entanto, constatando-se no caderno
processual que os atos processuais inerentes a execução provisória
já foram efetivados, os autos devem ser sobrestados até que haja o
trânsito em julgado da ação principal. Agravo de Petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas processuais de execução, no importe de
R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000806-66.2022.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 899 da CLT, nas ações que
forem interpostos recursos meramente devolutivos é permitida a
execução provisória do título executivo judicial antes que ocorra o
trânsito em julgado. No entanto, constatando-se no caderno
processual que os atos processuais inerentes a execução provisória
já foram efetivados, os autos devem ser sobrestados até que haja o
trânsito em julgado da ação principal. Agravo de Petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas processuais de execução, no importe de
R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000272-94.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVADO PAULO SAMPAIO EVARISTO
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA OU
ACOLHE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCABÍVEL. Não se conhece de Agravo de
Petição que tem por objeto decisão de natureza interlocutória, que
deveria ser discutida pelo executado em embargos à execução.
Agravo de Petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via
processual eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Juiz Relator.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000272-94.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVADO PAULO SAMPAIO EVARISTO
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SAMPAIO EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA OU
ACOLHE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCABÍVEL. Não se conhece de Agravo de
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Petição que tem por objeto decisão de natureza interlocutória, que
deveria ser discutida pelo executado em embargos à execução.
Agravo de Petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via
processual eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Juiz Relator.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000511-14.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença de 1º Grau, afastar a
responsabilidade subsidiária aplicada a AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000511-14.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença de 1º Grau, afastar a
responsabilidade subsidiária aplicada a AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000511-14.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença de 1º Grau, afastar a
responsabilidade subsidiária aplicada a AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000708-50.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. MATÉRIA A SER ATACADA EM
EMBARGOS À EXECUÇÃO. O pronunciamento jurisdicional de
natureza eminentemente interlocutória não é impugnável
imediatamente pela via do agravo de petição. Por ser proferida ao
limiar da execução e não encerrar a lide no primeiro grau, cabe
impugnação nos embargos do devedor, após a garantia do juízo.
Agravo de petição que não se conhece.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por incabível.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000708-50.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. MATÉRIA A SER ATACADA EM
EMBARGOS À EXECUÇÃO. O pronunciamento jurisdicional de
natureza eminentemente interlocutória não é impugnável
imediatamente pela via do agravo de petição. Por ser proferida ao
limiar da execução e não encerrar a lide no primeiro grau, cabe
impugnação nos embargos do devedor, após a garantia do juízo.
Agravo de petição que não se conhece.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por incabível.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000611-44.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. INTERPRETAÇÃO
CONFORME A CONSTITUIÇÃO. O inciso XII do art. 611-B, incluído
pela Lei nº 13.467/17, que aparentemente permite livre estipulação
do grau de adicional de insalubridade via negociação coletiva, não
comporta interpretação meramente literal, mas conforme a
Constituição, de modo a restringir qualquer possibilidade de ajuste
coletivo do grau de insalubridade em patamar inferior ao previsto
nas normas regulamentares que tratam sobre o tema. Assim, não
há como prevalecer o acordo coletivo da categoria, que fixou
adicional de insalubridade em grau médio ao agente de limpeza,
porque prejudicial ao trabalhador e contrário à norma de saúde e
segurança do trabalho aplicável (anexo 14 da NR 15). DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Não tendo o autor
comprovado o ato ilícito perpetrado pela reclamada, bem como a
ofensa ao seu patrimônio imaterial e inexistindo lei que obrigue o
empregador a disponibilizar sanitários móveis para agentes de
limpeza que executam trabalho externo e itinerante, não há que se
falar que o não fornecimento daqueles configura ato ilícito a ensejar
indenização por danos morais. Recurso provido para afastar da
condenação a indenização por danos morais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para afastar da condenação a
indenização por danos morais.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Presença do Dr.
Reginaldo Márcio Alecrim Moitinho, advogado da NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000611-44.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. INTERPRETAÇÃO
CONFORME A CONSTITUIÇÃO. O inciso XII do art. 611-B, incluído
pela Lei nº 13.467/17, que aparentemente permite livre estipulação
do grau de adicional de insalubridade via negociação coletiva, não
comporta interpretação meramente literal, mas conforme a
Constituição, de modo a restringir qualquer possibilidade de ajuste
coletivo do grau de insalubridade em patamar inferior ao previsto
nas normas regulamentares que tratam sobre o tema. Assim, não
há como prevalecer o acordo coletivo da categoria, que fixou
adicional de insalubridade em grau médio ao agente de limpeza,
porque prejudicial ao trabalhador e contrário à norma de saúde e
segurança do trabalho aplicável (anexo 14 da NR 15). DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Não tendo o autor
comprovado o ato ilícito perpetrado pela reclamada, bem como a
ofensa ao seu patrimônio imaterial e inexistindo lei que obrigue o
empregador a disponibilizar sanitários móveis para agentes de
limpeza que executam trabalho externo e itinerante, não há que se
falar que o não fornecimento daqueles configura ato ilícito a ensejar
indenização por danos morais. Recurso provido para afastar da
condenação a indenização por danos morais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para afastar da condenação a
indenização por danos morais.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Presença do Dr.
Reginaldo Márcio Alecrim Moitinho, advogado da NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000611-44.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. INTERPRETAÇÃO
CONFORME A CONSTITUIÇÃO. O inciso XII do art. 611-B, incluído
pela Lei nº 13.467/17, que aparentemente permite livre estipulação
do grau de adicional de insalubridade via negociação coletiva, não
comporta interpretação meramente literal, mas conforme a
Constituição, de modo a restringir qualquer possibilidade de ajuste
coletivo do grau de insalubridade em patamar inferior ao previsto
nas normas regulamentares que tratam sobre o tema. Assim, não
há como prevalecer o acordo coletivo da categoria, que fixou
adicional de insalubridade em grau médio ao agente de limpeza,
porque prejudicial ao trabalhador e contrário à norma de saúde e
segurança do trabalho aplicável (anexo 14 da NR 15). DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Não tendo o autor
comprovado o ato ilícito perpetrado pela reclamada, bem como a
ofensa ao seu patrimônio imaterial e inexistindo lei que obrigue o
empregador a disponibilizar sanitários móveis para agentes de
limpeza que executam trabalho externo e itinerante, não há que se
falar que o não fornecimento daqueles configura ato ilícito a ensejar
indenização por danos morais. Recurso provido para afastar da
condenação a indenização por danos morais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para afastar da condenação a
indenização por danos morais.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Presença do Dr.
Reginaldo Márcio Alecrim Moitinho, advogado da NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000597-09.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE VALDERI CRISTINO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI CRISTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Restando comprovado
nos autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais, mormente porque não há informações no
feito de um novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. Agravo de Instrumento provido,
para determinar o processamento do recurso ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
prova técnica, ausência de exposição do reclamante a agentes
nocivos sem o uso de equipamento de proteção individual eficaz, ao
longo de todo o período postulado, bem como a perigo gerado no
ambiente da prestação do trabalho, não há que se falar em direito
aos adicionais de insalubridade e periculosidade na extensão
pretendida pela parte. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,
afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,
determinar o processamento do Recurso Ordinário interposto, nos
termos do artigo 897, § 7º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
avaliação dos agentes químicos, através do documento fornecido
pela empresa. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Mantida a condenação dos honorários
advocatícios a cargo do autor, mas aplicando-se a condição
suspensiva de exigibilidade, como corolário da concessão da justiça
gratuita, conforme assegurado em lei (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas
processuais pelo reclamante, porém dispensadas em face do
deferimento do benefício da gratuidade judicial.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000597-09.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE VALDERI CRISTINO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Restando comprovado
nos autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais, mormente porque não há informações no
feito de um novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. Agravo de Instrumento provido,
para determinar o processamento do recurso ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de
prova técnica, ausência de exposição do reclamante a agentes
nocivos sem o uso de equipamento de proteção individual eficaz, ao
longo de todo o período postulado, bem como a perigo gerado no
ambiente da prestação do trabalho, não há que se falar em direito
aos adicionais de insalubridade e periculosidade na extensão
pretendida pela parte. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,
afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,
determinar o processamento do Recurso Ordinário interposto, nos
termos do artigo 897, § 7º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
avaliação dos agentes químicos, através do documento fornecido
pela empresa. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Mantida a condenação dos honorários
advocatícios a cargo do autor, mas aplicando-se a condição
suspensiva de exigibilidade, como corolário da concessão da justiça
gratuita, conforme assegurado em lei (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas
processuais pelo reclamante, porém dispensadas em face do
deferimento do benefício da gratuidade judicial.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001019-60.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Juiz
Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e
da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar o reconhecimento
da coisa julgada, bem como determinar o retorno dos autos à
origem para prosseguimento da instrução processual, com prolação
de nova sentença, como entender de direito. EM RELAÇÃO AO
RECURSO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a
análise do presente apelo. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001019-60.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Juiz
Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e
da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar o reconhecimento
da coisa julgada, bem como determinar o retorno dos autos à
origem para prosseguimento da instrução processual, com prolação
de nova sentença, como entender de direito. EM RELAÇÃO AO
RECURSO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a
análise do presente apelo. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001019-60.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Juiz
Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e
da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar o reconhecimento
da coisa julgada, bem como determinar o retorno dos autos à
origem para prosseguimento da instrução processual, com prolação
de nova sentença, como entender de direito. EM RELAÇÃO AO
RECURSO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a
análise do presente apelo. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001138-21.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. A prova pericial tem fundamento técnico e
científico, portanto, é válida, uma vez que demonstrou que o
empregado estava submetido a agente insalutífero, fazendo jus ao
respectivo adicional. Assim, em se tratando de prova técnica, repise
-se, somente se deve adotar conclusão diversa do laudo pericial
quando existentes, no feito, outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, formando-se novo Juízo de valor, não
sendo suficientes simples impugnações à prova pericial. Recurso a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: A Dra. Mônica Gonçalves Gomes,
advogada da recorrente, apesar de inscrita, não compareceu para
realizar a sustentação oral.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001138-21.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. A prova pericial tem fundamento técnico e
científico, portanto, é válida, uma vez que demonstrou que o
empregado estava submetido a agente insalutífero, fazendo jus ao
respectivo adicional. Assim, em se tratando de prova técnica, repise
-se, somente se deve adotar conclusão diversa do laudo pericial
quando existentes, no feito, outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, formando-se novo Juízo de valor, não
sendo suficientes simples impugnações à prova pericial. Recurso a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: A Dra. Mônica Gonçalves Gomes,
advogada da recorrente, apesar de inscrita, não compareceu para
realizar a sustentação oral.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000633-18.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MENDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Restando comprovado
nos autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais, mormente porque não há informações no
feito de um novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. Agravo de Instrumento provido,
para determinar o processamento do recurso
ordinário. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA E
FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial para
firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do
perito é elemento essencial para o deslinde da controvérsia,
somente devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em
apreciação. Recurso Ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
AUSÊNCIA DE ATIVIDADE PERIGOSA OU EM CONDIÇÕES DE
RISCO. Demonstrado, nos autos, por meio da apresentação de
laudo técnico competente, a não realização de atividade perigosa
alegada na exordial, face à ausência de risco acentuado e a falta de
contato com o material inflamável, elementos essenciais ao
enquadramento da atividade como perigosa, conforme art. 193 da
CLT, indevido o adicional de periculosidade no período requerido.
Recurso provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,
afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,
determinar o processamento do Recurso Ordinário interposto, nos
termos do artigo 897, § 7º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para, reformando a decisão de 1º grau,
determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos
pelo reclamante ao patrono da reclamada, fiquem em condição
suspensiva de exigibilidade nos moldes previstos no art. 791-A, §
4º, da CLT, em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo
STF; e os periciais, arbitrados em R$ 1.200,00, sejam suportados
pela União para pagamento ao perito. Custas processuais pelo
reclamante, porém dispensadas em face do deferimento do
benefício da gratuidade judicial.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000633-18.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Restando comprovado
nos autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais, mormente porque não há informações no
feito de um novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. Agravo de Instrumento provido,
para determinar o processamento do recurso
ordinário. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA E
FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial para
firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do
perito é elemento essencial para o deslinde da controvérsia,
somente devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em
apreciação. Recurso Ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
AUSÊNCIA DE ATIVIDADE PERIGOSA OU EM CONDIÇÕES DE
RISCO. Demonstrado, nos autos, por meio da apresentação de
laudo técnico competente, a não realização de atividade perigosa
alegada na exordial, face à ausência de risco acentuado e a falta de
contato com o material inflamável, elementos essenciais ao
enquadramento da atividade como perigosa, conforme art. 193 da
CLT, indevido o adicional de periculosidade no período requerido.
Recurso provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,
afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,
determinar o processamento do Recurso Ordinário interposto, nos
termos do artigo 897, § 7º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para, reformando a decisão de 1º grau,
determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos
pelo reclamante ao patrono da reclamada, fiquem em condição
suspensiva de exigibilidade nos moldes previstos no art. 791-A, §
4º, da CLT, em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo
STF; e os periciais, arbitrados em R$ 1.200,00, sejam suportados
pela União para pagamento ao perito. Custas processuais pelo
reclamante, porém dispensadas em face do deferimento do
benefício da gratuidade judicial.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000622-79.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA NATURALLE
TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA. MULTA POR OPOSIÇÃO
DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO
NÃO OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos
protelatórios apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da
lide se mostra manifesto. De acordo com o entendimento
prevalecente no âmbito desta Corte, compreende-se que o termo
"manifestamente" deve ser interpretado no sentido de não
apontarem os embargos, de forma objetiva, contradição,
obscuridade ou omissão no julgado. Não são protelatórios os
embargos que, embora não acolhidos pelo juízo de origem, tragam
uma argumentação minimamente razoável quanto a defeitos no
julgado, em especial quando as insurgências se voltam a critérios
de cálculo não especificamente delimitados na condenação. As
partes têm direito a todos os esclarecimentos acerca do julgado,
com vistas a uma perfeita entrega da prestação jurisdicional, de
modo que se mostra descabida a aplicação da multa em apreço.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios contidos
no § 2°, art. 791-A da CLT, verifica-se ser razoável a majoração dos
honorários sucumbenciais devidos aos patronos de ambas as
partes recorrentes Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A
terceirização realizada no âmbito da Administração Pública, implica
responsabilização subsidiária do Ente Público quando demonstrada
a culpa in vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº
760.931, de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos
encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade
pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos
termos do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece,
portanto, a orientação no sentido de que, nas hipóteses de
terceirização, o ente público apenas poderá ser responsabilizado
pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas quando a parte
autora comprovar a inexistência ou ineficiência da fiscalização da
empresa contratada na execução do contrato de prestação de
serviços. No caso dos autos, não há prova da falta de fiscalização
durante o contrato de prestação de serviços, o que autoriza a
exclusão da responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para: a)
EXCLUIR da condenação a multa de 2% sobre o valor da
condenação, por embargos protelatórios; b) CONDENAR o
reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 10% sobre os valores atribuídos aos
pedidos julgados totalmente improcedentes, que, contudo, ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos,
extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do autor, para majorar a verba
honorária devida aos advogados do reclamante ao patamar de 10%
sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas nos termos da planilha em anexa, pelo
primeiro reclamado.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Presença do Dr. Reginaldo Márcio Alecrim
Moitinho, advogado da NATURALLE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS LTDA.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000622-79.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA NATURALLE
TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA. MULTA POR OPOSIÇÃO
DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO
NÃO OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos
protelatórios apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da
lide se mostra manifesto. De acordo com o entendimento
prevalecente no âmbito desta Corte, compreende-se que o termo
"manifestamente" deve ser interpretado no sentido de não
apontarem os embargos, de forma objetiva, contradição,
obscuridade ou omissão no julgado. Não são protelatórios os
embargos que, embora não acolhidos pelo juízo de origem, tragam
uma argumentação minimamente razoável quanto a defeitos no
julgado, em especial quando as insurgências se voltam a critérios
de cálculo não especificamente delimitados na condenação. As
partes têm direito a todos os esclarecimentos acerca do julgado,
com vistas a uma perfeita entrega da prestação jurisdicional, de
modo que se mostra descabida a aplicação da multa em apreço.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios contidos
no § 2°, art. 791-A da CLT, verifica-se ser razoável a majoração dos
honorários sucumbenciais devidos aos patronos de ambas as
partes recorrentes Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A
terceirização realizada no âmbito da Administração Pública, implica
responsabilização subsidiária do Ente Público quando demonstrada
a culpa in vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº
760.931, de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos
encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade
pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos
termos do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece,
portanto, a orientação no sentido de que, nas hipóteses de
terceirização, o ente público apenas poderá ser responsabilizado
pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas quando a parte
autora comprovar a inexistência ou ineficiência da fiscalização da
empresa contratada na execução do contrato de prestação de
serviços. No caso dos autos, não há prova da falta de fiscalização
durante o contrato de prestação de serviços, o que autoriza a
exclusão da responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para: a)
EXCLUIR da condenação a multa de 2% sobre o valor da
condenação, por embargos protelatórios; b) CONDENAR o
reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 10% sobre os valores atribuídos aos
pedidos julgados totalmente improcedentes, que, contudo, ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos,
extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação. EM RELAÇÃO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do autor, para majorar a verba
honorária devida aos advogados do reclamante ao patamar de 10%
sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas nos termos da planilha em anexa, pelo
primeiro reclamado.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Presença do Dr. Reginaldo Márcio Alecrim
Moitinho, advogado da NATURALLE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS LTDA.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000622-79.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA NATURALLE
TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA. MULTA POR OPOSIÇÃO
DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO
NÃO OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos
protelatórios apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da
lide se mostra manifesto. De acordo com o entendimento
prevalecente no âmbito desta Corte, compreende-se que o termo
"manifestamente" deve ser interpretado no sentido de não
apontarem os embargos, de forma objetiva, contradição,
obscuridade ou omissão no julgado. Não são protelatórios os
embargos que, embora não acolhidos pelo juízo de origem, tragam
uma argumentação minimamente razoável quanto a defeitos no
julgado, em especial quando as insurgências se voltam a critérios
de cálculo não especificamente delimitados na condenação. As
partes têm direito a todos os esclarecimentos acerca do julgado,
com vistas a uma perfeita entrega da prestação jurisdicional, de
modo que se mostra descabida a aplicação da multa em apreço.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios contidos
no § 2°, art. 791-A da CLT, verifica-se ser razoável a majoração dos
honorários sucumbenciais devidos aos patronos de ambas as
partes recorrentes Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A
terceirização realizada no âmbito da Administração Pública, implica
responsabilização subsidiária do Ente Público quando demonstrada
a culpa in vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº
760.931, de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos
encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade
pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos
termos do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece,
portanto, a orientação no sentido de que, nas hipóteses de
terceirização, o ente público apenas poderá ser responsabilizado
pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas quando a parte
autora comprovar a inexistência ou ineficiência da fiscalização da
empresa contratada na execução do contrato de prestação de
serviços. No caso dos autos, não há prova da falta de fiscalização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
durante o contrato de prestação de serviços, o que autoriza a
exclusão da responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para: a)
EXCLUIR da condenação a multa de 2% sobre o valor da
condenação, por embargos protelatórios; b) CONDENAR o
reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 10% sobre os valores atribuídos aos
pedidos julgados totalmente improcedentes, que, contudo, ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos,
extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do autor, para majorar a verba
honorária devida aos advogados do reclamante ao patamar de 10%
sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas nos termos da planilha em anexa, pelo
primeiro reclamado.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Presença do Dr. Reginaldo Márcio Alecrim
Moitinho, advogado da NATURALLE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS LTDA.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001229-98.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ARLINGTON ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINGTON ALEXANDRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001229-98.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ARLINGTON ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001093-17.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BISMARCK BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO LIMPGERAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RECORRIDO TAPS - TAMBAI AUTOS, PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BISMARCK BRITO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário do reclamante para majorar a indenização por
danos morais para o valor de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e
vinte reais), tudo conforme planilha de cálculos em anexo.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razo da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001093-17.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BISMARCK BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO LIMPGERAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RECORRIDO TAPS - TAMBAI AUTOS, PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPGERAL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário do reclamante para majorar a indenização por
danos morais para o valor de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e
vinte reais), tudo conforme planilha de cálculos em anexo.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razo da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001093-17.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BISMARCK BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO LIMPGERAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RECORRIDO TAPS - TAMBAI AUTOS, PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPS - TAMBAI AUTOS, PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário do reclamante para majorar a indenização por
danos morais para o valor de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e
vinte reais), tudo conforme planilha de cálculos em anexo.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razo da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001444-59.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não há como conhecer
de Agravo de Instrumento que, apesar de ter o desiderato de
destrancar Recurso Ordinário obstado na origem por deserção,
apresenta razões recursais dissociadas dos fundamentos da
decisão atacada, em afronta ao princípio da dialeticidade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário,
por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001444-59.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não há como conhecer
de Agravo de Instrumento que, apesar de ter o desiderato de
destrancar Recurso Ordinário obstado na origem por deserção,
apresenta razões recursais dissociadas dos fundamentos da
decisão atacada, em afronta ao princípio da dialeticidade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário,
por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001190-35.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RECORRIDO AISLAN ROGERIO DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário do reclamado, para excluir da condenação o
intervalo intrajornada, fixar o intervalo de repouso de uma hora na
jornada do autor e reduzir o percentual das horas extras, passando
de 60% para 50%, tudo conforme planilha anexa. Custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
recolhidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001190-35.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RECORRIDO AISLAN ROGERIO DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AISLAN ROGERIO DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário do reclamado, para excluir da condenação o
intervalo intrajornada, fixar o intervalo de repouso de uma hora na
jornada do autor e reduzir o percentual das horas extras, passando
de 60% para 50%, tudo conforme planilha anexa. Custas
recolhidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001169-38.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ESTEFFANNY KELEN BENTO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001169-38.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ESTEFFANNY KELEN BENTO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFFANNY KELEN BENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001034-23.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDNALDO DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO EDNALDO DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento de defesa. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do
reclamante para acrescer à condenação a diferença de adicional de
insalubridade, durante toda a contratualidade, e reflexos sobre aviso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
prévio, férias mais 1/3, 13° salários e FGTS mais 40%, sendo a
base de cálculo o salário-mínimo, bem como determinar que, após
o trânsito em julgado, a primeira reclamada forneça o Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP (art. 58, § 4º, da Lei nº
8.213/91), considerando a atividade desenvolvida, o agente e o grau
de insalubridade devido (40%), sob pena de multa de um salário-
mínimo, tudo conforme planilha em anexo. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença de 1º Grau, afastar
a responsabilidade subsidiária aplicada a AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLURObs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001034-23.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDNALDO DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO EDNALDO DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento de defesa. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do
reclamante para acrescer à condenação a diferença de adicional de
insalubridade, durante toda a contratualidade, e reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13° salários e FGTS mais 40%, sendo a
base de cálculo o salário-mínimo, bem como determinar que, após
o trânsito em julgado, a primeira reclamada forneça o Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP (art. 58, § 4º, da Lei nº
8.213/91), considerando a atividade desenvolvida, o agente e o grau
de insalubridade devido (40%), sob pena de multa de um salário-
mínimo, tudo conforme planilha em anexo. EM RELAÇÃO AO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença de 1º Grau, afastar
a responsabilidade subsidiária aplicada a AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLURObs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001034-23.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDNALDO DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO EDNALDO DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento de defesa. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do
reclamante para acrescer à condenação a diferença de adicional de
insalubridade, durante toda a contratualidade, e reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13° salários e FGTS mais 40%, sendo a
base de cálculo o salário-mínimo, bem como determinar que, após
o trânsito em julgado, a primeira reclamada forneça o Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP (art. 58, § 4º, da Lei nº
8.213/91), considerando a atividade desenvolvida, o agente e o grau
de insalubridade devido (40%), sob pena de multa de um salário-
mínimo, tudo conforme planilha em anexo. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença de 1º Grau, afastar
a responsabilidade subsidiária aplicada a AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLURObs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001167-92.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PABLIANE FINIZOLA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
RECORRIDO SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLIANE FINIZOLA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante para, reformando a sentença, determinar a
integração das comissões pagas por fora (R$ 500,00) ao salário da
recorrente, para todos os efeitos legais, com reflexos em 13º, férias,
FGTS + 40%, saldo de salário em aberto e aviso prévio, bem como
indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil
reais). Custas majoradas para R$ 836,40, calculadas sobre o valor
de R$ 41.820,03, pelo reclamado.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001167-92.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PABLIANE FINIZOLA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
RECORRIDO SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIJI TECH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante para, reformando a sentença, determinar a
integração das comissões pagas por fora (R$ 500,00) ao salário da
recorrente, para todos os efeitos legais, com reflexos em 13º, férias,
FGTS + 40%, saldo de salário em aberto e aviso prévio, bem como
indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil
reais). Custas majoradas para R$ 836,40, calculadas sobre o valor
de R$ 41.820,03, pelo reclamado.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001167-92.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PABLIANE FINIZOLA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
RECORRIDO SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante para, reformando a sentença, determinar a
integração das comissões pagas por fora (R$ 500,00) ao salário da
recorrente, para todos os efeitos legais, com reflexos em 13º, férias,
FGTS + 40%, saldo de salário em aberto e aviso prévio, bem como
indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil
reais). Custas majoradas para R$ 836,40, calculadas sobre o valor
de R$ 41.820,03, pelo reclamado.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001167-92.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PABLIANE FINIZOLA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
RECORRIDO SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIJI SOLUTIONS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante para, reformando a sentença, determinar a
integração das comissões pagas por fora (R$ 500,00) ao salário da
recorrente, para todos os efeitos legais, com reflexos em 13º, férias,
FGTS + 40%, saldo de salário em aberto e aviso prévio, bem como
indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil
reais). Custas majoradas para R$ 836,40, calculadas sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
de R$ 41.820,03, pelo reclamado.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-25.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SAMUEL BATISTA FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL BATISTA FERREIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por
inobservância ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença da Dra.
Natália Torres Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrido.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-25.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SAMUEL BATISTA FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por
inobservância ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença da Dra.
Natália Torres Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrido.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001157-08.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALISSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência material da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada, para julgar improcedentes os
pedidos iniciais, e condenar o reclamante ao pagamento dos
honorários sucumbenciais, no percentual de 10%, a serem
apurados sobre o valor dos pedidos iniciais, aplicando-se condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas invertidas, dispensadas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença da Dra.
Natália Torres Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrente.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001157-08.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALISSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência material da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada, para julgar improcedentes os
pedidos iniciais, e condenar o reclamante ao pagamento dos
honorários sucumbenciais, no percentual de 10%, a serem
apurados sobre o valor dos pedidos iniciais, aplicando-se condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas invertidas, dispensadas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença da Dra.
Natália Torres Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrente.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001166-86.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL. PAGAMENTO NA RESCISÃO POR MERA
LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O pagamento de
gratificação especial por parte do Banco Santander, por ato de mera
liberalidade e discricionariamente a alguns empregados, sem
balizamento objetivo importa em violação ao princípio constitucional
da isonomia, devendo ser estendido o mesmo direito para todos
aqueles trabalhadores dispensados com mais de dez anos de
trabalho. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamado.Obs.: Sustentação oral da Dra.
Nathália Sousa, advogada do rec0orrente.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001166-86.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL. PAGAMENTO NA RESCISÃO POR MERA
LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O pagamento de
gratificação especial por parte do Banco Santander, por ato de mera
liberalidade e discricionariamente a alguns empregados, sem
balizamento objetivo importa em violação ao princípio constitucional
da isonomia, devendo ser estendido o mesmo direito para todos
aqueles trabalhadores dispensados com mais de dez anos de
trabalho. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamado.Obs.: Sustentação oral da Dra.
Nathália Sousa, advogada do rec0orrente.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000938-17.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
RECORRENTE EVANDRO DA SILVA PAULA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO EVANDRO DA SILVA PAULA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DA SILVA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
CONFIGURAÇÃO. NULIDADE. O cerceamento do direito de defesa
ocorre pelo obstáculo ao exercício da ampla produção de provas
por um ou mais litigantes no processo, prejudicando a busca da
verdade real. Configurado o cerceamento do direito de defesa ante
a vedação da produção de prova testemunhal, impõe-se o
reconhecimento da nulidade processual.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
nulidade processual por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pelo reclamante e pela reclamada, e ANULAR a decisão
de ID. 09f4faf, determinando, por conseguinte, a reabertura da
instrução processual, a fim de que sejam ouvidas as testemunhas
das partes litigantes.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000938-17.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
RECORRENTE EVANDRO DA SILVA PAULA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO EVANDRO DA SILVA PAULA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCK & RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
CONFIGURAÇÃO. NULIDADE. O cerceamento do direito de defesa
ocorre pelo obstáculo ao exercício da ampla produção de provas
por um ou mais litigantes no processo, prejudicando a busca da
verdade real. Configurado o cerceamento do direito de defesa ante
a vedação da produção de prova testemunhal, impõe-se o
reconhecimento da nulidade processual.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
nulidade processual por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pelo reclamante e pela reclamada, e ANULAR a decisão
de ID. 09f4faf, determinando, por conseguinte, a reabertura da
instrução processual, a fim de que sejam ouvidas as testemunhas
das partes litigantes.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000700-04.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RECORRIDO CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS À IMPUGNAÇÃO AO
LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
CONFIGURADO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
Em respeito aos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, e em conformidade com o art. 477,
§ 2º, I, do CPC, o perito judicial deve esclarecer as questões sobre
as quais exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, sendo
inegável o prejuízo processual da parte, restando inequívoco o
cerceamento do direito de defesa. Preliminar acolhida para declarar
a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem,
com a reabertura da instrução processual, de forma que sejam
prestados os devidos esclarecimentos periciais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, para
anular a sentença proferida e determinar a remessa dos autos à
Vara de origem para reabertura da instrução processual, a fim de
que sejam prestados os devidos esclarecimentos periciais, com
posterior e novo julgamento, como se entender de direito. Custas
recolhidas.Obs.: O Dr. Nathan Bezerra Vanderley, advogado do
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000700-04.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RECORRIDO CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO LUIZ SALES COUTINHO - ME
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS À IMPUGNAÇÃO AO
LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
CONFIGURADO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
Em respeito aos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, e em conformidade com o art. 477,
§ 2º, I, do CPC, o perito judicial deve esclarecer as questões sobre
as quais exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, sendo
inegável o prejuízo processual da parte, restando inequívoco o
cerceamento do direito de defesa. Preliminar acolhida para declarar
a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem,
com a reabertura da instrução processual, de forma que sejam
prestados os devidos esclarecimentos periciais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, para
anular a sentença proferida e determinar a remessa dos autos à
Vara de origem para reabertura da instrução processual, a fim de
que sejam prestados os devidos esclarecimentos periciais, com
posterior e novo julgamento, como se entender de direito. Custas
recolhidas.Obs.: O Dr. Nathan Bezerra Vanderley, advogado do
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000700-04.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RECORRIDO CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SALES COUTINHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS À IMPUGNAÇÃO AO
LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
CONFIGURADO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
Em respeito aos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, e em conformidade com o art. 477,
§ 2º, I, do CPC, o perito judicial deve esclarecer as questões sobre
as quais exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, sendo
inegável o prejuízo processual da parte, restando inequívoco o
cerceamento do direito de defesa. Preliminar acolhida para declarar
a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem,
com a reabertura da instrução processual, de forma que sejam
prestados os devidos esclarecimentos periciais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, para
anular a sentença proferida e determinar a remessa dos autos à
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Vara de origem para reabertura da instrução processual, a fim de
que sejam prestados os devidos esclarecimentos periciais, com
posterior e novo julgamento, como se entender de direito. Custas
recolhidas.Obs.: O Dr. Nathan Bezerra Vanderley, advogado do
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000700-04.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RECORRIDO CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS À IMPUGNAÇÃO AO
LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
CONFIGURADO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
Em respeito aos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, e em conformidade com o art. 477,
§ 2º, I, do CPC, o perito judicial deve esclarecer as questões sobre
as quais exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, sendo
inegável o prejuízo processual da parte, restando inequívoco o
cerceamento do direito de defesa. Preliminar acolhida para declarar
a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem,
com a reabertura da instrução processual, de forma que sejam
prestados os devidos esclarecimentos periciais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, para
anular a sentença proferida e determinar a remessa dos autos à
Vara de origem para reabertura da instrução processual, a fim de
que sejam prestados os devidos esclarecimentos periciais, com
posterior e novo julgamento, como se entender de direito. Custas
recolhidas.Obs.: O Dr. Nathan Bezerra Vanderley, advogado do
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001178-21.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RECORRENTE JOSE FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE R B SERVICOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PEREIRA
VITORIO FILHO(OAB: 44865/PE)
RECORRIDO JOSE FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO R B SERVICOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PEREIRA
VITORIO FILHO(OAB: 44865/PE)
RECORRIDO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RB SERVIÇOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA.: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença de 1º Grau, afastar
a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputadaObs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001178-21.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RECORRENTE JOSE FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE R B SERVICOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PEREIRA
VITORIO FILHO(OAB: 44865/PE)
RECORRIDO JOSE FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO R B SERVICOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PEREIRA
VITORIO FILHO(OAB: 44865/PE)
RECORRIDO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R B SERVICOS DE OBRAS E REFORMAS DE ENGENHARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RB SERVIÇOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA.: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença de 1º Grau, afastar
a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputadaObs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001178-21.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RECORRENTE JOSE FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE R B SERVICOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PEREIRA
VITORIO FILHO(OAB: 44865/PE)
RECORRIDO JOSE FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO R B SERVICOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PEREIRA
VITORIO FILHO(OAB: 44865/PE)
RECORRIDO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RB SERVIÇOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA.: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença de 1º Grau, afastar
a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputadaObs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000189-82.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DAVI SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Restando comprovado
nos autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais, mormente porque não há informações no
feito de um novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. Agravo de Instrumento provido,
para determinar o processamento do recurso ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA.. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
GRAU MÁXIMO. Constatado que a trabalhadora cumpre suas
atividades, lidando com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, e, não tendo a reclamada, trazido aos autos
nenhum elemento capaz de desconstituir a prova pericial, faz-se
necessária a condenação da empresa ao pagamento do adicional
de insalubridade em grau máximo, conforme estabelece a NR-15,
anexo 14. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
AUTOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
SALÁRIO-BASE. Demonstrado, nos autos, que a reclamada pagava
adicional de insalubridade sobre o salário-base do autor, devida a
incidência sobre a mesma base de cálculo, de modo a preservar o
direito adquirido do autor. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO para conceder ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, dispensando-o do recolhimento das custas processuais,
como condição de acesso à instância revisora, para,
consequentemente, determinar o imediato processamento do
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para determinar que o adicional de insalubridade deferido na
sentença seja calculado com espeque no salário-base do
autor.Obs.: Presença do Dr. Michael Anderson Dantas Laurentino,
advogado do agravante/recorrente/reclamante.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000189-82.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DAVI SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Restando comprovado
nos autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais, mormente porque não há informações no
feito de um novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. Agravo de Instrumento provido,
para determinar o processamento do recurso ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA.. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
GRAU MÁXIMO. Constatado que a trabalhadora cumpre suas
atividades, lidando com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, e, não tendo a reclamada, trazido aos autos
nenhum elemento capaz de desconstituir a prova pericial, faz-se
necessária a condenação da empresa ao pagamento do adicional
de insalubridade em grau máximo, conforme estabelece a NR-15,
anexo 14. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
AUTOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
SALÁRIO-BASE. Demonstrado, nos autos, que a reclamada pagava
adicional de insalubridade sobre o salário-base do autor, devida a
incidência sobre a mesma base de cálculo, de modo a preservar o
direito adquirido do autor. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO para conceder ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, dispensando-o do recolhimento das custas processuais,
como condição de acesso à instância revisora, para,
consequentemente, determinar o imediato processamento do
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para determinar que o adicional de insalubridade deferido na
sentença seja calculado com espeque no salário-base do
autor.Obs.: Presença do Dr. Michael Anderson Dantas Laurentino,
advogado do agravante/recorrente/reclamante.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000093-33.2024.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000093-33.2024.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000093-33.2024.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000093-33.2024.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001265-59.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUGUSTO AMBROZIO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO AMBROZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência material da Justiça do Trabalho, arguida pela
reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Custas processuais mantidas a cargo do reclamante,
dispensadas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001265-59.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUGUSTO AMBROZIO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência material da Justiça do Trabalho, arguida pela
reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Custas processuais mantidas a cargo do reclamante,
dispensadas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000082-06.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WILLYAN TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYAN TRAJANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença da Dra.
Natália Torres Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrido.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000082-06.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WILLYAN TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença da Dra.
Natália Torres Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrido.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-98.2022.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RECORRIDO THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TÉRMINO DO PERÍODO DE
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. Uma vez reconhecido o direito da
reclamante às diferenças salariais vencidas por sentença judicial
transitada em julgado, não há mais necessidade de dilação
probatória acerca do tema, visto que não se está a analisar uma
nova postulação, mas apenas a continuidade do pagamento em
relação às diferenças salariais vincendas não abrangidas na
condenação pretérita, que delimitou a concessão da parcela até a
data da dispensa da autora, posteriormente revertida em outra
demanda judicial que determinou a sua reintegração por ser
portadora de estabilidade acidentária. Contudo, tendo em vista que
após exaurido o período de estabilidade desaparece a
obrigatoriedade de reintegração e a despedida anteriormente
aplicada torna-se efetiva, impõe-se a limitação da condenação até a
data do término do período estabilitário. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da decisão,
por negativa de prestação jurisdicional, arguida pelo recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO parcial ao
Recurso Ordinário do Reclamado para: a) limitar a condenação ao
prazo da estabilidade acidentária; b) determinar a prévia intimação
pessoal do demandado para a cobrança da multa fixada pelo
descumprimento das obrigações de fazer, nos termos da Súmula
410 do STJ; c) condenar a reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre os títulos
totalmente indeferidos, devendo a condenação permanecer sob a
condição suspensiva de exigibilidade, na forma do § 4º, do art. 791-
A da CLT. por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita; e d)
determinar a aplicação somente do IPCA-E como índice de
correção monetária em relação à fase pré-judicial da demanda.
Observe o setor competente que todas as notificações ao
reclamado devem ser direcionadas ao causídico subscritor do
recurso, Dr. ALVARO VANDERLEY LIMA NETO (OAB/PE 15.657 -
CPF/MF 706.224.264-00. Custas reduzidas para R$500,00,
calculadas sobre R$ 25.000,00, novo valor arbitrado à
condenação.Obs.: Presença da Dra. Marília Padilha, advogada do
recorrente.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-98.2022.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RECORRIDO THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNA TORQUATO LINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TÉRMINO DO PERÍODO DE
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. Uma vez reconhecido o direito da
reclamante às diferenças salariais vencidas por sentença judicial
transitada em julgado, não há mais necessidade de dilação
probatória acerca do tema, visto que não se está a analisar uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
nova postulação, mas apenas a continuidade do pagamento em
relação às diferenças salariais vincendas não abrangidas na
condenação pretérita, que delimitou a concessão da parcela até a
data da dispensa da autora, posteriormente revertida em outra
demanda judicial que determinou a sua reintegração por ser
portadora de estabilidade acidentária. Contudo, tendo em vista que
após exaurido o período de estabilidade desaparece a
obrigatoriedade de reintegração e a despedida anteriormente
aplicada torna-se efetiva, impõe-se a limitação da condenação até a
data do término do período estabilitário. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da decisão,
por negativa de prestação jurisdicional, arguida pelo recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO parcial ao
Recurso Ordinário do Reclamado para: a) limitar a condenação ao
prazo da estabilidade acidentária; b) determinar a prévia intimação
pessoal do demandado para a cobrança da multa fixada pelo
descumprimento das obrigações de fazer, nos termos da Súmula
410 do STJ; c) condenar a reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre os títulos
totalmente indeferidos, devendo a condenação permanecer sob a
condição suspensiva de exigibilidade, na forma do § 4º, do art. 791-
A da CLT. por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita; e d)
determinar a aplicação somente do IPCA-E como índice de
correção monetária em relação à fase pré-judicial da demanda.
Observe o setor competente que todas as notificações ao
reclamado devem ser direcionadas ao causídico subscritor do
recurso, Dr. ALVARO VANDERLEY LIMA NETO (OAB/PE 15.657 -
CPF/MF 706.224.264-00. Custas reduzidas para R$500,00,
calculadas sobre R$ 25.000,00, novo valor arbitrado à
condenação.Obs.: Presença da Dra. Marília Padilha, advogada do
recorrente.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000756-94.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE J.A.B.G.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO J.A.B.G.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.B.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 44c2ee0.
Processo Nº ROT-0000756-94.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE J.A.B.G.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO J.A.B.G.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ded55d1.
Processo Nº AP-0000377-74.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SEVERINO PINTO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA OU
ACOLHE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCABÍVEL. Não se conhece de Agravo de
Petição que tem por objeto decisão de natureza interlocutória, que
deveria ser discutida pelo executado em embargos à execução.
Agravo de Petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via
processual eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Juiz Relator.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000377-74.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SEVERINO PINTO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA OU
ACOLHE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCABÍVEL. Não se conhece de Agravo de
Petição que tem por objeto decisão de natureza interlocutória, que
deveria ser discutida pelo executado em embargos à execução.
Agravo de Petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via
processual eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Juiz Relator.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000808-90.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO B.H.P.L.
RECORRIDO B.G.S.L.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO D.E.S.D.B.L.
RECORRIDO C.S.R.L.
RECORRIDO G.C.T.E.C.L.
RECORRIDO B.C.D.I.E.T.L.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO F.F.C.
RECORRIDO M.V.S.L.A.L.
RECORRIDO M.C.E.L.D.V.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.L.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 09e975e.
Processo Nº AIAP-0042800-31.2000.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO ONILDO CAMARA FILHO
AGRAVADO MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO QUE DENEGA REQUERIMENTO DE BUSCA
PATRIMONIAL POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS
DIVERSAS E DETERMINA O INÍCIO DO TRANSCURSO DA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NATUREZA TERMINATIVA. A
decisão que denega a realização de medidas constritivas
indispensáveis à satisfação do crédito e que, ainda, determinou que
passasse a incidir o prazo prescricional intercorrente na hipótese de
não ser encontrado dinheiro da parte agravada possui natureza de
decisão interlocutória de caráter terminativo. Logo, admite-se a
interposição do agravo de petição no caso, conforme precedentes
deste Tribunal. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO. REITERAÇÃO DE MEDIDAS DE
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO PESSOA FÍSICA.
TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL DESDE A
ÚLTIMA TENTATIVA DE BUSCA PATRIMONIAL. O decurso de
prazo razoável entre as pesquisas realizadas nas ferramentas
eletrônicas apresentadas pela parte executada possibilita a penhora
de bens ou valores porventura adquiridos pelos executados,
impondo-se a renovação das buscas correspondentes. Logo, é
justificável o requerimento formulado pelo exequente, principal
interessado na duração razoável do processo, com os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF),
desde que pertinentes e úteis à localização de bens. Agravo de
petição provido parcialmente.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição interposto pelo exequente, passando a apreciá-lo
de imediato. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição, a fim de acolher o pedido de utilização dos
sistemas INFOJUD, SISBAJUD, DECRED, CENSEC, SIMBA,
INFOSEG, SIEL e SNIPER e de expedição de ofício à SUSEP, nos
termos requeridos na petição alojada no ID. 501ed5f, com
disponibilização dos resultados à parte exequente, para exame e
adoção das medidas que esta entender pertinentes.
Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000318-93.2017.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRA ANIALA COTES(OAB:
186865/MG)
ADVOGADO ANGELAMARA MIEKO FUNAYAMA
SCHUHMACHER(OAB: 175894/MG)
AGRAVADO VICTOR HUGO JANUARIO
CAVALCANTE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
AGRAVADO SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
AGRAVADO LUIS RAFAEL ROSSI
AGRAVADO MICHELE LONGOBARDI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA
DE SALÁRIO. DESNECESSIDADE DE INTEGRAL GARANTIA DO
JUÍZO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA
JULGAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. A impenhorabilidade de
salário, por ser matéria de ordem pública, pode ser conhecida
inclusive de ofício, o que aliado a garantia do acesso à justiça e da
dignidade do executado, impõe a relativização do pressuposto da
integral garantia do juízo, para o conhecimento e julgamento dos
embargos à execução. Assim, deve ser provido o recurso para que
sejam conhecidos os Embargos à Execução, devolvendo-se os
autos à origem a fim de que seja julgado o mérito. Recurso
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
executado para conceder a justiça gratuita, e no mérito, determinar
o retorno dos autos à primeira instância a fim de serem julgados os
Embargos à Execução.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000318-93.2017.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRA ANIALA COTES(OAB:
186865/MG)
ADVOGADO ANGELAMARA MIEKO FUNAYAMA
SCHUHMACHER(OAB: 175894/MG)
AGRAVADO VICTOR HUGO JANUARIO
CAVALCANTE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
AGRAVADO SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
AGRAVADO LUIS RAFAEL ROSSI
AGRAVADO MICHELE LONGOBARDI
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO JANUARIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA
DE SALÁRIO. DESNECESSIDADE DE INTEGRAL GARANTIA DO
JUÍZO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA
JULGAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. A impenhorabilidade de
salário, por ser matéria de ordem pública, pode ser conhecida
inclusive de ofício, o que aliado a garantia do acesso à justiça e da
dignidade do executado, impõe a relativização do pressuposto da
integral garantia do juízo, para o conhecimento e julgamento dos
embargos à execução. Assim, deve ser provido o recurso para que
sejam conhecidos os Embargos à Execução, devolvendo-se os
autos à origem a fim de que seja julgado o mérito. Recurso
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
executado para conceder a justiça gratuita, e no mérito, determinar
o retorno dos autos à primeira instância a fim de serem julgados os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Embargos à Execução.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000318-93.2017.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRA ANIALA COTES(OAB:
186865/MG)
ADVOGADO ANGELAMARA MIEKO FUNAYAMA
SCHUHMACHER(OAB: 175894/MG)
AGRAVADO VICTOR HUGO JANUARIO
CAVALCANTE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
AGRAVADO SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
AGRAVADO LUIS RAFAEL ROSSI
AGRAVADO MICHELE LONGOBARDI
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E
ROBOTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA
DE SALÁRIO. DESNECESSIDADE DE INTEGRAL GARANTIA DO
JUÍZO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA
JULGAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. A impenhorabilidade de
salário, por ser matéria de ordem pública, pode ser conhecida
inclusive de ofício, o que aliado a garantia do acesso à justiça e da
dignidade do executado, impõe a relativização do pressuposto da
integral garantia do juízo, para o conhecimento e julgamento dos
embargos à execução. Assim, deve ser provido o recurso para que
sejam conhecidos os Embargos à Execução, devolvendo-se os
autos à origem a fim de que seja julgado o mérito. Recurso
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
executado para conceder a justiça gratuita, e no mérito, determinar
o retorno dos autos à primeira instância a fim de serem julgados os
Embargos à Execução.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001186-74.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
RECORRIDO EDILMA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO MARIA GAMILEIRA DA SILVA
TEIXEIRA
RECORRIDO LAUDICEIA TEIXEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. RECORRENTE. PESSOA FÍSICA. Uma interpretação
sistemática das Leis 1.060/1950 e 5.584/1970, em conjunto com do
art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, permite firmar o
entendimento de que os benefícios da justiça gratuita destinam-se à
pessoa física em situação financeira precária, não importando se é
empregador ou empregado. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
NULIDADE PROCESSUAL. ATUAÇÃO DE OFÍCIO. Por atuação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
até de ofício pelo magistrado, em face de sua imprescindibilidade
para formação da relação processual, deve ser decretada a
nulidade do procedimento judicial quando a citação de uma das
partes apontadas na peça vestibular é direcionada para endereço
equivocado, no qual não reside a demandada, bem como quando a
notificação é, na prática, entregue a pessoa diversa, não autorizada
para receber o mandado e que não consta do elenco processual,
configurando-se real ausência da realização regular do ato
indispensável para formação do processo.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, CONCEDER os benefícios da justiça gratuita para
conhecer do apelo sem a realização do preparo e, atuando de
ofício, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para decretar a
nulidade do processo por ausência de citação regular, bem como a
citação pessoal das reclamadas para responderem pela ação
trabalhista, na forma legal. Registro a perda do objeto da Tutela
Cautelar Antecedente ajuizada por MARIA DE LOURDES
TEIXEIRA DA SILVA, nu. TutCautAnt 0000097-75.2024.5.13.0000,
que se reporta a esse processo principal.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa do julgamento deste processo, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001186-74.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
RECORRIDO EDILMA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO MARIA GAMILEIRA DA SILVA
TEIXEIRA
RECORRIDO LAUDICEIA TEIXEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. RECORRENTE. PESSOA FÍSICA. Uma interpretação
sistemática das Leis 1.060/1950 e 5.584/1970, em conjunto com do
art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, permite firmar o
entendimento de que os benefícios da justiça gratuita destinam-se à
pessoa física em situação financeira precária, não importando se é
empregador ou empregado. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
NULIDADE PROCESSUAL. ATUAÇÃO DE OFÍCIO. Por atuação
até de ofício pelo magistrado, em face de sua imprescindibilidade
para formação da relação processual, deve ser decretada a
nulidade do procedimento judicial quando a citação de uma das
partes apontadas na peça vestibular é direcionada para endereço
equivocado, no qual não reside a demandada, bem como quando a
notificação é, na prática, entregue a pessoa diversa, não autorizada
para receber o mandado e que não consta do elenco processual,
configurando-se real ausência da realização regular do ato
indispensável para formação do processo.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, CONCEDER os benefícios da justiça gratuita para
conhecer do apelo sem a realização do preparo e, atuando de
ofício, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para decretar a
nulidade do processo por ausência de citação regular, bem como a
citação pessoal das reclamadas para responderem pela ação
trabalhista, na forma legal. Registro a perda do objeto da Tutela
Cautelar Antecedente ajuizada por MARIA DE LOURDES
TEIXEIRA DA SILVA, nu. TutCautAnt 0000097-75.2024.5.13.0000,
que se reporta a esse processo principal.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa do julgamento deste processo, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000032-95.2021.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARCOS AURELIO FLOR DA
CONCEICAO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA MOREIRA DE
ASSIS
AGRAVADO ELISSANDRO MOREIRA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO FLOR DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM IMÓVEL. REGISTRO
INEXISTENTE. QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO. A posse
inequívoca do imóvel, mesmo sem o devido registro, é suficiente
para o reconhecimento da aquisição do bem e emprestar-lhe efeitos
jurídicos, mesmo quando comprovada a ausência de regularização
no registro imobiliário.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para que
seja perfectibilizada a penhora postulada na execução. Custas
pelos agravados (art. 789-A, CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa do julgamento deste processo, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000721-54.2021.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ADEILDE DA SILVA TAVARES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AGRAVADO ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS 12642642402
AGRAVADO ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDE DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000549-58.2019.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SABRINA BRAZ DE SOUSA
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
AGRAVANTE JANAINA DE SOUZA BRAZ
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
AGRAVADO LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
AGRAVADO AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
AGRAVADO DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
AGRAVADO VIDRO BRAZ LTDA - ME
AGRAVADO CIA DO ALUMÍNIO
AGRAVADO DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
AGRAVADO GALVANOX
AGRAVADO JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO TOP GLASS
AGRAVADO AMBIENTAL VIDROS
AGRAVADO AMBIENTAL MÁRMORES
AGRAVADO JP PREMOLDADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE SOUZA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO
PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE. A citação por
edital, tal qual prevista nos arts. art. 841, § 1º, da CLT e 256 do
CPC, é medida excepcional, que só deve ser usada quando a parte
ré não for encontrada ou quando criar embaraços para sua
localização. Não esgotadas as vias possíveis para localização da
parte, caso dos autos, e considerando o princípio da ampla defesa
(art. 5º, LV) e da razoabilidade, acolho a preliminar de nulidade da
citação por edital arguida pela recorrente considerando que a
citação editalícia deve ser a ultima ratio em qualquer feito, e não a
medida imediata e subsidiária, como ocorreu no presente caso.
Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para declarar NULOS todos os atos processuais praticados
em desfavor da empresa VIDRO BRAZ, desde a citação por edital,
determinando o retorno dos autos à origem para que se proceda à
regular citação da empresa, prosseguindo o feito nos seus trâmites
legais.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP N 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000549-58.2019.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SABRINA BRAZ DE SOUSA
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
AGRAVANTE JANAINA DE SOUZA BRAZ
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
AGRAVADO LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
AGRAVADO AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
AGRAVADO DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
AGRAVADO VIDRO BRAZ LTDA - ME
AGRAVADO CIA DO ALUMÍNIO
AGRAVADO DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
AGRAVADO GALVANOX
AGRAVADO JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO TOP GLASS
AGRAVADO AMBIENTAL VIDROS
AGRAVADO AMBIENTAL MÁRMORES
AGRAVADO JP PREMOLDADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA BRAZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO
PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE. A citação por
edital, tal qual prevista nos arts. art. 841, § 1º, da CLT e 256 do
CPC, é medida excepcional, que só deve ser usada quando a parte
ré não for encontrada ou quando criar embaraços para sua
localização. Não esgotadas as vias possíveis para localização da
parte, caso dos autos, e considerando o princípio da ampla defesa
(art. 5º, LV) e da razoabilidade, acolho a preliminar de nulidade da
citação por edital arguida pela recorrente considerando que a
citação editalícia deve ser a ultima ratio em qualquer feito, e não a
medida imediata e subsidiária, como ocorreu no presente caso.
Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para declarar NULOS todos os atos processuais praticados
em desfavor da empresa VIDRO BRAZ, desde a citação por edital,
determinando o retorno dos autos à origem para que se proceda à
regular citação da empresa, prosseguindo o feito nos seus trâmites
legais.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP N 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000549-58.2019.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SABRINA BRAZ DE SOUSA
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
AGRAVANTE JANAINA DE SOUZA BRAZ
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
AGRAVADO LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
AGRAVADO AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
AGRAVADO DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
AGRAVADO VIDRO BRAZ LTDA - ME
AGRAVADO CIA DO ALUMÍNIO
AGRAVADO DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
AGRAVADO GALVANOX
AGRAVADO JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO TOP GLASS
AGRAVADO AMBIENTAL VIDROS
AGRAVADO AMBIENTAL MÁRMORES
AGRAVADO JP PREMOLDADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO
PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE. A citação por
edital, tal qual prevista nos arts. art. 841, § 1º, da CLT e 256 do
CPC, é medida excepcional, que só deve ser usada quando a parte
ré não for encontrada ou quando criar embaraços para sua
localização. Não esgotadas as vias possíveis para localização da
parte, caso dos autos, e considerando o princípio da ampla defesa
(art. 5º, LV) e da razoabilidade, acolho a preliminar de nulidade da
citação por edital arguida pela recorrente considerando que a
citação editalícia deve ser a ultima ratio em qualquer feito, e não a
medida imediata e subsidiária, como ocorreu no presente caso.
Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
FILHO e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para declarar NULOS todos os atos processuais praticados
em desfavor da empresa VIDRO BRAZ, desde a citação por edital,
determinando o retorno dos autos à origem para que se proceda à
regular citação da empresa, prosseguindo o feito nos seus trâmites
legais.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP N 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000549-58.2019.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SABRINA BRAZ DE SOUSA
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
AGRAVANTE JANAINA DE SOUZA BRAZ
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
AGRAVADO LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
AGRAVADO AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
AGRAVADO DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
AGRAVADO VIDRO BRAZ LTDA - ME
AGRAVADO CIA DO ALUMÍNIO
AGRAVADO DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
AGRAVADO GALVANOX
AGRAVADO JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO TOP GLASS
AGRAVADO AMBIENTAL VIDROS
AGRAVADO AMBIENTAL MÁRMORES
AGRAVADO JP PREMOLDADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO
PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE. A citação por
edital, tal qual prevista nos arts. art. 841, § 1º, da CLT e 256 do
CPC, é medida excepcional, que só deve ser usada quando a parte
ré não for encontrada ou quando criar embaraços para sua
localização. Não esgotadas as vias possíveis para localização da
parte, caso dos autos, e considerando o princípio da ampla defesa
(art. 5º, LV) e da razoabilidade, acolho a preliminar de nulidade da
citação por edital arguida pela recorrente considerando que a
citação editalícia deve ser a ultima ratio em qualquer feito, e não a
medida imediata e subsidiária, como ocorreu no presente caso.
Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para declarar NULOS todos os atos processuais praticados
em desfavor da empresa VIDRO BRAZ, desde a citação por edital,
determinando o retorno dos autos à origem para que se proceda à
regular citação da empresa, prosseguindo o feito nos seus trâmites
legais.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP N 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001408-14.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELIABE SERAFIM DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE SERAFIM DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PIRÂMIDE FINANCEIRA.
CONTRATO DE TRABALHO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO
INSERIDA NA ATIVIDADE ILÍCITA DA RECLAMADA. Comprovado
que o autor atuou na função de Designer Gráfico, cuja atuação se
dava compondo um grupo de marketing da demandada, e que a
citada área de atuação em nada se assemelha àquela relacionada à
captação de clientes para a consecução das práticas ilícitas
atualmente atribuídas à reclamada. Impõe-se a reforma da
sentença, para declarar válido o contrato de trabalho formalmente
ajustado entre as partes e a condenação da empresa às verbas
correlatas. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante, para, reformando a sentença:
1) DECLARAR a existência de vínculo de emprego com a
reclamada BRAISCOMPANY e determinar a anotação da CTPS do
reclamante no período de 27/07/2020 e 31/03/2023, incluído o aviso
prévio indenizado, devendo a obrigação ser cumprida pela
secretaria da Vara, em caso de não ser encontrada a reclamada
para cumprimento da obrigação; 2) RECONHECER que a
remuneração inicial era de R$ 2.000,00 e, a partir de outubro/2021,
com a alteração para o valor de R$ 5.000,00; 3) CONDENAR a
reclamada, BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA. a pagar ao reclamante os seguintes
títulos: 3.1) AVISO prévio indenizado de 30 dias (limite do pedido);
3.2) 13os SALÁRIO proporcionais de 2020 (5/12) e 2023 (2/12);
13os salários integrais de 2021 e 2022; 3.3) FÉRIAS vencidas em
dobro (2020/2021 e 2021/2022), férias proporcionais (2022/2023) a
8/12, todas com acréscimo do 1/3; 3.4) FGTS de todo o período
trabalhado mais indenização de 40%; 3.5) MULTAS do arts. 467 e
477, da CLT; 3.6) INDENIZAÇÃO correspondente ao seguro-
desemprego, nos termos do art. 4º, § 2º, I, a, Lei n. 7.998/1990.
Condena-se a reclamada ainda a pagar honorários advocatícios em
favor do advogado do reclamante equivalentes a 10% do que
resultar da liquidação. Custas invertidas, devidas pela reclamada,
no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o montante de R$
20.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000783-95.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO HELIO
RECORRIDO ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RECORRIDO GILVAN WILLAMS DOS SANTOS
RAMOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-
A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a oposição dos embargos
declaratórios visando rediscutir a matéria dirimida, sob a alegação
de necessidade de prequestionamento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000783-95.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO HELIO
RECORRIDO ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RECORRIDO GILVAN WILLAMS DOS SANTOS
RAMOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN WILLAMS DOS SANTOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-
A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a oposição dos embargos
declaratórios visando rediscutir a matéria dirimida, sob a alegação
de necessidade de prequestionamento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001036-90.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento de defesa. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do
reclamante para acrescer à condenação a diferença de adicional de
insalubridade, durante toda a contratualidade, e reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13° salários e FGTS mais 40%, sendo a
base de cálculo o salário-mínimo, bem como determinar que, após
o trânsito em julgado, a primeira reclamada forneça o Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP (art. 58, § 4º, da Lei nº
8.213/91), considerando a atividade desenvolvida, o agente e o grau
de insalubridade devido (40%), sob pena de multa de um salário-
mínimo, tudo conforme planilha em anexo. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença de 1º Grau, afastar
a responsabilidade subsidiária aplicada a AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001036-90.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento de defesa. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do
reclamante para acrescer à condenação a diferença de adicional de
insalubridade, durante toda a contratualidade, e reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13° salários e FGTS mais 40%, sendo a
base de cálculo o salário-mínimo, bem como determinar que, após
o trânsito em julgado, a primeira reclamada forneça o Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP (art. 58, § 4º, da Lei nº
8.213/91), considerando a atividade desenvolvida, o agente e o grau
de insalubridade devido (40%), sob pena de multa de um salário-
mínimo, tudo conforme planilha em anexo. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença de 1º Grau, afastar
a responsabilidade subsidiária aplicada a AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001036-90.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento de defesa. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do
reclamante para acrescer à condenação a diferença de adicional de
insalubridade, durante toda a contratualidade, e reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13° salários e FGTS mais 40%, sendo a
base de cálculo o salário-mínimo, bem como determinar que, após
o trânsito em julgado, a primeira reclamada forneça o Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP (art. 58, § 4º, da Lei nº
8.213/91), considerando a atividade desenvolvida, o agente e o grau
de insalubridade devido (40%), sob pena de multa de um salário-
mínimo, tudo conforme planilha em anexo. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença de 1º Grau, afastar
a responsabilidade subsidiária aplicada a AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000980-57.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação a diferença de
adicional de insalubridade, durante toda a contratualidade, e
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13° salários e FGTS
mais 40%, sendo a base de cálculo o salário-mínimo, bem como
determinar que, após o trânsito em julgado, a primeira reclamada
forneça o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (art. 58, § 4º,
da Lei nº 8.213/91), considerando a atividade desenvolvida, o
agente e o grau de insalubridade devido (40%), sob pena de multa
de um salário-mínimo, tudo conforme planilha em anexo. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença
de 1º Grau, afastar a responsabilidade subsidiária aplicada a
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000980-57.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação a diferença de
adicional de insalubridade, durante toda a contratualidade, e
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13° salários e FGTS
mais 40%, sendo a base de cálculo o salário-mínimo, bem como
determinar que, após o trânsito em julgado, a primeira reclamada
forneça o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (art. 58, § 4º,
da Lei nº 8.213/91), considerando a atividade desenvolvida, o
agente e o grau de insalubridade devido (40%), sob pena de multa
de um salário-mínimo, tudo conforme planilha em anexo. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença
de 1º Grau, afastar a responsabilidade subsidiária aplicada a
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000980-57.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação a diferença de
adicional de insalubridade, durante toda a contratualidade, e
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13° salários e FGTS
mais 40%, sendo a base de cálculo o salário-mínimo, bem como
determinar que, após o trânsito em julgado, a primeira reclamada
forneça o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (art. 58, § 4º,
da Lei nº 8.213/91), considerando a atividade desenvolvida, o
agente e o grau de insalubridade devido (40%), sob pena de multa
de um salário-mínimo, tudo conforme planilha em anexo. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença
de 1º Grau, afastar a responsabilidade subsidiária aplicada a
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000808-90.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO B.H.P.L.
RECORRIDO B.G.S.L.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO D.E.S.D.B.L.
RECORRIDO C.S.R.L.
RECORRIDO G.C.T.E.C.L.
RECORRIDO B.C.D.I.E.T.L.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO F.F.C.
RECORRIDO M.V.S.L.A.L.
RECORRIDO M.C.E.L.D.V.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 6b1cc24.
Processo Nº ROT-0000808-90.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO B.H.P.L.
RECORRIDO B.G.S.L.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO D.E.S.D.B.L.
RECORRIDO C.S.R.L.
RECORRIDO G.C.T.E.C.L.
RECORRIDO B.C.D.I.E.T.L.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO F.F.C.
RECORRIDO M.V.S.L.A.L.
RECORRIDO M.C.E.L.D.V.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 2cc56c2.
Processo Nº ROT-0000808-90.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO B.H.P.L.
RECORRIDO B.G.S.L.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO D.E.S.D.B.L.
RECORRIDO C.S.R.L.
RECORRIDO G.C.T.E.C.L.
RECORRIDO B.C.D.I.E.T.L.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO F.F.C.
RECORRIDO M.V.S.L.A.L.
RECORRIDO M.C.E.L.D.V.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.G.S.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 7a72a27.
Processo Nº ROT-0000808-90.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE R.L.G.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO B.H.P.L.
RECORRIDO B.G.S.L.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO D.E.S.D.B.L.
RECORRIDO C.S.R.L.
RECORRIDO G.C.T.E.C.L.
RECORRIDO B.C.D.I.E.T.L.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO F.F.C.
RECORRIDO M.V.S.L.A.L.
RECORRIDO M.C.E.L.D.V.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.H.P.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 8112d74.
Processo Nº ROT-0000808-90.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO B.H.P.L.
RECORRIDO B.G.S.L.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO D.E.S.D.B.L.
RECORRIDO C.S.R.L.
RECORRIDO G.C.T.E.C.L.
RECORRIDO B.C.D.I.E.T.L.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO F.F.C.
RECORRIDO M.V.S.L.A.L.
RECORRIDO M.C.E.L.D.V.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.C.D.I.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 2911799.
Processo Nº ROT-0000808-90.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO B.H.P.L.
RECORRIDO B.G.S.L.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO D.E.S.D.B.L.
RECORRIDO C.S.R.L.
RECORRIDO G.C.T.E.C.L.
RECORRIDO B.C.D.I.E.T.L.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO F.F.C.
RECORRIDO M.V.S.L.A.L.
RECORRIDO M.C.E.L.D.V.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.C.T.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 3bb0670.
Processo Nº ROT-0000808-90.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO B.H.P.L.
RECORRIDO B.G.S.L.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO D.E.S.D.B.L.
RECORRIDO C.S.R.L.
RECORRIDO G.C.T.E.C.L.
RECORRIDO B.C.D.I.E.T.L.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO F.F.C.
RECORRIDO M.V.S.L.A.L.
RECORRIDO M.C.E.L.D.V.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.R.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 73e7f37.
Processo Nº ROT-0000808-90.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO B.H.P.L.
RECORRIDO B.G.S.L.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO D.E.S.D.B.L.
RECORRIDO C.S.R.L.
RECORRIDO G.C.T.E.C.L.
RECORRIDO B.C.D.I.E.T.L.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO F.F.C.
RECORRIDO M.V.S.L.A.L.
RECORRIDO M.C.E.L.D.V.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.E.S.D.B.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID ff24557.
Processo Nº ROT-0000808-90.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO B.H.P.L.
RECORRIDO B.G.S.L.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO D.E.S.D.B.L.
RECORRIDO C.S.R.L.
RECORRIDO G.C.T.E.C.L.
RECORRIDO B.C.D.I.E.T.L.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO F.F.C.
RECORRIDO M.V.S.L.A.L.
RECORRIDO M.C.E.L.D.V.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.E.L.D.V.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 632ee36.
Processo Nº ROT-0000808-90.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO B.H.P.L.
RECORRIDO B.G.S.L.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO D.E.S.D.B.L.
RECORRIDO C.S.R.L.
RECORRIDO G.C.T.E.C.L.
RECORRIDO B.C.D.I.E.T.L.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO F.F.C.
RECORRIDO M.V.S.L.A.L.
RECORRIDO M.C.E.L.D.V.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.V.S.L.A.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID d33ced8.
Processo Nº ROT-0000808-90.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO B.H.P.L.
RECORRIDO B.G.S.L.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO D.E.S.D.B.L.
RECORRIDO C.S.R.L.
RECORRIDO G.C.T.E.C.L.
RECORRIDO B.C.D.I.E.T.L.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO F.F.C.
RECORRIDO M.V.S.L.A.L.
RECORRIDO M.C.E.L.D.V.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.C.
Tomar ciência do(a) Edital de ID a071bff.
Processo Nº ROT-0001408-14.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELIABE SERAFIM DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR - ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada , BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do
acórdão (ID-8722ed3) nos termos que seguem: “EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. PIRÂMIDE FINANCEIRA. CONTRATO
DE TRABALHO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO INSERIDA NA
ATIVIDADE ILÍCITA DA RECLAMADA. Comprovado que o autor
atuou na função de Designer Gráfico, cuja atuação se dava
compondo um grupo de marketing da demandada, e que a citada
área de atuação em nada se assemelha àquela relacionada à
captação de clientes para a consecução das práticas ilícitas
atualmente atribuídas à reclamada. Impõe-se a reforma da
sentença, para declarar válido o contrato de trabalho formalmente
ajustado entre as partes e a condenação da empresa às verbas
correlatas. Recurso ordinário parcialmente provido.DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Juiz
Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e
da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante, para, reformando a sentença: 1) DECLARAR a
existência de vínculo de emprego com a reclamada
BRAISCOMPANY e determinar a anotação da CTPS do reclamante
no período de 27/07/2020 e 31/03/2023, incluído o aviso prévio
indenizado, devendo a obrigação ser cumprida pela secretaria da
Vara, em caso de não ser encontrada a reclamada para
cumprimento da obrigação; 2) RECONHECER que a remuneração
inicial era de R$ 2.000,00 e, a partir de outubro/2021, com a
alteração para o valor de R$ 5.000,00; 3) CONDENAR a reclamada,
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
LTDA. a pagar ao reclamante os seguintes títulos: 3.1) AVISO
prévio indenizado de 30 dias (limite do pedido); 3.2) 13os SALÁRIO
proporcionais de 2020 (5/12) e 2023 (2/12); 13os salários integrais
de 2021 e 2022; 3.3) FÉRIAS vencidas em dobro (2020/2021 e
2021/2022), férias proporcionais (2022/2023) a 8/12, todas com
acréscimo do 1/3; 3.4) FGTS de todo o período trabalhado mais
indenização de 40%; 3.5) MULTAS do arts. 467 e 477, da CLT; 3.6)
INDENIZAÇÃO correspondente ao seguro-desemprego, nos termos
do art. 4º, § 2º, I, a, Lei n. 7.998/1990. Condena-se a reclamada
ainda a pagar honorários advocatícios em favor do advogado do
reclamante equivalentes a 10% do que resultar da liquidação.
Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$
400,00, calculadas sobre o montante de R$ 20.000,00, valor que
ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s)
interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-
se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001408-14.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELIABE SERAFIM DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que o reclamado , ANTONIO INACIO DA
SILVA NETO, atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica
INTIMADA para ciência do acórdão (ID-307e5dd) nos termos que
seguem: “EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PIRÂMIDE
FINANCEIRA. CONTRATO DE TRABALHO. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO NÃO INSERIDA NA ATIVIDADE ILÍCITA DA
RECLAMADA. Comprovado que o autor atuou na função de
Designer Gráfico, cuja atuação se dava compondo um grupo de
marketing da demandada, e que a citada área de atuação em nada
se assemelha àquela relacionada à captação de clientes para a
consecução das práticas ilícitas atualmente atribuídas à reclamada.
Impõe-se a reforma da sentença, para declarar válido o contrato de
trabalho formalmente ajustado entre as partes e a condenação da
empresa às verbas correlatas. Recurso ordinário parcialmente
provido.DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante, para, reformando a sentença:
1) DECLARAR a existência de vínculo de emprego com a
reclamada BRAISCOMPANY e determinar a anotação da CTPS do
reclamante no período de 27/07/2020 e 31/03/2023, incluído o aviso
prévio indenizado, devendo a obrigação ser cumprida pela
secretaria da Vara, em caso de não ser encontrada a reclamada
para cumprimento da obrigação; 2) RECONHECER que a
remuneração inicial era de R$ 2.000,00 e, a partir de outubro/2021,
com a alteração para o valor de R$ 5.000,00; 3) CONDENAR a
reclamada, BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA. a pagar ao reclamante os seguintes
títulos: 3.1) AVISO prévio indenizado de 30 dias (limite do pedido);
3.2) 13os SALÁRIO proporcionais de 2020 (5/12) e 2023 (2/12);
13os salários integrais de 2021 e 2022; 3.3) FÉRIAS vencidas em
dobro (2020/2021 e 2021/2022), férias proporcionais (2022/2023) a
8/12, todas com acréscimo do 1/3; 3.4) FGTS de todo o período
trabalhado mais indenização de 40%; 3.5) MULTAS do arts. 467 e
477, da CLT; 3.6) INDENIZAÇÃO correspondente ao seguro-
desemprego, nos termos do art. 4º, § 2º, I, a, Lei n. 7.998/1990.
Condena-se a reclamada ainda a pagar honorários advocatícios em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
favor do advogado do reclamante equivalentes a 10% do que
resultar da liquidação. Custas invertidas, devidas pela reclamada,
no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o montante de R$
20.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
E para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001408-14.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELIABE SERAFIM DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO -
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada , FABRICIA FARIAS
CAMPOS, atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica
INTIMADA para ciência do acórdão (ID-307e5dd) nos termos que
seguem: “EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PIRÂMIDE
FINANCEIRA. CONTRATO DE TRABALHO. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO NÃO INSERIDA NA ATIVIDADE ILÍCITA DA
RECLAMADA. Comprovado que o autor atuou na função de
Designer Gráfico, cuja atuação se dava compondo um grupo de
marketing da demandada, e que a citada área de atuação em nada
se assemelha àquela relacionada à captação de clientes para a
consecução das práticas ilícitas atualmente atribuídas à reclamada.
Impõe-se a reforma da sentença, para declarar válido o contrato de
trabalho formalmente ajustado entre as partes e a condenação da
empresa às verbas correlatas. Recurso ordinário parcialmente
provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante, para, reformando a sentença:
1) DECLARAR a existência de vínculo de emprego com a
reclamada BRAISCOMPANY e determinar a anotação da CTPS do
reclamante no período de 27/07/2020 e 31/03/2023, incluído o aviso
prévio indenizado, devendo a obrigação ser cumprida pela
secretaria da Vara, em caso de não ser encontrada a reclamada
para cumprimento da obrigação; 2) RECONHECER que a
remuneração inicial era de R$ 2.000,00 e, a partir de outubro/2021,
com a alteração para o valor de R$ 5.000,00; 3) CONDENAR a
reclamada, BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA. a pagar ao reclamante os seguintes
títulos: 3.1) AVISO prévio indenizado de 30 dias (limite do pedido);
3.2) 13os SALÁRIO proporcionais de 2020 (5/12) e 2023 (2/12);
13os salários integrais de 2021 e 2022; 3.3) FÉRIAS vencidas em
dobro (2020/2021 e 2021/2022), férias proporcionais (2022/2023) a
8/12, todas com acréscimo do 1/3; 3.4) FGTS de todo o período
trabalhado mais indenização de 40%; 3.5) MULTAS do arts. 467 e
477, da CLT; 3.6) INDENIZAÇÃO correspondente ao seguro-
desemprego, nos termos do art. 4º, § 2º, I, a, Lei n. 7.998/1990.
Condena-se a reclamada ainda a pagar honorários advocatícios em
favor do advogado do reclamante equivalentes a 10% do que
resultar da liquidação. Custas invertidas, devidas pela reclamada,
no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o montante de R$
20.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s)
interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-
se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000783-95.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO HELIO
RECORRIDO ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RECORRIDO GILVAN WILLAMS DOS SANTOS
RAMOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA 05585078402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a
reclamada , ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA 05585078402,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA
para ciência do acórdão (ID- 04661e2) nos termos que seguem:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-
A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a oposição dos embargos
declaratórios visando rediscutir a matéria dirimida, sob a alegação
de necessidade de prequestionamento.DECISÃO: ACORDA a C. 1ª
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 10/04/2024, com a
presença de Suas Excelências o Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO (Presidente), da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador
EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s)
interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-
se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001408-14.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELIABE SERAFIM DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que o reclamado , ANTONIO INACIO DA
SILVA NETO, atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica
INTIMADA para ciência do acórdão (ID-8722ed3) nos termos que
seguem: “EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PIRÂMIDE
FINANCEIRA. CONTRATO DE TRABALHO. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO NÃO INSERIDA NA ATIVIDADE ILÍCITA DA
RECLAMADA. Comprovado que o autor atuou na função de
Designer Gráfico, cuja atuação se dava compondo um grupo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
marketing da demandada, e que a citada área de atuação em nada
se assemelha àquela relacionada à captação de clientes para a
consecução das práticas ilícitas atualmente atribuídas à reclamada.
Impõe-se a reforma da sentença, para declarar válido o contrato de
trabalho formalmente ajustado entre as partes e a condenação da
empresa às verbas correlatas. Recurso ordinário parcialmente
provido.DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante, para, reformando a sentença:
1) DECLARAR a existência de vínculo de emprego com a
reclamada BRAISCOMPANY e determinar a anotação da CTPS do
reclamante no período de 27/07/2020 e 31/03/2023, incluído o aviso
prévio indenizado, devendo a obrigação ser cumprida pela
secretaria da Vara, em caso de não ser encontrada a reclamada
para cumprimento da obrigação; 2) RECONHECER que a
remuneração inicial era de R$ 2.000,00 e, a partir de outubro/2021,
com a alteração para o valor de R$ 5.000,00; 3) CONDENAR a
reclamada, BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA. a pagar ao reclamante os seguintes
títulos: 3.1) AVISO prévio indenizado de 30 dias (limite do pedido);
3.2) 13os SALÁRIO proporcionais de 2020 (5/12) e 2023 (2/12);
13os salários integrais de 2021 e 2022; 3.3) FÉRIAS vencidas em
dobro (2020/2021 e 2021/2022), férias proporcionais (2022/2023) a
8/12, todas com acréscimo do 1/3; 3.4) FGTS de todo o período
trabalhado mais indenização de 40%; 3.5) MULTAS do arts. 467 e
477, da CLT; 3.6) INDENIZAÇÃO correspondente ao seguro-
desemprego, nos termos do art. 4º, § 2º, I, a, Lei n. 7.998/1990.
Condena-se a reclamada ainda a pagar honorários advocatícios em
favor do advogado do reclamante equivalentes a 10% do que
resultar da liquidação. Custas invertidas, devidas pela reclamada,
no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o montante de R$
20.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
E para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001408-14.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELIABE SERAFIM DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO -
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada , FABRICIA FARIAS
CAMPOS, atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica
INTIMADA para ciência do acórdão (ID - 8722ed3) nos termos que
seguem: “EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PIRÂMIDE
FINANCEIRA. CONTRATO DE TRABALHO. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO NÃO INSERIDA NA ATIVIDADE ILÍCITA DA
RECLAMADA. Comprovado que o autor atuou na função de
Designer Gráfico, cuja atuação se dava compondo um grupo de
marketing da demandada, e que a citada área de atuação em nada
se assemelha àquela relacionada à captação de clientes para a
consecução das práticas ilícitas atualmente atribuídas à reclamada.
Impõe-se a reforma da sentença, para declarar válido o contrato de
trabalho formalmente ajustado entre as partes e a condenação da
empresa às verbas correlatas. Recurso ordinário parcialmente
provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante, para, reformando a sentença:
1) DECLARAR a existência de vínculo de emprego com a
reclamada BRAISCOMPANY e determinar a anotação da CTPS do
reclamante no período de 27/07/2020 e 31/03/2023, incluído o aviso
prévio indenizado, devendo a obrigação ser cumprida pela
secretaria da Vara, em caso de não ser encontrada a reclamada
para cumprimento da obrigação; 2) RECONHECER que a
remuneração inicial era de R$ 2.000,00 e, a partir de outubro/2021,
com a alteração para o valor de R$ 5.000,00; 3) CONDENAR a
reclamada, BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA. a pagar ao reclamante os seguintes
títulos: 3.1) AVISO prévio indenizado de 30 dias (limite do pedido);
3.2) 13os SALÁRIO proporcionais de 2020 (5/12) e 2023 (2/12);
13os salários integrais de 2021 e 2022; 3.3) FÉRIAS vencidas em
dobro (2020/2021 e 2021/2022), férias proporcionais (2022/2023) a
8/12, todas com acréscimo do 1/3; 3.4) FGTS de todo o período
trabalhado mais indenização de 40%; 3.5) MULTAS do arts. 467 e
477, da CLT; 3.6) INDENIZAÇÃO correspondente ao seguro-
desemprego, nos termos do art. 4º, § 2º, I, a, Lei n. 7.998/1990.
Condena-se a reclamada ainda a pagar honorários advocatícios em
favor do advogado do reclamante equivalentes a 10% do que
resultar da liquidação. Custas invertidas, devidas pela reclamada,
no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o montante de R$
20.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s)
interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-
se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AIRO-0001369-14.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MAILSON GUSTAVO ALVES COSTA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Decisão de ID - 0b15041).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001162-18.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id
47d1802, que segue:
"DECISÃO
Concedi à recorrente ALPARGATAS S.A., por meio do despacho id
2807dce, prazo preclusivo de cinco dias para saneamento de falha
relativa à garantia securitária, especificamente quanto à
"comprovação de registro da apólice na SUSEP”, consignando a
pena de não conhecimento do recurso. Não obstante, a parte
supracitada quedou-se inerte, conforme certidão id 88394da.
Assim, nos termos da regra alojada no art. 932, III, do Código de
Processo Civil, não conheço do recurso ordinário da empresa
mencionada (id 15a67b8) e não conheço do recurso ordinário
adesivo do autor (id 8e2f2e6), com base na diretiva encerrada no
art. 997, § 2º, do mesmo diploma.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001162-18.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id
47d1802, que segue:
"DECISÃO
Concedi à recorrente ALPARGATAS S.A., por meio do despacho id
2807dce, prazo preclusivo de cinco dias para saneamento de falha
relativa à garantia securitária, especificamente quanto à
"comprovação de registro da apólice na SUSEP”, consignando a
pena de não conhecimento do recurso. Não obstante, a parte
supracitada quedou-se inerte, conforme certidão id 88394da.
Assim, nos termos da regra alojada no art. 932, III, do Código de
Processo Civil, não conheço do recurso ordinário da empresa
mencionada (id 15a67b8) e não conheço do recurso ordinário
adesivo do autor (id 8e2f2e6), com base na diretiva encerrada no
art. 997, § 2º, do mesmo diploma.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001101-12.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MARCOS EVANE DUARTE CECILIO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EVANE DUARTE CECILIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 2ab5997).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000141-24.2021.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
AGRAVADO ELIANE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000141-24.2021.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
AGRAVADO ELIANE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000141-24.2021.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
AGRAVADO ELIANE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE PEREIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001321-64.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO GILBERTO DE ASSIS MARACAJA
PARENTE FILHO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, ficam notificadas as reclamadas, ora recorrentes, para
comprovarem a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 4bea32d).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001321-64.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO GILBERTO DE ASSIS MARACAJA
PARENTE FILHO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, ficam notificadas as reclamadas, ora recorrentes, para
comprovarem a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 4bea32d).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001321-64.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO GILBERTO DE ASSIS MARACAJA
PARENTE FILHO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, ficam notificadas as reclamadas, ora recorrentes, para
comprovarem a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 4bea32d).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001321-64.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO GILBERTO DE ASSIS MARACAJA
PARENTE FILHO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, ficam notificadas as reclamadas, ora recorrentes, para
comprovarem a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 4bea32d).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001321-64.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO GILBERTO DE ASSIS MARACAJA
PARENTE FILHO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, ficam notificadas as reclamadas, ora recorrentes, para
comprovarem a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 4bea32d).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001321-64.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO GILBERTO DE ASSIS MARACAJA
PARENTE FILHO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, ficam notificadas as reclamadas, ora recorrentes, para
comprovarem a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 4bea32d).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001321-64.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO GILBERTO DE ASSIS MARACAJA
PARENTE FILHO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, ficam notificadas as reclamadas, ora recorrentes, para
comprovarem a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 4bea32d).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Decisão Monocrática
Processo Nº TutCautAnt-0000539-41.2024.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
REQUERENTE ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
REQUERIDO WIL WAGNER DE SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.71013c9),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E C I S Ã O
Trata-se de ação de tutela cautelar antecedente, ajuizada por ALDE
DE CASTRO SALGADO FILHO, no intento de obter efeito
suspensivo ao agravo de petição que interpôs na Execução nº
0131630-48.2015.5.13.0009, promovida por WIL WAGNER DE
SOUSA SILVA, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande.
O requerente sustenta, em resumo, o seguinte: a) foi incluído no
polo passivo da ação principal após a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada na ação principal,
Granbeton Construções Ltda.; b) o Juízo da execução determinou o
bloqueio mensal de 5% de sua aposentadoria auferida junto ao
INSS, sua única fonte de renda, para pagamento das verbas
trabalhistas devidas pela devedora principal; c) seus proventos em
março de 2023 resulta no valor líquido de R$ 2.474,00, devido a
outros bloqueios judiciais; d) é idoso nos termos da lei e possui uma
grave obstrução da coronária e arritmia cardíaca, tendo passado por
procedimento cirúrgico; e) paga mensalmente, a título de plano de
saúde, a importância de R$ 3.660,00; f) a retenção do percentual
dos seus proventos poderá perdurar por meses, e os valores retidos
e pagos ao requerido correm o risco de não serem devolvidos, o
que lhe acarretará graves prejuízos financeiros. Assegurando a
presença dos requisitos legais, formula pedido de urgência, voltado
à concessão de efeito suspensivo ao agravo.
É o que basta relatar.
DECIDO:
Tutela de urgência
A execução que se processa na ação principal é embasada em
título executivo judicial transitado em julgado em 07.08.2018,
mediante o qual a empresa Granbeton Construções Ltda. foi
condenada a pagar a Wagner de Sousa Silva parcelas decorrentes
de contrato de emprego.
O débito foi quantificado e atualizado em 20.07.2022, resultando no
montante de R$ 6.624,60.
No curso da execução diversas medidas foram adotadas visando a
quitação do débito, todas infrutíferas, razão pela qual foi
desconsiderada a personalidade jurídica da empresa devedora, com
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
a inclusão dos dois sócios da empresa executada no polo passivo.
Em 20.07.2022 foi determinado o bloqueio mensal de 10% da
aposentadoria do ora requerente, percentual que foi reduzido para
5% em consequência do acolhimento parcial da exceção de pré-
executividade oposta pelo executado.
Feito esse necessário relato, não diviso, na exposição contida no
agravo de petição, fundamentos relevantes aptos à paralisação dos
atos de execução direcionados ao sócio ora requerente.
Com efeito, a relevância de fundamentos propende, na verdade,
para a parte contrária, pois a jurisprudência da 2ª Turma Julgadora -
- órgão competente para a apreciação do mérito do agravo de
petição para o qual o requerente postula efeito suspensivo -- é
pacífica quanto à possibilidade de bloqueio e penhora de uma
parcela dos proventos do devedor, dentro dos limites da
razoabilidade, para fazer face ao pagamento do débito trabalhista.
Vale lembrar que o crédito trabalhista, assim como os salários,
proventos e vencimentos, possui natureza alimentícia, sendo
privilegiado, de sorte que o exequente tem direito de ver satisfeito o
seu crédito, reconhecido por sentença judicial transitada em julgado,
que, no caso, aguarda quitação desde 2018.
Considerando essas razões e tendo em mira, ainda, os princípios
da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da
proporcionalidade, da razoabilidade, da economia e celeridade
processuais e da razoável duração do processo, não se vislumbra,
em ambiente de cognição sumária, ilegalidade na decisão proferida
pelo Juízo do primeiro grau, que decidiu pela possibilidade de
bloqueios mensais, limitados a módicos 5% dos proventos do
requerente, fazendo-o em consonância com os padrões de cautela
e de razoabilidade exigidos a tal situação excepcional, ressaltando
ser esta a última medida que se mostrou viável a esse fim, já que
frustradas todas as tentativas anteriores, e por não ter nenhuma das
partes executadas manifestado interesse em cumprir a decisão
judicial.
Consigne-se, por oportuno, que, em seus aspectos formais, o
processo tem sido conduzido com regularidade, com a observância
do direito à ampla defesa, culminando na decisão fundamentada,
alvo do apelo.
De resto, o sistema recursal no processo do trabalho é orientado
pelo efeito meramente devolutivo das impugnações, de modo que,
sendo esta a regra, entende-se que a concessão de efeito
suspensivo, como exceção, exige a plausibilidade do direito
vindicado pela parte recorrente, o que não se observa no caso.
Desnecessário cogitar-se da presença do risco de dano grave ou de
difícil reparação, pois, para a concessão da medida, a lei processual
exige a presença concomitante da relevância de fundamentos em
que se ampara o recurso (art. 1.012, § 4º, do CPC).
Conclusão
Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de concessão de
efeito suspensivo ao agravo de petição interposto por ALDE DE
CASTRO SALGADO FILHO.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000526-42.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE ANTONIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ANTONIA DANTAS DA SILVA
Endereço: Rua Cel Francisco Honorio, 138
Centro - JUAREZ TAVORA - PB - CEP: 58387-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
f9133a2 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender a execução
da multa aplicada, bem como para determinar que o juízo oa quo
exerça juízo de admissibilidade e processe o agravo de petição
interposto pela ora impetrante.
Notifique-se a impetrante a respeito do deferimento da presente
liminar.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Notifique-se, com urgência, a Autoridade coatora a respeito do
inteiro teor da presente decisão, inclusive para que preste as
informações necessárias, nos termos do artigo 7º, I, da Lei nº
12.016/2009.
Notifique-se o litisconsorte, para, querendo, integrar a lide e aduzir o
que entender necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
GDPM/AM(11.04.2024)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005238-12.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
Endereço: RUA DOUTOR ANTONIO MESQUITA DE ALMEIDA ,
26
ALUIZIO CAMPOS - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58412-205
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. b3ed3d8 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"D E S P A C H O
Desnecessária a produção de prova, encerro a fase de instrução e
determino a notificação dos litigantes para apresentação de razões
finais (art. 973, CPC).
Após o curso do prazo, retornem-me conclusos os autos.
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005238-12.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço: RUA EUVALDO LODI , 268
DISTRITO INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-
430
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. b3ed3d8 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"D E S P A C H O
Desnecessária a produção de prova, encerro a fase de instrução e
determino a notificação dos litigantes para apresentação de razões
finais (art. 973, CPC).
Após o curso do prazo, retornem-me conclusos os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000356-12.2020.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR NUBIA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
NUBIA DA SILVA NASCIMENTO
Endereço: RUA SEBASTIAO MONTEIRO OLIVEIRA , 1014
MONTE CASTELO - PATOS - PB - CEP: 58707-140
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. bcf6e8f proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"[...]
Os autos retornaram do Tribunal Superior do Trabalho, em razão de
acórdão proferido pela Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, [...]
Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a notificação
da parte autora, para que proceda à emenda à petição inicial, nos
termos nela descritos, sob pena de indeferimento, nos termos do
art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATSum-0000219-25.2020.5.13.0034
AUTOR VANESSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO JOSE DE MENDONCA
SILVA(OAB: 2747/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:88fccd1, #id:a069e7b e #id:427de0a), para indicar meios de
prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000919-77.2023.5.13.0007
AUTOR LIMDEMBERTO SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMDEMBERTO SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:0d7cbc2), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da constrição de
ativos financeiros (R$12,23) no SISBAJUD (ID.bb2d425 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da constrição de
ativos financeiros (R$13,81) no SISBAJUD (ID.5f84b35).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000331-83.2017.5.13.0006
AUTOR PATRICK SALVIANO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
ADVOGADO JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA(OAB:
8378/PB)
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU ROMILDO PEREIRA SILVA DE LIMA
RÉU ROMILDO PEREIRA SILVA DE LIMA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK SALVIANO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a13b37
proferido nos autos.
DESPACHO
Deferido o pedido da parte exequente #id:36581f5.
Dê-se visibilidade do teor do despacho ao patrono do autor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-82.2021.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MINDELO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINDELO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306f27d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para comprovar, no prazo de 48 horas,
o pagamento da primeira parcela referente ao parcelamento do
débito.
Após decurso do prazo, mantendo-se silente, prossiga-se com a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000836-46.2023.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais devidas (#id:6b907f4) no importe
de R$ 79,00, ou depósito em conta judicial vinculada a este
processo, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-57.2021.5.13.0026
AUTOR EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
RÉU ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU DIAS E BARROS REVENDA DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0589136
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de instrumento interposto pela parte
exequente (ID.945f341), pois preenchido o pressuposto de
admissibilidade.
Mantém-se os termos da Decisão agravada por seus próprios
fundamentos, determinando o processamento do agravo em autos
suplementares, para não acarretar prejuízo às partes exequentes.
Intimem-se as partes executadas acerca do agravo de petição e
agravo de instrumento interpostos (ID. 6ccb4f3 e 6068113), para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO LAYARA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 20371/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBER GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERSON BRUNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO ALFREDO RAMOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO MYRELLA MARIA MORAES
LUCKWU(OAB: 55644/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERVERTON BARBOSA ALVES
ADVOGADO JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO
DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a00100
proferido nos autos.
DESPACHO
O oficial de justiça informa na certidão de id. 5e583ce que, embora
tenha procedido a penhora do imóvel matrícula 38.335, há
divergência entre as características do imóvel apontadas no Serviço
Notarial e Registral e os dados do Cadastro de Registro do Imóveis
da Prefeitura Municipal de João Pessoa. Informa ainda no id.
0a67338, que, por dificuldade de delimitação da área do imóvel, não
procedeu a penhora sobre o imóvel matrícula 27.879
Diante da dificuldade em delimitar os imóveis matrículas 38.335 e
27.879, conforme certificado pelo oficial de justiça, no id.5e583ce e
id. 0a67338, e dos termos da petição da parte executada no id.
787724d, necessário se faz a intervenção de profissional
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
especializado para tal fim (perito agrimensor).
Considerando que os imóveis matrículas 38.335 e 27.879 estão
situados em área urbana, designa-se como auxiliar deste Juízo, a
engenheira civil Adriana Palmerio Silva, CPF 024.109.554-95, e-
mail adrianapalmerio@yahoo.com.br, com endereço à Rua
Pajussara,110, Ap.1503, Bloco D, Tejipió, Recife/PE, CEP 50920-
120, que deverá ser notificada para aceite, indicação de proposta de
honorários e agendamento pericial, no prazo de 5 dias, nos termos
do art. 465, § 2º, do CPC.
Pontua-se que a parte executada deverá arcar com os honorários
periciais, sendo utilizado para tanto o crédito disponível nos autos.
Ato contínuo, determino de forma cautelar o registro de penhora
sobre o imóvel matrícula 27.879.
Por fim, encaminhe-se o auto de penhora de id. b916b2e à
Serventia Registral para averbação da penhora efetuada sobre o
bem matrícula 38.335.
Atribuo força de ofício ao presente despacho devendo ser
encaminhado à Serventia Registral por malote digital.
Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para
deliberação acerca da inclusão dos bens em hasta pública e para
apreciação da petição de id. f73b2a5.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
- MARCELO RENATO ARRUDA
- ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1b0d7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a decisão de Id 774e640, trata-se de uma
decisão interlocutória, recebo a manifestação de Id 2f2d662 como
mera petição de defesa.
Determino a realização das pesquisas pertinentes. Após, voltem os
autos conclusos para análise da petição retro mencionada.
Por sua vez, dada a manifestação contida na petição da sócia
Rosmarim, acima citada, relatando interesse em conciliar ou realizar
o Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT, designa-se
uma reunião online, que deverá ser registrada em ata, unicamente
com as partes executadas, no dia 23/04/2024 às 11:00 h, para
esclarecimento.
A REUNIÃO EM FORMATO HÍBRIDO, ocorrerá na Divisão de
Pesquisa Patrimonial - CREF no Fórum Maximiano Figueiredo.
As partes poderão acessar a sala no aplicativo Zoom Meetings por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ID da reunião: 861 6514 7975
Realizadas as pesquisas, voltem-me conclusos para apreciação das
petições de id. bf2d7e8 e id. 2f2d662.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1b0d7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a decisão de Id 774e640, trata-se de uma
decisão interlocutória, recebo a manifestação de Id 2f2d662 como
mera petição de defesa.
Determino a realização das pesquisas pertinentes. Após, voltem os
autos conclusos para análise da petição retro mencionada.
Por sua vez, dada a manifestação contida na petição da sócia
Rosmarim, acima citada, relatando interesse em conciliar ou realizar
o Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT, designa-se
uma reunião online, que deverá ser registrada em ata, unicamente
com as partes executadas, no dia 23/04/2024 às 11:00 h, para
esclarecimento.
A REUNIÃO EM FORMATO HÍBRIDO, ocorrerá na Divisão de
Pesquisa Patrimonial - CREF no Fórum Maximiano Figueiredo.
As partes poderão acessar a sala no aplicativo Zoom Meetings por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Realizadas as pesquisas, voltem-me conclusos para apreciação das
petições de id. bf2d7e8 e id. 2f2d662.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000678-22.2023.5.13.0034
AUTOR NATHALYA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX 46755039420
RÉU TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do auto de penhora
(Id 14e079c).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0001249-77.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO BARRETO GUEDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/04/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001249-77.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO BARRETO GUEDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARRETO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/04/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000571-02.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO JACKELINE ALMEIDA DORVAL
CANDIA(OAB: 12089/MS)
RECORRIDO ARIELE KALLEN MOURA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/04/2024 10:00, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000571-02.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JACKELINE ALMEIDA DORVAL
CANDIA(OAB: 12089/MS)
RECORRIDO ARIELE KALLEN MOURA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELE KALLEN MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/04/2024 10:00, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000438-98.2024.5.13.0001
AUTOR MARCIO SERGIO ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES ANDRADE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SERGIO ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
06/05/2024 09:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83582053690
ID da reunião: 835 8205 3690
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000189-50.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CINZEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0c0c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as petições de acordo juntadas pelas partes (Id,
4af2b65 e Id d87a330), fica desde já, deferido o requerimento das
partes para alteração da modalidade da audiência para
telepresencial, devendo a Secretaria do Juízo alterar a
modalidade da AUDIÊNCIA para CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, por videoconferência no dia 16/04/2024, às
09:50 horas, através do Link e Id de acesso, pelo aplicativo Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84481853774 ou pelo ID da
reunião: 844 8185 3774.
Aguarde-se a audiência de conciliação, por videoconferência
do dia 16/04/2024, às 09h50.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-50.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CINZEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CINZEL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0c0c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as petições de acordo juntadas pelas partes (Id,
4af2b65 e Id d87a330), fica desde já, deferido o requerimento das
partes para alteração da modalidade da audiência para
telepresencial, devendo a Secretaria do Juízo alterar a
modalidade da AUDIÊNCIA para CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, por videoconferência no dia 16/04/2024, às
09:50 horas, através do Link e Id de acesso, pelo aplicativo Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84481853774 ou pelo ID da
reunião: 844 8185 3774.
Aguarde-se a audiência de conciliação, por videoconferência
do dia 16/04/2024, às 09h50.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ea547
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação da parte demandada no Id.f02e2b1
que comprova o depósito judicial do valor restante pactuado no
acordo de Id.c5fbd26, libere-se o valor em favor da parte autora,
com as retenções contratuais e valores de INSS e custas cabíveis.
Após, sigam os autos para encerramento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ea547
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação da parte demandada no Id.f02e2b1
que comprova o depósito judicial do valor restante pactuado no
acordo de Id.c5fbd26, libere-se o valor em favor da parte autora,
com as retenções contratuais e valores de INSS e custas cabíveis.
Após, sigam os autos para encerramento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-40.2024.5.13.0001
AUTOR SEVERINO PEDRO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d007c62
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição comum de acordo (Id, 37b25a0),
determino a antecipação da audiência, devendo a Secretaria
do Juízo alterar a modalidade da AUDIÊNCIA para
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO para o dia 25/04/2024, às
14:30 horas.
Link e Id de acesso, pelo aplicativo Zoom: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84493609153 ou pelo ID da reunião: 844 9360 9153.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-40.2024.5.13.0001
AUTOR SEVERINO PEDRO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEDRO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d007c62
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição comum de acordo (Id, 37b25a0),
determino a antecipação da audiência, devendo a Secretaria
do Juízo alterar a modalidade da AUDIÊNCIA para
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO para o dia 25/04/2024, às
14:30 horas.
Link e Id de acesso, pelo aplicativo Zoom: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84493609153 ou pelo ID da reunião: 844 9360 9153.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001321-79.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU JWLIMP LTDA
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JWLIMP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d4d689
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se da Arguição de nulidade de citação apresentada por
JWLIMP LTDA em face de ADRIANO LUCIANO DA SILVA,
consoante articulado em sua petição de Id. 055e9f5, arguindo
nulidade de citação e sustentando que a notificação inicial não foi
recebida.
Com razão a parte executada.
A parte reclamada, para provar o alegado, juntou aos autos o
comprovante da alteração contratual do endereço da empresa
executada (Id.5b46cd0) no qual consta o seu endereço completo
atualizado, qual seja, Rua Jurubatuba, nº 1350, Conjunto 814,
Bairro Centro, São Bernardo do Campo - SP, CEP: 09725-000,
diferente do utilizado para expedir a intimação (Id. cf40ff9).
Ademais, a modificação foi realizada na data de 18 de agosto de
2023, ou seja, antes da distribuição dos presentes autos.
Desse modo, conheço e ACOLHO a arguição de nulidade da
citação para reconhecer a ausência de citação válida e anular todos
os atos processuais desde a notificação da audiência inaugural,
tudo conforme fundamentação supra.
Retornem os autos à fase de conhecimento e designe-se audiência
inaugural telepresencial com notificação às partes, devendo a parte
demandada ser notificada no seguinte endereço: Rua Jurubatuba,
nº 1350, Conjunto 814, Bairro Centro, São Bernardo do Campo -
SP, CEP: 09725-000, conforme indicado por esta.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001321-79.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO LUCIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU JWLIMP LTDA
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d4d689
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se da Arguição de nulidade de citação apresentada por
JWLIMP LTDA em face de ADRIANO LUCIANO DA SILVA,
consoante articulado em sua petição de Id. 055e9f5, arguindo
nulidade de citação e sustentando que a notificação inicial não foi
recebida.
Com razão a parte executada.
A parte reclamada, para provar o alegado, juntou aos autos o
comprovante da alteração contratual do endereço da empresa
executada (Id.5b46cd0) no qual consta o seu endereço completo
atualizado, qual seja, Rua Jurubatuba, nº 1350, Conjunto 814,
Bairro Centro, São Bernardo do Campo - SP, CEP: 09725-000,
diferente do utilizado para expedir a intimação (Id. cf40ff9).
Ademais, a modificação foi realizada na data de 18 de agosto de
2023, ou seja, antes da distribuição dos presentes autos.
Desse modo, conheço e ACOLHO a arguição de nulidade da
citação para reconhecer a ausência de citação válida e anular todos
os atos processuais desde a notificação da audiência inaugural,
tudo conforme fundamentação supra.
Retornem os autos à fase de conhecimento e designe-se audiência
inaugural telepresencial com notificação às partes, devendo a parte
demandada ser notificada no seguinte endereço: Rua Jurubatuba,
nº 1350, Conjunto 814, Bairro Centro, São Bernardo do Campo -
SP, CEP: 09725-000, conforme indicado por esta.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000299-49.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ebc7f3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 25/04/2024, às 14:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83405528437
ID da reunião: 834 0552 8437
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000297-16.2023.5.13.0001
REQUERENTE EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE LIMA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33e788
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia do executado principal no cumprimento da obrigação
de pagar, utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000299-49.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ebc7f3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 25/04/2024, às 14:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83405528437
ID da reunião: 834 0552 8437
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-11.2024.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA MARTINS DE FARIAS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARTINS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f469cb5
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Ressalte-se que o agravo de instrumento foi protocolado dia
12/04/2024 em face de um despacho de expediente que concedeu,
no prazo de cinco dias, possibilidade de recolhimento em dobro do
depósito recursal e das custas processuais, nos moldes do
art.1.007, § 4º do CPC. A decisão denegatória foi publicada dia
12/04/2024, após interposto o referido recurso.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000297-16.2023.5.13.0001
REQUERENTE EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33e788
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia do executado principal no cumprimento da obrigação
de pagar, utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-11.2024.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA MARTINS DE FARIAS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f469cb5
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Ressalte-se que o agravo de instrumento foi protocolado dia
12/04/2024 em face de um despacho de expediente que concedeu,
no prazo de cinco dias, possibilidade de recolhimento em dobro do
depósito recursal e das custas processuais, nos moldes do
art.1.007, § 4º do CPC. A decisão denegatória foi publicada dia
12/04/2024, após interposto o referido recurso.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-87.2023.5.13.0001
AUTOR CAIO FERNANDES NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO FERNANDES NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6776013
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao
sócio HUGO FRANCISCO MACHADO BARRO que passará a
responder também pela execução nos termos da fundamentação.
Notifique-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face do sócio acima referidos.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-53.2016.5.13.0001
AUTOR DIELCA MARIA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLEN SOLUCOES SERVICOS E
INSTALACOES ELETRICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIELCA MARIA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
pesquisa CENSEC, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000548-44.2017.5.13.0001
AUTOR LUAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado da
pesquisa PREVJUD, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000297-89.2018.5.13.0001
AUTOR WIRA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIRA MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultadoda
pesquisa PREVJUD, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-56.2024.5.13.0001
AUTOR DANIELLE DE MELO LIMA XAVIER
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE MELO LIMA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c5376e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000208-56.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
DANIELLE DE MELO LIMA XAVIER e RÉU: CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, observando-se o limite dos pedidos, duas
horas extras diárias (7ª e 8ª horas), acrescidas do adicional de 50%,
prestadas no período de 21/08/2012 a 21/08/2017, assim como
seus reflexos sobre 13º salário, férias, FGTS e repouso semanal
remunerado. Considerando que o contrato de trabalho se encontra
vigente, o valor relativo ao FGTS deve ser depositado na conta
vinculada do trabalhador.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial e as orientações descritas na fundamentação.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre horas extras e reflexos sobre
13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-62.2020.5.13.0001
AUTOR EZEQUIEL SANTANA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIMAR COSTA DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU CLAUDIMAR COSTA DA SILVA
03159455408
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL SANTANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
Efinanceira, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001248-04.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f906386
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os Embargos de Declaração para determinar que
a quantia fixada de R$1.500,00 como verba de representação, a ser
pagar a partir de 01/12/2018 deverá ser atualizada pelos índices de
reajuste salarial previstos nas CCTs dos bancários, na
proporcionalidade, inclusive a ser observado nas parcelas
vincendas.
A nova planilha de cálculo, substitui a planilha juntada com a
sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001248-04.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f906386
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os Embargos de Declaração para determinar que
a quantia fixada de R$1.500,00 como verba de representação, a ser
pagar a partir de 01/12/2018 deverá ser atualizada pelos índices de
reajuste salarial previstos nas CCTs dos bancários, na
proporcionalidade, inclusive a ser observado nas parcelas
vincendas.
A nova planilha de cálculo, substitui a planilha juntada com a
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000220-70.2024.5.13.0001
AUTOR AMANDA MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA GOULART DE
SOUZA DE PADUA BORGES
RÉU ANTONIO DE PADUA BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6919e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por
AMANDA MARTINIANO DA SILVA, com fundamento nos art. 897-A
da CLT, 489, § 1º, e 1.022 do CPC, acolho-os para determinar que
os cálculos observem comando da sentença quanto à jornada de
trabalho reconhecida – plantões 36 x 12 (trinta e seis horas
trabalhadas por doze de repouso), que resulta em 64 horas extras
semanais e não mensais.
A nova planilha de cálculo, substitui a planilha juntada com a
sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-60.2017.5.13.0001
AUTOR LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU LEANDRO FARIAS DE VARGAS
RÉU ASPEN MONTAGENS FRIGORIFICAS
E MANUTENCAO LTDA - ME
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU JOELMA APARECIDA GONCALVES
RIBEIRO DE VARGAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SMR ELETRO SERVICE
INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS
DE REFRIGERACAO LTDA
ADVOGADO ANA CARLA IANCOSCKY DOS
SANTOS(OAB: 106529/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001224-79.2023.5.13.0001
AUTOR SAULO DIGENIZ GOMES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DIGENIZ GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do juízo inserida no Id 6e39148:
"...Na qualidade de perito designado por este juízo, designo a
perícia para constatação de adicional possuindo como ponto
de encontro a empresa DEXCO S.A com sede situada à RUA
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE MIRANDA, 1457, DISTRITO
INDUSTRIAL, João Pessoa – PB, CEP: 58.082-797.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
A perícia será realizada no dia 25 de abril de 2024 às 10h40min.
Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas
funções, assim como todos os acessos aos ambientes de
trabalho em que o reclamante desenvolvia as atividades.
Solicito que as partes informem os telefones dos responsáveis
da empresa reclamada e do reclamante para que em caso de
dúvidas possam ligar e esclarecer eventuais questionamentos,
a seguir disponibilizo os meus contatos telefônicos: 83-
999550167 e WhatsApp (83-999550167) para caso haja
quaisquer dúvidas de alguma das partes entrar em contato...".
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001224-79.2023.5.13.0001
AUTOR SAULO DIGENIZ GOMES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do juízo inserida no Id 6e39148:
"...Na qualidade de perito designado por este juízo, designo a
perícia para constatação de adicional possuindo como ponto
de encontro a empresa DEXCO S.A com sede situada à RUA
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE MIRANDA, 1457, DISTRITO
INDUSTRIAL, João Pessoa – PB, CEP: 58.082-797.
A perícia será realizada no dia 25 de abril de 2024 às 10h40min.
Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas
funções, assim como todos os acessos aos ambientes de
trabalho em que o reclamante desenvolvia as atividades.
Solicito que as partes informem os telefones dos responsáveis
da empresa reclamada e do reclamante para que em caso de
dúvidas possam ligar e esclarecer eventuais questionamentos,
a seguir disponibilizo os meus contatos telefônicos: 83-
999550167 e WhatsApp (83-999550167) para caso haja
quaisquer dúvidas de alguma das partes entrar em contato...".
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0031400-27.2012.5.13.0001
AUTOR IVANILDO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS GILBERTO DE ANDRADE
HOLANDA(OAB: 14900/PB)
RÉU JEFERSON NUNES
RÉU FERNANDO ARCENIO REZENDE
RÉU ACTUAL ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS TERMICOS LTDA
- EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ERICO TARCISO BALBINO OLIVIERI
ADVOGADO ERICO TARCISO BALBINO
OLIVIERI(OAB: 184337/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALFABENS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DIAZ DA SILVA
ROSA(OAB: 211291/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000583-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ERASMO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para, querendo, falar sobre os
Embargos de Declaração do executado (Id. 27d52dd), no prazo de
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para, querendo, falar sobre a
Impugnação aos Cálculos de Liquidação da executada (Id.
7ecb8d8), no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001
AUTOR KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYLANNE VITORIA DA COSTA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
CONTAX S.A. (id. ce1b7e6), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000271-81.2024.5.13.0001
AUTOR ALISSON DE QUEIROZ HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE QUEIROZ HENRIQUES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d1b33c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por ALISSON DE
QUEIROZ HENRIQUES COUTINHO contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., rejeitar os pedidos formulados pela parte
autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.040,55, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-81.2024.5.13.0001
AUTOR ALISSON DE QUEIROZ HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d1b33c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por ALISSON DE
QUEIROZ HENRIQUES COUTINHO contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., rejeitar os pedidos formulados pela parte
autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.040,55, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-26.2022.5.13.0001
AUTOR HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e955e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA em face HELLEN
LILIAN VITORINO SILVA e, no mérito, REJEITO os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-26.2022.5.13.0001
AUTOR HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e955e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA em face HELLEN
LILIAN VITORINO SILVA e, no mérito, REJEITO os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000089-95.2024.5.13.0001
AUTOR IKARO MAURICIO DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IKARO MAURICIO DOS SANTOS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7ed192
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por IKARO MAURÍCIO DOS SANTOS PINHEIRO, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-95.2024.5.13.0001
AUTOR IKARO MAURICIO DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7ed192
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por IKARO MAURÍCIO DOS SANTOS PINHEIRO, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000369-03.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001145-03.2023.5.13.0001
AUTOR FELIPE MORGAN FERNANDES
ARAUJO
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RÉU RANIERI JOSE DOS SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 622cd70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, ACOLHO os Embargos de Declaração apresentados
por CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA, para suprir a
omissão apontada, e acrescentar o seguinte parágrafo à
fundamentação da sentença de Id c63e68e, como se nela estivesse
transcrito: "Destaca-se que este Juízo não está excluindo a
viabilidade de outras formas de trabalho além da CLT, porém, no
contexto específico em análise, com fundamento na revelia e
confissão ficta da parte demandada, foram detectados todos os
requisitos de uma relação de emprego".
Designo audiência telepresencial para tentativa de conciliação
no dia 25.04.2024, 14h. A Secretaria deverá gerar o link de
acesso e certificar nos autos.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-03.2023.5.13.0001
AUTOR FELIPE MORGAN FERNANDES
ARAUJO
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RÉU RANIERI JOSE DOS SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MORGAN FERNANDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 622cd70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, ACOLHO os Embargos de Declaração apresentados
por CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA, para suprir a
omissão apontada, e acrescentar o seguinte parágrafo à
fundamentação da sentença de Id c63e68e, como se nela estivesse
transcrito: "Destaca-se que este Juízo não está excluindo a
viabilidade de outras formas de trabalho além da CLT, porém, no
contexto específico em análise, com fundamento na revelia e
confissão ficta da parte demandada, foram detectados todos os
requisitos de uma relação de emprego".
Designo audiência telepresencial para tentativa de conciliação
no dia 25.04.2024, 14h. A Secretaria deverá gerar o link de
acesso e certificar nos autos.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000440-68.2024.5.13.0001
AUTOR ROSELITO DOS SANTOS MASCENA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CG EMPREENDIMENTOS E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELITO DOS SANTOS MASCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/05/2024, às 07:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81520613449
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ID da reunião: 815 2061 3449
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000442-38.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIANO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU ELAINE CRISTINA DIAS DA SILVA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/05/2024, às 08:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89247169153
ID da reunião: 892 4716 9153
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000430-24.2024.5.13.0001
AUTOR LENILSON CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO ANA PAULA BARBOSA
GUEDES(OAB: 25426/PB)
RÉU NOTARO ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON CARNEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/05/2024, às 08:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81790806525
ID da reunião: 817 9080 6525
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001
EXEQUENTE MOISES JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES
NETO(OAB: 73322/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5896972
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia da executada no cumprimento da obrigação de pagar,
utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder
Judiciário para satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-89.2024.5.13.0001
AUTOR CICERO OLIVEIRA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65962b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
88f6539), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-15.2021.5.13.0001
AUTOR VANIA FRANCO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU PATRICIA REGINA SILVA DE
FRANCA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU PATRICIA REGINA SILVA DE
FRANCA
RÉU MILDSON GABRIEL SILVA DE
FRANCA
RÉU MILDSON GABRIEL SILVA DE
FRANCA 12152426460
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU SILVIO ROMERO CORREIA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
KAREN JOSSANY RODRIGUES DO
CARMO
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA FRANCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 721d0b1
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a penhora do faturamento da empresa
executada PATRICIA REGINA SILVA DE FRANCA, CNPJ:
34.954.561/0001-41, eis que, após apresentação da declaração de
rendimentos da proprietária da empresa (Id. 7de0ffb), constatou-se
que esta recebeu R$ 27.000,00 dos rendimentos da pessoa jurídica.
Inicialmente cumpre ressaltar que os convênios Sisbajud, Renajud,
CNIB, Infoseg, Infojud, bem como que os mandados de penhora
realizados por este Juízo em nome dos executados foram
negativos.
Sabe-se que, nos termos da OJ 93 da SDI-II do TST, é possível a
penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada
a um percentual que não comprometa o desenvolvimento regular de
suas atividades, conforme transcrição abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
"PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO
COMERCIAL. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 866 do CPC de
2015 , é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento
de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o
desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja
outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de
difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito
executado".
Isso posto, expeça-se mandado de penhora sobre o faturamento da
executada PATRICIA REGINA SILVA DE FRANCA, CNPJ:
34.954.561/0001-41, na proporção de 30% sobre o montante total
apurado mensalmente.
Deverá ser conferido o encargo de depositária à proprietária da
empresa, Sr(a). PATRICIA REGINA SILVA DE FRANCA, CPF:
789.055.084-72, também executada nestes autos, colhendo o
Oficial de Justiça a identificação e o compromisso de depositária, a
qual ficará responsável por depositar em juízo o valor mensalmente
bloqueado, acompanhado do balancete mensal do fluxo contábil, a
cada dia 10 dos meses vindouros.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000524-06.2023.5.13.0001
AUTOR ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU MASSAI CONSTRUÇÕES
INCORPORAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO MACIEL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5420a7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de fazer, intime-se a demandada para realizar o pagamento da
multa determinada no despacho de Id.866107e no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .
Determino, ainda, o comparecimento do exequente no dia 24.04.24,
às 09h00, na Secretaria desta vara, portando sua CTPS, momento
em que as anotações deverão ser efetuados por algum servidor
responsável, vedada a identificação deste Juízo ou do servidor,
lavrando-se certidão circunstanciada da realização das anotações, a
qual será entregue ao trabalhador.
A obrigação de pagar segue de acordo com o estabelecido no
acordo de Id.84efd45. Aguarde-se o pagamento total das parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-89.2024.5.13.0001
AUTOR CICERO OLIVEIRA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO OLIVEIRA DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65962b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
88f6539), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000524-06.2023.5.13.0001
AUTOR ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU MASSAI CONSTRUÇÕES
INCORPORAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIDRAULICA MARTINS CORREIA LTDA
- MASSAI CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5420a7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de fazer, intime-se a demandada para realizar o pagamento da
multa determinada no despacho de Id.866107e no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .
Determino, ainda, o comparecimento do exequente no dia 24.04.24,
às 09h00, na Secretaria desta vara, portando sua CTPS, momento
em que as anotações deverão ser efetuados por algum servidor
responsável, vedada a identificação deste Juízo ou do servidor,
lavrando-se certidão circunstanciada da realização das anotações, a
qual será entregue ao trabalhador.
A obrigação de pagar segue de acordo com o estabelecido no
acordo de Id.84efd45. Aguarde-se o pagamento total das parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-31.2022.5.13.0001
AUTOR VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE VIEIRA DAMACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a61582
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 6672a40) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para realizar o depósito do valor
remanescente da dívida, deduzindo-se os depósitos recursais já
apresentados nos autos, os quais ficam convolados em penhora.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-98.2018.5.13.0001
AUTOR SIELITON FERNANDES DE MORAIS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEREIRA E ARAUJO SERVICOS DE
REBOQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIELITON FERNANDES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d89496
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD id 21187a2 FOI
NEGATIVA, intime-se o exequente para que indique, em 15 dias
(CPC 921, § 5º), OUTROS meios para prosseguimento da
execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional
intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001
EXEQUENTE MOISES JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES
NETO(OAB: 73322/RJ)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5896972
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia da executada no cumprimento da obrigação de pagar,
utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder
Judiciário para satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-31.2022.5.13.0001
AUTOR VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a61582
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 6672a40) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para realizar o depósito do valor
remanescente da dívida, deduzindo-se os depósitos recursais já
apresentados nos autos, os quais ficam convolados em penhora.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-28.2023.5.13.0001
AUTOR FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c928e33
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. (Id 53f337f), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Ainda, a empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição com objetivo principal de
impedir o redirecionamento da execução para a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, foi determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação perante o Juízo Universal, conforme
requerido pela CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a
execução encontra-se suspensa em face dela até o pagamento do
crédito da exequente. Logo, não foi determinado qualquer ato
executório em seu desfavor, não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S.A., remetam-se os autos ao
Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-28.2023.5.13.0001
AUTOR FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c928e33
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. (Id 53f337f), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Ainda, a empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição com objetivo principal de
impedir o redirecionamento da execução para a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, foi determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação perante o Juízo Universal, conforme
requerido pela CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
execução encontra-se suspensa em face dela até o pagamento do
crédito da exequente. Logo, não foi determinado qualquer ato
executório em seu desfavor, não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S.A., remetam-se os autos ao
Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-85.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA GABRIELA DO
NASCIMENTO PEDRO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cebe89
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Ressalte-se que o agravo de instrumento foi protocolado dia
12/04/2024 em face de um despacho de expediente que concedeu,
no prazo de cinco dias, possibilidade de recolhimento em dobro do
depósito recursal e das custas processuais, nos moldes do
art.1.007, § 4º do CPC. A decisão denegatória foi publicada dia
15/04/2024, após o fim do referido prazo.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
AUTOR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a410523
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id
69b6202), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-42.2022.5.13.0001
AUTOR MATEUS EMANOEL PAIVA DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS EMANOEL PAIVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558e21c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando existência de saldo sobejante, libere-se o valor pra a
parte demandada. Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-85.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA GABRIELA DO
NASCIMENTO PEDRO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GABRIELA DO NASCIMENTO PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cebe89
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Ressalte-se que o agravo de instrumento foi protocolado dia
12/04/2024 em face de um despacho de expediente que concedeu,
no prazo de cinco dias, possibilidade de recolhimento em dobro do
depósito recursal e das custas processuais, nos moldes do
art.1.007, § 4º do CPC. A decisão denegatória foi publicada dia
15/04/2024, após o fim do referido prazo.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
AUTOR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a410523
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id
69b6202), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
AUTOR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a410523
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id
69b6202), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-42.2022.5.13.0001
AUTOR MATEUS EMANOEL PAIVA DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558e21c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando existência de saldo sobejante, libere-se o valor pra a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
parte demandada. Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000369-66.2024.5.13.0001
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO SABRINA PEREIRA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f302f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a juntada da petição de emenda à inicial (Id.d3ffce8),
devendo a Secretaria do Juízo retificar e intimar a Consignatária no
endereço informado.
Intime-se a Consignatária, com urgência para comparecimento
à audiência inicial, por videoconferência do dia 02/05/2024, às
10:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-04.2024.5.13.0001
AUTOR VILMA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d476b24
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Ressalte-se que o agravo de instrumento foi protocolado dia
12/04/2024 em face de um despacho de expediente que concedeu,
no prazo de cinco dias, possibilidade de recolhimento em dobro do
depósito recursal e das custas processuais, nos moldes do
art.1.007, § 4º do CPC. A decisão denegatória foi publicada dia
15/04/2024, após o fim do referido prazo.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-04.2024.5.13.0001
AUTOR VILMA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d476b24
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Ressalte-se que o agravo de instrumento foi protocolado dia
12/04/2024 em face de um despacho de expediente que concedeu,
no prazo de cinco dias, possibilidade de recolhimento em dobro do
depósito recursal e das custas processuais, nos moldes do
art.1.007, § 4º do CPC. A decisão denegatória foi publicada dia
15/04/2024, após o fim do referido prazo.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-24.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON GOMES DE LIMA
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c1ebda
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste a parte ré, quanto ao requerimento do adiamento da
audiência inicial, por videoconferência (Id 92845a1), já que não
houve tempo para o atingimento do quinquídio legal, conforme
andamento no eCarta (Id be21d26).
Defiro o requerimento, devendo a audiência inicial, por
videoconferência ser redesignada para o dia 06/05/2024, às
09h45, no mesmo Link e Id de acesso, ficando mantidas as
cominações legais.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-24.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON GOMES DE LIMA
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c1ebda
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste a parte ré, quanto ao requerimento do adiamento da
audiência inicial, por videoconferência (Id 92845a1), já que não
houve tempo para o atingimento do quinquídio legal, conforme
andamento no eCarta (Id be21d26).
Defiro o requerimento, devendo a audiência inicial, por
videoconferência ser redesignada para o dia 06/05/2024, às
09h45, no mesmo Link e Id de acesso, ficando mantidas as
cominações legais.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130465-87.2015.5.13.0001
AUTOR FABIANO CAVALCANTI RIBEIRO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU COMERCIAL AMAZONAS DE
FRUTAS LTDA
RÉU COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
RÉU W A AUTOMOVEIS LTDA
RÉU SETANA MOTORS COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
RÉU JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO -
EIRELI - EPP
RÉU ANA LUCIA MOREIRA CAVALCANTE
RÉU W A MOTOS LTDA
RÉU WALMER ALMEIDA DA SILVA
RÉU EVANDRO PEREIRA ALVES JUNIOR
RÉU ALMEIDA ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA.
RÉU JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO
RÉU W A MOTORS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO CAVALCANTI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c25362
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que existe ordem de penhora proferida
pelo 12º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió-AL a respeito
do terreno de matrícula 102.640 de propriedade de Walmer Almeida
da Silva.
Até então existe apenas indisponibilidade determinada por este
Juízo no referido imóvel, uma vez que existia divergência quanto à
titularidade do bem. A restrição de indisponibilidade não gera
preferência sobre outras penhoras, razão pela qual indefiro o pedido
do exequente de penhora do imóvel em razão da penhora já
realizada pelo Juizado de Maceió.
Por outro lado, determino a atualização da dívida e, em seguida,
deverá ser encaminhado e-mail ao 12º Juizado Cível e Criminal de
Maceió-AL (jecc12@tjal.jus.br) solicitando habilitação do crédito no
referido Juízo para repasse de valores até o limite desta execução,
quando da expropriação do bem, observada a preferência do crédito
trabalhista.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000613-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148deeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a impugnação dos cálculos apresentada pelo executado e a
divergência no valor apurado, bem como considerando a
complexidade dos cálculos a serem homologados, nomeio como
perito contábil ADILIA RIBEIRO COUTINHO SUASSUNA DUTRA
FLORENTINO , que deverá tomar ciência dos autos e apresentar
laudo em 15 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
Diante do exposto, torno sem efeito a Decisão de homologação de
cálculos de Id. afc2236.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de quinze dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000613-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148deeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a impugnação dos cálculos apresentada pelo executado e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
divergência no valor apurado, bem como considerando a
complexidade dos cálculos a serem homologados, nomeio como
perito contábil ADILIA RIBEIRO COUTINHO SUASSUNA DUTRA
FLORENTINO , que deverá tomar ciência dos autos e apresentar
laudo em 15 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
Diante do exposto, torno sem efeito a Decisão de homologação de
cálculos de Id. afc2236.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de quinze dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-11.2024.5.13.0001
AUTOR LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db46e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para emendar a inicial e apresentar o
endereço atualizado da parte reclamada ALMEIDA E ALMEIDA
GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIA, no prazo de 05 dias,
sob pena de indeferimento da inicial.
Apresentado novo endereço, cite-se a parte reclamada ALMEIDA
E ALMEIDA GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIA para
comparecimento à audiência inicial, por videoconferência do
dia 16/05/2024, às 08:30 horas, ficando mantida as cominações
anteriores.
Intimem-se as demais partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-11.2024.5.13.0001
AUTOR LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db46e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para emendar a inicial e apresentar o
endereço atualizado da parte reclamada ALMEIDA E ALMEIDA
GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIA, no prazo de 05 dias,
sob pena de indeferimento da inicial.
Apresentado novo endereço, cite-se a parte reclamada ALMEIDA
E ALMEIDA GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIA para
comparecimento à audiência inicial, por videoconferência do
dia 16/05/2024, às 08:30 horas, ficando mantida as cominações
anteriores.
Intimem-se as demais partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-74.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffea06d
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos opostas pela parte executada,
consoante articulado em sua petição de Id. 7f782b5.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
DO MARCO INICIAL DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Insurge a parte reclamada no que diz respeito ao valor das
progressões por antiguidade e o seu período de apuração.
Após análise dos autos, constato que nas progressões funcionais
não se aplica a prescrição quinquenal em razão da sua natureza
declaratória. É esse o entendimento da Corte Superior do Trabalho,
in verbis:
"RECURSO DE EMBARGOS - PRESCRIÇÃO PARCIAL -
DIFERENÇAS SALARIAIS - PROGRESSÕES NÃO CONCEDIDAS
NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO - ALCANCE -
EFEITOS FINANCEIROS. 1. Este Colegiado já pacificou seu
entendimento no sentido de que as promoções não observadas pelo
empregador no curso do contrato não são alcançadas pela
prescrição, por ensejar lesão periódica ao direito do empregado,
atingindo apenas os efeitos financeiros. 2. Devem ser consideradas
nos cálculos das diferenças salariais devidas no lapso quinquenal
imprescrito as progressões não concedidas, ainda que situadas no
período prescrito. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e
provido." (E-ED-RR - 1221-47.2015.5.22.0004 , Relator Ministro:
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 04/04/2019,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
06/09/2019)
Desta forma, sem razão em seu pleito, motivo pelo qual indefiro o
pedido da parte reclamada.
DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COTA PATRONAL DE
20%
Requer a aplicação da sistemática da desoneração da folha de
pagamento no montante referente às contribuições previdenciárias
patronais.
Constato que foram corretos os cálculos do perito judiciário, vez que
utilizada a alíquota correspondente às empresas cuja a atividade
econômica principal é Transporte ferroviário de passageiros
municipal e em região metropolitana.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ações análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, estabeleço os honorários periciais em R$
3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em face de
SILVANIA VIEIRA DA COSTA, no mérito, REJEITO os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em face de
SILVANIA VIEIRA DA COSTA, no mérito, REJEITO os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação apresentados pelo perito judicial
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-74.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffea06d
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos opostas pela parte executada,
consoante articulado em sua petição de Id. 7f782b5.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
DO MARCO INICIAL DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Insurge a parte reclamada no que diz respeito ao valor das
progressões por antiguidade e o seu período de apuração.
Após análise dos autos, constato que nas progressões funcionais
não se aplica a prescrição quinquenal em razão da sua natureza
declaratória. É esse o entendimento da Corte Superior do Trabalho,
in verbis:
"RECURSO DE EMBARGOS - PRESCRIÇÃO PARCIAL -
DIFERENÇAS SALARIAIS - PROGRESSÕES NÃO CONCEDIDAS
NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO - ALCANCE -
EFEITOS FINANCEIROS. 1. Este Colegiado já pacificou seu
entendimento no sentido de que as promoções não observadas pelo
empregador no curso do contrato não são alcançadas pela
prescrição, por ensejar lesão periódica ao direito do empregado,
atingindo apenas os efeitos financeiros. 2. Devem ser consideradas
nos cálculos das diferenças salariais devidas no lapso quinquenal
imprescrito as progressões não concedidas, ainda que situadas no
período prescrito. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e
provido." (E-ED-RR - 1221-47.2015.5.22.0004 , Relator Ministro:
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 04/04/2019,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
06/09/2019)
Desta forma, sem razão em seu pleito, motivo pelo qual indefiro o
pedido da parte reclamada.
DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COTA PATRONAL DE
20%
Requer a aplicação da sistemática da desoneração da folha de
pagamento no montante referente às contribuições previdenciárias
patronais.
Constato que foram corretos os cálculos do perito judiciário, vez que
utilizada a alíquota correspondente às empresas cuja a atividade
econômica principal é Transporte ferroviário de passageiros
municipal e em região metropolitana.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ações análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, estabeleço os honorários periciais em R$
3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em face de
SILVANIA VIEIRA DA COSTA, no mérito, REJEITO os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em face de
SILVANIA VIEIRA DA COSTA, no mérito, REJEITO os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação apresentados pelo perito judicial
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000018-93.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
CONSIGNANTE KARLA BIANCA SANTOS DE LIMA
EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
CONSIGNATÁRIO HORACIO SOCRATIS CAVALCANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA BIANCA SANTOS DE LIMA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF
- da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-11.2024.5.13.0001
AUTOR LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), para no
prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do despacho inserido no Id
4db46e3:
"...Intime-se a parte autora para emendar a inicial e apresentar
o endereço atualizado da parte reclamada ALMEIDA E
ALMEIDA GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIA, no prazo
de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Apresentado
novo endereço, cite-se a parte reclamada ALMEIDA E ALMEIDA
GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIA para
comparecimento à audiência inicial, por videoconferência do
dia 16/05/2024, às 08:30 horas, ficando mantida as cominações
anteriores...".
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000308-11.2024.5.13.0001
AUTOR LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) parte ré intimado(a), por seu(sua) advogado(a), acerca do
despacho inserido no Id 4db46e3:
"...Intime-se a parte autora para emendar a inicial e apresentar
o endereço atualizado da parte reclamada ALMEIDA E
ALMEIDA GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIA, no prazo
de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Apresentado
novo endereço, cite-se a parte reclamada ALMEIDA E ALMEIDA
GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIA para
comparecimento à audiência inicial, por videoconferência do
dia 16/05/2024, às 08:30 horas, ficando mantida as cominações
anteriores...".
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNEFF FERREIRA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b21bd
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia dos executados no pagamento do débito
remanescente, utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis
ao Poder Judiciário para satisfação da execução.
Paralelamente, considerando o depósito de parte da dívida pela
empresa Freitas Prestação de Serviços Ltda., determino a liberação
do crédito da exequente, com as retenções contratuais, cujos dados
bancários dos beneficiários já foram indicados.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000227-59.2024.5.13.0002
AUTOR JOSEANE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7588b55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados
por Joseane Nascimento da Silva na reclamação trabalhista que
promove em face da empresa Coteminas S/A, para condená-la ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias
vencidas (2022/2023) + 1/3, diferenças do FGTS (novembro de
dezembro de 2021, todo o ano de 2022, janeiro, julho, agosto,
setembro e outubro de 2023), multa de 40% do FGTS, multa (na
razão de 10% do piso da categoria) por descumprimento do ACT
2023/2025, multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios de
sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, correspondentes a
2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos
da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000227-59.2024.5.13.0002
AUTOR JOSEANE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7588b55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados
por Joseane Nascimento da Silva na reclamação trabalhista que
promove em face da empresa Coteminas S/A, para condená-la ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias
vencidas (2022/2023) + 1/3, diferenças do FGTS (novembro de
dezembro de 2021, todo o ano de 2022, janeiro, julho, agosto,
setembro e outubro de 2023), multa de 40% do FGTS, multa (na
razão de 10% do piso da categoria) por descumprimento do ACT
2023/2025, multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios de
sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, correspondentes a
2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos
da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-04.2024.5.13.0002
AUTOR ANA PAULA DA CRUZ ARAUJO
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU EMPORIO COOKIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA CRUZ ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c76b23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes os
pedidos formulados por Ana Paula da Cruz Araújo na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Empório Cookies
Ltda., para condená-la nas seguintes obrigações: (3.2.1) retificação
da data inicial do contrato e baixa na CTPS da reclamante, no prazo
de dez dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de
medidas coercitivas; (3.2.2) pagamento dos valores relativos aos
seguintes títulos: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
férias vencidas (em dobro) e proporcionais + 1/3, 13º salário
proporcional, indenização do período em aberto do salário-família,
diferenças do FGTS, multa de 40% do FGTS, multa do art. 477 da
CLT, multa da cláusula 45 da CCT, indenização do Seguro-
desemprego e honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, correspondentes a
2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos
da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, sendo a reclamada pessoalmente,
tendo em vista a existência de obrigação de fazer com possibilidade
de cominação de medidas coercitivas.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000523-18.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MERYENNE VENANCIO
FERNANDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67be86e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a petição conjunta de ID. b2b654b, que faz
menção a existência de transação, em que o valor ser pago à parte
reclamante corresponde a menos de 45% de seu crédito encontrado
no processo, e se considerando, ainda, que se encontra à
disposição da presente ação o valor integral da dívida, advindo do
bloqueio Sisbajud, fica designada audiência, para ratificação e, se
for o caso, rediscussão do valor aventado, a se realizar na
modalidade presencial, no dia 24/04/2024, às 12h45min.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo o autor
compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000523-18.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MERYENNE VENANCIO
FERNANDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERYENNE VENANCIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67be86e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a petição conjunta de ID. b2b654b, que faz
menção a existência de transação, em que o valor ser pago à parte
reclamante corresponde a menos de 45% de seu crédito encontrado
no processo, e se considerando, ainda, que se encontra à
disposição da presente ação o valor integral da dívida, advindo do
bloqueio Sisbajud, fica designada audiência, para ratificação e, se
for o caso, rediscussão do valor aventado, a se realizar na
modalidade presencial, no dia 24/04/2024, às 12h45min.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo o autor
compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-53.2022.5.13.0001
AUTOR SAULO RAMOS DE FREITAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO RAMOS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3468faa
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre as considerações
e os pedidos formulados pela parte reclamada (ID.s 306a50b e
anexos).
Em seguida, conclua-se, para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-46.2018.5.13.0002
AUTOR PEDRO FRANCISCO FEITOSA DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU MELLYSSA CELINA DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PAULA KEREN DE OLIVEIRA
FURTADO(OAB: 21340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FRANCISCO FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d664011
proferido nos autos.
DESPACHO
A Sra. Mellyssa Celina do Nascimento Silva requer (ID. e93449e) a
exclusão de seu nome do polo passivo da demanda, assim como do
rol de devedores do BNDT, alegando já ter comprovado, no
processo, o resultado da Ação Declaratória de Nulidade c/c
Dissolução Parcial de Sociedade nº 0803552-53.2020.8.15.2003,
que tramita ou tramitou perante a 2ª Vara Regional Cível de
Mangabeira (Comarca de João Pessoa-PB).
Compulsando-se o processo verifica-se que a requerente foi
regularmente intimada (ID. 088226b), em 28/10/2021, para juntar,
em quinze dias, a decisão havida nos autos da Ação Declaratória
supramencionada, assim como a certidão de trânsito em julgado da
referida decisão, casa tivesse ocorrido, tendo informado nos autos
(ID. 3cfb3bb), em 17/11/2021, que a referida ação sequer tinha sido
julgada.
Desde então, não praticou a juntada de novos documentos.
Dito isto, condiciona-se a análise e o deferimento do pedido à
comprovação, nos autos, do resultado da Ação Declaratória de
Nulidade c/c Dissolução Parcial de Sociedade nº 0803552-
53.2020.8.15.2003, assim como da certidão de trânsito em julgado
da decisão ali havida.
Intime-se a Sra. Mellyssa Celina do Nascimento Silva.
Quanto ao pedido do autor (ID. f5c42b8), renovem-se as pesquisas
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB em desfavor do
sócio Antônio Marcos do Nascimento Silva e da empresa executada
Pilastro Construtora Ltda.
Esclarece-se ao exequente que a pesquisa CNIB emite ordens de
indisponibilidade que atinjam o patrimônio imobiliário às Serventias
Extrajudiciais responsáveis pelos registros de imóveis de todo o
país, razão pela qual se indefere o pedido ID. 308017f.
Ato contínuo, inclua-se o nome do executado mencionado acima no
SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-46.2018.5.13.0002
AUTOR PEDRO FRANCISCO FEITOSA DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU MELLYSSA CELINA DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PAULA KEREN DE OLIVEIRA
FURTADO(OAB: 21340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELLYSSA CELINA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d664011
proferido nos autos.
DESPACHO
A Sra. Mellyssa Celina do Nascimento Silva requer (ID. e93449e) a
exclusão de seu nome do polo passivo da demanda, assim como do
rol de devedores do BNDT, alegando já ter comprovado, no
processo, o resultado da Ação Declaratória de Nulidade c/c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Dissolução Parcial de Sociedade nº 0803552-53.2020.8.15.2003,
que tramita ou tramitou perante a 2ª Vara Regional Cível de
Mangabeira (Comarca de João Pessoa-PB).
Compulsando-se o processo verifica-se que a requerente foi
regularmente intimada (ID. 088226b), em 28/10/2021, para juntar,
em quinze dias, a decisão havida nos autos da Ação Declaratória
supramencionada, assim como a certidão de trânsito em julgado da
referida decisão, casa tivesse ocorrido, tendo informado nos autos
(ID. 3cfb3bb), em 17/11/2021, que a referida ação sequer tinha sido
julgada.
Desde então, não praticou a juntada de novos documentos.
Dito isto, condiciona-se a análise e o deferimento do pedido à
comprovação, nos autos, do resultado da Ação Declaratória de
Nulidade c/c Dissolução Parcial de Sociedade nº 0803552-
53.2020.8.15.2003, assim como da certidão de trânsito em julgado
da decisão ali havida.
Intime-se a Sra. Mellyssa Celina do Nascimento Silva.
Quanto ao pedido do autor (ID. f5c42b8), renovem-se as pesquisas
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB em desfavor do
sócio Antônio Marcos do Nascimento Silva e da empresa executada
Pilastro Construtora Ltda.
Esclarece-se ao exequente que a pesquisa CNIB emite ordens de
indisponibilidade que atinjam o patrimônio imobiliário às Serventias
Extrajudiciais responsáveis pelos registros de imóveis de todo o
país, razão pela qual se indefere o pedido ID. 308017f.
Ato contínuo, inclua-se o nome do executado mencionado acima no
SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-04.2017.5.13.0002
AUTOR ANTONIO PAULINO DE ALMEIDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9763a12
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta realizada junto ao sítio do TJPB, verifica-se que o
processo nº 0844326-29.2023.8.15.2001 encontra-se arquivado
definitivamente, presumindo-se que nele não existam mais valores
pendentes de liberação, motivo pelo qual não se vislumbra efeito
prático na solicitação de reserva de valores em prol desta execução.
Dito isto, indefere-se o pedido autoral (ID. fb9ff96). Intime-se.
Aguarde-se o desfecho da pesquisa SISBAJUD em andamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130733-41.2015.5.13.0002
AUTOR MARIA DA CONCEICAO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA
ADVOGADO ANDRESSA VIRGINIA DE BRITO
CORDEIRO(OAB: 18004/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA - ME
ADVOGADO ANDRESSA VIRGINIA DE BRITO
CORDEIRO(OAB: 18004/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039fc97
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
DECISÃO
Requer a exequente a adoção de medidas executórias atípicas,
com a determinação de suspensão de CNH e passaporte do
executado.
Indefere-se o pedido por entender que se trata de medida que fere
direito constitucional de liberdade de locomoção, e por entender que
se trata de medida que não têm o condão de garantir efeito prático
de modo que o devedor promova de imediato a satisfação do
crédito exequendo.
As condições para que as medidas executivas atípicas sejam
admitidas, tais como (i) a ausência de patrimônio do devedor, para
quitar os débitos trabalhistas, aferida depois da (ii) utilização de
todas as medidas típicas sem sucesso; (iii) decisão fundamentada,
considerando as particularidades de cada caso, especialmente a
conduta das partes; (iv) contraditório, proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade e eficiência.
Superadas estas exigências formais de matriz constitucional e
processual, somente poderia se cogitar da sua incidência nos casos
da identificação de fortes indícios de ocultação patrimonial pelo
devedor; do contrário, a utilização da medida indireta é mera
punição civil, sem previsão constitucional, que constrange aquele
que, por circunstâncias alheias, não tem condições materiais de
saldar as suas obrigações.
A medida pleiteada pela parte exequente seria possível, se
houvessem indícios de ocultação patrimonial, o que não restou
evidenciado no caso presente. Não havendo esses indícios, a
medida teria caráter punitivo, contrariando, assim, o princípio da
utilidade da execução. Esta, aliás, não pode ser entendida como um
instrumento de vingança do exequente em relação ao executado,
rege-se pelo princípio da patrimonialidade.
Ressalte-se que esse é o entendimento do TRT/13, como
exemplificativamente se observa nas ementas que se seguem:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 139, IV, DO CPC. LIMITES. VIOLAÇÃO
AO DIREITO DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AFRONTA AOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
A decisão judicial amparada no artigo 139, IV, do CPC, que
determina a suspensão do direito dirigir e bloqueio de cartões de
crédito, viola os princípios constitucionais da liberdade de
locomoção, da legalidade, da dignidade da pessoa, bem como
afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº 0096900-
02.2011.5.13.0025, Redator: Desembargador Eduardo Sergio De
Almeida, Julgamento: 30/07/2019, Publicação: DJe 11/08/2019).
AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA.
APREENSÃO DE PASSAPORTES. INDÍCIOS DE BENS APTOS A
SATISFAZER A OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A adoção de
medidas executivas atípicas está condicionada à existência de
indícios de que o devedor possui bens aptos a satisfazer a
obrigação constante do título executivo, sob pena de ofensa ao
princípio da patrimonialidade (art. 789, do CPC). Agravo de petição
parcialmente provido.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000668-
02.2022.5.13.0005; Data de assinatura: 03-04-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado - 1ª Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE
MACHADO).
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DO PASSAPORTE E CNH
DO EXECUTADO. MEDIDAS CONSTRITIVAS ATÍPICAS.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE E OCULTAÇÃO DE
PATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. É
possível a aplicação de medidas coercitivas atípicas, previstas no
artigo 139, IV, do CPC, desde que observados os princípios da
razoabilidade e da eficiência. No caso dos autos, durante o curso do
processo não foram localizados bens capazes de satisfazer a
execução, todavia, não há evidências de fraude ou ocultação de
patrimônio. Portanto, determinar a suspensão do passaporte e da
CNH do devedor, não tem o condão de assegurar o devido
adimplemento de débito exequendo, configurando-se tais medidas
como desarrazoadas e desproporcionais. Agravo de petição
provido.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000448-
14.2016.5.13.0005; Data de assinatura: 26-03-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
- 2ª Turma; Relator(a): WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO).
Ante o exposto, indefere-se, neste aspecto, o pedido do exequente.
Defere-se a renovação da pesquisa SISBAJUD em desfavor da
devedora Tácita Maria Leite Rebouças Agra (CNPJ e CPF).
Intime-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-70.2023.5.13.0002
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU RUBI SOLUCOES - COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3741384
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento da parte (ID. 7bc3177), defere-se a
conversão da audiência designada, para a modalidade
telepresencial, cujo acesso se dará pelo link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84363788010
ID da reunião: 843 6378 8010
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-70.2023.5.13.0002
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU RUBI SOLUCOES - COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBI SOLUCOES - COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3741384
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento da parte (ID. 7bc3177), defere-se a
conversão da audiência designada, para a modalidade
telepresencial, cujo acesso se dará pelo link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84363788010
ID da reunião: 843 6378 8010
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-67.2020.5.13.0002
AUTOR RAYSSA MICHELLE MAZZUCHI
FERREIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
- PAMELLA KAREN DOS SANTOS BEZERRA
- PAULO RICARDO LEAO ANSEL
- THASSILA KAREN DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0afe60
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a petição ID. 6c3f086 e ainda em atenção à
política de incentivo à conciliação e à mediação, como meios de
obtenção da pacificação social, fica designada audiência para
tentativa conciliatória a se realizar por videoconferência em
24/04/2024 às 08h25 (link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88167174813; ID da reunião: 881 6717 4813).
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo a autora
compulsoriamente acompanhada de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-67.2020.5.13.0002
AUTOR RAYSSA MICHELLE MAZZUCHI
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA MICHELLE MAZZUCHI FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0afe60
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a petição ID. 6c3f086 e ainda em atenção à
política de incentivo à conciliação e à mediação, como meios de
obtenção da pacificação social, fica designada audiência para
tentativa conciliatória a se realizar por videoconferência em
24/04/2024 às 08h25 (link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88167174813; ID da reunião: 881 6717 4813).
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo a autora
compulsoriamente acompanhada de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000522-33.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIANA CORREIA DOS ANJOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ac021
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a petição conjunta ID. 80982bf que faz menção a
uma transação, onde o valor a ser pago à obreira corresponde a
menos de 50% de seu crédito encontrado nos autos e considerando
-se, ainda, que se encontra à disposição da presente ação o saldo,
nas contas judiciais, de R$ 25.985,67, fruto dos bloqueios
SISBAJUD havidos nos autos, fica designada audiência para
ratificação dos termos do acordo, e, se for o caso, a sua
homologação, a se realizar na modalidade presencial, no dia
24/04/2024 às 12h40.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo a parte
autora compulsoriamente acompanhada de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000522-33.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIANA CORREIA DOS ANJOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CORREIA DOS ANJOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ac021
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a petição conjunta ID. 80982bf que faz menção a
uma transação, onde o valor a ser pago à obreira corresponde a
menos de 50% de seu crédito encontrado nos autos e considerando
-se, ainda, que se encontra à disposição da presente ação o saldo,
nas contas judiciais, de R$ 25.985,67, fruto dos bloqueios
SISBAJUD havidos nos autos, fica designada audiência para
ratificação dos termos do acordo, e, se for o caso, a sua
homologação, a se realizar na modalidade presencial, no dia
24/04/2024 às 12h40.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo a parte
autora compulsoriamente acompanhada de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-14.2024.5.13.0002
AUTOR DEUSIELE GOMES BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO DRAYTHON TALLES SAMPAIO
CERQUEIRA(OAB: 54236/PE)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
RÉU B D M PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ASSIOLI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4581822
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por DEUSIELE GOMES
BARBOSA em face de TIAGO ASSIOLI SILVA E BDM
PETRÓLEO LTDA., para condená-los, solidariamente, a pagar à
parte autora os valores constantes na planilha em anexo, que
integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente
aos seguintes títulos:
- saldo de salário (28 dias); aviso prévio indenizado (33 dias);
13º salário proporcional (10/12, já integrada a projeção do aviso
prévio indenizado); férias integrais, com 1/3; férias
proporcionais (1/12), com 1/3; FGTS referente à totalidade do
contrato de trabalho; indenização de 40% do FGTS; multa do
art. 477, §8º, da CLT; multa do art. 467 da CLT; e indenização
substitutiva do seguro-desemprego; indenização substitutiva
dos salários referentes ao período de 29/08/2023 a 25/10/2024 e
seus consectários legais em 13º salários, férias com 1/3 e
FGTS+40%; horas extras, com adicional de 50%; assim
consideradas as excedentes da 8ª hora diária e da 44ª semanal;
horas extras, com adicional de 50%, em relação ao intervalo
intrajornada suprimido; adicional por quebra de caixa, no
período de 01/03/2023 à 28/09/2023.
Condeno o primeiro reclamado na obrigação de proceder, após
o trânsito em julgado, à anotação do contrato na CTPS da
reclamante, pelo período de 14/09/2022 a 25/10/2024 (ante a
projeção do período de estabilidade da gestante), na função de
frentista e com salário correspondente ao mínimo legal.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas a
comparecer na CENATEN para o cumprimento da referida
obrigação de fazer, ficando, desde já, autorizada a anotação
pela Secretaria desta Unidade em caso de omissão do
reclamado.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo os segundo e terceiro reclamados
pela via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-14.2024.5.13.0002
AUTOR DEUSIELE GOMES BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO DRAYTHON TALLES SAMPAIO
CERQUEIRA(OAB: 54236/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
RÉU B D M PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIELE GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4581822
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por DEUSIELE GOMES
BARBOSA em face de TIAGO ASSIOLI SILVA E BDM
PETRÓLEO LTDA., para condená-los, solidariamente, a pagar à
parte autora os valores constantes na planilha em anexo, que
integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente
aos seguintes títulos:
- saldo de salário (28 dias); aviso prévio indenizado (33 dias);
13º salário proporcional (10/12, já integrada a projeção do aviso
prévio indenizado); férias integrais, com 1/3; férias
proporcionais (1/12), com 1/3; FGTS referente à totalidade do
contrato de trabalho; indenização de 40% do FGTS; multa do
art. 477, §8º, da CLT; multa do art. 467 da CLT; e indenização
substitutiva do seguro-desemprego; indenização substitutiva
dos salários referentes ao período de 29/08/2023 a 25/10/2024 e
seus consectários legais em 13º salários, férias com 1/3 e
FGTS+40%; horas extras, com adicional de 50%; assim
consideradas as excedentes da 8ª hora diária e da 44ª semanal;
horas extras, com adicional de 50%, em relação ao intervalo
intrajornada suprimido; adicional por quebra de caixa, no
período de 01/03/2023 à 28/09/2023.
Condeno o primeiro reclamado na obrigação de proceder, após
o trânsito em julgado, à anotação do contrato na CTPS da
reclamante, pelo período de 14/09/2022 a 25/10/2024 (ante a
projeção do período de estabilidade da gestante), na função de
frentista e com salário correspondente ao mínimo legal.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas a
comparecer na CENATEN para o cumprimento da referida
obrigação de fazer, ficando, desde já, autorizada a anotação
pela Secretaria desta Unidade em caso de omissão do
reclamado.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo os segundo e terceiro reclamados
pela via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-15.2024.5.13.0002
AUTOR BRENO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor acima nominado notificado a comparecer à audiência
una presencial do processo em epígrafe, no dia 13/05/2024, às
09h00, nos termos do art. 844, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000202-46.2024.5.13.0002
AUTOR APRIGIO GOMES DE LIMA NETTO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU ECONT ASSESSORIA CONTABIL
LTDA
RÉU EWERTON CARLOS CARNEIRO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- APRIGIO GOMES DE LIMA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7cd2b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por APRIGIO GOMES DE LIMA NETTO em face de
ECONT ASSESSORIA CONTABIL LTDA E EWERTON CARLOS
CARNEIRO DA SILVA, para reconhecer a rescisão indireta do
contrato na data do ajuizamento da ação em 23/02/2023 e condenar
os reclamados, de forma solidária, a pagarem à parte autora os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
-saldo de salários (janeiro/2024 e 23 dias de fevereiro de 2024);
aviso prévio indenizado; 13º salário do exercício de 2024
proporcional a 3/12, já com a projeção do aviso prévio; férias
simples do período 2023/2024 mais 1/3; férias proporcionais a
2/12 + 1/3 constitucional, já com a projeção do aviso prévio;
FGTS mais multa de 40%; multa do art. 477, §8º, da CLT; multa
do artigo 467, da CLT; Auxílio-Alimentação; Seguro de Vida e
Acidentes Pessoais (cláusula décima quarta); Plano
Odontológico, (cláusula décima terceira); auxílio transporte,
nos importes pedidos na inicial; indenização por danos morais,
no importe pedido.
Condeno a primeira reclamada a proceder, após o trânsito em
julgado, à anotação do contrato na CTPS digital do autor, com
data de admissão em 01/02/2023 e de saída em 23/03/2024, face
à projeção do aviso prévio de 30 dias, na função de Auxiliar
Contábil, com remuneração mensal no importe de R$1.4168,50,
sob pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.
Condeno os reclamados, ainda, no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo os reclamados via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001231-68.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam ambas as partes intimadas para ter vistas dos cálculos de
liquidação produzidos pelo expert contábil (ID. e569c73), pelo prazo
de oito dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001231-68.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam ambas as partes intimadas para ter vistas dos cálculos de
liquidação produzidos pelo expert contábil (ID. e569c73), pelo prazo
de oito dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131416-78.2015.5.13.0002
AUTOR SEVERINO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU JURACI JANICE HEINRICI
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI JANICE HEINRICI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu intimado para ciência do cancelamento CNIB, conforme
ID. 3b52a7e.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000176-48.2024.5.13.0002
AUTOR EMILLY MAGALHAES VALERIO DA
SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU IAGO MEDEIROS NUTRICAO
ESPORTIVA LTDA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
ADVOGADO GABRIEL ASFORA LACERDA(OAB:
32805/PB)
RÉU IAGO MEDEIROS COSTA
FERNANDES
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
ADVOGADO GABRIEL ASFORA LACERDA(OAB:
32805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY MAGALHAES VALERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante intimada, acerca do cumprimento da obrigação
de fazer, conforme Ids. 00e82b0 e 93abeed.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001289-71.2023.5.13.0002
AUTOR JONES BENY RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES BENY RIBEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, para informar o nº do PIS/NIT, conforme
requerido Id. 1598963.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2023.5.13.0002
AUTOR GUTEMBERG FERGUSTON
MIRANDA DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG FERGUSTON MIRANDA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476822a
proferido nos autos.
DESPACHO
No que se refere à manifestação de id. 3385027, mantenho o
despacho de id. a62cddd, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2023.5.13.0002
AUTOR GUTEMBERG FERGUSTON
MIRANDA DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476822a
proferido nos autos.
DESPACHO
No que se refere à manifestação de id. 3385027, mantenho o
despacho de id. a62cddd, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0181100-40.2013.5.13.0002
AUTOR JOSE BONIFACIO NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU TELLE TELECOMUNICACOES E
ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU DAVID THIAGO MARTINS
CORDEIRO
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU JOSE MILTON DA SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para fins de ciência da resposta da 4ª
Vara Cível de João Pessoa (ID. dbab606). Prazo: cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001166-73.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREZA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e1f57f6.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001166-73.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREZA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e1f57f6.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001166-73.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREZA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e1f57f6.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130532-49.2015.5.13.0002
AUTOR LENILDA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU H V VIEIRA
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU DARCY DE PAULA PECHIR
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para fins de ciência da resposta da 9ª
Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte informando sobre a
efetivação da penhora no rosto dos autos do processo 6041952-
20.2015.8.13.0024 que ali tramita em prol desta ação. Prazo: cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-86.2024.5.13.0002
AUTOR SANDRA DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e6e2c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescritos os direitos exigíveis
via acionária e que se reportam ao período anterior a 08/03/2019,
em relação aos quais julgo extinta a ação, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II, do CPC/2015; no mérito propriamente,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por SANDRA DOS SANTOS BARBOSA em face de
COTEMINAS S.A., para condená-lo a pagar à parte autora os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- saldo de salários (10 dias); descanso semanal remunerado;
13º salário proporcional (6/12); férias proporcionais (8/12); terço
de férias; aviso prévio indenizado (60 dias); 13º salário (aviso
prévio indenizado); férias (aviso prévio indenizado); FGTS
multa; FGTS normal indenizado; FGTS 13º indenizado; FGTS
não recolhido (excetuado o período de 07/03/2022 a 08/03/2022)
e indenização de 40% sobre este; multa prevista em ACT de
10% sobre o piso salarial; multa do art. 477, §8º, da CLT; e
multa do art. 467 da CLT.
Fica autorizada a dedução do valor confessadamente recebido pelo
reclamante a título rescisório, no valor de R$3.119,58, assim como
os descontos indicados no TRCT.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, em 5% sobre o
valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-86.2024.5.13.0002
AUTOR SANDRA DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e6e2c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescritos os direitos exigíveis
via acionária e que se reportam ao período anterior a 08/03/2019,
em relação aos quais julgo extinta a ação, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II, do CPC/2015; no mérito propriamente,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por SANDRA DOS SANTOS BARBOSA em face de
COTEMINAS S.A., para condená-lo a pagar à parte autora os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- saldo de salários (10 dias); descanso semanal remunerado;
13º salário proporcional (6/12); férias proporcionais (8/12); terço
de férias; aviso prévio indenizado (60 dias); 13º salário (aviso
prévio indenizado); férias (aviso prévio indenizado); FGTS
multa; FGTS normal indenizado; FGTS 13º indenizado; FGTS
não recolhido (excetuado o período de 07/03/2022 a 08/03/2022)
e indenização de 40% sobre este; multa prevista em ACT de
10% sobre o piso salarial; multa do art. 477, §8º, da CLT; e
multa do art. 467 da CLT.
Fica autorizada a dedução do valor confessadamente recebido pelo
reclamante a título rescisório, no valor de R$3.119,58, assim como
os descontos indicados no TRCT.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, em 5% sobre o
valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-45.2024.5.13.0002
AUTOR JESSICA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PHAMELA TALYS MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 6c0bf02.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000021-45.2024.5.13.0002
AUTOR JESSICA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PHAMELA TALYS MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PHAMELA TALYS MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 6c0bf02.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000200-81.2021.5.13.0002
AUTOR DENILSON ANDRADE DE BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU EXPEDITO BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REBECCA WALENSKA CABRAL DA
SILVA(OAB: 26864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EXPEDITO BEZERRA DO NASCIMENTO intimada
acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID
a006ee8) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000215-45.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAURILIO COSTA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 135e139.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000180-85.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c776957
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove a
pagamento do valor referente ao preparo do recurso ordinário,
conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-85.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VICENTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c776957
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove a
pagamento do valor referente ao preparo do recurso ordinário,
conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-66.2021.5.13.0002
AUTOR WILLIAN LOPES DE PONTES
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANTO ANTONIO MOVEIS E
ELETRO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTO ANTONIO MOVEIS E ELETRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANTO ANTONIO MOVEIS E ELETRO LTDA - ME
intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária
(ID c14f457) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000962-63.2022.5.13.0002
AUTOR RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TESTEMUNHA Jailson da Silva
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDENANCA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ORDENANÇA SERVIÇOS DE VIGILÃNCIA
PATRIMONIAL EIRELI - EPP intimada acerca do bloqueio Sisbajud
feito em sua conta bancária (ID c714181) para que requeira, no
prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000074-26.2024.5.13.0002
AUTOR JOSELIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JAIRO DE PAULA FERREIRA
JUNIOR(OAB: 215791/SP)
RÉU SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
ADVOGADO ANDRE LUIS PEREIRA(OAB:
172287/SP)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acf3a46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a manifestação do perito médico Id. 052ee01,
requerendo a sua dispensa de realizar a perícia, determino a sua
destituição junto aos presentes autos, e, em sua substituição,
nomeio, a perita JÚLIA CRISTINA DOS SANTOS MELO, que
deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes, assim como os peritos, a nomeada e o
destituído, excluindo esta dos registros processuais.
Oficie-se, ainda, o Juízo Deprecante, solicitando, inclusive, se
possível, a habilitação da nova Perita ao processo principal.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho
força de ofício.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000074-26.2024.5.13.0002
AUTOR JOSELIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JAIRO DE PAULA FERREIRA
JUNIOR(OAB: 215791/SP)
RÉU SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
ADVOGADO ANDRE LUIS PEREIRA(OAB:
172287/SP)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acf3a46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a manifestação do perito médico Id. 052ee01,
requerendo a sua dispensa de realizar a perícia, determino a sua
destituição junto aos presentes autos, e, em sua substituição,
nomeio, a perita JÚLIA CRISTINA DOS SANTOS MELO, que
deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes, assim como os peritos, a nomeada e o
destituído, excluindo esta dos registros processuais.
Oficie-se, ainda, o Juízo Deprecante, solicitando, inclusive, se
possível, a habilitação da nova Perita ao processo principal.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho
força de ofício.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000805-27.2021.5.13.0002
EXEQUENTE JOAO BATISTA DE AZEVEDO LINS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE AZEVEDO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6fb3de
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes e à União acerca do laudo contábil, podendo
apresentar impugnação, pelo prazo legal (§2º e §3º, art.879, da
CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-76.2023.5.13.0002
AUTOR EVA GABRIELA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA GABRIELA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c9126
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da executada ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA (ID. 3496b9a).
Portanto, fica designado o dia 24/04/2024, às 13h00, para audiência
de tentativa de conciliação, na modalidade presencial, oportunidade
em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-76.2023.5.13.0002
AUTOR EVA GABRIELA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c9126
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da executada ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA (ID. 3496b9a).
Portanto, fica designado o dia 24/04/2024, às 13h00, para audiência
de tentativa de conciliação, na modalidade presencial, oportunidade
em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-41.2023.5.13.0002
AUTOR NARYELLEN GOMES COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e429dc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. Relatório
Cuida-se de embargos à execução (ID. 447eec6) opostos pelas
empresas Tam Linhas Aéreas S.A., em que expressa sua
insatisfação com o redirecionamento da execução em seu desfavor,
alegando, em suma, a submissão da execução ao Juízo universal
da recuperação da devedora principal (Contax S.A. - em
Recuperação Judicial), além de outros arrazoados.
Instada a apresentar manifestação sobre o recurso, a parte
exequente apresentou suas razões de contrariedade (ID. ea3f306).
É o que importa relatar.
2. Fundamentação
A execução em desfavor do embargante encontra-se garantida por
meio dos depósitos efetuados pela executada Tam Linhas Aéreas
S.A. (ID.s 988aa4d e cf71654) e interpostos os embargos à
execução dentro do quinquídio previsto no art. 884 da CLT.
Preenchidos, portanto, os requisitos legais concernentes à
tempestividade e à garantia da execução. Conhece-se.
A embargante insurge-se contra o redirecionamento da execução
em seu desfavor, argumentando, resumidamente, que:
a) a devedora principal está em recuperação judicial e não foram
esgotados todos os meios de execução, sugerindo que os credores
devem proceder à habilitação de seus créditos junto ao Juízo
universal da recuperação, requerendo também o redirecionamento
da execução em desfavor dos sócios da devedora principal;
b) o inciso IV da Súmula n° 331 do TST autoriza a execução do
tomador de serviços somente após o inadimplemento por parte do
empregador, situação esta, segundo o entendimento dos
embargantes, que não ocorre no presente processo;
c) a executada principal não teve sua falência decretada e, portanto,
não se pode falar em insolvência.
Não lhes assiste razão, com o devido respeito.
Encontrando-se a devedora principal sob o regime de recuperação
judicial, resta inviabilizada a solvência para o cumprimento imediato
da obrigação exequenda, especialmente em face da
indisponibilidade de seu acervo patrimonial. Sendo assim, o
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra os devedores subsidiários.
É o que preconiza o § 1º do art. 49 da Lei n° 11.101/2005:
“Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus
direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de
regresso”.
A Justiça do Trabalho pacificou o entendimento no sentido de que é
possível o redirecionamento da execução para os devedores
subsidiários, em caso de recuperação judicial do devedor principal,
inclusive, não sendo obrigatória a execução dos sócios da devedora
principal
Tem-se entendido que, quando caracterizado o inadimplemento do
devedor principal, é válido o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos
bens dos sócios do executado principal. Em outros termos, no caso
de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal.
Enfim, o entendimento dominante sobre o tema é no sentido de que
a recuperação judicial da responsável primária não impede o
redirecionamento da execução para responsáveis solidários ou
secundários reconhecidos no título executivo.
Ademais, deve prevalecer, para fins de legitimidade passiva na
execução, os sujeitos que detêm responsabilidade patrimonial
primária, ou seja, aqueles que constam no título executivo como
devedores.
Com efeito, indefere-se a pretensão da devedora subsidiária, ora
embargante, reiterando-se todos os termos contidos no “despacho”
de ID. baab589.
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos pela responsável subsidiária Tam Linhas Aéreas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
S.A.
Custas, no importe de R$ 44,26, devida pela embargante, nos
termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente Naryellen
Gomes Costa e ao seu advogado os valores de seus créditos
devidos pela embargante/devedora subsidiária, com as cautelas e
registros de praxe, utilizando-se, para tanto, os depósitos realizados
pela devedora subsidiária.
Verifica-se que, nada obstante tenha sido intimado (ID. 8caebf3)
acerca do bloqueio SISBAJUD havido (ID. a92781b), o outro
devedor subsidiário, o Banco Santander (Brasil) S.A. deixou
transcorrer in albis o prazo para interposição de embargos à
execução.
Assim, independente do trânsito em julgado desta decisão,
promova-se ao pagamento à exequente e ao seu patrono de parte
do valor angariado com o bloqueio SISBAJUD (ID. a92781b)
transferido para a conta judicial CEF 4099.042.04965794-8, com as
cautelas e registros de praxe.
Em ambas as liberações, fica também autorizado o pagamento ao
advogado da parte da autora do valor correspondente aos seus
honorários contratuais, no percentual ajustado com sua constituinte,
devidamente comprovado no ID. f21f8f6, cujo montante será
descontado do crédito obreiro.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos os valores devidos pela embargante e pelo Banco
Santander (Brasil) S.A. a título de contribuição previdenciária, bem
como recolhidas as custas de execução ora impostas à
embargante, nas guias próprias.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 1566872.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-41.2023.5.13.0002
AUTOR NARYELLEN GOMES COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARYELLEN GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e429dc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. Relatório
Cuida-se de embargos à execução (ID. 447eec6) opostos pelas
empresas Tam Linhas Aéreas S.A., em que expressa sua
insatisfação com o redirecionamento da execução em seu desfavor,
alegando, em suma, a submissão da execução ao Juízo universal
da recuperação da devedora principal (Contax S.A. - em
Recuperação Judicial), além de outros arrazoados.
Instada a apresentar manifestação sobre o recurso, a parte
exequente apresentou suas razões de contrariedade (ID. ea3f306).
É o que importa relatar.
2. Fundamentação
A execução em desfavor do embargante encontra-se garantida por
meio dos depósitos efetuados pela executada Tam Linhas Aéreas
S.A. (ID.s 988aa4d e cf71654) e interpostos os embargos à
execução dentro do quinquídio previsto no art. 884 da CLT.
Preenchidos, portanto, os requisitos legais concernentes à
tempestividade e à garantia da execução. Conhece-se.
A embargante insurge-se contra o redirecionamento da execução
em seu desfavor, argumentando, resumidamente, que:
a) a devedora principal está em recuperação judicial e não foram
esgotados todos os meios de execução, sugerindo que os credores
devem proceder à habilitação de seus créditos junto ao Juízo
universal da recuperação, requerendo também o redirecionamento
da execução em desfavor dos sócios da devedora principal;
b) o inciso IV da Súmula n° 331 do TST autoriza a execução do
tomador de serviços somente após o inadimplemento por parte do
empregador, situação esta, segundo o entendimento dos
embargantes, que não ocorre no presente processo;
c) a executada principal não teve sua falência decretada e, portanto,
não se pode falar em insolvência.
Não lhes assiste razão, com o devido respeito.
Encontrando-se a devedora principal sob o regime de recuperação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
judicial, resta inviabilizada a solvência para o cumprimento imediato
da obrigação exequenda, especialmente em face da
indisponibilidade de seu acervo patrimonial. Sendo assim, o
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra os devedores subsidiários.
É o que preconiza o § 1º do art. 49 da Lei n° 11.101/2005:
“Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus
direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de
regresso”.
A Justiça do Trabalho pacificou o entendimento no sentido de que é
possível o redirecionamento da execução para os devedores
subsidiários, em caso de recuperação judicial do devedor principal,
inclusive, não sendo obrigatória a execução dos sócios da devedora
principal
Tem-se entendido que, quando caracterizado o inadimplemento do
devedor principal, é válido o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos
bens dos sócios do executado principal. Em outros termos, no caso
de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal.
Enfim, o entendimento dominante sobre o tema é no sentido de que
a recuperação judicial da responsável primária não impede o
redirecionamento da execução para responsáveis solidários ou
secundários reconhecidos no título executivo.
Ademais, deve prevalecer, para fins de legitimidade passiva na
execução, os sujeitos que detêm responsabilidade patrimonial
primária, ou seja, aqueles que constam no título executivo como
devedores.
Com efeito, indefere-se a pretensão da devedora subsidiária, ora
embargante, reiterando-se todos os termos contidos no “despacho”
de ID. baab589.
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos pela responsável subsidiária Tam Linhas Aéreas
S.A.
Custas, no importe de R$ 44,26, devida pela embargante, nos
termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente Naryellen
Gomes Costa e ao seu advogado os valores de seus créditos
devidos pela embargante/devedora subsidiária, com as cautelas e
registros de praxe, utilizando-se, para tanto, os depósitos realizados
pela devedora subsidiária.
Verifica-se que, nada obstante tenha sido intimado (ID. 8caebf3)
acerca do bloqueio SISBAJUD havido (ID. a92781b), o outro
devedor subsidiário, o Banco Santander (Brasil) S.A. deixou
transcorrer in albis o prazo para interposição de embargos à
execução.
Assim, independente do trânsito em julgado desta decisão,
promova-se ao pagamento à exequente e ao seu patrono de parte
do valor angariado com o bloqueio SISBAJUD (ID. a92781b)
transferido para a conta judicial CEF 4099.042.04965794-8, com as
cautelas e registros de praxe.
Em ambas as liberações, fica também autorizado o pagamento ao
advogado da parte da autora do valor correspondente aos seus
honorários contratuais, no percentual ajustado com sua constituinte,
devidamente comprovado no ID. f21f8f6, cujo montante será
descontado do crédito obreiro.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos os valores devidos pela embargante e pelo Banco
Santander (Brasil) S.A. a título de contribuição previdenciária, bem
como recolhidas as custas de execução ora impostas à
embargante, nas guias próprias.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 1566872.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-24.2024.5.13.0002
AUTOR DAYS LAYNE SILVA GOMES
ADVOGADO JEFFERSON FRANCK DA SILVA
CRUZ(OAB: 303615/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d70734
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-24.2024.5.13.0002
AUTOR DAYS LAYNE SILVA GOMES
ADVOGADO JEFFERSON FRANCK DA SILVA
CRUZ(OAB: 303615/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYS LAYNE SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d70734
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-28.2017.5.13.0002
AUTOR JOAO ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU PAULINO ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARAUJO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2115b34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-28.2017.5.13.0002
AUTOR JOAO ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU PAULINO ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2115b34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-23.2023.5.13.0002
AUTOR LISANDRO DAVID DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO CARLA ROBERTA FIGUEIROA
GOUVEIA DE LIMA(OAB: 22257/PB)
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
RÉU GEFFERSON DA SILVA COMERCIO
VAREJISTA
ADVOGADO DAMIAO BENILSON GOMES DE
MELO(OAB: 19698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEFFERSON DA SILVA COMERCIO VAREJISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000048-28.2024.5.13.0002
AUTOR LINDICHARD GRANGERMONT DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDICHARD GRANGERMONT DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 206f995
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho Id. 70e0a96,
não recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-28.2024.5.13.0002
AUTOR LINDICHARD GRANGERMONT DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 206f995
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho Id. 70e0a96,
não recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0143700-12.2001.5.13.0002
AUTOR HENRI FRANCOIS MALZAC
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU PEDRO LUIZ COATTI
RÉU CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
RÉU TATIANA AMOROSINO COATTI
RÉU MILTON PAULO COATTI
RÉU ELIZABETH MARONNA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGISTRO DE IMÓVEIS DE
CARAGUATATUBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DO CIAO
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU CORRETORA DE VALORES
TERCEIRO
INTERESSADO
PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO (SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRI FRANCOIS MALZAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad8395b
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Cuida-se de petição da executada, ELISABETH MARONNA, no ID.
586a821, recebida como Exceção de Pré-Executividade, conforme
despacho exarado no ID. fc387ab.
Nessa peça processual, alega a executada, em síntese, que não
teria sido válida a citação encaminhada para que se manifestasse
quanto ao IDPJ da empresa reclamada, uma vez que não haveria
comprovação, no processo, da entrega da "notificação". Por tal
razão, alega a nulidade da citação e argumenta, ainda, que não
estariam preenchidos os requisitos para instauração do IDPJ, pois
era apenas uma funcionária da empresa executada, e não sócia.
Instado a se manifestar, o exequente apresentou manifestação no
ID. 1e13ee6.
Réplica no ID. 40a0c8d.
É o breve relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Inicialmente, cabe registrar que a exceção de pré-executividade no
processo do trabalho, sem a exigência da garantia do juízo, é
admitida apenas para atender a situações excepcionais e
especialíssimas, nas quais se discutam matérias relativas às
condições da ação, pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, ou outras questões
que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua
própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em
prejuízo definitivo à execução, como o pagamento, transação ou
quitação dos débitos em execução.
Conhece-se, portanto.
2.2. Nulidade de citação
Afirma a excipiente que não teria sido válida a citação encaminhada
para que se manifestasse quanto ao incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da reclamada, vez que não haveria
comprovação nos autos da entrega da notificação, implicando assim
em nulidade da citação.
Analisando os autos, verifica-se que o despacho exarado no ID.
b1ae542 deferiu em parte o requerido pelo credor e determinou a
intimação de Elizabeth Maronna, ora excipiente, e de Milton Paulo
Coatti, para que se manifestassem quanto à natureza da vinculação
com a empresa executada Caaporã S.A. Industrias Alimentícias,
considerando a informação revelada pela consulta ao sistema CCS
de que uma das contas da reclamada possui autorização de
movimentação em nome das citadas pessoas.
A intimação à excipiente Elisabeth Maronna foi expedida no ID.
1fce602 para o endereço obtido junto ao INFOJUD, a saber: Rua
Bosque da Saude, 913, jardim da Saude, São Paulo/SP, CEP:
04142-091, tendo sido devidamente entregue pelos Correios
conforme consulta juntada no ID. 09f7000. Ato contínuo, e diante do
silêncio dos referidos citandos, foi deferida a inclusão no polo
passivo, na qualidade de executados, sendo considerados sócios
ocultos da empresa executada. Desta decisão, a excipiente foi
intimada, conforme documento de ID. f11575e, que restou
novamente entregue pelos Correios conforme consulta juntada no
ID. 8314838. Segue-se, ainda, a intimação expedida no ID. 80cce17
para ciência do bloqueio parcial de valores mediante o SISBAJUD,
também entregue pelos Correios conforme ID. 993fcbe.
Analisa-se.
Não prosperam tais alegações da excipiente.
Com efeito, o art. 841, § 1º, da CLT, determina que a notificação
será feita em registro postal com franquia.
Veja-se que o dispositivo legal não impõe que a notificação seja
realizada mediante aviso de recebimento, bastando o registro
postal, para se assegurar que a correspondência foi entregue no
local de destino.
Nesse sentido, não há o que se falar em nulidade de citação em
razão de a notificação, supostamente, não ter sido entregue
pessoalmente a reclamado, bem como em razão da ausência de
assinatura em aviso de recebimento.
Observe-se que o art. 841, § 1º, da CLT não exige tal providência,
considerando suficiente que a carta de citação seja encaminhada ao
endereço do empregador.
Na Justiça do Trabalho, considera-se válida a notificação postal
quando entregue no endereço do destinatário (Súmula nº 16 do
TST), até porque os textos normativos que disciplinam o processo
do trabalho não exigem que o referido ato seja feito de forma
pessoal, dispensando, por conseguinte, o preenchimento do aviso
de recebimento com identificação pessoal do recebedor, serviço
adicional postal meramente optativo.
Ademais, cumpre ressaltar que caberia à reclamada manter os seus
dados atualizados nas diversas instâncias públicas para
recebimento de suas correspondências ordinárias.
Sendo assim, as intimações realizadas são válidas, não havendo,
com o devido respeito à tese da excipiente, nulidade a ser
declarada no presente processo.
2.3. Ilegitimidade passiva
Insurge-se, ainda, a excipiente acerca de sua inclusão no polo
passivo, na qualidade de sócia oculta da empresa reclamada,
alegando, em síntese, que seria apenas funcionária, não constando
do contrato social.
Analisa-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Verifica-se que a excipiente passou a integrar a execução em curso,
na qualidade de sócia oculta, por meio da decisão exarada no ID.
36c2bb9, em que este Juízo, diante das informações obtidas por
meio da pesquisa CCS, averiguou que a referida executada
aparecia como responsável, representante ou procurador de conta
bancária da empresa executada CAAPORÃ SA INDUSTRIAS
ALIMENTÍCIAS (08.972.465/0001-16), desde o ano de 1990, sem
data de término.
A permanência por tanto tempo ostentando o vínculo de
representante, responsável ou procurador da empresa executada
constitui forte indício de que a excipiente atuou com poder de
gerência sobre efetivo da empresa disponível em instituições
financeiras, ensejando, assim, o entendimento de que atua como
sócia oculta da empresa devedora, abarcando o período de contrato
de trabalho do exequente (HENRI FRANCOIS MALZAC), atraindo
para si a responsabilidade trabalhista em razão do aproveitamento
da prestação de serviços do demandante.
Desse modo, não merece acolhimento o pleito do excipiente.
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,
nos termos da fundamentação, rejeitar a presente exceção de pré-
executividade.
Sem custas, e a presente decisão, por ser tipicamente interlocutória,
não é passível de recurso, na forma do § 1º do art. 893 da CLT.
Após o decurso de prazo, prossiga-se a execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143700-12.2001.5.13.0002
AUTOR HENRI FRANCOIS MALZAC
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU PEDRO LUIZ COATTI
RÉU CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
RÉU TATIANA AMOROSINO COATTI
RÉU MILTON PAULO COATTI
RÉU ELIZABETH MARONNA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGISTRO DE IMÓVEIS DE
CARAGUATATUBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DO CIAO
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU CORRETORA DE VALORES
TERCEIRO
INTERESSADO
PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO (SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH MARONNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad8395b
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Cuida-se de petição da executada, ELISABETH MARONNA, no ID.
586a821, recebida como Exceção de Pré-Executividade, conforme
despacho exarado no ID. fc387ab.
Nessa peça processual, alega a executada, em síntese, que não
teria sido válida a citação encaminhada para que se manifestasse
quanto ao IDPJ da empresa reclamada, uma vez que não haveria
comprovação, no processo, da entrega da "notificação". Por tal
razão, alega a nulidade da citação e argumenta, ainda, que não
estariam preenchidos os requisitos para instauração do IDPJ, pois
era apenas uma funcionária da empresa executada, e não sócia.
Instado a se manifestar, o exequente apresentou manifestação no
ID. 1e13ee6.
Réplica no ID. 40a0c8d.
É o breve relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Inicialmente, cabe registrar que a exceção de pré-executividade no
processo do trabalho, sem a exigência da garantia do juízo, é
admitida apenas para atender a situações excepcionais e
especialíssimas, nas quais se discutam matérias relativas às
condições da ação, pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, ou outras questões
que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua
própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em
prejuízo definitivo à execução, como o pagamento, transação ou
quitação dos débitos em execução.
Conhece-se, portanto.
2.2. Nulidade de citação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Afirma a excipiente que não teria sido válida a citação encaminhada
para que se manifestasse quanto ao incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da reclamada, vez que não haveria
comprovação nos autos da entrega da notificação, implicando assim
em nulidade da citação.
Analisando os autos, verifica-se que o despacho exarado no ID.
b1ae542 deferiu em parte o requerido pelo credor e determinou a
intimação de Elizabeth Maronna, ora excipiente, e de Milton Paulo
Coatti, para que se manifestassem quanto à natureza da vinculação
com a empresa executada Caaporã S.A. Industrias Alimentícias,
considerando a informação revelada pela consulta ao sistema CCS
de que uma das contas da reclamada possui autorização de
movimentação em nome das citadas pessoas.
A intimação à excipiente Elisabeth Maronna foi expedida no ID.
1fce602 para o endereço obtido junto ao INFOJUD, a saber: Rua
Bosque da Saude, 913, jardim da Saude, São Paulo/SP, CEP:
04142-091, tendo sido devidamente entregue pelos Correios
conforme consulta juntada no ID. 09f7000. Ato contínuo, e diante do
silêncio dos referidos citandos, foi deferida a inclusão no polo
passivo, na qualidade de executados, sendo considerados sócios
ocultos da empresa executada. Desta decisão, a excipiente foi
intimada, conforme documento de ID. f11575e, que restou
novamente entregue pelos Correios conforme consulta juntada no
ID. 8314838. Segue-se, ainda, a intimação expedida no ID. 80cce17
para ciência do bloqueio parcial de valores mediante o SISBAJUD,
também entregue pelos Correios conforme ID. 993fcbe.
Analisa-se.
Não prosperam tais alegações da excipiente.
Com efeito, o art. 841, § 1º, da CLT, determina que a notificação
será feita em registro postal com franquia.
Veja-se que o dispositivo legal não impõe que a notificação seja
realizada mediante aviso de recebimento, bastando o registro
postal, para se assegurar que a correspondência foi entregue no
local de destino.
Nesse sentido, não há o que se falar em nulidade de citação em
razão de a notificação, supostamente, não ter sido entregue
pessoalmente a reclamado, bem como em razão da ausência de
assinatura em aviso de recebimento.
Observe-se que o art. 841, § 1º, da CLT não exige tal providência,
considerando suficiente que a carta de citação seja encaminhada ao
endereço do empregador.
Na Justiça do Trabalho, considera-se válida a notificação postal
quando entregue no endereço do destinatário (Súmula nº 16 do
TST), até porque os textos normativos que disciplinam o processo
do trabalho não exigem que o referido ato seja feito de forma
pessoal, dispensando, por conseguinte, o preenchimento do aviso
de recebimento com identificação pessoal do recebedor, serviço
adicional postal meramente optativo.
Ademais, cumpre ressaltar que caberia à reclamada manter os seus
dados atualizados nas diversas instâncias públicas para
recebimento de suas correspondências ordinárias.
Sendo assim, as intimações realizadas são válidas, não havendo,
com o devido respeito à tese da excipiente, nulidade a ser
declarada no presente processo.
2.3. Ilegitimidade passiva
Insurge-se, ainda, a excipiente acerca de sua inclusão no polo
passivo, na qualidade de sócia oculta da empresa reclamada,
alegando, em síntese, que seria apenas funcionária, não constando
do contrato social.
Analisa-se.
Verifica-se que a excipiente passou a integrar a execução em curso,
na qualidade de sócia oculta, por meio da decisão exarada no ID.
36c2bb9, em que este Juízo, diante das informações obtidas por
meio da pesquisa CCS, averiguou que a referida executada
aparecia como responsável, representante ou procurador de conta
bancária da empresa executada CAAPORÃ SA INDUSTRIAS
ALIMENTÍCIAS (08.972.465/0001-16), desde o ano de 1990, sem
data de término.
A permanência por tanto tempo ostentando o vínculo de
representante, responsável ou procurador da empresa executada
constitui forte indício de que a excipiente atuou com poder de
gerência sobre efetivo da empresa disponível em instituições
financeiras, ensejando, assim, o entendimento de que atua como
sócia oculta da empresa devedora, abarcando o período de contrato
de trabalho do exequente (HENRI FRANCOIS MALZAC), atraindo
para si a responsabilidade trabalhista em razão do aproveitamento
da prestação de serviços do demandante.
Desse modo, não merece acolhimento o pleito do excipiente.
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,
nos termos da fundamentação, rejeitar a presente exceção de pré-
executividade.
Sem custas, e a presente decisão, por ser tipicamente interlocutória,
não é passível de recurso, na forma do § 1º do art. 893 da CLT.
Após o decurso de prazo, prossiga-se a execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000216-64.2023.5.13.0002
AUTOR MICAELLA CAVALCANTE BARRETO
PEDROSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 644eb5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os Agravos de Petição interpostos no ID. 951f25a e ID.
4149cdd, considerando o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminutas aos referidos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-64.2023.5.13.0002
AUTOR MICAELLA CAVALCANTE BARRETO
PEDROSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELLA CAVALCANTE BARRETO PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 644eb5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os Agravos de Petição interpostos no ID. 951f25a e ID.
4149cdd, considerando o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminutas aos referidos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0121500-59.2011.5.13.0002
AUTOR MANOEL JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO
GUIMARAES(OAB: 8741/PI)
ADVOGADO MARINA SOUSA VIDAL(OAB:
21631/PI)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60039fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, verifica-se que há dois peritos
contábeis atuando nos autos, sendo que o objeto dos embargos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
execução pela reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID.
38cf753), diz respeito à matéria atuarial.
Os cálculos atuariais estão a cargo da perita contábilFLÁVIA
CRISTINA PAULINO, perita técnica especializada em matéria
atuarial, que foi nomeada para esse fim específico (despacho do ID.
dcd7646).
Desse modo, chamo o feito à boa ordem processual para tornar
sem efeito o despacho do ID.4a81ea0, que havia determinado
equivocadamente a manifestação do senhor perito EDDIE RAONI
DE LIMA MARQUES.
Portanto, intime-se a senhora perita FLÁVIA CRISTINA
PAULINO para que se manifeste sobre os embargos à
execução pela reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID.
38cf753) no prazo de 15 dias, enumerando cada ponto com a
respectiva descrição de concordância ou discordância das
questões apresentadas, bem como para realizar eventuais
modificações no laudo contábil, caso sejam necessárias, no
prazo de 15 dias.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0121500-59.2011.5.13.0002
AUTOR MANOEL JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO
GUIMARAES(OAB: 8741/PI)
ADVOGADO MARINA SOUSA VIDAL(OAB:
21631/PI)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60039fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, verifica-se que há dois peritos
contábeis atuando nos autos, sendo que o objeto dos embargos à
execução pela reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID.
38cf753), diz respeito à matéria atuarial.
Os cálculos atuariais estão a cargo da perita contábilFLÁVIA
CRISTINA PAULINO, perita técnica especializada em matéria
atuarial, que foi nomeada para esse fim específico (despacho do ID.
dcd7646).
Desse modo, chamo o feito à boa ordem processual para tornar
sem efeito o despacho do ID.4a81ea0, que havia determinado
equivocadamente a manifestação do senhor perito EDDIE RAONI
DE LIMA MARQUES.
Portanto, intime-se a senhora perita FLÁVIA CRISTINA
PAULINO para que se manifeste sobre os embargos à
execução pela reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID.
38cf753) no prazo de 15 dias, enumerando cada ponto com a
respectiva descrição de concordância ou discordância das
questões apresentadas, bem como para realizar eventuais
modificações no laudo contábil, caso sejam necessárias, no
prazo de 15 dias.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-13.2023.5.13.0002
AUTOR YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75621db
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando-se os autos, verifica-se restar pendente de
recebimento o recurso de ID. 6b13dfc.
Assim, recebe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamada
CONTAX SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ID. 6b13dfc,
considerando o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade.
Contrarrazões ao referido recurso já juntadas pelo autor no ID.
c21095e.
Remetam-se os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-13.2023.5.13.0002
AUTOR YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75621db
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando-se os autos, verifica-se restar pendente de
recebimento o recurso de ID. 6b13dfc.
Assim, recebe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamada
CONTAX SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ID. 6b13dfc,
considerando o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade.
Contrarrazões ao referido recurso já juntadas pelo autor no ID.
c21095e.
Remetam-se os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000805-30.2022.5.13.0022
AUTOR HELDER CASTRO DE MELO SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082b584
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. 71c3d65), em face da existência do
respectivo contrato (ID. b4a3b99).
Proceda-se a transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho (ID. ea2b6ac).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000805-30.2022.5.13.0022
AUTOR HELDER CASTRO DE MELO SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER CASTRO DE MELO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082b584
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. 71c3d65), em face da existência do
respectivo contrato (ID. b4a3b99).
Proceda-se a transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho (ID. ea2b6ac).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000915-55.2023.5.13.0002
EXEQUENTE IDALECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IDALECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61bb03
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes e à União acerca do laudo contábil, podendo
apresentar impugnação, se achar pertinente, no prazo legal (§§ 2º e
3º do art. 879, da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-02.2024.5.13.0002
AUTOR DEBORAH BEZERRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH BEZERRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e6fef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do cumprimento da determinação constante da ata de
audiência de ID. ce4bb36,, designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL,
do tipo Una (rito sumaríssimo), que ocorrerá no dia 15/05/2024,
às 10h20min, sendo que as partes deverão comparecer, nos
termos do art. 844 da CLT.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274c6bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o advogado da reclamante a intimação da reclamada para
pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
Indefere-se o pedido, pois o parcelamento acordado na ata de
audiência de ID. 91897a4 refere-se ao total da condenação, que foi
de R$ 19.080,74, conforme cálculo de ID. 5c67133.
Tal valor engloba o crédito da reclamante, os honorários periciais e
os honorários advocatícios de sucumbência.
Inclusive constou na mencionada ata ata que "do valor do acordo,
R$ 1.855,98, referem-se a honorários periciais em favor da Dra.
JÉSSYCA MENDONÇA OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO e R$
1.855,98, referem-se a honorários periciais em favor do Dr.
FELIPE QUEIROGA GADELHA".
Por um lapso, não constou que os honorários advocatícios de
sucumbência também estão incluídos no valor do acordo, no
importe de R$ 1.146,66, bem como as contribuições
previdenciárias, no importe de R$ 2.755,48.
Assim, para sanear o processo e o cumprimento do acordo a fim de
se evitar prejuízo a qualquer dos envolvidos, deve a reclamada
proceder ao pagamento das três últimas parcelas do acordo,
aquelas com vencimento em 10/05/2024, 10/06/2024 e 10/07/2024,
por meio de depósito judicial, quando então serão distribuídos os
pagamentos referentes aos peritos, honorários de sucumbência,
saldo em favor do autor e contribuições previdenciárias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274c6bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o advogado da reclamante a intimação da reclamada para
pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
Indefere-se o pedido, pois o parcelamento acordado na ata de
audiência de ID. 91897a4 refere-se ao total da condenação, que foi
de R$ 19.080,74, conforme cálculo de ID. 5c67133.
Tal valor engloba o crédito da reclamante, os honorários periciais e
os honorários advocatícios de sucumbência.
Inclusive constou na mencionada ata ata que "do valor do acordo,
R$ 1.855,98, referem-se a honorários periciais em favor da Dra.
JÉSSYCA MENDONÇA OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO e R$
1.855,98, referem-se a honorários periciais em favor do Dr.
FELIPE QUEIROGA GADELHA".
Por um lapso, não constou que os honorários advocatícios de
sucumbência também estão incluídos no valor do acordo, no
importe de R$ 1.146,66, bem como as contribuições
previdenciárias, no importe de R$ 2.755,48.
Assim, para sanear o processo e o cumprimento do acordo a fim de
se evitar prejuízo a qualquer dos envolvidos, deve a reclamada
proceder ao pagamento das três últimas parcelas do acordo,
aquelas com vencimento em 10/05/2024, 10/06/2024 e 10/07/2024,
por meio de depósito judicial, quando então serão distribuídos os
pagamentos referentes aos peritos, honorários de sucumbência,
saldo em favor do autor e contribuições previdenciárias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000724-10.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JHONATAN FRANCA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b7c8fa
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos pelo SIMED – SINDICATO
DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, alegando que os
índices de correção monetária e juros de mora utilizados pela
Contadoria do Juízo estão em desconformidade com a decisão
pronunciada pelo E. STF sobre o tema, por ocasião da apreciação
das ADCs 58 e 59.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
O sindicato autor interpôs o incidente dentro do prazo legal de trinta
dias (Repercussão Geral – Tema 137 – Prazo para a Fazenda
Pública opor embargos à execução). Assim, reputa-se tempestiva a
interposição dos presentes embargos à execução.
Preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, conhece-se
do incidente.
Passa-se à análise de mérito.
2.2. Da correção monetária e dos juros de mora utilizados
Alega o impugnante que a Contadoria deixou de aplicar os índices
de correção monetária e juros de mora em consonância com a
decisão do STF havida nos autos das ADCs 58 e 59.
Inicialmente, registre-se que, o Plenário do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) reconheceu que a EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH faz jus às prerrogativas da
Fazenda Pública, mormente no que concerne à execução do
julgado, o que inclui a incidência dos juros de mora e de atualização
monetária.
Em sede de embargos declaratórios, opostos pela AGU, em face à
decisão prolatada nos autos das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e
6.021, que foram parcialmente acolhidos a fim de sanar erro
material, o STF esclareceu que não foi determinada a aplicação da
tese vinculante à Fazenda Pública, concebendo, assim, uma
assimetria entre os débitos privados e públicos.
Diante disso, por um determinado período, eram adotados os
seguintes índices na liquidação do julgado: na fase pré-judicial,
aplicava-se apenas o IPCA-E; na fase judicial até a expedição de
precatório, além do IPCA-E, deviam incidir os juros previstos no art.
1º-F da Lei 9.494/97; após a expedição de precatório, devíamos
aplicar apenas IPCA-E, salvo atraso no pagamento do precatório,
onde seria possível a aplicação de novos juros de mora.
Entretanto, no final do ano de 2021 (09/12/2021), entrou em vigor a
Emenda Constitucional n. 113, que assim dispôs sobre a matéria:
Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(SELIC), acumulado mensalmente.
A inovação constitucional ocorrida revogou tacitamente o art. 1º-F
da Lei 9.494/1997, pois regulou inteiramente a matéria que era
então tratada pelo referido dispositivo infraconstitucional.
Conclui-se, portanto, que, a partir de 09/12/2021 (data da
publicação da EC n. 113/2021), a correção monetária e os juros de
mora, incidentes sobre débitos trabalhistas devidos pela Fazenda
Pública, passaram a ser aplicados da seguinte forma: 1) na fase pré
-judicial, apenas o IPCA-E; 2) na fase judicial, desde o ajuizamento
da ação até o efetivo pagamento, apenas a taxa SELIC.
Ou seja, no plano prático, coincidentemente, os mesmos critérios
fixados pelo STF nas ADCs 58 e 59 acabaram por se estender
também para a Fazenda Pública.
No caso concreto, o impugnante requer a aplicação do IPCA-E
como índice de atualização monetária, assim como os juros
relativos à caderneta de poupança, até o advento da Emenda
Constitucional 113/2021, em 09/12/2021, quando deve ser aplicado
a taxa SELIC dali em diante.
A conta utilizou os seguintes critérios divergentes (ID. 9d59fca):
2. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 24/07/2023 e pelo
índice 'Sem Correção' a partir de 25/07/2023, acumulados a partir
do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do
TST. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 07/2023.
7. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em
fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros
simples TRD até 24/07/2023; e juros SELIC (Receita Federal) a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
partir de 25/07/2023.
Na verdade, a Contadoria considerou a data do ajuizamento da
presente ação individual de cumprimento de sentença, ao invés de
ter considerado a data do ajuizamento da ação coletiva principal
0000304-35.2020.5.13.0026, ocorrida em 19/05/2020, que deve
prevalecer nos cálculos sob discussão.
Desse modo, utilizando o critério correto, a fase judicial da presente
ação teve início em época anterior à vigência da EC n. 113/2021,
sendo incabível a utilização da data de 09/12/2021 para efeito da
aplicação da taxa SELIC.
Logo, os índices a serem aplicados em relação à correção
monetária e à compensação da mora serão:
i. até a data anterior ao ajuizamento da ação coletiva, em
18/05/2020: apenas o IPCA-E mais juros da poupança;
ii. do ajuizamento da ação coletiva em diante, em 19/05/2020:
apenas a taxa SELIC.
Dito isso, merece reforma parcial a conta de liquidação tão somente
para antecipar a data da aplicação da SELIC para o dia 19/05/2020,
data do ajuizamento da ação coletiva.
Acolhida parcialmente a pretensão do sindicato exequente.
3. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, acolher, em parte, a impugnação
aos cálculos oposta pelo autor SIMED – SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, para determinar a retificação
da atualização monetária, com a aplicação do índice IPCA-E mais
juros da poupança até 18/05/2020, data anterior ao ajuizamento da
ação coletiva 0000304-35.2020.5.13.0026, e aplicação da taxa
SELIC a partir de 19/05/2020, data do ajuizamento da ação coletiva
principal. Tudo em conformidade com a nova conta que segue em
anexo, que, neste ato, homologa-se para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos.
Custas de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos) referente à impugnação à sentença de liquidação, pela
reclamada EBSERH (Consolidação das Leis do Trabalho, art. 789-
A, caput, inciso VII), porém dispensadas face às prerrogativas da
Fazenda Pública.
Após o decurso de prazo, considerando a demandada ser detentora
dos mesmos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública,
cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES
– EBSERH, por meio de seus advogados, via sistema, para pagar
ou apresentar embargos e, ainda, informar sobre débitos líquidos e
certos para abatimento no valor devido, no prazo de trinta dias, e o
autor, para os fins previstos no paragrafo 3º, do artigo 884, da CLT.
Em caso de inércia, atualize-se a conta e, em seguida, expeça-se
requisição de pequeno valor contra a devedora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000724-10.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JHONATAN FRANCA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b7c8fa
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos pelo SIMED – SINDICATO
DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, alegando que os
índices de correção monetária e juros de mora utilizados pela
Contadoria do Juízo estão em desconformidade com a decisão
pronunciada pelo E. STF sobre o tema, por ocasião da apreciação
das ADCs 58 e 59.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
O sindicato autor interpôs o incidente dentro do prazo legal de trinta
dias (Repercussão Geral – Tema 137 – Prazo para a Fazenda
Pública opor embargos à execução). Assim, reputa-se tempestiva a
interposição dos presentes embargos à execução.
Preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, conhece-se
do incidente.
Passa-se à análise de mérito.
2.2. Da correção monetária e dos juros de mora utilizados
Alega o impugnante que a Contadoria deixou de aplicar os índices
de correção monetária e juros de mora em consonância com a
decisão do STF havida nos autos das ADCs 58 e 59.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Inicialmente, registre-se que, o Plenário do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) reconheceu que a EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH faz jus às prerrogativas da
Fazenda Pública, mormente no que concerne à execução do
julgado, o que inclui a incidência dos juros de mora e de atualização
monetária.
Em sede de embargos declaratórios, opostos pela AGU, em face à
decisão prolatada nos autos das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e
6.021, que foram parcialmente acolhidos a fim de sanar erro
material, o STF esclareceu que não foi determinada a aplicação da
tese vinculante à Fazenda Pública, concebendo, assim, uma
assimetria entre os débitos privados e públicos.
Diante disso, por um determinado período, eram adotados os
seguintes índices na liquidação do julgado: na fase pré-judicial,
aplicava-se apenas o IPCA-E; na fase judicial até a expedição de
precatório, além do IPCA-E, deviam incidir os juros previstos no art.
1º-F da Lei 9.494/97; após a expedição de precatório, devíamos
aplicar apenas IPCA-E, salvo atraso no pagamento do precatório,
onde seria possível a aplicação de novos juros de mora.
Entretanto, no final do ano de 2021 (09/12/2021), entrou em vigor a
Emenda Constitucional n. 113, que assim dispôs sobre a matéria:
Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(SELIC), acumulado mensalmente.
A inovação constitucional ocorrida revogou tacitamente o art. 1º-F
da Lei 9.494/1997, pois regulou inteiramente a matéria que era
então tratada pelo referido dispositivo infraconstitucional.
Conclui-se, portanto, que, a partir de 09/12/2021 (data da
publicação da EC n. 113/2021), a correção monetária e os juros de
mora, incidentes sobre débitos trabalhistas devidos pela Fazenda
Pública, passaram a ser aplicados da seguinte forma: 1) na fase pré
-judicial, apenas o IPCA-E; 2) na fase judicial, desde o ajuizamento
da ação até o efetivo pagamento, apenas a taxa SELIC.
Ou seja, no plano prático, coincidentemente, os mesmos critérios
fixados pelo STF nas ADCs 58 e 59 acabaram por se estender
também para a Fazenda Pública.
No caso concreto, o impugnante requer a aplicação do IPCA-E
como índice de atualização monetária, assim como os juros
relativos à caderneta de poupança, até o advento da Emenda
Constitucional 113/2021, em 09/12/2021, quando deve ser aplicado
a taxa SELIC dali em diante.
A conta utilizou os seguintes critérios divergentes (ID. 9d59fca):
2. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 24/07/2023 e pelo
índice 'Sem Correção' a partir de 25/07/2023, acumulados a partir
do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do
TST. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 07/2023.
7. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em
fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros
simples TRD até 24/07/2023; e juros SELIC (Receita Federal) a
partir de 25/07/2023.
Na verdade, a Contadoria considerou a data do ajuizamento da
presente ação individual de cumprimento de sentença, ao invés de
ter considerado a data do ajuizamento da ação coletiva principal
0000304-35.2020.5.13.0026, ocorrida em 19/05/2020, que deve
prevalecer nos cálculos sob discussão.
Desse modo, utilizando o critério correto, a fase judicial da presente
ação teve início em época anterior à vigência da EC n. 113/2021,
sendo incabível a utilização da data de 09/12/2021 para efeito da
aplicação da taxa SELIC.
Logo, os índices a serem aplicados em relação à correção
monetária e à compensação da mora serão:
i. até a data anterior ao ajuizamento da ação coletiva, em
18/05/2020: apenas o IPCA-E mais juros da poupança;
ii. do ajuizamento da ação coletiva em diante, em 19/05/2020:
apenas a taxa SELIC.
Dito isso, merece reforma parcial a conta de liquidação tão somente
para antecipar a data da aplicação da SELIC para o dia 19/05/2020,
data do ajuizamento da ação coletiva.
Acolhida parcialmente a pretensão do sindicato exequente.
3. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, acolher, em parte, a impugnação
aos cálculos oposta pelo autor SIMED – SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, para determinar a retificação
da atualização monetária, com a aplicação do índice IPCA-E mais
juros da poupança até 18/05/2020, data anterior ao ajuizamento da
ação coletiva 0000304-35.2020.5.13.0026, e aplicação da taxa
SELIC a partir de 19/05/2020, data do ajuizamento da ação coletiva
principal. Tudo em conformidade com a nova conta que segue em
anexo, que, neste ato, homologa-se para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos.
Custas de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos) referente à impugnação à sentença de liquidação, pela
reclamada EBSERH (Consolidação das Leis do Trabalho, art. 789-
A, caput, inciso VII), porém dispensadas face às prerrogativas da
Fazenda Pública.
Após o decurso de prazo, considerando a demandada ser detentora
dos mesmos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública,
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES
– EBSERH, por meio de seus advogados, via sistema, para pagar
ou apresentar embargos e, ainda, informar sobre débitos líquidos e
certos para abatimento no valor devido, no prazo de trinta dias, e o
autor, para os fins previstos no paragrafo 3º, do artigo 884, da CLT.
Em caso de inércia, atualize-se a conta e, em seguida, expeça-se
requisição de pequeno valor contra a devedora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001294-93.2023.5.13.0002
AUTOR WLADIMIRO BELO AZEVEDO
ADVOGADO RAPHAEL VARELO BOMFIM(OAB:
32279/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d602e9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001294-93.2023.5.13.0002
AUTOR WLADIMIRO BELO AZEVEDO
ADVOGADO RAPHAEL VARELO BOMFIM(OAB:
32279/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIRO BELO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d602e9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-63.2023.5.13.0002
AUTOR MARCOS ARTHUR ANDRADE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ESTOK COMERCIO E
REPRESENTACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c811a31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o pagamento da condenação pela reclamada,
conforme petição de ID. a302028 e anexos, declara-se extinta a
presente execução trabalhista em seu desfavor.
Defere-se o pedido da parte autora de retenção de 30% a título de
honorários contratuais sobre o valor bruto da condenação, conforme
petição de ID. 480d591, e considerando a juntada do referido
contrato no ID. 480d591.
Assim, e utilizando-se o depósito identificado no ID. 7ef77b4,
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
proceda-se ao pagamento dos credores, observando-se a retenção
de honorários ora deferida e as contas bancárias indicadas na
petição de ID. 6df5dac.
Proceda-se, ainda, ao pagamento dos honorários periciais,
observando-se a conta bancária do perito indicada no ID. ID.
4a5501d, e ao recolhimento das contribuições previdenciárias,
utilizando-se os saldo remanescente do referido depósito.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário pela reclamada, ID. fd577c0.
Resta liberado o seguro garantia judicial, cuja apólice encontra-se
juntada no ID. a3a3496.
Cumpridas as determinações acima, e considerando que o débito
da reclamada se encontra quitado, inclusive com declaração de
extinção da execução em seu desfavor, e restando apenas
pendente de quitação os honorários sucumbenciais devidos pelo
reclamante ao advogado da reclamada, sob condição suspensiva
de exigibilidade, determina-se a remessa do presente processo ao
arquivo definitivo. Em caso de eventual futura provocação da parte
interessada a respeito dos referidos honorários, dentro do prazo
prescricional, o processo deverá ser desarquivado para que o Juízo
observe a alteração da situação econômica do reclamante,
beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-63.2023.5.13.0002
AUTOR MARCOS ARTHUR ANDRADE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ESTOK COMERCIO E
REPRESENTACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARTHUR ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c811a31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o pagamento da condenação pela reclamada,
conforme petição de ID. a302028 e anexos, declara-se extinta a
presente execução trabalhista em seu desfavor.
Defere-se o pedido da parte autora de retenção de 30% a título de
honorários contratuais sobre o valor bruto da condenação, conforme
petição de ID. 480d591, e considerando a juntada do referido
contrato no ID. 480d591.
Assim, e utilizando-se o depósito identificado no ID. 7ef77b4,
proceda-se ao pagamento dos credores, observando-se a retenção
de honorários ora deferida e as contas bancárias indicadas na
petição de ID. 6df5dac.
Proceda-se, ainda, ao pagamento dos honorários periciais,
observando-se a conta bancária do perito indicada no ID. ID.
4a5501d, e ao recolhimento das contribuições previdenciárias,
utilizando-se os saldo remanescente do referido depósito.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário pela reclamada, ID. fd577c0.
Resta liberado o seguro garantia judicial, cuja apólice encontra-se
juntada no ID. a3a3496.
Cumpridas as determinações acima, e considerando que o débito
da reclamada se encontra quitado, inclusive com declaração de
extinção da execução em seu desfavor, e restando apenas
pendente de quitação os honorários sucumbenciais devidos pelo
reclamante ao advogado da reclamada, sob condição suspensiva
de exigibilidade, determina-se a remessa do presente processo ao
arquivo definitivo. Em caso de eventual futura provocação da parte
interessada a respeito dos referidos honorários, dentro do prazo
prescricional, o processo deverá ser desarquivado para que o Juízo
observe a alteração da situação econômica do reclamante,
beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001036-83.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ALMIRA LUCIA CAVALCANTI FREIRE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRA LUCIA CAVALCANTI FREIRE DO NASCIMENTO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para ciência da apresentação do laudo
pericial contábil, ID. 0a0aea6, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000587-28.2023.5.13.0002
EXEQUENTE FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE CARLOS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada da documentação fornecida pela ré no
Id. 4b794ac e anexos, pelo prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000587-28.2023.5.13.0002
EXEQUENTE FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE CARLOS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada da documentação fornecida pela ré no
Id. 4b794ac e anexos, pelo prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000200-76.2024.5.13.0002
EXEQUENTE WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c02127
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao setor de cálculo para liquidação, levando-se em consideração,
inclusive, os documentos ora juntados pela reclamada, eis que a
fase de liquidação não foi encerrada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000200-76.2024.5.13.0002
EXEQUENTE WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c02127
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao setor de cálculo para liquidação, levando-se em consideração,
inclusive, os documentos ora juntados pela reclamada, eis que a
fase de liquidação não foi encerrada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-08.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ROSANGELA DE FREITAS
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ALBERTO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON EUFRASIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d07d0d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em que pese a ausência de manifestação do reclamante,
comprovando a devolução do valor recebido a maior, valor este
referente aos honorários devidos ao seu advogado, e que por erro
da reclamada foi depositado em sua conta, indefiro a execução
requerida pela mesma na petição Id. 9aeb3a1, considerando que o
autor recebeu o referido valor de boa fé.
Portanto, têm-se por quitado o acordo com relação ao crédito do
reclamante e seu patrono.
No mais, remanesce a obrigação dos reclamados, pelo pagamento
das custas processuais.
Sendo assim, intimem-se os reclamados para que, no prazo de 05
dias, comprove o pagamento das custas processuais, sob pena de
execução.
Após, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-08.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ROSANGELA DE FREITAS
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ALBERTO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DA SILVA ALVES
- ROSANGELA DE FREITAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d07d0d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em que pese a ausência de manifestação do reclamante,
comprovando a devolução do valor recebido a maior, valor este
referente aos honorários devidos ao seu advogado, e que por erro
da reclamada foi depositado em sua conta, indefiro a execução
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
requerida pela mesma na petição Id. 9aeb3a1, considerando que o
autor recebeu o referido valor de boa fé.
Portanto, têm-se por quitado o acordo com relação ao crédito do
reclamante e seu patrono.
No mais, remanesce a obrigação dos reclamados, pelo pagamento
das custas processuais.
Sendo assim, intimem-se os reclamados para que, no prazo de 05
dias, comprove o pagamento das custas processuais, sob pena de
execução.
Após, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-05.2023.5.13.0002
AUTOR VANDSON ALVES ALBUQUERQUE
ADVOGADO LUCAS TAURINO FELIPE(OAB:
28867/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f92f41
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a perita médica, MARINA BARBOSA DE
OLIVEIRA JOFFILY, embora devidamente intimada em 14/03/2024
Id. 738e9f9 da sua designação nos autos, não designou a data da
perícia, determino a sua destituição, e, em sua substituição,
nomeio, o perito TIAGO NUNES DE ARAÚJO, que deverá
apresentar laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes, assim como os peritos, o nomeado e a
destituída, excluindo esta dos registros processuais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-05.2023.5.13.0002
AUTOR VANDSON ALVES ALBUQUERQUE
ADVOGADO LUCAS TAURINO FELIPE(OAB:
28867/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDSON ALVES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f92f41
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a perita médica, MARINA BARBOSA DE
OLIVEIRA JOFFILY, embora devidamente intimada em 14/03/2024
Id. 738e9f9 da sua designação nos autos, não designou a data da
perícia, determino a sua destituição, e, em sua substituição,
nomeio, o perito TIAGO NUNES DE ARAÚJO, que deverá
apresentar laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes, assim como os peritos, o nomeado e a
destituída, excluindo esta dos registros processuais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-56.2023.5.13.0002
AUTOR R.F.M.S.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU L.L.I.S.
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
PERITO M.B.D.O.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 31c6fbc.
Processo Nº ATOrd-0001290-56.2023.5.13.0002
AUTOR R.F.M.S.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU L.L.I.S.
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
PERITO M.B.D.O.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.L.I.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 31c6fbc.
Processo Nº ATOrd-0000608-38.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA CABRAL TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
a) julgar procedentes os embargos à execução apresentados pelo
executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para determinar a
exclusão das custas de conhecimento.
b) julgar improcedente a impugnação à sentença de liquidação
apresentada pela exequente BRUNA CABRAL TEOTONIO.
Custas de execução pelo executado, no importe de R$ 44,26, nos
termos do art. 789, V, da CLT.
Nova planilha de cálculo em anexo a esta decisão, como parte
integrante da mesma.
Fica o o executado, desde já, intimado para pagamento no prazo
legal de 48 horas, sob pena de acionamento do seguro.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000608-38.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
a) julgar procedentes os embargos à execução apresentados pelo
executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para determinar a
exclusão das custas de conhecimento.
b) julgar improcedente a impugnação à sentença de liquidação
apresentada pela exequente BRUNA CABRAL TEOTONIO.
Custas de execução pelo executado, no importe de R$ 44,26, nos
termos do art. 789, V, da CLT.
Nova planilha de cálculo em anexo a esta decisão, como parte
integrante da mesma.
Fica o o executado, desde já, intimado para pagamento no prazo
legal de 48 horas, sob pena de acionamento do seguro.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001300-03.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELL FABRICIO MELO DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELL FABRICIO MELO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2248184
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se o reclamante para requerer o que entender de direito no
prazo de 5 dias, nos termos do artigo 878 da CLT. No silêncio do
autor, remetam-se os autos arquivo provisório (artigo 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-03.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELL FABRICIO MELO DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DR CARGO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2248184
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se o reclamante para requerer o que entender de direito no
prazo de 5 dias, nos termos do artigo 878 da CLT. No silêncio do
autor, remetam-se os autos arquivo provisório (artigo 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-75.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA ISABELA DE AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABELA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17a3a44
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela 2ª reclamada,
pois preenchidos os seus pressupostos legais.
Recebe-se, também, o agravo de instrumento em agravo de petição
da 1ª reclamada.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-75.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA ISABELA DE AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17a3a44
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela 2ª reclamada,
pois preenchidos os seus pressupostos legais.
Recebe-se, também, o agravo de instrumento em agravo de petição
da 1ª reclamada.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000268-26.2024.5.13.0002
AUTOR TATYANE CUNHA VIANNA DA SILVA
ADVOGADO GIORGIO PAULO XAVIER DE
LIMA(OAB: 23603/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 054f95b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por TATYANE CUNHA VIANNA DA SILVA em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para condená-la a pagar à
parte autora, com juros e correção monetária, os valores constantes
na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- salário referente ao período de 24/05/2023 a 27/06/2023; 13º
salário (1/3); e FGTS referente ao período, a ser depositado na
conta vinculada da reclamante.
Após o trânsito em julgado, a reclamada será intimada para
retificar a CTPS da reclamante, para constar admissão na data
de 24/05/2023, ficando, desde já, autorizada a realização desse
registro pela Secretaria desta Unidade em caso de omissão da
reclamada.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, em 10%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias na forma do art. 7º-A da Lei n.º
12.546/2011, ficando excluída a obrigação de recolhimento da cota-
parte previdenciária da empresa sobre as verbas deferidas na
sentença.
Por fim, registro que, por se tratar de ação submetida ao
procedimento sumário (de alçada), a interposição de eventual
recurso pelas partes deverá observar o disposto no art. 1º, §4º,
da Lei n.º5.584/1970.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000268-26.2024.5.13.0002
AUTOR TATYANE CUNHA VIANNA DA SILVA
ADVOGADO GIORGIO PAULO XAVIER DE
LIMA(OAB: 23603/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATYANE CUNHA VIANNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 054f95b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por TATYANE CUNHA VIANNA DA SILVA em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para condená-la a pagar à
parte autora, com juros e correção monetária, os valores constantes
na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- salário referente ao período de 24/05/2023 a 27/06/2023; 13º
salário (1/3); e FGTS referente ao período, a ser depositado na
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
conta vinculada da reclamante.
Após o trânsito em julgado, a reclamada será intimada para
retificar a CTPS da reclamante, para constar admissão na data
de 24/05/2023, ficando, desde já, autorizada a realização desse
registro pela Secretaria desta Unidade em caso de omissão da
reclamada.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, em 10%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias na forma do art. 7º-A da Lei n.º
12.546/2011, ficando excluída a obrigação de recolhimento da cota-
parte previdenciária da empresa sobre as verbas deferidas na
sentença.
Por fim, registro que, por se tratar de ação submetida ao
procedimento sumário (de alçada), a interposição de eventual
recurso pelas partes deverá observar o disposto no art. 1º, §4º,
da Lei n.º5.584/1970.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-21.2024.5.13.0002
AUTOR JOALLISON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALLISON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00b01b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por JOALLISON GOMES DA SILVA em face
de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, para
condená-la a pagar à parte autora, com juros e correção monetária,
os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- diferenças do adicional de insalubridade e reflexos em 13º
salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamante, em
5% sobre o valor da condenação.
Condeno, também, a parte reclamante no pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado dos
reclamados, em 5% sobre o valor dos títulos em que restou
sucumbente, os quais deverão permanecer em condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-21.2024.5.13.0002
AUTOR JOALLISON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00b01b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por JOALLISON GOMES DA SILVA em face
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, para
condená-la a pagar à parte autora, com juros e correção monetária,
os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- diferenças do adicional de insalubridade e reflexos em 13º
salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamante, em
5% sobre o valor da condenação.
Condeno, também, a parte reclamante no pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado dos
reclamados, em 5% sobre o valor dos títulos em que restou
sucumbente, os quais deverão permanecer em condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-09.2024.5.13.0001
AUTOR ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRALLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e8d98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
ajuizada por ANDRE SILVA DO NASCIMENTO em face de
NUTRALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, calculadas em 2% sobre o valor da causa,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-09.2024.5.13.0001
AUTOR ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRALLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e8d98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
ajuizada por ANDRE SILVA DO NASCIMENTO em face de
NUTRALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, calculadas em 2% sobre o valor da causa,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000146-47.2023.5.13.0002
AUTOR SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAIONARA MIRELE GOMES SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0db7c96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos
termos da fundamentação, o seguinte:
3.1. não conhecer dos embargos à execução da devedora principal
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL no que concerne
ao questionamento sobre o redirecionamento à devedora
subsidiária;
3.2. julgar improcedentes os embargos à execução interpostos
pela devedora subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A para manter o
redirecionamento dos atos executórios em seu desfavor, diante da
impossibilidade de prosseguimento da execução em face da
devedora principal.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos) referente a cada um dos Embargos à Execução, pela
reclamada (art. 789-A, inciso V, da CLT), a serem pagas no final.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, pague-se aos credores utilizando-se o
depósito recursal da devedora subsidiária, ID. 854990d, até o limite
de seu débito. Após, apure-se, o saldo devedor da reclamada
principal, observando-se a dedução do pagamento ora determinado,
e expeça-se certidão para fins de habilitação de crédito junto ao
Juízo da Recuperação Judicial.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-47.2023.5.13.0002
AUTOR SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0db7c96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos
termos da fundamentação, o seguinte:
3.1. não conhecer dos embargos à execução da devedora principal
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL no que concerne
ao questionamento sobre o redirecionamento à devedora
subsidiária;
3.2. julgar improcedentes os embargos à execução interpostos
pela devedora subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A para manter o
redirecionamento dos atos executórios em seu desfavor, diante da
impossibilidade de prosseguimento da execução em face da
devedora principal.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos) referente a cada um dos Embargos à Execução, pela
reclamada (art. 789-A, inciso V, da CLT), a serem pagas no final.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, pague-se aos credores utilizando-se o
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
depósito recursal da devedora subsidiária, ID. 854990d, até o limite
de seu débito. Após, apure-se, o saldo devedor da reclamada
principal, observando-se a dedução do pagamento ora determinado,
e expeça-se certidão para fins de habilitação de crédito junto ao
Juízo da Recuperação Judicial.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000856-64.2023.5.13.0003
EXEQUENTE DENIZE MATIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE) cientificada acerca do bloqueio
total SISBAJUD (id920302d), para manifestação em 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000031-86.2024.5.13.0003
AUTOR RODRIGO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU TS REFRIGERACAO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado a parte exequente para tomar ciência do alvará
expedido (id7b29832).
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131242-66.2015.5.13.0003
AUTOR MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51a91e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-04.2022.5.13.0003
AUTOR PEDRO MIGUEL CAVALCANTI
CERQUEIRA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU MARCOS INACIO ADVOCACIA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
- PEDRO MIGUEL CAVALCANTI CERQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte exequente e seu patrono, para tomar
ciência do alvará expedido (iddcf0b2b).
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000399-95.2024.5.13.0003
AUTOR D.D.O.
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU M.A.F.L.M.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.F.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6ccea7c.
Processo Nº ATSum-0000399-95.2024.5.13.0003
AUTOR D.D.O.
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU M.A.F.L.M.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6ccea7c.
Processo Nº ATSum-0000742-62.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA LUCIA DE VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2405ca
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido do exequente constante no ID 50dc158.
Consoante jurisprudência do STJ, cabe ao Juízo Trabalhista emitir
certidão de crédito para habilitação junto à recuperação judicial. E,
mesmo em se tratando de crédito extraconcursal, o processamento
da execução se dá no juízo universal da recuperação, a partir da
habilitação feita pelo credor.
É nesse sentido a jurisprudência do nosso Regional:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JUÍZO UNIVERSAL. Em se tratando de créditos extraconcursais
ocorridos após o início do processo de recuperação judicial da
empresa, a competência da Justiça do Trabalho se limita à
apuração do respectivo crédito, suspendendo-se qualquer ato
executivo em desfavor da empresa agravante, devendo o autor
requerer a devida certidão de crédito para habilitação no Juízo
universal, nos termos do Provimento CGJT nº 01/2012. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - AP-0001312-61.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo José Videres Trajano, Julgamento:
11/12/2018, Publicação: DJe 20/01/2019)
RECURSO DA EXECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Declarada a recuperação judicial, a
competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do
título executivo e liquidação da decisão, cabendo ao juízo universal
os atos executivos. Em se tratando de crédito extraconcursal, o
controle dos atos de constrição patrimonial mantém-se no juízo da
recuperação, em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo
de petição provido parcialmente. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000343-44.2019.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
31/05/2021, Publicação: DJe 03.06.2021)
Cumpra-se a Sentença de ID 42660c7.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-62.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA LUCIA DE VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2405ca
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido do exequente constante no ID 50dc158.
Consoante jurisprudência do STJ, cabe ao Juízo Trabalhista emitir
certidão de crédito para habilitação junto à recuperação judicial. E,
mesmo em se tratando de crédito extraconcursal, o processamento
da execução se dá no juízo universal da recuperação, a partir da
habilitação feita pelo credor.
É nesse sentido a jurisprudência do nosso Regional:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS.
JUÍZO UNIVERSAL. Em se tratando de créditos extraconcursais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ocorridos após o início do processo de recuperação judicial da
empresa, a competência da Justiça do Trabalho se limita à
apuração do respectivo crédito, suspendendo-se qualquer ato
executivo em desfavor da empresa agravante, devendo o autor
requerer a devida certidão de crédito para habilitação no Juízo
universal, nos termos do Provimento CGJT nº 01/2012. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - AP-0001312-61.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo José Videres Trajano, Julgamento:
11/12/2018, Publicação: DJe 20/01/2019)
RECURSO DA EXECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Declarada a recuperação judicial, a
competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do
título executivo e liquidação da decisão, cabendo ao juízo universal
os atos executivos. Em se tratando de crédito extraconcursal, o
controle dos atos de constrição patrimonial mantém-se no juízo da
recuperação, em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo
de petição provido parcialmente. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000343-44.2019.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
31/05/2021, Publicação: DJe 03.06.2021)
Cumpra-se a Sentença de ID 42660c7.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000438-92.2024.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS HENRIQUE MARTINS DA
SILVA CASTRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
REQUERIDO M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE MARTINS DA SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6efbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000880-92.2023.5.13.0003, a qual condenou a
reclamada ao pagamento de diversas verbas
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para eventual impugnação em
idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000438-92.2024.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS HENRIQUE MARTINS DA
SILVA CASTRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
REQUERIDO M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6efbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000880-92.2023.5.13.0003, a qual condenou a
reclamada ao pagamento de diversas verbas
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para eventual impugnação em
idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000374-82.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO DARLAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2b218
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Analisando informação da secretaria deste juízo, verifica-se que o
consignatário ajuizou reclamação em desfavor da consignante
conforme processo nº 0000399-95.2024.5.13.0003, com objeto e
causa de pedir que configuram conexão ou continência entre as
ações, ambas já inclusas na pauta de audiências do dia 24/04/2024,
quando as partes deverão comparecer perante este juízo.
Não obstante o teor da certidão Id b38dd71, há nos autos da
mencionada reclamação a petição Id b38dd71, na qual a advogada
do reclamante manifesta que o reclamante já teve ciência da
presente ação consignatória e aduz que não há depósito do
pretenso valor consignado.
Isso posto, deverá a consignante, no prazo de 5 dias, juntar aos
autos prova da realização do depósito da quantia destinada ao
pagamento, sob pena de extinção do processo, sem resolução do
mérito (CPC, art.542, par. único). Notifique-se.
Ato contínuo, aguarde-se a audiência já designada.
Dê-se ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação no
DEJT como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000374-82.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO DARLAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2b218
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Analisando informação da secretaria deste juízo, verifica-se que o
consignatário ajuizou reclamação em desfavor da consignante
conforme processo nº 0000399-95.2024.5.13.0003, com objeto e
causa de pedir que configuram conexão ou continência entre as
ações, ambas já inclusas na pauta de audiências do dia 24/04/2024,
quando as partes deverão comparecer perante este juízo.
Não obstante o teor da certidão Id b38dd71, há nos autos da
mencionada reclamação a petição Id b38dd71, na qual a advogada
do reclamante manifesta que o reclamante já teve ciência da
presente ação consignatória e aduz que não há depósito do
pretenso valor consignado.
Isso posto, deverá a consignante, no prazo de 5 dias, juntar aos
autos prova da realização do depósito da quantia destinada ao
pagamento, sob pena de extinção do processo, sem resolução do
mérito (CPC, art.542, par. único). Notifique-se.
Ato contínuo, aguarde-se a audiência já designada.
Dê-se ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação no
DEJT como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001240-27.2023.5.13.0003
AUTOR JADSON DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON DOS SANTOS FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a19546
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. ee57ede, intime-se a parte autora
para manifestação, no prazo de 5 dias.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000989-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ERISVALDO GADELHA SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISVALDO GADELHA SARAIVA JUNIOR
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a883d
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução proposto (Id 41df9d0),
sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-68.2024.5.13.0003
AUTOR WELLISON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISON DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcafb5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 7e48ae1, defiro o pedido de dilação
de prazo por 05 (cinco) dias, devendo comprovar nos autos, o
cumprimento da obrigação de fazer.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-68.2024.5.13.0003
AUTOR WELLISON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcafb5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 7e48ae1, defiro o pedido de dilação
de prazo por 05 (cinco) dias, devendo comprovar nos autos, o
cumprimento da obrigação de fazer.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-21.2022.5.13.0003
AUTOR MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 075e1e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
Aduz o autor na manifestação de Id. ebcaf96, que o presente feito
corre em ação de cumprimento de sentença já em fase de execução
e peticiona solicitando o arquivamento do processo em epígrafe.
Razão lhe assiste.
Portanto decido:
(1) Eis que, já homologados os cálculos na ação correlata, sejam os
autos transladados para a fase de execução para fins de ajuste no
fluxo do PJe,
(2) Retornem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes por publicação no Dejt 13° região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-21.2022.5.13.0003
AUTOR MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 075e1e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
Aduz o autor na manifestação de Id. ebcaf96, que o presente feito
corre em ação de cumprimento de sentença já em fase de execução
e peticiona solicitando o arquivamento do processo em epígrafe.
Razão lhe assiste.
Portanto decido:
(1) Eis que, já homologados os cálculos na ação correlata, sejam os
autos transladados para a fase de execução para fins de ajuste no
fluxo do PJe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
(2) Retornem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes por publicação no Dejt 13° região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-77.2024.5.13.0003
AUTOR PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA CRISTIANE DE SOUZA
MEDEIROS DA CRUZ
RÉU MARCOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d238c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/05/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/05/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-92.2024.5.13.0003
AUTOR ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 38eac4e. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000244-92.2024.5.13.0003
AUTOR ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 38eac4e. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutAntAnt-0000391-21.2024.5.13.0003
REQUERENTE MBF EDUCACAO LTDA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
REQUERENTE MB EDUCACAO EIRELI - ME
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
REQUERIDO SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MB EDUCACAO EIRELI - ME
- MBF EDUCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 732e670
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, considerando que ainda não houve a apresentação da
defesa, conforme artigo 485, §4º do CPC subsidiário, defiro o
pedido da parte requerente. Assim, extingo o presente feito, sem
resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais no importe de R$ 20,00, pela parte requerente,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 1.000,00), porém
dispensadas na forma da lei.
Retire-se o feito de pauta.
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-64.2023.5.13.0003
AUTOR A.A.D.S.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d9779c6.
Processo Nº ATOrd-0001147-64.2023.5.13.0003
AUTOR A.A.D.S.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d9779c6.
Processo Nº ATOrd-0092100-89.2014.5.13.0003
AUTOR ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63ef32b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por ADAILTON ALBINO DA SILVA para, sanando os vícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
apontados, determinar que sejam feitos os ajustes necessários na
decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092100-89.2014.5.13.0003
AUTOR ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63ef32b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por ADAILTON ALBINO DA SILVA para, sanando os vícios
apontados, determinar que sejam feitos os ajustes necessários na
decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000483-33.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e986111
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios opostos
pelas partes nos termos da fundamentação supra que a este
dispositivo adere para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000483-33.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e986111
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios opostos
pelas partes nos termos da fundamentação supra que a este
dispositivo adere para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000431-03.2024.5.13.0003
REQUERENTE CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606fbd4
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000431-03.2024.5.13.0003
REQUERENTE CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606fbd4
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000269-02.2024.5.13.0005
EXEQUENTE MANOEL VIEIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VIEIRA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8438d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença onde se pretende o
pagamento do estorno das faixas salariais que foram suprimidas no
decorrer do processo 0000742-67.2019.5.13.0003.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para eventual impugnação em
idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-91.2023.5.13.0003
AUTOR ANA KAIRA RODRIGUES MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d464eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (Id d48475a), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual -id 4f02601) e tributário, bem
como o valor depositado (Id .4db1bad), conforme previsto na
sentença, devendo observar os dados bancários e percentuais
constantes da petição Id b364b83.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-91.2023.5.13.0003
AUTOR ANA KAIRA RODRIGUES MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAIRA RODRIGUES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d464eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (Id d48475a), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual -id 4f02601) e tributário, bem
como o valor depositado (Id .4db1bad), conforme previsto na
sentença, devendo observar os dados bancários e percentuais
constantes da petição Id b364b83.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-18.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS SOARES SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afe85cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por TAM LINHAS AEREAS S/A.; e ACOLHO EM
PARTE, os embargos à execução manejados por CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL, para determinar a suspensão, até
04/04/2025, do processo executório em seu desfavor, em razão da
decisão que aprovou a homologação de seu plano da recuperação
judicial, sem prejuízo da expedição da certidão de crédito, para
efeito de habilitação da parte exequente nos autos do processo
1058558-70.2022.8.26.0100.
Custas processuais a cargo das empresas embargantes, R$ 44,26
"ex vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-18.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS SOARES SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afe85cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por TAM LINHAS AEREAS S/A.; e ACOLHO EM
PARTE, os embargos à execução manejados por CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL, para determinar a suspensão, até
04/04/2025, do processo executório em seu desfavor, em razão da
decisão que aprovou a homologação de seu plano da recuperação
judicial, sem prejuízo da expedição da certidão de crédito, para
efeito de habilitação da parte exequente nos autos do processo
1058558-70.2022.8.26.0100.
Custas processuais a cargo das empresas embargantes, R$ 44,26
"ex vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-62.2024.5.13.0003
AUTOR CARLOS JOSE DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 07/05/2024 09:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83452907101 ID da
reunião: 834 5290 7101 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000442-32.2024.5.13.0003
AUTOR SUZINALDO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU CS BRASIL FROTAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZINALDO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 08/05/2024 08:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000441-47.2024.5.13.0003
AUTOR GLAUCIA COATTI
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
RÉU THAIS REGINA CARVALHO ALMEIDA
RÉU MARIA TEREZA PEREIRA
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA COATTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 13/05/2024 08:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000734-51.2023.5.13.0003
AUTOR DAVI PINTO DE CARVALHO
ADVOGADO EDNEIA SALES DE BRITO(OAB:
2874/AC)
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
RÉU JOSE RICARDO DANTAS SILVA
08884756405
ADVOGADO JULIO HENRIQUE PORPINO MORI
LEMOS(OAB: 25325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DANTAS SILVA 08884756405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executado) cientificado acerca do bloqueio parcial
ocorrido nestes autos (IDef95e2c), para manifestação no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000339-59.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb69338
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição Id 4d06bf7, tratando-se de prazo legal e
não se verificando motivo ponderoso que obstaculize ou pelo menos
dificulte o cumprimento da ordem judicial, mormente, porque o valor
do débito é ínfimo se comparado com a capacidade econômico-
financeira da parte executada daí por que indefiro o pedido de
dilação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-63.2023.5.13.0003
AUTOR ELISOMAR DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISOMAR DE FREITAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac8afd8
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os
recursos ordinários interpostos a tempo e modo pelas partes
reclamante e reclamada, respectivamente(Id's 0879276 e
7cc4d4a).
Intimem-se ambas as partes recorridas(autor e ré) para,
conforme entenda, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-63.2023.5.13.0003
AUTOR ELISOMAR DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac8afd8
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os
recursos ordinários interpostos a tempo e modo pelas partes
reclamante e reclamada, respectivamente(Id's 0879276 e
7cc4d4a).
Intimem-se ambas as partes recorridas(autor e ré) para,
conforme entenda, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001269-77.2023.5.13.0003
AUTOR GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a441db3
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, mas não comprovou o depósito recursal nem o
recolhimento das custas processuais, sequer parcialmente.
Considerando, ainda, que foi notificada para efetuar os
recolhimentos necessários, entretanto, manteve-se silente.
DECIDO/DETERMINO:
Não receber o apelo.
Registre-se o trânsito em julgado e encaminhe-se os autos ao setor
de execução.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000305-50.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ANA CARLA DA CONCEICAO
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA CONCEICAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a3fe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição (Id 98a5327) e considerando que o
princípio da adequação jurisdicional autoriza o Magistrado a dilatar
os prazos processuais não vencidos, nos termos do art. 139, VI e
parágrafo único, do CPC.
RESOLVO:
Prorrogar por mais 10 (dez) dias o prazo para a executada para
juntar a documentação solicitada no r. despacho Id 9cf3176, sob
pena de arbitramento pelo Juízo quanto aos dados necessários à
elaboração dos cálculos de liquidação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001269-77.2023.5.13.0003
AUTOR GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a441db3
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, mas não comprovou o depósito recursal nem o
recolhimento das custas processuais, sequer parcialmente.
Considerando, ainda, que foi notificada para efetuar os
recolhimentos necessários, entretanto, manteve-se silente.
DECIDO/DETERMINO:
Não receber o apelo.
Registre-se o trânsito em julgado e encaminhe-se os autos ao setor
de execução.
Assinado e datado eletronicamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000305-50.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ANA CARLA DA CONCEICAO
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a3fe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição (Id 98a5327) e considerando que o
princípio da adequação jurisdicional autoriza o Magistrado a dilatar
os prazos processuais não vencidos, nos termos do art. 139, VI e
parágrafo único, do CPC.
RESOLVO:
Prorrogar por mais 10 (dez) dias o prazo para a executada para
juntar a documentação solicitada no r. despacho Id 9cf3176, sob
pena de arbitramento pelo Juízo quanto aos dados necessários à
elaboração dos cálculos de liquidação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0102200-40.2013.5.13.0003
AUTOR GEOVANI BENTO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO
SOBRINHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado na pessoa do seu advogado,
para informar os seus dados bancários nos autos, inclusive contrato
de honorários, a fim de que sejam procedidas as transferências
devidas (Id 8a21674). Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001055-86.2023.5.13.0003
AUTOR DEBORA KAROLYNE PEREIRA
MARINHO
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07a387f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto,decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; REJEITAR as
preliminares de prescrição total e de impugnação ao valor da causa;
ACOLHER a preliminar de prescrição quinquenal, para extinguir
com resolução do mérito os pleitos anteriores a 09 de outubro de
2018 e, no mérito propriamente dito, julgarPROCEDENTES EM
PARTE, os pleitos objeto da postulação de DEBORA KAROLYNE
PEREIRA MARINHO em desfavor de COMERCIAL E
IMPORTADORA DE PNEUS LTDA, para condenar a reclamada ao
pagamento de:dois dias a título de saldo de salário; e; indenização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
decorrente de danos morais, fixada em R$ 5.000,00.
A parte reclamada deve pagar ao advogado da reclamante o
importe de 10% do valor da condenação a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza indenizatória,
salvo o saldo de salário.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte demandada, calculadas sobre o valor total da
condenação, ambos constantes da planilha em anexo.
Intime-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-86.2023.5.13.0003
AUTOR DEBORA KAROLYNE PEREIRA
MARINHO
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA KAROLYNE PEREIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07a387f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto,decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; REJEITAR as
preliminares de prescrição total e de impugnação ao valor da causa;
ACOLHER a preliminar de prescrição quinquenal, para extinguir
com resolução do mérito os pleitos anteriores a 09 de outubro de
2018 e, no mérito propriamente dito, julgarPROCEDENTES EM
PARTE, os pleitos objeto da postulação de DEBORA KAROLYNE
PEREIRA MARINHO em desfavor de COMERCIAL E
IMPORTADORA DE PNEUS LTDA, para condenar a reclamada ao
pagamento de:dois dias a título de saldo de salário; e; indenização
decorrente de danos morais, fixada em R$ 5.000,00.
A parte reclamada deve pagar ao advogado da reclamante o
importe de 10% do valor da condenação a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza indenizatória,
salvo o saldo de salário.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte demandada, calculadas sobre o valor total da
condenação, ambos constantes da planilha em anexo.
Intime-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-43.2024.5.13.0003
AUTOR NALISON IDALINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA HELDER JUNIO RAMOS DA SILVA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NALISON IDALINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 22/04/2024 às
7:55, para realização de audiência de encerramento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000008-43.2024.5.13.0003
AUTOR NALISON IDALINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA HELDER JUNIO RAMOS DA SILVA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 22/04/2024 às
7:55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000078-60.2024.5.13.0003
AUTOR IVAN GALDINO DE PONTES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MÁRCIO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GALDINO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190d366
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Acolhendo a solicitação constante no Id b52f498, fica determinada
audiência a ser realizada no dia 03/05/2024 11:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-60.2024.5.13.0003
AUTOR IVAN GALDINO DE PONTES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MÁRCIO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MÁRCIO ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190d366
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Acolhendo a solicitação constante no Id b52f498, fica determinada
audiência a ser realizada no dia 03/05/2024 11:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0003300-85.2014.5.13.0003
AUTOR ELINALDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU PAULO DE ATAIDE SILVA -
MONTAGENS INDUSTRIAIS - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
ADVOGADO FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA
PESSOA(OAB: 13637/PB)
RÉU SABARALCOOL S A ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO MARCIONE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17536/PR)
ADVOGADO JOAO PAULO SOARES(OAB:
71458/PR)
ADVOGADO EMANUEL HUMBERTO DE OLIVEIRA
BUENO(OAB: 56015/PR)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO
LEAL(OAB: 18884/PB)
RÉU PAULO DE ATAIDE SILVA
ADVOGADO FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA
PESSOA(OAB: 13637/PB)
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIZEN TARUMA LTDA.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE ATAIDE SILVA
- PAULO DE ATAIDE SILVA - MONTAGENS INDUSTRIAIS - ME
- SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e178b7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do contido no despacho (Id 8a69d33), remetam-se os
presentes autos à contadoria, a fim de que os cálculos (Id a7fe707)
sejam atualizados até 29.02.2024, observando-se os parâmetros
determinado no referido despacho (IPCA-E na fase pré-judicial e a
partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC).
Cumprido o item precedente, oficie-se o 5ª Vara Federal de Maringá
-PR (Processo nº 5004809-11.2015.4.04.7004) e ao Leiloeiro
Afonso Marangoni, encaminhando-se cópias da planilha de
cálculos, mantendo-se os autos sobrestados até a satisfação do
débito exequendo, conforme determinação já constante no
despacho (Id 4949f9d).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0003300-85.2014.5.13.0003
AUTOR ELINALDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU PAULO DE ATAIDE SILVA -
MONTAGENS INDUSTRIAIS - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
ADVOGADO FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA
PESSOA(OAB: 13637/PB)
RÉU SABARALCOOL S A ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO MARCIONE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17536/PR)
ADVOGADO JOAO PAULO SOARES(OAB:
71458/PR)
ADVOGADO EMANUEL HUMBERTO DE OLIVEIRA
BUENO(OAB: 56015/PR)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO
LEAL(OAB: 18884/PB)
RÉU PAULO DE ATAIDE SILVA
ADVOGADO FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA
PESSOA(OAB: 13637/PB)
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIZEN TARUMA LTDA.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e178b7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do contido no despacho (Id 8a69d33), remetam-se os
presentes autos à contadoria, a fim de que os cálculos (Id a7fe707)
sejam atualizados até 29.02.2024, observando-se os parâmetros
determinado no referido despacho (IPCA-E na fase pré-judicial e a
partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC).
Cumprido o item precedente, oficie-se o 5ª Vara Federal de Maringá
-PR (Processo nº 5004809-11.2015.4.04.7004) e ao Leiloeiro
Afonso Marangoni, encaminhando-se cópias da planilha de
cálculos, mantendo-se os autos sobrestados até a satisfação do
débito exequendo, conforme determinação já constante no
despacho (Id 4949f9d).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-70.2022.5.13.0003
AUTOR DEUSDETE JOSUE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce3bcfb
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000390-36.2024.5.13.0003
REQUERENTE JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952f441
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte reclamada pelo prazo de 8 dias, para impugnação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, consoante art. 879, §2º, da
CLT.
Apresentada impugnação fundamentada pelo(a) reclamado(a),
intime-se o(a) reclamante para resposta, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade, as partes deverão ser intimadas, que,
permanecendo a divergência entre os cálculos, a conta será
considerada complexa e será nomeado perito para sua elaboração,
conforme art. 879, §6º, da CLT.
Decorridos os prazos, voltem conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação. de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000390-36.2024.5.13.0003
REQUERENTE JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952f441
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte reclamada pelo prazo de 8 dias, para impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, consoante art. 879, §2º, da
CLT.
Apresentada impugnação fundamentada pelo(a) reclamado(a),
intime-se o(a) reclamante para resposta, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade, as partes deverão ser intimadas, que,
permanecendo a divergência entre os cálculos, a conta será
considerada complexa e será nomeado perito para sua elaboração,
conforme art. 879, §6º, da CLT.
Decorridos os prazos, voltem conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação. de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000444-02.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE MATEUS DA SILVA FAUSTINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PIETRO HARLEY DANTAS FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATEUS DA SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
08/05/2024 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82348236231 ID da reunião: 823 4823 6231 , sendo
de responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001210-89.2023.5.13.0003
AUTOR SEVERINO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8011b9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Acolho a solicitação contida no Id 9ac7162; retire-se o processo da
pauta aprazada e aguarde-se a entrega do laudo; apresentado o
referido laudo, inclua-se o processo em pauta.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001210-89.2023.5.13.0003
AUTOR SEVERINO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8011b9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Acolho a solicitação contida no Id 9ac7162; retire-se o processo da
pauta aprazada e aguarde-se a entrega do laudo; apresentado o
referido laudo, inclua-se o processo em pauta.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-09.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA GABRIELE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA GABRIELE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4405b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos,
Defiro o pedido apresentado no Id 3410606, inclua-se a empresa
MM CAMA, MESA E BANHO LTDA, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ sob o n.º 11.057.857/0001-64, com sede
na Av João Naves de Ávila, número 1331, Piso 2, Loja 1318, Bairro
Tibery, Uberlândia, Minas Gerais, CEP 38.405-140, no polo passivo
da presente ação , notifique-se a referida empresa acerca da
audiência ja aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-19.2023.5.13.0003
AUTOR ISAIAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e601b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID. 534ba07),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-88.2022.5.13.0003
AUTOR MARILZA VENANCIO PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU RONILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILZA VENANCIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4256eee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação da exequente (IDf70f6e3), proceda-se à
consulta DECRED requerida, com vistas à parte interessada para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
Em caso de inexistência de relatório no ato da consulta realizada,
afigura-se infrutífera a referida consulta, restando o sobrestamento
do feito, por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e,
decorrido período de suspensão, o início da fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-56.2022.5.13.0003
AUTOR ROSANY MENEZES NOGUEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU REINALDO BARROS DE SOUSA
RÉU FERNANDO SILVA
RÉU FR SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANY MENEZES NOGUEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000311-91.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BARBOSA DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000311-91.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000480-88.2017.5.13.0003
AUTOR ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU ALBUQUERQUE & SENA
MADEIREIRA LTDA - ME
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU SAMARA KEYSE TAVARES GOMES
ATAIDE
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para manifestação sobre
impugnação de id 8166ab
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000156-54.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA SILVA
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial agendado pelo senhor
perito, Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, na conformidade dos ditames
fixados na petição Id e019ee2 - Indicação de Data de Realização
de Diligência Pericial, designada para o dia 26/04/2024 às 07:20h.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000156-54.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial agendado pelo senhor
perito, Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, na conformidade dos ditames
fixados na petição Id e019ee2 - Indicação de Data de Realização
de Diligência Pericial, designada para o dia 26/04/2024 às 07:20h.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000156-54.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial agendado pelo senhor
perito, Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, na conformidade dos ditames
fixados na petição Id e019ee2 - Indicação de Data de Realização
de Diligência Pericial, designada para o dia 26/04/2024 às 07:20h.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000254-39.2024.5.13.0003
AUTOR JOSELY CALIXTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELY CALIXTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial agendado pelo senhor
perito, Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, na conformidade dos ditames
fixados na petição Id 58dd9b8 - Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial, designada para o dia 25/04/2024 às 19:00h
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000254-39.2024.5.13.0003
AUTOR JOSELY CALIXTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial agendado pelo senhor
perito, Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, na conformidade dos ditames
fixados na petição Id 58dd9b8 - Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial, designada para o dia 25/04/2024 às 19:00h
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000254-39.2024.5.13.0003
AUTOR JOSELY CALIXTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial agendado pelo senhor
perito, Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, na conformidade dos ditames
fixados na petição Id 58dd9b8 - Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial, designada para o dia 25/04/2024 às 19:00h
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000254-39.2024.5.13.0003
AUTOR JOSELY CALIXTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial agendado pelo senhor
perito, Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, na conformidade dos ditames
fixados na petição Id 58dd9b8 - Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial, designada para o dia 25/04/2024 às 19:00h
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000551-80.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO ROMAO FELIX
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000551-80.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO ROMAO FELIX
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000551-80.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO ROMAO FELIX
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROMAO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000265-68.2024.5.13.0003
AUTOR DJALMA TAVARES DE CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA TAVARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial agendado pelo senhor
perito, Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, na conformidade dos ditames
fixados na petição Id 57d519c - Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial, designada para o dia 25/04/2024 às 16:00h.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000265-68.2024.5.13.0003
AUTOR DJALMA TAVARES DE CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial agendado pelo senhor
perito, Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, na conformidade dos ditames
fixados na petição Id 57d519c - Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial, designada para o dia 25/04/2024 às 16:00h.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001260-18.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas sobre os cálculos elaborados em
cumprimento à Decisão de Embargos Declaratórios retro, ID.
e06e95c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001260-18.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Ficam as partes notificadas sobre os cálculos elaborados em
cumprimento à Decisão de Embargos Declaratórios retro, ID.
e06e95c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000319-34.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b1d878
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita ao reclamante; e, no mérito, julgar PROCEDENTES os
pleitos objeto da postulação de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA,
em desfavor de R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP, para CONDENAR a reclamada ao pagamento
de:salário do mês de janeiro (19 dias) e fevereiro de 2024; aviso
prévio indenizado; trezenos proporcionais de 2023 e 2024 e férias
proporcionais; FGTS; multa fundiária; multa do Art. 477, § 8º, da
CLT; multa do Art. 467, da CLT; e, vale transporte, no total de 2 ao
dia.
Condena-se ainda a parte ré, na obrigação de devolver a CTPS
obreira, no prazo e sob as cominações estabelecidas na
fundamentação.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória todas as parcelas,
exceto indenização equivalente ao vale transporte, aviso prévio,
férias com 1/3 e FGTS+40%.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-05.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU AKRIVIA NEGOCIOS E TECNOLOGIA
LTDA
RÉU JULIO CESAR DIAS
ADVOGADO RAPHAEL GOMES DE MEDEIROS
GARCIA(OAB: 21758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ed365
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante; bem como julgar PROCEDENTES os
pleitos objeto da postulação de JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR,
em face de JULIO CESAR DIAS e AKRIVIA NEGOCIOS E
TECNOLOGIA LTDA para CONDENAR,as rés, de forma solidária,
inicialmente, na obrigação de anotar a CTPS obreira, no prazo de
15 dias após o trânsito em julgado, fazendo constaro início
em01/09/2022 com dispensa em 04/11/2023, já com a projeção do
aviso prévio, e última remuneração mensal no importe de R$
5.000,00, na função de Coordenador de Produtos e Projetos, sob
pena de multa estabelecida na fundamentação, bem como no
pagamento de aviso prévio indenizado; trezenos; férias+1/3;
FGTS+40%; salários em atraso de agosto e setembro de 2023;
saldo de salário; e multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
A parte reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o
importe de 10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas
deferidas, exceto aviso prévio, férias com 1/3 e FGTS+40% e multa
do art. 477, §8º da CLT.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-05.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU AKRIVIA NEGOCIOS E TECNOLOGIA
LTDA
RÉU JULIO CESAR DIAS
ADVOGADO RAPHAEL GOMES DE MEDEIROS
GARCIA(OAB: 21758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ed365
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante; bem como julgar PROCEDENTES os
pleitos objeto da postulação de JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR,
em face de JULIO CESAR DIAS e AKRIVIA NEGOCIOS E
TECNOLOGIA LTDA para CONDENAR,as rés, de forma solidária,
inicialmente, na obrigação de anotar a CTPS obreira, no prazo de
15 dias após o trânsito em julgado, fazendo constaro início
em01/09/2022 com dispensa em 04/11/2023, já com a projeção do
aviso prévio, e última remuneração mensal no importe de R$
5.000,00, na função de Coordenador de Produtos e Projetos, sob
pena de multa estabelecida na fundamentação, bem como no
pagamento de aviso prévio indenizado; trezenos; férias+1/3;
FGTS+40%; salários em atraso de agosto e setembro de 2023;
saldo de salário; e multa do art. 477, § 8º, da CLT.
A parte reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o
importe de 10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas
deferidas, exceto aviso prévio, férias com 1/3 e FGTS+40% e multa
do art. 477, §8º da CLT.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-17.2024.5.13.0003
AUTOR NAGYLLA MANYELLE LIMA VIEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NAGYLLA MANYELLE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c29d67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/05/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000430-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f86101b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito calculista para que, no prazo de 10 dias, se
manifeste acerca dos embargos à execução opostos pela ré (Id
a944260) e a impugnação aos cálculos do autor (Id 4876c1a).
Após, retornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000430-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f86101b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito calculista para que, no prazo de 10 dias, se
manifeste acerca dos embargos à execução opostos pela ré (Id
a944260) e a impugnação aos cálculos do autor (Id 4876c1a).
Após, retornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-63.2016.5.13.0003
AUTOR NATALIA FERREIRA SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU SUPREMA EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO RANUZHYA FRANCISRAYNE
MONTENEGRO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 22429/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU WORLD SERVICE TERCEIRIZACAO
LTDA
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
RÉU MARCOLE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPREMA EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6cbd62
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da pretensão do exequente (IDe24ee43) e considerando a
sentença de extinção da execução proferida no processo 0001425-
78.2017.5.13.0002, determinando a transferência de valores para os
autos do processo em epígrafe, conforme peças ora trazidas aos
autos (ID6c12c12), considerando cientes as executadas quanto à
referida sentença, libere-se em favor da exequente os valores
transferidos, com as cautelas de praxe.
Paralelamente, apure-se o remanescente devido e intime-se a
exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, trazer aos autos os
seus dados bancários e contrato de honorários advocatícios, se for
o caso, a fim de que seja efetivado o pagamento ora deferido,
devendo, em igual prazo, indicar meios NOVOS, CONCRETOS e
SERVÍVEIS ao prosseguimento da execução.
Silente, mantenham-se os autos sobrestados, dando-se início à
contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-
A, da CLT.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação no DEJT
13ªRegião como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-63.2016.5.13.0003
AUTOR NATALIA FERREIRA SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU SUPREMA EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO RANUZHYA FRANCISRAYNE
MONTENEGRO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 22429/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI
RÉU WORLD SERVICE TERCEIRIZACAO
LTDA
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
RÉU MARCOLE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6cbd62
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da pretensão do exequente (IDe24ee43) e considerando a
sentença de extinção da execução proferida no processo 0001425-
78.2017.5.13.0002, determinando a transferência de valores para os
autos do processo em epígrafe, conforme peças ora trazidas aos
autos (ID6c12c12), considerando cientes as executadas quanto à
referida sentença, libere-se em favor da exequente os valores
transferidos, com as cautelas de praxe.
Paralelamente, apure-se o remanescente devido e intime-se a
exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, trazer aos autos os
seus dados bancários e contrato de honorários advocatícios, se for
o caso, a fim de que seja efetivado o pagamento ora deferido,
devendo, em igual prazo, indicar meios NOVOS, CONCRETOS e
SERVÍVEIS ao prosseguimento da execução.
Silente, mantenham-se os autos sobrestados, dando-se início à
contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-
A, da CLT.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação no DEJT
13ªRegião como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000008-43.2024.5.13.0003
AUTOR NALISON IDALINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA HELDER JUNIO RAMOS DA SILVA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NALISON IDALINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7eaef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 22/04/2024, às
7:55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-13.2018.5.13.0003
AUTOR MAILSON RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON RAMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c4dd7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido apresentado no ID 77c759f, atribuo ao presente
despacho FORÇA DE OFÍCIO, a fim de requisitar ao Cartório
DECARLITO e ao 7º Tabelionato de Notas de João Pessoa -PB o
fornecimento a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, do inteiro teor
das procurações outorgadas a ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO, CPF 098.911.594-18.
A resposta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico:
vt03jpa@trt13.jus.br ou através de malote digital, no prazo acima
descrito, sob pena de ser considerada descumprida a ordem
judicial, com adoção das medidas pertinentes.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação no
DEJT 13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-43.2024.5.13.0003
AUTOR NALISON IDALINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA HELDER JUNIO RAMOS DA SILVA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7eaef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 22/04/2024, às
7:55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001651-17.2016.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU SUMMER MUSIC LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU P.I COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA
- EPP
- P.I COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA
- PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES
- PI SERVICOS DE CONSTRUCAO INSTALACOES E
INVESTIMENTOS PRIME LTDA
- SUMMER MUSIC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55cd168
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a petição ID. 7abe1a1, promovam-se pesquisas
através do INFOSEG e PREVJUD, a fim de verificar a existência de
vínculos e/ou benefícios previdenciários ativos em nome da parte
executada PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES (CPF:
703.835.151-65).
Em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que
entender de direito, com vistas ao prosseguimento da execução,
sob pena de suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001651-17.2016.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU SUMMER MUSIC LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU P.I COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55cd168
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a petição ID. 7abe1a1, promovam-se pesquisas
através do INFOSEG e PREVJUD, a fim de verificar a existência de
vínculos e/ou benefícios previdenciários ativos em nome da parte
executada PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES (CPF:
703.835.151-65).
Em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que
entender de direito, com vistas ao prosseguimento da execução,
sob pena de suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001560-87.2017.5.13.0003
AUTOR CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
NOBREGA
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded14d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001560-87.2017.5.13.0003
AUTOR CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
NOBREGA
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded14d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-16.2023.5.13.0003
AUTOR JORGE GIBSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a reclamada para ciência do numero do NIT do autor
acostado aos autos Id 8836fdf, para fins de recolhimento de INSS,
no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000325-41.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOBSON DOS SANTOS MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eddb121
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz CONCEDER os benefícios da Justiça
gratuita ao autor; e, ACOLHER a preliminar de ausência de
interesse de agir, por inadequação da via eleita, para extinguir o
processo, sem resolução do mérito, nos moldes do Art. 485, VI, do
CPC, nos autos da ação civil coletiva formulada por SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA, em desfavor da
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra esse
dispositivo como se o conteúdo nela constantes aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 2.000,00, calculadas
sobre o valor dado à causa, porém dispensadas.
Intime-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000325-41.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOBSON DOS SANTOS MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eddb121
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz CONCEDER os benefícios da Justiça
gratuita ao autor; e, ACOLHER a preliminar de ausência de
interesse de agir, por inadequação da via eleita, para extinguir o
processo, sem resolução do mérito, nos moldes do Art. 485, VI, do
CPC, nos autos da ação civil coletiva formulada por SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA, em desfavor da
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra esse
dispositivo como se o conteúdo nela constantes aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 2.000,00, calculadas
sobre o valor dado à causa, porém dispensadas.
Intime-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-86.2024.5.13.0003
AUTOR EDNA CAMILA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CAMILA SANTOS DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para apresentar manifestação sobre o teor dos
esclarecimento ao laudo pericial, conforme da petição da senhora
perita juntada no Id 10b4fc9. Prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000128-86.2024.5.13.0003
AUTOR EDNA CAMILA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para apresentar manifestação sobre o teor dos
esclarecimento ao laudo pericial, conforme da petição da senhora
perita juntada no Id 10b4fc9. Prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000128-86.2024.5.13.0003
AUTOR EDNA CAMILA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para apresentar manifestação sobre o teor dos
esclarecimento ao laudo pericial, conforme da petição da senhora
perita juntada no Id 10b4fc9. Prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000743-78.2021.5.13.0004
AUTOR FERNANDO DOUGLAS AGUIAR DE
ARRUDA
ADVOGADO RENATA ALBUQUERQUE
VIEIRA(OAB: 39803/PE)
ADVOGADO PALMIRO NOVELI TORRES DA
FONSECA FILHO(OAB: 33795/PE)
RÉU TELEQUALITY SERVICOS DE
TELEMARKETING EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURILIO ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADO(S):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
MAURILIO ALVES DOS SANTOS (CPF/CNPJ 302.066.918-90),
atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, para: Apresentar defesa ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica Id 81aaa89:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240307112240836000000239
07459?instancia=1 ,produzindo as provas que entender de direito,
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termo de despacho Id 7d4b66b:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240308084029314000000239
16511?instancia=1 , no prazo de 15 (quinze) dias,
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi
de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000966-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao executado da petição do perito contábil de id 1eb707b,
para anexar os documentos solicitado no prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000218-91.2024.5.13.0004
AUTOR EGNALDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EGNALDO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:a4ce92b ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000218-91.2024.5.13.0004
AUTOR EGNALDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:a4ce92b ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0000033-53.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU J & T COMERCIO DE RACOES E
TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:6d05666 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000585-86.2022.5.13.0004
AUTOR EDILANE DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU RLPF SERVICOS DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO PASCHOALAO(OAB:
299663/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
REYNOLDS LINS PIERRE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RLPF SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$953,06) e custas processuais (R$ 150,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000272-57.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao reclamante da petição de id faba8a9 e documento anexo,
pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000272-57.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SIM GESTAO AMBIENTAL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao reclamante da petição de id faba8a9 e documento anexo,
pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOSILENE HERMENEGILDO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE HERMENEGILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 35b9098, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOSILENE HERMENEGILDO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 35b9098, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000337-52.2024.5.13.0004
AUTOR WALTER DE ALBUQUERQUE
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ASSVET - CASA DOS CRIADORES
LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DE ALBUQUERQUE NOBREGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 8cea97d, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000337-52.2024.5.13.0004
AUTOR WALTER DE ALBUQUERQUE
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ASSVET - CASA DOS CRIADORES
LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSVET - CASA DOS CRIADORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 8cea97d, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001167-52.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXSANDRO BERNADO DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado para comprovar, no prazo de 5 dias, o
PAGAMENTO dos Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00,
que deveria se depositado até o dia 12/04/2024 em conta judicial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000365-20.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IWOF TECNOLOGIA LTDA
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao autor da informação de id 789185f, com relação a
mudança de endereço do primeiro réu, para indicação de novo
endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 2 dias,
em face da proximidade da audiência designada (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Fica a parte reclamada intimada a
comprovar, no prazo de 24 horas, o pagamento do valor de
R$1.212,00, a título de honorários periciais, devidos em favor do
perito do Juízo Sr(a). SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO,
conforme acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-54.2024.5.13.0004
AUTOR MATEUS GOMES VASCONCELOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GOMES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito em engenharia de segurança
do trabalho, id 68eaa7c, agendando a inspeção técnica.
Vista às partes do dossiê médico e previdenciário de id 8a9160e e
anexos, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-54.2024.5.13.0004
AUTOR MATEUS GOMES VASCONCELOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito em engenharia de segurança
do trabalho, id 68eaa7c, agendando a inspeção técnica.
Vista às partes do dossiê médico e previdenciário de id 8a9160e e
anexos, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000194-63.2024.5.13.0004
AUTOR ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento do advogado da reclamante, a
audiência de instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia
23/04/2024 às 15:30 horas, mantidas as mesmas cominações
legais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000194-63.2024.5.13.0004
AUTOR ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS LE BISCUIT S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento do advogado da reclamante, a
audiência de instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia
23/04/2024 às 15:30 horas, mantidas as mesmas cominações
legais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO FRANCISCO AMARO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -
ME
ADVOGADO JOAO LOPES DA COSTA(OAB:
6185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FRANCISCO AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74f9a0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação do acordo. Após o pagamento
dos honorários, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO FRANCISCO AMARO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -
ME
ADVOGADO JOAO LOPES DA COSTA(OAB:
6185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA ALVES FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74f9a0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação do acordo. Após o pagamento
dos honorários, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001010-79.2023.5.13.0004
EXEQUENTE PAULO ASSIS DE ANDRADE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ASSIS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 022dbff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos
porPAULO ASSIS DE ANDRADE (sequencial32e5846), eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e ACOLHER
PARCIALMENTEa pretensão do embargante, para conceder-lhe
os benefícios da gratuidade judiciária, assim como determinar a
citação da executada para cumprir a obrigação de fazer, relativa à
implantação e aplicação das progressões horizontais por
antiguidade.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-10.2024.5.13.0004
AUTOR BRENDOON LUIZ DE ASSIS
SPINELLY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDOON LUIZ DE ASSIS SPINELLY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac16f51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca dos Embargos de Declaração apresentados pela reclamada
(ID 5c57056).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-78.2024.5.13.0004
EXEQUENTE JOSELIA DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be8056
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência à parte contrária sobre a petição de #id:5f79360 . Prazo de
08 dias para manifestação.
Após, conclusos os autos para julgamento do incidente oposto.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131184-60.2015.5.13.0004
AUTOR GLAUBER DE PAULA ARAUJO
SOARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER DE PAULA ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985a48d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada
pela reclamada (ID 0859694).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-62.2023.5.13.0004
AUTOR HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe27b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca dos embargos à execução apresentados pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID 141a164).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-71.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE HENRIQUE SANTANA GOMES
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE SANTANA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1d95b8
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu ARNOLD
NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - ME (ID.
b8f7c92), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000254-70.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45c61c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
acostar aos autos planilha atualizada dos cálculos elaborados (ID
14a9768), sem a dedução do valor depositado (ID 2b06bbf).
Em igual prazo, deverá a exequente apresentar dados bancários
para transferência.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000254-70.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ALICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45c61c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
acostar aos autos planilha atualizada dos cálculos elaborados (ID
14a9768), sem a dedução do valor depositado (ID 2b06bbf).
Em igual prazo, deverá a exequente apresentar dados bancários
para transferência.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-23.2024.5.13.0004
AUTOR EMANUEL PEREIRA MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL PEREIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2babce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
EMANUEL PEREIRA MELO em face de 99 TECNOLOGIA LTDA
para: 1 – DECLARAR o vínculo de emprego na modalidade
intermitente, na função de motorista, a partir de 29.08.2019, com
salário mensal médio no valor de R$ 1.200,00; 2 - CONDENAR a
reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
no prazo legal, as seguintes verbas contratuais, levando em conta
que a informação de que o contrato de trabalho se encontra ativo
(relação de trato sucessivo, ou seja, apuração dos valores limitada à
data da condenação): a) férias + 1/3, observada a dobra e os
eventuais períodos concessivos não vencidos; b) 13º salários de
todo o contrato; c) FGTS não recolhido; tudo nos termos e limites
da fundamentação, conforme memória de cálculo anexa.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 29.08.2019, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração mensal média no
valor de R$ 1.200,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular
intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 675,82, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 33.790,84).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-23.2024.5.13.0004
AUTOR EMANUEL PEREIRA MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2babce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
EMANUEL PEREIRA MELO em face de 99 TECNOLOGIA LTDA
para: 1 – DECLARAR o vínculo de emprego na modalidade
intermitente, na função de motorista, a partir de 29.08.2019, com
salário mensal médio no valor de R$ 1.200,00; 2 - CONDENAR a
reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
no prazo legal, as seguintes verbas contratuais, levando em conta
que a informação de que o contrato de trabalho se encontra ativo
(relação de trato sucessivo, ou seja, apuração dos valores limitada à
data da condenação): a) férias + 1/3, observada a dobra e os
eventuais períodos concessivos não vencidos; b) 13º salários de
todo o contrato; c) FGTS não recolhido; tudo nos termos e limites
da fundamentação, conforme memória de cálculo anexa.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 29.08.2019, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração mensal média no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
valor de R$ 1.200,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular
intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 675,82, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 33.790,84).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-32.2024.5.13.0004
AUTOR PETERSON CHRISTIAN BORGES
BENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d08967b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
PETERSON CHRISTIAN BORGES BENTO em face de 99
TECNOLOGIA LTDA para: 1 – DECLARAR o vínculo de emprego
na modalidade intermitente, na função de motorista, a partir de
15.05.2019 (limites da inicial), com salário semanal de R$ 300,00; 2
- CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas contratuais,
levando em conta a informação de que o contrato de trabalho se
encontra ativo (relação de trabalho sucessivo, ou seja, valores
apurados limitados à data da condenação): a) férias + 1/3,
observada a dobra e os eventuais períodos concessivos não
vencidos; b) 13º salário de todo o contrato; c) FGTS não recolhido;
tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme memória de
cálculo anexa.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 15.05.2019, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração semanal de
R$300,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular intimação
pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação diretamente
pela Secretaria, em caso de descumprimento da obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 589,07, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 29.453,46).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-32.2024.5.13.0004
AUTOR PETERSON CHRISTIAN BORGES
BENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETERSON CHRISTIAN BORGES BENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d08967b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
PETERSON CHRISTIAN BORGES BENTO em face de 99
TECNOLOGIA LTDA para: 1 – DECLARAR o vínculo de emprego
na modalidade intermitente, na função de motorista, a partir de
15.05.2019 (limites da inicial), com salário semanal de R$ 300,00; 2
- CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas contratuais,
levando em conta a informação de que o contrato de trabalho se
encontra ativo (relação de trabalho sucessivo, ou seja, valores
apurados limitados à data da condenação): a) férias + 1/3,
observada a dobra e os eventuais períodos concessivos não
vencidos; b) 13º salário de todo o contrato; c) FGTS não recolhido;
tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme memória de
cálculo anexa.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 15.05.2019, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração semanal de
R$300,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular intimação
pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação diretamente
pela Secretaria, em caso de descumprimento da obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 589,07, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 29.453,46).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-78.2024.5.13.0004
AUTOR GILBERTO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a35fd84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
GILBERTO DA SILVA SANTOS em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA para: 1 – DECLARAR o vínculo de emprego na modalidade
intermitente, na função de motorista, a partir de 03.03.2021, com
salário semanal médio de R$ 350,00; 2 - CONDENAR a reclamada
a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária, no prazo
legal, as seguintes verbas contratuais, levando em conta que a
informação de que o contrato de trabalho se encontra ativo (relação
de trato sucessivo, ou seja, valores limitados à data da
condenação): a) férias + 1/3, observada a dobra e os eventuais
períodos concessivos não vencidos; b) 13º salário de todo o
período; c) FGTS não recolhido; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 03.03.2021, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração semanal média no
valor de R$350,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular
intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 433,07, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 21.653,70).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-78.2024.5.13.0004
AUTOR GILBERTO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a35fd84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
GILBERTO DA SILVA SANTOS em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA para: 1 – DECLARAR o vínculo de emprego na modalidade
intermitente, na função de motorista, a partir de 03.03.2021, com
salário semanal médio de R$ 350,00; 2 - CONDENAR a reclamada
a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária, no prazo
legal, as seguintes verbas contratuais, levando em conta que a
informação de que o contrato de trabalho se encontra ativo (relação
de trato sucessivo, ou seja, valores limitados à data da
condenação): a) férias + 1/3, observada a dobra e os eventuais
períodos concessivos não vencidos; b) 13º salário de todo o
período; c) FGTS não recolhido; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 03.03.2021, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração semanal média no
valor de R$350,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular
intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 433,07, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 21.653,70).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-62.2024.5.13.0004
AUTOR JAYANE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLANTAO ODONTO LTDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYANE FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a
petição/documentos apresentados pela reclamada, o perito foi
comunicado através de whatsapp e se comprometeu a remarcar a
inspeção pericial, e a audiência de instrução PRESENCIAL foi
remarcada para o dia 16/05/2024 (quinta-feira) às 11:00 horas,
tendo em vista que este Juízo não realiza audiências de instrução
híbridas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-62.2024.5.13.0004
AUTOR JAYANE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLANTAO ODONTO LTDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANTAO ODONTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a
petição/documentos apresentados pela reclamada, o perito foi
comunicado através de whatsapp e se comprometeu a remarcar a
inspeção pericial, e a audiência de instrução PRESENCIAL foi
remarcada para o dia 16/05/2024 (quinta-feira) às 11:00 horas,
tendo em vista que este Juízo não realiza audiências de instrução
híbridas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000236-15.2024.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO FALCAO SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d50f62a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
CLAUDIO FALCAO SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECLARAR o vínculo empregatício
vínculo de emprego no período de 04.02.2023 (nos termos da
inicial) até a data da presente condenação, com dispensada
imotivada, por iniciativa do empregador, na modalidade intermitente;
2 - CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas,
decorrentes de demissão sem justa causa, observado o período não
prescrito: a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
indenizado e reflexos (33 dias); b) 13º salário integral e
proporcional de toda a contratualidade; c) férias + 1/3 integrais e
proporcionais de toda a contratualidade, observada a dobra dos
períodos concessivos vencidos; d) FGTS não recolhido de todo ; e)
multa de 40% do FGTS; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme descrito em memória de cálculo anexa,
parte integrante da sentença.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, fazendo-se constar como data de admissão o dia
04.02.2023 (limites da da inicial) e como desligamento a data de
assinatura da presente sentença, acrescida da projeção do aviso
prévio de 33 dias, na função MOTORISTA, com remuneração média
mensal no valor apurado pela contadoria do juízo, constante na
memória de cálculo anexa.A obrigação deverá ser cumprida após
regular intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes
estabelecida na unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa
de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a
anotação diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento
da obrigação.
Autoriza-se a liberação, mediante alvará judicial, do processamento
do seguro desemprego.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 527,82, calculadas sobre o
valor da condenação (R$26.390,85).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-15.2024.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO FALCAO SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FALCAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d50f62a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
CLAUDIO FALCAO SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECLARAR o vínculo empregatício
vínculo de emprego no período de 04.02.2023 (nos termos da
inicial) até a data da presente condenação, com dispensada
imotivada, por iniciativa do empregador, na modalidade intermitente;
2 - CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas,
decorrentes de demissão sem justa causa, observado o período não
prescrito: a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
indenizado e reflexos (33 dias); b) 13º salário integral e
proporcional de toda a contratualidade; c) férias + 1/3 integrais e
proporcionais de toda a contratualidade, observada a dobra dos
períodos concessivos vencidos; d) FGTS não recolhido de todo ; e)
multa de 40% do FGTS; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme descrito em memória de cálculo anexa,
parte integrante da sentença.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, fazendo-se constar como data de admissão o dia
04.02.2023 (limites da da inicial) e como desligamento a data de
assinatura da presente sentença, acrescida da projeção do aviso
prévio de 33 dias, na função MOTORISTA, com remuneração média
mensal no valor apurado pela contadoria do juízo, constante na
memória de cálculo anexa.A obrigação deverá ser cumprida após
regular intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes
estabelecida na unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa
de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a
anotação diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento
da obrigação.
Autoriza-se a liberação, mediante alvará judicial, do processamento
do seguro desemprego.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 527,82, calculadas sobre o
valor da condenação (R$26.390,85).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-42.2024.5.13.0004
AUTOR EDNALVA ARAUJO GONCALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA ARAUJO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74b0bd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
EDNALVA ARAUJO GONCALVES em face deHORT AGRESTE
HIDROPONIA LTDA para: 1 - DECLARAR o vínculo empregatício
ocorrido no período de 25.11.2022 a 06.12.2023, na função de
auxiliar de expedição, mediante pagamento de salário no valor de
R$ 2.317,86; 2 - CONDENAR o réu a pagar à parte reclamante,
com juros e correção monetária, no prazo legal, as seguintes
verbas:
a) aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço e
reflexos (33 dias); b) férias + 1/3 de todo o contrato, observado a
dobra dos períodos vencidos; c) 13º salário de todo o contrato de
trabalho; d) FGTS + multa de 40%; e) multa do art. 477, §8º, da
CLT; f) multa do art. 467 da CLT; g) horas extras por labor além-
jornada, superiores a 08ª hora diária e/ou 44ª hora semanal, pelo
critério mais favorável, com adicional de 60% (CCT), divisor 220 e
reflexos sobre RSRs (habitualidade - Súmula nº 172 do TST) , aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, conforme jornada de
trabalho declinada na petição inicial; h) adicional noturno no
percentual de 20% e da redução da hora ficta noturna, conforme
inteligência do art. 73, caput e §1º da CLT, incidente sobre a jornada
de trabalho, conforme Súmula nº 60, com reflexos sobre aviso
prévio, RSRs (habitual Súmula n o 172 do TST) , férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + multa de 40%, conforme jornada declinada na
petição inicial; i) vale alimentação, conforme valores vigentes nos
instrumentos coletivos anexados pelo reclamante; tudo nos termos
e nos limites da fundamentação, conforme memória de cálculo
anexa, parte integrante do dispositivo.
Determina-se que a parte reclamada proceda à anotação da CTPS
do reclamante, após regular intimação pela Secretaria do Juízo,
conforme diretrizes estabelecidas nesta unidade judiciária, fazendo-
se constar como data de admissão o dia 25.11.2022 e desligamento
o dia 08.01.2024 (já com a projeção do aviso prévio de 33 dias), na
função de auxiliar de expedição, mediante salário contratual no
valor de R$ 2.317,86. O descumprimento da obrigação de fazer
importará em aplicação de pena de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor da parte autora.
Defere-se a liberação, por alvará judicial, do processamento do
seguro desemprego.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, a cargo do réu, conforme memória
de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Transitado em julgado, oficie-se a Receita Federal do Brasil para
que tome conhecimento do período contratual reconhecido na
presente sentença e, querendo, adote as medidas administrativas e
judiciais cabíveis à cobrança de eventuais contribuições
previdenciárias não recolhidas.
Custas no valor de R$ 795,65, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 39.782,44) serem recolhidas pela parte reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-89.2024.5.13.0004
AUTOR DANILO ALEXANDRE SOARES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NORANGE COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALEXANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DANILO ALEXANDRE SOARES ( POR SEU
ADVOGADO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/05/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89767437100
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000439-74.2024.5.13.0004
AUTOR JESSICA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JESSICA MARIA DOS SANTOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/05/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85189438413
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000097-63.2024.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA ADRIANA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3f76b
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência à parte contrária sobre a petição de Id 0f7ffed. Prazo de 08
dias para manifestação.
Após, conclusos os autos para julgamento do incidente oposto.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-28.2022.5.13.0004
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS MAIA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ROBERTO LIMA DE ALBUQUERQUE
01334299463
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DOS SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c57473
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime o autor RODRIGO DOS SANTOS MAIA do documento sob
ID. 33cefed, eis que foi dado visibilidade ao mesmo. Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-73.2023.5.13.0004
AUTOR CRISTINA PATRICIA RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA PATRICIA RIBEIRO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b03b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte RECLAMADA
(tramitação ID 04cf8f3), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001223-85.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JULIENE CARLA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE CARLA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e798c9
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência às partes da designação de audiência para o dia: Dia
23/04/2024 às 08:40 - Conciliação em Execução. As partes deverão
comparecer à Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001223-85.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JULIENE CARLA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e798c9
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência às partes da designação de audiência para o dia: Dia
23/04/2024 às 08:40 - Conciliação em Execução. As partes deverão
comparecer à Secretaria da Vara.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-92.2022.5.13.0004
AUTOR FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b0098
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Convolo em penhora o seguro garantia sob ID. afd84e7 e, ato
contínuo, determino à Secretaria que expeça ofício à Junto Seguros
solicitando a transferência do crédito para conta judicial na Caixa
Econômica Federal - CEF, agência 4099, vinculado a este processo
e à disposição deste Juízo, com a devida informação a esta unidade
judiciária.
2 - Concomitantemente, aguarde o decurso do prazo para oposição
de embargos à execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-92.2022.5.13.0004
AUTOR FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b0098
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Convolo em penhora o seguro garantia sob ID. afd84e7 e, ato
contínuo, determino à Secretaria que expeça ofício à Junto Seguros
solicitando a transferência do crédito para conta judicial na Caixa
Econômica Federal - CEF, agência 4099, vinculado a este processo
e à disposição deste Juízo, com a devida informação a esta unidade
judiciária.
2 - Concomitantemente, aguarde o decurso do prazo para oposição
de embargos à execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0124500-03.2007.5.13.0004
EXEQUENTE MARLENE SOARES DE MELO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE RODENICE TOSCANO DE BRITO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
EXEQUENTE ROBERTO LUIZ SOARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ROSIRES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE SEBASTIAO MARIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE SONIA MARIA GUIMARAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA JOCILDA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOCILDA SILVA
- MARLENE SOARES DE MELO
- ROBERTO LUIZ SOARES
- RODENICE TOSCANO DE BRITO
- ROSIRES ALVES DO NASCIMENTO
- SEBASTIAO MARIZ DE OLIVEIRA
- SONIA MARIA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d313b7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório (ID 2291a6f), intime-se o advogado da
parte exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder à
habilitação de eventuais herdeiros do reclamante falecido
SEBASTIAO MARIZ DE OLIVEIRA, sob pena de suspensão do
feito, ficando indeferido o destaque do valor referente aos
respectivos honorários contratuais.
Quanto aos demais, expeçam-se RPV e RPs conforme o caso.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE BRUNA BELARMINO SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA BELARMINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 980d772
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE BRUNA BELARMINO SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 980d772
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001255-90.2023.5.13.0004
AUTOR LUCIANO VIEIRA FRANCA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ed722
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 12/12/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
LUCIANO VIEIRA FRANCA em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho,
bem como determina-se o afastamento da condição imposta no
Acordo Coletivo de Trabalho, relativo ao parcelamento das verbas
rescisórias.
Pagamento do montante indicado na inicial, como sendo
remanescente do acordo de parcelamento das verbas descritas no
TRCT, que totalizaram R$27.565,05, sendo que a parte autora
deixou de receber a partir da 5ª parcela, remanescendo o montante
de R$18.376,64.
Aplicação da multa do art. 477 da CLT,
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-90.2023.5.13.0004
AUTOR LUCIANO VIEIRA FRANCA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VIEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ed722
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 12/12/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
LUCIANO VIEIRA FRANCA em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho,
bem como determina-se o afastamento da condição imposta no
Acordo Coletivo de Trabalho, relativo ao parcelamento das verbas
rescisórias.
Pagamento do montante indicado na inicial, como sendo
remanescente do acordo de parcelamento das verbas descritas no
TRCT, que totalizaram R$27.565,05, sendo que a parte autora
deixou de receber a partir da 5ª parcela, remanescendo o montante
de R$18.376,64.
Aplicação da multa do art. 477 da CLT,
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-95.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO DONATO DE SANTANA FILHO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DONATO DE SANTANA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 167fd44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOAO DONATO DE SANTANA FILHO em face de HORT
AGRESTE HIDROPONIA LTDA, para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Salario do mês de novembro de 2023, Saldo de salário de 15 dias
de dezembro de 2023, aviso prévio, Décimos Terceiros salários,
férias simples e proporcionais acrescidas do terço constitucional,
FGTS do contrato de trabalho e multa de 40% incidente.
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, que
deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, apos o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
transito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis
do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos da
parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob
pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo, através de regularização do
registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Multas dos arts. 467 e 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento),
assim entendida aquela que ultrapasse a quadragésima quarta
hora de trabalho semanal.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido, com adicional de
50%.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico, sendo a
reclamada por Oficial de Justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-52.2023.5.13.0004
AUTOR JESSICA SUELEN DE MORAIS
BARBOSA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXMIX COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d6fc51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JESSICA SUELEN DE MORAIS BARBOSA em face de MAXMIX
COMERCIAL LTDA, para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Aviso prévio e sua projeção no décimo terceiro salário, férias
acrescidas do terço, FGTS e multa de 40% incidente.
honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação observe-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito Jéssika Sonaly
Vasconcelos Barbosa de Melo dada à complexidade da matéria e o
grau de zelo observado no laudo apresentado, e a limitação de valor
prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020,
que deverá ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao
TRT da 13ª Região, em virtude da concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao Reclamante.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor da Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-52.2023.5.13.0004
AUTOR JESSICA SUELEN DE MORAIS
BARBOSA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN DE MORAIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d6fc51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JESSICA SUELEN DE MORAIS BARBOSA em face de MAXMIX
COMERCIAL LTDA, para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Aviso prévio e sua projeção no décimo terceiro salário, férias
acrescidas do terço, FGTS e multa de 40% incidente.
honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação observe-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito Jéssika Sonaly
Vasconcelos Barbosa de Melo dada à complexidade da matéria e o
grau de zelo observado no laudo apresentado, e a limitação de valor
prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020,
que deverá ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao
TRT da 13ª Região, em virtude da concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao Reclamante.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor da Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-07.2024.5.13.0004
AUTOR RODRIGO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RODRIGO BARBOSA DA SILVA JUNIOR (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/05/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88073610431
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000436-22.2024.5.13.0004
AUTOR CARMENIA MEDEIROS SOARES DA
FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMENIA MEDEIROS SOARES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CARMENIA MEDEIROS SOARES DA
FONSECA ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/05/2024 14:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82038256109
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000615-24.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fef40b
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados de RÉU:
LOCALIZA RENT A CAR SA no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo
estipulado no Art. 883-A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-24.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fef40b
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados de RÉU:
LOCALIZA RENT A CAR SA no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo
estipulado no Art. 883-A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-51.2018.5.13.0004
AUTOR NATHALIA CRISTINA FERNANDES
DE MEDEIROS
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU DPC PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO MARCEL BURKHARDT COSTI(OAB:
27375/PE)
ADVOGADO MARIA GIOVANNA BIANCO
PALHARES(OAB: 46679/PE)
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
RÉU DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS
LTDA
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
RÉU D P C DISTRIBUIDORA DO CEARA
LTDA
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA CRISTINA FERNANDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f86b3f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o requerimento retro (ID. 3f643a3), mantenha este processo
em sobrestamento pelo prazo de dois anos enquanto aguarda a
aplicação da prescrição intercorrente, a partir do despacho sob ID.
1636a5f.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-51.2018.5.13.0004
AUTOR NATHALIA CRISTINA FERNANDES
DE MEDEIROS
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU DPC PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO MARCEL BURKHARDT COSTI(OAB:
27375/PE)
ADVOGADO MARIA GIOVANNA BIANCO
PALHARES(OAB: 46679/PE)
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
RÉU DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS
LTDA
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
RÉU D P C DISTRIBUIDORA DO CEARA
LTDA
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D P C DISTRIBUIDORA DO CEARA LTDA
- DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS LTDA
- DPC PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f86b3f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o requerimento retro (ID. 3f643a3), mantenha este processo
em sobrestamento pelo prazo de dois anos enquanto aguarda a
aplicação da prescrição intercorrente, a partir do despacho sob ID.
1636a5f.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-87.2023.5.13.0004
AUTOR DAYANA ESTEFANE SILVA
CIPRIANO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA ESTEFANE SILVA CIPRIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:16894f5 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000033-87.2023.5.13.0004
AUTOR DAYANA ESTEFANE SILVA
CIPRIANO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:16894f5 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000033-87.2023.5.13.0004
AUTOR DAYANA ESTEFANE SILVA
CIPRIANO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:16894f5 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000236-15.2024.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO FALCAO SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FALCAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:be0b399 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000236-15.2024.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO FALCAO SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:be0b399 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001130-25.2023.5.13.0004
AUTOR LAURICEIA DE LOURDES ALVES
CAMILO RAMOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:4b043f3 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0097100-67.2014.5.13.0004
AUTOR RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU G & M - SERVICOS DE
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
RÉU MARIANA KLOSTERMANN
COUTINHO
ADVOGADO THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
RÉU MARCELA MEL KLOSTERMANN
COUTINHO
ADVOGADO THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILMARIO GALDINO GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA MEL KLOSTERMANN COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as rés MARCELA MEL KLOSTERMANN
COUTINHO e MARIANA KLOSTERMANN COUTINHO notificadas
dos bloqueios de valores efetuados através da consulta SISBAJUD.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0097100-67.2014.5.13.0004
AUTOR RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU G & M - SERVICOS DE
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
RÉU MARIANA KLOSTERMANN
COUTINHO
ADVOGADO THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
RÉU MARCELA MEL KLOSTERMANN
COUTINHO
ADVOGADO THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILMARIO GALDINO GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA KLOSTERMANN COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as rés MARCELA MEL KLOSTERMANN
COUTINHO e MARIANA KLOSTERMANN COUTINHO notificadas
dos bloqueios de valores efetuados através da consulta SISBAJUD.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000729-60.2022.5.13.0004
AUTOR LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
PERITO ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o autor para manifestar-se sobre o pedido de
parcelamento do crédito exequendo (id: 92ac1d9). Na oportunidade,
deverá apresentar uma conta bancária para recebimento do seu
crédito. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001184-88.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL ECOMARINE
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da CERTIDAO nos autos (tramitação ID #id:2451b33
).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001184-88.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL ECOMARINE
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ECOMARINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da CERTIDAO nos autos (tramitação ID #id:2451b33
).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000846-51.2022.5.13.0004
AUTOR WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO FLAVIA CARVALHO DE
ALENCAR(OAB: 28270/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença prolatada (ID 73db523. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000846-51.2022.5.13.0004
AUTOR WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO FLAVIA CARVALHO DE
ALENCAR(OAB: 28270/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença prolatada (ID 73db523. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000846-51.2022.5.13.0004
AUTOR WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO FLAVIA CARVALHO DE
ALENCAR(OAB: 28270/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença prolatada (ID 73db523. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000846-51.2022.5.13.0004
AUTOR WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO FLAVIA CARVALHO DE
ALENCAR(OAB: 28270/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença prolatada (ID 73db523. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000440-59.2024.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTIAGO
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JEFFERSON DA SILVA SANTIAGO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/05/2024 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89646279250
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000726-71.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
LISIANE NOBREGA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:5c1563a ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000726-71.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
LISIANE NOBREGA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:5c1563a ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000106-93.2022.5.13.0004
EXEQUENTE RITA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da reforma dos cálculos procedida pelo Perito. Prazo: 08
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000106-93.2022.5.13.0004
EXEQUENTE RITA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da reforma dos cálculos procedida pelo Perito. Prazo: 08
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ACum-0000049-07.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à reclamada MANUS LANCHES LTDA que foi deferido o
pedido de adiamento da audiência, condicionado a apresentação de
atestado médico no prazo de 24 horas, salientando-se que em caso
de inércia será aplicada a pena de confissão quanto a matéria fática
e a impossibilidade de produção de prova.
Havendo discussão sobre legitimidade sindical, determinou-se a
expedição de ofício ao Ministério do Trabalho a fim de exibir em
Juízo os registros sindicais que perpassem pela categoria relativa a
alimentação no Estado da Paraíba.
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 04/06/2024
às 11:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000209-66.2023.5.13.0004
AUTOR M.M.D.S.L.
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU J.C.C.M.
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e6d1ae5.
Processo Nº ATSum-0000209-66.2023.5.13.0004
AUTOR M.M.D.S.L.
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU J.C.C.M.
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.C.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e6d1ae5.
Processo Nº ACPCiv-0000603-73.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d182b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face ao acordão Id 340e70f, arquivem-se em definitivo dos
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000603-73.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d182b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face ao acordão Id 340e70f, arquivem-se em definitivo dos
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-76.2023.5.13.0004
AUTOR FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA
DE SOUSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2236859
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 48 horas, o
valor total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
2. Intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer relativa
à CTPS digital, no prazo de até 5 dias, sob pena de aplicação da
multa prevista na sentença. Em igual prazo, deverá ser informado
eventual descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-76.2023.5.13.0004
AUTOR FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA
DE SOUSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2236859
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 48 horas, o
valor total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
2. Intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer relativa
à CTPS digital, no prazo de até 5 dias, sob pena de aplicação da
multa prevista na sentença. Em igual prazo, deverá ser informado
eventual descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000332-30.2024.5.13.0004
REQUERENTES MARIA DA GLORIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERENTES HERUNDINA CARMEM DA FRANCA
MARINHO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERUNDINA CARMEM DA FRANCA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 480,00), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000691-82.2021.5.13.0004
AUTOR LELIA GUEDES DE LIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LELIA GUEDES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas dos requisitórios de
pequeno valor- RPV's para os fins do § 1º do artigo 14 da
Resolução CSJT nº 314, de 22 de outubro de 2021. Prazo: 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000213-06.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
AUTOR J.V.S.D.O.
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AUTOR M.I.S.D.S.
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU S.A.D.G.L.
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU P.F.D.S.
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.A.D.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0b0cdb.
Processo Nº ATOrd-0000213-06.2023.5.13.0004
AUTOR J.V.S.D.O.
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AUTOR M.I.S.D.S.
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU S.A.D.G.L.
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU P.F.D.S.
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9d65212.
Processo Nº ATSum-0001107-79.2023.5.13.0004
AUTOR MARYELLEN VITORIA DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JESSIKA PEDROSA DE ARAUJO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA PEDROSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 265,40), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000221-46.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA NATALIA NOBERTO
TARGINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NATALIA NOBERTO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita, id f468649, reagendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000221-46.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA NATALIA NOBERTO
TARGINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita, id f468649, reagendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000221-46.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA NATALIA NOBERTO
TARGINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita, id f468649, reagendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000221-46.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA NATALIA NOBERTO
TARGINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita, id f468649, reagendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000159-06.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA SONIA PALMEIRA
ADVOGADO DANIEL RAMALHO DA SILVA(OAB:
18783/PB)
CONSIGNATÁRIO J.G.P.I.
ADVOGADO DANIEL RAMALHO DA SILVA(OAB:
18783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.G.P.I.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar documentos relativos a guarda do filho menor da
trabalhadora falecida, no prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte reclamada para apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração opostos (ID:1f42728). Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000169-50.2024.5.13.0004
AUTOR WALDO VAZ CURADO CHAVES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDO VAZ CURADO CHAVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora para apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração opostos (ID:19356c4). Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000063-88.2024.5.13.0004
AUTOR VICTOR HENRIQUE DANTAS
FILGUEIRAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HENRIQUE DANTAS FILGUEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da sentença Id 1a33dcb que
julgou procedente em parte os pedidos formulados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000063-88.2024.5.13.0004
AUTOR VICTOR HENRIQUE DANTAS
FILGUEIRAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da sentença Id 1a33dcb que
julgou procedente em parte os pedidos formulados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000436-19.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA DA PENHA ALVES DA SILVA
RÉU INACIO DE LOIOLA DE OLIVEIRA
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO DE LOIOLA DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000436-19.2024.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porMARIA DA PENHA
ALVES DA SILVA contra INACIO DE LOIOLA DE OLIVEIRA
DIAS, CNPJ: 35.573.096/0001-61 e tendo em vista que a parte
(reclamada) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 13/05/2024 10:30 horas, na sala de audiência da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, quando poderá
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000773-18.2018.5.13.0005
AUTOR WILLIANS DOS SANTOS BRAZ
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANS DOS SANTOS BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: WILLIANS DOS SANTOS BRAZ
Fica a parte exequente, nos termos do Despacho ID. f475e7c,
intimada a tomar ciência dos resultados das pesquisas SNIPER (Id.
10778ca), INFOJUD (Id. f1cf3bb) e CNIS/PREVJUD (Id.1bc62f,
ae56bf6), bem assim INFOSEG (Id. 7639d9a), CCS (Id. b7920a3)
para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ACum-0000307-82.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a8b9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes contrárias para se manifestarem acerca dos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apresentados, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000307-82.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a8b9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes contrárias para se manifestarem acerca dos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apresentados, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-05.2020.5.13.0005
AUTOR ELISANGELA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ELISANGELA TRAJANO DA SILVA
Fica a parte exequente, por seu patrono, intimada a tomar ciência
do resultado da pesquisa CENSEC Id. 047d039, autos, para,
querendo, efetuar diligências pessoais junto aos cartórios (todos
nesta Capital) e, após, requer (especificamente) o que entender de
direito, tudo no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0131988-28.2015.5.13.0004
AUTOR RAFAEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NADIR MAIA SILVA CUNHA
RÉU NADIR MAIA DA SILVA - ME
ADVOGADO RENAN GOMES DE CASTRO
MENEZES(OAB: 18378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIGA ESPORTIVA DE TEFE - LET
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: RAFAEL DA SILVA SANTOS
Fica a parte Exequente, por seu advogado, intimada a tomar ciência
do resultado da pesquisa CENSEC Id. fe7f4cd, autos, para,
querendo, efetuar diligências pessoais junto aos cartórios e, após,
requer (especificamente) o que entender de direito, no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIEDA FRANCILINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do reagendamento da pericia
designada para o dia 18 de abril de 2024, das 10h às 12h. na sala ,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira dede perícias do Fórum
Maximiano Figueiredo
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do reagendamento da pericia
designada para o dia 18 de abril de 2024, das 10h às 12h. na sala ,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira dede perícias do Fórum
Maximiano Figueiredo
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000893-38.2022.5.13.0032
AUTOR RICARDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f348f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par, assim como é de responsabilidade do Juiz do Trabalho
Substituto o acervo processual de numeração ímpar. Como o Juiz
do Trabalho Substituto se encontra em férias regulamentares, passo
a funcionar excepcionalmente, neste processo.
Arquivem-se, com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0094900-84.2014.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA RAMOS MACHADO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES
GADELHA(OAB: 14456/PB)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DIEGO BRITO DA CUNHA
LEITE(OAB: 20170/PB)
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS
MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL
- BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E SAUDE-CEDESS
- GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
- LUCIA MARIA NASCIMENTO NAZARETH
- MAURO ROMERO LEAL PASSOS
- NEY FRANCISCO PINTO COSTA
- VANDIRA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfefc73
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, o cumprimento do oficio id.8679251.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000893-38.2022.5.13.0032
AUTOR RICARDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f348f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par, assim como é de responsabilidade do Juiz do Trabalho
Substituto o acervo processual de numeração ímpar. Como o Juiz
do Trabalho Substituto se encontra em férias regulamentares, passo
a funcionar excepcionalmente, neste processo.
Arquivem-se, com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0094900-84.2014.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA RAMOS MACHADO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES
GADELHA(OAB: 14456/PB)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DIEGO BRITO DA CUNHA
LEITE(OAB: 20170/PB)
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS
MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RAMOS MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfefc73
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, o cumprimento do oficio id.8679251.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001095-62.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARTA FELICIANO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA FELICIANO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586a4f6
proferido nos autos.
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par, assim como é de responsabilidade do Juiz do Trabalho
Substituto o acervo processual de numeração ímpar. Como o Juiz
do Trabalho Substituto se encontra em férias regulamentares, passo
a funcionar excepcionalmente, neste processo.
Cuida-se de execução individual de sentença proferida em sede de
Ação Civil Coletiva [PJE ORIGINÁRIO NU.0000799-
50.2017.5.13.0005] manejada por MARTA FELICIANO DA SILVA
em desfavor de CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Examinado os autos processuais, observo que ao carrear ao
processo o laudo pericial(Id 10a1dc4), o expert cuidou apenas de
anexar um laudo zerado, carecendo pois dos esclarecimentos
devidos. E assim, determino o retorno dos autos processuais ao
perito contador, para que faça anexar as razões plausíveis
justificadoras do resultado a que chegou, no que pertine ao laudo
zerado, em cinco dias.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001095-62.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARTA FELICIANO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586a4f6
proferido nos autos.
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par, assim como é de responsabilidade do Juiz do Trabalho
Substituto o acervo processual de numeração ímpar. Como o Juiz
do Trabalho Substituto se encontra em férias regulamentares, passo
a funcionar excepcionalmente, neste processo.
Cuida-se de execução individual de sentença proferida em sede de
Ação Civil Coletiva [PJE ORIGINÁRIO NU.0000799-
50.2017.5.13.0005] manejada por MARTA FELICIANO DA SILVA
em desfavor de CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Examinado os autos processuais, observo que ao carrear ao
processo o laudo pericial(Id 10a1dc4), o expert cuidou apenas de
anexar um laudo zerado, carecendo pois dos esclarecimentos
devidos. E assim, determino o retorno dos autos processuais ao
perito contador, para que faça anexar as razões plausíveis
justificadoras do resultado a que chegou, no que pertine ao laudo
zerado, em cinco dias.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000095-61.2022.5.13.0005
AUTOR EDEBORA GALDINA FORTUNATO
DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de
Cadastros,Identificação Profissional e
Estudos
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
- JOSE GUILHERME MARTINS BARROS
- MULTCELL TELEFONIA LTDA
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4c9e9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo, como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
procedente o pleito autoral, e desconsidero a personalidade jurídica
da empresa executada -MULTCELL TELEFONIA LTDA e
redireciono a execução para o acervo patrimonial dos sócios da
empresa devedora/executada(JOSÉ GUILHERME MARTINS
BARROS E DIANA MARIA EMILIANO MARTINS,
respectivamente), e determino a Secretaria do Juízo:
proceda-se a inclusão dos sócios suso mencionados no polo
passivo da demanda;
1.
Atualize-se a dívida;2.
Com a publicação desta sentença ficam os sócios da empresa
demandada CITADOS, por seu bastante
procurador/advogado(Artigo 242 - CPC)para que no prazo legal
3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
procedam ao pagamento da dívida, com juros e atualização
monetária, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem
para garantir e resgatar a dívida, com constrição de ativos
financeiros – inclusive.
silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via
SISBAJUD, e procedam-se aos registros no
BNDT/SERASAJUD/CNIB;
4.
Expeça-se certidão de crédito a parte exequente, para que lhe
seja possibilitada os registros dos protestos devidos, no cartório
competente, devendo ainda, fazer constar que a parte exequente
é beneficiária da Justiça gratuita, na forma da Lei.
5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000095-61.2022.5.13.0005
AUTOR EDEBORA GALDINA FORTUNATO
DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de
Cadastros,Identificação Profissional e
Estudos
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEBORA GALDINA FORTUNATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4c9e9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo, como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
procedente o pleito autoral, e desconsidero a personalidade jurídica
da empresa executada -MULTCELL TELEFONIA LTDA e
redireciono a execução para o acervo patrimonial dos sócios da
empresa devedora/executada(JOSÉ GUILHERME MARTINS
BARROS E DIANA MARIA EMILIANO MARTINS,
respectivamente), e determino a Secretaria do Juízo:
proceda-se a inclusão dos sócios suso mencionados no polo
passivo da demanda;
1.
Atualize-se a dívida;2.
Com a publicação desta sentença ficam os sócios da empresa
demandada CITADOS, por seu bastante
procurador/advogado(Artigo 242 - CPC)para que no prazo legal
procedam ao pagamento da dívida, com juros e atualização
monetária, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem
para garantir e resgatar a dívida, com constrição de ativos
financeiros – inclusive.
3.
silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via
SISBAJUD, e procedam-se aos registros no
BNDT/SERASAJUD/CNIB;
4.
Expeça-se certidão de crédito a parte exequente, para que lhe
seja possibilitada os registros dos protestos devidos, no cartório
competente, devendo ainda, fazer constar que a parte exequente
é beneficiária da Justiça gratuita, na forma da Lei.
5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-93.2023.5.13.0005
AUTOR ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b90856a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos à execução opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A., nos
autos da demanda que lhe move ANDREYNIA DOS ANJOS DA
SILVA.
Custas, pelas embargantes, no importe de R$ 44,26.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-93.2023.5.13.0005
AUTOR ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b90856a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos à execução opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A., nos
autos da demanda que lhe move ANDREYNIA DOS ANJOS DA
SILVA.
Custas, pelas embargantes, no importe de R$ 44,26.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db78a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência as partes quanto aos esclarecimentos prestados.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db78a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência as partes quanto aos esclarecimentos prestados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-08.2023.5.13.0005
AUTOR JARDEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
ADVOGADO PAULO ANDRE CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13719/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DR CARGO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 534a59e
proferida nos autos.
DESPACHO
Adotem-se as medidas necessárias ao cumprimento provisório da
sentença, na forma preconizada na sentença.
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo(a) reclamada, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-08.2023.5.13.0005
AUTOR JARDEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
ADVOGADO PAULO ANDRE CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13719/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 534a59e
proferida nos autos.
DESPACHO
Adotem-se as medidas necessárias ao cumprimento provisório da
sentença, na forma preconizada na sentença.
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo(a) reclamada, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-36.2023.5.13.0004
AUTOR GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d1c64
proferido nos autos.
Assumo o feito, em razão das férias do MM Juiz Substituto.
DESPACHO
Requer a devedora o parcelamento da dívida na forma prescrita no
art. 916 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Ocorre que tal medida não se adequa ao processo do trabalho, no
que pertine ao cumprimento de sentenças, conforme decisão
adotada pelo Pleno do TRT 13, em IAC, precedente judicial pois,
nos seguintes termos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º". (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021).
Assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO.
Prossiga-se na execução, liberando-se ao credor o valor depositado
pela reclamada, ajustando-se o crédito, utilizando-se os meios de
penhora eletrônica em sequencia.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-36.2023.5.13.0004
AUTOR GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d1c64
proferido nos autos.
Assumo o feito, em razão das férias do MM Juiz Substituto.
DESPACHO
Requer a devedora o parcelamento da dívida na forma prescrita no
art. 916 do CPC.
Ocorre que tal medida não se adequa ao processo do trabalho, no
que pertine ao cumprimento de sentenças, conforme decisão
adotada pelo Pleno do TRT 13, em IAC, precedente judicial pois,
nos seguintes termos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º". (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021).
Assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO.
Prossiga-se na execução, liberando-se ao credor o valor depositado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
pela reclamada, ajustando-se o crédito, utilizando-se os meios de
penhora eletrônica em sequencia.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-62.2024.5.13.0005
AUTOR JOSELMA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS LE BISCUIT S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d693a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento formulado pela ré, redesignando a
audiência de instrução presencial para o dia 26/04/2024, às 11:30h.
Cientes as partes, nos termos da Sum. 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-62.2024.5.13.0005
AUTOR JOSELMA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d693a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento formulado pela ré, redesignando a
audiência de instrução presencial para o dia 26/04/2024, às 11:30h.
Cientes as partes, nos termos da Sum. 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000294-15.2024.5.13.0005
AUTOR JULIANA FERREIRA RODRIGUES
RÉU ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL
ADVOGADO HUDSON LOPES DE
CARVALHO(OAB: 147416/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b4d5e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir, uma vez que as razões expostas deveriam ter sido
manifestadas antes da audiência designada.
Processo já arquivado por decisão judicial.
Caberá à interessada, querendo, repetir a demanda, ficando
dispensado o recolhimento das custas processuais, ante o alegado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-22.2022.5.13.0005
AUTOR HELLINE CAROLINE PEREIRA DE
ABREU
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a86855e
proferido nos autos.
DESPACHO
Para fins de pagamento à credora, atualize-se o crédito,
considerando-se inclusive eventuais multas processuais cominadas
pelas instâncias revisoras.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-22.2022.5.13.0005
AUTOR HELLINE CAROLINE PEREIRA DE
ABREU
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLINE CAROLINE PEREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a86855e
proferido nos autos.
DESPACHO
Para fins de pagamento à credora, atualize-se o crédito,
considerando-se inclusive eventuais multas processuais cominadas
pelas instâncias revisoras.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-38.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE ADRIANO MARIANO BARBOSA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU INTRAFRUT INDUSTRIA
TRANSFORMADORA DE FRUTOS
S/A
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- INTRAFRUT INDUSTRIA TRANSFORMADORA DE FRUTOS
S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af7fd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-38.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE ADRIANO MARIANO BARBOSA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU INTRAFRUT INDUSTRIA
TRANSFORMADORA DE FRUTOS
S/A
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO MARIANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af7fd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-39.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON PACIFICO FELIPE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7eb94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas as partes quanto ao laudo apresentado, por dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-39.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON PACIFICO FELIPE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PACIFICO FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7eb94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas as partes quanto ao laudo apresentado, por dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-77.2024.5.13.0005
AUTOR ANGELICA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29230bd
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do perito
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-77.2024.5.13.0005
AUTOR ANGELICA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29230bd
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do perito
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000112-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4fd8d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto aos esclarecimentos prestados.
No mais, aguarde-se a audiência
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4fd8d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto aos esclarecimentos prestados.
No mais, aguarde-se a audiência
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-29.2024.5.13.0005
AUTOR CRISTIANO CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CARLOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3487fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto aos esclarecimentos prestados pelo perito.
Em pauta.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-29.2024.5.13.0005
AUTOR CRISTIANO CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3487fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto aos esclarecimentos prestados pelo perito.
Em pauta.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-18.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d24781
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes, por dez dias, acerca do laudo apresentado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-18.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d24781
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes, por dez dias, acerca do laudo apresentado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000925-27.2022.5.13.0005
AUTOR JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc787ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. f4fb3fc, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00.
Migre-se o feito para a fase de execução
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000925-27.2022.5.13.0005
AUTOR JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc787ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. f4fb3fc, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00.
Migre-se o feito para a fase de execução
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000137-42.2024.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f59093
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução opostos.
Mantenho íntegros os cálculo de Id 4df9e02, que deverão ser
acrescidos de honorários advocatícios sucumbenciais em prol do
sindicato-autor, no importe de 15%, conforme entendimento
consagrado pelo TRT 13.
Considerando o não pagamento ou garantia do juízo, prossiga-se
na execução, com a consequente penhora on-line.
Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000137-42.2024.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f59093
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução opostos.
Mantenho íntegros os cálculo de Id 4df9e02, que deverão ser
acrescidos de honorários advocatícios sucumbenciais em prol do
sindicato-autor, no importe de 15%, conforme entendimento
consagrado pelo TRT 13.
Considerando o não pagamento ou garantia do juízo, prossiga-se
na execução, com a consequente penhora on-line.
Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-79.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 13/05/2024 às 08:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86902536929
ID da reunião: 869 0253 6929
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000438-86.2024.5.13.0005
AUTOR ROSANA CELIA VIDAL DE FARIAS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA CELIA VIDAL DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 13/05/2024 às 09:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82702203503
ID da reunião: 827 0220 3503
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000440-56.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 13/05/2024 às 10:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89200354285
ID da reunião: 892 0035 4285
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000430-12.2024.5.13.0005
AUTOR SILVANDO PESSOA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANDO PESSOA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
13/05/2024 às 08:20min na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89063253309
ID da reunião: 890 6325 3309
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-42.2024.5.13.0005
AUTOR ANNA CASSIA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA NAYARA SANTOS
MARQUES MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CASSIA PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 07/05/2024 às 11:20min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89940007741
ID da reunião: 899 4000 7741
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000810-69.2023.5.13.0005
AUTOR HERDSON DA SILVA EUZEBIO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERDSON DA SILVA EUZEBIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca dos
esclarecimentos periciais trazidos aos autos pelo perito do Juízo,
peça processual de ID. bd79257.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000810-69.2023.5.13.0005
AUTOR HERDSON DA SILVA EUZEBIO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Vistas às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca dos
esclarecimentos periciais trazidos aos autos pelo perito do Juízo,
peça processual de ID. bd79257.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000973-83.2022.5.13.0005
AUTOR LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO GRAZIANE DE OLIVEIRA
AVELAR(OAB: 240366/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a61c559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação nos termos do despacho
#id:b6427d5 .
Arquivem-se os autos.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000973-83.2022.5.13.0005
AUTOR LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO GRAZIANE DE OLIVEIRA
AVELAR(OAB: 240366/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a61c559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação nos termos do despacho
#id:b6427d5 .
Arquivem-se os autos.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-84.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CUSTODIO FILHO
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
RÉU ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES
SPE LTDA
RÉU RS PINTURAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CUSTODIO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
10/06/2024 às 14:30min na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83598807092
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ID da reunião: 835 9880 7092
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000431-94.2024.5.13.0005
AUTOR KLEBER BRITO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
10/06/2024 às 14:40min na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82126006294
ID da reunião: 821 2600 6294
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000433-64.2024.5.13.0005
AUTOR MACIEL SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
10/06/2024 às 14:50min na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82996061636
ID da reunião: 829 9606 1636
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000435-34.2024.5.13.0005
AUTOR MARCIO LUCIANO DE LIMA LOPES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUCIANO DE LIMA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
10/06/2024 às 15:25min na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87933486927
ID da reunião: 879 3348 6927
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001168-34.2023.5.13.0005
AUTOR KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seu(s) patrono(s), acerca da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, designada
para o dia 26/4/2024, às 12h00.
A audiência será realizada meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATSum 0001168-34.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82553813898
ID da reunião: 825 5381 3898
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001168-34.2023.5.13.0005
AUTOR KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seu(s) patrono(s), acerca da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, designada
para o dia 26/4/2024, às 12h00.
A audiência será realizada meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATSum 0001168-34.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82553813898
ID da reunião: 825 5381 3898
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000439-71.2024.5.13.0005
AUTOR GIRLENE RAIANA TRAJANO DA
SILVA
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU MARIA FÁTIMA S. ALENCAR
CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE RAIANA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
17/06/2024 às 13:30min
na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88682608999
ID da reunião: 886 8260 8999
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001136-29.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
EXECUTADO CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO PLASTICOS CVS INDUSTRIA -
EIRELI - ME
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CL INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001136-29.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
EXECUTADO CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO PLASTICOS CVS INDUSTRIA -
EIRELI - ME
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTICOS CVS INDUSTRIA - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000437-04.2024.5.13.0005
AUTOR FELIPE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RICARDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
17/06/2024 às 15:10min
na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87639277011
ID da reunião: 876 3927 7011
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000441-41.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
CONSIGNATÁRIO ROMERO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
06/05/2024 às 15:30min
na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85174511514
ID da reunião: 851 7451 1514
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000106-56.2023.5.13.0005
AUTOR SARA PATRICIA BARBOSA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA PATRICIA BARBOSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645d5d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se a liberação dos depósitos recursais em favor da parte
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
exequente, até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo, com brevidade, o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
Após, atualizem-se a dívida procedendo-se as deduções dos
importes liberados em favor da parte exequente, e venham-me
conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-56.2023.5.13.0005
AUTOR SARA PATRICIA BARBOSA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645d5d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se a liberação dos depósitos recursais em favor da parte
exequente, até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo, com brevidade, o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
Após, atualizem-se a dívida procedendo-se as deduções dos
importes liberados em favor da parte exequente, e venham-me
conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000433-35.2022.5.13.0005
AUTOR ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO NATALYA DE SOUZA SOARES(OAB:
27668/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed42cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Para cumprimento do despacho #id:b8f4a7e, intime-se a parte ANA
CLEIDE SANTOS PIMENTEL para fornecer conta bancária para
transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000101-68.2022.5.13.0005
AUTOR PERICLES DAVIDSON FRANCO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA -
ME
ADVOGADO HENRIQUETA ILYA ALENCAR
FERREIRA CAVALCANTI(OAB:
27806/PE)
ADVOGADO JOSE INACIO TAROUCO
MACHADO(OAB: 102174/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES DAVIDSON FRANCO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e432de
proferida nos autos.
DECISÃO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Não há provas concretas de que as pessoas jurídicas informadas
pela parte exequente possuem valores a serem repassados para a
parte executada, portanto, indefiro o pleito, por ora.
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:
a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CSJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000351-04.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7f7b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000649-64.2020.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f989ec4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000087-16.2024.5.13.0005
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
TESTEMUNHA FELIPE AUGUSTO TRAJANO
GOMES
TESTEMUNHA VILSON DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO RODRIGUES VIEIRA
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b6937
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Assumo os presentes autos, em razão das férias regulamentares do
MM Juiz Substituto.
Ante o requerido pela parte demandada, petição de ID. 7a24c38,
este juízo, visando emprestar a mais alta transparência em relação
aos documentos constantes nestes autos, concede ao demandado
a visibilidade dos documentos restritos, ID. 124bdff, e seguintes,
trazidos aos autos pelo autor, a fim de que o demandado possa
exercer o contraditório, fielmente.
Ressalto, porém, que a visibilidade dos documentos que ora se
concede visibilidade não permite que partes ou advogados possam
se utilizar daquilo que está juntado nos autos para outros fins que
não os estritamente ligados ao presente processo, sob pena de
responsabilidade civil e criminal, na forma da lei.
Em tempo, ciente, o parquet acerca do insucesso da notificação
empreendida à testemunha FELIPE AUGUSTO TRAJANO GOMES,
ante o retratado na certidão de ID. 5245682.
Publique-se.
Cientes as partes, o autor, via Sistema Eletrônico Integrado, o
demandado, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-20.2021.5.13.0005
AUTOR ARTHUR BRAZ GOUVEIA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a122a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por FOXX URE - JP AMBIENTAL
S.A., PARA JULGÁ-LOS PROCEDENTES EM PARTE.
Com a publicação desta sentença, fica de logo a parte exequente e
o seu patrono citados, para que no prazo improrrogável de 48
horas, procedam a devolução dos importes recebidos à maior, sob
pena de constrição de ativos financeiros e de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida, sem prejuízo das
anotações e registros no serasajud/bndt e protestos de títulos,
inclusive.
Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, as
pesquisas renajud/cnib.
Cumpra-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-20.2021.5.13.0005
AUTOR ARTHUR BRAZ GOUVEIA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR BRAZ GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a122a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por FOXX URE - JP AMBIENTAL
S.A., PARA JULGÁ-LOS PROCEDENTES EM PARTE.
Com a publicação desta sentença, fica de logo a parte exequente e
o seu patrono citados, para que no prazo improrrogável de 48
horas, procedam a devolução dos importes recebidos à maior, sob
pena de constrição de ativos financeiros e de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida, sem prejuízo das
anotações e registros no serasajud/bndt e protestos de títulos,
inclusive.
Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, as
pesquisas renajud/cnib.
Cumpra-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-22.2024.5.13.0005
AUTOR RANDERSON HENRIQUE JOSE
CALDAS LUCENA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2faca5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a MATEUS SUPERMERCADOS S.A. a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
RANDERSON HENRIQUE JOSE CALDAS LUCENA, quanto aos
seguintes títulos:
a) horas extras trabalhadas, com acréscimo de 60% sobre a hora
normal, a partir de 07/07/2023, mais reflexos nas parcelas de
repousos semanais remunerados, 13o salário, férias (mais 1/3) e
FGTS (mais 40%);
b) horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo
intrajornada, com acréscimo de 60% sobre a hora normal, a partir
de 07/07/2023;
c) indenização por dano moral, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), com juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do
TST.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-22.2024.5.13.0005
AUTOR RANDERSON HENRIQUE JOSE
CALDAS LUCENA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON HENRIQUE JOSE CALDAS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2faca5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a MATEUS SUPERMERCADOS S.A. a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
RANDERSON HENRIQUE JOSE CALDAS LUCENA, quanto aos
seguintes títulos:
a) horas extras trabalhadas, com acréscimo de 60% sobre a hora
normal, a partir de 07/07/2023, mais reflexos nas parcelas de
repousos semanais remunerados, 13o salário, férias (mais 1/3) e
FGTS (mais 40%);
b) horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo
intrajornada, com acréscimo de 60% sobre a hora normal, a partir
de 07/07/2023;
c) indenização por dano moral, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
reais), com juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do
TST.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-03.2024.5.13.0005
AUTOR MAURICIO GOMES QUARESMA
NETO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e795de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA a pagar, no prazo e forma legais,
com juros e correção monetária, aquilo que está apurado nas
planilhas anexas em prol de MAURICIO GOMES QUARESMA
NETO, quanto aos seguintes títulos: salários atrasados de outubro e
novembro/23; saldo de salário de vinte dias; aviso prévio; 13o
salário proporcional; férias proporcionais, mais 1/3; adicional de
periculosidade; FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo
depositada em conta vinculada, a ser liberado mediante alvará;
ajuda de custo; indenização por dano moral decorrente de atraso
salarial, arbitrada em R$ 3.000,00, nos termos do art. 223-G. § 1o, I,
da CLT, considerando a gravidade do caso; multa do art. 477 da
CLT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-03.2024.5.13.0005
AUTOR MAURICIO GOMES QUARESMA
NETO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO GOMES QUARESMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e795de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA a pagar, no prazo e forma legais,
com juros e correção monetária, aquilo que está apurado nas
planilhas anexas em prol de MAURICIO GOMES QUARESMA
NETO, quanto aos seguintes títulos: salários atrasados de outubro e
novembro/23; saldo de salário de vinte dias; aviso prévio; 13o
salário proporcional; férias proporcionais, mais 1/3; adicional de
periculosidade; FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo
depositada em conta vinculada, a ser liberado mediante alvará;
ajuda de custo; indenização por dano moral decorrente de atraso
salarial, arbitrada em R$ 3.000,00, nos termos do art. 223-G. § 1o, I,
da CLT, considerando a gravidade do caso; multa do art. 477 da
CLT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-77.2023.5.13.0005
AUTOR PAMELLA SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
RÉU PAULA LOPES DE SANTANA
CALADO
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
RÉU PBT COMUNICACAO E NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HALAIDE DA SILVA SARAIVA
TESTEMUNHA ALINE DANTAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELLA SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b597e12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-77.2023.5.13.0005
AUTOR PAMELLA SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
RÉU PAULA LOPES DE SANTANA
CALADO
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
RÉU PBT COMUNICACAO E NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HALAIDE DA SILVA SARAIVA
TESTEMUNHA ALINE DANTAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES LTDA
- PAULA LOPES DE SANTANA CALADO
- PBT COMUNICACAO E NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b597e12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0135200-59.2012.5.13.0005
AUTOR PALOMA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
ADVOGADO FERNANDA SEVERO LOPES
BASTOS(OAB: 13988/PB)
RÉU JAIRO ROSENBERG
RÉU UEI! TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA VIEIRA DA COSTA
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:f515726.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000121-35.2017.5.13.0005
AUTOR ZENIA DE OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PERITO FELIPE DE PAIVA DIAS
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENIA DE OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f7170
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante de nova tentativa de constrição infrutífera, retornem os autos
ao sobrestamento, no prazo da decisão #id:68a7dea.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000953-58.2023.5.13.0005
AUTOR JANAINA SANTANA FRANCISCO
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SANTANA FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c3c99
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à realização da pesquisa de mapeamento de relações
via SNIPER (devedor e sócios), conforme requerido mediante
protocolos #id:3e49291 e #id:f777043.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001641-64.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO FREIRE ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU H P PARTICIPACOES LTDA
RÉU CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
RÉU ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU RAFAEL MELADO GIRAO
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FREIRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f01fd2
proferido nos autos.
DESPACHO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema PREVJUD e INFOSEG, eis
que podem substituir as ferramentas solicitadas pela parte
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-82.2023.5.13.0005
AUTOR SIMONE MARILIA GUEDES
MARINHO
ADVOGADO MARILIA EVELYN MEDEIROS DE
ANDRADE(OAB: 30237/PB)
RÉU DM TELECOM JP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MARILIA GUEDES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67fd7b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:
a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CSJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000906-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE TEONE FERREIRA LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEONE FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:835d96d .
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000906-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE TEONE FERREIRA LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:835d96d .
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000717-09.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03a9ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 21.07.2018.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista
movida por DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
contra HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA para
condená-la, após o trânsito em julgado, ao pagamento dos
seguintes títulos:
a) do adicional de insalubridade no período indicado pelo perito,
bem como observando-se o percentual de 20% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio,
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%,
consoante disposto pelo art. 457 da CLT.
Deverá ser procedida a dedução das quantias pagas a idêntico
título pela reclamada.
Como parte sucumbente na pretensão objeto da perícia de
insalubridade, deverá a parte reclamada arcar com os honorários
periciais, nos termos do art. 790-B da CLT, ora arbitrados em R$
1.200,00.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia médica, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.200,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o valor da condenação, suportados pela parte reclamada.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do §4º do art. 791-A da
CLT.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas processuais pela ré no valor de R$ 100,00, calculadas sobre
o valor provisório da condenação em R$ 5.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-09.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03a9ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 21.07.2018.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista
movida por DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
contra HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA para
condená-la, após o trânsito em julgado, ao pagamento dos
seguintes títulos:
a) do adicional de insalubridade no período indicado pelo perito,
bem como observando-se o percentual de 20% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio,
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%,
consoante disposto pelo art. 457 da CLT.
Deverá ser procedida a dedução das quantias pagas a idêntico
título pela reclamada.
Como parte sucumbente na pretensão objeto da perícia de
insalubridade, deverá a parte reclamada arcar com os honorários
periciais, nos termos do art. 790-B da CLT, ora arbitrados em R$
1.200,00.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia médica, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.200,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o valor da condenação, suportados pela parte reclamada.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do §4º do art. 791-A da
CLT.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas processuais pela ré no valor de R$ 100,00, calculadas sobre
o valor provisório da condenação em R$ 5.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-58.2023.5.13.0005
AUTOR CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc3e542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por CARAJÁS
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-58.2023.5.13.0005
AUTOR CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc3e542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por CARAJÁS
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001006-39.2023.5.13.0005
AUTOR MARINALDO MENDES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO MENDES DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd09321
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à reclamada quanto ao informado pelo experto. No mais,
aguarde-se a audiência
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001006-39.2023.5.13.0005
AUTOR MARINALDO MENDES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd09321
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à reclamada quanto ao informado pelo experto. No mais,
aguarde-se a audiência
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-43.2019.5.13.0005
AUTOR JASMIM DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:
202773/RJ)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA
ADVOGADO DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
RÉU JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
CUSTOS LEGIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JASMIM DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:c99e040 .
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seu(s) patrono(s), acerca da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, designada
para o dia 26/4/2024, às 11h50min.
A audiência será realizada meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATSum 0000753-90.2019.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82681041572
ID da reunião: 826 8104 1572
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- JP SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seu(s) patrono(s), acerca da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, designada
para o dia 26/4/2024, às 11h50min.
A audiência será realizada meio da plataforma Zoom.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Tópico: ATSum 0000753-90.2019.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82681041572
ID da reunião: 826 8104 1572
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seu(s) patrono(s), acerca da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, designada
para o dia 26/4/2024, às 11h50min.
A audiência será realizada meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATSum 0000753-90.2019.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82681041572
ID da reunião: 826 8104 1572
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seu(s) patrono(s), acerca da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, designada
para o dia 26/4/2024, às 11h50min.
A audiência será realizada meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATSum 0000753-90.2019.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82681041572
ID da reunião: 826 8104 1572
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seu(s) patrono(s), acerca da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, designada
para o dia 26/4/2024, às 11h50min.
A audiência será realizada meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATSum 0000753-90.2019.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82681041572
ID da reunião: 826 8104 1572
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000640-39.2019.5.13.0005
AUTOR MATHEUS CAVALCANTE
MARCELINO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
RÉU JPA AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO RECEPTIVO EIRELI
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
C.E.O.C.
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CAVALCANTE MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:f2f29e8.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000640-39.2019.5.13.0005
AUTOR MATHEUS CAVALCANTE
MARCELINO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
RÉU JPA AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO RECEPTIVO EIRELI
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
C.E.O.C.
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.O.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:f2f29e8.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000067-25.2024.5.13.0005
AUTOR IVANILDA FIDELIS CLAUDIO
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FIDELIS CLAUDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d7e089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por IVANILDA
FIDELIS CLAUDIO em face de COTEMINAS S.A., para condenar
esta a pagar àquele, no prazo e forma legais, o montante
equivalente às seguintes parcelas:
1. 08 (oito) parcelas restantes do acordo celebrado para pagamento
das verbas rescisórias, no valor líquido total de R$7.858,60 (ID.
4e76a06 - que foi dividido em 12 vezes), acrescidas da multa de
10%;
2.parcelas do FGTS pleiteadas (letra “d” do rol de pedidos – ID.
d588db0), não constantes do extrato analítico acostado aos autos
(ID. e8b4824) + indenização de 40% sobre a totalidade; e
3.multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação em prol do advogado da reclamante, a cargo da
demandada; e também no percentual de 10% sobre o valor do título
indeferido, ao advogado da parte ré, a cargo da reclamante,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Sentença líquida, com observância das diretrizes fixadas na
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais. O importe a ser apurado não é limitado ao montante
expresso na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na
forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do
TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$225,54, calculadas sobre
R$11.277,15, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-25.2024.5.13.0005
AUTOR IVANILDA FIDELIS CLAUDIO
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d7e089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por IVANILDA
FIDELIS CLAUDIO em face de COTEMINAS S.A., para condenar
esta a pagar àquele, no prazo e forma legais, o montante
equivalente às seguintes parcelas:
1. 08 (oito) parcelas restantes do acordo celebrado para pagamento
das verbas rescisórias, no valor líquido total de R$7.858,60 (ID.
4e76a06 - que foi dividido em 12 vezes), acrescidas da multa de
10%;
2.parcelas do FGTS pleiteadas (letra “d” do rol de pedidos – ID.
d588db0), não constantes do extrato analítico acostado aos autos
(ID. e8b4824) + indenização de 40% sobre a totalidade; e
3.multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação em prol do advogado da reclamante, a cargo da
demandada; e também no percentual de 10% sobre o valor do título
indeferido, ao advogado da parte ré, a cargo da reclamante,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Sentença líquida, com observância das diretrizes fixadas na
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais. O importe a ser apurado não é limitado ao montante
expresso na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na
forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do
TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$225,54, calculadas sobre
R$11.277,15, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-23.2024.5.13.0005
AUTOR GERFESON JOSE DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a2aea8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por
GERFESON JOSE DA SILVA em face de ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - ME, para
condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma legais, o montante
equivalente às seguintes parcelas:
1. aviso prévio (30 dias);
2.salário retido de novembro de 2023;
3.saldo de salário de dezembro de 2023;
4.13ºs salários (1/12 de 2022 e integral de 2023);
5.férias integrais de 2022/2023 + 1/3 e proporcionais de 2023/2024
+ 1/3 (2/12);
6. FGTS dos meses de novembro e dezembro/2023 + 40% sobre a
totalidade; e
7.multa do art. 477 da CLT.
Honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação em prol do advogado do reclamante, a cargo da
demandada; e também no percentual de 10% sobre o valor do título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
indeferido, ao advogado da parte ré, a cargo do reclamante,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Sentença líquida, com observância das diretrizes fixadas na
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais. O importe a ser apurado não é limitado ao montante
expresso na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na
forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do
TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF para
liberação do FGTS já depositado em conta vinculada, conforme
extrato em anexo, relativo ao contrato de trabalho celebrado entre
as partes, pelo período de 21.11.2022 a 26.12.2023,
independentemente da apresentação do TRCT e do carimbo de
baixa na CTPS.
Custas pela reclamada, no importe de R$249,58, calculadas sobre
R$12.479,16, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-23.2024.5.13.0005
AUTOR GERFESON JOSE DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERFESON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a2aea8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por
GERFESON JOSE DA SILVA em face de ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - ME, para
condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma legais, o montante
equivalente às seguintes parcelas:
1. aviso prévio (30 dias);
2.salário retido de novembro de 2023;
3.saldo de salário de dezembro de 2023;
4.13ºs salários (1/12 de 2022 e integral de 2023);
5.férias integrais de 2022/2023 + 1/3 e proporcionais de 2023/2024
+ 1/3 (2/12);
6. FGTS dos meses de novembro e dezembro/2023 + 40% sobre a
totalidade; e
7.multa do art. 477 da CLT.
Honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação em prol do advogado do reclamante, a cargo da
demandada; e também no percentual de 10% sobre o valor do título
indeferido, ao advogado da parte ré, a cargo do reclamante,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Sentença líquida, com observância das diretrizes fixadas na
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais. O importe a ser apurado não é limitado ao montante
expresso na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na
forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do
TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF para
liberação do FGTS já depositado em conta vinculada, conforme
extrato em anexo, relativo ao contrato de trabalho celebrado entre
as partes, pelo período de 21.11.2022 a 26.12.2023,
independentemente da apresentação do TRCT e do carimbo de
baixa na CTPS.
Custas pela reclamada, no importe de R$249,58, calculadas sobre
R$12.479,16, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131097-10.2015.5.13.0003
AUTOR IRENICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a176b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131117-32.2015.5.13.0025
AUTOR MARIA SIMPLICIO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SIMPLICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021cf2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0001017-68.2023.5.13.0005
REQUERENTE M.P.D.T.
REQUERIDO H.J.L.
ADVOGADO HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE(OAB: 11580/PB)
REQUERIDO M.D.S.P.T.J.L.
ADVOGADO HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE(OAB: 11580/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.M.S.G.
ADVOGADO HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE(OAB: 11580/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.R.d.T.e.E.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
- H.J.L.
- M.D.S.P.T.J.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 92e69e4.
Processo Nº ATSum-0041700-65.2014.5.13.0005
AUTOR GUARACIANE MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARACIANE MENDONCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a76e04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que no
prazo de 60 (sessenta) dias, requeira o que entender de direito(Art.
878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-73.2023.5.13.0005
AUTOR KAMILA AMANDA DA SILVA BATISTA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA AMANDA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99dca50
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-73.2023.5.13.0005
AUTOR KAMILA AMANDA DA SILVA BATISTA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99dca50
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000245-68.2024.5.13.0006
AUTOR VICTOR TAVARES DE SOUZA
LOPES
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU LQ INVESTIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR TAVARES DE SOUZA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b64d60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
VICTOR TAVARES DE SOUZA LOPES em face de LQ
INVESTIMENTOS LTDA., condenando-a a pagar à parte
reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio, 30 dias; b) férias
proporcionais+ 1/3; c) 13º salário proporcional de 2022 e 2023; d)
indenização pela ausência de depósitos do FGTS de todo período
laborado + 40%; e) 30 minutos diários, jornada de segunda a sexta,
pela supressão parcial do intervalo intrajornada; f) saldo de salário,
10 dias; g) multa do art. 477 da CLT/; h) multa do art. 467 da CLT.
Condena-se, ainda, a parte reclamada na obrigação de fazer
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS da parte reclamante, fazendo constar a data de admissão
em, 08.09.2022 e demissão em, 24.08.2023, considerando a
projeção do aviso prévio no tempo de serviço (OJ 82 da SDI-1 do C.
TST), na função de Analista Operacional de Crédito Jr, e
remuneração de R$ 3.500,00. A anotação deverá ser realizada no
prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida
intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o
limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, sem
prejuízo da sanção aplicada.
Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada
na forma da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, sendo a reclamante via Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho e a reclamada via postal.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-47.2024.5.13.0006
AUTOR JOANH CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANH CARLOS GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6bf2d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de inépcia
da inicial, ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de
limitação da condenação ao valor da causa e de RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. No
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por JOANH CARLOS GOMES DA
SILVA em face da CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
– e TAM LINHAS AÉREAS S/A, condenando-as, sendo a primeira
em caráter principal e a segunda, de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante as seguintes verbas: a) diferença do TRCT, R$ 895,31;
b) diferença salarial para o mínimo legal, janeiro a junho de 2022 e
de janeiro e fevereiro de 2023; c) FGTS dos meses faltantes,
conforme a exordial, dezembro de 2021 a maio de 2022; d) multa
de 40% do FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias; e) multas
dos arts. 467 e 477, da CLT.
Ficam também as reclamadas condenadas a pagarem honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.
Em relação à reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono das reclamadas, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira
reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante
descrito na planilha em anexo, que também integra o presente
dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da
recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de
redirecionamento à devedora subsidiária, independente de
procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da
execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-47.2024.5.13.0006
AUTOR JOANH CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6bf2d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de inépcia
da inicial, ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de
limitação da condenação ao valor da causa e de RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. No
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por JOANH CARLOS GOMES DA
SILVA em face da CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
– e TAM LINHAS AÉREAS S/A, condenando-as, sendo a primeira
em caráter principal e a segunda, de forma subsidiária, a pagarem à
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
reclamante as seguintes verbas: a) diferença do TRCT, R$ 895,31;
b) diferença salarial para o mínimo legal, janeiro a junho de 2022 e
de janeiro e fevereiro de 2023; c) FGTS dos meses faltantes,
conforme a exordial, dezembro de 2021 a maio de 2022; d) multa
de 40% do FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias; e) multas
dos arts. 467 e 477, da CLT.
Ficam também as reclamadas condenadas a pagarem honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.
Em relação à reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono das reclamadas, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira
reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante
descrito na planilha em anexo, que também integra o presente
dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da
recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de
redirecionamento à devedora subsidiária, independente de
procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da
execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001278-30.2023.5.13.0006
AUTOR DAMIAO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff1e36
proferida nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para lançamento de movimento processual
adequado possibilitando a mudança da fase de liquidação à
executória.
Inicie-se a execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001278-30.2023.5.13.0006
AUTOR DAMIAO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff1e36
proferida nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para lançamento de movimento processual
adequado possibilitando a mudança da fase de liquidação à
executória.
Inicie-se a execução previdenciária.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0110800-41.2013.5.13.0006
AUTOR FERNANDA ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO VELOSO DA
CUNHA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df484a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. d2d0f2e.
Verifica-se dos autos que a parte executada não possui imóvel
registrado por meio do sistema CNIB conforme identificado sob o id.
5196611, sendo assim, indefere-se o pedido requerido.
Verifica-se valor à disposição do Juízo id. 94b36e7, assim, intime-se
o exequente para no prazo de cinco dias, indicar os seus dados
bancários para fins de liberação de seu crédito alimentar.
Considerando a documentação trazida aos autos pelo requerente id.
466abf1, verifica-se a existência de Ação de Inventário autuada pelo
NU. 0864881-43.2018.8.15.2001 junto a Vara de Sucessões da
Capital, neste sentido, remetam-se os autos à Central Regional de
Efetividades, expedindo mandado judicial junto ao Juízo da Vara de
Sucessões nos autos do processo NU. 0864881-
43.2018.8.15.2001, para penhora do quinhão que cabe a MARIA
DO ROSÁRIO VELOSO DA CUNHA - CPF 486.113.874-49
executada nesta ação, até o limite da execução devidamente
atualizado por meio do id. 70baf52, solicitando, ainda, que aquele
Juízo informe tão logo seja proferida decisão nos autos acima
referidos, referente à divisão de bens, como forma de subsidiar o
prosseguimento da execução trabalhista. Ato contínuo, dê-se
ciência do ato constritivo ao demandado, prosseguindo-se até o
final.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0110800-41.2013.5.13.0006
AUTOR FERNANDA ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO VELOSO DA
CUNHA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO VELOSO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df484a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. d2d0f2e.
Verifica-se dos autos que a parte executada não possui imóvel
registrado por meio do sistema CNIB conforme identificado sob o id.
5196611, sendo assim, indefere-se o pedido requerido.
Verifica-se valor à disposição do Juízo id. 94b36e7, assim, intime-se
o exequente para no prazo de cinco dias, indicar os seus dados
bancários para fins de liberação de seu crédito alimentar.
Considerando a documentação trazida aos autos pelo requerente id.
466abf1, verifica-se a existência de Ação de Inventário autuada pelo
NU. 0864881-43.2018.8.15.2001 junto a Vara de Sucessões da
Capital, neste sentido, remetam-se os autos à Central Regional de
Efetividades, expedindo mandado judicial junto ao Juízo da Vara de
Sucessões nos autos do processo NU. 0864881-
43.2018.8.15.2001, para penhora do quinhão que cabe a MARIA
DO ROSÁRIO VELOSO DA CUNHA - CPF 486.113.874-49
executada nesta ação, até o limite da execução devidamente
atualizado por meio do id. 70baf52, solicitando, ainda, que aquele
Juízo informe tão logo seja proferida decisão nos autos acima
referidos, referente à divisão de bens, como forma de subsidiar o
prosseguimento da execução trabalhista. Ato contínuo, dê-se
ciência do ato constritivo ao demandado, prosseguindo-se até o
final.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-26.2024.5.13.0006
AUTOR MARINALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8d5e58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-26.2024.5.13.0006
AUTOR MARINALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8d5e58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-17.2024.5.13.0006
AUTOR CLODOALDO LOURENCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO LOURENCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08b28a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-17.2024.5.13.0006
AUTOR CLODOALDO LOURENCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08b28a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-07.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ MONTEIRO BRAGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MONTEIRO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica por este ato, a parte exequente intimada por seu patrono, para
tomar ciência a respeito dos pagamentos efetuados pela parte
executada registrado no id. 2fdd0e4, e querendo, manifestar-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0001238-48.2023.5.13.0006
AUTOR JULIO MARCIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO MARCIO LOPES SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica por este ato, a parte exequente intimada por seu patrono, para
tomar ciência a respeito dos pagamentos efetuados pela parte
executada registrado no id. 1d94c33,em razão do acordo
homologado id. 7b22b00, e querendo, manifestar-se no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0128400-41.2014.5.13.0006
AUTOR MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado o Réu para, no prazo legal, contrarrazoar o
Agravo de Petição manejado pela parte Autora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001093-89.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON BALBINO DE PAULA
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BALBINO DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc50a5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
limitação da condenação ao valor da causa e ilegitimidade passiva
e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos desta ação,
formulados em desfavor da SEAL TELECOM COMÉRCIO E
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - CNPJ nº
58.619.404/0008-14 e, ainda, PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por EDSON
BALBINO DE PAULA em face da TELSITE SOLUTIONS LTDA -
CNPJ nº 36.825.910/0001-50, condenando-a, após o
reconhecimento do vínculo de 01.02.2022 a 01.05.2023, a pagar ao
autor os seguintes títulos: a) 13° salário integral e proporcional
(03/12); b) férias integrais e proporcionais (03/12) + 1/3; c) FGTS a
depositar; d) multa do art. 477 da CLT. Condena-se, ainda, a
primeira reclamada no cumprimento da obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS da parte reclamante (física ou digital), no período de
01.02.2022 a 01.05.2023, na função de Supervisor, com
remuneração mensal de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais). A
anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 20 (vinte) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. A liquidação deverá obedecer às diretrizes
constantes do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a
primeira reclamada a pagar honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Custas, também pela primeira reclamada,
sobre o valor apurado na condenação, também conforme planilha
anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-89.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON BALBINO DE PAULA
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELSITE SOLUTIONS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc50a5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
limitação da condenação ao valor da causa e ilegitimidade passiva
e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos desta ação,
formulados em desfavor da SEAL TELECOM COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - CNPJ nº
58.619.404/0008-14 e, ainda, PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por EDSON
BALBINO DE PAULA em face da TELSITE SOLUTIONS LTDA -
CNPJ nº 36.825.910/0001-50, condenando-a, após o
reconhecimento do vínculo de 01.02.2022 a 01.05.2023, a pagar ao
autor os seguintes títulos: a) 13° salário integral e proporcional
(03/12); b) férias integrais e proporcionais (03/12) + 1/3; c) FGTS a
depositar; d) multa do art. 477 da CLT. Condena-se, ainda, a
primeira reclamada no cumprimento da obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
CTPS da parte reclamante (física ou digital), no período de
01.02.2022 a 01.05.2023, na função de Supervisor, com
remuneração mensal de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais). A
anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 20 (vinte) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. A liquidação deverá obedecer às diretrizes
constantes do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a
primeira reclamada a pagar honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Custas, também pela primeira reclamada,
sobre o valor apurado na condenação, também conforme planilha
anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78f8fda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
A parte executada regularmente intimada, apresentou petição por
meio do ID. facc6c5, comprovando o pagamento da execução id.
03820fe, onde requer o arquivamento dos autos.
Intimem-se a parte exequente e seu patrono para que, no prazo de
cinco dias, indiquem os dados de suas contas bancárias para que
este Juízo tome as devidas providências com relação à
transferência de seus créditos.
Apresentados os dados, ficam desde já autorizados as liberações
devidas, bem como, recolham-se as contribuições previdenciárias e
as custas processuais.
Libere-se os honorários periciais em favor do perito do Juízo
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO - CPF 058.356.774-
64.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78f8fda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
A parte executada regularmente intimada, apresentou petição por
meio do ID. facc6c5, comprovando o pagamento da execução id.
03820fe, onde requer o arquivamento dos autos.
Intimem-se a parte exequente e seu patrono para que, no prazo de
cinco dias, indiquem os dados de suas contas bancárias para que
este Juízo tome as devidas providências com relação à
transferência de seus créditos.
Apresentados os dados, ficam desde já autorizados as liberações
devidas, bem como, recolham-se as contribuições previdenciárias e
as custas processuais.
Libere-se os honorários periciais em favor do perito do Juízo
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO - CPF 058.356.774-
64.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-10.2023.5.13.0029
AUTOR GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acdf98e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
A parte executada comprova o pagamento referente ao acordo
homologado id. a5d41f2, bem como, comprova o recolhimento
previdenciário id. 438cf3d. Requer a liberação do saldo à disposição
deste Juízo com indicação de sua conta bancária id. df6df1c.
Proceda a liberação do saldo em conta judicial 1800113712925 em
favor da parte executada indicada no id. df6df1c.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte demandada
dando-se ciência da transferência efetivada, conforme requerido.
Da análise dos autos verifica-se que a presente reclamação
trabalhista se encontra devidamente quitada e sem qualquer
pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001218-57.2023.5.13.0006
AUTOR RODRIGO ALVES JANUARIO
ADVOGADO RAFAEL FURTADO BRITO DA
PONTE(OAB: 38478/CE)
RÉU VIVER CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES SOUSA(OAB: 8791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALVES JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076bf41
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
A parte executada regularmente intimada, apresentou petição por
meio do ID. acb21e0, comprovando os recolhimentos
previdenciários/fiscais id. 27d35a9. Registre-se os pagamentos.
Ante o exposto, proceda-se ao desbloqueio por meio do sistema
Sisbajud,conforme requerido.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-10.2023.5.13.0029
AUTOR GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acdf98e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
A parte executada comprova o pagamento referente ao acordo
homologado id. a5d41f2, bem como, comprova o recolhimento
previdenciário id. 438cf3d. Requer a liberação do saldo à disposição
deste Juízo com indicação de sua conta bancária id. df6df1c.
Proceda a liberação do saldo em conta judicial 1800113712925 em
favor da parte executada indicada no id. df6df1c.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte demandada
dando-se ciência da transferência efetivada, conforme requerido.
Da análise dos autos verifica-se que a presente reclamação
trabalhista se encontra devidamente quitada e sem qualquer
pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001218-57.2023.5.13.0006
AUTOR RODRIGO ALVES JANUARIO
ADVOGADO RAFAEL FURTADO BRITO DA
PONTE(OAB: 38478/CE)
RÉU VIVER CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES SOUSA(OAB: 8791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVER CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076bf41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
A parte executada regularmente intimada, apresentou petição por
meio do ID. acb21e0, comprovando os recolhimentos
previdenciários/fiscais id. 27d35a9. Registre-se os pagamentos.
Ante o exposto, proceda-se ao desbloqueio por meio do sistema
Sisbajud,conforme requerido.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-74.2016.5.13.0006
AUTOR GILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU LEANDRO BELLUZZO
RÉU REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PERITO MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO BELLUZZO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87cf870
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Comprovado o depósito do que remanesce do débito, id c567ddd
(anexo id 2204cf9), recolham-se as contribuições previdenciárias e
custas devidas.
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão
do executado no BNDT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-74.2016.5.13.0006
AUTOR GILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU LEANDRO BELLUZZO
RÉU REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PERITO MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO BELLUZZO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87cf870
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Comprovado o depósito do que remanesce do débito, id c567ddd
(anexo id 2204cf9), recolham-se as contribuições previdenciárias e
custas devidas.
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão
do executado no BNDT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-83.2020.5.13.0006
AUTOR MARILIA MAIA DE AVILA LINS
ADVOGADO REBECCA WALENSKA CABRAL DA
SILVA(OAB: 26864/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA - ME
RÉU EDSON GOMES DE LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA MAIA DE AVILA LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52900e5
proferido nos autos.
Cumprido o mandado judicial para penhora nos vencimentos do
executado, id a385306, confirmado pelo expediente juntado pela
Secretaria de Estado da Administração - SEAD, id 2b1bf7d.
Dê-se ciência ao autor.
Após, aguarde-se a comprovação dos depósitos resultantes da
penhora acima referida.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-94.2022.5.13.0031
AUTOR GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316dac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13
transitado em julgado, mantendo os termos da sentença de primeiro
grau, pela improcedência da ação.
Sendo a parte autora sucumbente no objeto da perícia e deferida a
justiça gratuita, determina-se que a secretaria deste juízo requeira o
pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022.
Cumpridas a diligencia acima e, sem outras pendências, arquivem-
se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-26.2023.5.13.0006
AUTOR EVANGELISTA EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e13ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
negando seguimento ao recurso ordinário, por deserção, negado
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Exclua-se do polo passivo o MUNICIPIO DE BAYEUX.
Cálculos atualizados e insertos no id bb026fb, intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no
BNDT e SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos
termos dos art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o
controle dos prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-26.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
AUTOR EVANGELISTA EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGELISTA EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e13ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
negando seguimento ao recurso ordinário, por deserção, negado
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Exclua-se do polo passivo o MUNICIPIO DE BAYEUX.
Cálculos atualizados e insertos no id bb026fb, intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no
BNDT e SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos
termos dos art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o
controle dos prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-94.2022.5.13.0031
AUTOR GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316dac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13
transitado em julgado, mantendo os termos da sentença de primeiro
grau, pela improcedência da ação.
Sendo a parte autora sucumbente no objeto da perícia e deferida a
justiça gratuita, determina-se que a secretaria deste juízo requeira o
pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022.
Cumpridas a diligencia acima e, sem outras pendências, arquivem-
se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001273-08.2023.5.13.0006
AUTOR DENISE DA PAZ LUNA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DA PAZ LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18839bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001273-08.2023.5.13.0006
AUTOR DENISE DA PAZ LUNA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18839bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000774-24.2023.5.13.0006
REQUERENTE VINICIUS SOARES DE CAMPOS
BARROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS SOARES DE CAMPOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be8658
proferido nos autos.
Dê-se ciência ao Requerente acerca dos documentos juntados pelo
Requerido, id 22ff91c e anexos.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-93.2019.5.13.0006
AUTOR VALDIR MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
RÉU JOAO FELIPE RODRIGUES FALCAO
RÉU LEIDAYANE PEREIRA DA SILVA
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALCAO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16560ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, id a4ea1b0, o executado
ficou silente.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados VALERIA DA ROCHA RODRIGUES FALC?O
EIRELI - ME, CNPJ: 24.173.719/0001-92 (VRR CONSTRUTORA
LTDA), por meio do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-46.2023.5.13.0006
AUTOR FABIO ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374a9e9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A pesquisa ao CNPJ realizada por este Juízo junto à Receita
Federal, id fcb5db0, trouxe a informação que o Réu é empresário
individual.
O empresário individual exerce atividade econômica em nome
próprio e, assim, o patrimônio da empresa individual e patrimônio de
seu empresario. Isso implica dizer que há verdadeira confusão
patrimonial entre a firma individual e a pessoa física que a
constituiu, sendo passível a penhora de seus bens.
Determina, portanto, a inclusão do nome do executado pessoa
física ROBSON DA SILVA PESSOA, CPF 050.291.864-09, no polo
passivo da demanda em consonância com o art. 87, § 1º, da
Consolidação dos Provimentos deste Regional: “Sendo o devedor
empresário (firma individual), a ordem judicial indicada no caput
abrangerá o CNPJ e o CPF do titular”.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada ROBSON DA SILVA PESSOA, CPF 050.291.864-09,
por meio do sistema Sisbajud.
Em caso de resultado do SISBAJUD positivo (parcial ou total),
intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Sendo negativo ou parcial, promovam-se as pesquisas junto aos
sistemas Renajud, Infojud, Infoseg e CNIB, no CPF 050.291.864-09,
ROBSON DA SILVA PESSOA (CNPJ 23.789.212/0001-03).
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000774-24.2023.5.13.0006
REQUERENTE VINICIUS SOARES DE CAMPOS
BARROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be8658
proferido nos autos.
Dê-se ciência ao Requerente acerca dos documentos juntados pelo
Requerido, id 22ff91c e anexos.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-46.2023.5.13.0006
AUTOR FABIO ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374a9e9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A pesquisa ao CNPJ realizada por este Juízo junto à Receita
Federal, id fcb5db0, trouxe a informação que o Réu é empresário
individual.
O empresário individual exerce atividade econômica em nome
próprio e, assim, o patrimônio da empresa individual e patrimônio de
seu empresario. Isso implica dizer que há verdadeira confusão
patrimonial entre a firma individual e a pessoa física que a
constituiu, sendo passível a penhora de seus bens.
Determina, portanto, a inclusão do nome do executado pessoa
física ROBSON DA SILVA PESSOA, CPF 050.291.864-09, no polo
passivo da demanda em consonância com o art. 87, § 1º, da
Consolidação dos Provimentos deste Regional: “Sendo o devedor
empresário (firma individual), a ordem judicial indicada no caput
abrangerá o CNPJ e o CPF do titular”.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada ROBSON DA SILVA PESSOA, CPF 050.291.864-09,
por meio do sistema Sisbajud.
Em caso de resultado do SISBAJUD positivo (parcial ou total),
intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Sendo negativo ou parcial, promovam-se as pesquisas junto aos
sistemas Renajud, Infojud, Infoseg e CNIB, no CPF 050.291.864-09,
ROBSON DA SILVA PESSOA (CNPJ 23.789.212/0001-03).
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-43.2021.5.13.0006
AUTOR GALVANI COSME DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVANI COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f95b6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Ante os termos do requerimento da parte exequente tenho por
devidamente quitado a presente execução nos autos da
Reclamação Trabalhista NU. 0000538-43.2021.5.13.0006.
Ante os termos da parte executada por meio do id. fb3a0b4, defiro o
pedido de liberação do saldo que se encontra à disposição deste
Juízo em seu favor, observando-se os dados bancários por ele
indicados.
Sendo a parte autora sucumbente no objeto da perícia e deferida a
justiça gratuita, determina-se que a secretaria deste juízo requeira o
pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-43.2021.5.13.0006
AUTOR GALVANI COSME DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f95b6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Ante os termos do requerimento da parte exequente tenho por
devidamente quitado a presente execução nos autos da
Reclamação Trabalhista NU. 0000538-43.2021.5.13.0006.
Ante os termos da parte executada por meio do id. fb3a0b4, defiro o
pedido de liberação do saldo que se encontra à disposição deste
Juízo em seu favor, observando-se os dados bancários por ele
indicados.
Sendo a parte autora sucumbente no objeto da perícia e deferida a
justiça gratuita, determina-se que a secretaria deste juízo requeira o
pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-51.2023.5.13.0006
AUTOR OSCAR FELIPE FONSECA DE BRITO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6177b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000768-17.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA AUXILIADORA PEREIRA
TRIGUEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA PEREIRA TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8447703
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da concordância da parte executada nos temos do
requerimento sob o id. a7f3cb9, intime-se a parte exequente para se
manifestar a respeito, no no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000433-61.2024.5.13.0006
REQUERENTE EZEQUIEL DE LIRA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DE LIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EZEQUIEL DE LIRA GOMES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da decisão de Id 4380839
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000433-61.2024.5.13.0006
REQUERENTE EZEQUIEL DE LIRA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COTEMINAS S.A.
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da decisão de Id 4380839
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000268-48.2023.5.13.0006
AUTOR ALINE FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
RÉU ZABUMBA COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO THAIS RAISSA VALLADAO DE
SOUSA(OAB: 16829/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZABUMBA COMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b6b976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000268-48.2023.5.13.0006
AUTOR ALINE FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
RÉU ZABUMBA COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO THAIS RAISSA VALLADAO DE
SOUSA(OAB: 16829/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b6b976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000420-62.2024.5.13.0006
EXEQUENTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
EXECUTADO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
EXECUTADO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c97a94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, com requerimento
de distribuição por dependência aos autos do CumSen 0000742-
34.2023.5.13.0001, que tramita no juízo da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa.
Deste modo, a presente ação deve ser redistribuída para a 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-50.2023.5.13.0006
AUTOR WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANE RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c1270
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a oposição de embargos à execução pela parte
executada TAM LINHAS AEREAS S/A sob o id. 6374abf, intimem-
se as partes adversas para no prazo de cinco dias, querendo,
apresentarem as suas contrarrazões aos presentes embargos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-50.2023.5.13.0006
AUTOR WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c1270
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a oposição de embargos à execução pela parte
executada TAM LINHAS AEREAS S/A sob o id. 6374abf, intimem-
se as partes adversas para no prazo de cinco dias, querendo,
apresentarem as suas contrarrazões aos presentes embargos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-29.2023.5.13.0006
AUTOR MIULLEN NATHA FELICIO
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIULLEN NATHA FELICIO CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 882ef5a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Cuida-se de pedido da parte executada, requerendo que os autos
sejam remetidos para a Central regional de Efetividade - CREF,
para habilitação da presente demanda no Plano Especial de
Pagamento Trabalhista (PEPT).
O ATO TRT13 SCR 72/2021 cuidou da instauração do PEPT, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em
desfavor do BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, CNPJ
08.951.311/0001-48.
Assim, defere-se o pedido da reclamada, determinando:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000168-98.2020.5.13.0006, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000168-98.2020.5.13.0006), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2025
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-29.2023.5.13.0006
AUTOR MIULLEN NATHA FELICIO
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 882ef5a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Cuida-se de pedido da parte executada, requerendo que os autos
sejam remetidos para a Central regional de Efetividade - CREF,
para habilitação da presente demanda no Plano Especial de
Pagamento Trabalhista (PEPT).
O ATO TRT13 SCR 72/2021 cuidou da instauração do PEPT, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em
desfavor do BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, CNPJ
08.951.311/0001-48.
Assim, defere-se o pedido da reclamada, determinando:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000168-98.2020.5.13.0006, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000168-98.2020.5.13.0006), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2025
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000583-81.2020.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO VITOR ARAUJO BERNARDES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
EXECUTADO ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
EXECUTADO CINNAPE - CENTRO INTEGRADO DE
NEGOCIOS E APOIO AS EMPRESAS
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO EDSON ENEAS CAMARA
EXECUTADO PATRICIA DE MELO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR ARAUJO BERNARDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbe141
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
CINNAPE - CENTRO INTEGRADO DE NEGÓCIOS E APOIO AS
EMPRESAS LTDA – ME, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000583-81.2020.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO VITOR ARAUJO BERNARDES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
EXECUTADO ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
EXECUTADO CINNAPE - CENTRO INTEGRADO DE
NEGOCIOS E APOIO AS EMPRESAS
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO EDSON ENEAS CAMARA
EXECUTADO PATRICIA DE MELO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLURE RESTAURANTE LTDA
- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES
- CINNAPE - CENTRO INTEGRADO DE NEGOCIOS E APOIO
AS EMPRESAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbe141
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
CINNAPE - CENTRO INTEGRADO DE NEGÓCIOS E APOIO AS
EMPRESAS LTDA – ME, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-75.2022.5.13.0006
AUTOR JOANNE SILVA FREITAS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43d7ce7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-75.2022.5.13.0006
AUTOR JOANNE SILVA FREITAS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43d7ce7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-51.2022.5.13.0006
AUTOR RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA
DE CASTRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA WAGNER CABRAL ALMEIDA
TESTEMUNHA ALEXANDRE OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab47449
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da manifestação pela parte exequente sob o id. 791c32a
se insurgindo a respeito da impugnação da IDPJ apresentada parte
executada por meio do id. 239e080.
Ante o exposto, incluam-se os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-51.2022.5.13.0006
AUTOR RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA
DE CASTRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA WAGNER CABRAL ALMEIDA
TESTEMUNHA ALEXANDRE OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab47449
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da manifestação pela parte exequente sob o id. 791c32a
se insurgindo a respeito da impugnação da IDPJ apresentada parte
executada por meio do id. 239e080.
Ante o exposto, incluam-se os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001156-17.2023.5.13.0006
AUTOR GEISA CASSIANA PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISA CASSIANA PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b736d18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência, o dia
13/05/2024 09:00 horas, pela plataforma Zoom Meeting, através do
link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
As reclamadas UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO
BRASIL EIRELI, BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL
LTDA, CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA,
devem ser notificadas por Oficial de Justiça, podendo estas últimas
na pessoa de seu sócio JOSE RICARDO DOS SANTOS
MONTEIRO e primeira, no endereço Rua Bananeiras, 361, sala
203, cxpst 340, Manaíra, CEP: 58038-170.
A reclamada CENTRO DE ASSESSORIA ACADEMICA DO
NORDESTE EIRELI, via postal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000096-72.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EDNA GOMES DE LUNA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eef8fe
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
A empresaSENDAS DISTRIBUIDORA S/A. se manifestou nos
autos do cumprimento provisório de sentença coletiva que lhe
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
promove EDNA GOMES DE LUNA, alegando as matérias contidas
na petição de id. 80e510b.
A parte exequente se pronunciou sobre a impugnação da reclamada
no id. 8237b9e.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA PRELIMINAR DA EXEQUENTE
DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS
NA PETIÇÃO INICIAL.
Afirma a exequente que foi proferido despacho determinando que a
executada carreasse aos autos os documentos necessários para
feitura dos cálculos de liquidação. Ato contínuo, a executada
apresentou documentos inservíveis para o desiderato, razão pela
qual requer a aplicação da confissão ficta, na forma do art. 400, I,
do CPC, referente ao interstício do período compreendido entre
21/08/2013 a 13/09/2017, pagando às empregadas substituídas as
horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no artigo 384,
da CLT, bem como multas convencionais.
Por questão de organização, a presente preliminar será analisada
em conjunto com o item “2” da manifestação da executada.
DO MÉRITO
MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA.
1.DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO – LIQUIDAÇÃO/
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A executada aduz que o trânsito em julgado da Ação Coletiva deu-
se em 29 de novembro de 2011, de modo que o limite para o
ajuizamento da presente demanda seria 29 de novembro de 2023.
Contudo, a ação somente foi autuada em janeiro de 2024, recaindo,
necessariamente, os efeitos da prescrição sobre o direito de ação
da parte reclamante. Acrescenta que, ultrapassados in albis os dois
anos seguintes à ruptura contratual, o corolário é que,
inafastavelmente, estarão prescritas todas as reivindicações
decorrentes da ação coletiva em foco. Logo, pugna pela extinção da
demanda com julgamento de mérito a teor do art. 487, inciso II, do
CPC, subsidiariamente arguido por força da previsão inserta no art.
769 da CLT.
Contrariamente, a exequente alega que o marco prescricional para
a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva (que se deu em 29/11/2021), observado o prazo de 5
(cinco) anos, observando-se o direito adquirido relativo ao intervalo
de 13/09/2012 a 13/09/2017, pugnando pelo indeferimento quanto à
alegação da executada quanto à aplicação de uma pretensa
prescrição quinquenal e bienal.
Não assiste razão ao executado.
Com relação à arguição de prescrição, e analisando-se os autos da
ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, percebe-se que houve
decisão de liquidação da sentença, proferida em 24/08/2022, no
sentido de deveriam ser propostas ações de cumprimento
individuais em relação à aludida ação coletiva, in verbis:
“[...] Considere-se ainda, o expressivo quantitativo de trabalhadores
e de trabalhadoras constantes da documentação carreada ao
processo(ID. f92eb2f e seguintes), o quê inarredavelmente vetoria
para a necessidade de se liquidar/executar a sentença proferida,
individualmente, prevenindo-se assim, previsíveis tumultos
processuais e a eternização da execução inclusive, o que
significaria inobservância aos princípios constitucionais da
efetividade e da razoável duração do processo, até porque a verba
trabalhista detém, inexcedivelmente, natureza alimentar. Ademais,
registre-se que o Juízo prolator da sentença coletiva genérica não é
prevento e que as ações de cumprimento de sentença (liquidações
/execuções) individuais haverão de serem distribuídas
aleatoriamente. Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam, chamo o feito à ordem, e saneando o processo e em
cumprimento a sentença proferida neste processo, que transitou em
julgado, determino sejam as liquidações /execuções - as ações de
cumprimento de sentença (CUMSEN).”
Tal fato implica na interrupção da prescrição executiva aos
substituídos, independentemente de sua situação, para a
propositura de novas ações executivas, sejam elas individuais ou
coletivas.
Assim, nada há que se cogitar sobre incidência da prescrição
bienal.
2.BREVE HISTÓRICO – DA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA –
CISÃO SENDAS E GRUPO PÃO DE AÇÚCAR – MIGRAÇÃO DE
DOCUMENTOS.
Aduz a executada que houve reorganização societária da empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. e do GRUPO PÃO DE AÇÚCAR,
em 2021, com cisão das empresas, e, em respeito ao princípio da
boa-fé, com intuito de evitar qualquer interpretação de
descumprimento de decisão judicial, afirma que nem toda
documentação dos colaboradores admitidos em data anterior à
cisão foram transferidos para a base de dados da executada.
Em contraposição, a exequente argumenta que é ônus do
empregador possuir toda a documentação funcional de seus
trabalhadores, não interessando se houve fusão, cisão ou outra
modalidade de transformação/ junção/ criação empresarial.
Sustenta, assim, que se a executada não procedeu à guarda dos
documentos, tal omissão merece reprimenda, qual seja, o
reconhecimento da confissão ficta, sob pena de enriquecimento
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ilícito da empresa, razão pela qual os motivos alegados pela
empresa não possuem valia alguma para justificar a ausência de
documentos.
Em preliminar, ainda, afirma a exequente que foi proferido despacho
determinando que a executada carreasse aos autos os documentos
necessários para feitura dos cálculos de liquidação. Ato contínuo, a
executada apresentou documentos inservíveis para o desiderato,
razão pela qual requer a aplicação da confissão ficta, na forma do
art. 400, I, do CPC, referente ao interstício do período
compreendido entre 21/08/2013 a 13/09/2017, pagando às
empregadas substituídas as horas extras decorrentes da
desatenção ao disposto no artigo 384, da CLT, bem como multas
convencionais.
Merece acolhida o pleito da exequente.
Em duas oportunidades foi intimada a parte executada (ids:
1390ba5/ b05abd1) para que apresentasse a documentação
necessária para liquidação do julgado, conforme preconiza o art.
398 do CPC, visto que cumpria a ele - empregador - o ônus da
prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
pretendido (artigos818daCLTe373,II, doCPC), conforme
ementas abaixo:
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. Na sistemática
processual vigente, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao
fato constitutivo de seu direito, e ao réu, no tocante à existência de
fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral. In
casu, o Regional concluiu que cabia à terceira reclamada produzir
prova de que, entre os empregados da primeira reclamada que lhe
prestaram serviços, o reclamante não estava incluso. Ora, o ônus
da prova da existência de prestação de serviços, a ensejar a
responsabilidade da tomadora dos serviços (Súmula nº 331, IV, do
TST), é do empregado, ante a negativa da prestação de serviços
pela terceira reclamada. Assim, e nos termos da jurisprudência
desta Corte Superior, o ônus da prova da prestação de serviços em
favor da apontada tomadora de serviços, quando negada a referida
prestação, é do empregado, por se tratar de fato constitutivo do
direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
tomadora. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
1384620175100008, Relator: Dora Maria Da Costa, Data de
Julgamento: 02/12/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
04/12/2020).
HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS
DA PROVA. Alegado pelo reclamado o exercício do cargo de
confiança pelo empregado, ao empregador cumpre o ônus da prova
do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido,
qual seja, a percepção de horas extras (artigos 818 da CLT e 373,
II, do CPC). (TRT-10 00014787420165100003 DF, Data de
Julgamento: 08/09/2021, Data de Publicação: 14/09/2021).
Nesse sentido, a não apresentação da documentação subsome-se
aos arts. 399, inciso I e art. 400, inciso I e II, ambos do CPC:
Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:
I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;
[...]
Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os
fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia
provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração
no prazo doart. 398;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Assim, ante à obrigação legal da executada em possuir e guardar a
documentação requerida, bem como a não apresentação no prazo
assinalado, considera o juízo ilegítima a recusa alegada pela
empresa ao não acostar os documentos para liquidação do julgado,
e, em consequência, admito como verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial, nos termos do art. artigos818daCLT, inciso II, bem
como dos artigos arts. 399, inciso I e art. 400, inciso I e II, ambos do
CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos
termos do art. 769 da CLT.
Devem os cálculos serem realizados com base na exordial e nos
limites dos comandos emanados da Ação Coletiva transitada em
julgado sob nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Deste modo, resolve este Juízo pela designação de perito judicial,
nomeando o senhor EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES como
perito contábil, a quem compete juntar aos autos conta de
liquidação, conforme dados da exordial, bem como da
sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº 0001454
-22.2017.5.13.0005), no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a
partir da sua designação efetiva no PJe e notificação, devendo
também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc” através do e-
mail desta Vara do Trabalho (vt06jpa@trt13.jus.br).
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 8 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim. Eventual impugnação deverá ser
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 do CPC.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
3. DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR – PEDIDO CERTO E
DETERMINADO – LIQUIDAÇÃO “POR CÁLCULO” –
CONTADORIA DA VARA DO TRABALHO.
Alega a empresa que a inicial da presente demanda deve
apresentar indicação de valor de seu pedido, bem como cálculo de
liquidação “arbitramento”, em decorrência da natureza do objeto da
liquidação pela contadoria do juízo ou expert considerando para os
cálculos a não concessão do intervalo do revogado artigo 384 da
CLT.
Já a exequente afirma que a presente execução segue os estritos
termos da sentença coletiva dos autos nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, que determinou ao empregador fornecer todos
os elementos necessários aos cálculos, bem como não há o que se
falar em pretensa inépcia da exordial, quando se trata de pedidos
realizados por estimativa e aduz que não há como ser deferido o
pleito da executada, eis que cabia a ela trazer os documentos dos
substituídos para a realização da liquidação dos cálculos.
Não merecem prosperar os argumentos da executada.
Ocorre que, havendo formação de título executivo transitado em
julgado, não cabe ao Juízo da execução modificar o título, por
consequência da formação de coisa julgada. A demonstração de
efetivo adimplemento ou cumprimento espontâneo da medida
tratada na condenação deve se dar neste cumprimento pela
apresentação de documentos relativos ao contrato de trabalho da
parte beneficiada, permitindo a este Juízo verificar o pagamento ou
correto computo dos dias trabalhados.
Este o motivo para o despacho do juízo sob id. 1390ba5, de
01/02/2024, em determinar a apresentação de registro de
empregado, ficha financeiras com a evolução salarial, registro de
controle de jornada, escalas de serviços, termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
Nestes termos, indefere-se o pleito da empresa executada.
4. DA EXECUÇÃO COLETIVA – REUNIÃO DOS PROCESSOS –
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA – TUMULTO PROCESSUAL.
Aduz a empresa que diante das centenas de substituídos com a
mesma matéria oriunda da ação coletiva, é razoável concluir que o
fracionamento em sede de liquidação ou cumprimento de sentença
pode refletir em tumulto processual para se atingir o objetivo da
celeridade, pugnando que a execução coletiva é a medida mais
adequada para o caso em apreço.
Em manifestação, a exequente discorda do pleito, visto que não
existe qualquer disposição legal que determine a reunião da
execução coletiva, bem como a sentença coletiva determinou que
as demandas executivas se dariam de maneira individual, não
gerando prevenção à 5ª VT/ JPA.
Assiste razão à exequente.
A uma, porquanto realmente foi proferida, em 24/08/2022, nos autos
da ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, decisão de
liquidação da sentença no sentido de deveriam ser propostas ações
de cumprimento individuais da aludida ação coletiva.
A duas, pois o que se observa é justamente o contrário da
argumentação da empresa, visto que a concentração de execuções
individuais em um único processo é que levaria a futuros e
previsíveis tumultos processuais, bem como eternização da
execução, ferindo princípios constitucionais da efetividade e da
razoável duração do processo.
Indefere-se, portanto, o pleito da empresa reclamada.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve a 6ª Vara do Trabalho deJoão
PessoaREJEITARos pleitos da reclamada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A.apresentados na petição de manifestação
sob id.80e510b, bem como ACOLHER A PRELIMINAR
apresentada pela exequenteEDNA GOMES DE LUNA em petição
sob id. 8237b9e, para:
1) ante à obrigação legal da executada em possuir e guardar a
documentação requerida, bem como a não apresentação no prazo
assinalado, considera o juízo ilegítima a recusa alegada pela
empresa ao não acostar os documentos para liquidação do julgado,
e, em consequência, admitir como verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial, nos termos do art. artigos818daCLT, inciso II, bem
como dos artigos do CPC supracitados, aplicado subsidiariamente
nos termos do art. 769 da CLT;
2) designar perito judicial, nomeando o senhor EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES como perito contábil, a quem compete juntar aos
autos conta de liquidação, conforme dados da exordial, bem como
da sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº
0001454-22.2017.5.13.0005), no prazo de até 20 (vinte) dias,
contados a partir da sua designação efetiva no PJe e notificação,
devendo também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc”
através do e-mail desta Vara do Trabalho (vt06jpa@trt13.jus.br).
Devem os cálculos serem realizados com base na exordial e nos
limites dos comandos emanados da Ação Coletiva transitada em
julgado sob nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 8 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim. Eventual impugnação deverá ser
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
nos termos do art. 513 do CPC.
Intimem-se as partes, bem como o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000096-72.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EDNA GOMES DE LUNA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA GOMES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eef8fe
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
A empresaSENDAS DISTRIBUIDORA S/A. se manifestou nos
autos do cumprimento provisório de sentença coletiva que lhe
promove EDNA GOMES DE LUNA, alegando as matérias contidas
na petição de id. 80e510b.
A parte exequente se pronunciou sobre a impugnação da reclamada
no id. 8237b9e.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA PRELIMINAR DA EXEQUENTE
DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS
NA PETIÇÃO INICIAL.
Afirma a exequente que foi proferido despacho determinando que a
executada carreasse aos autos os documentos necessários para
feitura dos cálculos de liquidação. Ato contínuo, a executada
apresentou documentos inservíveis para o desiderato, razão pela
qual requer a aplicação da confissão ficta, na forma do art. 400, I,
do CPC, referente ao interstício do período compreendido entre
21/08/2013 a 13/09/2017, pagando às empregadas substituídas as
horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no artigo 384,
da CLT, bem como multas convencionais.
Por questão de organização, a presente preliminar será analisada
em conjunto com o item “2” da manifestação da executada.
DO MÉRITO
MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA.
1.DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO – LIQUIDAÇÃO/
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A executada aduz que o trânsito em julgado da Ação Coletiva deu-
se em 29 de novembro de 2011, de modo que o limite para o
ajuizamento da presente demanda seria 29 de novembro de 2023.
Contudo, a ação somente foi autuada em janeiro de 2024, recaindo,
necessariamente, os efeitos da prescrição sobre o direito de ação
da parte reclamante. Acrescenta que, ultrapassados in albis os dois
anos seguintes à ruptura contratual, o corolário é que,
inafastavelmente, estarão prescritas todas as reivindicações
decorrentes da ação coletiva em foco. Logo, pugna pela extinção da
demanda com julgamento de mérito a teor do art. 487, inciso II, do
CPC, subsidiariamente arguido por força da previsão inserta no art.
769 da CLT.
Contrariamente, a exequente alega que o marco prescricional para
a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva (que se deu em 29/11/2021), observado o prazo de 5
(cinco) anos, observando-se o direito adquirido relativo ao intervalo
de 13/09/2012 a 13/09/2017, pugnando pelo indeferimento quanto à
alegação da executada quanto à aplicação de uma pretensa
prescrição quinquenal e bienal.
Não assiste razão ao executado.
Com relação à arguição de prescrição, e analisando-se os autos da
ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, percebe-se que houve
decisão de liquidação da sentença, proferida em 24/08/2022, no
sentido de deveriam ser propostas ações de cumprimento
individuais em relação à aludida ação coletiva, in verbis:
“[...] Considere-se ainda, o expressivo quantitativo de trabalhadores
e de trabalhadoras constantes da documentação carreada ao
processo(ID. f92eb2f e seguintes), o quê inarredavelmente vetoria
para a necessidade de se liquidar/executar a sentença proferida,
individualmente, prevenindo-se assim, previsíveis tumultos
processuais e a eternização da execução inclusive, o que
significaria inobservância aos princípios constitucionais da
efetividade e da razoável duração do processo, até porque a verba
trabalhista detém, inexcedivelmente, natureza alimentar. Ademais,
registre-se que o Juízo prolator da sentença coletiva genérica não é
prevento e que as ações de cumprimento de sentença (liquidações
/execuções) individuais haverão de serem distribuídas
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
aleatoriamente. Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam, chamo o feito à ordem, e saneando o processo e em
cumprimento a sentença proferida neste processo, que transitou em
julgado, determino sejam as liquidações /execuções - as ações de
cumprimento de sentença (CUMSEN).”
Tal fato implica na interrupção da prescrição executiva aos
substituídos, independentemente de sua situação, para a
propositura de novas ações executivas, sejam elas individuais ou
coletivas.
Assim, nada há que se cogitar sobre incidência da prescrição
bienal.
2.BREVE HISTÓRICO – DA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA –
CISÃO SENDAS E GRUPO PÃO DE AÇÚCAR – MIGRAÇÃO DE
DOCUMENTOS.
Aduz a executada que houve reorganização societária da empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. e do GRUPO PÃO DE AÇÚCAR,
em 2021, com cisão das empresas, e, em respeito ao princípio da
boa-fé, com intuito de evitar qualquer interpretação de
descumprimento de decisão judicial, afirma que nem toda
documentação dos colaboradores admitidos em data anterior à
cisão foram transferidos para a base de dados da executada.
Em contraposição, a exequente argumenta que é ônus do
empregador possuir toda a documentação funcional de seus
trabalhadores, não interessando se houve fusão, cisão ou outra
modalidade de transformação/ junção/ criação empresarial.
Sustenta, assim, que se a executada não procedeu à guarda dos
documentos, tal omissão merece reprimenda, qual seja, o
reconhecimento da confissão ficta, sob pena de enriquecimento
ilícito da empresa, razão pela qual os motivos alegados pela
empresa não possuem valia alguma para justificar a ausência de
documentos.
Em preliminar, ainda, afirma a exequente que foi proferido despacho
determinando que a executada carreasse aos autos os documentos
necessários para feitura dos cálculos de liquidação. Ato contínuo, a
executada apresentou documentos inservíveis para o desiderato,
razão pela qual requer a aplicação da confissão ficta, na forma do
art. 400, I, do CPC, referente ao interstício do período
compreendido entre 21/08/2013 a 13/09/2017, pagando às
empregadas substituídas as horas extras decorrentes da
desatenção ao disposto no artigo 384, da CLT, bem como multas
convencionais.
Merece acolhida o pleito da exequente.
Em duas oportunidades foi intimada a parte executada (ids:
1390ba5/ b05abd1) para que apresentasse a documentação
necessária para liquidação do julgado, conforme preconiza o art.
398 do CPC, visto que cumpria a ele - empregador - o ônus da
prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
pretendido (artigos818daCLTe373,II, doCPC), conforme
ementas abaixo:
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. Na sistemática
processual vigente, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao
fato constitutivo de seu direito, e ao réu, no tocante à existência de
fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral. In
casu, o Regional concluiu que cabia à terceira reclamada produzir
prova de que, entre os empregados da primeira reclamada que lhe
prestaram serviços, o reclamante não estava incluso. Ora, o ônus
da prova da existência de prestação de serviços, a ensejar a
responsabilidade da tomadora dos serviços (Súmula nº 331, IV, do
TST), é do empregado, ante a negativa da prestação de serviços
pela terceira reclamada. Assim, e nos termos da jurisprudência
desta Corte Superior, o ônus da prova da prestação de serviços em
favor da apontada tomadora de serviços, quando negada a referida
prestação, é do empregado, por se tratar de fato constitutivo do
direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
tomadora. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
1384620175100008, Relator: Dora Maria Da Costa, Data de
Julgamento: 02/12/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
04/12/2020).
HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS
DA PROVA. Alegado pelo reclamado o exercício do cargo de
confiança pelo empregado, ao empregador cumpre o ônus da prova
do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido,
qual seja, a percepção de horas extras (artigos 818 da CLT e 373,
II, do CPC). (TRT-10 00014787420165100003 DF, Data de
Julgamento: 08/09/2021, Data de Publicação: 14/09/2021).
Nesse sentido, a não apresentação da documentação subsome-se
aos arts. 399, inciso I e art. 400, inciso I e II, ambos do CPC:
Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:
I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;
[...]
Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os
fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia
provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração
no prazo doart. 398;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Assim, ante à obrigação legal da executada em possuir e guardar a
documentação requerida, bem como a não apresentação no prazo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
assinalado, considera o juízo ilegítima a recusa alegada pela
empresa ao não acostar os documentos para liquidação do julgado,
e, em consequência, admito como verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial, nos termos do art. artigos818daCLT, inciso II, bem
como dos artigos arts. 399, inciso I e art. 400, inciso I e II, ambos do
CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos
termos do art. 769 da CLT.
Devem os cálculos serem realizados com base na exordial e nos
limites dos comandos emanados da Ação Coletiva transitada em
julgado sob nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Deste modo, resolve este Juízo pela designação de perito judicial,
nomeando o senhor EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES como
perito contábil, a quem compete juntar aos autos conta de
liquidação, conforme dados da exordial, bem como da
sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº 0001454
-22.2017.5.13.0005), no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a
partir da sua designação efetiva no PJe e notificação, devendo
também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc” através do e-
mail desta Vara do Trabalho (vt06jpa@trt13.jus.br).
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 8 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim. Eventual impugnação deverá ser
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 do CPC.
3. DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR – PEDIDO CERTO E
DETERMINADO – LIQUIDAÇÃO “POR CÁLCULO” –
CONTADORIA DA VARA DO TRABALHO.
Alega a empresa que a inicial da presente demanda deve
apresentar indicação de valor de seu pedido, bem como cálculo de
liquidação “arbitramento”, em decorrência da natureza do objeto da
liquidação pela contadoria do juízo ou expert considerando para os
cálculos a não concessão do intervalo do revogado artigo 384 da
CLT.
Já a exequente afirma que a presente execução segue os estritos
termos da sentença coletiva dos autos nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, que determinou ao empregador fornecer todos
os elementos necessários aos cálculos, bem como não há o que se
falar em pretensa inépcia da exordial, quando se trata de pedidos
realizados por estimativa e aduz que não há como ser deferido o
pleito da executada, eis que cabia a ela trazer os documentos dos
substituídos para a realização da liquidação dos cálculos.
Não merecem prosperar os argumentos da executada.
Ocorre que, havendo formação de título executivo transitado em
julgado, não cabe ao Juízo da execução modificar o título, por
consequência da formação de coisa julgada. A demonstração de
efetivo adimplemento ou cumprimento espontâneo da medida
tratada na condenação deve se dar neste cumprimento pela
apresentação de documentos relativos ao contrato de trabalho da
parte beneficiada, permitindo a este Juízo verificar o pagamento ou
correto computo dos dias trabalhados.
Este o motivo para o despacho do juízo sob id. 1390ba5, de
01/02/2024, em determinar a apresentação de registro de
empregado, ficha financeiras com a evolução salarial, registro de
controle de jornada, escalas de serviços, termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
Nestes termos, indefere-se o pleito da empresa executada.
4. DA EXECUÇÃO COLETIVA – REUNIÃO DOS PROCESSOS –
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA – TUMULTO PROCESSUAL.
Aduz a empresa que diante das centenas de substituídos com a
mesma matéria oriunda da ação coletiva, é razoável concluir que o
fracionamento em sede de liquidação ou cumprimento de sentença
pode refletir em tumulto processual para se atingir o objetivo da
celeridade, pugnando que a execução coletiva é a medida mais
adequada para o caso em apreço.
Em manifestação, a exequente discorda do pleito, visto que não
existe qualquer disposição legal que determine a reunião da
execução coletiva, bem como a sentença coletiva determinou que
as demandas executivas se dariam de maneira individual, não
gerando prevenção à 5ª VT/ JPA.
Assiste razão à exequente.
A uma, porquanto realmente foi proferida, em 24/08/2022, nos autos
da ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, decisão de
liquidação da sentença no sentido de deveriam ser propostas ações
de cumprimento individuais da aludida ação coletiva.
A duas, pois o que se observa é justamente o contrário da
argumentação da empresa, visto que a concentração de execuções
individuais em um único processo é que levaria a futuros e
previsíveis tumultos processuais, bem como eternização da
execução, ferindo princípios constitucionais da efetividade e da
razoável duração do processo.
Indefere-se, portanto, o pleito da empresa reclamada.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve a 6ª Vara do Trabalho deJoão
PessoaREJEITARos pleitos da reclamada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A.apresentados na petição de manifestação
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
sob id.80e510b, bem como ACOLHER A PRELIMINAR
apresentada pela exequenteEDNA GOMES DE LUNA em petição
sob id. 8237b9e, para:
1) ante à obrigação legal da executada em possuir e guardar a
documentação requerida, bem como a não apresentação no prazo
assinalado, considera o juízo ilegítima a recusa alegada pela
empresa ao não acostar os documentos para liquidação do julgado,
e, em consequência, admitir como verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial, nos termos do art. artigos818daCLT, inciso II, bem
como dos artigos do CPC supracitados, aplicado subsidiariamente
nos termos do art. 769 da CLT;
2) designar perito judicial, nomeando o senhor EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES como perito contábil, a quem compete juntar aos
autos conta de liquidação, conforme dados da exordial, bem como
da sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº
0001454-22.2017.5.13.0005), no prazo de até 20 (vinte) dias,
contados a partir da sua designação efetiva no PJe e notificação,
devendo também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc”
através do e-mail desta Vara do Trabalho (vt06jpa@trt13.jus.br).
Devem os cálculos serem realizados com base na exordial e nos
limites dos comandos emanados da Ação Coletiva transitada em
julgado sob nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 8 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim. Eventual impugnação deverá ser
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 do CPC.
Intimem-se as partes, bem como o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-08.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO DOS SANTOS FONSECA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131f407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
I. RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS,
em face da decisão lançada ao id. f857c8f, a qual, no mérito,
rejeitou a impugnação da executada em relação à incompetência
em razão do lugar.
É o relatório. Decide-se.
II. FUNDAMENTAÇÃO
CABIMENTO
Embargos opostos a tempo e modo, pelo que deles conheço.
MÉRITO
Em sua tese recursal, a parte afirma que houve omissão na decisão
quanto à tese “da contribuição petros, do novo entendimento do
STF (taxa Selic), dos juros sobre as diferenças brutas e da questão
de ordem pública aporte da reserva matemática proteção do
princípio do equilíbrio financeiro e atuarial da fundação”.
Por sua vez, o sindicato autor alega que os embargos opostos pela
empresa revolvem matéria que já foi debatida e que deve ser
discutida apenas em sede de recurso, daí porque os embargos são
meramente protelatórios e merecem rejeição.
Sem razão o embargante.
Em questões finais, cristalina foi a decisão do juízo de que “[...]
Considerando a total divergência entre o cálculo apresentado pelo)
exequente e a Impugnação apresentada pelo executado, é oportuna
a remessa dos autos à Contadoria para elaboração de nova conta.
A Impugnação aos Cálculos, portanto, ficaprejudicada.”
Assim, de se observar que será elaborada nova planilha pela
contadoria do juízo após o envio do processo ao CEJUSC de 1º
grau, conforme emanado na decisão, ficando, então, a análise das
matérias alegadas pela executada prejudicada ante à futura
elaboração de novos cálculos, ressaltando o juízo que, após a
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
confecção da planilha, as partes serão novamente intimadas para
se manifestar.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,rejeitar os embargos
opostos porFUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
- PETROS, nos autos da ação trabalhista ajuizada pela parte
autora, termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Cumpra-se o determinado na decisão sob id. f857c8f.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-08.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO DOS SANTOS FONSECA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DOS SANTOS FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131f407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
I. RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS,
em face da decisão lançada ao id. f857c8f, a qual, no mérito,
rejeitou a impugnação da executada em relação à incompetência
em razão do lugar.
É o relatório. Decide-se.
II. FUNDAMENTAÇÃO
CABIMENTO
Embargos opostos a tempo e modo, pelo que deles conheço.
MÉRITO
Em sua tese recursal, a parte afirma que houve omissão na decisão
quanto à tese “da contribuição petros, do novo entendimento do
STF (taxa Selic), dos juros sobre as diferenças brutas e da questão
de ordem pública aporte da reserva matemática proteção do
princípio do equilíbrio financeiro e atuarial da fundação”.
Por sua vez, o sindicato autor alega que os embargos opostos pela
empresa revolvem matéria que já foi debatida e que deve ser
discutida apenas em sede de recurso, daí porque os embargos são
meramente protelatórios e merecem rejeição.
Sem razão o embargante.
Em questões finais, cristalina foi a decisão do juízo de que “[...]
Considerando a total divergência entre o cálculo apresentado pelo)
exequente e a Impugnação apresentada pelo executado, é oportuna
a remessa dos autos à Contadoria para elaboração de nova conta.
A Impugnação aos Cálculos, portanto, ficaprejudicada.”
Assim, de se observar que será elaborada nova planilha pela
contadoria do juízo após o envio do processo ao CEJUSC de 1º
grau, conforme emanado na decisão, ficando, então, a análise das
matérias alegadas pela executada prejudicada ante à futura
elaboração de novos cálculos, ressaltando o juízo que, após a
confecção da planilha, as partes serão novamente intimadas para
se manifestar.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,rejeitar os embargos
opostos porFUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
- PETROS, nos autos da ação trabalhista ajuizada pela parte
autora, termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Cumpra-se o determinado na decisão sob id. f857c8f.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-43.2020.5.13.0006
AUTOR SILVANIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o reclamado para, no prazo de
8 dias, querendo, impugnar os cálculos apresentados pelo autor,
nos termos do despacho Id 7d8c2ff.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-53.2024.5.13.0006
AUTOR JEFERSON ILENO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ILENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JEFERSON ILENO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 20/05/2024 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000442-23.2024.5.13.0006
AUTOR DEBORA LIMA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA LIMA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DEBORA LIMA DA SILVA SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/05/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000446-60.2024.5.13.0006
AUTOR JACIELLY SILVA CEZAR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HENIO MINEIRO COSTA
RÉU DANIELLE SOUSA MIRANDA
MINEIRO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELLY SILVA CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JACIELLY SILVA CEZAR
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/05/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001182-15.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE DE ARIMATEA TITO DOS
SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c311005
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Atravessa petição a reclamada alegando que o laudo não apontou o
ponto de sucumbência do objeto da perícia realizada e ao final
requereu que o encargo seja suportado pela União.
No contexto da pretensão requerida, esclareço que a perícia foi
conclusiva quanto à descrição de atividades INSALUBRES e
PERICULOSAS desenvolvidas pelo autor, portanto, mantido o
despacho Id 5907469 alusivo à responsabilidade e importância para
o pagamento dos honorários periciais, que são da reclamada,
justamente por ter sido sucumbente no objeto da perícia.
Notifique-se a reclamada para que providencie o pagamento no
prazo de 05 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000671-22.2020.5.13.0006
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
CONSIGNATÁRIO SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558fcef
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Notifique-se a parte consignante(Condomínio) para, no prazo de 5
dias, manifestar-se quanto à petição Id 643a0ca apresentada pelo
consignatário.
Ainda, notifiquem-se as partes para informarem quanto ao interesse
para realização de audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000671-22.2020.5.13.0006
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
CONSIGNATÁRIO SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558fcef
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Notifique-se a parte consignante(Condomínio) para, no prazo de 5
dias, manifestar-se quanto à petição Id 643a0ca apresentada pelo
consignatário.
Ainda, notifiquem-se as partes para informarem quanto ao interesse
para realização de audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-08.2024.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA NE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DIONISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JEFFERSON DIONISIO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/05/2024 07:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000447-45.2024.5.13.0006
AUTOR STEFANO LUCAS QUEIROZ
FERREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANO LUCAS QUEIROZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: STEFANO LUCAS QUEIROZ FERREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/05/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000317-02.2017.5.13.0006
AUTOR RANIELY CAMILO COSTA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU MARA RUBIA CABRAL BERNADO
ADVOGADO GUSTAVO CABRAL DE
MOURA(OAB: 17681/PB)
RÉU CABRAL & CAVALCANTE
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO CABRAL DE
MOURA(OAB: 17681/PB)
ADVOGADO FLAVIO LEITE MADRUGA(OAB:
24448/PB)
RÉU REGHINI MACIEL CAVALCANTE
ADVOGADO GUSTAVO CABRAL DE
MOURA(OAB: 17681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABRAL & CAVALCANTE COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
- MARA RUBIA CABRAL BERNADO
- REGHINI MACIEL CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba7b89b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências e compensados os alvarás
expedidos, arquivem-se os autos com a devida baixa e registro dos
pagamentos.
Intime-se o executado.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-42.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO SALES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e4e76
proferido nos autos.
Apesar de alegar erro material, na prática o embargante pretende
efeito modificativo por meio dos embargos declaratórios interpostos
no id f2847b2).
Intime-se a parte reclamada para manifestação. Prazo, 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001313-87.2023.5.13.0006
AUTOR KATIUSCYA FOOK COSTA
MEDEIROS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e28f60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001313-87.2023.5.13.0006
AUTOR KATIUSCYA FOOK COSTA
MEDEIROS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUSCYA FOOK COSTA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e28f60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-83.2024.5.13.0033
AUTOR FLAVIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c391d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo audiência inicial o dia 20/05/2024 08:40 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom
Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados, sendo a reclamada por oficial
de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-90.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE IVAN BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159e491
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo audiência inicial o dia 20/05/2024 08:50 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom
Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130176-42.2015.5.13.0006
AUTOR THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RAULITA FERNANDES DE
CARVALHO
RÉU JACKSON JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JACKSON JACOB DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
NATALIA DE ARRUDA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TESTEMUNHA LUIZ ANTONIO TEIXEIRA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
7621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f598d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do TRT com decisão modificativa quanto ao
agravo de petição para tornar sem efeito a declaração da prescrição
intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem para
prosseguimento da execução.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar
outros meios ao prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, onde aguardará pelo prazo de 2 anos, após
o qual, não sendo impulsionada a execução pelo exequente, poderá
ser aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A
da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-33.2023.5.13.0006
AUTOR EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimada acerca dos Embargos à
Execução opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A., ID fcabc5f,
para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000463-33.2023.5.13.0006
AUTOR EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a Ré, CONTAX S.A., intimada acerca dos Embargos
à Execução opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A., ID fcabc5f,
para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000463-33.2023.5.13.0006
AUTOR EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a Ré, OI S.A., intimada acerca dos Embargos à
Execução opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A., ID fcabc5f,
para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000175-85.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 706cbc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-85.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 706cbc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-75.2024.5.13.0006
AUTOR HALLISON RODRIGO FERREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLISON RODRIGO FERREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b195a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 06/05/2024 08:10 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777130083
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-96.2024.5.13.0006
AUTOR GLEUSE FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEUSE FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 296ed43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não obstante a determinação para notificação do reclamado
PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA por edital, em
consulta ao sistema Infoseg verifica-se que o endereço da empresa
é na AVENIDA ADERBAL PIRAGIBE 302, JAGUARIBE, JOAO
PESSOA-PB, 58015-000.
Em consulta no SAOPJE, verifica-se que no processo 0001017-
93.2023.5.13.0029 a empresa encontra-se com advogado habilitado
e o endereço apresentado na procuração é o acima citado (id
cb0c0ce).
Destarte, a notificação por edital deve ser postergada e determina-
se que o reclamado seja intimado da audiência inicial no endereço
encontrado, por Oficial de Justiça.
Deste modo, fica designada AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 15/05/2024
07:40 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0144600-26.2014.5.13.0006
AUTOR HUMBERTO PEGADO FREIRES
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE ARAUJO
PEREIRA(OAB: 5703/PB)
ADVOGADO GETULIO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
20686/PB)
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
RÉU VALDENIRA ALVES MARTINS
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE CHAMADAS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
RÉU ERONILDO CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
RÉU JOEL MARTINS CAVALCANTI
70123443423
RÉU JOEL MARTINS CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
MARGARIDA MARIA DE FARIAS
MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
NOVETECH SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDIR PEREIRA MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO PEGADO FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b1ac3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de inclusão no polo da empresa DISK TAXI
NORDESTE LTDA - CNPJ 43.704.787/0001-85, localizada na Rua
Siqueira Campos, 251, Sala 0107 Edf Dantas Barreto Cxpst 300,
Santo Antônio, Recife, PE, CEP 50.010-010 e de bloqueio de
pagamentos nos cartões de crédito das empresas DISTK TAXI
CENTRAL DE RESERVA LTDA-ME - 05.689.132/0001-96; DISK
TAXI CENTRAL DE CHAMADAS LTDA -ME - CNPJ:
14.056.435/0001-62, que já fazem parte do polo passivo.
Insira-se a DISK TAXI NORDESTE LTDA - CNPJ 43.704.787/0001-
85 como terceira interessada e intime-se para se manifestar sobre
o pedido do exequente ID a65e8a0, no prazo de 5 dias, após voltem
-me conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Quanto aos cartões de crédito, além de sequer haver evidência de
que o devedor os possui, é certo que, até o momento, nenhuma das
tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade Judiciária
revelou-se exitosa no que respeita à coerção de devedores em
outros processos, o que demonstra ser inócua tal medida.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000730-15.2017.5.13.0006
AUTOR FERNANDO ANTONIO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO TELES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5d5f8b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-84.2018.5.13.0006
AUTOR HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943c481
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte autora para se manifestar acerca da petição do
réu, de que o terreno matrícula nº 5916, de nº 14, da quadra A-14,
do loteamento Felismina Pereira, localizada no bairro do Janga,
com uma casa construída é bem de família, este apresentou petição
ID 008cf30.
Acolho o pedido do exequente ID 008cf30, eis que não há
realmente prova de que se trate de bem de família, e o valor ínfimo
das contas de luz e água sinalizam que o imóvel esteja sem uso.
Já expedida Carta Precatória 0000324-85.2024.5.06.0121, aguarde-
se seu cumprimento com os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-84.2018.5.13.0006
AUTOR HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMARAH DANIELLE GUEDES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943c481
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte autora para se manifestar acerca da petição do
réu, de que o terreno matrícula nº 5916, de nº 14, da quadra A-14,
do loteamento Felismina Pereira, localizada no bairro do Janga,
com uma casa construída é bem de família, este apresentou petição
ID 008cf30.
Acolho o pedido do exequente ID 008cf30, eis que não há
realmente prova de que se trate de bem de família, e o valor ínfimo
das contas de luz e água sinalizam que o imóvel esteja sem uso.
Já expedida Carta Precatória 0000324-85.2024.5.06.0121, aguarde-
se seu cumprimento com os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-07.2022.5.13.0006
AUTOR JULIANA DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU JORGE LUIS MORAES ALENCAR DA
SILVA 10897191404
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA CONCEICAO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07257bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-07.2022.5.13.0006
AUTOR JULIANA DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU JORGE LUIS MORAES ALENCAR DA
SILVA 10897191404
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS MORAES ALENCAR DA SILVA 10897191404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07257bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-89.2022.5.13.0006
AUTOR GABRIELLA GREYCE GOMES
SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA GREYCE GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac6d93
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A execução foi direcionada para a devedora subsidiária. Intimada
para pagamento ou garantir a execução em 48horas, requer prazo
maior, ressaltando que está tomando as medidas necessárias
para efetuar o pagamento, contudo por se tratar de empresa de
grande porte, para que o pagamento seja realizado, se faz
necessária a solicitação e aprovação do setor financeiro.
Defere-se o pedido, concedendo prazo de 10 dias, sob pena do
início dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-89.2022.5.13.0006
AUTOR GABRIELLA GREYCE GOMES
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac6d93
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A execução foi direcionada para a devedora subsidiária. Intimada
para pagamento ou garantir a execução em 48horas, requer prazo
maior, ressaltando que está tomando as medidas necessárias
para efetuar o pagamento, contudo por se tratar de empresa de
grande porte, para que o pagamento seja realizado, se faz
necessária a solicitação e aprovação do setor financeiro.
Defere-se o pedido, concedendo prazo de 10 dias, sob pena do
início dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-50.2022.5.13.0006
AUTOR BLENDA GOMES GONCALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DENTAL CENTER LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BLENDA GOMES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eee2df
proferido nos autos.
Débito atualizado, conforme planilha juntada ao id 0ded4c1.
A pesquisa procedida junto ao sistema INFOSEG, id 09cc6fe, trouxe
a informação de vínculo empregatício ativo, entre o executado Lucio
Sergio Fernandes de Andrade e a empresa DENTAL CENTER
LTDA, CNPJ 35.436.658/0001-25, com endereço na Rua
Desembargador José Peregrino, 216, Centro, João Pessoa - PB.
Assim sendo, defiro o bloqueio sobre o vencimento do executado
LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE, junto à empresa
DENTAL CENTER LTDA, conforme requerido pela parte autora, id
7aeecf4, fixando o percentual de 15%, sobre o valor bruto, até o
limite de satisfação da execução.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
expedição e cumprimento do competente Mandado, devendo a
empresa transferir o referido valor, mensalmente, para uma conta
judicial a ser aberta para este fim, na Caixa Econômica Federal,
agência 4099.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-50.2022.5.13.0006
AUTOR BLENDA GOMES GONCALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DENTAL CENTER LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
- LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eee2df
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
proferido nos autos.
Débito atualizado, conforme planilha juntada ao id 0ded4c1.
A pesquisa procedida junto ao sistema INFOSEG, id 09cc6fe, trouxe
a informação de vínculo empregatício ativo, entre o executado Lucio
Sergio Fernandes de Andrade e a empresa DENTAL CENTER
LTDA, CNPJ 35.436.658/0001-25, com endereço na Rua
Desembargador José Peregrino, 216, Centro, João Pessoa - PB.
Assim sendo, defiro o bloqueio sobre o vencimento do executado
LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE, junto à empresa
DENTAL CENTER LTDA, conforme requerido pela parte autora, id
7aeecf4, fixando o percentual de 15%, sobre o valor bruto, até o
limite de satisfação da execução.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
expedição e cumprimento do competente Mandado, devendo a
empresa transferir o referido valor, mensalmente, para uma conta
judicial a ser aberta para este fim, na Caixa Econômica Federal,
agência 4099.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-96.2023.5.13.0006
AUTOR LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d5b477
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer de baixa da
CTPS e pagamento do saldo remanescente.
Aguarde-se o prazo para embargos quanto ao depósito
complementar de R$ 1.476,24.
Quanto aos valores existentes nos autos, paguem-se os credores
observando-se o contrato de honorários advocatícios de 30%.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-96.2023.5.13.0006
AUTOR LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d5b477
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer de baixa da
CTPS e pagamento do saldo remanescente.
Aguarde-se o prazo para embargos quanto ao depósito
complementar de R$ 1.476,24.
Quanto aos valores existentes nos autos, paguem-se os credores
observando-se o contrato de honorários advocatícios de 30%.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001526-06.2017.5.13.0006
AUTOR JEANE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE MARIA DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4eb199
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intimado para quitar a presente demanda no prazo de 48 horas, a
parte executada requer dilação de prazo, alegando tramites
burocráticos internos.
Defere-se a pretensão, concedendo-se o prazo de 10 dias, sob
pena de execução imediata.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001526-06.2017.5.13.0006
AUTOR JEANE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BTG PACTUAL S.A.
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4eb199
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intimado para quitar a presente demanda no prazo de 48 horas, a
parte executada requer dilação de prazo, alegando tramites
burocráticos internos.
Defere-se a pretensão, concedendo-se o prazo de 10 dias, sob
pena de execução imediata.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000131-32.2024.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05920e
proferido nos autos.
Uma vez que o requerido, ao contestar o presente procedimento (id
f6e06fe), apesar de não ter acostado documentos, suscitou algumas
preliminares, com amparo no disposto no art. 9º do CPC1, converto
o julgamento em diligência e determino a intimação do requerente
para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
1 Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que
ela seja previamente ouvida.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000131-32.2024.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05920e
proferido nos autos.
Uma vez que o requerido, ao contestar o presente procedimento (id
f6e06fe), apesar de não ter acostado documentos, suscitou algumas
preliminares, com amparo no disposto no art. 9º do CPC1, converto
o julgamento em diligência e determino a intimação do requerente
para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
1 Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que
ela seja previamente ouvida.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000346-08.2024.5.13.0006
REQUERENTE JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
REQUERIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILSON TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 448fe49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Decorrido o prazo sem que houvesse recurso, julgo extinta a
presente execução, devendo ser providenciado o arquivamento do
feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro no Sistema
de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-55.2022.5.13.0006
AUTOR KELLYNE DANTAS FERNANDES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLYNE DANTAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6119532
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 8dbd231,
comprovando as contas bancárias e o contrato de honorários
advocatícios, bem como, a parte executada comprova por meio do
ID. 77389e8 cumprida as obrigações de fazer e o pagamento
referente ao saldo remanescente da presente execução.
Intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias se
manifeste querendo, a respeito da documentação anexada aos id's.
1c8b358;e1359d4;cc07b0c;280a6b6;23a85d0 e 385085b, no prazo
de cinco dias.
Procedam-se às liberações em favor da parte exequente, bem
como, em favor de seu patrono dos honorários advocatícios no
percentual definido no contrato id. ef0d85a, e os honorários
sucumbenciais, observando os dados bancários por ele indicados
no id. 8dbd231.
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001371-37.2016.5.13.0006
AUTOR ADILENE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE HERBERT CABRAL
BORBA(OAB: 22963/PB)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU RONILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA LUCIA PEREIRA GALDINO
ADVOGADO ANDRE HERBERT CABRAL
BORBA(OAB: 22963/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILENE DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874815e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Requer a exequente penhora de proventos de aposentadoria da
executada Maria Lúcia Pereira Galdino, Id b56f518.
Em análise ao histórico de créditos obtido pelo PREVJUD Id
a48a8d8, f. 26/7, observa-se que a executada recebe o importe R$
1.596,65, no entanto há desconto por determinação judicial
correspondente a 10% deste valor, remanescendo o importe de R$
1.437,00, de modo que qualquer percentual bloqueado a mais irá
comprometer a sua própria subsistência, além de não se mostrar
eficaz para a quitação do débito exequendo.
Assim, considerando que o provento da sócia Maria Lúcia Pereira
Galdino é insuficiente à penhora requerida, indefere-se.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 20 dias dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 2 anos, com contagem de prazo prescricional, nos moldes
da Resolução TRT13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-35.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON DA SILVA CAETANO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc8d0b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intimado para quitar a presente demanda no prazo de 48 horas, a
parte executada requer dilação de prazo, alegando que o setor
financeiro está em outra comarca.
Defere-se a pretensão, concedendo-se o prazo de 10 dias, sob
pena de execução imediata.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-35.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON DA SILVA CAETANO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc8d0b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intimado para quitar a presente demanda no prazo de 48 horas, a
parte executada requer dilação de prazo, alegando que o setor
financeiro está em outra comarca.
Defere-se a pretensão, concedendo-se o prazo de 10 dias, sob
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
pena de execução imediata.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000432-76.2024.5.13.0006
EMBARGANTE ELAYNE DE SA QUEIROGA
ADVOGADO FABIANA BARCIA DE ANDRADE
SA(OAB: 20202/PB)
EMBARGADO ADALBERTO FRANCISCO ALVES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO MIRIAM DE LIMA ALVES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO IVONETE MARIA DE ANDRADE
ROGERIO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO SOSERV SOUSA SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
EMBARGADO ANA GIOVANA DA SILVEIRA
CRISPIM
EMBARGADO ORLANI PRAXEDES DE LIMA
EMBARGADO FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
EMBARGADO MARIA DO SOCORRO ALVES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE DE SA QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab0406
proferida nos autos.
DESPACHO
Com a decisão de ID. 6d82d05, determinou-se o seguinte:
Concomitantemente, certifique-se a interposição dos presentes
embargos na demanda principal e suspenda-se a execução do bem
questionado até o julgamento final desta ação.
Foi, portanto, deferido o pedido por tutela de urgência formulado
nos autos destes Embargos de Terceiro.
Utilize-se o presente ato judicial para baixa da pendência de
apreciação da liminar.
Cumpra-se o determinado no referido ato judicial (ID. 6d82d05).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000432-76.2024.5.13.0006
EMBARGANTE ELAYNE DE SA QUEIROGA
ADVOGADO FABIANA BARCIA DE ANDRADE
SA(OAB: 20202/PB)
EMBARGADO ADALBERTO FRANCISCO ALVES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO MIRIAM DE LIMA ALVES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO IVONETE MARIA DE ANDRADE
ROGERIO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO SOSERV SOUSA SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
EMBARGADO ANA GIOVANA DA SILVEIRA
CRISPIM
EMBARGADO ORLANI PRAXEDES DE LIMA
EMBARGADO FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
EMBARGADO MARIA DO SOCORRO ALVES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO FRANCISCO ALVES
- IVONETE MARIA DE ANDRADE ROGERIO
- MIRIAM DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab0406
proferida nos autos.
DESPACHO
Com a decisão de ID. 6d82d05, determinou-se o seguinte:
Concomitantemente, certifique-se a interposição dos presentes
embargos na demanda principal e suspenda-se a execução do bem
questionado até o julgamento final desta ação.
Foi, portanto, deferido o pedido por tutela de urgência formulado
nos autos destes Embargos de Terceiro.
Utilize-se o presente ato judicial para baixa da pendência de
apreciação da liminar.
Cumpra-se o determinado no referido ato judicial (ID. 6d82d05).
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001226-34.2023.5.13.0006
AUTOR WLISSES PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA -
EPP
Fica a parte acima identificada intimada, para comprovar o
recolhimentos das custas processuais no valor de R$ 40,00, no
prazo de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000430-09.2024.5.13.0006
AUTOR KENNEDY TOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY TOMAZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado sobre a decisão de ID. 30c65bb, para
que a imprima e saque FGTS junto à Caixa Econômica Federal e
habilite seguro-desemprego junto ao órgão competente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000967-39.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU PREDIO ATTUALE RESIDENCE
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA ALVES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b61c057
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-39.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU PREDIO ATTUALE RESIDENCE
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PREDIO ATTUALE RESIDENCE
- ROSANA LOURDES SOUZA DE ALMEIDA
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b61c057
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-90.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU GR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICALTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR LOG TRANSPORTES E LOGISTICALTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e897a79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-90.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU GR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICALTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e897a79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-17.2017.5.13.0006
AUTOR EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU EUNICE DOS SANTOS COSTA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
ADVOGADO MARIANA LEONILA SOARES
BRITO(OAB: 40262/CE)
ADVOGADO PAULO DANIEL CARNEIRO BORGES
LIMA(OAB: 30057/CE)
ADVOGADO RODOLFO PACHECO PAULA
BITTENCOURT(OAB: 20450/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E
PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR SAO JUDAS TADEU
LTDA - ME
ADVOGADO CLAYANNE CORREA SANTOS(OAB:
11512/MA)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO MARCELO DE ALMEIDA
SANTIAGO(OAB: 8522/PI)
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ORTON DOS SANTOS
PERFEITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA CRYSTINA LOPES DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO EDUARDO AMARANTE
PASSOS(OAB: 15022/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a POUPEX intimada a manifestar-se acerca do
despacho ID d981e19 no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumSen-0000781-21.2020.5.13.0006
EXEQUENTE JORGE FURTADO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
EXECUTADO SAULO PUCCI BUENO
EXECUTADO NP-PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO TT PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO OP-PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO PP-PARTICIPACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2afc1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela executada, AMAZONAS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
movido pela parte exequente para determinar a imediata exclusão
do polo passivo da presente execução de SAULO PUCCI BUENO,
NP-PARTICIPAÇÕES, OP-PARTICIPAÇÕES, PP
PARTICIPAÇÕES e TT-PARTICIPAÇÕES, bem como a imediata
exclusão da embargante do cadastro no BNDT, caso ainda esteja
ali cadastrada. Tudo nos termos da fundamentação supra que
integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000781-21.2020.5.13.0006
EXEQUENTE JORGE FURTADO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
EXECUTADO SAULO PUCCI BUENO
EXECUTADO NP-PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO TT PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO OP-PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO PP-PARTICIPACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FURTADO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2afc1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela executada, AMAZONAS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
movido pela parte exequente para determinar a imediata exclusão
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
do polo passivo da presente execução de SAULO PUCCI BUENO,
NP-PARTICIPAÇÕES, OP-PARTICIPAÇÕES, PP
PARTICIPAÇÕES e TT-PARTICIPAÇÕES, bem como a imediata
exclusão da embargante do cadastro no BNDT, caso ainda esteja
ali cadastrada. Tudo nos termos da fundamentação supra que
integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000774-24.2023.5.13.0006
REQUERENTE VINICIUS SOARES DE CAMPOS
BARROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS SOARES DE CAMPOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o Requerente ciente acerca dos documentos
juntados pelo Requerido, id 22ff91c e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0058400-50.2013.5.13.0006
AUTOR WAGNER BARBOSA SOARES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
RÉU BBJ COMERCIO VAREJISTA DE
LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
RÉU TRIGO & NAVARRO LTDA
RÉU J & B COMERCIAL DE PETROLEO
LTDA
RÉU MARIA BET?NIA DE ARA?JO
NAVARRO - EIRELI
RÉU M. B., DE ARAUJO NAVARRO
ADVOGADO OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
49142/SP)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a parte autora intimada para manifestação no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000199-31.2024.5.13.0022
AUTOR ANA SUERDA DE FARIAS LEITE
NOBREGA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SUERDA DE FARIAS LEITE NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ad456b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como pronunciar a
prescrição quinquenal, EXTINGUINDO, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, os pedidos formulados por ANA SUERDA DE FARIAS
LEITE NÓBREGA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL,
concedendo ao Autor os benefícios da justiça gratuita, tudo na
forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 1.200,00,
calculadas sobre R$ 60.000,00, valor da arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios devidos pela Autora, ficando em condição
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
suspensiva de exibibilidade.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-56.2023.5.13.0022
AUTOR EMERSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c2ac8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir com relação ao pedido da parte executada, eis que,
caso haja a devolução e leilão do veículo em questão, o
desbloqueio deverá ser solicitado pelo credor fiduciário.
Mantenha-se a restrição do veículo.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-56.2023.5.13.0022
AUTOR EMERSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c2ac8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir com relação ao pedido da parte executada, eis que,
caso haja a devolução e leilão do veículo em questão, o
desbloqueio deverá ser solicitado pelo credor fiduciário.
Mantenha-se a restrição do veículo.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002135-72.2016.5.13.0022
AUTOR AIRTON CAVALCANTE LEITE
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e39c3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a parte exequente a separação da verba honorária
contratual, assim como reexpedição do ofício precatório e
respectiva certidão de atuação de RPV observados a separação e
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
os dados corretos deste feito.
A expedição apartada de precatório é cabível em se tratando de
honorários de sucumbência. No caso de honorários advocatícios
contratuais, por ser parte integrante do valor principal, não podem
ser destacados para fins de ordem de pagamento autônomos, pois
tal hipótese configura evidente fracionamento do crédito principal.
Portanto, indefiro o pedido.
Quando do pagamento do precatório relativo ao principal, será
expedido alvará separado ao advogado com o montante
correspondente à verba contratual destacada.
Em relação a retificação da certidão de autuação do ofício
precatório(id.1ac2548), verifica-se que já foi efetuada a correção,
conforme email(id.1112b3c)
Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de
16/12/2022, determino o sobrestamento dos autos para aguardar o
pagamento de requisitório de precatório junto ao e. Tribunal do
Trabalho da 13ª Região.
Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002135-72.2016.5.13.0022
AUTOR AIRTON CAVALCANTE LEITE
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON CAVALCANTE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e39c3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a parte exequente a separação da verba honorária
contratual, assim como reexpedição do ofício precatório e
respectiva certidão de atuação de RPV observados a separação e
os dados corretos deste feito.
A expedição apartada de precatório é cabível em se tratando de
honorários de sucumbência. No caso de honorários advocatícios
contratuais, por ser parte integrante do valor principal, não podem
ser destacados para fins de ordem de pagamento autônomos, pois
tal hipótese configura evidente fracionamento do crédito principal.
Portanto, indefiro o pedido.
Quando do pagamento do precatório relativo ao principal, será
expedido alvará separado ao advogado com o montante
correspondente à verba contratual destacada.
Em relação a retificação da certidão de autuação do ofício
precatório(id.1ac2548), verifica-se que já foi efetuada a correção,
conforme email(id.1112b3c)
Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de
16/12/2022, determino o sobrestamento dos autos para aguardar o
pagamento de requisitório de precatório junto ao e. Tribunal do
Trabalho da 13ª Região.
Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001309-02.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
CONSIGNATÁRIO DANIELLE SILVA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROMEU DE LIMA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 21762/PB)
CONSIGNATÁRIO E.M.V.D.C.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX TURISMO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e582633
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação na ata de audiência de ID 72c7533,
deverá o processo permanecer sobrestado, até a decisão do
processo 0807900-812024.8.15.2001, que tramita perante a 4ª vara
de família de João Pessoa, com o lançamento da movimentação
processual " suspenso por depender de julgamento de outra causa,
de outro juízo (272).
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-86.2024.5.13.0022
AUTOR GENILZO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILZO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba5f357
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
apresentado pela COTEMINAS S.A., eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-86.2024.5.13.0022
AUTOR GENILZO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba5f357
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
apresentado pela COTEMINAS S.A., eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001309-02.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
CONSIGNATÁRIO DANIELLE SILVA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROMEU DE LIMA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 21762/PB)
CONSIGNATÁRIO E.M.V.D.C.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE SILVA DA CONCEICAO
- E.M.V.D.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e582633
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Considerando a determinação na ata de audiência de ID 72c7533,
deverá o processo permanecer sobrestado, até a decisão do
processo 0807900-812024.8.15.2001, que tramita perante a 4ª vara
de família de João Pessoa, com o lançamento da movimentação
processual " suspenso por depender de julgamento de outra causa,
de outro juízo (272).
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-66.2019.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA ALEXANDRE DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8626718
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-66.2019.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA ALEXANDRE DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8626718
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-64.2019.5.13.0022
AUTOR EDNALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8467fa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-64.2019.5.13.0022
AUTOR EDNALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8467fa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ACC-0000032-14.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado Município do Conde notificado da designação da
audiência de instrução para o dia 24/05/2024 às 09 horas, quando
as partes serão inquiridas, ouvidas as testemunhas e praticados
todos os atos. A audiência será na modalidade HÍBRIDA, devendo
se fazer presente nos termos da Súmula 74 do Colendo TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000437-50.2024.5.13.0022
AUTOR PACELLI RIBEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACELLI RIBEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/05/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000437-50.2024.5.13.0022
AUTOR PACELLI RIBEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/05/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link: “24041513172859000000024274885
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000436-65.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU WESLEY DA SILVA NERES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 21/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000438-35.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA CAMILA DE OLIVEIRA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAMILA DE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 21/05/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000439-20.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO DA SILVA XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000440-05.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEILTON DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 21/05/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000441-87.2024.5.13.0022
AUTOR EUFRASIO DA CUNHA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFRASIO DA CUNHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/05/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000443-57.2024.5.13.0022
AUTOR RONALD DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALD DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/05/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-42.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE AGOSTINHO ANGELO JUNIOR
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGOSTINHO ANGELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/05/2024 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000445-27.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE FRANCISCO FRANCINALDO
DANTAS ALVES
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
CONSIGNATÁRIO VERA LUCIA TOBIAS
CONSIGNATÁRIO ALMIR DA SILVA VIANA
CONSIGNATÁRIO ALDEMIR DA SILVA VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO DANTAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
16/05/2024 08:45 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000446-12.2024.5.13.0022
AUTOR CARMENIA MEDEIROS SOARES DA
FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMENIA MEDEIROS SOARES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 14/05/2024 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000447-94.2024.5.13.0022
AUTOR HERMANNY HERMINIO OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMANNY HERMINIO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000448-79.2024.5.13.0022
AUTOR RODRIGO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 21/05/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000449-64.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 30/04/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000450-49.2024.5.13.0022
AUTOR ALUSCA NAIURI DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU MIMMO COMERCIO DE SORVETES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSCA NAIURI DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 23/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AlvJud-0001146-22.2023.5.13.0022
REQUERENTE REJANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSECIMARIO MOURA LIMA(OAB:
3679/PB)
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
INTERESSADO FINO REFEICOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REJANE ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/12/2023 09:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/12/2023 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82553017454
ID da Reunião: 82553017454
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001200-85.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
CONSIGNANTE CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO JOHN KEVEN DE SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência"
designada para 18/12/2023 10:35 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 18/12/2023 10:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89057585453
ID da Reunião: 89057585453
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-55.2024.5.13.0022
AUTOR LAIANE DE AMORIM BEZERRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
ADVOGADO VINICIUS WEBSTER DOS
SANTOS(OAB: 30858/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFICIENTE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EFICIENTE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 17/04/2024 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 17/04/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88113425593
ID da Reunião: 88113425593
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-55.2024.5.13.0022
AUTOR LAIANE DE AMORIM BEZERRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
ADVOGADO VINICIUS WEBSTER DOS
SANTOS(OAB: 30858/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIANE DE AMORIM BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAIANE DE AMORIM BEZERRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 17/04/2024 07:59 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 17/04/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88113425593
ID da Reunião: 88113425593
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-55.2024.5.13.0022
AUTOR LAIANE DE AMORIM BEZERRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
ADVOGADO VINICIUS WEBSTER DOS
SANTOS(OAB: 30858/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 17/04/2024 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 17/04/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88113425593
ID da Reunião: 88113425593
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-55.2024.5.13.0022
AUTOR LAIANE DE AMORIM BEZERRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
ADVOGADO VINICIUS WEBSTER DOS
SANTOS(OAB: 30858/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
- SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUPERMERCADO TODO DIA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 17/04/2024 07:59 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 17/04/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88113425593
ID da Reunião: 88113425593
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001202-55.2023.5.13.0022
AUTOR GILVANBERGSON PAULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANBERGSON PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILVANBERGSON PAULINO DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una (rito sumaríssimo)"
designada para 18/12/2023 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 18/12/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89212086542
ID da Reunião: 89212086542
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001202-55.2023.5.13.0022
AUTOR GILVANBERGSON PAULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA
- - EPP intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una (rito
sumaríssimo)" designada para 18/12/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 18/12/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89212086542
ID da Reunião: 89212086542
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001204-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO MARTINS BARBOSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 18/12/2023 10:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/12/2023 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89282867826
ID da Reunião: 89282867826
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001204-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO MARTINS BARBOSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MARTINS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCELO MARTINS BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 18/12/2023 10:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/12/2023 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89282867826
ID da Reunião: 89282867826
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001210-32.2023.5.13.0022
AUTOR IORDAN MARX GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 18/12/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/12/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87020460155
ID da Reunião: 87020460155
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001210-32.2023.5.13.0022
AUTOR IORDAN MARX GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IORDAN MARX GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IORDAN MARX GALDINO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 18/12/2023 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/12/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87020460155
ID da Reunião: 87020460155
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001274-42.2023.5.13.0022
REQUERENTES THYAGO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL RODRIGUES MALTA
CABRAL(OAB: 31094/PE)
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THYAGO GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 18/12/2023 12:10 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 18/12/2023 12:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89665621995
ID da Reunião: 89665621995
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001274-42.2023.5.13.0022
REQUERENTES THYAGO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL RODRIGUES MALTA
CABRAL(OAB: 31094/PE)
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JVL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JVL RESTAURANTE EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 18/12/2023 12:10
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 18/12/2023 12:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89665621995
ID da Reunião: 89665621995
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001188-71.2023.5.13.0022
AUTOR DIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 18/12/2023 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/12/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82353765177
ID da Reunião: 82353765177
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001188-71.2023.5.13.0022
AUTOR DIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 18/12/2023 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/12/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82353765177
ID da Reunião: 82353765177
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001188-71.2023.5.13.0022
AUTOR DIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIANA PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 18/12/2023 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/12/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82353765177
ID da Reunião: 82353765177
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001194-78.2023.5.13.0022
AUTOR FABIANA SHIRLEY SARAIVA
BORTIGNONI
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
RÉU GIZEUDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU MARIA IVANIL VIEIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZEUDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GIZEUDO ALVES DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 18/12/2023 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 18/12/2023 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89495887057
ID da Reunião: 89495887057
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001194-78.2023.5.13.0022
AUTOR FABIANA SHIRLEY SARAIVA
BORTIGNONI
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
RÉU GIZEUDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU MARIA IVANIL VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SHIRLEY SARAIVA BORTIGNONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIANA SHIRLEY SARAIVA BORTIGNONI intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 18/12/2023
08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 18/12/2023 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89495887057
ID da Reunião: 89495887057
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001194-78.2023.5.13.0022
AUTOR FABIANA SHIRLEY SARAIVA
BORTIGNONI
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
RÉU GIZEUDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU MARIA IVANIL VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVANIL VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA IVANIL VIEIRA DOS SANTOS intimada de que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 18/12/2023 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 18/12/2023 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89495887057
ID da Reunião: 89495887057
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001014-62.2023.5.13.0022
AUTOR J.C.D.O.J.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.D.O.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 37a28ea.
Processo Nº ATOrd-0001014-62.2023.5.13.0022
AUTOR J.C.D.O.J.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 78f672e.
Processo Nº HTE-0000442-09.2023.5.13.0022
REQUERENTES ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES FERNANDA MORAIS AGRIPINO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MORAIS AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2090aa1
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às custas processuais. Desta forma, remetam-se os
presentes autos àCentral Regional de Efetividade conforme
determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº 006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000340-50.2024.5.13.0022
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES MICHELL MESQUITA DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELL MESQUITA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb4aa1
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a
quantificação das contribuições previdenciárias sobre o acordo
homologado e inclusão das custas processuais devidas.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000442-09.2023.5.13.0022
REQUERENTES ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES FERNANDA MORAIS AGRIPINO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2090aa1
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às custas processuais. Desta forma, remetam-se os
presentes autos àCentral Regional de Efetividade conforme
determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº 006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000340-50.2024.5.13.0022
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES MICHELL MESQUITA DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb4aa1
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a
quantificação das contribuições previdenciárias sobre o acordo
homologado e inclusão das custas processuais devidas.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-75.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO LIMA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO ROSA DE
ARAUJO 27352218491
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LIMA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103bd33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada MARIA DO SOCORRO ROSA DE ARAÚJO
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880,
da CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000662-51.2016.5.13.0022
AUTOR MARIA VERONICA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLAVIO ROGERIO FIRMINO DE
ARAUJO
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU CONSLIMP - CONSTRUCOES,
CONSERVACOES E LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA CRUZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c230550
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência acerca dos ofícios
cartorários. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-75.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO LIMA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO ROSA DE
ARAUJO 27352218491
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ROSA DE ARAUJO 27352218491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103bd33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada MARIA DO SOCORRO ROSA DE ARAÚJO
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880,
da CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-42.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS ADRYAN SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ADRYAN SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c2c899
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a
quantificação das contribuições previdenciárias sobre o acordo
homologado e inclusão das custas processuais devidas.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000410-67.2024.5.13.0022
REQUERENTE EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ROMERO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HOSANO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a479613
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte reclamada no polo passivo.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-43.2023.5.13.0022
AUTOR RENATO OLIVEIRA RAMALHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO OLIVEIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b1540
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId 3192a05 em favor
da parte exequente, devendo o mesmo, informar, através de seu
advogado constituído,os seus dados bancários para que seja
transferido o seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, transfira-se o depósito judicial
supracitado em favor da parte reclamante para a conta bancária
informada, registrando nos autos o pagamento.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-42.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS ADRYAN SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c2c899
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a
quantificação das contribuições previdenciárias sobre o acordo
homologado e inclusão das custas processuais devidas.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001287-51.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467b10b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte exequente (id.d700995) para
consulta no convênio PREVJUD com a finalidade de obter
informações acerca da existência de vínculo empregatício ou de
fonte pagadora em nome do executado Jailton Brito de Lima, CPF
021.212.414-50.
À Secretaria para cumprimento.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000410-67.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
REQUERENTE EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ROMERO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a479613
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte reclamada no polo passivo.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-43.2023.5.13.0022
AUTOR RENATO OLIVEIRA RAMALHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b1540
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId 3192a05 em favor
da parte exequente, devendo o mesmo, informar, através de seu
advogado constituído,os seus dados bancários para que seja
transferido o seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, transfira-se o depósito judicial
supracitado em favor da parte reclamante para a conta bancária
informada, registrando nos autos o pagamento.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000781-02.2022.5.13.0022
AUTOR LAERCE MACIEL DA CRUZ
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCE MACIEL DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c15c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Juntada cópia da planilha de cálculo tramitação id.: 66d1540,
aguarde-se em arquivo provisório, por dois anos, o desfecho do
processo no juízo falimentar.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000781-02.2022.5.13.0022
AUTOR LAERCE MACIEL DA CRUZ
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c15c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Juntada cópia da planilha de cálculo tramitação id.: 66d1540,
aguarde-se em arquivo provisório, por dois anos, o desfecho do
processo no juízo falimentar.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001068-38.2017.5.13.0022
AUTOR JOSIELMA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO YURI MAIA DE ASSIS(OAB:
24103/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ALEX PALMEIRA ALVES
RÉU ROSINIEDE SOARES PALMEIRA
ALVES LTDA
RÉU BOTECO MANAIRA SERVICOS DE
ALIMENTAC?O EIRELI - EPP
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES PALMEIRA
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIELMA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5371f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente(id.c0c7c91),
pugnando pela realização de medidas diversas em desfavor do(s)
executado(s), através dos convênios mantidos por esta Justiça e os
diversos órgãos relacionados.
Defiro em parte o pedido.
Atualizem-se os cálculos(id.e65a195)
Após, proceda-se a consulta nos convênios requeridos
SISBAJUD/CCS, INFOSEG e INFOJUD (E-FINANCEIRA,
DECRED, DOI, DITR), restringindo aos últimos três anos, em
desfavor dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-83.2023.5.13.0022
AUTOR ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047d6a1
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-83.2023.5.13.0022
AUTOR ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047d6a1
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-21.2023.5.13.0022
AUTOR DAMIAO ALVES MONTEIRO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30595df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-21.2023.5.13.0022
AUTOR DAMIAO ALVES MONTEIRO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30595df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-45.2022.5.13.0032
AUTOR RERISON FERNANDES LOPES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RERISON FERNANDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea9596
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição do exequente, homologo a
renúncia ao valor excedente a 10 salários mínimos.
Expeça-se requisitório de pequeno valor diretamente para
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA dos
valores até de 10 salários mínimos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-35.2023.5.13.0022
AUTOR RILDO SOUZA COELHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU INVEST SOLUCOES EM
COMUNICACAO LTDA
RÉU JANDY JEFFERSON DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO SOUZA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e8790
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme rastreamento juntado aos autos, a partir de julho de 2023
todas as notificações foram entregues ao destinatário.
Diz a súmula nº 16 do TST, "
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois
de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o
decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário."
Portanto, é obrigação do destinatário comprovar a alegação de que
não recebeu a notificação. O executado JANDY JEFFERSON DE
MEDEIROS não comprovou documentalmente tal alegação. Sendo
assim, nada a deferir com relação ao pedido nulidade processual.
Intimem-se, sendo o executado, no novo endereço indicado.
Decorrido o prazo para recurso, libere-se o saldo da conta judicial
ao exequente, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a
execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-95.2024.5.13.0022
AUTOR CECILIO CLEMENTINO DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU IMPERIO CAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIO CLEMENTINO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ef048
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada IMPERIO CAR LTDA para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-35.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA SONIA DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SONIA DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeaea42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-35.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA SONIA DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeaea42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001144-52.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO
PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c24f6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto na petição da parte reclamante,
chamo o feito à ordem, reconsiderando o despacho tramitação id.:
385e553, para determinar a exclusão da planilha de cálculo id.:
fd338b3 e que se aguarde a quitação das demais parcelas do
acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001144-52.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO
PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO PEDROSA
- RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c24f6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto na petição da parte reclamante,
chamo o feito à ordem, reconsiderando o despacho tramitação id.:
385e553, para determinar a exclusão da planilha de cálculo id.:
fd338b3 e que se aguarde a quitação das demais parcelas do
acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000164-96.2022.5.13.0004
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a7d3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a reclamação foi julgada improcedente, defiro o
pedido para restituição do valor das custas ao BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A>
De conformidade com o exposto no ATO CONJUNTO TRT13
SGP/SCR Nº 04/2023, proceda à secretaria a autuação de um
PROAD para devolução das custas processuais, observando-se os
requisitos do referido ato.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-90.2023.5.13.0022
AUTOR GEANE JANAINA MOREIRA GOIS
DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARIA JOSE CARDOSO
FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO NILSON DE LIMA
JUNIOR(OAB: 20311/PB)
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
RÉU MADALENA CARDOSO DA SILVA
RÉU DERCIVAL CARDOSO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CARDOSO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923d11d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamada MARIA JOSÉ
CARDOSO FERNANDES, tramitação ID 6e6dae3, retire-se o
processo da pauta de audiência una do dia 14/05/2024 às 10:30
horas, reincluindo-o na pauta de audiência Una do dia às
21/05/2024 às 10:30 horas, devendo as partes se fazer presentes
na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser
realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser
informado posteriormente.
Ciência às partes, sendo o reclamante e a primeira reclamada pelo
DJ Eletrônico e as segunda e terceira reclamada por oficial de
justiça.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-90.2023.5.13.0022
AUTOR GEANE JANAINA MOREIRA GOIS
DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARIA JOSE CARDOSO
FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO NILSON DE LIMA
JUNIOR(OAB: 20311/PB)
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
RÉU MADALENA CARDOSO DA SILVA
RÉU DERCIVAL CARDOSO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE JANAINA MOREIRA GOIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923d11d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamada MARIA JOSÉ
CARDOSO FERNANDES, tramitação ID 6e6dae3, retire-se o
processo da pauta de audiência una do dia 14/05/2024 às 10:30
horas, reincluindo-o na pauta de audiência Una do dia às
21/05/2024 às 10:30 horas, devendo as partes se fazer presentes
na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser
realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser
informado posteriormente.
Ciência às partes, sendo o reclamante e a primeira reclamada pelo
DJ Eletrônico e as segunda e terceira reclamada por oficial de
justiça.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-50.2016.5.13.0022
AUTOR VANDERLEIA DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANANDA MACIEL
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82aeece
proferido nos autos.
DESPACHO:
Da análise dos autos, verifico que já foram utilizados diversos
convênios a disposição deste juízo com a finalidade de satisfazer o
crédito da presente execução e todos sem sucesso, dentre eles,
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS, SERASA, INFOSEG,
SNIPER.
Intime-se a parte exequente para ciência de todas as diligências
realizadas nos autos, momento em que deverá requerer o que
entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida
no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-46.2016.5.13.0022
AUTOR MARCONE ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO
DANTAS
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU JOSE NILSON DANTAS
RÉU CEUSU'S BOLOS LTDA. - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE ESTEVAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6d1c07
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-37.2022.5.13.0022
AUTOR ALYSSON ANGELO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f001d29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado acórdão líquido e havendo saldo na conta
judicial, libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta bancária do
"expert".
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante da conta judicial à
reclamada.
As partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-37.2022.5.13.0022
AUTOR ALYSSON ANGELO DA SILVA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f001d29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado acórdão líquido e havendo saldo na conta
judicial, libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta bancária do
"expert".
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante da conta judicial à
reclamada.
As partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000062-49.2024.5.13.0022
REQUERENTE HELINO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERSAILLES RESTAURANTE E RECEPCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005886b
proferido nos autos.
Considerando que o processo principal 000627.47.2023.5.13.0022,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
encontra-se em execução definitiva, haja vista que transitou em
julgado, é inadmissível proceder com o feito.
Desta forma, arquivem-se os presentes autos, eis que já procedido
os registros necessários.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000062-49.2024.5.13.0022
REQUERENTE HELINO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELINO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005886b
proferido nos autos.
Considerando que o processo principal 000627.47.2023.5.13.0022,
encontra-se em execução definitiva, haja vista que transitou em
julgado, é inadmissível proceder com o feito.
Desta forma, arquivem-se os presentes autos, eis que já procedido
os registros necessários.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-74.2023.5.13.0022
AUTOR ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE
LIMA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU FECIMAL FABRICA DE ESQUADRIAS
COM IND DE MAD LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICMESO CENTRO CLINICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53dfca6
proferido nos autos.
DESPACHO: Não obstante o despacho anterior, cite-se a parte
reclamada MEDICMESO CENTRO CLÍNICO LTDA, através de seu
advogado constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
pague a dívida(planilha de cálculos noId 9df4522) ou garanta a
execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-74.2023.5.13.0022
AUTOR ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE
LIMA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU FECIMAL FABRICA DE ESQUADRIAS
COM IND DE MAD LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53dfca6
proferido nos autos.
DESPACHO: Não obstante o despacho anterior, cite-se a parte
reclamada MEDICMESO CENTRO CLÍNICO LTDA, através de seu
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advogado constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
pague a dívida(planilha de cálculos noId 9df4522) ou garanta a
execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-33.2020.5.13.0022
AUTOR FABIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO
VALE JUNIOR
RÉU NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5734ee0
proferido nos autos.
DECISÃO
Analisando a certidão cartorária, observa-se que o imóvel indicado
já está penhora nos autos do processo nº 0000533-
12.2007.5.13.0022, cuja a sócia NÚBIA MEDEIROS DE MESQUITA
também é executada.
Portanto, atualize-se a dívida e remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para proceder à penhora no rosto dos autos
no processo nº 0000533-12.2007.5.13.0022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-57.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE VIEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE VIEIRA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d48127
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição pelo perito Dr. ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO, tramitação ID nº 519e6eb, ficando o mesmo
destituído do encargo de perito, nomeando desta feita para atuar
neste processo o Dra.LORENA MENEZES DONATO , que deverá
informar a este Juízo o local, dia e hora em realizada a perícia, com
antecedência mínima de dez dias, a fim de que as partes sejam
comunicadas. O laudo pericial deverá ser apresentado, no prazo de
trinta dias, contando-se o prazo a partir da data da realização do
exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de dez dias.
4- Notifiquem-se as partes e os peritos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-57.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE VIEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d48127
proferido nos autos.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição pelo perito Dr. ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO, tramitação ID nº 519e6eb, ficando o mesmo
destituído do encargo de perito, nomeando desta feita para atuar
neste processo o Dra.LORENA MENEZES DONATO , que deverá
informar a este Juízo o local, dia e hora em realizada a perícia, com
antecedência mínima de dez dias, a fim de que as partes sejam
comunicadas. O laudo pericial deverá ser apresentado, no prazo de
trinta dias, contando-se o prazo a partir da data da realização do
exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de dez dias.
4- Notifiquem-se as partes e os peritos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-48.2023.5.13.0022
AUTOR KYSSIA AUGUSTO DE QUEIROZ
LIMA
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KYSSIA AUGUSTO DE QUEIROZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e7714
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, expeça-se ofício ao TRT13 de
requisitório de pequeno valor.
Objetivando preencher os requisitos do ofício RPV, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de cinco dias, sua conta bancária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-97.2023.5.13.0022
AUTOR MARILENE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66e5682
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-49.2022.5.13.0022
AUTOR LUANA FERREIRA DA SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4d7e7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000749-60.2023.5.13.0022
REQUERENTES LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e9519
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a empresa LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA para comprovar o depósito das custas processuais no valor
de R$ 3.169,83. Prazo de quinze dias, sob pena de inclusão no
BNDT e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022
AUTOR MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MIRANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a491449
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica
designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 25/04/2024, às 0h:50, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Libere-se o saldo da conta judicial ao exequente e seu patrono,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022
AUTOR MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIX COM AGENCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a491449
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica
designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
para o dia 25/04/2024, às 0h:50, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Libere-se o saldo da conta judicial ao exequente e seu patrono,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-46.2022.5.13.0022
AUTOR EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 352b7cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito, devendo a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do processo
de recuperação judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-46.2022.5.13.0022
AUTOR EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 352b7cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito, devendo a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do processo
de recuperação judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-34.2023.5.13.0022
AUTOR LARYSSA MAYARA DA SILVA
MARINHEIRO ALVINO
ADVOGADO ROGERIO LEPPER DE ATALIBA
NOGUEIRA(OAB: 394550/SP)
ADVOGADO LARISSA PAGLIARINI
OLIVEIRA(OAB: 119958/RS)
RÉU JACIRA ANA SILVA PONTES
RÉU JACIRA ANA SILVA PONTES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA MAYARA DA SILVA MARINHEIRO ALVINO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb022c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte Autora para que se manifestar, no prazo comum de
15 dias, sobre os documentos acostados aos autos referentes
pesquisa no Sistema CCS .
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000482-88.2023.5.13.0022
AUTOR CHARLES ARAUJO LACERDA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ARAUJO LACERDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b705da1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-88.2023.5.13.0022
AUTOR CHARLES ARAUJO LACERDA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b705da1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000425-36.2024.5.13.0022
AUTOR SUZETE BARBOSA CARDOSO
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU CURSOS VIA MEDICINA JOAO
PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZETE BARBOSA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 873ccd4
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência, através do qual se pleiteia
que o Reclamado comprove o pagamento dos salários referentes
aos meses trabalhados de fevereiro e março de 2024, nos termos
do art. 464 da CLT, ou, em caso de ausência de comprovação,
efetue, imediatamente, o pagamento dos respectivos salários
retidos no valor de R$ 2.762,10, (dois mil e setecentos e sessenta e
dois reais e dez centavos).
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao Autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
No caso em questão, vê-se que a pretensão da Autora se confunde
com o mérito da presente Ação Trabalhista.
Assim, entende o Juízo ser indevido, por ora, o deferimento do
pedido liminar, devendo aguardar aapresentação da defesa pelo
Réu e instrução do feito.
Desta forma, vê-se que o pedido de tutela antecipada não preenche
os requisitos supracitados.
ISTO POSTO, INDEFERE-SE o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela, ante a inexistência dos pressupostos legais ao seu
deferimento.
Intimem-se as partes.
João Pessoa,
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000964-36.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ALVARO RODRIGO LIMA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56d417a
proferida nos autos.
DECISÃO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA – SEEB/PB como
substituto processual do trabalhadorÁLVARO RODRIGO LIMA
COSTA, promove ação individual de cumprimento de sentença
proferida nos autos da ação coletiva, processo n. 0087700-
29.2014.5.13.0004, em desfavor doBANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
Requereu, além do cumprimento do título judicial, a condenação da
parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais, custa
processuais e que lhe seja concedida a gratuidade da justiça.
Juntou aos autos planilha de cálculos com os valores apurados até
4-9-2014 cujo valor total atinge o montante de R$ 113.787,99 (cento
e treze mil setecentos e oitenta e sete reais e noventa e nove
centavos).
A parte ré apresentou impugnação alegando preliminarmente
irregularidade de representação. Afirma ser necessária anexar aos
autos o registro no Ministério do Trabalho (Carta Sindical) do autor e
o instrumento de procuração do substituído.
Suscita a existência de litispendência, alegando o substituído na
presente demanda possui demando em curso, com o mesmo
pedido e objeto, acerca da 7ª e 8ª hora, processo nº0130631-
23.2014.5.13.0012. requer a extinção da ação sem resolução de
mérito, nos termos do art. 485, V do CPC.
Requereu a condenação do autor por atentado a dignidade da
justiça, com a fixação de multa e a condenação por deslealdade
processual com a fixação de multa no valor máximo previsto na lei.
Impugnou o pedido de concessão da gratuidade da justiça
formulado pelo sindicato argumentando que “inexiste nos autos
qualquer documento que comprove a insuficiência de recursos para
arcar com os custos do processo, conforme previsto no artigo 790, §
4º, da CLT” e que por se tratar de pessoa jurídica, a concessão de
justiça gratuita depende de prova da condição hipossuficiente, nos
moldes previstos pela Súmula 463, II do C. TST c/c §4º do art. 790
da CLT.
Requereu a condenação do autor ao pagamento de honorários
sucumbenciais o percentual de 15% do valor da causa.
No mérito, impugnou os cálculos apresentados pela parte autora,
além de juntar planilha de cálculos apontando como devido o valor
atualizado até 23-8-2022 de R$ 50.507,23 (cinquenta mil quinhentos
e sete reais e vente e três centavos).
Passo a analisar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
1 - Irregularidade de representação
Alega o réu que a juntada de procuração do Sindicato para o
escritório, ata de posse e estatuto social, não são suficientes para
demonstrar a regularidade da representação processual. Para tanto
seria necessário se anexar instrumento de procuração do
substituído e Registro no Ministério do Trabalho (Carta Sindical)
/Cadastro Nacional de Entidade Sindicais, que demonstre
inequivocamente que o sindicato possui base de representação nas
cidades em que a Reclamada está instalada.
Sem razão.
O sindicato promove a presente ação de execução individual na
qualidade de substituto processual, como previsto no art. 8º, III, da
Constituição Federal. A amplitude dessa substituição foi
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema
nº 823 de repercussão geral, RE 883642 RG, em que firmou a
seguinte tese:
Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para
defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais
dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos. grifei
Assim, desde que o substituído seja membro a categoria
profissional, o que se verifica no caso, o Sindicato tem ampla
legitimidade para como substituto processual do trabalhador propor
a ação de cumprimento da sentença coletiva sem que seja
necessária a juntado de procuração do substituído.
Com relação a carta Sindical, o sindicato quando da propositura da
ação coletiva a juntou, fazendo prova da sua base de
representação.
2 – Litispendência
O réu informa que o substituídoingressou com Ação Individual, a
qual tramitou perante Vara do Trabalho de SOUSA, sob nº 0130631
-23.2014.5.13.0012, cuja pretensão era idêntica à deduzida na
presente ação e que a ação foi julgada procedente para deferir o
pagamento de horas extras a partir da 6ª diária.
Refutando esses argumentos o sindicato destaca que a ação
coletiva é anterior e mais benéfica ao substituído, de modo que a
impossibilidade deste executar seu crédito implica em violação à
coisa julgada, explica:
considerando que a ação coletiva foi ajuizada em 14/06/2014 e a
ação individual ajuizada em 24/08/2014, existe um marco temporal
distinto entre as ações e que, diante da existência de coisa julgada,
não pode haver a extinção total, sob pena de violação desta. Isso,
por si só, afasta a alegação patronal de litigância de má fé! Como é
cediço, é dever o ente sindical buscar a efetividade do título
executivo que assegura direitos ao empregado, o que exatamente
está sendo feito. Em hipótese alguma se deseja ou requer qualquer
recebimento de crédito em duplicidade, devendo haver a dedução
de valores pagos a idêntico título. Porém, em relação aos valores
não idênticos, deve ter seguimento a presente etapa processual.
Analiso.
No presente caso se verifica que a ação individual, 0130631-
23.2014.5.13.0012, com iguais pedidos constantes da ação coletiva,
0087700-29.2014.5.13.0004, foi proposta pelo trabalhador em 24-8-
2024, data posterior ao ajuizamento da ação coletiva proposta pelo
sindicato da categoria. Os pedidos foram parcialmente deferidos,
com ação transita em julgado arquivada definitivamente em
27/11/2016.
Conforme norma contida no art. 104 da lei 8.078/ 1990, para se
beneficiar dos efeitos da ação coletiva o trabalhador teria que ter
requerido a suspensão ação individual no prazo de trinta dias,
entretanto com ela prosseguiu até o trânsito em julgado.
Embora não ocorra litispendência entras as ações, o trânsito em
julgado da ação individual contendo os mesmos pedidos da ação
coletiva impede a execução desta última, seja pelo trabalhador o
pelo sindicato agindo como substituto processual. Julgando agravo
de petição em ação semelhante a 1ª Turma doTRT 13ª Região
assim decidiu:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO
SINDICATO DA CATEGORIA. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA POR
UMA DAS EMPREGADAS SUBSTITUÍDAS. MESMO PEDIDO E
MESMA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE
SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. ART. 104 DO CDC.
Existindo ação coletiva e ação individual em que se postulam os
mesmos direitos, o trabalhador que ajuizou a ação individual, ao ter
ciência da ação coletiva, poderá requerer a suspensão da ação
individual no prazo de trinta dias, caso em que irá se beneficiar dos
efeitos da sentença coletiva procedente, ou prosseguir com a ação
que ajuizou, caso em que não será beneficiado pelos efeitos da
sentença coletiva procedente. No caso em tela, mantida a ação
individual em curso, carecem de interesse de agir a agravante para
promover execução individual do título constituído na ação coletiva.
Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo de Petição nº 0000312-26.2022.5.13.0031, Redator
(a): Desembargador (a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
25/04/2023, Publicação: DJe 27/04/2023).
Portanto, não há como prosseguir a presente ação, devendo o feito
ser extinto sem resolução de mérito.
3 - Atentado a dignidade da justiça
A executada requereu a condenação do autor por atentado a
dignidade da justiça. Alega que o único intuito do sindicato com a
proposição da presente ação foi “tentar a sorte” em eventual revelia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
da Executada. aduz que nada justifica movimentar o Judiciário com
pedido já objeto de demanda individual em curso.
Embora como se constatou acima o sindicato não tenha interesse
na promoção da presente ação, isso não implica o reconhecimento
de conduta antijurídica do sindicato, uma vez que, havendo dúvida
razoável quanto a possibilidade de se executar o título judicial
oriundo da ação coletiva, não se pode imputar má-fé ao sindicato
agindo no interesse de membro da categoria que representa.
Justiça gratuita
Considerando que a presente ação decorre de decisão tomada na
ação coletiva na qual foi determinado que a liquidação/execução do
título executivo fosse apurada de forma individual por cada
substituído beneficiado, aplica-se a diretriz contida no art. 87 da lei
8.078/1990, garantindo que o sindicato não será condenado em
honorários de advogados, custas e despesas processuais, salvo
comprovada má-fé.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação que integra o
dispositivo para todos aos efeitos legais, extingo a ação sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, V do CPC.
Concedo a justiça gratuita ao sindicato autor e os benefícios
previstos na art. 87 da lei 8.078/1990.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000964-36.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ALVARO RODRIGO LIMA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56d417a
proferida nos autos.
DECISÃO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA – SEEB/PB como
substituto processual do trabalhadorÁLVARO RODRIGO LIMA
COSTA, promove ação individual de cumprimento de sentença
proferida nos autos da ação coletiva, processo n. 0087700-
29.2014.5.13.0004, em desfavor doBANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
Requereu, além do cumprimento do título judicial, a condenação da
parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais, custa
processuais e que lhe seja concedida a gratuidade da justiça.
Juntou aos autos planilha de cálculos com os valores apurados até
4-9-2014 cujo valor total atinge o montante de R$ 113.787,99 (cento
e treze mil setecentos e oitenta e sete reais e noventa e nove
centavos).
A parte ré apresentou impugnação alegando preliminarmente
irregularidade de representação. Afirma ser necessária anexar aos
autos o registro no Ministério do Trabalho (Carta Sindical) do autor e
o instrumento de procuração do substituído.
Suscita a existência de litispendência, alegando o substituído na
presente demanda possui demando em curso, com o mesmo
pedido e objeto, acerca da 7ª e 8ª hora, processo nº0130631-
23.2014.5.13.0012. requer a extinção da ação sem resolução de
mérito, nos termos do art. 485, V do CPC.
Requereu a condenação do autor por atentado a dignidade da
justiça, com a fixação de multa e a condenação por deslealdade
processual com a fixação de multa no valor máximo previsto na lei.
Impugnou o pedido de concessão da gratuidade da justiça
formulado pelo sindicato argumentando que “inexiste nos autos
qualquer documento que comprove a insuficiência de recursos para
arcar com os custos do processo, conforme previsto no artigo 790, §
4º, da CLT” e que por se tratar de pessoa jurídica, a concessão de
justiça gratuita depende de prova da condição hipossuficiente, nos
moldes previstos pela Súmula 463, II do C. TST c/c §4º do art. 790
da CLT.
Requereu a condenação do autor ao pagamento de honorários
sucumbenciais o percentual de 15% do valor da causa.
No mérito, impugnou os cálculos apresentados pela parte autora,
além de juntar planilha de cálculos apontando como devido o valor
atualizado até 23-8-2022 de R$ 50.507,23 (cinquenta mil quinhentos
e sete reais e vente e três centavos).
Passo a analisar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
1 - Irregularidade de representação
Alega o réu que a juntada de procuração do Sindicato para o
escritório, ata de posse e estatuto social, não são suficientes para
demonstrar a regularidade da representação processual. Para tanto
seria necessário se anexar instrumento de procuração do
substituído e Registro no Ministério do Trabalho (Carta Sindical)
/Cadastro Nacional de Entidade Sindicais, que demonstre
inequivocamente que o sindicato possui base de representação nas
cidades em que a Reclamada está instalada.
Sem razão.
O sindicato promove a presente ação de execução individual na
qualidade de substituto processual, como previsto no art. 8º, III, da
Constituição Federal. A amplitude dessa substituição foi
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema
nº 823 de repercussão geral, RE 883642 RG, em que firmou a
seguinte tese:
Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para
defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais
dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos. grifei
Assim, desde que o substituído seja membro a categoria
profissional, o que se verifica no caso, o Sindicato tem ampla
legitimidade para como substituto processual do trabalhador propor
a ação de cumprimento da sentença coletiva sem que seja
necessária a juntado de procuração do substituído.
Com relação a carta Sindical, o sindicato quando da propositura da
ação coletiva a juntou, fazendo prova da sua base de
representação.
2 – Litispendência
O réu informa que o substituídoingressou com Ação Individual, a
qual tramitou perante Vara do Trabalho de SOUSA, sob nº 0130631
-23.2014.5.13.0012, cuja pretensão era idêntica à deduzida na
presente ação e que a ação foi julgada procedente para deferir o
pagamento de horas extras a partir da 6ª diária.
Refutando esses argumentos o sindicato destaca que a ação
coletiva é anterior e mais benéfica ao substituído, de modo que a
impossibilidade deste executar seu crédito implica em violação à
coisa julgada, explica:
considerando que a ação coletiva foi ajuizada em 14/06/2014 e a
ação individual ajuizada em 24/08/2014, existe um marco temporal
distinto entre as ações e que, diante da existência de coisa julgada,
não pode haver a extinção total, sob pena de violação desta. Isso,
por si só, afasta a alegação patronal de litigância de má fé! Como é
cediço, é dever o ente sindical buscar a efetividade do título
executivo que assegura direitos ao empregado, o que exatamente
está sendo feito. Em hipótese alguma se deseja ou requer qualquer
recebimento de crédito em duplicidade, devendo haver a dedução
de valores pagos a idêntico título. Porém, em relação aos valores
não idênticos, deve ter seguimento a presente etapa processual.
Analiso.
No presente caso se verifica que a ação individual, 0130631-
23.2014.5.13.0012, com iguais pedidos constantes da ação coletiva,
0087700-29.2014.5.13.0004, foi proposta pelo trabalhador em 24-8-
2024, data posterior ao ajuizamento da ação coletiva proposta pelo
sindicato da categoria. Os pedidos foram parcialmente deferidos,
com ação transita em julgado arquivada definitivamente em
27/11/2016.
Conforme norma contida no art. 104 da lei 8.078/ 1990, para se
beneficiar dos efeitos da ação coletiva o trabalhador teria que ter
requerido a suspensão ação individual no prazo de trinta dias,
entretanto com ela prosseguiu até o trânsito em julgado.
Embora não ocorra litispendência entras as ações, o trânsito em
julgado da ação individual contendo os mesmos pedidos da ação
coletiva impede a execução desta última, seja pelo trabalhador o
pelo sindicato agindo como substituto processual. Julgando agravo
de petição em ação semelhante a 1ª Turma doTRT 13ª Região
assim decidiu:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO
SINDICATO DA CATEGORIA. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA POR
UMA DAS EMPREGADAS SUBSTITUÍDAS. MESMO PEDIDO E
MESMA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE
SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. ART. 104 DO CDC.
Existindo ação coletiva e ação individual em que se postulam os
mesmos direitos, o trabalhador que ajuizou a ação individual, ao ter
ciência da ação coletiva, poderá requerer a suspensão da ação
individual no prazo de trinta dias, caso em que irá se beneficiar dos
efeitos da sentença coletiva procedente, ou prosseguir com a ação
que ajuizou, caso em que não será beneficiado pelos efeitos da
sentença coletiva procedente. No caso em tela, mantida a ação
individual em curso, carecem de interesse de agir a agravante para
promover execução individual do título constituído na ação coletiva.
Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo de Petição nº 0000312-26.2022.5.13.0031, Redator
(a): Desembargador (a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
25/04/2023, Publicação: DJe 27/04/2023).
Portanto, não há como prosseguir a presente ação, devendo o feito
ser extinto sem resolução de mérito.
3 - Atentado a dignidade da justiça
A executada requereu a condenação do autor por atentado a
dignidade da justiça. Alega que o único intuito do sindicato com a
proposição da presente ação foi “tentar a sorte” em eventual revelia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
da Executada. aduz que nada justifica movimentar o Judiciário com
pedido já objeto de demanda individual em curso.
Embora como se constatou acima o sindicato não tenha interesse
na promoção da presente ação, isso não implica o reconhecimento
de conduta antijurídica do sindicato, uma vez que, havendo dúvida
razoável quanto a possibilidade de se executar o título judicial
oriundo da ação coletiva, não se pode imputar má-fé ao sindicato
agindo no interesse de membro da categoria que representa.
Justiça gratuita
Considerando que a presente ação decorre de decisão tomada na
ação coletiva na qual foi determinado que a liquidação/execução do
título executivo fosse apurada de forma individual por cada
substituído beneficiado, aplica-se a diretriz contida no art. 87 da lei
8.078/1990, garantindo que o sindicato não será condenado em
honorários de advogados, custas e despesas processuais, salvo
comprovada má-fé.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação que integra o
dispositivo para todos aos efeitos legais, extingo a ação sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, V do CPC.
Concedo a justiça gratuita ao sindicato autor e os benefícios
previstos na art. 87 da lei 8.078/1990.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-36.2017.5.13.0022
AUTOR ELANIA MARIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- BEM ESTAR CUIDADORES ATENDIMENTO HOSPITALAR
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9923be
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro, em parte, o pedido da parte exequente.
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta aos sistemas
RENAJUD, INFOSEG, INFOJUD, INFOJUD DOI evCENSEC.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-36.2017.5.13.0022
AUTOR ELANIA MARIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANIA MARIA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9923be
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro, em parte, o pedido da parte exequente.
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta aos sistemas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RENAJUD, INFOSEG, INFOJUD, INFOJUD DOI evCENSEC.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-73.2023.5.13.0022
AUTOR AUDILENE FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES PONTES
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU ENI RODRIGUES BOAVENTURA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU DENISE BOAVENTURA RODRIGUES
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU JULIUS PONTES REGIS DE
AZEVEDO
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDILENE FERREIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9adbb60
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId e86595f.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-73.2023.5.13.0022
AUTOR AUDILENE FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES PONTES
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU ENI RODRIGUES BOAVENTURA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU DENISE BOAVENTURA RODRIGUES
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU JULIUS PONTES REGIS DE
AZEVEDO
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE BOAVENTURA RODRIGUES
- ENI RODRIGUES BOAVENTURA
- JULIUS PONTES REGIS DE AZEVEDO
- MARIA DE LOURDES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9adbb60
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId e86595f.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-70.2024.5.13.0022
AUTOR JONATAS RANDRIELLY TAVARES
DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab4a80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por JONATAS RANDRIELLY TAVARES DE
LIMA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos
termos da fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$784,47,
calculadas sobre R$ 39.223,70, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-70.2024.5.13.0022
AUTOR JONATAS RANDRIELLY TAVARES
DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS RANDRIELLY TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab4a80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por JONATAS RANDRIELLY TAVARES DE
LIMA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos
termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$784,47,
calculadas sobre R$ 39.223,70, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-76.2023.5.13.0022
AUTOR IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3396a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação supra que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, deixo de conhecer dos
embargos à execução da executada, CONTAX S.A. - em
recuperação judicial, e rejeito os argumentos da executada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, para julgar IMPROCEDENTES os embargos
à execução por ela opostos.
Custas processuais de execução, pelas Embargantes/Executadas,
no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-76.2023.5.13.0022
AUTOR IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3396a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação supra que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, deixo de conhecer dos
embargos à execução da executada, CONTAX S.A. - em
recuperação judicial, e rejeito os argumentos da executada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, para julgar IMPROCEDENTES os embargos
à execução por ela opostos.
Custas processuais de execução, pelas Embargantes/Executadas,
no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-12.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE VICTOR ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VICTOR ROCHA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f1afb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação supra que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, deixo de conhecer dos
embargos à execução da executada, CONTAX S.A. - em
recuperação judicial, e rejeito os argumentos da executada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, para julgar IMPROCEDENTES os embargos
à execução por ela opostos.
Custas processuais de execução, pelas Embargantes/Executadas,
no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-12.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE VICTOR ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f1afb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação supra que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, deixo de conhecer dos
embargos à execução da executada, CONTAX S.A. - em
recuperação judicial, e rejeito os argumentos da executada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, para julgar IMPROCEDENTES os embargos
à execução por ela opostos.
Custas processuais de execução, pelas Embargantes/Executadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-73.2023.5.13.0022
AUTOR IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e0a91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação supra que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, deixo de conhecer dos
embargos à execução da executada, CONTAX S.A. - em
recuperação judicial, e rejeito os argumentos da executada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, para julgar IMPROCEDENTES os embargos
à execução por ela opostos.
Custas processuais de execução, pelas Embargantes/Executadas,
no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-73.2023.5.13.0022
AUTOR IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e0a91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação supra que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, deixo de conhecer dos
embargos à execução da executada, CONTAX S.A. - em
recuperação judicial, e rejeito os argumentos da executada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, para julgar IMPROCEDENTES os embargos
à execução por ela opostos.
Custas processuais de execução, pelas Embargantes/Executadas,
no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131536-06.2015.5.13.0008
AUTOR ROBERTO VALDEVINO RODRIGUES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PIASON COMERCIO DE TELEFONIA
E COMUNICACOES EIRELI - ME
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIASON COMERCIO DE TELEFONIA E COMUNICACOES
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c8c73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131536-06.2015.5.13.0008
AUTOR ROBERTO VALDEVINO RODRIGUES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PIASON COMERCIO DE TELEFONIA
E COMUNICACOES EIRELI - ME
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO VALDEVINO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c8c73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-85.2024.5.13.0022
AUTOR EDNALDO MANOEL SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MANOEL SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3711020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por EDNALDO MANOEL SANTOS
JUNIOR, para sanar omissão e julgar improcedente o pleito de
declaração do vínculo de emprego entre as partes.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-85.2024.5.13.0022
AUTOR EDNALDO MANOEL SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3711020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por EDNALDO MANOEL SANTOS
JUNIOR, para sanar omissão e julgar improcedente o pleito de
declaração do vínculo de emprego entre as partes.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-84.2024.5.13.0022
AUTOR ALAN CARLOS NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c2b005
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada, bem como, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porALAN CARLOS NUNES DOS SANTOSem face dePUPA
TRANSPORTES E CARGAS LTDA E TECMAR TRANSPORTES
LTDA.,condenando a primeira Ré, de forma principal, e a segunda
Reclamada, de forma subsidiária, a pagarem, ao Autor, os
seguintes títulos: a)diferença do FGTS, considerando o extrato
analítico de ID. 8139229; b)multa do art. 477 da CLT; c) 40
(quarenta) minutos extras, 03 (três) vezes por semana, durante todo
o período contratual, em razão da supressão do intervalo
intrajornada, acrescidos do adicional de 50% (cinquenta por
cento);bem como na obrigação de fazer,no sentido da primeira
Réprocedera retificação na CTPS digital do Autor, para que passe
a constar a função de Auxiliar de Carga e Descarga,sob pena de
aplicação de multa por descumprimento;concedendo, ainda, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$66,80, calculadas
sobre R$3.340,16, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em favor do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$303,65.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-84.2024.5.13.0022
AUTOR ALAN CARLOS NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c2b005
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada, bem como, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porALAN CARLOS NUNES DOS SANTOSem face dePUPA
TRANSPORTES E CARGAS LTDA E TECMAR TRANSPORTES
LTDA.,condenando a primeira Ré, de forma principal, e a segunda
Reclamada, de forma subsidiária, a pagarem, ao Autor, os
seguintes títulos: a)diferença do FGTS, considerando o extrato
analítico de ID. 8139229; b)multa do art. 477 da CLT; c) 40
(quarenta) minutos extras, 03 (três) vezes por semana, durante todo
o período contratual, em razão da supressão do intervalo
intrajornada, acrescidos do adicional de 50% (cinquenta por
cento);bem como na obrigação de fazer,no sentido da primeira
Réprocedera retificação na CTPS digital do Autor, para que passe
a constar a função de Auxiliar de Carga e Descarga,sob pena de
aplicação de multa por descumprimento;concedendo, ainda, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$66,80, calculadas
sobre R$3.340,16, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em favor do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$303,65.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000234-79.2024.5.13.0025
AUTOR SANDOVAL PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea986e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
DECLARO a prescrição parcial das parcelas exigíveis no período
anterior a 29.02.2019 e EXTINGO o processo com a resolução do
mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, em relação às parcelas
relativas a este lapso;
Julgo PROCEDENTES os pedidos decorrentes da Reclamação
Trabalhista proposta por SANDOVAL PEREIRA DA COSTA em
desfavor da EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, condenando
a reclamada na obrigação de fazer de implantar em definitivo, na
folha salarial do autor, o adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento) por ano de labor e a pagar ao
reclamante as diferenças de anuênio de todo período imprescrito,
bem como, dos reflexos dos anuênios sobre os títulos enumerados
nos fundamentos desta decisão, após o trânsito em julgado desta
decisão, com os devidos recolhimentos.
Tudo de acordo com os fundamentos de sentença, parte integrante
deste dispositivo, proferida de forma ilíquida, ante a necessidade de
novos documentos e a complexidade dos cálculos a serem
efetuados.
Observe-se, ao final, a condenação em honorários sucumbenciais,
já deferidos.
Incidência de juros e correção legal.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade do Reclamado,
retirada a cota parte do reclamante, nos moldes da Lei 8.212/91.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
IRPF no que couber e por ocasião da quitação dos créditos.
Custas no importe de R$ 200,00 calculadas sobre R$ 10.000,00
valor atribuído à condenação apenas para efeitos fiscais,
dispensadas.
Execução que se operará nos termos previstos contra a fazenda
pública.
Intimem-se as partes via DJ-e TRT 13ª Região.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-79.2024.5.13.0025
AUTOR SANDOVAL PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea986e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
DECLARO a prescrição parcial das parcelas exigíveis no período
anterior a 29.02.2019 e EXTINGO o processo com a resolução do
mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, em relação às parcelas
relativas a este lapso;
Julgo PROCEDENTES os pedidos decorrentes da Reclamação
Trabalhista proposta por SANDOVAL PEREIRA DA COSTA em
desfavor da EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, condenando
a reclamada na obrigação de fazer de implantar em definitivo, na
folha salarial do autor, o adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento) por ano de labor e a pagar ao
reclamante as diferenças de anuênio de todo período imprescrito,
bem como, dos reflexos dos anuênios sobre os títulos enumerados
nos fundamentos desta decisão, após o trânsito em julgado desta
decisão, com os devidos recolhimentos.
Tudo de acordo com os fundamentos de sentença, parte integrante
deste dispositivo, proferida de forma ilíquida, ante a necessidade de
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
novos documentos e a complexidade dos cálculos a serem
efetuados.
Observe-se, ao final, a condenação em honorários sucumbenciais,
já deferidos.
Incidência de juros e correção legal.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade do Reclamado,
retirada a cota parte do reclamante, nos moldes da Lei 8.212/91.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
IRPF no que couber e por ocasião da quitação dos créditos.
Custas no importe de R$ 200,00 calculadas sobre R$ 10.000,00
valor atribuído à condenação apenas para efeitos fiscais,
dispensadas.
Execução que se operará nos termos previstos contra a fazenda
pública.
Intimem-se as partes via DJ-e TRT 13ª Região.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-90.2023.5.13.0025
AUTOR ADEMILTO CAVALCANTE BARBOSA
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU YTAUANA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
- YTAUANA MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3452c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença -
Id dd29393.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-90.2023.5.13.0025
AUTOR ADEMILTO CAVALCANTE BARBOSA
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU YTAUANA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTO CAVALCANTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3452c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença -
Id dd29393.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-06.2024.5.13.0025
AUTOR JUAN CASTRO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5c585e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela
demandada; pronuncio a Prescrição em relação aos pleitos
anteriores a 26.02.2019, para decretar a extinção do processo, com
resolução de mérito, quanto aos pleitos do mencionado período; e,
no mérito, julgo IMPROCEDENTE os demais pedidos formulados na
reclamação trabalhista proposta por JUAN CASTRO GONÇALVES
DA SILVA contra 99 TECNOLOGIA LTDA, em conformidade com a
fundamentação acima.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 997,80,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 49.890,07, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-06.2024.5.13.0025
AUTOR JUAN CASTRO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CASTRO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5c585e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela
demandada; pronuncio a Prescrição em relação aos pleitos
anteriores a 26.02.2019, para decretar a extinção do processo, com
resolução de mérito, quanto aos pleitos do mencionado período; e,
no mérito, julgo IMPROCEDENTE os demais pedidos formulados na
reclamação trabalhista proposta por JUAN CASTRO GONÇALVES
DA SILVA contra 99 TECNOLOGIA LTDA, em conformidade com a
fundamentação acima.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 997,80,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 49.890,07, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-36.2024.5.13.0025
AUTOR BRENDOON LUIZ DE ASSIS
SPINELLY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDOON LUIZ DE ASSIS SPINELLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f35cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela
demandada; e julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na
reclamação trabalhista proposta por BRENDOON LUIZ DE ASSIS
SPINELLY contra 99 TECNOLOGIA LTDA, em conformidade com
a fundamentação acima.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 957,50,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 47.875,25, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-36.2024.5.13.0025
AUTOR BRENDOON LUIZ DE ASSIS
SPINELLY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f35cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela
demandada; e julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na
reclamação trabalhista proposta por BRENDOON LUIZ DE ASSIS
SPINELLY contra 99 TECNOLOGIA LTDA, em conformidade com
a fundamentação acima.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 957,50,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 47.875,25, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-73.2024.5.13.0025
AUTOR GUILHERME ANTES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e14443
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta,
concedo a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na reclamação trabalhista
movida por GUILHERME ANTES contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 688,71,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-73.2024.5.13.0025
AUTOR GUILHERME ANTES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e14443
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta,
concedo a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na reclamação trabalhista
movida por GUILHERME ANTES contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 688,71,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-43.2024.5.13.0025
AUTOR CARLAN FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0732d19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta,
concedo a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na reclamação trabalhista
movida por CARLAN FRANCISCO DA SILVA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 660,19,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-43.2024.5.13.0025
AUTOR CARLAN FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLAN FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0732d19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta,
concedo a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na reclamação trabalhista
movida por CARLAN FRANCISCO DA SILVA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 660,19,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-20.2024.5.13.0025
AUTOR JONATAS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5c1ab3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, concedo a parte reclamante os benefícios
da justiça gratuita e julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida
na reclamação trabalhista movida por JONATAS PEREIRA DOS
SANTOS contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 866,79,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-20.2024.5.13.0025
AUTOR JONATAS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5c1ab3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, concedo a parte reclamante os benefícios
da justiça gratuita e julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida
na reclamação trabalhista movida por JONATAS PEREIRA DOS
SANTOS contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 866,79,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-50.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53930ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas nas defesas; e,
no mérito, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta por LEONARDO
SOARES PESSOA para condenar a NATURALLE TRATAMENTO
DE RESIDUOS LTDA de forma principal e a AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR como
responsável subsidiária ao adimplemento dos seguintes títulos,
calculados na planilha que segue:
1. Diferença do adicional de insalubridade pago (20%) para o devido
(40%), durante o período contratual;
2. repercussões do adicional de insalubridade (diferença) em
décimos terceiros salários, férias mais 1/3, aviso prévio e FGTS
mais 40%;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Determino que a demandada entregue ao reclamante o PPP das
atividades desenvolvidas pelo demandante no âmbito da empresa,
no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Tudo a ser calculado com base no salário-mínimo legal, deduzidos
os valores pagos a mesmo título.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha em
anexo.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor indicado na
planilha anexa.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-50.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOARES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53930ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas nas defesas; e,
no mérito, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta por LEONARDO
SOARES PESSOA para condenar a NATURALLE TRATAMENTO
DE RESIDUOS LTDA de forma principal e a AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR como
responsável subsidiária ao adimplemento dos seguintes títulos,
calculados na planilha que segue:
1. Diferença do adicional de insalubridade pago (20%) para o devido
(40%), durante o período contratual;
2. repercussões do adicional de insalubridade (diferença) em
décimos terceiros salários, férias mais 1/3, aviso prévio e FGTS
mais 40%;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Determino que a demandada entregue ao reclamante o PPP das
atividades desenvolvidas pelo demandante no âmbito da empresa,
no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Tudo a ser calculado com base no salário-mínimo legal, deduzidos
os valores pagos a mesmo título.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha em
anexo.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor indicado na
planilha anexa.
Intimem-se as partes via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-29.2024.5.13.0025
AUTOR DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 6f525fb),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-29.2024.5.13.0025
AUTOR DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 6f525fb),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001520-39.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência da consulta
SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-22.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 239d8ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação do reclamante (id. 3a5e0ee) e com
base na petição de acordo juntada pela própria reclamada (id.
afb0c59), cuja resposta do Município de João Pessoa consta do id.
7880ca2, fica a reclamada LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA DE
ALENCAR, CPF: 012.448.744-00 intimada para efetuar o
pagamento das parcelas inadimplidas, quais sejam, 1.ª parcela, no
valor de R$1.000,00 até 30/01/2024, 2.ª parcela, no valor de
R$1.000,00 até 29/02/2024, 3.ª parcela, no valor de R$1.000,00 até
01/04/2024, a serem depositadas numa conta judicial na CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, operação 042, destinada
ao processo 0000016-22.2022.5.13.0025, SOB PENA DE
EXECUÇÃO E MULTA sobre todas as parcelas vincendas e
vencidas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-22.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 239d8ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação do reclamante (id. 3a5e0ee) e com
base na petição de acordo juntada pela própria reclamada (id.
afb0c59), cuja resposta do Município de João Pessoa consta do id.
7880ca2, fica a reclamada LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA DE
ALENCAR, CPF: 012.448.744-00 intimada para efetuar o
pagamento das parcelas inadimplidas, quais sejam, 1.ª parcela, no
valor de R$1.000,00 até 30/01/2024, 2.ª parcela, no valor de
R$1.000,00 até 29/02/2024, 3.ª parcela, no valor de R$1.000,00 até
01/04/2024, a serem depositadas numa conta judicial na CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, operação 042, destinada
ao processo 0000016-22.2022.5.13.0025, SOB PENA DE
EXECUÇÃO E MULTA sobre todas as parcelas vincendas e
vencidas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-59.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SOARES E SILVA
CANDIDO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SOARES E SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea9d460
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
REUNIÃO DE EXECUÇÃO, tendo sido reunidas no processo piloto
0000917-87.2022.5.13.0025, em tramitação na CREF/DPP.
II - Atualize-se no fluxo do Sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'Sobrestamento", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000888-03.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b17f652
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando pagamento de RPV.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-59.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SOARES E SILVA
CANDIDO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea9d460
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
REUNIÃO DE EXECUÇÃO, tendo sido reunidas no processo piloto
0000917-87.2022.5.13.0025, em tramitação na CREF/DPP.
II - Atualize-se no fluxo do Sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'Sobrestamento", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000442-63.2024.5.13.0025
REQUERENTES HESLANE GALDINO ARAUJO
ADVOGADO RODOLFO AGRA DA COSTA(OAB:
27895/PB)
REQUERENTES J & M COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HESLANE GALDINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba4d59
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
V.
Apraze-se audiência de conciliação para data mais próxima
possível.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000442-63.2024.5.13.0025
REQUERENTES HESLANE GALDINO ARAUJO
ADVOGADO RODOLFO AGRA DA COSTA(OAB:
27895/PB)
REQUERENTES J & M COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba4d59
proferido nos autos.
V.
Apraze-se audiência de conciliação para data mais próxima
possível.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-33.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 09/05/2024 10:50, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88231146255 ID da reunião: 882
3114 6255
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001134-96.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANA FIRMINO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANA FIRMINO DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f07e54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Quite-se esta execução com o valor depositado na conta judicial nº
2200112541284 do Banco do Brasil.
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeçam-se alvarás para fins de
liberação/transferência/recolhimento dos valores, em favor dos
credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-34.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA
ADVOGADO DARCIO ANTUNES DE
HOLANDA(OAB: 41716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 761a540
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-96.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANA FIRMINO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f07e54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Quite-se esta execução com o valor depositado na conta judicial nº
2200112541284 do Banco do Brasil.
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeçam-se alvarás para fins de
liberação/transferência/recolhimento dos valores, em favor dos
credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-34.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO DARCIO ANTUNES DE
HOLANDA(OAB: 41716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES MORIMITSU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 761a540
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-51.2018.5.13.0025
AUTOR ROBERTA VICENTE PEREIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CAFE CLUB CAFETERIA E
LANCHONETE EIRELI - ME
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
RÉU BARBARA MENEZES ARAUJO LOBO
RÉU EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAFE CLUB CAFETERIA E LANCHONETE EIRELI - ME
- EDSON LOBO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e9921d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB não conhecer o INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto
por ROBERTA VICENTE PEREIRA conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-51.2018.5.13.0025
AUTOR ROBERTA VICENTE PEREIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CAFE CLUB CAFETERIA E
LANCHONETE EIRELI - ME
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
RÉU BARBARA MENEZES ARAUJO LOBO
RÉU EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA VICENTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e9921d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB não conhecer o INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto
por ROBERTA VICENTE PEREIRA conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-48.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE VALTER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 06/05/2024 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85400953359 ID da
reunião: 854 0095 3359
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000440-93.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS SALUSTIANO DA
COSTA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONDOMINIO PRIVE ACONCHEGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SALUSTIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 09/05/2024 10:10, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87998487117 ID da reunião: 879
9848 7117
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000439-11.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL SILVA MAIA SABINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SILVA MAIA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 06/05/2024 08:05, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81822616148 ID da
reunião: 818 2261 6148
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131875-11.2015.5.13.0025
AUTOR GILBERTO GIL FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU PROSEGUR ACTIVA ALARMES S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR ACTIVA ALARMES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a PROSEGUR ACTIVA ALARMES S.A notificada para indicar
conta bancária de sua titularidade, de preferência do Banco do
Brasil, para fins de transferência do saldo existente na conta judicial
nº 1600133323545 do Banco do Brasil.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000431-34.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 06/05/2024 10:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89461142844 ID da
reunião: 894 6114 2844
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000600-65.2017.5.13.0025
AUTOR HYLBERLLISON CARLOS DE
ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- HYLBERLLISON CARLOS DE ALBUQUERQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o reclamante intimado para informar dados
bancários a fim de liberação do valor referente a uma parcela do
acordo que não foi sacado pelo autor em outubro de 2017,
conforme se verifica no ofício id fdd0a9b, librado mas não sacado,
conta judicial nº 4099.042.04876858-4.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000443-53.2021.5.13.0025
AUTOR ARLINGTON DA SILVA ALVES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a90caa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da inexistência de crédito créditos capazes de suportar a
despesa, ainda que em outro processo, em conformidade com o
disposto na CLT, artigo 790-B, na Resolução nº 66/2010 do CSJT e
nas demais orientações constantes neste Ato, nos termos do artigo
98, § 3º, do NCPC, caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em
até 2 (dois) anos a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos
termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467,
de 13 de julho de 2017, a alteração da insuficiência de recursos por
parte do reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.
A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.. Ficam notificadas as
partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-53.2021.5.13.0025
AUTOR ARLINGTON DA SILVA ALVES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINGTON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a90caa
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Diante da inexistência de crédito créditos capazes de suportar a
despesa, ainda que em outro processo, em conformidade com o
disposto na CLT, artigo 790-B, na Resolução nº 66/2010 do CSJT e
nas demais orientações constantes neste Ato, nos termos do artigo
98, § 3º, do NCPC, caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em
até 2 (dois) anos a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos
termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467,
de 13 de julho de 2017, a alteração da insuficiência de recursos por
parte do reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.
A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.. Ficam notificadas as
partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001438-42.2016.5.13.0025
AUTOR MARIA MADALENA DOS SANTOS
ALBINO
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU MATERIAL DIDATICO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO ROBSON SANTOS ASCENCAO(OAB:
83528/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA DOS SANTOS ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado para indicar conta bancária, para
fins de transferência de valores existentes nos autos, desde 2018.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000177-61.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO DE LIMA GAMA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 701d331
proferido nos autos.
A fim de ser evitada futura alegação de nulidade processual,
determino a reabertura da instrução processual.
Registro que não houve nenhum protesto da parte autora para que
fosse registrado algum requerimento não analisado na sessão e
apesar do volume de processos em pauta todas as audiências
ocorrem de forma tranquila. Além disso, antes do encerramento da
instrução processual, os advogados das partes são indagados
acerca da existência de outras provas a produzir. Caso haja
pronunciamento acerca necessidade de produção de outras provas
é designada audiência de instrução.
Audiência de instrução TELEPRESENCIAL designada para o dia
06.05.2024, às 11h30min.
A Secretaria informará nos autos o link de acesso à sala virtual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-61.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO DE LIMA GAMA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE LIMA GAMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 701d331
proferido nos autos.
A fim de ser evitada futura alegação de nulidade processual,
determino a reabertura da instrução processual.
Registro que não houve nenhum protesto da parte autora para que
fosse registrado algum requerimento não analisado na sessão e
apesar do volume de processos em pauta todas as audiências
ocorrem de forma tranquila. Além disso, antes do encerramento da
instrução processual, os advogados das partes são indagados
acerca da existência de outras provas a produzir. Caso haja
pronunciamento acerca necessidade de produção de outras provas
é designada audiência de instrução.
Audiência de instrução TELEPRESENCIAL designada para o dia
06.05.2024, às 11h30min.
A Secretaria informará nos autos o link de acesso à sala virtual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-92.2022.5.13.0025
AUTOR JENIFER SOEIRO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. dfee365,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-45.2016.5.13.0025
AUTOR GESSICA MAYANE DE FRANCA
MEDEIROS
ADVOGADO DOUGLAS DE OLIVEIRA
ROCHA(OAB: 20786/PB)
RÉU BIANCA DINIZ DE CASTILHO
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
TESTEMUNHA VALNIDES FERREIRA DA SILVA
TESTEMUNHA MARCILANE JULIANA TARQUINO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DINIZ DE CASTILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada BIANCA DINIZ DE CASTILHO para indicar conta
bancária de sua titularidade, de preferência do Banco do Brasil,
para fins de devolução/transferência do saldo sobejante (conta
judicial nº 1900130174352 do Banco do Brasil).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000433-04.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA DO SOCORRO SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 97559/PR)
RÉU FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO
RÉU CLEMIRA SANTIAGO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DO SOCORRO SOUZA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88583979241
ID da Reunião: 88583979241
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000436-56.2024.5.13.0025
AUTOR YARS RANYS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- YARS RANYS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte YARS RANYS DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/05/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85958054867
ID da Reunião: 85958054867
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000435-71.2024.5.13.0025
AUTOR MACIEL SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MACIEL SANTOS GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/05/2024 08:17 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/05/2024 08:17
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83312457312
ID da Reunião: 83312457312
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000437-41.2024.5.13.0025
AUTOR EDMARIO RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARIO RAMALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDMARIO RAMALHO DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/05/2024 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/05/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86775056708
ID da Reunião: 86775056708
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000430-49.2024.5.13.0025
AUTOR MARCILIO VIEIRA DA SILVA MELO
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO VIEIRA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCILIO VIEIRA DA SILVA MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/05/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83473290567
ID da Reunião: 83473290567
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000432-19.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL MESSIAS SOUSA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TRANSPORTADORA ESMERALDA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica a parte MANOEL MESSIAS SOUSA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 09/05/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/05/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82144770145
ID da Reunião: 82144770145
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-86.2024.5.13.0025
AUTOR ROBERTO MANOEL DA COSTA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MANOEL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBERTO MANOEL DA COSTA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/05/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87360644559
ID da Reunião: 87360644559
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000333-49.2024.5.13.0025
AUTOR EDVAN JOSE CALADO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN JOSE CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVAN JOSE CALADO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 07/05/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86320877310
ID da Reunião: 86320877310
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000333-49.2024.5.13.0025
AUTOR EDVAN JOSE CALADO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86320877310
ID da Reunião: 86320877310
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000241-71.2024.5.13.0025
AUTOR TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU SAE DIGITAL S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAE DIGITAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAE DIGITAL S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 22/04/2024 08:25 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/04/2024 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87367082078
ID da Reunião: 87367082078
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000241-71.2024.5.13.0025
AUTOR TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU SAE DIGITAL S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/04/2024 08:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/04/2024 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87367082078
ID da Reunião: 87367082078
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000337-86.2024.5.13.0025
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/04/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85482978422
ID da Reunião: 85482978422
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000337-86.2024.5.13.0025
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 22/04/2024
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85482978422
ID da Reunião: 85482978422
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-61.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO DE LIMA GAMA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
06/05/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84472921038
ID da Reunião: 84472921038
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-61.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO DE LIMA GAMA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE LIMA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ROBERTO DE LIMA GAMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 06/05/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84472921038
ID da Reunião: 84472921038
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000064-10.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a reclamada par pagar no prazo de 48 horas, cálculo
Id. 6af0611, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000202-74.2024.5.13.0025
AUTOR LAVOISIER DA SILVA GOMES
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 22/05/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83435227855
ID da Reunião: 83435227855
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000202-74.2024.5.13.0025
AUTOR LAVOISIER DA SILVA GOMES
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVOISIER DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAVOISIER DA SILVA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 22/05/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83435227855
ID da Reunião: 83435227855
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000117-22.2023.5.13.0026
AUTOR ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ba721
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. bab3db9, defiro o pedido de dilação
de prazo conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-22.2023.5.13.0026
AUTOR ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ba721
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. bab3db9, defiro o pedido de dilação
de prazo conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000442-63.2024.5.13.0025
REQUERENTES HESLANE GALDINO ARAUJO
ADVOGADO RODOLFO AGRA DA COSTA(OAB:
27895/PB)
REQUERENTES J & M COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte J & M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 25/04/2024
12:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/04/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83899634303
ID da Reunião: 83899634303
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000442-63.2024.5.13.0025
REQUERENTES HESLANE GALDINO ARAUJO
ADVOGADO RODOLFO AGRA DA COSTA(OAB:
27895/PB)
REQUERENTES J & M COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HESLANE GALDINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HESLANE GALDINO ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 25/04/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/04/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83899634303
ID da Reunião: 83899634303
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000953-95.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU BENEDITO ALVES FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência do cálculo do INSS (ID 0ef833f).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000082-31.2024.5.13.0025
AUTOR JOSILDO PONTES SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO ROCHA
CRUZ(OAB: 73238/MG)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dba781
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
Id. b94b79f nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-31.2024.5.13.0025
AUTOR JOSILDO PONTES SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO ROCHA
CRUZ(OAB: 73238/MG)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dba781
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
Id. b94b79f nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-15.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINO TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO TAVARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06595b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se à execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-15.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINO TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06595b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se à execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-42.2023.5.13.0025
AUTOR JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30bbd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo das sócias, conforme rastreamento
de id's c9e69eb e 54b1ee6. Após remetam-se os autos para
julgamento do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001062-12.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA LUISA PALITOT DE OLIVEIRA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3968437
proferido nos autos.
DESPACHO
Deverá o SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
indicar conta bancária de titularidade da substituída ANA LUISA
PALITOT DE OLIVEIRA LIMA.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001062-12.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA LUISA PALITOT DE OLIVEIRA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3968437
proferido nos autos.
DESPACHO
Deverá o SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
indicar conta bancária de titularidade da substituída ANA LUISA
PALITOT DE OLIVEIRA LIMA.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-17.2023.5.13.0025
AUTOR ALBANIZA DE SOUSA BARROS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANIZA DE SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d51994
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o cumprimento da Carta
Precatória Executória. Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR n.º
002/2021, repercussão geral ou recurso extraordinário, recurso
especial repetitivo, suspenso o processo por depender do
julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração
incidente, etc.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone SOBRESTAMENTO da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-42.2023.5.13.0025
AUTOR JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30bbd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo das sócias, conforme rastreamento
de id's c9e69eb e 54b1ee6. Após remetam-se os autos para
julgamento do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001950-25.2016.5.13.0025
AUTOR ANDRE GUSTAVO DA FRANCA
CRISPIM HOLANDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACAO LTDA SPE
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU B. PAIVA CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU BENJAMIM CARLOS DE MATOS
PAIVA NETO
RÉU ERIC JOSEPH GASSMANN
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU RAQUEL DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO DA FRANCA CRISPIM HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 134bd5e
proferida nos autos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por MONTES
VERDES EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÃO LTDA SPE
(Id. fc08e24), insurgindo-se, em suma, contra os cálculos anexos à
sentença de mérito do feito.
A parte contrária manifestou-se (Id.41b3776), requerendo a rejeição
do presente incidente.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, registro que a exceção de pré-executividade constitui
criação doutrinária, sem previsão no sistema positivo vigente, que
tem sido respaldada por reiteradas decisões dos tribunais pátrios a
fim de decretar-se a nulidade da execução sempre que defeitos são
detectados no título executivo.
Pode ser conhecida a qualquer tempo se os pontos debatidos
versarem exclusivamente acerca de questões de ordem pública,
que poderiam ter sido verificadas “ex officio” pelo Juiz e que não
dependam de dilação probatória.
Assim, o excipiente deve demonstrar liminarmente a falta dos
pressupostos que autorizariam o prosseguimento da execução, o
que resultaria na extinção da mesma.
Pois bem.
No caso em apreço, a excipiente questiona a correção dos cálculos
de sentença líquida não estando entre as hipóteses de cabimento
da exceção de pré-executividade.
Ademais, a sentença de primeiro grau foi proferida de forma líquida
(ID. e8d5bc2 ) sendo mantida integralmente pelo E. Regional
(ID.f5b81f2 ).
Desta feita, as irresignações do Embargante deveriam ter sido
formuladas em sede de Embargos de Declaração, para sanar
eventuais contradições entre a decisão e os cálculos, ou mesmo
através de Recursos Ordinário ou Revista.
A Súmula 18 do E. TRT da 13ª Região disciplina que “É preclusa a
impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título
executivo se formou líquido na fase de conhecimento.”
Sendo assim, mostra-se flagrante a inadequação da via escolhida
pela executada para impugnar a conta de liquidação, além de
totalmente preclusa sua manifestação, razão pela qual não conheço
o presente incidente.
Era o que tinha a dirimir.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER a exceção de pré-executividade
oposta por MONTES VERDES EMPREENDIMENTOS E
INCORPORAÇÃO LTDA SPE, conforme fundamentos supra.
Retire-se do polo passivo e dos sistema PJE o sócio retirante ERIC
JOSEPH GASSMANN, eis que excluído da execução, conforme
acórdão id 4a08feb.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-54.2023.5.13.0025
AUTOR ELAINE MAGNO DA COSTA MAIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MAGNO DA COSTA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e550f7a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante id a5a61e4, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-93.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS SALUSTIANO DA
COSTA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONDOMINIO PRIVE ACONCHEGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SALUSTIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f71eef2
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por JOSÉ
CARLOS SALUSTIANO DA COSTA, requerendo a expedição de
alvarás para saque do FGTS e habilitação no programa do seguro-
desemprego.
Em síntese, aduz que foi dispensado por iniciativa do empregador e
sem justa causa, no entanto, a reclamada não forneceu as guias
para levantamento do FGTS e habilitação no programa do seguro-
desemprego.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, destaco que, nos termos do art. 20, I, da Lei n.º
8.036/1990 e art. 3º da Lei n.º 7.998/1990, tanto a movimentação da
conta vinculada do FGTS como o recebimento do seguro-
desemprego são benefícios cujo gozo torna-se possível ao
trabalhador involuntariamente dispensado.
No caso em apreço, após análise dos documentos anexados aos
autos, sobretudo o aviso prévio id 8adc8ca, verifico que o autor foi
admitido em 15/07/2017 e dispensado sem justa causa e por
iniciativa do empregador em 22/02/2024, com projeção do aviso
prévio para 10/04/2024, pelo que defiro o pedido de expedição dos
alvarás requeridos.
Sendo assim, DEFIRO a tutela requerida por JOSE CARLOS
SALUSTIANO DA COSTA determinando a expedição de alvarás
para saque do FGTS e habilitação no programa do seguro-
desemprego.
Para tanto, a presente decisão POSSUI FORÇA DE ALVARÁ
perante CEF, SINE e demais órgãos competentes para
levantamento de valores depositados na conta vinculada do FGTS e
processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência de TRCT, recolhimentos do FGTS e guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais, referentes ao
vínculo empregatício estabelecido entre JOSÉ CARLOS
SALUSTIANO DA COSTA CPF n.º 068.417.764-10 e
CONDOMÍNIO PRIVE ACONCHEGO CNPJ: 17.057.832/0001-47,
com data de admissão 15/07/2017 e saída em 22/02/2024, com
projeção do aviso prévio para a data de 10/04/2024, bastando tão
somente a apresentação desta decisão.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001950-25.2016.5.13.0025
AUTOR ANDRE GUSTAVO DA FRANCA
CRISPIM HOLANDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACAO LTDA SPE
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU B. PAIVA CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU BENJAMIM CARLOS DE MATOS
PAIVA NETO
RÉU ERIC JOSEPH GASSMANN
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU RAQUEL DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- B. PAIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EPP
- ERIC JOSEPH GASSMANN
- MONTES VERDES EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO
LTDA SPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 134bd5e
proferida nos autos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por MONTES
VERDES EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÃO LTDA SPE
(Id. fc08e24), insurgindo-se, em suma, contra os cálculos anexos à
sentença de mérito do feito.
A parte contrária manifestou-se (Id.41b3776), requerendo a rejeição
do presente incidente.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, registro que a exceção de pré-executividade constitui
criação doutrinária, sem previsão no sistema positivo vigente, que
tem sido respaldada por reiteradas decisões dos tribunais pátrios a
fim de decretar-se a nulidade da execução sempre que defeitos são
detectados no título executivo.
Pode ser conhecida a qualquer tempo se os pontos debatidos
versarem exclusivamente acerca de questões de ordem pública,
que poderiam ter sido verificadas “ex officio” pelo Juiz e que não
dependam de dilação probatória.
Assim, o excipiente deve demonstrar liminarmente a falta dos
pressupostos que autorizariam o prosseguimento da execução, o
que resultaria na extinção da mesma.
Pois bem.
No caso em apreço, a excipiente questiona a correção dos cálculos
de sentença líquida não estando entre as hipóteses de cabimento
da exceção de pré-executividade.
Ademais, a sentença de primeiro grau foi proferida de forma líquida
(ID. e8d5bc2 ) sendo mantida integralmente pelo E. Regional
(ID.f5b81f2 ).
Desta feita, as irresignações do Embargante deveriam ter sido
formuladas em sede de Embargos de Declaração, para sanar
eventuais contradições entre a decisão e os cálculos, ou mesmo
através de Recursos Ordinário ou Revista.
A Súmula 18 do E. TRT da 13ª Região disciplina que “É preclusa a
impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título
executivo se formou líquido na fase de conhecimento.”
Sendo assim, mostra-se flagrante a inadequação da via escolhida
pela executada para impugnar a conta de liquidação, além de
totalmente preclusa sua manifestação, razão pela qual não conheço
o presente incidente.
Era o que tinha a dirimir.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER a exceção de pré-executividade
oposta por MONTES VERDES EMPREENDIMENTOS E
INCORPORAÇÃO LTDA SPE, conforme fundamentos supra.
Retire-se do polo passivo e dos sistema PJE o sócio retirante ERIC
JOSEPH GASSMANN, eis que excluído da execução, conforme
acórdão id 4a08feb.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-54.2023.5.13.0025
AUTOR ELAINE MAGNO DA COSTA MAIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e550f7a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante id a5a61e4, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-37.2023.5.13.0025
AUTOR KARYNE AIRES DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FACILIT INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RÉU FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACILIT INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE
SERVICOS LTDA
- FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac8abe2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-37.2023.5.13.0025
AUTOR KARYNE AIRES DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FACILIT INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RÉU FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARYNE AIRES DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac8abe2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54252e9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Libere-se o depósito recursal, Id. 614ca33,
em favor do exequente, elabore-se o saldo remanescente e
notifique-se o reclamado para efetuar o pagamento nas 48 horas
legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
VII - Fica intimado o exequente para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando-se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54252e9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Libere-se o depósito recursal, Id. 614ca33,
em favor do exequente, elabore-se o saldo remanescente e
notifique-se o reclamado para efetuar o pagamento nas 48 horas
legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
VII - Fica intimado o exequente para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando-se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-77.2023.5.13.0025
AUTOR ADEMILTON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b1c2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-77.2023.5.13.0025
AUTOR ADEMILTON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b1c2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001192-02.2023.5.13.0025
REQUERENTE SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
REQUERIDO STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
REQUERIDO PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f1e98
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 48dfee7, aguarde-se a resposta
CNIB para apreciação do pedido.
Deverá o I. patrono indicar conta bancária de titularidade do
exequente SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO, facultando-se ao
mesmo que apresente o contrato de honorários, caso requeira a
retenção dos honorários contratuais
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001192-02.2023.5.13.0025
REQUERENTE SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
REQUERIDO STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
REQUERIDO PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTNERS HOLDING S.A.
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- STARBOARD ASSET LTDA.
- STARBOARD HOLDING LTDA
- STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA
EM NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f1e98
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 48dfee7, aguarde-se a resposta
CNIB para apreciação do pedido.
Deverá o I. patrono indicar conta bancária de titularidade do
exequente SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO, facultando-se ao
mesmo que apresente o contrato de honorários, caso requeira a
retenção dos honorários contratuais
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000079-76.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d21e21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000079-76.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d21e21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o reclamado para efetuar o pagamento do saldo
remanescente, Id. ae255a0, nas 48 horas legais, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o exequente para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando-se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000887-18.2023.5.13.0025
AUTOR ELAINE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU SITECNET INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU FL INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TESTEMUNHA MARIA VIVIANE GOMES BARBOSA
TESTEMUNHA FABRICIO CAVALCANTI DE ABREU
Intimado(s)/Citado(s):
- FL INFORMATICA LTDA
- SITECNET INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bce5843
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e
1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO, EM PARTE, os
Embargos de Declaração opostos por SITECNET INFORMÁTICA
LTDA e FL INFORMÁTICA LTDA, para suprir a omissão apontada,
nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-18.2023.5.13.0025
AUTOR ELAINE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU SITECNET INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU FL INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TESTEMUNHA MARIA VIVIANE GOMES BARBOSA
TESTEMUNHA FABRICIO CAVALCANTI DE ABREU
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bce5843
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e
1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO, EM PARTE, os
Embargos de Declaração opostos por SITECNET INFORMÁTICA
LTDA e FL INFORMÁTICA LTDA, para suprir a omissão apontada,
nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-76.2024.5.13.0025
AUTOR EDSON MARQUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLAVIANA ALVES DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7529177
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por EDSON MARQUES em desfavor de FLAVIANA ALVES DA
ROCHA, que deverá pagar ao autor as verbas de aviso prévio,
saldo de salário, 13 º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3,
depósitos do FGTS + 40% de todo o período, horas extras e
reflexos e salário família, além da multa do art. 477 da CLT, tudo
nos termos e diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, os períodos definidos e os limites dos cálculos previstos na
inicial.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a secretaria com
a devida anotação da CTPS do reclamante, conforme limites
estabelecidos em sentença.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe de R$277,97, calculadas sobre
R$13.898,54, valor atribuído à condenação para efeitos fiscais,
dispensadas.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
(assinada eletronicamente)
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-97.2024.5.13.0025
AUTOR JONATHA LOPES MENDES
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA
DA RESTINGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA LOPES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31bb3ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-88.2024.5.13.0025
AUTOR HIGOR GOMES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0725db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX-S.A- em recuperação judicial
e ACOLHER EM PARTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
interposto pela reclamada OI S.A- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
para constar os cálculos referentes aos períodos apurados em
relação à responsabilidade de cada reclamada subsidiária, como
parte integrante da decisão.
Intimem-se.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-88.2024.5.13.0025
AUTOR HIGOR GOMES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0725db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX-S.A- em recuperação judicial
e ACOLHER EM PARTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
interposto pela reclamada OI S.A- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
para constar os cálculos referentes aos períodos apurados em
relação à responsabilidade de cada reclamada subsidiária, como
parte integrante da decisão.
Intimem-se.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-21.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA BETANEA DE MIRANDA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU YARA TOSCANO DIAS RODRIGUES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS
ALBUQUERQUE TOSCANO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE TOSCANO
- YARA TOSCANO DIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea56e2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MARIA BETANEA DE MIRANDA SILVA em
desfavor e MARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE TOSCANO e
YARA TOSCANO DIAS RODRIGUES, para condená-las ao
pagamento das horas extras e reflexos, além dos vales-transportes,
tudo conforme as diretrizes fixadas na fundamentação, que faz
parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, bem como as compensações determinadas.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ebt
(assinada eletronicamente)
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-21.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA BETANEA DE MIRANDA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU YARA TOSCANO DIAS RODRIGUES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS
ALBUQUERQUE TOSCANO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANEA DE MIRANDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea56e2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MARIA BETANEA DE MIRANDA SILVA em
desfavor e MARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE TOSCANO e
YARA TOSCANO DIAS RODRIGUES, para condená-las ao
pagamento das horas extras e reflexos, além dos vales-transportes,
tudo conforme as diretrizes fixadas na fundamentação, que faz
parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, bem como as compensações determinadas.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
(assinada eletronicamente)
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001151-32.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU REGINALDO OLINDINO DOS
SANTOS
RÉU VALDISON JOSE DA SILVA
RÉU POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE
MATERIAS PLASTICAS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDISON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA VALDISON
JOSE DA SILVA, CNPJ: 27.478.566/0001-80; REGINALDO
OLINDINO DOS SANTOS, CNPJ: 51.746.430/0001-98, que se
encontra em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0001151-32.2023.5.13.0026, no qual foi determinado
que a(a) parte(s) RÉU: VALDISON JOSE DA SILVA, POLYUTIL
S/A IND E COMERCIO DE MATERIAS PLASTICAS, REGINALDO
OLINDINO DOS SANTOS fique(m) intimada(s) da audiência Una
telepresencial que será realizada no dia , 20/05/2024 às 07:55 que
será acessado através do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84031823395
Link: 84031823395ID da Reunião
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001151-32.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU REGINALDO OLINDINO DOS
SANTOS
RÉU VALDISON JOSE DA SILVA
RÉU POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE
MATERIAS PLASTICAS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO OLINDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA VALDISON
JOSE DA SILVA, CNPJ: 27.478.566/0001-80; REGINALDO
OLINDINO DOS SANTOS, CNPJ: 51.746.430/0001-98, que se
encontra em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0001151-32.2023.5.13.0026, no qual foi determinado
que a(a) parte(s) RÉU: VALDISON JOSE DA SILVA, POLYUTIL
S/A IND E COMERCIO DE MATERIAS PLASTICAS, REGINALDO
OLINDINO DOS SANTOS fique(m) intimada(s) da audiência Una
telepresencial que será realizada no dia , 20/05/2024 às 07:55 que
será acessado através do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84031823395
Link: 84031823395ID da Reunião
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000714-64.2018.5.13.0026
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROMILDO DE LIMA LUCENA
RÉU MVG VIDROS
RÉU ROMILDO DE LIMA LUCENA
47345810453
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3713009
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar
meios concretos para prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000094-47.2021.5.13.0026
AUTOR JOSE PINHEIRO SANTANA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PINHEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29870b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para, no prazo de 60 dias corridos, efetuar o
pagamento do valor referente ao valor da condenação, RPV's de ID
cccdf85 e ID 1705ed8, sob pena de sequestro.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001081-15.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
AUTOR RAIF ANDRADE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRB BANCO DE BRASILIA SA
ADVOGADO GENESIO FELIPE DE
NATIVIDADE(OAB: 10747/PR)
RÉU SMART LINK SOLUCOES LTDA
ADVOGADO LETICIA COUTINHO SOARES(OAB:
231568/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRB BANCO DE BRASILIA SA
- SMART LINK SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cded670
proferido nos autos.
Ante o cumprimento do pagamento da parcela do mês de março/24
antecipada, aguarda-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001081-15.2023.5.13.0026
AUTOR RAIF ANDRADE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRB BANCO DE BRASILIA SA
ADVOGADO GENESIO FELIPE DE
NATIVIDADE(OAB: 10747/PR)
RÉU SMART LINK SOLUCOES LTDA
ADVOGADO LETICIA COUTINHO SOARES(OAB:
231568/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIF ANDRADE LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cded670
proferido nos autos.
Ante o cumprimento do pagamento da parcela do mês de março/24
antecipada, aguarda-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-10.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA ANDRADE CASTEJON DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e14e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração
interpostos por RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA para
indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-10.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA ANDRADE CASTEJON DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ANDRADE CASTEJON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e14e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração
interpostos por RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA para
indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada do despacho ID 1875426.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000123-92.2024.5.13.0026
AUTOR TONY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#8d43547 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:e934f92 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000123-92.2024.5.13.0026
AUTOR TONY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#8d43547 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:e934f92 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000613-51.2023.5.13.0026
AUTOR J.S.D.B.J.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA J.A.N.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ee946ee.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000984-15.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES PEREIRA
PAULINO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PEREIRA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a380fe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista à quitação conforme petição ID aaf1785, pague-se
ao autos com os recolhimentos previdenciários e das custas
processuais, intimando-se o autor para fornecer a conta para o
devido crédito.
Após, os registros pertinentes, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-37.2023.5.13.0026
AUTOR MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0616cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de protestos antipreclusivos apresentados pela parte
reclamante, todavia sem razão.
As progressões por antiguidade devidas antes de 2020 serão
apuradas pela contadoria e, posteriormente, será aberto prazo
comum para que as partes se manifestem acerca dos cálculos
juntados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-37.2023.5.13.0026
AUTOR MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0616cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de protestos antipreclusivos apresentados pela parte
reclamante, todavia sem razão.
As progressões por antiguidade devidas antes de 2020 serão
apuradas pela contadoria e, posteriormente, será aberto prazo
comum para que as partes se manifestem acerca dos cálculos
juntados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000836-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SADI BARBOSA LEAL
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SADI BARBOSA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08058f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, NÃO
CONHEÇO dos "embargos à execução" apresentados por
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em face
de SADI BARBOSA LEAL.
Custas dispensadas.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-96.2023.5.13.0031
AUTOR J.D.D.S.N.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a53b858.
Processo Nº ATOrd-0000966-38.2016.5.13.0026
AUTOR LUIS CARLOS GONCALVES
MARTINS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS GONCALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos da parte
reclamada de Id.747c58c, no prazo de cinco dias, tudo nos moldes
do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº HTE-0000278-95.2024.5.13.0026
REQUERENTES VANILDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATA FONTES MARTINS(OAB:
32701/PB)
REQUERENTES MERCADINHO DE SEU GABRIEL
COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO DE SEU GABRIEL COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS e INSS sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000666-37.2020.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO BELO JUNIOR
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU MAIS ENTREGAS E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO BELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado acerca do inteiro teor do Despacho
de ID. 93cd148.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000446-68.2022.5.13.0026
REQUERENTE DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte demandada intimada acerca do inteiro teor
do Despacho (ID. af56a04).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000601-42.2020.5.13.0026
AUTOR ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU GUILLAUME DA CUNHA
RÉU MARIE FLEURBELLE GARCIA
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KOVR SEGURADORA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. beb8cae).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000943-48.2023.5.13.0026
AUTOR ROMULO DE ALMEIDA CARVALHO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO AIMEE KARINE CRUZ
BEZERRA(OAB: 14310/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO DE ALMEIDA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c262e6c
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000943-48.2023.5.13.0026
AUTOR ROMULO DE ALMEIDA CARVALHO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO AIMEE KARINE CRUZ
BEZERRA(OAB: 14310/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c262e6c
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-12.2024.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 538e918
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-46.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE YANG XAVIER DA ROCHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PADARIA ENGENHO APIPUCOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YANG XAVIER DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada aos autos de consignação em pagamento (ID
8a2bc3d e e71e412), bem como, até a audiência designada
(26/04/2024 às 09:30 - Inicial por videoconferência), apresentar
defesa, como também as provas necessárias constantes de
documentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000166-29.2024.5.13.0026
REQUERENTE DALTO APARECIDO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
REQUERIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALTO APARECIDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. e01acad).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000166-29.2024.5.13.0026
REQUERENTE DALTO APARECIDO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
REQUERIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. e01acad).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000166-29.2024.5.13.0026
REQUERENTE DALTO APARECIDO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
REQUERIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. e01acad).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000166-29.2024.5.13.0026
REQUERENTE DALTO APARECIDO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
REQUERIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. e01acad).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDY CARMEN LEAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à contadoria para análise da petição da
parte exequente no ID 78ac13d.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à contadoria para análise da petição da
parte exequente no ID 78ac13d.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à contadoria para análise da petição da
parte exequente no ID 78ac13d.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000744-26.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILA MAGALHAES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada para informar dados
bancários do contador, para o fim de expedição de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000323-36.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES DA SILVA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para quitar o saldo remanescente, conforme
Planilha de Cálculos (#4d84872), no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001241-40.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente ficam as partes intimadas para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.7b62f7e), opostos pela
reclamada JR INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO
LTDA, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001241-40.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente ficam as partes intimadas para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.7b62f7e), opostos pela
reclamada JR INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO
LTDA, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001311-57.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SUPERMERCADO KIBARATO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação dos peritos JOSE EDMILSON
DE SOUZA FILHO e LUPICINIO FARIAS TORRES, os quais
realizarão as perícias determinada por este Juízo, ficando ainda
ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e indicar
assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001311-57.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
AUTOR AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SUPERMERCADO KIBARATO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO KIBARATO COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação dos peritos JOSE EDMILSON
DE SOUZA FILHO e LUPICINIO FARIAS TORRES, os quais
realizarão as perícias determinada por este Juízo, ficando ainda
ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e indicar
assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001283-89.2023.5.13.0026
AUTOR JUCYANY DA SILVA MORAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYANY DA SILVA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Designe-se audiência de conciliação, nesta, se não houve acordo,
as pretensões do demandado serão analisadas, sob o manto do
contraditório.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001283-89.2023.5.13.0026
AUTOR JUCYANY DA SILVA MORAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONHO DE MARTINHA TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Designe-se audiência de conciliação, nesta, se não houve acordo,
as pretensões do demandado serão analisadas, sob o manto do
contraditório.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000195-79.2024.5.13.0026
AUTOR ZIRLANDIA RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 51.770.398 ELLEN GOMES MAIA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIRLANDIA RAIMUNDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
e0bd42d , bem como da planilha de cálculos de Id. 900aa44 , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID a55d72d e anexos. a55d72d
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000214-56.2022.5.13.0026
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no ID c7a3856 . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000432-16.2024.5.13.0026
AUTOR EUFRASIO DA CUNHA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFRASIO DA CUNHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EUFRASIO DA CUNHA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/06/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86028015214
ID da Reunião: 86028015214
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000430-46.2024.5.13.0026
AUTOR ZIRAN CASSIANO DE MELO
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIRAN CASSIANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ZIRAN CASSIANO DE MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/06/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88434710176
ID da Reunião: 88434710176
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000433-98.2024.5.13.0026
AUTOR HERMESON BORGES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMESON BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HERMESON BORGES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83788447866
ID da Reunião: 83788447866
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-83.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON LIMA PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LIMA PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON LIMA PAIVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
06/06/2024 10:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84237108368
ID da Reunião: 84237108368
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000438-23.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO PIMENTEL
CORREIA
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
RÉU DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PIMENTEL CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCOS ANTONIO PIMENTEL CORREIA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/06/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87986507602
ID da Reunião: 87986507602
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000145-53.2024.5.13.0026
AUTOR Joslayne Roberta de Lima Muniz
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GERISLANE SILVANNA GERIZ
FERREIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU FILLYPI RODRIGUES TAVARES
SOARES
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU FILLYPI RODRIGUES T SOARES
COMERCIO DE ARTES
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLYPI RODRIGUES T SOARES COMERCIO DE ARTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FILLYPI RODRIGUES T SOARES COMERCIO DE
ARTES intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 17/06/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84572068425
ID da Reunião: 84572068425
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000145-53.2024.5.13.0026
AUTOR Joslayne Roberta de Lima Muniz
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GERISLANE SILVANNA GERIZ
FERREIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU FILLYPI RODRIGUES TAVARES
SOARES
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU FILLYPI RODRIGUES T SOARES
COMERCIO DE ARTES
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLYPI RODRIGUES TAVARES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FILLYPI RODRIGUES TAVARES SOARES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/06/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84572068425
ID da Reunião: 84572068425
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000145-53.2024.5.13.0026
AUTOR Joslayne Roberta de Lima Muniz
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GERISLANE SILVANNA GERIZ
FERREIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU FILLYPI RODRIGUES TAVARES
SOARES
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU FILLYPI RODRIGUES T SOARES
COMERCIO DE ARTES
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Joslayne Roberta de Lima Muniz
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Joslayne Roberta de Lima Muniz intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 17/06/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/06/2024 11:15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84572068425
ID da Reunião: 84572068425
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000145-53.2024.5.13.0026
AUTOR Joslayne Roberta de Lima Muniz
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GERISLANE SILVANNA GERIZ
FERREIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU FILLYPI RODRIGUES TAVARES
SOARES
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU FILLYPI RODRIGUES T SOARES
COMERCIO DE ARTES
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERISLANE SILVANNA GERIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GERISLANE SILVANNA GERIZ FERREIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/06/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84572068425
ID da Reunião: 84572068425
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000137-45.2024.5.13.0004
AUTOR DAYWID HENRIQUE JUVENCIO DA
SILVA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU RIVALDA MARINHO TOSCANO LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDA MARINHO TOSCANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RIVALDA MARINHO TOSCANO LTDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970856356
ID da Reunião: 85970856356
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000137-45.2024.5.13.0004
AUTOR DAYWID HENRIQUE JUVENCIO DA
SILVA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU RIVALDA MARINHO TOSCANO LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYWID HENRIQUE JUVENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAYWID HENRIQUE JUVENCIO DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 30/04/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970856356
ID da Reunião: 85970856356
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000149-90.2024.5.13.0026
AUTOR LIDIANE DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIDIANE DE ANDRADE PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 10/06/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89935028024
ID da Reunião: 89935028024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000149-90.2024.5.13.0026
AUTOR LIDIANE DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/06/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89935028024
ID da Reunião: 89935028024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000149-90.2024.5.13.0026
AUTOR LIDIANE DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 10/06/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89935028024
ID da Reunião: 89935028024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001151-32.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU REGINALDO OLINDINO DOS
SANTOS
RÉU VALDISON JOSE DA SILVA
RÉU POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE
MATERIAS PLASTICAS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RONALDO MARQUES DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 20/05/2024 07:55 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 20/05/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84031823395
ID da Reunião: 84031823395
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001151-32.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU REGINALDO OLINDINO DOS
SANTOS
RÉU VALDISON JOSE DA SILVA
RÉU POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE
MATERIAS PLASTICAS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE MATERIAS PLASTICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE MATERIAS
PLASTICAS intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una
por videoconferência" designada para 20/05/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 20/05/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84031823395
ID da Reunião: 84031823395
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-97.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA SANDRA GOMES DE
HOLANDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSINEIDE QUIRINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE QUIRINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSINEIDE QUIRINO DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/06/2024
10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82568413525
ID da Reunião: 82568413525
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-97.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA SANDRA GOMES DE
HOLANDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSINEIDE QUIRINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANDRA GOMES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA SANDRA GOMES DE HOLANDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/06/2024
10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82568413525
ID da Reunião: 82568413525
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000441-75.2024.5.13.0026
AUTOR ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82132714353
ID da Reunião: 82132714353
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000440-90.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/06/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81311955022
ID da Reunião: 81311955022
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000439-08.2024.5.13.0026
AUTOR WEVERSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANUTEC - MANUTENCAO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERSON SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WEVERSON SILVA DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87182499667
ID da Reunião: 87182499667
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-76.2024.5.13.0026
AUTOR JONATHAN BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHAN BATISTA DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/06/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86268627597
ID da Reunião: 86268627597
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000437-38.2024.5.13.0026
AUTOR RICARDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NIEDJA RAMOS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO DE BRITO SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84791032044
ID da Reunião: 84791032044
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000675-38.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE PATRICIO SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30d128c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000675-38.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE PATRICIO SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PATRICIO SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30d128c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000115-23.2021.5.13.0026
EXEQUENTE JOEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ROGERIO DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 20987/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a51f8e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000887-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RONALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° CumSen 0000887-15.2023.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
TELÉGRAFOS
EMBARGADO: RONALDO PEREIRA DOS SANTOS
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Embargos à execução opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS nos autos da presente ação na qual
litiga com RONALDO PEREIRA DOS SANTOS, nos quais propala,
em suma, o seguinte: não observância dos prazos inerentes à
Fazenda Pública e término do prazo de interrupção da prescrição
da pretensão executória, alegando, ainda, pagamento tempestivo
da primeira PHA e pugnando a dedução das progressões
concedidas por meio de acordo coletivo e compensação do
PCCS/1995. Nessa toada, postulou o conhecimento e provimento
do presente incidente.
Regularmente intimado, o exequente ofereceu resposta.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
Como demonstrado nos autos, no atinente a alegação de não
observância dos prazos inerentes à Fazenda Pública e de não
ocorrência de prescrição total, nada há a ser sanado. Nesse
sentido, reiteramos a posição assumida na decisão de ID. ID.
f9a0e42, destacando, ainda, que, por intermédio dos embargos à
execução ora em exame, qualquer prejuízo processual porventura
sucedido foi devidamente sanado.
Pois bem.
Conforme defende o demandado na peça em exame, a sentença
ora em execução determinou a dedução das progressões
concedidas por meio de Acordo Coletivo.
Nessa toada, considerando o posicionamento da hodierna
jurisprudência do nosso E. TRT, o laudo pericial compensou as
Progressões Horizontais por Antiguidade concedidas ao exequente.
Nesse contexto, o laudo pericial observou os seguintes parâmetros:
aplicou as três progressões horizontais, por antiguidade, deferidas
no julgado, em setembro/1999 (prescrita), setembro/2002 e
setembro/2005, mediante acréscimo de uma referência salarial em
cada competência.
Outrossim, conforme ficha Cadastral, o funcionário em análise foi
admitido em 13.09.2004.
“8.2.10.4: A Progressão Horizontal por Antiguidade será concedida
ao empregado após decorrido o interstício máximo de 3 (três) anos
de efetivo exercício, contados a partir da última progressão por
antiguidade ou da data de admissão. “
Assim da análise que determinou o início da aplicação das
progressões, a partir de triênio 12/1998 a 12/2001, apuráveis a cada
setembro do ano posterior ao triênio, ou seja:.
Estabelecido o triênio de inicio
12/1998 a 12/2001= a partir de setembro/2002, compensação da
PHA de 09/2004;
12/2001 a 12/2004= a partir de setembro/2005, compensação da
PHA de 03/2005;
12/2004 a 12/2007= a partir de setembro/2008, compensação de
PHA de 02/2006.
Assim as progressões referente ao triênio 12/2004 a 12/2007,
devidas a partir de setembro de 2008, foram compensadas no PHA
de 02/2006, conforme estabelecido em decisão judicial transitada
em julgado.
Embargos acolhidos.
Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita, consoante
postulado na inicial.
III – DECISÃO
Ante o exposto 1. CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO as pretensões
formuladas nos embargo à execução apresentada pela EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em face RONALDO
PEREIRA DOS SANTOS para, acolhendo os termos do laudo
pericial, declarar a inexistência de verbas a executar, nos termos da
fundamentação supra.
3-Fixar os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, devidos
pela União ao perito MÁRCIA COSTESKI CROSATI SAAVEDRA,
CRC/Pr 029255/O-3, em face da sucumbência no objeto da perícia
(CLT, artigo 790-B), tendo em conta que o exequente é beneficiário
da justiça gratuita.
Intimações necessárias.
(assinado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000121-25.2024.5.13.0026
AUTOR RICARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
AUTOR CLAUDIA MONTEIRO COSTA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MONTEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.eac77ac
(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000121-25.2024.5.13.0026
AUTOR RICARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
AUTOR CLAUDIA MONTEIRO COSTA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.eac77ac
(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000121-25.2024.5.13.0026
AUTOR RICARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
AUTOR CLAUDIA MONTEIRO COSTA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.eac77ac
(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000601-37.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ERALDO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 15c10b6).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000601-37.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
EXEQUENTE ERALDO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 15c10b6).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000601-37.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ERALDO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 15c10b6).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000691-45.2023.5.13.0026
AUTOR VALDEMBERG GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMBERG GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de 171f937,
bem como da planilha de cálculos de id:de6bac9 , para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000691-45.2023.5.13.0026
AUTOR VALDEMBERG GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de 171f937,
bem como da planilha de cálculos de id:de6bac9 , para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000691-45.2023.5.13.0026
AUTOR VALDEMBERG GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de 171f937,
bem como da planilha de cálculos de id:de6bac9 , para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000432-16.2024.5.13.0026
AUTOR EUFRASIO DA CUNHA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFRASIO DA CUNHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/06/2024
10:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86028015214
ID da Reunião: 86028015214
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000437-38.2024.5.13.0026
AUTOR RICARDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NIEDJA RAMOS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/06/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84791032044
ID da Reunião: 84791032044
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000232-09.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial (rito sumaríssimo)" designada
para 26/04/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial (rito sumaríssimo)
Data: 26/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88180133051
ID da Reunião: 88180133051
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000232-09.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial (rito sumaríssimo)" designada
para 26/04/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial (rito sumaríssimo)
Data: 26/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88180133051
ID da Reunião: 88180133051
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000441-75.2024.5.13.0026
AUTOR ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/06/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82132714353
ID da Reunião: 82132714353
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000438-23.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO PIMENTEL
CORREIA
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
RÉU DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PIMENTEL CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 06/06/2024 11:00
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000409-07.2023.5.13.0026
AUTOR ITALO JOSE DE MELO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para efetuar o pagamento das CUSTAS,
no valor de R$120,00, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-07.2023.5.13.0026
AUTOR ITALO JOSE DE MELO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para efetuar o pagamento das CUSTAS,
no valor de R$120,00, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-07.2023.5.13.0026
AUTOR ITALO JOSE DE MELO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para efetuar o pagamento das CUSTAS,
no valor de R$120,00, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-07.2023.5.13.0026
AUTOR ITALO JOSE DE MELO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para efetuar o pagamento das CUSTAS,
no valor de R$120,00, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000428-76.2024.5.13.0026
AUTOR JONATHAN BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/06/2024
11:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86268627597
ID da Reunião: 86268627597
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000433-98.2024.5.13.0026
AUTOR HERMESON BORGES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
- HERMESON BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/06/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83788447866
ID da Reunião: 83788447866
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000434-83.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON LIMA PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LIMA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/06/2024
10:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84237108368
ID da Reunião: 84237108368
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001283-89.2023.5.13.0026
AUTOR JUCYANY DA SILVA MORAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYANY DA SILVA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUCYANY DA SILVA MORAES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 03/05/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 03/05/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86152805276
ID da Reunião: 86152805276
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001283-89.2023.5.13.0026
AUTOR JUCYANY DA SILVA MORAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONHO DE MARTINHA TAMBIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TONHO DE MARTINHA TAMBIA LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 03/05/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 03/05/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86152805276
ID da Reunião: 86152805276
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026
AUTOR NAYANNY NOVAIS DA COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANNY NOVAIS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Face à discordância da parte exequente (ID 188b4e6) quanto ao
parcelamento proposto pela executada nos moldes do art. 916, do
Código de Processo Civil (ID 815582a), e quanto à audiência de
conciliação proposta (ID 0f184a9), libere-se o valor depositado.
Atualize-se os cálculos. Intime-se a executada para o pagamento do
saldo remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de execução
e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026
AUTOR NAYANNY NOVAIS DA COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Face à discordância da parte exequente (ID 188b4e6) quanto ao
parcelamento proposto pela executada nos moldes do art. 916, do
Código de Processo Civil (ID 815582a), e quanto à audiência de
conciliação proposta (ID 0f184a9), libere-se o valor depositado.
Atualize-se os cálculos. Intime-se a executada para o pagamento do
saldo remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de execução
e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000034-74.2021.5.13.0026
AUTOR LAISA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se o ofício requerido na petição da parte exequente no ID
5fa1160.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000034-74.2021.5.13.0026
AUTOR LAISA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se o ofício requerido na petição da parte exequente no ID
5fa1160.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000034-74.2021.5.13.0026
AUTOR LAISA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se o ofício requerido na petição da parte exequente no ID
5fa1160.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000030-32.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO PEDRO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS DE MONTAGENS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEDRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL, que se realizará no
dia 05/06/2024, às 11:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE
MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-32.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO PEDRO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS DE MONTAGENS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C2 COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS DE MONTAGENS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL, que se realizará no
dia 05/06/2024, às 11:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE
MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-32.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO PEDRO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS DE MONTAGENS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C2 COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS DE MONTAGENS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte C2 COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS DE
MONTAGENS LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução" designada para 05/06/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 05/06/2024 11:15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89667817028
ID da Reunião: 89667817028
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-32.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO PEDRO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS DE MONTAGENS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEDRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REGINALDO PEDRO DA SILVA FILHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
05/06/2024 11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 05/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89667817028
ID da Reunião: 89667817028
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001085-52.2023.5.13.0026
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos dados bancários corrigidos na petição de ID 56deb76
(Dados bancários do autor)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000041-61.2024.5.13.0026
AUTOR NATHIDA HARRONA FELIPE
BESERRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 11/06/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87497165226
ID da Reunião: 87497165226
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000041-61.2024.5.13.0026
AUTOR NATHIDA HARRONA FELIPE
BESERRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHIDA HARRONA FELIPE BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATHIDA HARRONA FELIPE BESERRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 11/06/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87497165226
ID da Reunião: 87497165226
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000423-93.2020.5.13.0026
AUTOR PATRICIA MONTENEGRO DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MONTENEGRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
b0c7c99. Expeçam-se ofícios à 9ª Vara Cível da Capital e 3º
Juizado Especial Cível da Capital do TJPB, solicitando habilitação
de crédito nos processos 0873965-34.2019.8.15.2001 e 0803243-
33.2023.8.15.2001 tendo como favorecidos os executados nestes
autos, CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO e JULIO CESAR
COSTA SANTOS.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000423-93.2020.5.13.0026
AUTOR PATRICIA MONTENEGRO DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTREME RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
b0c7c99. Expeçam-se ofícios à 9ª Vara Cível da Capital e 3º
Juizado Especial Cível da Capital do TJPB, solicitando habilitação
de crédito nos processos 0873965-34.2019.8.15.2001 e 0803243-
33.2023.8.15.2001 tendo como favorecidos os executados nestes
autos, CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO e JULIO CESAR
COSTA SANTOS.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000423-93.2020.5.13.0026
AUTOR PATRICIA MONTENEGRO DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
b0c7c99. Expeçam-se ofícios à 9ª Vara Cível da Capital e 3º
Juizado Especial Cível da Capital do TJPB, solicitando habilitação
de crédito nos processos 0873965-34.2019.8.15.2001 e 0803243-
33.2023.8.15.2001 tendo como favorecidos os executados nestes
autos, CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO e JULIO CESAR
COSTA SANTOS.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000162-89.2024.5.13.0026
AUTOR LARISSA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LILLIAN MARIA SILVA
MARZANO(OAB: 167419/MG)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE ALMEIDA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LARISSA DE ALMEIDA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/05/2024 09:35 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/05/2024 09:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85998084940
ID da Reunião: 85998084940
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000162-89.2024.5.13.0026
AUTOR LARISSA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LILLIAN MARIA SILVA
MARZANO(OAB: 167419/MG)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/05/2024 09:35 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/05/2024 09:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85998084940
ID da Reunião: 85998084940
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000587-58.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
CONSIGNATÁRIO WENDELL SERGIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL SERGIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte consignada ciente do expediente de ID
593484d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000039-91.2024.5.13.0026
AUTOR LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para, querendo e no prazo legal, contraminutar
os embargos de #id:2b0f2a5.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001057-84.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA CRISTINA FELIX QUINTANS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.7725e9
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001057-84.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA CRISTINA FELIX QUINTANS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.7725e9
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001204-13.2023.5.13.0026
AUTOR JOETYSON FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOETYSON FERREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 29/04/2024 – às 10:30h - LOCAL - AGENCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
DO BANCO DO BRASIL " ESTILO" SITUADA NA AV. EPITÁCIO
PESSOA., ficando atentos às orientações do perito, insertas no #
bd5dfdb .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001204-13.2023.5.13.0026
AUTOR JOETYSON FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 29/04/2024 – às 10:30h - LOCAL - AGENCIA
DO BANCO DO BRASIL " ESTILO" SITUADA NA AV. EPITÁCIO
PESSOA., ficando atentos às orientações do perito, insertas no #
bd5dfdb .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001204-13.2023.5.13.0026
AUTOR JOETYSON FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 29/04/2024 – às 10:30h - LOCAL - AGENCIA
DO BANCO DO BRASIL " ESTILO" SITUADA NA AV. EPITÁCIO
PESSOA., ficando atentos às orientações do perito, insertas no #
bd5dfdb .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ROMAO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. #
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
61a1a85, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:5e6c2bf ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. #
61a1a85, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:5e6c2bf ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. #
61a1a85, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:5e6c2bf ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000032-02.2024.5.13.0026
AUTOR THAIS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO
RODRIGUES DE ARAUJO
71830426427
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATENno dia30/04/2024, às 10h30min, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.Caso a ré não compareça a
parte autora deverá se dirigir a Secretaria da Vara para as devidas
anotações. Fica ainda a parte autora intimada para ciência do
despacho de Id.aa58dde proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000388-02.2021.5.13.0026
AUTOR ALEX CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
RÉU IGOR GONCALVES ARAGAO
RÉU AM PRODUTOS DIGITAIS LTDA
RÉU SOAME SOCIEDADE DE
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOAME SOCIEDADE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos, sob pena
de execução, conforme decisão de id.26fe866.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000337-30.2017.5.13.0026
AUTOR MARCOS DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE
ESCOLAR - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOS SANTOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Despacho
À contadoria para cálculo do valor devido à previdência, bem como,
das custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000337-30.2017.5.13.0026
AUTOR MARCOS DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE
ESCOLAR - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE ESCOLAR - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Despacho
À contadoria para cálculo do valor devido à previdência, bem como,
das custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001597-45.2017.5.13.0026
AUTOR ACACIO VICENTE DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO VICENTE DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Incluam-se os sócios executados no BNDT.
Sisbajud e Renajud infrutíferos, utilize-se das pesquisas INFOJUD
(DOI) e CCS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001597-45.2017.5.13.0026
AUTOR ACACIO VICENTE DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Incluam-se os sócios executados no BNDT.
Sisbajud e Renajud infrutíferos, utilize-se das pesquisas INFOJUD
(DOI) e CCS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000147-23.2024.5.13.0026
REQUERENTE THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Não obstante o Cumprimento Provisório de Sentença, considerando
que a CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL se encontra
em recuperação judicial, e ainda condenação da TAM LINHAS
AEREAS S/A. de forma subsidiária, defiro o requerido na petição da
parte exequente no ID. ff9d567.
Atualize-se o saldo remanescente. Intime-se a TAM LINHAS
AEREAS S/A. para efetuar o depósito no prazo de 48 horas.
A execução deve prosseguir a sua tramitação normal até a
consolidação do crédito da parte autora, momento em que será
avaliada a aplicabilidade da suspensão da etapa de cumprimento de
sentença, após o efetivo trânsito em julgado da ação principal, nos
termos do disposto no art. 6º, I, II e III, e § 4º, da Lei 11.101/2005, e
o estabelecido no item 3.5 da decisão do juízo de recuperação
judicial
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000147-23.2024.5.13.0026
REQUERENTE THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Não obstante o Cumprimento Provisório de Sentença, considerando
que a CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL se encontra
em recuperação judicial, e ainda condenação da TAM LINHAS
AEREAS S/A. de forma subsidiária, defiro o requerido na petição da
parte exequente no ID. ff9d567.
Atualize-se o saldo remanescente. Intime-se a TAM LINHAS
AEREAS S/A. para efetuar o depósito no prazo de 48 horas.
A execução deve prosseguir a sua tramitação normal até a
consolidação do crédito da parte autora, momento em que será
avaliada a aplicabilidade da suspensão da etapa de cumprimento de
sentença, após o efetivo trânsito em julgado da ação principal, nos
termos do disposto no art. 6º, I, II e III, e § 4º, da Lei 11.101/2005, e
o estabelecido no item 3.5 da decisão do juízo de recuperação
judicial
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000147-23.2024.5.13.0026
REQUERENTE THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Não obstante o Cumprimento Provisório de Sentença, considerando
que a CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL se encontra
em recuperação judicial, e ainda condenação da TAM LINHAS
AEREAS S/A. de forma subsidiária, defiro o requerido na petição da
parte exequente no ID. ff9d567.
Atualize-se o saldo remanescente. Intime-se a TAM LINHAS
AEREAS S/A. para efetuar o depósito no prazo de 48 horas.
A execução deve prosseguir a sua tramitação normal até a
consolidação do crédito da parte autora, momento em que será
avaliada a aplicabilidade da suspensão da etapa de cumprimento de
sentença, após o efetivo trânsito em julgado da ação principal, nos
termos do disposto no art. 6º, I, II e III, e § 4º, da Lei 11.101/2005, e
o estabelecido no item 3.5 da decisão do juízo de recuperação
judicial
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000457-97.2022.5.13.0026
AUTOR REBECA GARCIA FELICISSIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO TAILAH GAZOTTO FERREIRA
MARTINEZ(OAB: 379283/SP)
RÉU RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA GARCIA FELICISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000457-97.2022.5.13.0026
AUTOR REBECA GARCIA FELICISSIMO
ADVOGADO TAILAH GAZOTTO FERREIRA
MARTINEZ(OAB: 379283/SP)
RÉU RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000457-97.2022.5.13.0026
AUTOR REBECA GARCIA FELICISSIMO
ADVOGADO TAILAH GAZOTTO FERREIRA
MARTINEZ(OAB: 379283/SP)
RÉU RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000457-97.2022.5.13.0026
AUTOR REBECA GARCIA FELICISSIMO
ADVOGADO TAILAH GAZOTTO FERREIRA
MARTINEZ(OAB: 379283/SP)
RÉU RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000703-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO NUNES PEREIRA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
725bcd1, 5299190
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000015-63.2024.5.13.0026
AUTOR DIOGO MICHERLON COELHO DA
ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDUCANDARIO JOSE SOARES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MICHERLON COELHO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para ciência do despacho de Id.
6ca1509.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000015-63.2024.5.13.0026
AUTOR DIOGO MICHERLON COELHO DA
ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDUCANDARIO JOSE SOARES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUCANDARIO JOSE SOARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para ciência do despacho de Id.
6ca1509.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000147-62.2020.5.13.0026
AUTOR KATHELEN RAIANNY FERNANDES
DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN RAIANNY FERNANDES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Inclua-se o executado max wayne barbosa da silva no BNDT. Utilize
-se das pesquisas INFOJUD (DOI), CCS, com os executados. Oficie
-se o SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000015-63.2024.5.13.0026
AUTOR DIOGO MICHERLON COELHO DA
ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDUCANDARIO JOSE SOARES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MICHERLON COELHO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIOGO MICHERLON COELHO DA ROCHA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/06/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84542166262
ID da Reunião: 84542166262
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000015-63.2024.5.13.0026
AUTOR DIOGO MICHERLON COELHO DA
ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDUCANDARIO JOSE SOARES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUCANDARIO JOSE SOARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUCANDARIO JOSE SOARES LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 04/06/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84542166262
ID da Reunião: 84542166262
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-45.2024.5.13.0026
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU HAPVENDAS REPRESENTACOES
DE VENDAS DE PLANO DE SAUDE
LTDA
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUILHERME DOS SANTOS SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85479993655
ID da Reunião: 85479993655
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-30.2024.5.13.0026
AUTOR FABIO DE ALBUQUERQUE
MARINHO
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU HAPVENDAS REPRESENTACOES
DE VENDAS DE PLANO DE SAUDE
LTDA
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE ALBUQUERQUE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO DE ALBUQUERQUE MARINHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/06/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89759962411
ID da Reunião: 89759962411
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-45.2024.5.13.0026
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU HAPVENDAS REPRESENTACOES
DE VENDAS DE PLANO DE SAUDE
LTDA
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/06/2024
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85479993655
ID da Reunião: 85479993655
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000444-30.2024.5.13.0026
AUTOR FABIO DE ALBUQUERQUE
MARINHO
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU HAPVENDAS REPRESENTACOES
DE VENDAS DE PLANO DE SAUDE
LTDA
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE ALBUQUERQUE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/06/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89759962411
ID da Reunião: 89759962411
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0145400-62.2012.5.13.0026
AUTOR ALEX AUGUSTO BARBOSA
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX AUGUSTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
df8b83e. Atualize-se os cálculos. Encaminhem-se para a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para penhora do imóvel matrícula nº
40.070, situado na AVENIDA GUARABIRA, 1340, apto 902,
EDIFÍCIO RIO AMAZONAS, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58038-142, conforme certidão de inteiro teor no ID 18002c3.
Intime-se JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA no endereço Av. Cabo
Branco, n.º 3380, Apto. 41, Edifício João Marques de Almeida-João
Pessoa-PB-CEP 58045-906.
Incluam-se os sócios executados no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0145400-62.2012.5.13.0026
AUTOR ALEX AUGUSTO BARBOSA
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
df8b83e. Atualize-se os cálculos. Encaminhem-se para a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para penhora do imóvel matrícula nº
40.070, situado na AVENIDA GUARABIRA, 1340, apto 902,
EDIFÍCIO RIO AMAZONAS, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58038-142, conforme certidão de inteiro teor no ID 18002c3.
Intime-se JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA no endereço Av. Cabo
Branco, n.º 3380, Apto. 41, Edifício João Marques de Almeida-João
Pessoa-PB-CEP 58045-906.
Incluam-se os sócios executados no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000217-11.2022.5.13.0026
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 910f49a
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte exequente desconsidere a intimação de ID dd6c4e1.
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID.dd6c4e1), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000217-11.2022.5.13.0026
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 910f49a
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte exequente desconsidere a intimação de ID dd6c4e1.
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID.dd6c4e1), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000723-84.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS ESPINOLA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1143fda
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, ID
8fcbc80, contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária. Considerando que a decisão que pretende impugnar
não lhe causou qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à
admissibilidade do recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de
interesse recursal. Assim, fica negado o seguimento do Agravo de
Petição interposto pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000723-84.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS ESPINOLA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ESPINOLA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1143fda
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, ID
8fcbc80, contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária. Considerando que a decisão que pretende impugnar
não lhe causou qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à
admissibilidade do recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de
interesse recursal. Assim, fica negado o seguimento do Agravo de
Petição interposto pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000369-88.2024.5.13.0026
AUTOR LUCIENE LOPES MOREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU SPEEDMAIS SOLUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA PEDROSA
PIRES(OAB: 55593/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPEEDMAIS SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8edc1ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Tornem os autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000369-88.2024.5.13.0026
AUTOR LUCIENE LOPES MOREIRA DA
SILVA
RÉU SPEEDMAIS SOLUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA PEDROSA
PIRES(OAB: 55593/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPEEDMAIS SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ab6606
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000683-05.2022.5.13.0026
AUTOR LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte executada abril comunicacoes s/a ciente dos
expedientes de ID d1639e3, 1fe9320.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0102700-42.2010.5.13.0026
AUTOR EDIMILZA ANDRADE DE SA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILZA ANDRADE DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
01c9490, ecc75b6, 4f7199f
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000731-27.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO LORDAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO STOLF SIMOES(OAB:
131270/SP)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LORDAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:b2c9318, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:3c4c613,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001293-36.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bac0ad
proferido nos autos.
Primeiro, entendo que o feito comporta julgamento antecipado.
Segundo, constato que o feito encontra-se concluso para sentença,
contudo, não foi concedido prazo aos litigantes para aduzirem
razões finais.
Nesse passo, saneando o processo, concedo aos litigantes prazo
comum e preclusivo de cinco dias para que, querendo, aduzam
razões finais, por intermédio de memoriais.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação dos
litigantes, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001293-36.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DA PARAIBA - SINTER- PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bac0ad
proferido nos autos.
Primeiro, entendo que o feito comporta julgamento antecipado.
Segundo, constato que o feito encontra-se concluso para sentença,
contudo, não foi concedido prazo aos litigantes para aduzirem
razões finais.
Nesse passo, saneando o processo, concedo aos litigantes prazo
comum e preclusivo de cinco dias para que, querendo, aduzam
razões finais, por intermédio de memoriais.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação dos
litigantes, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000377-02.2023.5.13.0026
AUTOR ITTALA RAYANNE JANUARIO DE
ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU CLAUDIANE JERONIMO DA SILVA
RÉU CLAUDIANE JERONIMO DA SILVA
88500551453
Intimado(s)/Citado(s):
- ITTALA RAYANNE JANUARIO DE ARAUJO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
68162cf e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000434-54.2022.5.13.0026
AUTOR BENEDITA COSTA FERREIRA
PESSOA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA COSTA FERREIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
da18797 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a59635
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
É imprescindível que seja o julgamento convertido em diligência.
Vejamos.
Na petição inicial, a parte autora formulou os seguintes pedidos:
"2. O fornecimento de toda a documentação técnico previdenciária,
conforme descrição acima mencionada, sob pena de multa diária no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devido à gravidade da necessidade
na confecção do documento pela mencionada empresa, com fulcro
no art. 461-A do CPC;
3 A exibição de todos os documentos que estão relacionados ao
caso concreto, sob pena de multa diária nos termos do art. 461-A do
CPC".
Ocorre, porém, que a petição inicial encerra um amplo discurso
sobre os requisitos a serem observados pela empresa, quando da
confecção do PPP, sem que, em momento algum, diga, de modo
explícito, quais as correções que pretende efetivamente obter na
indigitada documentação.
De se observar que, no prazo que lhe foi aberto, na audiência de Id.
c6ffe52, a parte autora, ao falar sobre a preliminar de inépcia
levantada pela parte contrária, optou pela manutenção dos termos
da inicial, aludindo ao fato de que já informara, antes do
ajuizamento, à parte contrária, quais seriam os "erros crassos", que
estariam a exigir a retificação.
Neste passo, convém observar que o fato de que o reclamante já
teria informado à reclamada as correções supostamente
necessárias - é mesmo o que advém da impugnação de Id.
57a8d70 e dos emails do Id. faa5031 e seguintes - deixa evidente
que ele já dispunha dos documentos ora questionados antes da
propositura da ação, tendo, no entanto, preferido a via de uma
lacônica - porque excessivamente ampla - postulação, em vez de
um requerimento certo e determinado, com a enumeração das
retificações que estava a perseguir. Contudo, pelo fato mesmo de já
possuir tudo o que era necessário para uma precisa formulação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
libelo, o recurso ao pedido genérico estava vetado à parte autora,
segundo a exegese do art. 324, § 1º, do CPC, de supletiva
aplicação ao processo do trabalho, no moldes do art. 769
consolidado.
Para ilustrar a dificuldade que aqui se estabelece, em função da
falta de uma clara determinação dos limites do litígio, é bastante
que se indique o fato de que, após a elaboração do laudo pericial,
exsurgiram quesitos complementares, motivando esclarecimento
acerca de dados que, a rigor, não foram mencionados na peça
vestibular - salvo se se admitisse uma interpretação por demais
abrangente dos seus termos, com flagrante surpresa - por assim
dizer - para a parte contrária.
Pois bem.
A simplicidade inerente ao processo do trabalho não vai ao ponto de
se admitirem pedidos completamente desprovidos de certeza e
determinação.
A atribuição de contornos claros à postulação é de fundamental
importância, para que se garanta o princípio constitucional da
segurança jurídica, que se projeta, no processo, entre outros
aspectos, pelos institutos da coisa julgada, da litispendência, da
conexão, da continência.
Não por outro motivo o art. 840, § 1º, da CLT, embora a qualifique
de breve, exige que a exposição do litígio seja satisfatória, num
testemunho claro de que, na seara processual trabalhista, de par
com o princípio da simplicidade procedimental, adotou-se o da
substanciação.
No mais, a falta de uma adequada individuação do objeto postulado
finda por lançar ao Estado juiz a incumbência de proceder a tal
determinação, numa evidente afronta ao princípio da inércia e da
imparcialidade - imagine-se o que seria se o Estado juiz, neste caso
concreto, sponte sua, passasse a dizer em quais aspectos a
documentação técnico-previdenciária fornecida se dissociou dos
parâmetros legais pertinentes.
Noutro prisma, é imperioso salientar que o Tribunal Regional do
Trabalho da 13º Região vem decidindo que, em sendo o caso de
inépcia, ainda que parcial, o juiz deve abrir à parte o prazo legal
para emenda, dizendo de modo expresso o que deve ser objeto do
esclarecimento, sob pena de nulidade da sentença - é dizer, não se
mostra suficiente o fato de que se tenha dado à parte a faculdade
processual de falar sobre as preliminares arguidas pela adversa. Eis
o teor dos julgados:
"RECURSO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO DE PEDIDOS SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA PARCIAL DA PETIÇÃO
INICIAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA
EMENDA. NULIDADE. É nula a sentença que declara inepta,
mesmo que de forma parcial, a petição inicial, sem conceder
previamente prazo para a parte sanar os vícios, nos termos do art.
321, parágrafo único, do CPC. Com efeito, a inépcia da inicial só
pode ser declarada de ofício quando o juiz concede prazo e, mesmo
assim, o autor não sana o vício. Assim, devem os autos retornar à
Vara de origem, para que o juízo de primeira instância possibilite à
parte autora a oportunidade para, no prazo de quinze dias, proceder
à emenda da petição inicial, mediante a indicação precisa do que
deve ser corrigido ou completado, sob pena de inépcia parcial da
exordial. Recurso ordinário a que se dá provimento, para declarar a
nulidade processual e determinar o retorno dos autos à Vara de
origem.(TRT da 13ª Região; Processo: 0001191-02.2023.5.13.0030;
Data de assinatura: 13-04-2024; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma; Relator(a): PAULO
MAIA FILHO)
PETIÇÃO INICIAL. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA E EXTINÇÃO DE
PEDIDOS, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, NÃO PRECEDIDAS DE
INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DA VESTIBULAR. NULIDADE.
Nos termos da regra do art. 321 do Código de Processo Civil, o juiz,
ao se deparar com inépcia da petição inicial, ainda que parcial,
"determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende
ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou
completado", sendo cabível a extinção respectiva, sem resolução de
mérito, apenas na circunstância de "o autor não cumprir a
diligência". Não observada essa regra adjetiva, resta patente a
alegada nulidade. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000274-
97.2020.5.13.0026; Data de assinatura: 22-09-2022; Órgão
Julgador: Gabinete da Vice Presidência - 1ª Turma; Relator(a):
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA)
RECURSO ORDINÁRIO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA.
NULIDADE PROCESSUAL. Não se mostra razoável julgar extinto
sem julgamento do mérito o processo por inépcia da exordial, sem
conceder previamente prazo para a parte sanar os vícios, nos
termos do art. 321, §1° da CPC/2015. Assim, somente com a inércia
da parte em cumprir a diligência é que se autoriza ao magistrado
extinguir o feito. Nulidade processual suscitada de ofício, com
retorno dos autos à vara de origem. (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000705-
22.2019.5.13.0009, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 19/12/2019, Publicação: DJe 08/02/2021)"
Assim, curvando-me à orientação emanada do Egrégio Regional,
determino a intimação da parte reclamante, a fim de que, no prazo
improrrogável de 15 dias, sob pena de reconhecimento de inépcia;
a) enumere, com exatidão, as correções que pretende ver
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
realizadas nos Perfis Profissiográficos Previdenciários carreados ao
feito pela ré; b) enumere, com exatidão, os documentos
"relacionados ao caso concreto" que pretende ver exibidos na
hipótese.
Feito isso, intimem-se a reclamada, a fim de que se manifeste sobre
a emenda no prazo de 15 dias.
Após, marque-se audiência de conciliação, sob a batuta deste
magistrado, para que, quanto ao tema documental, intente-se nova
tentativa de acordo entre as partes.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a59635
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
É imprescindível que seja o julgamento convertido em diligência.
Vejamos.
Na petição inicial, a parte autora formulou os seguintes pedidos:
"2. O fornecimento de toda a documentação técnico previdenciária,
conforme descrição acima mencionada, sob pena de multa diária no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devido à gravidade da necessidade
na confecção do documento pela mencionada empresa, com fulcro
no art. 461-A do CPC;
3 A exibição de todos os documentos que estão relacionados ao
caso concreto, sob pena de multa diária nos termos do art. 461-A do
CPC".
Ocorre, porém, que a petição inicial encerra um amplo discurso
sobre os requisitos a serem observados pela empresa, quando da
confecção do PPP, sem que, em momento algum, diga, de modo
explícito, quais as correções que pretende efetivamente obter na
indigitada documentação.
De se observar que, no prazo que lhe foi aberto, na audiência de Id.
c6ffe52, a parte autora, ao falar sobre a preliminar de inépcia
levantada pela parte contrária, optou pela manutenção dos termos
da inicial, aludindo ao fato de que já informara, antes do
ajuizamento, à parte contrária, quais seriam os "erros crassos", que
estariam a exigir a retificação.
Neste passo, convém observar que o fato de que o reclamante já
teria informado à reclamada as correções supostamente
necessárias - é mesmo o que advém da impugnação de Id.
57a8d70 e dos emails do Id. faa5031 e seguintes - deixa evidente
que ele já dispunha dos documentos ora questionados antes da
propositura da ação, tendo, no entanto, preferido a via de uma
lacônica - porque excessivamente ampla - postulação, em vez de
um requerimento certo e determinado, com a enumeração das
retificações que estava a perseguir. Contudo, pelo fato mesmo de já
possuir tudo o que era necessário para uma precisa formulação do
libelo, o recurso ao pedido genérico estava vetado à parte autora,
segundo a exegese do art. 324, § 1º, do CPC, de supletiva
aplicação ao processo do trabalho, no moldes do art. 769
consolidado.
Para ilustrar a dificuldade que aqui se estabelece, em função da
falta de uma clara determinação dos limites do litígio, é bastante
que se indique o fato de que, após a elaboração do laudo pericial,
exsurgiram quesitos complementares, motivando esclarecimento
acerca de dados que, a rigor, não foram mencionados na peça
vestibular - salvo se se admitisse uma interpretação por demais
abrangente dos seus termos, com flagrante surpresa - por assim
dizer - para a parte contrária.
Pois bem.
A simplicidade inerente ao processo do trabalho não vai ao ponto de
se admitirem pedidos completamente desprovidos de certeza e
determinação.
A atribuição de contornos claros à postulação é de fundamental
importância, para que se garanta o princípio constitucional da
segurança jurídica, que se projeta, no processo, entre outros
aspectos, pelos institutos da coisa julgada, da litispendência, da
conexão, da continência.
Não por outro motivo o art. 840, § 1º, da CLT, embora a qualifique
de breve, exige que a exposição do litígio seja satisfatória, num
testemunho claro de que, na seara processual trabalhista, de par
com o princípio da simplicidade procedimental, adotou-se o da
substanciação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
No mais, a falta de uma adequada individuação do objeto postulado
finda por lançar ao Estado juiz a incumbência de proceder a tal
determinação, numa evidente afronta ao princípio da inércia e da
imparcialidade - imagine-se o que seria se o Estado juiz, neste caso
concreto, sponte sua, passasse a dizer em quais aspectos a
documentação técnico-previdenciária fornecida se dissociou dos
parâmetros legais pertinentes.
Noutro prisma, é imperioso salientar que o Tribunal Regional do
Trabalho da 13º Região vem decidindo que, em sendo o caso de
inépcia, ainda que parcial, o juiz deve abrir à parte o prazo legal
para emenda, dizendo de modo expresso o que deve ser objeto do
esclarecimento, sob pena de nulidade da sentença - é dizer, não se
mostra suficiente o fato de que se tenha dado à parte a faculdade
processual de falar sobre as preliminares arguidas pela adversa. Eis
o teor dos julgados:
"RECURSO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO DE PEDIDOS SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA PARCIAL DA PETIÇÃO
INICIAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA
EMENDA. NULIDADE. É nula a sentença que declara inepta,
mesmo que de forma parcial, a petição inicial, sem conceder
previamente prazo para a parte sanar os vícios, nos termos do art.
321, parágrafo único, do CPC. Com efeito, a inépcia da inicial só
pode ser declarada de ofício quando o juiz concede prazo e, mesmo
assim, o autor não sana o vício. Assim, devem os autos retornar à
Vara de origem, para que o juízo de primeira instância possibilite à
parte autora a oportunidade para, no prazo de quinze dias, proceder
à emenda da petição inicial, mediante a indicação precisa do que
deve ser corrigido ou completado, sob pena de inépcia parcial da
exordial. Recurso ordinário a que se dá provimento, para declarar a
nulidade processual e determinar o retorno dos autos à Vara de
origem.(TRT da 13ª Região; Processo: 0001191-02.2023.5.13.0030;
Data de assinatura: 13-04-2024; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma; Relator(a): PAULO
MAIA FILHO)
PETIÇÃO INICIAL. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA E EXTINÇÃO DE
PEDIDOS, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, NÃO PRECEDIDAS DE
INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DA VESTIBULAR. NULIDADE.
Nos termos da regra do art. 321 do Código de Processo Civil, o juiz,
ao se deparar com inépcia da petição inicial, ainda que parcial,
"determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende
ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou
completado", sendo cabível a extinção respectiva, sem resolução de
mérito, apenas na circunstância de "o autor não cumprir a
diligência". Não observada essa regra adjetiva, resta patente a
alegada nulidade. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000274-
97.2020.5.13.0026; Data de assinatura: 22-09-2022; Órgão
Julgador: Gabinete da Vice Presidência - 1ª Turma; Relator(a):
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA)
RECURSO ORDINÁRIO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA.
NULIDADE PROCESSUAL. Não se mostra razoável julgar extinto
sem julgamento do mérito o processo por inépcia da exordial, sem
conceder previamente prazo para a parte sanar os vícios, nos
termos do art. 321, §1° da CPC/2015. Assim, somente com a inércia
da parte em cumprir a diligência é que se autoriza ao magistrado
extinguir o feito. Nulidade processual suscitada de ofício, com
retorno dos autos à vara de origem. (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000705-
22.2019.5.13.0009, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 19/12/2019, Publicação: DJe 08/02/2021)"
Assim, curvando-me à orientação emanada do Egrégio Regional,
determino a intimação da parte reclamante, a fim de que, no prazo
improrrogável de 15 dias, sob pena de reconhecimento de inépcia;
a) enumere, com exatidão, as correções que pretende ver
realizadas nos Perfis Profissiográficos Previdenciários carreados ao
feito pela ré; b) enumere, com exatidão, os documentos
"relacionados ao caso concreto" que pretende ver exibidos na
hipótese.
Feito isso, intimem-se a reclamada, a fim de que se manifeste sobre
a emenda no prazo de 15 dias.
Após, marque-se audiência de conciliação, sob a batuta deste
magistrado, para que, quanto ao tema documental, intente-se nova
tentativa de acordo entre as partes.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131816-86.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11adc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração ajuizado
pelo executado (ID. 4aadcbc).
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-17.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e682ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação sobre petição e documento em anexo apresentado
pelo executado (ID. a97338c, 6b1d2b3).
Aguarde-se resultado final do procedimento executório eletrônico
Sisbajud - Protocolo de teimosinha (ID. 2fed2ab).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001254-39.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1050fae
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS BOM GIOVANNY MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a720b2
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-35.2023.5.13.0026
AUTOR GLEINE MAIA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEINE MAIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b11651
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a parte autora para que informe o CPF e endereço das
testemunhas para que sejam notificadas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-97.2020.5.13.0026
AUTOR THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALINE PIRES GOMES(OAB:
54134/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a87557
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-97.2020.5.13.0026
AUTOR THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALINE PIRES GOMES(OAB:
54134/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a87557
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-04.2024.5.13.0026
AUTOR LARYSSA HELLEN DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA HELLEN DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 443396b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário( Id.aceed9d ) interposto pelo(a)
1ºreclamado (CONTAX S.A.) em recuperação judicial, (À luz do art.
899, § 10, da CLT, a isenção da empresa em recuperação judicial
cinge-se ao depósito recursal), ecom comprovação do
recolhimento das custas processuais ( Id.ecbe9f3 ), eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0056000-42.2009.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES SILVA
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO BRUNA DE SOUZA PEIXOTO
DANTAS(OAB: 11564/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALHANDRA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb441a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o RPV fora autuado (ID. fa45038, 11d8132),
mantenham-se os presentes autos sobrestados, enquanto se
aguarda a comunicação pela COORDENADORIA DE
PRECATÓRIOS - CPREC, acerca da disponibilização de valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
devido à credora trabalhista MARIA DE LOURDES SILVA – CPF:
506.891.424-04.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000308-33.2024.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON PIMENTEL
RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MAYHARA SOUSA MEDEIROS LINS
RÉU ANTONIO BRUNO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PIMENTEL RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39a5df0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reclamação trabalhista submetida ao rito sumaríssimo.
A certidão do oficial de justiça de ID 248f567 noticia que não
localizou a demandada no endereço indicado na inicial.
A parte autora não observou as disposições contidas no art. 852-B,
II da CLT, quanto à correção no endereço da reclamada,
constituindo óbice ao regular desenvolvimento do processo, o que
importa no arquivamento dos autos, nos termos do §1º do art. 852-B
da CLT.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Por tais razões, decide o Juízo extinguir o processo sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 852-B, §1º da CLT.
Cancele-se a audiência designada.
Custas pela parte autora no valor de R$ 490,39 calculadas sobre R$
24.519,29, valor atribuído à causa, das quais fica dispensada do
pagamento por permissivo legal (art. 790, §3º da CLT).
Intime-se o autor.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000139-37.2024.5.13.0029
AUTOR ADELGICIO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELGICIO BARBOSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADELGICIO BARBOSA NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/04/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84659854368
ID da Reunião: 84659854368
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000139-37.2024.5.13.0029
AUTOR ADELGICIO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 17/04/2024 09:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84659854368
ID da Reunião: 84659854368
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000111-69.2024.5.13.0029
AUTOR JULYHANDERSON RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU JRB DA FONSECA
ADVOGADO TIAGO BARRETO CASADO(OAB:
7705/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYHANDERSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULYHANDERSON RIBEIRO DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/04/2024
10:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87075425434
ID da Reunião: 87075425434
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000111-69.2024.5.13.0029
AUTOR JULYHANDERSON RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU JRB DA FONSECA
ADVOGADO TIAGO BARRETO CASADO(OAB:
7705/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JRB DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JRB DA FONSECA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 17/04/2024 10:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87075425434
ID da Reunião: 87075425434
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000337-74.2024.5.13.0029
AUTOR BIANCA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BIANCA SOARES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82921401570
ID da Reunião: 82921401570
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000337-74.2024.5.13.0029
AUTOR BIANCA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAM LINHAS AEREAS S/A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 14:45
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82921401570
ID da Reunião: 82921401570
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000337-74.2024.5.13.0029
AUTOR BIANCA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 16/04/2024 14:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82921401570
ID da Reunião: 82921401570
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000382-78.2024.5.13.0029
AUTOR DIEGO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO GOMES DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 18/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83191787595
ID da Reunião: 83191787595
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000384-48.2024.5.13.0029
AUTOR ANDREIA DA SILVA ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIKA HEYDEN - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDREIA DA SILVA ALMEIDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/04/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85343186909
ID da Reunião: 85343186909
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000386-18.2024.5.13.0029
AUTOR DANIELLE MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIELLE MONTEIRO DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89545056554
ID da Reunião: 89545056554
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-92.2024.5.13.0029
AUTOR JACKSON MICHAEL DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON MICHAEL DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JACKSON MICHAEL DE OLIVEIRA LIMA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84854098178
ID da Reunião: 84854098178
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000344-66.2024.5.13.0029
AUTOR CLENIO LAURENTINO FERNANDES
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENIO LAURENTINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLENIO LAURENTINO FERNANDES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/04/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87609427238
ID da Reunião: 87609427238
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000352-43.2024.5.13.0029
AUTOR CARLITOS DE LIRA TELES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITOS DE LIRA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLITOS DE LIRA TELES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/04/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89785005544
ID da Reunião: 89785005544
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001219-70.2023.5.13.0029
AUTOR KATHIELLY OHANA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHIELLY OHANA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KATHIELLY OHANA SILVA FERNANDES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81699958786
ID da Reunião: 81699958786
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001219-70.2023.5.13.0029
AUTOR KATHIELLY OHANA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81699958786
ID da Reunião: 81699958786
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000366-27.2024.5.13.0029
AUTOR MARTA CIPRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA CIPRIANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARTA CIPRIANO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/04/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88234569005
ID da Reunião: 88234569005
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000366-27.2024.5.13.0029
AUTOR MARTA CIPRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO MORAIS DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/04/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88234569005
ID da Reunião: 88234569005
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TESTEMUNHA RENAN GOMES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRA GUEDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAIRA GUEDES FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
19/06/2024 10:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de instrução
Data: 19/06/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89003676912
ID da Reunião: 89003676912
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TESTEMUNHA RENAN GOMES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PERPETUA DO SOCORRO GUEDES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
19/06/2024 10:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 19/06/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89003676912
ID da Reunião: 89003676912
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TESTEMUNHA RENAN GOMES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
19/06/2024 10:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 19/06/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89003676912
ID da Reunião: 89003676912
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000364-57.2024.5.13.0029
AUTOR MARIZETE AMARAL
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZETE AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIZETE AMARAL intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
07/05/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88931469114
ID da Reunião: 88931469114
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000364-57.2024.5.13.0029
AUTOR MARIZETE AMARAL
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
07/05/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88931469114
ID da Reunião: 88931469114
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000446-88.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81906913174
ID da Reunião: 81906913174
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000446-88.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81906913174
ID da Reunião: 81906913174
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000449-43.2024.5.13.0029
REQUERENTES JUCIE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUCIE ALVES DE SOUZA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 23/04/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 23/04/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85969943065
ID da Reunião: 85969943065
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000449-43.2024.5.13.0029
REQUERENTES JUCIE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 23/04/2024
13:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 23/04/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85969943065
ID da Reunião: 85969943065
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000336-89.2024.5.13.0029
AUTOR MINEIA FELIX
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
07/05/2024 08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81904982540
ID da Reunião: 81904982540
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000336-89.2024.5.13.0029
AUTOR MINEIA FELIX
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINEIA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MINEIA FELIX intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
07/05/2024 08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81904982540
ID da Reunião: 81904982540
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000392-25.2024.5.13.0029
AUTOR DEBORAH FERREIRA DE SOUZA
BRANDAO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH FERREIRA DE SOUZA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEBORAH FERREIRA DE SOUZA BRANDAO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 18/04/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/04/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84256710518
ID da Reunião: 84256710518
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000398-32.2024.5.13.0029
AUTOR MARCONI SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU UNIART FABRICA DE ESTOFADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCONI SILVA DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/04/2024 10:00 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87928651432
ID da Reunião: 87928651432
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000356-80.2024.5.13.0029
AUTOR ANDRE PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
07/05/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81370327448
ID da Reunião: 81370327448
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000356-80.2024.5.13.0029
AUTOR ANDRE PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PEREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE PEREIRA DE FRANCA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81370327448
ID da Reunião: 81370327448
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000448-58.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CESARIO DOMINGOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/05/2024
10:35 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 10:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85936257429
ID da Reunião: 85936257429
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000448-58.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CESARIO DOMINGOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CESARIO DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CESARIO DOMINGOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 10:35 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 10:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85936257429
ID da Reunião: 85936257429
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000679-22.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAMIANA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
, notificada para efetuar o Pagamento da guia Judicial de ID.
b62b1e3 , para recolhimento de Custas e INSS, no valor de (R$
907,63), Até 30/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000545-49.2023.5.13.0011
AUTOR THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MARCIEL TORRES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956a03e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o reclamante AUTOR: THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11
-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 498eae1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade aos executados da pesquisa SNIPER (Id. a3a6af4
ao Id. f484145), termos em que fica apreciada a petição de Id.
3186ecb.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-49.2023.5.13.0011
AUTOR THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956a03e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o reclamante AUTOR: THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11
-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 498eae1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade aos executados da pesquisa SNIPER (Id. a3a6af4
ao Id. f484145), termos em que fica apreciada a petição de Id.
3186ecb.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 498eae1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade aos executados da pesquisa SNIPER (Id. a3a6af4
ao Id. f484145), termos em que fica apreciada a petição de Id.
3186ecb.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001214-48.2023.5.13.0029
AUTOR A.C.V.D.O.L.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU C.E.A.L.
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.V.D.O.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID adf1e9a.
Processo Nº ATSum-0000778-26.2022.5.13.0029
AUTOR ICARO DINIZ DA COSTA
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
RÉU FERNANDO JOSE GONCALVES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE
MELO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO DINIZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e9d4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao reclamado DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE
MELO, mediante seu patrono, via DEJT, da petição do reclamante
(Id 082d085) informando descumprimento do acordo celebrado nos
autos, devendo a reclamada juntar aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, a comprovação do pagamento da2ª parcela, no valor
de R$ 1.250,00, com vencimento em 15/04/2024, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-26.2022.5.13.0029
AUTOR ICARO DINIZ DA COSTA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
RÉU FERNANDO JOSE GONCALVES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE
MELO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e9d4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao reclamado DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE
MELO, mediante seu patrono, via DEJT, da petição do reclamante
(Id 082d085) informando descumprimento do acordo celebrado nos
autos, devendo a reclamada juntar aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, a comprovação do pagamento da2ª parcela, no valor
de R$ 1.250,00, com vencimento em 15/04/2024, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001214-48.2023.5.13.0029
AUTOR A.C.V.D.O.L.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU C.E.A.L.
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID adf1e9a.
Processo Nº ATSum-0000584-89.2023.5.13.0029
AUTOR THALYTA DA SILVA SOARES
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548f3c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos a Execução propostos pela reclamada -
Id.28d21bc.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-89.2023.5.13.0029
AUTOR THALYTA DA SILVA SOARES
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548f3c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos a Execução propostos pela reclamada -
Id.28d21bc.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000894-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA RIBEIRO BATISTA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA RIBEIRO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68eff21
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
1ª parcela do acordo, com vencimento em 10/04/2024, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000894-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA RIBEIRO BATISTA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68eff21
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
1ª parcela do acordo, com vencimento em 10/04/2024, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-24.2023.5.13.0029
AUTOR MILCA GABRIELA DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILCA GABRIELA DE ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cad36c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 5.409,88, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-24.2023.5.13.0029
AUTOR MILCA GABRIELA DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cad36c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 5.409,88, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-79.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 708e45e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 957a01a,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-79.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 708e45e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 957a01a,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000714-54.2023.5.13.0005
AUTOR ESPOLIO DE LUIZ FIRMINO
MENDES FILHO CPF: 569.243.994-87
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR LUIZ FIRMINO MENDES FILHO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR DEBORA MONIQUE DA SILVA
MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR DAYANA KELLY ALVES MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR AGATHA LOHANNA DA SILVA
MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AGATHA LOHANNA DA SILVA MENDES
- ANA MARIA DA SILVA MENDES
- DAYANA KELLY ALVES MENDES
- DEBORA MONIQUE DA SILVA MENDES
- ESPOLIO DE LUIZ FIRMINO MENDES FILHO CPF:
569.243.994-87
- LUIZ FIRMINO MENDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d6408
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000714-54.2023.5.13.0005
AUTOR ESPOLIO DE LUIZ FIRMINO
MENDES FILHO CPF: 569.243.994-87
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR LUIZ FIRMINO MENDES FILHO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR DEBORA MONIQUE DA SILVA
MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR DAYANA KELLY ALVES MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR AGATHA LOHANNA DA SILVA
MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d6408
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-52.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA RAYSSA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c555115
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução
apresentados pela RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
Custas de R$ 44,26 pelas executadas.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-52.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c555115
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução
apresentados pela RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
Custas de R$ 44,26 pelas executadas.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-13.2022.5.13.0029
AUTOR ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6310cf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido não conhecer dos embargos à execução
apresentados pela TAM LINHAS AÉREAS.
Custas de R$ 44,26 pelas executadas.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-13.2022.5.13.0029
AUTOR ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6310cf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido não conhecer dos embargos à execução
apresentados pela TAM LINHAS AÉREAS.
Custas de R$ 44,26 pelas executadas.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-74.2023.5.13.0029
AUTOR DANILO VICTOR ROCHA GALDINO
SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO VICTOR ROCHA GALDINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5d5f12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-74.2023.5.13.0029
AUTOR DANILO VICTOR ROCHA GALDINO
SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5d5f12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4c399b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução
apresentados pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Custas de R$ 44,26 pelas executadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-57.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b0fbae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução
apresentados pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Custas de R$ 44,26 pelas executadas.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4c399b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução
apresentados pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Custas de R$ 44,26 pelas executadas.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-57.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b0fbae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução
apresentados pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Custas de R$ 44,26 pelas executadas.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-59.2021.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU SANTIAGO E HAMAD COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
RÉU ANDRE LUIZ RAMOS SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
RÉU RAFAELA PINHEIRO HAMAD
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
RÉU GAISEL CONVENIENCIA E AUTO
SERVICO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
S & L MERCANTIL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
A. L. RAMOS SANTIAGO
CORRETAGEM E ADMINISTRACAO
EM SEGUROS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMAIS INTERMEDIACAO DE
DESCONTOS ENTRE PESSOA
FISICA E JURIDICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ECO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIAGO TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ECO QUIMICA NORDESTE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ECO COMERCIO E SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIAGO CORRETAGEM E
ADMINISTRACAO EM SEGUROS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIAGO CONSULTORIA E
ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GAISEL CONVENIENCIA E AUTO SERVICO LTDA
- SANTIAGO E HAMAD COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f604a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$ 885,90
(INSS+CUSTAS), em atenção a princípios caros, tais como a
economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-59.2021.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CORDEIRO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU SANTIAGO E HAMAD COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
RÉU ANDRE LUIZ RAMOS SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
RÉU RAFAELA PINHEIRO HAMAD
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
RÉU GAISEL CONVENIENCIA E AUTO
SERVICO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
S & L MERCANTIL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
A. L. RAMOS SANTIAGO
CORRETAGEM E ADMINISTRACAO
EM SEGUROS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMAIS INTERMEDIACAO DE
DESCONTOS ENTRE PESSOA
FISICA E JURIDICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ECO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIAGO TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ECO QUIMICA NORDESTE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ECO COMERCIO E SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIAGO CORRETAGEM E
ADMINISTRACAO EM SEGUROS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIAGO CONSULTORIA E
ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f604a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$ 885,90
(INSS+CUSTAS), em atenção a princípios caros, tais como a
economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-12.2022.5.13.0029
AUTOR KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DE ARAUJO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e71d70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução
apresentados pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Custas de R$ 44,26 pelas executadas.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-12.2022.5.13.0029
AUTOR KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e71d70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução
apresentados pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Custas de R$ 44,26 pelas executadas.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82ff8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82ff8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001104-49.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA DE CASSIA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60eed01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a aplicação da multa pactuada e consequente
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001104-49.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA DE CASSIA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE CASSIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60eed01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a aplicação da multa pactuada e consequente
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-51.2021.5.13.0029
AUTOR LUIZA MARILAC ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA MARILAC ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af83d51
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-66.2023.5.13.0029
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72d0da2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada coteminas s.a. CNPJ: 07.663.140/0001
-99 , com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 43.548,29(quarenta e tres mil
quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos), ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-51.2021.5.13.0029
AUTOR LUIZA MARILAC ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af83d51
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72d0da2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada coteminas s.a. CNPJ: 07.663.140/0001
-99 , com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 43.548,29(quarenta e tres mil
quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos), ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000454-65.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE FABIANO PEREIRA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU CONSORCIO HOSPITAL PICOS
COMTERMICA SAHLIAH
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42c07f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 14/05/2024, às 09:10 horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-11.2021.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU ALEXANDRE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE COSTA DO VALLE
- IVONETE COSTA DO VALLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5892596
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a habilitação do crédito exequendo
remanescente destes autos na Ação de Arrolamento Sumário
nº 0827817-28.2020.8.15.2001, em tramitação na Vara de
Sucessões da Capital, onde está sendo processada a partilha
de bens da Sra. IVONETE COSTA DO VALLE, no importe de R$
3.102,34 (três mil, cento e dois reais e trinta e quatro centavos),
para proceder o devido pagamento, em ordem de prioridade
conforme determina a legislação vigente, termos em que fica
apreciada a petição de Id 688b91c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-11.2021.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU ALEXANDRE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5892596
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a habilitação do crédito exequendo
remanescente destes autos na Ação de Arrolamento Sumário
nº 0827817-28.2020.8.15.2001, em tramitação na Vara de
Sucessões da Capital, onde está sendo processada a partilha
de bens da Sra. IVONETE COSTA DO VALLE, no importe de R$
3.102,34 (três mil, cento e dois reais e trinta e quatro centavos),
para proceder o devido pagamento, em ordem de prioridade
conforme determina a legislação vigente, termos em que fica
apreciada a petição de Id 688b91c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000434-95.2024.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE PADILHA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
EXECUTADO PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PADILHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3292717
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente ao processo
principal nº 0001107-04.2023.5.13.0029.
Analisando o processo principal verifica-se que houve trânsito em
julgado em relação a 1ª reclamada, vez que, o recurso interposto
pelo 2º reclamado (Município de João Pessoa) trata de insurgência
contra a condenação subsidiária do município.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da 1ª reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000370-64.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ GUSTAVO DA SILVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO DA SILVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b4287
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica redesignada a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO para a mesma data e horário (dia 14/05/2024, às
11:10 horas), porém na forma PRESENCIAL, a qual se realizará
na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP: 58034
-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de fevereiro
de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido para
participação remota em audiência.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Aguarde-se a audiência de instrução presencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000224-91.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd0d883
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A DATAPREV apresentou embargos de declaração no Id.e7e49b1.
Analisando os fundamentos da executada nos embargos de
declaração, conclui-se que, em verdade, alega excesso de
execução, de modo que, em verdade, pode ser a manifestação
entendida como embargos à execução, pelo que a recebo com essa
natureza.
Nada obstante, se faz necessário saber qual o valor devido com
vistas deliberar sobre a garantia do Juízo, já que a manifestação
está sendo recebida como embargos à execução e, desse modo, é
oportuno que o senhor Perito Judicial apresente planilha do
remanescente.
Posto isso:
1) Decido receber os embargos de declaração no Id.e7e49b1 como
embargos à execução.
2) Determino à Secretaria que altere o tipo de petição.
3) Determino que o Perito apresente planilha do débito
remanescente em 5(cinco) dias.
4) Determino a conclusão dos autos após a apresentação da
planilha com vista a deliberação deste Juízo sobre a necessidade
de garantia do Juízo pela executada.
Intimem-se.
(GJARAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-07.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf23e5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a execução do débito exequendo remanescente,
via expedição de ofício por Oficial de Justiça ao MM. Juízo da Vara
de Sucessões da Comarca desta Capital para reserva de valores ou
bens, até o limite do crédito devido à autora nesta demanda, na
ação de inventário de levantamento dos bens deixados por herança
pela Sra. Ivonete da Costa do Valle, nos autos do processo nº
0827817-28.2020.8.15.2001.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-07.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE COSTA DO VALLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf23e5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a execução do débito exequendo remanescente,
via expedição de ofício por Oficial de Justiça ao MM. Juízo da Vara
de Sucessões da Comarca desta Capital para reserva de valores ou
bens, até o limite do crédito devido à autora nesta demanda, na
ação de inventário de levantamento dos bens deixados por herança
pela Sra. Ivonete da Costa do Valle, nos autos do processo nº
0827817-28.2020.8.15.2001.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000224-91.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd0d883
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A DATAPREV apresentou embargos de declaração no Id.e7e49b1.
Analisando os fundamentos da executada nos embargos de
declaração, conclui-se que, em verdade, alega excesso de
execução, de modo que, em verdade, pode ser a manifestação
entendida como embargos à execução, pelo que a recebo com essa
natureza.
Nada obstante, se faz necessário saber qual o valor devido com
vistas deliberar sobre a garantia do Juízo, já que a manifestação
está sendo recebida como embargos à execução e, desse modo, é
oportuno que o senhor Perito Judicial apresente planilha do
remanescente.
Posto isso:
1) Decido receber os embargos de declaração no Id.e7e49b1 como
embargos à execução.
2) Determino à Secretaria que altere o tipo de petição.
3) Determino que o Perito apresente planilha do débito
remanescente em 5(cinco) dias.
4) Determino a conclusão dos autos após a apresentação da
planilha com vista a deliberação deste Juízo sobre a necessidade
de garantia do Juízo pela executada.
Intimem-se.
(GJARAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-97.2019.5.13.0029
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e001654
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa SNIPER (Id. b7d60ec),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-97.2019.5.13.0029
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e001654
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa SNIPER (Id. b7d60ec),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000252-90.2021.5.13.0030
AUTOR SAMARA FERREIRA LOPES
ADVOGADO LEILANE CASUSA DE
ALMEIDA(OAB: 23386/PB)
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado o sócio
executado, DENYLSON OLIVEIRA MACHADO, endereço
desconhecido, para pagar o débito constante dos autos, no
prazo de 48 horas. O descumprimento da presente ordem
acarretará em penhora de tantos bens do devedor quantos bastem
para o integral pagamento da dívida.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, CARLOS AUGUSTO
RIOS VITAL digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000815-89.2018.5.13.0030
AUTOR ZELIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
RÉU FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
RÉU PAULO EDUARDO DE MINGO
RÉU NOVO RIO AMBIENTAL LTDA
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO DE MINGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), PAULO EDUARDO DE MINGO
Endereço desconhecido, da instauração de novo incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte reclamada, com
relação aos sócios remanescentes, para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135). Decisão id:f1fb3ec
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240415161136581000000242
78223?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000815-89.2018.5.13.0030
AUTOR ZELIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
RÉU FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
RÉU PAULO EDUARDO DE MINGO
RÉU NOVO RIO AMBIENTAL LTDA
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
Endereço desconhecido, da instauração de novo incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte reclamada, com
relação aos sócios remanescentes, para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135). Decisão id:f1fb3ec
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240415161136581000000242
78223?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000815-89.2018.5.13.0030
AUTOR ZELIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
RÉU FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
RÉU PAULO EDUARDO DE MINGO
RÉU NOVO RIO AMBIENTAL LTDA
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
Endereço desconhecido, da instauração de novo incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte reclamada, com
relação aos sócios remanescentes, para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135). Decisão id:f1fb3ec
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240415161136581000000242
78223?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000988-74.2022.5.13.0030
AUTOR EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU SUPER VISAO JOAO PESSOA
SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FLAVIO MARQUES RIBEIRO(OAB:
235396/SP)
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO ZITO(OAB:
237083/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e83511
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000988-74.2022.5.13.0030,
movido por EWERTON ALEXANDRE DA SILVA em face de
SUPER VISAO JOAO PESSOA SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-74.2022.5.13.0030
AUTOR EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU SUPER VISAO JOAO PESSOA
SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FLAVIO MARQUES RIBEIRO(OAB:
235396/SP)
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO ZITO(OAB:
237083/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER VISAO JOAO PESSOA SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e83511
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000988-74.2022.5.13.0030,
movido por EWERTON ALEXANDRE DA SILVA em face de
SUPER VISAO JOAO PESSOA SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-83.2024.5.13.0030
AUTOR HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 324c661
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000278-83.2024.5.13.0030,
movido por HERBERT MULLER SILVA DE BRITO em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-83.2024.5.13.0030
AUTOR HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 324c661
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000278-83.2024.5.13.0030,
movido por HERBERT MULLER SILVA DE BRITO em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-95.2023.5.13.0030
AUTOR GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24d75a
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD em relação ao executado
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Aguarde-se ainda a manifestação da parte autora em relação aos
embargos à execução opostos pelas outras executadas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-95.2023.5.13.0030
AUTOR GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE KAROLAYNE SILVA LIMEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24d75a
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD em relação ao executado
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Aguarde-se ainda a manifestação da parte autora em relação aos
embargos à execução opostos pelas outras executadas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-77.2024.5.13.0030
AUTOR ERICLES OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e835a
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme consta da ata de id:7700625, foi concedido à parte
reclamante prazo de 5 dias para "emendar a inicial, seja indicando
novo endereço do reclamados, seja requerendo suas notificações
por Oficial de Justiça, seja, ainda, adicionando nova empresa do
grupo econômico ao polo passivo".
Por meio da petição de id:a246929, requereu a parte autora a
inclusão da empresa “O FRANGÃO”, inscrita no CNPJ n°
50.187.636/0001-62, bem assim de PAULO MIRANDA
GUIMARÃES, inscrito no CPF nº 053.046.504-33, para que
respondam solidariamente com as demais empresas, requerendo
que as respectivas citações ocorram nos endereços informados.
Ao que se depreende, a empresa “O FRANGÃO” e o senhor
PAULO MIRANDA GUIMARÃES devem ser citados no endereço
informado na petição de id:a246929. Questiono a parte reclamante,
neste momento, qual o endereço de citação das demais partes
reclamadas, PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS - ME, GABRIEL
VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO e FRUTAS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA? Ora, se foram informados novos integrantes
para a lide, por se tratar grupo econômico, deve ser indicado o
endereço correto dos outros integrantes do polo passivo, eis que as
respectivas citações não foram devidamente perfectibilizadas.
Pois bem. Concedo prazo adicional de 48 horas para que a parte
reclamante indique o endereço correto das partes reclamadas
PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS - ME, GABRIEL VINICIUS
MARQUES FIGUEIREDO e FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA., sob pena de extinção do processo, sem julgamento do
mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000815-89.2018.5.13.0030
AUTOR ZELIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
RÉU NOVO RIO AMBIENTAL LTDA
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1fb3ec
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Petição pela parte reclamante, buscando a intimação dos sócios
PAULO EDUARDO DE MINGO, CASSIO LEANDRO FREITAS
MEIRA e FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO SILVA por edital.
Indefere-se, ante a extinção do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica em relação a eles (id:a5e1594).
Todavia, considerando a petição de id:0c64241, defere-se a
instauração de novo incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da parte reclamada, com relação aos sócios
remanescentes.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores das duas partes
reclamadas, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39), observando-se
o endereço obtido por meio das ferramentas disponibilizadas à
Secretaria da Vara, a saber: 1ª parte executada: PAULO EDUARDO
DE MINGO, CPF 316.641.056-20; e CASSIO LEANDRO FREITAS
MEIRA, CPF 053.062.087-11; e 2ª parte executada: FERNANDO
COUTINHO DE ARAUJO SILVA, CPF 075.826.947-16.
III - Cite(m)-se sócios e diretores para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135). Desde logo, determino a citação dos sócios por edital, caso
não sejam encontrados no endereço obtido pela Secretaria da
Vara.
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
IV - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO LEONELHO GABARDO
FILHO(OAB: 16948/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SANTANA LIMA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fcd5ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte autora, buscando a transferência do saldo
sobejante, no valor de R$ 438,39, existente no Processo 0000804-
67.2020.5.13.0005, movido em desfavor da parte ré. Em consulta
ao referido feito, constatei que a parte autora também solicitou a
transferência dos valores no mencionado feito, que não tem
qualquer pendência a quitar, não havendo providência a ser
adotada por este juízo.
Diante disso, e por economia processual, remetam-se os autos ao
CEJUSC, para tentativa de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO LEONELHO GABARDO
FILHO(OAB: 16948/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fcd5ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte autora, buscando a transferência do saldo
sobejante, no valor de R$ 438,39, existente no Processo 0000804-
67.2020.5.13.0005, movido em desfavor da parte ré. Em consulta
ao referido feito, constatei que a parte autora também solicitou a
transferência dos valores no mencionado feito, que não tem
qualquer pendência a quitar, não havendo providência a ser
adotada por este juízo.
Diante disso, e por economia processual, remetam-se os autos ao
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
CEJUSC, para tentativa de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000195-72.2021.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ FAGUNDES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1330875
proferido nos autos.
DESPACHO
No prazo para pagamento, apresentou a parte autora cálculos
suplementares.
Intimada dos cálculos suplementares, interpôs a executada
impugnação aos cálculos suplementares.
Por ora, intime-se a exequente, para querendo, manifestar-se sobre
a impugnação de id: 8ae30f6.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000195-72.2021.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1330875
proferido nos autos.
DESPACHO
No prazo para pagamento, apresentou a parte autora cálculos
suplementares.
Intimada dos cálculos suplementares, interpôs a executada
impugnação aos cálculos suplementares.
Por ora, intime-se a exequente, para querendo, manifestar-se sobre
a impugnação de id: 8ae30f6.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-14.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471c34d
proferido nos autos.
DESPACHO
Há em conta judicial a importância de R$ 179.633,80, disponível
aos presentes autos transferida da ação de execução provisória
0000108-14.2024.5.13.0030 . Valor atual da presente execução é
R$ 197.254,46, conforme cálculos de id:1270e0a.
Intime-se a executada, para comprovar o pagamento da diferença
de R$ 17.620,65, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Em relação a petição de id: 34b0873, a parte autora, em momento
oportuno, será intimada para fornecimento de conta de sua
titularidade, para fins de pagamento dos valores que lhes são
devidos. Quanto aos honorários advocatícios, proceda a Secretaria
ao destaque da parte relativa ao escritório, quando dos
pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-14.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471c34d
proferido nos autos.
DESPACHO
Há em conta judicial a importância de R$ 179.633,80, disponível
aos presentes autos transferida da ação de execução provisória
0000108-14.2024.5.13.0030 . Valor atual da presente execução é
R$ 197.254,46, conforme cálculos de id:1270e0a.
Intime-se a executada, para comprovar o pagamento da diferença
de R$ 17.620,65, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Em relação a petição de id: 34b0873, a parte autora, em momento
oportuno, será intimada para fornecimento de conta de sua
titularidade, para fins de pagamento dos valores que lhes são
devidos. Quanto aos honorários advocatícios, proceda a Secretaria
ao destaque da parte relativa ao escritório, quando dos
pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000814-31.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE MANOEL DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5243c37
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para manifestação acerca dos cálculos retificados
pelo perito.
Intime-se a parte reclamante para indicar seus dados bancários e
apresentara contrato de honorários, no prazo de 5 dias.
Dados bancários do perito no id:ab82a8f.
Com os dados nos autos, expeçam-se os competentes RPVs.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000829-97.2023.5.13.0030
REQUERENTE RENATA ALVES SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9039e17
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão de sobrestamento, por se encontrar a
execução garantida por carta de fiança, equiparada, a meu ver, à
penhora em dinheiro.
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000829-97.2023.5.13.0030
REQUERENTE RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALVES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9039e17
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão de sobrestamento, por se encontrar a
execução garantida por carta de fiança, equiparada, a meu ver, à
penhora em dinheiro.
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-27.2023.5.13.0030
EXEQUENTE BELARMINO AUGUSTO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BELARMINO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3837e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para manifestação acerca dos cálculos retificados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
pelo perito.
Intime-se a parte reclamante para indicar seus dados bancários e
apresentara contrato de honorários, no prazo de 5 dias.
Dados bancários do perito no id:be8f44d.
Com os dados nos autos, expeçam-se os competentes RPVs.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-58.2023.5.13.0030
AUTOR HOZANA MARIA AVELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU MANGABEIRA SAUDE LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA MARIA AVELINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73303a0
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para,
reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício entre as
partes e condenar a reclamada: a) à anotação da CTPS da obreira,
fazendo constar a remuneração correspondente ao salário mínimo
legal, admissão em 15.02.2023, dispensa em 20.07.2023, no prazo
de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Não cumprida a obrigação no prazo fixado, a Secretaria da Vara
procederá à anotação determinada, sem prejuízo da multa
estabelecida; b) ao pagamento de diferenças salariais entre o valor
mensalmente recebido pela autora e o salário mínimo legal vigente,
durante o período efetivamente laborado, consoante
fundamentação; c) ao pagamento das horas extras que
ultrapassarem a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, acrescidas do
adicional de 50%, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias +
1/3, 13º salário, FGTS e RSR; e d) ao pagamento dos verbas
rescisórias inerentes à dispensa sem justa causa, quais sejam:
aviso prévio indenizado (30 dias), depósitos do FGTS e multa de
40%, férias proporcionais +1/3 (5/12), 13º salário proporcional
(05/12), multa do art. 477, § 8º da CLT, indenização substitutiva do
seguro-desemprego, nos termos do inciso II, da Súmula 389 do
TST. Honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos
advogados da parte autora, fixados em 10% sobre o valor que
resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A da
CLT. Custas processuais invertidas, a cargo da reclamada, no valor
de R$147,93, calculadas provisoriamente sobre o valor da causa.
A decisão de id:d808931, que apreciou embargos declaratórios
opostos pela parte reclamada, excluiu da condenação a
indenização substitutiva do seguro-desemprego.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias uteis,
comprovar a anotação da CTPS Digital da obreira, fazendo constar
a remuneração correspondente ao salário mínimo legal, admissão
em 15.02.2023, dispensa em 20.07.2023, sob pena de pagamento
de multa diária R$ 3.000,00, a título de astreintes. Considerando
tratar-se de CTPS Digital, não há que se cogitar em multa diária.
Após o decurso desse prazo será deliberado acerca da liquidação
do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-58.2023.5.13.0030
AUTOR HOZANA MARIA AVELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU MANGABEIRA SAUDE LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANGABEIRA SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73303a0
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para,
reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício entre as
partes e condenar a reclamada: a) à anotação da CTPS da obreira,
fazendo constar a remuneração correspondente ao salário mínimo
legal, admissão em 15.02.2023, dispensa em 20.07.2023, no prazo
de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Não cumprida a obrigação no prazo fixado, a Secretaria da Vara
procederá à anotação determinada, sem prejuízo da multa
estabelecida; b) ao pagamento de diferenças salariais entre o valor
mensalmente recebido pela autora e o salário mínimo legal vigente,
durante o período efetivamente laborado, consoante
fundamentação; c) ao pagamento das horas extras que
ultrapassarem a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, acrescidas do
adicional de 50%, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias +
1/3, 13º salário, FGTS e RSR; e d) ao pagamento dos verbas
rescisórias inerentes à dispensa sem justa causa, quais sejam:
aviso prévio indenizado (30 dias), depósitos do FGTS e multa de
40%, férias proporcionais +1/3 (5/12), 13º salário proporcional
(05/12), multa do art. 477, § 8º da CLT, indenização substitutiva do
seguro-desemprego, nos termos do inciso II, da Súmula 389 do
TST. Honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos
advogados da parte autora, fixados em 10% sobre o valor que
resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A da
CLT. Custas processuais invertidas, a cargo da reclamada, no valor
de R$147,93, calculadas provisoriamente sobre o valor da causa.
A decisão de id:d808931, que apreciou embargos declaratórios
opostos pela parte reclamada, excluiu da condenação a
indenização substitutiva do seguro-desemprego.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias uteis,
comprovar a anotação da CTPS Digital da obreira, fazendo constar
a remuneração correspondente ao salário mínimo legal, admissão
em 15.02.2023, dispensa em 20.07.2023, sob pena de pagamento
de multa diária R$ 3.000,00, a título de astreintes. Considerando
tratar-se de CTPS Digital, não há que se cogitar em multa diária.
Após o decurso desse prazo será deliberado acerca da liquidação
do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-85.2024.5.13.0030
AUTOR JADY DE SOUZA ENEDINO
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU ARCELINO E CARVALHO LTDA - ME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADY DE SOUZA ENEDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23457b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-85.2024.5.13.0030
AUTOR JADY DE SOUZA ENEDINO
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU ARCELINO E CARVALHO LTDA - ME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCELINO E CARVALHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23457b5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-32.2024.5.13.0030
AUTOR EDUARDO COSTA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU KANDANGO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO COSTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8abbdfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, indicando novo endereço da parte
reclamada.
COM URGÊNCIA, expeça-se CPN, para citação da parte
reclamada, por Oficial de Justiça, no endereço informado.
A citação de id:b47afa5 deve também ser enviada para o email:
CATEDRAL@VIACAOCATEDRAL.COM.BR .
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000429-49.2024.5.13.0030
REQUERENTES SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdfe081
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
requerente autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 18/04/2024,
às 10h.
Cientes os empregados substituídos de que devem
comparecer ao ato, importando a ausência de qualquer deles
ou da parte requerida em arquivamento do processo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000429-49.2024.5.13.0030
REQUERENTES SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdfe081
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
requerente autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 18/04/2024,
às 10h.
Cientes os empregados substituídos de que devem
comparecer ao ato, importando a ausência de qualquer deles
ou da parte requerida em arquivamento do processo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-86.2024.5.13.0030
AUTOR GILSANDRO LUCENA SOARES
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSANDRO LUCENA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f0eb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia08/05/2024 às 08h50 , de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-71.2024.5.13.0030
AUTOR EDILSON BELARMINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON BELARMINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2e465
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 02/05/2024, às 09h30, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-56.2024.5.13.0030
AUTOR MOISES DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b923bbc
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Trata-se de reclamação na qual a parte autora pleiteia a
concessão de tutela de urgência, a fim de que a parte reclamada se
abstenha de exigir da parte reclamante o exercício de atividades de
controle de tráfego em passagem de nível.
O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da
tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e
seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à
concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e
documentos de vínculo carreados ao processo pela parte autora
sejam suficientes ao convencimento deste juiz, fazendo-se
necessária a dilação probatória e o contraditório.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o caso
reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio
da proteção com o do devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de antecipação de tutela inaudita altera parte, facultando-se
a renovação do pedido, por ocasião da audiência inicial.
II - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/05/2024, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-41.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE VANDERLEY CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU CONSLIMP - CONSTRUCOES,
CONSERVACOES E LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEY CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1fcd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 02/05/2024, às 09h40, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-21.2021.5.13.0030
AUTOR ALEF XAVIER GONCALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU WILLIAM DA SILVA ARAUJO
RÉU WILLIAM DA SILVA ARAUJO
10697738400
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab66a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo autor, de busca de endereço pelo
aplicativo IFOOD.
Indefere-se a pretensão autoral por trata-se de pedido repetido,
inclusive já apreciado, conforme despacho proferido no id:7f84f49.
Ciência ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000161-92.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA MAYARA SALES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfae63
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista da documentação, trazida aos autos pela parte
executada (anexo do id:bfd0dee), à parte autora, para que
apresente os cálculos de liquidação, em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001211-90.2023.5.13.0030
AUTOR CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TESTEMUNHA Analice Silva Fabrício
TESTEMUNHA Alisson Santos
TESTEMUNHA Priscilla Tavares de Araújo,
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4c7990
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinário interpostos pelas partes,
reclamante (id:9b6f312) e reclamada (id:4876c93), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso.
Decorrido o prazo legal, à apreciação da Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001211-90.2023.5.13.0030
AUTOR CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TESTEMUNHA Analice Silva Fabrício
TESTEMUNHA Alisson Santos
TESTEMUNHA Priscilla Tavares de Araújo,
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4c7990
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinário interpostos pelas partes,
reclamante (id:9b6f312) e reclamada (id:4876c93), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso.
Decorrido o prazo legal, à apreciação da Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000231-12.2024.5.13.0030
AUTOR ARTUR FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIPE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a7248
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela reclamada, opostos no id:d1ce7fc.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-87.2024.5.13.0030
AUTOR THIAGO FILIPI MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e6135e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-52.2024.5.13.0030
AUTOR RODRIGO BATISTA GONCALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1f4d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido, nos termos do despacho anterior.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000268-39.2024.5.13.0030
AUTOR VILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO RODRIGUES VIEIRA
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID add1e02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
são partes VILSON DE OLIVEIRA (autor) e MARCOS ANTONIO
RODRIGUES VIEIRA e SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA (réus),
julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, para:
a) afastar definitivamente o Sr. MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA da presidência do SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA –
SINDMAE/PB;
b) declarar nulos, em decorrência de sua ilegalidade, todos os atos
praticados por MARCOS ANTONIO RODRIGUES VIEIRA, no
exercício do cargo de presidente do sindicato, a partir de
05/03/2024;
c) compelir o Sr. MARCOS ANTONIO RODRIGUES VIEIRA a
devolver todos os bens móveis e documentos extraídos do
endereço da sede do Sindicato, qual seja Rua da República, 830,
Centro – João Pessoa/PB, no prazo de 10 dias, após o trânsito em
julgado desta decisão, sob pena de aplicação de multa de R$
5.000,00 (CPC, art. 536, §1º), a ser revertida em favor do autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo réu, no importe de R$ 28,20, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, dispensadas, na forma da lei.
Registre-se que embargos de declaração não servem para revisão
de sentença e que recurso ordinário tem efeito devolutivo em
profundidade, o Tribunal pode apreciar argumento não apreciado
em sentença, conforme Súmula 393 do Tribunal Superior do
Trabalho. A sentença apreciou os argumentos jurídicos relevantes
para deslinde da questão (diferente dos argumentos meramente
indutivos de convencimento), sendo observado, portanto, o art. 489
do Código de Processo Civil. Eventual oposição de embargos de
declaração fora dos limites legais será considerada medida
protelatória, com imposição de multa.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000268-39.2024.5.13.0030
AUTOR VILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID add1e02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, em que
são partes VILSON DE OLIVEIRA (autor) e MARCOS ANTONIO
RODRIGUES VIEIRA e SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA (réus),
julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, para:
a) afastar definitivamente o Sr. MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA da presidência do SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA –
SINDMAE/PB;
b) declarar nulos, em decorrência de sua ilegalidade, todos os atos
praticados por MARCOS ANTONIO RODRIGUES VIEIRA, no
exercício do cargo de presidente do sindicato, a partir de
05/03/2024;
c) compelir o Sr. MARCOS ANTONIO RODRIGUES VIEIRA a
devolver todos os bens móveis e documentos extraídos do
endereço da sede do Sindicato, qual seja Rua da República, 830,
Centro – João Pessoa/PB, no prazo de 10 dias, após o trânsito em
julgado desta decisão, sob pena de aplicação de multa de R$
5.000,00 (CPC, art. 536, §1º), a ser revertida em favor do autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo réu, no importe de R$ 28,20, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, dispensadas, na forma da lei.
Registre-se que embargos de declaração não servem para revisão
de sentença e que recurso ordinário tem efeito devolutivo em
profundidade, o Tribunal pode apreciar argumento não apreciado
em sentença, conforme Súmula 393 do Tribunal Superior do
Trabalho. A sentença apreciou os argumentos jurídicos relevantes
para deslinde da questão (diferente dos argumentos meramente
indutivos de convencimento), sendo observado, portanto, o art. 489
do Código de Processo Civil. Eventual oposição de embargos de
declaração fora dos limites legais será considerada medida
protelatória, com imposição de multa.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-44.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089cffb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-70.2024.5.13.0030
AUTOR ISAAC PAULINO CABRAL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TAYNARA S. SANTOS
ADVOGADO NARITON ALBERTO FERREIRA
SOARES(OAB: 2254/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC PAULINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba7066
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota
UNICAMENTE à parte reclamada e seu procurador. Disponibilize a
Secretaria link de acesso, mediante certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-70.2024.5.13.0030
AUTOR ISAAC PAULINO CABRAL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TAYNARA S. SANTOS
ADVOGADO NARITON ALBERTO FERREIRA
SOARES(OAB: 2254/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNARA S. SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba7066
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota
UNICAMENTE à parte reclamada e seu procurador. Disponibilize a
Secretaria link de acesso, mediante certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000151-48.2024.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON LUIS DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIS DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4eb018
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-98.2023.5.13.0006
AUTOR JOEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb7b04
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação à parte credora para, no prazo de 5 dias,
trazer aos autos, dados bancários para viabilizar a expedição das
requisições.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-74.2024.5.13.0030
EXEQUENTE RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f50ef1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresentar impugnação fundamentada aos cálculos, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000103-89.2024.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA ROSILENE PATRICIO DE
FREITAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d7367
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000627-57.2022.5.13.0030
AUTOR BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdd4dc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos pelas partes
executadas, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-57.2022.5.13.0030
AUTOR BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdd4dc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos pelas partes
executadas, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001167-71.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53eeaeb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-34.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bc044
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-46.2022.5.13.0030
AUTOR CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf6909e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Instada, a parte embargada manteve-se silente.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-46.2022.5.13.0030
AUTOR CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf6909e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Instada, a parte embargada manteve-se silente.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-45.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU AVEX TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RENATA MOURA FONSECA(OAB:
8521/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do dossiê previdenciário com relatórios de
afastamentos de laudos médicos, através do sistema PREVJUD de
id:bf2e32b.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000287-45.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU AVEX TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RENATA MOURA FONSECA(OAB:
8521/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do dossiê previdenciário com relatórios de
afastamentos de laudos médicos, através do sistema PREVJUD de
id:bf2e32b.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000300-20.2019.5.13.0030
AUTOR GICELE PRICILA CARLOS SANTOS
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU JOSE HENRIQUE TRINDADE LEITE
MARTINS DANTAS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GICELE PRICILA CARLOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e7b41
proferido nos autos.
DESPACHO
Porquanto perfectibilizada a penhora no rosto dos autos do
Processo 0007005-06.2012.8.15.0731, em trâmite na 2ª Vara Mista
de Cabedelo/PB, aguarde-se por mais 6 meses os procedimentos
de expropriação que serão realizados naqueles autos. Após o
decurso desse prazo, conclusos para deliberações.
Proceda a Secretaria o sobrestamento do feito, conforme item I, “b”,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-20.2019.5.13.0030
AUTOR GICELE PRICILA CARLOS SANTOS
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU JOSE HENRIQUE TRINDADE LEITE
MARTINS DANTAS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOLK STOCK COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e7b41
proferido nos autos.
DESPACHO
Porquanto perfectibilizada a penhora no rosto dos autos do
Processo 0007005-06.2012.8.15.0731, em trâmite na 2ª Vara Mista
de Cabedelo/PB, aguarde-se por mais 6 meses os procedimentos
de expropriação que serão realizados naqueles autos. Após o
decurso desse prazo, conclusos para deliberações.
Proceda a Secretaria o sobrestamento do feito, conforme item I, “b”,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2024.5.13.0030
AUTOR WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLANIA LOPES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:cefcb9a, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2024.5.13.0030
AUTOR WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:cefcb9a, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000438-11.2024.5.13.0030
AUTOR RENIEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU ANDRE PENAZZI GUEDES PEREIRA
RÉU CONDOMINIO SETAI AQUAMARIS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENIEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f752f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 07/05/2024, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-26.2024.5.13.0030
AUTOR GERALDO JOSE DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOSE DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bef9a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/05/2024, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-96.2023.5.13.0030
AUTOR EVANDRO LIBERATO CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO LIBERATO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a696b60
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , PREVJUD, sem,
contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-07.2021.5.13.0006
AUTOR SIMONE FARIAS MOURA CABRAL
ADVOGADO YGOR MEDEIROS DE MORAIS(OAB:
246788/RJ)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU DEMETRIO RODRIGUES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FARIAS MOURA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524c948
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000075-97.2019.5.13.0030
AUTOR PRISCILA SA DE CARVALHO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU ROSHELLIA CHRISTINA DE ARAUJO
ROLIM
RÉU ROSHELLIA CHRISTINA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS
ESPORTIVOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA SA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3bd9f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, a parte exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências da parte credora.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa da parte demandante no sentido de
promover as medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5
dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de
que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-55.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ROBERTO GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GUEDES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:88cda12), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000405-55.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ROBERTO GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:88cda12), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000195-67.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b6da0
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000195-67.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b6da0
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001247-35.2023.5.13.0030
AUTOR JANIERE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIERE DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69154c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001247-35.2023.5.13.0030,
movido por JANIERE DOS SANTOS NASCIMENTO em face de
SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
pelo reclamante, na forma da fundamentação precedente, que
integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, a cargo da União,
ante a sucumbência da autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001247-35.2023.5.13.0030
AUTOR JANIERE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69154c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001247-35.2023.5.13.0030,
movido por JANIERE DOS SANTOS NASCIMENTO em face de
SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
pelo reclamante, na forma da fundamentação precedente, que
integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, a cargo da União,
ante a sucumbência da autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-33.2024.5.13.0030
AUTOR JANIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fe52d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000152-33.2024.5.13.0030,
movido por JANIELLY SANTOS DA SILVA em face de OI MOVEL
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-33.2024.5.13.0030
AUTOR JANIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fe52d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000152-33.2024.5.13.0030,
movido por JANIELLY SANTOS DA SILVA em face de OI MOVEL
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-78.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU MAYANA GOMES SANTOS LIMA
RÉU GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a2f3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou a parte exequente requerendo PENHORA NO ROSTO
DOS AUTOS sobre os créditos que o executado GIDEVALDO
FARIAS DE LIMA tem direito nos autos do processo 0000234-
48.2024.5.13.0003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho desta capital.
Defere-se.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
que expeça o mandado de penhora no rosto dos autos daquele
processo, no limite da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-52.2018.5.13.0030
AUTOR DAYANA LOPES DA FONSECA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA LOPES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a66a786
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte
reclamada, MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS, eis que
preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-97.2023.5.13.0030
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
AUTOR MARIA RAQUEL BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:19bb44d), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-97.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA RAQUEL BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:19bb44d), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000386-15.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ROSELINA ALVES AMORIM SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0821c3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte executada, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT,
que dispõe: "Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá
abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão".
Peticionou a parte executada requerendo dilação de prazo para
apresentação de laudo contábil, sob o argumento de que há
elevado número de documentos a serem analisados.
INDEFERE-SE, por falta de amparo legal.
Assim, HOMOLOGO os cálculos consignados na planilha de
id:6f86cac, para os para que surtam seus jurídicos efeitos.
Proceda-se o início da execução.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, enviar o
arquivo dos cálculos para o endereço eletrônico
vt11jpa@trt13.jus.br , para que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-15.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ROSELINA ALVES AMORIM SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELINA ALVES AMORIM SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0821c3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte executada, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT,
que dispõe: "Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá
abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão".
Peticionou a parte executada requerendo dilação de prazo para
apresentação de laudo contábil, sob o argumento de que há
elevado número de documentos a serem analisados.
INDEFERE-SE, por falta de amparo legal.
Assim, HOMOLOGO os cálculos consignados na planilha de
id:6f86cac, para os para que surtam seus jurídicos efeitos.
Proceda-se o início da execução.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, enviar o
arquivo dos cálculos para o endereço eletrônico
vt11jpa@trt13.jus.br , para que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE TASSO MARTINS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:5cfffaf), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:5cfffaf), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:5cfffaf), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000343-78.2024.5.13.0030
AUTOR MONICA PAULINO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU FELLIPE DE BRITO VIEIRA
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA PAULINO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88ab007
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-88.2024.5.13.0030
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VITORIA COMERCIO VAREJISTA DE
MADEIRA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f70221d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-78.2024.5.13.0030
AUTOR MONICA PAULINO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU FELLIPE DE BRITO VIEIRA
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLIPE DE BRITO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88ab007
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-88.2024.5.13.0030
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU VITORIA COMERCIO VAREJISTA DE
MADEIRA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f70221d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-93.2024.5.13.0030
AUTOR BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO CORREIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807b49a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 13/05/2024 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001267-26.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ PAULO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU THALIA ARAUJO DA COSTA
RÉU SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da1e961
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos de id:759b245, por estarem de acordo com a
sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Proceda-se o início da execução.
Há obrigação de fazer relativa a anotação da CTPS digital do autor,
devendo ser procedida a anotação conforme determinada na
sentença de id:d49b300, no prazo de 05 dias , sob pena de multa
de R$1.500,00.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-10.2017.5.13.0030
AUTOR ALDENIR NEGREIROS SILVA
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR NEGREIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb98ff4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000809-09.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae56a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000302-14.2024.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb5930
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro.
Aguarde-se por mais 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000302-14.2024.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb5930
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro.
Aguarde-se por mais 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000303-96.2024.5.13.0030
EXEQUENTE LEON DINIZ SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEON DINIZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0924ba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro.
Aguarde-se por mais 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000303-96.2024.5.13.0030
EXEQUENTE LEON DINIZ SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0924ba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro.
Aguarde-se por mais 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030
AUTOR LARYSSA LUANE DE FRANCA
BARRETO
ADVOGADO EDUARDO SORE(OAB: 259102/SP)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU INANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO, LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA LUANE DE FRANCA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44d993
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da autora.
Proceda a Secretaria buscas nos sistemas solicitados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001127-89.2023.5.13.0030
EMBARGANTE LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGANTE JULIANA VELASCO DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DE MOURA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2454e59
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA para, no prazo de 48 horas, pagar o débito
de R$ 150,00, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001127-89.2023.5.13.0030
EMBARGANTE LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGANTE JULIANA VELASCO DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VELASCO DE FREITAS
- LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2454e59
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA para, no prazo de 48 horas, pagar o débito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
de R$ 150,00, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-57.2024.5.13.0030
AUTOR FABIOLA DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU JOAO LIMA DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
RÉU PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LIMA DANTAS
- PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d77e8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:3a0c151), postulando o adiamento
da audiência, alegando a impossibilidade de comparecimento de
seu advogado.
Indefere-se a pretensão retro.
Em caráter excepcional, faculta-se a participação remota
unicamente do advogado dos reclamados, através do link abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89942851076
ID da reunião: 899 4285 1076
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-57.2024.5.13.0030
AUTOR FABIOLA DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU JOAO LIMA DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
RÉU PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA DOS SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d77e8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:3a0c151), postulando o adiamento
da audiência, alegando a impossibilidade de comparecimento de
seu advogado.
Indefere-se a pretensão retro.
Em caráter excepcional, faculta-se a participação remota
unicamente do advogado dos reclamados, através do link abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89942851076
ID da reunião: 899 4285 1076
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-85.2024.5.13.0030
AUTOR VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
ADVOGADO QUESIA FRANCISCO DAS
NEVES(OAB: 14467/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6f516
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS em favor de VITOR
HUGO MAURICIO DE LIMA, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS,
relativamente ao contrato de trabalho celebrado entre VITOR
HUGO MAURICIO DE LIMA - CPF 056.784.764-08, e KAIROS
SEGURANÇA LTDA - CNPJ 09.377.459/0001-83 .
De igual modo, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho
perante a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais
órgãos competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre VITOR HUGO
MAURICIO DE LIMA - CPF 056.784.764-08, e KAIROS
SEGURANÇA LTDA - CNPJ 09.377.459/0001-83 .
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-85.2024.5.13.0030
AUTOR VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
ADVOGADO QUESIA FRANCISCO DAS
NEVES(OAB: 14467/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6f516
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS em favor de VITOR
HUGO MAURICIO DE LIMA, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS,
relativamente ao contrato de trabalho celebrado entre VITOR
HUGO MAURICIO DE LIMA - CPF 056.784.764-08, e KAIROS
SEGURANÇA LTDA - CNPJ 09.377.459/0001-83 .
De igual modo, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho
perante a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais
órgãos competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre VITOR HUGO
MAURICIO DE LIMA - CPF 056.784.764-08, e KAIROS
SEGURANÇA LTDA - CNPJ 09.377.459/0001-83 .
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000311-73.2024.5.13.0030
AUTOR JOBENIA NAATH DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO ISLANE CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 32041/PB)
RÉU NOMAD COMERCIO VAREJISTA DE
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBENIA NAATH DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Instrução,
REAPRAZADA para o dia 13/05/2024 09:00 horas, na sala de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João Agripino, em
João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica às margens
da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000311-73.2024.5.13.0030
AUTOR JOBENIA NAATH DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO ISLANE CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 32041/PB)
RÉU NOMAD COMERCIO VAREJISTA DE
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOMAD COMERCIO VAREJISTA DE ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Instrução,
REAPRAZADA para o dia 13/05/2024 09:00 horas, na sala de
audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João Agripino, em
João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica às margens
da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000440-78.2024.5.13.0030
AUTOR JEDILLA STANLEY DANTAS
ALVARES BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU LISMAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDILLA STANLEY DANTAS ALVARES BRITO DO
NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 07/05/2024 09:20,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000354-20.2018.5.13.0030
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee77d56
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:f870f97), requerendo liberação de
valores. Indefere-se, por inoportuno.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca dos
embargos à execução de id:b07e1aa, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-20.2018.5.13.0030
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee77d56
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:f870f97), requerendo liberação de
valores. Indefere-se, por inoportuno.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca dos
embargos à execução de id:b07e1aa, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-57.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRE SILVA CAMARA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ebf9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:d6c9191), postulando o adiamento
da audiência, alegando a impossibilidade de comparecimento de
seu advogado.
Defiro a pretensão retro, ficando redesignada a AUDIÊNCIA
INAUGURAL para o dia 07/05/2024, às 09h30. Cientes as partes
das cominações legais para o caso de ausência à audiência.
Fica desde já esclarecido que, em respeito ao princípio da duração
razoável do processo, não serão admitidos no presente feito novos
pedidos de adiamento. Em caso de impossibilidade de
comparecimento do advogado, deverá substabelecer em favor de
outro patrono e, quanto ao preposto, deverá providenciar a
substituição do mesmo na forma legal, para que seja prejudicada a
realização da audiência.
Intimações necessárias, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-55.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO GABRIEL DE ALMEIDA
BARROSO BORGES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb14c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000441-63.2024.5.13.0030
AUTOR ANTONIO BATISTA GUEDES
ADVOGADO THICIANNA DA COSTA PORTO
ARAUJO(OAB: 14789/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 29/04/2024 10:00,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000441-63.2024.5.13.0030
AUTOR ANTONIO BATISTA GUEDES
ADVOGADO THICIANNA DA COSTA PORTO
ARAUJO(OAB: 14789/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL que ocorrerá no dia
29/04/2024, às 10h, na sala de audiência desta Unidade Judiciária,
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 5º andar - João Agripino,
João Pessoa - PB, 58034-045, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000437-23.2024.5.13.0031
REQUERENTE GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica a reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTES LTDA - EPP
intimada para, no prazo de até 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado ou garantir a execução,
sob pena de constrição de bens e valores, bem como ter seu nome
inserido no banco nacional de devedores trabalhistas (BNDT) e no
SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias contados da
intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000437-23.2024.5.13.0031
REQUERENTE GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica a reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTES LTDA - EPP
intimada para, no prazo de até 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado ou garantir a execução,
sob pena de constrição de bens e valores, bem como ter seu nome
inserido no banco nacional de devedores trabalhistas (BNDT) e no
SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias contados da
intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº PetCiv-0000444-15.2024.5.13.0031
AUTOR KATIE DA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU JOSE ALVES DIONISIO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIE DA SILVA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd9d4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria consulta ao Cadastro Nacional de
Informações Sociais, juntando extrato no presente feito.
Cumprido o determinado supra, concede-se o prazo de 10 (dez)
dias para o autor conhecer e, querendo, apresentar manifestação
quanto aos registros e requerer o que entender de direito, inclusive
informar se pretende produzir outras provas.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-36.2023.5.13.0031
AUTOR ANA HELENA DE SA BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HELENA DE SA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d977eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-36.2023.5.13.0031
AUTOR ANA HELENA DE SA BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d977eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000635-31.2022.5.13.0031
AUTOR MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos a execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000635-31.2022.5.13.0031
AUTOR MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos a execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001250-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIONE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000044-69.2022.5.13.0031
AUTOR HAGADINALDO LAURENTINO
PEREIRA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MARCUS JOSE DE ALMEIDA
VIEITEZ
RÉU CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU GUILHERME CARNEIRO LINS LIRA
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
RÉU LIGIA MARIA CARNEIRO LINS
ALMEIDA
RÉU CECILIA MARIA CARNEIRO LINS
LIRA ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO SAMARA FRANCIS CORREIA
DIAS(OAB: 213581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAGADINALDO LAURENTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar réplica às contestações dos sócios (Id 3842b9d e
Id 9497886)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTEMBERG ALBUQUERQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte Autora INTIMADO para retificar a conta, nos moldes da
sentença de id 3cf871d. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTEMBERG ALBUQUERQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTEMBERG ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte Autora INTIMADO para retificar a conta, nos moldes da
sentença de id 3cf871d. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000055-64.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON FERREIRA PONTUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000994-44.2023.5.13.0031
AUTOR MARIO JORGE SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000530-20.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CARLA MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37fbb54
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição retro da reclamante, determina-se à
Secretaria que informe às Varas do Trabalho desse Regional, via e-
mail, a existência de numerário disponível nestes autos referente ao
saldo sobejante da execução finalizada em nome da empresa
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (CNPJ:
24.222.762/0001-09), no importe de R$ 5.543,86.
Os interessados no saldo sobejante devem encaminhar pedido de
habilitação de crédito que serão atendidos por ordem de
recebimento, devendo os requerimentos especificar número do
processo, valor da respectiva execução, natureza do crédito
(trabalhista, fiscal ou previdenciária) e eventual conta judicial para
transferência do montante disponível nestes autos, no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-14.2022.5.13.0031
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO CAMINHA
LOPES RODRIGUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO CAMINHA LOPES RODRIGUES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b65e35
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao autor acerca dos documentos juntados pela
reclamada (Id 04751d4) e para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer
o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se definitivamente o
presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-20.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CARLA MARIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37fbb54
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição retro da reclamante, determina-se à
Secretaria que informe às Varas do Trabalho desse Regional, via e-
mail, a existência de numerário disponível nestes autos referente ao
saldo sobejante da execução finalizada em nome da empresa
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (CNPJ:
24.222.762/0001-09), no importe de R$ 5.543,86.
Os interessados no saldo sobejante devem encaminhar pedido de
habilitação de crédito que serão atendidos por ordem de
recebimento, devendo os requerimentos especificar número do
processo, valor da respectiva execução, natureza do crédito
(trabalhista, fiscal ou previdenciária) e eventual conta judicial para
transferência do montante disponível nestes autos, no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001322-71.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210d966
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico para participar da pericial judicial designada.
Observa-se dos autos, que a perícia já foi realizada, consoante
laudo técnico, Id. 785d45c.
Desse modo, considero intempestiva a manifestação. Entretanto,
renove-se a notificação ao requerente para, querendo e no prazo de
05 (cinco) dias, impugnar o laudo pericial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-71.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE HILTON ADALBERTO DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca09d30
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamado e ratificado
pelo autor, através do qual requer homologação de acordo, com
vistas à extinção da presente lide.
Observa-se que, o termo de acordo juntado não tratou de informar
a conta bancária de titularidade do autor, nem de discriminar o
valores líquidos que serão depositados em favor do reclamante e de
seu patrono, em contas distintas.
Acerca do requerimento de dispensa das custas processuais,
concedo o rateio entre as partes, ficando o autor isento do
pagamento.
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes
procederem a retificação.
Em caso de silêncio ou discordância das partes, apraze-se
audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, para a
primeira data disponível em pauta.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001322-71.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210d966
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico para participar da pericial judicial designada.
Observa-se dos autos, que a perícia já foi realizada, consoante
laudo técnico, Id. 785d45c.
Desse modo, considero intempestiva a manifestação. Entretanto,
renove-se a notificação ao requerente para, querendo e no prazo de
05 (cinco) dias, impugnar o laudo pericial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-71.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE HILTON ADALBERTO DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON ADALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca09d30
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamado e ratificado
pelo autor, através do qual requer homologação de acordo, com
vistas à extinção da presente lide.
Observa-se que, o termo de acordo juntado não tratou de informar
a conta bancária de titularidade do autor, nem de discriminar o
valores líquidos que serão depositados em favor do reclamante e de
seu patrono, em contas distintas.
Acerca do requerimento de dispensa das custas processuais,
concedo o rateio entre as partes, ficando o autor isento do
pagamento.
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes
procederem a retificação.
Em caso de silêncio ou discordância das partes, apraze-se
audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, para a
primeira data disponível em pauta.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000150-60.2024.5.13.0031
REQUERENTE FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d40b79
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
agravo de petição denegado, ambos da CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000150-60.2024.5.13.0031
REQUERENTE FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d40b79
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
agravo de petição denegado, ambos da CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000885-30.2023.5.13.0031
REQUERENTES ROSANGELA QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada devidamente notificada de que nesta data foi
realizado o desbloqueio de contas bancárias e levantamento dos
valores em favor da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000223-37.2021.5.13.0031
AUTOR JEANE ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada devidamente notificada de que nesta data foi
realizado o desbloqueio de contas bancárias e levantamento dos
valores em favor da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000191-27.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE IURIAMA SILVA DE ALMEIDA
MARQUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6f536
proferido nos autos e para para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa
do feito a execução com à constrição de de bens e valores, bem
como ter seu nome inserido no banco nacional de devedores
trabalhistas (BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e
cinco) dias contados da intimação, independente de nova citação.
Os advogados devem informar, no mesmo prazo, se ainda atuam
em favor da ré e, se for o caso, juntar procuração que lhes outorgue
poderes para atuar no presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-48.2024.5.13.0003
AUTOR C.A.C.D.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.C.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6ab2a3a.
Processo Nº CumSen-0000138-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EVERTON THIAGO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada devidamente notificada de que nesta data foi
realizado o desbloqueio de contas bancárias e levantamento dos
valores em favor da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000434-68.2024.5.13.0031
AUTOR WESCLEY FERREIRA PARNAIBA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WESCLEY FERREIRA PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e431b2f
proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, que tem como objeto o arresto/bloqueio de valores e
patrimônio da empregadora, para satisfação de possíveis créditos
trabalhista em favor da parte reclamante.
Argumenta o autor que a reclamada não vem honrando com suas
obrigações contratuais, citando como exemplo o não recolhimento
de FGTS e não pagamentos de salários. Assevera que a situação
de fragilidade financeira e econômica pela qual vem enfrentando a
reclamada é fato público e notório, inclusive com grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
repercussão nacional.
O art. 300 do CPC dispõe que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”.
Na hipótese em curso, cuidando-se de rescisão indireta do contrato
de trabalho e não obstante a situação econômica da empresa,
considera-se medida drástica a determinação do arresto, inclusive
em face da necessidade de maior dilação probatória quanto ao
pedido vestibular, assim como no que tange ao montante dos
valores especificados para cada pedido.
Indefiro, deste modo, a pretensão antecipatória liminar
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-86.2024.5.13.0031
AUTOR JOSIVALDO LUCIANO DE MORAES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO LUCIANO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o recolhimento das custas do processo (R$ 211,95), sob
pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens e
valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT
e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000360-14.2024.5.13.0031
AUTOR PAULO ORLANDO DE MELO CHAGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ORLANDO DE MELO CHAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a168a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação quanto à petição da reclamada (Id
c2cf129).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-12.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE EDSON DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MARIANA REGIS NOGUEIRA
ARAUJO(OAB: 56026/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195bc7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada.
Como é sabido, as microempresas são firmas individuais, sem
formação de sociedade, e, como tais, não há que se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há separação
entre o patrimônio do empresário e o da firma. O sócio/proprietário
responde ilimitadamente. A distinção entre a pessoa natural e
jurídica existe para fins meramente tributários.
Deste modo, cite-se o proprietário da empresa executada no
endereço constante no cadastro da Receita Federal, para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito, sob pena de penhora
de valores e bens de sua propriedade, assim como a adoção de
outras medidas constritivas.
Inclua-se o proprietário – empresário individual - nos assentamentos
e dados cadastrais do PJe-JT, como também no polo passivo da
presente demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031
AUTOR EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd5c7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente a todo o exposto, julgo improcedentes os embargos à
execução opostos por GERALDO ALEXANDRE DE BRITO, em
conformidade com a fundamentação supra, que passa a integrar
esse dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031
AUTOR EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd5c7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente a todo o exposto, julgo improcedentes os embargos à
execução opostos por GERALDO ALEXANDRE DE BRITO, em
conformidade com a fundamentação supra, que passa a integrar
esse dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000087-35.2024.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8600a27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Ana Cláudia Araújo da Silva
em face de Hort Agreste Hidroponia Ltda., para condenar a
reclamada a pagar à reclamante, após o trânsito em julgado da
presente condenação, sob pena de execução: salário atrasado de
novembro de 2023; saldo de salário de dezembro de 2023 (09 dias);
aviso prévio indenizado (30 dias), com integração ao tempo de
serviço; 13º salário proporcional de 2023 (11/12); férias
proporcionais (11/12), com o terço constitucional; FGTS do período
trabalhado e rescisório; multa de 40% sobre a totalidade do FGTS;
indenização equivalente à não concessão das guias do seguro-
desemprego; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; horas extras
trabalhadas além da 8a diária e 44a semanal, com adicional de
50%, de acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, assim
como seus reflexos em DSR, aviso prévio indenizado, 13º salário,
férias com um terço, FGTS e multa rescisória; adicional noturno no
período trabalhado entre 22h e 05h, com reflexos em DSR, aviso
prévio indenizado, 13º salário, férias com um terço, FGTS e multa
rescisória; indenização pelo período de intervalo intrajornada
descumprido, com adicional de 50%, sendo uma hora por dia
efetivamente trabalhado entre a contratação e agosto de 2023;
indenização equivalente aos vales-alimentação não concedidos,
conforme valores fixados nas cláusulas 19ªs das CCTs anexadas
aos autos, observados seus períodos de vigência.
Após o trânsito em julgado da presente decisão e diante da revelia
da reclamada, fica a secretaria da vara autorizada a registrar o
contrato de trabalho na CTPS da autora, para fazer constar datas
de admissão e demissão, respectivamente, em 02.02.2023 e
08.01.2024, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado,
na função de auxiliar de produção e com salário de R$2.245,00
mensais.
Observada a limitação aos valores dos pedidos indicados na inicial,
devidamente atualizados.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre salário atrasado,
saldo de salário, 13º salário, horas extras e adicionais, afastada a
incidência sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio
indenizado, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, indenização do
seguro-desemprego, multas dos artigos 467 e 477 da CLT,
indenização de intervalos descumpridos, indenização de vales-
alimentação), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-34.2024.5.13.0031
AUTOR JOSENILDA CARDOSO GOMES
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA CARDOSO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f19df
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-34.2024.5.13.0031
AUTOR JOSENILDA CARDOSO GOMES
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f19df
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-74.2024.5.13.0031
AUTOR MARIANA DE LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU CONSTRUCOES E PREMOLDADOS
MODULO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DE LUCENA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ef927
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000979-75.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FLAVIA PALMEIRA LOPES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA PALMEIRA LOPES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e35f1c
proferido nos autos.
DESPACHO
O sindicato autor requer a liberação da parcela incontroversa, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
valor de R$ 490.960,25, reconhecida pelo banco executado como
devida, conforme cálculos juntados aos autos.
A questão relacionada aos cálculos do processo ainda é objeto de
discussão, havendo inclusive a embargos opostos pelo executado e
impugnação do autor. Ainda não é razoável se reconhecer o valor
acima citado como incontroverso.
A CLTfala da execução imediata da parte incontroversa em favor
do exequente no artigo 897, §1º, da CLT, e por ocasião da
interposição do agravo de petição pelo executado, face o
pressuposto de delimitação da matéria a ser debatida e dos valores
impugnados.
Deste modo, indefiro o pedido de liberação de valores nesta
oportunidade.
Dê-se ciência ao requerente.
Decorrido prazo para contrariedade à impugnação, façam-se
conclusos para julgamento da impugnação e dos embargos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-74.2024.5.13.0031
AUTOR MARIANA DE LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU CONSTRUCOES E PREMOLDADOS
MODULO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOES E PREMOLDADOS MODULO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ef927
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000979-75.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FLAVIA PALMEIRA LOPES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e35f1c
proferido nos autos.
DESPACHO
O sindicato autor requer a liberação da parcela incontroversa, no
valor de R$ 490.960,25, reconhecida pelo banco executado como
devida, conforme cálculos juntados aos autos.
A questão relacionada aos cálculos do processo ainda é objeto de
discussão, havendo inclusive a embargos opostos pelo executado e
impugnação do autor. Ainda não é razoável se reconhecer o valor
acima citado como incontroverso.
A CLTfala da execução imediata da parte incontroversa em favor
do exequente no artigo 897, §1º, da CLT, e por ocasião da
interposição do agravo de petição pelo executado, face o
pressuposto de delimitação da matéria a ser debatida e dos valores
impugnados.
Deste modo, indefiro o pedido de liberação de valores nesta
oportunidade.
Dê-se ciência ao requerente.
Decorrido prazo para contrariedade à impugnação, façam-se
conclusos para julgamento da impugnação e dos embargos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000615-06.2023.5.13.0031
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE RENATA DE MEDEIROS
WANDERLEY GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE MEDEIROS WANDERLEY GADELHA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dcfde8
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedidas as requisições de pequeno valor, aguarde-se o regular
pagamento ou o término do prazo de 02 meses, findo os quais faça-
se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000615-06.2023.5.13.0031
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE RENATA DE MEDEIROS
WANDERLEY GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dcfde8
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedidas as requisições de pequeno valor, aguarde-se o regular
pagamento ou o término do prazo de 02 meses, findo os quais faça-
se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000212-03.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ffbc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada através dos patronos que a representaram
no processo principal (0000954-93.2022.5.13.0032), para, querendo
e no prazo de 08 (oito) dias, apresentar defesa, assim como para
oferecer impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão.
Os advogados devem informar, no mesmo prazo, se ainda atuam
em favor da ré e, se for o caso, juntar procuração que lhes outorgue
poderes para atuar no presente feito.
Caso permaneçam silentes, cumpra-se o despacho retro.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU SAMARA SILVA DE ARAUJO
RÉU FLAVIO JOSE PEREIRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e888ded
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado no id ebebd54, sobre a devolução dos
alvarás do crédito devido ao advogado do autor, este deve ser
intimado para indicar os dados bancários corretos da pessoa
jurídica ROBERTO PEIXOTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA, CNPJ nº 32.333.891/0001-94 (banco, conta, tipo,
operação), considerando a divergência de informações apontadas.
Prazo de cinco dias.
Com as informações, à Secretaria para a expedição dos alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-93.2021.5.13.0031
AUTOR FLAVIA FRANCISCA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ADAMASTOR CAVALCANTI DE
MELLO FILHO
RÉU ADELIA ANALIA MORENO
CAVALCANTI DE MELLO
RÉU COMERCIAL DE ROUPAS E
CONFECCOES FEMININAS LTDA -
ME
ADVOGADO EDUARDO SILVEIRA FRADE(OAB:
23123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ROUPAS E CONFECCOES FEMININAS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000419-02.2024.5.13.0031
REQUERENTE IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJACIARA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9d883
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença nos autos do
processo nº 0001151-17.2023.5.13.0031. A sentença foi proferida
de forma líquida.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, garantir o débito exequendo, sob pena de remessa do feito à
execução, com a constrição de bens e valores, além de outras
medidas judiciais aplicáveis à espécie.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-84.2024.5.13.0031
AUTOR TAMIRIS DO NASCIMENTO
MEIRELES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRIS DO NASCIMENTO MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f7701
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento assinado pelas partes, requerendo a
homologação de acordo.
Observa-se que, apesar de as partes terem informado que as
verbas do acordo são de caráter indenizatório, não trataram de
discriminar seus respectivos valores.
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que se realize
a devida retificação.
Caso mantenham-se silentes, apraze-se audiência de conciliação,
na modalidade telepresencial, para a primeira data disponível em
pauta.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-84.2024.5.13.0031
AUTOR TAMIRIS DO NASCIMENTO
MEIRELES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f7701
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento assinado pelas partes, requerendo a
homologação de acordo.
Observa-se que, apesar de as partes terem informado que as
verbas do acordo são de caráter indenizatório, não trataram de
discriminar seus respectivos valores.
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que se realize
a devida retificação.
Caso mantenham-se silentes, apraze-se audiência de conciliação,
na modalidade telepresencial, para a primeira data disponível em
pauta.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-30.2024.5.13.0031
AUTOR WANESSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALEX AMARAL PEREIRA DA
SILVA(OAB: 465431/SP)
RÉU MAKARIOS SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae94420
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-23.2022.5.13.0031
AUTOR ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f6920
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
agravo de petição denegado, ambos da CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-23.2022.5.13.0031
AUTOR ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f6920
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
agravo de petição denegado, ambos da CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000471-66.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3ff5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao autor acerca dos documentos juntados pela
reclamada (Id 1e7e23c) e para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer
o que entender de direito.
Concomitantemente, expeça-se alvará para devolução do saldo
sobejante à reclamada em conta já informada (Id de095eb).
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-31.2019.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa12257
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo
por sentença os cálculos de liquidação para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Liberem-se os depósitos recursais à parte autora, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários contratuais, caso requerido e juntado contrato de
honorários, conforme permissivo legal do art. 74 do Provimento
Consolidado deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015)
c/c art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94..
Para tanto, intimem-se os credores (autor/advogado e perito) para
que apresentem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados
bancários de uma conta ativa de titularidade de cada um.
Com a vinda das informações, expeçam-se os alvarás.
Após o cumprimento dos alvarás, à contadoria para atualização e
dedução dos alvarás pagos.
Na sequência, cite-se a ré para pagar, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, o saldo da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-31.2019.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa12257
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo
por sentença os cálculos de liquidação para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Liberem-se os depósitos recursais à parte autora, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários contratuais, caso requerido e juntado contrato de
honorários, conforme permissivo legal do art. 74 do Provimento
Consolidado deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015)
c/c art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94..
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Para tanto, intimem-se os credores (autor/advogado e perito) para
que apresentem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados
bancários de uma conta ativa de titularidade de cada um.
Com a vinda das informações, expeçam-se os alvarás.
Após o cumprimento dos alvarás, à contadoria para atualização e
dedução dos alvarás pagos.
Na sequência, cite-se a ré para pagar, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, o saldo da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-92.2023.5.13.0031
AUTOR TALITA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88890cc
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante informa que os valores do alvará não foram creditados
em sua conta e requer a expedição de alvará tradicional. Indefiro o
pedido.
Verifica-se do autos que o alvará em favor da autora foi devolvido
com o seguinte erro: "AGENCIA OU CONTA DESTINO DO
CREDITO INVALIDA". Deve ser informada conta retificada no prazo
de 5 (cinco) dias.
Quanto à informação de que há outras execuções em face da
reclamada, determina-se à Secretaria que informe às Varas do
Trabalho desse Regional, via e-mail, a existência de numerário
disponível nestes autos referente ao saldo sobejante da execução
finalizada em nome da empresa ACESSO RESTAURANTES LTDA
(CNPJ: 08.998.109/0001-71), no importe de R$ 10.924,36.
Os interessados devem encaminhar pedido de habilitação de
crédito, os quais serão atendidos por ordem de recebimento. Os
requerimentos devem especificar número do processo, valor da
respectiva execução, natureza do crédito (trabalhista, fiscal ou
previdenciária) e eventual conta judicial para transferência do
montante disponível nestes autos no prazo de 10 dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-92.2023.5.13.0031
AUTOR TALITA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88890cc
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante informa que os valores do alvará não foram creditados
em sua conta e requer a expedição de alvará tradicional. Indefiro o
pedido.
Verifica-se do autos que o alvará em favor da autora foi devolvido
com o seguinte erro: "AGENCIA OU CONTA DESTINO DO
CREDITO INVALIDA". Deve ser informada conta retificada no prazo
de 5 (cinco) dias.
Quanto à informação de que há outras execuções em face da
reclamada, determina-se à Secretaria que informe às Varas do
Trabalho desse Regional, via e-mail, a existência de numerário
disponível nestes autos referente ao saldo sobejante da execução
finalizada em nome da empresa ACESSO RESTAURANTES LTDA
(CNPJ: 08.998.109/0001-71), no importe de R$ 10.924,36.
Os interessados devem encaminhar pedido de habilitação de
crédito, os quais serão atendidos por ordem de recebimento. Os
requerimentos devem especificar número do processo, valor da
respectiva execução, natureza do crédito (trabalhista, fiscal ou
previdenciária) e eventual conta judicial para transferência do
montante disponível nestes autos no prazo de 10 dias.
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a95610d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
agravo de petição denegado, ambos da CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA DE CARVALHO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a95610d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
agravo de petição denegado, ambos da CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-82.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f32a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP .
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-82.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f32a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP .
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-87.2022.5.13.0031
AUTOR KALINE PEREIRA GOMES DE SALES
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000419-02.2024.5.13.0031
REQUERENTE IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
REQUERIDO GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUZA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9d883
proferido nos autos e para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
garantir o débito exequendo, sob pena de remessa do feito à
execução, com a constrição de bens e valores, além de outras
medidas judiciais aplicáveis à espécie.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-02.2022.5.13.0031
AUTOR NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ROMAO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000212-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada devidamente notificada de que nesta data foi
realizado o desbloqueio de contas bancárias e levantamento dos
valores em favor da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000812-97.2019.5.13.0031
AUTOR WILMA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALISSON PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU NATHALIA PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU CLINICA DE BELEZA E SAUDE
CORPORAL TRANSLACE LTDA - ME
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PALMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-19.2023.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4803ebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao exequente acerca dos resultados das pesquisas
Renajud, Infojud e SNIPER, e para, no prazo de 5 (cinco) dias,
requer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031
AUTOR CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd2c7b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a patrona da reclamante para, no prazo de 5 (cinco)
dias, juntar o contrato de honorários, haja vista que não foi
localizado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000844-97.2022.5.13.0031
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
AUTOR CONTABILIZE ASSESSORIA
CONTABIL S/S LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTABILIZE ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8e944
proferido nos autos.
DESPACHO.
Dê-se ciência à parte autora, acerca dos esclarecimentos prestados
pela UNIÃO FEDERAL (PGFN), conforme petição juntada aos
presentes no Id. 1d90e65.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-19.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52545c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Liberem-se os depósitos recursais à parte autora, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários contratuais, acaso requerido e juntado contrato de
honorários;
Para tanto, intimem-se os credores (autor/advogado e perito) para
que apresentem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados
bancários de uma conta ativa de sua titularidade. Caso o seu
patrono deseje optar pela retenção de honorários contratuais em
seu favor, deverá apresentar o devido contrato, conforme
permissivo legal do art. 74 do Provimento Consolidado deste
Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, § 4º, da
Lei nº 8.906/94.
Com a vinda das informações, expeça-se os alvarás.
Após o cumprimento dos alvarás, à contadoria para atualização e
dedução dos alvarás pagos.
Na sequência, cite-se a Ré para pagar, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, o saldo da dívida.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-19.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52545c6
proferida nos autos.
DECISÃO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Liberem-se os depósitos recursais à parte autora, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários contratuais, acaso requerido e juntado contrato de
honorários;
Para tanto, intimem-se os credores (autor/advogado e perito) para
que apresentem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados
bancários de uma conta ativa de sua titularidade. Caso o seu
patrono deseje optar pela retenção de honorários contratuais em
seu favor, deverá apresentar o devido contrato, conforme
permissivo legal do art. 74 do Provimento Consolidado deste
Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, § 4º, da
Lei nº 8.906/94.
Com a vinda das informações, expeça-se os alvarás.
Após o cumprimento dos alvarás, à contadoria para atualização e
dedução dos alvarás pagos.
Na sequência, cite-se a Ré para pagar, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, o saldo da dívida.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-32.2021.5.13.0031
AUTOR CRISLANNY BATISTA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RANALLE KARLA CAROLINO DA
SILVA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANALLE KARLA CAROLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001250-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIONE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 771b299
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos à execução opostos pela
CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA contra GRACIONE CALIXTO DA
SILVA.
Decorrido o prazo recursal, proceda ao pagamento da exequente,
com valor de seus créditos devidamente atualizados, utilizando-se,
para tanto, o depósito realizado na conta judicial.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001250-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIONE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIONE CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 771b299
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos à execução opostos pela
CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA contra GRACIONE CALIXTO DA
SILVA.
Decorrido o prazo recursal, proceda ao pagamento da exequente,
com valor de seus créditos devidamente atualizados, utilizando-se,
para tanto, o depósito realizado na conta judicial.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-88.2023.5.13.0031
AUTOR ROBSON PEREIRA BARRETO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 930d405
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo
ISTO POSTO, REJEITO os embargos opostos ROBSON PEREIRA
BARRETO, nos autos da reclamação trabalhista proposta contra
MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-88.2023.5.13.0031
AUTOR ROBSON PEREIRA BARRETO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 930d405
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo
ISTO POSTO, REJEITO os embargos opostos ROBSON PEREIRA
BARRETO, nos autos da reclamação trabalhista proposta contra
MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000621-47.2022.5.13.0031
AUTOR MATHEUS DE LIMA LOBATO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DSJE SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
RÉU KDB SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KDB SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada devidamente notificada de que nesta data foi
realizado o desbloqueio de contas bancárias e levantamento dos
valores em favor da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000212-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5602f91
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo já quitado e arquivado, com saldo bloqueado
em conta da reclamada BETA AMBIENTAL LTDA no importe de R$
16.765,00. Proceda a secretaria a transferência para outros
processos em execução em curso neste juízo em desfavor da
mesma ré.
Cumprido o determinado supra, retornem os autos ao arquivo
definitivo.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000212-03.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ffbc6
proferido nos autos e para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Os advogados devem informar, no mesmo prazo, se ainda atuam
em favor da ré e, se for o caso, juntar procuração que lhes outorgue
poderes para atuar no presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000434-68.2024.5.13.0031
AUTOR WESCLEY FERREIRA PARNAIBA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WESCLEY FERREIRA PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 21/05/2024 11:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85777782607, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-98.2022.5.13.0031
AUTOR SEVERINO PAULA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITALO DA SILVA NUNES
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000100-34.2024.5.13.0031
EXEQUENTE RISANGILA DA SILVA LEMOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RISANGILA DA SILVA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar contrariedade à impugnação aos cálculos oposta
pela parte adversa (Id 01c454a).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000853-25.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GILVANDRO DUARTE COELHO DA
CUNHA MARINHO
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000853-25.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000446-82.2024.5.13.0031
AUTOR MONICA RAMOS GUEDES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GUILHERME AUGUSTO
RÉU ANA EMÍLIA DA COSTA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA RAMOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/05/2024 08:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
br.zoom.us/j/81498685053, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-11.2020.5.13.0031
AUTOR EDUARDA INGRID FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
RÉU CRISTIANO FRANK CAJAL
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FRANK CAJAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000642-23.2022.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ANGÉLICA SILVA (LOJA NOSSA
SENHORA DA PENHA)
RÉU ANGELICA BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e8dda8
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente acerca da expedição de alvará para
processamento do seguro-desemprego em seu favor (Id 253f83d).
Concomitantemente, remetam-se os autos à Central Regional de
Efetividade para expedição de mandado de penhora de tantos bens
quantos bastem da executada, Angélica Silva (Loja Nossa Senhora
da Penha), no endereço Rua Presidente Ranieri Mazilli, S/N -
EMPASA, Loja Nossa Senhora da Penha, Cristo Redentor, João
Pessoa/PB, CEP 58071-750, até o limite da dívida, que importa em
R$ 52.588,30 (cinquenta e dois mil e quinhentos e oitenta e oito
reais e trinta centavos), atualizada até 16/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000206-69.2019.5.13.0031
AUTOR CARLITO JANUARIO DA COSTA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO JANUARIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c6db6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o advogado do Autor da planilha de cálculos, referentes
aos honorários sucumbenciais (créditos extraconcursais), para que
tome as providências cabíveis junto ao juízo da recuperação judicial
das medidas necessárias para o seu adimplemento, tendo em vista
que não se trata de procedimento de habilitação de crédito, mas de
sua cobrança junto ao juízo da recuperação judicial. Prazo de 10
(dez) dias.
Decorrido o prazo, dê-se continuidade ao remanescente do
despacho de id c4c4b06, com o sobrestamento dos autos, até o
encerramento da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-69.2019.5.13.0031
AUTOR CARLITO JANUARIO DA COSTA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c6db6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o advogado do Autor da planilha de cálculos, referentes
aos honorários sucumbenciais (créditos extraconcursais), para que
tome as providências cabíveis junto ao juízo da recuperação judicial
das medidas necessárias para o seu adimplemento, tendo em vista
que não se trata de procedimento de habilitação de crédito, mas de
sua cobrança junto ao juízo da recuperação judicial. Prazo de 10
(dez) dias.
Decorrido o prazo, dê-se continuidade ao remanescente do
despacho de id c4c4b06, com o sobrestamento dos autos, até o
encerramento da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-10.2024.5.13.0031
AUTOR AMAURILIO FELICIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURILIO FELICIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f724e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para que a
audiência de instrução aprazada no presente feito ocorra através de
videoconferência, considerando que a sede da empresa é na cidade
de Natal, e, também, pelo fato da atual situação financeira da
empresa.
No que se refere a modalidade da audiência, presencial, este Juízo,
por ocasião da última audiência realizada no processo, foram
esclarecidos os fatos que norteiam a decisão, especialmente
considerando a constante ocorrência de intermitências técnicas que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
dificultam sobremaneira o transcurso regular das audiências
submetidas ao rito telepresencial (problemas com a conexão à
internet de partes, advogados e testemunhas, assim como no
fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo, etc), o que atrasa
rotineiramente o desenvolvimento das pautas de sessões
designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada nas
sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados e
testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, e em conformidade com as regras dispostas
nos artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº 345/2020 e
PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Deste modo, não havendo uma justificativa plausível que albergue a
pretensão, indefiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-10.2024.5.13.0031
AUTOR AMAURILIO FELICIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f724e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para que a
audiência de instrução aprazada no presente feito ocorra através de
videoconferência, considerando que a sede da empresa é na cidade
de Natal, e, também, pelo fato da atual situação financeira da
empresa.
No que se refere a modalidade da audiência, presencial, este Juízo,
por ocasião da última audiência realizada no processo, foram
esclarecidos os fatos que norteiam a decisão, especialmente
considerando a constante ocorrência de intermitências técnicas que
dificultam sobremaneira o transcurso regular das audiências
submetidas ao rito telepresencial (problemas com a conexão à
internet de partes, advogados e testemunhas, assim como no
fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo, etc), o que atrasa
rotineiramente o desenvolvimento das pautas de sessões
designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada nas
sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados e
testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, e em conformidade com as regras dispostas
nos artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº 345/2020 e
PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Deste modo, não havendo uma justificativa plausível que albergue a
pretensão, indefiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000436-25.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/05/2024 08:40
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85430241309, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000673-11.2020.5.13.0032
AUTOR NATHAN BARROS ROLIM
ADVOGADO MARCELO RENATO RIBEIRO NEVES
FILHO(OAB: 17749/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
RÉU LIFE AIR LINHAS AEREAS S.A.
RÉU AVIANCA HOLDINGS S.A.
ADVOGADO KARLA KAUNNE DE OLIVEIRA
REIS(OAB: 229133/RJ)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
RÉU SYNERGY GROUP CORP.
Intimado(s)/Citado(s):
- AVIANCA HOLDINGS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - VIANCA HOLDINGS S.A.
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, no
valor de R$ 4.176,29 (cálculo, #id:04dfb2c), sob pena de execução
e expedição de ordem de bloqueio SISBAJUD, conforme
determinado na decisão, #id:98e19b9
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000761-44.2023.5.13.0032
AUTOR NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAWILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:bb3c9c3, nos termos do §2 º , art. 879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000761-44.2023.5.13.0032
AUTOR NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:bb3c9c3, nos termos do §2 º , art. 879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000761-44.2023.5.13.0032
AUTOR NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:bb3c9c3, nos termos do §2 º , art. 879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000761-44.2023.5.13.0032
AUTOR NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:bb3c9c3, nos termos do §2 º , art. 879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000761-44.2023.5.13.0032
AUTOR NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:bb3c9c3, nos termos do §2 º , art. 879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000147-39.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE LOURDES DO REGO
SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR IGOR SILVA DE ASSIS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SILVA DE ASSIS
- MARIA DE LOURDES DO REGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea454eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-39.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE LOURDES DO REGO
SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR IGOR SILVA DE ASSIS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea454eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09504dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar da apreciação dos Embargos à execução da RAPPI no
#id:71213fe, o juízo não se encontra garantido quando observada a
planilha #3883952 e o saldo disponível em conta judicial
#id:947809d.
Considerando que a determinação para atualização dos valores
devidos foi cumprida nos #id:0f01ed5 #id:3883952 #id:b7bd488,
intimem-se a RAPPI e TAM para comprovar o pagamento da
diferença devida, atentando para a quantia disponível nas contas
judiciais.
O prazo é de 02 dias.
No silêncio, retornem os autos para apreciação da admissibilidade
do Agravo de Petição da RAPPI e expedição de ordem de bloqueio
contra a TAM, conforme requerimento de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09504dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar da apreciação dos Embargos à execução da RAPPI no
#id:71213fe, o juízo não se encontra garantido quando observada a
planilha #3883952 e o saldo disponível em conta judicial
#id:947809d.
Considerando que a determinação para atualização dos valores
devidos foi cumprida nos #id:0f01ed5 #id:3883952 #id:b7bd488,
intimem-se a RAPPI e TAM para comprovar o pagamento da
diferença devida, atentando para a quantia disponível nas contas
judiciais.
O prazo é de 02 dias.
No silêncio, retornem os autos para apreciação da admissibilidade
do Agravo de Petição da RAPPI e expedição de ordem de bloqueio
contra a TAM, conforme requerimento de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000161-86.2024.5.13.0032
REQUERENTES JOSENILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES JOELMA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ffcd88
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
A decisão em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000161-86.2024.5.13.0032
REQUERENTES JOSENILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES JOELMA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ffcd88
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
A decisão em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-57.2023.5.13.0032
AUTOR EMACIEL CAVALCANTE DE MATOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMACIEL CAVALCANTE DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03e9288
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-57.2023.5.13.0032
AUTOR EMACIEL CAVALCANTE DE MATOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03e9288
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000219-89.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARIA BETANIA DOMICIANO LOPES
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
REQUERENTES JOSE CELIO DE LACERDA SA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
REQUERENTES ANA LUIZA GUIMARAES LACERDA
SA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DOMICIANO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971c7a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000219-89.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARIA BETANIA DOMICIANO LOPES
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
REQUERENTES JOSE CELIO DE LACERDA SA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
REQUERENTES ANA LUIZA GUIMARAES LACERDA
SA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA GUIMARAES LACERDA SA
- JOSE CELIO DE LACERDA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971c7a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000904-67.2022.5.13.0032
AUTOR ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS
DE ENGENHARIA-EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ
Fica(m) a(s) parte(s) ré notificada(s), por intermédio de seus
patronos, para comprovar o recolhimento das custas processuais,
no prazo de 02 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000771-25.2022.5.13.0032
AUTOR CARINA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83c7b9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Garantido o juízo em 15.04.2024, aguarde-se eventual oposição de
embargos à execução.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT) com efeito positivo.
Intimem-se via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-25.2022.5.13.0032
AUTOR CARINA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83c7b9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Garantido o juízo em 15.04.2024, aguarde-se eventual oposição de
embargos à execução.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT) com efeito positivo.
Intimem-se via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2023.5.13.0032
AUTOR ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
TESTEMUNHA CÍCERO NICACIO DO NASCIMENTO
LOPES
TESTEMUNHA MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
TESTEMUNHA DANIEL MACEDO DE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE EDUCACAO TECNOLOGIGA E CULTURAL
DA PARAIBA FUNETEC PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824cee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação do magistrado vinculado ao feito no
evento da Escola Judicial deste TRT/13, Segurança da Informação
e a LGPD], que se realizará na próxima sexta-feira, 19/04/2024,
determino o adiamento da audiência de INSTRUÇÃO do presente
processo para o dia 07/06/2024, às 9h30min, a ser realizada na
modalidade presencial, com as mesmas finalidades e cominações.
As testemunhas vinculadas deverão ser intimadas por Oficial
de Justiça, com urgência, seja por meio telefônico/virtual ou
físico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2023.5.13.0032
AUTOR ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
TESTEMUNHA CÍCERO NICACIO DO NASCIMENTO
LOPES
TESTEMUNHA MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
TESTEMUNHA DANIEL MACEDO DE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824cee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação do magistrado vinculado ao feito no
evento da Escola Judicial deste TRT/13, Segurança da Informação
e a LGPD], que se realizará na próxima sexta-feira, 19/04/2024,
determino o adiamento da audiência de INSTRUÇÃO do presente
processo para o dia 07/06/2024, às 9h30min, a ser realizada na
modalidade presencial, com as mesmas finalidades e cominações.
As testemunhas vinculadas deverão ser intimadas por Oficial
de Justiça, com urgência, seja por meio telefônico/virtual ou
físico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-51.2023.5.13.0032
AUTOR CIBELE CAROL DA SILVA
SILVESTRE
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
RÉU EVANILSON JOSE CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
RÉU JOSE GUALBERTO REGO
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON JOSE CAVALCANTE DA SILVA
- JOSE GUALBERTO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be8d3dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000767-51.2023.5.13.0032
Aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às
17h, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,
CIBELE CAROL DA SILVA SILVESTRE
Reclamante
EVANILSON JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA
JOSÉ GUALBERTO REGO
Reclamados
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
CIBELE CAROL DA SILVA SILVESTRE ajuíza, em 01/08/2023,
ação trabalhista contra EVANILSON JOSÉ CAVALCANTE DA
SILVA e JOSÉ GUALBERTO REGO, alegando que foi admitido em
24/09/2022, para a função de balconista e serviços gerais,
recebendo R$ 1.302,00, sem ter sua CTPS anotada, e que teve seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
contrato encerrado em 01/04/2023 Após exposição fática, postula
os pedidos elencados na inicial. Declara-se pobre. Dá à causa o
valor de R$ 60.290,25 (sessenta mil duzentos e noventa reais e
vinte e cinco centavos).
As reclamadas apresentam defesa, contestando os pedidos da
inicial
É tomado o depoimento pessoal da reclamante.
É produzida prova testemunhal.
Foi determinada a realização de perícia técnica.
Sem mais provas, é encerrada a instrução.
Prejudicadas as razões finais.
As tentativas de conciliação são frustradas.
É o relatório.
DECIDO
PRELIMINARES
a) Inépcia da Inicial
Relata a reclamada que em sua emenda a inicial (ID ecb230e), a
Reclamante pleiteia o pagamento no importe de R$ 6.969,85 (seis
mil oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), a
título de verbas rescisórias, como também o pagamento de Saldo
de salário, DSR, Férias e 13º salário, no entanto, tais pedidos não
atendem ao preconizado no art. 840, § 1º, da CLT, que dispõe que
o pedido formulado na ação trabalhista "deverá ser certo,
determinado e com indicação de seu valor". Revela que a Autora
pretende o reconhecimento de vínculo e rescisão indireta do
suposto contrato de trabalho, no entanto, não postula pela anotação
de baixa da CTPS Obreira e não informa a data de término do
suposto contrato de trabalho. Limita-se, tão somente, a postular a
anotação de admissão. Informa que em relação ao dano moral, a
Reclamante não liquidou o pedido. Limitou-se, apenas, em pedir a
condenação dos Reclamados ao pagamento de 10 salários
mínimos, sem considerar que a Constituição Federal proíbe
expressamente a vinculação do salário mínimo para este fim,
conforme prevê o inciso IV, do art. 7º. Assevera que no tocante as
verbas rescisórias, tem-se que a Reclamante se limitou a descrever
o montante total que pretende ver deferido, sem, contudo, liquidar,
de forma discriminadas, as supostas verbas decorrentes da
pretensa rescisão contratual. Argui que em relação aos pedidos de
DSR (R$ 2.358,86) e Diferença salarial (R$ 3.304,26), verifica-se
que a Reclamante somente pleiteia em sua peça de emenda a
inicial, sem apresentar causa de pedir com a devida
fundamentação. Alega que os pedidos mencionados não são certos
e determinados e, por este motivo, devem ser considerados ineptos,
por não atenderem ao preconizado no § 1º, do art. 840, da CLT.
A petição inicial atende os requisitos do artigo 840 e 852 da CLT. A
inicial ostenta conteúdo claro e satisfatório, sendo perfeitamente
compreensíveis as causas de pedir e os pedidos deduzidos pelo
reclamante, o que viabilizou o pleno exercício do direito de defesa
da ré.
Assim, rejeito a preliminar.
b) Ilegitimidade passiva
Informa o reclamado que a Reclamante jamais manteve o alegado
vínculo empregatício, o que, por cautela, desde já, é negado. Relata
que desconhece a Reclamante, jamais tendo sido beneficiado de
qualquer prestação de serviço dela, razão pela qual necessária sua
exclusão do polo passivo da demanda de imediato, ante a clara
ilegitimidade passiva.
Razão não assiste a reclamada.
Segundo o sistema das condições da ação, adotado pelo Código de
Processo Civil pátrio (art. 17 e 485, VI) e aplicado subsidiariamente
ao processo do trabalho (CLT, art. 769), se o autor não reúne as
condições exigidas para o julgamento do mérito da causa,
pronuncia-se a sua carência e extingue-se o processo sem
julgamento do mérito. Entende-se, contudo, que o exame do mérito
depende somente da configuração das condições da ação em
confronto com as afirmativas lançadas na petição inicial -
consideradas in statu assertionis -, de modo que a veracidade ou
não daquelas afirmativas não deve ser objeto de análise, pelo juiz,
quando da avaliação específica das condições da ação, e sim
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traduzir matéria relacionada às questões de mérito.
A legitimidade para a causa, de regra, diz respeito àqueles a quem
pertence o interesse de agir e perante quem esse interesse deve
ser manifestado. No geral, ela se refere aos titulares da relação
jurídica de direito material afirmada em juízo, mas, em casos
excepcionais, confere-se legitimidade a quem não detém aquela
titularidade, como nas hipóteses de substituição processual.
MÉRITO
a) Reconhecimento de vínculo. Rescisão Indireta. Verbas
Rescisórias. Diferença Salarial.
A reclamante afirma que foi admitida no dia 24/09/2022, para a
função de balconista e serviços gerais. Revela que foi contratada
para prestar seus serviços no período diurno, das 14:00h às 22:00h
de domingo a quarta-feira e noturno, das 22h às 06h nas quintas-
feiras e sextas-feiras, em turno ininterrupto de revezamento, com
folgas majoritariamente aos sábados. Informa que fazia uma
jornada de 8 horas diárias, 48h semanais, com intervalo intrajornada
de aproximadamente 5 (cinco) minutos, recebendo como
remuneração inicial a importância de R$ 1.302,00 (hum mil
trezentos e dois reais) até janeiro de 2023, abaixo do piso
estipulado pela Convenção Coletiva da categoria (DOC. 01), que
estabeleceu o valor de R$ 1.330,00. Alega que a partir de fevereiro
de 2023, a Reclamante passou a receber o salário de R$ 1.402,00
(hum mil quatrocentos e dois reais), ainda abaixo do piso da
categoria, quando o piso salarial passou a ser, em janeiro de 2023,
de R$ 1.405,47 (hum mil quatrocentos e cinco reais e quarenta e
sete centavos), conforme parágrafo único da cláusula 3ª do
instrumento coletivo mencionado. Informa que trabalhou até
01/04/2023. Requer o reconhecimento do vínculo e rescisão indireta
do contrato e trabalho pela falta de assinatura na CTPS e falta de
recolhimento de encargos sociais e previdenciários.
O reclamado alega que a reclamante apenas auxiliava na limpeza
do estabelecimento tão somente por duas vezes na semana, as
quartas e quintas-feiras ou sextas-feiras e sábados. Informa que
havia semana que a Autora não prestava serviço, haja vista que
alegava que precisava cuidar de seus filhos. Relata que sempre
quis contratar a Reclamante para laborar com todos os requisitos de
uma relação empregatícia, mas ela sempre se negou, sob o
argumento que não pretendia “perder” o benefício concedido pelo
governo federal de “bolsa família.
A própria reclamada reconhece que deveria ter assinado a CTPS da
reclamante, e que só não o fez, pois a reclamante pediu para que
não anotasse. A anotação da CTPS não é mera liberalidade, é
dever do empregador que se constitui norma de ordem pública, a
teor do artigo 29 e 39, § 1º e 2º da CLT. Portanto, se o empregado
não almeja que sua CTPS seja anotada, ele não deve ser
contratado pela empresa.
A falta de anotação na CTPS da reclamante é falta grave que
enseja a ruptura do contrato, sendo causa suficiente para
reconhecer a rescisão indireta do contrato de emprego. Nesse
sentido, o julgado:
RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS.
RESCISÃO INDIRETA. ART. 483-D DA CLT. A anotação da CTPS
decorre de obrigação legal do empregador, não implicando, seu
descumprimento, com todas as suas decorrências, mera infração
administrativa, haja vista os significativos prejuízos dele advindos ao
trabalhador, inclusive para fins previdenciários, a autorizar o
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos
termos do art. 483, d, da CLT. Recurso de revista de que se
conhece e a que se dá provimento. (TST- RR: 393197-
81.1997.5.02.5555, Relator: Rosa Maria Weber Candiota da Rosa,
Data de Julgamento: 05/10/2005, 5ª Turma, Data de Publicação: DJ
17/03/2006)
Assim, reconheço a existência de vínculo de emprego entre as
partes, no período de 24/09/2022 a 01/05/2023 (pela projeção do
aviso prévio), na função de balconista, com remuneração de R$
1.405,47. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para a reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
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alvará para habilitação do reclamante no programa do seguro-
desemprego.
Relata a reclamante que recebia inicialmente R$ 1.302,00 e deveria
receber R$ 1.330,00, conforme a CCT da categoria do ano de 2022
e a partir de fevereiro de 2023, passou a receber R$ 1.402,00 e
deveria receber R$ 1.405,47.
A cláusula terceira da norma coletiva da categoria dispõe que o
salário deveria ser R$ 1.330,00 de 01/01/2022 a 31/12/2022, e a
partir de 01/01/2023 deveria ser de R$ 1.405,47. Assim, são
devidas as diferenças salariais de R$ 28,00 por mês de outubro a
dezembro de 2022 e de R$ 3,47 por mês, de janeiro a março de
2023.
Condeno a reclamada no pagamento das seguintes verbas
rescisórias: aviso prévio de trinta dias, saldo de salário (01 dia),
férias proporcionais 2022/2023 (6/12, pela limitação da inicial)
acrescida do terço; 13º salário proporcional de 2022 (03/12), 13º
salário proporcional de 2023 (03/12), indenização compensatória de
40% do FGTS. Condeno, também, na multa do art. 467, CLT sobre
as parcelas retro referidas. Condeno ainda no pagamento do FGTS
do contrato. Condeno na multa do artigo 477, § 8º da CLT.
A base de cálculo será o salário de R$ 1.405,47.
b) Vale-transporte. Vale-alimentação. Salário-Família.
A reclamante sustenta que embora pegasse um ônibus para chegar
ao trabalho e outro para voltar para casa, a Reclamada nunca
forneceu vale transporte, nem mesmo ajuda de custo, ficando essa
despesa sob encargo da Reclamante, que tirava do próprio salário.
Alega que o vale-alimentação também não era pago, e tinha que
receber R$ 8,30 para cada dia trabalhado. Informa ainda que não
recebia salário-família.
Não tem provas nos autos de que a reclamada fornecia vale-
transporte para a reclamante, nem que pagasse vale-refeição e
salário-família. Assim, condeno a reclamada a pagar R$ 8,80 por
dia a título de vale-transporte, R$ 8,30 por dia a título de vale-
alimentação e três cotas de salário-família.
c) Insalubridade
A reclamante afirma que realizava a limpeza tanto do salão, quanto
dos banheiros de atendimento ao público e o de uso de
funcionários. Requer o pagamento do adicional de insalubridade.
A reclamada sustenta que os serviços prestados pela Reclamante
se limitavam a organização e limpeza de mercadorias, sem
utilização de agentes químicos e sem contato com agentes
biológicos, como tenta fazer crer.
Foi determinada a realização de perícia.
Na conclusão, o perito afirma que:
“Não se verificou o enquadramento de INSALUBRIDADE nas
atividades realizadas pela reclamante”
A reclamante não impugna o laudo.
O laudo pericial é bem fundamentado, contemplando uma avaliação
minuciosa do ambiente e processo de trabalho do reclamante,
produzida na presença das partes e sob o crivo dos princípios da
imediação e do contraditório. O profissional que atuou no processo
possui a aptidão técnica/legal necessária para analisar as condições
de trabalho do reclamante, apresentando laudo bem fundamentado.
Também, o perito, em razão da sua intensa atividade nesta Justiça
Especializada, demonstrando sempre competência e razoabilidade,
goza de prestígio perante este Magistrado.
Assim, adotando os fundamentos técnicos lançados pelo perito em
seu laudo e em seus complementos, e não havendo provas
contundentes nos autos com o poder de fulminá-lo, rejeito o pedido
de adicional de insalubridade e reflexos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
d) Horas Extras. Intervalo Intrajornada. Adicional Noturno.
Informa a reclamante que foi contratada para prestar seus serviços
no período diurno, das 14h às 22h de domingo a quarta-feira e
noturno, das 22:00h às 06:00h nas quintas-feiras e sextas-feiras,
em turno ininterrupto de revezamento, com folgas majoritariamente
aos sábados. Revela que fazia uma jornada de 8 horas diárias, 48h
semanais, com intervalo intrajornada de aproximadamente 5 (cinco)
minutos. Aduz que do dia 27/09/2022 a 14/12/2022 passou a
trabalhar exclusivamente no período noturno, das 22h às 060h,
também em turno ininterrupto de revezamento, perfazendo a
mesma jornada de 8 horas diárias, e em 15/12/2022, a Reclamante
voltou para o turno diurno, com escala de trabalho mista.
A reclamada alega que a Reclamante laborava no máximo duas
vezes na semana e que houve semana que sequer prestou serviço.
A testemunha JESSICA CRISTINA DA SILVA LEITE confirma que
cuidou dos filhos da reclamante, das 21h às 06h, durante um
período de 6 meses, a partir de setembro de 2022, para que ela
pudesse trabalhar. A testemunha WALLISON FERNANDES
MEDEIROS comprova que a reclamante trabalhava das 22h as 06h.
Assim, reconheço que a reclamante trabalhava, no período de
24/09/2022 a 26/09/2022, das 14h às 22h de domingo a quarta-feira
e das 22h às 06h nas quintas-feiras e sextas-feiras e do dia
27/09/2022 a 14/12/2022 trabalhava das 22h as 06h e o dia
15/12/2022 a 01/04/2023, das 14:00h às 22h de domingo a quarta-
feira e noturno, das 22h às 06h nas quintas-feiras e sextas-feiras.
Desta forma, condeno a reclamada a pagar as horas extras que
ultrapassarem as 44 horas semanais, com adicional de 50% e
reflexos em aviso prévio, RSR, férias +1/3, 13º salários,
FGTS+40%. Nos dias em que a reclamante a trabalhava das 22h as
05h é devido adicional noturno no percentual de 20% sobre a hora
diurna devendo ser considerada a hora ficta de 52´30.
Rejeito pagamento de adicional de 100% sobre as horas
trabalhadas em domingos e feriados, pois a reclamante tinha uma
folga semanal.
A reclamante afirma, em sua inicial, que só tinha cinco minutos de
intervalo. No seu depoimento, afirmou que tinha 30/40 minutos de
intervalo, o que gerou grande contradição. Tendo em vista que
haviam duas balconistas no turno de trabalho da reclamante, não é
crível que ela não conseguisse gozar uma hora de intervalo. Assim,
rejeito.
e) Danos Morais
Aduz a reclamante que o empregador reteve e retirou da bolsa da
Reclamante objeto pessoal dela, o celular. Informa que não se
tratou de vistoria realizada nos pertences de todos os funcionários,
mas apenas na da Reclamante, que só teve sua bolsa e celular
devolvidos após chamar a autoridade policial, conforme boletim de
ocorrência anexo. Informa que foi caluniosamente acusada de furto,
furto de drogas, na frente de todos os colegas de trabalho e clientes
do estabelecimento comercial, e passou a ser chamada pelos
colegas de “drogada”, situação extremamente vexatória para a
Reclamante, que a fez não conseguir mais voltar ao trabalho nos
dias seguintes.
O boletim de ocorrência comprova o registro das alegações e não a
veracidade dos fatos narrados, razão pela qual, isoladamente, não
se revela capaz de sustentar a pretendida condenação ao
pagamento de indenização por danos morais. Assim, rejeito.
f) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
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Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
g) Justiça gratuita reclamante
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
h) Honorários periciais
Considerando a sucumbência da reclamante em relação ao pedido
da inicial, determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado,
expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
efeito de pagamento dos honorários em favor do perito Matheus
Albuquerque Lucena de Figueiredo, no importe de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do ato TRT SGP nº 66 de 2019 da
presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
i) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar os reclamados a pagarem a reclamante, nos valores
a serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio de trinta
dias, saldo de salário (01 dia), férias proporcionais 2022/2023
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
(6/12, pela limitação da inicial) acrescida do terço; 13º salário
proporcional de 2022 (03/12), 13º salário proporcional de 2023
(03/12), indenização compensatória de 40% do FGTS; b)
Condeno, também, na multa do art. 467, CLT sobre as parcelas
retro referidas; c) FGTS do contrato; d) multa do artigo 477, § 8º
da CLT; e) diferença salarial; f) vale-transporte; g) vale-
alimentação; h) três cotas de salário família; i) horas extras
com adicional e reflexos; j) adicional noturno . Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
da CTPS da reclamante com os seguintes dados: no período de
24/09/2022 a 01/05/2023 (pela projeção do aviso prévio), na função
de balconista, com remuneração de R$ 1.405,47. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para a reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir
alvará para habilitação do reclamante no programa do seguro-
desemprego. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça
ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito
de pagamento dos honorários em favor do perito Matheus
Albuquerque Lucena de Figueiredo , no importe de R$ 800,00
(oitocentos reais). Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo os reclamados comprovarem nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre o valor
arbitrado a condenação de R$ 15.000,00, pelo reclamado. Em caso
de eventual interposição de Recurso Ordinário, o depósito recursal
será devido pela sua metade, nos termos do art. 899, § 9º, CLT.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-51.2023.5.13.0032
AUTOR CIBELE CAROL DA SILVA
SILVESTRE
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
RÉU EVANILSON JOSE CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
RÉU JOSE GUALBERTO REGO
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE CAROL DA SILVA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be8d3dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000767-51.2023.5.13.0032
Aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às
17h, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,
CIBELE CAROL DA SILVA SILVESTRE
Reclamante
EVANILSON JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA
JOSÉ GUALBERTO REGO
Reclamados
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
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Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
CIBELE CAROL DA SILVA SILVESTRE ajuíza, em 01/08/2023,
ação trabalhista contra EVANILSON JOSÉ CAVALCANTE DA
SILVA e JOSÉ GUALBERTO REGO, alegando que foi admitido em
24/09/2022, para a função de balconista e serviços gerais,
recebendo R$ 1.302,00, sem ter sua CTPS anotada, e que teve seu
contrato encerrado em 01/04/2023 Após exposição fática, postula
os pedidos elencados na inicial. Declara-se pobre. Dá à causa o
valor de R$ 60.290,25 (sessenta mil duzentos e noventa reais e
vinte e cinco centavos).
As reclamadas apresentam defesa, contestando os pedidos da
inicial
É tomado o depoimento pessoal da reclamante.
É produzida prova testemunhal.
Foi determinada a realização de perícia técnica.
Sem mais provas, é encerrada a instrução.
Prejudicadas as razões finais.
As tentativas de conciliação são frustradas.
É o relatório.
DECIDO
PRELIMINARES
a) Inépcia da Inicial
Relata a reclamada que em sua emenda a inicial (ID ecb230e), a
Reclamante pleiteia o pagamento no importe de R$ 6.969,85 (seis
mil oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), a
título de verbas rescisórias, como também o pagamento de Saldo
de salário, DSR, Férias e 13º salário, no entanto, tais pedidos não
atendem ao preconizado no art. 840, § 1º, da CLT, que dispõe que
o pedido formulado na ação trabalhista "deverá ser certo,
determinado e com indicação de seu valor". Revela que a Autora
pretende o reconhecimento de vínculo e rescisão indireta do
suposto contrato de trabalho, no entanto, não postula pela anotação
de baixa da CTPS Obreira e não informa a data de término do
suposto contrato de trabalho. Limita-se, tão somente, a postular a
anotação de admissão. Informa que em relação ao dano moral, a
Reclamante não liquidou o pedido. Limitou-se, apenas, em pedir a
condenação dos Reclamados ao pagamento de 10 salários
mínimos, sem considerar que a Constituição Federal proíbe
expressamente a vinculação do salário mínimo para este fim,
conforme prevê o inciso IV, do art. 7º. Assevera que no tocante as
verbas rescisórias, tem-se que a Reclamante se limitou a descrever
o montante total que pretende ver deferido, sem, contudo, liquidar,
de forma discriminadas, as supostas verbas decorrentes da
pretensa rescisão contratual. Argui que em relação aos pedidos de
DSR (R$ 2.358,86) e Diferença salarial (R$ 3.304,26), verifica-se
que a Reclamante somente pleiteia em sua peça de emenda a
inicial, sem apresentar causa de pedir com a devida
fundamentação. Alega que os pedidos mencionados não são certos
e determinados e, por este motivo, devem ser considerados ineptos,
por não atenderem ao preconizado no § 1º, do art. 840, da CLT.
A petição inicial atende os requisitos do artigo 840 e 852 da CLT. A
inicial ostenta conteúdo claro e satisfatório, sendo perfeitamente
compreensíveis as causas de pedir e os pedidos deduzidos pelo
reclamante, o que viabilizou o pleno exercício do direito de defesa
da ré.
Assim, rejeito a preliminar.
b) Ilegitimidade passiva
Informa o reclamado que a Reclamante jamais manteve o alegado
vínculo empregatício, o que, por cautela, desde já, é negado. Relata
que desconhece a Reclamante, jamais tendo sido beneficiado de
qualquer prestação de serviço dela, razão pela qual necessária sua
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ilegitimidade passiva.
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Razão não assiste a reclamada.
Segundo o sistema das condições da ação, adotado pelo Código de
Processo Civil pátrio (art. 17 e 485, VI) e aplicado subsidiariamente
ao processo do trabalho (CLT, art. 769), se o autor não reúne as
condições exigidas para o julgamento do mérito da causa,
pronuncia-se a sua carência e extingue-se o processo sem
julgamento do mérito. Entende-se, contudo, que o exame do mérito
depende somente da configuração das condições da ação em
confronto com as afirmativas lançadas na petição inicial -
consideradas in statu assertionis -, de modo que a veracidade ou
não daquelas afirmativas não deve ser objeto de análise, pelo juiz,
quando da avaliação específica das condições da ação, e sim
traduzir matéria relacionada às questões de mérito.
A legitimidade para a causa, de regra, diz respeito àqueles a quem
pertence o interesse de agir e perante quem esse interesse deve
ser manifestado. No geral, ela se refere aos titulares da relação
jurídica de direito material afirmada em juízo, mas, em casos
excepcionais, confere-se legitimidade a quem não detém aquela
titularidade, como nas hipóteses de substituição processual.
MÉRITO
a) Reconhecimento de vínculo. Rescisão Indireta. Verbas
Rescisórias. Diferença Salarial.
A reclamante afirma que foi admitida no dia 24/09/2022, para a
função de balconista e serviços gerais. Revela que foi contratada
para prestar seus serviços no período diurno, das 14:00h às 22:00h
de domingo a quarta-feira e noturno, das 22h às 06h nas quintas-
feiras e sextas-feiras, em turno ininterrupto de revezamento, com
folgas majoritariamente aos sábados. Informa que fazia uma
jornada de 8 horas diárias, 48h semanais, com intervalo intrajornada
de aproximadamente 5 (cinco) minutos, recebendo como
remuneração inicial a importância de R$ 1.302,00 (hum mil
trezentos e dois reais) até janeiro de 2023, abaixo do piso
estipulado pela Convenção Coletiva da categoria (DOC. 01), que
estabeleceu o valor de R$ 1.330,00. Alega que a partir de fevereiro
de 2023, a Reclamante passou a receber o salário de R$ 1.402,00
(hum mil quatrocentos e dois reais), ainda abaixo do piso da
categoria, quando o piso salarial passou a ser, em janeiro de 2023,
de R$ 1.405,47 (hum mil quatrocentos e cinco reais e quarenta e
sete centavos), conforme parágrafo único da cláusula 3ª do
instrumento coletivo mencionado. Informa que trabalhou até
01/04/2023. Requer o reconhecimento do vínculo e rescisão indireta
do contrato e trabalho pela falta de assinatura na CTPS e falta de
recolhimento de encargos sociais e previdenciários.
O reclamado alega que a reclamante apenas auxiliava na limpeza
do estabelecimento tão somente por duas vezes na semana, as
quartas e quintas-feiras ou sextas-feiras e sábados. Informa que
havia semana que a Autora não prestava serviço, haja vista que
alegava que precisava cuidar de seus filhos. Relata que sempre
quis contratar a Reclamante para laborar com todos os requisitos de
uma relação empregatícia, mas ela sempre se negou, sob o
argumento que não pretendia “perder” o benefício concedido pelo
governo federal de “bolsa família.
A própria reclamada reconhece que deveria ter assinado a CTPS da
reclamante, e que só não o fez, pois a reclamante pediu para que
não anotasse. A anotação da CTPS não é mera liberalidade, é
dever do empregador que se constitui norma de ordem pública, a
teor do artigo 29 e 39, § 1º e 2º da CLT. Portanto, se o empregado
não almeja que sua CTPS seja anotada, ele não deve ser
contratado pela empresa.
A falta de anotação na CTPS da reclamante é falta grave que
enseja a ruptura do contrato, sendo causa suficiente para
reconhecer a rescisão indireta do contrato de emprego. Nesse
sentido, o julgado:
RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS.
RESCISÃO INDIRETA. ART. 483-D DA CLT. A anotação da CTPS
decorre de obrigação legal do empregador, não implicando, seu
descumprimento, com todas as suas decorrências, mera infração
administrativa, haja vista os significativos prejuízos dele advindos ao
trabalhador, inclusive para fins previdenciários, a autorizar o
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
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termos do art. 483, d, da CLT. Recurso de revista de que se
conhece e a que se dá provimento. (TST- RR: 393197-
81.1997.5.02.5555, Relator: Rosa Maria Weber Candiota da Rosa,
Data de Julgamento: 05/10/2005, 5ª Turma, Data de Publicação: DJ
17/03/2006)
Assim, reconheço a existência de vínculo de emprego entre as
partes, no período de 24/09/2022 a 01/05/2023 (pela projeção do
aviso prévio), na função de balconista, com remuneração de R$
1.405,47. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para a reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir
alvará para habilitação do reclamante no programa do seguro-
desemprego.
Relata a reclamante que recebia inicialmente R$ 1.302,00 e deveria
receber R$ 1.330,00, conforme a CCT da categoria do ano de 2022
e a partir de fevereiro de 2023, passou a receber R$ 1.402,00 e
deveria receber R$ 1.405,47.
A cláusula terceira da norma coletiva da categoria dispõe que o
salário deveria ser R$ 1.330,00 de 01/01/2022 a 31/12/2022, e a
partir de 01/01/2023 deveria ser de R$ 1.405,47. Assim, são
devidas as diferenças salariais de R$ 28,00 por mês de outubro a
dezembro de 2022 e de R$ 3,47 por mês, de janeiro a março de
2023.
Condeno a reclamada no pagamento das seguintes verbas
rescisórias: aviso prévio de trinta dias, saldo de salário (01 dia),
férias proporcionais 2022/2023 (6/12, pela limitação da inicial)
acrescida do terço; 13º salário proporcional de 2022 (03/12), 13º
salário proporcional de 2023 (03/12), indenização compensatória de
40% do FGTS. Condeno, também, na multa do art. 467, CLT sobre
as parcelas retro referidas. Condeno ainda no pagamento do FGTS
do contrato. Condeno na multa do artigo 477, § 8º da CLT.
A base de cálculo será o salário de R$ 1.405,47.
b) Vale-transporte. Vale-alimentação. Salário-Família.
A reclamante sustenta que embora pegasse um ônibus para chegar
ao trabalho e outro para voltar para casa, a Reclamada nunca
forneceu vale transporte, nem mesmo ajuda de custo, ficando essa
despesa sob encargo da Reclamante, que tirava do próprio salário.
Alega que o vale-alimentação também não era pago, e tinha que
receber R$ 8,30 para cada dia trabalhado. Informa ainda que não
recebia salário-família.
Não tem provas nos autos de que a reclamada fornecia vale-
transporte para a reclamante, nem que pagasse vale-refeição e
salário-família. Assim, condeno a reclamada a pagar R$ 8,80 por
dia a título de vale-transporte, R$ 8,30 por dia a título de vale-
alimentação e três cotas de salário-família.
c) Insalubridade
A reclamante afirma que realizava a limpeza tanto do salão, quanto
dos banheiros de atendimento ao público e o de uso de
funcionários. Requer o pagamento do adicional de insalubridade.
A reclamada sustenta que os serviços prestados pela Reclamante
se limitavam a organização e limpeza de mercadorias, sem
utilização de agentes químicos e sem contato com agentes
biológicos, como tenta fazer crer.
Foi determinada a realização de perícia.
Na conclusão, o perito afirma que:
“Não se verificou o enquadramento de INSALUBRIDADE nas
atividades realizadas pela reclamante”
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
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A reclamante não impugna o laudo.
O laudo pericial é bem fundamentado, contemplando uma avaliação
minuciosa do ambiente e processo de trabalho do reclamante,
produzida na presença das partes e sob o crivo dos princípios da
imediação e do contraditório. O profissional que atuou no processo
possui a aptidão técnica/legal necessária para analisar as condições
de trabalho do reclamante, apresentando laudo bem fundamentado.
Também, o perito, em razão da sua intensa atividade nesta Justiça
Especializada, demonstrando sempre competência e razoabilidade,
goza de prestígio perante este Magistrado.
Assim, adotando os fundamentos técnicos lançados pelo perito em
seu laudo e em seus complementos, e não havendo provas
contundentes nos autos com o poder de fulminá-lo, rejeito o pedido
de adicional de insalubridade e reflexos.
d) Horas Extras. Intervalo Intrajornada. Adicional Noturno.
Informa a reclamante que foi contratada para prestar seus serviços
no período diurno, das 14h às 22h de domingo a quarta-feira e
noturno, das 22:00h às 06:00h nas quintas-feiras e sextas-feiras,
em turno ininterrupto de revezamento, com folgas majoritariamente
aos sábados. Revela que fazia uma jornada de 8 horas diárias, 48h
semanais, com intervalo intrajornada de aproximadamente 5 (cinco)
minutos. Aduz que do dia 27/09/2022 a 14/12/2022 passou a
trabalhar exclusivamente no período noturno, das 22h às 060h,
também em turno ininterrupto de revezamento, perfazendo a
mesma jornada de 8 horas diárias, e em 15/12/2022, a Reclamante
voltou para o turno diurno, com escala de trabalho mista.
A reclamada alega que a Reclamante laborava no máximo duas
vezes na semana e que houve semana que sequer prestou serviço.
A testemunha JESSICA CRISTINA DA SILVA LEITE confirma que
cuidou dos filhos da reclamante, das 21h às 06h, durante um
período de 6 meses, a partir de setembro de 2022, para que ela
pudesse trabalhar. A testemunha WALLISON FERNANDES
MEDEIROS comprova que a reclamante trabalhava das 22h as 06h.
Assim, reconheço que a reclamante trabalhava, no período de
24/09/2022 a 26/09/2022, das 14h às 22h de domingo a quarta-feira
e das 22h às 06h nas quintas-feiras e sextas-feiras e do dia
27/09/2022 a 14/12/2022 trabalhava das 22h as 06h e o dia
15/12/2022 a 01/04/2023, das 14:00h às 22h de domingo a quarta-
feira e noturno, das 22h às 06h nas quintas-feiras e sextas-feiras.
Desta forma, condeno a reclamada a pagar as horas extras que
ultrapassarem as 44 horas semanais, com adicional de 50% e
reflexos em aviso prévio, RSR, férias +1/3, 13º salários,
FGTS+40%. Nos dias em que a reclamante a trabalhava das 22h as
05h é devido adicional noturno no percentual de 20% sobre a hora
diurna devendo ser considerada a hora ficta de 52´30.
Rejeito pagamento de adicional de 100% sobre as horas
trabalhadas em domingos e feriados, pois a reclamante tinha uma
folga semanal.
A reclamante afirma, em sua inicial, que só tinha cinco minutos de
intervalo. No seu depoimento, afirmou que tinha 30/40 minutos de
intervalo, o que gerou grande contradição. Tendo em vista que
haviam duas balconistas no turno de trabalho da reclamante, não é
crível que ela não conseguisse gozar uma hora de intervalo. Assim,
rejeito.
e) Danos Morais
Aduz a reclamante que o empregador reteve e retirou da bolsa da
Reclamante objeto pessoal dela, o celular. Informa que não se
tratou de vistoria realizada nos pertences de todos os funcionários,
mas apenas na da Reclamante, que só teve sua bolsa e celular
devolvidos após chamar a autoridade policial, conforme boletim de
ocorrência anexo. Informa que foi caluniosamente acusada de furto,
furto de drogas, na frente de todos os colegas de trabalho e clientes
do estabelecimento comercial, e passou a ser chamada pelos
colegas de “drogada”, situação extremamente vexatória para a
Reclamante, que a fez não conseguir mais voltar ao trabalho nos
dias seguintes.
O boletim de ocorrência comprova o registro das alegações e não a
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veracidade dos fatos narrados, razão pela qual, isoladamente, não
se revela capaz de sustentar a pretendida condenação ao
pagamento de indenização por danos morais. Assim, rejeito.
f) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
g) Justiça gratuita reclamante
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
h) Honorários periciais
Considerando a sucumbência da reclamante em relação ao pedido
da inicial, determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado,
expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
efeito de pagamento dos honorários em favor do perito Matheus
Albuquerque Lucena de Figueiredo, no importe de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do ato TRT SGP nº 66 de 2019 da
presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
i) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
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liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar os reclamados a pagarem a reclamante, nos valores
a serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio de trinta
dias, saldo de salário (01 dia), férias proporcionais 2022/2023
(6/12, pela limitação da inicial) acrescida do terço; 13º salário
proporcional de 2022 (03/12), 13º salário proporcional de 2023
(03/12), indenização compensatória de 40% do FGTS; b)
Condeno, também, na multa do art. 467, CLT sobre as parcelas
retro referidas; c) FGTS do contrato; d) multa do artigo 477, § 8º
da CLT; e) diferença salarial; f) vale-transporte; g) vale-
alimentação; h) três cotas de salário família; i) horas extras
com adicional e reflexos; j) adicional noturno . Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
da CTPS da reclamante com os seguintes dados: no período de
24/09/2022 a 01/05/2023 (pela projeção do aviso prévio), na função
de balconista, com remuneração de R$ 1.405,47. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para a reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir
alvará para habilitação do reclamante no programa do seguro-
desemprego. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça
ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito
de pagamento dos honorários em favor do perito Matheus
Albuquerque Lucena de Figueiredo , no importe de R$ 800,00
(oitocentos reais). Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo os reclamados comprovarem nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre o valor
arbitrado a condenação de R$ 15.000,00, pelo reclamado. Em caso
de eventual interposição de Recurso Ordinário, o depósito recursal
será devido pela sua metade, nos termos do art. 899, § 9º, CLT.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-12.2023.5.13.0032
AUTOR MIRIAN DO NASCIMENTO
NORONHA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN DO NASCIMENTO NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:4358eee, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.
879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000161-86.2024.5.13.0032
REQUERENTES JOSENILDO FERREIRA DA SILVA
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES JOELMA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e568d11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000161-86.2024.5.13.0032
REQUERENTES JOSENILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES JOELMA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e568d11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-39.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE LOURDES DO REGO
SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR IGOR SILVA DE ASSIS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SILVA DE ASSIS
- MARIA DE LOURDES DO REGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 350cb06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000301-23.2024.5.13.0032
REQUERENTES JEAN CARLOS MEDEIROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS MEDEIROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39f942c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-39.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE LOURDES DO REGO
SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR IGOR SILVA DE ASSIS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 350cb06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000301-23.2024.5.13.0032
REQUERENTES JEAN CARLOS MEDEIROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39f942c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-59.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREZA KARLA MARQUES
CARDOSO
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df1e5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo, verificou este Juízo que, por um lapso, ficou constando
no cabeçalho do despacho anterior, "DESPACHO – COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO".
Assim, tratando-se de erro material e por ser parte estranha aos
autos, fica desconsiderada a escrita constante daquele despacho,
com relação ao nome à " – COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO".
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-59.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREZA KARLA MARQUES
CARDOSO
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA KARLA MARQUES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df1e5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo, verificou este Juízo que, por um lapso, ficou constando
no cabeçalho do despacho anterior, "DESPACHO – COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO".
Assim, tratando-se de erro material e por ser parte estranha aos
autos, fica desconsiderada a escrita constante daquele despacho,
com relação ao nome à " – COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO".
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-96.2019.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MAURICIO ALVES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MAURICIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032
AUTOR JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSON HERON BEZERRA FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000054-42.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO DENIS DIKSON DE JESUS
CAVALCANTI(OAB: 9145/AL)
RÉU ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f8ddbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeito o acordo, determino que Secretaria da Vara coloque os
presentes autos no fluxo processual que permita o lançamento do
movimento correspondente.
A decisão em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-42.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO DENIS DIKSON DE JESUS
CAVALCANTI(OAB: 9145/AL)
RÉU ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f8ddbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeito o acordo, determino que Secretaria da Vara coloque os
presentes autos no fluxo processual que permita o lançamento do
movimento correspondente.
A decisão em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d663c6
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que o prazo para depósito da 2ª parcela do acordo
#id:3df0090 se escoou em 12/04/2024, intime-se a parte reclamada
RÉU: JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS, para comprovar em
até 2 dias o respectivo recolhimento, sob pena de aplicação da
multa naquele estipulada, e início da execução em desfavor da
devedora.
Decorrido o prazo voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d663c6
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que o prazo para depósito da 2ª parcela do acordo
#id:3df0090 se escoou em 12/04/2024, intime-se a parte reclamada
RÉU: JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS, para comprovar em
até 2 dias o respectivo recolhimento, sob pena de aplicação da
multa naquele estipulada, e início da execução em desfavor da
devedora.
Decorrido o prazo voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001228-23.2023.5.13.0032
AUTOR ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6225010
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID:
a2c965b), no seu regular efeito, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte(s) contrária(s)
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001228-23.2023.5.13.0032
AUTOR ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6225010
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID:
a2c965b), no seu regular efeito, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte(s) contrária(s)
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000400-90.2024.5.13.0032
REQUERENTES EDSON GONCALVES DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
REQUERENTES ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e997ec8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000400-90.2024.5.13.0032
REQUERENTES EDSON GONCALVES DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
REQUERENTES ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GONCALVES DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e997ec8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-09.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO DO RAMO SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac97ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-09.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO DO RAMO SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac97ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000352-34.2024.5.13.0032
REQUERENTES ALESSANDRO DA ROCHA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
REQUERENTES MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3842e08
proferida nos autos.
DECISÃO
Não há notícia de inadimplemento das parcelas endereçadas ao
autor/advogado.
Entretanto, verifica-se que a empresa não comprovou o
recolhimento previdenciário e o pagamento das custas processuais
estipuladas no acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000352-34.2024.5.13.0032
REQUERENTES ALESSANDRO DA ROCHA SILVA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
REQUERENTES MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3842e08
proferida nos autos.
DECISÃO
Não há notícia de inadimplemento das parcelas endereçadas ao
autor/advogado.
Entretanto, verifica-se que a empresa não comprovou o
recolhimento previdenciário e o pagamento das custas processuais
estipuladas no acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-45.2024.5.13.0032
AUTOR DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e949002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Em razão do ajuste da pauta deste Unidade Judiciária, prudente a
remarcação da audiência designada neste feito.
Logo, fica a presente sessão designada o dia 03/05/2024 às
09h40min, com vistas a realização da AUDIÊNCIA UNA por
videoconferência para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000911-25.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ADELMO MARLON DA CRUZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO MARLON DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DOS RPVS NO
GPREC sob o #id:1100b35.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000668-81.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CARLOS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001232-60.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IDALINO CIRIACO NETO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU UP OFFSHORE APOIO MARITIMO
LTDA
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDALINO CIRIACO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da petição registrada sob o ID. nº d568457, onde o
perito informa que a perícia designada para o dia 19/04/2024 às
11h00, será realizada junto ao endereço à Rua Camilo de Holanda
nº 483, no bairro da Torre, Nesta Capital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001232-60.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IDALINO CIRIACO NETO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU UP OFFSHORE APOIO MARITIMO
LTDA
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- UP OFFSHORE APOIO MARITIMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da petição registrada sob o ID. nº d568457, onde o
perito informa que a perícia designada para o dia 19/04/2024 às
11h00, será realizada junto ao endereço à Rua Camilo de Holanda
nº 483, no bairro da Torre, Nesta Capital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000668-81.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANNE FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS
- SUZANNE FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS
ALBUQUERQUE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 264a8e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Pagos os valores devidos ao autor e sua advogada, com
recolhimento de grande parcela das contribuições previdenciárias
devidas, determinei a apuração do saldo devedor desta verba,
acostado retro.
Como o valor resultante é ínfimo (R$ 18,71) e por estar abaixo do
limite fixado (R$ 20.000,00) pelo Ministério da Fazenda na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Portaria nº 839, de 13 de dezembro de 2013, inclusive com
manifestação apresentada pela UNIÃO FEDERAL, nos autos de nº
0000495-62.2020.5.13.0032, pelos mesmos fundamentos, dispenso
a execução previdenciária.
Diante do exposto, extingo a execução por satisfação integral do
débito trabalhista e determino o arquivamento dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
603
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-81.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 264a8e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Pagos os valores devidos ao autor e sua advogada, com
recolhimento de grande parcela das contribuições previdenciárias
devidas, determinei a apuração do saldo devedor desta verba,
acostado retro.
Como o valor resultante é ínfimo (R$ 18,71) e por estar abaixo do
limite fixado (R$ 20.000,00) pelo Ministério da Fazenda na
Portaria nº 839, de 13 de dezembro de 2013, inclusive com
manifestação apresentada pela UNIÃO FEDERAL, nos autos de nº
0000495-62.2020.5.13.0032, pelos mesmos fundamentos, dispenso
a execução previdenciária.
Diante do exposto, extingo a execução por satisfação integral do
débito trabalhista e determino o arquivamento dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
603
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-10.2019.5.13.0032
AUTOR JAILSON DA SILVA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da juntada da petição do reclamado, sob o ID.:
228ca9d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000447-64.2024.5.13.0032
AUTOR EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a155d6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 07/05/2024 07:55 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83866335525
Senha: 155066
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83866335525?pwd=a3dpUTZ2S1dwNGZVVllJOE01
WHZGQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-94.2024.5.13.0032
AUTOR ANA CRISTINA FRANCISCO DE
PONTES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU AMMO VAREJO S A
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA FRANCISCO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d1a538
proferida nos autos.
DECISÃO
1. TUTELA DE URGÊNCIA
Rejeito por ora o arresto, tendo em vista que não há provas de que
a reclamada esteja dilapidando o seu patrimônio.
2. JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
3. AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 23/05/2024 ás 08:00 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001191-93.2023.5.13.0032
AUTOR LAIS HELENA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS HELENA FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0100214
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. 0979ce2), no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001191-93.2023.5.13.0032
AUTOR LAIS HELENA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0100214
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. 0979ce2), no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-93.2024.5.13.0032
AUTOR ARIDELSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIDELSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7264cee
proferida nos autos.
DECISÃO
Rejeito por ora a antecipação de tutela pretendida, que será
reapreciada após a apresentação da defesa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-75.2023.5.13.0032
AUTOR CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e57cba7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados dos executados MWS SERVICOS TELECOM
LTDA e LIVETECH MANAIRA TELEFONIA COMERCIO E
SERVÇO LTDA - ME no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Tendo em vista a inércia do patrono do autor, quanto ao
cumprimento do despacho anterior (id 71eb143), proceda-se a
intimação do autor, desta feita, pessoalmente, para indicar conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência do valor
penhorado via SISBAJUD. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-75.2023.5.13.0032
AUTOR CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e57cba7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados dos executados MWS SERVICOS TELECOM
LTDA e LIVETECH MANAIRA TELEFONIA COMERCIO E
SERVÇO LTDA - ME no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Tendo em vista a inércia do patrono do autor, quanto ao
cumprimento do despacho anterior (id 71eb143), proceda-se a
intimação do autor, desta feita, pessoalmente, para indicar conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência do valor
penhorado via SISBAJUD. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-08.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON TARGINO DANTAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON TARGINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413ce10
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica da peça de ID. 319e31c, a reclamada LIDER
CONSTRUÇÕES apresenta proposta de acordo, sobre a qual
deverá o autor se manifestar no prazo de dois dias.
Não obstante, considerando que a Justiça do Trabalho tem por
finalidade precípua a conciliação dos litígios, considerando o
interesse manifestado pela primeira demandada, fica designado o
dia 23/04/2024 às 09h00,com vistas a realização da AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-08.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON TARGINO DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413ce10
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica da peça de ID. 319e31c, a reclamada LIDER
CONSTRUÇÕES apresenta proposta de acordo, sobre a qual
deverá o autor se manifestar no prazo de dois dias.
Não obstante, considerando que a Justiça do Trabalho tem por
finalidade precípua a conciliação dos litígios, considerando o
interesse manifestado pela primeira demandada, fica designado o
dia 23/04/2024 às 09h00,com vistas a realização da AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-47.2020.5.13.0032
AUTOR AMAURITA FERREIRA DA SILVA
RÉU B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5f24a
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Considerando a ineficácia da execução movida do processo piloto,
conforme certidão #id:a075034 , indique a parte autora meios
hábeis para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob
pena de sobrestamento dos autos e consequente início do cômputo
do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-52.2024.5.13.0032
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKETON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da Ata de Audiência o ID.: b1794b8.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000902-63.2023.5.13.0032
AUTOR TATIANE LEOPOLDO DE FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE LEOPOLDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed48efd
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is)
(#id:d74b5c1) conforme planilha atualizada (#id:18528ad),
observado o § 1º do art. 899 da CLT.
Para tanto, indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco)
dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Atente a Secretaria que o valor relativo ao FGTS deverá ser
transferido para a conta vinculada da trabalhadora.
Caso não exista outra execução pendente contra a ré no Regional,
o saldo sobejante deverá ser liberado em favor da empresa, que
também deverá indicar, no mesmo prazo, dados bancários para
transferência.
Após as liberações e registros de pagamento, retornem os
autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-63.2023.5.13.0032
AUTOR TATIANE LEOPOLDO DE FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed48efd
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is)
(#id:d74b5c1) conforme planilha atualizada (#id:18528ad),
observado o § 1º do art. 899 da CLT.
Para tanto, indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco)
dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Atente a Secretaria que o valor relativo ao FGTS deverá ser
transferido para a conta vinculada da trabalhadora.
Caso não exista outra execução pendente contra a ré no Regional,
o saldo sobejante deverá ser liberado em favor da empresa, que
também deverá indicar, no mesmo prazo, dados bancários para
transferência.
Após as liberações e registros de pagamento, retornem os
autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-08.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON TARGINO DANTAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON TARGINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e616e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo, não obstante despacho anterior, esclarece este Juízo
que a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação não
exime o Município de Bayeux de cumprir ao já determinado no
despacho sob ID. c216965, a fim de informar qual o valor que a
empresa LIDER CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA ainda tem
a receber do ente Público referente aos contratos firmados.
Aguarde-se o efetivo cumprimento.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-08.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON TARGINO DANTAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e616e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo, não obstante despacho anterior, esclarece este Juízo
que a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação não
exime o Município de Bayeux de cumprir ao já determinado no
despacho sob ID. c216965, a fim de informar qual o valor que a
empresa LIDER CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA ainda tem
a receber do ente Público referente aos contratos firmados.
Aguarde-se o efetivo cumprimento.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-12.2024.5.13.0032
AUTOR ELIDIANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERNANDES DA
SILVA(OAB: 34749/PE)
RÉU HIPERMEDICA MEDICINA
ESPECIALIZADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec67ac
proferida nos autos.
DESPACHO
1- TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental para
obtenção de alvará para saque do FGTS, sem a oitiva da parte
contrária.
A tutela de urgência indicada no art. 300, do CPC, se refere à
decisão proferida mediante cognição sumária, na qual preenchidos
os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estejam
latentes e sua concessão não ensejar perigo de irreversibilidade.
O caso envolve o direito ao recebimento do saldo disponível na
conta vinculada do FGTS, considerando o encerramento de vínculo
contratual, conforme teor do TRCT anexado ao #id:877a31c.
Isso posto, verificado, em grau de cognição sumária, que o
desligamento da reclamante se deu sem justa causa, atendidos os
requisitos previstos no art. 300 e seguintes do CPC/15, DEFIRO a
concessão de tutela de urgência para a expedição de alvarás para
levantamento do FGTS.
A Secretaria deverá providenciar a confecção dos referidos
documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
2. JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários (e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
3. AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 14/05/2024 às 09:00 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa, outras
medidas de saneamento do processo, oitiva das partes e suas
testemunhas, sob pena de aplicação das penalidades previstas
no art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
s/n, João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-61.2024.5.13.0026
AUTOR NAYA KETYLLIN DANTAS ANHAIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JESSICA NATHANA CARVALHO
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYA KETYLLIN DANTAS ANHAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3b081
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS e documento pessoal com foto da
parte autora, capaz de identificar quem demanda em juízo.
Assim, intime-se a autora, para que apresente cópia da CTPS e
documentos hábeis para sua identificação até a data da
audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 22/05/2024 às 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032
AUTOR JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de
R$ 4.028,77 (cálculo, #id:6c5a6cd), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000011-76.2022.5.13.0032
AUTOR J.B.P.D.S.
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU C.C.D.S.0.
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU A.L.N.
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU C.C.D.S.
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.B.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID de18d77.
Processo Nº ATOrd-0000011-76.2022.5.13.0032
AUTOR J.B.P.D.S.
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU C.C.D.S.0.
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU A.L.N.
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU C.C.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.N.
- C.C.D.S.
- C.C.D.S.0.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID de18d77.
Processo Nº ATOrd-0000153-12.2024.5.13.0032
AUTOR JACKSON DOUGLAS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967d1f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante dos esclarecimentos prestados pela parte autora na petição
de ID 97720fa, e dos documentos comprobatórios anexados à
referida petição, resolve o juízo, inclusive para evitar futuras
alegações de nulidade processual, designar AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos presentes autos para o dia
13/05/2024, às 10:00 horas, quando as partes deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta
quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde
logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-12.2024.5.13.0032
AUTOR JACKSON DOUGLAS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DOUGLAS TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967d1f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante dos esclarecimentos prestados pela parte autora na petição
de ID 97720fa, e dos documentos comprobatórios anexados à
referida petição, resolve o juízo, inclusive para evitar futuras
alegações de nulidade processual, designar AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos presentes autos para o dia
13/05/2024, às 10:00 horas, quando as partes deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta
quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde
logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-49.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE VICTOR LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU MARIA RITA DE LOURDES
TRAVASSOS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89bef9f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 06/05/2024 às 08:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-58.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDNALDO DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 086dc66
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se da quinta impugnação aos cálculos oposta pela
PETROS, isso sem mencionar os embargos de declaração.
As matérias apresentadas na última impugnação são as mesmas
apreciadas anteriormente.
Destaco que os cálculos se encontram homologados, e que houve
determinação para a parte executada realizar o pagamento no
prazo de 48 horas (# 16b5011 em novembro20023), tão logo
apresentada a planilha com cálculos periciais retificados.
O perito apresentou a planilha no dia 19.02.2024, disponível no
#68ba293 e dela a parte executada intimada com o destaque do art.
880 da CLT (#00a32f2).
Não há, portanto, espaço para revisitar as matérias como se os
cálculos ainda não estivessem homologados.
Se pretende questionar a conta definida pelo juízo como correta, a
executada deverá garantir a execução para então opor embargos à
execução, nos termos do art. 884 da CLT
Dito isso, não conheço da impugnação aos cálculos apresentada
pela FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL –
PETROS no #8573b56.
Ato contínuo, reabro o prazo de 48 horas para a parte
executada comprovar o pagamento ou garantir a execução, sob
pena de constrição de valores, conforme requerimento do
exequente ainda no ano de 2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-58.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDNALDO DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 086dc66
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se da quinta impugnação aos cálculos oposta pela
PETROS, isso sem mencionar os embargos de declaração.
As matérias apresentadas na última impugnação são as mesmas
apreciadas anteriormente.
Destaco que os cálculos se encontram homologados, e que houve
determinação para a parte executada realizar o pagamento no
prazo de 48 horas (# 16b5011 em novembro20023), tão logo
apresentada a planilha com cálculos periciais retificados.
O perito apresentou a planilha no dia 19.02.2024, disponível no
#68ba293 e dela a parte executada intimada com o destaque do art.
880 da CLT (#00a32f2).
Não há, portanto, espaço para revisitar as matérias como se os
cálculos ainda não estivessem homologados.
Se pretende questionar a conta definida pelo juízo como correta, a
executada deverá garantir a execução para então opor embargos à
execução, nos termos do art. 884 da CLT
Dito isso, não conheço da impugnação aos cálculos apresentada
pela FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL –
PETROS no #8573b56.
Ato contínuo, reabro o prazo de 48 horas para a parte
executada comprovar o pagamento ou garantir a execução, sob
pena de constrição de valores, conforme requerimento do
exequente ainda no ano de 2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-54.2023.5.13.0032
AUTOR JAQUELAINE SILVA E SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3eafcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade para
declarar a nulidade dos atos processuais a partir da citação da ré, e
por consequência, tornar sem efeito a sentença proferida.
Necessária a reabertura da instrução com a designação de
audiência UNA, e devolução dos valores bloqueados em favor da(o)
ré(u).
Não havendo possibilidade de ajustes pela Secretaria, oficie-se ao
Setor de Tecnologia da informação para o cancelamento dos
movimentos processuais referentes à solução e trânsito em julgado
da ação, nos termos do Art. 33 da Resolução 241/2019 do CSJT.
Por fim, o juízo se coloca à disposição para designação de
audiência de conciliação, mediante requerimento.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-54.2023.5.13.0032
AUTOR JAQUELAINE SILVA E SOUZA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELAINE SILVA E SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3eafcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade para
declarar a nulidade dos atos processuais a partir da citação da ré, e
por consequência, tornar sem efeito a sentença proferida.
Necessária a reabertura da instrução com a designação de
audiência UNA, e devolução dos valores bloqueados em favor da(o)
ré(u).
Não havendo possibilidade de ajustes pela Secretaria, oficie-se ao
Setor de Tecnologia da informação para o cancelamento dos
movimentos processuais referentes à solução e trânsito em julgado
da ação, nos termos do Art. 33 da Resolução 241/2019 do CSJT.
Por fim, o juízo se coloca à disposição para designação de
audiência de conciliação, mediante requerimento.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-36.2021.5.13.0032
AUTOR ERASMO WANDSON DANTAS
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO 06496408459
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO WANDSON DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a91bd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo prescricional (Art.11-A da CLT) na execução em
tela.
Assim, o juízo concede o prazo de cinco dias para que o exequente
se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-02.2024.5.13.0032
AUTOR KAIO DE MEDEIROS TARGINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO DE MEDEIROS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c016f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
(2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias integrais
(2022/2023), férias integrais (2023/2024) todas acrescidas do
terço; 13º salário integral de 2020, 2021, 2022 e 2023; b) FGTS
do contrato que deverá ser depositado na conta vinculada do
reclamante. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em 29/08/2019, na função de motorista, com remuneração de R$
1.400,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre o valor da condenação
de R$ 15.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-02.2024.5.13.0032
AUTOR KAIO DE MEDEIROS TARGINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c016f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
(2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias integrais
(2022/2023), férias integrais (2023/2024) todas acrescidas do
terço; 13º salário integral de 2020, 2021, 2022 e 2023; b) FGTS
do contrato que deverá ser depositado na conta vinculada do
reclamante. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em 29/08/2019, na função de motorista, com remuneração de R$
1.400,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre o valor da condenação
de R$ 15.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-27.2024.5.13.0032
AUTOR SIMONE ANISIO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU VALDIR DO VALE
RÉU CABANA BAR E GELHA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ANISIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc7df5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Fica designado o dia 23/05/2024às 08h15min, com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL por vídeoconferência, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Observa-se, ainda, que inexiste nos autos o número do CPF do Sr.
Valdir do Vale, indicado como segundo reclamado nestes autos, o
que deverá ser solicitado por ocasião da audiência.
Cite-se a parte ré, conforme de praxe, determinando-se
também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio de
cópia da notificação para eventual e-mail indicado na petição
inicial ou cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-08.2023.5.13.0032
AUTOR VANIA LARANJEIRA HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FISIOTERAPIA GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6667a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os documentos juntados pelo autor com as suas
razões finais e com a manifestação de ID 8114210, notifique-se a
reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tenha vista dos
referidos documentos e apresente eventual manifestação que
entenda oportuna.
Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para
julgamento.
Com a publicação, ficam as partes cientes de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-42.2024.5.13.0032
AUTOR JOSENI ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENI ALEXANDRE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1d2b1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré pode apresentar defesa até a audiência (art. 847,
parágrafo único, da CLT) e esta defesa pode ser inserida em sigilo,
e assim ser mantida até a constatação de que a conciliação não
será alcançada em audiência (art. 22, §5º, RESOLUÇÃO CSJT Nº
185, DE 24 DE MARÇO DE 2017).
Logo, não há razão para a retirada antecipada do sigilo atribuído à
defesa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000345-42.2024.5.13.0032
AUTOR JOSENI ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1d2b1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré pode apresentar defesa até a audiência (art. 847,
parágrafo único, da CLT) e esta defesa pode ser inserida em sigilo,
e assim ser mantida até a constatação de que a conciliação não
será alcançada em audiência (art. 22, §5º, RESOLUÇÃO CSJT Nº
185, DE 24 DE MARÇO DE 2017).
Logo, não há razão para a retirada antecipada do sigilo atribuído à
defesa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000141-73.2024.5.13.0007
AUTOR RUAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - 000141-73.2023.5.13.0007
De ordem do(a) Exm.(ª) Sr.(ª) Juiz(a) Titular desta 1ª V. T., pelo
presente EDITAL, fica notificada a reclamada: SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 26.753.130/0001
-99; para comparecer a audiência designada para o dia 30/04/2024
às 09:30, na forma TELEPRESENCIAL pela aplicação da
Plataforma Zoom, pelo link direto de acesso à sala1: ”https://trt13-
jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09” - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, para apresentar defesa e provas que tiver, na ação
apresentada por: RUAN DO NASCIMENTO, CPF: 107.900.284-76.
O não comparecimento a referida audiência, importará no
julgamento da questão a sua revelia e aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, cujo
paradeiro é em lugar incerto e não sabido, o presente Edital será
publicado na forma da lei, afixado no local de costume, nesta data,
na sede desta 1.ª Vara do Trabalho, na rua Edgar Vilarim Meira,
585, bairro da Liberdade, nesta cidade e publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, ficando a reclamada: SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 26.753.130/0001
-99; por este edital notificada. Dado e passado na cidade de
Campina Grande aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2024. Eu,
Francisco Mendonça Neto, Técnico Judiciário, digitei.
RAUL CAVALCANTE SILVA / DIRETOR DE SECRETARIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001131-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU CAULIMAR COMERCIO E
BENEFICIAMENTO DE CAULIM LTDA
- ME
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM MOTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698e4c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora sobre os termos do expediente retro (id.
05f5784). Prazo: 5 dias.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-40.2024.5.13.0007
AUTOR THALES MARQUES DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:e391af6. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000279-40.2024.5.13.0007
AUTOR THALES MARQUES DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:e391af6. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000895-49.2023.5.13.0007
AUTOR DANIELE CRUZ EMILIANO
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RÉU SUENYA PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a fornecer os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para devolução dos valores
que lhe são devidos.
O não cumprimento dessa intimação poderá ensejar na devolução
de valores, para quaisquer contas bancárias ligadas à parte
reclamada, identificadas através do Sistema SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-65.2024.5.13.0007
AUTOR EDILSON MONTEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
JUVIL LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAGENS DE ESTRUTURAS JUVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a comprovar a baixa na
CTPS digital do autor, sob pena de execução, conforme previsto no
acordo judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000402-38.2024.5.13.0007
AUTOR ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f02c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 22/05/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 27/05/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-38.2024.5.13.0007
AUTOR ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f02c1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 22/05/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 27/05/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-92.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRE DOMINGOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOMINGOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09c5fa4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente ao
preparo recursal.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-43.2024.5.13.0007
AUTOR EDILMA LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e363573
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente à/ao
preparo recursal.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000118-30.2024.5.13.0007
AUTOR JAQUELINE ALVES DE SOUSA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
TESTEMUNHA ELIANA ENGRACIO DOS SANTOS
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE ALVES DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70936f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico que nas manifestações referidas na certidão de Id:
e3d216c, o advogado da parte autora não informa o motivo pelo
qual as testemunhas não compareceram a audiência designada.
Assim, mantenho o despacho Id: 70b86fd. Caso a parte autora
justifique o motivo pela qual as testemunhas não compareceram
espontaneamente à audiência, venham-me os autos conclusos para
deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-92.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRE DOMINGOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09c5fa4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente ao
preparo recursal.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-43.2024.5.13.0007
AUTOR EDILMA LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e363573
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente à/ao
preparo recursal.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000118-30.2024.5.13.0007
AUTOR JAQUELINE ALVES DE SOUSA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
TESTEMUNHA ELIANA ENGRACIO DOS SANTOS
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70936f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico que nas manifestações referidas na certidão de Id:
e3d216c, o advogado da parte autora não informa o motivo pelo
qual as testemunhas não compareceram a audiência designada.
Assim, mantenho o despacho Id: 70b86fd. Caso a parte autora
justifique o motivo pela qual as testemunhas não compareceram
espontaneamente à audiência, venham-me os autos conclusos para
deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-91.2024.5.13.0007
AUTOR HAYSLANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYSLANIA ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f4c6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão constante no Id: 5ec5fc1, fica a perita
nomeada na audiência do dia 26/03/2024, dispensada do seu
mister.
Aproveito o ensejo para nomear como perita a Drª Lorena Menezes
Donato, que deverá ser notificado para apresentar laudo em 20
(vinte) dias úteis, a contar de 06/05/2024.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificados tais elementos, deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que a reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Deve o processo permanecer fora de pauta.
Após a apresentação do laudo pericial, venham-me os autos
conclusos para deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-91.2024.5.13.0007
AUTOR HAYSLANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f4c6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão constante no Id: 5ec5fc1, fica a perita
nomeada na audiência do dia 26/03/2024, dispensada do seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
mister.
Aproveito o ensejo para nomear como perita a Drª Lorena Menezes
Donato, que deverá ser notificado para apresentar laudo em 20
(vinte) dias úteis, a contar de 06/05/2024.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificados tais elementos, deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que a reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Deve o processo permanecer fora de pauta.
Após a apresentação do laudo pericial, venham-me os autos
conclusos para deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000077-60.2024.5.13.0008
AUTOR Y.P.D.S.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bfc2dce.
Processo Nº ATOrd-0000077-60.2024.5.13.0008
AUTOR Y.P.D.S.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bfc2dce.
Processo Nº ATSum-0000404-08.2024.5.13.0007
AUTOR DAVID CLISMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ERICK IGOR SANTOS PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID CLISMA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2868e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 07/05/2024 às 08:55, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala2: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85914444991, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130748-92.2015.5.13.0007
AUTOR TERESINHA DE JESUS BARROS DE
LIMA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO AMANDA COSTA SOUZA
VILLARIM(OAB: 13314/PB)
RÉU JOSE CARLOS GALDINO BARBOSA
ADVOGADO RICARDO JORGE DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 14019/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESINHA DE JESUS BARROS DE LIMA
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4d4c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Melhor analisando os autos, verifica-se que já decorreu o prazo de
01 (um) ano da suspensão do curso da execução sem que a parte
exequente tenha promovido diligência apta a obter a satisfação da
pretensão executiva, conforme se observa dos autos.
Assim, chamo o feito à ordem processual para tornar sem efeito o
despacho de id ff10d11.
Retornem os autos ao sobrestamento para aguardar o decurso do
prazo da prescrição bienal intercorrente, conforme determinado no
despacho de id f70e82c.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001520-30.2016.5.13.0007
AUTOR MARCONDES DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALVARO LUIS ROSSONI
RÉU EGMAR LEOPOLDO KANTORSKI
RÉU MAURI GREGOVSKI
RÉU TICIANO WILHELM NUSS
RÉU ROSS MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c06d4eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o resultado infrutífero das diligências executórias
empreendidas, reitere-se o cumprimento do r. despacho de
#id:51cb724, mediante intimação do exequente para indicação de
meios específicos e alternativos de prosseguimento, sob pena de
suspensão da execução pelo prazo estabelecido naquele despacho.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cumpra-se o
supramencionado despacho, em seus termos.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-57.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE JERONIMO SOBRAL SOARES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 167a8cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente ao
preparo recursal.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-57.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE JERONIMO SOBRAL SOARES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JERONIMO SOBRAL SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 167a8cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente ao
preparo recursal.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001334-60.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CAROLINA SOUZA SANTOS
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b01bf58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos para o arquivo definitivo.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-64.2021.5.13.0007
AUTOR EMERSON OLIMPIO FIGUEIREDO
ROCHA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON OLIMPIO FIGUEIREDO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a62f94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)
pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória.
Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via alvará
eletrônico, devendo a mesma fornecer dados bancários para a
transferência.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-64.2021.5.13.0007
AUTOR EMERSON OLIMPIO FIGUEIREDO
ROCHA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a62f94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)
pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória.
Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via alvará
eletrônico, devendo a mesma fornecer dados bancários para a
transferência.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001334-60.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CAROLINA SOUZA SANTOS
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b01bf58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos para o arquivo definitivo.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-40.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DORIELSON PORTO 04391067455
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3089c87
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de de Id: b4f513a, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
IV - Tendo em vista a manifestação do autor constante no Id:
bbbb40e, determino à empresa ré que junte a documentação
requerida na ata de audiência, no prazo de cinco dias, sob pena de
se ter como verdadeiras as alegações prestadas pelo autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-40.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DORIELSON PORTO 04391067455
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIELSON PORTO 04391067455
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3089c87
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de de Id: b4f513a, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
IV - Tendo em vista a manifestação do autor constante no Id:
bbbb40e, determino à empresa ré que junte a documentação
requerida na ata de audiência, no prazo de cinco dias, sob pena de
se ter como verdadeiras as alegações prestadas pelo autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001400-40.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ab89e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR o feito sem resolução do mérito quanto ao pedido de
“complementação de verbas rescisórias”, nos termos do art. 840, §
1º, da CLT e do art. 485, IV, do CPC, e, nos mais, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada porMARCOS ANTÔNIO DIAS DE ARAÚJO
em face de SHALON SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA -
ME,para condenar esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados
do trânsito em julgado desta decisão e independentemente de
notificação, intimação ou citação, o valor bruto de R$ 31.009,87,
referente aos seguintes títulos:
a) Competências fundiárias relativas a todo o período do vínculo,
deduzindo-se o valor do saldo da conta vinculada constante no
extrato de ID a78d80e.
b) Diferenças do salário base nos meses de janeiro e fevereiro de
2023.
c) 45 minutos de intervalo intrajornada por dia de efetivo trabalho.
d) Adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante todo o período do
vínculo, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
e) Indenização por danos morais no valor de R$ 4.120,92.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$3.262,77(10% sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)JOÃO
CLEYTON BEZERRA DE SOUSA).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito CAYO
FARIAS PEREIRA, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir
da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (GILLIANE
ALBUQUERQUE PRATES DE MENEZES), no importe de R$
13.532,30 (10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado
na petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 850,76, calculadas sobre R$
42.538,25, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001400-40.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ab89e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR o feito sem resolução do mérito quanto ao pedido de
“complementação de verbas rescisórias”, nos termos do art. 840, §
1º, da CLT e do art. 485, IV, do CPC, e, nos mais, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada porMARCOS ANTÔNIO DIAS DE ARAÚJO
em face de SHALON SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA -
ME,para condenar esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados
do trânsito em julgado desta decisão e independentemente de
notificação, intimação ou citação, o valor bruto de R$ 31.009,87,
referente aos seguintes títulos:
a) Competências fundiárias relativas a todo o período do vínculo,
deduzindo-se o valor do saldo da conta vinculada constante no
extrato de ID a78d80e.
b) Diferenças do salário base nos meses de janeiro e fevereiro de
2023.
c) 45 minutos de intervalo intrajornada por dia de efetivo trabalho.
d) Adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante todo o período do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
vínculo, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
e) Indenização por danos morais no valor de R$ 4.120,92.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$3.262,77(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)JOÃO
CLEYTON BEZERRA DE SOUSA).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito CAYO
FARIAS PEREIRA, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir
da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (GILLIANE
ALBUQUERQUE PRATES DE MENEZES), no importe de R$
13.532,30 (10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado
na petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 850,76, calculadas sobre R$
42.538,25, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001394-77.2016.5.13.0007
AUTOR PABLO HENRIQUE SILVA REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR ADRIANA SILVA PEREIRA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
RÉU KAYDSON RIBEIRO DE MELO
RÉU SEBASTIAO ALEXANDRINO DE
MELO JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO DE BOVINOS VERA CRUZ LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(sua)(s)
advogado(a)(s), notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000584-63.2020.5.13.0007
AUTOR INACIO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), INACIO DE SOUZA ,
notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência em seu
favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000403-23.2024.5.13.0007
AUTOR DAVIDSON SILVA LAURINDO IRINEU
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON SILVA LAURINDO IRINEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c001f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/05/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 27/05/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-23.2024.5.13.0007
AUTOR DAVIDSON SILVA LAURINDO IRINEU
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c001f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/05/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 27/05/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000291-03.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f5e75
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da matéria a ser apreciada no presente feito, e, tendo em
vista a apresentação da defesa por parte da ré e a impugnação da
defesa por parte da autora, fica ANTECIPADA para o dia
26/04/2024 às 08:30, nos mesmos termos, penas e endereço
eletrônico da anteriormente aprazada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000291-03.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f5e75
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da matéria a ser apreciada no presente feito, e, tendo em
vista a apresentação da defesa por parte da ré e a impugnação da
defesa por parte da autora, fica ANTECIPADA para o dia
26/04/2024 às 08:30, nos mesmos termos, penas e endereço
eletrônico da anteriormente aprazada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-08.2024.5.13.0007
AUTOR RENAN RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LOG SERVICOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO SILVIO FERREIRA LIMA(OAB:
11946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d4d78c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido da parte ré constante na manifestação Id: 27cd847,
para que o presente feito não tramite mais no Juízo 100% digital.
Assim, devem as partes comparecerem ao Fórum para audiência
designada.
À Secretaria da Vara para as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-08.2024.5.13.0007
AUTOR RENAN RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LOG SERVICOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO SILVIO FERREIRA LIMA(OAB:
11946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d4d78c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido da parte ré constante na manifestação Id: 27cd847,
para que o presente feito não tramite mais no Juízo 100% digital.
Assim, devem as partes comparecerem ao Fórum para audiência
designada.
À Secretaria da Vara para as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-73.2024.5.13.0007
AUTOR RUAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1279863
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as diversas tentativas infrutíferas de notificação da primeira
reclamada, defiro o pedido do autor de notificação da mesma por
meio de edital (art. 841, §1º da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-73.2024.5.13.0007
AUTOR RUAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
- RUAN DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1279863
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as diversas tentativas infrutíferas de notificação da primeira
reclamada, defiro o pedido do autor de notificação da mesma por
meio de edital (art. 841, §1º da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-11.2024.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa2c06
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da Semana Institucional a audiência deste processo já
designada, fica ANTECIPADA para o dia 08/05/2024 às 08:15, nos
mesmos termos, penas e no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-11.2024.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa2c06
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da Semana Institucional a audiência deste processo já
designada, fica ANTECIPADA para o dia 08/05/2024 às 08:15, nos
mesmos termos, penas e no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000083-70.2024.5.13.0007
AUTOR CLEIDIANE CRUZ DA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87563b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida(o), aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000083-70.2024.5.13.0007
AUTOR CLEIDIANE CRUZ DA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIANE CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87563b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida(o), aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-66.2023.5.13.0007
AUTOR JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fc45a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-66.2023.5.13.0007
AUTOR JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fc45a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-77.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5716b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-77.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO LIMA DO EVANGELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5716b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-27.2024.5.13.0007
AUTOR GUSTAVO DE SOUSA BARROS
SANTOS
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
RÉU LOJAO DAS FERRAMENTAS
COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU THIAGO HILUEY AGRA NAPY
CHARARA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DAS FERRAMENTAS COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
- THIAGO HILUEY AGRA NAPY CHARARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d10d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESISTÊNCIA HOMOLOGADA.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-27.2024.5.13.0007
AUTOR GUSTAVO DE SOUSA BARROS
SANTOS
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
RÉU LOJAO DAS FERRAMENTAS
COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU THIAGO HILUEY AGRA NAPY
CHARARA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE SOUSA BARROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d10d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESISTÊNCIA HOMOLOGADA.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101500-86.2012.5.13.0007
AUTOR LEOJAIME DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
RÉU EIJKMAN DE MEDEIROS SANTOS -
ME
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU EIJKMAN DE MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOJAIME DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09497e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transcorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de desta feita para
aguardar decurso de prazo novo sobrestamento, prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0171600-32.2013.5.13.0007
AUTOR RENALLY INGRID DA SILVA
SOARES
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO(OAB:
1389/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY INGRID DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596de34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a dilação requerida em petição de #id:5848db4.
Aguarde-se, portanto, manifestação do exequente, pelo prazo de 30
(trinta) dias, ao fim dos quais deliberar-se-á acerca do
prosseguimento da presente execução, tanto no que diz respeito às
pesquisas empreendidas por meio dos sistemas conveniados, a
depender de sua manifestação, quanto acerca do pedido sucessivo
contido em supramencionada petição, de penhora de quotas
sociais.
Intime-se e suspenda-se, pelo prazo ordenado.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-53.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON VINICIUS SALES BELO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON VINICIUS SALES BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a562062
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apesar de não ter sido ventilado ata ata de audiência que a ré
indicaria o local da perícia, e, considerando proximidade da perícia
designada, vistas ao autor da manifestação da ré constante no Id:
d214cef, para pronunciamento no prazo de 24 horas.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-53.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON VINICIUS SALES BELO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a562062
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apesar de não ter sido ventilado ata ata de audiência que a ré
indicaria o local da perícia, e, considerando proximidade da perícia
designada, vistas ao autor da manifestação da ré constante no Id:
d214cef, para pronunciamento no prazo de 24 horas.
Operador: FMN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-54.2023.5.13.0007
AUTOR CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a75da95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e ACOLHO EM PARTE, os Embargos à
Execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, nos autos da execução em que litiga
com CYBELLE ALVES DA SILVA, conforme fundamentação supra.
Custas, pela embargante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-54.2023.5.13.0007
AUTOR CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a75da95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e ACOLHO EM PARTE, os Embargos à
Execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, nos autos da execução em que litiga
com CYBELLE ALVES DA SILVA, conforme fundamentação supra.
Custas, pela embargante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000344-35.2024.5.13.0007
REQUERENTE ADALBERTO COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
REQUERIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265bfce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
pronunciar sobre a petição de Id: c37893e e a documentação que a
acompanha acostada aos autos pela parte requerida em
15/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-74.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e4209
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:5856638, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000344-35.2024.5.13.0007
REQUERENTE ADALBERTO COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
REQUERIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265bfce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
pronunciar sobre a petição de Id: c37893e e a documentação que a
acompanha acostada aos autos pela parte requerida em
15/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-74.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e4209
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:5856638, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-10.2024.5.13.0024
AUTOR T.D.A.M.
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 332f5bb.
Processo Nº ATOrd-0000006-10.2024.5.13.0024
AUTOR T.D.A.M.
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 332f5bb.
Processo Nº ATAlc-0000083-70.2024.5.13.0007
AUTOR CLEIDIANE CRUZ DA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIANE CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte CLEIDIANE CRUZ DA SILVA notificada do ato
processual de #id:a87563b para ciência ou cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000882-50.2023.5.13.0007
AUTOR ROSILENE BARBOZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE BARBOZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477f781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000882-50.2023.5.13.0007
AUTOR ROSILENE BARBOZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477f781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-24.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CENTRO
EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS LTDA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0001378-79.2023.5.13.0007
AUTOR GLORIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALCILENE WESLEY SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA DE FATIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a autora GLORIA DE FATIMA DE SOUZA,
por seu advogado, ciente de que, em 16/04/2024, foi expedido
alvará (id a37ad32) em seu favor nos autos do processo em
epígrafe, para sua habilitação ao recebimento do benefício do
seguro-desemprego e saque do FGTS, devendo a mesma imprimi-
lo e dirigir-se aos órgãos competentes para os devidos fins, bem
como comprovar nos autos o valor sacado a título de FGTS.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000980-71.2019.5.13.0008
AUTOR MARIA DIORNETE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO ROSIMAIRE BARROS
PEQUENO(OAB: 23536/PB)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:
15349/PB)
RÉU NEUSA DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
ADVOGADO MAURO ROCHA GUEDES(OAB:
12557/PB)
RÉU JOSE LENILSON DUARTE DA SILVA
RÉU LUCIELMA MARIA DUARTE
CAVALCANTE
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU JOSE LINALDO DA SILVA
RÉU LAERSON DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MAURO ROCHA GUEDES(OAB:
12557/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) , JOSÉ LINALDO DA SILVA - CPF 206.750.034-15,
atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para, ciência da
Sentença de extinção da execução em face da prescrição
intercorrente (ID. ca1ed6c), cujo conteúdo pode ser consultado no
seguinte endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240131164016163000000235
66849?instancia=1, prazo legal de 8 dias.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Fernando Melo Bezerra, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000320-04.2024.5.13.0008
AUTOR JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALTAMAR LIMA DE ASSIS
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.753.130/0001-99, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para tentativa
conciliatória e recepção da defesa, que ocorrerá no dia 08/05/2024
08:50, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86578789521, ID 865 7878 9521, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica. O não comparecimento de V.Sª à referida
audiência importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato,
conforme o caso. Na forma do art. 22 da Resolução CSJT
185/2017, recomenda-se que a contestação, reconvenção, ou
exceção, e os documentos que as acompanham, sejam
protocolados no PJe até com pelo menos 48h de antecedência
da audiência. A exceção de incompetência em razão do lugar
deverá observar o prazo do art. 800 da CLT. Os identificadores
da petição inicial e dos documentos do processo encontram-se
listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240401131453957000000241
28771?instancia=1 A plataforma a ser utilizada será o Zoom
Meetings, cujo acesso se dá pelo link informado acima, podendo o
acesso ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou
desktop. O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
do horário da audiência. Em caso de necessidade, partes e
advogados podem entrar em contato com a Secretaria da Vara pelo
telefone: (83)3533-6202 ou balcão virtual no seguinte endereço
eletrônico: https://meet.google.com/aix-xksy-rry. E, para que chegue
ao conhecimento da parte interessada, este edital será publicado no
Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª),
considerando-se intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10aa903
proferido nos autos.
DESPACHO
Os terceiros embargantes ajuizaram, além desta, mais seis ações
de embargos de terceiro em face da COTEMINAS S/A e de seus ex
-trabalhadores com execuções de sentenças em curso neste juízo,
todas elas visando defender a propriedade dos bens imóveis
adquiridos da COTEMINAS S/A, os quais sofreram restrição de
indisponibilidade judicial por meio da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens (CNIB) em decorrência da tramitação
dessas execuções.
Há, portanto, pedido e causa de pedir comuns, motivo pelo qual
convém a reunião dos embargos de terceiro para julgamento
conjunto em face da conexão entre eles, nos termos dos artigos 54,
55, §1º, e 286, I, combinados com o art. 58 do Código de Processo
Civil.
Em atenção à Recomendação TRT SCR n.º 008/2019, e diante da
necessidade de reunião dos embargos de terceiro acima ajuizados
a este processo por conexão, determino:
1) A associação dos embargos de terceiro 0000363-
53.2024.5.13.0008, 0000364.23.2024.5.13.0008, 0000365-
08.2024.5.13.0008, 0000366-90.2024.5.13.0008, 0000367-
75.2024.5.13.0008 e 0000369-45.2024.5.13.0008 a este processo
com o registro da movimentação de "Reunido ao processo n.º
0000362-53.2024.5.13.0008" em cada um deles, bem como do
registro da movimentação "Reunido o processo n.º <número do
processo>" ao presente;
2) A inclusão, em cada um dos embargos de terceiro a ser reunido,
de um lembrete global com a informação de que a tramitação
seguirá no processo n.º 0000362-53.2024.5.13.0008 ao qual foi
anexado;
3) Que todas as peças processuais dos embargos de terceiro a
serem reunidos sejam anexadas ao presente processo onde serão
analisados e julgados os pedidos (juntar apenas as peças inéditas,
dispensando-se a juntada das já existentes neste processo);
4) A inclusão dos embargados de cada embargos de terceiro
reunido e de seus advogados no polo passivo do presente, caso
ainda não realizado;
5) Realizadas as determinações acima, citem-se os embargados
por meio de publicação no DeJT, na pessoa de seu(s) advogado(s),
para, querendo, contestarem os embargos de terceiro, no prazo de
15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º, e 679 do CPC).
As execuções deverão ficar sobrestadas em relação aos bens
móveis vindicados até que sobrevenha sentença judicial transitada
em julgado estabelecendo a quem pertence o direito de
propriedade.
Apresentadas defesas, intimem-se os embargantes para
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, as partes deverão ser
intimadas para dizerem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há
outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
Esclareço às partes que a tramitação processual seguirá
unicamente nos presentes autos, posto que os demais reunidos
serão extintos após a reunião ordenada.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10aa903
proferido nos autos.
DESPACHO
Os terceiros embargantes ajuizaram, além desta, mais seis ações
de embargos de terceiro em face da COTEMINAS S/A e de seus ex
-trabalhadores com execuções de sentenças em curso neste juízo,
todas elas visando defender a propriedade dos bens imóveis
adquiridos da COTEMINAS S/A, os quais sofreram restrição de
indisponibilidade judicial por meio da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens (CNIB) em decorrência da tramitação
dessas execuções.
Há, portanto, pedido e causa de pedir comuns, motivo pelo qual
convém a reunião dos embargos de terceiro para julgamento
conjunto em face da conexão entre eles, nos termos dos artigos 54,
55, §1º, e 286, I, combinados com o art. 58 do Código de Processo
Civil.
Em atenção à Recomendação TRT SCR n.º 008/2019, e diante da
necessidade de reunião dos embargos de terceiro acima ajuizados
a este processo por conexão, determino:
1) A associação dos embargos de terceiro 0000363-
53.2024.5.13.0008, 0000364.23.2024.5.13.0008, 0000365-
08.2024.5.13.0008, 0000366-90.2024.5.13.0008, 0000367-
75.2024.5.13.0008 e 0000369-45.2024.5.13.0008 a este processo
com o registro da movimentação de "Reunido ao processo n.º
0000362-53.2024.5.13.0008" em cada um deles, bem como do
registro da movimentação "Reunido o processo n.º <número do
processo>" ao presente;
2) A inclusão, em cada um dos embargos de terceiro a ser reunido,
de um lembrete global com a informação de que a tramitação
seguirá no processo n.º 0000362-53.2024.5.13.0008 ao qual foi
anexado;
3) Que todas as peças processuais dos embargos de terceiro a
serem reunidos sejam anexadas ao presente processo onde serão
analisados e julgados os pedidos (juntar apenas as peças inéditas,
dispensando-se a juntada das já existentes neste processo);
4) A inclusão dos embargados de cada embargos de terceiro
reunido e de seus advogados no polo passivo do presente, caso
ainda não realizado;
5) Realizadas as determinações acima, citem-se os embargados
por meio de publicação no DeJT, na pessoa de seu(s) advogado(s),
para, querendo, contestarem os embargos de terceiro, no prazo de
15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º, e 679 do CPC).
As execuções deverão ficar sobrestadas em relação aos bens
móveis vindicados até que sobrevenha sentença judicial transitada
em julgado estabelecendo a quem pertence o direito de
propriedade.
Apresentadas defesas, intimem-se os embargantes para
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, as partes deverão ser
intimadas para dizerem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há
outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
Esclareço às partes que a tramitação processual seguirá
unicamente nos presentes autos, posto que os demais reunidos
serão extintos após a reunião ordenada.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 10aa903 que
determinou a reunião dos embargos de terceiro ajuizados, ficam os
embargados citados via DEJT, na pessoa de seu(s) advogado(s),
para, querendo, contestarem os embargos de terceiro, no prazo de
15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º, e 679 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 10aa903 que
determinou a reunião dos embargos de terceiro ajuizados, ficam os
embargados citados via DEJT, na pessoa de seu(s) advogado(s),
para, querendo, contestarem os embargos de terceiro, no prazo de
15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º, e 679 do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 10aa903 que
determinou a reunião dos embargos de terceiro ajuizados, ficam os
embargados citados via DEJT, na pessoa de seu(s) advogado(s),
para, querendo, contestarem os embargos de terceiro, no prazo de
15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º, e 679 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 10aa903 que
determinou a reunião dos embargos de terceiro ajuizados, ficam os
embargados citados via DEJT, na pessoa de seu(s) advogado(s),
para, querendo, contestarem os embargos de terceiro, no prazo de
15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º, e 679 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 10aa903 que
determinou a reunião dos embargos de terceiro ajuizados, ficam os
embargados citados via DEJT, na pessoa de seu(s) advogado(s),
para, querendo, contestarem os embargos de terceiro, no prazo de
15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º, e 679 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 10aa903 que
determinou a reunião dos embargos de terceiro ajuizados, ficam os
embargados citados via DEJT, na pessoa de seu(s) advogado(s),
para, querendo, contestarem os embargos de terceiro, no prazo de
15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º, e 679 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 10aa903 que
determinou a reunião dos embargos de terceiro ajuizados, ficam os
embargados citados via DEJT, na pessoa de seu(s) advogado(s),
para, querendo, contestarem os embargos de terceiro, no prazo de
15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º, e 679 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 10aa903 que
determinou a reunião dos embargos de terceiro ajuizados, ficam os
embargados citados via DEJT, na pessoa de seu(s) advogado(s),
para, querendo, contestarem os embargos de terceiro, no prazo de
15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º, e 679 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001210-74.2023.5.13.0008
AUTOR ODAIR JOSE DE AMORIM
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO EVELISE CRISTINA BALHESTEROS
BERGAMO(OAB: 26736/DF)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d38c4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-74.2023.5.13.0008
AUTOR ODAIR JOSE DE AMORIM
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO EVELISE CRISTINA BALHESTEROS
BERGAMO(OAB: 26736/DF)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d38c4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001370-02.2023.5.13.0008
AUTOR DAYANNE SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO KASSIA ANGELO ASTOLPHO(OAB:
18592/ES)
ADVOGADO ROGERIA LEITE VALENTIM DE
SOUZA(OAB: 14626/ES)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para apresentar o contrato de honorários advocatícios,
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001384-83.2023.5.13.0008
AUTOR MOIZES FELIPE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 742a828
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Suscitar de ofício a inépcia parcial da petição inicial quanto ao
pedido de reflexos do adicional de insalubridade sobre “todas as
verbas a que faz jus pela dispensa sem justa causa” para extinguir o
processo sem resolução do mérito nesse particular;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MOIZES
FELIPE DA SILVA para, reconhecendo a rescisão indireta do
contrato de trabalho em 15/04/2024, condenar a reclamada
INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A. ao cumprimento
das seguintes obrigações:
2.1. Após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em
dia e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de
CTPS eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte
reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de
R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, o valor dos seguintes títulos, conforme planilha de cálculo
anexa: a) saldo de salário de 15 dias de abril de 2024; b) 13º
proporcional de 2024 (05/12 avos); c) férias integrais do período
aquisitivo 2022/2023 e férias proporcionais (11/12), ambas
acrescidas de 1/3; d) aviso prévio indenizado de 42 dias; e) FGTS
das competências sem comprovação de recolhimento nos autos,
referentes ao período de 08/07/2019 a 27/05/2024, mais multa de
40%; f) adicional de insalubridade em grau médio (20%) de
08/07/2019 a 15/04/2024; g) indenização substitutiva de
estabilidade da CIP, referente ao período de 28/05/2024 a
10/09/2025;
2.3. Pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais a JOSE COSME NETO, no valor de R$ 1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Após o trânsito em julgado, mantido o reconhecimento da rescisão
indireta, expeçam-se alvarás para processamento do seguro-
desemprego e para acesso a valores na conta de FGTS do
reclamante, observada eventual restrição quanto ao sistema saque-
aniversário.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001384-83.2023.5.13.0008
AUTOR MOIZES FELIPE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOIZES FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 742a828
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Suscitar de ofício a inépcia parcial da petição inicial quanto ao
pedido de reflexos do adicional de insalubridade sobre “todas as
verbas a que faz jus pela dispensa sem justa causa” para extinguir o
processo sem resolução do mérito nesse particular;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MOIZES
FELIPE DA SILVA para, reconhecendo a rescisão indireta do
contrato de trabalho em 15/04/2024, condenar a reclamada
INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A. ao cumprimento
das seguintes obrigações:
2.1. Após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em
dia e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de
CTPS eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte
reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de
R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, o valor dos seguintes títulos, conforme planilha de cálculo
anexa: a) saldo de salário de 15 dias de abril de 2024; b) 13º
proporcional de 2024 (05/12 avos); c) férias integrais do período
aquisitivo 2022/2023 e férias proporcionais (11/12), ambas
acrescidas de 1/3; d) aviso prévio indenizado de 42 dias; e) FGTS
das competências sem comprovação de recolhimento nos autos,
referentes ao período de 08/07/2019 a 27/05/2024, mais multa de
40%; f) adicional de insalubridade em grau médio (20%) de
08/07/2019 a 15/04/2024; g) indenização substitutiva de
estabilidade da CIP, referente ao período de 28/05/2024 a
10/09/2025;
2.3. Pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais a JOSE COSME NETO, no valor de R$ 1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Após o trânsito em julgado, mantido o reconhecimento da rescisão
indireta, expeçam-se alvarás para processamento do seguro-
desemprego e para acesso a valores na conta de FGTS do
reclamante, observada eventual restrição quanto ao sistema saque-
aniversário.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001187-31.2023.5.13.0008
AUTOR MAGNA ALVES CORREIA
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA ALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87d9eca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MAGNA ALVES
CORREIA em face da reclamada CESED – CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA.
Honorários periciais a KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no
valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da
causa, devidos pela parte autora em favor do(a) advogado(a) da
parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte
credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.639,20,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001187-31.2023.5.13.0008
AUTOR MAGNA ALVES CORREIA
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87d9eca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MAGNA ALVES
CORREIA em face da reclamada CESED – CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA.
Honorários periciais a KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no
valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da
causa, devidos pela parte autora em favor do(a) advogado(a) da
parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte
credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.639,20,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2022.5.13.0008
AUTOR SIMONE MENDONCA BARBOSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MENDONCA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência id. b716f12.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2022.5.13.0008
AUTOR SIMONE MENDONCA BARBOSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MENDONCA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência da petição id. ed684d5.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001471-39.2023.5.13.0008
AUTOR WANDESON SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDESON SANTOS SILVA
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 29 de abril de 2024, às 10:30hrs, na empresa EDSON DOS
SANTOS FIGUEIREDO, com sede no endereço: Rua Joana D’arc
Arruda, 702, José Pinheiro, Campina Grande-PB, CEP:58.407-382.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001471-39.2023.5.13.0008
AUTOR WANDESON SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 29 de abril de 2024, às 10:30hrs, na empresa EDSON DOS
SANTOS FIGUEIREDO, com sede no endereço: Rua Joana D’arc
Arruda, 702, José Pinheiro, Campina Grande-PB, CEP:58.407-382.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001186-46.2023.5.13.0008
AUTOR PABLO HENRIQUE PEREIRA ALVES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.c457c31), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001186-46.2023.5.13.0008
AUTOR PABLO HENRIQUE PEREIRA ALVES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.c457c31), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000025-64.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a9f3b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ERIVELTON GOMES DE SANTANA em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre:
aviso prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-64.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a9f3b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ERIVELTON GOMES DE SANTANA em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre:
aviso prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-17.2023.5.13.0008
AUTOR VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MACIEL DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
08f448c.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000029-53.2024.5.13.0024
AUTOR CLERISSON JONNY SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc5120a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1.Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Extinguir sem resolução do mérito os pedidos formulados por
CLERISSON JONNY SANTOS DA SILVA em face de ALERTA
SERVICOS EIRELI, nos termos do art.485, VI do CPC.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pelo reclamante, no montante de 2% sobre o valor da causa,
dispensada.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-53.2024.5.13.0024
AUTOR CLERISSON JONNY SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISSON JONNY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc5120a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1.Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Extinguir sem resolução do mérito os pedidos formulados por
CLERISSON JONNY SANTOS DA SILVA em face de ALERTA
SERVICOS EIRELI, nos termos do art.485, VI do CPC.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pelo reclamante, no montante de 2% sobre o valor da causa,
dispensada.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001493-97.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUANI PEREIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUANI PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94794a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por JOSE LUANI PEREIRA COSTA em face de TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para condenar a primeira
empresa, de forma direta, e as demais, de maneira indireta, a
pagarem à trabalhadora adicional de insalubridade em grau médio e
reflexos sobre o aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS e
multa de 40% sobre o FGTS.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001493-97.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUANI PEREIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94794a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por JOSE LUANI PEREIRA COSTA em face de TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para condenar a primeira
empresa, de forma direta, e as demais, de maneira indireta, a
pagarem à trabalhadora adicional de insalubridade em grau médio e
reflexos sobre o aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS e
multa de 40% sobre o FGTS.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-46.2023.5.13.0008
AUTOR CICERA SILVA OLIVEIRA MARQUES
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU FRANCICLEIDE TAVARES DE
SOUSA - ME
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE TAVARES DE SOUSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Deverá a parte reclamada se manifestar acerca da petição da
reclamante de id. a5bd3b8, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000022-46.2023.5.13.0008
AUTOR CICERA SILVA OLIVEIRA MARQUES
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU FRANCICLEIDE TAVARES DE
SOUSA - ME
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO SABER SOUSA E TAVARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Deverá a parte reclamada se manifestar acerca da petição da
reclamante de id. a5bd3b8, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-66.2024.5.13.0008
AUTOR WALBER BEZERRA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a88663f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar rescindido indiretamente o pacto de labor havido entre o
reclamante e a reclamada.
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por WALBER BEZERRA OLIVEIRA em face de
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS, para
condenar a reclamada a pagar para a parte autora:
a) Aviso prévio indenizado;
b) Férias proporcionais +1/3;
c) Décimo terceiro proporcional;
d) FGTS e multa de 40%.
Deverá a reclamada proceder a baixa na CTPS da autora com data
de 29/02/2024, ante a projeção do aviso prévio.
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
anexa, parte desta decisão.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Condeno a parte reclamada a pagar 10% do valor da condenação a
título de honorários advocatícios.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-66.2024.5.13.0008
AUTOR WALBER BEZERRA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER BEZERRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a88663f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar rescindido indiretamente o pacto de labor havido entre o
reclamante e a reclamada.
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por WALBER BEZERRA OLIVEIRA em face de
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS, para
condenar a reclamada a pagar para a parte autora:
a) Aviso prévio indenizado;
b) Férias proporcionais +1/3;
c) Décimo terceiro proporcional;
d) FGTS e multa de 40%.
Deverá a reclamada proceder a baixa na CTPS da autora com data
de 29/02/2024, ante a projeção do aviso prévio.
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Condeno a parte reclamada a pagar 10% do valor da condenação a
título de honorários advocatícios.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001249-90.2023.5.13.0034
AUTOR S.D.O.G.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.O.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5483de3.
Processo Nº ATOrd-0001249-90.2023.5.13.0034
AUTOR S.D.O.G.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5483de3.
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU ERGA OMNES EDUCACAO
CAPACITACAO ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b158e
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a empresa executada principal (FCLK RESTAURANTE
EXPRESS LTDA), a suspensão da execução e encaminhamento
dos autos ao juízo falimentar tendo em vista a decretação de sua
falência em 23/05/2023.
Ocorre que, conforme entendimento deste egrégio tribunal, as
regras da lei 11.101/2005 não afetam a competência do tribunal
trabalhista, que continua a ter autoridade para decidir sobre a
responsabilidade de terceiros em questões trabalhistas, desde que
os efeitos da recuperação judicial ou falência não tenham sido
estendidos aos bens pessoais dos sócios pela decisão do juízo
falimentar:
AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. As normas do microssistema de
insolvência empresarial relativas à responsabilidade patrimonial de
terceiros decorrente do deferimento da recuperação judicial ou
decretação da falência, especialmente os arts. 6-C e 82-A, da Lei Nº
11.101, de 2005, são dirigidas ao juízo da recuperação
judicial/falimentar e não ao trabalhista, que mantém preservada a
sua competência e possui pressupostos próprios para atribuir
responsabilidade a terceiros, desde que os efeitos da recuperação
judicial ou falência não tenham sido estendidos pelo juízo da
recuperação judicial/concursal ao patrimônio pessoal dos sócios.
Logo, inexistindo prova de que os bens dos sócios tenham sido
afetados pelo juízo recuperacional/concursal, não há impedimento
para o processamento do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
INSTITUTO MENOR. No direito do trabalho, adota-se o instituto
menor para a desconsideração da personalidade jurídica de
sociedade empresária, que dispensa a produção de prova do abuso
de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação do estatuto ou contrato social, bastando a insuficiência de
patrimônio social para adimplir com as obrigações assumidas pela
pessoa jurídica para desconsiderar a sua personalidade, nos termos
do art. 28, § 5º, do CDC. Agravo de petição não provido.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0131753-
95.2015.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a) Herminegilda
Leite Machado, Julgamento: 18/12/2023, Publicação: DJe
22/01/2024.
Ante o exposto, indefiro o pleito.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-22.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad0772
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do autor indicando o local da prestação dos
serviços para realização da perícia.
De fato, conforme documentos juntados aos autos (TRCT - ID.
95bdc07 e Portaria - ID. 79e3363, dentre outros), a perícia para
constatação ou não da insalubridade deverá ser realizada no local
onde o autor prestava serviços para a reclamada, e não na sede
desta.
Destarte, Dê-se ciências às partes e ao perito de que a perícia
agendada para o dia 29/04/2024, às 09h30min, será realizada no
Centro de Ações Móveis (CAM) | Centro de Inovação e Tecnologia
Industrial (CITI) (SENAI Distrito CG), o qual fica na Avenida Assis
Chateaubriand, 4585 - Distrito Industrial CEP: 58.411-450 -
Campina Grande-PB.
Dê-se ciência ao perito pelo meio mais célere possível.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU ERGA OMNES EDUCACAO
CAPACITACAO ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b158e
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a empresa executada principal (FCLK RESTAURANTE
EXPRESS LTDA), a suspensão da execução e encaminhamento
dos autos ao juízo falimentar tendo em vista a decretação de sua
falência em 23/05/2023.
Ocorre que, conforme entendimento deste egrégio tribunal, as
regras da lei 11.101/2005 não afetam a competência do tribunal
trabalhista, que continua a ter autoridade para decidir sobre a
responsabilidade de terceiros em questões trabalhistas, desde que
os efeitos da recuperação judicial ou falência não tenham sido
estendidos aos bens pessoais dos sócios pela decisão do juízo
falimentar:
AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. As normas do microssistema de
insolvência empresarial relativas à responsabilidade patrimonial de
terceiros decorrente do deferimento da recuperação judicial ou
decretação da falência, especialmente os arts. 6-C e 82-A, da Lei Nº
11.101, de 2005, são dirigidas ao juízo da recuperação
judicial/falimentar e não ao trabalhista, que mantém preservada a
sua competência e possui pressupostos próprios para atribuir
responsabilidade a terceiros, desde que os efeitos da recuperação
judicial ou falência não tenham sido estendidos pelo juízo da
recuperação judicial/concursal ao patrimônio pessoal dos sócios.
Logo, inexistindo prova de que os bens dos sócios tenham sido
afetados pelo juízo recuperacional/concursal, não há impedimento
para o processamento do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
INSTITUTO MENOR. No direito do trabalho, adota-se o instituto
menor para a desconsideração da personalidade jurídica de
sociedade empresária, que dispensa a produção de prova do abuso
de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação do estatuto ou contrato social, bastando a insuficiência de
patrimônio social para adimplir com as obrigações assumidas pela
pessoa jurídica para desconsiderar a sua personalidade, nos termos
do art. 28, § 5º, do CDC. Agravo de petição não provido.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0131753-
95.2015.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a) Herminegilda
Leite Machado, Julgamento: 18/12/2023, Publicação: DJe
22/01/2024.
Ante o exposto, indefiro o pleito.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-22.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad0772
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do autor indicando o local da prestação dos
serviços para realização da perícia.
De fato, conforme documentos juntados aos autos (TRCT - ID.
95bdc07 e Portaria - ID. 79e3363, dentre outros), a perícia para
constatação ou não da insalubridade deverá ser realizada no local
onde o autor prestava serviços para a reclamada, e não na sede
desta.
Destarte, Dê-se ciências às partes e ao perito de que a perícia
agendada para o dia 29/04/2024, às 09h30min, será realizada no
Centro de Ações Móveis (CAM) | Centro de Inovação e Tecnologia
Industrial (CITI) (SENAI Distrito CG), o qual fica na Avenida Assis
Chateaubriand, 4585 - Distrito Industrial CEP: 58.411-450 -
Campina Grande-PB.
Dê-se ciência ao perito pelo meio mais célere possível.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001475-76.2023.5.13.0008
AUTOR ENOQUE LEITE DE SALES NETO
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU BANDEIRA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDEIRA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa56d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO os
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por BANDEIRA
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em face de ENOQUE LEITE DE
SALES NETO.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26 (CLT,artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001475-76.2023.5.13.0008
AUTOR ENOQUE LEITE DE SALES NETO
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU BANDEIRA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOQUE LEITE DE SALES NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa56d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO os
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por BANDEIRA
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em face de ENOQUE LEITE DE
SALES NETO.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26 (CLT,artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130112-60.2014.5.13.0008
AUTOR GILDSON PIRES ALVES
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU LENILSON CARLOS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRESON RIBEIRO COSTA(OAB:
14676/PI)
RÉU CAIRO LEANDRO ELIAS
MAGALHAES
RÉU IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDSON PIRES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Libere-se o montante disponível em conta judicial ao exequente, o
qual deverá informar os seus dados bancários no prazo de 5 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000146-92.2024.5.13.0008
AUTOR VALDIR ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR ARAUJO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert CAYO FARIAS PEREIRA para o dia 27 de
abril de 2023 às 09h na sede da empresa SENDAS
DISTRIBUIDORA S.A (GRUPO ASSAI ATACADISTA), pessoa
jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº:06.057.223/0296-
68, localizada na Av. Jornalista Assis Chateaubriand, nº1110,
Parte I, Liberdade, Campina Grande-PB, Sob o CEP:58.414-060.
(id. cba0926).
Solicita-se que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
Os contatos do perito estão no id cba0926.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000146-92.2024.5.13.0008
AUTOR VALDIR ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert CAYO FARIAS PEREIRA para o dia 27 de
abril de 2023 às 09h na sede da empresa SENDAS
DISTRIBUIDORA S.A (GRUPO ASSAI ATACADISTA), pessoa
jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº:06.057.223/0296-
68, localizada na Av. Jornalista Assis Chateaubriand, nº1110,
Parte I, Liberdade, Campina Grande-PB, Sob o CEP:58.414-060.
(id. cba0926).
Solicita-se que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
Os contatos do perito estão no id cba0926.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000774-21.2023.5.13.0007
AUTOR MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DE OLIVEIRA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. e2cbda9),para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000774-21.2023.5.13.0007
AUTOR MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. e2cbda9),para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000389-36.2024.5.13.0008
AUTOR HELIO ALBUQUERQUE DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 14/05/2024 às 07:54, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221
ID 826 0342 0221
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-86.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELITON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tendo em vista a ausência injustificada da parte reclamante, o Juiz
determinou o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. Custas de R$1.864,00,
calculadas sobre o valor deR$93.200,00atribuído à causa, pela
parte autora, nos termos da legislação vigente.
Concedida a gratuidade judiciária à parte autora, na forma da lei,
observado o texto dos §§ 2º e 3º do artigo 844 da CLT, com
constitucionalidade reconhecida pelo STF no julgamento da ADIn
5.766/DF, em 20/10/2021.
Fica a parte autora intimada por seu(sua) advogado(a) para
comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas
processuais, findo o qual, com ou sem pagamento e sem prejuízo
do prazo previsto na parte final do § 2º do artigo 844 da CLT
(comprovação de motivo legalmente justificável da ausência), os
autos deverão ser arquivados definitivamente.
Fica advertida a parte autora de que o pagamento das custas
processuais é condição para a propositura de nova demanda (Art.
844, § 3º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000079-30.2024.5.13.0008
AUTOR BRUNO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19298b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a prestação jurisdicional com o pagamento do valor da
condenação aos credores.
Pendências inexistentes.
Destarte, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-30.2024.5.13.0008
AUTOR BRUNO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19298b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a prestação jurisdicional com o pagamento do valor da
condenação aos credores.
Pendências inexistentes.
Destarte, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-45.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c864c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a liberação dos depósitos do FGTS constitui um
do itens do acordo celebrado pelas partes e ainda não homologado;
Considerando que as partes celebraram acordo para uso de parte
do numerário bloqueado no processo 0000235-18.2024.5.13.0008;
Considerando que ainda não houve efetivamente definição do
montante a ser utilizado do bloqueio, posto que há verbas
rescisórias e diferenças de FGTS pendentes de satisfação no
processo 0000235-18.2024.5.13.0008 a serem devidamente
quantificadas; Considerando a prevenção entre as ações
reconhecida pela 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, cuja
resolução deve ser feita de forma conjunta; Considerando que não
há controvérsia sobre a forma de ruptura dos contratos de trabalho
dos substituídos, os quais foram rescindidos sem justa causa, por
iniciativa do empregador, decido:
a) Proceda-se à expedição de alvarás para levantamento dos
depósitos do FGTS pelos substituídos processuais, observando-se
as restrições impostas para aqueles optantes pelo saque-
aniversário;
b) Aguarde-se a audiência designada quando então será apreciada
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-45.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c864c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a liberação dos depósitos do FGTS constitui um
do itens do acordo celebrado pelas partes e ainda não homologado;
Considerando que as partes celebraram acordo para uso de parte
do numerário bloqueado no processo 0000235-18.2024.5.13.0008;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Considerando que ainda não houve efetivamente definição do
montante a ser utilizado do bloqueio, posto que há verbas
rescisórias e diferenças de FGTS pendentes de satisfação no
processo 0000235-18.2024.5.13.0008 a serem devidamente
quantificadas; Considerando a prevenção entre as ações
reconhecida pela 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, cuja
resolução deve ser feita de forma conjunta; Considerando que não
há controvérsia sobre a forma de ruptura dos contratos de trabalho
dos substituídos, os quais foram rescindidos sem justa causa, por
iniciativa do empregador, decido:
a) Proceda-se à expedição de alvarás para levantamento dos
depósitos do FGTS pelos substituídos processuais, observando-se
as restrições impostas para aqueles optantes pelo saque-
aniversário;
b) Aguarde-se a audiência designada quando então será apreciada
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-94.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO NASCIMENTO PATRICIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48e68be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar PROCEDENTES EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte autora para sanado o
erro material e a omissão existentes determino que seja retificado a
fundamentação da sentença para que seja lida da seguinte maneira:
“O nexo causal entre o labor exercido e a doença diagnosticada
como hérnia inguinal restou aferido pericialmente (ID. 787f83c).
Tendo havido nexo de concausa para a doença alegada . “
E para que conste na fundamentação o seguinte texto:
“ A teor da Lei n. 7.510/86, que deu nova redação à Lei 1.060/50, o
benefício da justiça gratuita é um direito da parte que declare não
estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários
de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Tais disposições estão norteadas pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal, segundo o qual é dever do Estado prestar
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a
insuficiência financeira.
Tem-se que, no caso, a insuficiência financeira da parte autora é
presumida, entretanto, a do reclamado carece de prova cabal, a
qual este juízo entende que não foi produzida.
Desta forma, nego ao reclamado os benefícios da gratuidade
judicial.”.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-94.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO NASCIMENTO PATRICIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO NASCIMENTO PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48e68be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar PROCEDENTES EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte autora para sanado o
erro material e a omissão existentes determino que seja retificado a
fundamentação da sentença para que seja lida da seguinte maneira:
“O nexo causal entre o labor exercido e a doença diagnosticada
como hérnia inguinal restou aferido pericialmente (ID. 787f83c).
Tendo havido nexo de concausa para a doença alegada . “
E para que conste na fundamentação o seguinte texto:
“ A teor da Lei n. 7.510/86, que deu nova redação à Lei 1.060/50, o
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
benefício da justiça gratuita é um direito da parte que declare não
estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários
de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Tais disposições estão norteadas pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal, segundo o qual é dever do Estado prestar
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a
insuficiência financeira.
Tem-se que, no caso, a insuficiência financeira da parte autora é
presumida, entretanto, a do reclamado carece de prova cabal, a
qual este juízo entende que não foi produzida.
Desta forma, nego ao reclamado os benefícios da gratuidade
judicial.”.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-04.2024.5.13.0008
AUTOR JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALTAMAR LIMA DE ASSIS
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60037b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação inicial encaminhada a
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, sob a rubrica
"desconhecido" - ID. d22c421;
Considerando a certidão de baixa da inscrição da referida empresa
no CNPJ (ID. 68ba3ae);
Considerando a petição do autor (ID. 6905e17);
Considerando as informações obtidas pela Secretaria junto ao
INFOSEG (ID. 2d049ad);
DETERMINO a citação da ré na pessoa do sócio administrador,
cujo endereço está indicado no ID. 2d049ad, bem como por meio de
edital.
Verifico que na notificação inicial dirigida à segunda reclamada (ID.
e62b7c9) constou equivocadamente como meio de envio "domicílio
eletrônico", entretanto, a referida empresa não detém domicílio
eletrônico para recebimento de citação/intimação, o que resultou no
não envio da notificação.
Destarte, ordeno que a Secretaria refaça a notificação inicial dirigida
ao IFOOD, a ser encaminhada por meio de notificação postal.
Cumpra-se com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-27.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA LETYCYA TAVARES DE
FREITAS
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU L & L CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETRONIO AUTO PECAS LTDA -
EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E PINTURA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito parcial, conforme ID c58365d, para os devidos fins. Prazo de
05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001366-62.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
AUTOR MARIA KAROLAINY DE SOUZA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das custas
processuais incidentes sobre o acordo, no prazo de 02 dias. ATO
ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000390-21.2024.5.13.0008
AUTOR CRISTOVAO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 15/05/2024 09:10, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82672319414
id da reunião: 82672319414
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000094-96.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E
CONCRETO LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para apresentação do comprovante
de pagamento da 2ª parcela, no prazo de 02 dias, com data de
pagamento em 08/04/2024, ante a manifestação de inadimplemento
apresentada pela reclamante junto ao id. 847674e.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
AUTOR LUIZ CALIXTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GRANPECAS - COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CALIXTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeecb3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ CALIXTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GRANPECAS - COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANPECAS - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeecb3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000870-77.2016.5.13.0008
AUTOR DANIELLA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA ORTOLAB LTDA - ME
ADVOGADO DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
RÉU DOMINGOS SAVIO MARQUES DE
SOUZA
RÉU ANTONIA MORENO MARQUES DE
SOUZA
ADVOGADO THAISE PAIVA COELHO
CASTRO(OAB: 41563/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MORENO MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do bloqueio de valores id. 9537bab, prazo de 5 dias
para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001194-33.2017.5.13.0008
AUTOR JOSENILDO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BRUNO BERINO SILVA DE LIMA
RÉU RAIMUNDO NONATO DE LIMA
RÉU MARIA LUZANIRA SILVA LIMA
RÉU TOTALMEX COMERCIO DE TINTAS
EIRELI - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LDL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LDL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência à parte executada para, querendo, apresentar manifestação
acerca do pleito de id. 225f25a (requerer o exequente que seja
efetivado mês a mês a penhora de 20% sobre os vencimentos do
Sr. “BRUNO BERINO SILVA DE LIMA”, bem como também 20%
sobre o beneficio “RAIMUNDO NONATO DE LIMA” , como
garantias parciais dos créditos em execução e até o limite da efetiva
garantia total, inclusive informando tanto a empresa contratante do
primeiro,bem como ao instituto de previdência onde o beneficio do
segundo é pago), no prazo de 5 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001194-33.2017.5.13.0008
AUTOR JOSENILDO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BRUNO BERINO SILVA DE LIMA
RÉU RAIMUNDO NONATO DE LIMA
RÉU MARIA LUZANIRA SILVA LIMA
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU TOTALMEX COMERCIO DE TINTAS
EIRELI - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LDL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOTALMEX COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência à parte executada para, querendo, apresentar manifestação
acerca do pleito de id. 225f25a (requerer o exequente que seja
efetivado mês a mês a penhora de 20% sobre os vencimentos do
Sr. “BRUNO BERINO SILVA DE LIMA”, bem como também 20%
sobre o beneficio “RAIMUNDO NONATO DE LIMA” , como
garantias parciais dos créditos em execução e até o limite da efetiva
garantia total, inclusive informando tanto a empresa contratante do
primeiro,bem como ao instituto de previdência onde o beneficio do
segundo é pago), no prazo de 5 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-21.2024.5.13.0008
AUTOR GEORGE CHRISTIAN DE ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RÉU SRL REFEICOES COLETIVAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO SILVEIRA LIMA(OAB:
19187/CE)
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA EMILIA MARIA GABRIEL DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE CHRISTIAN DE ARAUJO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia
29/04/2024, às 10h00 nas dependências da empresa Reclamada,
local onde o Reclamante desenvolveu suas atividades, situada à
Avenida João Wallig, 1.187, Distrito Industrial, Campina Grande,
PB. Os telefones para contato com o perito estão informados no ID.
ba53573.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-21.2024.5.13.0008
AUTOR GEORGE CHRISTIAN DE ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RÉU SRL REFEICOES COLETIVAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO SILVEIRA LIMA(OAB:
19187/CE)
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA EMILIA MARIA GABRIEL DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SRL REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia
29/04/2024, às 10h00 nas dependências da empresa Reclamada,
local onde o Reclamante desenvolveu suas atividades, situada à
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Avenida João Wallig, 1.187, Distrito Industrial, Campina Grande,
PB. Os telefones para contato com o perito estão informados no ID.
ba53573.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-21.2024.5.13.0008
AUTOR GEORGE CHRISTIAN DE ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RÉU SRL REFEICOES COLETIVAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO SILVEIRA LIMA(OAB:
19187/CE)
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA EMILIA MARIA GABRIEL DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia
29/04/2024, às 10h00 nas dependências da empresa Reclamada,
local onde o Reclamante desenvolveu suas atividades, situada à
Avenida João Wallig, 1.187, Distrito Industrial, Campina Grande,
PB. Os telefones para contato com o perito estão informados no ID.
ba53573.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-82.2022.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO YANN OLIVEIRA TRAJANO DOS
SANTOS(OAB: 26363/PB)
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência das transferências id. 929f20e e id. 613c530.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000070-73.2021.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf97b63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-73.2021.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf97b63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001374-39.2023.5.13.0008
AUTOR SOSTENES SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ANTONIO OLEGARIO SOBRINHO -
EPP
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSTENES SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97addf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001374-39.2023.5.13.0008
AUTOR SOSTENES SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ANTONIO OLEGARIO SOBRINHO -
EPP
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLEGARIO SOBRINHO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97addf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000781-10.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO CAVALCANTE DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU RENATO DORTA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOAO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO CAVALCANTE DANTAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência id. ec5fe16.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001096-35.2023.5.13.0009
AUTOR MAURICELIA ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DANTAS
MARINHO TAVARES
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DANTAS MARINHO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação da 1ª parcela do acordo, sendo R$ 3.500,00
para a reclamante e R$ 1.500,00 para o advogado da autora,
conforme homologação do acordo na Ata de Audiência de ID
674dbd4.
Houve um equívoco quanto ao pagamento anexado aos autos
através da petição de ID eb78bcc.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000873-19.2022.5.13.0009
AUTOR GERALDO SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AM BORGES & CIA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM BORGES & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte executada intimada acerca do
bloqueio on-line efetuado em sua conta, para pagamento do débito
apurado na presente lide. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000907-15.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8066b93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:9e40008),
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
e já atualizada a dívida, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o
Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:c3ca554), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-15.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8066b93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:9e40008),
e já atualizada a dívida, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o
Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:c3ca554), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-72.2024.5.13.0009
AUTOR HEUDMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEUDMAR DE MELO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63d3ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por HEUDMAR DE MELO LUNA em face de
COTEMINAS S.A:
1- rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e
impugnação ao valor da causa;
2- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 01/02/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/15;
3- julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao pagamento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
seguintes obrigações:
- salário dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023,
janeiro de 2024,
- aviso prévio indenizado (63 dias),
- 13º salário 2023 e proporcional de 2024,
- férias em dobro e simples com ,
- FGTS com 40% de todo o contrato de trabalho.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de liquidação integrante
deste julgado.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-72.2024.5.13.0009
AUTOR HEUDMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63d3ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por HEUDMAR DE MELO LUNA em face de
COTEMINAS S.A:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
1- rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e
impugnação ao valor da causa;
2- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 01/02/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/15;
3- julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao pagamento das
seguintes obrigações:
- salário dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023,
janeiro de 2024,
- aviso prévio indenizado (63 dias),
- 13º salário 2023 e proporcional de 2024,
- férias em dobro e simples com ,
- FGTS com 40% de todo o contrato de trabalho.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de liquidação integrante
deste julgado.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000162-43.2024.5.13.0009
AUTOR MIGUEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a03afc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por MIGUEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO em
face de COTEMINAS S.A:
1-determinar a retificação do polo ativo para constar como parte
autora MIGUEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO, devidamente
representado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE CAMPINA
GRANDE – PB;
2- rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa;
3- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 26/02/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/15;
4- julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao pagamento das
seguintes obrigações:
- salário dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de
2023, janeiro e fevereiro de 2024,
- aviso prévio indenizado (90 dias),
- 13º salário 2023 e proporcional de 2024,
- férias em dobro, simples e proporcionais, todas com ,
- FGTS com 40% de todo o contrato de trabalho.
-multa do artigo 477 da CLT.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de liquidação integrante
deste julgado.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000162-43.2024.5.13.0009
AUTOR MIGUEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a03afc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por MIGUEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO em
face de COTEMINAS S.A:
1-determinar a retificação do polo ativo para constar como parte
autora MIGUEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO, devidamente
representado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE CAMPINA
GRANDE – PB;
2- rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa;
3- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 26/02/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/15;
4- julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao pagamento das
seguintes obrigações:
- salário dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de
2023, janeiro e fevereiro de 2024,
- aviso prévio indenizado (90 dias),
- 13º salário 2023 e proporcional de 2024,
- férias em dobro, simples e proporcionais, todas com ,
- FGTS com 40% de todo o contrato de trabalho.
-multa do artigo 477 da CLT.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de liquidação integrante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
deste julgado.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-73.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DOS SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 26 de abril de 2023, às 19h15min, na sede da empresa
GRUPO CARREFOUR BRASIL, na Rua Professor Almeida
Barreto, 85, Centro, Campina Grande, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que
no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos.
*Contatos do Perito: 83-99955-0167 e 83-98857-6916.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000160-73.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 26 de abril de 2023, às 19h15min, na sede da empresa
GRUPO CARREFOUR BRASIL, na Rua Professor Almeida
Barreto, 85, Centro, Campina Grande, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que
no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos.
*Contatos do Perito: 83-99955-0167 e 83-98857-6916.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000160-73.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 26 de abril de 2023, às 19h15min, na sede da empresa
GRUPO CARREFOUR BRASIL, na Rua Professor Almeida
Barreto, 85, Centro, Campina Grande, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que
no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos.
*Contatos do Perito: 83-99955-0167 e 83-98857-6916.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000160-73.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 26 de abril de 2023, às 19h15min, na sede da empresa
GRUPO CARREFOUR BRASIL, na Rua Professor Almeida
Barreto, 85, Centro, Campina Grande, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que
no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos.
*Contatos do Perito: 83-99955-0167 e 83-98857-6916.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001466-14.2023.5.13.0009
AUTOR VINICIUS GONCALVES DE MOURA
PAULINO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS GONCALVES DE MOURA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001466-14.2023.5.13.0009
AUTOR VINICIUS GONCALVES DE MOURA
PAULINO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000176-27.2024.5.13.0009
AUTOR ADELSON MOURA TOMAS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON MOURA TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000176-27.2024.5.13.0009
AUTOR ADELSON MOURA TOMAS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000146-47.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi reagendada
para: a) A avaliação Médica Ocupacional no dia 29/04/2024
(segunda-feira), às 16 horas, no consultório: Edifício San
Raphael, Rua Duque de Caxias, 523, Sala 03, SS, Prata. b) A
visita técnica, se necessária, após a avaliação médica, em
horário a ser determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000146-47.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi reagendada
para: a) A avaliação Médica Ocupacional no dia 29/04/2024
(segunda-feira), às 16 horas, no consultório: Edifício San
Raphael, Rua Duque de Caxias, 523, Sala 03, SS, Prata. b) A
visita técnica, se necessária, após a avaliação médica, em
horário a ser determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000146-47.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi reagendada
para: a) A avaliação Médica Ocupacional no dia 29/04/2024
(segunda-feira), às 16 horas, no consultório: Edifício San
Raphael, Rua Duque de Caxias, 523, Sala 03, SS, Prata. b) A
visita técnica, se necessária, após a avaliação médica, em
horário a ser determinado.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-74.2023.5.13.0009
AUTOR ALESANDRA ANDREIA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA ADRINA RODRIGUES LUCINDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESANDRA ANDREIA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem, fica a parte reclamante notificada do teor do documento
de Id 21922bd/Id 4669118.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130286-66.2014.5.13.0009
AUTOR JANINE RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para comprovar, no prazo de 05 dias, a
obrigação de retificar a CTPS conforme sentença (via digital).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-77.2023.5.13.0009
AUTOR EDNA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, juntar aos
autos os seus dados bancários e do seu patrono.
Tal informação se faz necessário para a expedição do precatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000365-05.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANA PERES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DA
SILVA(OAB: 33310/PB)
RÉU DENIS BORGES MORENO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PERES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb0f7e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/05/2024, às 11:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-38.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df7cbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o pleito de habilitação nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo, em curso, em favor da Ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-38.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df7cbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o pleito de habilitação nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo, em curso, em favor da Ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001387-35.2023.5.13.0009
AUTOR CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46841bf
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001387-35.2023.5.13.0009
AUTOR CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46841bf
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-91.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica intimado o executado
Alpargatas para efetuar o pagamento do débito atualizado, no prazo
de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000972-86.2022.5.13.0009
AUTOR ALLISSON MURYLO BORGES
ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA
ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO JOANA
EMILIA DA SILVA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE - INSAUDE para, no prazo de
05 dias, comprovar nos autos a quitação das custas judiciais e
contribuições previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR Y.Y.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR L.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU I.N.D.S.S.
ADVOGADO GUILHERME SOARES VIEIRA(OAB:
12168-B/AL)
RÉU C.I.D.S.S.A.D.A.C.M.A.I.
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ea5a636.
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR Y.Y.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR L.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU I.N.D.S.S.
ADVOGADO GUILHERME SOARES VIEIRA(OAB:
12168-B/AL)
RÉU C.I.D.S.S.A.D.A.C.M.A.I.
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5c85e2c.
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR Y.Y.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR L.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU I.N.D.S.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO GUILHERME SOARES VIEIRA(OAB:
12168-B/AL)
RÉU C.I.D.S.S.A.D.A.C.M.A.I.
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 11d382b.
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR Y.Y.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR L.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU I.N.D.S.S.
ADVOGADO GUILHERME SOARES VIEIRA(OAB:
12168-B/AL)
RÉU C.I.D.S.S.A.D.A.C.M.A.I.
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.Y.C.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9591955.
Processo Nº CumPrSe-0000237-82.2024.5.13.0009
REQUERENTE ALCENISE DA COSTA LIMA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
REQUERIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
REQUERIDO COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
REQUERIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
REQUERIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO THEODORO DE CARVALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a executada para pagar a dívida (id:9770a4c), ou
embargar (com garantia da execução), no prazo de 05 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000237-82.2024.5.13.0009
REQUERENTE ALCENISE DA COSTA LIMA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
REQUERIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
REQUERIDO COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
REQUERIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
REQUERIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a executada para pagar a dívida (id:9770a4c), ou
embargar (com garantia da execução), no prazo de 05 dias, sob
pena de execução, tudo conforme despacho cujo inteiro teor pode
ser visualizado por meio do link a seguir:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240402160222391000000241
48334?instancia=1.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000164-47.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIEL PHELIPE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
- ANTONIEL PHELIPE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
os SEUS dados bancários para expedição de alvará, uma vez que o
mesmo apresentou apenas a conta bancária do seu advogado, esta
necessária exclusivamente para recebimento de honorários
advocatícios contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000133-49.2023.5.13.0034
AUTOR GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001202-94.2023.5.13.0009
AUTOR IOKECIA MARIA DOS ANJOS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência (Id 4396b4e) pelo BB em 04/04/2024, na
conta bancária indicada, no valor de R$12.798,38.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001495-11.2016.5.13.0009
AUTOR ELIZEU ARAUJO DE MELO BATISTA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU ARAUJO DE MELO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intimam-se as partes para tomarem ciência da expedição de
Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo Falimentar
(documento de Id 2e99e45).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001495-11.2016.5.13.0009
AUTOR ELIZEU ARAUJO DE MELO BATISTA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intimam-se as partes para tomarem ciência da expedição de
Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo Falimentar
(documento de Id 2e99e45).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000846-91.2022.5.13.0023
AUTOR PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK EMANOEL BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID d0b35e0 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.541.179/0001-55 ) , atualmente
em lugar incerto e não sabido, nos autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000297-83.2024.5.13.0032, para comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia 24/04/2024 08:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA (CNPJ:
40.730.725/0001-50) , atualmente em lugar incerto e não sabido,
nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000297-
83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una
que ocorrerá no dia 24/04/2024 08:20, PRESENCIALMENTE na
sala de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua
Edgar Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB
CEP 58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE - PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
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CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA(CNPJ:
44.599.259/0001-76 ) , atualmente em lugar incerto e não sabido,
nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000297-
83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una
que ocorrerá no dia 24/04/2024 08:20, PRESENCIALMENTE na
sala de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua
Edgar Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB
CEP 58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE - PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 40.722.021/0001-35 ) , atualmente em
lugar incerto e não sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
0000297-83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do
tipo Una que ocorrerá no dia 24/04/2024 08:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
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LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
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RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
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RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
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BELEZA LTDA
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Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA (CNPJ: 41.030.410/0001-62 ) , atualmente em lugar
incerto e não sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº
0000297-83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do
tipo Una que ocorrerá no dia 24/04/2024 08:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
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13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
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RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
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RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
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RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
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Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD (CNPJ:
45.903.752/0001-09 ) , atualmente em lugar incerto e não sabido,
nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000297-
83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una
que ocorrerá no dia 24/04/2024 08:20, PRESENCIALMENTE na
sala de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua
Edgar Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB
CEP 58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE - PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
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RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
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RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
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RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
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Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
(CNPJ: 35.141.979/0001-00 ) , atualmente em lugar incerto e não
sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000297-
83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una
que ocorrerá no dia 24/04/2024 08:20, PRESENCIALMENTE na
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Edgar Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB
CEP 58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE - PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
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RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
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RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
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RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA (CNPJ: 34.984.043/0001-70) , atualmente em lugar incerto e
não sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000297-
83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una
que ocorrerá no dia 24/04/2024 08:20, PRESENCIALMENTE na
sala de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua
Edgar Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB
CEP 58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE - PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
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jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
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“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
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AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
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TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
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RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
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RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
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Intimado(s)/Citado(s):
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De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
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RECLAMADA(O) CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
(CNPJ: 33.887.252/0001-33 ) , atualmente em lugar incerto e não
sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000297-
83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una
que ocorrerá no dia 24/04/2024 08:20, PRESENCIALMENTE na
sala de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua
Edgar Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB
CEP 58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE - PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
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“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
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RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
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Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
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Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA (CNPJ: 42.370.622/0001-51 ) , atualmente em
lugar incerto e não sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº
0000297-83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do
tipo Una que ocorrerá no dia 24/04/2024 08:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
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ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
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RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
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DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
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RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF:
013.903.704-70 ) , atualmente em lugar incerto e não sabido, nos
autos da Reclamação Trabalhista nº 0000297-83.2024.5.13.0032,
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
24/04/2024 08:20, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda
anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
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CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) FABRICIA FARIAS CAMPOS(CPF: 083.012.684-
84) , atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000297-83.2024.5.13.0032, para
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
24/04/2024 08:20, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda
anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000340-47.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL MONTENEGRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f2c2f3c.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-47.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL MONTENEGRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f2c2f3c.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000994-68.2023.5.13.0023
AUTOR MAGNO MEDEIROS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae341c
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE, em parte, o requerimento empresarial de Id. 403f6a5.
Sendo assim, deve a executada comprovar o pagamento da
condenação no prazo improrrogável de 10 (DEZ) dias.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001348-93.2023.5.13.0023
AUTOR MIKAEL ALMEIDA RAMOS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL ALMEIDA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c038d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001348-93.2023.5.13.0023
AUTOR MIKAEL ALMEIDA RAMOS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c038d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-76.2021.5.13.0023
AUTOR LUCIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a44d0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao patrono do exequente, tendo em vista tratar-se de
crédito extraconcursal.
Atualize-se o cálculo e intime-se a executada para pagamento no
prazo de 5 dias.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001398-22.2023.5.13.0023
AUTOR EDERALDO CABRAL DE AZEVEDO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERALDO CABRAL DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4887aec
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
no Id. 96ea962;
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
III- Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-76.2021.5.13.0023
AUTOR LUCIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a44d0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao patrono do exequente, tendo em vista tratar-se de
crédito extraconcursal.
Atualize-se o cálculo e intime-se a executada para pagamento no
prazo de 5 dias.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-05.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LUCENA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfed046
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-05.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LUCENA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfed046
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-59.2023.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GREGORY SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 324da54
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo de 15 dias para pagamento
da condenação.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-59.2023.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 324da54
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo de 15 dias para pagamento
da condenação.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-22.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRA DA SILVA MENDES
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DA SILVA MENDES
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da petição
de #id:be02b09
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000856-04.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ FERNANDES EVARISTO DE
LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARCIO FAGNER FRAZAO
06468052408
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDES EVARISTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada do
cumprimento da obrigação de fazer bem como para informar se tem
interesse na conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000683-77.2023.5.13.0023
AUTOR AMANDA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para se
manifestar acerca do descumprimento do acordo em 48h.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000770-33.2023.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a135f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o pagamento da reclamada, expeça-se alvará e
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000770-33.2023.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a135f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o pagamento da reclamada, expeça-se alvará e
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001150-56.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DAS GRACAS FERREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d0d72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça a parte reclamante;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARIA DAS GRACAS FERREIRA contra COMPANHIA DE AGUA
E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA para condenar a parte ré a
pagar a autora asdiferenças remuneratórias entre o cargo de
Auxiliar Administrativo I (F.S.2) e o cargo de TÉCNICO
ADMINISTRATIVO (F.S.7), no período de setembro de 2018 à
setembro de 2023 e seus reflexos sobre FGTS (que deverá ser
depositado na conta fundiária), férias +1/3, 13º salários, gratificação
por tempo de serviço, DSR no respectivo período.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagarpara os advogados da parte
reclamante os honorários na razão de 10% do valor da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, calculadas no valor provisório de R$ 140,00.
Dispensadas em face das prerrogativas de fazenda pública,
conforme Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 048500-
95.2012.5.13.000.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000377-74.2024.5.13.0023
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ORLANDO PEREIRA DE LIMA
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
22/05/2024 08:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000157-76.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 7c5939b),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000157-76.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 7c5939b),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000157-76.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 7c5939b),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000157-76.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 7c5939b),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000592-35.2023.5.13.0007
AUTOR ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000592-35.2023.5.13.0007
AUTOR ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000592-35.2023.5.13.0007
AUTOR ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000592-35.2023.5.13.0007
AUTOR ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001465-84.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de36dd3
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo torna sem efeito o Despacho(id. a7bd212) prezando pela
celeridade processual, eis que o perito CAYO FARIAS PEREIRA
comunicou a conclusão do Laudo Pericial para esta unidade judicial.
Nesse sentido, ficam as partes notificadas, por meio de seus
patronos, para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se
acerca do Laudo Pericial(id.53183ec ),prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001465-84.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de36dd3
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo torna sem efeito o Despacho(id. a7bd212) prezando pela
celeridade processual, eis que o perito CAYO FARIAS PEREIRA
comunicou a conclusão do Laudo Pericial para esta unidade judicial.
Nesse sentido, ficam as partes notificadas, por meio de seus
patronos, para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se
acerca do Laudo Pericial(id.53183ec ),prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001066-55.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE
CALCADOS MAGNETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para se
manifestar acerca da petição de impugnação aos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000639-58.2023.5.13.0023
AUTOR CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos por ambas
reclamadas, pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000639-58.2023.5.13.0023
AUTOR CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos por ambas
reclamadas, pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131381-55.2015.5.13.0023
AUTOR ESTEPHANI CAMILLA SILVA
LUCENA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU JB LOTERIAS
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
ADVOGADO ELTON CLECIO VARJAO DE
MENEZES(OAB: 29910/PE)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEPHANI CAMILLA SILVA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38c54fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e
várias notificações chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 – A e
seu §1o da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
02 anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131381-55.2015.5.13.0023
AUTOR ESTEPHANI CAMILLA SILVA
LUCENA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU JB LOTERIAS
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
ADVOGADO ELTON CLECIO VARJAO DE
MENEZES(OAB: 29910/PE)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JB LOTERIAS
- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38c54fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e
várias notificações chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 – A e
seu §1o da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
02 anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001743-32.2016.5.13.0023
AUTOR EDIMAR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
RÉU QV NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caaa85b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001743-32.2016.5.13.0023
AUTOR EDIMAR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
RÉU QV NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
- QV NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caaa85b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2023.5.13.0023
AUTOR INALDA AUGUSTA MOREIRA
ADVOGADO LUANNA DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 31040/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDA AUGUSTA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adccc0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnados os cálculos pelas partes, remetam-se os presentes à
contadoria para emissão de parecer. Após, voltem os autos
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2023.5.13.0023
AUTOR INALDA AUGUSTA MOREIRA
ADVOGADO LUANNA DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 31040/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adccc0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnados os cálculos pelas partes, remetam-se os presentes à
contadoria para emissão de parecer. Após, voltem os autos
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-97.2024.5.13.0023
AUTOR EVANDRO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00f495b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001207-25.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO AVELINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11dc0c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Destitui o Juízo a perita MAYARA BARROS SANTIAGO, tendo em
vista que esta não entregou o laudo pericial no prazo, conforme
despacho (id. e0601d6).
Fica designado o perito CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS,
devendo entregar o laudo pericial no prazo de 15 dias. Intimem-se
as partes para, no prazo de 2 dias, informarem impedimento ou a
suspeição do perito indicado, com a ressalva de que a não
manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
intime-se o perito para a realização da perícia. Caso discordem,
façam os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001207-25.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11dc0c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Destitui o Juízo a perita MAYARA BARROS SANTIAGO, tendo em
vista que esta não entregou o laudo pericial no prazo, conforme
despacho (id. e0601d6).
Fica designado o perito CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS,
devendo entregar o laudo pericial no prazo de 15 dias. Intimem-se
as partes para, no prazo de 2 dias, informarem impedimento ou a
suspeição do perito indicado, com a ressalva de que a não
manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
intime-se o perito para a realização da perícia. Caso discordem,
façam os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-32.2024.5.13.0014
AUTOR FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a341ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-65.2024.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0503390
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-63.2024.5.13.0023
AUTOR DEYSE MAYLI DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CAMPINA FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc8edf
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. 257a8e0), indefere-se o
comparecimento virtual dos patronos na audiência de instrução,
tendo em vista os mesmos fundamentos do Despacho(id.28596fb ).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-63.2024.5.13.0023
AUTOR DEYSE MAYLI DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CAMPINA FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE MAYLI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc8edf
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. 257a8e0), indefere-se o
comparecimento virtual dos patronos na audiência de instrução,
tendo em vista os mesmos fundamentos do Despacho(id.28596fb ).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-33.2024.5.13.0023
AUTOR RAFAEL HEBERTY BRASIL DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3d7a0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-17.2019.5.13.0024
AUTOR JOAO RICARDO DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO DO NASCIMENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd0d258
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de #id:93c0f5a para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de execução;
III - Notifique-se o reclamante para apresentar dados bancários,
havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante, retendo-se
o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-17.2019.5.13.0024
AUTOR JOAO RICARDO DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd0d258
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de #id:93c0f5a para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de execução;
III - Notifique-se o reclamante para apresentar dados bancários,
havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante, retendo-se
o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-44.2024.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed0cf80
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-44.2024.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed0cf80
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-27.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ALVES DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ALVES DE ARAUJO JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una" designada para 17/04/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 17/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099953092
ID da Reunião: 85099953092
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000300-65.2024.5.13.0023
AUTOR LUCILENE LAURENCO DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HUMBERTO BARBOSA CABRAL
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU SALENISE TAKIANA ANSELMO
SILVA CABRAL
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO BARBOSA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HUMBERTO BARBOSA CABRAL intimada de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 22/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85199479770
ID da Reunião: 85199479770
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000300-65.2024.5.13.0023
AUTOR LUCILENE LAURENCO DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HUMBERTO BARBOSA CABRAL
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU SALENISE TAKIANA ANSELMO
SILVA CABRAL
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALENISE TAKIANA ANSELMO SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SALENISE TAKIANA ANSELMO SILVA CABRAL
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 22/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85199479770
ID da Reunião: 85199479770
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000300-65.2024.5.13.0023
AUTOR LUCILENE LAURENCO DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HUMBERTO BARBOSA CABRAL
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU SALENISE TAKIANA ANSELMO
SILVA CABRAL
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE LAURENCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCILENE LAURENCO DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 22/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85199479770
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ID da Reunião: 85199479770
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000362-72.2024.5.13.0034
AUTOR SERGIO SILVA TORRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
29/04/2024 11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/04/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81100440737
ID da Reunião: 81100440737
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000362-72.2024.5.13.0034
AUTOR SERGIO SILVA TORRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SERGIO SILVA TORRES intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
29/04/2024 11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/04/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81100440737
ID da Reunião: 81100440737
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000389-88.2024.5.13.0023
AUTOR ROGELMA DONATO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGELMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROGELMA DONATO intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
29/04/2024 13:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/04/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84391245412
ID da Reunião: 84391245412
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000389-88.2024.5.13.0023
AUTOR ROGELMA DONATO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
29/04/2024 13:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/04/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84391245412
ID da Reunião: 84391245412
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001190-38.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO VINICIUS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO CARLA CAROLYNE CORDEIRO(OAB:
19841/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO CARLA CAROLYNE CORDEIRO(OAB:
19841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES SARMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PEDRO GOMES SARMENTO NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 22/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82698547909
ID da Reunião: 82698547909
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001190-38.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO VINICIUS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO CARLA CAROLYNE CORDEIRO(OAB:
19841/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO CARLA CAROLYNE CORDEIRO(OAB:
19841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VINICIUS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO VINICIUS SANTOS SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 22/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82698547909
ID da Reunião: 82698547909
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001190-38.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO VINICIUS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO CARLA CAROLYNE CORDEIRO(OAB:
19841/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO CARLA CAROLYNE CORDEIRO(OAB:
19841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES SARMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PEDRO GOMES SARMENTO NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 22/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82698547909
ID da Reunião: 82698547909
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000330-48.2024.5.13.0008
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HELIO PEREIRA DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIO HELIO PEREIRA DE GOUVEIA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/05/2024 11:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/05/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81681211961
ID da Reunião: 81681211961
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000330-48.2024.5.13.0008
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/05/2024 11:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/05/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81681211961
ID da Reunião: 81681211961
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000361-65.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
29/04/2024 13:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/04/2024 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89658962951
ID da Reunião: 89658962951
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000361-65.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TIAGO OLIVEIRA VIEIRA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
29/04/2024 13:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/04/2024 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89658962951
ID da Reunião: 89658962951
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000274-67.2024.5.13.0023
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU RO-MOBILE PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RO-MOBILE PLANEJADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RO-MOBILE PLANEJADOS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82336653939
ID da Reunião: 82336653939
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000274-67.2024.5.13.0023
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU RO-MOBILE PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENATO PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82336653939
ID da Reunião: 82336653939
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000063-92.2023.5.13.0014
AUTOR WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE
JESUS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (R$ 47.092,11), no prazo
de 48h.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000063-92.2023.5.13.0014
AUTOR WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE
JESUS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000390-73.2024.5.13.0023
AUTOR BENJAMIM GOMES NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/05/2024 11:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84633448939
ID da Reunião: 84633448939
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000390-73.2024.5.13.0023
AUTOR BENJAMIM GOMES NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BENJAMIM GOMES NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 11:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84633448939
ID da Reunião: 84633448939
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000093-37.2022.5.13.0023
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU R D DE SOUSA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO GOMES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a informar
dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000093-37.2022.5.13.0023
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU R D DE SOUSA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- R D DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (R$ 891,87), no prazo de
48h.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130943-29.2015.5.13.0023
AUTOR BRUNO DE PAULA RIBEIRO
INGRACIA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE PAULA RIBEIRO INGRACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição de Certidão de Habilitação de Créditos para habilitação
no Juízo Falimentar.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000351-27.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ALVES DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fff941
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações trazidas no id. a7cbb8d, versando o
presente processo unicamente sobre matéria de direito, determino
seja a audiência realizada na modalidade telepresencial, na mesma
data e horário já designados.
Proceda a Secretaria à disponibilização de link para a reunião,
intimando-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica a parte acima identificada intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una" designada para 17/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 17/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099953092
ID da Reunião: 85099953092
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000993-83.2023.5.13.0023
AUTOR VICENTE LUCAS SOARES SILVA
ADVOGADO HELIO DANTAS DE MATOS(OAB:
31521/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA
ADVOGADO ANGELA RODRIGUES CABRAL(OAB:
26493/GO)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO PETLA
LOGSTADT(OAB: 23733/GO)
ADVOGADO ADEMAR ADAO DE LIMA NETO(OAB:
33130/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$
1.000,00) e imposto de renda do reclamante (R$ 150,00), sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000496-70.2022.5.13.0034
AUTOR MAXSWELL DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente notificada
para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 dias, aos
embargos declaratórios opostos, como dispõe o § 2º do art. 897-A
da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000029-56.2024.5.13.0023
AUTOR ANDERSON CARIOLANO OLIVEIRA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000029-56.2024.5.13.0023
AUTOR ANDERSON CARIOLANO OLIVEIRA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000497-55.2022.5.13.0034
AUTOR ROBERTO CAVALCANTE
QUEIROGA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO FABIO JOEL COVOLAN DAUM(OAB:
34979/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdacdc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida a certidão de crédito e intimada a parte autora, sobresteja-
se o feito conforme art. 1º, I, f da Recomendação 007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-55.2022.5.13.0034
AUTOR ROBERTO CAVALCANTE
QUEIROGA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO FABIO JOEL COVOLAN DAUM(OAB:
34979/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CAVALCANTE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdacdc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida a certidão de crédito e intimada a parte autora, sobresteja-
se o feito conforme art. 1º, I, f da Recomendação 007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-09.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c19eaed
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-02.2024.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FELIZARDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 625bfe8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-02.2024.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 625bfe8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-58.2024.5.13.0023
AUTOR GILSON AGOSTINHO PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON AGOSTINHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18e7f96
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-30.2024.5.13.0014
AUTOR ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESON RODRIGO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0929e94
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-13.2023.5.13.0023
AUTOR JOALISSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DE ALMEIDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOALISSON DE ALMEIDA NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 18/04/2024 11:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 18/04/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87547877846
ID da Reunião: 87547877846
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000545-13.2023.5.13.0023
AUTOR JOALISSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 18/04/2024 11:20
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 18/04/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87547877846
ID da Reunião: 87547877846
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000266-35.2024.5.13.0009
AUTOR HILTON DIOGO IDALINO ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON DIOGO IDALINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. c4baa77),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000266-35.2024.5.13.0009
AUTOR HILTON DIOGO IDALINO ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. c4baa77),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000692-10.2021.5.13.0023
AUTOR EDERSON FABBIO DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento do depósito recursal
efetuado nos autos do processo, conforme determinação do acordo
de ID. 3ff0fa9.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001313-36.2023.5.13.0023
AUTOR A.K.P.D.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU C.S.C.F.E.I.
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU A.A.D.S.C.S.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.S.C.S.
- C.S.C.F.E.I.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b212d74.
Processo Nº ATOrd-0001313-36.2023.5.13.0023
AUTOR A.K.P.D.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU C.S.C.F.E.I.
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU A.A.D.S.C.S.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.P.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b212d74.
Processo Nº CumPrSe-0000387-21.2024.5.13.0023
REQUERENTE LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 544eec0
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Registrem-se nos presentes autos os advogados da empresa
reclamada junto ao processo principal;
II- Apresentada planilha de liquidação do julgado pela parte
exequente, notifique-se a parte executada para apresentar, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos
termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000387-21.2024.5.13.0023
REQUERENTE LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GOVEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 544eec0
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Registrem-se nos presentes autos os advogados da empresa
reclamada junto ao processo principal;
II- Apresentada planilha de liquidação do julgado pela parte
exequente, notifique-se a parte executada para apresentar, no
prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos
termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-61.2022.5.13.0023
AUTOR MAYRA FERREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA FERREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000945-61.2022.5.13.0023
AUTOR MAYRA FERREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000789-39.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO TRAJANO
AGOSTINHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO TRAJANO AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000789-39.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO TRAJANO
AGOSTINHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000789-39.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO TRAJANO
AGOSTINHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130130-36.2014.5.13.0023
AUTOR ROSSANDRA ALVES MAIA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Documento de #id:dbef65f (devolução do depósito recursal)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000895-35.2022.5.13.0023
AUTOR SEBASTIAO SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento da Certidão de Habilitação de Crédito de ID.
622d65d.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000095-36.2024.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6877b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
resolve o juízo
Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita;
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO em face do BANCO BRADESCO S.A., para deferir o
pedido de reintegração ao emprego com pagamento de todas as
parcelas salariais auferidas habitualmente pelo autor, ratificando os
termos da decisão concedida em sede de antecipação dos efeitos
da tutela jurisdicional.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação, suportados pela parte
reclamada.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% (dez por cento)sobre os pedidos
indeferidos, com exigibilidade suspensa nos termos do §4º do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
791-A da CLT.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas processuais pela ré no valor de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor provisório da condenação em R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-36.2024.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6877b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
resolve o juízo
Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita;
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO em face do BANCO BRADESCO S.A., para deferir o
pedido de reintegração ao emprego com pagamento de todas as
parcelas salariais auferidas habitualmente pelo autor, ratificando os
termos da decisão concedida em sede de antecipação dos efeitos
da tutela jurisdicional.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação, suportados pela parte
reclamada.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% (dez por cento)sobre os pedidos
indeferidos, com exigibilidade suspensa nos termos do §4º do art.
791-A da CLT.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas processuais pela ré no valor de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor provisório da condenação em R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-06.2022.5.13.0014
AUTOR HENRIQUE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c94ef
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 (cinco) dias;
II- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e do
advogado;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias, as custas
processuais e o Imposto de Renda;
IV- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-68.2022.5.13.0023
AUTOR PAULO EMERSON DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
MARATA LTDA.
ADVOGADO VICTOR HUGO CAVALHEIRO
MENEZES(OAB: 187-B/SE)
ADVOGADO JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
170/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EMERSON DE SOUSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 029e456
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
no Id 7b164d3;
II- Initme-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao agravo de petição.
III- Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-68.2022.5.13.0023
AUTOR PAULO EMERSON DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
MARATA LTDA.
ADVOGADO VICTOR HUGO CAVALHEIRO
MENEZES(OAB: 187-B/SE)
ADVOGADO JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
170/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 029e456
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
no Id 7b164d3;
II- Initme-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao agravo de petição.
III- Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUSTAVO DANIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE PATRICIO SILVA VILAR
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO DANIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8474a73
proferido nos autos.
DESPACHO
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUSTAVO DANIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE PATRICIO SILVA VILAR
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PATRICIO SILVA VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8474a73
proferido nos autos.
DESPACHO
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-29.2024.5.13.0023
AUTOR SANDRO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe37d0
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documentos(id. ed48a01) e anexos, o reclamado
informou que possui duas audiências presenciais marcadas para o
dia 17/04/2024, sendo uma desta unidade judicial e outra da 12º
Vara do Trabalho de João Pessoa(Processo nº 0000339-
38.2024.5.13.0031).
Entretanto, ao consultar os dois processos, o juízo constatou que o
reclamado tomou ciência das audiências no mesmo dia no mesmo
dia, qual seja: 04/04/2024, conforme Documento(id. 24040f4) e
imagem anexa.
Além disso, o réu é representado por mais de um advogado(id.
529228a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Assim, diante do exposto, indefere-se o pedido de adiamento
da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-29.2024.5.13.0023
AUTOR SANDRO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe37d0
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documentos(id. ed48a01) e anexos, o reclamado
informou que possui duas audiências presenciais marcadas para o
dia 17/04/2024, sendo uma desta unidade judicial e outra da 12º
Vara do Trabalho de João Pessoa(Processo nº 0000339-
38.2024.5.13.0031).
Entretanto, ao consultar os dois processos, o juízo constatou que o
reclamado tomou ciência das audiências no mesmo dia no mesmo
dia, qual seja: 04/04/2024, conforme Documento(id. 24040f4) e
imagem anexa.
Além disso, o réu é representado por mais de um advogado(id.
529228a).
Assim, diante do exposto, indefere-se o pedido de adiamento
da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-43.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA
XAVIER(OAB: 31058/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
LEANDRO CAMILO DA SILVA
AUDIÊNCIA Inicial (rito sumaríssimo) designada para o dia
07/05/2024 09:15, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000166-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000166-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001161-85.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO
CESAR
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fabbba
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A reclamada em sede de Impugnação aos Cálculos insurge-se em
face da conta apurada pelo contador do Juízo, anotando as
inexatidões que entende presentes. Pediu a procedência.
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
Passo à análise.
Aponta a impugnante que especificamente no período de
14/04/2022 e 02/08/2022, a reclamante usufruiu de licença
qualificação, não havendo labor no período e, por conseguinte,
contato com os agentes considerados insalubres pela r. sentença
condenatória, pelo que requer a exclusão do período da planilha de
cálculos.
Com razão.
Tratando-se o adicional de insalubridade de salário condição, não
deve este incidir durante o período em que a parte autora ficou
afastada das suas funções em gozo de licença qualificação, no
período de 14.03.2022 a 03.08.2022, conforme apurado no cartão
de ponto apresentado pela empresa no Id. 283bbbc. Devendo,
portanto, o cálculo ser modificado neste ponto.
Não assiste razão ao impugnante quanto aos índices de juros e
correção monetárias aplicados, razão pela qual nego provimento à
impugnação de cálculos, uma vez observada a aplicação do IPCA-
E, acrescida de juros equivalentes à TR acumulada no período, na
fase pré-judicial, e exclusivamente taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação, nos termos da decisões proferidas pelo STF
nas ADCs 57 e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Cálculos corrigidos em anexo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-85.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO
CESAR
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fabbba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A reclamada em sede de Impugnação aos Cálculos insurge-se em
face da conta apurada pelo contador do Juízo, anotando as
inexatidões que entende presentes. Pediu a procedência.
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
Passo à análise.
Aponta a impugnante que especificamente no período de
14/04/2022 e 02/08/2022, a reclamante usufruiu de licença
qualificação, não havendo labor no período e, por conseguinte,
contato com os agentes considerados insalubres pela r. sentença
condenatória, pelo que requer a exclusão do período da planilha de
cálculos.
Com razão.
Tratando-se o adicional de insalubridade de salário condição, não
deve este incidir durante o período em que a parte autora ficou
afastada das suas funções em gozo de licença qualificação, no
período de 14.03.2022 a 03.08.2022, conforme apurado no cartão
de ponto apresentado pela empresa no Id. 283bbbc. Devendo,
portanto, o cálculo ser modificado neste ponto.
Não assiste razão ao impugnante quanto aos índices de juros e
correção monetárias aplicados, razão pela qual nego provimento à
impugnação de cálculos, uma vez observada a aplicação do IPCA-
E, acrescida de juros equivalentes à TR acumulada no período, na
fase pré-judicial, e exclusivamente taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação, nos termos da decisões proferidas pelo STF
nas ADCs 57 e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Cálculos corrigidos em anexo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000420-72.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000303-62.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a13498
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSÉ IAGO DOS SANTOS PORTOem
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-62.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a13498
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSÉ IAGO DOS SANTOS PORTOem
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-68.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8968d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MACIEL ALVES DA SILVA face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, após o trânsito em julgado, indenização por danos
morais no importe de R$ 15.000,00.
Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% (dez
por cento)sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Verba de caráter indenizatório.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000953-68.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8968d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MACIEL ALVES DA SILVA face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, após o trânsito em julgado, indenização por danos
morais no importe de R$ 15.000,00.
Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% (dez
por cento)sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Verba de caráter indenizatório.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001423-35.2023.5.13.0023
AUTOR EDERIVALDO ARRUDA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERIVALDO ARRUDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000956-56.2023.5.13.0023
AUTOR VANESSA BRAZ BARRETO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA BRAZ BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000956-56.2023.5.13.0023
AUTOR VANESSA BRAZ BARRETO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-72.2024.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 88e1870.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-72.2024.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 88e1870.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000854-34.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000604-43.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0001404-26.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO LAURINDO DA LUZ
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
RÉU MARKUS GUIMARAES PEDROSO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARKUS GUIMARAES PEDROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
Pelo presente, fica notificado o reclamado Markus Guimaraes
Pedroso, CPF nº ***.240.244-**, com endereço incerto e não
sabido, para tomar ciência do Despacho ID 141a0f6, proferido nos
autos do processo 0001404-26.2023.5.13.0024:
"DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.[...]"
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000155-06.2024.5.13.0024
AUTOR SEVERINO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000155-06.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após a sua juntada , prazo de 24 horas
para razões finais independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-06.2024.5.13.0024
AUTOR SEVERINO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000155-06.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após a sua juntada , prazo de 24 horas
para razões finais independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001371-36.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO IVO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 076b240
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-95.2024.5.13.0024
AUTOR EDUARDO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0770135
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-95.2024.5.13.0024
AUTOR EDUARDO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0770135
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-88.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO MARCIO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000353-88.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO MARCIO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000358-65.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação dos exames periciais, Id 7889d33.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000358-65.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação dos exames periciais, Id 7889d33.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000825-78.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000825-78.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada do bloqueio sisbajud efetivado, para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000183-71.2024.5.13.0024
AUTOR JOSILENE HILARIO ZEFERINO
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
RÉU JURACY RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACY RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eedf45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-71.2024.5.13.0024
AUTOR JOSILENE HILARIO ZEFERINO
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
RÉU JURACY RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE HILARIO ZEFERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eedf45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-56.2024.5.13.0024
AUTOR SEVERINO NUNES PEREIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ad01df
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Deixo de Receber o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
não observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição. Não houve comprovação do depósito recursal e
custas.
Intime-se o reclamado para apresentar o comprovante no prazo de
5 dias. Permanecendo silente, certifique o trânsito em julgado da
sentença e inicie-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-87.2020.5.13.0024
AUTOR RAGNER APOLONIO SILVA COSTA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAGNER APOLONIO SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00a4ae3
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o Ato SCR 002/2024 que revogou o Ato SCR
044/2020, Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
meios eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito
executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-87.2020.5.13.0024
AUTOR RAGNER APOLONIO SILVA COSTA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00a4ae3
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o Ato SCR 002/2024 que revogou o Ato SCR
044/2020, Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
meios eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito
executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001387-87.2023.5.13.0024
AUTOR EGILDO DE CALDAS MOREIRA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS E EVA LTDA
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGILDO DE CALDAS MOREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccea65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Transitado em julgado em 16.04.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “d”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001387-87.2023.5.13.0024
AUTOR EGILDO DE CALDAS MOREIRA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS E EVA LTDA
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E EVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccea65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Transitado em julgado em 16.04.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “d”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-56.2024.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67a22e9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-56.2024.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67a22e9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-87.2023.5.13.0024
AUTOR GILBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ec959
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-41.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dee1b01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-41.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dee1b01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-83.2022.5.13.0024
AUTOR NILSON SOARES BEZERRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU A M NASCIMENTO EMPREITEIRA
EIRELI
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"... Notifique-se a reclamada subsidiária para apresentar o valor da
condenação, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução
(SISBAJUD, RENAJUD,SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas
de praxe."
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000356-32.2023.5.13.0024
AUTOR IEDJA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU MARCIO SIMOES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDJA MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autora notificada acerca da sua conta indicada (conta ou
dígito inválido no SIF),
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000115-24.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000115-24.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000115-24.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000115-24.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0227600-98.2013.5.13.0024
AUTOR ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
RÉU PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
RÉU JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NOBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamado Jose Reinaldo Lima notificado acerca da
expedição do alvará para saque na CEF (ID. 9dc4293.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024
AUTOR NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA INACIO BITRAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13055f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA oposta por NATÁLIA INACIO
BITRAN, para determinar o redirecionamento da execução para os
sócios da reclamada Elaine Denise Dantas, CPF: 769.304.671-20 e
George Augusto de Araujo Silva, CPF: 980.436.924-91, tudo
conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se nele estivessem transcrito.
Notificações necessárias.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024
AUTOR NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMESO - Centro Medico de Saude Ocupacional Ltda - ME
- ELAINE DENISE DANTAS
- GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13055f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA oposta por NATÁLIA INACIO
BITRAN, para determinar o redirecionamento da execução para os
sócios da reclamada Elaine Denise Dantas, CPF: 769.304.671-20 e
George Augusto de Araujo Silva, CPF: 980.436.924-91, tudo
conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se nele estivessem transcrito.
Notificações necessárias.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001440-68.2023.5.13.0024
REQUERENTES MANOEL FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FARIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2454d13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-21.2023.5.13.0024
AUTOR LINDOMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf0a54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001430-24.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANDRE LUIZ SOUZA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE LUIZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81bd4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001440-68.2023.5.13.0024
REQUERENTES MANOEL FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2454d13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-15.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON BARAO PEREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d67f6dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-21.2023.5.13.0024
AUTOR LINDOMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR RAIMUNDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf0a54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001430-24.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANDRE LUIZ SOUZA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
- MONTAGENS DE ESTRUTURAS BOM JESUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81bd4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-15.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON BARAO PEREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BARAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d67f6dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-46.2022.5.13.0024
AUTOR EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU LUCELIO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU HELIO SOUTO DA SILVA
RÉU LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WF LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b48c52f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido
REJEITAR o IDPJ em relação aos sócios atuais e retirantes, os
quais devem ser excluídos destes autos e liberados caso hajam,
quaisquer bens ou valores de sua titularidade ou em razão desta
constritados, ao tempo em que SUSPENDO a presente execução,
devendo se aguardar comunicação do Juízo competente ou o
encerramento da falência, para que se possa prosseguir até final
provimento a requerimento fundamentado do exequente.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Notificações necessárias.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-46.2022.5.13.0024
AUTOR EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU LUCELIO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU HELIO SOUTO DA SILVA
RÉU LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b48c52f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido
REJEITAR o IDPJ em relação aos sócios atuais e retirantes, os
quais devem ser excluídos destes autos e liberados caso hajam,
quaisquer bens ou valores de sua titularidade ou em razão desta
constritados, ao tempo em que SUSPENDO a presente execução,
devendo se aguardar comunicação do Juízo competente ou o
encerramento da falência, para que se possa prosseguir até final
provimento a requerimento fundamentado do exequente.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Notificações necessárias.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001404-26.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO LAURINDO DA LUZ
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
RÉU MARKUS GUIMARAES PEDROSO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LAURINDO DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 141a0f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-34.2023.5.13.0024
AUTOR MATHEUS VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VINICIUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea7f230
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-50.2024.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANDRE DIAS DA SILVA
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
- CARLOS ANDRE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dc4b06
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Deixo de Receber o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
não observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição, não houve comprovação do depósito recursal e
custas.
Intime-se o reclamado para apresentar o comprovante no prazo de
5 dias. Permanecendo silente, certifique o trânsito em julgado da
sentença e inicie-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001072-59.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6667f6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada para determinar que a atualização monetária da
indenização por dano moral observe a taxa SELIC a contar da data
da fixação do seu valor, tudo conforme fundamentação supra e
planilha de cálculo em anexo. Custas ajustadas conforme planilha."
Planilha de cálculos anexada ao acórdão.
Transitado em julgado em 12/04/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001072-59.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6667f6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada para determinar que a atualização monetária da
indenização por dano moral observe a taxa SELIC a contar da data
da fixação do seu valor, tudo conforme fundamentação supra e
planilha de cálculo em anexo. Custas ajustadas conforme planilha."
Planilha de cálculos anexada ao acórdão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Transitado em julgado em 12/04/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-50.2024.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANDRE DIAS DA SILVA
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dc4b06
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Deixo de Receber o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
não observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição, não houve comprovação do depósito recursal e
custas.
Intime-se o reclamado para apresentar o comprovante no prazo de
5 dias. Permanecendo silente, certifique o trânsito em julgado da
sentença e inicie-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-06.2022.5.13.0024
AUTOR WILLIAN CAMPONEZ XAVIER
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN CAMPONEZ XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d4123
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que há sentença de mérito que julgou improcedentes os
pleitos formulados na inicial.
Transitado em julgado em 15/04/2024.
Oficie-se o TRT para pagamento de honorários periciais.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-06.2022.5.13.0024
AUTOR WILLIAN CAMPONEZ XAVIER
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d4123
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Vistos etc.
Verifica-se que há sentença de mérito que julgou improcedentes os
pleitos formulados na inicial.
Transitado em julgado em 15/04/2024.
Oficie-se o TRT para pagamento de honorários periciais.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-60.2021.5.13.0024
AUTOR MARIA ALCILENE DOS SANTOS
ADVOGADO RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:
21446/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALCILENE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d8de9d
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo a atualização do crédito e a liberação
do valor devido ao autor, tendo em vista arrematação havida no
imóvel do executado.
Analisando os autos, percebe-se que a arrematação deu-se no
processo piloto da execução nº 0000284-19.2021.5.13.0023, que
tramita perante a Central Regional de Efetividade.
Como os presentes autos encontra-se habilitado no piloto, acima
informado, a 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande não tem
nenhuma gerência sobre o valor da arrematação, apenas aguarda o
repasse do valor pela Central Regional de Efetividade, no momento
oportuno.
Dessa forma, o presente pedido deverá ser feito pelo autor
diretamente no processo piloto nº 0000284-19.2021.5.13.0023.
Retornem os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-20.2021.5.13.0024
AUTOR FELICIANO SEVERINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO
LTDA - EPP
ADVOGADO JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 TABELIONATO DE NOTAS E
UNICO OFICIO DE PROTESTO DE
TITULOS E DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(PAB JUSTIÇA DO TRABALHO)
TESTEMUNHA EDUARDO HENRIQUE ALVES,
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEPER CAVALCANTE MEDEIROS
TESTEMUNHA GILSON TAVARES DE ARAÚJO
JÚNIOR,
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KARIS BARBOSA GUIMARAES
MEDEIROS
TESTEMUNHA ERIVALDO VIEIRA FONTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO SEVERINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 182bb33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 4d49792, fica intimada a reclamada
para que se manifeste sobre a alegação de descumprimento de
acordo, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-20.2021.5.13.0024
AUTOR FELICIANO SEVERINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO
LTDA - EPP
ADVOGADO JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
1 TABELIONATO DE NOTAS E
UNICO OFICIO DE PROTESTO DE
TITULOS E DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(PAB JUSTIÇA DO TRABALHO)
TESTEMUNHA EDUARDO HENRIQUE ALVES,
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEPER CAVALCANTE MEDEIROS
TESTEMUNHA GILSON TAVARES DE ARAÚJO
JÚNIOR,
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KARIS BARBOSA GUIMARAES
MEDEIROS
TESTEMUNHA ERIVALDO VIEIRA FONTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 182bb33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 4d49792, fica intimada a reclamada
para que se manifeste sobre a alegação de descumprimento de
acordo, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000836-10.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494bc57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor apresentou petição (id.d66517c).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem contas para
transferência em tempo oportuno, bem como o contrato de
honorários, caso ainda não esteja nos autos.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-39.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aab7fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-39.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aab7fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-49.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE FRANCISCO DE BRITO NETO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb20f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a petição de ID a4517ea, observo que, por equívoco, os autos
foram arquivados sem a realização do pagamento dos honorários
periciais.
Por esta razão, expeça-se o referido alvará.
Após, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-38.2023.5.13.0024
AUTOR JANDECLEIDSON DOS REIS
PEREIRA
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDECLEIDSON DOS REIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 063f696
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-49.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE FRANCISCO DE BRITO NETO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb20f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a petição de ID a4517ea, observo que, por equívoco, os autos
foram arquivados sem a realização do pagamento dos honorários
periciais.
Por esta razão, expeça-se o referido alvará.
Após, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-35.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RÉU SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
- SILVANA VALESCA PIMENTEL GAMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066f5ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada requerendo o chamamento do feito a
boa ordem processual para corrigir o equívoco existente no
despacho de #id:e303064 , no tocante a parte que relata que a
audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC foi infrutífera.
Razão assiste a parte reclamada, na audiência realizada no
CEJUSC 2º grau, houve a homologação do acordo entabulado entre
as partes.
Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-35.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RÉU SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066f5ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada requerendo o chamamento do feito a
boa ordem processual para corrigir o equívoco existente no
despacho de #id:e303064 , no tocante a parte que relata que a
audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC foi infrutífera.
Razão assiste a parte reclamada, na audiência realizada no
CEJUSC 2º grau, houve a homologação do acordo entabulado entre
as partes.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-96.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTEL OK LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0118d44
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-96.2023.5.13.0024
AUTOR ITALO CARLOS CARVALHO DE
LUCENA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU FALCONSEG - SEGURANCA DE
VALORES LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO CARLOS CARVALHO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1b35a
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. DO DÉBITO. DISCORDÂNCIA
DOPARCELAMENTO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º , XXI, da IN. 39/2016 do c. TST,
o art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em
face da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade
com as normas e princípios norteadores do Direito do
Trabalho. A questão controversa é que o § 7º do art. 916 do
CPC é claro ao estabelecer que "o disposto neste artigo não se
aplica ao cumprimento da sentença". Ora, praticamente todas
as execuções processadas pela Justiça do Trabalho são
decorrentes de títulos executivos judiciais, ou seja, acordos e
sentenças transitadas em julgado. Desse modo, se o TST, por
meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às execuções
trabalhista o parcelamento crédito exequendo, na forma
prevista pelo art. 916 do CPC/2015 , nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo
legal, já que quase inexistem nesta Justiça Especializada
execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais.
Nesse diapasão, o desejo de rapidez e eficiência da execução
encontra sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do
CPC/2015 , na exata dicção do estabelecido pelo TST na
Instrução Normativa 39/2016, de sorte a resultar a compreensão
de que, amparado no princípio constitucional da razoável
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
duração do processo, o pleito de parcelamento da dívida pode
ser deferido pelo juízo, independentemente da anuência do
credor, tendo em vista que os benefícios resultantes são mais
favoráveis à rápida satisfação da execução que a prática
delongada dos atos executórios rotineiros em busca do
pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de petição da
parte executada conhecido e provido. TRT-7 - Agravo de
Petição: AP 3876920175070011 CE - Jurisprudência • Acórdão •
Data de publicação: 23/07 /2021.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista. Assim, defiro o referido parcelamento em 06 vezes.
Assim, determino as seguintes diretrizes:
Efetue-se o cálculo remanescente do débito;
Libere-se a quantia constante no Id-4dc0d21, a quem de direito com
as cautelas de praxe;
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0001232-84.2023.5.13.0024
AUTOR GORLAMI PIZZARIA EIRELI
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
RÉU GESTAR - ASSESSORIA A
ENTIDADES SINDICAIS,
ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E
FILANTROPICAS PARA
GERENCIAMENTO DE PLANOS DE
AMPARO E BENEFICENTES LTDA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA MANSANO
FURLAN(OAB: 229481/SP)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COM HOTELEIROS E SIMILARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GORLAMI PIZZARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 287b6bb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-96.2023.5.13.0024
AUTOR ITALO CARLOS CARVALHO DE
LUCENA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU FALCONSEG - SEGURANCA DE
VALORES LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FALCONSEG - SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1b35a
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
EXECUTIVO JUDICIAL. DO DÉBITO. DISCORDÂNCIA
DOPARCELAMENTO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º , XXI, da IN. 39/2016 do c. TST,
o art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em
face da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade
com as normas e princípios norteadores do Direito do
Trabalho. A questão controversa é que o § 7º do art. 916 do
CPC é claro ao estabelecer que "o disposto neste artigo não se
aplica ao cumprimento da sentença". Ora, praticamente todas
as execuções processadas pela Justiça do Trabalho são
decorrentes de títulos executivos judiciais, ou seja, acordos e
sentenças transitadas em julgado. Desse modo, se o TST, por
meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às execuções
trabalhista o parcelamento crédito exequendo, na forma
prevista pelo art. 916 do CPC/2015 , nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo
legal, já que quase inexistem nesta Justiça Especializada
execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais.
Nesse diapasão, o desejo de rapidez e eficiência da execução
encontra sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do
CPC/2015 , na exata dicção do estabelecido pelo TST na
Instrução Normativa 39/2016, de sorte a resultar a compreensão
de que, amparado no princípio constitucional da razoável
duração do processo, o pleito de parcelamento da dívida pode
ser deferido pelo juízo, independentemente da anuência do
credor, tendo em vista que os benefícios resultantes são mais
favoráveis à rápida satisfação da execução que a prática
delongada dos atos executórios rotineiros em busca do
pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de petição da
parte executada conhecido e provido. TRT-7 - Agravo de
Petição: AP 3876920175070011 CE - Jurisprudência • Acórdão •
Data de publicação: 23/07 /2021.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista. Assim, defiro o referido parcelamento em 06 vezes.
Assim, determino as seguintes diretrizes:
Efetue-se o cálculo remanescente do débito;
Libere-se a quantia constante no Id-4dc0d21, a quem de direito com
as cautelas de praxe;
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001156-60.2023.5.13.0024
REQUERENTES MAXIMO MARTINS BESERRA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
REQUERENTES SBA SERVICOS DE USINAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMO MARTINS BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11daf95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id.9c16935 e anexo).
A notificação enviada ao reclamado foi devolvida pelos Correios e
Telégrafos (id. 8441d79).
Diante da petição de id. 29c784a (renúncia do advogado do
reclamado)
Renove-se a notificação de id. 426d8be, desta feita por oficial de
Justiça.
Dê ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001446-75.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FELIZARDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 743ec04
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001198-12.2023.5.13.0024
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
TESTEMUNHA CARLOS ANDRÉ DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5923c5b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimada a parte exequente nestes autos e quedando-se silente ao
requerimento da empresa ré de suspensão da execução e havendo
previsão legal, art. 6º, caput, da Lei nº 11.101/2005, defiro a
suspensão da execução nestes autos, facultada a expedição de
certidão para habilitação do crédito no Juízo de Recuperação
Judicial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO ARAUJO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO ARAUJO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bf949e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001198-12.2023.5.13.0024
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
TESTEMUNHA CARLOS ANDRÉ DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5923c5b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimada a parte exequente nestes autos e quedando-se silente ao
requerimento da empresa ré de suspensão da execução e havendo
previsão legal, art. 6º, caput, da Lei nº 11.101/2005, defiro a
suspensão da execução nestes autos, facultada a expedição de
certidão para habilitação do crédito no Juízo de Recuperação
Judicial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-37.2023.5.13.0024
AUTOR EDNA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152df96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela reclamada, para, reformando a
sentença, julgar improcedente a pretensão da reclamante e
condená-la ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor dos advogados da reclamada, no
importe de 5% sobre o valor da causa, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos,
conforme fundamentação acima. Custas processuais
invertidas, a cargo da reclamante, no importe de R$ 654,80
(seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos),
calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial, porém
dispensadas, nos termos do art. 790-A, caput, parte final, da
CLT. "
Transitado em julgado em 12/04/2024.
Ante a improcedência do julgado, devolva-se o depósito recursal a
reclamada.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO ARAUJO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bf949e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-26.2023.5.13.0024
AUTOR ANGELICA ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA ARAUJO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3511e7c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-37.2023.5.13.0024
AUTOR EDNA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152df96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela reclamada, para, reformando a
sentença, julgar improcedente a pretensão da reclamante e
condená-la ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor dos advogados da reclamada, no
importe de 5% sobre o valor da causa, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos,
conforme fundamentação acima. Custas processuais
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
invertidas, a cargo da reclamante, no importe de R$ 654,80
(seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos),
calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial, porém
dispensadas, nos termos do art. 790-A, caput, parte final, da
CLT. "
Transitado em julgado em 12/04/2024.
Ante a improcedência do julgado, devolva-se o depósito recursal a
reclamada.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-26.2023.5.13.0024
AUTOR ANGELICA ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3511e7c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001060-45.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80866b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Benefício da justiça gratuita requerido pela primeira reclamada em
fase recursal, a ser analisado.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001060-45.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA PEQUENO CHAVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80866b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Benefício da justiça gratuita requerido pela primeira reclamada em
fase recursal, a ser analisado.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-49.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO FAGUNDES MOURA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FAGUNDES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 079b964
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-70.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc7e50b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-19.2024.5.13.0024
AUTOR ARI TRIGUEIRO BARBOSA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI TRIGUEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bde37b6
proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência de natureza antecipada,
em caráter liminar, com fulcro no caput do artigo 300 do CPC,
formulado por Ari Trigueiro Barbosa, em face de São Braz S/A
industria e Comercio de Alimentos, nos autos da presente Ação
Trabalhista aforada em desfavor da ré acima, na qual pretende, o
imediato fornecimento do PPP do período contratual compreendido
entre 07.06.1990 e 28.10.1992, não entregue quando de sua
demissão, que se prestaria a minorar os efeitos do transtorno, bem
assim, asseverando ter tido tal direito obstado pelo seu empregador
injustamente, a despeito de tal documento ter sido entregue a
colegas em situação similar.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
O pleito de tutela de urgência de natureza antecedente, visa a
antecipação do cumprimento da sentença a ser proferida nestes
autos, em decorrência de futuro reconhecimento de direito e em
decorrência da situação fática narrada, TODOS neste mesmo ato.
Com efeito, não vislumbro no caso vertente a presença dos
requisitos para a concessão IMEDIATA da medida pleiteada, em
sede de liminar “inaudita altera pars”, já que, a meu sentir, não se
verifica no atual momento processual a completude dos requisitos
autorizadores.
Não se pode antever nestes autos o perigo da demora, já que não
consta destes autos qualquer comprovação da necessidade
imediata para fim de obtenção de benefício previdenciário, estando
inclusive o autor trabalhando, conforme cópia de sua CTPS. Por
outro lado, o extenso lapso temporal entre o labor e o requerimento
administrativo, de aproximadamente 30 anos, conduz ao
entendimento diverso do pretendido.
Merece ponderação ainda, o fato de que não se vê nos autos
qualquer manifestação da parte adversa, havendo necessidade, a
meu sentir, de maiores esclarecimentos em audiência e da
possibilidade de conciliação de interesses e mitigação da
litigiosidade, o que afasta de plano a ocorrência de risco ao
resultado do processo a autorizar de imediato a concessão por via
Judicial.
Mister, se aguardar o encadeamento correto e regular dos fatos,
advindo da instrução processual, quando, comprovadas todas as
alegações, sanadas as dúvidas e reavaliados os requerimentos
postos, a petição de urgência poderá ser revista.
Inviável o deferimento da medida ansiada no atual momento,
necessitando o Juízo de maiores esclarecimentos
Isso posto, constatando este Juízo a ausência dos elementos
autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA EM SEDE DE LIMINAR,
nos exatos termos e limites da fundamentação supra.
Intime-se o requerente.
Designe-se audiência. Intimem-se de tal. Aguarde-se a audiência.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-21.2024.5.13.0034
AUTOR JONNATHA ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHA ARAUJO DO ORIENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5c9cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 02/05/2024 13:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
ROSSINI LUCENA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-21.2024.5.13.0034
AUTOR JONNATHA ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5c9cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 02/05/2024 13:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
ROSSINI LUCENA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-75.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5fdecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Transitado em julgado em 12.04.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “d”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-51.2024.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9334109
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-75.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5fdecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Transitado em julgado em 12.04.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “d”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000379-41.2024.5.13.0024
REQUERENTE CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8d1d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Execução Provisória referente à Ação Trabalhista nº
0000868-15.2023.5.13.0024, pendente de apreciação pela Instância
Superior .
Cadastrem-se os advogados dos reclamados da ação principal, no
presente cumprimento de sentença.
Após, notifique-se a executada para, em 48 horas, efetuar o
pagamento do débito apurado ou contestar a presente execução no
prazo de 15 dias.
Inerte, execute-se com os meios de praxe até a plena garantia do
juízo.
Eventual alienação de bens e/ou liberação de valores só ocorrerá
quando transitada em julgado a fase de conhecimento do processo
principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000379-41.2024.5.13.0024
REQUERENTE CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8d1d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Execução Provisória referente à Ação Trabalhista nº
0000868-15.2023.5.13.0024, pendente de apreciação pela Instância
Superior .
Cadastrem-se os advogados dos reclamados da ação principal, no
presente cumprimento de sentença.
Após, notifique-se a executada para, em 48 horas, efetuar o
pagamento do débito apurado ou contestar a presente execução no
prazo de 15 dias.
Inerte, execute-se com os meios de praxe até a plena garantia do
juízo.
Eventual alienação de bens e/ou liberação de valores só ocorrerá
quando transitada em julgado a fase de conhecimento do processo
principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001492-94.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO HERCULANO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8041b28
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001414-70.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a9d510
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por JOSE SILVA
DE SOUZA, para julgá-los IMPROCEDENTES.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte do
presente dispositivo para todos os fins em direito admitidos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001414-70.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a9d510
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por JOSE SILVA
DE SOUZA, para julgá-los IMPROCEDENTES.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte do
presente dispositivo para todos os fins em direito admitidos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000379-92.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000379-92.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000182-86.2024.5.13.0024
AUTOR TALITA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU ANA PAULA COSTA E SILVA
ADVOGADO MATHEUS JOSE ARAUJO DE
LIMA(OAB: 24991/PB)
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 15/04/2024
08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000182-86.2024.5.13.0024
AUTOR TALITA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU ANA PAULA COSTA E SILVA
ADVOGADO MATHEUS JOSE ARAUJO DE
LIMA(OAB: 24991/PB)
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA COSTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 15/04/2024
08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001018-93.2023.5.13.0024
AUTOR ERIKA MARCELA CHAGAS DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARCELA CHAGAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da designação de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, para o dia 25.04.2024, às
12:45 horas, quando deverão comparecer para homologação,
devendo utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88643154370
ID da reunião: 886 4315 4370
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001018-93.2023.5.13.0024
AUTOR ERIKA MARCELA CHAGAS DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da designação de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, para o dia 25.04.2024, às
12:45 horas, quando deverão comparecer para homologação,
devendo utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88643154370
ID da reunião: 886 4315 4370
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000182-86.2024.5.13.0024
AUTOR TALITA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU ANA PAULA COSTA E SILVA
ADVOGADO MATHEUS JOSE ARAUJO DE
LIMA(OAB: 24991/PB)
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 18/04/2024
audiênciaàs12:50 horas, por meio da plataforma ZOOM
MEETING,através do LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88437084817
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000182-86.2024.5.13.0024
AUTOR TALITA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU ANA PAULA COSTA E SILVA
ADVOGADO MATHEUS JOSE ARAUJO DE
LIMA(OAB: 24991/PB)
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA COSTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 18/04/2024
audiênciaàs12:50 horas, por meio da plataforma ZOOM
MEETING,através do LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88437084817
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000337-60.2022.5.13.0024
AUTOR ELIONETE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU JESHIKA HALLINE SILVA ARAUJO
06779986437
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO VIANEY OLIVEIRA GUIMARAES 04408956422
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e54c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutíferas as últimas pesquisas SISBAJUD, indique a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios eficazes e não
repetitivos de prosseguimento do feito executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução,
com arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-60.2022.5.13.0024
AUTOR ELIONETE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU JESHIKA HALLINE SILVA ARAUJO
06779986437
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONETE ANDRADE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e54c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutíferas as últimas pesquisas SISBAJUD, indique a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios eficazes e não
repetitivos de prosseguimento do feito executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução,
com arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-17.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE LENILDO TEODULINO NETO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfc9a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo a expedição de Alvará para saque do
FGTS e do seguro desemprego.
Considerando que no Acórdão Id-1571624, há determinação para
tal, defiro o requerido.
O presente despacho possui força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS, com acompanhamento da
CTPS, com as devidas anotações.
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego, desde que observados os requisitos
legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD, com acompanhamento da CTPS, com as devidas
anotações.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-17.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE LENILDO TEODULINO NETO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LENILDO TEODULINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfc9a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo a expedição de Alvará para saque do
FGTS e do seguro desemprego.
Considerando que no Acórdão Id-1571624, há determinação para
tal, defiro o requerido.
O presente despacho possui força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS, com acompanhamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
CTPS, com as devidas anotações.
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego, desde que observados os requisitos
legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD, com acompanhamento da CTPS, com as devidas
anotações.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001423-62.2023.5.13.0014
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO THAISA MARIA PIMENTEL
BRASILEIRO(OAB: 59800/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ
JUNIOR(OAB: 23059/PE)
ADVOGADO MARIA FERNANDA PIRES REGIS DE
CARVALHO(OAB: 33460/PE)
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dfe569
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a requerida para, no prazo de 8 dias, comprovar o
cumprimento da Cláusula Primeira do Termo de Conciliação ID.
062f969, relativa à desistência dos recursos;
Ultrapassado o prazo, sobreste-se os autos por 120 dias para
apresentação da comprovação do cumprimento da Cláusula
Terceira (confecção de camisetas e produção de cordel/vídeo),
conforme requerido pelo MPT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-72.2024.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR HENRIQUE FELIX DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 02/05/2024
11:15 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000364-72.2024.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR HENRIQUE FELIX DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 02/05/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
11:15 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000364-72.2024.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR HENRIQUE FELIX DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 02/05/2024
11:15 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000384-63.2024.5.13.0024
AUTOR WILSON ARAUJO VICENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ARAUJO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 02/05/2024
13:50 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000384-63.2024.5.13.0024
AUTOR WILSON ARAUJO VICENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 02/05/2024
13:50 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-60.2024.5.13.0024
AUTOR JOELSON DANTAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-60.2024.5.13.0024
AUTOR JOELSON DANTAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000378-10.2024.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA SAMUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000378-10.2024.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-83.2024.5.13.0024
AUTOR EDVAL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias, havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-83.2024.5.13.0024
AUTOR EDVAL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias, havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-76.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA DE LIMA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE LIMA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias, havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-76.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA DE LIMA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias, havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-39.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias, havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-39.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias, havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-30.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE FERNANDO COSTA
RAIMUNDO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU 28.136.700 ALBINO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
ADVOGADO YAN JOSE CALUETE
MARINHO(OAB: 31492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO COSTA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f64c102
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE FERNANDO COSTA
RAIMUNDOcontra ALBINO GUIMARAES DA SILVA, decido:
a) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial;
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante;
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
700,72), em benefícios dos patronos das rés, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 280,29, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$14.014,55), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-30.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE FERNANDO COSTA
RAIMUNDO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU 28.136.700 ALBINO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO YAN JOSE CALUETE
MARINHO(OAB: 31492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 28.136.700 ALBINO GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f64c102
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE FERNANDO COSTA
RAIMUNDOcontra ALBINO GUIMARAES DA SILVA, decido:
a) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial;
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante;
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
700,72), em benefícios dos patronos das rés, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 280,29, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$14.014,55), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-52.2021.5.13.0008
AUTOR EDGLEY BARBOSA DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY BARBOSA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000925-52.2021.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação a
impugnação aos cálculos apresentada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-91.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA JANEIDE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANEIDE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-91.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA JANEIDE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000435-75.2022.5.13.0014
AUTOR THIAGO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000435-75.2022.5.13.0014
AUTOR THIAGO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000020-24.2024.5.13.0014
AUTOR JOSEANE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d279af8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-44.2024.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000146-44.2024.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-40.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-40.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000119-91.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI -
ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 2ebda60, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000119-91.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI -
ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 2ebda60, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001500-71.2023.5.13.0014
AUTOR CHARLES MULLER LIMA ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60692b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de limitação da condenação aos
valores indicados na petição inicial e julgo PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por CHARLES MULLER LIMA
ARAUJO em face de BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA -
EPP para condenar a ré a pagar horas extras e reflexos;
indenização pela supressão de intervalo intrajornada; adicional
noturno e reflexos; domingo trabalhado em dobro; indenização por
danos existenciais; diferença de gorjeta e reflexos; tudo na forma da
fundamentação supra.
A contadoria deverá observar a jornada alegada na petição inicial e
os valores atribuídos aos pedidos.
Autorizada a dedução de parcela paga a idêntico título.
No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a situação de hipossuficiência relatada na inicial.
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
dos títulos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa na
forma da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela parte ré fixados em 10% do valor
atualizado da condenação.
Correção monetária nos moldes previstos por ocasião do
julgamento da ADC nº 58 do STF. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001500-71.2023.5.13.0014
AUTOR CHARLES MULLER LIMA ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MULLER LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60692b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de limitação da condenação aos
valores indicados na petição inicial e julgo PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por CHARLES MULLER LIMA
ARAUJO em face de BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA -
EPP para condenar a ré a pagar horas extras e reflexos;
indenização pela supressão de intervalo intrajornada; adicional
noturno e reflexos; domingo trabalhado em dobro; indenização por
danos existenciais; diferença de gorjeta e reflexos; tudo na forma da
fundamentação supra.
A contadoria deverá observar a jornada alegada na petição inicial e
os valores atribuídos aos pedidos.
Autorizada a dedução de parcela paga a idêntico título.
No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a situação de hipossuficiência relatada na inicial.
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
dos títulos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa na
forma da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela parte ré fixados em 10% do valor
atualizado da condenação.
Correção monetária nos moldes previstos por ocasião do
julgamento da ADC nº 58 do STF. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-36.2024.5.13.0014
AUTOR MATEUS OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 3c4dc5f no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000155-36.2024.5.13.0014
AUTOR MATEUS OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 3c4dc5f no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000187-41.2024.5.13.0014
AUTOR ROSANGELA DE ARRUDA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE ARRUDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 11e3ef4.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000187-41.2024.5.13.0014
AUTOR ROSANGELA DE ARRUDA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 11e3ef4.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000187-41.2024.5.13.0014
AUTOR ROSANGELA DE ARRUDA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 11e3ef4.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000187-41.2024.5.13.0014
AUTOR ROSANGELA DE ARRUDA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 11e3ef4.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001308-41.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO WINDSON SOARES SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed4ca0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
MARCIO WINDSON SOARES SILVA em face de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% sobre
o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa com
esteio na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal por
ocasião do julgamento da ADI 5766.
Honorários periciais, ora fixados em R$800,00, suportados pela
União.
Custas pelo autor no valor de R$157,92, dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001308-41.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO WINDSON SOARES SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO WINDSON SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed4ca0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
MARCIO WINDSON SOARES SILVA em face de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% sobre
o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa com
esteio na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal por
ocasião do julgamento da ADI 5766.
Honorários periciais, ora fixados em R$800,00, suportados pela
União.
Custas pelo autor no valor de R$157,92, dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-55.2024.5.13.0009
AUTOR R.V.D.O.M.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
TESTEMUNHA R.G.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.V.D.O.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3c7dc1a.
Processo Nº ATSum-0000103-55.2024.5.13.0009
AUTOR R.V.D.O.M.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
TESTEMUNHA R.G.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6cea7c1.
Processo Nº ATOrd-0000252-36.2024.5.13.0014
AUTOR PEDRO ANASTACIO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO RANULFO BARBOSA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 9149/PB)
RÉU RULIPACK INDUSTRIA DE
EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANASTACIO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d13073
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer o adiamento da audiência tendo em vista a
inobservância ao quinquídio legal (ID 76c0343).
Defiro o pedido.
Designo nova AUDIÊNCIA UNA de forma Presencial para o dia
14/05/2024 às 09:50, mantidas as mesmas cominações.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-36.2024.5.13.0014
AUTOR PEDRO ANASTACIO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO RANULFO BARBOSA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 9149/PB)
RÉU RULIPACK INDUSTRIA DE
EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RULIPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d13073
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer o adiamento da audiência tendo em vista a
inobservância ao quinquídio legal (ID 76c0343).
Defiro o pedido.
Designo nova AUDIÊNCIA UNA de forma Presencial para o dia
14/05/2024 às 09:50, mantidas as mesmas cominações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-12.2021.5.13.0007
AUTOR ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b58e1d
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do
valor da dívida.
O credor concordou.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 01/05/2024 - R$ 10.949,80;
2ª parcela: 01/06/2024 - R$10.949,80;
3ª parcela: 01/07/2024 - R$10.949,80;
4ª parcela: 01/08/2024 - R$10.949,80;
5ª parcela: 01/09/2024 - R$10.949,80;
6ª parcela: 01/10/2024 (atualizar).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-12.2021.5.13.0007
AUTOR ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b58e1d
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do
valor da dívida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
O credor concordou.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 01/05/2024 - R$ 10.949,80;
2ª parcela: 01/06/2024 - R$10.949,80;
3ª parcela: 01/07/2024 - R$10.949,80;
4ª parcela: 01/08/2024 - R$10.949,80;
5ª parcela: 01/09/2024 - R$10.949,80;
6ª parcela: 01/10/2024 (atualizar).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-10.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO FRANCY DE OLIVEIRA
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO FRANCY DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0f70d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a hipótese de tutela de urgência em que se pretende o
reconhecimento da rescisão indireta do contrato, com baixa do
contrato de trabalho, bem como liberação do FGTS e do seguro
desemprego por alvará.
Narra a parte autora que no curso do contrato houve incompletude
dos recolhimentos devidos ao FGTS e atraso reiterado do
pagamento dos salários.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em sede de cognição sumária, verifico prova da anotação do
contrato de trabalho sem a respectiva baixa e bem assim extrato do
FGTS com meses em aberto (Id 0fba6f9), a evidenciar a
probabilidade do direito.
O perigo da demora emerge da precariedade da situação financeira
do reclamante, consoante declarado na petição inicial.
Nesse contexto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência com vistas
ao reconhecimento da rescisão indireta no dia do ajuizamento da
ação (12/04/2024), autorizando que a Secretaria da Vara efetue o
registro da rescisão contratual na CTPS do autor, considerando
o último dia trabalhado em 12/04/2024 e a baixa em 30/05/2024
(em face da projeção do prazo do aviso prévio - 48 dias), bem como
autorizando a liberação, por alvará, do FGTS e o processamento
do seguro desemprego.
Aguarde-se a audiência anteriormente aprazada.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000247-19.2021.5.13.0014
REQUERENTES ISABELY PEREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELY PEREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para apresentar os dados bancários, bem
como eventual contrato de honorários advocatícios, a fim de
possibilitar a expedição dos alvarás.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000033-23.2024.5.13.0014
REQUERENTES GUSTAVO FERREIRA SILVA
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias no valor
de R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais), nos termos da ata
de audiência (ID 52ded59), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000070-50.2024.5.13.0014
AUTOR LUAN JORRAN SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
TESTEMUNHA ALISSON LEAL DOS SANTOS
TESTEMUNHA JOSÉ GERINALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN JORRAN SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e4d34
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta desta vara, redesigna-se a audiência
do tipo Instrução Presencial para o dia 30/04/2024 às 08:30,
mantidas as mesmas cominações.
Intimem-se as partes e também as testemunhas, por mandado.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-50.2024.5.13.0014
AUTOR LUAN JORRAN SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
TESTEMUNHA ALISSON LEAL DOS SANTOS
TESTEMUNHA JOSÉ GERINALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e4d34
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta desta vara, redesigna-se a audiência
do tipo Instrução Presencial para o dia 30/04/2024 às 08:30,
mantidas as mesmas cominações.
Intimem-se as partes e também as testemunhas, por mandado.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-80.2021.5.13.0014
AUTOR ERMINIO SANTANA LOPES
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMINIO SANTANA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd8208c
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-80.2021.5.13.0014
AUTOR ERMINIO SANTANA LOPES
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd8208c
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-62.2022.5.13.0014
AUTOR EDSON CARLOS ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU LAERCIO FARIAS DO NASCIMENTO
RÉU KLEBER FABIO GOUVEIA DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b969881
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o sisbajud conforme solicitado pelo reclamante.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar
meios de prosseguimento do feito executório, para que fique ciente
de que, decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos
serão remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 01
ano (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), com o lançamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-72.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE LUIZ GONZAGA DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU R & R COMERCIO ATACADISTA DE
SORVETE EIRELI
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA -
EPP
- R & R COMERCIO ATACADISTA DE SORVETE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4925696
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta desta vara, redesigna-se nova
audiência do tipo Una por videoconferência para o dia 08/05/2024
às 09:10, devendo o autor comparecer sob pena de arquivamento e
a ré comparecer e apresentar defesa/documentos, sob pena de
revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81165248015
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-72.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE LUIZ GONZAGA DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU R & R COMERCIO ATACADISTA DE
SORVETE EIRELI
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ GONZAGA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4925696
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta desta vara, redesigna-se nova
audiência do tipo Una por videoconferência para o dia 08/05/2024
às 09:10, devendo o autor comparecer sob pena de arquivamento e
a ré comparecer e apresentar defesa/documentos, sob pena de
revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81165248015
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-65.2024.5.13.0014
AUTOR VALTER BARBOSA DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER BARBOSA DA SILVA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0540b
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta desta vara, redesigna-se nova
audiência, sendo esta do tipo Una por videoconferência para o
dia 08/05/2024 às 08:30, devendo o autor comparecer sob pena de
arquivamento e a ré comparecer e apresentar defesa/documentos,
sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82032465336
Intimem-se as partes, sendo a ré pela via postal.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2024.5.13.0014
AUTOR JAILSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU POSTO PINHEIRAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d542fbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta desta vara, redesigna-se nova
audiência do tipo Una por videoconferência para o dia 08/05/2024
às 08:50, devendo o autor comparecer sob pena de arquivamento e
a ré comparecer e apresentar defesa/documentos, sob pena de
revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86900164479
Intimem-se as partes, sendo o réu pela via postal.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-44.2023.5.13.0014
AUTOR GEORGE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f493c90
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a promoção da execução requerida pelo autor (ID d726659).
Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação (ID e755efd), no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-94.2024.5.13.0014
AUTOR HAMILTON BARRETO DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERZYANNE MACIEL LACERDA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7271589
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta desta vara, redesigna-se nova
audiência do tipo Una por videoconferência para o dia 08/05/2024
às 09:50, devendo o autor comparecer sob pena de arquivamento e
a ré comparecer e apresentar defesa/documentos, sob pena de
revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84418614652
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-94.2024.5.13.0014
AUTOR HAMILTON BARRETO DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON BARRETO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7271589
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta desta vara, redesigna-se nova
audiência do tipo Una por videoconferência para o dia 08/05/2024
às 09:50, devendo o autor comparecer sob pena de arquivamento e
a ré comparecer e apresentar defesa/documentos, sob pena de
revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84418614652
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-58.2024.5.13.0014
AUTOR ISAEL TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66092ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta desta vara, redesigna-se nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
audiência do tipo Una por videoconferência para o dia 08/05/2024
às 09:30, devendo o autor comparecer sob pena de arquivamento e
a ré comparecer e apresentar defesa/documentos, sob pena de
revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85265088594
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-58.2024.5.13.0014
AUTOR ISAEL TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAEL TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66092ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta desta vara, redesigna-se nova
audiência do tipo Una por videoconferência para o dia 08/05/2024
às 09:30, devendo o autor comparecer sob pena de arquivamento e
a ré comparecer e apresentar defesa/documentos, sob pena de
revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85265088594
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-12.2021.5.13.0007
AUTOR ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da manifestação do
reclamante de id. constante do ID 34d19b3.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000864-45.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da expedição de
alvará conforme documento de id. 3db20c8
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-47.2024.5.13.0014
AUTOR RITA DE CASSIA DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/05/2024
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87237909763. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-47.2024.5.13.0014
AUTOR RITA DE CASSIA DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/05/2024
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87237909763. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0001411-58.2017.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO SEVERINO MEDEIROS RAMOS
NETO(OAB: 19317/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc3c824
proferida nos autos.
DECISÃO
Deferem-se os pedidos do autor (ID. 4949287, fls. 1164/1168) nos
seguintes termos:
a) Expeça-se alvará liberatório dos valores disponíveis para a
associação indicada pelo Parquet.
b) Concede-se o prazo de 60 dias para averiguação do
cumprimento das obrigações de fazer pela ré;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
c) Sobrestem-se os autos pelo prazo de 180 dias para a devida
prestação de contas.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001268-59.2023.5.13.0014
REQUERENTES CLAYTON LIMA ALVES
ADVOGADO SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
ADVOGADO ELLEN ALVES RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 32208/PB)
REQUERENTES RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc09ec
proferido nos autos.
DESPACHO
CLAYTON LIMA ALVES requer, no ID. 81f26ce, seja RAINHA
EMPREITEIRA LTDA - ME compelida a efetuar o depósito do FGTS
em conta vinculada, de modo a permitir seu saque, uma vez que o
termo de ID. 205108d possui força de alvará para saque do importe
fundiário.
De início, caberia a ambos os requerentes a precaução de verificar
a respeito da regularidade do recolhimento fundiário anteriormente à
homologação. Com a ordem de levantamento, presumiu o Juízo ter
havido essa cautela por parte dos requerentes. Nenhum dos
requerentes, seja ex-empregador, seja ex-empregado, manifestou-
se quanto a possível falha ou mesmo falta do depósito do FGTS na
conta vinculada ao contrato, nem na inicial e tampouco na
audiência.
Pela ausência de comando pendente de cumprimento na decisão
homologatória da avença, consistente na imposição de obrigação
de fazer relativa ao recolhimento do FGTS, por parte da empresa
requerente, INDEFERE-SE o pedido.
Por fim, é de salientar que o termo de conciliação possui força de
coisa julgada, conforme art. 831 da CLT, parágrafo único. O
comando emergente da decisão, já integralmente cumprido, não
comporta rediscussão.
Notifiquem-se as partes e retornem os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001268-59.2023.5.13.0014
REQUERENTES CLAYTON LIMA ALVES
ADVOGADO SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
ADVOGADO ELLEN ALVES RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 32208/PB)
REQUERENTES RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc09ec
proferido nos autos.
DESPACHO
CLAYTON LIMA ALVES requer, no ID. 81f26ce, seja RAINHA
EMPREITEIRA LTDA - ME compelida a efetuar o depósito do FGTS
em conta vinculada, de modo a permitir seu saque, uma vez que o
termo de ID. 205108d possui força de alvará para saque do importe
fundiário.
De início, caberia a ambos os requerentes a precaução de verificar
a respeito da regularidade do recolhimento fundiário anteriormente à
homologação. Com a ordem de levantamento, presumiu o Juízo ter
havido essa cautela por parte dos requerentes. Nenhum dos
requerentes, seja ex-empregador, seja ex-empregado, manifestou-
se quanto a possível falha ou mesmo falta do depósito do FGTS na
conta vinculada ao contrato, nem na inicial e tampouco na
audiência.
Pela ausência de comando pendente de cumprimento na decisão
homologatória da avença, consistente na imposição de obrigação
de fazer relativa ao recolhimento do FGTS, por parte da empresa
requerente, INDEFERE-SE o pedido.
Por fim, é de salientar que o termo de conciliação possui força de
coisa julgada, conforme art. 831 da CLT, parágrafo único. O
comando emergente da decisão, já integralmente cumprido, não
comporta rediscussão.
Notifiquem-se as partes e retornem os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-02.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/05/2024
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82013965854. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000399-62.2024.5.13.0014
AUTOR RAFAEL WESLEY MONTEIRO DA
NOBREGA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU STER BOM IND. E COM. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL WESLEY MONTEIRO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAEL WESLEY MONTEIRO DA NOBREGA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 08/05/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358038603
ID da Reunião: 86358038603
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000107-77.2024.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE HILTON BARBOSA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.87a3d1d), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001263-37.2023.5.13.0014
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
FERREIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ESTEFANY ELIZA LACERDA MELO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERSANGUE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospela reclamante (ID.0279044), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001263-37.2023.5.13.0014
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
FERREIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ESTEFANY ELIZA LACERDA MELO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospela reclamante (ID.0279044), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000372-50.2022.5.13.0014
AUTOR HUMBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU VIACAO NORDESTE LTDA
ADVOGADO TACILA GEANINE DA SILVA(OAB:
19166/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf63eb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 05(cinco)
dias, se já houve pagamento da dívida exequenda e o estado atual
da Ação Recuperação Judicial/Falência da devedora.
Silente, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados, nos
moldes do art. 1º, item I, alínea “f” da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022.
Em havendo pagamento, efetue-se os registros no sistema e voltem
-me conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001182-88.2023.5.13.0014
AUTOR THALYSON LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYSON LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64cbddc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID e960f54).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID cd29974), dos honorários sucumbenciais
e periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-15.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dabaf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes da resposta do ofício encaminhado a SUSEP
(juntado pela secretaria ID 9cdc6e0) para manifestação, no prazo
de 5 dias.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-15.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dabaf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Ciência às partes da resposta do ofício encaminhado a SUSEP
(juntado pela secretaria ID 9cdc6e0) para manifestação, no prazo
de 5 dias.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-17.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PAULINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312212b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID f8c0278).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, dos honorários sucumbenciais, bem como recolhimento
das custas processuais, ficando os beneficiários notificados para
que apresentem dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001217-21.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c1e8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001217-21.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c1e8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001323-47.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIEL FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84117aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 1.1. da
fundamentação;
2. REJEITAR os protestos formulados pelas partes, na forma do
item 1.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar CAMPINENSE CLUBE a pagar a
GABRIEL FÉLIX DOS SANTOS, no prazo de dez (10) dias, pena
de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) salário de julho/2023, no quantum de R$ 1.350,00, na forma do
item 1.4.1. da fundamentação;
b) aviso prévio pela metade, décimo terceiro proporcional, férias+1/3
proporcionais, FGTS, indenização do artigo 477, § 8º, CLT,
indenização de 40% do FGTS pela metade, na forma do item 1.4.2.
da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.6. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Os índices de correção e juros invocados pelo
autor na inicial não se sustentam ante a aplicação da tabela própria
da Justiça do Trabalho no particular, a qual contempla a
interpretação e aplicação correta da legislação concernente a
matéria.
Contribuição previdenciária recairá sobre o salário de julho/2023.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais no importe de R$ 122,72,
calculadas sobre R$ 6.136,22, valor da condenação. As custas
serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e
cinquenta por cento (50%) a cargo do réu, hermenêutica do artigo
789, § 1º, da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais pecuniárias
previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º,
todos do Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento
como parte do preparo de eventual recurso ordinário já no
julgamento dos primeiros declaratórios. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 14 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001323-47.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIEL FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84117aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 1.1. da
fundamentação;
2. REJEITAR os protestos formulados pelas partes, na forma do
item 1.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar CAMPINENSE CLUBE a pagar a
GABRIEL FÉLIX DOS SANTOS, no prazo de dez (10) dias, pena
de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) salário de julho/2023, no quantum de R$ 1.350,00, na forma do
item 1.4.1. da fundamentação;
b) aviso prévio pela metade, décimo terceiro proporcional, férias+1/3
proporcionais, FGTS, indenização do artigo 477, § 8º, CLT,
indenização de 40% do FGTS pela metade, na forma do item 1.4.2.
da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.6. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Os índices de correção e juros invocados pelo
autor na inicial não se sustentam ante a aplicação da tabela própria
da Justiça do Trabalho no particular, a qual contempla a
interpretação e aplicação correta da legislação concernente a
matéria.
Contribuição previdenciária recairá sobre o salário de julho/2023.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais no importe de R$ 122,72,
calculadas sobre R$ 6.136,22, valor da condenação. As custas
serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e
cinquenta por cento (50%) a cargo do réu, hermenêutica do artigo
789, § 1º, da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais pecuniárias
previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º,
todos do Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento
como parte do preparo de eventual recurso ordinário já no
julgamento dos primeiros declaratórios. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 14 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001387-57.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA VITORIA BRITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU ANA LUCIA AMARO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:
28220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA AMARO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c770b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista, para
condenar ANA LUCIA AMARO DE OLIVEIRA a pagar a MARIA
VITÓRIA BRITO DA SILVA, no prazo de dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(item 2.8. da fundamentação), os seguintes títulos:
a) diferenças salariais, na forma do item 1.2.1. da fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
b) aviso prévio integrativo, décimo terceiro proporcional, férias+1/3
proporcionais, FGTS+40% e indenização do artigo 477, § 8º, CLT,
na forma do item 1.2.2. da fundamentação;
c) valores correspondentes a contribuição previdenciária, na forma
do item 1.2.4. da fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer consistente na anotação
da CTPS da autora, na forma, prazo e sob as cominações
constantes do item 1.2.5. da fundamentação. Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Planilha de cálculo anexa, observados os termos
da fundamentação.
Custas processuais no importe de R$ 139,99, calculadas sobre R$
6.999,61, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
cinquenta por cento (50%) a cargo da autora e cinquenta por cento
(50%) a cargo da parte ré, inteligência do artigo 789, § 1º, da
Consolidação. Contribuição previdenciária incidirá sobre as
diferenças salariais. Imposto de renda na forma do Provimento nº
01/1996 da Corregedoria Geral. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelas partes para tal.
Campina Grande, 14 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001387-57.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA VITORIA BRITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU ANA LUCIA AMARO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:
28220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c770b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista, para
condenar ANA LUCIA AMARO DE OLIVEIRA a pagar a MARIA
VITÓRIA BRITO DA SILVA, no prazo de dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(item 2.8. da fundamentação), os seguintes títulos:
a) diferenças salariais, na forma do item 1.2.1. da fundamentação;
b) aviso prévio integrativo, décimo terceiro proporcional, férias+1/3
proporcionais, FGTS+40% e indenização do artigo 477, § 8º, CLT,
na forma do item 1.2.2. da fundamentação;
c) valores correspondentes a contribuição previdenciária, na forma
do item 1.2.4. da fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer consistente na anotação
da CTPS da autora, na forma, prazo e sob as cominações
constantes do item 1.2.5. da fundamentação. Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Planilha de cálculo anexa, observados os termos
da fundamentação.
Custas processuais no importe de R$ 139,99, calculadas sobre R$
6.999,61, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
cinquenta por cento (50%) a cargo da autora e cinquenta por cento
(50%) a cargo da parte ré, inteligência do artigo 789, § 1º, da
Consolidação. Contribuição previdenciária incidirá sobre as
diferenças salariais. Imposto de renda na forma do Provimento nº
01/1996 da Corregedoria Geral. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelas partes para tal.
Campina Grande, 14 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-81.2023.5.13.0034
AUTOR EDNA DA SILVA GERONIMO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8030ed3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. eba105f, reconheço a renúncia tácita do
crédito referente aos honorários sucumbenciais, em que pese o
interesse exclusivo conferido no artigo 878, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II e IV, cepecista.
3. Efetue-se o pagamento da cota parte dos honorários periciais, a
cargo da reclamada, utilizando-se dos valores existente nos autos.
4. Devolva-se o saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-81.2023.5.13.0034
AUTOR EDNA DA SILVA GERONIMO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DA SILVA GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8030ed3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. eba105f, reconheço a renúncia tácita do
crédito referente aos honorários sucumbenciais, em que pese o
interesse exclusivo conferido no artigo 878, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II e IV, cepecista.
3. Efetue-se o pagamento da cota parte dos honorários periciais, a
cargo da reclamada, utilizando-se dos valores existente nos autos.
4. Devolva-se o saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-98.2022.5.13.0034
AUTOR NIEDJA GONCALVES DE LIMA
COSTA
ADVOGADO THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
ADVOGADO MARCONI RONNIE MENEZES DE
MELO(OAB: 24035/PB)
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea93b3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-98.2022.5.13.0034
AUTOR NIEDJA GONCALVES DE LIMA
COSTA
ADVOGADO THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
ADVOGADO MARCONI RONNIE MENEZES DE
MELO(OAB: 24035/PB)
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA GONCALVES DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea93b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001350-30.2023.5.13.0034
AUTOR DIMAS DE CASTRO JOVELINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DE CASTRO JOVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DIMAS DE CASTRO JOVELINO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id:bc71b37, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001350-30.2023.5.13.0034
AUTOR DIMAS DE CASTRO JOVELINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id:bc71b37, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001173-66.2023.5.13.0034
AUTOR WASHINGTON JUCIEL BENTO
SATANA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON JUCIEL BENTO SATANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WASHINGTON JUCIEL BENTO SATANA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:498d34b, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001173-66.2023.5.13.0034
AUTOR WASHINGTON JUCIEL BENTO
SATANA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:498d34b, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000933-14.2022.5.13.0034
AUTOR LUCINALDO MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b66f220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Ids. 0faef41 e f4f3e10, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, cepecista.
2. Libere-se em favor do reclamante e do seu patrono (honorários
unicamente sucumbenciais) os valores a que fazem jus, notificando-
os para indicar os seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos
e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000933-14.2022.5.13.0034
AUTOR LUCINALDO MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b66f220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Ids. 0faef41 e f4f3e10, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, cepecista.
2. Libere-se em favor do reclamante e do seu patrono (honorários
unicamente sucumbenciais) os valores a que fazem jus, notificando-
os para indicar os seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos
e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001101-79.2023.5.13.0034
AUTOR GENIGLEDSON SALES FREIRES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIGLEDSON SALES FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GENIGLEDSON SALES FREIRES
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:37eb5e9, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001101-79.2023.5.13.0034
AUTOR GENIGLEDSON SALES FREIRES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:37eb5e9, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000059-92.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 320e6f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 03f1f67, DEFIRO os pedidos de Ids.
86f554d e abebe02, força no artigo 765, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. PREJUDICADO o pedido de atualização de Id. 86f554d, em face
da liquidez disposta na planilha de cálculo (Id. e48faa8), com
tempestiva satisfação do débito pela reclamada.
4. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
5. Efetue-se o pagamento do perito e da contribuição previdenciária,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
6. Ante, ainda, a certidão de Id. 03f1f67, recolha-se à União o valor
da multa arbitrada no item 2, letra "c", do despacho de Id. d3327fa.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-92.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 320e6f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 03f1f67, DEFIRO os pedidos de Ids.
86f554d e abebe02, força no artigo 765, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. PREJUDICADO o pedido de atualização de Id. 86f554d, em face
da liquidez disposta na planilha de cálculo (Id. e48faa8), com
tempestiva satisfação do débito pela reclamada.
4. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
5. Efetue-se o pagamento do perito e da contribuição previdenciária,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
6. Ante, ainda, a certidão de Id. 03f1f67, recolha-se à União o valor
da multa arbitrada no item 2, letra "c", do despacho de Id. d3327fa.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-75.2023.5.13.0034
AUTOR OZAINA ALVES TARGINO
ADVOGADO SEVOLO FELIX DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 8693/PE)
RÉU VEOLIA TECNOLOGIAS E
SOLUCOES PARA TRATAMENTO DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VEOLIA TECNOLOGIAS E SOLUCOES PARA TRATAMENTO
DE AGUAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1314fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. REJEITO liminarmente os pretensos embargos de Id. e2c6880
conquanto manifestamente intempestivos, considerando a data do
despacho impugnado (Id. f90eac4), a data da notificação para
pagamento (Id. 947cd33) e a data de impugnação mediante os
aludidos embargos (Id. e2c6880), com fundamento no artigo 884 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Consolidação, combinado com artigo 918, inciso I, cepecista.
2. Ante certidão de Id 9048224, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, CPC.
3. Libere-se o valor da multa moratória em favor da reclamante.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Notifique-se a empresa desta decisão.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-75.2023.5.13.0034
AUTOR OZAINA ALVES TARGINO
ADVOGADO SEVOLO FELIX DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 8693/PE)
RÉU VEOLIA TECNOLOGIAS E
SOLUCOES PARA TRATAMENTO DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAINA ALVES TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1314fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. REJEITO liminarmente os pretensos embargos de Id. e2c6880
conquanto manifestamente intempestivos, considerando a data do
despacho impugnado (Id. f90eac4), a data da notificação para
pagamento (Id. 947cd33) e a data de impugnação mediante os
aludidos embargos (Id. e2c6880), com fundamento no artigo 884 da
Consolidação, combinado com artigo 918, inciso I, cepecista.
2. Ante certidão de Id 9048224, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, CPC.
3. Libere-se o valor da multa moratória em favor da reclamante.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Notifique-se a empresa desta decisão.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-97.2024.5.13.0034
AUTOR MICHELE VIEIRA CUNHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE VIEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MICHELE VIEIRA CUNHA
Tomar ciência do expediente de #id:41ab913 (redesignação de
data de audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000134-97.2024.5.13.0034
AUTOR MICHELE VIEIRA CUNHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
Tomar ciência do expediente de #id:41ab913 (redesignação de
data de audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000313-31.2024.5.13.0034
AUTOR JANAINA DE MELO YABUTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE MELO YABUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JANAINA DE MELO YABUTA
RUA PROFESSORA LUIZA BARBOSA LEAL, 95, BELA VISTA,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58428-650
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
22/05/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000313-31.2024.5.13.0034
Hora: 22 mai. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85054905865
ID da reunião: 850 5490 5865
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000313-31.2024.5.13.0034
AUTOR JANAINA DE MELO YABUTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: AVON COSMETICOS LTDA.
AVON COSMETICOS LTDA, 4300, JARDIM MARAJOARA, SAO
PAULO/SP - CEP: 04660-907
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
22/05/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000313-31.2024.5.13.0034
Hora: 22 mai. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85054905865
ID da reunião: 850 5490 5865
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000313-31.2024.5.13.0034
AUTOR JANAINA DE MELO YABUTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: NATURA COSMETICOS S/A
AVENIDA ALEXANDRE COLARES, 1188, PARQUE
ANHANGUERA, SAO PAULO/SP - CEP: 05106-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
22/05/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000313-31.2024.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Hora: 22 mai. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85054905865
ID da reunião: 850 5490 5865
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-08.2024.5.13.0034
AUTOR DJALMA IDELFONSO DE SOUSA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU TANOUSS BRAYNER CONSTRUCAO
E INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA IDELFONSO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: DJALMA IDELFONSO DE SOUSA
SÍTIO CAJAZEIRAS, S/N, ZONA RURAL, MASSARANDUBA/PB -
CEP: 58120-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se
realizará no dia 22/05/2024 09:00 , na sala de audiência da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-75.2024.5.13.0034
AUTOR BRAULIO AMARAL JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO AMARAL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: BRAULIO AMARAL JUNIOR
RUA SALVINO DE OLIVEIRA NETO, 471, JARDIM TAVARES,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58402-040
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
22/05/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000323-75.2024.5.13.0034
Hora: 22 mai. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89673257013
ID da reunião: 896 7325 7013
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001160-67.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COTEMINAS S.A.
Tomar ciência do(a) certidão de Id. f424445.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000388-06.2024.5.13.0023
AUTOR MARCIO JOSE SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCIO JOSE SANTOS NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 02/05/2024 09:38 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:38
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83665197060
ID da Reunião: 83665197060
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000388-06.2024.5.13.0023
AUTOR MARCIO JOSE SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
02/05/2024 09:38 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:38
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83665197060
ID da Reunião: 83665197060
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000008-52.2021.5.13.0034
AUTOR KLEITON THIAGO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON THIAGO DE CARVALHO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KLEITON THIAGO DE CARVALHO LIMA
RENOVA-SE a notificação de #id:215a06c, para que sejam
apresentados os dados bancários do autor e de seu causídico, a fim
de que recebam valores disponíveis nos autos sem seu favor, sob
pena de consulta de tais dados via sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000127-08.2024.5.13.0034
AUTOR PEDRO FIRMINO GUERRA NETO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779ecc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 763ae05 pelos seguintes
fundamentos: a) o artigo 2º do Ato TRT SGP nº 225/2021 confere
preferência para a realização das audiências em formato presencial,
desaconselhando a ocorrência nos formatos telepresencial ou
híbrido; b) o artigo 3º da Recomendação nº 02/2022-GCGJT
também confere preferência às audiências presenciais; c)
possibilidade de substabelecimento dos poderes procuratórios para
outro advogado que possa comparecer regular e presencialmente a
audiência, prática muito comum no foro de Campina Grande; d)
possibilidade de designação de sócio ou preposto regularmente
habilitado que possa comparecer presencialmente à audiência,
considerando inclusive tratar-se de empresa de grande porte.
2. Dessarte, mantenho a audiência presencial designada, com as
cominações legais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-96.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO PAULO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ROCHA INDÚSTRIA DE ASFALTO E
MINERAÇÃO LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO PAULO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32165e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
1. Ante a certidão de Id. 1f33ad5 e satisfeito integralmente o
montante da condenação (Id. 4e1551e), JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, cepecista.
2. DEFIRO o pedido de Id. bbdad3a, força no artigo 765, celetário.
3. Libere-se ao autor e seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, utilizando-se do
numerário existente nos autos, notificando seu patrono para indicar
seus dados bancários.
4. Recolha-se a verba previdenciária.
5. Honorários advocatícios devidos pelo autor ao advogado da
reclamada incurso na condição suspensiva da exigibilidade,
conforme acórdão de Id. 308ee1b, nos termos do artigo 791-A, § 4º,
da CLT.
6. Ressalto, oportunamente, que eventual pedido de retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, restará
prejudicado, eis que referida questão refoge à competência da
Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa
jurisprudência do TST.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos em definitivo.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-96.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO PAULO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ROCHA INDÚSTRIA DE ASFALTO E
MINERAÇÃO LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA INDÚSTRIA DE ASFALTO E MINERAÇÃO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32165e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1f33ad5 e satisfeito integralmente o
montante da condenação (Id. 4e1551e), JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, cepecista.
2. DEFIRO o pedido de Id. bbdad3a, força no artigo 765, celetário.
3. Libere-se ao autor e seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, utilizando-se do
numerário existente nos autos, notificando seu patrono para indicar
seus dados bancários.
4. Recolha-se a verba previdenciária.
5. Honorários advocatícios devidos pelo autor ao advogado da
reclamada incurso na condição suspensiva da exigibilidade,
conforme acórdão de Id. 308ee1b, nos termos do artigo 791-A, § 4º,
da CLT.
6. Ressalto, oportunamente, que eventual pedido de retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, restará
prejudicado, eis que referida questão refoge à competência da
Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa
jurisprudência do TST.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos em definitivo.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-15.2021.5.13.0034
AUTOR NAYARA ALENCAR COSTA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA ALENCAR COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d31ca0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Vejo dos autos que todas as obrigações foram satisfeitas, razão
pela qual JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
do art. 924, II, do CPC..
Considerando a certidão de Id f78563a, proceda a Secretara à
confecção de novo alvará em favor da reclamada.
Caso o valor retorne novamente, notifique-se a reclamada para
indicar novos dados bancários.
Comprovada a devolução dos valores, arquivem-se definitivamente
os autos, com as cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000780-15.2021.5.13.0034
AUTOR NAYARA ALENCAR COSTA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d31ca0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Vejo dos autos que todas as obrigações foram satisfeitas, razão
pela qual JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos
do art. 924, II, do CPC..
Considerando a certidão de Id f78563a, proceda a Secretara à
confecção de novo alvará em favor da reclamada.
Caso o valor retorne novamente, notifique-se a reclamada para
indicar novos dados bancários.
Comprovada a devolução dos valores, arquivem-se definitivamente
os autos, com as cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-53.2023.5.13.0034
AUTOR ERALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU MBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VANESSA DOS SANTOS DA
SILVA(OAB: 48280/CE)
ADVOGADO CANDICE ALENCAR
CARDOSO(OAB: 27906/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MBM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07087b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, o devido registro do pagamento, arquivem-se os autos em
definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010700-91.2012.5.13.0013
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUZA
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
AUTOR MARIA GERALDA SOUTO SILVA
ADVOGADO JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
RÉU AGENCIA MANDALLA DE
DESENVOLVIMENTO HOLISTICO
SISTEMICO AMBIENTAL
ADVOGADO DJACI SILVA DE MEDEIROS(OAB:
13514/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERALDA SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8ccdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante a inércia dos autores quanto à indicação de bens penhoráveis
do devedor, não obstante intimados para tal, DECLARO A
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da presente demanda executiva,
eis que já transcorridos mais de dois (02) anos das diligências para
localização de bens do devedor, além das sucessivas omissões dos
credores em oferecer dados e efetuar diligências para efetivação de
seu crédito, com fundamento no artigo 11-A e seus parágrafos da
Consolidação, pelo que julgo EXTINTA a presente execução, nos
termos do art. 924, V, do CPC.
Notifiquem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, excluam-se as restrições e registro no
BNDT, arquivando-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-53.2023.5.13.0034
AUTOR ERALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU MBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VANESSA DOS SANTOS DA
SILVA(OAB: 48280/CE)
ADVOGADO CANDICE ALENCAR
CARDOSO(OAB: 27906/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07087b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, o devido registro do pagamento, arquivem-se os autos em
definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010700-91.2012.5.13.0013
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUZA
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
AUTOR MARIA GERALDA SOUTO SILVA
ADVOGADO JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
RÉU AGENCIA MANDALLA DE
DESENVOLVIMENTO HOLISTICO
SISTEMICO AMBIENTAL
ADVOGADO DJACI SILVA DE MEDEIROS(OAB:
13514/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA MANDALLA DE DESENVOLVIMENTO HOLISTICO
SISTEMICO AMBIENTAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8ccdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante a inércia dos autores quanto à indicação de bens penhoráveis
do devedor, não obstante intimados para tal, DECLARO A
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da presente demanda executiva,
eis que já transcorridos mais de dois (02) anos das diligências para
localização de bens do devedor, além das sucessivas omissões dos
credores em oferecer dados e efetuar diligências para efetivação de
seu crédito, com fundamento no artigo 11-A e seus parágrafos da
Consolidação, pelo que julgo EXTINTA a presente execução, nos
termos do art. 924, V, do CPC.
Notifiquem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, excluam-se as restrições e registro no
BNDT, arquivando-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000770-34.2022.5.13.0034
AUTOR LUZINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5064903
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Vejo dos autos que os executados, notificados do depósito de
valores de Id 7184926, mantiveram-se silentes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Libere-se em favor do reclamante e do seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se os dados bancários já informados nos
autos.
Recolham-se a contribuição social, o FGTS e as custas
processuais.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Levantem-se eventuais penhoras, indisponibilidades e cadastro dos
executados perante o BNDT.
Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000770-34.2022.5.13.0034
AUTOR LUZINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5064903
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Vejo dos autos que os executados, notificados do depósito de
valores de Id 7184926, mantiveram-se silentes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Libere-se em favor do reclamante e do seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se os dados bancários já informados nos
autos.
Recolham-se a contribuição social, o FGTS e as custas
processuais.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Levantem-se eventuais penhoras, indisponibilidades e cadastro dos
executados perante o BNDT.
Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000421-61.2017.5.13.0016
AUTOR JOAO FAUSTO FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FAUSTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38f4ef
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Tendo em vista que o acórdão de agravo de petição de Id
3992d76 decidiu por DAR PARCIAL PROVIMENTO para
determinar nova elaboração de cálculos dos reflexos das férias
mais 1/3 sobre os anuênios, desta feita, considerando 35 dias
de férias do reclamante. Custas no valor de R$44,26, pelo
executado, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT, intime-
se o Senhor perito JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR para
refeitura dos cálculos, no prazo de 10 dias, conforme
determinado pelo citado acórdão.
Após, prossiga a Secretaria com a liberação dos créditos a
quem de direito, inclusive utilizando os valores de todos os
depósitos recursais e judiciais existentes nos autos a fim de
quitar integralmente a presente reclamação trabalhista (Ids
906e691, a3ba05d, ef2f1c2, 0a1faa2 e b7bb608).
Havendo saldo insuficiente nos autos, intime-se o executado
para fazer a complementação, em 5 dias, e havendo saldo
remanescente nos autos, após as liberações dos créditos
devolva-o ao executado.
Defiro o requerimento colocado no Id fd21b76, concedendo ao
exequente o benefício da prioridade na tramitação de
procedimentos judiciais. Providencie a Secretaria.
Registre-se no caderno eletrônico o valor recolhido a título de
custas processuais no ID. 844fc60.
Por fim, após cumpridas as determinações acima, retornem os
autos conclusos para encerramento da execução e
arquivamento definitivo dos autos.
Com a publicação, ficam as partes notificadas deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-61.2017.5.13.0016
AUTOR JOAO FAUSTO FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38f4ef
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Tendo em vista que o acórdão de agravo de petição de Id
3992d76 decidiu por DAR PARCIAL PROVIMENTO para
determinar nova elaboração de cálculos dos reflexos das férias
mais 1/3 sobre os anuênios, desta feita, considerando 35 dias
de férias do reclamante. Custas no valor de R$44,26, pelo
executado, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT, intime-
se o Senhor perito JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR para
refeitura dos cálculos, no prazo de 10 dias, conforme
determinado pelo citado acórdão.
Após, prossiga a Secretaria com a liberação dos créditos a
quem de direito, inclusive utilizando os valores de todos os
depósitos recursais e judiciais existentes nos autos a fim de
quitar integralmente a presente reclamação trabalhista (Ids
906e691, a3ba05d, ef2f1c2, 0a1faa2 e b7bb608).
Havendo saldo insuficiente nos autos, intime-se o executado
para fazer a complementação, em 5 dias, e havendo saldo
remanescente nos autos, após as liberações dos créditos
devolva-o ao executado.
Defiro o requerimento colocado no Id fd21b76, concedendo ao
exequente o benefício da prioridade na tramitação de
procedimentos judiciais. Providencie a Secretaria.
Registre-se no caderno eletrônico o valor recolhido a título de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
custas processuais no ID. 844fc60.
Por fim, após cumpridas as determinações acima, retornem os
autos conclusos para encerramento da execução e
arquivamento definitivo dos autos.
Com a publicação, ficam as partes notificadas deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-25.2023.5.13.0016
AUTOR LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a65c41d
proferida nos autos.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação acostados
ao Id a2883f3, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,
requerer o início da execução (art. 878 da CLT), sob pena de
início da fluência do prazo de suspensão da execução, de dois
anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT), independente de
intimação.
Caso inerte, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo
prazo de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT).
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-71.2023.5.13.0016
AUTOR NEY ROBSON DE LIMA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
RÉU S. J. INDUSTRIA DE PECAS E
ACESSORIOS AUTOMOTORES
LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU MOTO PECAS SAO JOAQUIM LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY ROBSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica o reclamante, por seu
advogado, notificado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
sobre o requerimento posto no Id 4a336f9 pela reclamada.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de abril de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000335-80.2023.5.13.0016
AUTOR ITAMARA DA SILVA
ADVOGADO TULIO MARLON SARAIVA DE
MEDEIROS(OAB: 25849/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8802c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
definitivamente.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000335-80.2023.5.13.0016
AUTOR ITAMARA DA SILVA
ADVOGADO TULIO MARLON SARAIVA DE
MEDEIROS(OAB: 25849/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8802c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000097-27.2024.5.13.0016
REQUERENTE LINDONETE DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daff928
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início do cumprimento provisório da sentença
proferida no processo n° 0000266-48.2023.5.13.0016.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o depósito do saldo
remanescente da condenação, no prazo de cinco dias, conforme
planilha atualizada do débito, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-23.2024.5.13.0016
AUTOR TALITA RAUANY DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SOUSA LIMA
- MATERIAL DE CONSTRUCAO
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA RAUANY DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f474f
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pleito ora apresentado pelo demandado,
pois a obrigação foi para registro em CTPS digital, como posto em
ata, não sendo necessária a apresentação do documento físico para
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
tanto.
Não obstante, concedo ao reclamado prazo de 72 horas para
cumprimento da obrigação de fazer, na forma avençada em
audiência.
Caso inerte, cumpra-se a parte final do despacho de #id:b9c8a3d.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-23.2024.5.13.0016
AUTOR TALITA RAUANY DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SOUSA LIMA
- MATERIAL DE CONSTRUCAO
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOUSA LIMA - MATERIAL DE
CONSTRUCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f474f
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pleito ora apresentado pelo demandado,
pois a obrigação foi para registro em CTPS digital, como posto em
ata, não sendo necessária a apresentação do documento físico para
tanto.
Não obstante, concedo ao reclamado prazo de 72 horas para
cumprimento da obrigação de fazer, na forma avençada em
audiência.
Caso inerte, cumpra-se a parte final do despacho de #id:b9c8a3d.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-77.2023.5.13.0016
AUTOR ERENILDO SOUZA DE ASSIS
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DA SILVA
NASCIMENTO OLIVEIRA(OAB:
15370/RN)
RÉU ENIO CARIELE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARCIUS FABIAN DE
OLIVEIRA(OAB: 11492/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO CARIELE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79827c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Recebo a petição da reclamada, de Id 9509146, como simples
manifestação.
Vê-se, por sua vez, que a insurgência do peticionante é
manifestamente inapropriada e intempestiva, já que a decisão
da instância superior foi publicada em 14/03/2024 e o prazo
recursal encerrado em 26/03/2024, sem a apresentação de
recurso, meio processual pelo qual seria possível a discussão
da matéria. Indefere-se de plano.
Aguarde-se o prazo determinado no despacho de Id e3c9720
para a reclamada realizar o pagamento espontâneo das dívidas
apuradas na planilha de cálculos de Id 17854ad.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-77.2023.5.13.0016
AUTOR ERENILDO SOUZA DE ASSIS
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DA SILVA
NASCIMENTO OLIVEIRA(OAB:
15370/RN)
RÉU ENIO CARIELE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARCIUS FABIAN DE
OLIVEIRA(OAB: 11492/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERENILDO SOUZA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79827c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Recebo a petição da reclamada, de Id 9509146, como simples
manifestação.
Vê-se, por sua vez, que a insurgência do peticionante é
manifestamente inapropriada e intempestiva, já que a decisão
da instância superior foi publicada em 14/03/2024 e o prazo
recursal encerrado em 26/03/2024, sem a apresentação de
recurso, meio processual pelo qual seria possível a discussão
da matéria. Indefere-se de plano.
Aguarde-se o prazo determinado no despacho de Id e3c9720
para a reclamada realizar o pagamento espontâneo das dívidas
apuradas na planilha de cálculos de Id 17854ad.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-02.2024.5.13.0016
AUTOR MACIEL DE SOUSA ALVES
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU JUNES KLEBSON GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ROSIMEIRE LIMEIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ROSIMEIRE LIMEIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad04fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição atravessada pela parte autora requerendo
expedição da guias para recebimento das parcelas do seguro
desemprego.
Analisando atentamente os termos do acordo ajustado pelas partes
(ID 24d9842), devidamente homologado por este Juízo, observo no
item "5" que a citada verba foi incluída nos termos avençados,
cabendo ainda pôr em relevo a sua expressa inserção na planilha
de cálculos acostada sob ID 6928f16.
Em razão do exposto, contemplado o valor da indenização referente
ao seguro-desemprego no valor objeto do acordo, visando evitar bis
in idem, indefiro o pleito.
Aguarde-se, em sobrestamento, o pagamento do acordo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-02.2024.5.13.0016
AUTOR MACIEL DE SOUSA ALVES
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU JUNES KLEBSON GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ROSIMEIRE LIMEIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ROSIMEIRE LIMEIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNES KLEBSON GALDINO DOS SANTOS
- ROSIMEIRE LIMEIRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad04fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição atravessada pela parte autora requerendo
expedição da guias para recebimento das parcelas do seguro
desemprego.
Analisando atentamente os termos do acordo ajustado pelas partes
(ID 24d9842), devidamente homologado por este Juízo, observo no
item "5" que a citada verba foi incluída nos termos avençados,
cabendo ainda pôr em relevo a sua expressa inserção na planilha
de cálculos acostada sob ID 6928f16.
Em razão do exposto, contemplado o valor da indenização referente
ao seguro-desemprego no valor objeto do acordo, visando evitar bis
in idem, indefiro o pleito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Aguarde-se, em sobrestamento, o pagamento do acordo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000305-63.2023.5.13.0010
AUTOR SEVERINO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o pagamento da contribuição previdenciária e custas
processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução em
caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000195-69.2020.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA DE MELO SILVA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU CLAUDETE PEREIRA DO
NASCIMENTO LUCENA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE PEREIRA DO NASCIMENTO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o pagamento da contribuição previdenciária e custas
processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução em
caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000749-09.2017.5.13.0010
AUTOR FABIO JUNIOR DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JOAO DE DEUS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU CONSTRUTORA ESTRELA LIMA
LTDA - ME
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para que
indique, em 10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob
pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT,
art. 11-A).
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000658-06.2023.5.13.0010
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE ARACAGGI
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
De ordem da MM. Juíza Titular da Vara do Trabalho de Guarabira e
por motivo de convocação da Magistrada ao Encontro Institucional
que ocorrerá nos dias 09 e 10 de maio, fica Vossa Senhoria
notificada para comparecer a audiência Instrução por
videoconferência, que se realizará no dia 28/05/2024 10:30 horas,
com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma
ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86912454172
ID da reunião: 869 1245 4172
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000658-06.2023.5.13.0010
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE ARACAGGI
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO RURAL DE ARACAGGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular da Vara do Trabalho de Guarabira e
por motivo de convocação da Magistrada ao Encontro Institucional
que ocorrerá nos dias 09 e 10 de maio, fica Vossa Senhoria
notificada para comparecer a audiência Instrução por
videoconferência, que se realizará no dia 28/05/2024 10:30 horas,
com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma
ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86912454172
ID da reunião: 869 1245 4172
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000658-06.2023.5.13.0010
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE ARACAGGI
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Em virtude da convocação da Juíza Titular desta Unidade
Judiciária para comparecer ao Encontro Institucional, que
ocorrerá nos dias 09 e 10 de maio deste ano, fica Vossa
Senhoria notificada para comparecer a audiência Inicial por
videoconferência, que se realizará no dia 20/05/2024, às 08:00
horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86912454172
ID da reunião: 869 1245 4172
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000370-58.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS ANTONIO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU LUIZ GEREMIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GEREMIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificado para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000057-63.2024.5.13.0010
AUTOR ANA FLAVIA DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA DA SILVA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária e por
motivos da convocação da Magistrada para o Encontro Institucional
que ocorrerá nos dias 09 e 10 de maio deste ano, fica Vossa
Senhoria notificada para comparecer a audiência Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
20/05/2024, às 08:10 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88127027202
ID da reunião: 881 2702 7202
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000058-48.2024.5.13.0010
AUTOR MAILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos da convocação da
Magistrada para o Encontro Institucional que ocorrerá nos dias 09 e
10 de maio deste ano, fica Vossa Senhoria notificada para
comparecer a audiência Inicial por videoconferência, que se
realizará no dia 20/05/2024 08:20 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88281641112
ID da reunião: 882 8164 1112
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000058-48.2024.5.13.0010
AUTOR MAILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos da convocação da
Magistrada para o Encontro Institucional que ocorrerá nos dias 09 e
10 de maio deste ano, fica Vossa Senhoria notificada para
comparecer a audiência Inicial por videoconferência, que se
realizará no dia 20/05/2024 08:20 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88281641112
ID da reunião: 882 8164 1112
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000058-48.2024.5.13.0010
AUTOR MAILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos da convocação da
Magistrada para o Encontro Institucional que ocorrerá nos dias 09 e
10 de maio deste ano, fica Vossa Senhoria notificada para
comparecer a audiência Inicial por videoconferência, que se
realizará no dia 20/05/2024 08:20 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88281641112
ID da reunião: 882 8164 1112
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000064-55.2024.5.13.0010
AUTOR BEGNA CRISTINA DA COSTA
FERREIRA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
Intimado(s)/Citado(s):
- BEGNA CRISTINA DA COSTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB e por motivos da convocação da
Magistrada para o Encontro Institucional que ocorrerá nos dias 09 e
10 de maio deste ano, fica Vossa Senhoria notificada para
comparecer a audiência Inicial por videoconferência, que se
realizará no dia 20/05/2024, às 08:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84051606796
ID da reunião: 840 5160 6796
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-40.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB e por motivos da convocação da
Magistrada para o Encontro Institucional que ocorrerá nos dias 09 e
10 de maio deste ano, fica Vossa Senhoria notificada para
comparecer a audiência Inicial por videoconferência, que se
realizará no dia 20/05/2024, às 08:40 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81476226708
ID da reunião: 814 7622 6708
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000066-25.2024.5.13.0010
AUTOR PAULA FRANCINETE DUARTE DOS
SANTOS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRANCINETE DUARTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB e por motivos da convocação da
Magistrada para o Encontro Institucional que ocorrerá nos dias 09 e
10 de maio deste ano, fica Vossa Senhoria notificada para
comparecer a audiência Inicial por videoconferência, que se
realizará no dia 20/05/2024, às 08:50 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84726801880
ID da reunião: 847 2680 1880
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000300-12.2021.5.13.0010
AUTOR BRUNO DE ARAUJO FLORENTINO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER
RÉU HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
ADVOGADO THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALOISIO MAYER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Através da presente, fica a parte executada intimada para requerer
o que entender de direito, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio
realizado em sua conta bancária por meio do SISBAJUD de Id
4a61d56.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000164-10.2024.5.13.0010
AUTOR MARINALDA SILVA MELO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 20/05/2024,
às 09:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81344740743
ID da reunião: 813 4474 0743
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0088300-71.2010.5.13.0010
AUTOR JOSE IVAN SOARES
ADVOGADO ERMANA LARISSA SOARES(OAB:
20979/RN)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
ADVOGADO GUILHERME BARROS MAIA DO
AMARAL(OAB: 2641/PB)
RÉU FM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
RÉU MAGALY DE AQUINO RESENDE
AMORIM
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU EDUARDO PAULINO AMORIM
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU MARAZUL-TURISMO LTDA - ME
RÉU EXPRESSO PARAIBANO LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA AMORIM
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO PARAIBANO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme ID. e668490 dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0088300-71.2010.5.13.0010
AUTOR JOSE IVAN SOARES
ADVOGADO ERMANA LARISSA SOARES(OAB:
20979/RN)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
ADVOGADO GUILHERME BARROS MAIA DO
AMARAL(OAB: 2641/PB)
RÉU FM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
RÉU MAGALY DE AQUINO RESENDE
AMORIM
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU EDUARDO PAULINO AMORIM
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU MARAZUL-TURISMO LTDA - ME
RÉU EXPRESSO PARAIBANO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA AMORIM
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme ID. e668490 dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000115-03.2023.5.13.0010
AUTOR MARCOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad3ff6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 4b87689), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-87.2022.5.13.0010
AUTOR SANDRA FERNANDES ADELAIDE
AGUIAR
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FERNANDES ADELAIDE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28a410f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 88bbda7), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-69.2023.5.13.0010
AUTOR TAYNA VALERIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU JOSE MESSIAS PEREIRA DA SILVA
RÉU JOSE MESSIAS PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA VALERIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9f059
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente acerca das pesquisas executórias
realizadas a fim de requerer o que entender de direito com vistas ao
prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-21.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84fe6c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado em desfavor do réu, objetivando penhorar os
bens bloqueados via RENAJUD no id 27bf12d.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-21.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS REIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84fe6c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado em desfavor do réu, objetivando penhorar os
bens bloqueados via RENAJUD no id 27bf12d.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000655-51.2023.5.13.0010
AUTOR GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f79fd
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a certidão de Id 15e9713 e a proximidade da audiência
designada, aguarde-se sua realização, oportunidade em que será
apreciado o requerimento Id f9d43cd.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-26.2018.5.13.0010
AUTOR JOSE BELARMINO DE AGUIAR
ADVOGADO JESSICA LEMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 20108/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU FRIGORIFICO ALMEIDA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BELARMINO DE AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13788a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-56.2024.5.13.0010
AUTOR ANGELO VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO VINICIUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bec9ba
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA apresentou
exceção de incompetência, conforme Id c74d8c6 dos autos.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-56.2024.5.13.0010
AUTOR ANGELO VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bec9ba
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA apresentou
exceção de incompetência, conforme Id c74d8c6 dos autos.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131085-72.2015.5.13.0010
AUTOR REGIVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOSINALDO DOS SANTOS
RODRIGUES - ME
ADVOGADO ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
RÉU VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU JOSINALDO DOS SANTOS
RODRIGUES
RÉU VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
RÉU INDUSTRIA BARRA METAIS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIVALDO RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73875c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia dos executados aos termos das notificações de ids.
3fbc340 e cb0483f, libere-se o valor bloqueado ao exequente, para
tanto, intime-se o mesmo para, no prazo de cinco dias, apresente
seus dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.
Apresentado o requerido, expeça-se o alvará eletrônico, após,
apure-se o saldo remanescente e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através de convênio mantido com o
RENAJUD, e SERASAJUD.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-12.2024.5.13.0010
AUTOR JOBSON FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON FIDELIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80846ec
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação do advogado da reclamada (Id b1c07ce)
em que solicita o adiamento da audiência inicial designada.
Ante a comprovação do alegado e o fato de tratar-se de único
advogado constituído pela parte, defere-se o requerimento
apresentado.
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em nova pauta de
audiência inicial, no formato telepresencial, na primeira data
disponível, com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0043200-35.2006.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR IVAN GUALBERTO GOMES
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU RICARDO LUNDGREN SANI
RÉU TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
RÉU ROSA EULALIA CAVALCANTI SANI
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GUALBERTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a74243
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-12.2024.5.13.0010
AUTOR JOBSON FIDELIS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO RIBEIRO COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80846ec
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação do advogado da reclamada (Id b1c07ce)
em que solicita o adiamento da audiência inicial designada.
Ante a comprovação do alegado e o fato de tratar-se de único
advogado constituído pela parte, defere-se o requerimento
apresentado.
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em nova pauta de
audiência inicial, no formato telepresencial, na primeira data
disponível, com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-24.2023.5.13.0010
AUTOR LUCIMAR NUNES CAZE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU RAIMUNDA PEREIRA BATISTA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR NUNES CAZE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ace0de
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id f1601a2), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-24.2023.5.13.0010
AUTOR LUCIMAR NUNES CAZE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU RAIMUNDA PEREIRA BATISTA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ace0de
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id f1601a2), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-30.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41248e1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (Id 752c16a), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-30.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41248e1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (Id 752c16a), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-13.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU ANA MARIA RODRIGUES DANTAS
NUNES
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RODRIGUES DANTAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d643b2d
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id d369695 em que
a parte executada informa o recolhimento do saldo remanescente
das custas processuais e o recolhimento do FGTS na conta
vinculada do exequente.
Analisando os documentos juntados aos autos pela parte, verifica-
se que a soma do valor recolhido na conta vinculada do FGTS do
exequente é inferior ao valor constante no demonstrativo de
cálculos de id 00cb790.
Desta forma, notifique-se a parte executada para complementar o
recolhimento do FGTS, observando-se o valor constante no
demonstrativo acima mencionado.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-38.2023.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae5c25
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso com valores no Siscondj.
Não tendo a parte executada se pronunciado acerca do bloqueio
Sisbajud, liberem-se os valores existentes no Siscondj para
quitação da dívida previdenciária e das custas processuais.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-38.2023.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae5c25
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso com valores no Siscondj.
Não tendo a parte executada se pronunciado acerca do bloqueio
Sisbajud, liberem-se os valores existentes no Siscondj para
quitação da dívida previdenciária e das custas processuais.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-09.2021.5.13.0010
AUTOR SEVERINO GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8716b54
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso com valores no Siscondj.
Não tendo a parte executada se pronunciado sobre o bloqueio
Sisbajud, liberem-se os valores existentes no Siscondj, apure-se o
saldo remanescente e prossiga-se com a execução em relação à
previdência e às custas processuais.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-09.2021.5.13.0010
AUTOR SEVERINO GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8716b54
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso com valores no Siscondj.
Não tendo a parte executada se pronunciado sobre o bloqueio
Sisbajud, liberem-se os valores existentes no Siscondj, apure-se o
saldo remanescente e prossiga-se com a execução em relação à
previdência e às custas processuais.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-12.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE NORBERTO DEODATO DA
SILVA
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
RÉU MARIA JOSE FREIRE MOREIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ESPOLIO DE SEGUNDA MAIA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NORBERTO DEODATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c59052
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente quanto aos termos da certidão do oficial de
justiça, id. 745eebc, a fim de que, no prazo de dez dias, requeira o
que entender de direito.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000360-14.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f58780
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
consignante (Id f2a481a), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000360-14.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f58780
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
consignante (Id f2a481a), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130288-72.2015.5.13.0018
AUTOR CHRISTIANE BATISTA CIRILO DE
SOUSA
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA
MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7340e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Não tendo as partes se pronunciado acerca do despacho constante
no ID b9ceebb, retornem os autos ao arquivo definitivo, conforme já
determinado na Sentença de ID dfd9b7f.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130288-72.2015.5.13.0018
AUTOR CHRISTIANE BATISTA CIRILO DE
SOUSA
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE BATISTA CIRILO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7340e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Não tendo as partes se pronunciado acerca do despacho constante
no ID b9ceebb, retornem os autos ao arquivo definitivo, conforme já
determinado na Sentença de ID dfd9b7f.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000101-53.2022.5.13.0010
AUTOR CRISTIANE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97f76e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-46.2022.5.13.0010
AUTOR ALICE CAMILO DA SILVA
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU MARIA JOSE DE MELO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU MARIA JOSE DE MELO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE CAMILO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcd7258
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-84.2022.5.13.0010
AUTOR CLEODON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU PLANTEL PLANEJAMENTO
PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEODON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 816f2a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000329-04.2017.5.13.0010
AUTOR JOSE EDMILSON RICARDO DE LIMA
ADVOGADO HANTONY CASSIO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 16117/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
ADVOGADO FELIPE LUDOVICO DE JESUS(OAB:
21125/ES)
RÉU VIACAO CAICARA LTDA
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
ADVOGADO FELIPE LUDOVICO DE JESUS(OAB:
21125/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO CAICARA LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1843306
proferida nos autos.
DECISÃO
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
5f22ba2, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-34.2022.5.13.0010
AUTOR AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680b34c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de proposta de acordo judicial formulada pelas partes,
conforme termo de conciliação anexado aos autos (ID. 0be18d2).
Tratando-se da possibilidade de realização de conciliação, que se
traduz na manifestação de vontade das partes, excepcionalmente,
este Juízo entende que possível a realização de acordo judicial
dispensando-se a realização da audiência.
No caso dos autos, verifica-se que o termo de conciliação acostado
aos autos foi assinado fisicamente pela parte autora e seu
advogado, bem como pelo patrono da demandada, de forma
eletrônica, no protocolo da petição.
Conforme descrito no termo apresentado, as partes acordam que,
para fins de quitação das parcelas relativas ao contrato de
trabalho,os reclamados BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e
SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A. pagaram a AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA e ao seu patrono o valor total de R$ 250.000,00, deduzidos
a cota parte do INSS devido pela reclamante (R$ 8.288,38) e do
IRPF (R$ 172,64), além dos honorários de sucumbência no
importe de R$ 25.000,00, restando o valor líquido de R$
216.538,98, dos quais R$ 58.500,00 foram deduzidos a título de
honorários advocatícios contratuais, em parcela única,
conforme planilha de cálculo, contendo a discriminação das
verbas, ao ID. 0f948dc.
Os pagamentos foram realizados em
03/04/2024,mediantedepósitos efetuados diretamente nas contas
indicadas no termo de acordo, conforme comprovantes aos IDs.
02850d9 (reclamante) e 45bd828 (advogado da reclamante) .
Ante a anuência da parte autora defiro o pedido das reclamadas e
HOMOLOGO a transação firmada entre os litigantes.
Estabeleço a data do efetivo pagamento do acordo (03/04/2024)
como marco temporal inicial para o comprovação do recolhimento
das contribuições previdenciárias e fiscais (ID. 0f948dc), no
prazo até 60 (sessenta) dias.
Custas pela reclamada no importe de R$ 5.000,00, calculadas
sobre o valor do acordo, deduzido o valor de R$ 2.000,00,
arbitrado provisoriamente quando da prolação da sentença, à
época, ilíquida, e já recolhido (ID. e2e6888), podendo ser
comprovado no mesmo prazo acima concedido.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias,
remetam-se os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente decisão.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-34.2022.5.13.0010
AUTOR AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURILENE PEREIRA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680b34c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de proposta de acordo judicial formulada pelas partes,
conforme termo de conciliação anexado aos autos (ID. 0be18d2).
Tratando-se da possibilidade de realização de conciliação, que se
traduz na manifestação de vontade das partes, excepcionalmente,
este Juízo entende que possível a realização de acordo judicial
dispensando-se a realização da audiência.
No caso dos autos, verifica-se que o termo de conciliação acostado
aos autos foi assinado fisicamente pela parte autora e seu
advogado, bem como pelo patrono da demandada, de forma
eletrônica, no protocolo da petição.
Conforme descrito no termo apresentado, as partes acordam que,
para fins de quitação das parcelas relativas ao contrato de
trabalho,os reclamados BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e
SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A. pagaram a AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA e ao seu patrono o valor total de R$ 250.000,00, deduzidos
a cota parte do INSS devido pela reclamante (R$ 8.288,38) e do
IRPF (R$ 172,64), além dos honorários de sucumbência no
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
importe de R$ 25.000,00, restando o valor líquido de R$
216.538,98, dos quais R$ 58.500,00 foram deduzidos a título de
honorários advocatícios contratuais, em parcela única,
conforme planilha de cálculo, contendo a discriminação das
verbas, ao ID. 0f948dc.
Os pagamentos foram realizados em
03/04/2024,mediantedepósitos efetuados diretamente nas contas
indicadas no termo de acordo, conforme comprovantes aos IDs.
02850d9 (reclamante) e 45bd828 (advogado da reclamante) .
Ante a anuência da parte autora defiro o pedido das reclamadas e
HOMOLOGO a transação firmada entre os litigantes.
Estabeleço a data do efetivo pagamento do acordo (03/04/2024)
como marco temporal inicial para o comprovação do recolhimento
das contribuições previdenciárias e fiscais (ID. 0f948dc), no
prazo até 60 (sessenta) dias.
Custas pela reclamada no importe de R$ 5.000,00, calculadas
sobre o valor do acordo, deduzido o valor de R$ 2.000,00,
arbitrado provisoriamente quando da prolação da sentença, à
época, ilíquida, e já recolhido (ID. e2e6888), podendo ser
comprovado no mesmo prazo acima concedido.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias,
remetam-se os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente decisão.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-74.2022.5.13.0010
AUTOR C.D.L.C.
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
AUTOR J.D.L.C.
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RÉU RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.L.C.
- J.D.L.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d216c
proferido nos autos.
A parte exequente, através da petição de id 7e332f8, informa que a
4ª parcela do acordo não teria sido cumprida pois não foi realizado
o depósito em sua conta.
Notificada para pronunciar-se, a parte executada informa que
transferiu o valor da parcela para a conta da exequente.
Analisando o termo de acordo de id 45660c2 verifica-se que não
consta nele a determinação para que o valor da parcela seja
depositado na conta da advogada da parte exequente.
Desta forma, comprovada a transferência do valor (id 7c19472),
tenho como cumprida a parcela referida.
Registre-se o pagamento.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-74.2022.5.13.0010
AUTOR C.D.L.C.
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
AUTOR J.D.L.C.
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RÉU RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA
- RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d216c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
proferido nos autos.
A parte exequente, através da petição de id 7e332f8, informa que a
4ª parcela do acordo não teria sido cumprida pois não foi realizado
o depósito em sua conta.
Notificada para pronunciar-se, a parte executada informa que
transferiu o valor da parcela para a conta da exequente.
Analisando o termo de acordo de id 45660c2 verifica-se que não
consta nele a determinação para que o valor da parcela seja
depositado na conta da advogada da parte exequente.
Desta forma, comprovada a transferência do valor (id 7c19472),
tenho como cumprida a parcela referida.
Registre-se o pagamento.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-29.2024.5.13.0010
AUTOR KAMILLY TAWANY BORGES DA
SILVA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU RAFAEL DIEGO DE FREITAS
PORDEUS
RÉU PIZZARIA E LANCHONETE DOS
DEUSES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILLY TAWANY BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6657a9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
KAMILLY TAWANY BORGES DA SILVA ingressou com ação
judicial em face de PIZZARIA E LANCHONETE DOS DEUSES
LTDA E RAFAEL DIEGO DE FREITAS PORDEUS, alegando haver
laborado clandestinamente no período de outubro de 2021 a
20.04.2023, quando foi demitida sem justa causa e sem prévio
aviso, tendo salário mensal de R$900,00 e jornada laboral de 18:00
às 23:00 horas, com folga apenas às segundas feiras. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial.
Devidamente intimados, os réus não apresentaram resposta à ação,
deixando de comparecer à audiência previamente aprazada por
este Juízo.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidada. Desse modo, condena-se a
empresa reclamada PIZZARIA E LANCHONETE DOS DEUSES
LTDAa anotar o contrato na CTPS da parte trabalhadora, para que
fique constando o período de 01.10.2021 a 23.05.2023(com
projeção do aviso prévio), na função de atendente e salário mínimo.
O descumprimento dessa obrigação de fazer importará no
pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da
trabalhadora. Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, as
partes deverão ser notificadas a comparecer em Juízo em dia e
hora previamente designados para cumprimento da obrigação,
sendo que, na ausência do reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação do reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Presumindo-se verdadeira a informação de que o salário pago à
trabalhadora era de R$ 900,00 (novecentos reais) por mês, há se
reconhecer o direito às diferenças em relação ao patamar mínimo
legal, conforme requerido.
De igual forma, há se deferir adicional noturno e reflexos sobre
FGTS mais 40%, com adicional legal, reputando-se veraz a jornada
das 18:00 às 23:00 horas, com folga às segundas feiras.
Indefere-se, todavia, o pedido de horas extras por supressão de
intervalo intrajornada, atentando-se que a carga horária diária era
de apenas cinco horas.
Ademais, à míngua de prova de quitação, devidos à trabalhadora os
seguintes títulos: saldo de salário de 20 dias de abril de 2023; aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço (33 dias); 13ºs salários de
2021, proporcional a 3/12, de 2022 (integral) e de 2023
(proporcional a 5/12); férias mais 1/3, simples, de 2021/2022, e
proporcionais a 08/12, as de 2022/2023; FGTS mais 40%.
Devida a multa prevista no art. 477, § 8o, das normas consolidadas,
posto que não observado o prazo para a quitação das verbas
rescisórias, consignado no § 6o daquele mesmo dispositivo legal.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBJULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porKAMILLY TAWANY BORGES DA SILVA em face de
PIZZARIA E LANCHONETE DOS DEUSES LTDA e RAFAEL
DIEGO DE FREITAS PORDEUS,para condenar as reclamadas, de
forma solidária, a pagar à autora, no prazo legal e com juros e
correção monetária,o valor de R$ 18.517,32, equivalente aos
seguintes títulos:diferença salarial; aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço (33 dias), saldo de salário de 20 dias de abril de
2023; 13ºs salários de 2021, proporcional a 3/12, de 2022 (integral)
e de 2023 (proporcional a 5/12); férias mais 1/3, simples, de
2021/2022, e proporcionais a 08/12, as de 2022/2023; FGTS mais
40%; adicional noturno com reflexos em FGTS mais 40%; multa do
art. 477, § 8o, da CLT. Tudo de acordo com os fundamentos retro
expendidos e planilha de cálculos anexa, que integram este
dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Condena-se a empresa reclamada PIZZARIA E LANCHONETE
DOS DEUSES LTDAa anotar o contrato na CTPS da parte
trabalhadora, para que fique constando o período de 01.10.2021 a
23.05.2023 (com projeção do aviso prévio), na função de atendente
e salário mínimo. O descumprimento dessa obrigação de fazer
importará no pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em
favor da trabalhadora. Para tanto, após o trânsito em julgado da
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em Juízo
em dia e hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação do reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.931,76,apurados sobre R$ 19.317,57,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 935,42,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 427,69, apuradas sobre R$ 21.384,50, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-74.2024.5.13.0010
AUTOR FABIANA ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
RÉU RAFAELA CLEMENTINO DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d09be4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
FABIANA ANDRADE DOS SANTOSingressou com ação judicial
em face deRAFAELA CLEMENTINO DE MORAIS, alegando haver
laborado clandestinamente no período de 25 de maio de 2023 a
03.11.2023, na condição de promotora de vendas, com salário de
R$ 650,00 por mês, tendo sido demitida sem justa causa, apesar de
seu estado gravídico. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados
na exordial.
Devidamente intimada, a ré não apresentou resposta à ação,
deixando de comparecer à audiência previamente aprazada por
este Juízo.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidada. Desse modo, condena-se a
empresa reclamada a anotar o contrato na CTPS da parte
trabalhadora, para que fique constando o período de 25.05.2023 a
03.12.2023 (com projeção do aviso prévio), na função de promotora
de vendas e salário mínimo. O descumprimento dessa obrigação de
fazer importará no pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00
em favor da trabalhadora. Para tanto, após o trânsito em julgado da
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em Juízo
em dia e hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara.
Presumindo-se verdadeira a informação de que o salário da
trabalhadora equivale a R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)
por mês, há se reconhecer o direito às diferenças em relação ao
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
patamar mínimo legal, conforme requerido.
A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista
no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, pelo que cumpre condenar a ré a pagar
à reclamante, a título de indenização, o equivalente aos salários do
período estabilitário, assim como as férias mais 1/3, 13º salário,
FGTS mais 40% do período correspondente, atentando-se para o
termo final, data provável do parto, que é 06.06.2024, conforme
exame sob Id e2c964c.
Ademais, à míngua de prova de quitação, devidos à trabalhadora os
seguintes títulos: aviso prévio; férias mais 1/3 e 13º salário
proporcionais; FGTS mais 40%.
Indefere-se, todavia, o pedido de indenização do seguro-
desemprego, eis que o tempo de serviço prestado pela reclamante
não lhe garante tal benefício legal.
Devida a multa prevista no art. 477, § 8o, das normas consolidadas,
posto que não observado o prazo para a quitação das verbas
rescisórias, consignado no § 6o daquele mesmo dispositivo legal.
Aplicável, ainda, a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
falta de controvérsia instalada com a revelia.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBJULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porFABIANA ANDRADE DOS SANTOSem face deRAFAELA
CLEMENTINO DE MORAIS,para condenar a parte reclamada a
pagar ao autor, no prazo legal e com juros e correção monetária,o
valor de R$ 30.061,42, equivalente aos seguintes títulos:diferença
salarial; aviso prévio; férias mais 1/3 e 13º salário proporcionais;
FGTS mais 40%; indenização do período estabilitário; multa do art.
477, § 8o, da CLT; multa do art. 467 da CLT. Tudo de acordo com
os fundamentos retro expendidos e planilha de cálculos anexa, que
integram este dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Condena-se a empresa reclamada a anotar o contrato na CTPS da
parte trabalhadora, para que fique constando o período de
25.05.2023 a 03.12.2023 (com projeção do aviso prévio), na função
de promotora de vendas e salário mínimo. O descumprimento dessa
obrigação de fazer importará no pagamento de multa equivalente a
R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora. Para tanto, após o trânsito
em julgado da decisão, as partes deverão ser notificadas a
comparecer em Juízo em dia e hora previamente designados para
cumprimento da obrigação, sendo que, na ausência do reclamante,
a reclamada fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser
efetivado, todavia, pela Secretaria da Vara.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 3.037,89,apurados sobre R$ 30.378,91,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 1.369,41,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 689,37, apuradas sobre R$ 34.468,72 valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-94.2024.5.13.0010
AUTOR ANA MARIA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4826d77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ANA MARIA BARBOSAingressou com ação judicial em face
deMUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO - PB,aduzindo, em
síntese, que foi contratada pelo município demandado em
09.02.1998 para exercer a função de auxiliar de ensino, sob a égide
do regime celetista. Acrescenta que o município demandado não
promoveu o regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
conta vinculada. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
exordial. Juntados documentos.
Na audiência realizada, apresentada a defesa escrita, com
documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou a
parte autora.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Não
apresentadas razões finais pelas partes.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A reclamante aduz,em síntese, que foi contratada, sob o regime
celetista, pelo ente demandado em 09.02.1998 para exercer a
função de auxiliar de ensino, sob a égide do regime celetista.
Acrescenta que o município demandado não promoveu o regular
recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta vinculada.
Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Em defesa, o município demandado suscita a incompetência dessa
Justiça do Trabalho para apreciar o feito, argumentando que o
vínculo mantido com a autora se trata de relação de ordem
estatutária e/ou de caráter jurídico administrativo, bem como que, a
partir da lei municipal nº 421/2010 (Lei do Magistério Público),
houve a mudança do regime jurídico de celetista para estatutário,
“relativamente aos servidores amparados no Art. 2º c/c o Art. 61,
caput e §§ 1º e 2º, ambos da referida Lei 421/2010".
No caso em análise, é de se observar que a reclamante foi admitida
em 09.02.1998, sob o manto da CLT, após aprovação em concurso
público devidamente homologado, conforme anotação na CTPS (ID.
459a426), assinada pelo prefeito municipal. Assim, tem-se que se
trata de empregada pública celetista admitida por concurso
público regular, na vigência da Constituição Federal de 1988.
Outrossim, verifica-se que, de acordo com o disposto no art. 2º da
lei municipal nº 421/2010 (Lei do Magistério Público),acostada aos
autos noID. eb29643, perfeitamente possível que um profissional
integrante do magistério municipal permaneça sob a regulação da
legislação trabalhista, mantendo o seu vínculo celetista.
Ainda, da leitura das disposições contidas na lei 421/2010, não é
possível verificar que houve determinação de mudança
compulsória/automática de regime jurídico do contrato de trabalho
após a sua vigência. Oportuno ressaltar que o artigo 61, embora
também não traga tal previsão, faz expressa menção àqueles “que
não preencherem os requisitos da titulação exigida e os não
concursados”,não sendo esse o caso da reclamante, conforme já
esclarecido em linhas pretéritas.
Em reforço, note-se que, mesmo após a vigência da Lei do
Magistério Público,a CTPS da reclamante continuou sendo
devidamente atualizada com alterações de salários e registros
de férias, sendo que as próprias fichas financeiras da autora
(ID.154bece), trazem expressa informação de que a reclamante se
encontra submetida ao regime jurídico celetista.
Assim, resta claro que a reclamante permanece, em relação a todo
o pacto contratual, efetivamente sujeita ao regime celetista, pelo
queé de se reconhecer a competência deste Juízo para apreciar o
mérito da presente demanda.
Nesse sentido, já decidiu o E. TRT 13º Região por suas duas
turmas:
EMPREGADA PÚBLICA. PROFESSORA. REGIME CELETISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Constatado nos
autos que a reclamante foi admitida pelo ente público no regime
celetista, conforme CTPS assinada, para assumir as atribuições de
professora, a competência material para apreciação das ações
judiciais decorrentes dessa relação é da Justiça do Trabalho,
conforme teor do art. 141, inciso I, da Constituição Federal,
especialmente porque a instituição do regime estatutário não impôs
a obrigatoriedade de conversão do liame celetista em vínculo
institucional, albergando a coexistência dos dois regimes. Recurso
ordinário a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma
- Recurso ordinário trabalhista nº 0000352-71.2022.5.13.0010 - Rel.
Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva - Julgamento: 19/12/2022
- Publicação: DJe 23/01/2023.)
RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SOB O
REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. A declaração de incompetência material da Justiça do
Trabalho, em julgamentos que envolvem ente público, não pode ser
aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a situação
específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica trazida à
apreciação. Constatando-se não se tratar de causa entre servidores
e o Poder Público, de ordem estatutária ou jurídico-administrativa,
mas sim de vínculo jurídico contratual, em verdadeira relação de
emprego, de trabalhador contratado sob o regime celetista, com
anotação na CTPS, sem comprovação de mudança para o regime
estatutário, competente é a Justiça do Trabalho para julgar a
demanda. Recurso a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região -
1ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº 0000385-
61.2022.5.13.0010 - Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida -
Julgamento: 06/12/2022 - Publicação: DJe 12/12/2022.)
Na hipótese, inaplicável a prescrição suscitada em defesa, eis
que,conforme CTPS acostada aos autos, o contrato de trabalho
continua ativo, sendo que nenhum dos direitos exigidos via
acionária refere-se a período anterior aos cinco anos que
precederam a interposição da ação.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
No mérito propriamente dito, tem-se que os extratos da conta
vinculada de FGTS da autora demonstram que oente demandado
não vem cumprindo com sua obrigação de recolher o FGTS em
conta vinculada da trabalhadora.
Trata-se, todavia, de contrato ainda em curso, estando incólume a
vinculação da trabalhadora com o Município demandado. Ante tal
circunstância, há se afastar o pagamento direto à trabalhadora,
condenando-se, no entanto, o réu a promover os depósitos não
realizados na conta vinculada do FGTS relativamente aos últimos
cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, conforme
valores a serem apurados em liquidação de sentença.
Autoriza-se a dedução de valores já depositados na conta vinculada
de FGTS da reclamante, ou eventualmente pagos a idêntico título.
Considerando que não há nos autos elementos suficientes que
permitam a apuração do título deferido, a presente decisão é,
excepcionalmente, prolatada de forma ilíquida, devendo o município
demandado, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras da reclamante, relativas
ao período da condenação, a fim de possibilitar o procedimento
liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de reclamante sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por ANA
MARIA BARBOSA, em face do MUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO,condenando-se o município demandadoa promover os
depósitos na conta vinculada de FGTS da autora, em relação ao
período a partir de 05.02.2019 até o ajuizamento da demanda,
conforme valores a serem apurados em liquidação de
sentença.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos
que integram este dispositivo.
Ainda, deve o município demandado, no prazo de 5 (cinco) dias
após o trânsito em julgado da decisão, apresentar as fichas
financeiras da reclamante, relativas ao período da condenação, a
fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Honorários sucumbenciais, pela parte reclamada, em favor do
patrono do reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor
da condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de
sentença.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-94.2024.5.13.0010
AUTOR ANA MARIA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4826d77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ANA MARIA BARBOSAingressou com ação judicial em face
deMUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO - PB,aduzindo, em
síntese, que foi contratada pelo município demandado em
09.02.1998 para exercer a função de auxiliar de ensino, sob a égide
do regime celetista. Acrescenta que o município demandado não
promoveu o regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua
conta vinculada. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
exordial. Juntados documentos.
Na audiência realizada, apresentada a defesa escrita, com
documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou a
parte autora.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Não
apresentadas razões finais pelas partes.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A reclamante aduz,em síntese, que foi contratada, sob o regime
celetista, pelo ente demandado em 09.02.1998 para exercer a
função de auxiliar de ensino, sob a égide do regime celetista.
Acrescenta que o município demandado não promoveu o regular
recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta vinculada.
Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Em defesa, o município demandado suscita a incompetência dessa
Justiça do Trabalho para apreciar o feito, argumentando que o
vínculo mantido com a autora se trata de relação de ordem
estatutária e/ou de caráter jurídico administrativo, bem como que, a
partir da lei municipal nº 421/2010 (Lei do Magistério Público),
houve a mudança do regime jurídico de celetista para estatutário,
“relativamente aos servidores amparados no Art. 2º c/c o Art. 61,
caput e §§ 1º e 2º, ambos da referida Lei 421/2010".
No caso em análise, é de se observar que a reclamante foi admitida
em 09.02.1998, sob o manto da CLT, após aprovação em concurso
público devidamente homologado, conforme anotação na CTPS (ID.
459a426), assinada pelo prefeito municipal. Assim, tem-se que se
trata de empregada pública celetista admitida por concurso
público regular, na vigência da Constituição Federal de 1988.
Outrossim, verifica-se que, de acordo com o disposto no art. 2º da
lei municipal nº 421/2010 (Lei do Magistério Público),acostada aos
autos noID. eb29643, perfeitamente possível que um profissional
integrante do magistério municipal permaneça sob a regulação da
legislação trabalhista, mantendo o seu vínculo celetista.
Ainda, da leitura das disposições contidas na lei 421/2010, não é
possível verificar que houve determinação de mudança
compulsória/automática de regime jurídico do contrato de trabalho
após a sua vigência. Oportuno ressaltar que o artigo 61, embora
também não traga tal previsão, faz expressa menção àqueles “que
não preencherem os requisitos da titulação exigida e os não
concursados”,não sendo esse o caso da reclamante, conforme já
esclarecido em linhas pretéritas.
Em reforço, note-se que, mesmo após a vigência da Lei do
Magistério Público,a CTPS da reclamante continuou sendo
devidamente atualizada com alterações de salários e registros
de férias, sendo que as próprias fichas financeiras da autora
(ID.154bece), trazem expressa informação de que a reclamante se
encontra submetida ao regime jurídico celetista.
Assim, resta claro que a reclamante permanece, em relação a todo
o pacto contratual, efetivamente sujeita ao regime celetista, pelo
queé de se reconhecer a competência deste Juízo para apreciar o
mérito da presente demanda.
Nesse sentido, já decidiu o E. TRT 13º Região por suas duas
turmas:
EMPREGADA PÚBLICA. PROFESSORA. REGIME CELETISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Constatado nos
autos que a reclamante foi admitida pelo ente público no regime
celetista, conforme CTPS assinada, para assumir as atribuições de
professora, a competência material para apreciação das ações
judiciais decorrentes dessa relação é da Justiça do Trabalho,
conforme teor do art. 141, inciso I, da Constituição Federal,
especialmente porque a instituição do regime estatutário não impôs
a obrigatoriedade de conversão do liame celetista em vínculo
institucional, albergando a coexistência dos dois regimes. Recurso
ordinário a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma
- Recurso ordinário trabalhista nº 0000352-71.2022.5.13.0010 - Rel.
Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva - Julgamento: 19/12/2022
- Publicação: DJe 23/01/2023.)
RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SOB O
REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. A declaração de incompetência material da Justiça do
Trabalho, em julgamentos que envolvem ente público, não pode ser
aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a situação
específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica trazida à
apreciação. Constatando-se não se tratar de causa entre servidores
e o Poder Público, de ordem estatutária ou jurídico-administrativa,
mas sim de vínculo jurídico contratual, em verdadeira relação de
emprego, de trabalhador contratado sob o regime celetista, com
anotação na CTPS, sem comprovação de mudança para o regime
estatutário, competente é a Justiça do Trabalho para julgar a
demanda. Recurso a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região -
1ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº 0000385-
61.2022.5.13.0010 - Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida -
Julgamento: 06/12/2022 - Publicação: DJe 12/12/2022.)
Na hipótese, inaplicável a prescrição suscitada em defesa, eis
que,conforme CTPS acostada aos autos, o contrato de trabalho
continua ativo, sendo que nenhum dos direitos exigidos via
acionária refere-se a período anterior aos cinco anos que
precederam a interposição da ação.
No mérito propriamente dito, tem-se que os extratos da conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
vinculada de FGTS da autora demonstram que oente demandado
não vem cumprindo com sua obrigação de recolher o FGTS em
conta vinculada da trabalhadora.
Trata-se, todavia, de contrato ainda em curso, estando incólume a
vinculação da trabalhadora com o Município demandado. Ante tal
circunstância, há se afastar o pagamento direto à trabalhadora,
condenando-se, no entanto, o réu a promover os depósitos não
realizados na conta vinculada do FGTS relativamente aos últimos
cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, conforme
valores a serem apurados em liquidação de sentença.
Autoriza-se a dedução de valores já depositados na conta vinculada
de FGTS da reclamante, ou eventualmente pagos a idêntico título.
Considerando que não há nos autos elementos suficientes que
permitam a apuração do título deferido, a presente decisão é,
excepcionalmente, prolatada de forma ilíquida, devendo o município
demandado, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras da reclamante, relativas
ao período da condenação, a fim de possibilitar o procedimento
liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de reclamante sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por ANA
MARIA BARBOSA, em face do MUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO,condenando-se o município demandadoa promover os
depósitos na conta vinculada de FGTS da autora, em relação ao
período a partir de 05.02.2019 até o ajuizamento da demanda,
conforme valores a serem apurados em liquidação de
sentença.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos
que integram este dispositivo.
Ainda, deve o município demandado, no prazo de 5 (cinco) dias
após o trânsito em julgado da decisão, apresentar as fichas
financeiras da reclamante, relativas ao período da condenação, a
fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Honorários sucumbenciais, pela parte reclamada, em favor do
patrono do reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor
da condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de
sentença.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-79.2024.5.13.0010
AUTOR TEREZA ALBINA DUARTE
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 677c835
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
TEREZA ALBINA DUARTEingressou com ação judicial em face
deMUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO - PB,aduzindo, em
síntese, que foi contratada pelo município demandado em
06.02.1998 para exercer a função de auxiliar de ensino, sob a égide
do regime celetista. Acrescenta que o município demandado não
promoveu o regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua
conta vinculada. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
exordial. Juntados documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Na audiência realizada, recebida a defesa escrita, com documentos,
acerca dos quais, oportunamente, se manifestou a parte autora.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Não
apresentadas razões finais pelas partes.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A reclamante aduz,em síntese, que foi contratada, sob o regime
celetista, pelo ente demandado 06.02.1998 para exercer a função
de auxiliar de ensino, sob a égide do regime celetista. Acrescenta
que o município demandado não promoveu o regular recolhimento
dos depósitos de FGTS em sua conta vinculada. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial.
Em defesa, o município demandado suscita a incompetência dessa
justiça do trabalho para apreciar o feito argumentando que o vínculo
mantido com a autora se trata de relação de ordem estatutária e/ou
de caráter jurídico administrativo, bem como, que, a partir da lei
municipal nº 421/2010 (Lei do Magistério Público), houve a
mudança do regime jurídico de celetista para estatutário,
“relativamente aos servidores amparados no Art. 2º c/c o Art. 61,
caput e §§ 1º e 2º, ambos da referida Lei 421/2010".
No caso em análise, é de se observar que a reclamante foi admitida
em 06.02.1998, sob o manto da CLT, conforme anotação na CTPS
(ID. 55ef4c7), assinada pelo prefeito municipal. Assim, tem-se que
se trata de empregada pública celetista admitidana vigência da
Constituição Federal de 1988.
Outrossim, verifica-se que, de acordo com o disposto no art. 2º da
lei municipal nº 421/2010 (Lei do Magistério Público),acostada aos
autos noID. 6befe47, perfeitamente possível que um profissional
integrante do magistério municipal permaneça sob a regulação da
legislação trabalhista, mantendo o seu vínculo celetista.
Ainda, da leitura das disposições contidas na lei 421/2010 não é
possível verificar que houve determinação de mudança
compulsória/automática de regime jurídico do contrato de trabalho
após a sua vigência. Oportuno ressaltar que o artigo 61, embora
também não traga tal previsão, faz expressa menção àqueles “que
não preencherem os requisitos da titulação exigida e os não
concursados”,não sendo esse o caso da reclamante, conforme já
esclarecido em linhas pretéritas.
Em reforço, note-se que, mesmo após a vigência da Lei do
Magistério Público,a CTPS da reclamante continuou sendo
devidamente atualizada com alterações de salários e registros
de férias, sendo que as próprias fichas financeiras da autora
(ID.36efd4c), trazem expressa informação de que a reclamante se
encontra jungida ao regime jurídico celetista.
Assim, resta claro que a reclamante permanece, em relação a todo
o pacto contratual, efetivamente, sujeita ao regime celetista, pelo
queé de se reconhecer a competência deste Juízo para apreciar o
mérito da presente demanda.
Nesse sentido, já decidiu o E. TRT 13º Região por suas duas
turmas:
EMPREGADA PÚBLICA. PROFESSORA. REGIME CELETISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Constatado nos
autos que a reclamante foi admitida pelo ente público no regime
celetista, conforme CTPS assinada, para assumir as atribuições de
professora, a competência material para apreciação das ações
judiciais decorrentes dessa relação é da Justiça do Trabalho,
conforme teor do art. 141, inciso I, da Constituição Federal,
especialmente porque a instituição do regime estatutário não impôs
a obrigatoriedade de conversão do liame celetista em vínculo
institucional, albergando a coexistência dos dois regimes. Recurso
ordinário a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma
- Recurso ordinário trabalhista nº 0000352-71.2022.5.13.0010 - Rel.
Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva - Julgamento: 19/12/2022
- Publicação: DJe 23/01/2023.)
RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SOB O
REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. A declaração de incompetência material da Justiça do
Trabalho, em julgamentos que envolvem ente público, não pode ser
aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a situação
específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica trazida à
apreciação. Constatando-se não se tratar de causa entre servidores
e o Poder Público, de ordem estatutária ou jurídico-administrativa,
mas sim de vínculo jurídico contratual, em verdadeira relação de
emprego, de trabalhador contratado sob o regime celetista, com
anotação na CTPS, sem comprovação de mudança para o regime
estatutário, competente é a Justiça do Trabalho para julgar a
demanda. Recurso a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região -
1ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº 0000385-
61.2022.5.13.0010 - Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida -
Julgamento: 06/12/2022 - Publicação: DJe 12/12/2022.)
Na hipótese, inaplicável a prescrição suscitada em defesa, eis
que,conforme CTPS acostada aos autos, o contrato de trabalho
continua ativo, sendo que nenhum dos direitos exigidos via
acionária refere-se a período anterior aos cinco anos que
precederam a interposição da ação.
No mérito propriamente dito, tem-se que os extratos da conta
vinculada de FGTS da autora demonstram que oente demandado
não vem cumprindo com sua obrigação de recolher o FGTS em
conta vinculada da trabalhadora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Trata-se, todavia, de contrato ainda em curso, estando incólume a
vinculação da trabalhadora com o Município demandado. Ante tal
circunstância, há se afastar o pagamento direto à trabalhadora,
condenando-se, no entanto, o réu a promover os depósitos não
realizados na conta vinculada do FGTS relativamente aos últimos
cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, conforme se
apurar em liquidação de sentença..
Autoriza-se a dedução de valores já depositados na conta vinculada
de FGTS da reclamante, ou eventualmente pagos a idêntico título.
Considerando que não há nos autos elementos suficientes que
permitam a apuração do título deferido, a presente decisão é,
excepcionalmente, prolatada de forma ilíquida, devendo o município
demandado, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras da reclamante, relativas
ao período da condenação, a fim de possibilitar o procedimento
liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de reclamante sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
TEREZA ALBINA DUARTE, em face do MUNICIPIO DE LAGOA
DE DENTRO,condenando-se o município demandadoa promover
os depósitos na conta vinculada de FGTS da autora, em relação ao
período a partir de 05.02.2019 até o ajuizamento da demanda,
conforme valores a serem apurados em liquidação de
sentença.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos
que integram este dispositivo.
Ainda, deve o município demandado, no prazo de 5 (cinco) dias
após o trânsito em julgado da decisão, apresentar as fichas
financeiras da reclamante, relativas ao período da condenação, a
fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Honorários sucumbenciais, pela parte reclamada, em favor do
patrono do reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor
da condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de
sentença.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-79.2024.5.13.0010
AUTOR TEREZA ALBINA DUARTE
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA ALBINA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 677c835
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
TEREZA ALBINA DUARTEingressou com ação judicial em face
deMUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO - PB,aduzindo, em
síntese, que foi contratada pelo município demandado em
06.02.1998 para exercer a função de auxiliar de ensino, sob a égide
do regime celetista. Acrescenta que o município demandado não
promoveu o regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua
conta vinculada. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
exordial. Juntados documentos.
Na audiência realizada, recebida a defesa escrita, com documentos,
acerca dos quais, oportunamente, se manifestou a parte autora.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Não
apresentadas razões finais pelas partes.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A reclamante aduz,em síntese, que foi contratada, sob o regime
celetista, pelo ente demandado 06.02.1998 para exercer a função
de auxiliar de ensino, sob a égide do regime celetista. Acrescenta
que o município demandado não promoveu o regular recolhimento
dos depósitos de FGTS em sua conta vinculada. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial.
Em defesa, o município demandado suscita a incompetência dessa
justiça do trabalho para apreciar o feito argumentando que o vínculo
mantido com a autora se trata de relação de ordem estatutária e/ou
de caráter jurídico administrativo, bem como, que, a partir da lei
municipal nº 421/2010 (Lei do Magistério Público), houve a
mudança do regime jurídico de celetista para estatutário,
“relativamente aos servidores amparados no Art. 2º c/c o Art. 61,
caput e §§ 1º e 2º, ambos da referida Lei 421/2010".
No caso em análise, é de se observar que a reclamante foi admitida
em 06.02.1998, sob o manto da CLT, conforme anotação na CTPS
(ID. 55ef4c7), assinada pelo prefeito municipal. Assim, tem-se que
se trata de empregada pública celetista admitidana vigência da
Constituição Federal de 1988.
Outrossim, verifica-se que, de acordo com o disposto no art. 2º da
lei municipal nº 421/2010 (Lei do Magistério Público),acostada aos
autos noID. 6befe47, perfeitamente possível que um profissional
integrante do magistério municipal permaneça sob a regulação da
legislação trabalhista, mantendo o seu vínculo celetista.
Ainda, da leitura das disposições contidas na lei 421/2010 não é
possível verificar que houve determinação de mudança
compulsória/automática de regime jurídico do contrato de trabalho
após a sua vigência. Oportuno ressaltar que o artigo 61, embora
também não traga tal previsão, faz expressa menção àqueles “que
não preencherem os requisitos da titulação exigida e os não
concursados”,não sendo esse o caso da reclamante, conforme já
esclarecido em linhas pretéritas.
Em reforço, note-se que, mesmo após a vigência da Lei do
Magistério Público,a CTPS da reclamante continuou sendo
devidamente atualizada com alterações de salários e registros
de férias, sendo que as próprias fichas financeiras da autora
(ID.36efd4c), trazem expressa informação de que a reclamante se
encontra jungida ao regime jurídico celetista.
Assim, resta claro que a reclamante permanece, em relação a todo
o pacto contratual, efetivamente, sujeita ao regime celetista, pelo
queé de se reconhecer a competência deste Juízo para apreciar o
mérito da presente demanda.
Nesse sentido, já decidiu o E. TRT 13º Região por suas duas
turmas:
EMPREGADA PÚBLICA. PROFESSORA. REGIME CELETISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Constatado nos
autos que a reclamante foi admitida pelo ente público no regime
celetista, conforme CTPS assinada, para assumir as atribuições de
professora, a competência material para apreciação das ações
judiciais decorrentes dessa relação é da Justiça do Trabalho,
conforme teor do art. 141, inciso I, da Constituição Federal,
especialmente porque a instituição do regime estatutário não impôs
a obrigatoriedade de conversão do liame celetista em vínculo
institucional, albergando a coexistência dos dois regimes. Recurso
ordinário a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma
- Recurso ordinário trabalhista nº 0000352-71.2022.5.13.0010 - Rel.
Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva - Julgamento: 19/12/2022
- Publicação: DJe 23/01/2023.)
RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SOB O
REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. A declaração de incompetência material da Justiça do
Trabalho, em julgamentos que envolvem ente público, não pode ser
aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a situação
específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica trazida à
apreciação. Constatando-se não se tratar de causa entre servidores
e o Poder Público, de ordem estatutária ou jurídico-administrativa,
mas sim de vínculo jurídico contratual, em verdadeira relação de
emprego, de trabalhador contratado sob o regime celetista, com
anotação na CTPS, sem comprovação de mudança para o regime
estatutário, competente é a Justiça do Trabalho para julgar a
demanda. Recurso a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região -
1ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº 0000385-
61.2022.5.13.0010 - Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida -
Julgamento: 06/12/2022 - Publicação: DJe 12/12/2022.)
Na hipótese, inaplicável a prescrição suscitada em defesa, eis
que,conforme CTPS acostada aos autos, o contrato de trabalho
continua ativo, sendo que nenhum dos direitos exigidos via
acionária refere-se a período anterior aos cinco anos que
precederam a interposição da ação.
No mérito propriamente dito, tem-se que os extratos da conta
vinculada de FGTS da autora demonstram que oente demandado
não vem cumprindo com sua obrigação de recolher o FGTS em
conta vinculada da trabalhadora.
Trata-se, todavia, de contrato ainda em curso, estando incólume a
vinculação da trabalhadora com o Município demandado. Ante tal
circunstância, há se afastar o pagamento direto à trabalhadora,
condenando-se, no entanto, o réu a promover os depósitos não
realizados na conta vinculada do FGTS relativamente aos últimos
cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, conforme se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
apurar em liquidação de sentença..
Autoriza-se a dedução de valores já depositados na conta vinculada
de FGTS da reclamante, ou eventualmente pagos a idêntico título.
Considerando que não há nos autos elementos suficientes que
permitam a apuração do título deferido, a presente decisão é,
excepcionalmente, prolatada de forma ilíquida, devendo o município
demandado, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras da reclamante, relativas
ao período da condenação, a fim de possibilitar o procedimento
liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de reclamante sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
TEREZA ALBINA DUARTE, em face do MUNICIPIO DE LAGOA
DE DENTRO,condenando-se o município demandadoa promover
os depósitos na conta vinculada de FGTS da autora, em relação ao
período a partir de 05.02.2019 até o ajuizamento da demanda,
conforme valores a serem apurados em liquidação de
sentença.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos
que integram este dispositivo.
Ainda, deve o município demandado, no prazo de 5 (cinco) dias
após o trânsito em julgado da decisão, apresentar as fichas
financeiras da reclamante, relativas ao período da condenação, a
fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Honorários sucumbenciais, pela parte reclamada, em favor do
patrono do reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor
da condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de
sentença.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-04.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA VIVIANE BRAZ DA COSTA
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RÉU MADELEYNE DOS ANJOS AGRA -
ME
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MADELEYNE DOS ANJOS AGRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU GINALDO ANIZIO DOS ANJOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADELEYNE DOS ANJOS AGRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada para que proceda as anotações na
CTPS da autora (Id d2c326a), em 05 (cinco) dias, com a devida
comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de descumprimento
pela parte reclamada, da aplicação da multa já fixada e anotações
pela secretaria.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000682-34.2023.5.13.0010
AUTOR NATALIA ALCANTARA GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARABIRA LANCHONETE E
SIMILARES LTDA - ME
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ALCANTARA GONCALVES DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos da convocação da
Magistrada para o Encontro Institucional que ocorrerá nos dias 09 e
10 de maio deste ano, fica Vossa Senhoria notificada para
comparecer a audiência Instrução, que se realizará no dia
28/05/2024, às 10:30 horas, na modalidade presencial.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000682-34.2023.5.13.0010
AUTOR NATALIA ALCANTARA GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARABIRA LANCHONETE E
SIMILARES LTDA - ME
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARABIRA LANCHONETE E SIMILARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos da convocação da
Magistrada para o Encontro Institucional que ocorrerá nos dias 09 e
10 de maio deste ano, fica Vossa Senhoria notificada para
comparecer a audiência Instrução, que se realizará no dia
28/05/2024, às 10:30 horas, na modalidade presencial.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000009-07.2024.5.13.0010
AUTOR O.A.D.S.
ADVOGADO SEVERINO ERONIDES DA
SILVA(OAB: 28169/PB)
RÉU J.V.D.S.
ADVOGADO FELLYPE PONTES NUNES(OAB:
27576/PB)
TESTEMUNHA S.M.D.S.I.
TESTEMUNHA J.N.P.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- O.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 17c2bf2.
Processo Nº ATSum-0000009-07.2024.5.13.0010
AUTOR O.A.D.S.
ADVOGADO SEVERINO ERONIDES DA
SILVA(OAB: 28169/PB)
RÉU J.V.D.S.
ADVOGADO FELLYPE PONTES NUNES(OAB:
27576/PB)
TESTEMUNHA S.M.D.S.I.
TESTEMUNHA J.N.P.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.V.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 17c2bf2.
Processo Nº ATOrd-0130805-38.2014.5.13.0010
AUTOR MARILENE DE PAIVA FIRMINO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE NORBERTO DA SILVA
RÉU MARIA ILZA DE LUNA SILVA
ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
RÉU MARIA ILZA DE LUNA SILVA
ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
LITISCONSORTE MARIA ILZA DE LUNA SILVA
ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
LITISCONSORTE JOSE NORBERTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ILZA DE LUNA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899a53f
proferido nos autos.
DESPACHO
Não tendo logrado êxito a tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD,
intime-se a executada para requerer o que entender de direito no
prazo de dez dias.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-87.2023.5.13.0010
AUTOR WILLIAN DA SILVA GONDIM
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN DA SILVA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d58131
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-87.2023.5.13.0010
AUTOR WILLIAN DA SILVA GONDIM
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOKPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d58131
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000197-07.2023.5.13.0019
AUTOR DAMIAO LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU D. W. J ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO DE OLIVEIRA
POLIZEL(OAB: 350354/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- D. W. J ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Através da presente, fica notificada a(o) ré(u) a indicar seus dados
bancários para devolução valor do depósito recursal através de
alvará eletrônico.
ITAPORANGA/PB, 16 de abril de 2024.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000013-17.2024.5.13.0019
AUTOR JANIQUECIA MARQUES DE LIMA
ADVOGADO KALINA SALVIANO DA COSTA
RODRIGUES(OAB: 30063/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RAMALHO
MELO MANGUEIRA 05381801459
ADVOGADO VILAYANA LOPES VIEIRA
LEITE(OAB: 18657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIQUECIA MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora a indicar seus dados bancários e os do
seu advogado, para pagamento, através de alvará eletrônico, da
parte que lhe for devida e dos honorários advocatícios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ITAPORANGA/PB, 16 de abril de 2024.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000095-09.2023.5.13.0011
AUTOR EDILSON CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea59748
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar o cumprimento da
obrigação de fazer no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária
R$100,00/dia, até o limite de 60 dias.
PATOS/PB, 15 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000238-95.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SILENE MEIRA AURELIANO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILENE MEIRA AURELIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a4bbfb
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante SILENE
MEIRA AURELIANO efetuada pelo reclamado ESTADO DA
PARAÍBA.
O Estado da Paraíba ataca os cálculos de ID. a23f081 afirmando
que estes não observam o entendimento estabelecido pela ADC 58,
a qual estabelece a incidência da correção monetária pelo IPCA-E,
cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei
nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
demanda, a taxa SELIC, e que, além disso, calculam o FGTS de
todo o período sem que tal verba tenha sido deferida.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Notadamente, da análise dos cálculos de ID. 54ee66a, se constata
que este, de fato não observa o entendimento estabelecido pela
ADC 58.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE, para fazer consignar a título de juros e correção
monetária o IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos no
caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento demanda, a taxa SELIC (sem juros) (planilha PJE
CALC de preferência).
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos
feita pelo segundo reclamado ESTADO DA PARAÍBA em face dos
cálculos apresentados pela parte autora SILENE MEIRA
AURELIANO .
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 15 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000238-95.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SILENE MEIRA AURELIANO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a4bbfb
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante SILENE
MEIRA AURELIANO efetuada pelo reclamado ESTADO DA
PARAÍBA.
O Estado da Paraíba ataca os cálculos de ID. a23f081 afirmando
que estes não observam o entendimento estabelecido pela ADC 58,
a qual estabelece a incidência da correção monetária pelo IPCA-E,
cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei
nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
demanda, a taxa SELIC, e que, além disso, calculam o FGTS de
todo o período sem que tal verba tenha sido deferida.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Notadamente, da análise dos cálculos de ID. 54ee66a, se constata
que este, de fato não observa o entendimento estabelecido pela
ADC 58.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE, para fazer consignar a título de juros e correção
monetária o IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos no
caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento demanda, a taxa SELIC (sem juros) (planilha PJE
CALC de preferência).
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos
feita pelo segundo reclamado ESTADO DA PARAÍBA em face dos
cálculos apresentados pela parte autora SILENE MEIRA
AURELIANO .
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 15 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-43.2021.5.13.0011
AUTOR WASHINGTON KLEITON MEDEIROS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU L SILVESTRE DE ARAUJO EIRELI
RÉU LEANDRO SILVESTRE DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON KLEITON MEDEIROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (REITERAÇÃO)
Fica V. Sª. CIENTE da reiteração da notificação expedida e
constante no Id. a566cc2.
Fica, ainda, vossa senhoria intimado(a) para, querendo, em 10 dias,
requerer o que entender de direito.
Att.:
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001325-86.2023.5.13.0011
AUTOR CARLOS RONALDO MEDEIROS
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RONALDO MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdab693
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto,não conheço dos embargos declaratórios
opostos pelo reclamante,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001327-56.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edf21fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto,não conheço dos embargos declaratórios
opostos pelo reclamante,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001329-26.2023.5.13.0011
AUTOR VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbd4ecf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto,não conheço dos embargos declaratórios
opostos pelo reclamante,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-96.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS SERAFIM
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU MOINHO PATOENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, dos termos
da petição juntada pelo senhor perito em 15/04/2024. Prazo para
manifestação: até 18.04.2024.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000613-96.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS SERAFIM
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU MOINHO PATOENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOINHO PATOENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, dos termos
da petição juntada pelo senhor perito em 15/04/2024. Prazo para
manifestação: até 18.04.2024.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2022.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO RANGEL FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RANGEL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fae563b
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de Id.948d4ca para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 30
dias, ou entrar com embargos à execução, sob pena de início dos
atos executórios e expedição de RP/RPV.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-49.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINEIDE ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA
GOMES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 15 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000351-49.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINEIDE ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA
GOMES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA GOMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 15 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001182-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada para pagar, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
PATOS/PB, 15 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001182-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada para pagar, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
PATOS/PB, 15 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000703-07.2023.5.13.0011
AUTOR JESSICA MARIA FERNANDES
GOMES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILWAMBERTH ANGELO LIMA
ADVOGADO JAMESON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 37008/PE)
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA FERNANDES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica notificado a reclamada para pagar o débito no prazo de 48
horas.
PATOS/PB, 15 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000660-70.2023.5.13.0011
AUTOR NIEDSON KARLSSON LIMA DE
LUCENA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDSON KARLSSON LIMA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000660-70.2023.5.13.0011
AUTOR NIEDSON KARLSSON LIMA DE
LUCENA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001191-59.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000464-03.2023.5.13.0011
AUTOR DOUGLAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 26/04/2024 às 09:30
horas, para audiência de tentativa de Conciliação em Execução ,
na modalidade presencial.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000464-03.2023.5.13.0011
AUTOR DOUGLAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E LEITE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 26/04/2024 às 09:30
horas, para audiência de tentativa de Conciliação em Execução ,
na modalidade presencial.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000087-66.2022.5.13.0011
AUTOR MARCOS DO AMARAL RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DO AMARAL RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO SETOR LIQUIDAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) para informar dados bancários para posterior
liberações de valores, via alvarás judiciais eletrônicos. a que lhe faz
jus.
Att.:
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001256-54.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO ALBERTO PESSOA DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b94fd0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, conheçodos embargos declaratórios opostos
pelo reclamado e acolho-os parcialmente apenas para declarar
tempestivos os embargos de declaraçãoID. 8f43fea, porém, no
mérito, mantenho adecisão ID. 3d0988c,nos termos da
fundamentação supra, que integra o dispositivo.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-54.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO ALBERTO PESSOA DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALBERTO PESSOA DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b94fd0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, conheçodos embargos declaratórios opostos
pelo reclamado e acolho-os parcialmente apenas para declarar
tempestivos os embargos de declaraçãoID. 8f43fea, porém, no
mérito, mantenho adecisão ID. 3d0988c,nos termos da
fundamentação supra, que integra o dispositivo.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000100-94.2024.5.13.0011
AUTOR SEVERINO CARVALHO SOBRINHO
RÉU ST3 ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO PAULA SAAD BONITO(OAB:
131775/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ST3 ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamada da sentença de Id 9a3d913, prazo 08
dias.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000260-22.2024.5.13.0011
AUTOR INGRID PEREIRA TAVARES
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
RÉU LAB VITAE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID PEREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Destinatário: INGRID PEREIRA TAVARES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
17/05/2024 10:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000278-43.2024.5.13.0011
AUTOR LEANDRO NOBREGA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NOBREGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LEANDRO NOBREGA DE ARAUJO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
24/05/2024 09:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000280-13.2024.5.13.0011
AUTOR RENATO RYELYSSOM GOMES
GUEDES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RYELYSSOM GOMES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RENATO RYELYSSOM GOMES GUEDES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
24/05/2024 09:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000499-94.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE CLEISON DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE MARTELLI(OAB:
49097/PR)
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEISON DA SILVA CARIOLANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78a6b1
proferido nos autos.
DESPACHO
A primeira reclamada encontra-se em Recuperação Judicial
(ID.4a25e81).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ISTO POSTO, cumpra-se a parte final da Decisão de ID.4a25e81.
REDIRECIONO, desde já a execução para a segunda executada.
Intime-se para pagar o débito no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-04.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE MARTELLI(OAB:
49097/PR)
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 683aeee
proferido nos autos.
DESPACHO
A primeira reclamada está em recuperação judicial (ID.fbe077f).
REDIRECIONO, desde já, a execução para a segunda executada.
Intime-se para pagar o débito no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-04.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE MARTELLI(OAB:
49097/PR)
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 683aeee
proferido nos autos.
DESPACHO
A primeira reclamada está em recuperação judicial (ID.fbe077f).
REDIRECIONO, desde já, a execução para a segunda executada.
Intime-se para pagar o débito no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-94.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE CLEISON DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE MARTELLI(OAB:
49097/PR)
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78a6b1
proferido nos autos.
DESPACHO
A primeira reclamada encontra-se em Recuperação Judicial
(ID.4a25e81).
ISTO POSTO, cumpra-se a parte final da Decisão de ID.4a25e81.
REDIRECIONO, desde já a execução para a segunda executada.
Intime-se para pagar o débito no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-91.2019.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ROBERIO DE ALMEIDA BARROS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU JANICLEIDE DE MEDEIROS SOUSA
RÉU ANTONIO VICENTE DE OLIVEIRA
FILHO 01019954400
RÉU ANTONIO VICENTE DE OLIVEIRA
FILHO
RÉU JANICLEIDE DE MEDEIROS SOUSA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO DE ALMEIDA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d44bc2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a expedição do Mandado do Id 0ab936e em
25.03.2024, determino que o exequente seja intimado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do seu cumprimento.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000893-67.2023.5.13.0011
REQUERENTE SILVIA GOMES FELIX
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c352306
proferido nos autos.
DESPACHO
Levando-se em consideração não serem exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, certificada a não existência de bens
(ID. ba8cd4f), no que desde já REDIRECIONO a execução em face
do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução em face da
FAZENDA PÚBLICA, no que, após a juntada dos cálculos
retificados pela parte autora, determino que seja intimado o Estado
da Paraíba para que pague o débito no prazo de 30 dias, ou
apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição
de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
Tendo em vista a necessidade da movimentação do trânsito em
julgado neste processo, para o retorno do mesmo ao fluxo normal,
abra-se um chamado para que a SETIC movimentar o trânsito em
julgado dos presentes autos em 10/01/2024.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000893-67.2023.5.13.0011
REQUERENTE SILVIA GOMES FELIX
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA GOMES FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c352306
proferido nos autos.
DESPACHO
Levando-se em consideração não serem exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, certificada a não existência de bens
(ID. ba8cd4f), no que desde já REDIRECIONO a execução em face
do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução em face da
FAZENDA PÚBLICA, no que, após a juntada dos cálculos
retificados pela parte autora, determino que seja intimado o Estado
da Paraíba para que pague o débito no prazo de 30 dias, ou
apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição
de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
Tendo em vista a necessidade da movimentação do trânsito em
julgado neste processo, para o retorno do mesmo ao fluxo normal,
abra-se um chamado para que a SETIC movimentar o trânsito em
julgado dos presentes autos em 10/01/2024.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000665-92.2023.5.13.0011
AUTOR ALDERI DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E LEITE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b836c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Requer a executada o parcelamento da dívida, com fulcro no CPC,
artigo 916, tendo realizado o depósito de 30% do valor total da
execução expressa na Planilha de Id. b48b373 (Atualizada até:
31/10/2023), conforme IDs. 79db6ee e 981ea27, respectivamente.
Não houve manifestação do exequente, apesar de intimado tal (Id.
ba32f77).
Ante o exposto, decide este Juízo:
1) Notifique-se o(a) executado(a) para que, após a ciência desta e
no prazo de 48h, deposite o valor complementar do percentual de
30% (R$ 3.502,38 - R$ 1.477,62 = R$ 2.024,76) da dívida
exequenda, de acordo com a planilha de cálculos elaborada pela
contadoria deste Juízo constante no Id. 7086a5a (R$ 11.674,63),
atualizada em: 22/03/2024.
2. Após, conclusos para apreciação da proposta do parcelamento
da dívida.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-77.2023.5.13.0011
AUTOR MARCIO JOSE PEREIRA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimada para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias, sob penda de, inerte, o Juízo entender que não há
mais pendências nos autos.
Inerte a parte reclamante, arquive-se definitivamente o feito.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-43.2020.5.13.0011
AUTOR JEFERSON JOSE GOMES
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8fae38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo improcedentes os embargos declaratórios da
parte reclamada PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA
DE VAL E SEGURANCA, por atacar o mérito já analisado na
decisão embargada, sendo a via eleita totalmente inadequada.
Ao setor de cálculos para dedução dos valores depositados nos
preparos recursais e das custas processuais.
Após, intime-se a parte reclamada para o pagamento do saldo
remanescente se houver, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Com o pagamento complementar, libere-se a quem de direito.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000785-43.2020.5.13.0011
AUTOR JEFERSON JOSE GOMES
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON JOSE GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8fae38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo improcedentes os embargos declaratórios da
parte reclamada PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA
DE VAL E SEGURANCA, por atacar o mérito já analisado na
decisão embargada, sendo a via eleita totalmente inadequada.
Ao setor de cálculos para dedução dos valores depositados nos
preparos recursais e das custas processuais.
Após, intime-se a parte reclamada para o pagamento do saldo
remanescente se houver, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Com o pagamento complementar, libere-se a quem de direito.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000829-57.2023.5.13.0011
REQUERENTE VALDILENE FERREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cad99
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a juntada de nova planilha de cálculo pela parte
autora (Id. 7dc0a52), intime-se o demandado para se manifestar
sobre ela e, se for o caso, questionar o que entender incorreto, nos
termos dos arts. 436 e 437 , § 1º, ambos do CPC.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000829-57.2023.5.13.0011
REQUERENTE VALDILENE FERREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cad99
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a juntada de nova planilha de cálculo pela parte
autora (Id. 7dc0a52), intime-se o demandado para se manifestar
sobre ela e, se for o caso, questionar o que entender incorreto, nos
termos dos arts. 436 e 437 , § 1º, ambos do CPC.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-07.2023.5.13.0011
AUTOR JESSICA MARIA FERNANDES
GOMES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILWAMBERTH ANGELO LIMA
ADVOGADO JAMESON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 37008/PE)
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILWAMBERTH ANGELO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica notificado a reclamada para pagar o débito no prazo de 48
horas.
PATOS/PB, 15 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000108-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FLAVIA DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para pagar o valor devido no prazo de 30 dias,
sob pena de expedição de RP/RPV.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000506-52.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DARIO ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TESTEMUNHA LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
TESTEMUNHA FABRINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamada da interposição de Embargos de
Declaração de Id 65df7fc, prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000490-98.2023.5.13.0011
AUTOR SAMMY DAVIS RODRIGUES
ALMEIDA DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMY DAVIS RODRIGUES ALMEIDA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 936e12a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
SAMMY DAVIS RODRIGUES ALMEIDA DE MELO em face do
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e o BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S.A. decido, nos termos da fundamentação que integra
o presente dispositivo, o seguinte:
- ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pelo
reclamante para sanar o erro material em relação ao termo inicial do
prazo prescricional, com efeitos modificativos, nos termos do art.
1.022, III, do CPC, para que, onde se lê "16/05/2019", leia-se
"16/05/2018";
-ACOLHER EM PARTE os embargos para sanar a omissão sem
efeitos modificativos, com esteio no art. 1.022, II, do CPC, para que
passe a constar da sentença embargada que foi julgado
improcedente o pedido de condenação dos reclamados ao
pagamento da multa prevista nos instrumentos de negociação
coletiva.
Intimem-se as partes. Nada mais.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-67.2023.5.13.0011
AUTOR UMBELINA RAIMUNDA NETA DE
MOURA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UMBELINA RAIMUNDA NETA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dd2aaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
UMBELINA RAIMUNDA NETA DE MOURA em face da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, decido, nos termos da fundamentação
que integra o presente dispositivo, REJEITAR os embargos de
declaração opostos pela CAIXA.
Intimem-se as partes. Nada mais.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-98.2023.5.13.0011
AUTOR SAMMY DAVIS RODRIGUES
ALMEIDA DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 936e12a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
SAMMY DAVIS RODRIGUES ALMEIDA DE MELO em face do
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e o BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S.A. decido, nos termos da fundamentação que integra
o presente dispositivo, o seguinte:
- ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pelo
reclamante para sanar o erro material em relação ao termo inicial do
prazo prescricional, com efeitos modificativos, nos termos do art.
1.022, III, do CPC, para que, onde se lê "16/05/2019", leia-se
"16/05/2018";
-ACOLHER EM PARTE os embargos para sanar a omissão sem
efeitos modificativos, com esteio no art. 1.022, II, do CPC, para que
passe a constar da sentença embargada que foi julgado
improcedente o pedido de condenação dos reclamados ao
pagamento da multa prevista nos instrumentos de negociação
coletiva.
Intimem-se as partes. Nada mais.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-98.2023.5.13.0011
AUTOR SAMMY DAVIS RODRIGUES
ALMEIDA DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 936e12a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
SAMMY DAVIS RODRIGUES ALMEIDA DE MELO em face do
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e o BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S.A. decido, nos termos da fundamentação que integra
o presente dispositivo, o seguinte:
- ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pelo
reclamante para sanar o erro material em relação ao termo inicial do
prazo prescricional, com efeitos modificativos, nos termos do art.
1.022, III, do CPC, para que, onde se lê "16/05/2019", leia-se
"16/05/2018";
-ACOLHER EM PARTE os embargos para sanar a omissão sem
efeitos modificativos, com esteio no art. 1.022, II, do CPC, para que
passe a constar da sentença embargada que foi julgado
improcedente o pedido de condenação dos reclamados ao
pagamento da multa prevista nos instrumentos de negociação
coletiva.
Intimem-se as partes. Nada mais.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000532-21.2021.5.13.0011
AUTOR GENARIO OLIVEIRA ABREU
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU SUPER SORTE PROMOCOES
INTERMEDIACAO LTDA
RÉU DANILO DANTAS CESARIO
RÉU LOURIVAL DE OLIVEIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GENARIO OLIVEIRA ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179ef6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aviso de recebimento do Id 9a2a48f, proceda-se a
intimação/citação do executado DANILO DANTAS CESARIO,
através de edital, para se manifestar sobre a instauração do
incidente e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze)
dias.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0001314-57.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb9d171
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000918-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE INACIA CRISTINA PALMEIRA DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef98890
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
apresentada pela parte autora, esta quedou-se silente.
Inicie-se a fase de execução.
CITE-SE a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes
e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal,
informação que será posteriormente repassada ao BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000918-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE INACIA CRISTINA PALMEIRA DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIA CRISTINA PALMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef98890
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
apresentada pela parte autora, esta quedou-se silente.
Inicie-se a fase de execução.
CITE-SE a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes
e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal,
informação que será posteriormente repassada ao BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-81.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb5f71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Com esteio nos arts. 764 e 765 da CLT, defiro o requerimento
formulado por meio da petição de ID 21aa127, devendo o patrono
do autor poderá comparecer à audiência de forma virtual,
acessando o mesmo link de acesso ao autor.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89758607589
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000862-47.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EVANEIDE DE MEDEIROS SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50b277
proferido nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada a parte reclamada para pagar ou garantir o
juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora ( CLT, art. 880),
quedou-se inerte, nada tendo apresentado ou requerido. Assim,
considerando que foram implementadas as pesquisas eletrônicas
SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD e CNIB. Contudo, restaram
infrutíferas.
Ante o exposto, autorizo o início da execução, no que determino:
1 - Intime-se o exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Fica ciente o exequente que, caso indique meios já utilizados
pelo Juízo sem êxito e/ou medida claramente infrutífera, bem como
não se manifeste, fica determinada a suspensão da execução pelo
prazo de um ano, nos termos da lei.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000862-47.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EVANEIDE DE MEDEIROS SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANEIDE DE MEDEIROS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50b277
proferido nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada a parte reclamada para pagar ou garantir o
juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora ( CLT, art. 880),
quedou-se inerte, nada tendo apresentado ou requerido. Assim,
considerando que foram implementadas as pesquisas eletrônicas
SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD e CNIB. Contudo, restaram
infrutíferas.
Ante o exposto, autorizo o início da execução, no que determino:
1 - Intime-se o exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Fica ciente o exequente que, caso indique meios já utilizados
pelo Juízo sem êxito e/ou medida claramente infrutífera, bem como
não se manifeste, fica determinada a suspensão da execução pelo
prazo de um ano, nos termos da lei.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000958-62.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSILEIDE DE OLIVEIRA COSME
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af75c9c
proferido nos autos.
DECISÃO
I- Devidamente intimado o executado para pagar ou garantir o juízo
no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (CLT, art. 880), quedou
-se inerte, nada tendo apresentado ou requerido. Assim, determino
desde logo, o início da execução.
II- Considerando que foram implementadas as pesquisas
eletrônicas SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD e CNIB, Contudo,
restaram infrutíferas. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15
(quinze) dias sobre o resultado negativo das pesquisas. No silêncio,
aguarde-se no arquivo eventual provocação, nos termos do Art.
921, III do CPC. Intime-se.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000122-89.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDILEUSA ALVES DE LIMA RAMOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA ALVES DE LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c348e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante o requerimento da exequente
no Id. 004e997. Pois bem. Conforme se verifica, trata-se de
Cumprimento de Sentença (PAGAR e FAZER), no qual o réu,
apesar de intimadopara o cumprimento da obrigação de fazer, não
informou nos autos o cumprimento da obrigação.
Deste modo, indique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) o órgão
hospitalar onde desempenhava atividades inerentes à sua função.
Com a vinda da informação supra, oficie-se independentemente de
novo despacho.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-95.2024.5.13.0011
AUTOR LAMONI DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO JOBED SOARES DE MOURA(OAB:
16339/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMONI DE OLIVEIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e44b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
1- Levando em consideração o principio de acesso a justiça, nos
termos do art. 5º § XXXV da Constituição Federal, defiro o pedido
da parte autora, para realização de audiência HÍBRIDA, contudo
somente facultada a presença virtual ao autor, para seu advogado e
a parte adversa e o advogado da parte adversa será PRESENCIAL.
2- Providencie a secretaria o link de acesso para realização de
audiência, dando ciência ao autor, deve o mesmo está pronto no
mínimo de uma hora, antes da audiência.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000958-62.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSILEIDE DE OLIVEIRA COSME
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE DE OLIVEIRA COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af75c9c
proferido nos autos.
DECISÃO
I- Devidamente intimado o executado para pagar ou garantir o juízo
no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (CLT, art. 880), quedou
-se inerte, nada tendo apresentado ou requerido. Assim, determino
desde logo, o início da execução.
II- Considerando que foram implementadas as pesquisas
eletrônicas SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD e CNIB, Contudo,
restaram infrutíferas. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15
(quinze) dias sobre o resultado negativo das pesquisas. No silêncio,
aguarde-se no arquivo eventual provocação, nos termos do Art.
921, III do CPC. Intime-se.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000122-89.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDILEUSA ALVES DE LIMA RAMOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c348e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante o requerimento da exequente
no Id. 004e997. Pois bem. Conforme se verifica, trata-se de
Cumprimento de Sentença (PAGAR e FAZER), no qual o réu,
apesar de intimadopara o cumprimento da obrigação de fazer, não
informou nos autos o cumprimento da obrigação.
Deste modo, indique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) o órgão
hospitalar onde desempenhava atividades inerentes à sua função.
Com a vinda da informação supra, oficie-se independentemente de
novo despacho.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-95.2024.5.13.0011
AUTOR LAMONI DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO JOBED SOARES DE MOURA(OAB:
16339/RN)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e44b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
1- Levando em consideração o principio de acesso a justiça, nos
termos do art. 5º § XXXV da Constituição Federal, defiro o pedido
da parte autora, para realização de audiência HÍBRIDA, contudo
somente facultada a presença virtual ao autor, para seu advogado e
a parte adversa e o advogado da parte adversa será PRESENCIAL.
2- Providencie a secretaria o link de acesso para realização de
audiência, dando ciência ao autor, deve o mesmo está pronto no
mínimo de uma hora, antes da audiência.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-25.2021.5.13.0011
AUTOR ELBERLANDIA DE LIMA NOBREGA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba28fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas, conforme certidão de Id. c863d7e.
Ante o exposto, determino o REDIRECIONAMENTO da execução
em face do ESTADO DA PARAÍBA, iniciando execução em face da
FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o débito no
prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de
RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor
do débito.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-25.2021.5.13.0011
AUTOR ELBERLANDIA DE LIMA NOBREGA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBERLANDIA DE LIMA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba28fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas, conforme certidão de Id. c863d7e.
Ante o exposto, determino o REDIRECIONAMENTO da execução
em face do ESTADO DA PARAÍBA, iniciando execução em face da
FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o débito no
prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor
do débito.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-82.2021.5.13.0011
AUTOR JULIETA NUNES
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ELIANE MARIA BARBOSA
RÉU ELIANE MARIA BARBOSA
04390475444
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIETA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ae18a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Atualize-se o débito e expeçam-se mandados para penhora e
avaliação de bens de propriedade da executada pessoa jurídica,
tantos quantos bastem à satisfação da execução, a serem cumprido
nos endereços constantes na pesquisa de Id.1d9b5d9.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-90.2023.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd4ff8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do TRT com a seguinte decisão:
"CONCLUSÃO
Isso posto, ACOLHO a preliminar em epígrafe e declaro a nulidade
da audiência inicial (ID. 3afd216) bem assim da decisão que
determinou o arquivamento do processo com fulcro no art. 790,§3º,
da CLT, e determino o retorno dos autos à instância a quo, a fim de
que seja reaberta o processo, com designação de nova audiência e
correta notificação das partes, para regular prosseguimento do
feito."
Designe-se audiência.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-90.2023.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
- KP INVESTIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd4ff8
proferido nos autos.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
DESPACHO
Processo retorna do TRT com a seguinte decisão:
"CONCLUSÃO
Isso posto, ACOLHO a preliminar em epígrafe e declaro a nulidade
da audiência inicial (ID. 3afd216) bem assim da decisão que
determinou o arquivamento do processo com fulcro no art. 790,§3º,
da CLT, e determino o retorno dos autos à instância a quo, a fim de
que seja reaberta o processo, com designação de nova audiência e
correta notificação das partes, para regular prosseguimento do
feito."
Designe-se audiência.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000908-07.2021.5.13.0011
AUTOR JACILEIDE CANUTO GOUVEIA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU LACERDA SERVIÇOS MÉDICOS E
ORTOPEDIA LTDA
ADVOGADO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)
RÉU IANNE RAMALHO DE LACERDA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILEIDE CANUTO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb34e60
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Confirmada a decisão de 1ª Instância e concedido os benefícios da
gratuidade judiciária em favor da Sra. IANNE RAMALHO DE
LACERCA, isentando-a do pagamento das despesas processuais,
bem como dispensadas as custas da execução, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT, quanto a mesma.
O Id. bb25d61, dá conta da devolução dos autos pela Instância
Superior.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. À contadoria do Juízo, para atualizar o débito exequendo (Id.
3019c3d), cuja planilha encontra-se com atualização de 03/05/2023.
2. Proceda-se a Secretaria levantamento de valores à disposição
deste Juízo, via sistemas eletrônicos, bem como de bens
constritados, acaso existentes.
3. Sem prejuízo do cumprimento das determinações dos item
anteriores, dê-se vista à parte contrária da petição de id. 3e7b6de,
pelo prazo legal.
3. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive para
apreciação do requerimento da parte autora (Id. 3e7b6de).
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-48.2023.5.13.0011
AUTOR GABIRACI FRANKLY RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0107aa
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada JMT SERVICOS DE
LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000908-07.2021.5.13.0011
AUTOR JACILEIDE CANUTO GOUVEIA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU LACERDA SERVIÇOS MÉDICOS E
ORTOPEDIA LTDA
ADVOGADO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)
RÉU IANNE RAMALHO DE LACERDA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNE RAMALHO DE LACERDA
- LACERDA SERVIÇOS MÉDICOS E ORTOPEDIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb34e60
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Confirmada a decisão de 1ª Instância e concedido os benefícios da
gratuidade judiciária em favor da Sra. IANNE RAMALHO DE
LACERCA, isentando-a do pagamento das despesas processuais,
bem como dispensadas as custas da execução, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT, quanto a mesma.
O Id. bb25d61, dá conta da devolução dos autos pela Instância
Superior.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. À contadoria do Juízo, para atualizar o débito exequendo (Id.
3019c3d), cuja planilha encontra-se com atualização de 03/05/2023.
2. Proceda-se a Secretaria levantamento de valores à disposição
deste Juízo, via sistemas eletrônicos, bem como de bens
constritados, acaso existentes.
3. Sem prejuízo do cumprimento das determinações dos item
anteriores, dê-se vista à parte contrária da petição de id. 3e7b6de,
pelo prazo legal.
3. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive para
apreciação do requerimento da parte autora (Id. 3e7b6de).
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000858-10.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c118ec0
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Devidamente intimada a parte reclamada para pagar ou garantir o
juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora ( CLT, art. 880),
quedou-se inerte, nada tendo apresentado ou requerido. Assim,
determino desde logo o início da execução.
II- Considerando que foram implementadas as pesquisas
eletrônicas SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD e CNIB, Contudo,
restaram infrutíferas.
III- Determina-se: 1 - Intime-se o exequente para indicar meios
eficazes ao prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano; 2 - Fica ciente o
exequente que, caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem
êxito e/ou medida claramente infrutífera, bem como não se
manifeste, fica determinada a suspensão da execução pelo prazo
de um ano, nos termos da lei.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000858-10.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c118ec0
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Devidamente intimada a parte reclamada para pagar ou garantir o
juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora ( CLT, art. 880),
quedou-se inerte, nada tendo apresentado ou requerido. Assim,
determino desde logo o início da execução.
II- Considerando que foram implementadas as pesquisas
eletrônicas SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD e CNIB, Contudo,
restaram infrutíferas.
III- Determina-se: 1 - Intime-se o exequente para indicar meios
eficazes ao prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano; 2 - Fica ciente o
exequente que, caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem
êxito e/ou medida claramente infrutífera, bem como não se
manifeste, fica determinada a suspensão da execução pelo prazo
de um ano, nos termos da lei.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000876-65.2022.5.13.0011
REQUERENTE FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34119ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada a parte reclamada para pagar ou garantir o
juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora ( CLT, art. 880),
quedou-se inerte, nada tendo apresentado ou requerido. Assim,
considerando que foram implementadas as pesquisas eletrônicas
SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD e CNIB. Contudo, restaram
infrutíferas.
Ante o exposto, determino, imediatamente o início da execução em
desfavor do ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.761.124/0001-00,
condenado subsidiariamente,cite-se e/ou intime-se o ente público
para oferecer, querendo, Embargos à Execução no prazo de 30 dias
e, no mesmo prazo, nos termos do art. 100, §10º da C.F/88, sob
pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender
do valor do débito.
Examinando os autos, observa-se que há planilha atualizada até
16/04/2024, sob Id. 11d8a50.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-28.2022.5.13.0011
AUTOR ERALDO ALVES GOMES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU IRANY ALVES DE LIMA
ADVOGADO FABIO HENRIQUE PEJON(OAB:
246993/SP)
RÉU RAL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO FABIO HENRIQUE PEJON(OAB:
246993/SP)
RÉU EMHA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A
ADVOGADO RODRIGO RUVIARO(OAB: 28801-
B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f83ec9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando que trata-se responsabilidade solidária conforme
sentença, renove-se e/ou promova-se pesquisas eletrônicas através
dos sistemas decorrentes de convênios com o egrégio TRT em
desfavor das duas empresas executadas.
2. Na hipótese dos bloqueios e/ou restrições restarem negativos,
fica desde já autorizado a expedição de CPE pra penhora e
avaliação de bens, com as cautelas de praxe.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000876-65.2022.5.13.0011
REQUERENTE FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34119ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada a parte reclamada para pagar ou garantir o
juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora ( CLT, art. 880),
quedou-se inerte, nada tendo apresentado ou requerido. Assim,
considerando que foram implementadas as pesquisas eletrônicas
SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD e CNIB. Contudo, restaram
infrutíferas.
Ante o exposto, determino, imediatamente o início da execução em
desfavor do ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.761.124/0001-00,
condenado subsidiariamente,cite-se e/ou intime-se o ente público
para oferecer, querendo, Embargos à Execução no prazo de 30 dias
e, no mesmo prazo, nos termos do art. 100, §10º da C.F/88, sob
pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender
do valor do débito.
Examinando os autos, observa-se que há planilha atualizada até
16/04/2024, sob Id. 11d8a50.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000080-40.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANNE CAROLINEE DE LIMA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLINEE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bdad2c
proferido nos autos.
DESPACHO
A Fazenda Pública deixou transcorrer in albis o prazo para oposição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
de embargos à execução.
Ato contínuo, atualize-se a conta de liquidação.
Intimem-se à exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da
Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório/RPV .
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000080-40.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANNE CAROLINEE DE LIMA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bdad2c
proferido nos autos.
DESPACHO
A Fazenda Pública deixou transcorrer in albis o prazo para oposição
de embargos à execução.
Ato contínuo, atualize-se a conta de liquidação.
Intimem-se à exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da
Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório/RPV .
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-80.2024.5.13.0011
AUTOR NIVALDO ALVES LOPES
ADVOGADO DYEGO TRAJANO RAMALHO(OAB:
19327/PB)
RÉU SUPERPHARMA SAO VICENTE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO ALVES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: NIVALDO ALVES LOPES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
17/05/2024 10:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000288-24.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANO BENTO DA SILVA
ADVOGADO LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
RÉU VINNICIUS ANTHONY SILVA DA
COSTA
ADVOGADO MOACIR FERNANDES DE MORAIS
JUNIOR(OAB: 12647/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 963d15c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Aguarde-se a série de bloqueio Sisbajud (teimosinha) até a data
assinalada no protocolo (Id.c9e4e71).
2. Na hipótese de restar negativa, promova-se pesquisas utilizando-
se dos demais sistemas eletrônicas conveniados com o egrégio
TRT.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0130560-24.2014.5.13.0011
AUTOR MANOEL PEREIRA NETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA FORMICOTEC
LTDA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GUARANY LTDA.
ADVOGADO TASSO LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 178403/SP)
RÉU ROMULO MENDES GUIMARAES
RÉU ADRIANO FORMICO
RÉU CELIA MARIA DOS SANTOS
FORMICO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72a218
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução,
de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-50.2024.5.13.0011
AUTOR JOSAFA FEITOSA DE LIMA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA FEITOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSAFA FEITOSA DE LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
24/05/2024 09:50 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000960-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO JAKIANE DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8eabcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000960-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO JAKIANE DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JAKIANE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8eabcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000960-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO JAKIANE DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8eabcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000756-85.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL LAELCIO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR ALVES DANTAS(OAB:
32336/PB)
ADVOGADO CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
RÉU M M DANTAS CENTRAL DE
LOCACAO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LAELCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11294b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte reclamante da manifestação da parte
reclamada de ID.320197c. Prazo de 05 dias.
Sua inércia será entendida com concordância dos termos da
mencionada petição. (id.320197c).
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-85.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL LAELCIO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR ALVES DANTAS(OAB:
32336/PB)
ADVOGADO CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
RÉU M M DANTAS CENTRAL DE
LOCACAO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M M DANTAS CENTRAL DE LOCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11294b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte reclamante da manifestação da parte
reclamada de ID.320197c. Prazo de 05 dias.
Sua inércia será entendida com concordância dos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
mencionada petição. (id.320197c).
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000121-07.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EVILASIO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILASIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6251541
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante
EVILASIO DOS SANTOS efetuada pelo reclamado ESTADO DA
PARAÍBA.
O Estado da paraíba ataca o direito de Ação da parte reclamante,
assegurando que a mesma não é representada pelo SINDICATO
EMP EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE DO EST.PARAÍBA, requer
a extinção da ação. Requer também a exclusão da parcela saldo de
salário, dizendo indevido, da multa do 467 da CLT, dizendo que não
houve deferimento e a exclusão dos honorários sucumbenciais
deferidos.
DA EXTINÇÃO
Alega a parte reclamada que os presentes autos devem ser extintos
posto que o SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE
DO EST.PARAÍBA não representa a parte autora.
O TRCT de ID. 0458935 contem expressamente o nome da
entidade sindical representativa da classe a que faz parte a parte
autora, qual seja, SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE
SAÚDE DO EST.PARAÍBA.
Assim sendo, A RAZÃO NÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
DO SALDO DE SALÁRIO
Notadamente, ao ser verificado o TRCT de ID.55e148e constata-se
que a demissão da parte autora se deu em 31/03/2019, não lhe
sendo devido o cálculo da parcela saldo de salário.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DO FGTS
Alega a parte reclamada que não fora deferida parcela FGTS,
devendo a mesma ser retirada da planilha dos cálculos da parte
autora.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DA MULTA DO AR. 467 DA CLT
Alega a parte reclamada que não fora deferida parcela Mulda do
Art. 467 da CLT, devendo a mesma ser retirada da planilha dos
cálculos da parte autora.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte reclamada impugna o mérito do deferimento dos honorários
sucumbenciais.
A via é inadequada, posto que o cálculo reflete os parâmetros
decisórios, conforme se depreende do título executivo juntado com
a inicial.
IMPROCEDE O PLEITO.
Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora EVILASIO DOS
SANTOS.
À parte autora para juntada dos cálculos no formato do PJE CALC,
corrigidos, no prazo de 15 dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000121-07.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EVILASIO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6251541
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante
EVILASIO DOS SANTOS efetuada pelo reclamado ESTADO DA
PARAÍBA.
O Estado da paraíba ataca o direito de Ação da parte reclamante,
assegurando que a mesma não é representada pelo SINDICATO
EMP EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE DO EST.PARAÍBA, requer
a extinção da ação. Requer também a exclusão da parcela saldo de
salário, dizendo indevido, da multa do 467 da CLT, dizendo que não
houve deferimento e a exclusão dos honorários sucumbenciais
deferidos.
DA EXTINÇÃO
Alega a parte reclamada que os presentes autos devem ser extintos
posto que o SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE
DO EST.PARAÍBA não representa a parte autora.
O TRCT de ID. 0458935 contem expressamente o nome da
entidade sindical representativa da classe a que faz parte a parte
autora, qual seja, SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE
SAÚDE DO EST.PARAÍBA.
Assim sendo, A RAZÃO NÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
DO SALDO DE SALÁRIO
Notadamente, ao ser verificado o TRCT de ID.55e148e constata-se
que a demissão da parte autora se deu em 31/03/2019, não lhe
sendo devido o cálculo da parcela saldo de salário.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DO FGTS
Alega a parte reclamada que não fora deferida parcela FGTS,
devendo a mesma ser retirada da planilha dos cálculos da parte
autora.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DA MULTA DO AR. 467 DA CLT
Alega a parte reclamada que não fora deferida parcela Mulda do
Art. 467 da CLT, devendo a mesma ser retirada da planilha dos
cálculos da parte autora.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte reclamada impugna o mérito do deferimento dos honorários
sucumbenciais.
A via é inadequada, posto que o cálculo reflete os parâmetros
decisórios, conforme se depreende do título executivo juntado com
a inicial.
IMPROCEDE O PLEITO.
Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora EVILASIO DOS
SANTOS.
À parte autora para juntada dos cálculos no formato do PJE CALC,
corrigidos, no prazo de 15 dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001191-59.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31d367
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da situação de saúde do perito nomeado nos autos (id
596c8ff), declaro encerrada a instrução e determino a intimação das
partes para eventuais razões finais ou petição de acordo, se assim
desejarem, no prazo até 22.04.2024.
Em seguida, encaminhem-se os autos para julgamento.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000807-96.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALZENIRA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZENIRA FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfbcd17
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos ante a manifestação da reclamante, sob
Id. 3f054fe visto que não indicou outros meios efetivos ao
prosseguimento da execução. Portanto, determino a suspensão da
execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano, nos termos do
art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80, sem prejuízo de eventual impulso
pela credora, se encontrado bens do devedor.
Findo o prazo de 1 ano, renovem-se as providências coercitivas
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD), as quais delego à
Secretaria do Juízo, por se tratar de ato de mero expediente.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000807-96.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALZENIRA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfbcd17
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos ante a manifestação da reclamante, sob
Id. 3f054fe visto que não indicou outros meios efetivos ao
prosseguimento da execução. Portanto, determino a suspensão da
execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano, nos termos do
art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80, sem prejuízo de eventual impulso
pela credora, se encontrado bens do devedor.
Findo o prazo de 1 ano, renovem-se as providências coercitivas
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD), as quais delego à
Secretaria do Juízo, por se tratar de ato de mero expediente.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001224-49.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA FABIANA LUCINDO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FABIANA LUCINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53c65e8
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante MARIA
FABIANA LUCINDO DA SILVA efetuada pelo reclamado ESTADO
DA PARAÍBA.
O Estado da Paraíba ataca os cálculos requerendo a exclusão da
parcela saldo de salário, dizendo indevido, requer a exclusão do
FGTS calculado, posto que não deferido e a exclusão dos
honorários sucumbenciais deferidos.
DO SALDO DE SALÁRIO
Notadamente, ao ser verificado o TRCT de ID.8cfa868, constata-se
que a demissão da parte autora se deu em 18/07/2019, sendo-lhe
devido o cálculo da parcela saldo de salário.
A RAZÃO NÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
Nada a corrigir.
DO FGTS
Alega a parte reclamada que não fora deferida parcela FGTS,
devendo a mesma ser retirada da planilha dos cálculos da parte
autora.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte reclamada impugna o mérito do deferimento dos honorários
sucumbenciais.
A via é inadequada, posto que o cálculo reflete os parâmetros
decisórios, conforme se depreende do título executivo juntado com
a inicial.
IMPROCEDE O PLEITO.
Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora MARIA FABIANA
LUCINDO DA SILVA.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001224-49.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA FABIANA LUCINDO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53c65e8
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante MARIA
FABIANA LUCINDO DA SILVA efetuada pelo reclamado ESTADO
DA PARAÍBA.
O Estado da Paraíba ataca os cálculos requerendo a exclusão da
parcela saldo de salário, dizendo indevido, requer a exclusão do
FGTS calculado, posto que não deferido e a exclusão dos
honorários sucumbenciais deferidos.
DO SALDO DE SALÁRIO
Notadamente, ao ser verificado o TRCT de ID.8cfa868, constata-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
que a demissão da parte autora se deu em 18/07/2019, sendo-lhe
devido o cálculo da parcela saldo de salário.
A RAZÃO NÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
Nada a corrigir.
DO FGTS
Alega a parte reclamada que não fora deferida parcela FGTS,
devendo a mesma ser retirada da planilha dos cálculos da parte
autora.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte reclamada impugna o mérito do deferimento dos honorários
sucumbenciais.
A via é inadequada, posto que o cálculo reflete os parâmetros
decisórios, conforme se depreende do título executivo juntado com
a inicial.
IMPROCEDE O PLEITO.
Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora MARIA FABIANA
LUCINDO DA SILVA.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000717-59.2021.5.13.0011
AUTOR ZULEIDE LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
RÉU PAULA ROCHA JUNQUEIRA
ADVOGADO ELOIZA DAIANE SILVA EMIDIO(OAB:
71014/GO)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ELOIZA DAIANE SILVA EMIDIO(OAB:
71014/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE LIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao teor da certidão de Id. 7b69135
(Páginas 18 e 19) - disponíveis em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240205125523748000000236
05182?instancia=1 - nos autos em epígrafe, pelo prazo de 05 dias.
Att.:
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para pagar o débito (ID.6555ea1) no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001200-21.2023.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUCENA TORRES
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER QUEIROZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b225d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001200-21.2023.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUCENA TORRES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCENA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b225d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-50.2021.5.13.0011
AUTOR JOSIMAR ALVES DE BRITO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU PEGMATITOS DO NORDESTE
MINERACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f92f19
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo da intimação do Id ef96752, em
11.04.2024, sem manifestação do exequente.
Considerando, ainda, o insucesso das tentativas de constrição de
bens da empresa executada por meio dos sistemas conveniados.
Portanto, suspenda-se a presente execução pelo prazo de dois
anos, observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em
vista a execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo
em sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o
término do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente (CLT, artigo 11-A).
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001230-56.2023.5.13.0011
REQUERENTE VERALUCIA AIRES FEITOSA
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868bef2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante o requerimento da exequente
no Id. 7a635cb. Pois bem, conforme se vê, no caso em apreço, da
simples análise dos autos, verifica-se que, de fato, não foi
apresentada a planilha de cálculos sob Id. f3919c7, conforme
decisão sob Id. Id f3919c7. Portanto, uma vez mais, intime-se o
exequente, para que promova a retificação de seus cálculos,
excluindo o cálculo do FGTS.
Com a vinda da nova planilha, Intimem-se os demandados, para
ciência e para, em querendo, se manifestarem no prazo legal, nos
termos dos arts. 436 e 437 , § 1º , ambos do CPC
independentemente de novo despacho.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001230-56.2023.5.13.0011
REQUERENTE VERALUCIA AIRES FEITOSA
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA AIRES FEITOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868bef2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante o requerimento da exequente
no Id. 7a635cb. Pois bem, conforme se vê, no caso em apreço, da
simples análise dos autos, verifica-se que, de fato, não foi
apresentada a planilha de cálculos sob Id. f3919c7, conforme
decisão sob Id. Id f3919c7. Portanto, uma vez mais, intime-se o
exequente, para que promova a retificação de seus cálculos,
excluindo o cálculo do FGTS.
Com a vinda da nova planilha, Intimem-se os demandados, para
ciência e para, em querendo, se manifestarem no prazo legal, nos
termos dos arts. 436 e 437 , § 1º , ambos do CPC
independentemente de novo despacho.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-93.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE DE ARRUDA SOARES
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU ADRIANA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAMILA CRYSTINA SCHLICKMANN
PALACIO(OAB: 51012/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa901f7
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
Sentença de Exceção de Incompetência
Referência PROCESSO Nº. 0000016-93.2024.5.13.0011
Excipiente: ADRIANA BARBOSA DO NASCIMENTO
Exceto: JOSE DE ARRUDA SOARES
Data: 16.04.2024, às 15h09.
O juízo passa a prolatar a seguinte decisão:
1 - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de incompetência arguida por ADRIANA
BARBOSA DO NASCIMENTO, mediante o argumento que a Vara
do Trabalho de Patos/PB não tem competência territorial para
apreciar do feito, visto que o local da prestação de serviços deu-se
no Estado da Bahia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Devidamente notificado, o excepto manifestou-se pela rejeição da
exceção.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Rejeito a exceção de incompetência, por entender que o
reclamante, parte hipossuficiente da relação de emprego, tem
direito a acesso à Justiça e pode ajuizar a ação no local de
residência e domicílio, no que entendo que a leitura do artigo 651,
da CLT, deve ser a constitucional, a exemplo de outras relações
jurídicas semelhantes, que contam com a parte autora como
hipossuficiente em relação ao réu, a exemplo das relações de
consumo, onde o foro de domicílio do autor consumidor é que o que
se respeita para o ajuizamento da ação.
Entendo que na relação de emprego o empregado, inclusive, é
muito mais hipossuficiente do que o consumidor, razão pela qual,
para que lhe seja garantido acesso à Justiça, lhe deve ser permitida
o ajuizamento de ação trabalhista no local de foro do seu domicílio,
quando isso representar óbice ao acesso à Justiça.
No caso dos autos vislumbro que apesar do excepto ter trabalhado
no Estado da Bahia, é residente e domiciliado em Patos/PB, de
modo que entendo que tem o direito de ajuizar a ação no âmbito do
seu domicílio, onde tem maior facilidade de encontrar advogado que
lhe represente e mais condições de acesso à Justiça.
De modo que ante aos termos do artigo 5º, XXXV, da CF, relativizo
a competência prevista no artigo 651, caput, da CLT, para afirmar
que a critério de escolha do excepto a ação pode ser ajuizada no
local de sua residência e domicílio, respeitando-se assim o princípio
de acesso à Justiça.
Rejeito, portanto, a exceção de incompetência.
3 - DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, nos autos da exceção de incompetência arguida
por ADRIANA BARBOSA DO NASCIMENTO, nos termos da
fundamentação que integra o presente dispositivo, decido
REJEITAR a exceção de incompetência. Custas ao final do
processo. Intimem-se as partes. Nada mais.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-93.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE DE ARRUDA SOARES
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU ADRIANA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAMILA CRYSTINA SCHLICKMANN
PALACIO(OAB: 51012/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARRUDA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa901f7
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
Sentença de Exceção de Incompetência
Referência PROCESSO Nº. 0000016-93.2024.5.13.0011
Excipiente: ADRIANA BARBOSA DO NASCIMENTO
Exceto: JOSE DE ARRUDA SOARES
Data: 16.04.2024, às 15h09.
O juízo passa a prolatar a seguinte decisão:
1 - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de incompetência arguida por ADRIANA
BARBOSA DO NASCIMENTO, mediante o argumento que a Vara
do Trabalho de Patos/PB não tem competência territorial para
apreciar do feito, visto que o local da prestação de serviços deu-se
no Estado da Bahia.
Devidamente notificado, o excepto manifestou-se pela rejeição da
exceção.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Rejeito a exceção de incompetência, por entender que o
reclamante, parte hipossuficiente da relação de emprego, tem
direito a acesso à Justiça e pode ajuizar a ação no local de
residência e domicílio, no que entendo que a leitura do artigo 651,
da CLT, deve ser a constitucional, a exemplo de outras relações
jurídicas semelhantes, que contam com a parte autora como
hipossuficiente em relação ao réu, a exemplo das relações de
consumo, onde o foro de domicílio do autor consumidor é que o que
se respeita para o ajuizamento da ação.
Entendo que na relação de emprego o empregado, inclusive, é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
muito mais hipossuficiente do que o consumidor, razão pela qual,
para que lhe seja garantido acesso à Justiça, lhe deve ser permitida
o ajuizamento de ação trabalhista no local de foro do seu domicílio,
quando isso representar óbice ao acesso à Justiça.
No caso dos autos vislumbro que apesar do excepto ter trabalhado
no Estado da Bahia, é residente e domiciliado em Patos/PB, de
modo que entendo que tem o direito de ajuizar a ação no âmbito do
seu domicílio, onde tem maior facilidade de encontrar advogado que
lhe represente e mais condições de acesso à Justiça.
De modo que ante aos termos do artigo 5º, XXXV, da CF, relativizo
a competência prevista no artigo 651, caput, da CLT, para afirmar
que a critério de escolha do excepto a ação pode ser ajuizada no
local de sua residência e domicílio, respeitando-se assim o princípio
de acesso à Justiça.
Rejeito, portanto, a exceção de incompetência.
3 - DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, nos autos da exceção de incompetência arguida
por ADRIANA BARBOSA DO NASCIMENTO, nos termos da
fundamentação que integra o presente dispositivo, decido
REJEITAR a exceção de incompetência. Custas ao final do
processo. Intimem-se as partes. Nada mais.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-87.2024.5.13.0011
AUTOR F.M.P.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR S.M.P.D.S.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR M.T.M.P.D.S.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR T.M.P.D.S.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR F.D.A.P.D.S.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU C.C.J.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.A.P.D.S.
- F.M.P.
- M.T.M.P.D.S.
- S.M.P.D.S.
- T.M.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1c28d94.
Processo Nº ATOrd-0000020-33.2024.5.13.0011
AUTOR MICHELLE DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 286ce50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000850-33.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDLA KARLA ANDRADE BATISTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c977f76
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Sinceramente, este magistrado fica aqui a refletir as razões
pelas quais um despacho tão simples como esse tenham sido feitos
conclusos sem qualquer minuta de decisão. Isso sem falar que a
rigor poderia ter sido tomado um ato ordinatório.
2 - Intime-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para que forneça o
PPP no prazo de cinco dias, sob pena de astreinte que ora fixo em
prol do autor e a ser paga pelos seus administradores, no valor de
R$ 1.000,00, sem prejuízo de outras medidas, uma vez que restará
caracterizado ato atentatório à dignidade da Justiça, bem como
crime de descumprimento à ordem judicial.
3 - Entrementes, determino a intimação/citação do INSTITUTO
GERIR, também, para fins de pagamento do crédito exequendo,
nos termos do artigo 880, da CLT.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000850-33.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDLA KARLA ANDRADE BATISTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLA KARLA ANDRADE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c977f76
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Sinceramente, este magistrado fica aqui a refletir as razões
pelas quais um despacho tão simples como esse tenham sido feitos
conclusos sem qualquer minuta de decisão. Isso sem falar que a
rigor poderia ter sido tomado um ato ordinatório.
2 - Intime-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para que forneça o
PPP no prazo de cinco dias, sob pena de astreinte que ora fixo em
prol do autor e a ser paga pelos seus administradores, no valor de
R$ 1.000,00, sem prejuízo de outras medidas, uma vez que restará
caracterizado ato atentatório à dignidade da Justiça, bem como
crime de descumprimento à ordem judicial.
3 - Entrementes, determino a intimação/citação do INSTITUTO
GERIR, também, para fins de pagamento do crédito exequendo,
nos termos do artigo 880, da CLT.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-79.2023.5.13.0011
AUTOR DANILO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU TPL ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA LINS
ROCHA(OAB: 21185/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d6c88
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Não há decisão alguma a ser tomada, outra conclusão
equivocada de quem estava responsável por este processo. A
expedição de Certidão de Crédito já foi determinada com a prolação
da sentença de exceção de pré-executividade. CUMPRA-SE,
expedindo-se o necessário.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-79.2023.5.13.0011
AUTOR DANILO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU TPL ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA LINS
ROCHA(OAB: 21185/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE SOUZA SANTOS
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d6c88
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Não há decisão alguma a ser tomada, outra conclusão
equivocada de quem estava responsável por este processo. A
expedição de Certidão de Crédito já foi determinada com a prolação
da sentença de exceção de pré-executividade. CUMPRA-SE,
expedindo-se o necessário.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-45.2023.5.13.0011
AUTOR GEOVANE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU W R CONSTRUCOES LTDA
RÉU EVOLUTTION CONSTRUCOES DE
EDIFICIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada do teor da decisão de Id.e80880d.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001315-42.2023.5.13.0011
AUTOR AMILTON MEDEIROS
ADVOGADO JULIO CESAR DE ARAUJO SOUZA
FAUSTINO(OAB: 31555/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para se manifestar sobre a petição
de ID.99cb77a, no prazo de 05 dias, sob penda de sua inércia ser
interpretada como verdadeiros os argumentos nela contidos.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, ao setor de
cálculo para calcular as parcelas não pagas e a multa respectiva.
Após voltem conclusos.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000672-36.2023.5.13.0027
AUTOR GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 22/04/2024
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires,
localizado no município de Santa Rita, na recepção do hospital
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000672-36.2023.5.13.0027
AUTOR GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE
-PB SAUDE
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 22/04/2024
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires,
localizado no município de Santa Rita, na recepção do hospital
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130052-93.2015.5.13.0027
AUTOR DANIEL SANTOS DO REGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GEORGE VASCONCELOS BARRETO
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU QUALITINTAS - INDUSTRIA E
COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU GAS NOBRE COMERCIO LTDA
RÉU CAMPINA GAS COMERCIO &
REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTOS DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte exequente intimada para
tomar ciência da certidão de ID. dd06cfc e para, no prazo de 05
(cinco) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito
com vistas ao prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000983-66.2019.5.13.0027
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JEAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
conta (ID. fe9edbe ), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000071-93.2024.5.13.0027
AUTOR WALBER WILLIAM DE LIMA
EPIFANIO
ADVOGADO DEBORA MAROJA GUEDES
NETA(OAB: 8772/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER WILLIAM DE LIMA EPIFANIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: WALBER WILLIAM DE LIMA EPIFANIO, CPF:
060.831.414-51
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:26/04/2024;
HORÁRIO:17h;
LOCAL: Hospital Regional De Itabaiana, localizado na Av. Dep.
Adauto Pereira de Lima, 01 - Loteamento Nova Itabaiana,
Itabaiana - PB, 58360-000.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000740-83.2023.5.13.0027
AUTOR GLEYSSIANE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA GUEDES
SOARES
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO OLIVEIRA GUEDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamada para comprovação do recolhimento da
contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000053-77.2021.5.13.0027
AUTOR JOSELIO CAMILO JERONIMO
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a parte reclamada, VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, notificada a
realizar o pagamento do valor apurado na planilha de cálculos
constante do ID. 4e49cb1, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do
início dos atos executórios, conforme já determinado no despacho
de ID. 0841c88.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000961-40.2020.5.13.0005
AUTOR MARIA ELISA DE FREITAS BORGES
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELISA DE FREITAS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo de (2 anos)do art.
11, A, da CLT e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130767-38.2015.5.13.0027
AUTOR JOSIMAR HONORATO DE MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
espólio de josimar honorato de melo
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR HONORATO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSIMAR HONORATO DE MELO,
notificado(a)(s) da atualização de cálculos, conforme planilha ID.
09dd932, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130767-38.2015.5.13.0027
AUTOR JOSIMAR HONORATO DE MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
espólio de josimar honorato de melo
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), COMPANHIA USINA SAO JOAO,
notificado(a)(s) da atualização de cálculos, conforme planilha ID.
09dd932, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001233-36.2018.5.13.0027
AUTOR FILIPE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
De ordem, ficam as partes destinatárias FILIPE OLIVEIRA COSTA,
notificadas para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca
do andamento do processo de Recuperação Judicial, notadamente
em relação à quitação do crédito do exequente, com vistas ao
prosseguimento dos presentes autos.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001233-36.2018.5.13.0027
AUTOR FILIPE OLIVEIRA COSTA
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
De ordem, ficam as partes destinatárias ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, notificadas para se manifestarem, no
prazo de 10 (dez) dias, acerca do andamento do processo de
Recuperação Judicial, notadamente em relação à quitação do
crédito do exequente, com vistas ao prosseguimento dos presentes
autos.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000377-38.2019.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), SEVERINO DOS RAMOS DO
NASCIMENTO, notificado(a)(s) da atualização de cálculos,
conforme planilha ID. xxxxx, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000377-38.2019.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), COMPANHIA USINA SAO JOAO,
notificado(a)(s) da atualização de cálculos, conforme planilha ID.
xxxxx, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ExTiJu-0000573-15.2017.5.13.0015
EXEQUENTE SEVERINO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d43b29e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diligencie-se, junto à 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(0001688-98.2017.5.13.0006), acerca do andamento da
expropriação informada (Id a871adb), bem como da reserva de
valores solicitada em favor desta execução.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-61.2024.5.13.0033
AUTOR CAMILA MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA GUEDES
SOARES
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad021e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da petição de acordo acostada aos autos - ID - 1521860,
converta-se a audiência UNA aprazada para o dia 16/05/2024 para
audiência de Conciliação Telepresencial, sendo mantidos a data e
horário.
Providencie a Secretaria da Varal link para o acesso à sala de
audiências virtual com a notificação das partes.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-61.2024.5.13.0033
AUTOR CAMILA MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA GUEDES
SOARES
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO OLIVEIRA GUEDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad021e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da petição de acordo acostada aos autos - ID - 1521860,
converta-se a audiência UNA aprazada para o dia 16/05/2024 para
audiência de Conciliação Telepresencial, sendo mantidos a data e
horário.
Providencie a Secretaria da Varal link para o acesso à sala de
audiências virtual com a notificação das partes.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-51.2024.5.13.0033
AUTOR LEIDY DAYANE SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDY DAYANE SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ab37a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000543-13.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOAO LINSMAR LIMA MENDES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LINSMAR LIMA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb11e5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a determinação sob Id 2f9845e.
Intimação automática DEJT.
SANTA RITA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-51.2024.5.13.0033
AUTOR LEIDY DAYANE SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ab37a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000543-13.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOAO LINSMAR LIMA MENDES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb11e5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a determinação sob Id 2f9845e.
Intimação automática DEJT.
SANTA RITA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-38.2024.5.13.0033
AUTOR DANIEL SOARES DE LIRA FREIRE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8451630
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
74bf442, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-38.2024.5.13.0033
AUTOR DANIEL SOARES DE LIRA FREIRE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES DE LIRA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8451630
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
74bf442, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-97.2019.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
RÉU LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08f61e2
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebo o Agravo de Petição de Id.bb9bac3, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, subam os autos ao E. Regional para julgamento do Apelo.
SANTA RITA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-97.2019.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
RÉU LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO DE LIMA
- LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08f61e2
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebo o Agravo de Petição de Id.bb9bac3, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, subam os autos ao E. Regional para julgamento do Apelo.
SANTA RITA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000157-46.2024.5.13.0033
AUTOR EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b139d0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA em
desfavor da empresa CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA e o
MUNICÍPIO DE CABEDELO, para condenar estes (A
CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA, de forma principal, e o
MUNICÍPIO DE CABEDELO, de forma subsidiária) à pagar àquele a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 10 dias, a 1ª reclamada
deverá ainda proceder a anotação e a baixa do contrato na CTPS
e/ou banco de dados, constando a data de admissão em
10.03.2023 e de demissão 12.01.2024,na função de auxiliar de
pedreiro, com salário de R$ 1.600,00, além de fazer as
comunicações oficiais junto aos registros de dados (Ministério da
Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$
100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000157-46.2024.5.13.0033
AUTOR EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b139d0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA em
desfavor da empresa CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA e o
MUNICÍPIO DE CABEDELO, para condenar estes (A
CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA, de forma principal, e o
MUNICÍPIO DE CABEDELO, de forma subsidiária) à pagar àquele a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 10 dias, a 1ª reclamada
deverá ainda proceder a anotação e a baixa do contrato na CTPS
e/ou banco de dados, constando a data de admissão em
10.03.2023 e de demissão 12.01.2024,na função de auxiliar de
pedreiro, com salário de R$ 1.600,00, além de fazer as
comunicações oficiais junto aos registros de dados (Ministério da
Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$
100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-10.2024.5.13.0033
AUTOR WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIAM VALENTIM DE LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8833f77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por WILIAM VALENTIM DE LISBOA em
desfavor da empresa CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA e o
MUNICÍPIO DE CABEDELO, para condenar estes (A
CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA, de forma principal, e o
MUNICÍPIO DE CABEDELO, de forma subsidiária) à pagar àquele a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 10 dias, a 1ª reclamada
deverá ainda proceder a anotação e a baixa do contrato na CTPS
e/ou banco de dados, constando a data de admissão em
10.03.2023 e de demissão 12.01.2024,na função de auxiliar de
pedreiro, com salário de R$ 2.400,00, além de fazer as
comunicações oficiais junto aos registros de dados (Ministério da
Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$
100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-10.2024.5.13.0033
AUTOR WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8833f77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por WILIAM VALENTIM DE LISBOA em
desfavor da empresa CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA e o
MUNICÍPIO DE CABEDELO, para condenar estes (A
CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA, de forma principal, e o
MUNICÍPIO DE CABEDELO, de forma subsidiária) à pagar àquele a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 10 dias, a 1ª reclamada
deverá ainda proceder a anotação e a baixa do contrato na CTPS
e/ou banco de dados, constando a data de admissão em
10.03.2023 e de demissão 12.01.2024,na função de auxiliar de
pedreiro, com salário de R$ 2.400,00, além de fazer as
comunicações oficiais junto aos registros de dados (Ministério da
Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$
100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-92.2024.5.13.0033
AUTOR WERBESON VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERBESON VALENTIM DE LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35eaf4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por WERBESON VALENTIM DE LISBOA em
desfavor da empresa CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA e o
MUNICÍPIO DE CABEDELO, para condenar estes (A
CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA, de forma principal, e o
MUNICÍPIO DE CABEDELO, de forma subsidiária) à pagar àquele a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 10 dias, a 1ª reclamada
deverá ainda proceder a anotação e a baixa do contrato na CTPS
e/ou banco de dados, constando a data de admissão em
10.03.2023 e de demissão 12.01.2024,na função de auxiliar de
pedreiro, com salário de R$ 2.400,00, além de fazer as
comunicações oficiais junto aos registros de dados (Ministério da
Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$
100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-92.2024.5.13.0033
AUTOR WERBESON VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35eaf4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por WERBESON VALENTIM DE LISBOA em
desfavor da empresa CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA e o
MUNICÍPIO DE CABEDELO, para condenar estes (A
CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA, de forma principal, e o
MUNICÍPIO DE CABEDELO, de forma subsidiária) à pagar àquele a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 10 dias, a 1ª reclamada
deverá ainda proceder a anotação e a baixa do contrato na CTPS
e/ou banco de dados, constando a data de admissão em
10.03.2023 e de demissão 12.01.2024,na função de auxiliar de
pedreiro, com salário de R$ 2.400,00, além de fazer as
comunicações oficiais junto aos registros de dados (Ministério da
Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$
100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-26.2020.5.13.0033
AUTOR ADRIANO LUIZ DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUIZ DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f65cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que este Juízo, com vistas a localização de bens
do devedor, já se utilizou das ferramentas básicas de pesquisas
patrimoniais de que dispõe, contudo sem obter êxito, concede-se ao
AUTOR o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o oferecimento de
subsídios necessários ao prosseguimento da execução.
Caso se mantenha silente a parte ou solicite providências já
adotadas em resultados práticos, suspenda-se a execução pelo
prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação do interessado,
em face da inexistência de meios que possibilitem o
impulsionamento do processo (Recomendação TRT-13/SCR-
007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A,CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
SANTA RITA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-16.2017.5.13.0020
AUTOR MARINALVA DA SILVA
ADVOGADO WENNYA MARIA DE SOUZA
SILVA(OAB: 22250/PB)
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MARINELSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU MARINELSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINELSON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce5a933
proferida nos autos.
DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
As partes apresentaram petição escrita conjunta requerendo a
homologação do termo de transação para quitação da presente
reclamação trabalhista e extinto contrato de trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada pelas partes habilitadas nos autos, pelo que
se presumem hígidas as manifestações de vontade expressas na
petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGA-SE, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS,
a TRANSAÇÃO de Id.ea4b9af em que figuram como partes acima,
em todos os seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação,
à cláusula penal.
Fica a reclamante ciente que deverá comprovar nos autos a
quitação dos seus créditos trabalhistas, no prazo de 10 (dez) dias,
tendo em vista que não há no acordo informação quanto a data do
pagamento da parcela única acordada, a ser paga em espécie.
Contribuições previdenciárias e custas processuais a serem
recolhidas pelo Demandado no prazo de 10(dez) dias, conforme
planilha de Id. 7a679fd.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-16.2017.5.13.0020
AUTOR MARINALVA DA SILVA
ADVOGADO WENNYA MARIA DE SOUZA
SILVA(OAB: 22250/PB)
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MARINELSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU MARINELSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce5a933
proferida nos autos.
DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
As partes apresentaram petição escrita conjunta requerendo a
homologação do termo de transação para quitação da presente
reclamação trabalhista e extinto contrato de trabalho.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada pelas partes habilitadas nos autos, pelo que
se presumem hígidas as manifestações de vontade expressas na
petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGA-SE, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS,
a TRANSAÇÃO de Id.ea4b9af em que figuram como partes acima,
em todos os seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação,
à cláusula penal.
Fica a reclamante ciente que deverá comprovar nos autos a
quitação dos seus créditos trabalhistas, no prazo de 10 (dez) dias,
tendo em vista que não há no acordo informação quanto a data do
pagamento da parcela única acordada, a ser paga em espécie.
Contribuições previdenciárias e custas processuais a serem
recolhidas pelo Demandado no prazo de 10(dez) dias, conforme
planilha de Id. 7a679fd.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-77.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO SILVA PAULINO
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU TARCISIO MARINHO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba0e53
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que este Juízo, com vistas a localização de bens
do devedor, já se utilizou das ferramentas básicas de pesquisas
patrimoniais de que dispõe, contudo sem obter êxito, concede-se ao
AUTOR o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o oferecimento de
subsídios necessários ao prosseguimento da execução.
Caso se mantenha silente a parte ou solicite providências já
adotadas em resultados práticos, suspenda-se a execução pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação do interessado,
em face da inexistência de meios que possibilitem o
impulsionamento do processo (Recomendação TRT-13/SCR-
007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A,CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
SANTA RITA/PB, 15 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-61.2024.5.13.0033
AUTOR CAMILA MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA GUEDES
SOARES
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 16/05/2024 09:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85449820588
ID da reunião: 854 4982 0588
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 15 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000253-61.2024.5.13.0033
AUTOR CAMILA MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA GUEDES
SOARES
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO OLIVEIRA GUEDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 16/05/2024 09:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85449820588
ID da reunião: 854 4982 0588
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 15 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-67.2024.5.13.0033
AUTOR JAMACI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. 656626d.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-67.2024.5.13.0033
AUTOR JAMACI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMACI BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. 656626d.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000149-69.2024.5.13.0033
AUTOR LUIZ DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
RÉU KM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
4928190), noticiando descumprimento do acordo.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000709-45.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO MARISE CESARINO SARMENTO
GADELHA(OAB: 25419/PB)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b010c60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-45.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO MARISE CESARINO SARMENTO
GADELHA(OAB: 25419/PB)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b010c60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033
AUTOR GUTEMBERG GOMES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e83d4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados em
sede de Embargos de Declaração apresentados por CREMOSSIM
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face da sentença de
impugnação aos cálculos prolatada nos autos em que contende
com GUTEMBERG GOMES DE VASCONCELOS, para fazer
constar a correta responsabilidade dos honorários periciais,
conforme cálculos em anexo.
No mais, inicie-se a execução e liberem-se os depósitos recursais
presentes nos autos.
Fica a executada intimada a pagar o saldo remanescente da dívida,
já deduzidos os depósitos recursais e custas, no prazo de 48 horas,
sob pena da utilização das ferramentas de constrição pertinentes
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033
AUTOR GUTEMBERG GOMES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG GOMES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e83d4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados em
sede de Embargos de Declaração apresentados por CREMOSSIM
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face da sentença de
impugnação aos cálculos prolatada nos autos em que contende
com GUTEMBERG GOMES DE VASCONCELOS, para fazer
constar a correta responsabilidade dos honorários periciais,
conforme cálculos em anexo.
No mais, inicie-se a execução e liberem-se os depósitos recursais
presentes nos autos.
Fica a executada intimada a pagar o saldo remanescente da dívida,
já deduzidos os depósitos recursais e custas, no prazo de 48 horas,
sob pena da utilização das ferramentas de constrição pertinentes
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000504-16.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIANE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU DIAGFARMA COMERCIO E
SERVICOS DE PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d42a38d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-16.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIANE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU DIAGFARMA COMERCIO E
SERVICOS DE PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAGFARMA COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d42a38d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-98.2023.5.13.0033
AUTOR DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7db392c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-98.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
AUTOR DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7db392c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-81.2024.5.13.0033
AUTOR LAVINIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO LUDMILA DE ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 32934/PB)
RÉU AMAURY DA SILVA DE LUNA
06621911459
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVINIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9d39f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao Autor acerca da certidão do oficial de justiça de Id.
83839d8, pelo prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-33.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE DIAS DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72408c
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se o competente RPV, de forma individualizada, em nome
do exequente e o segundo referente aos honorários de
sucumbência, utilizando o novel sistema GPREC, observando-se os
termos do ATO TRT SGP Nº 060/2020.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-44.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO LARYSSA MARIA LEITE DE
ARAUJO(OAB: 28230/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe44fc0
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-44.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO LARYSSA MARIA LEITE DE
ARAUJO(OAB: 28230/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe44fc0
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-03.2023.5.13.0033
AUTOR ERALDO CARLOS LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e95e7b
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para recolhimento dos encargos previdenciários e custas
processuais.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-61.2024.5.13.0033
AUTOR CAMILA MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA GUEDES
SOARES
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2445012
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-61.2024.5.13.0033
AUTOR CAMILA MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA GUEDES
SOARES
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO OLIVEIRA GUEDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2445012
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000401-43.2022.5.13.0033
AUTOR AMANDA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU SANDRO VELOSO DE MELO
FREITAS - ME
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO VELOSO DE MELO FREITAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ded035
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo homologado
nos autos, observando-se as datas aprazadas pelo Juízo, conforme
ata de audiência homologatória do acordo de Id. de3e566.
Salienta-se que ao final do acordo o Juízo irá se pronunciar acerca
do atraso no pagamento da15ª (décima quinta) parcela do acordo
aprazada para o dia 28/03/2024 e paga no dia 31/03/2024,
conforme manifestação de Id. 26947c9.
Intimem-se.
Aguarde-se o pagamento das demais parcela do acordo
homologado.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000401-43.2022.5.13.0033
AUTOR AMANDA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU SANDRO VELOSO DE MELO
FREITAS - ME
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ded035
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo homologado
nos autos, observando-se as datas aprazadas pelo Juízo, conforme
ata de audiência homologatória do acordo de Id. de3e566.
Salienta-se que ao final do acordo o Juízo irá se pronunciar acerca
do atraso no pagamento da15ª (décima quinta) parcela do acordo
aprazada para o dia 28/03/2024 e paga no dia 31/03/2024,
conforme manifestação de Id. 26947c9.
Intimem-se.
Aguarde-se o pagamento das demais parcela do acordo
homologado.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000689-54.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE RENATO FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA MARIA REIS MATOS(OAB:
27470/CE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5d0ff7
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
68e80ad, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-54.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE RENATO FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA MARIA REIS MATOS(OAB:
27470/CE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5d0ff7
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
68e80ad, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-23.2024.5.13.0033
AUTOR PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6d930
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a demandada o adiamento da perícia já agendada,
alegando impossibilidade de comparecimento de seu assistente
técnico.
Trata-se de profissional contratado pela própria parte para
participação na perícia, podendo a empresa, no caso presente valer
-se de outro assistente técnico, querendo.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido da demandada de Id. 51db167,
mantendo-se a perícia técnica na data agendada pelo expert,
consoante Id. a62c10a.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-23.2024.5.13.0033
AUTOR PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6d930
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a demandada o adiamento da perícia já agendada,
alegando impossibilidade de comparecimento de seu assistente
técnico.
Trata-se de profissional contratado pela própria parte para
participação na perícia, podendo a empresa, no caso presente valer
-se de outro assistente técnico, querendo.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido da demandada de Id. 51db167,
mantendo-se a perícia técnica na data agendada pelo expert,
consoante Id. a62c10a.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-46.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b40dd
proferido nos autos.
Despacho
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-46.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b40dd
proferido nos autos.
Despacho
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-53.2024.5.13.0033
AUTOR EDIVALDO JOSE TAVARES DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO JOSE TAVARES DE VASCONCELLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cd759
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/05/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-38.2024.5.13.0033
AUTOR ELISABETE OLEGARIO DA SILVA
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU CONSTRUPLAZA CONSTRUTORA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE OLEGARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b76819
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/05/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000307-95.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc0e3fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida em contraminuta pelo
exequente. No mérito, NEGADO PROVIMENTO ao agravo de
petição do EXECUTADO; e DADO PROVIMENTO ao agravo de
petição do EXEQUENTE, para condenar a entidade executada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10%
sobre o valor da condenação. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Em Decisão de Id. 16ee0dc, o TST não conheceu do AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
Após a liquidação, expeça-se ofício à Central Regional de
Efetividade noticiando a execução individual do presente feito,
diante da inclusão do crédito exequendo no Plano Especial de
Pagamento Trabalhista (PEPT) que tramita no processo piloto n.º
0000492-03.2016.5.13.0015, a fim de evitar o pagamento em
duplicidade.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000307-95.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc0e3fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida em contraminuta pelo
exequente. No mérito, NEGADO PROVIMENTO ao agravo de
petição do EXECUTADO; e DADO PROVIMENTO ao agravo de
petição do EXEQUENTE, para condenar a entidade executada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10%
sobre o valor da condenação. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Em Decisão de Id. 16ee0dc, o TST não conheceu do AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
Após a liquidação, expeça-se ofício à Central Regional de
Efetividade noticiando a execução individual do presente feito,
diante da inclusão do crédito exequendo no Plano Especial de
Pagamento Trabalhista (PEPT) que tramita no processo piloto n.º
0000492-03.2016.5.13.0015, a fim de evitar o pagamento em
duplicidade.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-13.2024.5.13.0033
AUTOR JONAS DOUGLAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOUGLAS GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
18/04/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89820768568
ID da reunião: 898 2076 8568
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-13.2024.5.13.0033
AUTOR JONAS DOUGLAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
18/04/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89820768568
ID da reunião: 898 2076 8568
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000657-49.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FERNANDO LUIZ LEITE RAMALHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIZ LEITE RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b96dab0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE a Impugnação manejada
pela devedora principal, LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA,
para considerar cumprida a obrigação de fazer dos meses de
outubro e novembro de 2023, mantendo-se a multa quanto aos
demais períodos, conforme cálculos em anexo.
Decide ainda o juízo REJEITAR a impugnação proposta pela
devedora subsidiária, INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA,
nos termos da fundamentação acima.
Inicie-se a execução, notificando-se a devedora principal para pagar
a dívida no prazo de 48 horas, sob pena da utilização das
ferramentas pertinentes à fase de execução.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000657-49.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FERNANDO LUIZ LEITE RAMALHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b96dab0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE a Impugnação manejada
pela devedora principal, LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA,
para considerar cumprida a obrigação de fazer dos meses de
outubro e novembro de 2023, mantendo-se a multa quanto aos
demais períodos, conforme cálculos em anexo.
Decide ainda o juízo REJEITAR a impugnação proposta pela
devedora subsidiária, INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA,
nos termos da fundamentação acima.
Inicie-se a execução, notificando-se a devedora principal para pagar
a dívida no prazo de 48 horas, sob pena da utilização das
ferramentas pertinentes à fase de execução.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-98.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO ERICLES MARQUES DA SILVA
FIDELES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU JLH CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ERICLES MARQUES DA SILVA FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 16/05/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000259-68.2024.5.13.0033
AUTOR JESSICA SANTANA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 16/05/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000260-53.2024.5.13.0033
AUTOR EDIVALDO JOSE TAVARES DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO JOSE TAVARES DE VASCONCELLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 21/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000261-38.2024.5.13.0033
AUTOR ELISABETE OLEGARIO DA SILVA
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
RÉU CONSTRUPLAZA CONSTRUTORA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE OLEGARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 21/05/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000158-31.2024.5.13.0033
AUTOR DIEGO ERIVAN XAVIER LIMA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada intimada para tomar ciência da petição do Autor,
anexando seus dados bancários, conforme consignado na ata de
homologação do acordo de Id. fec67cf
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000770-03.2022.5.13.0012
REQUERENTE JORIO ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORIO ELIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c016ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS e, no mérito, REJEITÁ-LOS, conforme fundamentos
supra.
Decorrido o prazo assinalado nesta decisão, independente de
manifestação do exequente, retornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-16.2023.5.13.0012
AUTOR JHON LENY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PSS SERVICOS DE ENGENHARIA &
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
- JHON LENY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3865309
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-31.2020.5.13.0012
AUTOR ANTONIO COELHO DE MELO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CICERO ROMENILDO FELIX
BATISTA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROMENILDO FELIX BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5ba06e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-31.2020.5.13.0012
AUTOR ANTONIO COELHO DE MELO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CICERO ROMENILDO FELIX
BATISTA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COELHO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5ba06e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-91.2022.5.13.0012
AUTOR THAMIRES SOARES DE SOUSA
BATISTA
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU CAROLINA LACERDA MANGUEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA LACERDA MANGUEIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d629dd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-91.2022.5.13.0012
AUTOR THAMIRES SOARES DE SOUSA
BATISTA
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU CAROLINA LACERDA MANGUEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES SOARES DE SOUSA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d629dd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-83.2023.5.13.0012
AUTOR EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA P4 LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE
SOUZA(OAB: 229913/SP)
RÉU PAZ REAL TORRES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALBERTO AKIYOSHI BRITO
SILVA(OAB: 353443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abd2769
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-83.2023.5.13.0012
AUTOR EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA P4 LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE
SOUZA(OAB: 229913/SP)
RÉU PAZ REAL TORRES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALBERTO AKIYOSHI BRITO
SILVA(OAB: 353443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA P4 LTDA
- PAZ REAL TORRES E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abd2769
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-62.2023.5.13.0012
AUTOR KLERISTON FERREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GG GREGORIO CONSTRUCOES
CIVIL LTDA
ADVOGADO AMARO PEDRO DA SILVA(OAB:
258028/SP)
RÉU MADRI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
RÉU VIC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13e9074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-62.2023.5.13.0012
AUTOR KLERISTON FERREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GG GREGORIO CONSTRUCOES
CIVIL LTDA
ADVOGADO AMARO PEDRO DA SILVA(OAB:
258028/SP)
RÉU MADRI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
RÉU VIC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GG GREGORIO CONSTRUCOES CIVIL LTDA
- MADRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
- VIC ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13e9074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000629-47.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ PARA PAGAR EM 48 HORAS
Com a presente fica a parte ré intimada para efetuar o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
imediata constrição de bens (art. 880 da CLT).
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000195-58.2023.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado do pagamento da 6ª
parcela do acordo, para manifestação e requerer o que entender de
direito, ante os argumentos expendidos pelo reclamado, na petição
de IDc94d698.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000194-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE PEDRO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado do pagamento da
6ª parcela do acordo, para manifestação e requerer o que entender
de direito, ante os
argumentos expendidos pelo reclamado, na petição de IDea0b8bf.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000038-85.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO LUCAS ROQUE
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO ELLEN CAROLINE ARAUJO DANTAS
CRUZ(OAB: 7443/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCAS ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado do pagamento da
parcela do acordo, para manifestação e requerer o que entender de
direito, ante os
argumentos expendidos pelo reclamado, na petição de ID874a08e
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000439-26.2019.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA MARIA BEZERRA
ADVOGADO JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA(OAB:
10644/PB)
RÉU CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DE
POCO DANTAS
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
RÉU FATIMA DE ALMEIDA FREITAS SA
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA do ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FARPEN - Fundo de Apoio aos
Registros das Pessoas Naturais
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DE POCO DANTAS
- FATIMA DE ALMEIDA FREITAS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6af4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir em relação ao pedido formulado na manifestação de
ID 39e5498, tendo em vista que é do conhecimento deste Juízo que
a penhora contra a qual se insurge a embargada está sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
discutida nos Embargos de Terceiro n.º 0000265-
41.2024.5.13.0012.
Remetam-se os autos ao sobrestamento até o desfecho dos
embargos terceiro, facultada a manifestação da parte exequente
para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-26.2019.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA MARIA BEZERRA
ADVOGADO JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA(OAB:
10644/PB)
RÉU CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DE
POCO DANTAS
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
RÉU FATIMA DE ALMEIDA FREITAS SA
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA do ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FARPEN - Fundo de Apoio aos
Registros das Pessoas Naturais
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6af4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir em relação ao pedido formulado na manifestação de
ID 39e5498, tendo em vista que é do conhecimento deste Juízo que
a penhora contra a qual se insurge a embargada está sendo
discutida nos Embargos de Terceiro n.º 0000265-
41.2024.5.13.0012.
Remetam-se os autos ao sobrestamento até o desfecho dos
embargos terceiro, facultada a manifestação da parte exequente
para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000575-52.2021.5.13.0012
AUTOR LUCIANO ROMAO CATARINA
ADVOGADO VICTOR ANDERSON GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 23743/PB)
RÉU OLHO DAGUA INDUSTRIA DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO ORTIZ GUALBERTO DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- OLHO DAGUA INDUSTRIA DE AGUAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2bb35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Após análise mais detida dos autos, verifico que, embora tenha sido
instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada (ID cfb0d29), com citação do sócio
administrador desta (ID 5f613ac), ainda não houve conclusão dos
autos para análise do pedido formulado pelo exequente no ID
5429848.
Sendo assim, proceda a secretaria à imediata conclusão dos autos
para proferir sentença de IDPJ, anexando o comprovante de
recebimento da notificação expedida via e-Carta no ID 5f613ac.
Proferida a decisão, caso ratificada a inclusão do sócio da
executada no polo passivo da demanda, deve a secretaria dar
prosseguimento às pesquisas em face do patrimônio do mesmo,
com repetição do SISBAJUD, inclusão do devedor no BNDT e
utilização dos demais convênios.
Não sendo encontrados bens, deverá ser o exequente intimado
para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios efetivos para dar
prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento dos autos
por execução frustrada e posterior início da contagem do prazo para
declaração da prescrição intercorrente.
Dê-se ciências às partes.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000575-52.2021.5.13.0012
AUTOR LUCIANO ROMAO CATARINA
ADVOGADO VICTOR ANDERSON GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 23743/PB)
RÉU OLHO DAGUA INDUSTRIA DE
AGUAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO ORTIZ GUALBERTO DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ROMAO CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2bb35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Após análise mais detida dos autos, verifico que, embora tenha sido
instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada (ID cfb0d29), com citação do sócio
administrador desta (ID 5f613ac), ainda não houve conclusão dos
autos para análise do pedido formulado pelo exequente no ID
5429848.
Sendo assim, proceda a secretaria à imediata conclusão dos autos
para proferir sentença de IDPJ, anexando o comprovante de
recebimento da notificação expedida via e-Carta no ID 5f613ac.
Proferida a decisão, caso ratificada a inclusão do sócio da
executada no polo passivo da demanda, deve a secretaria dar
prosseguimento às pesquisas em face do patrimônio do mesmo,
com repetição do SISBAJUD, inclusão do devedor no BNDT e
utilização dos demais convênios.
Não sendo encontrados bens, deverá ser o exequente intimado
para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios efetivos para dar
prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento dos autos
por execução frustrada e posterior início da contagem do prazo para
declaração da prescrição intercorrente.
Dê-se ciências às partes.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-28.2024.5.13.0012
AUTOR HELDER ALEXANDRE BATISTA
FEITOSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EMBRADECON CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO FABIO FARAH DELL OSO(OAB:
19666/SC)
RÉU EDIFY CONSTRUTORA E
INCORPORADORA SPE LTDA
ADVOGADO JAIME DA VEIGA JUNIOR(OAB:
11245/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFY CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA
- EMBRADECON CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e14ec9
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pelas reclamadas/excipientes (ID. fb226f1 e
ID6fe27fb).
Intime-se o reclamante/excepto para manifestar-se sobre o
incidente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, ficando o feito sobrestado.
Em estímulo à prática da conciliação, as partes poderão, no mesmo
prazo, apresentar minuta de acordo, em petição conjunta, com
vistas a eventual homologação pelo Juízo, se assim tiverem
interesse.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-28.2024.5.13.0012
AUTOR HELDER ALEXANDRE BATISTA
FEITOSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EMBRADECON CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO FABIO FARAH DELL OSO(OAB:
19666/SC)
RÉU EDIFY CONSTRUTORA E
INCORPORADORA SPE LTDA
ADVOGADO JAIME DA VEIGA JUNIOR(OAB:
11245/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER ALEXANDRE BATISTA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e14ec9
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pelas reclamadas/excipientes (ID. fb226f1 e
ID6fe27fb).
Intime-se o reclamante/excepto para manifestar-se sobre o
incidente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, ficando o feito sobrestado.
Em estímulo à prática da conciliação, as partes poderão, no mesmo
prazo, apresentar minuta de acordo, em petição conjunta, com
vistas a eventual homologação pelo Juízo, se assim tiverem
interesse.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000278-40.2024.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO MARIA RUTH ALVES DE MORAIS
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001dc77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informe o consignante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo 100% Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria a alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, informa-se que o processo
continuará como fora cadastrado no PJe, sendo que a audiência
inicial, por ser de curta duração, será excepcionalmente designada
em caráter telepresencial.
Intime-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000005-61.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ISRAEL MOURA DINIZ LACERDA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL MOURA DINIZ LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c10dfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000005-61.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ISRAEL MOURA DINIZ LACERDA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c10dfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000895-34.2023.5.13.0012
AUTOR ZILDINETE PEREIRA DE SOUSA
RÉU MUSA MOTEL SOUSA LTDA. - ME
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUSA MOTEL SOUSA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f87bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. e85d4d5, custas
pagas conforme ID. 80e80ca, sem mais providências, remetam-se
os autos ao arquivo definitivo.
Certifique a secretaria que a reclamante tomou ciência do referido
despacho.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000887-57.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DA SILVA BENTO
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
RÉU NOBREGA & ASSIS SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
RÉU SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2555fa0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000887-57.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DA SILVA BENTO
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
RÉU NOBREGA & ASSIS SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
RÉU SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA & ASSIS SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME
- SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2555fa0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000876-28.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES JOAO PAULO ROCHA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ROCHA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196aa22
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos do 2º grau, com acordo homologado, intimem-
se as partes para comprovarem o cumprimento das obrigações
acima, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000876-28.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES JOAO PAULO ROCHA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196aa22
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos do 2º grau, com acordo homologado, intimem-
se as partes para comprovarem o cumprimento das obrigações
acima, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000849-45.2023.5.13.0012
AUTOR JHESSYCA LOHANNY SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MARILENE DE SOUZA MONTEIRO -
ME
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHESSYCA LOHANNY SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc26bb
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000849-45.2023.5.13.0012
AUTOR JHESSYCA LOHANNY SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MARILENE DE SOUZA MONTEIRO -
ME
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DE SOUZA MONTEIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc26bb
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000829-54.2023.5.13.0012
AUTOR LUCAS HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
ADVOGADO ERINALDO ALVES DOS
SANTOS(OAB: 32496/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0793d5f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum (ID
2c07033) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Não
adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000829-54.2023.5.13.0012
AUTOR LUCAS HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
ADVOGADO ERINALDO ALVES DOS
SANTOS(OAB: 32496/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0793d5f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum (ID
2c07033) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Não
adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000441-54.2023.5.13.0012
AUTOR INGRIDY LOPES GONCALVES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b84206
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamado, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000441-54.2023.5.13.0012
AUTOR INGRIDY LOPES GONCALVES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDY LOPES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b84206
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamado, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000863-29.2023.5.13.0012
AUTOR E.V.D.S.L.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 557e54b.
Processo Nº ATSum-0000863-29.2023.5.13.0012
AUTOR E.V.D.S.L.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.V.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 557e54b.
Processo Nº ATSum-0000472-74.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA AMELIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE FERNANDES
JUNIOR(OAB: 215066/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e864f5d
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 7d068e6 a secretaria juntou extrato relativo a depósito
efetuado pela ré, em razão do parcelamento deferido pelo juízo
(Decisão no ID. 921c431).
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido da autora, com
dedução de honorários advocatícios, caso existente contrato
próprio.
Doravante, após comprovação de novos depósitos, expeçam-se
alvarás, observando-se o limite de crédito da autora.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000472-74.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA AMELIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE FERNANDES
JUNIOR(OAB: 215066/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e864f5d
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 7d068e6 a secretaria juntou extrato relativo a depósito
efetuado pela ré, em razão do parcelamento deferido pelo juízo
(Decisão no ID. 921c431).
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido da autora, com
dedução de honorários advocatícios, caso existente contrato
próprio.
Doravante, após comprovação de novos depósitos, expeçam-se
alvarás, observando-se o limite de crédito da autora.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000825-17.2023.5.13.0012
AUTOR FERNANDO SALVINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO PEREIRA PATRICIO
FILHO(OAB: 30767/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SALVINO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d918cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. e0eaa79 que julgou
improcedentes os pedidos, sem mais providências, remetam-se os
autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000825-17.2023.5.13.0012
AUTOR FERNANDO SALVINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO PEREIRA PATRICIO
FILHO(OAB: 30767/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d918cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. e0eaa79 que julgou
improcedentes os pedidos, sem mais providências, remetam-se os
autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012
AUTOR RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f19d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a reclamante intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação acerca da petição de ID4a2db4f.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para
deliberação.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012
AUTOR RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f19d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a reclamante intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação acerca da petição de ID4a2db4f.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para
deliberação.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000803-90.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
CONSIGNATÁRIO ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 610a34c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando mais detidamente os autos, verifico que não consta na
sentença de mérito (ID 989255d) ou no acórdão (ID 570ace9)
determinação para expedição de alvará para levantamento do
FGTS.
Sendo assim, revejo o despacho anteriormente proferido (ID
5cb0623) para indeferir o pedido de expedição de alvará judicial
para saque do FGTS, devendo a requerente buscar o levantamento
dos respectivos valores administrativamente.
Dê-se ciência à parte autora.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000803-90.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
CONSIGNATÁRIO ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 610a34c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando mais detidamente os autos, verifico que não consta na
sentença de mérito (ID 989255d) ou no acórdão (ID 570ace9)
determinação para expedição de alvará para levantamento do
FGTS.
Sendo assim, revejo o despacho anteriormente proferido (ID
5cb0623) para indeferir o pedido de expedição de alvará judicial
para saque do FGTS, devendo a requerente buscar o levantamento
dos respectivos valores administrativamente.
Dê-se ciência à parte autora.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO LUIZ DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1367e13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o decurso do prazo retro, notifique-se o exequente para, no
prazo de 5 (cinco) dias, exercer a faculdade de renúncia do valor do
crédito que supera o limite da lei de pequenos valores para a
fazenda pública estadual, bem como indicar os dados bancários.
Após, atualizem-se o crédito.
Por fim, expeçam-se os respectivos oficio precatório/RPV, conforme
planilha confeccionada acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-46.2022.5.13.0012
AUTOR FABIANO LOPES FORMIGA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f881f4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 3ee5528, observa-se que resta valor
sobejante em conta judicial.
Dados bancários da empresa para transferência já informados no
ID. a9eaf76.
Libere-se o valor total das contas do SIF para a empresa MARTINS
COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A, a fim de zerar
a(s) mesma(s) para o devido arquivamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000278-40.2024.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO MARIA RUTH ALVES DE MORAIS
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
inicial por videoconferência" designada para 13/05/2024 10:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82886170124
ID da Reunião: 82886170124
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000279-25.2024.5.13.0012
AUTOR CLAUDIA BATISTA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
SAO FRANCISCO LTDA - ME
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BATISTA VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLAUDIA BATISTA VIEIRA DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 13/05/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/05/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83538253506
ID da Reunião: 83538253506
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000280-10.2024.5.13.0012
AUTOR ADALBERTO DE ALENCAR GOMES
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU CONSTRUTEC - CONSTRUCOES E
TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DE ALENCAR GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Fica a parte ADALBERTO DE ALENCAR GOMES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/06/2024 12:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84480670229
ID da Reunião: 84480670229
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000281-92.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE CRUZ LINS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU TETRIS ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRUZ LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CRUZ LINS intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
20/05/2024 08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82481785546
ID da Reunião: 82481785546
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000270-63.2024.5.13.0012
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU R P M NOBREGA COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE ALMEIDA VIEIRA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 25/06/2024 13:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83606260001
ID da Reunião: 83606260001
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000285-32.2024.5.13.0012
AUTOR ANA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA
ASSIS
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA ASSIS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89891071840
ID da Reunião: 89891071840
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000282-77.2024.5.13.0012
AUTOR VANEIDE ARRUDA DA SILVA
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
RÉU FRANCISCA CRISTIANE PESSOA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANEIDE ARRUDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANEIDE ARRUDA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/06/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83220267146
ID da Reunião: 83220267146
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000283-62.2024.5.13.0012
CONSIGNANTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO LUAN PABLO LIMA SANTIAGO
CONSIGNATÁRIO IGOR VINICIUS LIMA SANTIAGO
CONSIGNATÁRIO SANDRO CESAR PEREIRA
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE
PREDIOS EIRELI - ME intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
20/05/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84067839968
ID da Reunião: 84067839968
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000284-47.2024.5.13.0012
AUTOR JOEL COSME DANTAS LIMA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU DAGLORYA - INDUSTRIA DE
MATERIAL PLASTICO LTDA
RÉU LUCIVAN ELIAS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL COSME DANTAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOEL COSME DANTAS LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/05/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89795926624
ID da Reunião: 89795926624
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000110-38.2024.5.13.0012
AUTOR FABIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU A2 CONSTRUCOES &
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU LOTEAMENTO RACHEL GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818d95d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante a devolução da notificação ao segundo reclamado pelo Oficial
de Justiça, ID f47f52a, fica a parte reclamante notificada a juntar
nos autos endereço atualizado, bem como peticionar o que
entender de direito. Prazo: 48 horas.
Intime-se o reclamante.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IAFG-0000550-68.2023.5.13.0012
REQUERENTE B.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
REQUERIDO D.U.P.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.U.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d8dbef.
Processo Nº IAFG-0000550-68.2023.5.13.0012
REQUERENTE B.B.S.
ADVOGADO MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
REQUERIDO D.U.P.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d8dbef.
Processo Nº ATSum-0000080-03.2024.5.13.0012
AUTOR T.
ADVOGADO JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
RÉU L.C.E.S.L.M.
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86b4eda.
Processo Nº ATSum-0000080-03.2024.5.13.0012
AUTOR T.
ADVOGADO JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
RÉU L.C.E.S.L.M.
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.C.E.S.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86b4eda.
Processo Nº ATOrd-0000896-19.2023.5.13.0012
AUTOR RHOLYSTON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU ESTRELA CAR ESCOLTAS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE MATOS VIANA(OAB:
466596/SP)
ADVOGADO JEFFERSON LUIS MAFFEIS(OAB:
346984/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHOLYSTON ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7909d65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora com comprovação juntada nos
autos (ID. 9e3265d e anexo), DEFIRO o adiamento da audiência de
instrução, devendo a Secretaria da Vara redesignar a sessão para a
próxima pauta disponível.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-19.2023.5.13.0012
AUTOR RHOLYSTON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU ESTRELA CAR ESCOLTAS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE MATOS VIANA(OAB:
466596/SP)
ADVOGADO JEFFERSON LUIS MAFFEIS(OAB:
346984/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRELA CAR ESCOLTAS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7909d65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora com comprovação juntada nos
autos (ID. 9e3265d e anexo), DEFIRO o adiamento da audiência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
instrução, devendo a Secretaria da Vara redesignar a sessão para a
próxima pauta disponível.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-93.2023.5.13.0012
EXEQUENTE GILMARA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
EXECUTADO CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553dd79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o extrato de ID. bb5a95e, intime-se o reclamante para se
manifestar, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-55.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO INACIO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b829a74
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 53d16a3 a secretaria informa a efetivação de mais um
depósito relativo ao parcelamento deferido pelo juízo (ID. 9e0168f).
Expeçam-se alvarás liberatórios em favor do autor, com dedução de
honorários advocatícios, caso juntado contrato próprio.
Doravante, a liberação deverá ser efetuada, sem necessidade de
novo despacho, observando-se os limites dos créditos e
contribuições.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-55.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO INACIO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b829a74
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 53d16a3 a secretaria informa a efetivação de mais um
depósito relativo ao parcelamento deferido pelo juízo (ID. 9e0168f).
Expeçam-se alvarás liberatórios em favor do autor, com dedução de
honorários advocatícios, caso juntado contrato próprio.
Doravante, a liberação deverá ser efetuada, sem necessidade de
novo despacho, observando-se os limites dos créditos e
contribuições.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000833-91.2023.5.13.0012
AUTOR ANIOBEL FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIOBEL FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2522fd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais.
Assim, intime-se a DOM INCORPORACAO LTDA a comprovar o
recolhimento das verbas supra no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de execução.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000833-91.2023.5.13.0012
AUTOR ANIOBEL FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2522fd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais.
Assim, intime-se a DOM INCORPORACAO LTDA a comprovar o
recolhimento das verbas supra no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de execução.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000643-31.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MARIO HIPOLITO LISBOA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HIPOLITO LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf30d4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID. 15649b7), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Recebo as contrarrazões ao apelo interposto pelo agravado (ID.
4ede3e8).
III - Assim, remetam-se os autos ao egrégio TRT 13ª Região, para
julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000643-31.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MARIO HIPOLITO LISBOA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf30d4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID. 15649b7), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Recebo as contrarrazões ao apelo interposto pelo agravado (ID.
4ede3e8).
III - Assim, remetam-se os autos ao egrégio TRT 13ª Região, para
julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000633-84.2023.5.13.0012
EXEQUENTE GERUSLANIA DA SILVA ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c42dc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID. 1101819), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Recebo as contrarrazões ao apelo interposto pelo agravado (ID.
f9b4eb3).
III - Assim, remetam-se os autos ao egrégio TRT 13ª Região, para
julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000633-84.2023.5.13.0012
EXEQUENTE GERUSLANIA DA SILVA ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUSLANIA DA SILVA ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c42dc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID. 1101819), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Recebo as contrarrazões ao apelo interposto pelo agravado (ID.
f9b4eb3).
III - Assim, remetam-se os autos ao egrégio TRT 13ª Região, para
julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000634-69.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JACQUELINE BEZERRA ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2553aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID 294bc17), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Recebo contrarrazões ao apelo interposto (ID. 223b06e).
III - Assim, remetam-se os autos ao egrégio TRT 13ª Região, para
julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000634-69.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JACQUELINE BEZERRA ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE BEZERRA ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2553aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID 294bc17), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Recebo contrarrazões ao apelo interposto (ID. 223b06e).
III - Assim, remetam-se os autos ao egrégio TRT 13ª Região, para
julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000339-32.2023.5.13.0012
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU TGU TORNEARIA GALEGO DA
USINA EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU ROMULO LOPES DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO LOPES DANTAS
- TGU TORNEARIA GALEGO DA USINA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5ce667
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 51bab17) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000339-32.2023.5.13.0012
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU TGU TORNEARIA GALEGO DA
USINA EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU ROMULO LOPES DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5ce667
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 51bab17) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000632-02.2023.5.13.0012
EXEQUENTE ROBSON ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 997de54
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID f4bc155), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Notifique-se o agravado para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo interposto, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000632-02.2023.5.13.0012
EXEQUENTE ROBSON ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ARRUDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 997de54
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID f4bc155), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Notifique-se o agravado para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo interposto, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-75.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DJACIR ALVES PEREIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU PREMIER CURSOS LTDA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DJACIR ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b36c2
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 51c3d36, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-75.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DJACIR ALVES PEREIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU PREMIER CURSOS LTDA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIER CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b36c2
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 51c3d36, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-56.2022.5.13.0012
AUTOR ANA CLEIDE MARTINS LIMA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcd2c16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-56.2022.5.13.0012
AUTOR ANA CLEIDE MARTINS LIMA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcd2c16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-84.2022.5.13.0012
AUTOR TIAGO SARAIVA DE ASSIS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO SARAIVA DE
ASSIS(OAB: 20548/BA)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SARAIVA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90fc9ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-59.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS
ADVOGADO VANESSA ERICA DA SILVA
SANTOS(OAB: 19847/PB)
AUTOR MARIA EDNA FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO VANESSA ERICA DA SILVA
SANTOS(OAB: 19847/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS
- MARIA EDNA FERNANDES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e08652e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-03.2024.5.13.0012
AUTOR T.
ADVOGADO JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
RÉU L.C.E.S.L.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c5e9df.
Processo Nº ATSum-0000080-03.2024.5.13.0012
AUTOR T.
ADVOGADO JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
RÉU L.C.E.S.L.M.
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.C.E.S.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fec1e4f.
Processo Nº ConPag-0000860-74.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO M.C.P.R.
CONSIGNATÁRIO PATRICIA PEREIRA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f97311d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de
Consignação em Pagamento ajuizada por TECCEL -
TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA LTDA em
face de PATRICIA PEREIRA LOPES e MARIA CECILIA PEREIRA
RODRIGUES, reputando quitados os títulos constantes no TRCT,
nos termos do art. 546 do CPC, e cumprida a obrigação da
consignante quanto ao pagamento das verbas rescisórias.
Independentemente do trânsito em julgado:
1. Libere-se para a consignatária Patrícia Pereira Lopes o
equivalente a 50% (cinquenta por cento) do depósito judicial (ID.
15e4a61) e expeça-se alvará judicial em nome desta para
levantamento também de 50% (cinquenta por cento) do saldo da
conta vinculada do empregado Severino Rodrigues da Silva Junior.
2. Transfira-se, por meio de alvará judicial, 50% (cinquenta por
cento) do valor depositado pela consignante (ID. 15e4a61), bem
como 50% (cinquenta por cento) do saldo da conta vinculada
obreira para conta poupança a ser aberta em nome da menor
consignatária Maria Cecília Pereira Rodrigues.
Custas pelas consignatárias, no importe de R$ 100,53, calculadas
sobre R$ 5.026,32, valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas.
Intimem-se as partes, sendo a consignante através do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e as
consignatárias, pela via postal.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000278-40.2024.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO MARIA RUTH ALVES DE MORAIS
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora intimada para tomar ciência do link de acesso à
audiência designada nos autos conforme notificação de ID.
b767ccd.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88046351698
ID da reunião: 880 4635 1698
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ACPCiv-0067300-38.2012.5.13.0012
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO SANTA CATARINA DE
LABOURE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e15967
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO (Id. 42db4a0), requerendo a “concessão de novo
prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias, para complementação da
prestação de contas referente à importância remanescente”.
Pois bem.
Após análise detida dos autos, verifico que a presente execução
está garantida desde a data do depósito efetuado pelo executado
no ID 39ddc84 e se processa desde pelo menos 23.11.2016,
aguardando que o MPT indique sucessivos beneficiários para que
sejam destinados os valores à disposição do Juízo.
Observo, também, que, após a expedição do último alvará judicial
de liberação, restou um saldo residual na conta judicial n.º
1700111642035, cujos valores dizem respeito à atualização mensal
dos valores ali depositados (juros), correspondendo em 16.02.2024
a R$ 227,37.
Por fim, conforme extratos analíticos anexados no ID f8eaa58,
constato que os valores referentes aos preparos recursais
efetuados pelo executado antes do trânsito em julgado da decisão
exequenda não lhe foram devolvidos e permanecem em conta
vinculada na Caixa Econômica Federal.
Sendo assim, DECIDO:
1. Expeça-se alvará, em favor do último beneficiário indicado pelo
MPT, para liberação do saldo residual referente aos juros creditados
após a liberação dos valores constantes no alvará de ID eec97aa,
de modo que a conta judicial seja definitivamente “zerada”;
2. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando a
transferência dos valores existentes nas contas vinculadas
informadas no ID f8eaa58, páginas 7291 a 7294 do PDF unificado,
para conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada aos
presentes autos, com posterior liberação de valores ao banco
executado;
3. Expedidos os alvarás e “zeradas” as respectivas contas judiciais,
façam os autos conclusos para extinção da execução e
arquivamento definitivo, ficando desde já ressalvada a possibilidade
de desarquivamento a qualquer tempo, caso haja necessidade de
direcionamento de valores para beneficiário diverso do já indicado
pelo MPT para receber o saldo remanescente;
4. Por fim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao MPT para
apresentar a prestação de contas referente à importância já liberada
(ID eec97aa), sem prejuízo da extinção da execução, caso
declarada no transcurso do prazo ora fixado, pelo que fica reiterada
a possibilidade do direcionamento de valores para outro beneficiário
e desarquivamento dos autos, na hipótese de comprovada
necessidade e manifestação do Parquet em tal sentido.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-25.2024.5.13.0012
AUTOR CLAUDIA BATISTA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
SAO FRANCISCO LTDA - ME
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BATISTA VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora intimada para tomar ciência do link de acesso à
audiência designada nos autos conforme notificação de ID.
1b9bc05.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89299003113
ID da reunião: 892 9900 3113
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000281-92.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE CRUZ LINS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU TETRIS ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRUZ LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora intimada para tomar ciência do link de acesso à
audiência designada nos autos conforme notificação de ID.
69e7069.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81720535862
ID da reunião: 817 2053 5862
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012
AUTOR WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f81e1b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum (ID
aba87eb) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012
AUTOR WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f81e1b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum (ID
aba87eb) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000533-78.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 23/04/2024
13:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/fvw-dors-qwm
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000533-78.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 23/04/2024
13:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/fvw-dors-qwm
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000533-78.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 23/04/2024
13:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/fvw-dors-qwm
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
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JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
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3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000475-35.2023.5.13.0010
AUTOR DUILIO GUILHERME SOBRAL
CORLETT
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUILIO GUILHERME SOBRAL CORLETT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024
13:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/hxy-mccf-yok
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000475-35.2023.5.13.0010
AUTOR DUILIO GUILHERME SOBRAL
CORLETT
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024
13:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/hxy-mccf-yok
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO LEONELHO GABARDO
FILHO(OAB: 16948/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SANTANA LIMA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 23/04/2024
14:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/oix-btyj-xgi
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO LEONELHO GABARDO
FILHO(OAB: 16948/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 23/04/2024
14:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/oix-btyj-xgi
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO LEONELHO GABARDO
FILHO(OAB: 16948/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 23/04/2024
14:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/oix-btyj-xgi
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000443-30.2024.5.13.0031
AUTOR WANESSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALEX AMARAL PEREIRA DA
SILVA(OAB: 465431/SP)
RÉU MAKARIOS SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
inicial por videoconferência: 14/05/2024 13:45, devendo ingressar
em sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/jvi-jthv-yxs
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000441-60.2024.5.13.0031
AUTOR KETHYLLEN KAROLAYNE
NASCIMENTO DA SILVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU ELIANA DOS SANTOS OLIVEIRA
10442906412
Intimado(s)/Citado(s):
- KETHYLLEN KAROLAYNE NASCIMENTO DA SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Escola Judicial 174
Provimento 174
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 174
Notificação 174
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
175
Notificação 175
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 176
Notificação 176
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 183
Notificação 183
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
184
Notificação 184
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
186
Notificação 186
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 187
Acórdão 187
Edital 258
Notificação 265
Tribunal Pleno - 2ª Turma 272
Decisão Monocrática 272
Secretaria Geral Judiciária 273
Notificação 273
Central de Regional de Efetividade 275
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
Inicial em Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 14:00,
devendo ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência,
através do link:
meet.google.com/fgj-dihf-hih
Fica ciente que a ausência importará em arquivamento do
processo, na forma do art. 844 da CLT.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000439-90.2024.5.13.0031
AUTOR DIEGO SOUSA COELHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SOUSA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
inicial por videoconferência: 14/05/2024 14:15, devendo ingressar
em sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/efn-peix-tzv
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000435-53.2024.5.13.0031
AUTOR RAFAEL AQUINO DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AQUINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
Inicial em Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 14:30,
devendo ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência,
através do link:
meet.google.com/udw-jtcb-mvu
Fica ciente que a ausência importará em arquivamento do
processo, na forma do art. 844 da CLT.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212951
Notificação 275
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
281
Notificação 281
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 282
Notificação 282
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 313
Notificação 313
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 359
Notificação 359
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 396
Edital 396
Notificação 397
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 436
Edital 436
Notificação 436
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 478
Notificação 478
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 528
Notificação 528
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 576
Notificação 576
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 618
Edital 618
Notificação 619
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 680
Notificação 680
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 720
Edital 720
Notificação 722
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 767
Notificação 767
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 801
Notificação 801
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 847
Edital 847
Notificação 847
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 871
Edital 871
Notificação 873
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 905
Notificação 905
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 921
Edital 921
Notificação 930
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 974
Edital 974
Notificação 974
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1016
Notificação 1016
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1036
Notificação 1036
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1055
Notificação 1055
Vara do Trabalho de Guarabira 1061
Notificação 1061
Vara do Trabalho de Itaporanga 1091
Notificação 1091
Vara do Trabalho de Patos 1092
Notificação 1092
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1130
Notificação 1130
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1134
Notificação 1134
Vara do Trabalho de Sousa 1160
Notificação 1160
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1193
Notificação 1193
3951/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2024
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